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Boa Noite!
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PAI
. nossa biblioteca;
. caixinha de Plano de Ensino;
. professores;
. informática;
. programa do PLT;
. coordenador
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PROGRAMA
Aspectos Jurídicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal
Capacitação de recursos
Orçamento Público
Serviços Públicos
Obras públicas
Desenvolvimento Urbano
Filosofia de Governo – premissas e conseqüências
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LEI DE LICITAÇÕES
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Inciso XXI do Art. 37 da CF:
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.
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Lei 8666, de 21-6-1993:
Licitações e Contratos da Administração Pública
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Alterada pela Lei8.883, de 8-6-1994
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126 artigos, divididos em 6 capítulos
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01 – Disposições Gerais;02 – Licitação;03 – Contratos;04 – Sanções Administrativas e Tutela Judicial;05 – Recursos Administrativos;06 – Disposições Finais e Transitórias
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CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Princípios;2 - Definições;3 - Obras e serviços;4 - Serviços Técnicos Especializados;5 - Compras;6 - Alienações
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1 - PRINCÍPIOS
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1 – Princípios
• Obras, serviços (inclusive publicidade), compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública , quando contratados com terceiros, são necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Finalidade
Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da
melhor proposta econômica para a Administração e feita
em conformidade com os princípios constitucionais.
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É proibido
Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu
caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato
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É proibido
Tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária
ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos
financiamentos de agencias internacionais.
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Em caso de empate:
Preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital
nacional;Preferência a bens e serviços produzidos no
País;Preferência a bens e serviços produzidos ou
prestados por empresas brasileiras
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A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao
público os atos de seu procedimento, salvo quando ao conteúdo das propostas, até a
respectiva abertura.
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Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento
do processo licitatório, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos
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II - DEFINIÇÕES
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II - Definições
OBRA – Toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
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SERVIÇO – Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interessa para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção,
transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais
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COMPRA – Toda aquisição remunerada de bens para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente
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ALIENAÇÃO – Toda transferência de domínio de
bens a terceiros
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OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE
VULTO – Aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes 1,5 milhão de reais
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SEGURO-GARANTIA
O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos
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EXECUÇÃO DIRETA – A que é feita pelos órgãos e entidades
da Administração, pelos próprios meios
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EXECUÇÃO INDIRETA – A que o Órgão ou Entidade contrata com terceiros sob qualquer
regime (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada
integral)
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PROJETO BÁSICO
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas pertinentes da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas)
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades
com personalidade jurídica de direito privado sob controle do
Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas
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ADMINISTRAÇÃO – Órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e
atua concretamente
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IMPRENSA OFICIAL – Veículo oficial de divulgação da
Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União,
e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for
definido nas respectivas leis
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CONTRATANTE
É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual
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CONTRATADO
A pessoa física o jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública
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COMISSÃO
Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes.
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III – DAS OBRAS E SERVIÇOS
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As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
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Houver projeto básico aprovada pela autoridade competente e
disponível para exame dos interessados em participar do
processo licitatório
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Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressam a composição de
todos os seus custos unitários
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Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com
o respectivo cronograma
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O produto dela esperado estiver m nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias
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É PROIBIDO:
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Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos
financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
exceto nos casos de empreendimentos executados e
explorados sob o regime de concessão
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Incluir na licitação fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou
cujos quantitativos não correspondam às previsões do
projeto básico ou executivo
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Ter na licitação objeto que inclua bens e serviços sem similaridade ou
de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos
casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o
fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada , previsto e discriminado no ato convocatório
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A infringência implicará:
Nulidade dos atos ou contratos realizados
e
responsabilidade de quem lhes tenha dado causa
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Qualquer cidadão poderá requerer à Administração
Pública os quantitativos das obras e preços unitários de
determinada obra executada.
![Page 49: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/49.jpg)
É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou
de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua
execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de
ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado a
autoridade.
