bag work, empresa de economia solidária, representa betim ... · gerais, na puc minas, na cidade...
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015ANO 8 - NÚMERO 1120
As integrantes do Empreendimento Econômico Solidá-
rio “Bag Work Acessórios”, Marilene Munhoz e Caroli-
na Neves, preparam-se para representar Betim na 11ª
Feira Latino Americana de Economia Solidária – EcoSol.
Considerado o maior evento do segmento da América
Latina, a feira será realizada entre os dias 10 e 12 de
julho, no Centro de Referência em Economia Solidária
Dom Ivo Lorscheiter, em Santa Maria, no Rio Grande do
Sul.
Marilene Munhoz conta que já desenvolvia o trabalho
de criação de peças há cinco anos, mas que a Bag Work
foi criada em janeiro deste ano, com o apoio do Centro
Público de Economia Solidária de Betim (Cpes). “Esse
trabalho artesanal que desenvolvemos é minha fonte
de renda. Participar desta feira é a oportunidade que
temos de colocar nossos produtos na vitrine e, quem
sabe, até internacionalizar nosso trabalho, já que a fei-
ra vai contar também com a presença de pessoas de
outros países”, disse.
O empreendimento Bag Work produz peças em tecido e
em patchwork, como necessaire, bolsas térmicas, car-
teiras, porta cartões e porta celulares, bijuterias, bolsas
universitárias e kit’s higiene, de bebê e de manicure,
dentre outros. As empreendedoras apostam nas feiras
para mostrar os trabalhos e melhorar as vendas. “Não
adianta fabricarmos o produto e ficarmos com ele em
casa. É importante expor para vendermos”, diz Munhoz,
que conta que, além de expor os trabalhos no Cpes, já
participou de feiras na Universidade Federal de Minas
Gerais, na Puc Minas, na Cidade Administrativa e, tam-
bém, expõe no hall da Prefeitura de Betim todo mês.
Conheça o trabalho da Bag Work no site www.bagwork.
com.br.
Economia Solidária – A Economia Solidária apresenta-
-se como uma alternativa de geração de trabalho e ren-
da. Compreende uma diversidade de práticas econômi-
cas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas,
associações, clubes de troca, empresas autogestioná-
rias, redes de cooperação, entre outras. É o conjunto
de atividades econômicas de produção, distribuição,
consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma
de autogestão.
Em Betim, o Centro Público de Economia Solidária, li-
gado à Divisão de Trabalho, Emprego e Renda (Seter),
da Secretaria Municipal de Assistência Social, incenti-
va a produção e venda de bens e serviços por pessoas
que têm dificuldades de ingresso no mercado formal
de trabalho ou que optam por desenvolver seu próprio
empreendimento. O Cpes foi instalado pela prefeitura,
por meio de um convênio firmado com a Secretaria Na-
cional de Economia Solidária / Ministério do Trabalho
e Emprego.
Atualmente, dez Empreendimentos Econômicos Solidá-
rios (EES), entre eles o Bag Work Acessórios, estão em
processo de incubação no Cpes, organizados em cinco
eixos temáticos: agricultura periurbana, artesanato e
confecção, reciclagem, estética e alimentação.
De acordo com o gestor do convênio do Centro Público
de Economia Solidária, Carlos Coutinho, os integrantes
dos EES são conscientizados para a importância da au-
togestão e da formação de redes cooperativas. “Temos
representatividade no Fórum Metropolitano de Econo-
mia Solidária, o que nos dá acesso às feiras regionais,
que são um importante local para o escoamento dos
produtos, além de proporcionar a troca de contatos e
experiências”, ressalta. Coutinho lembra ainda que “o
Cpes contribui para a organização formal e a consoli-
dação das unidades produtivas em empreendimentos
autossustentáveis, por meio da qualificação dos pro-
cessos produtivos, de gestão e do subsídio à produção,
promovendo a geração de renda às famílias envolvidas
e o desenvolvimento socioeconômico local”.
Bag Work, empresa de Economia Solidária,representa Betim em feira internacional
Feira será realizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul e vai reunir expositoresde todo o país
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 38.320, DE 07 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE IDENTIFICAÇÃO E DE
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO ADMINISTRATIVO
JOÃO PAULO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de normatizar e resguardar a seguran-
ça patrimonial e a integridade física dos que laboram no prédio do
Centro Administrativo João Paulo II, bem como de visitantes que
circulam pelas dependências do prédio,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Controle de Acesso aos prédios
do Centro Administrativo João Paulo II, situado na rua Pará de Mi-
nas, 640, Bairro Brasileia, Betim – MG, com a finalidade de monito-
rar a entrada, circulação e saída de pessoas, utilizando mecanismos
físicos e eletrônicos de catracas, crachás e sistema informatizado de
registro.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - identificação: ato de verificação de dados ou indicações con-
cernentes à pessoa interessada em ingressar nos prédios do Centro
Administrativo;
II - cadastro: registro em sistema próprio, dos dados referentes à
identificação da pessoa a ser autorizada a ingressar nos mencionados
prédios;
III - inspeção de segurança: procedimentos destinados, caso neces-
sário, à revista, vistoria em pessoas, cargas ou volumes, visando a
identificar a existência de objetos que coloquem em risco a integrida-
de das pessoas e/ou patrimônio, avaliada sua necessidade e extensão,
observando-se as garantias individuais;
IV - serviço de segurança: serviço relativo à proteção do patrimônio
e das pessoas que transitam no interior dos prédios do Centro Ad-
ministrativo João Paulo II, realizado por servidores subordinados à
Secretaria Municipal de Segurança Pública.
V - acesso: a entrada, a permanência, a circulação e a saída de pesso-
as nos prédios do Centro Administrativo
VI - livro de ocorrências: livro próprio, para anotações de eventos
extraordinários, pelos servidores lotados nas recepções, visando o
controle, gerenciamento e aperfeiçoamento das normas procedimen-
tais e de segurança.
Art. 3º O controle de acesso será realizado por pessoal lotado nas
recepções do Centro Administrativo João Paulo II, com auxílio de
sistema eletrônico.
Art. 4º O uso do crachá de identificação é obrigatório, de caráter
pessoal e intransferível, instituído nas seguintes modalidades:
I - Crachá para servidores: Destinado aos servidores municipais e
agentes políticos;
II - Crachá de estagiário: Destinado aos estagiários lotados no Centro
Administrativo João Paulo II;
III - Crachá provisório: Destinado aos novos servidores, ou em caso
de perda do crachá funcional, até que seja confeccionado um crachá
funcional definitivo;
IV - Crachá de visitante: Destinado ao público visitante do Centro
Administrativo;
V - Crachá administrativo: Destinado àqueles que não se enquadram
nos incisos anteriores, com distribuição efetuada a critério da Secre-
taria Adjunta de Administração;
VI - Crachá de prestadores de serviço: Destinado aos prestadores de
serviços, decorrentes de licitações e convênios, que atuam no Centro
Administrativo;
VII - Crachá de servidores da Administração Indireta: Destinados
aos servidores dos órgãos da Administração indireta, que optem pela
confecção dos mesmos.
§ 1º A Secretaria Adjunta de Administração, por meio da Superin-
tendência de Recursos Humanos se responsabilizará pela emissão e
distribuição dos crachás de identificação mencionados nos incisos I,
II e III deste artigo;
§ 2º A Secretaria Adjunta de Administração, por meio da Divisão
de Serviços Gerais se responsabilizará pela emissão, distribuição e
controle dos crachás de identificação mencionados nos incisos IV e
V deste artigo;
§ 3º A Secretaria Adjunta de Administração, através da Divisão de
Serviços Gerais se responsabilizará pelo credenciamento e geren-
ciamento dos crachás mencionados no inciso VI e VII deste artigo,
sendo que sua produção, layout, distribuição, assim como seus cus-
tos, ficarão a cargo da empresa prestadora de serviço ou entidade da
administração indireta;
§ 4º Os usuários, exceto visitantes, deverão, antes de qualquer uti-
lização do seu crachá, chancelar a Declaração de Uso Consciente
do Crachá, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução
Normativa.
§ 5º Somente será permitido o acesso e circulação nas dependências
Centro Administrativo João Paulo II mediante o uso de crachá de
identificação.
§ 6º O crachá deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma
visível, durante a permanência do usuário nas dependências do pré-
dio do Centro Administrativo João Paulo II.
§ 7º Os chefes imediatos são responsáveis pela fiscalização quanto
ao uso permanente do crachá por seus subordinados, sem prejuízo de
providências administrativas e outras a cargo da Secretaria Munici-
pal de Segurança Pública e Procuradoria Geral do Município, através
da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo
Administrativo Disciplinar.
§ 8º O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade do
titular, que responderá por extravio, dano, descaracterização ou mau
uso que dele fizer. Em casos de furto ou roubo deverá ser registrado
Boletim de Ocorrência na Polícia Civil ou preenchimento de declara-
ção em formulário próprio, em modelo constante no Anexo II, e pos-
terior encaminhamento ao setor responsável pela emissão de crachás.
§ 9º A ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo anterior impli-
cará o ressarcimento de despesas com a emissão de novo crachá de
identificação, a serem custeadas pelo servidor, mediante autorização
escrita para débito em folha de pagamento, conforme modelo cons-
tante no Anexo III;
§ 10. O servidor e o estagiário,detentores de crachá provisórios ou
definitivos, e o portador de crachá administrativo, que porventura
não estejam de posse do crachá, terão acesso aos prédios do Cen-
tro Administrativo através da utilização, naquele dia, do crachá de
visitante.
§ 11. O servidor ou estagiário que tiver seu crachá extraviado, deverá
acessar os prédios do Centro Administrativo com o crachá de visi-
tante e deverá trocá-lo, junto ao RH, por outro crachá provisório ou
de estagiário respectivamente, observando o disposto no § 9º deste
artigo.
