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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO
AUTORIZO e justifico a instauração de procedimento licitatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar.
Gaspar (SC), em 24 de agosto de 2016.
ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2016
TÍTULO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. Tipo de Licitação: Menor preço Forma de Julgamento: Por item Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Regência: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações e Lei Complementar nº. 123/2006. Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 08:45 horas do dia 22/09/2016 Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 22/09/2016, às 09:00 horas. Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAM AE, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo Menor Preço Por item, dispondo no presente Edital as condições de sua realização. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme quantidades e características descritas no Projeto Básico – Anexo I, Plano de Rotas no Anexo IA e na folha modelo Proposta de Preços - ANEXO VII. 1.2 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste Edital, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos. 1.3 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. 1.4 Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às especificações determinadas no Projeto Básico, além das demais orientações e normas editadas pela Prefeitura Municipal de Gaspar e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE. 1.5 A prestação dos serviços deverá seguir o disposto nas Leis Federais n°. 11.445/2007 e 12.305/2010 e seus decretos regulamentadores, Lei Municipal n° 2.888/2007, Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas técnicas pertinentes. 1.6 A contratação do presente objeto visa a continuidade da prestação dos serviços públicos de coleta e transporte dos resíduos sólidos com características de domiciliares gerados no município de Gaspar, em conformidade com a legislação sanitária e normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos da inadequada destinação dos resíduos. 2 DA APRESENTAÇÃO 2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO - SAMAE ESGOTO - SAMAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX:
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMEN TO 3.1 Serão admitidos participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto, se não houver concorrência entre os representados. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Declaração de Atendimento ao Edital (Anexo V); b) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou c) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo II), com firma reconhecida, acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; d) Estatuto ou Contrato Social, COM TODAS AS ALTERAÇÕES, original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário , Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). (OBS: O Contrato com todas as alterações poderá ser substituído por ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO). 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão). 3.4.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório. 3.4.4 Declaração de Credenciamento - Segue modelo (ANEXO II). 3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento: a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com
exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. (Anexo IV). 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) estrangeiras que não funcionem no país. b) declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer de seus órgãos, ainda de descentralizados; c) Enquadrados nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93; d) Impedidos de licitar ou contratar com o SAMAE, ou com a Administração Pública; e) Participe, seja a qualquer título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.9 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas. 4 DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e com os requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01 (uma) via. b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da Licitante deverá conter obrigatoriamente, além dos dados apresentados no ANEXO VII: a) Valor por tonelada, o valor mensal estimado e o valor global estimado (compreendendo o período de doze meses), não podendo ultrapassar os valores estimados/máximos unitários previstos pelo SAMAE no ANEXO VII, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital. b) planilha de custos dos serviços pertinente ao objeto contratado, conforme modelo descrito no ANEXO VII - Proposta de Preços – Orçamento Individualizado, não podendo ultrapassar os valores máximos previsto no ANEXO IB do Projeto Básico, sob pena de desclassificação. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente, inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à realização dos serviços e, inclusive as despesas com material e/ou equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos vigentes na legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, ou seja, tudo o que for necessário para a execução dos serviços. Incluindo-se também o BDI, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação, vez que nenhuma reivindicação para o pagamento adicional será considerada. 4.2.1 A composição dos custos unitários da licitante não poderá ultrapassar o valor unitário e total da Planilha de Orçamento do Projeto Básico elaborada pelo SAMAE. 4.2.2 A não apresentação de quaisquer das planilhas e composições mencionadas no item 4.2 acarretará a desclassificação do licitante. 4.2.3. Serão consideradas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.2.4 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional. 4.2.5 Quando houver divergência (na proposta) entre o valor unitário e o valor total, por erro de cálculo, prevalecerá o valor unitário, sem prejuízo para a Licitante. 4.3 Os proponentes optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão encaminhar juntamente com a proposta a cópia da DAS para comprovação da alíquota cotada.
4.4 Deverão ser computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta licitação. 4.5 No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pela Autarquia, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei nº. 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº. 9.876/99. 4.6 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilidade, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, tampouco previstos neste Edital e à disposição de todos os licitantes. 4.7 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 4.8 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste edital, seus anexos e que os serviços que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços (ANEXO VII) e conforme Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital. 4.9 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.10 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 4.11 Fica estabelecido que serão desclassificadas as empresas proponentes cujas propostas de preços se revelem inexeqüíveis, cabendo à Comissão Especial de Licitação apresentar relatório comprobatório de tal decisão. Parágrafo Único - Para facilitar o julgamento por parte do(a) Pregoeiro(a), solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo "Proposta de Preços" - ANEXO VII. 5 DA HABILITAÇÃO 5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº. 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos: 5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital. Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da Cláusula Quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação. 5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei 12.440, de 7 de julho de 2011) 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União – Conjunta e Seguridade Social; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. Deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTAR ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC 123/2006 e LC 147 de 07/08/2014. A AUSÊNCIA, por parte das empresas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, da documentação da Regularidade Fiscal na fase de Habilitação importará em Inabilitação da Empresa.
5.1.3 Qualificação Técnica: Capacidade Técnica Profissional 5.1.3.1 Comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico expedidas pelo Conselho Regional competente, nos termos da legislação aplicável, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, empresas privadas que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. 5.1.3.2 Comprovante de inscrição e regularidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional Competente. 5.1.3.2.1 No caso de o profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico descrevendo “Atividade em andamento”, o mesmo deverá anexar o(s) respectivo(s) atestado(s) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART(s)) que nortearam o processo de acervo junto ao CREA. 5.1.3.2.2 O profissional deverá fazer parte do quadro da proponente, na data prevista para a entrega da proposta, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma: a) se empregado: através de registro no Ministério do Trabalho; b) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na Junta comercial, ou c) se autônomo: por contrato de prestação de serviços com a Licitante, comprovado prazo não inferior a execução dos serviços objeto da licitação. 5.1.3.2.3No decorrer da execução dos serviços, o(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) poderá(ao) ser substituído(s), nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. Capacidade Técnica Operacional 5.1.3.2 Comprovante de inscrição e regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; 5.1.3.2.1 No caso de a empresa licitante não ser registrada no CREA de Santa Catarina, deverá ser providenciado o visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 5.1.3.3 Apresentar uma ou mais Certidão(ões) e/ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional competente de onde os serviços foram executados, que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, empresas privadas que não o próprio licitante (CNPJ diferente), os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
Descrição do serviço Unidade Quant. mínima Coleta de resíduos sólidos Toneladas/mês 600
5.1.3.4 Declaração formal de que a licitante dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de início da prestação dos serviços, objetos do Edital, todos os veículos, máquinas e equipamentos descritos no Projeto Básico, com todas as exigências e características determinadas pela Autarquia Municipal – SAMAE. 5.1.3.4.1 Caso a proponente vencedora não apresente os veículos, máquinas e equipamentos na forma relacionada, para início da prestação dos serviços objeto do Edital, e/ou não apresente os veículos, máquinas e equipamentos, na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia para o início da prestação dos serviços, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a proponente classificada em segundo lugar para fazê-lo.
5.1.3.5 Declaração da proponente de que possui condições, até a data de início da prestação dos serviços objetos do Edital, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços. 5.1.3.6 Apresentar Declaração de conhecimento dos locais de execução dos serviços, do seu Responsável Técnico, afirmando ter conhecimento de todas as informações e dos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação e, que em momento algum poderá alegar quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento de qualquer uma das etapas, rotas ou particularidades dos mesmos. 5.1.3.6.1 As licitantes, se assim desejarem, poderão realizar visita, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h até o dia anterior ao da abertura dos envelopes (ANEXO XVIII). O atestado de visita será emitido pelo servidor efetivo, ocupante do cargo de engenheiro civil e responsável técnico do SAMAE, Sr. Ricardo Alexandre da Silva, no qual constará que a empresa licitante, através de profissional habilitado e credenciado, visitou os locais dos serviços a serem executados, conforme especificado no Edital e seus Anexos. 5.1.3.6.2 Para melhor programação solicita-se que a visita ao local onde serão realizados os serviços seja agendada previamente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o Sr. Ricardo Alexandre da Silva, através do telefone (47) 3332-1155 – Ramal 212. Ao término da visita, o responsável técnico do SAMAE fornecerá o atestado de visita. OBS. Para fins de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar cópia autenticada das Licenças Ambientais de Operação - LAOs vigentes para as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, de acordo com as normas ambientais em vigor.
5.1.4 Qualificação Econômico-Financeira 5.1.4.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.5 Do Consórcio 5.5.1 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e as seguintes disposições: 5.5.2 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos itens subseqüentes, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. a) Para prova de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, cada consorciado deverá apresentar os documentos e cumprir as exigências do Edital. b) Para prova de Qualificação Técnica, cada consorciado deverá apresentar o documento indicado no subitem 5.1.3.2 b.1) Quanto à capacidade técnico-profissional, será admitido a indicação de um profissional, conforme subitem 5.1.3.1 c) A Declaração de Atendimento ao Edital, conforme Modelo - Anexo V, deverá ser apresentada por cada consorciado. c1) As demais declarações exigidas no Edital deverão ser assinadas pelo responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. 5.5.3 A comprovação da experiência a que se refere o item 5.1.3.3 deverá ser realizada pelo somatório das experiências das empresas integrantes, na proporção da participação no consórcio licitante. Ou seja, uma empresa que, por exemplo, possua participação de 30% (trinta por cento) no consórcio licitante, deverá comprovar experiência na coleta de resíduos sólidos de no mínimo 180 toneladas/mês. 5.5.3.1 Não poderão integrar consórcios licitantes empresas que não possuam experiência no mínimo proporcional à sua
participação no consórcio, levando em conta os quantitativos previstos no presente item, sob pena de inabilitação do consórcio. 5.5.3 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio. 5.5.4 A empresa líder será a responsável principal perante o SAMAE pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre as consorciadas, e deverá ter poderes para requerer, transferir, transigir, receber, dar quitação, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, responder administrativamente e judicialmente e, em qualquer grau de jurisdição, receber notificação, intimação e citação. 5.5.4.1 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 5.5.4.2 O consórcio vencedor ficará obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato, e não poderá ter a sua constituição ou sua composição alterada, salvo mediante justificativa fundamentada e anuência prévia e expressa do SAMAE, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 5.5.5 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação. OBSERVAÇÃO: A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, em original, ou, se preferir, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto Departamento de Compras do SAMAE, na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis e no horário de expediente. 6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. 6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 6.4 Ao apresentar proposta, a proponente se obriga aos termos do presente Edital. 6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis e no horário de expediente, através do telefone/fax: (47) 3332-1155 ramal 204; ou ainda por e-mail: [email protected]. 6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do SAMAE, qual seja, www.samaegaspar.com.br, quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se obrigando o SAMAE ao ato. 7 DA ABERTURA E JULGAMENTO 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante,procedendo como adiante indicado. 7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital. 7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na
LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 7.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO III. 7.3.2 Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIOS, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de: a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário. b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário. 7.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de Proposta de Preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento. 7.4 Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital. 7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço Por Item aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no Edital. 7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item anterior (7.4.2), será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 7.4.3.2 Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 7.4.3.3 O(A) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, inclusive lhes conceder ligações telefônicas. 7.4.3.4 Caso 02 (duas) ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta. 7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 7.4.5 Procedida a classificação e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame. 7.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-lhe a penalidade de que trata o no item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8. 7.4.8 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas, na forma
do Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, para aplicação do disposto no Artigo 45 daquele Diploma Legal. 7.4.9 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma: I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4.10 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º. da LC nº. 123/2006). 7.4.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Artigo 45 da LC nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4.12 Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.4.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.14 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o(s) valor(es)máximo(s) unitário(s), fixado(s) no Projeto Básico (Artigo 4º., Inciso VII da Lei nº. 10.520/2002).
7.4.15 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do Artigo 48, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 7.4.16 Sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; em não havendo manifestação de recursos. 7.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.5.2 Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1 o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2 o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.2.1 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 7.6 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando a
seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - Artigo 4º., Inciso XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras do SAMAE. 7.7 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.8 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 7.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.10 Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a). 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro(a) e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 8.6 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou, se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 9 DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao(à) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo. 10 DA CONTRATAÇÃO 10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente, será editado contrato no prazo de 5(cinco) dias. 10.2 Após a edição do Contrato, a Contratada será convocada, via e-mail, para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5(cinco) dias após a convocação. 10.3 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no Artigo 4º, Inciso XXIII da Lei nº. 10.520/2002. 10.4 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas
anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame. 10.5 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame. 10.5.1 Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 10.6 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito. 10.7 Fica vedada a subcontratação do objeto deste Edital. 11 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES 11.1 A empresa adjudicada deverá executar os serviços conforme estabelecido nas especificações contidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 11.2 O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato e na Lei. 11.3 A Contratada será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 11.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 11.5 Os custos relativos à mão de obra (itens 1.1 e 2.1 da Planilha Orçamentária) serão reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e os custos envolvendo os veículos e os equipamentos (itens 1.2, 1.3 e 2.2 da Planilha Orçamentária) serão reajustados pelo IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, observando-se a periodicidade de reajuste anual em ambos os casos. 11.6 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte 12 DO PRAZO CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. 12.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato. 12.3 O prazo de início dos serviços é de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços. 12.4 A Contratada deverá dispor de unidade administrativa para apoio técnico operacional no Município de Gaspar/SC, com toda a infra-estrutura necessária para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da ordem de serviço para início dos trabalhos. 13 DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 Os serviços serão remunerados pela quantidade (em toneladas) de resíduos efetivamente coletados e transportados 13.2 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar o Relatório Eletrônico de Pesagens, com a relação de todos os romaneios do período, para fins de conferência e validação das pesagens pela Gerência de Resíduos Sólidos. 13.3 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada por Gerente de Resíduos Sólidos e/ou Diretor Presidente da Autarquia Municipal; observando o cumprimento integral das disposições contidas no Projeto Básico e neste Edital. 13.4 A Contratada informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços contratados. 13.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil; b) Relatório Eletrônico de Pesagens e relação de todos os romaneios do período; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União – Conjunta e Seguridade Social; f) Certificado de Regularidade Perante o FGTS – CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 14 DA DOTAÇÃO 14.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos: Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2114- Coleta de lixo 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2115 Coleta de Lixo 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas 15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratante não poder entregá-lo na sede da empresa, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 15.1.1 No caso de recusa de protocolo de documentos, a empresa será penalizada conforme descrito no subitem n do item 18.1 deste edital. 15.1.2 As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail). 15.2 O serviço de coleta deverá ser realizado de segunda a sábado, conforme o plano de rotas indicado no Projeto Básico. 15.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 15.4 A Contratante, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta estabelecido no Projeto Básico. O novo plano deverá ser implantado pela Contratada no máximo em 10 (dez) dias. 15.5 A Contratante poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias. 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade. 16.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou quaisquer outros
encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante quanto à verificação do cumprimento das citadas normas. 16.3 São obrigações gerais da Contratada: I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente; II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas; III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação; IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços; V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços; VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive pagar o piso convencional do sindicato da categoria; VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico; X – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A serviço do SAMAE Gaspar – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela Autarquia Municipal; XI - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável para atendimento das solicitações encaminhadas pela Contratante; XII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados; XIII – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto Básico, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à Contratada a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões; XIV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; XV – Informar ao SAMAE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a situação; XVI - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo; XVII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício por justa causa; XVIII – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; XIX – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; XX – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; XXI – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados; XXII – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; XXIII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e equipamento de monitoramento e rastreamento on line nos veículos de coleta que estiverem a serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais; XXIV – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXV – A Contratada deverá prestar imediato atendimento às solicitações de regularização de coleta quando um circuito não for completado, após recebimento de notificação/cientificação via e-mail ou ofício. 17 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 São responsabilidades da Contratante: I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais; II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta e transporte, contendo a identificação das placas, modelo e capacidade; III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta e transporte, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais; IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada; V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital; VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato; VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato; XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com as especificações previstas nos Projeto Básico; XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93. 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E VALORES DAS MULTAS 18.1 Ficam sujeitas à aplicação da sanção de advertência e ao pagamento de multa as seguintes infrações:
a) Não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou dados: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração e por dia de atraso;
b) Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor total do Contrato; c) Impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela Contratada, seus veículos e
equipamentos: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração; d) Descumprimento das cláusulas de controle ambiental previstas na Licença Ambiental de Operação: multa no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração; e) Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços: multa diária no
valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; f) Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da Contratada, uso de bebida alcoólica em serviço e falta
de urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;
g) Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por infração;
h) Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração;
i) Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto da contratação: multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração;
j) Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado;
k) Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por qualquer das irregularidades indicadas;
l) Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas;
m) Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do valor total do contrato (12 meses).
n) Recusa de protocolo de documentos da Contratante: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 18.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); b) Retardamento da execução do objeto: (três anos); c) Falha na execução do contrato: (três anos); d) Fraude na execução do contrato: (cinco anos); e) Comportamento inidôneo: (cinco anos); f) Declaração falsa: (quatro anos); g) Fraude fiscal: (quatro anos).
18.2.1 Para os fins do subitem 15.2 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 18.2.2 Para condutas descritas nos subitens a, d, e, f, g desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 18.3 As penalidades previstas no item 15.2 serão aplicadas após desatendimento da notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 18.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 18.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação. 18.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 18.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 18.8 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 18.9 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente. 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. 19.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SAMAE. 19.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 19.7 O desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do SAMAE, a finalidade e a segurança da contratação. 19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 19.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 19.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail [email protected] ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações do SAMAE, situado na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente. 19.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 19.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Gaspar/SC. 19.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento. 19.16 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Projeto Básico b) Anexo II - Credenciamento; c) Anexo III – Declaração de Habilitação; d) Anexo IV – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; e)Anexo V – Declaração de Atendimento ao Edital; f) Anexo VI - Minuta do Contrato; g Anexo VII – Proposta de Preços; e h) Anexo VIII – Atestado de Visita; O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Gaspar/SC, em 24 de agosto de 2016.
ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Presidente
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016 PROJETO BÁSICO
Contratação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-
industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas
públicas do Município de Gaspar
1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 1.1 Para os fins deste Projeto Básico, define-se serviços como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta e o transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar. 1.1.1 O serviço de coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população de 65.024 habitantes (projeção populacional do IBGE para 2015), desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor. 1.1.2 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário). 1.2 A quantidade média mensal de resíduos sólidos a ser coletada foi estimada com base na geração atual e no crescimento verificado nos últimos anos (2011 a 2016). A variação ocorrida nesse período resultou em um aumento de 4,65% a.a.. A projeção indicou uma geração média mensal de 1.391,01 toneladas (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos), a partir da qual foram elaboradas as planilhas de orçamento estimativo dos serviços. 2. DO SERVIÇO DE COLETA 2.1 A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos gerados em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de serviços devidamente acondicionados e dispostos nos logradouros públicos, mediante o uso de veículos apropriados, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Anexo I - Plano de Rotas. 2.1.1 O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, até 100 (cem) litros por passada, exceto condomínios. 2.1.1.1 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste Projeto Básico, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos. 2.1.1.2 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de destino pelo próprio gerador de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Gaspar e demais normas ambientais pertinentes. 2.1.1.3 Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100 (cem) litros por passada, por estabelecimento, exceto condomínios, a Contratada deverá enviar comunicação à Contratante para as devidas providências, pois caracteriza um grande gerador. 2.2 A coleta deverá ser realizada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor, na modalidade porta-a-porta. 2.2.1 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita pelos coletores, a pé, ou por um veículo de menor porte, podendo a empresa Contratada enviar um plano especial de coleta para a avaliação da Contratante. 2.2.2 No trajeto de coleta dos resíduos, a Contratada deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador. 2.2.2.1 Não será permitida a ação de amontoamento das sacolas pelos coletores, retirando-as das lixeiras e colocando-as no chão até a passagem do caminhão coletor, pois isso favorece o rasgamento das sacolas por animais e o espalhamento dos resíduos.
