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Aula 08 NORMATIVISMO NORMATIVISMO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho “A Teoria Pura do Direito é uma teoria de direito positivo”. Procura responder a uma questão: o que é e como é o direito. É ciencia juridica e não politica do direito. (fonte: Teoria Pura do Direito, p. 1)

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Aula 08

NORMATIVISMONORMATIVISMO

CEAP – CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITOProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

“A Teoria Pura do Direito é uma teoria de direito positivo”.Procura responder a uma questão: o que é e como é o direito.É ciencia juridica e não politica do direito.

(fonte: Teoria Pura do Direito, p. 1)

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Normativismo

CRÍTICAS:1) Obscuridade do conceito de norma

fundamental;2) A relação de identidade entre Direito e

Estado;3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais

fenômenos sociais.

CEAPCURSO DE DIREITODISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITOPROFESSOR: MILTON CORREA FILHO

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Normativismo

CRÍTICAS:1) Obscuridade do conceito de norma

fundamental;2) A relação de identidade entre Direito e

Estado;3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais

fenômenos sociais.

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Normativismo JurídicoTEORIA PURA DO DIREITO (Hans Kelsen)

•Rejeitou a ideia de Justiça absoluta. Sua teoria não pretende expressar o que o direito deve ser, mas sim o que é o Direito.

•O centro de gravidade da teoria localiza-se na NORMA JURÍDICA, que pertence ao mundo do ´´sollen´´ (dever ser).

•A norma jurídica é vista como um mandamento, um imperativo. Se A é, B deve ser (proposição jurídica que tem a estrutura lógica de um juizo hipotético condicional)

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Normativismo

CRÍTICAS:1) Obscuridade do conceito de norma

fundamental;2) A relação de identidade entre Direito e

Estado;3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais

fenômenos sociais.

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A NORMA FUNDAMENTAL

CEAP – CURSO DE DIREITO

Disciplina: Introdução ao Direito

Professor: Milton Correa Filho

•A nomra fundamental equiparada a teoria do Big-bang – os três momentos: estático, mecânico e o dimâmico.•Em cada um desses estágios, eis como se apresenta a Norma fundamental que, ao mesmo tempo, serve de inspiração e de fundamentação.

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CEAP – CURSO DE DIREITO

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DEFINIÇÃO DENORMA FUNDAMENTALPARA KELSEN - recorre a linhasilogística e afirma que ofundamento de uma norma sópode ser outra norma, umanorma superior.

CEAP – CURSO DE DIREITO

Disciplina: Introdução ao Direito

Professor: Milton Correa Filho

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CARACTERISTICAS DA NORMA FUNDAMENTAL:

a) – fator de pressuposição;b) - é meramente pensada, produto

da razão humana;

CEAP – CURSO DE DIREITO

Disciplina: Introdução ao Direito

Professor: Milton Correa Filho

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CONCLUSÃO:

A Norma Fundamental Única é como um gigantesco tanque d´águacom bilhões de torneiras.

CEAP – CURSO DE DIREITO

Disciplina: Introdução ao Direito

Professor: Milton Correa Filho

Fonte: Norma Fundamental Única e Teoria do Direito de Kelsen. HomarPaczkowski. ABDR.- Editora Juruá- Curitiba, 2004.

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Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito:1) Uma ordem normativa que que regula a conduta

humana na medida em que ela está em relação com outras pessoas é uma relação social. O direito e a moral são ordens sociais. (p.25)

2) As normas de uma ordem juridica regulam a conduta humana. Essa conduta pode ser uma ação poisitiva ou uma omissão. O direito é uma ordem coativa (emprego da força fisica, se necessário). (p.33-36)

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Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito:3. A tese de que o direito é, pela sua propria essencial,

uma ordem moral, isto é, de que somente uma ordem social moral é direito, é rejeitada pela Teoria Pura do Direito, especialmente porque admite uma moral absoluta. A ciencia juridica não tem de legitimar o

direito , não tem que justificar, quer pela Moral absoluta ou relativa, a ordem normativa que lhe compete conhecer e e descrever. (p. 76-78)

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Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito:4. O homem é livre porque esta sua conduta é um ponto

determinante da imputação (recompensa, penitência ou pena) (P. 110)

5. A ideologia, porém, encobre a realidade… Tal ideologia tem sua raiz na vontade, não no conhecimento, nasce de outros interesses, que não o da verdade. …uma ciência juridica é o que a Teoria Pura do Direito pretende ser. (p.118-119)

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Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito:6. A interpretação juridico-cientifica tem que evitar, com

o maximo cuidado, a ficcão de que uma norma juridica permite, sempre e em todos os casos uma só interpretação: a interpretação correta….com uma formalação feita por maneira tal que a inevitável pluralidade de significações seja reduzida a um minino,e assim, se obtenha o maior grau possivel de segurança juridica.

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