§ 12. O detentor de crachá administrativo que tiver seu crachá ex-
traviado, deverá acessar os prédios do Centro Administrativo com o
crachá de visitante e deverá trocá-lo, junto à DSG – Divisão de Ser-
viços Gerais, por outro crachá administrativo, observando o disposto
no § 9º deste artigo.
§ 13. O prestador de serviço e o servidor da administração indireta,
que porventura não estejam de posse do seu crachá, acessarão os
prédios do Centro Administrativo com o crachá de visitante, até que
tenham sua situação regularizada pela empresa ou entidade contra-
tante.
§ 14. O portador de crachá, seja em qualquer uma das modalidades,
que tiver seu crachá extraviado no interior dos Prédios do Centro
Administrativo, deverá dirigir-se à recepção para registro do fato em
livro de ocorrências próprio, para deliberações e providências.
§ 15. Os procedimentos dos servidores atuantes nas recepções serão
os descritos no manual de utilização, que estará disponibilizado nas
recepções e cuja elaboração, revisão e atualização, são de responsa-
bilidade da Secretaria Adjunta de Administração, em conjunto com a
Superintendência de Tecnologia da Informação.
§ 16. Quando do desligamento do servidor ou estagiário, será obriga-
tória a devolução do crachá à SRH - Superintendência de Recursos
Humanos, a qual se encarregará da baixa do mesmo e/ou destruição,
se for o caso.
Art. 5º Para acessar os prédios do Centro Administrativo João Pau-
lo II, o visitante deverá utilizar a recepção da portaria principal ou
do Prédio anexo, sendo a portaria secundária (próxima ao auditório)
apenas para acesso de pessoas que já possuam crachá definitivo.
Art. 6º Ao se apresentar nas recepções mencionadas no Art. 5º, e
acessar o interior dos prédios do Centro Administrativo João Paulo
II, o visitante incorrerá nas seguintes situações:
I - apresentando-se dentro do horário de expediente será identifica-
do pelo recepcionista, que fará o registro em sistema informatizado,
do nome e do número do documento de identificação e foto, assim
como do local a ser visitado. O visitante receberá o crachá que o
habilitará a acessar o interior do prédio, e deverá devolvê-lo na saída,
depositando-o na urna coletora acoplada em algumas catracas, para
liberação da mesma;
II - na eventualidade de acesso fora do horário de expediente, o aten-
dimento será realizado pelo Guarda Patrimonial, que averiguará, jun-
to ao órgão a ser visitado, a real necessidade do acesso, e poderá libe-
rar a entrada do visitante mediante anotação no livro de ocorrências,
do nome, da identidade, do horário de entrada e saída, do local a ser
visitado e do motivo da visita. O acesso será liberado na catraca com
o crachá administrativo que ficará de posse do Guarda Patrimonial;
III - em caso de realização de eventos no auditório do Centro Admi-
nistrativo João Paulo II fora do horário de expediente, será adotado
procedimento específico de registro, a critério dos organizadores em
conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, sem a distri-
buição de crachás.
Art. 7º Os servidores somente serão autorizados a entrarem ou saí-
rem com objetos patrimoniáveis pelas recepções do Centro Adminis-
trativo João Paulo II no caso de:
I - bens patrimoniados pela Prefeitura Municipal de Betim, acompa-
nhados por documento de movimentação ou autorização por escrito
da Divisão de Patrimônio ou da STI – Superintendência de Tecno-
logia da Informação;
II - bens particulares, devidamente acompanhados por comprovante
de propriedade, preferencialmente nota fiscal, ou autorização por
escrito da chefia imediata, que se responsabilizará pela veracidade
da informação;
Parágrafo único. Entende-se como bens patrimoniáveis, aqueles que
a Prefeitura Municipal de Betim possa ter adquirido ou vir a adquirir
como: mesas, cadeiras, computadores, ventiladores, telefones fixos,
armários, monitores, dentre outros.
Art. 8º O visitante que necessitar acessar o interior dos prédios do
Centro Administrativo João Paulo II portando bens particulares, de-
verá informar aos recepcionistas no ato do seu cadastramento, para
que este bem seja registrado no sistema informatizado. No momento
de sua saída, o visitante poderá ser indagado sobre o objeto trans-
portado.
Art. 9º É vedado o ingresso ao Centro Administrativo João Paulo II
de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais,
salvo o animal-guia pertencente à pessoa com deficiência visual.
Art. 10. A Secretaria Adjunta de Administração, por intermédio de
seus setores competentes, deverá manter atualizados os cadastros dos
Secretários, servidores e estagiários.
Parágrafo único. A celebração de contratos de prestação de serviços
terceirizados deverá ser comunicada, em caráter imediato, pelo setor
competente, à Divisão de Serviços Gerais, com relação nominal dos
funcionários terceirizados que atuarão nas dependências do Centro
Administrativo João Paulo II.
Art. 11. As informações e os registros de acesso ao sistema de segu-
rança e as imagens do circuito fechado de TV são de caráter sigiloso
e somente serão liberados por despacho do Secretário Municipal de
Segurança Pública, mediante requisição de autoridade policial ou
judicial competente.
Art. 12. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber aos
demais prédios da Administração direta e indireta do Município de
Betim.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 07 de julho de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA GAPR Nº 045, DE 07 DE JULHO DE 2015
DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO PER-
MANENTE DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR ADMINISTRATI-
VA E DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais;
RESOLVE :
Art. 1º Designar os seguintes membros para integrarem a Comissão
Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedi-
mento Disciplinar Administrativo:
I - Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro, matrícula nº 0125651-3;
II - Heber Weliton Costa, matrícula nº 0105527-5;
III - Olnei Renu Campos Ramos, matrícula nº 0104166-5;
IV- Cirilo Moreira Júnior, matrícula nº 0125650-1.
Art. 2º A comissão terá como presidente interino o servidor Olnei
Renu Campos Ramos, e como secretário o servidor Heber Weliton
Costa.
Art. 3º Os membros que integram esta Comissão ficam dispensa-
dos de suas atividades normais nos dias que tiverem atividades na
Comissão.
Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços
prestados pelos membros da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo, não cabendo remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário, em especial a Portaria
GAPR nº 073, de 12 de dezembro de 2014.
Betim, 07 de julho de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Procuradora-Geral do Município
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO
DECRETO Nº38.321,
DE 08 DE JULHODE 2015.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.824, de 29 de dezembro de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$83.000,00
(oitenta e três mil reais), àsseguintes dotaçõesorçamentárias da Fun-
dação Artístico Cultural de
Betim - FUNARBE:
216.1.13.392.0005.2341.33904700.010000 R$ 3.000,00
216.1.13.392.0020.2345.33903900.010000 R$ 65.000,00
316.2.13.392.0020.2351.33903900.010000 R$ 15.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$83.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, àsseguintes dotaçõesorça-
mentárias da Fundação Artístico Cultural de
Betim - FUNARBE:
216.1.13.392.0020.2345.33903900.010000 R$ 3.000,00
104.1.04.131.0007.2053.33903900.010000 R$ 65.000,00
316.2.13.392.0020.2351.33903000.010000 R$ 15.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 83.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julhode 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada BRUNA CORREA LIMA ALMEIDA, CPF nº
035.070.856/82, do cargo comissionado de Supervisor III, da Divi-
são de Análise de Projetos Particulares, da Diretoria de Políticas Ur-
banas, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão,
a partir de 30 de Junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
2
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada ELIANA GERALDA ROSA AL BRAGA,
CPF nº 697.164.556/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-
-A,da Escola Municipal Barão do Rio Branco, da Secretaria Munici-
pal da Educação, a partir de 01 de Julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado EUSTAQUIO TADEU LOPES TITO, CPF nº
640.145.096/72, do cargo comissionado de Supervisor III, da Divi-
são de Planejamento Urbano e Projetos Públicos, da Diretoria de Po-
líticas Urbanas, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento
e Gestão, a partir de 30 de Junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR II
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado FABIANO COUTO MILAGRES, CPF nº
042.671.996/47, do cargo comissionado de Supervisor II, da Seção
de Geoprocessamento, da Divisão de Pesquisa e Informação, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Adjun-
ta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Finan-
ças, Planejamento e Gestão, a partir de 30 de Junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA ASSESSOR I
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado SERGIO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº
491.861.596/15, do cargo comissionado de Assessor I, do Gabinete
do Prefeito, a partir de 01 de Julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR II
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada THAIS HELENA CALDAS
BERGAMASCHINE, CPF nº 047.980.896/13, do cargo comissiona-
do de Supervisor II, da Seção de Programas e Projetos Públicos, da
Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Públicos, da Diretoria de
Políticas Urbanas, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-
to e Gestão, a partir de 24 de Junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de Junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR II
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada VANIA APARECIDA SOUZA, CPF nº
415.820.476/34, do cargo comissionado de Supervisor II,da Seção de
Formalização, da Divisão de Administração de Convênios e Par-
cerias Externas, da Superintendência de Convênios e Parcerias, da
Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Mu-
nicipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir de 01 de Julho
de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR II
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada BRUNA CORREA LIMA ALMEIDA, CPF nº
035.070.856/82, para exercer o cargo de Supervisor II, da Seção de
Programas e Projetos Públicos, da Divisão de Planejamento Urbano
e Projetos Públicos, da Diretoria de Políticas Urbanas, da Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA I
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, CPF
nº 101.204.896/94, para exercer o cargo de Secretária Executiva I, da
Secretaria Municipal da Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado EUSTAQUIO TADEU LOPES TITO, CPF nº
640.145.096/72, para exercer o cargo de Supervisor III, da Divisão
de Análise de Projetos Particulares, da Diretoria de Políticas Urba-
nas, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado FABIANO COUTO MILAGRES, CPF nº
042.671.996/47, para exercer o cargo de Supervisor III, da Divisão
de Planejamento Urbano e Projetos Públicos, da Diretoria de Políti-
cas Urbanas, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada MAIARA MARCELINO FERREIRA, CPF nº
095.541.336/26, para exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete, da
Procuradoria-Geral do Município, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR II
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada ODENICE GOMES FERREIRA, CPF nº
660.458.356/20, para exercer o cargo de Supervisor II,da Seção de
Formalização, da Divisão de Administração de Convênios e Parce-
rias Externas, da Superintendência de Convênios e Parcerias, da
Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada SALETE FERREIRA LAINA, CPF nº
011.816.066/40, para exercer o cargo de Secretário de Escola,da
Escola Municipal Belizário Ferreira Caminhas, da Secretaria
Municipal da Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de Julho de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Ato de Homologação do PE nº
27/14 – PAC nº 63/14 - aquisição de cadeiras fixa para consultório e
cama beliche. O Município de Betim, pelo Sr. Secretário Municipal
de Saúde torna público que foi homologada às empresas: 1) R. de F.
