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_] ['_FICHA ]02/4.512

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AV-06- =4.512-Prot.58.645-24.03.2017. AJUIZAMENTO DE AÇÃO- A requerimento deArcides de David, de nacionalidade brasileira, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SC sobn09821, portador da Cédula de Identidade n012/C-3.408.803-SSP/Sc., inscrito no CPF sob n0141.387.009-00, residente e domiciliado em Chapecó- SC., no Bairro Maria Góretti, na Rua Israel,n020/D, que juntou a Certidão datada de 14 de Fevereiro de 2017, do Cart6rio Distribuidor deFeitos Judiciais desta Comarca, extraída dos Autos nONUU0002656-31.2016.8.16.0071, deExecução de Título Extrajudicial, promovida pelo Exeqüente, que é o CREDOR do executado-ARCIDES DE DAVID, contra- MANOEL LUSTOSA MARTINS NETO, da quantia liquida ecerta de R$286.586,94(Duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa equatro centavos), averba-se para noticiar a existência da ação supra citada, ajuizada em14.12.2016, para assegurar o conhecimento de terceiros. Demais condições as constantes dotitulo do qual fica arquivado em pasta própria neste Serviço Registral. Apresentou a este Oficio oFUNREJUS- quitado no valor de R$573,17 em 23.03.2017. E.646VR -R$0,182=R$ 17,57, O !

referido é verdade e dou fé. Clevelândia, 24 de março 2017. o ~~Nevany Silva Branda1ise- Oficial. *# *# *# *# *# *# *# *# # *# *# *# *#

r-- CONTINUAÇAO

datado em 27 de setembro de 2016, a Cooperativa Agroindustrial Alfa, anteriormentequalificada, por sua Procuradora, infra-firmada, qualificada na Ação de Execução por QuantiaCerta, Contra o Devedor Solvente n01833-67.2010.8.16.0071, que moveu contra- ManoelLustosa Martins Neto, inscrito no CPF sob n0186.738.729-87, perante o Juízo da Comarca deClevelândia- PR., vem requerer a baixa das averbações do ajuizamento da execução efetuada nasmatrículas do proprietário, dentre elas, o imóvel objeto da presente matrícula, que em virtude dopagamento integral do débito com Credora, procede-se ao levantamento do Ajuizamento deAcão de execução de Título Extrajudicial. objeto do AV-04- desta Matrícula. E.315VRC-R$ -R$57,33. referido é verdade e dou fé. Clevelândia, 28 de novembro de 2016.

evany Silva Brandalise- Oficial *# *# *# *# *# *# *# *# *#

----

.SEGUE __

NClJany Sihla

AV-07-M=4.512-Prot.59.512-20.09.2017. PENHORA- Nos Termos do Auto de Penhora eDepósito, datado de 04 de Julho de 2017, nesta cidade e em cumprindo ao respeitável despachodo MM. Juiz 'de Direito Doutor Djalma Aparecido Gaspar Junior, nos' Autos nOOOOI427-,36.2016.8.16.0071, de cumprimento de sentença, em que é Exeqüente- Conselvan, Fraxino &Advogados Associados, por seu representante Alexey Gastão Conselvan- OABIPR n022.350 eExecutado- MANOEL LUSTOSA MARTINS NETO, titular do imóvel da-presente matrícula,avaliado para efeitos o valor de R$400.000,OO(Quatrocentos mil reais), procede-se averbação da .Penhora para assegurar o pagamento de seu débito, nesta data o valor atualizado de I

R$4.861.63(Quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). Consta daCertidão que o executado não assinou por não residir nesta cidade, residindo em Curitiba, ,

...;col).forme consta da Certidão. Funrejus- quitado em 20.09.2017, no valor de R$9.72. I

~q#fumentos arquivados em pasta própria neste serviço Registral. E.378VRC-R$0,182=R$68,79. I

c êO~eferid~ é ver,dade ~ dou fé. ~levelândia, 26 de Setembro de 20~~ 1 e ~#" dS ~~vany Sl1vaBrandahse- OfiCIal *# *# *# *# *# *# *# *# * * * * *# *# *# *# I

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!") < r1lf,::) lU

~"f08-M;;i4.512-Prot.60.741-30.07.2018. Penhora- Procede-se a esta averbação, conforme~íjeio n°1.351/2018, datado de 27 de julho de 2018, extraído do Processo n00002656-S31&016.8.16.0Ó71 de Execução de Titulo Extrajudicial, devidamente assinado pelo Escrivão daP',,'T Ci}~~a Vara Cível desta Comarca, onde consta como Exeqüente- Arçides de'David e Executado-~ãhoel Lustosa Martins Neto, para que se proceda a Penhora do imóvel constante da presente~irícula, para assegurar o pagamento da dívida no valor de R$286~586,94(Duzentos e oitenta et!e~mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Documentos ficamz<\llivados em pasta própria neste Serviço .,~~g!~trptaAwolumentos e Funrejus inclusos nosAutos, conforme Oficio n044/2018A(j)rtf~éÍAAoéó~Fl~JlM'e'-'dou fé. Clevelândia, 14 de agosto de2018.~~rI~tt'UN"6v~Si~mi;E?8k~fflfelíi~~e~~ *# *# *# *# *# *#

I ., ttttti\"alJa neste r:'artono. O referido é 1T~l'f)aEle Cfdou ~. . .

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