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Conc 021 - 1 - - 1 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº PMC/021/2011 Processo PMC/2011016154 Modalidade: Concorrência nº PMC/021/2011 Critério: Melhor Técnica Solicitante: Secretaria de Desenvolvimento Sustentável Ref: “Realização de doação com encargos para fins de implantação de empresas no Condomínio Empresarial, nos termos da Lei Municipal 3.087, de 16/05/2011, Programa “Congonhas Mais Desenvolvida”. O Município de Congonhas/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Presidente Kubitschek, nº 135 – Centro, em Congonhas, torna público que se acha aberta a presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, sob o nº PMC/021/2011, que será julgada segundo o critério de MELHOR TÉCNICA, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Municipal 3.087, de 16 de maio de 2011, fixando-se o dia 13 de fevereiro de 2012 até às 09:00 horas, para a entrega dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e o de nº 02 “PROPOSTA. Os envelopes nºs 01 e 02 deverão ser protocolados no Protocolo Geral, situado no saguão do edifício sede da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço mencionado acima. O início da abertura do envelope 01 DOCUMENTAÇÃO” ocorrerá às 09:05 horas do dia 13 de fevereiro de 2012, seguindo-se após a abertura do envelope nº 02 “PROPOSTA”, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos conforme o previsto no inciso III do art. 43 da Legislação de regência do presente certame, no mesmo local acima mencionado. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL 1.1. A visita técnica será realizada às 09:00 horas dos dias 25 e 26 de janeiro de 2012, e deverá ser agendada junto à Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços, pelo telefone (31) 3731-1300, ramal 1191 no horário de 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, até 2 dias úteis anteriores a data prevista para a visita. Para a visita, a licitante deverá enviar Representante Legal, munido de credencial e documento oficial de identidade. Será entregue neste dia a Planta Executiva Geral da área do Condomínio Empresarial contendo o terreno para a elaboração da Planta de Localização e Situação do empreendimento, na escala 1:500. 1.2. As propostas poderão ser enviadas pelo correio ou entregues no protocolo da Prefeitura Municipal, situada à Praça Presidente Kubitschek, nº 135, centro, em Congonhas - MG, CEP 36.415-000, Caixa Postal 61 e serão recebidas até às 09:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2012. 1.2.1. O representante legal deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente da empresa, cuja comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor, ou d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº PMC/021/2011

Processo PMC/2011016154

Modalidade: Concorrência nº PMC/021/2011

Critério: Melhor Técnica

Solicitante: Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Ref: “Realização de doação com encargos para fins de implantação de empresas no Condomínio Empresarial, nos termos da Lei Municipal 3.087, de 16/05/2011, Programa “Congonhas Mais Desenvolvida”.

O Município de Congonhas/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Presidente Kubitschek, nº 135 – Centro, em Congonhas, torna público que se acha aberta a presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, sob o nº PMC/021/2011, que será julgada segundo o critério de MELHOR TÉCNICA, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Municipal 3.087, de 16 de maio de 2011, fixando-se o dia 13 de fevereiro de 2012 até às 09:00 horas, para a entrega dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e o de nº 02 “PROPOSTA. Os envelopes nºs 01 e 02 deverão ser protocolados no Protocolo Geral, situado no saguão do edifício sede da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço mencionado acima. O início da abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” ocorrerá às 09:05 horas do dia 13 de fevereiro de 2012, seguindo-se após a abertura do envelope nº 02 “PROPOSTA”, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos conforme o previsto no inciso III do art. 43 da Legislação de regência do presente certame, no mesmo local acima mencionado.

1. DATA, HORÁRIO E LOCAL

1.1. A visita técnica será realizada às 09:00 horas dos dias 25 e 26 de janeiro de 2012, e deverá ser agendada junto à Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços, pelo telefone (31) 3731-1300, ramal 1191 no horário de 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, até 2 dias úteis anteriores a data prevista para a visita. Para a visita, a licitante deverá enviar Representante Legal, munido de credencial e documento oficial de identidade. Será entregue neste dia a Planta Executiva Geral da área do Condomínio Empresarial contendo o terreno para a elaboração da Planta de Localização e Situação do empreendimento, na escala 1:500.

1.2. As propostas poderão ser enviadas pelo correio ou entregues no protocolo da Prefeitura Municipal, situada à Praça Presidente Kubitschek, nº 135, centro, em Congonhas - MG, CEP 36.415-000, Caixa Postal 61 e serão recebidas até às 09:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2012.

1.2.1. O representante legal deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente da empresa, cuja comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor, ou d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.

