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EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2016
O Banco do Estado do Pará S/A, sociedade de economia mista com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 251, Belém/PA, CNPJ nº 04.913.711/0001-04, a seguir denominado simplesmente BANPARÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 008/2014, torna público que fará realizar Licitação sob a modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, objetivando a consecução do objeto abaixo. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e legislação supletiva, no que couber, bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas deste Edital e dos seus Anexos, que o integram para todos os efeitos legais:
Anexo I Descrição dos bens e das condições de venda;
Anexo II Modelo de declaração e proposta; I – LOCAL, DATA e HORÁRIO: 1. O processamento e julgamento desta Licitação serão conduzidos, em sessão pública a ser realizada da forma seguinte: 1. LOCAL: Av. Presidente Vargas, 251 5º andar – Belém-Pará 2. DATA: 02/03/2016 3. HORÁRIO: 10h (Horário Local) II – OBJETO: 1. O presente leilão tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade do Banpará, conforme descrição fixada no Anexo I deste Edital. 2. Os bens descritos e caracterizados no ANEXO I, deste EDITAL, serão vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior. 3. Não poderão os adquirentes alegar desconhecimento das condições, regularidade, características e estado de conservação dos bens, não sendo cabível pleitear cancelamento dos negócios ou abatimento proporcional dos preços em tais hipóteses ou, ainda, imputar ao BANPARA qualquer responsabilidade neste sentido. 4. OS LANCES SERÃO OFERTADOS PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão ofertar lances verbais pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e demais normas legais pertinentes. 2. Não poderão participar do leilão:
a) Pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta de qualquer das esferas administrativas, na forma do art. 87 da Lei n. 8.666/93; b) Empresa em consórcio, grupo de empresas ou mais de uma empresa do mesmo grupo; c) Pessoas físicas ou jurídicas que participam com mais de 10% (dez por cento) do capital do BANPARÁ; d) Pessoa jurídica que possua entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, responsáveis técnicos, que
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sejam ou tenham sido dirigentes ou funcionários do BANPARÁ nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL; e) Membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração do BANPARÁ e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau. f) Funcionários do BANPARÁ, na forma do art. 9º, inc. III, da Lei n.º 8.666/93; g) Menores de idade, na forma da legislação civil, salvo se devidamente representados ou assistidos. h) empresas com falência declarada, em recuperação judicial, sob concurso de credores, bem como em dissolução ou liquidação.
3. O interessado ou seu representante legal deverá proceder a respectiva habilitação no dia, hora e local designados neste Edital, devendo ainda identificar-se, exibindo cédula de identidade ou documento equivalente. 4.Só poderão oferecer lances pessoas maiores de 18 anos ou emancipados na forma da legislação vigente ou procuradores constituídos na forma da lei. 5. Será permitida a participação de licitante através de instrumento de procuração pública ou particular (se particular, com firma reconhecida), devendo ser identificados todos os poderes conferidos ao procurador, em especial o de oferecer lances e assunção de obrigações decorrentes destes. 5.1 A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ser entregue acompanhada de original ou cópia autenticada do respectivo contrato ou estatuto social consolidado ou com alterações em vigor e da ata de eleição da Diretoria em exercício, se for o caso. Não se admitirá substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato.
5.2 O substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório. O outorgante deverá ter sua firma reconhecida em cartório. A cópia acima referida poderá ser autenticada pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio, mediante apresentação do original. IV – DA HABILITAÇÃO: 2. No ato da arrematação, o interessado deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
2.1. Se Pessoa Física: a) Cédula de identidade, b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) c) DECLARAÇÃO do interessado licitante de que conhece as
condições atuais dos móveis e as aceita no estado em que se encontram e Proposta, conforme Padrão constante no ANEXO II.
d) Instrumento de procuração, se for o caso. 2.2. Se Pessoa Jurídica:
a) Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social; b) Documento que comprove a representação da pessoa jurídica, com
expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
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apartado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) DECLARAÇÃO do interessado licitante de que conhece as condições atuais dos móveis e as aceita no estado em que se encontram, conforme Padrão constante no ANEXO II.
e) Instrumento de procuração, se for o caso.
