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Terça-feira, 02 de abril de 2019 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1778 - Ano XXX ATOS OFICIAIS LEIS R E P U B L I C A Ç Ã O, por conter incorreções: LEI Nº 5.788, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, que “Dispõe sobre auto- rização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 690.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos”, publicada na imprensa oficial edição n° 1.763, de 1º de março de 2019, em seu artigo 2º: ... Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos pro- venientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO 03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões 171230005.2.007/3370.41 Contribuições – Consórcio ................. R$ 100.000,00 171230005.2.004/3391.93 Restituições ........................................ R$ 230.000,00 03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTEN- ÇÃO 03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões 175120011.2.027/3390.93 Indenizações ....................................... R$ 360.000,00 Total Geral......................................... R$ 690.000,00 P.L. 230/18 - Autógrafo n.º 30/19 - Proc. n.º 5.367/18 - CMV LEI Nº 5.823, DE 1º DE ABRIL DE 2019 Institui o Programa “Consumo Consciente da Água” para ser observado nos equipamentos públicos do Município e recomen- dado à população de modo geral. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Consumo Consciente da Água”, para ser observado nos próprios municipais e recomendado à população do Município de forma geral. Art. 2º. No âmbito dos próprios municipais, a Prefeitura adotará as medidas cabíveis para evitar o desperdício de água e controlar seu uso racional, como levanta- mento e correção dos vazamentos existentes, instalação de dispositivos redutores de consumo, captação e reutilização da água para ser empregada em outros propósitos, utilização de irrigação para jardins e, principalmente, execução de um programa de conscientização do corpo de funcionários. Art. 3º. Na promoção institucional para divulgação do programa à popula- ção, o Executivo deverá valer-se de material didático educacional, focando principal- mente no que pode ser feito para economia de água no uso doméstico e pessoal. Parágrafo único. V E T A D O. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a partir do ano seguinte ao da aprovação da Lei. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar os atos necessários à exe- cução desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, ao 1º de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais OSVALDO MOLON FILHO Secretário de Administração ZENO RUEDELL Secretário da Educação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo nº 5.889/19-PMV. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Luiz Mayr Neto P.L. 91/18 - Autógrafo n.º 23/19 - Proc. n.º 2076/18 - CMV LEI Nº 5.824, DE 1º DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “Shopping Centers” e em outros estabelecimentos que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os “Shopping Centers” localizados no município de Valinhos, que possuam um número superior a 20 (vinte) estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo. Art. 2º. Os “Shopping Centers” deverão acondicionar separadamente os se- guintes resíduos produzidos em suas dependências: I. plástico – cor vermelha; II. metal – cor amarela; III. vidro – cor verde; IV. material orgânico – cor marrom; Art. 3º. Para o fiel cumprimento desta Lei é obrigatória a fixação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências dos “Shopping Centers”. Parágrafo único. É imprescindível o recolhimento periódico dos resíduos co- letados e o envio destes para cooperativas de reciclagem. Art. 4º. É de responsabilidade dos “Shopping Centers” e demais estabele- cimentos elencados na presente Lei realizarem a troca das lixeiras comuns pelas de coleta seletiva. Art. 5º. Deverá haver próximo a cada conjunto de lixeiras uma placa explica- tiva contendo o significado das cores, bem como deverá estar em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais, com respectiva linguagem apropriada. Art. 6º. A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica: I. a empresas com receita bruta acima de R$ 3.600.000,00 (três mi- lhões e seiscentos mil reais); II. a condomínios industriais ou comerciais com no mínimo 20 (vin- te) estabelecimentos. Art. 7º. Os “Shopping Centers” e demais estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar a exigência disposta nesta Lei. Art. 8º. A qualquer transgressão a dispositivos desta Lei, aplicam-se as se- guintes penalidades: I. multa no valor equivalente a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMV; II. no caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, ao 1º de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretário da Fazenda GERSON LUIS SEGATO Secretário de Obras e Serviços Públicos Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo nº 5.305/19-PMV. www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Terça-feira, 02 de abril de 2019 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1778 - Ano XXX

ATOS OFICIAISTerça-feira, 02 de abril de 2019Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019

LEIS

R E P U B L I C A Ç Ã O, por conter incorreções:

LEI Nº 5.788, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, que “Dispõe sobre auto-rização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 690.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos”, publicada na imprensa oficial edição n° 1.763, de 1º de março de 2019, em seu artigo 2º:

...Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos pro-

venientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões171230005.2.007/3370.41 Contribuições – Consórcio .................R$ 100.000,00171230005.2.004/3391.93 Restituições ........................................R$ 230.000,00

03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões175120011.2.027/3390.93 Indenizações .......................................R$ 360.000,00 Total Geral.........................................R$ 690.000,00

P.L. 230/18 - Autógrafo n.º 30/19 - Proc. n.º 5.367/18 - CMV

LEI Nº 5.823,DE 1º DE ABRIL DE 2019

Institui o Programa “Consumo Consciente da Água” para ser observado nos equipamentos públicos do Município e recomen-dado à população de modo geral.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Consumo Consciente da Água”, para ser observado nos próprios municipais e recomendado à população do Município de forma geral.

Art. 2º. No âmbito dos próprios municipais, a Prefeitura adotará as medidas cabíveis para evitar o desperdício de água e controlar seu uso racional, como levanta-mento e correção dos vazamentos existentes, instalação de dispositivos redutores de consumo, captação e reutilização da água para ser empregada em outros propósitos, utilização de irrigação para jardins e, principalmente, execução de um programa de conscientização do corpo de funcionários.

Art. 3º. Na promoção institucional para divulgação do programa à popula-ção, o Executivo deverá valer-se de material didático educacional, focando principal-mente no que pode ser feito para economia de água no uso doméstico e pessoal.

Parágrafo único. V E T A D O.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a partir do ano seguinte ao da aprovação da Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar os atos necessários à exe-cução desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,ao 1º de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

OSVALDO MOLON FILHOSecretário de Administração

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-

formidade com o expediente administrativo nº 5.889/19-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do PrefeitoProjeto de Lei de iniciativa dos Vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Luiz

Mayr Neto

P.L. 91/18 - Autógrafo n.º 23/19 - Proc. n.º 2076/18 - CMV

LEI Nº 5.824,DE 1º DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “Shopping Centers” e em outros estabelecimentos que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os “Shopping Centers” localizados no município de Valinhos, que possuam um número superior a 20 (vinte) estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.

