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  • Curso On-Line: Auditoria (com exceo item 15) e Conhecimentos Especficos (itens 3 e 4) para Auditor do Estado do RS

    Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff Aula 06

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    determinar estimativas contbeis, importante para o auditor planejar a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos de auditoria. Estimativas podero ser necessrias, por exemplo, para o seguinte:

    Crditos de liquidao duvidosa (proviso para devedores duvidosos); Estoques obsoletos;

    Provises para:

    o reduzir ativos ao seu valor provvel de realizao; o alocar o custo de itens do ativo durante suas vidas teis estimadas

    (depreciao, exausto ou amortizao); o perdas em geral; o obrigaes decorrentes de garantias; o indenizaes;

    Receitas auferidas;

    Valor justo de ativos ou passivos financeiros;

    Custos e despesas incorridos;

    Impostos diferidos; e

    Prejuzos sobre contratos em andamento.

    O que os itens contbeis citados acima tm em comum? Perceba que todos eles podem envolver algum grau de incerteza na definio do valor que constar nas Demonstraes Contbeis. Por exemplo, a proviso para devedores duvidosos formada com base na estimativa de probabilidade das quantias que deixaro de ser pagas por inadimplemento dos devedores. Ateno Ento, para verificar se as estimativas so razoveis o auditor deve:

    Analisar a fundamentao matemtico-estatstica dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificao das estimativas; e

    Verificar a coerncia das estimativas com o comportamento dos itens estimados em perodos anteriores, as prticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econmica e as suas projees.

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    Quando possvel, o auditor deve comparar as estimativas contbeis de perodos anteriores com os resultados reais desses perodos, para:

    obter evidncias sobre a adequao dos procedimentos de estimativas

    da entidade;

    considerar se so necessrios ajustes nos procedimentos e nas frmulas de clculos das estimativas; e

    avaliar se as diferenas entre os resultados reais e as estimativas

    anteriores foram quantificadas e se foram feitas divulgaes nas Demonstraes Contbeis, se relevantes.

    Se o auditor apurar que houve uma diferena significativa entre as estimativas feitas em perodos anteriores e os resultados reais desses perodos ele deve verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de forma a permitir estimativas mais apropriadas no perodo em exame. Ou seja, se nos perodos anteriores as estimativas foram furadas, o auditor deve verificar se a administrao tomou providncias para deix-las mais prximas da realidade no perodo atual.

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    A existncia dos seguintes relacionamentos pode indicar a presena de controle ou influncia significativa:

    (a) participaes diretas ou indiretas no capital ou outros interesses financeiros na entidade;

    (b) participaes em capital direto ou indireto da entidade ou outros interesses financeiros em outras entidades;

    (c) ser parte dos responsveis pela governana ou administrao-chave

    (isto , os membros da administrao que detm a autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direo e controle das atividades da entidade);

    (d) ser parente prximo de qualquer pessoa mencionada em (c);

    (e) ter relao de negcios significativa com qualquer pessoa mencionada

    em (c). Mas porque importante o conhecimento das transaes com partes relacionadas? importante, pois, essas transaes podem no ocorrer em condies normais de mercado. Ou seja, podem no ser conduzidas em termos e condies como aquelas entre um comprador e um vendedor, que no so relacionados e esto agindo de maneira mutuamente independente e buscando os seus melhores interesses. Assim, a natureza do relacionamento e transaes com partes relacionadas em algumas circunstncias pode dar origem a riscos de distoro relevante nas demonstraes contbeis maiores do que os de transaes com partes no relacionadas. Como por exemplo:

    partes relacionadas podem operar por meio de uma srie extensa e complexa de relacionamentos e estruturas, com um aumento correspondente na complexidade dessas transaes; os sistemas de informao podem ser ineficazes na identificao e resumo de transaes e saldos em aberto entre a entidade e as suas partes relacionadas; as transaes com partes relacionadas podem no ser conduzidas nos termos e condies normais de mercado. Por exemplo, algumas

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    transaes com partes relacionadas podem ser conduzidas sem o pagamento de contraprestao.

    Assim, o objetivo do auditor independente atingir entendimento suficiente dos relacionamentos e transaes com partes relacionadas para que ele seja capaz de reconhecer fatores de risco de fraude e concluir, com base nas evidncias de auditoria obtidas, se as demonstraes contbeis, afetadas por esses relacionamentos e transaes atingem a apresentao adequada (como requerido pela estrutura aplicvel no Brasil); ou, no so enganosas (para estar de acordo com a estrutura de conformidade (compliance)). Nesse sentido, o planejamento e a execuo da auditoria com ceticismo profissional, so particularmente importantes, dado o potencial para relacionamentos e transaes com partes relacionadas no divulgadas.

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    poltica de vendas, ou sujeitar-se a reduzir suas atividades, ou tomar qualquer outra atitude que pode, ou no, superar o ocorrido. Assim, enquanto as demonstraes contbeis do exerccio revelam situao satisfatria, a realidade, naquele momento, j e bem outra. O auditor externo, tomando conhecimento do evento subsequente depois de avali-lo friamente, deve revel-lo, dizendo dos efeitos que produzir sobre as demonstraes contbeis j encerradas e das perspectivas futuras de resultado. Mas no so apenas os maus eventos que devem ser revelados. Tambm os bons. A soluo feliz de um processo vultoso, que estava registrado como contingncias; a aquisio de uma fbrica concorrente, com perspectivas de grande aumento das vendas; o fechamento de um negcio excepcional, garantindo a produo e os lucros por muito tempo; tudo isso pode ser revelado. Entretanto, a preocupao maior do auditor sempre com os eventos que possam trazer consequncias prejudiciais. Dentro do princpio do conservadorismo, prefervel esperar que os bons eventos aconteam, evitando o comprometimento com possibilidades que possam no se concretizar. O assunto, eventos subsequentes, disciplinado pelas novas normas, na NBC TA 560, que estabelece procedimentos e critrios a serem adotados pelo auditor em relao aos eventos ocorridos entre a data do balano e a data do relatrio de auditoria, bem como, a fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente aps a data do seu relatrio que possam demandar ajustes nas Demonstraes Contbeis ou a divulgao de informaes nas notas explicativas. Como vimos acima, o auditor deve considerar como parte normal da auditoria o perodo entre a data do trmino do exerccio social e a data da emisso do respectivo relatrio (=perodo subsequente).

    Ateno A data do Relatrio do Auditor Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transaes que ocorreram at aquela data (daqueles que, com o devido cuidado, tomou conhecimento, evidentemente).

    O auditor deve considerar trs situaes de eventos subsequentes:

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    Entretanto, se, aps a data do seu relatrio, mas antes da data de divulgao das demonstraes contbeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatrio, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatrio, ele deve: discutir o assunto com a administrao e, quando apropriado, com os

    responsveis pela governana;

    determinar se as demonstraes contbeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    indagar como a administrao pretende tratar o assunto nas

    demonstraes contbeis. Caso seja necessrio e a administrao altere as demonstraes contbeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessrios nas circunstncias da alterao;

    (b) estender os procedimentos de auditoria at a data do novo relatrio do auditor independente; e

    (c) fornecer novo relatrio de auditoria sobre as demonstraes contbeis alteradas. O novo relatrio do auditor independente no deve ter data anterior data de aprovao das demonstraes contbeis alteradas.

    Pode haver casos em que a legislao no proba a administrao de restringir a alterao das demonstraes contbeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alterao. Nesses casos, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes que provocaram essa alterao. Assim, deve alterar o relatrio para incluir data adicional restrita a essa alterao que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes esto restritos unicamente s alteraes das demonstraes contbeis descritas na respectiva nota explicativa. Pode haver casos, ainda, que no haja exigncia da legislao ou, regulamentao para que a administrao reapresente demonstraes contbeis e, portanto, o auditor no precisa fornecer novo relatrio de auditoria ou alterar o relatrio.