Sousa Naressi - ME, no Lote “A” e 2) Salão dos Móveis Ltda - EPP,
no lote “B”. 08/07/2015.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 05/15 – PAC nº
008/15 – RP nº 03/05 - registro de preços para eventual aquisição
de fraldas. Foram desclassificadas/inabilitadas conforme Ata de Jul-
gamento autuada no processo as empresas: Comercial Cirurgica Rio
Clarense Ltda no lote “A”; Industria de Descartáveis Enxuta do Bra-
sil Ltda no lote “E”; Medston Produtos Cirúrgicos Ltda nos lotes “G
e H”. Foram declaradas vencedoras as empresas: Rocha Comercio
Ltda EPP no lote “A”; Comercial Cirurgica Rio Clarense Ltda nos
lotes “B, C, D, E e F”; Alfalagos Ltda nos lotes “G, H e I”. O proces-
so fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 08/07/15.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 37/15 – PAC nº 87/15
–Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
limpeza, preparo, acondicionamento, armazenamento e esterilização
em óxido de etileno. Conforme Ata de Julgamento autuada no pro-
cesso foi declarada vencedora no Lote “A” a empresa: FGF Comér-
cio e Serviços de Esterilização em Óxido de Etileno Ltda. O processo
fica com vista franqueada aos interessados. Pregoeira 08/07/15.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 155/14 – PAC nº
284/14 - aquisição de acessórios de gasoterapia. Foram desclassifi-
cadas/inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo
a empresa: Comercial Vanguardeira Eireli ME no lote “C”. Foram
declaradas vencedoras as empresas: Cirúrgica São Felipe Produtos
para Saúde Ltda EPP nos lotes “A, B e D”; Medical-Hosp Assessoria
e Serviços Ltda – ME nos lotes “C e E”. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. Pregoeira. 08/07/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorroga-
ção do prazo, do Contrato nº 188/14, firmado com M Borges Enge-
nharia Ltda. Ref.: Prestação de serviços. PAC nº 168/14, Concorrên-
cia Pública nº 04/14. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior,
Secretário Municipal de Saúde, e Fausto Borges da Motta, Represen-
tante da Contratada. Data 14/04/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 8º Termo Aditivo de prorroga-
ção do prazo, do Contrato nº 492/09, firmado com RH Time Recur-
sos Humanos Ltda. Ref.: Serviços de manutenção e conservação das
unidades da Secretaria Municipal de Saúde. PAC nº 540/09, Pregão
Presencial nº 251/09. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior,
Secretário Municipal de Saúde, e Jacqueline Barcelos de Castro, Re-
presentante da Contratada. Data 05/05/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 2º Termo Aditivo de prorroga-
ção do prazo e inclusão de dotação, do Contrato nº 118/13, firmado
com Maria Emi Shimazaki. Ref.: Serviços de consultoria especiali-
zada em desenvolvimento da capacitação institucional para gestão do
sistema municipal de saúde e elaboração de planejamento estratégi-
co. PAC nº 62/13, Inexigibilidade de Licitação nº 07/13. Signatários:
Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde, e
Maria Emi Shimazaki, Contratada. Data 13/05/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 4º Termo Aditivo de inclusão
de um veículo ao Contrato nº 417/11, firmado com Heloisa Flavia
Freitas Malta Silva – ME. Ref.: Serviços de manutenção e troca
de peças para veículos Renault. PAC nº 45/11, Pregão Eletrônico
nº 14/11. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário
Municipal de Saúde, e Rubens Vecchio da Silva, Representante da
Contratada. Data 22/06/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorroga-
ção do prazo, do Contrato nº 168/14, firmado com Prohosp Distri-
buidora de Medicamentos Ltda. Ref.: Fornecimento de reagentes e
suprimentos em geral para laboratório – cartões para microbiologia,
com cessão de equipamentos em comodato. PAC nº 163/14, Inexigi-
bilidade de Licitação nº 13/14. Signatários: Rasível dos Reis Santos
Junior, Secretário Municipal de Saúde, e Silvania de Moura Moreira,
Representante da Contratada. Data 30/06/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorro-
gação do prazo, por igual período e valor, com inclusão de peças,
nas mesmas condições do Contrato nº 150/14, firmado com Dimave
Equipamentos Médicos Ltda – EPP. Ref.: Serviços de manutenção
preventiva e corretiva com substituição de peças em monitores da
marca Omnimed. PAC nº 215/14, Inexigibilidade de Licitação nº
18/14. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Muni-
cipal de Saúde, e Fabiane Julia Las Casas, Representante da Contra-
tada. Data 26/06/15.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorroga-
ção do prazo, por igual período e valor, nas mesmas condições do
Contrato nº 143/14, firmado com Elevadores Atlas Schindler S/A.
Ref.: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em elevadores
da marca Atlas Schindler. PAC nº 141/14, Inexigibilidade de Licita-
ção nº 10/14. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário
Municipal de Saúde, e Frederick Claude Melo Deltour, Representan-
te da Contratada. Data 29/06/15.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público
o julgamento do PP Nº Nº 52/14 - PAC Nº 156/14. Aquisição de
contratação de empresa para fornecimento de brita e pedra de mão
para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras
Públicas. A Pregoeira deliberou por desclassificar a empresa Premol-
dados Belo Bloco Ltda- EPP, no lote A, nos termos do artigo 64 da
Lei 8.666/03 por desistir de assinar o Contrato nº 003/2015. Julgou
vencedora a empresa Douglas Fabris Aguiar - ME, no lote “A”, com
o valor de R$185.319.60. A íntegra da ata encontra-se acostada ao
PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pre-
goeira. 08/07/2015.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM - PAC 180/2014 PP
65/2014 - REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação por um
período de 12 meses, de empresa detentora de autorização para pres-
tação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, na modalidade
local (vc1), longa distância (vc2 e vc3), serviço de acesso a internet
por meio de pacote de dados, serviço de acesso 3G e 4G quando dis-
ponível, por meio de modems USB (universal serial bus) e aparelhos
em regime de comodato, na forma de um plano corporativo a ser
contratado por órgãos da Prefeitura Municipal de Betim, descritos
e especificados nos anexos I, I-A e II, através da Equipe de Pre-
gão designada pela Portaria GAPR nº 08/2015, de 19/02/2015, torna
público, para conhecimento dos interessados, que a licitação acima
citada fica adiada “sine die” para alteração do edital, anteriormente
marcada para o dia 09/07/2015. Pregoeira – 08/07/2015.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 001/2014, entre o Mu-
nicípio de Betim e a empresa Telemar Norte Leste S/A - OI. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), mediante prestação de serviço telefônico Local
fixo-fixo e fixo-móvel, LDI e LDN, serviço de Discagem Direta
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Gratuita – DDG (0800) e links digitais (integrados) com disponi-
bilização de Discagem Direta a Ramal – DDR, a serem executados
de forma contínua, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos em
regime de comodato, compreendendo ainda o fornecimento, caso
necessário, de equipamento CPCT/PABX, conforme especificação
técnica e condições comerciais, da Prefeitura Municipal de Betim.