Art. 2º. Os “Shopping Centers” deverão acondicionar separadamente os se-guintes resíduos produzidos em suas dependências:

I. plástico – cor vermelha;II. metal – cor amarela;III. vidro – cor verde;IV. material orgânico – cor marrom;

Art. 3º. Para o fiel cumprimento desta Lei é obrigatória a fixação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências dos “Shopping Centers”.

Parágrafo único. É imprescindível o recolhimento periódico dos resíduos co-letados e o envio destes para cooperativas de reciclagem.

Art. 4º. É de responsabilidade dos “Shopping Centers” e demais estabele-cimentos elencados na presente Lei realizarem a troca das lixeiras comuns pelas de coleta seletiva.

Art. 5º. Deverá haver próximo a cada conjunto de lixeiras uma placa explica-tiva contendo o significado das cores, bem como deverá estar em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais, com respectiva linguagem apropriada.

Art. 6º. A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica:I. a empresas com receita bruta acima de R$ 3.600.000,00 (três mi-lhões e seiscentos mil reais);II. a condomínios industriais ou comerciais com no mínimo 20 (vin-te) estabelecimentos.

Art. 7º. Os “Shopping Centers” e demais estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar a exigência disposta nesta Lei.

Art. 8º. A qualquer transgressão a dispositivos desta Lei, aplicam-se as se-guintes penalidades:

I. multa no valor equivalente a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMV;II. no caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,ao 1º de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretário da Fazenda

GERSON LUIS SEGATOSecretário de Obras e Serviços Públicos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo nº 5.305/19-PMV.

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

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2 Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019Atos Oficiais

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do PrefeitoProjeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti

DESPACHOS

Despacho decisório do senhor Prefeito Municipal em extrato:

Processo nº: 9.792/2017-PMVInteressado: Secretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisAssunto: C.I. nº 01/2017 – Apuração Concurso Guarda MunicipalProvidências: Instituída Comissão Sindicante, na forma das Portarias SAJI

ns. 82, de 29/06/2018, 85, de 20/07/2018 e 88, de 20/07/18, da lavra do Senhor Secre-tário de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Despacho: Homologado o procedimento e acatada a conclusão do relatório final como ofertado pela Comissão Sindicante, DETERMINANDO, em decorrência, a adoção das medidas necessárias visando o encaminhamento do quanto apurado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento e providências em seu âmbito de atuação.

Palácio Independência, em 08 de março de 2019.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

Orestes Previtale Junior Prefeito do município de Valinhos

Carlos Roberto PrestesSecretario de Segurança Pública e Cidadania

Maria Vilma de AlbuquerqueDiretora - PROCON

TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADECLARO S/A 48

NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 2

TELEFONICA BRASIL S/A 35

TIM CELULAR S/A 16

TNL PCS S/A 8

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 5

RVTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 1

ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADEACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. 1AGIPLAN FINANCEIRA SA 1ATLANTA 1

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 2

BANCO BMG 1

BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 2

BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 2

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 3

BANCO BRADESCO S/A 8

BANCO CSF S/A 3

BANCO DO BRASIL S.A 1

BANCO GMAC S.A 1

BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 10

BANCO ITAÚJ 1

BANCO LOSANGO SA 4

BANCO PAN S.A.(BANCO PANAMERICANO) 2

BANCO SAFRA S/A 2

BANCO SANTANDER S.A. 6

BV FINANCEIRA SA CREDITO E FINAN. E INVESTIMENTO 1

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6

CRED SYSTEM ADM CARTÕES CREDITO LTDA 1

CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA 4

GRUPO CETELEM 1

ON CREDIT ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA 1

PORTO SEG S/A CRÉDITO, FINANC. E INVESTIMENTO 1

SOCIAL EMPRESTIMOS 1

SOLUÇÕES FINANCEIRAS 2

Secretaria de Segurança Pública e Cidadania PROCON- Valinhos/SP

Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a divulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclamações, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal

Período 01/03/2019 à 31/03/2019

SOROCRED ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA 1

SPFIRE CONSULTORIA 1

TOP INVESTIMENTO ASSESSORIA FINANCEIRA SOLUÇÕES 1

VIETRI ASSESSORIA EM NEGOCIOS FINANCEIROS 1

VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO 1

BREVITTA EMPRESTIMO LTDA 1

REAL CRED 2

RECOVERY COBRANÇAS 1

RENNER - MEU CARTÃO 1

LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO 2

PRODUTOS QUANTIDADEALUÁ ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME 2

AMERICANAS.COM - B2W COMPANHIA DIGITAL 1

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1

ATLAS ELETRODOMESTICOS 2

AZUL REIS COM. DE VEICULOS LTDA. 1

B2W COMPANHIA DIGITAL 3

WHIRLPOOL S/A 4

ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA 1

VIA VAREJO S/A 7

SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1

SHOPPING DOM PEDRO 1

BLUE GROUP PAETICIPAÇÕES COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA 1

