aula de direito penal iv – aula 3 curso de direito 11/02/2015
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AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 3
CURSO DE DIREITO
11/02/2015
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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR
I – Dos Crimes praticados por particular contra a Administração Pública: disposições gerais.1.1. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.1.2. Sujeitos do delito.1.3. Consumação e Tentativa.
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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
II - Figuras típicas.2.1 Usurpação de função públicaArt. 328 - Usurpar o exercício de função pública:Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- confronto com o delito de estelionato.
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RESISTÊNCIA
2.2. Resistência.Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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RESISTÊNCIA
- confronto com os delitos de desacato, desobediência e lesão corporal.- o delito de furto consumado e posterior delito de resistência: controvérsias - concurso de crimes ou crime único de roubo impróprio.
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DESOBEDIÊNCIA
2.3. DesobediênciaDesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
- Análise da figura típica.
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DESACATO
2.4. DesacatoDesacatoArt. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
- confronto com os delitos de desobediência e injúria.
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