Prazo: 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro. Valor
da Ata de Registro R$ 287.479,62 (Duzentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). PAC
162/2014, PP 54/2014. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito
Municipal e Mitsuo Orlando Nonaka e Cláudio Fernando de Almeida
e Silva representantes da empresa vencedora. Data de assinatura d
Ata de Registro de Preço: 06/07/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PAC 035/2015, Con-
corrência Pública nº 01/2015. Julgamento da habilitação da licitação
supracitada, com objeto: Contratação, sob o regime de empreitada a
preços unitários, de empresa de engenharia para execução das obras
de Obras de Infraestrutura Urbana, Pavimentação Asfáltica, Dre-
nagem Pluvial, Esgotamento Sanitário e Revitalização Viária, em
diversos logradouros, no município de Betim-MG. Com referência
ao questionamento solicitado pelos representantes do Consórcio Em-
braurb – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda e Terramil Cons-
truções e Terraplenagem Ltda, que solicitaram que constasse na ata
de abertura de documentação que a empresa: Mecanorte – Constru-
ções Empreendimentos Ltda, não apresentou atestado comprovando
a quantidade de execução de assentamento de meio-fio pré-moldado
de concreto exigido no Edital. No entanto ao analisar os atestados
a Comissão verificou que a empresa apresentou além dos atestados
de execução de assentamento de meio-fio pré-moldado de concreto,
apresentou também atestados de execução de meio-fio de concreto
moldado “in loco”, considerado pela Comissão, execução de servi-
ços similares, de acordo com o artigo 30 § 1º e 3º. Portanto, somando
os quantitativos apresentados a empresa licitante, atendeu ao item
6.1.3 subitem 7 do Edital. Dando prosseguimento ao julgamento a
Comissão deliberou por HABILITAR todas as empresas participan-
tes do certame: 1) Mecanorte – Construções Empreendimentos Ltda;
2) CIMCOP S/A – Engenharia e Construções e 3) Consórcio Em-
braurb – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda e Terramil Cons-
truções e Terraplenagem Ltda. A íntegra da Ata encontra-se acostada
ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
Aguarda-se o prazo recursal. Presidente Elaine Amaral dos Santos -
CPL/SEMOP 08/07/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20.019/2014.O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM), concede àCOMERCIAL DE PETRÓLEO AMAZONAS EIRELI-EPPCNPJ: 20.610.466/0001-16, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, com validade até 18/09/2019, para a atividade de Comér-cio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, situado à Avenida Amazonas, nº 4.033, Bairro Cachoeira, Betim (MG), conforme processo administrativo 20.019/2014. Betim, 19 de junho de 2015. Luciano Flório da Sil-veira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidente do CODEMA.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28.435/2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede àLAJES VIBRART LTDA.CNPJ: 10.999.999/0001-88, a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série sob enco-menda, situado na Avenida São Caetano, nº 527, bairro Imbiruçu, Betim, MG, com validade até 18/06/2019, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 28.435/2014. Betim, 19 de junhode 2015. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7.686/2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à TELERÁDIO BETIM EIRELI – MECNPJ: 18.752.105/0001-62, a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domésti-co, situado na Avenida Amazonas, nº 1.393, loja A, bairro Brasiléia, Betim, MG, com validade até 18/06/2019, conforme documentação
contida no Processo Administrativo nº 7.686/2014. Betim, 19 de junho de 2015.Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.945/2014.O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede à USI-MER LTDA. – EPPCNPJ: 05.272.983/0001-39, a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, para atividades de Serviços de usinagem, tornearia e solda, fabricação de produtos trefilados de metal padronizados, situado à Rua GuacyraResse de Gouveia, nº 85, bairro Jardim Piemonte, Betim (MG), com validade até 28/05/2019, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 27.945/2014. Betim, 29 de maio de 2015.Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, presidente do CODEMA.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3.348/2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2015 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede àÉDIO DO CARMO MARINHOCPF: 129.491.756-00, a LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Terraplanagem eConstrução civil acima de 950 m2, situado na Rua São Cristóvão, nº 39, lotes 11 e 12 da quadra 02, bairro Vila Santa Teresinha, Betim, MG, com validade até 22/06/2019,conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 3.348/2015.Betim, 23 de junho de 2015.Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12.361/2008.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Municí-pio de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à em-presa ENARPE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, através do Processo Administrativo nº 12.361/2008, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA, com validade até 05/02/2019 para a atividade de acabamento de peças fundidas por jateamento, situada na Via do Alumínio, nº 432, Bairro Distrito In-dustrial Paulo Camilo Pena – Betim/MG. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, Presidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20.920/2008.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à empresa BELQUIMICA PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, através do Processo Administrativo nº 20.920/2008, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – CLASSE 1, com validade até 18/11/2018 para a atividade de deposito de matérias primas e ar-mazenamento de produtos acabados, situada na Rua São Geraldo, nº 585, Bairro Dom Bosco – Betim/MG. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, Presidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16.848/2009.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa CONSTRUTORA MINAS BAHIA LTDA, através do Processo Administrativo nº 16.848/2009, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – CLASSE 0, com validade até 05/05/2019 para a atividade construção civil acima de 950m², situa-do na Rua Valparaíso, nº100, Bairro Jardim Petrópolis – Betim/MG. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.024/2009.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa INTEGRE SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA, através do Processo Administrativo nº 13.024/2009, a LICENÇA DE OPERAÇÃO COR-RETIVA, com validade até 06/10/2017 para a atividade de indústria e montagem de equipamentos para linhas de montagem industriais, si-tuado na Av. Brasil, nº 2100, Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas – Betim (MG). Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Municipal de Meio Ambiente.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12.704/2009.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa ELLUSFARMA DROGARIA LTDA, através do Processo Admi-nistrativo nº 12.704/2009, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA, com validade até 05/06/2015 para a atividade de drogaria, situado na Rua Princesa Isabel, nº 111, Bairro Jardim Petropolis – Betim (MG). Jomar Carvalho do Amaral, Secretário Adjunto de Meio Ambiente.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3319/2010.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa RSL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através do Processo Administrativo nº 3319/2010, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, com validade até 27/03/2016 para a atividade de construção de edifícios com área superior a 950m², situado na Rua Transbrasil, nº 595, Bairro Jardim Piemonte – Betim (MG). Waldir Cardoso Teixeira. Secretário Adjunto de Meio Ambiente.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.655/2010.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à empresa PRADO COMPONENTES RODOVIÁRIOS LTDA, através do Pro-cesso Administrativo nº 22.655/2010, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA, com validade até 09/08/2020, para a atividade de
comércio e fabricação de componentes rodoviários, situada na Av. Amor Perfeito, nº 445, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Betim/MG. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Presidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.972/2011.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa MUNICIPIO DE BETIM – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, através do Processo Administrativo nº 14.972/2011, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com validade até 26/11/2018 para a atividade de Terraplanagem e construção civil acima de 950m² para a implantação da Unidade de Atendimento Ime-diato – UAI situado na Avenida Marco Túlio Isaac c/ Rua Perpétua e Rua Joana Escolástica, lotes 08 a 37, quadra 155, bairro Jardim Alterosas – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5226/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa ALQUIMIA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, através do Processo Administrativo nº 5226/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com validade até 16/03/2019 para a ati-vidade de produtos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais como drogaria, drugstore, artigos médicos e ortopédicos, cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal, serviço de entrega rá-pida, situado na Avenida Belo Horizonte , nº 2116, Bairro Niterói – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.629/2014.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à empresa CMM EMBALAGENS LTDA EPP, através do Processo Administra-tivo nº 27.629/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, com validade até 26/03/2019 para atividade de Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado, situado na Avenida Marco Túlio Isaac, nº 4.752, Bairro Jardim das Alterosas, – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Presidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9.579/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa JOSÉ SUDÁRIO FIDELES, através do Processo Administrativo nº 9.579/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com validade até 22/02/2019 para a atividade de Realização de eventos com som – ‘’Casa de festas e Eventos’’, situado na Rua Dom Afonso Henrique, nº 608, Bairro Jardim das Alterosas – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.859/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa TERRA SUL, através do Processo Administrativo nº 17.859/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com vali-dade até 12/02/2019 para a atividade de Construção Civil acima de 950m², situado na Rua Boa Viagem, nº 81, Bairro Vila Recreio – Be-tim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19.755/2015.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa TE-CHNEAÇO ENGENHARIA LTDA, através do Processo Adminis-trativo nº 19.755/2015, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0 – LAS 0, com validade até 03/05/2019 para a atividade de Armazenamento de matéria prima e de estruturas metálicas acaba-das, situado na Rua Tostão nº 125, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemonte Norte – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.184/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa CA-WAMAT MANUTENÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME, através do Processo Administrativo nº 13.184/2014, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com validade até 04/05/2019 para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para o uso geral não especificado anteriormente, si-tuado na Rua José Teixeira de Oliveira, nº 318, bairro Santa Cruz – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.334/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa MARIA APARECIDA DA SILVA ARAÚJO - ME, através do Pro-cesso Administrativo nº 17.334/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, com validade até 22/06/2019 para a atividade de Reparação e manutenção de equipamentos para eletro-eletrônicos para uso doméstico, exceto informática comunicação, situado na Rua Osvaldo Rodrigues Pereira, nº 665, Bairro Jardim Brasília – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Muni-cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18.683/2014.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à empresa USITOP USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA, através do Processo Administrativo nº 18.683/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, com validade até 29/03/2019 para a atividade de Fabricação de peças e Acessórios, serviços de usinagem e tornearia, situado na Rua Gervásio Pereira Lara, nº 90, Bairro Mo-rada do Trevo – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Pre-sidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23.241/2014.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que foi concedida à empresa AUTO POSTO DIAS E AMARAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-VEIS E LUBRIFICANTES LTDA, através do Processo Administra-tivo nº 23.241/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, com validade até 02/07/2019 para a atividade de Comér-cio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, situado na Rua Espírito Santo, nº 173, bairro Decamão – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Presidente do CODEMA.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9.538/2014.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa TELEFONICA BRASIL S.A, através do Processo Administrativo nº 9.538/2014, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0 – LAS 0, com validade até 18/06/2019 Estação de Rádio Base, situado na Rua Quaresmeira, s/nº (esquina com Rua Seringueira), bairro Bela Vista – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.305/2015.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável - SEMMAD, torna público que foi concedida à empresa BW AUTOMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, através do Processo Administrativo nº 1.305/2015, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLI-FICADA – Classe 0 – LAS 0, com validade até 17/05/2015 Fabri-cação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico, não especificado anteriormente, peças e acessórios, situado na Rua Contagem, nº510, Bairro Betim Industrial – Betim (MG). Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO – SUPE-
RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA
nº 14.163/2015. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a
Ação Educacional Claretiana. Objeto: Realização de estágio curricu-
lar obrigatório e não obrigatório. Vigência: 31/12/2016. Assinatura:
26/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO – SUPE-
RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA
nº12.012/2015. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e o
Instituto Inhotim. Objeto: Execução do Projeto “Descentralizando o
Acesso 2015”. Vigência: 31/12/2016. Assinatura: 26/06/2015.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – CISMEP. ASSUNTO: EDITAL DE CONVO-
CAÇÃO Nº 003/2015. CONVOCAÇÃO DO (S) APROVADO (S) DO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
PÚBLICOS DE ENFERMEIROS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM
E TÉCNICO EM RADIOLOGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA
CISMEP. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INSTITUIÇÃO DE
COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– CISMEP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com (legis-
lação da Instituição), em conformidade com o Edital nº001/2015, pu-
blicado na Imprensa Oficial do Município de Betim, de 20/01/2015,
homologado em 07/05/2015. Considerando que no dia 06/07/2015
compareceu na instituição a Sra. ANGELA APARECIDA DA SILVA,
convocada mediante o edital Nº 001/2015, para o exercício do cargo
de Técnica de Enfermagem 12x36 na unidade de Pronto Socorro de
Itaúna, renunciando a vaga e manifestando o interesse de aguardar
possíveis convocações em outras unidades,RESOLVE.CONVOCAR
os candidatos ANA PAULA DE CASSIA BITENCOURT - Técnico
de Enfermagem 12x36,RAFAELA APARECIDA FERREIRA SAN-
TOS SEABRA – Enfermeira 12X36, para comparecer, no período
de 08/07/2015 a 18/07/2015, no horário das 09h às 12h e das 13h às
16h, no Departamento de RH,situado na Rua São Jorge, nº 135, Bair-
ro Brasiléia, Betim/MG, CEP: 32600-284, munidos da documenta-
ção exigida, relacionados no Anexo Único do Edital, que encontra-se
disponível na íntegra no sítio oficial da CISMEP: www.cismep.com.