BRF S.A. 1

CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 10

CONCEITO MÓVEIS 1

ELECTROLUX DO BRASIL S.A 1

PANASONIC DO BRASIL LTDA 1

LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA 1

LOJAS CEM S.A. 2

LOJAS RIACHUELO 3

MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A 1

MAGAZINE LUIZA S/A 3

MAIS BRINQUEDOS 2

NS2.COM INTERNET S/A 1

PARANÁ CESTAS 1

PHILCO SA 1

PHILIPS DO BRASIL LTDA. 1

PANASONIC DO BRASIL LTDA 1

PANTALAT 1

MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1

MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA 3

MIX VALI COPMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1

MONTREAL MAGAZINE 2

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADEASSOCIAÇÃO 1

ASSOCIAÇÃO BENEF. DE AUX. MÚTUO DOS SERV. PUBLICOS 3

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENE DE AUXÍLIO MUTUO 2

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 3

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOS E PENS. PREV SOCIAL 2

BRADESCO SAÚDE S/A 1

BRADESCO SEGUROS SA 1

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 1

AGUIAR IMÓVEIS 2

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1

ANAPPS 2

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1

AUTO POSTO VALINHOS LT 2

AVIANCA BRASIL 1

VIVA MOTORS VEICULOS E MOTORES LTDA 2

WATER PARK SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 1

ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. 2

TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S/A 1

UBER 1

UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO 1

UNISEB 1

UNIVERSIDADE PAULISTA 1

UNIVERSO ONLINE S/A 2

VALINHOS COM DE LIVROS E INF. 2

VIDRAÇARIA ARTE GERMANO 1

VILTAL HELP 1

TITANIUM ASSESSORIA LTDA ME 1

STARKEY DO BRASIL LTDA 2

STATUS ASSIST 1

SUMMER TUR 1

SUPLETIVO PREPARE CURSOS PREPARATORIOS A DISTÂNCIA 1

SOMAR INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA 1

SOLAR & CIA AQUECIMENTO SOLAR - GÁS - BANHEIRAS 1

RETIFICA ITATIBENSE 1

RIAAM 1

SABEMI SEGURADORA 3

POSTO VITÓRIA 1

PROAUTO 2

BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA 1

BL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME 3

BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA 2

BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS L 1

BRUNA MARCELA TONIN 1

CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA 1

CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP S.A 1

CENTRAL NACINAL UNIMED 3

CENTRAPE 3

CENTRO DE GESTÃO DE MEIO DE PAGAMENTO 1

COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 1

CODIVE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 1

COITE ODONTO 1

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL 1

CLEAN ASSIST TECNICA 1

CONECT CELULAR 2

CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM. DE CON. LTDA 1

SOROCRED ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA 1

SPFIRE CONSULTORIA 1

TOP INVESTIMENTO ASSESSORIA FINANCEIRA SOLUÇÕES 1

VIETRI ASSESSORIA EM NEGOCIOS FINANCEIROS 1

VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO 1

BREVITTA EMPRESTIMO LTDA 1

REAL CRED 2

RECOVERY COBRANÇAS 1

RENNER - MEU CARTÃO 1

LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO 2

PRODUTOS QUANTIDADEALUÁ ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME 2

AMERICANAS.COM - B2W COMPANHIA DIGITAL 1

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1

ATLAS ELETRODOMESTICOS 2

AZUL REIS COM. DE VEICULOS LTDA. 1

B2W COMPANHIA DIGITAL 3

WHIRLPOOL S/A 4

ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA 1

VIA VAREJO S/A 7

SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1

SHOPPING DOM PEDRO 1

BLUE GROUP PAETICIPAÇÕES COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA 1

BRF S.A. 1

CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 10

CONCEITO MÓVEIS 1

ELECTROLUX DO BRASIL S.A 1

PANASONIC DO BRASIL LTDA 1

LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA 1

LOJAS CEM S.A. 2

LOJAS RIACHUELO 3

MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A 1

MAGAZINE LUIZA S/A 3

MAIS BRINQUEDOS 2

NS2.COM INTERNET S/A 1

PARANÁ CESTAS 1

PHILCO SA 1

PHILIPS DO BRASIL LTDA. 1

PANASONIC DO BRASIL LTDA 1

PANTALAT 1

MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1

MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA 3

MIX VALI COPMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1

MONTREAL MAGAZINE 2

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADEASSOCIAÇÃO 1

ASSOCIAÇÃO BENEF. DE AUX. MÚTUO DOS SERV. PUBLICOS 3

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENE DE AUXÍLIO MUTUO 2

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 3

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOS E PENS. PREV SOCIAL 2

CONSULTA 1

CONTRATO DE ALUGUEL 1

CONVENIO E-PHARMA 1

ELETRONICA VIMATRON 2

EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTES LTDA 1

ESPAÇOLASER 1

ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A 1

F MOTORS 1

FACULDADE ANHANGUERA 4

FARMACIA HOMEOPATIA OURO PRETO 2

FORD MOTOR COMPANY BRASIL S/A 1

GARBENS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS 1

GMS NET 1

GRUCO BRACALENTE 1

HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. 1

HOTEL ANONIMATO 2

IKE MA CELL 2

IMOBILIARIA TREVO REAL 1

INTELLINE 1

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHO 2

ITURAN SISTEMA DE MONITORIAMENTO 1JARDIM MONTE REI 1

JOANDERSON FELIX B ISRAEL 1

JOSÉ APARECIDO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINI 1

KARTODROMO 1

KM REDES E TELAS 2

L.A PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS E ACESSORIOS LTDA ME 2

M.A ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA 1

MARCOS GONZALES RODRIGUES FILHO 1

MARIA PAULA VASCONCELOS CRIVELENTI 3

MADIA IMOVEIS 1

ODONTOCLINIC VALINHOS 2

OFICINA MECANICA IRMÃOS LEARDINI 1

NOBILE HOTÉIS 1

NOBILE RESORT THERMES DE OLÍMPIA 1

PLANO DE SAUDE SANTA CASA DE VALINHOS 1

PME ESTETICA LTDA 1

PONTO A 1MICHIGAN IIOMAS 4

MICROCAMP VALINHOS 2

NÃO SABE 1

NET SERVIÇOS 1

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADECOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 3

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADE

NOTA FISCAL PAULISTA 25

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3Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019 Atos Oficiais

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 018/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019

OBJETO: Escova dental e creme dentalDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/04/19 às 9h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 012/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

05/2019OBJETO: Fralda geriátrica e sets de infusão accu-checkDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/04/19 às 14h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 067/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

34/2019OBJETO: Aquisição de relógio pontoDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/04/19 às 9h00

PROCESSO DE COMPRAS Nº 084/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019

OBJETO: Software para marcação de ponto eletrônicoDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/04/19 às 14h00Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.

sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

Carlos Roberto TostoSecretário de Licitações

COMUNICADO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 057/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de coletos balísticos. O

Secretário de Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu SUSPENDER a sessão de abertura do Pregão supra, designada para as 09h00 do dia 03/04/2019, em atendimento a manifestação do Secretario de Segurança Pública e Cidadania, visando a reanálise do objeto.

Valinhos, 01 de abril de 2019.