2.3 Havendo um aumento no volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda, por outra ocorrência prevista neste Projeto Básico e seus Anexos, poderá a Autarquia Municipal determinar à Contratada que aumente o número de coletores da sua frota, bem como pessoal. 2.4 A Contratante poderá, a seu critério, determinar a alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o serviço sempre adequado. 2.5 No bairro Centro, a coleta regular deverá ser realizada de segunda a sábado, após as 20h ou no horário compreendido entre as 5 e 7horas da manhã. Este horário pode ser alterado a critério desta Autarquia Municipal. 2.5.1 Nas ruas centrais: Cel. Aristiliano Ramos, São José, São Pedro, Ind. José Beduschi, Isidoro Correia, Travessa Carlos Wehmuth, Augusto Beduschi, Doralício Garcia e Eurico Fontes deverão ser instalados contêineres com capacidade de armazenamento de 1.000 litros e a modalidade de coleta será a mecanizada. 2.5.2 Os locais de instalação dos contêineres serão definidos entre a Contratante e a Contratada em até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato. 2.5.3 Após a definição dos locais onde os contêineres serão colocados, a Contratada terá o prazo de 30(trinta) dias para efetuar sua instalação. 2.5.4 A cor padrão dos contêineres de armazenamento dos resíduos orgânicos e rejeitos será azul e todos deverão ser adesivados com o logotipo indicado pelo Samae. 2.6 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a coletar quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade. 2.7 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões, a Contratada deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor. 2.8 Os procedimentos e equipamentos de coleta dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamentos deverão possuir certificação pelo INMETRO. 2.9 A execução do serviço de coleta deverá obedecer às seguintes orientações: 2.9.1 Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com a preocupação de esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a queda de resíduos nas vias públicas. 2.9.2 Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. 2.9.3 Só poderão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas, ou quando não comportarem mais resíduos, especialmente no trajeto até a descarga. 2.9.4 Durante a coleta não poderá ocorrer vazamento de líquidos ou de resíduos provenientes das caçambas compactadoras. 2.9.5 Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba. 2.9.6 Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial. 2.9.7 Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha. Na seqüência, seguirão para a unidade de destinação final (aterro sanitário), localizado no município de Brusque, a 13km da referida balança. 2.9.7.1 Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que a primeira via será entregue ao Samae para conferência; e a segunda via à Contratada no ato da pesagem. 2.9.7.2 Não será permitida operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica. 2.10 Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da Contratante. 3. DO TRANSPORTE 3.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário), localizada na Rod. Ivo Silveira, km 9,5, bairro Bateas, município de Brusque/SC. 3.2 Considerando que a unidade de destinação final contratada fica a uma distância inferior a 15km, a etapa de transbordo será dispensada e os caminhões compactadores, após a conclusão do circuito de coleta deverão passar pela balança e seguir diretamente ao aterro, para descarga dos resíduos. 3.3 O estado de conservação dos equipamentos deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento de resíduos. 3.3.1 O resíduo durante o transporte deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública. 3.4 A Contratada deverá possuir as licenças ambientais necessárias à execução do serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelos órgãos ambientais competentes.
3.5 Todos os veículos de transporte deverão ser equipados com tacógrafo e demais equipamentos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas ao transporte de resíduos sólidos. 3.6 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento. 3.6.1 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 4. DOS LOCAIS, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS 4.1 A coleta regular dos resíduos deverá ser realizada por caminhões equipados com caçambas compactadoras. Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação do serviço, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir: a) 4(quatro) caminhões compactadores com capacidade nominal de 15 m³, sendo 3(três) efetivos na coleta, mais 1 (um) de igual capacidade e características como reserva técnica. Este pode ser terceirizado quando da iminente necessidade.
Especificações:
• Caminhão coletor, na cor branca, a diesel, câmbio de no mínimo 5(cinco) marchas a frente e 1 (uma) ré, direção hidráulica,
diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo
basculante, equipado com coletor compactador de lixo;
• Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo espaço reservado do chorume, vedado,
para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra
para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios.
b) 1(um) veículo utilitário de potência mínima 1.4 para a coleta de resíduos em locais de difícil acesso pelo caminhão compactador, com caçamba aberta ou baú com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 2,5m³. c) 1(um) dispositivo tipo lifter para basculamento de contêineres plásticos de 1.000 litros; d) 20(vinte) contêineres destinados ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos com capacidade para volumes entre 900 e 1050 litros, padrão Europeu, conforme Norma ABNT 15911. Características e requisitos a serem atendidos conforme Norma ABNT 15911-3. Matéria prima: Deve ser fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetado, resistente a ação de raios ultravioleta (proteção anti UV), 100% de material virgem. Composição: Corpo: Recipiente constituído de forma a suportar os volumes e a carga especificados. Deve ter dispositivo de drenagem. A superfície do contentor, inclusive característica do desenho, deve ser lisa e isenta de qualquer fissura, imperfeição, cantos vivos e pontiagudos, oferecendo resistência, segurança e facilidade na limpeza. (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O corpo do contentor deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações:identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, conforme ABNT NBR 13230, número da referida Norma ABNT NBR 15911-2, volume nominal expresso em litros, carga total permitida, expressa em kg. A tampa deve encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do recipiente e possuir sistema antirruído. Deve ser marcada de forma permanente e legível com nome do fabricante, indicação do mês e ano de fabricação. Não será admitido suporte metálico para a tampa. 4.2 A licitação em vigência (Dispensa de Licitação n° 18/2016) previa no edital a utilização de 5(cinco) caminhões e 4(quatro) equipes (motorista + ajudantes de coleta) por turno, pois havia a incerteza quanto ao local de destinação final dos resíduos sólidos e o incremento da geração de resíduos sólidos verificada no primeiro trimestre do ano. No entanto, com o início da prestação dos serviços, constatou-se que a contratada vinha executando as atividades com 3 (três) caminhões e 3(três) equipes de funcionários por turno e que o quarto caminhão, tido como reserva, participava da coleta fazendo uma viagem diária, como apoio ou para agilizar o encerramento de uma rota. Sendo assim, visando a economicidade dos serviços, optou-se por reduzir a quantidade de veículos para 4(quatro), 3(três) efetivos mais um reserva, com 6(seis) equipes, 3(três) no primeiro turno e 3(três) no segundo turno, além de uma equipe reserva. Caso haja um aumento na geração de resíduos sólidos que desencadeie de forma comprovada a necessidade de mais um caminhão efetivo na rota, a Contratada poderá solicitar a revisão da planilha orçamentária, visando o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 4.3 A Contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de limpeza. 4.4 Todos os veículos de coleta deverão ser equipados com tacógrafo e possuir equipamento de rastreamento com opção “on line” de monitoramento. 4.4.1 A Contratante e a Contratada deverão possuir um login e senha de acesso para acompanhamento das rotas. O programa deverá fornecer a trajetória percorrida pelos veículos durante cada itinerário.
4.5 A mensuração do quantitativo coletado será realizada através da pesagem dos caminhões na balança instalada no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Gaspar. Deverão ser realizadas medições de entrada e de saída dos caminhões, com emissão de tickets, que servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago à Contratada. 4.6 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória a execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação. 4.7 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 4.8 Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações “Coleta convencional - A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (47) 3332-1155”, em local de fácil identificação (portas e carroceria do veículo), para eventuais reclamações, na forma estabelecida pela Contratante. 4.9 A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) nos caminhões de coleta a serviço do Município de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais. 4.10 A Contratada deverá, outrossim, dispor de garagem ou pátio de estacionamento nos limites do município de Gaspar ou vizinhanças, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiver em serviço.
5. DO PESSOAL 5.1 Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar veículos condutores apropriados e suficientes para o recolhimento do produto resultante da realização dos serviços. 5.2 Competirá a Contratada a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados, auxiliares administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas. 6.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da Contratada a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital. 5.4 A equipe mínima para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser composta por: a) 16 (dezesseis) ajudantes de coleta; b) 8 (oito) motoristas; c) 1(um) fiscal de rota; d) 1(um) auxiliar administrativo e e) 1(um) responsável técnico. 5.4 Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados. 5.4.1 Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento. 5.5 No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos. 5.6 Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da Contratada, devendo a mesma em prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela Contratante. 6. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA 6.1 A Contratada deverá apresentar para aprovação, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e horários para a coleta domiciliar. 6.2 A Contratante, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta. O novo plano deverá ser implantado pela Contratada no máximo em 10 (dez) dias após a solicitação. 6.3 A Contratante poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias. 6.4 É atribuição da Contratada executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, mediante aprovação da Contratante. 6.5 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos. 6.5.1 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os conseqüentes encargos. 6.5.2 No caso de solicitação pela Contratante de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a Contratada terá um prazo de até 7(sete) dias corridos para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa. 6.6 As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, local onde fica instalada a balança rodoviária de uso do SAMAE. A partir daí, por meio de odômetros veiculares, uso de GPS e imagens de satélite mensurou-se as extensões de cada rota. Foram analisadas todas as situações possíveis e que também já tinham sido executadas
nos processos de coletas anteriores a fim de se chegar a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de cada rota. Esses valores foram utilizados como referência para o cálculo de consumo de combustíveis e manutenção dos caminhões coletores. 6.7 A Contratante previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das rotas, com base no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados de potência dos caminhões utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem muito intenso na maioria do percurso, da utilização do sistema de compactação do lixo, como também os dados das planilhas de consumo dos caminhões que já executaram tais serviços até o presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio aproximado de 3,0 km/litro. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 7.2 A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 7.3 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratada negar-se a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 7.3.1 As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail). 7.4 A Contratada obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 7.5 A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir. 7.6 A Contratada deverá informar à Contratante as placas, modelo e capacidade de cada veículo que será utilizado na prestação dos serviços de coleta, para cadastro no sistema de pesagem. 7.7 Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais. 7.8 A Contratada deverá possuir, em vigência, licença ambiental de operação para as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. 7.9 Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em fotocópia autenticada, os documentos dos veículos que serão utilizados na coleta, como também as apólices de seguro. Estes documentos e as apólices deverão ser atualizados sempre que necessário, sob pena de retenção dos pagamentos. 8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1 A Contratada, em comum acordo com a Contratante definirão o calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Projeto Básico. 8.2 As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar constam no Edital e demais anexos.
Gaspar, em 19 de agosto de 2016.
MEMORIAL DE CÁLCULO
Neste memorial de cálculo é apresentada a discriminação dos valores utilizados como base para a composição do custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar.
Foram incluídos todos os itens e recursos julgados necessários à plena execução dos serviços.
1 SERVIÇO DE COLETA Para o cálculo do custo do serviço de coleta foram levados em consideração os custos relativos à mão de obra, veículos e demais
equipamentos.
1.1 QUANTIDADE MÉDIA MENSAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A SER COLETADA A quantidade de resíduos sólidos a ser coletada e destinada ao aterro sanitário foi dimensionada com base no crescimento verificado
nos últimos anos (2011 a 2015). A quantidade anual coletada sofreu um incremento de 3,65% a.a.. Considerando que a quantidade de resíduos coletada nos primeiros meses do ano 2016 ultrapassou a projeção, foi acrescido 1% de margem de segurança. Assim, aplicando-se um crescimento de 4,65% sobre o total anual e a média mensal de 2015, obteve-se, respectivamente: 16.692,15 ton/ano (dezesseis mil, seiscentos e noventa e duas toneladas e cento e cinquenta quilos) e 1.391,01 toneladas ton/mês (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos).
Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 1.174,58 1.233,81 1.270,05 1.363,05 1.572,92 1.573,41
Fevereiro 1.097,45 1.133,22 1.128,79 1.130,70 1.275,57 1.354,14
Março 1.187,12 1.195,18 1.184,75 1.321,41 1.323,48 1.406,53
Abril 1.110,01 1.075,98 1.265,14 1.240,11 1.286,78 1.353,06
Maio 1.091,28 1.203,96 1.233,02 1.276,93 1.293,24 1.308,00
Junho 1.016,02 1.144,19 1.147,23 1.211,41 1.273,18 1.260,65
Julho 1.090,15 1.134,95 1.155,23 1.295,63 1.316,72 1.259,53
Agosto 1.130,26 1.166,71 1.138,49 1.254,67 1.266,41
Setembro 1.160,89 1.080,10 1.118,57 1.263,78 1.281,55
Outubro 1.102,38 1.201,71 1.221,71 1.332,90 1.368,36
Novembro 1.119,36 1.161,18 1.190,80 1.242,08 1.330,69
Dezembro 1.207,24 1.216,60 1.182,37 1.322,80 1.361,55
Total anual (toneladas)
13.486,74 13.947,59 14.236,15 15.255,47 15.950,45 9.515,32
Média mensal (toneladas)
1.123,89 1.162,30 1.186,35 1.271,29 1.329,20 1.353,06
Média anual de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento para o ano 2016 16.692,15
Média mensal de toneladas coletadas em 2015 + projeção de crescimento para o ano 2016 1.391,01
Fonte: SAMAE Gaspar.
1.2 DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS
As rotas de coleta se distribuem durante a semana, de segunda a sábado, e estão agrupadas conforme a tabela a seguir. A quilometragem média de coleta percorrida mensalmente é de 11.951,5 km. Considerando que o aterro sanitário contratado dista 13km da balança rodoviária da Prefeitura de Gaspar, não será exigida a etapa de transbordo.
Dessa forma, a quantidade de viagens até a unidade de disposição final torna-se maior. Em média, são realizadas 204 viagens mensais. Sendo o percurso de cada viagem igual a 26 km, a quilometragem mensal da etapa de transporte passa a ser de 5.303,5km.
Dia Rotas Quilometragem diária (coleta + transporte) km
Nº de viagens diárias ao aterro
Segunda-feira Belchior Baixo, Central e Alto Centro, Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Garuba, Gasparinho Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista
680 8,0
Terça-feira Macucos, Rua Itajaí Centro, Margem Esquerda (R. Pedro Simon), Lagoa, Morro Grande Margem Esquerda (R. Luiz Franzói), Sertão Verde Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro
622 8,8
Quarta-feira Bateias, Barracão, Rodovia Ivo Silveira Centro, Gasparinho, Alto Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Gasparinho, Gaspar Alto, Gaspar Alto Central Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista
723 8,0
Quinta-feira Óleo Grande, Rua Itajaí Centro, Margem Esquerda, Arraial Completo Margem Esquerda (R. Luiz Franzói), Sertão Verde Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro
673 7,0
Sexta-feira Belchior Baixo, Central e Alto Centro, Gasparinho, Gaspar Mirim Gaspar Grande, Garuba, Gasparinho Marinha, Águas Negras, Figueira, Rodovia Ivo Silveira Coloninha Bela Vista
680 7,5
Sábado Bateias, Barracão, Rodovia Ivo Silveira Centro, Margem Esquerda até o Toni, Lagoa menos R. Olga Zuchi Rua Itajaí, Rodovia Ivo Silveira, Bom Jesus Santa Teresinha e Cohab Gaspar Mirim São Pedro, Santa Teresinha, Lot. Bom Preço, Lot. Scottini, Bom Jesus/ Marquetti Sete de Setembro
598 7,8
Total semanal 3.976,00 km 47,0 viagens
Total mensal 17.255,0 km 204,0 viagens
Percurso médio mensal de transporte = 5.303,5 km
Percurso médio mensal de coleta: 17.255,0 - 5.303,5 = 11.951,5 km
Mais informações: - 2 turnos de coleta de 7,33 horas úteis de trabalho, - 26 dias úteis de trabalho por mês; - Quilometragem diária de coleta: 459,7km; - Quilometragem diária por turno: 229,8km; - Quantidade de caminhões efetivos nas rotas por turno: 3 caminhões; - Geração média diária de resíduos: 53,5 toneladas/dia.
A composição do custo unitário por tonelada de resíduos recolhida abrange os custos variáveis, como combustível, pneus, lubrificação e lavagem e demais itens de oficina; e os custos fixos, como a depreciação do veículo e do implemento; remuneração do capital; licenciamento e IPVA; seguro obrigatório (DPVAT); salários e encargos dos motoristas, ajudantes de coleta e demais funcionários.
1.2.1 Caminhão equipado com caçamba compactadora - capacidade nominal de 15m³
Especificação: caminhão coletor, “toco”, na cor branca, diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma (01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo, com capacidade mínima para 15 m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem.
Descrição 1º Turno 2º Turno Reserva Total
Quantidade de veículos coletores 3 3 1 4
Quantidade de motoristas 3 3 1 7
Quantidade de ajudantes de coleta 6 6 3 15
Observação 1: A licitação em vigência (Dispensa de Licitação n° 18/2016) previa no edital a utilização de 5(cinco) caminhões e 4(quatro) equipes (motorista +
ajudantes de coleta) por turno, pois havia a incerteza quanto ao local de destinação final dos resíduos sólidos e o incremento da geração de resíduos sólidos
verificada no primeiro trimestre do ano. No entanto, com o início da prestação dos serviços, constatou-se que a contratada vinha executando as atividades
com 3 (três) caminhões e 3(três) equipes de funcionários por turno e que o quarto caminhão, tido como reserva, participava da coleta fazendo uma viagem
diária, como apoio ou para agilizar o encerramento de uma rota. Sendo assim, visando a economicidade dos serviços, optou-se por reduzir a quantidade de
veículos para 4(quatro), 3(três) efetivos mais um reserva, com 6(seis) equipes, 3(três) no primeiro turno e 3(três) no segundo turno, além de uma equipe
reserva. Caso haja um aumento na geração de resíduos sólidos que desencadeie de forma comprovada a necessidade de mais um caminhão efetivo na rota,
a Contratada poderá solicitar a revisão da planilha orçamentária, visando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Observação 2: Considerou-se o trabalho em 2 turnos, de 7,33 horas úteis, com 1 motorista e 2 ajudantes de coleta por caminhão.
Valor do equipamento (R$) novo R$ 250.000,00
Caçamba compactadora R$ 80.000,00
Caminhão R$ 170.000,00
Quantidade de veículos (unidade) 3,00
Quantidade de veículos reserva (unidade) 1
Percurso médio mensal total (km) 11.951,5
1.2.2 Veículo utilitário de apoio à coleta
Quantidade de veículos de coleta em locais de difícil acesso 1
Quantidade de motoristas 1
Quantidade de ajudantes de coleta 1
1.3 CUSTO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 1.3.1 Caminhões coletores com caçamba compactadora
1.3.1.1 Combustível
R$ 12.102,91
Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 14/06/16)
Custo do combustível (R$/litro) 3,038
Consumo do veículo (Km/litro) 3,00
Total de litros/mês 3.983,84
Total mensal (R$) R$ 12.102,91
1.3.1.2 Manutenção (peças, acessórios e material de manutenção) R$ 7.500,00
Valor do equipamento R$ 250.000,00
Fator de manutenção (correspondente a 1% do valor do veículo completo, sem pneus, por mês) 1%
Custo mensal frota ativa por km rodado (R$/km.mês) R$ 2.500,00
Custo mensal total (R$) R$ 7.500,00 3 caminhões
1.3.1.3 Pneus
R$ 1.082,81
Referência: Pneu radial 275/80 R22,5
Custo médio pneu novo: R$ 1.450,00
Considerando 2 recapagens, a 1ª a partir de 50.000km rodados
Incremento de rendimento de 20% com as recapagens
Custo de cada recapagem: R$ 560,00
6 pneus/veículo
Custo do km rodado
CPK = (1450+560+560)/(50000+60000+60000) = 0,0151
Total mensal por veículo (R$/veículo.mês) R$ 360,94
Custo total mensal (R$) R$ 1.082,81 3 caminhões
1.3.1.4 Lubrificantes
R$ 1.672,19
Óleo do motor
Cárter (quantidade de litros) 19,5
Preço do óleo (R$/litro) R$ 24,00
Frequência de troca (km) 10.000
Custo (R$/km) R$ 0,0468
Custo mensal por veículo (R$) R$ 186,44
Custo mensal total (R$) R$ 559,33
Transmissão
Quantidade de litros 15
Preço do óleo (R$/litro) R$ 58,00
Frequência de troca (km) 50.000,00
Custo (R$/km) 0,0174
Custo mensal por veículo (R$) R$ 69,32
Custo mensal total (R$) R$ 207,96
Comandos hidráulicos
Quantidade de litros 50
Preço (R$/litro) R$ 46,00
Frequência de troca (km) 35.000
Custo (R$/km) 0,0657
Custo mensal por veículo (R$) R$ 261,80
Custo mensal total (R$) R$ 785,39
Filtros
Custo dos filtros (R$) R$ 90,00
Frequência de troca (km) 20.000,00
Custo (R$/km) R$ 0,0045
Custo mensal por veículo (R$) R$ 17,93
Custo mensal total (R$) R$ 53,78
Graxas
Custo por kg R$ 11,00
Consumo (kg/km rodado) 0,0005
Consumo de graxa (kg) 1,99
Custo mensal por veículo (R$) R$ 21,91
Custo mensal total (R$) R$ 65,73
1.3.1.5 Lavação
Custo de uma lavação por veículo (R$) R$ 100,00
Quantidade de lavagens/mês.veículo 4,34
Quantidade total de lavagens/mês 13,02
Custo total de lavação (R$/mês) R$ 1.302,00
1.3.1.6 Licenciamento e seguros
R$ 3.925,19
Seguro obrigatório R$ 110,38
IPVA R$ 1.591,00
Seguro total (aprox.4,0% do custo do veículo) R$ 10.000,00
Licenciamento R$ 74,20
Total anual por veículo (R$) R$ 11.775,58
Total mensal por veículo (R$) R$ 981,30
Total mensal da frota (R$) R$ 3.925,19 4 caminhões
1.3.1.7 Depreciação
R$ 22.500,00
Valor de aquisição do veículo (R$) R$ 250.000,00
Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável) R$ 25.000,00
Vida útil (meses) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 40
Taxa anual de depreciação (acelerada) 30%
Total mensal por veículo (R$) R$ 5.625,00
Custo total mensal de depreciação para os 4 veículos (R$) R$ 22.500,00
1.3.1.8 Custo do capital investido
R$ 8.600,60
Método do custo médio mensal
Fonte: https://ciranda.me/strada/desafios-da-logistica/post/parte-v-remunerao-de-capital-como-e-porqu-calcular-seu-custo
O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN
Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido
R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)
J – Taxa de juro anual (12% ao ano)
n – vida útil em anos = 3,33 anos (depreciação acelerada)
K – Índice de revenda do veículo = VR / VN
Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com até 5 anos de uso, em frota de serviço.