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1.2. O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site www.congonhas.mg.gov.br ou junto à Diretoria de Contratos e Licitações da Prefeitura, no horário de 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, até a data prevista para a Visita Técnica.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação, a doação com encargos dos lotes públicos especificados no Anexo I, situados Condomínio Empresarial, com o intuito de se promover a implantação de empresas no Município, nos termos do Programa “Congonhas Mais Desenvolvida” criado pela Lei Municipal 3.087/2011.

2.2. Serão ofertados lotes para os seguintes seguimentos: Hotel Executivo Empresarial, Hotel Colonial Estilizado, Centro Comercial de Eventos, Comercialização de Veículos, Autorizada de Veículos, Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Técnico, Serviços de Transportes Especializados, Locação de Veículos, Supermercado, Prestação de Serviços.

2.3. As especificações dos lotes bem como a sua avaliação e o valor do encargo financeiro e demais condições e responsabilidades, seguem no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

2.4. O julgamento da presente licitação será realizado segundo o critério melhor técnica, em que será analisado através do Anexo I – Termo de Referência, o melhor projeto.

2.5. Correrão por conta da Licitante adjudicatária, todas as despesas inerentes a transferência do imóvel, realização de obras e serviços para a implantação da atividade prevista no projeto vencedor, todas as despesas e operações necessárias inerente a contratação com as concessionárias (CEMIG, COPASA, Telefonia Fixa, móvel e outras), bem como, a responsabilidade perante terceiros, dos danos que possa vir ocasionalmente causar, durante a execução do objeto contratual.

2.6. A empresa deverá observar o cronograma de implantação previsto no projeto, sob pena de reversão da doação com encargos.

2.7. A empresa não poderá dar destinação ao imóvel diferente da prevista no projeto vencedor, sob pena de reversão da doação com encargos sem indenização pelas eventuais benfeitorias realizadas.

3. PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas, que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.

3.2. A licitante deverá credenciar o seu representante, dando-lhe poderes para apresentar e/ou desistir de recursos. O credenciamento deverá ser emitido e assinado pelo representante legal da empresa.

4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Até 07/02/2012 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da prefeitura municipal - cabendo à comissão permanente de licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de entrega dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.

5. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderá participar da presente licitação:

5.1.1. Empresas que não atenderem às exigências condições deste edital;

5.1.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito

da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da

administração indireta;

5.1.3. Empresas reunidas em consórcio;

5.1.4. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.1.5. Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os

servidores do Município de Congonhas.

6. DOS ENVELOPES

6.1. As licitantes deverão entregar, até a data e horário indicados no item 1 acima, dois envelopes distintos, lacrados, contendo externamente, a seguinte identificação:

I - No envelope I - DOCUMENTAÇÃO:

À Comissão Permanente de Licitação

Concorrência nº PMC/021/2011

ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO

Nome da licitante

Endereço completo, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).

II – No envelope II – PROPOSTA:

À Comissão Permanente de Licitação

Concorrência nº PMC/021/2011

ENVELOPE II - PROPOSTA

Nome da licitante

Endereço completo, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

No Envelope I “Documentação”, indevassável, lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverão ser apresentados os documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada

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por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme segue:

7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2. DA REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

7.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias do dia previsto para a entrega dos envelopes de documentação e proposta.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado observando-se o regime de competência nos termos da Resolução CFC 750/93. Será permitida a apresentação de balanço intermediário, devidamente registrado na Junta Comercial. Caso a empresa possua menos de 01(um) ano de constituição, será admitida a apresentação de balancete mensal de verificação de demonstração contábil devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por contador inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

c) Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:

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ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:

ILC = AC

PC

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:

ILG = AC + RLP

PC+ELP

ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,0 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA:

IE= PC + ELP

AT

ONDE:

AC= ATIVO CIRCULANTE

PC= PASSIVO CIRCULANTE

RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO

ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

AT = ATIVO TOTAL

c.1 - As empresas Licitantes deverão apresentar memória de calculo dos índices utilizados, assinados pelo Contabilista da empresa com a indicação do CRC;

c.2 - As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em diário oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial.

c.3 - Caso a empresa possua menos de 01 (um) ano de constituição, será admitida a apresentação de balancete mensal de verificação de demonstração contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

7.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em Anexo.

8. PROPOSTA TÉCNICA

8.1. No Envelope II “Proposta Técnica”, indevassável, lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverá conter:

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8.1.1 - Índice de Proposta Técnica contendo: a ordem dos documentos e laudas;

8.1.2 – Formulário de Especificação de Lotes contendo: item, seguimento, área, lote(s), área(s) dos lote(s), quadra.