Carlos Roberto TostoSecretário de Licitações

PROCESSO DE COMPRAS Nº 428/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu:1) CLASSIFICAR as empresas conforme segue:- CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA EPP, CNPJ nº 10.955.614/0001-

80, primeira classificada para o LOTE 1 - MACACÃO, contendo o Item 1 - 8 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. PP, com valor total do item de R$ 1.751,52 (hum mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Item 2 - 15 peças macacão especial para S.A.M.V tam. P, com valor total do item de R$ 3.284,10 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); Item 3 - 23 pares macacão especial para S.A.M.V TAM. M, com valor total do item de R$ 5.035,62 (cinco mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Item 4 - 23 pçs macacão especial para S.A.M.V TAM. G, com valor total do item de R$ 5.035,62 (cinco mil, trinta e cinco re-ais e sessenta e dois centavos); Item 5 - 23 pçs macacão especial para S.A.M.V TAM. GG, com valor total do item de R$ 5.035,62 (cinco mil trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Item 6 - 15 pçs macacão especial para S.A.M.V TAM. XG, com valor total do item de R$ 3.284,10 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); Item 7 - 8 pçs macacão especial para S.A.M.V TAM. XGG, com valor total do item de R$ 1.751,52 (hum mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), no valor total do lote de R$ 25.178,10 (vinte e cinco mil cento e setenta e oito reais e dez centavos); LOTE 2 - CAMISETAS ESPECIAL PARA SAMV, contendo o Item 1 - 8 pçs camiseta especial para S.A.M.V TAM. PP, com valor total do item de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais); Item 2 - 15 pçs camiseta especial para S.A.M.V TAM. P, com valor total do item de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); Item 3 - 23 pçs camiseta especial para S.A.M.V TAM. M, com valor total do item de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); Item 4 - 23 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. G, com valor total do item de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); Item 5 - 19 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. GG, com valor total do item de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais); Item 6 - 15 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. XG, com valor total do item de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); Item 7 - 8 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. XGG, com valor total do item de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), no valor total do lote de R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais); LOTE 4 - MACACÃO - ME/EPP, contendo o Item 1 - 2 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. PP, com valor total do item de R$ 437,88 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos); Item 2 - 5 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. P, com valor total do item de R$ 1.094,70 (um mil noventa e quatro reais e setenta centavos); Item 3 - 7 pares macacão especial para S.A.M.V tam. M, com valor total do item de R$ 1.532,58 (hum mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos); Item 4 - 7 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. G, com valor total do item de R$ 1.532,58 (hum mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos); Item 5 - 7 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. GG, com valor total do item de R$ 1.532,58 (hum mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos); Item 6 - 5 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. XG, com valor total do item de R$ 1.094,70 (um mil noventa e quatro reais e setenta centavos); Item 7 - 2 pçs macacão especial para S.A.M.V tam. XGG, com valor total do item de R$ 437,88 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), no valor total do lote de R$ 7.662,90 (sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos); LOTE 5 - CAMISETAS ESPECIAL PARA SAMV - ME/EPP, contendo o Item 1 - 2 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. PP, com valor total do item de R$ 48,00 (quarenta e oito reais); Item 2 - 5 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. P, com valor total do item de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 3 - 7 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. M, com valor total do item de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); Item 4 - 7 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. G, com valor total do item de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); Item 5 - 6 pçs ca-miseta especial para S.A.M.V tam. GG, com valor total do item de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais); Item 6 - 5 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. XG, com valor total do item de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 7 - 2 pçs camiseta especial para S.A.M.V tam. XGG, com valor total do item de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), no valor total do lote de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais);

- PROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 22.259.031/0001-02, primeira classificada para o LOTE 3 - BOTA ESPECIAL PARA SAMV, contendo o Item 1 - 12 pares bota especial para S.A.M.V tam. 36, com valor total do item de R$ 2.552,16 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos); Item 2 - 12 pares bota especial para S.A.M.V tam. 37, com valor total do item de R$ 2.552,16 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centa-vos); Item 3 - 15 pares bota especial para S.A.M.V tam. 38, com valor total do item de R$ 3.190,20 (três mil, cento e noventa reais e vinte centavos); Item 4 - 15 pares bota especial para S.A.M.V tam. 39, com valor total do item de R$ 3.190,20 (três mil, cento e noventa reais e vinte centavos); Item 5 - 23 pares bota especial para S.A.M.V tam. 40, com valor total do item de R$ 4.891,64 (quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos); Item 6 - 23 pares bota especial para S.A.M.V TAM. 41, com valor total do item de R$ 4.891,64 (quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos); Item 7 - 23 pares bota especial para S.A.M.V tam. 42, com valor total do item de R$ 4.891,64 (quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos); Item 8 - 15 pares bota especial para S.A.M.V

CONSULTA 1

CONTRATO DE ALUGUEL 1

CONVENIO E-PHARMA 1

ELETRONICA VIMATRON 2

EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTES LTDA 1

ESPAÇOLASER 1

ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A 1

F MOTORS 1

FACULDADE ANHANGUERA 4

FARMACIA HOMEOPATIA OURO PRETO 2

FORD MOTOR COMPANY BRASIL S/A 1

GARBENS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS 1

GMS NET 1

GRUCO BRACALENTE 1

HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. 1

HOTEL ANONIMATO 2

IKE MA CELL 2

IMOBILIARIA TREVO REAL 1

INTELLINE 1

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHO 2

ITURAN SISTEMA DE MONITORIAMENTO 1JARDIM MONTE REI 1

JOANDERSON FELIX B ISRAEL 1

JOSÉ APARECIDO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINI 1

KARTODROMO 1

KM REDES E TELAS 2

L.A PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS E ACESSORIOS LTDA ME 2

M.A ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA 1

MARCOS GONZALES RODRIGUES FILHO 1

MARIA PAULA VASCONCELOS CRIVELENTI 3

MADIA IMOVEIS 1

ODONTOCLINIC VALINHOS 2

OFICINA MECANICA IRMÃOS LEARDINI 1

NOBILE HOTÉIS 1

NOBILE RESORT THERMES DE OLÍMPIA 1

PLANO DE SAUDE SANTA CASA DE VALINHOS 1

PME ESTETICA LTDA 1

PONTO A 1MICHIGAN IIOMAS 4

MICROCAMP VALINHOS 2

NÃO SABE 1

NET SERVIÇOS 1

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADECOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 3

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADE

NOTA FISCAL PAULISTA 25

GRAFICOS

TELEFONIA / TV / INTERNET

ASSUNTOS FINANCEIROS

PRODUTOS

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

QUANTIDADE

QUANTIDADE

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

RECOVERY COBRANÇAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

0

0,5

1

1,5

BRF S.A.

