benefícios fiscais no estado do rio de janeiro edson valadão departamento de operações
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Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro
Edson ValadãoDepartamento de Operações
Edson ValadãoDepartamento de Operações
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ICMS
• Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
• É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final
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VENDAS EMPRESA
ENTRADAS
COMPRAS
LIVRO DE APURAÇÃO
DÉBITO CRÉDITO
SAÍDAS
FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS
São Tributos IncidentesNo Faturamento:
IPIICMSPIS
COFINS
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UFs 7% ou 12%
RJ RJ 19%
UFs12% 16% Imp
19% RJ
ALÍQUOTASALÍQUOTAS
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Utilizam 4 mecanismos:
- Diferimento;
- Redução da base de cálculo;
- Crédito Presumido;
- Tratamento Tributário Diferenciado.
Incentivos Fiscais Setoriais
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Condicionantes:• Não há diferimento para ICMS de energia,
combustível, água e telecomunicações;
• As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado;
• O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP - é sempre devido;
• Não possuir restrições Cadastrais.
Incentivos Fiscais Setoriais
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Práticas
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Decreto de Bens de Capital;
Cadeia Farmacêutica;
Decreto de Cosméticos;
Programa RIOLOG.
Tipos de Programas Setoriais:
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• Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia...
• Principais Benefícios:
Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%;
Diferimento do ICMS:
Importação e aquisição interna de ativo fixo; Importação e aquisição interna de insumos
Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável
Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável
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• Principais Benefícios:
Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna;
Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos;
Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica.
Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia FarmacêuticaDecreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica
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Decreto nº 36.450/04
Interestaduais
IndústriaFarmacêutica (RJ)
Consumidor Final
Internas - Varejo
VendasInterestaduais
Química Fina
Farmoquímica
Vendas Internase Interestaduais
(Órgãos públicos, clínicas
hospitais e congêneres)
Distribuidoresou Atacadistas(RJ)
Importações eAquisições Internas
Fornecedores de Outros Estados(Indústria ou CD)
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Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04CosméticosDecretos Nº 35.418/04 e 35.419/04Cosméticos
Dependendo do Produto / UFUFs
12%
26%19%12%7%
16% X 1,38 = 22%IND
10% Faturamento
CD13%12%7%
10,67% X 1,38 = 14,72%
4% créditos
(14,72 – (12% +2%)
0,72% Fat
2%Fat + 12% (Custo)
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Rotina dos Processos
INCENTIVOS FISCAIS• Protocolar carta- consulta;• Relatório de Enquadramento;• Edição de Decreto (se houver);• Assinatura do Termo de Acordo;• Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.
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OBJETIVOOBJETIVORIOLOGRIOLOG
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INDÚSTRIA
ATACADO
INDÚSTRIA
ATACADO ATACADOATACADO VAREJOVAREJO CONSUMIDOR FINALCONSUMIDOR FINAL
ELOS DA CADEIA
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CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
I. Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais;
Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais incrementais.
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CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais:
Abertura de novos postos de trabalho;
Consolidação de marcas de produtos
fluminenses;
Aumento da Área de Armazenagem;
Aumento da participação da frota de veículos
emplacados no Estado do Rio de Janeiro;
Metas para incremento da arrecadação do ICMS
a médio e longo prazo.
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III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções:
Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;
Tenha passivo ambiental.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
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I. Crédito presumido de 2% nas seguintes operações:
Saídas interestaduais;
Entradas interestaduais;
Entradas por transferência;
Entradas internas das categorias de produtos
relacionadas:
Alimentos industrializados Alimentos industrializados
Bebidas Alcoólicas quentes Bebidas Alcoólicas quentes Bazar Bazar Doces Doces
Produtos para higiene pessoal Produtos para higiene pessoal
Cosméticos Cosméticos
BENEFÍCIOS
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BENEFÍCIOS
II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%;
APURAÇÃOREGIME BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO
NORMAL R$ 100,00 19% R$ 19,00
INCENTIVADO R$ 68,42 19% R$ 13,00
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BENEFÍCIOS
III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos.
• A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ.
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SIMULAÇÃO
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO
COMPRAS INTERESTADUAIS
VALOR DA MERCADORIA
ALÍQUOTATOTAL DE CRÉDITOS
R$ 100,00 12% R$ 12,00
"MARK UP" 25%
VENDAS INTERNAS
VALOR DA MERCADORIA
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA DÉBITO
R$ 125,00 R$ 125,00 19% R$ 23,75
A RECOLHER
DÉBITO CRÉDITO APURAÇÃO
R$ 23,75 R$ 12,00 R$ 11,75
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO
COMPRAS INTERESTADUAIS
VALOR DA MERCADORIA
ALÍQUOTACRÉDITO
PRESUMIDOTOTAL DE CRÉDITOS
R$ 100,00 12% 2% R$ 14,00
"MARK UP" 25%
VENDAS INTERNAS
VALOR DA MERCADORIA
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA DÉBITO
R$ 125,00 R$ 85,53 19% R$ 16,25
A RECOLHER
CRÉDITO DÉBITO APURAÇÃO
R$ 14,00 R$ 16,25 R$ 2,25
2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA R$ 2,50
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FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11
• Apresentação do projeto à CODIN;
• Análise do projeto / visita Técnica;
• Apresentação para Comissão de Avaliação;
• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;
• Formalização do Termo de Acordo;
• Decreto de Enquadramento pelo Governador;
• Ressarcimento - CODIN
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11
• Apresentação do projeto à CODIN;
• Análise do projeto / visita Técnica;
• Apresentação para Comissão de Avaliação;
• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;
• Formalização do Termo de Acordo;
• Decreto de Enquadramento pelo Governador;
• Ressarcimento - CODIN