VN – Valor do veículo = R$ 250.000,00
Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:
R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j
R= 0,008601
Pmr= R$ 2.150,15
Custo do capital investido (por veículo) R$ 2.150,15
Custo do capital investido (4 veículos) R$ 8.600,60
1.3.1.9 Monitoramento e rastreamento dos veículos R$ 320,00
Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 180,00
Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 65,00
Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 80,00
Custo total mensal de 4 veículos (R$) R$ 320,00
1.3.1.10 Quadro resumo – Caminhão compactador
Descrição do item Custo por caminhão coletor (R$) Custo total (R$)
Combustível R$ 4.034,30 R$ 12.102,91
Manutenção R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
Pneus R$ 360,94 R$ 1.082,81
Lubrificação R$ 557,40 R$ 1.672,19
Lavação R$ 434,00 R$ 1.302,00
Licenciamento e seguros R$ 981,30 R$ 3.925,19
Depreciação R$ 5.625,00 R$ 22.500,00
Custo do capital investido R$ 2.150,15 R$ 8.600,60
Rastreamento e monitoramento R$ 80,00 R$ 320,00
Total mensal (R$) R$ 16.723,08 R$ 59.005,70
1.3.2 Veículo utilitário de apoio
Características do veículo: motor 1.4, com caçamba ou baú com capacidade mínima de carga de 2,5m³
Valor de cada equipamento (R$) R$ 40.000,00
Quantidade de veículos (unidade) 1
Quantidade de veículos reserva (unidade) 0
Percurso médio mensal do veículo de apoio para coleta (km) 600,00 aprox. 5% do total mensal
Obs.: A Contratada assinará um termo onde se compromete a disponibilizar um veículo extra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrências de qualquer tipo que deixem o veículo inoperante.
1.3.2.1 Combustível
R$ 256,50
Gasolina comum - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref.Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 17/06/16)
Custo do combustível (R$/litro) R$ 3,420
Consumo do veículo (Km/litro) 8,00
Total de litros/mês 75,00
Total mensal (R$/mês) R$ 256,50
1.3.2.2 Manutenção
R$ 400,00
Valor do equipamento R$ 40.000,00
Fator de manutenção (correspondente a 1% do valor do veículo completo, sem pneus, por mês) 1%
Custo mensal frota ativa por (R$) R$ 400,00
3.2.1.3 Pneus
R$ 20,80
Referência: Pneu radial 185/70 R14
Considerar-se-á uma troca de pneus a cada 30.000km
Custo médio pneu novo: R$ 260,00
4 pneus/veículo
Custo do km rodado
CPK = 260/30000 = 0,008666
Total mensal por veículo (R$/veículo.mês) R$ 20,80
Custo total mensal (R$) R$ 20,80
1.3.2.4 Lubrificação e lavação
R$ 142,32
Motor
Cárter (quantidade de litros) 3,5
Preço do óleo (R$/litro) R$ 24,00
Frequência de troca (km) 10.000
Custo (R$/km) R$ 0,0084
Custo mensal total (R$/mês) R$ 5,04
Transmissão
Quantidade de litros 2
Preço do óleo (R$/litro) R$ 58,00
Frequência de troca (km) 20.000,00
Custo (R$/km) R$ 0,0058
Custo mensal total (R$/mês) R$ 3,48
Filtros
Custo dos filtros (R$) R$ 60,00
Frequência de troca (km) 10.000,00
Custo (R$/km) R$ 0,0060
Total (R$/mês) R$ 3,60
Lavação
Custo médio da lavação por veículo (R$) R$ 30,00
Quantidade de lavagens/mês.veículo 4,34
Total (R$/mês) R$ 130,20
1.3.2.5 Licenciamento e seguros
R$ 221,22
Seguro obrigatório R$ 110,38
IPVA R$ 870,00
Seguro total (4,0%) R$ 1.600,00
Licenciamento R$ 74,20
Total anual por veículo (R$) R$ 2.654,58
Total (R$/veículo.mês) R$ 221,22
1.3.2.6 Depreciação
R$ 600,00
Valor de aquisição do veículo (R$) R$ 40.000,00
Valor residual do veículo: 10,00% (não depreciável) R$ 4.000,00
Vida útil (anos) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 5
Taxa anual de depreciação 20%
Total (R$/veículo.mês) R$ 600,00
3.2.1.7 Custo do capital investido
R$ 384,00
Método do custo médio mensal
O valor da parcela mensal da remuneração pode ser obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
Pmr = {[(2 + (n - 1)) *(K+1)] / (24*n)} * j *VN
Pmr – Parcela mensal da remuneração do capital investido
R – Coeficiente aplicável ao valor do veículo novo (VN)
J – Taxa de juro anual (12% ao ano)
n – vida útil em anos = 5 anos
K – Índice de revenda do veículo = VR / VN
Valor adotado K = 0,60 sobre o preço do veículo novo para veículo com 5 anos de uso, em frota de serviço.
VN – Valor do veículo = R$ 40.000,00
Valor do coeficiente aplicável ao preço do veículo:
R = {[(2 + (n - 1)) * (K+1)] / (24*n)} * j
R= 0,0096
Pmr= R$ 384,00
Custo do capital investido (R$/veículo.mês) R$ 384,00
1.3.2.8 Monitoramento e rastreamento
R$ 80,00
Custo de instalação e ativação do equipamento (R$/veículo.ano) R$ 180,00
Custo da mensalidade por veículo (monitoramento via WEB) R$ 65,00
Custo mensal por veículo (R$/veículo) R$ 80,00
1.3.2.9 Quadro resumo – veículo utilitário
Descrição do item Custo total (R$)
Combustível R$ 256,50
Manutenção R$ 400,00
Pneus R$ 20,80
Lubrificação e lavação R$ 142,32
Licenciamento e seguros R$ 221,22
Depreciação R$ 600,00
Custo do capital investido R$ 384,00
Rastreamento e monitoramento R$ 80,00
Total (R$/mês) R$ 2.104,83
1.4 EQUIPAMENTOS ADICIONAIS
Descrição do item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
Contentor destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos com capacidade para volumes entre 900 e 1050 litros, padrão Europeu, conforme Norma ABNT 15911: Características e requisitos a serem atendidos conforme Norma ABNT 15911-3. Matéria prima: Deve ser fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetado, resistente a ação de raios ultravioleta (proteção anti UV), 100% de material virgem. Composição: Corpo: Recipiente constituído de forma a suportar os volumes e a carga especificados. Deve ter dispositivo de drenagem. A superfície do contentor, inclusive característica do desenho, deve ser lisa e isenta de qualquer fissura, imperfeição, cantos vivos e pontiagudos, oferecendo resistência, segurança e facilidade na limpeza. (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O corpo do contentor deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, conforme ABNT NBR 13230, número da referida Norma ABNT NBR 15911-2, volume nominal expresso em litros, carga total permitida, expressa em kg, tampa: A tampa deve encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do recipiente e possuir sistema antirruído. Deve ser marcada de forma permanente e legível com nome do fabricante, indicação do mês e ano de fabricação. Suporte da Tampa: Não será admitido suporte metálico.
conteiner 20 R$ 1.500,00 R$ 30.000,00
Dispositivo tipo lifter para basculamento de conteineres plásticos de 1.000 litros
unidade 1 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
TOTAL (60 meses) R$ 44.000,00
1.4.1 Depreciação
Valor de aquisição dos equipamentos R$ 44.000,00
Valor residual: 10,00% (não depreciável) R$ 4.400,00
Vida útil (anos) (Fonte: IN SRF nº 72/84) 5
Taxa anual de depreciação 20%
Total (R$/mês) R$ 660,00
1.5 RESUMO DOS CUSTOS COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Item Valor(R$)
Caminhões compactadores R$ 59.005,70
Veículo de apoio R$ 2.104,83
Equipamentos (contêineres + lifter) R$ 660,00
Sub-total R$ 61.770,53
B.D.I (24,30%) R$ 15.010,24
Total R$ 76.780,77
1.6 MÃO DE OBRA DO SERVIÇO DE COLETA 1.6.1 Categoria: Ajudante de coleta
Categoria profissional: Ajudante de coleta de lixo
Quantidade de profissionais: 16
Quantidade diária de horas: 8h/dia
Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016/2017 SINTEPLU/SC 01/02/16 a 31/01/17
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base 1.010,69
1.2 Adicional de insalubridade 40,00 404,28
1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00
1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00
1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00
1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00
1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00
1.9 Reserva técnica 0,00 0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.414,97
2- ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.1 INSS 20,00 282,99
2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00
2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00
2.4 INCRA 0,20 0,00
2.5 Salário educação 2,50 35,37
2.6 FGTS 8,00 113,20
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 42,45
2.8 SEBRAE 0,60 8,49
Total do Grupo A 34,30 482,50
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.9 Férias 12,64 178,85
2.10 Auxílio doença 1,90 26,88
2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 12,73
2.12 Faltas legais 0,30 4,26
2.13 Acidente de trabalho 1,10 15,56
2.14 Aviso prévio 2,46 34,81
2.15 13º salário 10,83 153,24
Total do Grupo B 30,13 426,34
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 13,02
2.17 Indenização adicional 0,00 0,00
2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 46,13
Total do Grupo C 4,18 59,15
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 146,24
Total 10,33 146,24
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.117,06
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 2.678,26
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração Valor em R$
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 0,71 10,00
2 EPIs 1,62 22,92
2.1 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta 8,63
2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz 2,75
2.3 2 bonés 1,33
2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde 10,20
3 Vale transporte 5,04 71,36
4 Vale alimentação 15,73 222,62
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00
6 Seguro de vida em grupo 0,50 7,07
7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00
8 Contribuição patronal 0,25 3,54
9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,30 4,29
10 Contribuição Assistencial (1% do salário base) 1,00 10,11
VALOR TOTAL MONTANTE "B" 25,16 351,90
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38
Lucro 7,00
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento 5,00
IRRF sobre o lucro 0,00
COFINS sobre faturamento 2,63
PIS sobre faturamento 0,57
CSLL 0,00
Valor total dos tributos 8,20
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
BDI sobre a mão de obra %
Taxa de administração 4,38
Lucro 7,00
Tributos 8,20
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário R$ 3.686,49
1.6.2 Motorista
Categoria profissional: Motorista de caminhão compactador
Quantidade de profissionais: 8
Quantidade diária de horas: 8h
Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016 SETCE SC - Sindicato dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística e de transporte de carga e passageiros de Blumenau 01/05/16 a 30/04/17
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base 1.538,00
1.2 Adicional de insalubridade 40,00 615,20
1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00
1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00
1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00
1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00
1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00
1.9 Reserva técnica 0,00 0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO 2.153,20
2- ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.1 INSS 20,00 430,64
2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00
2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00
2.4 INCRA 0,20 0,00
2.5 Salário educação 2,50 53,83
2.6 FGTS 8,00 172,26
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 64,60
2.8 SEBRAE 0,60 12,92
Total do Grupo A 34,30 734,24
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.9 Férias 12,64 272,16
2.10 Auxílio doença 1,90 40,91
2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 19,38
2.12 Faltas legais 0,30 6,48
2.13 Acidente de trabalho 1,10 23,69
2.14 Aviso prévio 2,46 52,97
2.15 13º salário 10,83 233,19
Total do Grupo B 30,13 648,78
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 19,81
2.17 Indenização adicional 0,00 0,00
2.18 Multa FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 70,19
Total do Grupo C 4,18 90,00
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 222,53
Total 10,33 222,53
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.699,86
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 4.075,59
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração Valor em R$
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 0,46 10,00
2 EPIs 0,46 9,97
2.1 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta 8,63
2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz 0,00
2.3 2 bonés 1,33
2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde 0,00
3 Vale transporte 1,84 39,72
4 Vale alimentação 20,53 442,00
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00
6 Seguro de vida em grupo 0,50 10,77
7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00
8 Contribuição Assistencial Patronal 0,39 8,33
9 Contribuição Sindical (2 dias de trabalho/ano)- maio e novembro 0,61 13,05
10 Contribuição Assistencial Social 0,00 0,00
VALOR TOTAL MONTANTE "B" 23,87 533,84
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38
Lucro 7,00
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento 5,00
IRRF sobre o lucro 0,00
COFINS sobre faturamento 2,63
PIS sobre faturamento 0,57
CSLL 0,00
Valor total dos tributos 8,20
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
BDI sobre a mão de obra %
Taxa de administração 4,38
Lucro 7,00
Tributos 8,20
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário R$ 3.686,49
1.6.3 Fiscal de rota
Categoria profissional: Fiscal de rota
Quantidade de profissionais: 1
Quantidade diária de horas: 8h/dia
Convenção coletiva de trabalho: CCT 2016 SETCE SC - Sindicato dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística e de transporte de carga e passageiros de Blumenau 01/05/16 a 30/04/17
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base 1.538,00
1.2 Adicional de insalubridade 20,00 307,60
1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00
1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00
1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00
1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00
1.8 Outros (assiduidade) 0,00 0,00
1.9 Reserva técnica 0,00 0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.845,60
2- ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.1 INSS 20,00 369,12
2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00
2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00
2.4 INCRA 0,20 0,00
2.5 Salário educação 2,50 46,14
2.6 FGTS 8,00 147,65
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 55,37
2.8 SEBRAE 0,60 11,07
Total do Grupo A 34,30 629,35
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.9 Férias 12,64 233,28
2.10 Auxílio doença 1,90 35,07
2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 16,61
2.12 Faltas legais 0,30 5,55
2.13 Acidente de trabalho 1,10 20,30
2.14 Aviso prévio 2,46 45,40
2.15 13º salário 10,83 199,88
Total do Grupo B 30,13 556,09
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 16,98
2.17 Indenização adicional 0,00 0,00
2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 60,17
Total do Grupo C 4,18 77,15
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 190,74
Total 10,33 190,74
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.457,02
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 3.493,36
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração Valor em R$
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 0,54 10,00
2 EPIs 0,54 9,97
2.1 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta 8,63
2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz 0,00
2.3 2 bonés 1,33
2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde 0,00
3 Vale transporte 2,15 39,72
4 Vale alimentação 23,95 442,00
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00
6 Seguro de vida em grupo 0,50 9,23
7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00
8 Contribuição assistencial patronal 0,45 8,33
9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,61 11,19
10 Contribuição Assistencial 0,00 0,00
VALOR TOTAL MONTANTE "B" 27,66 530,43
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38
Lucro 7,00
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento 5,00
IRRF sobre o lucro 0,00
COFINS sobre faturamento 2,63
PIS sobre faturamento 0,57
CSLL 0,00
Valor total dos tributos 8,20
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
BDI sobre a mão de obra %
Taxa de administração 4,38
Lucro 7,00
Tributos 8,20
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário R$ 4.895,35
1.6.4 Auxiliar administrativo
Categoria profissional: Auxiliar administrativo
Quantidade de profissionais: 1
Quantidade diária de horas: 8h/dia
Convenção coletiva de trabalho: SC000252/2016 01/01/16 a 01/01/17
Sindicato das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados do estado de SC
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base 1.111,98
1.2 Adicional de insalubridade 0,00 0,00
1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00
1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00
1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00
1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00
1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00
1.9 Reserva técnica 0,00 0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.111,98
2- ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.1 INSS 20,00 222,40
2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00
2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00
2.4 INCRA 0,20 0,00
2.5 Salário educação 2,50 27,80
2.6 FGTS 8,00 88,96
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 33,36
2.8 SEBRAE 0,60 6,67
Total do Grupo A 34,30 379,19
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.9 Férias 12,64 140,55
2.10 Auxílio doença 1,90 21,13
2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 10,01
2.12 Faltas legais 0,30 3,35
2.13 Acidente de trabalho 1,10 12,23
2.14 Aviso prévio 2,46 27,35
2.15 13º salário 10,83 120,43
Total do Grupo B 30,13 335,05
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 10,23
2.17 Indenização adicional 0,00 0,00
2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 36,25
Total do Grupo C 4,18 46,48
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 114,92
Total 10,33 114,92
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 877,86
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 2.104,76
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração Valor em R$
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 0,00 0,00
2 EPIs 0,00 0,00
3 Vale transporte 5,87 65,28
4 Vale alimentação 28,69 319,00
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00
6 Seguro de vida em grupo 0,50 5,56
7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00
8 Contribuição assistencial patronal (1% do salário) 1,00 11,12
9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,30 3,37
10 Contribuição Assistencial 0,60 6,67
11 Contribuição laboral negocial 0,30 3,33
VALOR TOTAL MONTANTE "B" 36,96 411,00
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38
Lucro 7,00
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento 5,00
IRRF sobre o lucro 0,00
COFINS sobre faturamento 2,63
PIS sobre faturamento 0,57
CSLL 0,00
Valor total dos tributos 8,20
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
BDI sobre a mão de obra %
Taxa de administração 4,38
Lucro 7,00
Tributos 8,20
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário R$ 3.060,68
1.6.5 Responsável técnico
Categoria profissional: Engenheiro sanitarista
Quantidade de profissionais: 1
Quantidade mensal de horas: 40 horas/mês
Salário mínimo profissional (8,5 salários mínimos para 8h/dia): R$1.674,50/mês para 10h/semana 1.674,50
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base 1.674,50
1.2 Adicional de insalubridade 0,00 0,00
1.3 Adicional de periculosidade 0,00 0,00
1.4 Adicional de intrajornada 0,00 0,00
1.5 Adicional hora reduzida 0,00 0,00
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not. 0,00 0,00
1.7 Adicional horas extras 0,00 0,00
1.8 Outros(assiduidade) 0,00 0,00
1.9 Reserva técnica 0,00 0,00
VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.674,50
2- ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.1 INSS 20,00 334,90
2.2 SESI ou SESC 0,00 0,00
2.3 SENAI ou SENAC 0,00 0,00
2.4 INCRA 0,20 0,00
2.5 Salário educação 2,50 41,86
2.6 FGTS 8,00 133,96
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS 3,00 50,24
2.8 SEBRAE 0,60 10,05
Total do Grupo A 34,30 571,00
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.9 Férias 12,64 211,66
2.10 Auxílio doença 1,90 31,82
2.11 Licença paternidade/maternidade 0,90 15,07
2.12 Faltas legais 0,30 5,04
2.13 Acidente de trabalho 1,10 18,42
2.14 Aviso prévio 2,46 41,19
2.15 13º salário 10,83 181,35
Total do Grupo B 30,13 504,54
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.16 Aviso prévio indenizado 0,92 15,41
2.17 Indenização adicional 0,00 0,00
2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa 3,26 54,59
Total do Grupo C 4,18 69,99
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%) Valor em R$
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B" 10,33 173,06
Total 10,33 173,06
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D 78,95 1.321,95
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2) 3.169,50
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração Valor em R$
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo 0,00 0,00
2 EPIs (2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta) 0,52 8,63
3 Vale transporte 0,00 0,00
4 Vale alimentação 0,00 0,00
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 0,00 0,00
6 Seguro de vida em grupo 0,50 8,37
7 Materiais de limpeza/equipamentos 0,00 0,00
8 Contribuição assistencial patronal 0,15 2,47
9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano) 0,00 0,00
10 Contribuição Assistencial 0,00 0,00
VALOR TOTAL MONTANTE "B" 0,65 19,47
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional) 4,38
Lucro 7,00
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento 5,00
IRRF sobre o lucro 0,00
COFINS sobre faturamento 2,63
PIS sobre faturamento 0,57
CSLL 0,00
Valor total dos tributos 8,20
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
BDI sobre a mão de obra %
Taxa de administração 4,38
Lucro 7,00
Tributos 8,20
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1 21,66
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário R$ 3.879,71
1.7 QUADRO RESUMO DE MÃO DE OBRA
Categoria profissional Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)
Ajudante de coleta 16 3.686,49 58.983,85 Motorista (100%) 1 5.607,83 5.607,83 Motorista (85%) 7 4.766,65 33.366,57 Fiscal de rota 1 4.895,35 4.895,35 Engenheiro sanitarista 1 3.879,71 3.879,71 Auxiliar administrativo 1 3.060,68 3.060,68
Total 109.793,99
Custo por tonelada (1.391,01 ton/mês) 78,93
1.8 CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA
Descrição do item - Serviço de Coleta Custo mensal
Mão de obra direta R$ 109.793,99
Veículos e equipamentos utilizados no serviço c/ B.D.I (24,30%) R$ 76.780,77
Custos diretos com B.D.I R$ 186.574,76
Custo por tonelada R$ 134,13
2 CUSTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Percurso médio mensal de transporte: 5.303,5 km
Quantidade de caminhões efetivos nas rotas 3,00 caminhões
A etapa de transbordo será dispensada. Os caminhões compactadores, após esgotada a capacidade de carga da caçamba, dirigir-se-ão para a balança e, na sequência, para o aterro sanitário.