QUANTIDADE

QUANTIDADE

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA

TOTAL DE ATENDIMENTOS = 427

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1

QUANTIDADE

QUANTIDADE

0

2

4

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

QUANTIDADE

QUANTIDADE

Page 4: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · banco bmg 1 banco bradesco bradescard sa 2 banco bradesco cartÕes s/a 2 banco bradesco financiamentos s/a 3 banco bradesco s/a 8 banco csf

4 Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019Atos Oficiais

tam. 43, com valor total do item de R$ 3.190,20 (três mil, cento e noventa reais e vinte centavos); Item 9 - 15 pares bota especial para S.A.M.V tam. 44, com valor total do item de R$ 3.190,20 (três mil, cento e noventa reais e vinte centavos); Item 10 - 8 pares bota especial para S.A.M.V tam. 45, com valor total do item de R$ 1.701,44 (um mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos), no valor total do lote de R$ 34.241,48 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos); LOTE 6 - BOTA ESPECIAL PARA SAMV - ME/EPP, contendo o Item 1 - 3 pares bota especial para S.A.M.V tam. 36, com valor total do item de R$ 638,04 (seiscentos e trinta e oito reais e quatro centavos); Item 2 - 3 pares bota especial para S.A.M.V tam. 37, com valor total do item de R$ 638,04 (seiscentos e trinta e oito reais e quatro centavos); Item 3 - 5 pares bota especial para S.A.M.V tam. 38, com valor total do item de R$ 1.063,40 (um mil sessenta e três reais e quarenta centavos); Item 4 - 5 pares bota especial para S.A.M.V TAM. 39, com valor total do item de R$ 1.063,40 (hum mil, sessenta e três reais e quarenta centavos); Item 5 - 7 pares bota especial para S.A.M.V tam. 40, com valor total do item de R$ 1.488,76 (hum mil, quatrocentos e oi-tenta e oito reais e setenta e seis centavos); Item 6 - 7 pares bota especial para S.A.M.V tam. 41, com valor total do item de R$ 1.488,76 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos); Item 7 - 7 pares bota especial para S.A.M.V tam. 42, com valor total do item de R$ 1.488,76 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos); Item 8 - 5 pares bota especial para S.A.M.V tam. 43, com valor total do item de R$ 1.063,40 (hum mil, sessenta e três reais e quarenta centavos); Item 9 - 5 pares bota especial para S.A.M.V tam. 44, com valor total do item de R$ 1.063,40 (hum mil, sessenta e três reais e quarenta centavos); Item 10 - 2 pares bota especial para S.A.M.V tam. 45, com valor total do item de R$ 425,36 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), no valor total do lote de R$ 10.421,32 (dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 01 de abril de 2019.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 471/2018PREGÃO PRESENCIAL 224/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pela Secretária da Assis-tência Social, pelo Secretário de Licitações, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: MAGRÃO COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, CNPJ nº 25.019.101/0001-35 primeira classificada para o LOTE 1 – Cota Principal contendo o Item 1 - 5438 kits de lanches completos contendo: 01 lanche (pão de leite, presunto e mussarela), 01 suco 200 ml, 01 mini bolo de 30 a 40grs, 01 fruta da época, com valor unitário do item de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) e com valor total do item de R$ 31.921,06 (trinta e um mil novecentos e vinte e um reais e seis centavos); Item 2 - 375 kits de lanches contendo: 01 lanche (pão de leite, presunto e mussarela) + 01 suco 200 ml, com valor unitário do item de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) e com valor total do item de R$ 2.201,25 (dois mil, duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), no valor total do lote de R$ 34.122,31 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e trinta e um centavos); LOTE 2 – Cota Reservada contendo o Item 1 – 1.812 kits de lanches completo contendo: 01 lanche (pão de leite, presunto e mussarela), 01 suco 200 ml, 01 mini bolo de 30 a 40grs, 01 fruta da época, com valor unitário do item de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) e com valor total do item de R$ 10.636,44 (dez mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos); Item 2 - 125 kits de lanches: 01 lanche (pão de leite, presunto e mussarela) + 01 suco 200 ml, com valor unitário do item de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) e com valor total do item de R$ 733,75 (setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), no valor total do lote de R$ 11.370,19 (onze mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos).

Valinhos, 02 de abril de 2019.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 456/2018PREGÃO PRESENCIAL 221/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e consideran-

do a adjudicação do procedimento licitatório em questão pela Secretária da Assistência Social, pelo Secretário de Licitações, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: FIRST MEDICAL SERVICE - EIRELI, CNPJ nº 02.629.588/0001-72, primeira classificada para o LOTE 2 - Serviço de locação de 01 monitor fetal cardio-tocografo, pelo período de 08 meses, com o valor total do lote de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Valinhos, 02 de abril de 2019.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 175/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car os DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº 6208/2019 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- IVANILDO ALBUQUERQUE DE FREITAS

· Protocolo nº 2932/2019 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- RENATA G. AGUIAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

· Processo n.° 728/2019 - Relatório de Inspeção - ANVISA a - MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

· Documentos Juntados ao Processo n.° 19876/2018 - O Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa N.° 449/A a- PATRICIA RODRIGUES FURLAN FESSEL

Valinhos, 28 de março de 2019

LUIZ CARLOS FUSTINONIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DR. NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 176/2019

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 478 série A, a- DORI-VALI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

Conforme disposto no(s) Artgos 92 e 127 da Lei n.° 10.083/98 do Código Sanitário Estadual, lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência.