br – Concurso Público, para fins de nomeação. Betim 06 de julho
de 2015. (a) João Luiz Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP.Julgamento do Pregão Pre-
sencial nº 048/2015 - PAC nº 081/2015 – Registro de Preço para
Futura e eventual Prestação de Exames Clínicos. O presente pro-
cesso restou DESERTO. O processo fica com vistas franqueadas
aos interessados.A ata de Julgamentoestá disponível no site do
i.CISMEPwww.cismep.com.br. Maiores informações, telefone (031)
3532-3066. A Pregoeira, 07/07/2015
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a REMARCAÇÃO
do Pregão Eletrônico No 003/2015, relativo ao Processo Licitató-
rio n° 009/2015, nos moldes das Leis Federais no 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura das
propostas se dará às 09h do dia 24/07/2015, a disputa ocorrerá às
10h do mesmo dia. O objeto licitado é:Registro de preços para futura
e eventual prestação de serviço de locação de equipamento médico.
O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br
do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br
e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00
às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. O
pregoeiro.24/07/2015.
CISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-
PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – Julgamento do Pregão Eletrôni-
co nº 017/2015 - PL nº 024/2015 – Objeto: Registro de Preços para
futura e eventual aquisição de Contêineres para lixo e caixas orga-
nizadoras. Foi julgada vencedora a empresa:GERBRA COMÉRCIO
EIRELI –ME. nos lotes 01, 08 e 09 e. Os itens 02, 03, 04, 05, 06 e
07 restaram fracassados. O processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. A Pregoeira,08/07/2015.
CISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-
PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – Julgamento do Pregão Eletrônico
nº 036/2015 - PL nº 064/2015 – Objeto: Registro de Preços para fu-
tura e eventual aquisição de móveis (Longarinas). Foi julgada vence-
dora do lote 01a empresa:ATHIKA COMERCIO DE MÓVEIS EI-
RELI - EPP.O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
A Pregoeira,08/07/2015.
i.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal de Médio Pa-
raopeba. Sessãode abertura e julgamento das propostas daLicitação
Convite nº 003/2015 - PL nº 076/2015 – Contratação de instituto
para realização de pesquisa. Após abertura e analise das propostas
enviadas pelas empresas BOAS E BOAS CONSULTORIA E PES-
QUISAS LTDA, INSTITUTO VER PESQUISA E COMUNICA-
ÇÃO LTDA – EPP, FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA – ME,
obedecendo ocritério de menor preçorepresentado pelo menor valor
total do lote, estabelecido em edital na clausula 12.1, esta comissão
decidiu por declarar vencedora do certame a empresa: INSTITUTO
VER PESQUISA E COMUNICAÇÃO LTDA – EPP no valor total de
R$ 41.860,00 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta reais).A ata
encontra-se disponível na integra no site da i.CISMEP (www.cismep.
com.br). O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A
Comissão Permanente de Licitações, 07/07/2015.
i.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba. Julgamento do Pregão Eletrônico nº 049/2015 - PL nº
083/2015 – Registro de preço para futura e eventual recarga de gases
medicinais. O presente processo restou fracassado. A ata encontra-se
disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A
e no site da CISMEP www.cismep.com.br.O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. O pregoeiro 07/07/2015.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA–CISMEP. Assunto:CONVOCAÇÃO DE AS-
SEMBLEIA GERAL. A Instituição de Cooperação Intermunicipal
do Médio Paraopeba - CISMEP, através de seu Presidente e de seu
Secretário Executivo, convoca todos os Chefes dos Poderes Execu-
tivos dos Municípios Consorciados para participarem da Assembleia
Geral Ordinária, a se realizar no: Local: Hotel Fazenda Igarapés.
Endereço: Rua Acácio Gomes, 1000, Cidade Nova, Igarapé/ MG.
CEP: 32900-000. Data: 14 de julho de 2015. Horário: 10 (dez) horas.
Pauta: Cessão de funcionários; Prestação de Serviço para entes não
consorciados; Alteração da marca da Instituição; Sede da Institui-
ção; Aprovação do orçamento para o exercício de 2016; e Informes.
Salientamos que a presença de todos os Prefeitos Municipais é de
extrema importância, tendo em vista que as decisões tomadas em
Assembleia Geral são necessárias para que a Instituição possa con-
tinuar atingindo seus objetivos e a finalidade que se propõe.Betim
(MG), 07 de julho de 2015. (a) Carlaile Jesus Pedrosa - Presidente da
CISMEP. (a) João Luiz Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Pre-
ços nº 32/2015. Processo Administrativo de Compras n° 11/2015,
Licitação Pregão Presencial n° 005/2015. Objeto: Registro de preços
para futura e eventual aquisição de medicamentos. Empresas De-
tentoras dos Preços Registrados: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDI-
CAMENTOS LTDA. – ALFALAGOS LTDA. – BIOLAB SANUS
FARMACÊUTICA LTDA. – BH FARMA COMÉRCIO LTDA. – ME
– CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA – COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA. – DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO
LTDA. – DISMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA. – FARMACONN LTDA. – GEOLAB INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA S/A – GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA. – ME – HELP FARMA PRODUTOS FAR-
MACÊUTICOS LTDA. – HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – NUNESFARMA DIS-
TRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. – SO-
LUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA. – EPP – PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.
– PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. –
VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA.. Prazo de Vigência
da Ata de Registro de Preços 12 (doze) meses. Signatários: João Luiz
Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP e Representantes das De-
tentoras dos Preços Registrados. A íntegra da Ata de Registro de Pre-
ços se encontra disponível no site do CISMEP endereço eletrônico
www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional do CISMEP,
com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde,
Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,
telefone (031) 3532-3066.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do primeiro termo aditivo
a Ata de Registro de Preços nº 56/2014. Processo Administrativo de
Compras n° 89/2014, Licitação Pregão Eletrônicon° 60/2014. Obje-
to: alteração do modelo do item 01 do lote B em conformidade com o
Processo Administrativo nº 41/2015. Empresa Detentora dos Preços
Registrados: ESPECIALISTA DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA
LTDA. - ME. Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços 12
(doze) meses. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo
da CISMEP e Representantes das Detentoras dos Preços Registrados.
A íntegra da Ata de Registro de Preços se encontra disponível no site
do CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superin-
tendência Operacional do CISMEP, com endereço na Rua Córsega,
n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às
16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Tran-
sito de Betim - Transbetim, considerando que a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da
notificação de infração de transporte enviada ao Sr Jairo Luzia Do-
mingues, notifica-o da referida autuação (221/2015) de infração de
transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 15 dias
contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa Mu-
nicipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Transito
de Betim - Transbetim, considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da noti-
ficação de infração de transporte enviada ao Sr Jalma Santos da Silva
, notifica-o da referida autuação (003/2015) de infração de transporte
cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 15 dias contados
desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
Assunto: 1° Termo Aditivo ao Contrato de n° 020/2014, PAC n°
042/2014, Dispensa nº 036/2014. Partes: Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e a J & H COPIADORA
E PAPELARIA LTDA-ME. Objeto: aditamento do valor em R$
1.055,75 (hum mil e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco cen-
tavos), dentro do limite de 25%. Valor: R$ 1.055,75. Gilvaldo de
Vasconcellos Costa/ Presidente. Betim, 01 de julho de 2015.
PORTARIA n.º 023, de 07 de julho de 2.015.
Altera e consolida o inciso I do art. 73 da Portaria Transbetim nº 037,
de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço
de Transporte Escolar do Município de Betim/MG.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito
– TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Lei Municipal nº 4.762/09,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso I do art. 73 da Portaria Transbetim nº
037/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. - ...
I.CGO: R$500,00 (quinhentos reais) por veículo credenciado, a ser
pago em 02 (duas) parcelas iguais, com vencimento no dia 15 dos
meses de abril e outubro, a partir do credenciamento e/ou renovação
da AT.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições contrárias.
Betim, 07 de julho de 2015. Gilvaldo de Vasconcellos Costa/Diretor
Presidente da TRANSBETIM
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 28/2015.
Aprova doze Planos de Trabalho.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-
nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;
Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no
decorrer do exercício;
Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de
Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento
interno do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em
reunião conjunta das Comissões de Financiamento e de Política, re-
alizada em 24/06/2015, especialmente delegada para este fim pela
205ª Plenária Ordinária, realizada em 02/07/2015, no uso da compe-
tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei
3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar doze Planos de Trabalho: 1 – Título do Projeto:
Regionalização das atividades da Proteção Básica do SUAS/Betim.
Entidade: MISSÃO RAMACRISNA. Objeto: “Regionalização das
atividades da Proteção Básica do SUAS/Betim, visando facilitar o
acesso a Assistência Social nas 10 regiões administrativas do muni-
cípio.” Período de Execução: Janeiro de 2014 a Dezembro de 2015.