Os itens que compõem o custo do serviço de transporte são aqueles que apresentam relação com a quilometragem percorrida, tais como: consumo de combustível, lubrificação e pneus.
2.1 Combustível
R$ 5.370,66
Diesel S10 - Valor de mercado em Gaspar/SC - Ref. Junho/2016 (Pesquisa Procon de Gaspar em 14/06/16)
Custo do combustível (R$/litro) 3,038
Consumo do veículo (Km/litro) 3,00
Total de litros/mês 1.767,83
Total mensal (R$) R$ 5.370,66
2.2 Pneus
R$ 1.441,49
Referência: Pneu radial 275/80 R22,5
Custo médio pneu novo: R$ 1.450,00
Considerando 2 recapagens, a 1ª a partir de 50.000km rodados
Incremento de rendimento de 20% com as recapagens
Custo de cada recapagem: R$ 560,00
6 pneus/veículo
Custo do km rodado
CPK = (1450+560+560)/(50000+60000+60000) = 0,0151
Total mensal por veículo (R$/veículo.mês) R$ 480,50
Custo total mensal (R$) R$ 1.441,49 3 caminhões
2.3 Lubrificantes
R$ 722,59
Óleo do motor
Cárter (quantidade de litros) 19,5
Preço do óleo (R$/litro) R$ 24,00
Frequência de troca (km) 10.000
Custo (R$/km) R$ 0,0468
Custo mensal por veículo (R$) R$ 82,73
Custo mensal total (R$) R$ 248,20
Transmissão
Quantidade de litros 15
Preço do óleo (R$/litro) R$ 58,00
Frequência de troca (km) 50.000,00
Custo (R$/km) 0,0174
Custo mensal por veículo (R$) R$ 30,76
Custo mensal total (R$) R$ 92,28
Comandos hidráulicos
Quantidade de litros 50
Preço (R$/litro) R$ 46,00
Frequência de troca (km) 35.000
Custo (R$/km) 0,0657
Custo mensal por veículo (R$) R$ 116,17
Custo mensal total (R$) R$ 348,51
Filtros
Custo dos filtros (R$) R$ 90,00
Frequência de troca (km) 20.000,00
Custo (R$/km) R$ 0,0045
Custo mensal por veículo (R$) R$ 7,96
Custo mensal total (R$) R$ 23,87
Graxas
Custo por kg R$ 11,00
Consumo (kg/km rodado) 0,0005
Consumo de graxa (kg) 0,88
Custo mensal por veículo (R$) R$ 9,72
Custo mensal total (R$) R$ 29,17
2.4 RESUMO DOS CUSTOS COM VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO TRANSPORTE
Descrição do item Custo total (R$)
Combustível R$ 5.370,66
Pneus R$ 1.441,49
Lubrificação R$ 722,59
Total (R$/mês) R$ 7.534,73
2.5 MÃO DE OBRA DE TRANSPORTE
Velocidade dos veículos durante o transporte 50 km/h
Trajeto percorrido por viagem até o aterro (ida e volta) 26 km
Tempo de deslocamento de 1 viagem 0,52 hora
Tempo de descarga no aterro 0,33 hora
Tempo total por viagem 0,85 hora
Quantidade de viagens por mês 204 viagens
Quantidade de horas de transporte por mês 174,08 horas/mês
Horas úteis de trabalho/dia 7,33 horas/dia
Quantidade de turnos de trabalho por dia 2 turnos
Quantidade de motoristas na rota por turno 3 motoristas
Quantidade total de horas úteis trabalhadas por mês 1.143,48 horas/mês
Proporção do tempo de trabalho gasto no transporte 15,2 %
Valor adotado: 15,0 %
2.5.1 Quadro resumo de mão de obra envolvida no transporte
Categoria profissional Quantidade Custo unitário (R$) Custo total (R$)
Motorista 7 7 5.607,83
Motorista (15% do salário total) 7 7 841,17
Custo por tonelada (1.391,01 ton/mês) 4,23
2.6 CUSTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Descrição do item - Serviço de transporte Custo mensal
Mão de obra direta R$ .888,22
Veículos e equipamentos utilizados no serviço c/ B.D.I (24,30%) R$ 9.365,67
Custos diretos com B.D.I R$ 15.253,89
Custo por tonelada R$ 10,97
2.7 COMPOSIÇÃO DO B.D.I APLICADO SOBRE OS ITENS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Item Componente do BDI Valores Propostos
Administração Central (AC) 4,07%
Seguro e Garantia (SG) 0,40%
Risco (R) 0,60%
Despesas Financeiras (DF) 1,00%
Lucro (L) 7,00%
I1: PIS e COFINS 3,65%
I2: ISSQN (conforme legislação municipal) 3,00%
I3: Cont. Prev. s/ Receita Bruta (Lei. Nº 12844/13- Desoneração) 2,00%
BDI - COM Desoneração da folha de pagamento BDI=[(1+AC+SG+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2-I3)]-1
24,30
3 CUSTO TOTAL
Custo por tonelada do serviço de coleta R$ 134,13
Custo por tonelada do serviço de transporte R$ 10,97
Custo total R$ 145,10
O custo máximo dos serviços de coleta e transporte, por tonelada, de resíduos sólidos com características de domiciliares é de R$145,10 (cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$134,13 (cento e trinta e quatro reais e treze centavos) referentes ao serviço de coleta e R$10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) relativos ao serviço de transporte.
Gaspar, em 19 de agosto de 2016.
ANEXO IA– PLANO DE ROTAS
BAIRRO/LOCALIDADE DIA DE COLETA TURNO
ALTO GASPARINHO QUARTA MANHÃ
ARRAIAL D’OURO QUINTA MANHÃ
BARRACÃO QUARTA E SÁBADO MANHÃ
BARRACÃO (COMUNIDADE ÓLEO GRANDE) QUINTA MANHÃ
BATEIAS QUARTA E SÁBADO MANHÃ
BELA VISTA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE
BELCHIOR ALTO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ
BELCHIOR BAIXO SEGUNDA E SEXTA MANHÃ
BELCHIOR CENTRAL SEGUNDA E SEXTA MANHÃ
CENTRO SEGUNDA A SÁBADO MANHÃ
COLONINHA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE
FIGUEIRA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA TARDE
GASPAR GRANDE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ
GASPAR GRANDE (LOCALIDADE GARUBA) SEGUNDA E SEXTA MANHÃ
GASPAR ALTO QUARTA MANHÃ
GASPAR MIRIM EXCETO A COHAB SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ
GASPAR MIRIM (COHAB) TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ
GASPARINHO SEGUNDA, QUARTA E SEXTA MANHÃ
LAGOA TERÇA E SÁBADO MANHÃ
MACUCO TERÇA MANHÃ
MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ
LOCALIDADE MORRO GRANDE TERÇA MANHÃ
POÇO GRANDE E RUA ITAJAÍ TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ
SANTA TEREZINHA TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE
SANTA TERESINHA (COMUNIDADE BOM JESUS)
TERÇA, QUINTA E SÁBADO MANHÃ
SÃO PEDRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE
SETE DE SETEMBRO TERÇA, QUINTA E SÁBADO TARDE
ANEXO IA – RUAS POR ROTA
LEGENDA DA PAVIMENTAÇÃO M = MACADAME P = PARALELEPÍPEDO A = ASFALTO F = DE FRENTE R = DE RÉ L= LAJOTA * CAMINHÃO NÃO ENTRA NA RUA LEGENDA DE NIVELAMENTO LEGENDA DO VEÍCULO COLETOR A = RUAS PLANAS COLETA NORMAL = coleta com caminhão compactador B = MORRO COLETA COM PICK-UP = coleta com veículo menor, utilitário C = CURVAS
Observações: A CONTRATADA deverá estar apta e ciente de que poderá haver mudança nas rotas como também a inclusão de novas ruas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROTA: ALTO GASPARINHO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
1º de Março M 300 1xsemana Coleta normal
Abdon Bacca M 2.400 F 1xsemana C *
Alberto Block (MP) M 130 1xsemana *
Alberto Pedro Graf (MP) M 250 1xsemana *
Antônio Seraphin Marchetti M 800 1xsemana *
Carlos Coradini M 3.700 1xsemana Coleta normal
David Bonetti M 6.000 1xsemana Coleta normal
Henrique Benenvenutti M 60 1xsemana A *
Horácio Bonetti M 340 1xsemana *
Itália M 7.000 F 1xsemana A Coleta normal
João Bugmann M 400 1xsemana Coleta normal
João Coradini (MP) M 300 1xsemana *
João Mathias Zimmermann M 4.800 F 1xsemana Coleta normal
João Nicoletti M 300 1xsemana *
João Tonioli (MP) M 1640 1xsemana *
José Rampelotti M 1.900 Serraria 1xsemana A Coleta normal
Maria Aloysia Zancanaro M 800 F 1xsemana B Coleta normal
Marsemino Nicoletti M 800 1xsemana *
Nicolau Marquetti M 860 1xsemana *
Paulo Alves M 200 1xsemana *
Pedro José Bergamo M 700 1xsemana A *
Vital Benevenutti M 480 1xsemana *
Walentin Nicoletti M 1.800 F 1xsemana A Coleta normal
ROTA: ARRAIAL D’OURO
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Agenor Reinert M 250 1xsemana A *
Alberto Junkes M 200 1xsemana A *
Antônio Francisco dos Santos M 700 1xsemana A *
Arnoldo Carlos dos Santos M 1.850 1xsemana A Coleta normal
Daniel Werner M 1.300 1xsemana A Coleta normal
Filadélfia (MP) M 200 1xsemana *
Guilherme Bauler M 800 1xsemana C *
Hilário Schmitz M 600 1xsemana A *
José Junkes M 14.350 F 1xsemana A Coleta normal
José Manoel Eleutério (MP) M 750 1xsemana Coleta normal
João Zabel M 1.330 2xsemana Coleta normal
Rua Jurgen Otto Berner (MP) 824 1xsemana *
Manoel Germano Franco (MP) M 880 1xsemana *
Nilton Hostin (MP) 400 R 1xsemana Coleta normal
Pedro Francisco dos Santos M 1.100 1xsemana Coleta normal
Pedro Paulo dos Santos M 700 1xsemana A *
Pedro Rohling M 200 F 1xsemana Coleta normal
Rua 9 de Agosto M 75 1xsemana *
Valter Siebert M 2.500 1xsemana C *
Werner Gebien M 1.035 1xsemana *
ROTA: BARRACÃO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Adelina Chiminelli M 300 2xsemana A *
Aleixo Ciminelli A 200 F 2xsemana Coleta normal
Altair Paulo M 450 2xsemana *
Antônio Pedrini M 80 2xsemana A *
Augusto Lemos M 600 2xsemana *
Barracão M 50 2xsemana *
Bernardo Testoni M 250 2xsemana B Coleta normal
Braz Lana M 100 2xsemana A *
Braz Toledo dos Santos M 49 2xsemana A Coleta normal
Carolina dos Santos Barbieri M 345 2xsemana Coleta normal
Catarina de Souza e Silva (MP) 500 2xsemana Coleta normal
Ernesto Acini M 200 2xsemana B Coleta normal
Florindo Chiminelli (MP) 620 2xsemana Coleta normal
Gerônimo da Silva M 1.200 2xsemana *
Johana Brenk Barbieri M 215 F 2xsemana Coleta normal
João Andrietti M 100 F 2xsemana Coleta normal
João Barbieri A 1.200 F 2xsemana Coleta normal
João de Borba A 300 R 2xsemana Coleta normal
João Russi M 1.860 2xsemana Coleta normal
José B. Barbieri M 70 2xsemana Coleta normal
José Benaci M 400 F 2xsemana A Coleta normal
José Melato M 1.300 2xsemana A,B Coleta normal
José Vânio Zeitz (MP) M 250 2xsemana *
Kennedy M 733 F 2xsemana Coleta normal
Lino Vicente Alberici M/A 1.100 F 2xsemana A Coleta normal
Manoel Fernandes da Silva M 665 F 2xsemana Coleta normal
Maria Rosalina Lana M 94 F 2xsemana Coleta normal
Palmiro Lana M 300 2xsemana A *
Paulo de Souza e Silva M 245 2xsemana Coleta normal
Pedro de Lemos L 250 2xsemana Coleta normal
Teodolina da Cruz M 134 F 2xsemana Coleta normal
Valquirio Santos Tormena M 260 2xsemana Coleta normal
Vicente Andrietti M 400 2xsemana A Coleta normal
Vitório Clemente Zuchi M 500 2xsemana A *
Vitório Testoni M 1200 F 2xsemana Coleta normal
Amadio Beduschi M 6.500 1xsemana Coleta normal
Joaquim Scottini M 1xsemana *
João Schwartz M 3.300 F 1xsemana A Coleta normal
José Horn M 400 F 2xsemana C Coleta normal
Paulo Arquelau Roncaglio M 2.100 F 1xsemana A Coleta normal
ROTA: BATEIAS RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Ângelo Dalçoquio M 80 2xsemana *
Antônio Bernardi M 2500 F 2xsemana Coleta normal
Antônio Zuchi (MP) 100 2xsemana *
Antônia Basílio da Silva A 111 R 2xsemana *
Carlos Zuchi Netto M 1200 F 2xsemana Coleta normal
Euclides Berti M 450 2xsemana C Coleta normal
Fernando Lemos 150 2xsemana *
Fioravante Lana M 80 R 2xsemana A *
Francisco Luchini M 150 R 2xsemana A Coleta normal
Fortunato Gabriel Melato M 1.000 F 2xsemana A Coleta normal
Irmãos Borba (MP) 150 R 2xsemana Coleta normal
João Zuchi (MP) M 100 R 2xsemana Coleta normal
José de Souza e Silva M 780 2xsemana *
José João Rangel A 90 2xsemana *
José Manoel de Souza M 200 2xsemana *
José Rangel A/M 500 F 2xsemana A Coleta normal
Luiz Andrietti M 100 F 2xsemana C Coleta normal
Luiz Lana M 200 2xsemana A *
Maria de Souza e Silva M 280 2xsemana *
Maria do Nascimento P. dos Santos (MP) M 270 2xsemana *
Nagib Sebastião Barbieri M 400 F 2xsemana A Coleta normal
Otacílio Martins M 150 2xsemana *
Paulo Berti M 350 2xsemana Coleta normal
Paulo Sansão M 280 2xsemana A Coleta normal
Pedro Berti M 1400 F 2xsemana A Coleta normal
Rita Parma (MP) M 162 2xsemana *
Sebastião Roncaglio M 480 F 2xsemana A,B Coleta normal
Silva M 800 2xsemana A,C Coleta normal
Vitório Fantoni M 1200 F 2xsemana A, B Coleta normal
ROTA: BELA VISTA RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Adriano Kormann A 900 F 3xsemana A Coleta normal
Alvorada L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Amazonas L 550 F 3xsemana A Coleta normal
Anfilóquio Nunes Pires A F 3xsemana Coleta normal
Ângela Maria Hostert L 180 R 3xsemana A Coleta normal
Antônio Moser M 600 F 3xsemana A Coleta normal
Antônio Walfredo do Nascimento L 100 F 3xsemana A Coleta normal
Aracaju A 63 R 3xsemana Coleta normal
Argentina P 800 F 3xsemana B Coleta normal
Arnoldo Hostert L 100 3xsemana C *
Arnoldo Pinheiro L 150 3xsemana *
Bahia L 50 F 3xsemana A Coleta normal
Biguaçu L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Boa Vista A 60 R 3xsemana Coleta normal
Bolívia P 480 F 3xsemana B Coleta normal
Bom Retiro L 60 R 3xsemana A Coleta normal
Bonifácio Schramm 810 3xsemana Coleta normal
Brasília L 250 F 3xsemana A Coleta normal
Bruno Celso Zimmermann M 175 3xsemana Coleta normal
Bruno Rodolfo Schapper L 220 F 3xsemana A Coleta normal
Catarina Hostert L/M 300 3xsemana C Coleta normal
Ceará L 250 F 3xsemana A Coleta normal
Chile A 300 F 3xsemana C Coleta normal
Clara Schmitt L/P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Conceição de Jesus Marques P 140 3xsemana Coleta normal
Curitiba L 60 F 3xsemana A Coleta normal
Ernesto Hostert M 300 F 3xsemana C Coleta normal
Esperança Moser M 50 R 3xsemana A Coleta normal
Florianópolis A 642 F 3xsemana A Coleta normal
Francisco Xavier Hostert L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Geni Spinner M 125 R 3xsemana A Coleta normal
Goiânia A 370 F 3xsemana A Coleta normal
Goiás P 200 R 3xsemana C Coleta com pick-up
Guilherme Nazário M 80 R 3xsemana B Coleta normal
Helena Kaufmann M 180 F 3xsemana A Coleta normal
Henrique Hostert M 120 3xsemana C *
Hilma Muller Zimmermann L 198 3xsemana Coleta normal
Iporã P 180 F 3xsemana A Coleta normal
João de Oliveira M 200 R/F 3xsemana B Coleta normal
João José Schmitz A/L 1000 F 3xsemana A Coleta normal
João Pessoa A 110 F 3xsemana Coleta normal
Joaquim Moser L 160 F 3xsemana A Coleta normal
José Augusto Schapper P 300 F 3xsemana A Coleta normal
José Geraldo Cardoso L 130 F 3xsemana A Coleta normal
José Humberto Zimmermann M 380 F 3xsemana A Coleta normal
Karl Eugen Spinner (MP) M 91 3xsemana Coleta normal
Leo Rothermel M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Luiz Leite Neto L 50 F 3xsemana A Coleta normal
Luiz Moretto L 100 R 3xsemana A Coleta normal
Maceió A 327 F 3xsemana Coleta normal
Manaus A 60 R 3xsemana A Coleta normal
Marciel do Nascimento L 400 F 3xsemana B Coleta normal
Marcos Zimmermann M 250 3xsemana Coleta normal
Margarida Zimmermann P 300 F 3xsemana A Coleta normal
Maringá L 80 R 3xsemana B Coleta com pick-up
Martinho Nifa de Oliveira P 180 F 3xsemana A Coleta normal
Mirim Doce M 35 3xsemana *
Natal A 63 R 3xsemana A Coleta normal
Nila Matilde do Nascimento M 120 R 3xsemana Coleta normal
Nilton Cardoso P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal
Oscar Deischmann P 150 R 3xsemana A Coleta normal
Paraguai P 150 F 3xsemana B Coleta normal
Paraíba L 240 F 3xsemana A Coleta normal
Paraíso Dos Pôneis L/P 600 F 3xsemana A Coleta normal
Paraná L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up
Pedro Artur Zimmermann L 750 F 3xsemana A Coleta normal
Petrópolis A 60 3xsemana C *
Porto Alegre L 180 F 3xsemana A Coleta normal
Porto Velho A 60 F 3xsemana Coleta normal
Prefeito Bernardino Antônio de Souza M/L 800 F 3xsemana A Coleta normal
Rio Branco A 60 R 3xsemana A Coleta normal
Santo Amaro P 50 R 3xsemana C Coleta com pick-up
Santo André M 80 R 3xsemana A Coleta normal
São Paulo L 180 R 3xsemana A Coleta normal
Selma Zimmermann 283 F 3xsemana Coleta normal
Sergipe L 100 R 3xsemana C Coleta com pick-up
Teobaldo Deschamps P 380 F 3xsemana C Coleta normal
Tereza Cristina Maciel L 600 F 3xsemana A Coleta normal
Tijucas M 60 R 3xsemana Coleta normal
Timbó L 40 R 3xsemana A *
Tubarão M 50 F 3xsemana A Coleta normal
Venezuela P 80 F 3xsemana B Coleta normal
Vitor José Miranda (MP) 68 3xsemana Coleta normal
Vitória A 263 F 3xsemana A Coleta normal
XV de Julho (MP) 20 3xsemana *
ROTA: BELCHIOR BAIXO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Amadeu Pamplona (MP) M 437 2xsemana Coleta normal
Andre Schmitt M 5000 2xsemana B/C Coleta normal
Antenor José Marcelino A 200 2xsemana *
Antônio Benedito de Amorim M/A 1189 F 2xsemana A Coleta normal
Antônio Pamplona M 572,8 R 2xsemana Coleta normal
Bernardo José Hank 200 2xsemana Coleta normal
Bonifácio Carlos Deschamps M 1600 2xsemana B Coleta normal
Carlos Frederico Deschamps (MP) 105 2xsemana *
Dr. Abelardo Viana M 1700 2xsemana B Coleta normal
Eng. Luiz Piva 300 2xsemana Coleta normal
Felipe Lanser M 1275 2xsemana Coleta normal
Germano Junkes M 2070 2xsemana B Coleta normal
João Nascimento M 460 F 2xsemana Coleta normal
João José Deschamps M 500 F 2xsemana A Coleta normal
Margarida Deschamps 55,6 2xsemana *
Raul Pedro Reinert (MP) M 83 R 2xsemana *