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    Caso a administrao altere as demonstraes contbeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessrios nas circunstncias das alteraes;

    (b) revisar as providncias tomadas pela administrao para garantir que todos os que receberam as demonstraes contbeis juntamente com o respectivo relatrio do auditor independente sejam informados da situao;

    (c) exceto nas circunstncias em que a legislao no probe a administrao de restringir a alterao das demonstraes contbeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alterao:

    (i) estender os procedimentos de auditoria at a data do novo relatrio do auditor independente e datar o novo relatrio com data posterior data de aprovao das demonstraes contbeis reapresentadas; e

    (ii) fornecer novo relatrio do auditor independente sobre as demonstraes contbeis reapresentadas;

    (d) no caso em que a legislao no probe a administrao de restringir a alterao das demonstraes contbeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alterao, alterar o relatrio do auditor independente.

    O auditor independente deve incluir no seu relatrio, novo ou reemitido, Pargrafo de nfase com referncia nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razo da alterao das demonstraes contbeis emitidas anteriormente e do relatrio anterior fornecido pelo auditor independente. Caso a administrao no tome as providncias necessrias para garantir que todos os que receberam as demonstraes contbeis emitidas anteriormente sejam informados da situao e no altere as demonstraes contbeis nas circunstncias em que o auditor considere necessrio, ele deve notificar a administrao e os responsveis pela governana, de que procurar evitar o uso por terceiros daquele relatrio no futuro. Se, apesar dessa notificao, a administrao ou os responsveis pela governana no tomarem as referidas providncias necessrias, o auditor independente deve tomar as medidas apropriadas para tentar evitar o uso por terceiros daquele relatrio de auditoria.

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    devedora classificada no grupo de estoque do ativo circulante est subavaliada). Vamos ver outros exemplos:

    a) Teste principal para superavaliao do ativo e teste secundrio para superavaliao de receita: Na auditoria da conta duplicatas a receber (ativo circulante), o auditor constatou que uma venda realizada em 20X1 foi contabilizada em 20X0. Como consequncia, a conta de duplicatas a receber (teste principal) e a conta de receita bruta na venda de bens (teste secundrio) estavam superavaliadas.

    b) Teste principal para subavaliao do passivo e teste secundrio para subavaliao do ativo: Na auditoria da conta de fornecedores a pagar (passivo circulante), o auditor notou que uma nota fiscal de competncia de 20X0, referente compra de uma mquina, foi registrada somente na ocasio de seu efetivo pagamento em 20X1. Por conseguinte, a conta de fornecedores a pagar (teste principal) e a conta de mquinas do ativo imobilizado (teste secundrio) estavam subavaliadas.

    Contudo, esse no o nico tipo de impropriedade que possvel encontrar. Existe tambm a possibilidade de uma conta devedora estar superavaliada causando a subavaliao de outra conta devedora. Isso ocorre, por exemplo, quando o lanamento contbil feito na conta errada. De forma anloga, o mesmo pode acontecer para contas credoras. Por exemplo, o auditor pode constatar que os imveis de propriedade da entidade foram registrados na conta Investimentos, quando o correto seria no Imobilizado. Como consequncia a conta devedora Investimentos est superavaliada e a conta devedora Imobilizado est subavaliada. Vejamos mais alguns exemplos:

    a) Teste principal para superavaliao do ativo e teste secundrio para subavaliao da despesa: Na auditoria da conta de mquinas e equipamentos (ativo imobilizado), o auditor verificou que foram debitadas no ativo peas de reposio, que, de acordo com os princpios contbeis, deveriam ser registradas como despesas. Portanto, a conta mquinas e equipamentos (teste principal) est superavaliada e o grupo de despesas (teste secundrio) subavaliado.

    b) Teste principal para subavaliao do passivo e teste secundrio para superavaliao do passivo: No exame da conta emprstimos a pagar, o auditor constatou que um financiamento foi registrado indevidamente na conta fornecedores a pagar. Portanto, a conta de emprstimos a

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    pagar (teste principal) estava subavaliada e a conta fornecedores a pagar (teste secundrio) estava superavaliada.

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    Passivo Oculto

    So obrigaes que existem e no esto contabilizadas nas demonstraes.

    subavaliao

    Presuno de omisso de receitas, saldo credor de caixa, suprimentos no comprovados, diferenas em levantamentos quantitativos por espcie, diferenas em levantamentos econmicos ou financeiros, omisso do registro de pagamentos efetuados. Vamos tratar agora do tpico omisso de receitas e sua presuno baseada no saldo credor de caixa, nos suprimentos no comprovados, em diferenas de levantamentos quantitativos, econmicos ou financeiros e na omisso de pagamentos efetuados. A omisso de receitas representa a falta da escriturao contbil de crditos da empresa, mais popularmente conhecido como caixa 2. Assim, por exemplo, a venda de produtos ou a prestao de servios sem a respectiva emisso da nota fiscal ou, ainda, a sua emisso por um valor menor que o real (subfaturamento) representa uma entrada de numerrio no caixa que fica a margem da contabilidade. No preciso se esforar para perceber que a inteno por detrs da omisso de receitas burlar o pagamento de impostos, assim, a presuno de omisso de receitas encontra-se disciplinada no Regulamento do Imposto de Renda (RIR - Decreto n 3.000/99). O legislador caracterizou a presuno legal de omisso de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedncia (=direito de defesa), quando for detectada a ocorrncia de uma das trs hipteses a seguir:

    Indicao na escriturao de saldo credor de caixa (procedimento:

    auditoria do caixa);

    Falta de escriturao de pagamentos efetuados (procedimento: auditoria de compras); e

    Manuteno no passivo de obrigaes j pagas ou cuja exigibilidade no seja comprovada (procedimento: auditoria do passivo).

    Indcio e Presuno Por indcio entende-se o fato ou parte de um fato certo que se liga a outro fato que se quer provar. um sinal, um vestgio, uma pista que aponta na direo da situao investigada.

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    J na presuno o que importa o resultado do raciocnio lgico, baseado em fato conhecido (indcio), no qual se busca deduzir a presumvel ocorrncia de um outro fato, este desconhecido. Desta forma, assume-se como verdade vlida em todos os casos o fato considerado verdadeiro na grande maioria das situaes semelhantes. Saldo credor de caixa Na qualidade de conta contbil representada no lado ativo do balano patrimonial, caracterizando o numerrio disponvel na empresa para utilizao imediata, o Caixa deve se apresentar, sempre, com saldo devedor ou, na pior das hipteses, saldo nulo.

    Situao normal das contas no BP (salvo as contas retificadoras):

    Ativo Passivo

    Saldo Devedor

    Saldo Credor

    Patrimnio Lquido

    Saldo Credor

    Jamais, em situaes normais, a conta caixa dever apresentar saldo credor, pois, tal situao indica a realizao de pagamentos em montante superior ao disponvel para tanto. Caso isso ocorra, sem que haja uma falha contbil que justifique tal procedimento, est caracterizada a utilizao de numerrio no contabilizado, ou seja, a omisso de receita. O saldo credor de caixa ou estouro de caixa, portanto, indica que essa conta encontra-se com saldo anormal, atpico sua natureza. Suprimentos de Caixa O procedimento comumente adotado para promover o ingresso de recursos financeiros no caixa da empresa tem origem no ciclo de operaes vinculadas ao seu objeto social (tais como vendas e recebimentos de duplicatas, por exemplo). Nos casos em que tais recursos mostram-se insuficientes para honrar as operaes, torna-se necessrio obter capital de fontes externas, o que pode ser realizado junto a estabelecimentos de crdito (contratos de financiamento, desconto de duplicatas, entre outras) ou mesmo junto aos proprietrios ou administradores da empresa, por intermdio de operaes de emprstimos ou aumento de capital.