Valor Total: R$3.260.873,85 (Desembolso: R$3.160.547,84 / Saldo
remanescente: R$100.326,01). Teve inclusão de prazo até dezembro
e de valor: R$526.757,98. 2 - Título do Projeto: Aprimoramento
da gestão do SUAS/Betim. Entidade: MISSÃO RAMACRISNA.
Objeto: “Aprimoramento da gestão do SUAS/Betim e desenvolvi-
mento de projetos sociais nas comunidades vulneráveis do Petrova-
le, São João e Icaivera.” Período de Execução: Dezembro de 2011
a Dezembro de 2015. Valor Total: R$1.986.163,43 (Desembolso:
R$1.928.643,36 / Saldo remanescente: R$57.520,07). Teve inclusão
de prazo até dezembro e de valor: R$321.441,48. 3 - Título do Pro-
jeto: Instituição de Acolhimento – Meninas. Entidade: PONTO DE
CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL.
Objeto: “Acolhimento institucional para crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social (violência física, psicológica grave
e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, do
município de Betim” Período de Execução: Julho de 2012 a Dezem-
bro de 2015. Valor Total: R$774.082,20 (Município). Teve inclusão
de prazo e valor e readequação das despesas. 4 - Título do Projeto:
Instituição de Acolhimento – Meninos. Entidade: PONTO DE CON-
TACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL. Ob-
jeto: “Acolhimento institucional para crianças em situação de risco
pessoal e social (violência física, psicológica grave e abandono), com
vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, do município de Be-
tim.” Período de Execução: Junho de 2012 a Dezembro de 2015. Va-
lor Total: R$577.898,03 (Município). Teve inclusão de prazo e valor
e readequação das despesas. 5 - Título do Projeto: Serviço de Acolhi-
mento Familiar – FAMÍLIA ACOLHEDORA. Entidade: PONTO DE
CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL.
Objeto: “Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e ado-
lescentes em situação de risco pessoal e social (violência física, psi-
cológica grave e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/
ou rompidos, do município de Betim.” Período de Execução: Agosto
de 2013 a Dezembro de 2015. Valor Total: R$267.809,03 (Municí-
pio). Teve inclusão de prazo e valor e readequação das despesas. 6
- Título do Projeto: Instituição de Acolhimento – Casa de Passagem.
Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO
BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Convênio para repasse de recursos
financiados ao segundo convenente, provenientes do Fundo Munici-
pal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
para manutenção de uma Unidade de Acolhimento Institucional/Casa
de Passagem para garantir o atendimento de crianças e adolescen-
tes de ambos os sexos na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e
29 dias, em situação de risco pessoal e social, vítimas de violência,
que estejam com seus direitos violados, cujos vínculos familiares e
comunitários rompidos, aqueles que se encontram em referência e/
ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo
familiar e/ou comunitário, através da aplicação da medida protetiva
para acolhimento institucional, aplicada pelas autoridades competen-
tes, em caráter emergencial, de acordo com as “Orientações Técni-
cas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.” Período
de Execução: Agosto de 2013 a Dezembro de 2015. Valor Total:
R$875.513,28 (R$353.513,28 – Município / R$72.000,00 – Estado
/ R$450.000,00 - União). Teve inclusão de prazo e valor e readequa-
ção das despesas. 7 - Título do Projeto: Instituição de Acolhimen-
to – Crianças. Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ
PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento institu-
cional para crianças em situação de risco pessoal e social (violência
física, psicológica grave e abandono), com vínculos familiares fragi-
lizados e/ou rompidos, do município de Betim.” Período de Execu-
ção: Junho de 2012 a Dezembro de 2015. Valor Total: R$389.133,28
(Município). Teve inclusão de prazo e valor e readequação das des-
pesas. 8 - Título do Projeto: Instituição de Acolhimento – Irmãos.
Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO
BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para
crianças e adolescentes pertencentes a um mesmo grupo familiar em
situação de risco pessoal e social (violência física, psicológica grave
e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos,
do município de Betim.” Período de Execução: Agosto de 2013 a
Dezembro de 2015. Valor Total: R$462.306,26 (Município). Teve
inclusão de prazo e valor e readequação das despesas. 9 - Título do
Projeto: Instituição de Acolhimento – Sítio Azul. Entidade: PON-
TO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR
SOCIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para adolescentes em
situação de risco pessoal e social (violência física, psicológica grave
e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, do
município de Betim.” Período de Execução: Junho de 2012 a Dezem-
bro de 2015. Valor Total: R$663.228,34 (Município). Teve inclusão
de prazo e valor e readequação das despesas. 10 - Título do Projeto:
Centro de Referência Especializado para População em Situação de
Rua. Entidade: ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL - ABAS. Objeto: “Centro de Referência Especializado para
o Acolhimento da População Adulta em Situação de Rua”. Perío-
do de Execução: Abril de 2013 a Dezembro de 2015. Valor Total:
R$579.943,60 (R$293.939,60 – Município / R$206.004,00 – União
/ R$80.000,00 – Saldo Remanescente). Teve inclusão de 7 funcio-
nários com o acréscimo de R$ 87.141,32. 11 - Título do Projeto:
Ancianato Maria Nunes. Entidade: SOCIEDADE ESPÍRITA MA-
RIA NUNES. Objeto: “Convênio para manutenção de Instituição de
Longa Permanência para Idosos”. Período de Execução: Outubro de
2013 a Dezembro de 2015. Valor Total: R$477.054,74 (Município).
Teve alteração das despesas operacionais sem alteração de valor
ou vigência. 12 - Título do Projeto: CREAS. Entidade: ASSOCIA-
ÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHI-
CE - APROMIV. Objeto: “Manutenção dos serviços executados no
Centro de Referência Especializado de Assistência Social”. Período
de Execução: Setembro de 2014 a Dezembro de 2015. Valor Total:
R$1.791.951,35 (R$1.171.951,35 – Município / R$100.000,00 – Es-
tado / R$520.000,00 - União). Teve inclusão de R$ 50.000,00 fede-
ral para as ações do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02/07/2015.
Betim, 06 de julho de 2015.
MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 29/2015.
Aprova doze Termos de Referência.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-
nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;
Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no
decorrer do exercício;
Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de
Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento
interno do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em
reunião conjunta das Comissões de Financiamento e de Política, re-
alizada em 24/06/2015, especialmente delegada para este fim pela
205ª Plenária Ordinária, realizada em 02/07/2015, no uso da compe-
tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei
3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar doze Termos de Referência: 1 – Definição: ABRIGO
INSTITUCIONAL. Serviço que oferece acolhimento provisório para
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de
medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até
que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem
ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar
inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente
acolhedor e condições institucionais para o atendimento com pa-
drões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em
pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das
crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equi-
pamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Objetivo Ge-
ral: Garantir a execução do Serviço de Acolhimento Institucional de
Crianças e Adolescentes, do sexo feminino, de 09 (nove) a 17 (dezes-
sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. 2 - Definição:
ABRIGO INSTITUCIONAL. Serviço que oferece acolhimento pro-
visório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar
por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função
de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo-
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e pro-
teção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residên-
cia e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecen-
do ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento
com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e
em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário
das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Objetivo
Geral: Garantir a execução do Serviço de Acolhimento Institucional
de Crianças do sexo masculino, de 09 (nove) a 11 (onze) anos, 11
(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. 3 - Definição: SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. Serviço que or-
ganiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadas-
tradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por
meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempora-
riamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e prote-
ção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção
individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuida-
de da socialização da criança/adolescente. Trata-se de um serviço de
acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de ca-
ráter permanente para criança ou adolescente – reintegração familiar
ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento
diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entida-
de, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito,
porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar
preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O
serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e
adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade
de retorno à família de origem, nuclear ou extensa. Objetivo Geral:
Garantir o acolhimento familiar de Crianças e Adolescentes de 0 a 17
anos, 11 meses e 29 dias de ambos os sexos em famílias acolhedoras
sob medida de acolhimento familiar (ECA, art. 101). 4 - Definição:
ABRIGO INSTITUCIONAL – ACOLHIMENTO EMERGENCIAL.