Ursula Radtke 120 2xsemana Coleta normal
Vidal Flávio Dias M 6200 F 2xsemana A Coleta normal
ROTA: BELCHIOR CENTRAL RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Adolfo Mette M 520 2xsemana Coleta normal
Alberto José da Silva M 120 2xsemana *
Alberto Reinert M 500 2xsemana A Coleta normal
Alfredo Simientcoski M 200 2xsemana C * lixeira coletiva
Augusto Espig M 360 2xsemana *lixeira coletiva
Antônio Gesser M 500 2xsemana Coleta normal
Antônio Rainert M 500 2xsemana A,B *
Artur Mette M 607 2xsemana Coleta normal
Bonifácio Haendchen P/A 9700 F 2xsemana A Coleta normal
Fridolino Schmitt M 180 2xsemana A Coleta normal
Heldo Florentino Wan-Dall P 1100 F 2xsemana A Coleta normal
José Antão Soares M 1700 F 2xsemana A Coleta normal
José Patrocínio dos Santos M 4750 F 2xsemana ABC Coleta normal
Josefina Schmitt M 200 2xsemana Coleta normal
Laudelino Deschamps L 100 2xsemana B *
Marcelino Amaro de Oliveira M 40 2xsemana *
Maria Goretti de Oliveira M 51,46 R 2xsemana *
Maria Pamplona Hesckel M 60 2xsemana C *Lixeira coletiva
Martin Longen M 300 R 2xsemana Coleta normal
Octaviano Marangoni M 200 F 2xsemana A *
Otto Keunecke M 250 2xsemana C * Lixeira coletiva
Paula Soares M 450 2xsemana *
Pedro Reinert M 250 2xsemana A *
Rosalina Petry M 510 2xsemana Coleta normal
Salseiro M 100 R 2xsemana Coleta normal
Vandelino Krauss M 130 2xsemana A *
Victorino Trierweiler L 400 F 2xsemana A Coleta normal
ROTA: BELCHIOR ALTO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
12 de Junho (MP) M 110 2xsemana *
Alfredo Otto M 2xsemana *
Alfonso Oechsler M 400 * 2xsemana A *
Aloísio Haendchen L/M 600 F 2xsemana A/B Coleta normal
Aloysio Petry M 90 2xsemana *
Antônio Schmitz M 5.400 F 2xsemana A/C Coleta normal
Arnhold Manke M 200 2xsemana A *
Arnoldo Theiss M 100 2xsemana A *
Beco Pedro Haendchen M 50 2xsemana A *
Bernardo Pereira M 300 2xsemana A Coleta normal
Bernardo Haendchen M 100 2xsemana Coleta normal
Bertoldo Paulo Theiss M 750 2xsemana A *
Carl Bohmann M 300 2xsemana A *
Cecília Cristina Bugmann (MP) M 160 2xsemana *lixeira coletiva
Celso Theiss M 200 F 2xsemana P *
Domingos Pereira de Souza M 100 2xsemana *
Domingos José Pereira 2xsemana *
Emil Berndt L 100 F/R 2xsemana A Coleta normal
Emilio Roweder M 5.100 F 2xsemana A/C Coleta normal
Estevam Menschein (MP) M 230 2xsemana *
Frei Libório Schmitt L 176 2xsemana Coleta normal
Geraldo Venhorst L 295 F 2xsemana A Coleta normal
Germano Tillmann M 2.500 F 2xsemana A Coleta normal
Gertrudes Jensen (MP) M 300 R 2xsemana Coleta normal
Guilherme Manke M 1.500 2xsemana A/C *
Hermann Gesser M 60 2xsemana *
João Bernardo Schmitt M 150 2xsemana *
João Theiss M 2.600 F 2xsemana A/C Coleta normal
João Tillmann M 180 F/R 2xsemana A Coleta normal
José Jansen L/M 980 F 2xsemana A/B Coleta normal
José Koser M 800 F 2xsemana P/A Coleta normal
José Reinoldo Junckes M 700 Coleta normal
José Schmitt Sobrinho M 4.200 F 2xsemana P/A Coleta normal
José Tomazio Oescheler M 150 2xsemana A *
Laureano Frochlich 110 2xsemana Coleta normal
Luiz Rohweder M 1.500 2xsemana *
Maria Cecília Menschein M 72 2xsemana *
Nova Biguaçu M 2.000 F 2xsemana A/C Coleta normal
Oswaldo Bernardino Bughmann m 200 2xsemana *
Pedro Leo Menschein M 150 R 2xsemana Coleta normal
Pedro Krause M 1.320 2xsemana *
Rosina Reitz Gesser C/M 60 2xsemana *
Tocantins L 20 2xsemana Coleta normal
Ursinus Schmitz 40 2xsemana *
ROTA: CENTRO
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Acesso ao morro da ETA SAMAE P 250 F 2xsemana B Coleta normal
Adão Schmidt M 60 F/R 6xsemana Coleta normal
Alfredo Kostetzer P 60 6xsemana *
Antônio Pedro Schmidt P 120 F 6xsemana Coleta normal
Arnoldo Schramm P 160 F 6xsemana Coleta normal
Augusto Beduschi P 400 F 6xsemana A Coleta normal
Av. das Comunidades A 500 F 6xsemana A Coleta normal
Catarina Kremmer Schramm L 100 R 6xsemana Coleta normal
Cel. Aristiliano Ramos L/A 800 F 6xsemana A Coleta normal
Doralício Garcia M/L 850 F 6xsemana A Coleta normal
Duque de Caxias A 400 F 6xsemana Coleta normal
Eurico Fontes P 200 F 6xsemana A Coleta normal
Frei Otocar L 100 F 6xsemana Coleta normal
Ind. José Beduschi A 450 F 6xsemana A Coleta normal
Isidoro Correa P 200 F 6xsemana A Coleta normal
Mário Vanzuita P 150 F 6xsemana Coleta normal
São Pedro P 350 F 6xsemana A Coleta normal
São José P 500 F 6xsemana A Coleta normal
Travessa Carlos Wehmuth P 160 F 6xsemana A Coleta normal
Travessa Lídia Laguna da Silva P 70 F 6xsemana Coleta normal
ROTA: CENTRO/ SÃO PEDRO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Alberto Serafim Schmitt L 200 3xsemana A Coleta normal
Antônio de Souza e Silva L 100 F 3xsemana Coleta normal
Antônio Conceição M 148 F 3xsemana Coleta normal
Arno Correia P 62 3xsemana *
Augusto Jacinto dos Santos P 180 F 3xsemana Coleta normal
Douglas Alexandre P 380 F 3xsemana C Coleta normal
Emma Reinert L 250 F 3xsemana Coleta normal
Fernando José Tonson M 100 F 3xsemana *
Francisco Laguna P 60 R 3xsemana Coleta normal
Hermínio Fachini M 100 3xsemana Coleta normal
Jerônimo Elias Albanaz P 50 R 3xsemana *
José Vanzuiten L 370 F 3xsemana Coleta normal
José Beiler M 180 F 3xsemana Coleta normal
Narciso Poffo L/M 222 F 3xsemana Coleta normal
Paulo Baldo P 50 R 3xsemana *
Pedro João de Deus Correia 150 R 3xsemana Coleta normal
São João (MP) 130 F 3xsemana Coleta normal
ROTA: COLONINHA
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
21 de Junho L 220 R 3xsemana A Coleta normal
31 de Julho L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Adelina Schramm P/M 150 R 3xsemana A Coleta normal
Afonso Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Alicio Hugo Hostins M 60 F 3xsemana A Coleta normal
Aloísio Estefano Beiler L 120 R 3xsemana A Coleta normal
Arnoldo Koch A/M 700 F 3xsemana A Coleta normal
Beco Inês Baron M 100 F/R 3xsemana A, B Coleta normal
Bernardo Hostert (MP) 60 F 3xsemana Coleta normal
Da Glória L 100 F 3xsemana A Coleta normal
Dom Daniel Hostins M/P 300 F 3xsemana A Coleta normal
Dr. Nereu Ramos A 1.800 F 3xsemana A Coleta normal
Edeltraud Lydia Gartner M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Edmundo Ebehardt (MP) 60 3xsemana Coleta normal
Ervin Wolfran L 100 F 3xsemana A *
Felix Deggau (MP) M 52 R 3xsemana *
Francisco Andrietti M 90 F 3xsemana Coleta normal
Francisco Bohn M 120 R 3xsemana A Coleta normal
Francisco Eberhardt M 50 R 3xsemana A Coleta normal
Francisco Pamplona M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Francisco Welsling M 150 3xsemana Coleta normal
Frei Antonino P 200 F 3xsemana A Coleta normal
Frei Canísio P/M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Gregório Pedro Ebehardt (MP) 460 3xsemana Coleta normal
Gustavo José da Costa P/M 200 3xsemana *
Heinrich Gorisch M 300 F 3xsemana A Coleta normal
Helmuth Muller M 608 3xsemana Coleta normal
Hilário dos Santos M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Ibirama M 150 3xsemana A *
Ilhota M 100 3xsemana B *
Imbituba M 600 F/R 3xsemana A Coleta normal
Indaial L/M 150 3xsemana A *
Jacob Muller M 600 F 3xsemana A Coleta normal
João Bernz M 100 R 3xsemana A *
João Krauss P 120 R 3xsemana A Coleta normal
Johan Wolfrann L 430 F 3xsemana A Coleta normal
Joinville P 120 R 3xsemana A Coleta normal
José Eberhardt P 600 F 3xsemana A Coleta normal
José Honorato Müller A 600 F 3xsemana A Coleta normal
José Lanznaster M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Júlio Deschamps L 100 3xsemana A *
Júlio Zimmermann M 90 R 3xsemana A Coleta normal
Juvêncio José dos Santos L 130 R 3xsemana A Coleta normal
Maestro Egon Bohn M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Maria da Silva M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Martins Felício Eberhardt M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Nova Veneza M 100,93 F 3xsemana A Coleta normal
Ogídio da Silva 32 3xsemana *
Orleans P 120 R 3xsemana A Coleta normal
Otto Pawlowsky M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Paulina Berkenbrok Gorisch M 180 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo Alois Eberhart M 180 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo de Oliveira L 180 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo Evaldo Gaertner L 680 R 3xsemana A Coleta normal
Paulo Gaertner M/A 180 3xsemana Coleta normal
Pedro José Venera M 148,53 3xsemana Coleta normal
Pedro Krauss L 200 R 3xsemana A Coleta normal
Petrolina Wessling 40 3xsemana *
Prefeito Leopoldo Schramm P/M 3540 * 3xsemana Coleta normal
Rosa Schramm M 50 R 3xsemana *
Sandra Regina Ebehardt (MP) 60 F 3xsemana Coleta normal
Sylvio João Zimmermann M 108,5 R 3xsemana A Coleta normal
Travessa Júlio Joel da Costa M 40 R 3xsemana Coleta normal
Vereador Celso Huber L 100 F 3xsemana A Coleta normal
ROTA: FIGUEIRA
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Adalberto Áureo Maba M 105 F 3xsemana A Coleta normal
Adolfo Schiller M 134 F 3xsemana A Coleta normal
Alberto Fernando Sabel (MP) 200 3xsemana Coleta normal
Alberto Theiss M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Alfazema 349 3xsemana Coleta normal
Amor Perfeito 170 3xsemana Coleta normal
Anfilóquio Nunes Pires A 5700 F 3xsemana A Coleta normal
Antonino Pamplona M 120 R 3xsemana A Coleta normal
Antônio Frederico Schramm (MP) M 1064 F 3xsemana A Coleta normal
Av. Hilberto Gaertner 590 3xsemana Coleta normal
Begônia 295 3xsemana Coleta normal
Benjamim Zimmermann M 105 R 3xsemana A Coleta normal
Camélia 60 F 3xsemana Coleta normal
Cecília Lúcia Eberhart M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Cerena Dellandrea P/M 500 F 3xsemana A Coleta normal
Cônsul Ferdinand Josef Kunz M 611,35 3xsemana Coleta normal
Dália 153 3xsemana Coleta normal
Daniel Zabel M 90 R 3xsemana A *
Dionísio Moser M 227 F 3xsemana A Coleta normal
Elizabeth Deschamps (MP) M 200 F 3xsemana A Coleta normal
Ermínio Linhares 100 3xsemana Coleta normal
Ezequiel Anacleto Cardoso L 250 F 3xsemana A Coleta normal
Flor de Laranjeira 121 3xsemana Coleta normal
Francisco Demmer M 60 R 3xsemana A Coleta normal
Francisco Silvério Scheidt M 970 F 3xsemana A Coleta normal
Fredesvinda Zimmermann M 200 F 3xsemana A Coleta normal
Geovane Moser M 140 3xsemana *
Geral Águas Negras P/M 4.100 F 3xsemana A Coleta normal
Gerânio 422,27 3xsemana Coleta normal
Guilherme Sabel L 700 F 3xsemana A Coleta normal
Helena Augusta Gaertner M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Henrique Cardoso M 100 R 3xsemana A Coleta normal
Henrique Deschamps M 400 F 3xsemana A Coleta normal
Hercílio Luz M 40 R 3xsemana A Coleta normal
Irineu Deschamps M 180 F 3xsemana A Coleta normal
Jasmim 76 3xsemana Coleta normal
José Casas M 530 3xsemana Coleta normal
José Ismael Bernardes M 150 R 3xsemana A *
José Mondini L 250 F 3xsemana A Coleta normal
Leopoldo Buzzi M 134 F 3xsemana A Coleta normal
Lírio 283 3xsemana *
Magnólia 84 3xsemana Coleta normal
Manoel Bernardo da Silva L 1100 F 3xsemana A Coleta normal
Manoel João Severino M 127 F 3xsemana A *
Maria Muller Cardoso L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Olga Sabel M 214 3xsemana Coleta normal
Olga Bohn P/M 600 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo Bailler M 500 F 3xsemana A Coleta normal
Petúnia 157 3xsemana Coleta normal
Piçarras M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Pomerode M 60 F 3xsemana A Coleta normal
Porto União L 60 F 3xsemana A Coleta normal
Prof. Vitório Anacleto Cardoso L 155 F 3xsemana A Coleta normal
Rio do Sul M 150 F 3xsemana A Coleta normal
Rio Negrinho M 380 F 3xsemana A Coleta normal
Silvio Zimmermann (MP) 200 3xsemana *
Teodoro Deschamps P 120 F 3xsemana A Coleta normal
Thimóteo Deschamps M 300 F 3xsemana A Coleta normal
Tiradentes P 50 R 3xsemana A Coleta normal
Travessa Cleber dos Santos 60 3xsemana Coleta normal
Tulipa 185 3xsemana Coleta normal
Maria Christina Schnaider Soares (Águas Negras)
M 200 2xsemana *
Amália Seide (Águas Negras) M 300 2xsemana Coleta normal
Carlos Augusto Isensee (Águas Negras) 375 F 2xsemana Coleta normal
Geral Águas Negras (até a Rua Arnoldo Deschamps
P/M 4.100 F 3xsemana A Coleta normal
Lídia Schramm (Águas Negras) M 600 F 2xsemana A Coleta normal
Arnoldo Deschamps (Águas Negras) M 500 F 2xsemana A Coleta normal
João Izidoro Schramm (Águas Negras) M 1250 2xsemana Coleta normal
ROTA: GASPAR ALTO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Anna Dorow M 100 1xsemana *
Arthur Dorow M 2200 F 1xsemana Coleta normal
Estrada Geral Gaspar Alto M 4000 F 1xsemana Coleta normal
Célia Carminatti Voss M 1000 F 1xsemana Coleta com pick-up
Eduardo Godri M 2600 F 1xsemana Coleta normal
Félix Heringer M 250 1xsemana Coleta normal
Frederico Schirmer M 2000 1xsemana *
Gregório Schmidt (MP) 50 1xsemana *
Guilherme Belz M 2180 F 1xsemana Coleta normal
Hézio Silveira de Souza (MP) M 345 1xsemana Coleta normal
José Lungen (MP) 400 1xsemana Coleta normal
Luis Krieger Jr. M 1190 F 1xsemana Coleta normal
Otavio Caresia 1xsemana *
Professor Osório de Carvalho M 600 F 1xsemana Coleta normal
Reinoldo Belz M 5100 F 1xsemana Coleta normal
Santa Clara 1360 1xsemana *
ROTA: GASPAR GRANDE
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Alino Próspero de Aguiar L 380 F 3xsemana A Coleta normal
Augusto Pedro Schnaider M 150 1xsemana *
Antônio Francisco de Carvalho M 1.550 3xsemana Coleta normal
Curitibanos P 200 R/F 3xsemana Coleta normal
Coral de Minas M 5.826 F/F 1xsemana A Coleta normal
Edaclides Carvalho M 125 3xsemana *
Estrada Geral do Gaspar Grande P 8335 F 3xsemana Coleta normal
Estrogildo da Silveira (MP) L 170 3xsemana Coleta normal
Felícia Reinert M 2650 3xsemana Coleta normal
Geraldo Claudino dos Santos M 250 F 3xsemana Coleta normal
Hermínio Pereira M 150 3xsemana Coleta normal
João Augusto Isensee M 250 R 3xsemana A Coleta normal
José Anastácio da Silva M 270 F 3xsemana Coleta normal
José de Souza Soares M 1.200 1xsemana Coleta normal
Maria Inês dos Santos M 60 3xsemana *
Modesto Nicolau da Rocha M 300 3xsemana A *
Nicolau de Aguiar M 200 F 3xsemana A Coleta normal
Otto Nuss M 1000 F 3xsemana A Coleta normal
Pedro Nicolau Isensee A 200 F 3xsemana A Coleta normal
Plucenia Maria Isensee M 230 3xsemana Coleta normal
Reinaldo Schramm M 110 R 3xsemana Coleta normal
Rondônia L 150 R/F 3xsemana Coleta normal
Rosalina Theiss M 350 F 3xsemana Coleta normal
Vitor Sansão M 300 F 3xsemana *
Zeno Lenzi (MP) 180 3xsemana *
Alvin Beiler (MP) (Garuba) M 192 2xsemana *
Augusto Pantaleão Soares (Garuba) M 4100 2xsemana Coleta normal
Augusto Zimmermann (Garuba) M 1250 F 2xsemana A Coleta normal
Bonifácio Augusto Isensee (Garuba) M 1900 F 2xsemana A Coleta normal
Egidio Romualdo da Silva (Garuba) M 1300 F 2xsemana A Coleta normal
Estrada Geral da Garuba (Garuba) M 8500 F 2xsemana A Coleta normal
Maria Christina Schnaider Soares (Garuba) M 200 2xsemana *
ROTA: GASPARINHO RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
25 de Junho 150 3xsemana Coleta com pick up
Adolfo Bonifácio Zimmermann 800 1xsemana *
Afonso Becker M 150 3xsemana M *
Alertino Bonifácio Hostins M 100 R 3xsemana B Coleta normal
Alfredo Sansão M 180 F 3xsemana A Coleta normal
Alfredo Schramm P 100 3xsemana Coleta normal
Ana Laurenci Sansão M 60 R 3xsemana B *
Anthero João de Oliveira M 800 F 3xsemana A Coleta normal
Antônio Weidgenannt M 150 3xsemana Coleta normal
Apolônia Tonioli 45 3xsemana *
Arnoldo Sansão M 120 R 3xsemana Coleta normal
Augusto Nicoletti M 120 3xsemana Coleta normal
Beco José Francisco da Silva M 60 R 3xsemana Coleta normal
Benedito Miguel Schramm (MP) L 324 F 3xsemana Coleta normal
Da Santinha M 2300 F 3xsemana A Coleta normal
Domingos Darós M 60 R 3xsemana Coleta normal
Domingos Francisco de Souza M 150 R 3xsemana Coleta normal até a lixeira
Ênio Lopes de Souza (MP) 40 3xsemana • Lixeira coletiva
Erasmo Luiz Schramm L 80 R 3xsemana Coleta normal
Ervino Bernhardt M 150 F 3xsemana Coleta normal
Fausto Dagnoni M 1000 F 3xsemana Coleta normal
Francisco Benevenutti L 100 3xsemana Coleta normal
Francisco Bornhausen 130 1xsemana *
Francisco Celso de Oliveira A 115 3xsemana Coleta normal
Francisco dos Santos A 70 F 3xsemana A Coleta com pick up
Francisco Pedro da Silva L 100 3xsemana • Lixeira coletiva
Frei Solano P/M 7600 F 3xsemana A Coleta normal
Gelasio Bernz M 100 R 3xsemana Coleta normal
Guatemala M 60 3xsemana • Lixeira coletiva
Guilherme Wilbert M 250 F 3xsemana B Coleta normal
Hedwiges Theiss M 1120 F 3xsemana A Coleta normal
Henrique Nicoletti L 50 3xsemana *
Hercílio de Souza Soares M 590 F 3xsemana Coleta normal