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    Convm ressaltar que em princpio, no h ilegalidade em se obter recursos junto aos scios e proprietrios de empresas, em operaes com o objetivo de aporte de recursos ou suprimento de caixa. O que pode comprometer a lisura da operao a falta de comprovao de seu efetivo ingresso na empresa ou da capacidade econmica de receita anteriormente obtida. Ento, o suprimento no comprovado caracteriza-se como o ingresso de numerrio oriundo do caixa 2 devido insuficincia do caixa oficial, utilizando-se como contrapartida contbil uma operao fictcia, no comprovada, como por exemplo, aumento de capital ou emprstimo a pagar. O auditor quando for analisar os suprimentos de caixa deve verificar se:

    o emprstimo efetivado por pessoa jurdica se encontra devidamente contabilizado na empresa que o procedeu; e

    a pessoa fsica que procedeu o emprstimo possua capacidade financeira ou dispunha de recursos suficientes para tanto.

    O RIR dispe que provada omisso de receita, por indcios na escriturao do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributria poder arbitr-la (=presumir um valor) com base no valor dos recursos de caixa fornecidos empresa por administradores, scios da sociedade no annima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos no forem comprovadamente demonstradas. Falta de Emisso de Nota Fiscal A falta de emisso de documento idneo, no momento da efetivao das operaes de venda de mercadorias, prestao de servios, operaes de alienao de bens mveis, locao de bens mveis e imveis ou quaisquer outras transaes realizadas com bens ou servios, bem como a sua emisso com valor inferior ao da operao, caracteriza omisso de receita ou de rendimentos. Levantamento Quantitativo por Espcie A omisso de receita poder, tambm, ser determinada a partir de levantamento por espcie de quantidade de matrias-primas e produtos intermedirios utilizados no processo produtivo da pessoa jurdica. Para apurar as diferenas em levantamentos quantitativos por espcie, positiva ou negativa, faz-se a comparao entre a soma das quantidades de produtos em estoque no incio do perodo + a quantidade de produtos fabricados com as

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    matrias-primas e produtos intermedirios utilizados, e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escriturao contbil da empresa com as quantidades em estoque, no final do perodo de apurao, constantes do Livro de Inventrio. Considera-se receita omitida, neste caso, o valor resultante da multiplicao das diferenas de quantidade de produtos ou de matrias-primas e produtos intermedirios pelos respectivos preos mdios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada perodo de apurao abrangido pelo levantamento. Levantamentos econmicos ou financeiros A legislao tambm considera omisso de receita as diferenas encontradas em levantamentos econmicos ou financeiros, caracterizadas como os valores creditados em conta de depsito ou de investimento mantida junto instituio financeira, em relao aos quais o titular, pessoa jurdica no comprove, mediante documentao hbil e idnea, a origem dos recursos utilizados nessas operaes. Para efeitos tributrios o valor das receitas ou dos rendimentos omitido ser considerado auferido ou recebido no ms do crdito efetuado pela instituio financeira. Os valores cuja origem houver sido comprovada, que no houverem sido computados na base de clculo do imposto a que estiverem sujeitos, submeter-se-o s normas de tributao especficas, previstas na legislao vigente poca em que auferidos ou recebidos. Para efeito de determinao da receita omitida, os crditos sero analisados individualmente, observado que no sero considerados os decorrentes de transferncia de outras contas da prpria pessoa jurdica. Falta de Escriturao de Pagamentos No grupo de valores a pagar encontram-se os valores representativos das contas a pagar, registrados no grupo passivo circulante do balano patrimonial, cujas contas mais comuns so denominadas: Duplicatas a Pagar, Contas a Pagar, Emprstimos a Pagar, Impostos a Pagar, Salrios a Pagar e outras. Caracterizam-se por meio dessas contas os denominados dbitos de funcionamento e de financiamento. Por dbitos de funcionamento consideram-se as operaes normais relativas ao objeto social da empresa sendo identificados pelas Duplicatas a Pagar representados contabilmente pela Conta Fornecedores, j os dbitos de

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    financiamentos so identificados pelos emprstimos bancrios representadas pelas Promissrias a Pagar e Contratos de Financiamentos. Ocorre a falta da escriturao quando a empresa registra uma dvida como a pagar na contabilidade, quando, na verdade, j foi paga. A dvida paga, portanto, consta no Passivo Circulante, caracterizando o denominado Passivo Fictcio que j estudamos. Assim, a falta de escriturao de pagamentos efetuados pela pessoa jurdica, assim como a manuteno, no passivo, de obrigaes cuja exigibilidade no seja comprovada, caracterizam, tambm, omisso de receita.

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    Sabemos que devido ao fato de as transaes na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para a superavaliao, as contas credoras tambm esto sendo testadas, indiretamente, na mesma direo. O mesmo ocorre nos testes para subavaliao. Na questo em anlise, foi constatado que a vida til dos ativos foi subestimada, portanto, a taxa de depreciao est superestimada: Despesas de depreciao Superavaliao Depreciao acumulada Superavaliao Custo dos produtos (Estoques) Superavaliao Lucro Bruto Subavaliao Se a taxa de depreciao est superavaliada, podemos dizer que:

    o item A est correto, se a depreciao est superavaliada (errada para mais), o valor de depreciao levado a custo tambm estar superavaliado;

    o item B est errado, a conta de depreciao est superavaliada;

    o item C est errado; a despesa de depreciao no afetada (se considerarmos que as mquinas em questo so para a rea industrial e a depreciao for convertida em custo e no em despesa);

    o item D est errado, a conta est superavaliada; e

    o item E est errado, se o custo est superavaliado, o lucro est

    subavaliado. Gabarito: A

    03. (FCC/Infraero/Auditor - Aud Ent P Comp Demonst Contbeis/2011) Nos procedimentos de auditoria independente da Cia. ABC foram constatadas as seguintes incorrees pelo auditor: I. O saldo da conta Bancos C/Movimento estava superior em R$ 2.250,00 ao saldo do extrato bancrio em virtude do no registro contbil de despesas de juros nesse montante cobradas pela instituio financeira. II. Na conta de Estoques, no deram baixa do custo de mercadorias vendidas decorrentes de uma venda, esta contabilizada corretamente, de R$ 120.000,00, cujo lucro bruto correspondeu a 9/10 desse valor. III. Na conta de Duplicatas a Receber, constava uma duplicata de R$ 8.000,00, que j tinha sido recebida pela companhia.

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    IV. Na conta de Imposto de Renda a Recolher estava contabilizado um valor de R$ 10.000,00, quando, na realidade, o valor correto seria R$ 9.500,00, j que o contador da companhia no tinha considerado um incentivo fiscal de deduo do imposto. Em consequncia desses erros, o auditor concluiu que o lucro contbil da companhia estava superestimado na importncia equivalente, em R$, a a) 14.450,00. b) 13.750,00. c) 12.850,00. d) 6.450,00. e) 5.750,00. Resoluo: Vamos analisar o efeito de cada fato no lucro contbil da companhia:

    I) No registro de despesas de juros: superavaliao em R$ 2.250,00. II) No registro do custo de mercadoria vendida: se o lucro bruto

    corresponde a 9/10 de R$ 120.000,00, o custo corresponde a 1/10 desse valor, ou seja, ocorre superavaliao de R$ 12.000,00.

    III) No registro de baixa de duplicata a receber paga. No tem efeito no lucro bruto do perodo, pois fato permutativo do ativo, ou seja, a conta duplicatas a receber est superestimada e a conta bancos est subestimada.