V – SESSÃO DO LEILÃO, DO RECEBIMENTO DE LANCES VERBAIS E DA ARREMATAÇÃO: 1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados, o Presidente da CPL na qualidade de Leiloeiro abrirá a sessão, podendo, a critério do BANPARA, ser admitida tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos para o início. 2. OS LANÇOS SERÃO VERBAIS, a partir do preço mínimo estabelecido no ANEXO I deste EDITAL, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o MAIOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE.
2.1. A mera oferta do lance verbal implica na aceitação pelo licitante de todas as condições estabelecidas neste edital para todos os itens que compõem o LOTE, não sendo admissível alegação de ignorância das regras e normas aplicáveis.
3. No oferecimento dos lances será seguida a ordem dos LOTES do Anexo I, devendo os lances serem ofertados individualmente para cada LOTE.
3.1. Os licitantes poderão ofertar lances para mais de um LOTE, respeitada a ordem dos LOTES do Anexo I.
4. Os lances serão feitos de forma oral, em voz alta, de forma clara e precisa, sendo inaceitáveis lances por gestos ou mímicas. 5. Serão desclassificadas OS LANCES ofertados em valor inferior ao valor da avaliação do respectivo LOTE (lance mínimo) e também LANCE inferior ao maior lance ofertado, respeitadas as fases, para o respectivo LOTE. 6. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o LANCE de maior valor PARA O LOTE, desde que atenda às condições deste Edital e sejam respeitadas as fases indicadas. 7. O licitante que arrematar o LOTE deverá efetuar o pagamento:
7.1 Em dinheiro E/OU cheque, no ato da arrematação, que deverá ser entendido como até às 16h (horário Local), do dia útil seguinte ao da arrematação.
7.1.1. O pagamento deverá ser feito diretamente mediante crédito na conta corrente do BANPARA, a ser divulgado pelo Leiloeiro ou membro da Comissão, no prazo acima estabelecido. 7.1.2. O arrematante que não efetuar tempestivamente o pagamento previsto neste item decairá do direito às aquisições, sendo convocados os remanescentes do respectivo LOTE, pela ordem de classificação e pelo valor ofertado no lance, se houver. .
7.2 Caso o pagamento do LOTE arrematado seja efetuado por meio de Cheque, ou ainda parte em dinheiro e/ou parte em cheque, os bens integrantes do LOTE somente serão entregues após sua compensação, e com a autorização de liberação pela CPL. 7.3. O emitente dos cheques apresentados como pagamento do valor do LOTE arrematado ou parte deste valor deverá ser o arrematante.
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VI – DA ENTREGA DO BEM: 1. Efetuado o pagamento integral e comprovada a sua respectiva quitação, os bens integrantes do LOTE arrematado deverão ser retirados, por meio de Recibo, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do pagamento integral e sua quitação. 2. A entrega do bem será realizada no Banpará – SULOG, situada na Av. Senador Lemos, nº 2671 - Bairro Sacramenta – Belém – Pará (Ponte do Galo), sob responsabilidade da funcionária Maria Augusta Guimarães, fones (91) 3348-3100 ou (91) 3348 – 3126.
3. Todas as despesas referentes ao recebimento, retirada e transporte dos bens integrantes do LOTE arrematado serão arcados pelo Arrematante. VII – DAS PENALIDADES: 1. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. VIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, nos horários de 9h às 16h. 2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 4. As impugnações deverão ser enviadas/entregues à CPL, situada Av. Presidente Vargas, 251, 1º andar, Belém-Pará ou ainda para o email [email protected] ou via fax (91) 3348-3391 ou (91) 3224-0370.
IX - DOS RECURSOS: 1. Dos atos da Comissão de Licitação e da Administração do BANPARÁ decorrentes da presente Licitação, caberá o que determina o art. 109 da Lei N° 8.666/93 e suas alterações.
2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação e poderão ser enviados para o email [email protected] ou via fax (91) 3348-3391 ou ainda, entregues na Av. Presidente Vargas, 251, 1º andar – Comércio – Belém-Pará, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ATÉ ÀS 16h
(horário local), sob pena de serem considerados como não recebidos.
3. A Comissão Permanente de Licitação, após a apreciação do recurso, poderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou mantê-la caso em que submeterá a decisão à Diretoria de Administração do BANPARÁ.