Ipê Amarelo (MP) 70 3xsemana Lixeira coletiva
Jaime João Marquetti M 42 3xsemana *
João Alberto Venske (MP) M 70 F 3xsemana A Coleta normal
João Benigno de Oliveira M 400 F 3xsemana Coleta normal
João Dorvalho de Oliveira M 100 3xsemana Coleta normal
João Marcelino de Souza M 337 F 3xsemana A Coleta normal
João Pedro da Silva M 300 F 3xsemana Coleta normal
José Geronço Pereira M 70 R 3xsemana Coleta normal
Julio Testoni M 150 3xsemana *
Leoberto Wilbert M 260 R 3xsemana Coleta normal
Leontino da Rocha M 70 R 3xsemana Coleta normal
Leopoldo Alberto Schramm P,M 800 F 3xsemana Coleta normal
Lourenço Koehler M 160 3xsemana • Lixeira coletiva
Manoel da Silva M 90 F 3xsemana A • Lixeira coletiva
Manoel Pedra M 900 F 3xsemana Coleta normal
Marcelino Francisco de Souza M 200 R 3xsemana Coleta normal
Marta Hostins M 80 3xsemana *
Modesto Theiss M 100 3xsemana • Lixeira coletiva
Monte Carlo M 50 3xsemana *
Nicarágua M 50 R 3xsemana Coleta normal
Nova Trento M 320 R 3xsemana Coleta normal
Onildo Félix M 150 3xsemana Coleta normal até a lixeira
Paula Schramm M 50 R 3xsemana *
Pedro Anselmo Sansão L 174 3xsemana Coleta normal
Ponte Serrada M 145 R 3xsemana Coleta normal
Porcínio Luiz da Silva M 1700m até ponte F 3xsemana A Coleta normal
Recife M 50 R 3xsemana Coleta normal
São Cristóvão M 70 R 3xsemana Coleta normal
Serafim Dalla-Rosa (MP) M 255 F 3xsemana *
Sílvio Fistarol M 70 3xsemana Coleta normal
Teodoro Coradini M 50 3xsemana *
Tosnelda Testoni Bernardo M 230 F 3xsemana A Coleta normal
Vitório Nicoletti 500 1xsemana *
Vó Ida Dagnoni M 90 F 3xsemana Coleta normal
Walter Schnaider M 150 3xsemana *
Waltrudes da Silva 150 1xsemana • Lixeira coletiva
ROTA: GASPAR MIRIM RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
12 de Outubro M 69 F 3xsemana A Coleta normal
19 de Novembro M 70 F 3xsemana A *
Ana Venturi M F 3xsemana M Coleta normal
Argemiro Krauss M 280 F 3xsemana A Coleta normal
Antônio João de Oliveira M 304 F 3xsemana A Coleta normal
Catarina Schneider M 196 F 3xsemana C Coleta normal
Cesar Junior Krauss M 180 3xsemana Coleta normal
Cid Pamplona (COHAB) M 246 F 3xsemana C Coleta normal
Dona Maria 3xsemana Coleta normal
Dona Ivone 3xsemana Coleta normal
Fernando Krauss M 1486,82 F 3xsemana Coleta normal
Francisco Melo M 60 3xsemana Coleta normal
Francisco Ribas Galvão M 104 3xsemana
João Ferreti M 400 F 3xsemana A Coleta normal
João Zermiani (MP) M 300 3xsemana
José João de Oliveira M 200 F 3xsemana A *
Julio Isaias de Oliveira (COHAB) M 92 F 3xsemana C Coleta normal
Laura Neumann M 70 F 3xsemana C Coleta normal
Manoel João Gonçalves (COHAB) M 96 F 3xsemana C Coleta normal
Mansueto Venture (MP) 3xsemana Coleta normal
Maria Gonçalves M 550 F 3xsemana A *
Maria José da Cruz 3xsemana
Martimiano Francisco Pamplona M 145 3xsemana Coleta normal
Nelson Casas (COHAB) M 104 F 3xsemana C Coleta normal
Novo Horizonte M 168 3xsemana Coleta normal
Oalair Veloso Linhares 3xsemana
Osnilda Terezinha Dietrich (MP) 3xsemana *
Osvaldo Krauss (MP) M 70 3xsemana *
Paulo Goedert (COHAB) M 92 F 3xsemana C Coleta normal
Piracicaba M 445 F 3xsemana Coleta normal
Rosa Zuchi M 400 F 3xsemana Coleta normal
Rosalina Dieckmann M 316 F 3xsemana C Coleta normal
Roseli Maria Krauss M 50 3xsemana
Salustrino José de Oliveira (MP) 360 3xsemana Coleta normal
Santília Wackerhage M 84 F 3xsemana A Coleta normal
Silvano João Batista M 900 F 3xsemana A Coleta normal
Sílvio Rosa (MP) M 190 3xsemana *
ROTA: LAGOA RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Alfredo Nicolau Da Silva M 1250 F 2xsemana A Coleta normal
Almirante Tamandaré M 100 F 2xsemana A Coleta normal
Ambrósio dos Santos (MP) 100 2xsemana Coleta normal
Anselmo dos Santos (MP) 220 R 2xsemana Coleta normal
Bernardino Alves de Andrade M 350 F 2xsemana A Coleta normal
Bernardino De Souza M 100 F 2xsemana A Coleta normal
Bruno de Souza (MP) M 104 2xsemana A *
Carlos Oneda M 85 2xsemana A *
Daniel Alves M 175 2xsemana *
Estrada Geral Poço Grande M/A 8800 F 2xsemana A Coleta normal
Evelásio Ernesto dos Santos M 90 R 2xsemana A Coleta normal
Francisco Elysio Wanzynizck M 400 2xsemana A Coleta normal
João Manoel Ignácio dos Santos M 700 F 2xsemana A Coleta normal
Joaquim Alves de Andrade M 4300 F 2xsemana A Coleta normal
José Joaquim Alves M 1100 F 2xsemana A Coleta normal
José Kustner M 160 R 2xsemana A Coleta normal
José Russi M 60 2xsemana A *
Luzia Alves de Andrade M 300 F/R 2xsemana A Coleta normal
Olga Zuchi M 500 2xsemana A Coleta normal
Olimpio Venturini M 600 2xsemana A *
Pedro Vieira M 400 2xsemana A Coleta normal
Tia Benta M 100 estreita 2xsemana A Coleta normal
ROTA: MACUCO
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Bertoldo Schmitt M 350 F 1xsemana A Coleta normal
Daniel Jacob Reinert 150 1xsemana *
Ernesto Censi M 5.400 F 1xsemana A Coleta normal
Jacob Bernardo Reinert M 240 F 1xsemana A *
João Ferreira 70 1xsemana *
Joaquim Scottini 1xsemana
José Augusto Schramm M 700 1xsemana *
José Censi M 900 F 1xsemana Coleta normal
Manoel Pereira M 235 F 1xsemana *
Oswaldo Spengler M 1257 F 1xsemana Coleta normal
ROTA: MARGEM ESQUERDA E SERTÃO VERDE RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Adão Fernandes (MP) 50 R 3xsemana Coleta com pick-up
Adriana Müller M/L 367 F 3xsemana A Coleta normal
Albertina Maba M/P 1200 F 3xsemana A Coleta normal
Alfredo Müller (MP) M 310 3xsemana Coleta normal
Alvarino Muller 70 R 3xsemana Coleta normal
Amaro Muller M 500 R/F 3xsemana A Coleta normal
Antonio Augusto Isensee M/L 515 F 3xsemana A/C Coleta normal
Antônio Francisco de Borba (MP) 85 3xsemana Coleta com pick-up
Antônio Zendron L 700 F 3xsemana A Coleta normal
Arnoldo Simon M 150 F 3xsemana A Coleta normal
Augusto Becker L 380 F 3xsemana A Coleta normal
Bernardo Matias Junges M 60 R 3xsemana Coleta normal
Bom Jardim M 60 R/F 3xsemana A Coleta normal
Bonifácio Zendron M 400 3xsemana Coleta normal
BR 470 – Gaspar/Blumenau A 11200 F 3xsemana A Coleta normal
BR 470 Acesso Gaspar/ Trevo Ilhota A 9200 F 3xsemana A Coleta normal
Carlos Roberto Schramm M 2100 F 3xsemana Coleta normal
Celso Abelardo Sabel M 355 3xsemana Coleta normal
Chapecó L 60 F 3xsemana Coleta normal
Claudete das Chagas 50 R 3xsemana Coleta com pick-up
Clóvis Moraes Santos M 55 3xsemana Coleta normal
Costa Rica M 80 F 3xsemana Coleta com pick-up
Criciúma M 280 3xsemana Coleta normal
Das Palmeiras M 418 F 3xsemana Coleta normal
Diogo Teodoro Pereira A 460 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal
Ermenegildo Trindade M 120 R/F 3xsemana A Coleta normal
Etvino Ervino Siebert (MP) 200 F 3xsemana Coleta normal
Evaldir Novais dos Santos (MP) 70 3xsemana Coleta com pick-up
Flamboyants L 60 3xsemana A *
Fraiburgo M 40 3xsemana *
Francisco Lenfers A 480 F, R/F 3xsemana A/C Coleta normal
Geraldo Emídio de Souza M 300 R 3xsemana A Coleta normal
Gertrudes Seberino da Silva L 300 F/F 3xsemana A Coleta normal
Girassol M 142 R/F 3xsemana Coleta com pick-up
Helena Muller M 119 3xsemana A Coleta com pick-up
Hercílio Fides Zimmermann A 1700 F 3xsemana A Coleta normal
Hilda Lenfers M 350 F/F 3xsemana A Coleta normal
Imaruí M 220 3xsemana A/B *
Inês Sabel L 400 F 3xsemana A Coleta normal
Jaime Matias Rainert M 65 3xsemana Coleta normal
João Benício da Trindade M 180 F 3xsemana A Coleta com pick-up
João José Batista M 50 R 3xsemana A Coleta normal
João Olídio da Trindade M/L 430 F e R 3xsemana A Coleta normal
João Stiburski 50 R 3xsemana Coleta com pick-up
José Althof (MP) 125 3xsemana Coleta normal
José Francisco Sabel (MP) M 170 3xsemana • Lixeira coletiva
Lageado M 80 R/F 3xsemana Coleta com pick-up
Lagoa Vermelha M 280 F 3xsemana A Coleta normal
Laurentino M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Leopoldo dos Santos M 80 3xsemana A *
Lúcia Schramm (MP) 80 3xsemana *
Luiz Franzói P 2400 F/F 3xsemana A Coleta normal
Manoel Ignacio Bernardo (MP) M 900 F/F 3xsemana Coleta normal
Maria Tereza Bernardes Braz M 100 R 3xsemana A *
Mario Alexandre Gern (MP) M 85 F 3xsemana A Coleta normal
Militão Dias M 300 F 3xsemana A Coleta com pick-up
Mondaí L 34 3xsemana *
Nicolau Threiss L 500 F 3xsemana A Coleta normal
Niterói P 580 F/F 3xsemana A/C Coleta normal
Norma Mônica Sabel P 400 F 3xsemana A Coleta normal
Osvaldo Tamasia 80 R 3xsemana Coleta normal
Paulo Zendron M 300 F 3xsemana A Coleta normal
Pedro Bonifácio Sabel P 800 F 3xsemana A Coleta normal
Pedro Inácio Bernardes M 100 3xsemana *
Pedro Simon P 4000 F 3xsemana A Coleta normal
Penha M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Primavera M 142 R/F 3xsemana Coleta com pick-up
Quirino José Reinert M 170 3xsemana Coleta normal
Reinaldo Ernesto Erskelsen M 97 3xsemana Coleta normal
Ricardo Stanke P 500 F 3xsemana A Coleta normal
Rio de Janeiro L/M 550 F 3xsemana A Coleta normal
Rodolfo Guinther L 280 F 3xsemana A Coleta normal
Rodolfo Muller M 380 3xsemana Coleta normal
Salvador P 200 F 3xsemana A Coleta normal
Santa Isabel M 150 F 3xsemana Coleta normal
São Francisco M 100 F 3xsemana A Coleta normal
São Marcos M 100 F 3xsemana A Coleta normal
São Miguel M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Sebastião Hostin (MP) M 250 R 3xsemana A Coleta normal
Sertão Verde M 2100 F 3xsemana A Coleta normal
Teresina 50 R 3xsemana Coleta com pick-up
Travessa Guilherme Simon P 75 F/R 3xsemana A Coleta normal
Urussanga M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Valentim Sansão M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Waldomiro Becker M 150 R 3xsemana B Coleta normal
Wandelino Francisco Isensee M 250 R 3xsemana Coleta normal
ROTA: POÇO GRANDE
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
Ambrosio Spengler M 1.700 F 3xsemana A Coleta normal
Arnoldo Lenoir M 90 R 3xsemana A Coleta normal
Bernardo Leônidas Spengler M 220 F 3xsemana A Coleta normal
Da Conceição M 1.600 F 2xsemana C Coleta normal
Elvira Mondini Spengler (MP) M 230 F 3xsemana A Coleta normal
Francisco Spengler M 600 R 3xsemana A Coleta normal
Henrique Thon L 500 F 3xsemana A Coleta normal
João Maria Scheidt M 600 F 3xsemana A Coleta normal
João Spengler (MP) M 150 F/R 2xsemana A Lixeira coletiva
Leonardo Pedro Schmitt M 8.870 F 3xsemana A Coleta normal
Luciano Francisco Spengler (MP) M 100 F 3xsemana A *
Maria Evelina Spengler M 210 F 3xsemana A Coleta normal
Marli Deschamps (MP) M 180 F/R 2xsemana A • Lixeira coletiva
Olga Francisca Reinert M 90 R 3xsemana A Coleta normal
Oswaldo Mathias Schmitt A/M 823 F 3xsemana A Coleta normal
Pedro Paulo Reinert M 85 F/R 3xsemana A Coleta normal
Pedro Schmitt Junior M 3.100 F 3xsemana A Coleta normal
Renato Manoel Peixoto L 350 F 3xsemana A Coleta normal
Rod. Jorge Lacerda (SC-470) atual SC 419 A 10.500 F 3xsemana A Coleta normal
Silvio Garzenski M 600 F 3xsemana A Coleta normal
Theobaldo Anselmo Sansão M 2.400 F 1xsemana A Coleta normal
Vitor Goedert (MP) M 192 F 3xsemana A *
ROTA: SANTA TERESINHA
RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
13 de Novembro M 39 R/F 3xsemana Coleta normal
2 de Novembro M 300 3xsemana Coleta normal
21 de Novembro L 90 3xsemana Coleta normal
9 de Abril M 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal
Ademir Paulo Krauss (MP) M 120 3xsemana Coleta normal
Alagoas L 220 F 3xsemana A Coleta normal
Albertina Tanholi (MP) 60 3xsemana Coleta normal se tiver como retornar
Alberto Francisco Junkes P 100 F 3xsemana A Coleta normal
Alessandro Amorim da Silva M/L 200 F 3xsemana C Coleta normal
Alexandre Testoni 46 3xsemana • Lixeira coletiva Aloysio V. Deschamps M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Álvaro Fernando Wandalen A 220 3xsemana Coleta normal
Amabílio Merini M 140 F 3xsemana A Coleta normal
Amélia Schmitt A/M 665 F 3xsemana A Coleta normal
Angelina M 90 R 3xsemana A Coleta normal
Ângelo Moser L 180 F 3xsemana A Coleta normal
Anitápolis M 130 R 3xsemana C Coleta normal
Anna Schmitt Deschamps M 90 F 3xsemana Coleta normal
Anselmo Paschoal da Silva M 220 F 3xsemana Coleta normal
Antônio Augusto de Oliveira M 108 R 3xsemana Coleta normal
Antônio Carlos M 180 3xsemana C Coleta normal
Araranguá M 180 F 3xsemana B Coleta normal
Arco-íris M 55 R/F 3xsemana Coleta normal
Artur Poffo M/L 2400 F 3xsemana A Coleta normal
Artur Schneider P 80 3xsemana Coleta com pick-up
Augusto Krauss M 400 F 3xsemana Coleta normal
Aurora M 100 R 3xsemana A Coleta normal
Av. Roma F 3xsemana Coleta normal
Barão do Rio Branco P 2400 F 3xsemana A Coleta normal
Barra Velha M 100 F 3xsemana A Coleta normal
Belarmino João da Silva P 220 F 3xsemana A Coleta normal
Belém L 180 F 3xsemana A Coleta normal
Botuverá M/L 700 F/F 3xsemana A Coleta normal
Brasil P 320 3xsemana B Coleta normal
Bruno dos Santos M 180 R 3xsemana A Coleta normal
Bruno Koch (MP) 50 R 3xsemana Coleta normal
Camboriú P 120 F 3xsemana A Coleta normal
Campos Novos M 90 R 3xsemana Coleta normal
Candido João dos Santos L 550 F 3xsemana A Coleta normal
Canelinha L 180 R 3xsemana A Coleta normal
Cantídio Machado L 400 F 3xsemana A,B Coleta normal
Carajás L 100 F 3xsemana A Coleta normal
Carlos Schmitt (MP) M 700 3xsemana Coleta normal
Castello F 3xsemana Coleta normal
Cézar Blank (MP) M 153 F 3xsemana Coleta normal
Claudino Casas M 180 R 3xsemana A Coleta normal
Construtor Augusto Vitório Deschamps M/L 350 F 3xsemana A Coleta normal
Crescêncio Pedro Schneider P 180 F 3xsemana A Coleta normal
Da Amizade M 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal
Da Granja M 900 3xsemana *
Damiano Venturi M 80 3xsemana *
Dario Erico Beduschi M 71 R 3xsemana Coleta normal
Das Araucárias M 40,4 3xsemana *
Diamantina P 180 F 3xsemana A Coleta normal
Dois Irmãos P 150 F 3xsemana A,B Coleta normal
Dos Imigrantes m 38,4 R/F 3xsemana Coleta normal
Edésio Maya (MP) M 120 3xsemana Coleta normal
Eleotéria Jesuína de Souza P 100 F 3xsemana A Coleta normal
Equador L 150 R 3xsemana A Coleta normal
Eugênio Marchi M 400 F 3xsemana A Coleta normal
Evandro Schneider M 500 3xsemana Coleta normal
Fortaleza L 120 3xsemana A Coleta normal
Francisco da Silva (MP) M 135 3xsemana Coleta com pick-up
Francisco Nicolau Schmitt M F 3xsemana Coleta normal
Francisco Schmitt (MP) M 300 3xsemana Coleta normal
Frei Godofredo A 2.700 F 3xsemana Coleta normal
Gemma Poffo (MP) M 500 3xsemana Coleta normal
Gentile Schmitt (MP) M 230 3xsemana Coleta normal
Gisele Brick Maraschi (MP) M 110 F/F 3xsemana Coleta normal
Giulio Testoni M 480 3xsemana Coleta com pick-up
Guabiruba M 300 F 3xsemana A,B Coleta normal
Guaramirim M 100 R 3xsemana A Coleta normal
Henrique Pluceno L 50 R 3xsemana Coleta normal
Herta Zimmeramann M 150 R 3xsemana A Coleta normal
Hilária Venturi Testoni M 230 F 3xsemana Coleta normal
Ida Scottini L 100 F 3xsemana Coleta normal
Irineu da Costa (MP) 80 3xsemana Coleta com pick-up
Itapema P 260 F 3xsemana A Coleta normal
Ivo Testoni L 600 F 3xsemana A Coleta normal
Jacob Junkes P/M 880 F 3xsemana A Coleta normal
Jacob Lucas Schmitt (MP) M 200 3xsemana Coleta com pick-up
Jaraguá do Sul P 100 F 3xsemana A Coleta normal
Joaçaba L 180 F 3xsemana A Coleta normal
João Claudino dos Santos (MP) 70 3xsemana Coleta com pick-up
João Scottini M 63 F 3xsemana Coleta normal
João Vieira M 800 F 3xsemana Coleta normal
Joaquim Silvino da Cunha P 500 F 3xsemana A,B,C Coleta normal
Jose Pedro Marques A 180 R 3xsemana A Coleta normal
José Rafael Schmitt M 1.200 F 3xsemana Coleta normal
José Scottini M 100 R 3xsemana Coleta normal
JoséZuchi M/L 280 F 3xsemana A Coleta normal
Laguna M 220 F/R 3xsemana A Coleta normal
Lauro Muller M 180 R 3xsemana A Coleta normal
Lauro Schneider P 220 F 3xsemana A Coleta normal
Leopoldo Cani M 75 3xsemana Coleta com pick-up
Libório José Schmitt (MP) M 65 3xsemana Coleta normal
Luiz Alves A 100 R 3xsemana A Coleta normal
Luiz Poffo M 350 F 3xsemana Coleta normal
Mafra M 200 F 3xsemana A Coleta normal
Manoel João de Souza L 120 3xsemana Coleta normal
Manoel José Alves de Andrade L 300 F 3xsemana A Coleta normal
Manoel Linhares Junior A 345 3xsemana *
Maravilha L 100 F 3xsemana A Coleta normal
Maria Vieira M 280 F 3xsemana A Coleta normal
Maria Zimmermann A 100 F 3xsemana A Coleta normal
Mario Lana M 70 F 3xsemana Coleta normal
Mathias Spengler P 220 F 3xsemana A Coleta normal
Oeste M 39 R/F 3xsemana Coleta normal
Olávio Rosa M 140 F 3xsemana A Coleta normal
Olinda L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Osni Fermino de Andrade 70 3xsemana Coleta normal
Osni Lídio da Silva L 120 R 3xsemana B Coleta normal
Paula Poffo M 160 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo Bernardo Schmitt M 700 F 3xsemana A Coleta normal
