autoscopia final raquel
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A Nova Directiva do Crédito ao A Nova Directiva do Crédito ao Consumo:Consumo:
Directiva 2008/48/CE de 23/04Directiva 2008/48/CE de 23/04
Ana Raquel GomesAna Raquel Gomes
Abril / 2009Abril / 2009
2
ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
© Ana Raquel Gomes 2009
ObjectivoObjectivo
No final da presente Sessão, os No final da presente Sessão, os
formandos deverão referir as formandos deverão referir as
principais inovações do regime principais inovações do regime
na fase pré-contratualna fase pré-contratual, ao nível , ao nível
da Informação.da Informação.
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
© Ana Raquel Gomes 2009
ÍndiceÍndice ObjectivosObjectivos
Características da informaçãoCaracterísticas da informação
Novo Rumo da DirectivaNovo Rumo da Directiva
Os Novos Deveres do Credor ao Os Novos Deveres do Credor ao
nível da informaçãonível da informação
ConclusãoConclusão
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
© Ana Raquel Gomes 2009
Características da InformaçãoCaracterísticas da Informação
ActualidadeActualidade
CriatividadeCriatividade
ObjectividadeObjectividade
AdequaçãoAdequação
ClarezaClareza
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
Características da InformaçãoCaracterísticas da Informação
Principal legislação:Principal legislação:
Lei da Defesa do Consumidor – art. 7ºLei da Defesa do Consumidor – art. 7º
Código da Publicidade – arts. 6º a 12ºCódigo da Publicidade – arts. 6º a 12º
Regime das Cláusulas Contratuais GeraisRegime das Cláusulas Contratuais Gerais
Contratos Celebrados à Distância – DL 95/2006 de Contratos Celebrados à Distância – DL 95/2006 de
29/0529/05
Especificamente – art. 5º DL 359/91 de 21/09Especificamente – art. 5º DL 359/91 de 21/09
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
© Ana Raquel Gomes 2009
O novo Rumo da DirectivaO novo Rumo da Directiva
Objectivo da Directiva: Objectivo da Directiva:
considerando (46)considerando (46)
ConfiançaConfiança
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
© Ana Raquel Gomes 2009
Os novos deveres do Credor ao nível da Os novos deveres do Credor ao nível da informaçãoinformação
regras sobre a publicidade deste regras sobre a publicidade deste
tipo de contratos, com o objectivo tipo de contratos, com o objectivo
de garantir que o consumidor é de garantir que o consumidor é
informado de forma clara, concisa informado de forma clara, concisa
e compreensível acerca das e compreensível acerca das
respectivas condições: respectivas condições:
considerando (18), art. 4º considerando (18), art. 4º
Relação com art. 5º DL 359/91 Relação com art. 5º DL 359/91
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
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Os novos deveres do Credor ao nível da Os novos deveres do Credor ao nível da informaçãoinformação
transmitir ao consumidor toda a transmitir ao consumidor toda a
informação de que este necessita informação de que este necessita
para avaliar se o contrato de para avaliar se o contrato de
crédito proposto se adapta às suas crédito proposto se adapta às suas
necessidades e à sua situação necessidades e à sua situação
financeira: considerandos (19) e financeira: considerandos (19) e
(24), art. 5º(24), art. 5º
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
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Os novos deveres do Credor ao nível da Os novos deveres do Credor ao nível da informaçãoinformação
Formulário sobre «Informação Formulário sobre «Informação
Normalizada Europeia em matéria Normalizada Europeia em matéria
de Crédito aos Consumidores» de Crédito aos Consumidores»
(Anexo II)(Anexo II)
Dever de assistência Dever de assistência
suplementar: considerando suplementar: considerando
(27), art. 5º/6(27), art. 5º/6
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
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Os novos deveres do Credor ao nível da Os novos deveres do Credor ao nível da informaçãoinformação
avaliar a solvabilidade do avaliar a solvabilidade do
consumidor antes da consumidor antes da
celebração do contrato de celebração do contrato de
crédito ao consumo: crédito ao consumo:
considerandos (26) e (28), considerandos (26) e (28),
art. 8º, art. 9ºart. 8º, art. 9º
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ÍndiceObjectivo Informação Nova Directiva ConclusãoNovos Deveres Credor
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ConclusãoConclusão
O que se pretende com as O que se pretende com as
novas regras da Informaçãonovas regras da Informação
Objectivo da DirectivaObjectivo da Directiva
Próxima sessão: a celebração Próxima sessão: a celebração
do contrato de crédito ao do contrato de crédito ao
consumoconsumo
A Nova Directiva do Crédito ao A Nova Directiva do Crédito ao Consumo:Consumo:
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