4. Os recursos enviados intempestivamente serão desconsiderados.
5. Os prazos para interposição de recursos serão contados na forma estabelecida do Art. 110 caput e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
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X – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A, poderá revogar ou anular a presente licitação, no todo ou em parte, bem como adiar ou prorrogar prazo para realização do leilão, sem que caibam quaisquer indenizações ou compensações. 2. Cada arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o BANPARÁ julgar necessários. 3. A Participação dos interessados implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste EDITAL, e naquelas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 4. Os bens integrantes dos LOTES serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo ao adquirente, requerer quaisquer indenizações ulteriores junto ao Banpará. 5. São de exclusiva responsabilidade do adquirente todas as despesas e ônus decorrentes para a realização de reformas, reparos, regularização ou providências, retirada e transportes. 6. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens móveis integrantes dos LOTES a serem vendidos pela presente licitação, que ficarão a disposição dos interessados no Banpará – SULOG, situada na Av. Senador Lemos, nº 2671 - Bairro Sacramenta – Belém – Pará (Ponte do Galo), sob responsabilidade da funcionária Maria Augusta Guimarães, fones (91) 3348-3100 ou (91) 3348 – 3126 das 9h às 16h, em dias úteis. 7. O recebimento de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e LANCES será de competência exclusiva da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 8. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser formalizados e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação - CPL, Av. Presidente Vargas, 251 – ED. BANPARÁ, 1º andar, Centro – Belém/PA, no horário das 9h às 16h (horário local), em dias úteis, local e horário a serem rigorosamente observados, inclusive para impugnações e recursos. 9. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste edital, fica eleito o foro da comarca da cidade de Belém-Pará.
Belém(PA), 15 de fevereiro de 2016.
VERA LÚCIA MORGADO
Presidente da CPL
GABRIEL HENRIQUE CAVALCANTE EDILAMAR PINHEIRO PANTJOA Membro da CPL Membro da CPL ANEXOS: Anexo I Descrição dos bens e das condições de venda; Anexo II Modelo de declaração e proposta;
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ANEXO I – RELAÇÃO DOS LOTES
LOTE 01
ITE
M
QUA
T
ESPECIFICAÇOES ESTADO DE CONSERV. LANÇE
MINIMO
01
15 MAQUINAS DE CALCULAR -
SUCATA
RUIM 75,00
02
09 APARELHOS DE FAX - SUCATA
RUIM
45,00
03
29 NO BREAK - SUCATA
RUIM
870,00
04
03 ESTABILIZADOR - SUCATA
RUIM
15,00
05
01 MAQUINA DE ESCREVER -
SUCATA
RUIM
5,00
06
36
KIT SENHAS - SUCATA
RUIM
180,00
07
15
CPU+TECLADO+MONITOR -
SUCATA
RUIM
75,00
08
04 SWITCH - SUCATA
RUIM
20,00
09
03 P O S - SUCATA
RUIM
15,00
10
01
MAQUINA CARTÃO - SUCATA
RUIM
5,00
11
24
BANCOS DE BATERIAS - SUCATA
RUIM
120,00
12 02 MÁQUINA DE CONFERIR
CÉDULA
RUIM 10,00
142 TOTAL
1.435,00
7
LOTE 02
ITEM QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONSERV.
LANÇE
MINIMO
01 74 EVAPORADORA E CONDENSADORA - SUCATAS RUIM 2.960,00
02 15 AR CONDICIONADOS - SUCATAS RUIM 450,00
89 TOTAL 3.410,00
LOTE 03
ITEM
QUAT ESPECIFICAÇÕES ESTADO DE
CONSEV.
LANÇE
MINIMO
01 06 ARMÁRIO PEQUENO - SUCATA RUIM 60,00
02 02 ARQUIVO EM AÇO - SUCATA RUIM 30,00
03 02 FICHARIOS - SUCATA RUIM 20,00
04 06 MESAS EM “L” - SUCATA RUIM 90,00
05 01 FOGÃO - SUCATA RUIM 10,00
06 04 MICRO ONDAS – SUCATA RUIM 40,00
07 01 ARMARIO ALTO - SUCATA RUIM 10,00
08
11
MESAS DIVERSAS
RUIM
110,00
09
01
ESTANTE EM FERRO - SUCAT
RUIM
10,00
10
01
ESTUFA - SUCATA
RUIM
5,00
35 TOTAL 385,00
8
LOTE 04
ITEM
QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO
DE
CONSEV.