Paulo Reinert M 850 3xsemana Coleta normal
Paulo Testoni M 61,6 F 3xsemana Coleta normal
Pedro da Rocha M 550 F 3xsemana A Coleta normal
Pedro João de Deus Correia M 150 R 3xsemana Coleta normal
Pedro Maximiliano Zonta (MP) 400 3xsemana Coleta com pick-up
Porto Belo P 200 F 3xsemana A Coleta normal
Progresso A 280 F 3xsemana B Coleta normal
Rodolfo Vieira Pamplona M/P 4450 F 3xsemana Coleta normal
Rodovia Ivo Silveira A 9300 F 3xsemana AB Coleta normal
Roland Wehmuth P 60 R 3xsemana Coleta normal
Rosa Laurentino Lana M 57 3xsemana Coleta normal
Rui Barbosa M 38,9 3xsemana *
Santa Catarina M 680 R 3xsemana A Coleta normal
Santa Cecília M 500 F 3xsemana A,B Coleta normal
São Bento M 3300 F 3xsemana A Coleta normal
São Gabriel M 120 3xsemana Coleta normal
São Joaquim M 250 F 3xsemana A Coleta normal
São Luiz L 200 F 3xsemana A Coleta normal
Sorocaba M 80 F 3xsemana Coleta normal
Sylvio Scottini M 70 3xsemana Coleta normal
Uruguai M 180 R 3xsemana A Coleta normal
Valfrido Casas M 175 F 3xsemana A Coleta normal
Verona L 123 3xsemana Coleta normal
Veneza L 123 3xsemana Coleta normal
Vitor Presentino Venturi M 700 3xsemana Coleta normal
Zeno Zimmermann M 150 F 3xsemana A Coleta normal
ROTA: SETE DE SETEMBRO e RUA ITAJAÍ RUA PAVIMENTAÇÃO EXTENSÃO MODO COLETA FREQ. COLETA NIVELAMENTO OBS.
1° de Maio L 300 F 3xsemana A Coleta normal
1° de Janeiro L 400 F 3xsemana A Coleta normal
13 de Maio L 280 F 3xsemana A Coleta normal
15 de Novembro P 200 F 3xsemana A Coleta normal
18 de Março M/L 310 F 3xsemana A/B Coleta normal
21 de Abril P 200 F 3xsemana A Coleta normal
25 de Dezembro P 300 F 3xsemana A Coleta normal
25 de Julho L 450 F 3xsemana A Coleta normal
7 de Setembro P 1100 F 3xsemana A Coleta normal
Adolfo Wehmuth L 360 F 3xsemana A Coleta normal
Agostinho de Oliveira P 380 F 3xsemana A Coleta normal
Agronômica L 200 3xsemana C Coleta normal
Alberto Pedro Reinert M 250 R/F 3xsemana B Coleta normal
Alfredo Michel 3xsemana Coleta normal
Angelina Motter L 800 F 3xsemana Coleta normal
Angelina Muller L/M 220 R 3xsemana A, B Coleta normal
Angelo Sganzerla A 210 R 3xsemana Coleta normal
Anna Wan-Dall 120 3xsemana Coleta normal
Antônio Sansão (MP) M 105,3 3xsemana Coleta normal
Arnoldo Bernardino de Souza L/M 400 F/F 3xsemana A Coleta normal
Artur Antônio Schmitt M 215 F 3xsemana A Coleta normal
Augusto Debortoli L 210 F 3xsemana A Coleta normal
Av. Dep. Francisco Mastela – Trevo/Rua Itajaí
A 3.152 F 3xsemana A Coleta normal
Av. Dep. Francisco Mastela ao Trevo A 630 F 3xsemana A Coleta normal
Av. Olga Wehmuth A 183 F 3xsemana Coleta normal
Beco Pamplona L 220 R 3xsemana A Coleta normal
Belo Horizonte L 120 F 3xsemana Coleta normal
Benedito Bernz L 380 F 3xsemana A Coleta normal
Bernardo Reinert (MP) M 450 F 3xsemana Coleta normal
Bertholdo Bornhausen P 150 F 3xsemana A Coleta normal
Blumenau L 280 F 3xsemana A Coleta normal
Canoinhas L 300 R 3xsemana A Coleta normal
Cecília Joana S. Krauss M 153 F 3xsemana A Coleta normal
Clara Bittencourt M 280 F 3xsemana A/B Coleta normal
Eduardo Heinig P 200 3xsemana A Coleta normal
Engelberto Schramm M 139 F 3xsemana Coleta normal
Eurico Felício Wan-Dall M 150 3xsemana *
Fernando Rodolfo Pamplona A 67 3xsemana *
Flávio Cláudio Debortoli L 180 F 3xsemana A Coleta normal
Frederico Nicolau da Silva L 300 F 3xsemana Coleta normal
Helena Debortoli M 148 3xsemana Coleta normal
Helmuth Becker M 117 F 3xsemana Coleta normal
Henrique Feller M 40 3xsemana *
Hilária Spengler M 100 3xsemana *
Hilário da Silva M 300 F 3xsemana A Coleta normal
Industrial Leopoldo Schmalz M 750 F 3xsemana Coleta normal
Inês Hilária Schneider L 480 F 3xsemana Coleta normal
Itajaí A 2700 F 3xsemana A Coleta normal
Ituporanga M 50 3xsemana A Coleta normal
Ives Bitelbrun L 93 F 3xsemana Coleta normal
Jackcéia de Andrade P 300 F 3xsemana B Coleta normal
João de Deus Corrêia M 180 F 3xsemana A Coleta normal
João Dierchnabel M/P 400 F 3xsemana C Coleta normal
João Silvino da Cunha P 1000 F 3xsemana A Coleta normal
José Benedicto Spengler M 100 R 3xsemana A Coleta normal
José Flores Ayroso L 280 F 3xsemana B Coleta normal
José Krauss A 350 F 3xsemana B/C Coleta normal
José Marcos Pereira 82 R 3xsemana A *
José Schwartz A 440 F 3xsemana A Coleta normal
Lages P 100 F 3xsemana A Coleta normal
Madre Paulina M 1200 F 3xsemana A Coleta normal
Manoel Bittencourt P 1200 F/F 3xsemana A/B Coleta normal
Maranhão M 200 F/R 3xsemana A Coleta normal
Maria Moser M 97 3xsemana A Coleta normal
Mathilde Bernz M 320 F 3xsemana A Coleta normal
Mato Grosso P/L 245 F 3xsemana A Coleta normal
Minas Gerais A 223 F 3xsemana B Coleta normal
Monte Castelo P 280 F 3xsemana A Coleta normal
Navegantes P 250 3xsemana Coleta normal
Nelson Becher (MP) 48 F 3xsemana Coleta normal
Nelson Goedert M 280 R 3xsemana A Coleta normal
Oriente M 800 F 3xsemana A Coleta normal
Otília Cecília Pamplona L 60 3xsemana A *
Pedro Debortoli M 180 F 3xsemana B Coleta normal
Pedro Wan-Dall M 200 R 3xsemana A Coleta normal
Pref. Júlio Schramm M 1016 3xsemana Coleta normal
Servidor Carlos Coradini L 190 F 3xsemana A Coleta normal
Stanke (MP) 300 F/F 3xsemana Coleta normal
Vereador Edmundo dos Santos M 168 3xsemana Coleta normal
Vereador Fernando da Costa Marques M 162 3xsemana Coleta normal
Vereador Gilberto Francisco Sabel M 154 3xsemana Coleta normal
Vereador Reinoldo Borhausen M 173 F 3xsemana A Coleta normal
ANEXO IB
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC
Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário
(R$) Custo total (R$)
1 Serviço de coleta
1.1 Mão de obra
1.1.1 Ajudante de coleta profissional 16 3.686,49 58.983,85
1.1.2 Motorista (100%) profissional 1 5.607,83 5.607,83
1.1.2.1 Motorista (85%) profissional 7 4.766,65 33.366,57
1.1.3 Fiscal de rota profissional 1 4.895,35 4.895,35
1.1.4 Responsável técnico profissional 1 3.879,71 3.879,71
1.1.5 Auxiliar administrativo profissional 1 3.060,68 3.060,68
Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos) 109.793,99
1.2 Veículos
1.2.1 Caminhões de coleta (compactadores)
1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 3.983,84 3,038 12.102,91
1.2.1.2 Manutenção veículo 3 2.500,00 7.500,00
1.2.1.3 Pneus veículo 3 360,94 1.082,81
1.2.1.4 Lubrificação veículo 3 557,40 1.672,19
1.2.1.5 Lavação veículo 3 434,00 1.302,00
1.2.1.6 Licenciamento e seguros veículo 4 981,30 3.925,19
1.2.1.7 Depreciação veículo 4 5.625,00 22.500,00
1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4 2.150,15 8.600,60
1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4 80,00 320,00
Sub-total 59.005,70
Sub-total + B.D.I (24,30%) 73.344,08
1.2.2 Veículo utilitário para coleta
1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 75,00 3,420 256,50
1.2.2.2 Manutenção veículo 1 400,00 400,00
1.2.2.3 Pneus veículo 1 20,80 20,80
1.2.3.4 Lubrificação e lavação veículo 1 142,32 142,32
1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1 221,22 221,22
1.2.2.6 Depreciação veículo 1 600,00 600,00
1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1 384,00 384,00
1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1 80,00 80,00
Sub-total 2.104,83
Sub-total + B.D.I (24,30%) 2.616,31
1.3 Equipamentos adicionais
1.3.1
Contentor destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos com capacidade de 1.000litros - depreciação unidade 20,00 22,50 450,00
1.3.2
Dispositivo tipo lifter para basculamento de conteineres plásticos de 1.000 litros - depreciação unidade 1 210,00 210,00
Sub-total 660,00
Sub-total + B.D.I (24,30%) 820,38
Custo do serviço de coleta (R$) 186.574,76
Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês) 134,13
2 Serviço de transporte
Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário
(R$) Custo total (R$)
2.1 Mão-de-obra
2.1.1 Motorista (15%) profissional 7 841,17 5.888,22
2.2 Veículos (caminhões compactadores)
2.2.1 Combustível (diesel S10) litros 1.767,83 3,038 5.370,66
2.2.2 Pneus veículo 3 480,50 1.441,49
2.2.3 Lubrificação veículo 3 240,86 722,59
Sub-total 7.534,73
Sub-total + B.D.I (24,30%) 9.365,67
Custo do serviço de transporte (R$) 15.253,89
Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês) 10,97
Custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, por tonelada (R$/ton) 145,10
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)_____________________________________
_____________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________________________ e CPF sob nº _____________________________, a participar da Licitação
instaurada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em
nome da empresa ___________________________________________________________
____________________________________, inscrita sob o CNPJ nº________________________________ bem
como formular propostas, oferecer lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2016.
_________________________________________ Carimbo e assinatura do credenciante com firma reconhecida
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL,
que a empresa ______________________________________________________________, inscrita sob o
CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação,
possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
____________________, em ____ de_________ de 2016.
_________________________________________________
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
_________________ OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2016
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
A Proponente _______________________________________________________,com sede em
____________________________________________inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, nos
termos do Edital de Pregão Presencial nº 41/2016 declara, para fins de participação no procedimento licitatório em
epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios
concedidos devido a tal condição. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
(local e data)
_____________________________________________
(Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso)
Nome:
CPF/MF:
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2016
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE G ASPAR
Apresentamos nossa proposta para Pregão Presencial, visando a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar.
Esclarecemos e assumimos que:
a) o preço cotado inclui todos os custos e despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, b) estamos cientes de que os pagamentos serão efetuados após a aprovação das faturas correspondentes, mediante
atendimento das exigências legais e contratuais, bem como a comprovação de regularidade perante o INSS e o FGTS;
c) manteremos válida a nossa proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua entrega. Declaramos, ainda, que: a) verificamos e estamos de acordo com as todas as disposições contidas no presente Edital e seus anexos
disponibilizadas no site do SAMAE - Gaspar; b) faz parte da atividade da Empresa a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares,
comercial-industriais (com características de domiciliares), em consonância com as especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos;
c) que concordamos, sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; d) atendemos todos os requisitos de habilitação, comprometendo-nos, sob as penas da lei, comunicar a esse órgão
a eventual superveniência de fato que implique alteração da habilitação e qualificação desta Empresa; e) não mantemos em nosso quadro de empregados, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação
específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
f) que esta Empresa através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
__ de ____________ de 2016
___________________________________
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO V I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016
Minuta do contrato
CONTRATO Nº......../2016
CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES)QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE E A EMPRESA ________________.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com inscrição no CNPJ nº. 82.636.028/0001-84, com sede na Rua João Vieira, nº 189, bairro Santa Terezinha, Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor ELCIO CARLOS DE OLIVEIRA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____, Bairro __________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______, portador(a) do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 41/2016, têm entre si justo e contratado o que segue: 1 OBJETO DO CONTRATO 1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, conforme quantidades e características descritas no Projeto Básico – Anexo I, Plano de Rotas no Anexo IA e na folha modelo Proposta de Preços - ANEXO VII. 1.2 Consideram-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste Termo de Referência, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos. 1.3 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada. 1.4 Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às especificações determinadas no Projeto Básico, além das demais orientações e normas editadas pela Prefeitura Municipal de Gaspar e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE 1.5 A prestação dos serviços deverá seguir o disposto nas Leis Federais n°. 11.445/2007 e 12.305/2010 e seus decretos regulamentadores, Lei Municipal n° 2.888/2007, Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas técnicas pertinentes. 2. DO SERVIÇO DE COLETA 2.1 A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos gerados em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de serviços devidamente acondicionados e dispostos nos
logradouros públicos, mediante o uso de veículos apropriados, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Plano de Rotas no Anexo IA. 2.1.1 O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, até 100 (cem) litros por passada, exceto condomínios. 2.1.1.1 Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100 (cem) litros por passada, por estabelecimento, exceto condomínios, a Contratada deverá enviar comunicação à Contratante para as devidas providências, pois caracteriza um grande gerador. 2.2 A coleta deverá ser realizada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor, na modalidade porta-a-porta. 2.3 Nas ruas centrais: Cel. Aristiliano Ramos, São José, São Pedro, Ind. José Beduschi, Isidoro Correia, Travessa Carlos Wehmuth, Augusto Beduschi, Doralício Garcia e Eurico Fontes deverão ser instalados contêineres com capacidade de armazenamento de 1.000 litros e a modalidade de coleta será a mecanizada. 2.4 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a coletar quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade. 2.5 Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha. Na seqüência, seguirão para a unidade de destinação final (aterro sanitário), localizado no município de Brusque, a 13km da referida balança. 3. DO TRANSPORTE 3.1 A etapa de transporte consiste no deslocamento dos resíduos sólidos, após a coleta, até a unidade de destinação final (aterro sanitário), localizada na Rod. Ivo Silveira, km 9,5, bairro Bateas, município de Brusque/SC. 3.2 A etapa de transbordo será dispensada e os caminhões compactadores, após a conclusão do circuito de coleta, deverão passar pela balança e seguir diretamente ao aterro, para descarga dos resíduos. 3.3. O resíduo durante o transporte deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública. 3.4 A Contratada deverá possuir as licenças ambientais necessárias à execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelos órgãos ambientais competentes. 3.5 Todos os veículos de transporte deverão ser equipados com tacógrafo e demais equipamentos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas ao transporte de resíduos sólidos. 3.6. A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 4 DOCUMENTOS INTEGRANTES 4.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 41/2016 e seus ANEXOS; b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.2 Os documentos referidos no item 4.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 5 DOS PRAZOS DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. 5.2 O prazo de emissão da Ordem de Serviço é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato. 5.3 O prazo de início dos serviços é de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços.
