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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 391ª QuInta-feira, 04 de dezembro de 2014
Divulgação: Quarta-feira, 03 de dezembro de 2014 Publicação: Quinta-feira, 04 de dezembro de 2014
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA - convida a Comunidade a participar de Audiência Pública para a apresentação do Plano Decenal. Na oportunidade a sociedade civil e órgãos de classe poderão discutir e conhecer as metas a serem cumpridas nas diferentes áreas, nos próximos dez anos.
A Audiência acontecerá no Plenarinho da Câmara Municipal, na Rua Manatá, n.º 565, Bairro Colinas, no dia 16 de dezembro de 2014, com início às 8h30min e encerramento previsto para às 12 horas.
Cachoeirinha, 04 de dezembro de 2014.
Lorete Gonçalves Terra
Presidente do Comdica
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 391ª QuInta-feira, 04 de dezembro de 2014
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO COMDEMA 019/2014
Dispõe sobre a atualização e definição de tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local para o exercício do licenciamento ambiental em Cachoeirinha/RS
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE –
COMDEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal 2220 de 11 de dezembro de 2003 com alterações pela Lei Municipal 2912 de 15 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Decreto Municipal 5361 de 21 de fevereiro de 2013, artigo 15, alínea a, e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA 288/2014 publicada em 03 de outubro de 2014 que atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, fundamentados pelo artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como pela Lei Complementar à Constituição nº 140/2011, que definiu normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, inc. I da LC 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
CONSIDERANDO que, o município de Cachoeirinha, licencia atividades de impacto local, desde 24 de junho de 2009, conforme Resolução CONSEMA 217/2009, e com as atividades licenciáveis na Resolução COMDEMA 06/2012, atendendo o que prevê o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CONSEMA 288/2014, no tocante ao órgão ambiental capacitado, bem como o conselho municipal de meio ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º – O licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que causem ou que possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias relacionadas nos Anexos I e II da Resolução CONSEMA 288/2014, são de competência municipal de Cachoeirinha, e fazem parte como Anexos desta Resolução;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução COMDEMA 06/2012.
Cachoeirinha, 24 de novembro de 2014.
JOSÉ CARLOS TEÓFILO MONTEIRO
PRESIDENTE DO COMDE
* Os anexos dessa Resolução estão na íntegra no lick: http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/comdema
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EDITAL
EDITAL N º 010/2014
EDITAL LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTOS
O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Estado RS, faz saber aos seus interessados e ao público em geral que, conf. § único Art.28, Port.344/98 e Art.124 da respectiva Instrução Normativa, está com cadastro aprovado para comercializar medicamentos à base de SUSBSTÂNCIAS RETINÓICAS, constantes da relação C-2, Port. SVS/MS 344/98, o seguinte estabelecimento:
COMPANHIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS AV.FLORES DA CUNHA, 1055 Cep 94910001 CNPJ 84.683.481/0340-71.
Cachoeirinha, 03 Dezembro de 2014
Antonio Schultz Gerson Luis Cutruneo
Coordenador da Vigilância sanitária Secretário Municipal de Saúde
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DECRETO
DECRETO N.º 5705, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.“Estabelece o Calendário Fiscal para o exercício financeiro de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 357, da Lei Complementar nº 28/2010 – Código Tributário Municipal, que exige a elaboração de Decreto pelo Poder Executivo para estabelecer o Calendário Fiscal do Município para cada exercício financeiro, devendo a arrecadação dos tributos municipais obedecer aos seus prazos e condições
D E C R E T A Art. 1.º Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Cachoeirinha para o exercício financeiro de 2015, o qual será o seguinte:
Tributo VencimentoTaxa de Vistoria e Fiscalização de Atividades 31.03.2015ISS Fixo Mensal Último dia útil do mês
ISS Fixo Semestral1ª Parcela2ª Parcela
31.03.201530.09.2015
ISS por Substituição Tributária Dia 10 do mês subsequenteISS Variável Dia 15 do mês subseqüenteISS Variável (optante pelo Simples Nacional) Conforme legislação nacional
IPTU Cota Única (opcional)
Cota única 15% de desconto
02.01.2015
Cota única10% de desconto
09.02.2015
Cota única 5% de desconto
06.03.2015
IPTU Parcelado (parcelamento automático, caso não seja pago em Cota Única)
1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
08.04.201508.05.201508.06.201507.07.201507.08.201508.09.2015
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2014.Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Jaime Braz da Silva
Secretário Municipal de Governo Interino
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DECRETO N.º 5706, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
“Atualiza o valor da URM – Unidade de Referência Municipal para 2015, e fixa seu valor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 501, da Lei Complementar nº 28/2010 – Código Tributário Municipal, que adota a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do Índice de Preços ao Consumidor, medido pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – IPC/IEPE (UFRGS), como sendo o fator de atualização da URM – Unidade de Referência Municipal;
CONSIDERANDO que a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do IPC/IEPE (UFRGS) foi de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento);
CONSIDERANDO o art. 501, da Lei Complementar nº 28/2010 – Código Tributário Municipal, Parágrafo Único, que prevê a edição de Decreto do Poder Executivo para proceder a atualização dos valores em moeda corrente oficial,
D E C R E T A
Art. 1.º O valor da URM – Unidade de Referência Municipal, para o ano de 2015, será de R$ 3,1101 (Três reais, um mil e cento e um milésimos).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Jaime Bráz da Silva
Secretário Municipal de Governo Interino.