8.1.3 – Plano de Negócios contendo:

8.1.3.1 – Sumário Executivo:

a) Descrição do Projeto: o negócio, produtos e serviços, principais clientes, outros;

b) Dados dos empreendedores, perfis e atribuições;

c) Missão e visão da empresa;

8.1.3.2 – Apresentação da empresa:

a) Dados do empreendimento: Razão social e CNPJ;

b) Setor de Atividade;

c) Forma Jurídica;

d) Enquadramento Tributário: âmbitos federal, estadual e municipal ;

e) Capital Social;

8.1.3.3 – Análise de Mercado:

a) Estudo dos clientes;

b) Estudo dos concorrentes;

c) Estudo dos fornecedores;

8.1.3.4 – Plano de Marketing:

a) Descrição dos principais produtos e serviços;

b) Estratégia promocional;

c) Estrutura de comercialização;

8.1.3.5 – Plano Operacional:

a) Layout Empreendimento contendo Planta de Localização e Situação do empreendimento, na escala 1:500.

b) Capacidade produtiva dentro do perfil da atividade;

c) Fluxograma dos Processos Operacionais;

d) Necessidade de mão de obra durante os processos de instalação e de operação do empreendimento, discriminadas por gênero;

e) Investimento quantitativo: imóveis, máquinas, veículos, equipamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos e tecnológicos;

8.1.3.6 – Plano Financeiro Estimando:

a) Investimento fixo: imóveis, máquinas, veículos, equipamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos e tecnológicos;

b) Capital de giro: estimativa de estoque inicial e caixa mínimo;

c) Investimentos pré-operacionais: despesas de legalização, obras civis e/ou reformas, divulgação, cursos e treinamentos, outras despesas;

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d) Investimento total: somatória dos itens a, b e c, fontes dos recursos (próprios, terceiros e outros);

e) Faturamento mensal da empresa: produto/serviço, quantidade, preço unitário, faturamento total;

f) Custo sobre faturamento mensal da empresa: produto/ serviço, quantidade, preço unitário, custo total;

g) Custo sobre mão de obra: função, quantidade, salário bruto, (%) de encargos sociais, total de salário mais encargos;

h) Custo sobre pró-labore: função, quantidade, salário bruto, (%) de encargos sociais, total de salário mais encargos;

i) Custos fixos operacionais da empresa: aluguel, IPTU, telefone fixo, telefone móvel, internet, energia elétrica, despesas com material de consumo e material de expediente, outros;

j) Custos tributários: federais (IR, IPI, IOF), estaduais (ICMS, IPVA) e municipais (IPTU , ITBI, ISS);

k) Resultado do fluxo de caixa: com projeção para 5(cinco) anos;

l) Análise de rentabilidade, lucratividade e ponto de equilíbrio;

m) Avaliação estratégica: análise F.O.F.A. (fatores internos – forças e fraquezas e fatores externos – oportunidades e ameaças)

n) Apresentar o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstração de Resultado de Exercício) do exercício anterior, ou caso a empresa tenha sido constituída em prazo inferior a 12 meses, apresentar a projeção do Balanço e da DRE para o primeiro ano.

8.1.3.7 – Índices Financeiros

a) Participação de capital de terceiros –através deste índice é possível detectar quanto a empresa tomou de capital de terceiros para cada R$1,00 de capital próprio investido. O índice é encontrado dividindo-se o “Capital de Terceiros” pelo “Patrimônio Líquido”.

b) Imobilização do Patrimônio Líquido – através deste índice é possível detectar a porcentagem dos recursos próprios que está imobilizada ou que não está em giro. O índice é encontrado dividindo-se o “Ativo Permanente” pelo “Patrimônio Líquido”.

c) Giro do Ativo – demonstra quantas vezes o ativo girou como resultado ou efeito das vendas ou quanto a empresa vendeu para cada R$1,00 de investimento total. Obtém-se o índice dividindo-se o “Vendas Líquidas” pelo “Ativo”.

d) Margem Líquida – também denominado Margem Operacional, evidencia qual foi o retorno que a empresa obteve frente ao que conseguiu gerar de receita. O índice é obtido dividindo-se o “Lucro Líquido” pelas “Vendas Líquidas”.

e) Liquidez Geral – Retrata a saúde financeira da empresa a longo prazo, objetiva responder se a empresa conseguirá fazer frente a todas as suas obrigações. O índice pode ser obtido dividindo-se a soma do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo pela soma do passivo circulante e do passivo exigível a longo prazo.

8.1.3.7.1. Os índices deverão ser apresentados com base no Balanço Patrimonial e na DRE Demonstração de Resultado de Exercício) do exercício anterior, ou caso a empresa tenha sido

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constituída em prazo inferior a 12 meses, com base na projeção do Balanço e da DRE para o primeiro ano.