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adoles-
centes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias
ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o
retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibili-
dade, encaminhamento para família substituta. Segundo a Tipifica-
ção Nacional de Serviços Socioassistenciais (CNAS, 2009), “poderá
contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergen-
cial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescen-
te, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um
estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminha-
mentos necessários” p.32. O serviço deve ter aspecto semelhante ao
de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residen-
ciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para
o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento
personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
local. Objetivo Geral: Garantir a execução do Serviço de Acolhimen-
to Institucional Emergencial para Crianças e Adolescentes de ambos
os sexos, com idade entre 00 a 17 anos, 11 meses e 29 dias que se
encontrem diante de uma necessidade de acolhimento imediato e
emergencial, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado da
situação de cada criança e adolescente. 5 - Definição: ABRIGO INS-
TITUCIONAL. Serviço que oferece acolhimento provisório para
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de
medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até
que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem
ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar
inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO E LESGISLATIVO QUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
acolhedor e condições institucionais para o atendimento com pa-
drões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em
pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das
crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equi-
pamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Objetivo Ge-
ral: Garantir a execução do Serviço de Acolhimento Institucional de
Crianças de 0 (zero) a 08 (oito) anos e 11 (onze) meses de ambos os
sexos. 6 - Definição: ABRIGO INSTITUCIONAL. Serviço que ofe-
rece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA,
Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fun-
ção de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao con-
vívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encami-
nhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto
semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em
áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições insti-
tucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofer-
tar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o
convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendi-
dos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis
na comunidade local. Objetivo Geral: Garantir a execução do Servi-
ço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes de 0
(zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de ambos os sexos. 7
- Definição: ABRIGO INSTITUCIONAL. Serviço que oferece aco-
lhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do conví-
vio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101),
em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encon-
trem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamen-
to para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao
de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residen-
ciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para
o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento
personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
local. Objetivo Geral: Garantir a execução do Serviço de Acolhimen-
to Institucional de Crianças e Adolescentes, do sexo feminino, de 09
(nove) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)
dias. 8 - CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE À SELEÇÃO
DE ENTIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATI-
VOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SERVIÇO DE ACO-
LHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS NA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, MODALIDA-
DE UNIDADE INSTITUCIONAL. INTRODUÇÃO: O acolhimento
institucional para idosos é um serviço que tem como função primor-
dial oferecer proteção integral em Unidade Institucional, em caráter
domiciliar para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, in-
dependentes e/ou com diversos graus de dependência. É previsto
para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a
família, com vivência de situações de violência e negligência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos
e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às
atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
QUANTIDADE DE SERVIÇOS A SER CONVENIADOS: 01. OB-
JETIVO GERAL: Garantir proteção integral para idosos com 60
anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos
graus de dependência, que estejam em situação de risco pessoal e
social cujos vínculos familiares e comunitários tenham sido rompi-
dos ou que se encontram sem referência. PÚBLICO ALVO: Idosos
de ambos os sexos, com 60 anos ou mais de idade, independentes ou
com diversos graus de dependência. NÚMERO MÁXIMO DE USU-
ÁROS POR UNIDADE: 20 idosos. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Município de Betim /MG. 9 - CHAMAMENTO PÚBLICO REFE-
RENTE À SELEÇÃO DE ENTIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS
SEM FINS LUCRATIVOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS
NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDA-
DE, MODALIDADE UNIDADE INSTITUCIONAL. INTRODU-
ÇÃO: O acolhimento institucional para idosos é um serviço que tem
como função primordial oferecer proteção integral em Unidade Ins-
titucional, em caráter domiciliar para idosos com 60 anos ou mais, de
ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de depen-
dência. É previsto para idosos que não dispõem de condições para
permanecer com a família, com vivência de situações de violência e
negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos fami-
liares fragilizados ou rompidos. Deve assegurar a convivência com
familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem
como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer
na comunidade. QUANTIDADE DE SERVIÇOS A SER CONVE-
NIADOS: 01. OBJETIVO GERAL: Garantir proteção integral para
idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, que estejam em situação de risco
pessoal e social cujos vínculos familiares e comunitários tenham
sido rompidos ou que se encontram sem referência. PÚBLICO
ALVO: Idosos de ambos os sexos, com 60 anos ou mais de idade,
independentes ou com diversos graus de dependência. NÚMERO
MÁXIMO DE USUÁROS POR UNIDADE: 56 idosos. ÁREA DE
ABRANGÊNCIA: Município de Betim /MG. 10 - CHAMAMENTO
PÚBLICO REFERENTE À SELEÇÃO DE ENTIDADES SÓCIO-
ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA A EXECUÇÃO
DE AÇÕES DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA IDOSOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE, MODALIDADE UNIDADE INSTITUCIO-
NAL. INTRODUÇÃO: O acolhimento institucional para idosos é um
serviço que tem como função primordial oferecer proteção integral
em Unidade Institucional, em caráter domiciliar para idosos com 60
anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos
graus de dependência. É previsto para idosos que não dispõem de
condições para permanecer com a família, com vivência de situações
de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Deve assegurar a con-
vivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma
contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lú-
dicas e de lazer na comunidade. QUANTIDADE DE SERVIÇOS A
SER CONVENIADOS: 01. OBJETIVO GERAL: Garantir proteção
integral para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, inde-
pendentes e/ou com diversos graus de dependência, que estejam em
situação de risco pessoal e social cujos vínculos familiares e comu-
nitários tenham sido rompidos ou que se encontram sem referência.
PÚBLICO ALVO: Idosos de ambos os sexos, com 60 anos ou mais
de idade, independentes ou com diversos graus de dependência. NÚ-
MERO MÁXIMO DE USUÁROS POR UNIDADE: 34 idosos.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Município de Betim /MG. 11 - CHA-
MAMENTO PÚBLICO REFERENTE À SELEÇÃO DE ENTIDA-
DES SOCIOASSISTENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INS-
TITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E PES-
SOAS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO, NA PROTE-
ÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE,
MODALIDADE UNIDADE INSTITUCIONAL. DEFINIÇÃO: Uni-
dade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade,
com características residenciais e que proporcione ambiente acolhe-
dor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de rela-
ções mais próximas do ambiente familiar e que respeite as condições
de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar atendimento individua-
lizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa
que está sendo atendida. É importante também que sejam realizadas
abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos
sociais, comunitários e familiares. PÚBLICO ALVO: Pessoas adul-
tas de ambos os sexos que se encontram em situação de rua e Pessoas
em situação de migração. ABRANGÊNCIA: Municipal. NÚMERO
MÁXIMO DE USUÁRIOS PARA A UNIDADE: 40 pessoas adultas,
sendo 30 homens e 10 mulheres. OBJETIVO GERAL: Garantir aco-
lhimento através de abrigo temporário à População em Situação de
Rua e População em Situação Migratória, ou seja, pessoas de passa-
gem pelo município. O Serviço terá a oferta de alimentação, higiene
pessoal e dormitório, além de atendimento/ acompanhamento técni-
co individual e/ou em grupo. O Serviço ofertará passagem, para as
pessoas serem encaminhadas para a sua cidade de destino ou de ori-
gem, quando necessário. 12 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV. 1. OBJETO: Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, referenciados
nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do Municí-
pio de Betim, a ser ofertado para crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos tendo como público prioritário indivíduos nas se-
guintes situações: isolamento; trabalho infantil; vivência de violên-
cia e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar supe-
rior há 02 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de
medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioe-
ducativas; situação de abuso e, ou exploração sexual; com medidas
de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; e
vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência, con-
forme preconiza na Resolução CNAS nº. 001/2013 (Aprova reorde-
namento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
2. OBJETIVOS E METAS: 2.1 Os objetivos do Serviço de Convi-
vência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV são: I - Assegurar espa-
ços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de rela-
ções de afetividade e sociabilidade; II - Valorizar a cultura de
famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a pro-
moção de vivências lúdicas; III - Desenvolver o sentimento de per-
tença e de identidade; IV - Promover a socialização e a convivência;
V - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando troca de experiências e vivências, fortalecendo o respei-
to, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; VI - Pos-
sibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional
como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o
mundo do trabalho e competências específicas; VII - Contribuir para
a inserção, reinserção e permanência dos jovens e adultos no sistema
educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saú-
de básica e complementar, quando for o caso; 2.2 As metas são deter-
minadas por grupos que serão constituídos em conformidade com as
demandas apresentadas pelos CRAS e são delineadas por território e
por regional administrativa, conforme definidas abaixo. 2.2.1 Por
território de CRAS: até 170 pessoas, sendo que 45% deverão ser de
público prioritário, conforme discriminado no item 1 deste Termo.
2.2.2 Por regional administrativa e seus respectivos territórios de
CRAS, de acordo com o explicitado abaixo: I- Regional Alterosas –
até 250 vagas: Território do CRAS Alterosas I e Território do CRAS
Alterosas II; II- Regional Centro – até 250 vagas: Território do
CRAS Bandeirinhas e Território do CRAS São João; III - Regional
Citrolândia – até 270 vagas: Território do CRAS Alto Boa Vista e
Território do CRAS Citrolândia; IV - Regional Icaivera – até 125
vagas: Território do CRAS Icaivera; V -Regional Imbiruçu – até 240
vagas: Território do CRAS Imbiruçu e Território do CRAS Jardim
Perla; VI -Regional Norte – até 170 vagas: Território do CRAS Nor-
te; VII -Regional Petrovale – até 125 vagas: Território do CRAS
Petrovale; VIII -Regional PTB – até 240 vagas: Território do CRAS
Cruzeiro do PTB e Território do CRAS Guanabara; IX -Regional
Teresópolis – até 250 vagas: Território do CRAS Teresópolis e Terri-
tório do CRAS Vila Recreio; X -Regional Vianópolis – até 80 vagas:
Território do CRAS Vianópolis
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02/07/2015.
Betim, 06 de julho de 2015.
MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 30/2015.
Aprova a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EL HANÃ(ABEH), locali-
zada na Rua Baviera, nº 60 – Bairro Vila das Flores - Betim – MG.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-
nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;
Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no
decorrer do exercício;
Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de
Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento
interno do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em
reunião da Comissão de Normas e Ética, realizada em 24/06/2015,
especialmente delegada para este fim pela 205ª Plenária Ordinária,
realizada em 02/07/2015, no uso da competência que lhe confere a
Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho
de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EL HANÃ(ABEH),
localizada na Rua Baviera, nº 60 – Bairro Vila das Flores - Betim
– MG. Tipo do Requerimento apresentado: A (Requerimento de Ins-
crição de Entidade e Organização de Assistência Social com atuação
em um único município). Atividade Principal: Atividades de asso-
ciações de defesa de direitos sociais. Serviços Executados: Serviços
inseridos dentro da Proteção Social Básica, através do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para indivíduos e famílias
em situação de vulnerabilidade social. A ABEH é uma organização
não governamental sem fins lucrativo que oferta as seguintes ações:
Biscuit, Informática Básica, Bateria, Violão, Ballet, Crochê e Re-
forço Escolar. Todas as atividades são realizadas por profissionais
voluntários. Desenvolve ações de socialização voltadas para o se-
guinte publico: crianças a partir de 06 anos, adolescentes, adultos
e idosos. As ações desenvolvidas encontram-se em conformidade
com a Resolução CNAS Nº14, de 14 de maio de 2014, que Define
os parâmetros nacionais para inscrição das entidades de assistência
social bem como serviços, programas e projetos socioassistenciais.
