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Evolução do Modelo de Estrutura da Segecex Atuação do Tribunal de Contas da União XIX Encontro Nacional de Superintendentes do Patrimônio da União Brasília, 1º de fevereiro de 2017

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Evolução do Modelo de

Estrutura da Segecex

Atuação do Tribunal de Contas da União

XIX Encontro Nacional de Superintendentes

do Patrimônio da União

Brasília, 1º de fevereiro de 2017

Estados e DF

Eficiência Pública

Infraestrutu-ra

Políticas Públicas

Estruturação das Secretarias em coordenações

TEMÁTICAS

Temáticas – Serviços Essenciais ao

Estado

Estatais Administração do Estado

Pessoal Tecnologia da Informação

Aquisições Logísticas

Coordenação-geral de Controle Externo da Eficiência Pública

Estruturação das Secretarias por especialidade

COESTADO - auditorias de Funções

Funções Básicas do TCU

Fiscalizadora

Sancionadora

Corretiva

Judicante

Normativa

Ouvidoria

Consultiva

Informativa

Educativa

COESTADO - auditorias de Funções

PET 2015-2021

Missão: “Aprimorar a Administração Pública em

benefício da sociedade por meio do controle externo”

Perspectiva de Resultados:

• Coibir a má gestão dos recursos públicos

• Fomentar a Administração Pública transparente

• Aprimorar a governança e a gestão em organizações e

políticas públicas

• FISC

• FOC

• Auditorias

(conformidade,

operacional,

financeira)

• Contas de

Governo

• Prestação de

Contas

• Sociedade

• Parlamento

• Jurisdicionado

• PET

• Plano de

Controle

• Plano

Operacional

Atuação do TCU

1º Ciclo de Palestras sobre Gestão Patrimonial no Setor Público

Realizado em 17/9/2015

Objetivo: divulgar trabalhos realizados, disseminar os

avanços da SPU na gestão do patrimônio federal,

promover o debate de questões afetas à gestão do

patrimônio público e de possíveis melhorias que

beneficiem governo e sociedade

Participação: TCU, SPU, CEF, CGU e representante

da Sociedade Civil

Principais ações do TCU

Principais ações do TCU

Fiscalizações realizadas na SPU

TC Acórdão Escopo

007.280/2000-5 295/2002-P Auditoria Operacional. Situação do Patrimônio

Imobiliário, cobrança de Foros e Laudêmios.

003.881/2002-2 682/2003-P Conformidade. Órgãos gestores patrimoniais e ações

do governo na gestão patrimonial de imóveis

007.769/2004-7 2084/2005-P Auditoria Operacional no Programa de Administração

Patrimonial Imobiliária (PROAP).

006.432/2005-4 478/2006-P Conformidade. Regularidade de Licitações e

Contratos para demarcação e cadastro de bens.

005.154/2005-0 1042/2006-P Conformidade. Gestão dos terrenos de marinha.

012.452/2006-0 2260/2006-P Levantamento de Auditoria.

025.811/2006-7 639/2007-P Levantamento. Contabilização dos Imóveis.

021.010/2006-8 1325/2007-P Conformidade. Destinação dos bens de uso especial.

018.689/2012-4 726/2013-P Levantamento de Auditoria.

Principais Ações do TCU

1) Levantamento de Auditoria – 2012

TC 018.689/2012-4

Acórdão 726/2013 – Plenário

Plano Nacional de Caracterização – até 2020

3º Monitoramento

(necessidade de realinhamento)

Principais Ações do TCU

2) Fiscalização de Orientação Centralizada – 2014

TC 013.087/2014-2 e 008.320/2014-4

Acórdãos 170 a 177/2015 – Plenário

1º Monitoramento de cumprimento das determinações

(Plano de alienação de bens inservíveis

e Concurso Público)

Alto índice de determinações cumpridas

Principais Ações do TCU

3) Projeto de Modernização SPU/BID – 2015

TC 026.316/2015-3

Acórdão 1882/2016 – Plenário (24/2/2016)

Contrato de Empréstimo 2.580/OC-BR - BID

Acompanhamento das ações em curso

Principais Ações do TCU

4) Auditoria nas bases de dados – 2016

Fase 1 - Siapa

TC 011.609/2016-8

Em apreciação no Gabinete do Ministro Relator

1)Instâncias Superiores – Necessidade de maior investimento

a. Financeiro

b. Pessoal

c. Tecnológico

2) Demandas Judiciais em excesso prejudicam a atuação dos gestores

3) Legislação esparsa – necessidade de consolidação

Principais Dificuldades Visualizadas

1) Perda de informações históricas

Mapas, Documentos e Processos Sistemas

2) Continuidade das ações desenvolvidas

Evolução das pendências apontadas em análise de contas

3) Limitações Legais

Ex. Lei 13.240/2015 – Receita de Alienação de bens para

Fundos (Fundaf)

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e

direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,

salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos

servidores públicos.

Preocupações

1) Alteração do modelo utilizado para prestação de contas das

Superintendências Estaduais

Contas consolidadas – SPU – Órgão Central

2) Geocontrole – utilização piloto

Inovação

Maiores detalhes sobre as decisões do

Tribunal:

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprud

encia/#/pesquisa/acordao-completo/

Evolução do Modelo de

Estrutura da Segecex

Obrigado!

www.tcu.gov.br

Hudson MenezesSecexAdministração

[email protected]