8.1.3.8. Cronograma Físico da Obra: relação detalhada em forma de planilha onde será apresentado do processo de construção física da obra com término em até 36 (trinta e seis) meses. Este deverá conter a ações do processo de implantação do empreendimento, distribuídas ao logo do prazo solicitado pelo Licitante e escalonadas em etapas semestrais conforme ANEXO V.

8.1.3.9. Cronograma Financeiro da Obra: relação detalhada em forma de planilha onde serão apresentados os valores estimados dos investimentos previstos para cada etapa e estabelecidos no Cronograma Físico de Obras, contendo: Descrição da etapa; Tipo e quantidade de mão de obra; Investimento da etapa;

8.2. A Proposta Técnica deverá:

a) Ser digitada com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

b) Ser apresentada em papel timbrado da licitante, rubricada e assinada por seu representante legal e ainda identificando o objeto e o número da presente concorrência;

c) Conter declaração de plena aceitação das condições estipuladas neste Edital;

d) Expressar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

e) Ao seu final, conter a assinatura e abaixo desta, o nome, número do R.G. e o cargo de forma legível, sendo as demais folhas, se houver, rubricadas.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1. O processamento e julgamento desta licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitações. O julgamento das propostas técnicas será realizada pelo CONDEC (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Congonhas).

9.2. O Presidente da Comissão poderá, em qualquer fase do processo, suspender os trabalhos para análise de documentos ou propostas, bem como submetê-los a parecer técnico especializado.

9.3. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.

9.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para a Comissão Permanente de Licitação constarão obrigatoriamente da respectiva ata.

9.5. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra o julgamento da habilitação e das propostas.

9.6. A não apresentação da procuração não implica a inabilitação do Licitante, mas o impede de manifestar durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta Técnica”.

9.7. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação” e “Proposta Técnica”, os quais serão rubricados pelos

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componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope “Documentação”.

9.8. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes e pelos membros da Comissão Permanente de licitação.

9.9. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

9.10. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado da fase de habilitação, sendo o resultado publicado no site (www.congonhas.mg.gov.br) para o conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope “Proposta Técnica”.

9.11. Os envelopes de “Proposta Técnica” das licitantes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação do resultado da Fase de Habilitação, junto à Comissão Permanente de Licitações, que os devolverá contra-recibo. Findo este prazo os mesmos serão destruídos.

9.12. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos de habilitação previstos neste Edital.

9.13. Se todos os Licitantes do mesmo seguimento forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimados da causa que ensejou a inabilitação.

9.14. Os envelopes “Proposta Técnica” dos proponentes habilitados serão abertos, a seguir, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Em não ocorrendo, a data de abertura será comunicada aos proponentes através de publicação no site (www.congonhas.mg.gov.br), após o julgamento dos recursos interpostos ou decorrido o prazo de interposição.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

10.1. As Propostas Técnicas das Licitantes habilitadas serão examinadas e julgadas pelo CONDEC – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Congonhas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

10.2. O CONDEC – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Congonhas julgará a proposta técnica de acordo com os seguintes critérios:

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

01 - Sumário Executivo

Descrição do Projeto: o negócio, produtos e serviços, principais clientes, outros; Dados dos empreendedores, perfis e atribuições; Missão e visão da empresa

Apresentou 05 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

02 - Apresentação da empresa

Dados do empreendimento: Razão social e CNPJ; Setor de Atividade Forma Jurídica Enquadramento Tributário: âmbitos federal, estadual e municipal

Apresentou 05 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

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Capital Social Acima de R$100.000,00 05 ptos

Entre R$50.000,00 e R$100.000,00 03 ptos

Abaixo de R$50.000,00 01 pto

3 - Análise de Mercado

Estudo dos clientes Estudo dos concorrentes Estudo dos fornecedores

Apresentou 05 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

4 – Plano de Marketing

Descrição dos principais produtos e serviços; Estrutura de comercialização

Apresentou 10 ptos

Apresentou incompleto 05 ptos

Não apresentou 00 ptos

Layout: Empreendimento contendo Planta de Localização e Situação do empreendimento, na escala 1:500.

Apresentou 20 ptos

Apresentou incompleto 10 ptos

Não apresentou 00 ptos

Layout: Distribuição do Empreendimento dentro da Planta Geral.