LANÇE
MIN
01
84
CASH VELHOS - SUCATA
RUIM
3.360,00
02
06
CABINES - SUCATA
RUIM
300,00
03
07
COFRES VELHOS - SUCATA
RUIM
70,00
97 TOTAL 3.730,00
LOTE 05
ITEM
QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONSEV.
LANÇE
MIN
01 17 LONGARINAS - SUCATAS
RUIM
170,00
02 33 CADEIRAS GIRATORIA
RUIM
330,00
03 01 ARMARIO - SUCATA
RUIM
30,00
04 18 CADEIRAS TIPO
ESTUDANTE - SUCATA
RUIM
180,00
69
TOTAL 710,00
9
LOTE 06
ITEM
QUAT ESPECIFICAÇOES
ESTADO DE
CONSEV.
LANÇE
MIN
01 06 FICHÁRIOS - SUCATA
RUIM 60,00
02 05
ARMÁRIOS DIVERSOS -
SUCATA
RUIM 50,00
03 08 MESAS DIVERSAS - SUCATA
RUIM 80,00
04 02 ARMARIOS-GRANDE - SUCATA
RUIM 20,00
05 01 ARMÁRIO DE AÇO – SUCATA
RUIM 20,00
06 01 FOGÃO – SUCATA
RUIM 10,00
07 01 RÁDIO – SUCATA
RUIM 20,00
08 04 BEBEDOURO – SUCATA
RUIM 40,00
09
01 TELEVISÃO – SUCATA
RUIM
10,00
10
02 ARQUIVOS EM AÇO – SUCATA
RUIM
20,00
11 01 CADEIRA EM FERRO – SUCATA
RUIM
10,00
12
01 BALCÃO – SUCATA RUIM 10,00
13
01 GELADEIRA RUIM 10,00
34 TOTAL 360,00
10
LOTE 07
ITEM QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONSEV.
LANÇE
MIN
01 02 BASE DE PORTA GIRATÓRIA -
SUCATA
RUIM 10,00
02
09
BIOMBO - SUCATA
RUIM
45,00
03
02
PEÇAS DE SELFCONTAER
RUIM
10,00
04
01
GERADOR - SUCATA
RUIM
700,00
14 TOTAL 765,00
11
LOTE 08
ITEM
QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONSE.
LANÇE
MIN.
01
01 ARQUIVO EM AÇO - SUCATA
RUIM
10,00
02
01 BANCO DE BATERIAS-SUCATA
RUIM
10,00
03
08 NO BREAK GRANDE - SUCATA
RUIM
400,00
04
05 SERVIDOR – SUCATA
RUIM
190,00
05
18 NO BREAK PEQUENO - SUCATA
RUIM
540,00
06
25 CENTRAL DVR - SUCATA
RUIM
125,00
07
10 SWITCH – SUCATA
RUIM
50,00
08
01 IMPRESSORA – SUCATA
RUIM
5,00
09
02 MICROONDAS - SUCATA
RUIM
10,00
12
10
12 MAQ. CALCULAR - SUCATAS
RUIM
60,00
11
13 KIT SENHAS – SUCATA
RUIM
65,00
12
01 APARADOR – SUCATA
RUIM
5,00
13
05 BEBEDOURO
RUIM
25,00
14 03 CONDICIONADOR DE AR –
SUCATA
RUIM 30,00
15 02 MICROCOMPUTADOR SUCATA RUIM 10,00
107 TOTAL 1.535,00
13
LOTE 09
ITEM QUANT ESPECIFICAÇOES ESTADO
DE CONS. LANÇE
MIN
01 16 LONGARINAS - SUCATAS RUIM 80,00
02 61 CADEIRAS OPERATIVO -
SUCATAS
RUIM 305,00
03 08 CADEIRAS INTERLOC-SUCATA RUIM 80,00
04 07 CARTEIRAS - SUCATA RUIM 70,00
92 TOTAL 535,00
14
LOTE 10
ITEM QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONS.
