banco de horas -...
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21/02/2018
Todos os direitos reservados - Marcio Sousa 1
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ContadorPós Graduado em Gestão Estratégica de R.HSócio – Foco Contadores AssociadosSócio – Foco Consultoria & TreinamentosMembro Conselho Fiscal – FAPTO Membro Conselho Fiscal – SESCAP/TOPalestrante, Consultor Empresarial nas Áreas Trabalhista e Previdenciária, atuante desde 2002.
Jornada de Trabalho
DEPOISANTES
� O Tempo a disposição do empregador era considerado jornada de Trabalho
�Não serão
computados como
Jornada:
I - práticas religiosas; II - descanso;III - lazer; IV - estudo; V -alimentação; VI - atividades derelacionamento social; VII - higienepessoal; VIII - troca de roupa ouuniforme, quando não houverobrigatoriedade de realizar a trocana empresa.”
Banco de Horas
DEPOISANTES
� Não poderia ser Individual
� Pode ser individualse for até 6 meses.
� Se for anual temque ser através deacordo coletivo.
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Jornada 12 x 36
DEPOISANTES
� Regulamentado para todas as
atividades, através de acordo coletivo
ou convenção coletiva.
� Pagamento engloba Ad. noturno e Horas Extras
� Saúde: Acordo Individual
� Não existia previsão legal
na CLT
Intervalo
DEPOISANTES
� Manteve as existentes e acrescentou:
�Jornada a partir de 06hs poderá reduzir
o intervalo para 00:30min, através de
acordo coletivo.
� Jornada de 4hs até 6hs – 15min
� Jornada a partir de 6hs:Minimo: 1hsMáximo: 2hs
Grupo Econômico
� A mera identidade dos Sócios configurava Grupo Econômico.
�Identidade dos sócios;
� Demonstração de Interesse integrado
�Comunhão de interesses
�Atuação conjunta das empresas
DEPOISANTES
Trabalho Intermitente
DEPOISANTES
� O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas
ou dia. Ele terá direito a férias, FGTS,
previdência e décimo terceiro salário proporcionais..
� Não existia previsão legal
na CLT
Teletrabalho
DEPOISANTES
� Foi regulamentado, e todas as condições serão previstas em
contratos..
� Não existia previsão legal
na CLT
Autônomos
DEPOISANTES
� Foi regulamentado, proibido a
exlcusividade, mediante contrato.
� Não existia previsão legal
na CLT
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Horas Intíners
DEPOISANTES
� O tempo entre do trajeto
casa\empresa em transporte cedido pela empresa é
considerado tempo a
disposição.
� Não será computado na
jornada de trabalho o tempo
do trajeto casa/empresa e
vice versa.
Jornada Parcial
DEPOISANTES
�Jornada Máxima: 25hs/Semanais
� Proibido Horas Extras
� Proibido Venda de Férias
� Férias proporcionais
� Jornada Máxima: 30hs/Sem. sem Horas Extras ou 26hs + 6 H.E
� Permitido Horas Extras
� Permitido Venda de Férias
� Compensação H.E ou
� Pagamento no mês seguinte
� Férias Integral
Férias
DEPOISANTES
� Não poderia Fracionar, exceto
em caso das Coletivas ou casos
exepcionais
� Podem ser fracionadas em até 03 períodos, sendo um deles não pode
ser inferior a 14 dias e os demais a 5
dias;
� Proibido iniciar em até 2 dias antes do
DSR
Período de Amamentação
DEPOISANTES
� Conceder dois períodos de 30min
pela manha e a tarde
� Esse período pode ser
negociado entre empresa e
empregado.
Isonomia Salarial
DEPOISANTES
� Trabalho de igual valor
� 02 anos
� Trabalho de igual valor
� 02 anos na função
� 04 anos na empresa
Contribuição Sindical
DEPOISANTES
�Empregados:
Obrigatória
�Empresas:
Obrigatória
�Empregados:
Opcional
�Empresas:
Opcional
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Negociação
DEPOISANTES
� Os acordos e Convenções só
poderiam conceder condições
diferentes se fossem mais
vantajosa do que o previsto em lei.
� Os acordos e convenções
poderão estabelecer o que NÃO está previsto em lei, mesmo que
não seja mais vantajoso.
Acordo
DEPOISANTES
� Não existia previsão legal.
� Foi Regulamentado nas seguintes
condições:I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; b) Multa FGTS; II - na integralidade
as demais verbas trabalhistas.Saque 80% do FGTSNão tem direito ao SD
Rescisão
DEPOISANTES
Aviso Trabalhado/ Contrato de
Experiência: 24hs/01
dia útil
Aviso Indenizado: 10
dias corridos
10 dias
Para todos os casos
Prazos de Pagamento
Homologação
DEPOISANTES
Obrigatória
Desobrigado.
Salvo Previsão em Convenção Coletiva
I - FASE
O e-Social é um projeto do governofederal que vai unificar o envio deinformações pelo empregador emrelação aos seus empregados efazer o cruzamento destasinformações
O QUE É O E-SOCIAL?
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PRINCIPAIS ERROS
• Falta de Registro;
• Registro Retroativo;
• Documentos Incompletos;
• Falta de Exames;
• Exames fora do prazo;
• Afastamentos;
• Aviso Prévio Retroativo
• Acordo;
• Pagamentos fora do Prazo Férias;
• Jornada Excedente;
• Folgas;
• Salário por fora;
• Rescisão Fraudulenta;
PRAZOS
ASSUNTO PRAZO BASE LEGAL
Registro de Empregados
Até o início da Art. 41 CLT
atividade laboral Art. 47 CLT
Retenção da CTPS 48 horas Art. 53 CLT
CAT
1º dia útil após Art. 22 da
24hs - Morte Lei 8.213/91
Aviso de Férias 30 dias de Antec. Art. 135 CLT
Pagamento de Salário 5º dia útil Art. 459 CLT
Desligamento 10 dias após Art. 477 CLT
MULTAS
OCORRÊNCIA MULTA
MIN. MAX.
Falta de Registro 800,00 3.000,00
Falta de alterações cadastrais ou contratuais 201,27 402,54
Falta de informação Afastamento Temporário 1.812,87 181.284,63
Falta de Informação de ASO 402,53 4.025,33
CAT - Omissão ou em atraso 954,00 5.645,80
Falta de Informação de Riscos de Trabalho 1.812,87 181.284,63
OBJETIVO
GARANTIR
Direitos Trabalhistas
Direitos Previdenciários
SIMPLIFICAR
Obrigações Principais
Obrigações Acessórias
REDUZIR
Custos
Informalidade
AUMENTAR
Arrecadação
DIMINUIR
Inadimplência
Incidência de erros
Sonegação
Fraude
PERIODICIDADE CENTRALIZAÇÃO
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UNIFICAÇÃO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL QUALIFICAÇÃO CADASTRAL