Completo 10 ptos

Parcial 05 ptos

Não apresentou 00 ptos

Capacidade produtiva dentro do perfil da atividade;

Satisfatória 10 ptos

Razoável 05 ptos

Insatisfatória 00 ptos

Fluxograma dos Processos Operacionais; Apresentou 10 ptos

Apresentou incompleto 05 ptos

Não apresentou 00 ptos

Necessidade de mão de obra durante os processos de instalação e de operação do empreendimento, discriminadas por gênero;

Apresentou 10 ptos

Apresentou incompleto 05 ptos

Não apresentou 00 ptos

5 – Plano Operacional

Investimento quantitativo: imóveis, máquinas, veículos, equipamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos e tecnológicos;

Apresentou 5 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

6 – Plano Financeiro

Plano Financeiro contendo todas as informações exigidas no item 8.1.6 do edital

Apresentou 15 ptos

Apresentou incompleto 05 ptos

Não apresentou 00 ptos

Participação de capital de terceiros: Capital de Terceiros Patrimônio Líquido

Abaixo de 0,7 05 ptos

Entre 0,7 e 1 03 ptos

Acima de 1 00 ptos

Imobilização do Patrimônio Líquido: Ativo Permanente Patrimônio Líquido

Abaixo de 0,7 05 ptos

Entre 0,7 e 1 03 ptos

Acima de 1 00 ptos

Giro do Ativo: Vendas Líquidas Ativo

Acima de 1,30 05 ptos

Entre 1 e 1,30 03 ptos

Abaixo de 1 00 ptos

Margem Líquida: Lucro Líquido Vendas Líquidas

Acima de 1,20 05 ptos

Entre 1 e 1,20 03 ptos

Abaixo de 1 00 ptos

7 – Índices Financeiros

Liquidez Geral Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

Acima de 1,30 05 ptos

Entre 1 e 1,30 03 ptos

Abaixo de 1 00 ptos

8 – Cronograma Físico da Obra Cronograma Físico da Obra

Apresentou 10 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

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Descrição da implantação do empreendimento em etapas distribuídas ao logo do prazo solicitado pelo Licitante.

Apresentou 5 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

Cronograma Financeiro da Obra Apresentou 5 ptos

Apresentou incompleto 02 ptos

Não apresentou 00 ptos

9 – Cronograma Financeiro da Obra Investimento total da obra dividido pelo

Tempo (em meses) da obra.

Acima de R$150.000,00/mês 10 ptos

Entre R$150.000,00/mês e R$80.000,00/mês 03 ptos

Abaixo de R$80.000,00/mês 01 pto

10.3. A nota dos critérios técnicos corresponderão a média aritmética simples das notas de cada membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC.

10.4. A nota apurada será a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada proposta.

10.5. Caso haja mais de uma proposta para o mesmo lote, o Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC calculará o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, fazendo-se a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) da proposta em exame, pela que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA (MPT) para o mesmo lote, conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

IT = PT/ MPT

Onde:

IT = Índice técnico

PT = Pontuação técnica da proposta em exame

MPT = Maior pontuação técnica

10.6. Será desclassificada a proposta que:

a) Não atender as exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Receber pontuação zero em algum dos requisitos;

c) Receber pontuação inferior a 55 pontos.

d) o empreendimento em que o prazo de amortização dos investimentos seja superior a 05 anos.

10.7. Uma vez entregues, as Propostas Técnicas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.

10.8. As Propostas Técnicas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC e, a seguir colocadas à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

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10.9. As Propostas Técnicas serão analisadas pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC para julgamento e classificação.

10.10. No julgamento das propostas o Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC considerará o critério de melhor técnica, observados os critérios objetivos previstos neste edital.

10.11. Serão desclassificadas as Propostas que:

a) Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital;

b) Não apresentarem algum dos requisitos do Plano de Negócios.

10.12. Se todas as Propostas Técnicas do seguimento forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação.

10.13. Após o exame das Propostas Técnica, Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC fará a classificação das mesmas, levando-se em conta exclusivamente o critério MELHOR TÉCNICA POR LOTE.

a) A classificação se fará pela ordem decrescente da melhor técnica.

b) No caso de empate entre dois ou mais licitantes, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio.

10.14. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDEC, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1.O CONDEC após julgamento da proposta técnica, enviará o processo para a Comissão Permanente de Licitações, que publicará o resultado no site www.congonhas.mg.gov.br e realizará os atos necessários para a adjudicação do objeto e homologação da licitação pelo Prefeito.

12. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO

12.1.O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

13.1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado o aviso do edital e o resultado final da licitação;

13.2. Serão publicados no site www.congonhas.mg.gov.br o resultado das fases de habilitação e proposta, constando os licitantes habilitados, inabilitados, classificados e desclassificados.

13.3. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município o aviso do edital e o resultado final da licitação.

13.4. Em caso de interposição de recursos, os demais licitantes serão intimados para apresentação de contra-razões através de fax ou e-mail.