    IV) Lanamento a maior na conta de Imposto de Renda a Recolher. Subavaliao do lucro bruto em R$ 500,00, pois a companhia deixou de reconhecer o incentivo fiscal de deduo do imposto (R$ 10.000,00 R$ 9.500,00).

    Fato Superestimao I R$ 2.250,00 II R$ 12.000,00 III R$ 0,00 IV (R$ 500,00) Total R$ 13.750,00

    Gabarito: B

    04. (ESAF/AFRFB/2009) - A empresa de prestao de servios NBA Informtica S.A. tem seus processos integrados sistemicamente. A folha de salrios integrada contabilidade mensalmente. No ms de julho de 2009, no foi feita a parametrizao no sistema, para contabilizao de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100% de acrscimo. A folha de pagamentos apresentava remunerao de R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que:

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    (A) o passivo est superavaliado e o resultado est subavaliado. (B) o ativo est subavaliado e o passivo est superavaliado. (C) o passivo est subavaliado e o resultado est subavaliado. (D) os saldos esto adequados sem subavaliao ou superavaliao. (E) o passivo est superavaliado e o resultado est superavaliado. Resoluo: Caro aluno, como voc j deve ter notado, para resolver as questes de superavaliao e subavaliao preciso recorrer principalmente aos seus conhecimentos de contabilidade (muito mais at do que discutimos at aqui sobre auditoria). No entanto, esse tipo de questo muito comum em provas de auditoria. Vejamos como resolv-las... Sabemos que devido ao fato de as transaes na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para a superavaliao, as contas credoras tambm esto sendo testadas, indiretamente, na mesma direo. O mesmo ocorre nos testes para subavaliao. O enunciado da questo nos informa, resumidamente, que no foi feito o lanamento das horas extras referentes ao perodo, assim: A conta credora horas extras a pagar (conta do passivo) est subavaliada; por conseguinte, sua contrapartida, a conta devedora despesas com horas extras (conta de resultado) tambm est subavaliada. Porm, o gabarito, letra C, afirma que o resultado est subavaliado, o que no verdade, o que est subavaliado, como vimos, o saldo da conta de resultado: despesas com horas extras. Ao contrrio do que afirma a letra inicialmente apontada como gabarito da questo, o resultado do perodo, em virtude da no contabilizao das despesas com horas extras, est superavaliado, ou seja, est maior do que o devido. Portanto, a questo no tem resposta correta, e foi corretamente anulada pela ESAF. Gabarito: Anulada.

    05. (ESAF/AFRE SEFAZ CE/2006) Ao analisar a contabilizao em uma imobiliria, de um terreno destinado construo da sede da empresa,

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    percebeu-se que o mesmo tinha sido contabilizado nos Estoques. Pode-se afirmar que (A) ao executar o teste primrio de superavaliao na conta de Terrenos no Imobilizado, esta conta estar subavaliada e a conta Estoques de Terrenos estar superavaliada. (B) ao praticar o teste primrio de superavaliao na conta de Estoques, a mesma estar com seu saldo subavaliado e o Contas a Pagar superavaliado. (C) independentemente da atividade da empresa, terrenos devem ser sempre contabilizados no Imobilizado, por se tratar de bem imvel. (D) ao proceder o teste primrio de superavaliao do Contas a Receber, este apresentar saldo subavaliado. (E) o referido procedimento est adequado, em virtude de a atividade da empresa ser de comercializao de imveis. Resoluo: Bom nossa questo fala que um terreno destinado construo da sede da empresa imobiliria foi contabilizado na conta Estoque de Terrenos. Vejamos cada um dos itens. Item A: correto. Primeiro passo, qual foi o teste principal do auditor? Ora, estava verificando a grupo do ativo imobilizado (conta devedora). Vimos que no caso de contas devedoras, o teste geralmente aplicado o de superavaliao. Pois bem, o auditor executou um teste de superavaliao na conta Terrenos do Imobilizado. Aps executar esse teste, o que o auditor constatou? Ele constatou que o referido terreno foi contabilizado, erroneamente, em outra conta. Portanto, a conta Terrenos do Imobilizado estava subavaliada, ou seja, tinha valor menor do que o esperado. Finalmente, temos que identificar onde est refletindo o erro constatado pelo auditor: como vimos, a conta devedora Estoque de Terrenos absorveu esse erro. Portanto, trata-se de uma superavaliao da conta de Estoque de Terrenos. Item B: errado.

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    O auditor poderia ter aplicado um teste primrio de superavaliao da conta de Estoques (=conta devedora). Contudo, a concluso deveria ser que a conta est superavaliada e no subavaliada. Item C: errado. Por tratar-se de uma empresa imobiliria, comprar e vender terrenos faz parte das suas atividades, portanto, pode ter terrenos contabilizados no Estoque. Item D: errado. No h nenhum motivo para fazer testes de superavaliao de Contas a Receber. Item E: errado. O referido procedimento no est adequado, pois, apesar de a atividade da empresa ser de comercializao de imveis, esse terreno, em particular, destina-se construo da sede da empresa. Gabarito: A

    06. (ESAF/AFRFB/2009) - A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliao, conforme permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador no realizou o estorno dos impostos pertinentes reavaliao. Dessa forma pode-se afirmar que: (A) a conta de reserva de reavaliao est superavaliada. (B) a conta de investimento reavaliao est adequada. (C) a conta de imposto de renda diferido est superavaliada. (D) a conta de lucros acumulados est superavaliada. (E) a conta de resultado do exerccio est subavaliada. Resoluo: Segundo o art. 6 da Lei n 11.638/07, os saldos existentes nas reservas de reavaliao devero ser mantidos at a sua efetiva realizao ou estornados at o final do exerccio social de 2008 (exerccio seguinte publicao da Lei). Nesse caso, o enunciado informa que os impostos no foram estornados. Sobre o valor da reavaliao incide o Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ, referido imposto no momento da contabilizao da reavaliao lanado na conta imposto de renda diferido, pois, s ser transferido para a despesa na medida da realizao da reserva.

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    Como referido imposto no foi revertido no momento do estorno da reavaliao, a conta imposto de renda diferido est maior do que deveria ser, ou seja, o saldo da conta est superavaliado. Gabarito: C

    07. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) O auditor, ao efetuar os testes de movimentaes e saldos na conta de equipamentos de informtica, constatou que um computador que havia sido comprado para ser utilizado na fbrica para controlar uma mquina encontrava-se registrado em um centro de custos da rea administrativa financeira. Assim, pode o auditor afirmar que (A) o saldo da conta de Despesa de Depreciao est subavaliado. (B) o saldo da conta Equipamentos de Informtica est subavaliado. (C) a Depreciao da Mquina, na qual o computador foi acoplado est superavaliada. (D) o saldo da conta de Custos das Mercadorias Vendidas est superavaliado. (E) o valor da Depreciao levado a custo est subavaliada. Resoluo: O enunciado afirma que um computador que era para estar registrado na fbrica, estava registrado na administrao, em decorrncia disso, a depreciao correspondente a esse item no estava sendo lanada como custo de fabricao e sim como despesa administrativa. Vamos analisar as opes: Item A: errado. Se a depreciao estava sendo lanada erroneamente na conta de despesa, ento ela est superavaliada e no subavaliada. Item B: errado. O saldo da conta de equipamentos de informtica no alterado nem para mais nem para menos, pois o equipamento, apesar de lanado no departamento errado, est lanado. Item C: errado. O saldo da conta de depreciao da mquina no afetado. Item D: errado.