Valinhos, 28 de março de 2019

LUIZ CARLOS FUSTINONIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DR. NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 177/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de alte-ração de dados cadastrais -Responsabilidade Legal- e Renovação de Funcionamento do Estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 5864/2019 e 5867/2019 Data de Validade: 02/01/2020Nº CEVS: 355620601-360-000299-1-2Razão Social: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BOULEVARDNome Fantasia: POÇO - CONDOMÍNIO GREEN BOULEVARDCNPJ/CPF: 03.005.093/0001-35Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAISResp. Legal: ODAIR JOSE FURNIELISCPF: 261.461.768-77Valinhos, 28 de março de 2019

LUIZ CARLOS FUSTINONIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DR. NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 178/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO- LTA do estabelecimento abaixo relacio-nados:

No. Protocolo: 2108/2018Razão Social: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "LÁPIS DE COR"

LTDA - MECNPJ/CPF: 28.727.399/0001-26Endereço: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, N.° 125LOTE: 8 / QUADRA: E - LOTEAMENTO VILA COQUEIROMunicípio: VALINHOS CEP: 13276-95Resp. Legal: MARIA ÂNGELA CONTIERO CPF: 090.902.028-03Resp. Técnico: ARQ° URB. RALPH BARROCA LEMOS DE OLIVEIRACPF: 137.597.678-85CAU: A17435-1 UF: SPValinhos, 28 de março de 2019

LUIZ CARLOS FUSTINONIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DR. NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 179/2019

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Processo n.° 16034/2018 - Laudo Técnico de Avaliação (LTA) a - FRUTTI-MIX COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA

Valinhos, 28 de março de 2019

LUIZ CARLOS FUSTINONIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DR. NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

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5Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019 Atos Oficiais

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro-fissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, através do seu Presidente, CON-VOCA os membros do Conselho para a 150ª Reunião Ordinária, que irá ocorrer no dia 05/04/2019 (sexta-feira) às 13:30h, no auditório da Casa dos Conselhos, localiza-da na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP.

PautaI . EXPEDIENTE: a. Comunicação e justificativa dos conselheiros;b. Leitura, discussão e aprovação das Atas Anteriores, ec. Informes e correspondências recebidas para ciência dos conselheiros.

II. ORDEM DO DIA:a. preenchimento do questionário no SIMED referente a prestação de Contas

para aquisição de mobiliário permanente, conforme pregão eletrônico 16/2013, nota de empenho 7771-000, contrato 043/2014 e processo administrativo 23034.0189852012-80.

b. conferencia dos cadernos analíticos Mês Outubro de 2018;c. emissão do parecer referente a conferência dos cadernos apresentados;d. Assuntos Gerais.

Valinhos, 01 de abril de 2019.

Anderson Rogério Reis SantosPresidente - FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO COMUNITÁRIO DAS ENTIDADES DAS ÁREA DA SAÚDE - IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE VALINHOS

Ata da 27ª Reunião Plenária Ordinária

Vigésima Sétima Reunião Plenária Ordinária do Conselho Comunitário das Entidades das Área da Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, Realizada aos Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezenove (27/03/2019), no an-fiteatro da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, localizado na Avenida Onze de Agosto, Nº 2745, Vila Embaré, presentes os seguintes conselheiros titulares:Daniela Cristina Cavalcante;Helena T. Honda Tanaka, Luiza Marques Nunes,Marineide Custódio Florêncio Barbisan, Silvio Arruda,conselheiro suplente, Carolina Franco Gonçalves;Deu se inicio as reunião as 15:40hrs onde foi tratado a estruturação do pró-ximo mandato do C.C.S. Daniela da ciência aos presentes que no período de 01 de Fe-vereiro até 28 de Fevereiro de 2019 para inscrições divulgado em Diário Oficial, não houve nenhuma inscrição, Sendo assim o próximo biênio do C.C.S os representantes dos usuários do sistema único ficou definido por Aclamação entre os presentes, e os demais membros por indicação da instituição. Portanto o próximo biênio 2019/2020 será composto pelos seguintes membros.

Representantes da Instituição:

Representantes Administração-Membro Efetivo Provedor Claudio TrombetaSuplente Superintendente Fernando Pozzuto

Representantes Corpo Clinico -Membro Efetivo, Dr. Eni Pereira Berci PinhoSuplente, Dr. Ruy Meirelles

Representantes Funcionários-Membro Efetivo, Claudia MantoaneliSuplente, Carolina Franco Gonçalves

Representantes do Poder Público-Membro- Membro Efetivo, Maria Regina Almeida Guglielminetti Suplente, Maria Aparecida Chueiry

Representantes dos Usuários do Sistema Único de Sáude:Sra. Luisa Marques NunesSra. Marineide Custódio Florêncio BarbisanSra. Sylvio Arruda

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES PORTARIA N.º 2.872/2019

Dispõe sobre nomeação de ocupante de cargo de provimento em comissão, na forma que indica e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.732, de 21 de dezembro de 2011, dispõe sobre a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, alterada pelas Leis Municipais nº 4.806, de 05 de de-zembro de 2012 e 5.111, de 15 de abril de 2015,

CONSIDERANDO os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 016/2019 - PRES., resolve:

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei n.º 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), c/c o artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/98, a seguinte servidora:

Beatriz Roberta Peretto Ferraz, matrícula nº 1318, portadora do CPF nº 488.075.878-74 e RG nº 53.914.002-8, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização, Ref. 32, do Anexo VI da Lei nº 4.732/11, lotada na Divisão de Fiscalização do Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização, a partir de 26 de março de 2019.

Valinhos, 26 de março de 2019

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

SÉRGIO APARECIDO CAGLIARIDiretor do Departamento Administrativo

PLANTÃO DE ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS - PASE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 73/2018-DAEV, reconhecemos a inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, visando à con-tratação da empresa TRANSURC - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, CNPJ nº 57.494.130/0001-45, para fornecimento parcelado de vale transporte a ser utilizado por 10 (dez) servidores da Autarquia, para deslocamento residência-trabalho-residência, compreendendo 5.520 (cinco mil, quinhentas e vinte) passagens no valor unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), durante o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais).

DAEV/D.A., em 27 de março de 2019.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDiretor do Departamento Administrativo

Tendo em vista o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, ratifico e homologo o ato para a contratação da empresa TRANSURC - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, nos termos acima descritos.

DAEV/Pres., em 27 de março de 2019.

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente - DAEV

“Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais – PASE” Resolução nº. 461, de 11 de abril de 2003.

Em atendimento ao disposto na Resolução em referência, bem como no processo administrativo nº 504/2003-DAEV, segue abaixo relação dos servidores do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, escalados para prestar serviços como plantonistas durante o mês de abril de 2019:

Valinhos, 29 de março de 2019.