LANÇE
MIN
01
05 MESAS DIVERSAS - SUCATA
RUIM
50,00
02
01 ARMARIO BAIXO- SUCATA
RUIM
5,00
03
10 LONGARINAS - SUCATA
RUIM
50,00
04
33 CADEIRAS DIVERSAS - SUCATA
RUIM
165,00
05
26 CARTEIRA ESTUDANTE - SUCATA
RUIM
260,00
06
01 BEBEDOURO - SUCATA
RUIM
5,00
07
01 GELADEIRA - SUCATA
RUIM
10,00
08
04 BANCADAS - SUCATAS
RUIM
4,00
81 TOTAL 549,00
15
LOTE 11
ITEM QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONS.
LANÇE
MIN
01
01
BALANÇA ELETRONICA - SUCATA
RUIM
979,00
02
05
DIVEROS SEGURANÇA - SUCATA
RUIM
25,00
03
06
IMPRESSORA + P O S - SUCATA
RUIM
30,00
04
02
NO BREAK - SUCATA
RUIM
10,00
05
01
IMPRESSORA - SUCATA
RUIM
20,00
06
01
RADIO PORTATIL - SUCATA
RUIM
5,00
16 TOTAL 1.069,00
16
LOTE 12
ITEM QUAT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONS.
LANÇE
MIN
01 41 MICROS - SUCATA RUIM 205,00
02 82 TECLADO - SUCATA RUIM 410,00
03 32 MONITOR - SUCATA RUIM 160,00
04 02 IMPRESSORA SENHA - SUCATA RUIM 10,00
05 01 MAQUINA CARTÃO - SUCATA RUIM 5,00
06 03 APARELHO DE FAX - SUCATA RUIM 30,00
07 04 P O S NO BREAK – SUCATA RUIM 20,00
08 02 ESTABILIZADOR - SUCATA RUIM 20,00
09 56 BATERAIS – SUCATA RUIM 280,00
10 02 TELEVISÃO - SUCATA RUIM 10,00
225 TOTAL 1.150,00
17
LOTE 13
ITEM QUANT ESPECIFICAÇOES ESTADO DE
CONS.
LANÇE
MIN
01 10 MESAS DIVERSAS - SUCATA RUIM 100,00
02 03 ARMARIOS DIVERSOS - SUCATA RUIM 15,00
03 22 CADEIRAS DIVERSAS – SUCATA RUIM 110,00
04 04 CARTEIRA ESTUDANTE –
SUCATA
RUIM 40,00
05 03 ARQUIVO EM AÇO – SUCATA RUIM 15,00
06 01 IMPRESSORA – SUCATA RUIM 20,00
07 01 CLAVICULÁRIO – SUCATA RUIM 5,00
08 01 SOFÁ – SUCATA RUIM 5,00
09 28 LONGARINAS - SUCATA RUIM 140,00
10 01 BEBEDOURO - SUCATA RUIM 5,00
11 01 FICHÁRIOS – SUCATA
RUIM 10,00
12 01 APARADOR – SUCATA RUIM 5,00
76 TOTAL 470,00
18
LOTE 14
ITEM QUANT ESPECIFICAÇOES ESTADO
DE
CONS.
LANÇE
MIN
01 59 DIVEROS VIDROS - SUCATA RUIM 118,00
56 TOTAL 118,00
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ANEXO II DECLARAÇÃO
Nome/Denominação Social
CPF/CNPJ RG (se pessoa física)
Endereço:
Telefone: Celular:
E-mail:
Valor do Lance Final
Forma de Pagamento
( ) Dinheiro. ( ) Cheque – Banco (.....) nº (........) Valor
Declaração: Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei: 1- Que conheço todos os termos do edital de Leilão n º XXXX, anuindo com os mesmos, inclusive quanto às condições de venda; 2- Que reconheço e aceito que os bens integrantes dos LOTES deste leilão serão alienados “ad corpus” e no estado em que se encontram, 3- Que tenho ciência que me foi facultada a visita aos bens integrantes dos lotes; 4- Que todas as despesas decorrentes da aquisição dos bens integrantes dos lotes arrematados, como recebimento, retirada e transporte e o que mais necessários for, são de conta e inteira responsabilidade do arrematante. 5- Que estou ciente do prazo para a retirada de todos os bens integrantes do lote que foi por mim arrematado.
Belém, ______ de ________________ de XXXXXX
_____________________________________________________
Assinatura