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Não podem participar da licitação ou da execução de obra ou de
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
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1.3-O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
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2.3-Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado
(O autor do projeto pode ser contratado como consultor técnico, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a
serviço da Administração interessada)
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3.3-O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
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IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
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Consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados os trabalhos relativos a:
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1.7-Estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos
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2.7-Pareceres, perícias e avaliações em geral
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3.7-Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras
ou tributárias
![Page 59: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/59.jpg)
4.7-Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obra ou
serviços
![Page 60: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/60.jpg)
5.7-Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
![Page 61: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/61.jpg)
6.7-Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
![Page 62: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/62.jpg)
7.7-Restauração de obras de arte e bens de valor histórico
![Page 63: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/63.jpg)
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais
especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados
mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio
ou remuneração.
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V – DAS COMPRAS
![Page 65: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/65.jpg)
Nenhuma compra será feita sem adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recurso
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem
lhe tiver dado causa.
![Page 66: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/66.jpg)
AS COMPRAS DEVEM, SEMPRE QUE POSSÍVEL:
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1.5-Atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas
![Page 68: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/68.jpg)
2.5-Ser processadas através de sistema de registro de preços
(Os preços registrados serão publicados trimestralmente na
Imprensa Oficial)
![Page 69: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/69.jpg)
3.5-Submeter-se às condições de aquisição e pagamento
semelhantes às do setor privado
![Page 70: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/70.jpg)
4.5-Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para
aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade
![Page 71: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/71.jpg)
5.5-Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
![Page 72: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/72.jpg)
O registro de preços será regulamentado por Decreto e o
registro terá validade de no máximo um ano
![Page 73: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/73.jpg)
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do
quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o
preço vigente no mercado
![Page 74: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/74.jpg)
Nas compras serão observadas ainda:
![Page 75: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/75.jpg)
1.3-A especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação
de marca
![Page 76: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/76.jpg)
2.3-A definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em
função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas
quantitativas de estimação
![Page 77: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/77.jpg)
3.3-As condições de guarda e armazenamento que não permitam
a deterioração do material
![Page 78: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/78.jpg)
Art. 16 – Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial
ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas
pela Administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem
comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total
da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e
inexigibilidade de licitação.
![Page 79: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/79.jpg)
VI – DAS ALIENAÇÕES
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A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
![Page 81: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/81.jpg)
I – Quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
![Page 82: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/82.jpg)
a) Dação em pagamentos;
![Page 83: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/83.jpg)
b) Doação, permitida exclusivamente para outro
órgãos ou entidade da Administração Pública, de
qualquer esfera de governo;
![Page 84: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/84.jpg)
c) permuta, por outro imóvel;
![Page 85: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/85.jpg)
d) investidura;
![Page 86: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/86.jpg)
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de governo;
![Page 87: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/87.jpg)
f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso
de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais
de interessa social, por órgãos ou entidades da Administração Pública
especificamente criados para esse fim
![Page 88: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/88.jpg)
A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
![Page 89: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/89.jpg)
II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes
casos:
![Page 90: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/90.jpg)
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à
escolha de outra forma de alienação;
![Page 91: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/91.jpg)
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou
entidades da Administração Pública
![Page 92: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/92.jpg)
c) Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica;
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d) Venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
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e) Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou
entidades da Administração Pública, em virtude de suas
finalidades;
![Page 95: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/95.jpg)
f) Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos
ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível
por quem dele dispõe
![Page 96: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/96.jpg)
A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso
se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
![Page 97: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/97.jpg)
A doação com encargo será licitada e na licitação constarão:
* os encargos, * o prazo de seu cumprimento
* cláusula de reversão
(sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado)
![Page 98: Boa Noite!. PAI. nossa biblioteca;. caixinha de Plano de Ensino;. professores;. informática;. programa do PLT;. coordenador](https://reader034.vdocuments.mx/reader034/viewer/2022051515/552fc0f8497959413d8b4e42/html5/thumbnails/98.jpg)
CAPÍTULO II
DA LICITAÇÃO