5.4 A Contratada deverá dispor de unidade administrativa para apoio técnico operacional no Município de Gaspar/SC, para a execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, com toda a infra-estrutura necessária. 5.5 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados em estrita observância ao projeto básico e planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital Pregão Presencial nº. 41/2016 e seus anexos. 6 LOCAL DE EXECUÇÃO 6.1 O serviço de coleta deverá ser realizado no âmbito do município de Gaspar, nas vias públicas oficiais e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que permitam a passagem segura do caminhão coletor. 6.1.1 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita pelos coletores, a pé, ou por um veículo de menor porte (utilitário). 6.2 Os itinerários de coleta estão descritos no Anexo IA– Plano de Rotas do Projeto Básico. 6.3 A unidade de disposição final para onde os resíduos sólidos deverão ser levados localiza-se na Rod. Ivo Silveira, km 9,5, bairro Bateas, município de Brusque/SC, a 13km da balança rodoviária de uso do SAMAE Gaspar. 6.4 A balança de referência situa-se no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Avenida Frei Godofredo, nº 1.635, bairro Santa Teresinha. 7 DO PAGAMENTO 7.1 Os serviços serão remunerados pela quantidade (em toneladas) de resíduos efetivamente coletados e transportados 7.2 O valor a ser pago pela execução dos serviços descritos no objeto deste contrato será efetuado mensalmente, POR TONELADA de resíduos coletados e transportados. O valor por tonelada contratado é de R$ ..........(........................) 7.3 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura devidamente datada e assinada por Gerente de Resíduos Sólidos e/ou Diretor Presidente da Autarquia Municipal; observando o cumprimento integral das disposições contidas no Projeto Básico e neste Edital. 7.4 A Contratada informará ao SAMAE os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços contratados. 7.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota fiscal, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, restando a Autarquia Municipal – SAMAE efetuar o pagamento até o 10º dia útil; b) Relatório Eletrônico de Pesagens e relação de todos os romaneios do período, para fins de conferência e validação das pesagens pela Gerência de Resíduos Sólidos; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União – Conjunta e Seguridade Social; f) Certificado de Regularidade Perante o FGTS – CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.6 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. 7.7 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada. 7.8 Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais. 7.9 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração Municipal, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 8 DOS REAJUSTES, AUMENTOS E SUPRESSÕES 8.1 A empresa adjudicada deverá executar os serviços conforme estabelecido nas especificações contidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 8.2 O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas
neste Edital, no Contrato e na Lei. 8.3 A Contratada será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 8.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 8.5 Os custos relativos à mão de obra (itens 1.1 e 2.1 da Planilha Orçamentária) serão reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e os custos envolvendo os veículos e os equipamentos (itens 1.2, 1.3 e 2.2 da Planilha Orçamentária) serão reajustados pelo IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, observando-se a periodicidade de reajuste anual em ambos os casos. 8.6 A recomposição dos preços contratados em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá se dar na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Contratada através de requerimento, planilhas de custos e demais documentação de suporte 9 DA DOTAÇÃO 9.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos: Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2114- Coleta de lixo 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas Órgão: 13 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Unidade: 26 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Função: 17 SANEAMENTO Sub-Função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0025 MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atividade: 2115 Coleta de Lixo 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas 10. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA 10.1 A Contratada deverá apresentar para aprovação, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e horários para a coleta domiciliar. 10.2 A Contratante, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta. O novo plano deverá ser implantado pela Contratada no máximo em 10 (dez) dias após a solicitação. 10.3 A Contratante poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 3 (três) dias. 10.4 É atribuição da Contratada executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, mediante aprovação da Contratante. 10.5 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos. 10.5.1 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os conseqüentes encargos. 10.5.2 No caso de solicitação pela Contratante de consulta de viabilidade para inclusão de novas ruas no circuito de coleta, a Contratada terá um prazo de até 7(sete) dias corridos para encaminhar sua manifestação de aceite ou recusa.
10.6 As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, local onde fica instalada a balança rodoviária de uso do SAMAE. 11 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratante não poder entregá-lo na sede da empresa, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos. 11.1.1 No caso de recusa de protocolo de documentos, a empresa será penalizada conforme descrito no subitem n do item 14.1. 11.1.2 As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail). 11.2 O serviço de coleta deverá ser realizado de segunda a sábado, conforme o plano de rotas indicado no Projeto Básico. 11.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. 12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 A empresa Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Autarquia Municipal - SAMAE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade. 12.2 A licitante Contratada será a única responsável pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro contra acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, no entanto, sujeitando-se à fiscalização da Contratante quanto à verificação do cumprimento das citadas normas. 12.3 São obrigações gerais da Contratada: I – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente; II – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes sobre as atividades licitadas; III – Cumprir e fazer cumprir as cláusulas negociais da contratação; IV – Dispor de equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços; V – Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; VI – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços; VII – Todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do contrato desta licitação, inclusive pagar o piso convencional do sindicato da categoria; VIII – Apresentar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IX – Operar os serviços com veículos de acordo com as características determinadas no Projeto Básico; X – Utilizar, externamente, nos veículos coletores, inscrição com os seguintes dizeres: "Coleta de lixo - A serviço do SAMAE Gaspar – Informações pelo telefone (47) 3332-1155", ou outros dizeres determinados pela Autarquia Municipal; XI - Disponibilizar um endereço de e-mail e número de telefone, bem como designar um responsável para atendimento das solicitações encaminhadas pela Contratante; XII – Responder, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os questionamentos formulados pela Autarquia, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados; XIII – Sujeitar-se às alterações determinadas pela Autarquia Municipal - SAMAE referidas no Projeto Básico, como acréscimos dos serviços contratados, sendo garantido à Contratada a alteração contratual proporcionalmente aos acréscimos e supressões; XIV – Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiver prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; XV – Informar ao SAMAE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir e/ou sanar a situação;
XVI - Responder pelos danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo; XVII – Acatar solicitação da Contratante de afastamento ou dispensa de empregado, integrante de seus quadros, imediatamente, quando apresentada de forma motivada, e nos casos previstos no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que elenca e limita as situações de rescisão de contrato empregatício por justa causa; XVIII – Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; XIX – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; XX – Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; XXI – A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados; XXII – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto desta licitação, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; XXIII – A Contratada deverá dispor de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel) e equipamento de monitoramento e rastreamento on line nos veículos de coleta que estiverem a serviço do SAMAE de Gaspar, de modo a atender prontamente as solicitações emergenciais; XXIV – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XXV – A Contratada deverá prestar imediato atendimento às solicitações de regularização de coleta quando um circuito não for completado, após recebimento de notificação/cientificação via e-mail ou ofício. 13 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 São responsabilidades da Contratante: I – Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais; II – Solicitar da Contratada a relação dos veículos que efetuarão o serviço de coleta e transporte, contendo a identificação das placas, modelo e capacidade; III – Requerer a pesagem dos caminhões de coleta e transporte, ficando a Contratada obrigada a executá-la. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Contratante, esta poderá terceirizar local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagem dentro dos limites municipais; IV – Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada; V – Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; VI – Determinar, em comum acordo com a Contratada, calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços objeto deste Edital; VII – Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato; VIII – Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; IX – Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; X – Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do Contrato; XI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com as especificações previstas nos Projeto Básico; XII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; XIII – Comunicar a Contratada de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; XIV – Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93. 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E VALORES DAS MULTAS
14.1 Ficam sujeitas à aplicação da sanção de advertência e ao pagamento de multa as seguintes infrações: a) Não fornecimento de planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedido de informações ou dados: multa no
valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por infração e por dia de atraso; b) Pela descarga de resíduos em local não autorizado: multa de 1% (um) do valor total do Contrato; c) Impedimento do acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela Contratada, seus veículos e equipamentos:
multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração; d) Descumprimento das cláusulas de controle ambiental previstas na Licença Ambiental de Operação: multa no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração; e) Uso de veículos, equipamentos ou uniformes não padronizados, para a execução dos serviços: multa diária no valor
de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas; f) Solicitação de vantagem indevida por parte do pessoal da Contratada, uso de bebida alcoólica em serviço e falta de
urbanidade dos componentes da guarnição: multa no valor R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por qualquer das irregularidades indicadas;
g) Alterações nos planos de trabalho sem prévia autorização e comunicação à Contratante: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por infração;
h) Uso de veículos em mau estado de limpeza e conservação ou que causem derramamento de detritos no trajeto: multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por infração;
i) Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não sejam objeto da contratação: multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração;
j) Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por circuito não realizado;
k) Circuitos não completados, abandono sistemático de recipiente ou saco plástico no circuito de coleta, atraso de mais de duas horas no horário fixado para início da coleta: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por qualquer das irregularidades indicadas;
l) Recipientes não recolocados em seus lugares ou atirados de um ajudante a outro; transferência de conteúdo de um recipiente para outro; estacionamento de veículos em lugar impróprio: multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por circuito afetado com qualquer das irregularidades indicadas;
m) Paralisação dos serviços contratados sem prévia justificativa: multa de 2% (dois) por cento do valor total do contrato (12 meses).
n) Recusa de protocolo de documentos da Contratante: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 14.1.1 O cometimento acima de 15(quinze) reclamações mensais de quaisquer infrações elencadas nos subitens e, f, g, h, i, j, k, l do item 14.1 deste Edital: multa de 1% (um) por cento do valor total do contrato (12 meses). 14.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); b) Retardamento da execução do objeto: (três anos); c) Falha na execução do contrato: (três anos); d) Fraude na execução do contrato: (cinco anos); e) Comportamento inidôneo: (cinco anos); f) Declaração falsa: (quatro anos); g) Fraude fiscal: (quatro anos).
14.2.1 Para os fins do subitem 15.2 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 14.2.2 Para condutas descritas nos subitens a, d, e, f, g desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 14.3 As penalidades previstas no item 15.2 serão aplicadas após desatendimento da notificação feita à licitante, por meio de ofício, para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 14.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta
corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 14.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação. 14.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 14.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 14.8 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 14.9 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor Presidente. 15 RESCISÃO 15.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 15.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.3 A rescisão deste Contrato poderá ser: 15.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e
XVIII desta cláusula; 15.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 15.3.3 judicial, nos termos da legislação. 15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 15.5.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 15.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 15.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 15.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.7.3 Indenizações e multas. CLÁUSULA DEZESSEIS – REPARAÇÕES 16.1 A rescisão de que trata a cláusula quinze poderá acarretar as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente: 16.1.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do SAMAE; 16.1.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; 16.1.3 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao SAMAE. 16.2 A aplicação das medidas previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.2 fica a critério do SAMAE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. 16.3 É permitido ao SAMAE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 16.4 Na hipótese do item 16.1.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Diretor Presidente. 17 DO VALOR DO CONTRATO 17.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de __________(............), para todos os legais e jurídicos efeitos. 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização do SAMAE. 18.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 18.3 Aplicam-se à este Contrato as disposições da Lei 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 18.4 As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar constam no Edital e demais anexos. 18.5 Os casos omissos deverão ser negociados entre as partes. 19 FORO 19.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Gaspar (SC), ..... de ...................... de 2016
CONTRATANTE
(razão social) CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016
MODELO OFICIAL – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s):
À Comissão de Licitação Pregão Presencial nº. 41/2016 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Gaspar/SC Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos a vossa apreciação nossa proposta de preços para análise no Pregão Presencial em epígrafe, declarando desde já inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissões que venham a ser verificadas na preparação da mesma, sendo:
1 – O valor POR TONELADA dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares,
comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, é de R$ .................. .
1.1 Valor máximo POR TONELADA : R$145,10 (cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$134,13 (cento e trinta e quatro reais e treze centavos) referentes ao serviço de coleta e R$10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) relativos ao serviço de transporte.
2 – O valor MENSAL estimado (considerado a projeção da quantidade de lixo a ser coletada mensalmente = 1.391,01t (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos) dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar; é de R$ .............
2.1 Valor máximo MENSAL estimado: R$ 201.835,55 (duzentos e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
cinqüenta e cinco centavos).
3 – O valor GLOBAL estimado (considerado a projeção da quantidade de lixo a ser coletada mensalmente = 1.391,01t (um mil, trezentas e noventa e uma toneladas e dez quilos) dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar; pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ ..............
3.1 Valor máximo GLOBAL estimado: R$ 2.422.026,61 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos); pelo período de 12 (doze) meses. 4 – Em nossa proposta encontram-se inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à realização dos serviços objeto deste Edital e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim tudo o que for necessário para a execução dos serviços. 5 – O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da apresentação dos documentos/envelopes. 6 – Declaramos através do presente que aceitamos todas as condições do Edital de Pregão Presencial nº. 41/2016, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedora, executaremos os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste Município. 7 – Declaramos ainda que se vencedores, assumimos a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do município de Gaspar/SC
Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário
(R$) Custo total (R$)
1 Serviço de coleta
1.1 Mão de obra
1.1.1 Ajudante de coleta profissional 16
1.1.2 Motorista (100%) profissional 1
1.1.2.1 Motorista (84%) profissional 7
1.1.3 Fiscal de rota profissional 1
1.1.4 Responsável técnico profissional 1
1.1.5 Auxiliar administrativo profissional 1
Sub-total (incluindo taxa administ., lucro e tributos)
1.2 Veículos
1.2.1 Caminhões de coleta (compactadores)
1.2.1.1 Combustível (diesel S10) litro 3.276,31
1.2.1.2 Manutenção veículo 3
1.2.1.3 Pneus veículo 3
1.2.1.4 Lubrificação veículo 3
1.2.1.5 Lavação veículo 3
1.2.1.6 Licenciamento e seguros veículo 4
1.2.1.7 Depreciação veículo 4
1.2.1.7 Custo do capital investido veículo 4
1.2.1.8 Monitoramento e rastreamento veículo 4
Sub-total
Sub-total + B.D.I
1.2.2 Veículo utilitário para coleta
1.2.2.1 Combustível (gasolina comum) litro 81,38
1.2.2.2 Manutenção veículo 1
1.2.2.3 Pneus veículo 1
1.2.3.4 Lubrificação e lavação veículo 1
1.2.2.5 Licenciamento e seguro veículo 1
1.2.2.6 Depreciação veículo 1
1.2.2.7 Custo do capital investido veículo 1
1.2.2.8 Monitoramento e rastreamento veículo 1
Sub-total
Sub-total + B.D.I
1.2.3 Equipamentos adicionais
1.2.3.1
Contentor destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos com capacidade de 1.000litros - depreciação unidade 30,00
1.2.3.2 Dispositivo tipo lifter para basculamento de conteineres plásticos de 1.000 litros - depreciação unidade 1
Sub-total
Sub-total + B.D.I
Custo do serviço de coleta (R$)
Custo do serviço de coleta por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês)
2 Serviço de transporte
Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário
(R$) Custo total (R$)
2.1 Mão-de-obra
2.1.1 Motorista (16%) profissional 7
2.2 Veículos (caminhões compactadores)
2.2.1 Combustível (diesel S10) litros 1.863,33
2.2.2 Pneus veículo 3
2.2.3 Lubrificação veículo 3
Sub-total
Sub-total + B.D.I
Custo do serviço de transporte (R$)
Custo do serviço de transporte por tonelada (R$/ton) (1.391,01 ton/mês)
Custo dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, por tonelada (R$/ton)
Quadro de composição do B.D.I – Para Veículos e Equipamentos
Item Componente do BDI Valores Propostos (%)
Administração Central (AC)
Seguro e Garantia (SG)
Risco (R)
Despesas Financeiras (DF)
Lucro (L)
I1: PIS e COFINS
I2: ISSQN (conforme legislação municipal)
I3: Cont. Prev. s/ Receita Bruta (Lei. Nº 12844/13- Desoneração)
BDI - COM Desoneração da folha de pagamento BDI=[(1+AC+SG+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I1-I2-I3)]-1
Planilha Padrão Para Mão de Obra
Categoria profissional:
Quantidade de profissionais:
Quantidade diária de horas:
Convenção coletiva de trabalho:
MONTANTE A
1. REMUNERAÇÃO
Item Composição da remuneração Complemento (%) Valor em R$
1.1 Salário base
1.2 Adicional de insalubridade
1.3 Adicional de periculosidade
1.4 Adicional de intrajornada
1.5 Adicional hora reduzida
1.6 Adicional noturno+ Reflexo Ad. Not. S/DSR+Prorrogação Jornada Not.
1.7 Adicional horas extras
1.8 Outros(assiduidade)
1.9 Reserva técnica
VALOR DA REMUNERAÇÃO
2. ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%)
2.1 INSS
2.2 SESI ou SESC
2.3 SENAI ou SENAC
2.4 INCRA
2.5 Salário educação
2.6 FGTS
2.7 Seguro acidente de trabalho/SAT/INSS
2.8 SEBRAE
Total do Grupo A
Grupo B
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%)
2.9 Férias
2.10 Auxílio doença
2.11 Licença paternidade/maternidade
2.12 Faltas legais
2.13 Acidente de trabalho
2.14 Aviso prévio
2.15 13º salário
Total do Grupo B
Grupo C
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%)
2.16 Aviso prévio indenizado
2.17 Indenização adicional
2.18 FGTS nas rescisões sem justa causa
Total do Grupo C
Grupo D
Item Discriminação dos encargos sociais Complemento (%)
2.21 Incidência dos encargos do Gr. "A" s/ os itens do Gr. "B"
Total
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – GRUPOS A, B, C e D
VALOR TOTAL MONTANTE "A" (1+2)
MONTANTE B
Item Insumos sobre a mão de obra
% em relação à remuneração
1 Uniformes (2 conjuntos/ano) – Inclui calça comprida, camisa de brim e colete refletivo
2 EPIs
2.1 2 calçados de segurança com elástico e solado antiderrapante na cor preta
2.2 2 capas de chuva em PVC forrada na cor amarela com manga e capuz
2.3 2 bonés
2.4 24 pares de luva com palma corrugada revestida de látex natural verde
3 Vale transporte
4 Vale alimentação
5 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal
6 Seguro de vida em grupo
7 Materiais de limpeza/equipamentos
8 Contribuição patronal
9 Contribuição Sindical (1 dia de trabalho/ano)
10 Contribuição Assistencial (1% do salário base)
VALOR TOTAL MONTANTE "B"
Discriminação dos itens (%)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas administrativas (Pessoal, administrativo, material de expediente, depreciação de equipamentos de escritório, água, energia, telefone, exame pré-admissional)
Lucro
TRIBUTOS
ISS sobre faturamento
IRRF sobre o lucro
COFINS sobre faturamento
PIS sobre faturamento
CSLL
Valor total dos tributos
Obs.: Referência para serviços de limpeza e conservação: Nota técnica n° 01/2007 SCI do STF
Quadro de composição do B.D.I – Para Mão de obra
Item componente do BDI %
Taxa de administração
Lucro
Tributos
Valor do BDI = {[(1+A) x (1+B)]/(1-C)}-1
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO (Remuneração + Montante A + Montante B + BDI)
Valor mensal por funcionário (R$)
____________________________________________________ Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da Licitante.
Nome e CPF Dados para Depósito Bancário: Banco: Agência: Dígito: Conta: Dígito: Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: Nome: CPF e RG:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2016
Atestado de visita
Atestamos para os fins específicos do Pregão Presencial nº. ____________ desta Autarquia, que na
qualidade de representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, em conjunto
com o profissional habilitado, credenciado e disponibilizado pela licitante abaixo identificada, o
Engenheiro Sanitarista, Sr. _______________________________________, registro no CREA/___ nº.
__________________, representante legal da Empresa _______________________________________, CNPJ
nº. ____________________________, com sede na Rua ______________________________________, cidade
de _____________________ efetuamos a visita dos locais dos serviços, ficando a empresa através de seu
representante ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta
licitação.
Gaspar (SC), ______ de ____________________ de 2016.
_______________________________________________________________ Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
__________________________________________________ Engenheiro Sanitarista e/ou Civil representa da Empresa