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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAO A DISTNCIAAndria de Jesus Pereira Andrade RA: 4300066234Juliana Cunha RA: 3876767676Luciana Pereira RA: 5321986616Tnia Regina L. Meleiro RA: 4300066188

Atividade de Prtica Supervisionada (ATPS) da disciplina: Polticas Educacionais do Curso de Pedagogia da Universidade Anhanguera UNIDERP. Apresentado como requisito parcial de avaliao sob a orientao das tutoras: a distncia: Mestre Adriana da Silva Ramos de Oliveira e presencial: Mestre Fabiana Hisao Gutierre.

JUNDIA-SP / UNIDERP -SP 2015

INTRODUO No existe um nico espao por excelncia para a poltica educacional. Ela se processa onde h pessoas imbudas da inteno de aos poucos conduzir a criana a ser o modelo social de adolescente e, posteriormente, de jovem e adulto idealizado pelo grupo social em que est situado. A inteno de uma poltica educacional pode ser clara e visvel, ou ento obscura e camuflada. Conhecendo a inteno de uma poltica educacional, poder ser compreendido outro aspecto que a envolve o poder. Esse aspecto da elaborao da poltica educacional permite associ-la, para uma melhor interpretao, a duas antiqussimas e tambm muito atuais vertentes da prxis poltica.Pelo fato de a poltica educacional ser estabelecida por meio do poder de definio do processo pedaggico, em funo de um grupo, de uma comunidade , ela tanto pode ser resultado de um amplo processo participativo, em que todos os membros envolvidos com a tarefa pedaggica professores (as), alunos (as) e seus pais) debatem e opinem sobre como ela , como dever ser e a que fim dever atender.

ETAPA 1: DETERMINAES DA LEGISLAO EDUCACIONAL BRASILEIRALei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Em 20 de dezembro de 1996, foi outorgado a Lei de Diretrizes de Bases n 9394. A qual englobou todo o mbito educacional, desde da educao infantil at a universitria. Com a insero da nova LDB, a educao infantil passou a ser obrigatria para as crianas a partir de quatro anos de idade, passando pelo ensino fundamental, continuando no ensino mdio, at os 17 anos de idade sendo opcional o universitrio, com o oportunidades atravs da prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Mdio), sendo Criado em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade bsica. Podem participar do exame alunos que esto concluindo ou que j concluram o ensino mdio em anos anteriores. Enem utilizado como critrio de seleo para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (Pro Uni). Alm disso, cerca de 500 universidades j usam o resultado do exame como critrio de seleo para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular.

ETAPA 1: DETERMINAES DA LEGISLAO EDUCACIONAL BRASILEIRAAlm de outras modalidades do ensino, como a educao especial, indgena, no campo e ensino a distncia. Cabe a ns, brasileiros, segui-la, tornando a educao muito mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a famlia, as relaes humanas, sociais e culturais. por meio da LDB que encontramos os princpios gerais da educao, bem como as finalidades, os recursos Desde sua promulgao, ocorreram inmeras atualizaes na LDB. A lei 12.796, de 4 de abril de 2013 e essas alteraes visam buscar melhorias para a nossa educao, sempre primando pelo direito universal educao para todos. No que diz respeito educao e cultura, o artigo 53 dispe que a criana e o adolescente tm direito educao, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exerccio da cidadania e qualificao para o trabalho. Assim, a educao passa a ser umdireito pblico subjetivoda criana e do adolescente, devendo ser garantida pelo Estado. A Educao, em sentido amplo, abrange o atendimento em creches e pr-escolas s crianas de zero a seis anos de idade, o ensino fundamental, inclusive queles que a ele no tiveram acesso na idade prpria, o ensino mdio e o ensino em seus nveis mais elevados, inclusive aqueles relacionados pesquisa e educao artstica. Nesse contexto est o dever do Estado de assegurar criana e ao adolescente o atendimento em creche e pr-escola s crianas de zero a seis anos de idade, segundo dispe o artigo54, incisolVdoECA.