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    Pelo contrrio, como um valor que seria custo est sendo lanado como despesa, o saldo da conta CMV est subavaliado, pois esse custo no foi devidamente apropriado. Item E: certo. Exatamente, como o valor da depreciao estava sendo lanado erroneamente como despesa, o valor da depreciao levado a custo est subavaliado. Gabarito: E

    08. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2009) - O contador da Cia. Quartzo Rosa incorreu em um erro no reconhecimento da apropriao da receita de juros sobre o investimento em debntures, deixando de contabilizar a receita de juros no ano corrente. Antes que qualquer ajuste seja efetuado, esse erro gera o seguinte efeito no patrimnio da empresa: (A) subavaliao do ativo, do lucro lquido e do patrimnio lquido. (B) subavaliao do passivo, do patrimnio lquido e do lucro lquido. (C) superavaliao do ativo, do lucro lquido e do patrimnio lquido. (D) superavaliao do passivo, do patrimnio lquido e do lucro lquido. (E) subavaliao do ativo e do resultado e superavaliao do patrimnio lquido. Resoluo: Segundo o enunciado no foi feita a apropriao da receita de juros sobre investimentos em debntures. Desta forma, a conta Juros a Receber (Ativo) est subavaliada, bem como sua contrapartida, a conta Receita Financeira (Resultado). Dessa forma, a falta desse lanamento ter como efeito um resultado do perodo subavaliado (ou um lucro lquido menor ou um prejuzo maior), e, por conseguinte, um patrimnio lquido subavaliado (menor) e um ativo total tambm subavaliado (menor). Gabarito: A

    09. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) A empresa Sria Ltda. est adquirindo terreno para construo de sua sede. No processo de aquisio, em decorrncia do terreno localizar-se em rea ocupada por empresa que produzia produtos poluentes, solicitou que fossem feitos exames do solo, os quais evidenciaram a contaminao. O valor estimado da multa ambiental para esse tipo de contaminao de R$ 2.000.000,00. No foram encontrados registros de provises ou reservas para o fato, evidenciando para o auditor um:

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    (A) ativo fictcio. (B) ativo oculto. (C) passivo fictcio. (D) passivo oculto. (E) omisso de receita. Resoluo: A historinha do enunciado nos conta que existe um passivo que no foi reconhecido nas demonstraes contbeis, portanto, trata-se de um passivo oculto. Gabarito: D

    10. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) O auditor fiscal, ao avaliar o extrato bancrio da conta, pela qual a empresa realiza suas cobranas, constata que o volume de recursos existentes nessa conta, somados s cobranas em aberto, superam em 20% o total do faturamento do ms contabilizado na conta de vendas. Com essa informao pode o auditor concluir que: (A) o saldo da conta caixa se encontra negativo. (B) existem ativos ocultos na empresa. (C) existe evidncia de suprimentos no comprovados. (D) existe omisso de pagamentos efetuados pela empresa. (E) os registros esto adequados, sendo necessrio somente conciliar as contas. Resoluo: Item A: errado. A questo nada fala sobre a conta Caixa e no temos nenhum elemento para afirma que se encontra com saldo credor. Item B: correto. Vamos analisar o que est acontecendo H mais ativos ($$ em conta + cobranas em aberto) do que aqueles registrados (faturamento contabilizado no ms). Enfim, h ativos no registrados (=ocultos). Item C: errado.

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    Esse item poderia causar certa confuso. Realmente, quando nos deparamos com uma situao em que h mais recursos em caixa do que os registrados, pode ser um indcio de falta de origem para justificar os suprimentos de disponveis (caixa, bancos etc.). o famoso caixa dois. Contudo, caro concursando, a situao descrita um indcio e no uma evidncia. Pois a existncia de ativos ocultos pode ser dar por outros motivos diferentes do caixa dois, como um simples erro de escriturao. Item D: errado. Os pagamentos efetuados pela empresa no influenciam os saldos de Contas a Receber e de Conta Banco especfica para recebimento de clientes. Item E: errado. Esse item bem mais fcil de eliminar, no ? Os registros no esto adequados. Gabarito: B

    11. (FCC/ISS SP/2012) A empresa Delta Petrleo S.A. est encerrando, em fevereiro de 2012, o processo de auditoria de suas demonstraes financeiras pertinentes ao ano de 2011. Os trabalhos da auditoria esto em fase de finalizao e a empresa informa ao mercado a ocorrncia de um grande vazamento que afetar a continuidade de suas operaes no Brasil, uma vez que a multa recebida inviabiliza a empresa. Nesse caso, o auditor deve a) exigir da empresa a elaborao de demonstraes contbeis especficas para atender s demonstraes exigidas nessa situao de descontinuidade. b) emitir relatrio de auditoria com absteno de opinio por no ter tempo hbil para reconduzir a auditoria para uma demonstrao financeira pelos critrios de realizao dos ativos e passivos. c) manter o seu relatrio de auditoria, evidenciando em notas explicativas a descontinuidade. d) abster-se de emitir opinio, uma vez que conjunturalmente a situao da empresa se modificou, alterando todo o planejamento da auditoria. e) ressalvar o parecer, evidenciando a possibilidade de descontinuidade e mantendo as demonstraes financeiras. Resoluo:

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    A questo trata de um evento subsequente que foi detectado antes da concluso do relatrio de auditoria. Conforme vimos, nos casos de eventos subsequentes que afetam de forma significativa as demonstraes contbeis, o auditor deve discutir com a empresa a necessidade de ajuste dessas demonstraes. Caso a solicitao no seja atendida, a sim, o auditor poder modificar sua opinio. Lembre-se que mesmo em estruturas de relatrios financeiros em que no haja exigncia explcita, posto que, o pressuposto de continuidade operacional um princpio fundamental na elaborao de demonstraes contbeis, a administrao deve fazer uma avaliao especfica da capacidade de continuidade operacional da entidade. Gabarito: A

    12. (ESAF/APOFP Sefaz-SP/2009) - As seguintes opes constituem exemplos de transaes e eventos subsequentes, exceto: (A) perda em contas a receber decorrente de falncia do devedor. (B) alterao do controle societrio. (C) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital. (D) variao sazonal dos custos com insumos. (E) destruio de estoques em decorrncia de sinistro. Resoluo: Eventos subsequentes so acontecimentos que ocorrem entre a data de encerramento das demonstraes contbeis e a do relatrio de auditoria e que afetam significativamente a posio patrimonial, financeira e o resultado das operaes da empresa. Em outras palavras, so eventos inesperados, casos fortuitos que afetam as demonstraes relativas ao exerccio que j se encerrou. As assertivas A, B, C e E so exemplos desses eventos. A assertiva D, por sua vez, no o . Ora, a variao sazonal dos custos com insumos algo esperado, corriqueiro, previsvel pela entidade e pelo mercado. Dessa forma, no pode ser considerado um evento subsequente. Gabarito: D

    13. (ESAF/ATM/Natal/2008) No corresponde a um evento subsequente que gera ajuste nas demonstraes financeiras:

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    (A) deciso definitiva de processo judicial, dando ganho ou perda da causa que represente valor relevante. (B) perda de valor de investimentos, em decorrncia do declnio do valor de mercado das aes. (C) descoberta de erros ou fraudes posteriores, que afetam o resultado da empresa. (D) determinao de valores referentes a pagamento de participao nos lucros ou referente a gratificaes assumidas legalmente e no formalizadas. (E) ativos deteriorados, que constavam com valor significativo e que no foram ajustados. Resoluo: As empresas de capital aberto esto expostas a oscilao do mercado acionrio, assim o valor dos investimentos nessas empresas podem apresentar ganhos ou perdas. Esse tipo de evento perfeitamente normal e, portanto, no enseja qualquer tipo de ajuste nas demonstraes financeiras. Gabarito: B

    14. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa Grandes Negcios S.A. adquiriu a principal concorrente, aps o encerramento do balano e a emisso do relatrio pelos auditores. No entanto, a empresa ainda no havia publicado suas demonstraes com o relatrio. Nessa situao, a firma de auditoria deve: (A) manter o relatrio com data anterior ao evento, dando encerramento aos trabalhos. (B) obrigatoriamente, rever o relatrio considerando o fato relevante. (C) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas explicativas. (D) refazer o relatrio considerando as novas informaes, determinando nova data para publicao das demonstraes contbeis. (E) discutir o assunto com a administrao, decidir se as demonstraes devem ser ajustadas, e indagar como a administrao pretende tratar o assunto nas demonstraes contbeis. Resoluo: Se, aps a data do seu relatrio, mas antes da data de divulgao das demonstraes contbeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatrio, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatrio, ele deve:

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    (a) discutir o assunto com a administrao e, quando apropriado, com os responsveis pela governana; (b) determinar se as demonstraes contbeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo; e, (c) indagar como a administrao pretende tratar o assunto nas demonstraes contbeis.