Tecg° MARCELLO CESAR LINO Departamento de Operação e Manutenção Diretor

SERGIO APARECIDO CAGLIARI Departamento Administrativo

Diretor

Servidor Divisão Celular ANDERSON MURILO DA ROSA DME (19)99797-2893 ARIONILDO FERNANDES DMSA (19)99799-1188 DANIEL ALVES MENDES DE DEUS RECURSOS HUMANOS (19)99601-7639 DARIL FERREIRA DE MELLO TRANSPORTES (19)99791-0198 DERIO XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR DMSE (19)99483-0889 EDMAR F. CAMARGO POMPEU DM (19)99798-0622 EGNALDO DA SILVA SANTOS DMSE (19)99472-9426 EMERSON CARLOS DE PAULA INFORMÁTICA (19)99332-8565 IARA TROMBETA S. ROCHA LABORATÓRIO (19)99891-2973 JOAQUIM MARCOLINO PEREIRA NETO ETE (19)99798-8126 JOHANAS MARIA ALVES MOTORISTA VEÍC. PESADOS (19)99796-4564 JONAS VAZ DE LIMA DMSA (19)99379-0357 JOSÉ NILTON SILVA DMSA (19)99787-4164 JOSÉ ROBERTO COELHO ALMOXARIFADO (19)99839-1470 LEISSON APARECIDO GENEROZO DOS SANTOS DME (19)99240-4652 LUCIANO MARCELO DOS SANTOS RETROESCAVADEIRA (19)99234-3083 LUCIO CARLOS FERREIRA DOS (19)98279-7959 LUIZ CARLOS ZAN DMSA (19)99746-2185 MARCO ANTONIO LINARDI DMSE (19)98294-7540 ODAIR F. RODRIGUES FROES ETA II (19)99628-5779 RAFAEL PERLATO DOIMO DOSA (19)99345-3460 REGINALDO JOANETTI DOS (19)99694-8973 REJANE FINI ETA I (19)99629-7403 RICARDO CONTIN DE MARIALVA DMSA (19)99649-8926 RODRIGO TONHATTI DMSA (19)98238-2150 SANDRO WILLIAM SANTANA MOTORISTA VEÍC. PESADOS (19)99781-1772 WILSON OLIVEIRA ANDRADE DMSE (19)99332-8031

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6 Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019Atos Oficiais

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 74/2018-DAEV, reconhecemos a inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, visando à contratação da empresa EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de SP S/A, CNPJ nº 58.518.069/0001-91, para fornecimento parcelado de vale transporte a ser utilizado por 19 (dezenove) servidores da Autarquia, para deslocamento resi-dência-trabalho-residência, compreendendo 13.965 (treze mil, novecentas e sessenta e cinco) passagens no valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), durante o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 68.428,50 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

DAEV/D.A., em 28 de março de 2019.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDiretor do Departamento Administrativo

Tendo em vista o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, ratifico e homologo o ato para a contratação da empresa EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de SP S/A, nos termos acima descritos.

DAEV/Pres., em 28 de março de 2019.

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente - DAEV

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 75/2018-DAEV, reconhecemos a inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, visando à contratação da empresa SANCETUR - Santa Cecilia Turismo Ltda., CNPJ nº 69.144.434/0001-61, para fornecimento parcelado de vale transporte a ser utilizado por 22 (vinte e dois) servidores da Autarquia, para deslocamento residência-trabalho-residência, compre-endendo 13.358 (treze mil, trezentas e cinquenta e oito) passagens no valor unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), durante o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 62.782,60 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).

DAEV/D.A., em 28 de março de 2019.SERGIO APARECIDO CAGLIARI

Diretor do Departamento Administrativo

Tendo em vista o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, ratifico e homologo o ato para a contratação da empresa SANCETUR - Santa Cecilia Turismo Ltda., nos termos acima descritos.

DAEV/Pres., em 28 de março de 2019.

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente - DAEV

COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕESComunicado

A Comissão Julgadora de Licitações torna público que houve empate ficto de valores ofertados na proposta por parte de uma empresa de pequeno porte - EPP e, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a C.J.L. convoca a em-presa VENUS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. EPP para no prazo de 02 (dois) dias úteis, se assim o quiser, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

LUIZ HENRIQUE ANDRETTOComissão Julgadora de Licitações

Presidente

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato nº 05/2019Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Terrão Comércio e Representações EireliObjeto: Aquisição açúcar refinado, copo descartável, mexedor, chá erva

mate e de diversos sabores com fornecimento parcelado, conforme especificações da proposta.

Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro.

Valor: Total de R$ 4.985,30 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).

Processo nº 48/2018.Dispensa de Licitação: art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

14 de março de 2019

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ROGÉRIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato nº 04/2019Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Torrefação Café Morozini Ltda -MEObjeto: Aquisição de café em grãos com fornecimento parcelado, conforme

especificações da proposta de preços.Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato ou até a entrega total do

objeto, o que ocorrer primeiro.Valor: Total de R$ 7.700,00 (sete mil setecentos reais).Processo nº 48/2019.Dispensa de Licitação: art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

14 de março de 2019

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ROGÉRIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO

Autorizante: Câmara Municipal de ValinhosAutorizatária (Usuária): AEAAV - Associação de Engenheiros, Arquitetos

e Agrônomos de Valinhos.Justificativa: Fica prorrogado o prazo de vigência da Autorização de

30/03/2019 a 31/05/2019.Processo nº 222/2018

19 de março de 2019

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPRESIDENTE

ROGÉRIO ANTHONY DURANTEDIRETOR ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato nº 06/2019Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Associação das empresas de transporte coletivo urbano de

Campinas - TransurcObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento

de crédito referente a vale transporte.

