aula 1 crise do judiciário ?
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AULA 1 Crise do Judiciário ?. Crise do Judiciário ?. Explosão de litigiosidade?. Tabela IV: Evolução do acervo dos Juizados do Estado de São Paulo (1988 a 2005). + 1000% de aumento no número de ações x 20% aumento da população. Má gestão da justiça?. Sintomas da crise - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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AULA 1
Crise do
Judiciário ?
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Crise do
Judiciário ?
Explosão de litigiosidade?
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+ 1000% de aumento no número de ações
x20% aumento da
população
Tabela IV: Evolução do acervo dos Juizados do Estado de São Paulo (1988 a 2005)
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Má gestão da justiça?
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Sintomas da criseHector Fix-Fierro
A socio-legal study of economic rationality in adjudication. Oxford, Oregon, 2003.
Morosidade Altos custos Tribunais intimidatórios Falta de modernização Falta de mão de obra qualificada Incapacidade de lidar com a diversidade
(necessidade de especialização) Falta de acesso à justiça à grande parte da
população
Desequilíbrios no acesso
à justiça
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Quais são (ou não são) os sintomas da crise para Leonardo
Greco?
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Leonardo Greco Reconhece a existência de uma crise recursal
explosão número de feitos criação do contencioso constitucional e CF garantista hipocrisia nos julgamentos + desaparelhamento
Morosidade + má qualidade das decisões Déficit garantístico
desrespeito ao duplo grau criação de obstáculos ilegítimos (preparo, depósito recursal, multa 557, p. 2º,
excesso de formalismo) Falta de oralidade (embargos decl; agravo de instr e interno) Falta de colegialidade (decisões monocráticas) Restrições ao contraditório participativo (julgamento em mesa) Violação ao princípio do juiz natural Violação ao princípio da isonomia (embargos infringentes) Falta de comunicação real Violação à imparcialidade (juízes que participaram de julgamento anterior) Subordinação do direito de ser ouvido à jurisprudência Déficit no acesso à jurisdição constitucional
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Novo CPC – destaques:
São extintos os embargos infringentes;
Sem concessão de efeito suspensivo, em regra (muito importante – art. 908);
Jurisprudência norteada pelas Cortes superiores;
Agravo de instrumento apenas para casos de tutela de urgência - as demais questões são resolvidas em sede de apelação;
Os embargos de declaração, ainda que não admitidos, suprem a exigência do prequestionamento.