    Gabarito: E

    15. (ESAF/ATM/Recife/2003) A auditoria estabelece como "escopo" do trabalho o perodo das demonstraes financeiras. Indique qual das normas abaixo no se refere ao perodo objeto da auditoria. (A) Transaes com partes relacionadas. (B) Carta de responsabilidade da administrao. (C) Amostragem estatstica. (D) Eventos subsequentes. (E) Estimativas contbeis. Resoluo: Segundo a definio da NBC TA 560, eventos subsequentes so eventos ocorridos entre a data do balano e a data do relatrio de auditoria, bem como, a fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente aps a data do seu relatrio que possam demandar ajustes nas demonstraes contbeis ou divulgao de informaes nas notas explicativas. Portanto, os eventos subsequentes no dizem respeito ao perodo das demonstraes financeiras, e sim, quele ocorrido aps a data do balano. Gabarito: D

    16. (FGV/Sefaz RJ Analista de Controle Interno/2011) O perodo compreendido entre o trmino do exerccio social e a emisso do parecer denominado perodo subsequente, e o auditor deve consider-lo parte normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da materialidade dos eventos, ajustes contbeis nas demonstraes contbeis podem ser requeridos. Como exemplo disso, possvel citar perdas significativas em contas a receber e sentenas judiciais. Especificamente em relao aos eventos e transaes ocorridos aps a divulgao das demonstraes contbeis, correto afirmar que

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    (A) o auditor no tem responsabilidade e deve fazer indagaes sobre as demonstraes contbeis. (B) o parecer a ser emitido dever obrigatoriamente estar enquadrado na modalidade com ressalvas. (C) o auditor ficar impedido de emitir um parecer sem ressalvas. (D) ao tomar conhecimento, aps a divulgao das demonstraes contbeis, de fato anterior data de seu parecer que, se fosse conhecido, poderia t-lo levado a emitir documento com contedo diverso do que foi, dever decidir se as demonstraes contbeis precisaro de reviso. (E) quando a administrao alterar significativamente as demonstraes contbeis divulgadas, o auditor no dever ignorar essas alteraes, mesmo j tendo emitido seu parecer sobre elas. Resoluo: Item A: Errado, pois se o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatrio do auditor independente, poderia t-lo levado a alterar seu relatrio, ele deve indagar como a administrao pretende tratar do assunto nas demonstraes contbeis. Itens B e C: Ambos errados. Caso a administrao altere as demonstraes contbeis, o auditor independente deve fornecer novo relatrio nos casos em que a legislao probe a administrao de restringir a alterao das demonstraes contbeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alterao; no caso da legislao permitir, dever alterar o relatrio j emitido. A modalidade do relatrio depender dos efeitos dos eventos subsequentes nas demonstraes. Lembre-se que o auditor independente deve incluir no seu relatrio, novo ou reemitido, Pargrafo de nfase com referncia nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razo da alterao das demonstraes contbeis emitidas anteriormente e do relatrio anterior fornecido pelo auditor independente. Item D: Errado. Nesse caso, o auditor deve discutir o assunto com a administrao e, quando apropriado, com os responsveis pela governana, determinar se as demonstraes contbeis precisam ser alteradas em funo do evento (e no revisadas conforme afirma o item, veja que a modificao restringe-se aos efeitos do evento subsequente em questo) e, em caso afirmativo, indagar

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    como a administrao pretende tratar do assunto nas demonstraes contbeis. Item E: Correto. Caso a administrao altere as demonstraes contbeis, o auditor independente no pode ignorar essas alteraes, ele deve aplicar os procedimentos de auditoria necessrios nas circunstncias das alteraes; revisar as providncias tomadas pela administrao para garantir que todos os que receberam as demonstraes contbeis juntamente com o respectivo relatrio do auditor independente sejam informados da situao; emitir novo relatrio ou alterar o relatrio j emitido, conforme o caso. Gabarito: E

    17. (ESAF/Analista Tcnico: Controle e Fiscalizao SUSEP/2010) As estimativas contbeis reconhecidas nas demonstraes contbeis da empresa so de responsabilidade: (A) dos auditores externos. (B) dos advogados. (C) da auditoria interna. (D) do conselho de administrao. (E) da administrao da empresa. Resoluo: O entendimento dos procedimentos de estimativas contbeis importante para o auditor planejar a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos de auditoria. No entanto, o clculo das estimativas contbeis de exclusiva responsabilidade da administrao da entidade. Gabarito: E

    18. (ESAF/AFRFB/2009) - ADAPTADA - O auditor, ao avaliar as provises para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projees S.A., percebeu que nos ltimos trs anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor: (A) estabelecer novos critrios para realizao das estimativas pela empresa, no perodo. (B) determinar que a administrao apresente novos procedimentos de clculos que garantam os valores registrados. (C) ressalvar o relatrio, por inadequao dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas demonstraes contbeis.

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    (D) exigir que seja feita uma mdia ponderada das perdas dos ltimos trs anos, para estabelecer o valor da proviso. (E) identificar e avaliar os riscos de distoro relevante de estimativas feitas nas demonstraes contbeis correntes. Resoluo: Segundo as novas normas de auditoria, o auditor deve revisar o desfecho das estimativas contbeis includas nas demonstraes contbeis do perodo anterior ou, quando aplicvel, seus reclculos posteriores para o perodo corrente. Em outras palavras, quando o auditor constata que as estimativas, ao longo dos anos, no batem com a realidade, deve avaliar qual o risco deste erro continuar acontecendo, o que a administrao tem feito para deixar as estimativas mais precisas e, mais importante, qual o efeito nas demonstraes contbeis. A natureza e a extenso da reviso do auditor levam em considerao a natureza das estimativas contbeis e, se as informaes obtidas na reviso seriam relevantes, para identificar e avaliar os riscos de distoro relevante de estimativas feitas nas demonstraes contbeis correntes. Entretanto, essa reviso no visa questionar os julgamentos feitos nos perodos anteriores que foram baseados em informaes disponveis na poca, mas avaliar a adequao dos procedimentos utilizados no passado com base nos resultados alcanados. Gabarito: E

    19. (FCC/Auditor-Fiscal Tributrio Municipal SEFIN SP/2006) Adaptada Estimativa contbil uma previso quanto ao valor de um item que considera as melhores evidncias disponveis quando no h forma precisa de quantificao e deve ser objeto de ateno do auditor para se certificar quanto sua razoabilidade. As estimativas contbeis (A) so de responsabilidade exclusiva do auditor independente, embora ele possa utilizar informaes dos controles contbeis da entidade auditada. (B) sempre podem ser determinadas com segurana, porque todas as incertezas so quantificveis estatisticamente. (C) pontuais da administrao representam a falta de neutralidade da administrao na elaborao e apresentao de informaes. (D) baseadas em frmulas ditadas pela experincia devem ser revisadas regularmente, com o objetivo de efetuar ajustes. (E) que tenham por objeto provisionar valores de ocorrncia no-rotineira so denominadas estimativas simples.

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    Resoluo: Vamos analisar cada um dos itens...