14. DOS RECURSOS

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14.1.Dos atos de habilitação/inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação, rescisão unilateral do contrato e aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.

14.2.Interposto, o recursos será comunicado aos demais licitantes, via fax, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

14.3.Os recursos serão processados e julgados conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93.

15. DO ENCARGO FINANCEIRO

15.1. Após a homologação da licitação, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para no prazo de 30(trinta) dias apresentar comprovação do recolhimento do valor do encargo financeiro, junto Secretaria Municipal de Finanças, no percentual de 20% do valor de avaliação do imóvel constante do Anexo I deste edital, nos termos do art. 7º da Lei 3.087/2011.

15.2. Caso o licitante não efetue o pagamento do encargo no prazo indicado no item anterior, sua proposta será desclassificada, e será convocada a segunda colocada para a realização do pagamento do encargo e, assim, sucessivamente.

15.3. Após comprovação do recolhimento referente ao item 15.1. o licitante deverá apresentar o comprovante expedido pela Secretaria Municipal de Finanças à Diretoria de Contratos e Licitações.

16. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ESCRITURA DE DOAÇÃO COM ENCARGOS

16.1. O adjudicatário deverá assinar a escritura de doação com encargos dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir do comunicado expedido pela Diretoria de Contratos e Licitações.

16.2. Somente será lavrada a escritura pública de doação com encargos após a comprovação do pagamento do encargo financeiro.

16.3. Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de doação com encargos cláusulas que:

I – obriguem a empresa: a) exibir os projetos arquitetônicos e civis exigidos pelos órgãos próprios da

Prefeitura Municipal de Congonhas para a devida aprovação e fornecimento do alvará de construção, nos prazos e formas legalmente exigidos;

b) protocolar a prancha geral do Projeto Executivo de Engenharia, com a ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA-MG, junto a SDS (Secretaria de Desenvolvimento Sustentável) e a DICS (Diretoria de Indústria Comércio e Serviços) para que seja homologado o Registro de Imóvel;

c) realizar as obras segundo o Cronograma Físico da Obra a ser apresentado,

compatíveis com as etapas das obras e os respectivos cronogramas de desembolsos e custos; d) cumprir, no que couber, as normas técnicas pertinentes às condições de higiene,

segurança e meio ambiente; e) responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município,

em decorrência de sua ação ou omissão; f) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos

competentes do Município e do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CONDEC); g) fazer uso do terreno exclusivamente para fins previstos no Plano de Negócios;

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h) assumir a responsabilidade pelos ônus administrativos e tributários na forma da legislação específica;

i) cumprir a obrigação de implantar o empreendimento e entrar em funcionamento no prazo apresentado na proposta, contados da assinatura do termo de compromisso de transferência, o que ocorrer primeiro.

II - estabeleça a reversão do imóvel, objeto da doação com encargos, ao patrimônio do Município, sem direito à indenização, seja por benfeitorias feitas no imóvel ou a qualquer título, nos seguintes casos:

a) se a Donatário encerrar definitivamente as suas atividades, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito, ato de governo ou outro motivo justificável que dificulte, impeça, restrinja ou inviabilize suas atividades sociais;

b) se a Donatário ceder a qualquer título o imóvel objeto da doação com encargos, sem a anuência prévia e expressa do Município;

c) se caracterizada a inadimplência da DONATÁRIO quanto o cumprimento das obrigações constantes da escritura de transferência elencados neste edital ou outras cláusulas obrigacionais previstas na escritura pública de doação com encargos.

16.4. O prazo previsto para assinatura da escritura poderá ser prorrogado, quando solicitado

durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

16.5. A pessoa jurídica convocada pela Administração segundo a ordem de classificação na licitação caso não celebre a escritura de transferência; deixe de entregar ou apresentar documentação falsa; descumprir as cláusulas, inclusive o Cronograma Físico da Obra, desenvolvimento e conclusão do empreendimento, segundo o plano de negócios; falhar ou fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo inidôneo; se submeterá às penalidades revistas neste edital, sem prejuízo das demais cominações legais, observados o princípio do contraditório e da ampla defesa.

17. DA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

17.1. A licitante adjudicatária deverá dar início às atividades de implantação do empreendimento no prazo previsto imediatamente após a homologação do registro do imóvel conforme Cronograma Físico da Obra, devendo qualquer alteração no cronograma ser apresentado para o CONDEC para aprovação.

17.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Município.

17.3. O DONATÁRIO, deverá executar todas as etapas da obra conforme Cronograma Físico da Obra e o Projeto de Executivo, sob pena de responsabilização por eventuais desvios.

17.4. O DONATÁRIO é responsável direto e exclusivo pela implantação do empreendimento e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.