ETAPA 1: DETERMINAES DA LEGISLAO EDUCACIONAL BRASILEIRALei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional

ETAPA 1: DETERMINAES DA LEGISLAO EDUCACIONAL BRASILEIRA

http://fonteseufc.blogspot.com.br/p/politica-educacional.html

http://ismaelprofedelengua.blogspot.com.br/2012/05/examen-de-septiembre-2012.html

http://literaciahomenagens.blogspot.com/p/acreditar-na-educacaocassionei-n-petry.html

http://julianagestaosaude.spaceblog.com.br/1200456/Charge-sobre-Politica-Educacional/

ETAPA 2: AS REAIS APLICAES DA LEGISLAO BRASILEIRA

Em geral constituda da Direo e da Direo-adjunta, tem como funes a coordenao, organizao e gerenciamento de atividades e setores da escola e/ou instituio de ensino. Conta com o auxlio, do corpo tcnico-administrativo e do setor pedaggico. E a direo do setor responsvel em cumprir e fazer cumprir a legislao, os regulamentos e determinaes dos rgos superiores do sistema de ensino e as decises tomadas pelo Conselho ou Colegiado Escolar. O (a) Diretor (a) adjunto ou assistente desempenha as mesmas funes do (a) Diretor (a), na qualidade de substituto (a) direto (a). CARACTERIZAO E IDENTIFICAO DA UNIDADE ESCOLAREMEB Dr. Edward Aleixo de PaulaEndereo:Rua Fioravante Leonardi n 193Fazenda Grande CEP 13.212-416Jundia SPe-mail: [email protected]: 4599-2176Capacidade da unidade:140 crianasHorrio de Funcionamento:De 2 a 6 feiras das 7h30 s 17h (perodo integral)

ETAPA 2: AS REAIS APLICAES DA LEGISLAO BRASILEIRAUma das prioridades da SME o investimento em formaes para docentes e Agentes de Desenvolvimento Infantil. As formaes externas acontecem em sua maioria no Centro de Formao no Complexo Argos seguindo o determinado na Lei 537 de 18/12/13, assim como a Jornada Complementar (3 horas conforme Estatuto do Magistrio) dos Agentes de Desenvolvimento Infantil. Alm da formao externa, h tambm tempo para formao coletiva/capacitao, reunies ou orientao individual na unidade de ensino com o Coordenador Pedaggico e o Diretor de Escola. Na EMEB Dr Edward Aleixo de Paula, esses espaos na unidade so fundamentais para que possamos refletir sobre temas que perpassam a experincia prtica e necessitam de reflexo a partir do conhecimento terico.Jornada de Trabalho do ProfessorAs Horas de Trabalho Pedaggico dos professores so organizadas de acordo com a Lei Complementar 537 de 18 de dezembro de 2013 ficando assim divididas:Jornada de 30 horasHTPC(Hora de Trabalho Pedaggico Coletivo): 5 horasHTPI (Hora de Trabalho Individual): 1 horaHTPL (Hora de Trabalho Pedaggico em local de Livre escolha): 4 horas

ETAPA 2: AS REAIS APLICAES DA LEGISLAO BRASILEIRA

HTPA (Hora de Trabalho Pedaggico com os Alunos): 20 horasJornada de 40 horasHTPC (Hora de Trabalho Pedaggico Coletivo): 6 horasHTPI (Hora de Trabalho Individual): 3 horasHTPL (Hora de Trabalho Pedaggico em local de Livre escolha): 5 horasHTPA (Hora de Trabalho Pedaggico com os Alunos): 26 horas

Setor tcnico Nome da escola onde o diretora trabalha. EMEB. Dr.Edward Aleixo de Paula. Nome da Diretora. Rosngela Vitale Mazzanati. Formao da Diretora. Pedagoga Entrevista com o profissional da rea da Gesto Educacional. Tempo de experincia do Diretor na funo docente. 10 anos .

ETAPA 2: AS REAIS APLICAES DA LEGISLAO BRASILEIRA Em sua rotina diria, quanto tempo, voc utiliza para o acompanhamento do trabalho pedaggico da escola? 6 horas dirias . Tempo de experincia na Direo. 2 anos . Voc tem cursos de capacitao permanente para o desenvolvimento de seu trabalho? Sim . Em que perodo ocorre? R. Capacitao reunies de orientaes. Que temticas so tratadas nessas capacitaes? R. Pedaggico, comportamental, socializao, motivacional, etc.H reunies peridicas entre ,voc e os professores?R. Mensalmente uma reunio Geral. Semanalmente para tratar de novidades. E diariamente e pessoalmente se houver necessidade.