Matricula Servidor ENTE Benefício Início Término Qtde Dias

2436101 ADELIO VIEIRA MARCONDES PMV AUXÍLIO DOENÇA 07/03/2019 18/03/2019 12

2132701 APARECIDA DE LOURDES OSUNA PMV AUXÍLIO DOENÇA 18/03/2019 13/09/2019 180

2074901 BETANIA GOMES DE SOUZA PMV AUXÍLIO DOENÇA 16/03/2019 09/04/2019 25

2477301 CINTIA CARINE BANDEIRA PERRONE PMV AUXÍLIO DOENÇA 19/03/2019 16/06/2019 90

2556801 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA PMV AUXÍLIO DOENÇA 14/03/2019 11/07/2019 120

77202 GELCI MARINO ZAGO JUNIOR DAEV AUXÍLIO DOENÇA 27/02/2019 27/04/2019 60

2347001 JAQUELINE FAGUNDES DA SILVA PMV AUXÍLIO DOENÇA 08/03/2019 06/05/2019 60

2312101 JOAO FERNANDO RIGHI PMV AUXÍLIO DOENÇA 07/03/2019 26/03/2019 20

83102 JOAO LUIZ UNGARETTI NETO DAEV AUXÍLIO DOENÇA 13/03/2019 11/04/2019 30

2205801 MARIA EUNICE DE ALMEIDA BARAO PMV AUXÍLIO DOENÇA 18/03/2019 15/07/2019 120

2455801 RENATA MARTINS MOREIRA PMV AUXÍLIO DOENÇA 13/03/2019 10/07/2019 120

2104402 ROGERIO DA SILVA PMV AUXÍLIO DOENÇA 12/03/2019 09/06/2019 90

RESULTADO DAS PERÍCIAS - 19/03/2019

Matricula Servidor ENTE Benefício Início Término Qtde Dias

2371501 DEBORA CRISTINA SOUZA PACHECO PMV AUXÍLIO DOENÇA 29/03/2019 26/06/2019 90

2050902 DENISE ANTONIA RUSSO PMV AUXÍLIO DOENÇA 26/03/2019 23/06/2019 90

2437701 ISAIAS SANTOS DIAS PMV AUXÍLIO DOENÇA 15/03/2019 13/05/2019 60

2187601 KEITY DE CASSIA GRANDIN PMV AUXÍLIO DOENÇA 07/03/2019 13/03/2019 7

2449201 LILIANE NEPOMUCENO E SOUSA PMV AUXÍLIO DOENÇA 20/03/2019 17/06/2019 90

100701 MARCIO JORGINO DAEV AUXÍLIO DOENÇA 17/03/2019 31/03/2019 15

2041503 MILTON CESAR FERNANDES PMV AUXÍLIO DOENÇA 13/03/2019 11/05/2019 60

2511501 OTAVIO MARCONDES TERRA PMV AUXÍLIO DOENÇA 19/03/2019 17/05/2019 60

2525801 OZIAS DELFINO LINO PMV AUXÍLIO DOENÇA 22/03/2019 20/04/2019 30

2245101 REGINA CELIA SANTINI PMV AUXÍLIO DOENÇA 21/03/2019 19/05/2019 60

2527601 SANDRA REGIS DE PAULA EBERT PMV INDEFERIDO

124301 SERGIO DE GOES VIEIRA DAEV AUXÍLIO DOENÇA 25/02/2019 25/04/2019 60

2514001 SERGIO MASSUCATO PMV AUXÍLIO DOENÇA 28/03/2019 26/04/2019 30

RESULTADO DAS PERÍCIAS - 25/03/2019

Matricula Servidor ENTE Benefício Início Término Qtde Dias

2068304 ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO PMV AUXÍLIO DOENÇA 29/03/2019 26/06/2019 90

2200401 ALUANDA CALLIMAN GOUVEIA CALDAS PMV AUXÍLIO DOENÇA 22/03/2019 20/05/2019 60

2263301 BRUNA PIMENTEL CILENTO PMV AUXÍLIO DOENÇA 22/03/2019 22/03/2019 1

2465101 CLAUDINEA MARIA DA SILVA PMV APTA PARA RETORNO

2477502 HAGARA APARECIDA FUJIYAMA COATTI PMV AUXÍLIO DOENÇA 24/03/2019 22/05/2019 60

2312101 JOAO FERNANDO RIGHI PMV AUXÍLIO DOENÇA 27/03/2019 09/04/2019 14

2404601 JOAO MARCIO ROSADA PMV AUXÍLIO DOENÇA 26/03/2019 24/05/2019 60

2588401 KAREN PRISCILLA FRUGOLI PMV AUXÍLIO DOENÇA 28/03/2019 04/04/2019 8

115201 LUIZ CLAUDIO SEVILHA DAEV AUXÍLIO DOENÇA 22/03/2019 05/05/2019 45

2087702 MARCIO ROBERTO BANHE PMV AUXÍLIO DOENÇA 02/04/2019 16/05/2019 45

2417701 MARTA CACERES DA SILVA CARDOSO PMV AUXÍLIO DOENÇA 17/02/2019 17/05/2019 90

2500001 SARAH ERRERIAS VERSALI PMV AUXÍLIO DOENÇA 27/03/2019 24/06/2019 90

2328301 SILVIA MARIA BUENO PMV AUXÍLIO DOENÇA 28/03/2019 26/04/2019 30

2299501 VALDEMIR JOSE VIEIRA DE PAULA PMV AUXÍLIO DOENÇA 16/03/2019 14/04/2019 30

RESULTADO DAS PERÍCIAS - 28/03/2019

ATOS DO LEGISLATIVO

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7Valinhos, terça-feira, 02 de abril de 2019 Atos Oficiais

Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro.

Valor: Total de R$ 2.141,40 (dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos).

Processo nº 49/2019.Dispensa de Licitação: art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

15 de março de 2019

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPRESIDENTE

ROGÉRIO ANTHONY DURANTEDIRETOR ADMINISTRATIVO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 1.034/2019

Dalva Dias da Silva Berto, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Com Fundamento no artigo 131, inciso I,da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, resolve:

EXONERAR, "a pedido"

I. ALEXANDRE JOSÉ MOTTA JÚNIOR, matrícula 23388, portador do RG nº 36.161.156-0 e do CPF nº 390.607.848-55, do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE DE COMPRAS, lotado junto ao DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVO, referência R04, a partir de 29 de março de 2019, sendo este seu último dia trabalhado.

Valinhos, 29 de março de 2019.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL

CHAMADA DE INTERESSADOS N.º 001/ 2019

Pelo presente comunicado, em observância às normas do Ato nº 15 de 18 de agosto de 2010, fica a pessoa abaixo relacionada chamada a comparecer ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Valinhos, sito a Rua Ângelo Antônio Schiavinato nº 59 - Residencial São Luiz - Valinhos -SP, no prazo de 10 (dez) dias:

Interessado - Adailson Mariano - Protocolo nº 00296/2019.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará no arquivamento do processo.

Valinhos, 29 de março de 2019.

Departamento de Expediente e ProtocoloJORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE PROTOCOLO