17.5. O DONATÁRIO será responsável pela colocação de placas de identificação das obras.

17.6. O DONATÁRIO deverá protocolar todas as pranchas o Projeto Executivo de Engenharia, com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA-MG, junto a SDS (Secretaria de Desenvolvimento Sustentável) e a DICS (Diretoria de Indústria Comércio e Serviços) antes da primeira medição semestral do Cronograma Físico da Obra;

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17.7. Além das Medições previstas nas etapas do Cronograma Físico da Obra, o corpo técnico do município realizará visitas regularmente ao empreendimento durante o processo de instalação.

18. DAS SANÇÕES

18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a escritura de tranfência dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/ 93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do lote doado.

18.1.1. Será aplicada a sanção de reversão do imóvel mais multa pecuniária no valor de 10% (dez por cento) do valor real do terreno em caso de não celebração de escritura ou apresentação de documentação falsa. 18.1.2. O atraso superior a 10 meses em relação Cronograma Físico da Obra ou se a pessoa jurídica der destinação distinta da prevista no termo de doação com encargos, implicará no cancelamento da venda, reversão do imóvel ao patrimônio municipal e multa de 20% (vinte por cento) do valor real do terreno.

18.2. Pelo atraso injustificado no cronograma de execução, fica sujeito o DONATÁRIO às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93. A multa será aplicada da seguinte forma:

18.2.1. atraso de 2(dois) meses, após cada medição semestral, multa de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor real do terreno doado;

18.2.2. atraso até 3 (três) meses, multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor real do terreno doado;

18.2.3. atraso superior a 3 (três) meses e inferior a 5 (cinco) meses, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor real do terreno doado;

18.2.4. atraso superior a 5 (cinco) meses e inferior a 10 (dez) meses, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor real do terreno doado;

18.2.5. atraso superior a 10 (dez) meses, cancelamento da doação com encargos, reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e multa de 20% (vinte por cento) do valor real do terreno doado.

18.2.6. Aplicada a multa, o DONATÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias para o seu recolhimento junto ao Tesouro Municipal, sob pena de cancelamento da doação com encargos e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.

19. DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

19.1. Os esclarecimentos referentes ao Edital serão prestados pela Comissão de Licitação situada na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.

19.2. Todos os esclarecimentos técnicos complementares sobre a presente licitação serão obtidos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável pelo telefone (31) 3731-1300, ramal 1191 no horário de 7 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, até 5 dias úteis anteriores a data de entrega da proposta.

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20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1. O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando ao DONATÁRIO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

20.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

20.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo órgão fiscalizador, no livro de ocorrências.

20.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o DONATÁRIO da total responsabilidade de executar o objeto do presente contrato, com toda cautela e boa técnica.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos seus termos.

21.2 - Fazem parte integrante deste edital:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Declaração;

Anexo III – Planta Reduzida de Situação do Condomínio Empresarial;

Anexo IV – Modelo Formulário de Especificação de lotes;

Anexo V – Modelo de Cronograma Físico da Obra.

Congonhas, 16 de dezembro de 2011.

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

“Realização de doação com encargos para fins de implantação de empresas no Condomínio Empresarial, nos termos da Lei Municipal 3.087, de 16/05/2011, Programa “Congonhas Mais Desenvolvida”.

Constituem objetos do presente instrumento, os Lotes do Condomínio Empresarial, localizado na Av. Michael Pereira de Souza s/n, Campinho, cuja doação ocorrerá com encargos financeiros pelo valor de 20% (Vinte por Cento) do valor da área.

As vendas se darão através áreas, distribuídas por seguimentos de acordo com as especificações constantes nos quadros abaixo:

SEGMENTOS DOS EMPREENDIMENTOS

SEGMENTOS

ITEM SEGUIMENTO DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1º Centro Comercial de

Eventos Centro comercial com área construída mínima de 3.000 m2 e salas / lojas com área entre 15 e 40 m2.

2º Comercialização de

Veículos Comercialização de veículos, como garagens comerciais ou similares.

3º Autorizada de Veículos Comercialização de veículo autorizada pelo fabricante; show room, venda de veículos e oficina;

4º Serviços de Transportes

Especializados Prestação de serviços de locação de veículos em grande volume. Locações veículos pequenos e médios com e sem motorista.

5º Locação de Veículos Prestação de serviços de locação de veículos.

6º Supermercado Comércio com características de bens de consumo, com área mínima de loja: 2.000 m2 e estacionamento.

7º Prestação de Serviços Prestação de serviços de atividades especializadas.

8º Hotel Executivo

Empresarial Hotel com arquitetura moderna, mínimo de 120 UH, com centro de convenção.