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DECRETO N° 5707, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Abre Crédito Suplementar através de excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária vigente, para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.787/13,
DECRETAArt. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$250.560,38
(duzentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado:11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.01.10.303.0036.2087 Aquisição de Medicamentos
3.3.9.0.32.00.00.00.00 - 4510 MATERIAL.,BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIB. GRATUITA 250.560,38
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação:
Demonstrativo de Utilização de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado Previsto para o Exercício 2014
Recurso Receita Orçada
Receita Arrecadada no Exercício (Jan-Nov /
2014)
Tendência de Arrecadação (Dez/2014)
Receita Prevista
(Reestimada) Para o
Excesso de Arrecadação
Excesso de Arrecadação já Utilizado em Crédito Adicional
Excesso de Arrecadação Utilizado neste Decreto
(A) (B) (C) (D) = B + C (E) = D – A
4510-Programa Piso Atenção Básica/PAB Fixo - Uni
2.510.974,15 2.531.733,86 229.800,67 2.761.534,53 250.560,38 0,00 250.560,38
Nota:.Valor ref. aos repasses jan-nov/2014, constantes no relatório do FNS, somados aos rendimentos da aplicação financeira do recurso.
Nota: A tendência de arrecadação apurada contempla uma parcela fixa de R$ 229.800,67
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014.Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Jaime Braz da SilvaSecretário Municipal de Governo Interino
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LEGISLAÇÃO
LEI Nº 3976, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Lei nº 3.945, de 04 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED 2014) no âmbito do Município de Cachoeirinha, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 3.945, de 04 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED 2014) no âmbito do Município de Cachoeirinha.
Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei nº 3.945, de 04 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..........................................................................................................I - em pagamento único, até 30 de dezembro de 2014, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e da multa;” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Jaime Braz da Silva
Secretário Municipal de Governo Interino
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LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 232/2014
A PM Cachoeirinha torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoes-e.com.br. PE 232/2014 – Nº 568695 - OBJETO: Fornecimento de Combustíveis: Gasolina, Diesel, Etanol e Diesel Aditivado S10, para os veículos da frota municipal. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 16 de Dezembro de 2014 às 09hs. Disputa: às 10hs.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 230/2014
A PM Cachoeirinha torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoes-e.com.br. PE 230/2014 – Nº 568532 - OBJETO: Aquisição de material esportivo para o projeto segundo tempo conforme anexo I do edital. Abertura: 16 de Dezembro de 2014 às 08hs. Disputa: às 09hs.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 231/2014
A PM Cachoeirinha torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoes-e.com.br. PE 231/2014 – Nº 568570 - OBJETO: Aquisição de pneus para entrega única conforme anexo I do edital. Abertura: 16 de Dezembro de 2014 às 13hs. Disputa: às 14hs.
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA-CONVITE N° 055/2014
A PMC torna público processo licitatório. OBJETO: Contratação de empresa para execução da reforma da Casa do Leite. Disputa: 11 de dezembro de 2014 às 15h, na sede da Prefeitura, Av. Flores da Cunha, nº2209. O Edital encontra-se disponível na PMC ou pelo site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. Informações pelo telefone: 51 3041-7126.
Cachoeirinha – RS, 04 de dezembro de 2014.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
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