Público Alvo: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
social - Crianças a partir de 06 anos de idade, Adolescentes, Adultos
e Idosos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02/07/2015.
Betim, 06 de julho de 2015.
MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
Presidente do CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº0245/2015
EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, RAFAEL PINTO FARIA MACHADO do cargo
comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lo-
tado (a) no gabinete do vereador Palmério Cardoso Ferreira, a partir
de 01 de junho 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 01 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0246/2015
REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-
DO DE ATENDENTE DE GABINETE.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Reposicionar, DANIELE MARTINS NOGUEIRA do cargo
comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado
(a) no Gabinete do Vereador Palmério Cardoso Ferreira, para o cargo
comissionado de ATENDENTE DE GABINETE, na mesma lotação,
a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 01 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0247/2015
NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-
NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, ZINEIRE MARTINELLI RIBEIRO BRITO para
ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
GABINETE I, lotado (a) no gabinete do Vereador Palmério Cardoso
Ferreira, a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 01 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0248/2015
EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE
CHEFE DE GABINETE.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, TERESINHA MARIA DA COSTA OLIVEIRA
do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no
gabinete da vereadora Elza Marques, a partir de 02 de junho 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 02 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0249/2015
NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-
NADO DE CHEFE DE GABINETE.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, RONALDO DINIZ CAMPOS para ocupar o cargo
comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no gabinete da
Vereadora Elza Marques, a partir de 02 de junho de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 02 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0251/2015
EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, ROSELENE LEBARENA DE OLIVIERA MAR-
TINS do cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador Carlos Renato Dias
Muniz, a partir de 02 de junho 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 02 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0252/2015
NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-
NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, SILVANO FERREIRA MARTINS para ocupar o
cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE
I, lotado (a) no gabinete do Vereador Carlos Renato Dias Muniz, a
partir de 02 de junho de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 02 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0253/2015
REPOSICIONA SERVIDOR PARA O CARGO COMISSIONADO
DE AUXILIAR DE GABINETE I.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Reposicionar, LUÍS GUILHERME SOARES DE OLIVEI-
RA, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMEN-
TAR II, lotado na Assessoria Parlamentar, para o cargo comissionado
de AUXILIAR DE GABINETE I, no Gabinete da Vereadora Marile-
ne Alves Torres, a partir de 09 de junho de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Betim, 09 de junho de 2015.
MARCOS ANTÔNIO DA PAZ
Presidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0254/2015
REPOSICIONA SERVIDOR PARA O CARGO COMISSIONADO
DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.
O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Reposicionar, JERÔNIMO GERSON DE ANDRADE, ocu-
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
7
pante do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado no Gabinete da vereadora Marilene Alves Torres, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, na Assessoria Parlamentar, para assessorar a Comissão Permanente de Direitos da Mulher, a partir de 09 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 09 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0255/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DALVA PEREIRA DA SILVA do cargo co-missionado de AUXILIAR DE GABINETE I, lotado (a) no Gabinete da Vereadora Marilene Alves Torres, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 09 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 09 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0256/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MARIA ROSA MACHADO do cargo comis-sionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS GABINETE II, lotado (a) no Gabinete da Vereadora Marilene Alves Torres, para o cargo comis-sionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 09 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 09 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0257/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, KÊNIA MORAES DA SILVA ALVARENGA do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Ernani Crisipo de Araújo, para o cargo co-missionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 10 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 10 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0258/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DAVI JOSÉ RAMOS do cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no Gabi-nete do Vereador Ernani Crisipo de Araújo, para o cargo comissiona-do de AUXILIAR DE SERVIÇOS GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 10 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 10 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0259/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ATENDENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LEUCY DA SILVA TORRES do cargo comis-sionado de ATENDETE DE GABINETE I, lotado (a) no Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissio-nado de ATENDENTE DE GABINETE, na mesma lotação, a partir de 11 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 11 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0260/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LUCIANO WAGNER MARCÊNES DA FONSECA do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Kléber Edu-ardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 11 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 11 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0261/2015REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SUPERVISOR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DIEGO DOS REIS do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 11 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 11 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0262/2015EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-
ções e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, VICENTE DE PAULA TEIXEIRA do cargo co-missionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete da vereadora Elza Marques, a partir de 19 de junho 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 19 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0263/2015NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, IVANHOÉ DA SILVA MARAFON para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete da Vereadora Elza Marques, a partir de 19 de junho de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 19 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
PORTARIA Nº0264/2015EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, POLYANA FONSECA MORAIS RAMOS do car-go comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, lota-do (a) no gabinete do vereador Vinícius Braga Saraiva de Resende, a partir de 30 de junho 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 30 de junho de 2015.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 49 Bairro
Cidade: UF:
a)Projeto Espaço p/Todos
Saúde e Vida 14/02/2013 Fev/13 a Jun/15b)c)(..)
1º
a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
-
a) Prefeitura Municipal (SEC. M. SAÚDE)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEME)
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )
93.518,36 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
CONTA/CORRENTE BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 93.518,36 93.518,36
Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO
03711-2
d) (...)
2.225/2013
Qualificação Jurídica:
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/01/2015 a 31/03/2015. Trimestre Civil
SEC. M. SAÚDE
VALOR (R$)
CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
e-mail:Nome do Responsável:
-
C.E.F
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
1.411.908,63
DADOS DA ENTIDADE07204004/0001-30
Jd. Alterosas MG
Rua CriptomeriaBetim32673-328
Órgão/Entidade: Associação Comunitária Espaço para TodosEndereço:
(31)3595-5940Bráz Alves Martins
PJ em geral
PRO
JETO
S
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
8
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
d) Material Odontologico
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 105.758,77 2.1 DESPESAS E CUSTOS 105.758,77
b) Encargos Sociais 33.552,02 2.518,38
61.221,83
e) Medicamentos Odontologicos
a) Salários
c) Vales-Transporte/ Alimentação
2.316,59 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços
2.316,59 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
2.018,25 298,34
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
-
b) (...)
-
95.834,95
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)
c) (...)
k) Material de Limpeza / Higiene
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 105.758,77 TOTAL I 1.1 + 1.2
574,36 211,26
- l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social
2.094,80 - -
3.150,67 -
2.345,00 -
f) Material Escritório / Informatica g) Água / Luz / Telefone / Internet / Gás h) Materiais Permanente i) Serviços Terceiros PJ j) Telefone e comunicação
n) Despesas Bancarias 90,45 * (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade
Saldo do Trimestre Anterior95.834,95
132.414,41 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
122.490,59
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:
-
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (105.758,77) (=) SALDO ATUAL 122.490,59
105.758,77 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL
- - - -
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL
-
-
-
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 9 DE JULHO DE 2015
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
DATA: 30 / 04 / 2015.
DATA: 30 / 04 /2015.
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
Observações:
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4
CRECHE
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 532 Bairro
Cidade: UF:
a) Educação Infantil 02/01/2015 31/12/2015b)c)
2º
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
l) Outras Despesas Operacionais: 8.994,74 m) Contribuições e Doações de Caráter social - n) (...) -
i) Combustíveis - j) Telefone e comunicação 490,85 k) Conservação e Manutenção: -
f) Insumos: - g) Água: 483,22 h) Energia Elétrica 496,45
c) Vales-Transporte/ Alimentação: 10.442,75 d) Matéria-prima: - e) Materiais: 300,00
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 66.672,00 a) Salários: 32.421,29 b) Encargos Sociais 13.042,70
TOTAL I 1.1 + 1.2 54.352,59 2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 66.672,00 2.1 DESPESAS E CUSTOS 66.672,00
a) (...) b) (...) c) (...)
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas - b) Créditos de Doações Pessoas Físicas - 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 325,05 d) Outras Receitas Operacionais - 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS 325,05 a) Vendas de Produtos - b) Prestação de Serviços -
c) (...) d) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 325,05
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS - a) (...) Receita Federal - b) (...) Receita Estadual -
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe - f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB - g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED) 54.027,54 c) Prefeitura Municipal: ( APROMIV ) - d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim -
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 54.027,54 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 54.027,54 a) Prefeitura Municipal (SEMAS) -
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/04/2015 A 30/06/2015VALOR (R$)
CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
1741/2015 SEMED 4033-4 CEF 324.165,19
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVOPROGRAMA SECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA
Nome do Responsável: Maria da Penha TeixeiraQualificação Jurídica: Assistencia social
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
CEP: 32.673-236 Betim MGe-mail: [email protected] Telefone/fax: 0
DADOS DA ENTIDADEÓrgão/Entidade: Associação Recriar do Municipio de Betim 07.500.542/0001-72Endereço: Rua vinte e cinco Jd Alterosas-2ª Seç
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 2
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Contador
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes. DATA: 30/06/2015Observações:
Observações:
DATA: 30/06/2015
DECLARAÇÃO
Outras operações realizadas: TOTAL -
TOTAL 14.007,60 Doações Realizadas no Trimestre:
Contas corrente 14.007,60 Aplicações financeiras - Estoque de materiais diversos
(-) Saídas (66.672,00) (=) SALDO ATUAL 14.007,60 Investimentos Financeiros 14.007,60
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 14.007,60 Saldo do Trimestre anterior 26.327,01 (+) Entradas 54.352,59
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 54.352,59 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (66.672,00) (=) SALDO AUTAL 14.007,60
TOTAL II 2. 66.672,00 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 14.007,60 Saldo do Trimestre Anterior 26.327,01
k) Telefones de Comunicação: - l) Impostos, Taxas e Contribuições: - m) Outras Despesas Administrativas: -
h) Fretes e Carretos: - i) Materiais de Expediente: - j) Materiais de Limpeza: -
e) Aluguéis: - f) Combustíveis: - g) Energia Elétrica: -
b) Encargos Sociais - c) Vales-Transporte/ Alimentação: - d) Água e Esgoto: -
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade - a) Salários: -
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 2