atps direito civil ii segundo semestre

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Faculdades Disciplina: Direito Civil II Orientador: Cassia Membros do grupo: Bruna Silva de Freitas Ra: 1299853797 Fernando Marcelo Ra: 1299879392 Luana Rodrigues Ramalho Albano Ra: 1299859319 Samara Santos da Rocha Almeida Ra: 4608902920

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Page 1: ATPS Direito Civil II Segundo Semestre

Faculdades

Disciplina:

Direito Civil II

Orientador: Cassia

Membros do grupo:

Bruna Silva de Freitas Ra: 1299853797

Fernando Marcelo Ra: 1299879392

Luana Rodrigues Ramalho Albano Ra: 1299859319

Samara Santos da Rocha Almeida Ra: 4608902920

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Santo André - São Paulo - 2013

Elaborar uma análise critica dos julgados sobre os casos e a doutrina estudada, contendo:

1. Descrição do caso 2. Decisão de primeiro grau 3. Órgão Julgador 4. Razões de forma ou manutenção da decisão 5. Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas

citações doutrinárias. ( mínimo de 3 laudas, em grupo). Entregar ao professor.

Orientador: Cassia

Membros do grupo:

Bruna Silva de Freitas Ra: 1299853797

Fernando Marcelo Ra: 1299879392

Luana Rodrigues Ramalho Albano Ra: 1299859319

Samara Santos da Rocha Almeida Ra: 4608902920

Santo André - São Paulo – 2013

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Introdução................................................................................................................4 Etapa 1 da ATPS......................................................................................................5 Etapa 2 da ATPS......................................................................................................7

Coclusão..................................................................................................................11

Bibliografia..............................................................................................................12

Santo André - São Paulo - 2013

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Escolhemos um do tantos casos nos sites de tribunais, e através dele tentamos no trabalho abaixo mostrar em forma de pensamento conjunto e pensamento “individual” e também mostrar o que aprendemos com o caso ao qual tivemos contato. E tivemos algumas discussões em grupo em dado momento sobre o entendimento e a analise hora a favor da parte hora contra. Mas tiramos uma experiência muito boa deste trabalho que foi a união e o respeito que mesmo com as discussões não tiraram nosso foco que era entender quais os passos de uma causa já julgada funciona.

Esperamos ter atingido o objetivo pelo qual nos foi proposto.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº70033557158 APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A APELADO: LUCIANE FABIANE DO NASCIMENTO ZANOTTI RELATOR: DES. LUIZ RENATO ALVES DA SILVA E DESA. LIÉGE PURICELLI PIRES. O fato acima arrolado inclui-se na modalidade de Elementos do Negócio Jurídico INVÁLIDO, pois: Quanto ao Plano de Existência: A Declaração de Vontade por parte do Banco Pan-americano S/A em validar o financiamento feito com a apelada existiu. E foi considerada expressa de forma escrita. Tanto quanto a Finalidade Negocial que foi a firmação do contrato feito entre as partes e a Idoneidade do objeto Quanto ao Plano de Validade: O Negócio Jurídico é considerado inválido, pois o agente era incapaz, e segundo o que está prescrito em lei (Vide Art. 104 do Código Civil, o qual requer como um dos itens para a validade dos Negócios Jurídicos, agente capaz) o Negócio não pode ser realizado por incapazes. Mesmo se o recorrente tinha ou não conhecimento da situação jurídica de incapaz do contratante. Quanto ao Plano de Eficácia: Não produziu efeito. Pois, como consta no Art. 104, nenhum Negócio Jurídico produz seus efeitos se for realizado por agente incapaz. Passo 3-Elaborar uma análise crítica dos julgados sobre os casos e a doutrina estudada, contendo: 1)Descrição do caso: Trata-se de apelação interposta pelo Banco Pan-americano S/A em face de Luciane Fabiane do Nascimento Zanotti.Sendo que esta, obteve um financiamento com o banco mas foi interditada judicialmente antes do firmamentos do contrato. Em suas razões, o Banco requer a validade do contrato já que no momento do firmamento não visualizou qualquer impedimento em relação à parte apelada. Alega ainda, que não obtinha a informação que Luciane Fabiane era um agente incapaz. 2)Decisão de 1º grau:

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Foi considerado nulo o contrato firmado entre o Banco Pan-americano e Luciane. Já que essa foi interditada judicialmente para celebrar os atos da vida civil. Irrelevante então, se o Banco tinha ou não conhecimento da situação jurídica de incapacidade da contratante. 3)Órgão julgador: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Décima Sétima Câmara Cível. 4)Razões de reforma ou manutenção da decisão: Em unanimidade, foi negado provimento ao apelo interposto pelo Banco. Pois: -Sendo um dos requisitos do Negócio Jurídico, agente capaz. O caso não poderia ser aceito, pois Luciane Fabiane foi interditada judicialmente, tornando-se incapaz. Tendo contrato celebrado entre as partes firmado ao tempo em que já se encontrava o autor interditado, impositiva é tal declaração. -Como consta no art. 104 do CC,um dos itens para a validade dos negócios jurídicos é exatamente a capacidade do agente. 5)Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias: O grupo apoia em unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Já que seria um absurdo validar um ato de uma pessoa que não possui discernimento para saber a relevante importância em sua vida o que está praticando. Por isso, lembramos que ele foi capaz de produzir esse ato, mas não de torná-lo legítimo. Não foi por outro motivo, certamente, que o mestre Silvio Venosa ressaltou: "Não se confunde o conceito de capacidade com o de legitimação. A legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la. A legitimação é uma forma específica de capacidade para determinados atos da vida civil. O conceito é emprestado da ciência processual. Está legitimado para agir em determinada situação jurídica quem a lei determinar. Por exemplo, toda pessoa tem capacidade para comprar ou vender". Sabemos que o Banco Pan-americano não imaginara que firmaria um financiamento com um agente incapaz. Mas o tal Banco não poderia alegar que por desconhecer, o fato deveria ser validado.

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Se já teve de negociar um contrato, que tipo?Resposta do grupo: Sim renegociação de divida.

Qual era o objetivo, os agentes e a forma do contrato?Resposta do grupo: O objetivo era a divida de um cartão, os agentes eram um dos membros de nosso grupo e a financeira.

Como foi a negociação?Resposta do grupo: A negociação toda ela foi feita através de contato telefônico.

Quais dificuldades foram enfrentadas?Resposta do grupo: Ofereceram para o integrante de nosso grupo um ótimo desconto para o pagamento a vista de uma divida pendente.

Se atualmente, a maioria dos contratos tem margem para negociação? Quais são esses contratos? Se sente que a relação esta em patamar de igualdade nos casos? (isso quanto aos contratos de adesão). Resposta do grupo: Sim, os contratos de adesão as empresas credoras sempre saem ganhando.

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Quais as peculiaridades do caso? (aprofundar).Resposta do grupo: O integrante do grupo fez o pagamento da divida à vista, limpou seu nome do SPC/SERASA, porém ficou sem credito na instituição, instituição esta que ainda ofereceram ao integrante de nosso grupo um desconto ao qual ele não pediu, pois pagou o valor como dissemos da divida a vista e ele afirma ainda não saber que quando se paga um titulo desses de renegociação de divida se perde automaticamente um futuro credito nesta instituição. Nesse caso trocando em miúdos o nosso colega perdeu o credito na instituição e em todas as redes que a mesma atua impossibilitando assim a aquisição de qualquer bem via credito que possa adquirir futuramente a não ser se o pagamento for em espécie, (dinheiro)..

Se já foi enganado ao celebrar algum tipo de contrato?Resposta do grupo: Sim, outro integrante do grupo pagou uma conta com oferta de pagamento, porém o mesmo ficou com restrição no credor por não ter efetuado o pagamento na totalidade..

Se sabe o que é estado de perigo; lesão; coação; erro; dolo, dolo de terceiro, dolo de representante legal, dolo representante convencional? Resposta do grupo: Não sabemos que significa

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Se sabe o que é simulação?Resposta do grupo: Acho que sabemos, deve ser o fato de demonstrar que se quer concretizar um negocio só que você de fato não o concretiza.

Se sabe o que é fraude contra credores?Resposta do grupo: Sim, seria quando as informações que são informadas são contraditórias. Dar um cheque sem validade seria um exemplo.

Se já teve problemas por não celebrar um contrato?Resposta do grupo: Não nenhum membro do grupo passou por esta situação.

Quais as consequências? Como foi resolvido?Resposta do grupo: Não tivemos consequências, pois como mencionado acima nenhum de nós do grupo passou por isso antes.

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Se sabe o que é ato ilícito e abuso de direito? Conseqüências? Resposta do grupo: Nós do grupo não sabemos informar..

Se sabe o que é prescrição e decadência?Resposta do grupo: Prescrição seriam uma prorrogação e decadência uma antecipação.

Essas foram as respostas do grupo aos questionamentos.

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Nessa ATPS tentamos mostrar através da experiência própria de um ou mais membros do grupo todos os processos que a ATPS exigiu, esperamos ter conseguido atingir as expectativas do educador (a).

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Todo material usado para realização deste trabalho foi tirado do site:

https://esaj.tjsp.jus.br

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