9º Escola de Ensino

Fundamental Escola de Ensino Fundamental.

10º Escola de Ensino

Técnico Escola para Ensino Técnico e Profissionalizante.

11º Hotel Colonial

Estilizado Hotel com arquitetura e características coloniais.

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ÁREAS - CONDOMÍNIO EMPRESARIAL

ÁREAS - CONDOMÍNIO EMPRESARIAL

SEGUIMENTO ÁREA LOTES

ITEM SEGUIMENTO ÁREA TAMANHO (M²) VALOR REFERENCIAL

PARA CÁLCULO DE SUBSÍDIO DA ÁREA

VALOR PARA DOAÇÃO C/

ENCARGOS (20% do Valor Total da Área )

Nº LOTE TAMANHO (M²) QUADRA

VALOR REFERENCIAL

PARA CÁLCULO DE SUBSÍDIO DO LOTE

VALOR PARA DOAÇÃO C/

ENCARGOS (20% do Valor Total da

Área )

Lote 36 932,13 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 37 1.076,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 38 1.067,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00 1º Centro Comercial de Eventos A 4183,13 R$ 209.156,50 R$ 41.831,30

Lote 39 1.108,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

2º Comercialização de Veículos B 870,97 R$ 43.548,50 R$ 8.709,70 Lote 40 870,97 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 41 1.025,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 42 1.010,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00 3º Autorizada de Veículos C 3.055,00 R$ 152.750,00 R$ 30.550,00

Lote 43 1.020,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 44 1.000,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00 4º Serviços de Transportes Especializados D 2.015,00 R$ 100.750,00 R$ 20.150,00

Lote 45 1.015,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

5º Locação de Veículos E 1.002,00 R$ 50.100,00 R$ 10.020,00 Lote 46 1.002,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 47 1.000,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 48 1.010,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00 6º Supermercado F 3.020,00 R$ 151.000,00 R$ 30.200,00

Lote 49 1.010,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

G 1.015,00 R$ 50.750,00 R$ 10.150,00 Lote 50 1.015,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

H 1.020,00 R$ 51.000,00 R$ 10.200,00 Lote 51 1.020,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00 7º Prestação de Serviços

I 1.025,00 R$ 51.250,00 R$ 10.250,00 Lote 52 1.025,00 1 R$ 50,00 R$ 10,00

8º Hotel Executivo Empresarial J 15.023,35 R$ 751.167,50 R$ 150.233,50 Lote 01 15.023,35 2 R$ 50,00 R$ 10,00

9º Escola de Ensino Fundamental L 5491,14 R$ 274.557,00 R$ 54.911,40 Lote 24 745,57 3 R$ 50,00 R$ 10,00

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Lote 25 745,57 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 26 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 27 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 28 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 29 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 30 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 31 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 32 1.000,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 33 982,00 3 R$ 50,00 R$ 10,00

Lote 34 987,19 3 R$ 50,00 R$ 10,00

10º Escola de Ensino Técnico M 5.855,75 R$ 292.787,50 R$ 58.557,50

Lote 35 886,56 3 R$ 50,00 R$ 10,00

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº PMC/021/2011

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação.

........................................, inscrita no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________________

(local e data)

______________________________

Representante legal

Observação: (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO III – PLANTA REDUZIDA DE SITUAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL

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ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DE LOTES

FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DE LOTES

EMPRESA:_____________________________________________________________.

CNPJ:____________________________.

ITEM: _______.

SEGUIMENTO: _________________________________________________________.

ÁREA: _______.

TAMANHO DA ÁREA (M²): ________.

LOTE Nº(S):_____________________________________________________________

________________________________________________________________________.

QUADRA: _______.

_________________________

(local e data)

______________________________

Representante legal

Observação: (Dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de Especificações de Lotes, deverão retiradas durante a visita técnica.).

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ANEXO V – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DE OBRA

CRONOGRAMA FÍSICO DE OBRA EMPRESA:

[Informe o Nome da Empresa]

CNPJ:

ITEM: SEGUIMENTO: TAMANHO DA ÁREA (M²): ÁREA: LOTE Nº(S): QUADRA:

Data de Início: Data de Prevista para Término: Descrição do Empreendimento:

1ª Etapa Semestral

2º Etapa Semestral

3º Etapa Semestral

4º Etapa Semestral

5º Etapa Semestral

5º Etapa Semestral

6º Etapa Semestral

AÇÕES DESCRIÇÃO

J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J

1ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

2ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

3ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

4ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

5ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

6ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

7ª [Informe a descrição da fase

da Obra] x x x x x x

Exemplo do cronograma de implantação de um empreendimento de 36 meses.

(local e data) Representante legal

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