    As estimativas contbeis (A) so de responsabilidade exclusiva do auditor independente, embora ele possa utilizar informaes dos controles contbeis da entidade auditada.

    As estimativas contbeis so responsabilidade da administrao da entidade, ao auditor cabe tomar conhecimento da forma como as estimativas foram apuradas, analisando os controles, os procedimentos e os mtodos utilizados pela entidade, e deve assegurar-se que as estimativas relevantes, individualmente consideradas, so razoveis.

    As estimativas contbeis (B) sempre podem ser determinadas com segurana, porque todas as incertezas so quantificveis estatisticamente.

    Est errada. Estimativa nunca pode ser algo 100% quantificvel ou ento no se chamaria estimativa, no mesmo.

    As estimativas contbeis (C) pontuais da administrao representam a falta de neutralidade da administrao na elaborao e apresentao de informaes.

    De acordo com a NBC TA 540, a estimativa pontual da administrao o valor selecionado pela administrao para registro ou divulgao nas demonstraes contbeis como estimativa contbil. A falta de neutralidade da administrao na elaborao e apresentao de informaes denominada incerteza de estimativa.

    As estimativas contbeis (D) baseadas em frmulas ditadas pela experincia devem ser revisadas regularmente, com o objetivo de efetuar ajustes.

    fato que frmulas ditadas pela experincia, ou seja, sem o devido embasamento cientfico, devem ser constantemente revisadas para evitar erros e desatualizaes. Logo, esse item o gabarito.

    As estimativas contbeis (E) que tenham por objeto provisionar valores de ocorrncia no-rotineira so denominadas estimativas simples.

    Errado. Essas estimativas so denominadas complexas, ou seja, so aquelas que fogem da rotina, do padro - precisam ser melhores estudadas e requerem maior zelo e profundidade.

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    As estimativas simples so aquelas com o objetivo de provisionar ocorrncias rotineiras. Gabarito: D

    20. (ESAF/AFRFB/2009) - O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participaes S.A., constatou contrato de mtuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operao. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no perodo do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transao: (A) normal e est dentro das prticas estabelecidas pelo mercado para operaes dessa natureza. (B) normal, exceto quanto ao no recolhimento do IOF, que obrigatrio nas operaes de crdito. (C) est irregular, por ter condies superiores s praticadas pelo mercado, bem como sem a reteno do IOF, obrigatrio em todas as transaes financeiras. (D) normal, visto que operaes feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de juros superiores s praticadas pelo mercado. (E) irregular por no ser permitido emprstimos entre companhias do grupo, mas que est correta sobre o no recolhimento do IOF, o qual no incide em operaes feitas entre empresas no financeiras. Resoluo: Segundo a NBC TA 500, a elaborao das demonstraes contbeis requer da administrao que fundamente a afirmao de que uma transao com parte relacionada foi conduzida em termos equivalentes aos vigentes em uma transao em condies normais de mercado. As operaes realizadas entre companhias do mesmo grupo so consideradas transaes com partes relacionadas e, consequentemente, devem ser praticadas pelas mesmas condies de mercado. Uma vez que a transao de mtuo foi feita fora das condies normais de mercado, ela foi feita de forma irregular, alm disso, no houve a reteno devida do IOF, obrigatria, segundo a legislao especfica do referido tributo, em todas as operaes de mtuo entre partes relacionadas, ou seja, em todas as transaes financeiras dessa natureza. Gabarito: C

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    que o contador da companhia no tinha considerado um incentivo fiscal de deduo do imposto. Em consequncia desses erros, o auditor concluiu que o lucro contbil da companhia estava superestimado na importncia equivalente, em R$, a a) 14.450,00. b) 13.750,00. c) 12.850,00. d) 6.450,00. e) 5.750,00.

    04. (ESAF/AFRFB/2009) - A empresa de prestao de servios NBA Informtica S.A. tem seus processos integrados sistemicamente. A folha de salrios integrada contabilidade mensalmente. No ms de julho de 2009, no foi feita a parametrizao no sistema, para contabilizao de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100% de acrscimo. A folha de pagamentos apresentava remunerao de R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que: (A) o passivo est superavaliado e o resultado est subavaliado. (B) o ativo est subavaliado e o passivo est superavaliado. (C) o passivo est subavaliado e o resultado est subavaliado. (D) os saldos esto adequados sem subavaliao ou superavaliao. (E) o passivo est superavaliado e o resultado est superavaliado.

    05. (ESAF/AFRE SEFAZ CE/2006) Ao analisar a contabilizao em uma imobiliria, de um terreno destinado construo da sede da empresa, percebeu-se que o mesmo tinha sido contabilizado nos Estoques. Pode-se afirmar que (A) ao executar o teste primrio de superavaliao na conta de Terrenos no Imobilizado, esta conta estar subavaliada e a conta Estoques de Terrenos estar superavaliada. (B) ao praticar o teste primrio de superavaliao na conta de Estoques, a mesma estar com seu saldo subavaliado e o Contas a Pagar superavaliado. (C) independentemente da atividade da empresa, terrenos devem ser sempre contabilizados no Imobilizado, por se tratar de bem imvel. (D) ao proceder o teste primrio de superavaliao do Contas a Receber, este apresentar saldo subavaliado. (E) o referido procedimento est adequado, em virtude de a atividade da empresa ser de comercializao de imveis.

    06. (ESAF/AFRFB/2009) - A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliao, conforme permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador no realizou o estorno dos impostos pertinentes reavaliao. Dessa forma pode-se afirmar que:

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    (A) a conta de reserva de reavaliao est superavaliada. (B) a conta de investimento reavaliao est adequada. (C) a conta de imposto de renda diferido est superavaliada. (D) a conta de lucros acumulados est superavaliada. (E) a conta de resultado do exerccio est subavaliada.

    07. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) O auditor, ao efetuar os testes de movimentaes e saldos na conta de equipamentos de informtica, constatou que um computador que havia sido comprado para ser utilizado na fbrica para controlar uma mquina encontrava-se registrado em um centro de custos da rea administrativa financeira. Assim, pode o auditor afirmar que (A) o saldo da conta de Despesa de Depreciao est subavaliado. (B) o saldo da conta Equipamentos de Informtica est subavaliado. (C) a Depreciao da Mquina, na qual o computador foi acoplado est superavaliada. (D) o saldo da conta de Custos das Mercadorias Vendidas est superavaliado. (E) o valor da Depreciao levado a custo est subavaliada.

    08. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2009) - O contador da Cia. Quartzo Rosa incorreu em um erro no reconhecimento da apropriao da receita de juros sobre o investimento em debntures, deixando de contabilizar a receita de juros no ano corrente. Antes que qualquer ajuste seja efetuado, esse erro gera o seguinte efeito no patrimnio da empresa: (A) subavaliao do ativo, do lucro lquido e do patrimnio lquido. (B) subavaliao do passivo, do patrimnio lquido e do lucro lquido. (C) superavaliao do ativo, do lucro lquido e do patrimnio lquido. (D) superavaliao do passivo, do patrimnio lquido e do lucro lquido. (E) subavaliao do ativo e do resultado e superavaliao do patrimnio lquido.

    09. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) A empresa Sria Ltda. est adquirindo terreno para construo de sua sede. No processo de aquisio, em decorrncia do terreno localizar-se em rea ocupada por empresa que produzia produtos poluentes, solicitou que fossem feitos exames do solo, os quais evidenciaram a contaminao. O valor estimado da multa ambiental para esse tipo de contaminao de R$ 2.000.000,00. No foram encontrados registros de provises ou reservas para o fato, evidenciando para o auditor um: (A) ativo fictcio. (B) ativo oculto. (C) passivo fictcio.

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    (D) passivo oculto. (E) omisso de receita.