ETAPA 3: A RELEVNCIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAO TRAADO PELO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO O Plano Nacional de Educao (PNE) um documento com diretrizes para polticas pblicas de educao para o perodo de 2011 a 2020. O projeto original saiu dos debates ocorridos na Conferncia Nacional de Educao (Conae), em 2010, com o intuito de substituir o primeiro plano (2001-2010). Em 15 de dezembro de 2010, o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (n 8.035/10) foi enviado ao Congresso pelo governo federal. Nestes dois anos em tramitao na Cmara, o PNE sofreu mais de 3 mil emendas. O texto foi aprovado no Senado em 17 de dezembro de 2013, mas como a Casa fez alteraes no texto, ele precisou voltar para a Cmara dos Deputados. O texto-base foi aprovado, enfim, em 28 de maio e seguiu para a sano da presidente Dilma Rousseff - que o sancionou sem vetos. O Plano prope 10 diretrizes e 20 metas, que versam sobre o acesso Educao Bsica e do Ensino Tcnico e Superior de qualidade, formao e plano de carreira para os docentes, e gesto e financiamento da educao no pas. Tendo como objetivo primordial a qualidade de ensino tanto nacional como internacionalmente, e educao para todos, inclusive os grupos indgenas, deficientes, alunos com liberdade assistida, e menos privilegiados financeiramente, como os alunos campestres.ETAPA 3: A RELEVNCIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAO TRAADO PELO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO O plano resultado de um conjunto de aes que envolve a Conferncia Nacional de Educao (Conae), movimentos internacionais, fruns, diversas instncias educacionais e a sociedade civil. difcil se chegar a um consenso de pensamentos to diferentes, mas eles no so antagnicos. Embora se tenha vrios segmentos da educao se digladiando, o plano um avano como processo democrtico. Ainda no o ideal, tem lacunas, falhas e pontos de tenso, mas da discusso desses pontos que vo surgir possibilidades. importante reconhecer esse processo. Diretrizes e Metas Meta 1 : Universalizar, at 2016, o atendimento escolar da populao de 4 e 5 anos, e ampliar, at 2020, aofertade educao infantil de forma a atender a 50% da populao de at 3 anos. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda populao de 6 a 14 anos. Meta 3: Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 a 17 anos e elevar, at 2020, a taxa lquida de matrculas no ensino mdio para 85%, nesta faixa etria. Meta 4: Universalizar, para a populao de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao na rede regular de ensino. Meta 5: Alfabetizar todas as crianas at, no mximo, os oito anos de idade.

ETAPA 3: A RELEVNCIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAO TRAADO PELO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO Meta 6: Oferecer educao em tempo integral em 50% das escolas pblicas de educao bsica. Meta 7: Atingir as seguintes mdias nacionais para o IDEB: Meta 8: Elevar a escolaridade mdia da populao de 18 a 24 anos de modo a alcanar mnimo de 12 anos de estudo para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade no pas e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade mdia dos negros , com vistas reduo da desigualdade educacional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetizao da populao com 15 anos ou mais para 93,5% at 2015 e erradicar, at 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: Oferecer, no mnimo, 25% das matrculas de educao de jovens e adultos na forma integrada educao profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino mdio. Meta 11: Duplicar as matrculas da educao profissional tcnica de nvel mdio, assegurando a qualidade da oferta. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrcula na educao superior para 50% e a taxa lquida para 33% da populao de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Meta 13: Elevar a qualidade da educao superior pela ampliao da atuao de mestres e doutores nas instituies de educao superior para 75%, no mnimo, do corpo docente em efetivo exerccio, sendo, do total, 35% doutores. Meta 14: Elevar gradualmente o nmero de matrculas na ps-graduao stricto sensu de modo a atingir a titulao anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Diretrizes e Metas Meta 15: Garantir, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, que todos os professores da educao bsica possuam formao especfica de nvel superior, obtida em curso de licenciatura na rea de conhecimento em que atuam. Meta 16: Formar 50% dos professores da educao bsica em nvel de ps-graduao lato e stricto sensu, garantir a todos formao continuada em sua rea de atuao. Meta 17: Valorizar o magistrio pblico da educao bsica a fim de aproximar o rendimento mdio do profissional do magistrio com mais de onze anos de escolaridade do rendimento mdio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existncia de planos de carreira para os profissionais do magistrio em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei especfica aprovada no mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, a nomeao comissionada de diretores de escola vinculada a critrios tcnicos de mrito e desempenho e participao da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento pblico em educao at atingir, no mnimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do pas.ETAPA 3: A RELEVNCIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAO TRAADO PELO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO

ETAPA 4: A LEGISLAO ESTUDADA E SUAS IMPLICAES NAS SITUAES VIVENCIADAS NO COTIDIANO DA ESCOLA

http://cascavilha.com.br/site/movimento-e-luta/sociedade-exige- aprovacao-imediata-do-plano-nacional-de-educacaohttp://revistaescola.abril.com.br/politicas- publicas/planejamento-e-financiamento/pne-2011-2020-nova- chance-velhas-necessidades-621968.shtml

ETAPA 4: A LEGISLAO ESTUDADA E SUAS IMPLICAES NAS SITUAES VIVENCIADAS NO COTIDIANO DA ESCOLA

pt.slideshare.net16

ETAPA 4: A LEGISLAO ESTUDADA E SUAS IMPLICAES NAS SITUAES VIVENCIADAS NO COTIDIANO DA ESCOLALegislao o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. A legislao em mbito educacional, refere-se instruo ou aos procedimentos de formao que se do no apenas nas instituies de ensino, mas ocorrem tambm em outras instncias culturais como a famlia, a igreja, a associao, os grupos comunitrios entre outros. Decorre do latim legislativo, e quer dizer, exatamente, ao de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislao , ento, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Legislao educacional traduz um conjunto de preceitos legais sobre o tema. Ao usarmos a expresso legislao educacional ou legislao da educao estaremos aludindo legislao que trata da educao escolar em seus nveis e modalidades em contorno abrangente, educao bsica (educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio) e educao superior.Os preceitos e ordenamentos jurdicos so influentes no sistema escolar brasileiro e so responsveis pela organizao e funcionamento do sistema escolar brasileiro. Isso, quer dizer que o sucesso ou fracasso da instituio escolar dependente dos regulamentos jurdicos da sociedade. Por isso essencial a tarefa do professor, como cientista educacional da educao brasileira, pois a sua vivncia e experincia educacional, so fontes fundamentais no campo do Direito Educacional e na Legislao da Educao.

CONSIDERAES FINAIS Vimos atravs desse trabalho que a Poltica Educacional de um pas deve ser guiada pelo povo, respeitando o direito de cada indivduo e assegurando o bem comum. Compreende-se, que de fato o exerccio de construir uma Poltica, no trata-se de um trabalho fcil de ser realizado, pois circunda uma nao, seus anseios, objetivos e valores, e estes elementos no podem ser esquecidos por aqueles que assim fazem nascer o molde da educao de um povo. a atualConstituio Federale a legislao infraconstitucional brasileira prdiga no aspecto relacionado educao, e em particular, a Educao Infantil. Entretanto, necessrio que a sociedade se mobilize cada vez mais no sentido de tornar esse direito mais efetivo, permitindo, finalmente, que a educao seja um verdadeiro e eficaz instrumento de justia e incluso social.

REFERNCIA BRASIL. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional: lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional. 5. ed. Braslia: Cmara dos Deputados, Coordenao Edies Cmara, 2010. Disponvel em: . Acesso em: 25/05/2014

BRASIL. PNE: Projeto de Lei que aprova o Plano Nacional de Educao para o decnio 2011-2020, e d outras providncias. Congresso Nacional: Braslia, 2011. Disponvel em: . Acesso em: 25/05/2014

http://www.infoescola.com/educacao/politica-educacional

LOPES, Maurcio Antonio Ribeiro.Comentrios Lei de Diretrizes e Bases da Educao.So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

SANTOS, Paulo S. M. Guia Prtico da Poltica Educacional no Brasil: Aes, Planos, Programas e Impactos. So Paulo: Cengage Learning, 2012. Portal Legislao Governo Federal Disponvel em: Acesso em: 10/04/2015

SAVIANI, Demerval. A nova lei da educao : trajetria, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223.

Secretria Municipal de Educao de Jundiai SME Disponvel em: Acesso em: 25/05/2014