    10. (ESAF/Auditor de Tributos Municipais Sefin Natal/2008) O auditor fiscal, ao avaliar o extrato bancrio da conta, pela qual a empresa realiza suas cobranas, constata que o volume de recursos existentes nessa conta, somados s cobranas em aberto, superam em 20% o total do faturamento do ms contabilizado na conta de vendas. Com essa informao pode o auditor concluir que: (A) o saldo da conta caixa se encontra negativo. (B) existem ativos ocultos na empresa. (C) existe evidncia de suprimentos no comprovados. (D) existe omisso de pagamentos efetuados pela empresa. (E) os registros esto adequados, sendo necessrio somente conciliar as contas.

    11. (FCC/ISS SP/2012) A empresa Delta Petrleo S.A. est encerrando, em fevereiro de 2012, o processo de auditoria de suas demonstraes financeiras pertinentes ao ano de 2011. Os trabalhos da auditoria esto em fase de finalizao e a empresa informa ao mercado a ocorrncia de um grande vazamento que afetar a continuidade de suas operaes no Brasil, uma vez que a multa recebida inviabiliza a empresa. Nesse caso, o auditor deve a) exigir da empresa a elaborao de demonstraes contbeis especficas para atender s demonstraes exigidas nessa situao de descontinuidade. b) emitir relatrio de auditoria com absteno de opinio por no ter tempo hbil para reconduzir a auditoria para uma demonstrao financeira pelos critrios de realizao dos ativos e passivos. c) manter o seu relatrio de auditoria, evidenciando em notas explicativas a descontinuidade. d) abster-se de emitir opinio, uma vez que conjunturalmente a situao da empresa se modificou, alterando todo o planejamento da auditoria. e) ressalvar o parecer, evidenciando a possibilidade de descontinuidade e mantendo as demonstraes financeiras.

    12. (ESAF/APOFP Sefaz-SP/2009) - As seguintes opes constituem exemplos de transaes e eventos subsequentes, exceto: (A) perda em contas a receber decorrente de falncia do devedor. (B) alterao do controle societrio. (C) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital. (D) variao sazonal dos custos com insumos. (E) destruio de estoques em decorrncia de sinistro.

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    13. (ESAF/ATM/Natal/2008) No corresponde a um evento subsequente que gera ajuste nas demonstraes financeiras: (A) deciso definitiva de processo judicial, dando ganho ou perda da causa que represente valor relevante. (B) perda de valor de investimentos, em decorrncia do declnio do valor de mercado das aes. (C) descoberta de erros ou fraudes posteriores, que afetam o resultado da empresa. (D) determinao de valores referentes a pagamento de participao nos lucros ou referente a gratificaes assumidas legalmente e no formalizadas. (E) ativos deteriorados, que constavam com valor significativo e que no foram ajustados.

    14. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa Grandes Negcios S.A. adquiriu a principal concorrente, aps o encerramento do balano e a emisso do relatrio pelos auditores. No entanto, a empresa ainda no havia publicado suas demonstraes com o relatrio. Nessa situao, a firma de auditoria deve: (A) manter o relatrio com data anterior ao evento, dando encerramento aos trabalhos. (B) obrigatoriamente, rever o relatrio considerando o fato relevante. (C) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas explicativas. (D) refazer o relatrio considerando as novas informaes, determinando nova data para publicao das demonstraes contbeis. (E) discutir o assunto com a administrao, decidir se as demonstraes devem ser ajustadas, e indagar como a administrao pretende tratar o assunto nas demonstraes contbeis.

    15. (ESAF/ATM/Recife/2003) A auditoria estabelece como "escopo" do trabalho o perodo das demonstraes financeiras. Indique qual das normas abaixo no se refere ao perodo objeto da auditoria. (A) Transaes com partes relacionadas. (B) Carta de responsabilidade da administrao. (C) Amostragem estatstica. (D) Eventos subsequentes. (E) Estimativas contbeis.

    16. (FGV/Sefaz RJ Analista de Controle Interno/2011) O perodo compreendido entre o trmino do exerccio social e a emisso do parecer denominado perodo subsequente, e o auditor deve consider-lo parte normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da materialidade dos eventos, ajustes contbeis nas demonstraes contbeis podem ser

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    requeridos. Como exemplo disso, possvel citar perdas significativas em contas a receber e sentenas judiciais. Especificamente em relao aos eventos e transaes ocorridos aps a divulgao das demonstraes contbeis, correto afirmar que (A) o auditor no tem responsabilidade e deve fazer indagaes sobre as demonstraes contbeis. (B) o parecer a ser emitido dever obrigatoriamente estar enquadrado na modalidade com ressalvas. (C) o auditor ficar impedido de emitir um parecer sem ressalvas. (D) ao tomar conhecimento, aps a divulgao das demonstraes contbeis, de fato anterior data de seu parecer que, se fosse conhecido, poderia t-lo levado a emitir documento com contedo diverso do que foi, dever decidir se as demonstraes contbeis precisaro de reviso. (E) quando a administrao alterar significativamente as demonstraes contbeis divulgadas, o auditor no dever ignorar essas alteraes, mesmo j tendo emitido seu parecer sobre elas.

    17. (ESAF/Analista Tcnico: Controle e Fiscalizao SUSEP/2010) As estimativas contbeis reconhecidas nas demonstraes contbeis da empresa so de responsabilidade: (A) dos auditores externos. (B) dos advogados. (C) da auditoria interna. (D) do conselho de administrao. (E) da administrao da empresa.

    18. (ESAF/AFRFB/2009) - ADAPTADA - O auditor, ao avaliar as provises para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projees S.A., percebeu que nos ltimos trs anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor: (A) estabelecer novos critrios para realizao das estimativas pela empresa, no perodo. (B) determinar que a administrao apresente novos procedimentos de clculos que garantam os valores registrados. (C) ressalvar o relatrio, por inadequao dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas demonstraes contbeis. (D) exigir que seja feita uma mdia ponderada das perdas dos ltimos trs anos, para estabelecer o valor da proviso. (E) identificar e avaliar os riscos de distoro relevante de estimativas feitas nas demonstraes contbeis correntes.

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    19. (FCC/Auditor-Fiscal Tributrio Municipal SEFIN SP/2006) Adaptada Estimativa contbil uma previso quanto ao valor de um item que considera as melhores evidncias disponveis quando no h forma precisa de quantificao e deve ser objeto de ateno do auditor para se certificar quanto sua razoabilidade. As estimativas contbeis (A) so de responsabilidade exclusiva do auditor independente, embora ele possa utilizar informaes dos controles contbeis da entidade auditada. (B) sempre podem ser determinadas com segurana, porque todas as incertezas so quantificveis estatisticamente. (C) pontuais da administrao representam a falta de neutralidade da administrao na elaborao e apresentao de informaes. (D) baseadas em frmulas ditadas pela experincia devem ser revisadas regularmente, com o objetivo de efetuar ajustes. (E) que tenham por objeto provisionar valores de ocorrncia no-rotineira so denominadas estimativas simples.

    20. (ESAF/AFRFB/2009) - O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participaes S.A., constatou contrato de mtuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operao. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no perodo do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transao: (A) normal e est dentro das prticas estabelecidas pelo mercado para operaes dessa natureza. (B) normal, exceto quanto ao no recolhimento do IOF, que obrigatrio nas operaes de crdito. (C) est irregular, por ter condies superiores s praticadas pelo mercado, bem como sem a reteno do IOF, obrigatrio em todas as transaes financeiras. (D) normal, visto que operaes feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de juros superiores s praticadas pelo mercado. (E) irregular por no ser permitido emprstimos entre companhias do grupo, mas que est correta sobre o no recolhimento do IOF, o qual no incide em operaes feitas entre empresas no financeiras.