ato declaratório gestores pf

1

Click here to load reader

Upload: romulow

Post on 19-Jun-2015

191 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: Ato Declaratório Gestores PF

Nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 1 31ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo código 00012009123000031 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

VII - valor nominal na data de emissão: R$1.000,00 (milreais); VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;IX - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se á1º1.2009 a 1º1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º1.2005,inclusive;Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF No- 346,de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros e de principal vencidosaté 1º12.2009, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos res-pectivos títulos e pagas, no primeiro dia útil do mês subseqüente aoda novação, ao favorecido da emissão, em moeda corrente, de acordocom o contrato.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.EDUARDO COUTINHO GUERRA

ATO DECLARATÓRIO No- 10.770, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. JOÃO ADAMO JUNIOR, C.P.F. No- 132.904.408-85, a prestaros serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários pre-vistos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de 1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.771, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. CARLOS EDUARDO MEDEIROS ROCHA, C.P.F. No-028.680.267-88, a prestar os serviços de Administrador de Carteira deValores Mobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 demaio de 1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.772, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. JOSÉ ERNANI DE ARAGÃO BRANDÃO, C.P.F. No-169.283.503-34, a prestar os serviços de Administrador de Carteira deValores Mobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 demaio de 1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.773, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. MOACYR HENRIQUE MARTINS VAZ, C.P.F. No-531.340.107-63, a prestar os serviços de Administrador de Carteira deValores Mobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 demaio de 1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.774, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. ROBERTO LUIZ CORRÊA DA FONSECA, C.P.F. No-007.283.438-27, a prestar os serviços de Administrador de Carteira deValores Mobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 demaio de 1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. ABILIO SANTOS FERREIRA FILHO, C.P.F. No- 035.752.087-43, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de ValoresMobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.776, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. EDUARDO ALVARES MOREIRA, C.P.F. No- 043.055.557-19, aprestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mo-biliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.777, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. RAPHAEL ALVES RODRIGUES CORDEIRO, C.P.F. No-844.138.599-87, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mo-biliários, previstos no artigo 27 da lei No- 6.385/76, de 07 de de-zembro de 1976.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.778, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, cancelaa pedido a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relaciona-da(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliáriosprevisto na Instrução CVM No- 388, 30 de abril de 2003:ANDRÉ LUIS INNECCO VALDEVEZ CASTRO - C.P.F.No- 905.147.507-15 eRODNEY OTERO MELHADOS - C.P.F. No- 268.909.158-52.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.779, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. EDUARDO VON HELD BOECHAT, C.P.F. No- 031.980.536-09,a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mo-biliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.780, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizaa AAA BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. No-11.120.589, a prestar os serviços de Administrador de Carteira deValores Mobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 demaio de 1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSSUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

PORTARIA SUSEP No- 3.367, de 29 de dezembro de 2009O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DESEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição previstano artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, econsiderando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar No 126,de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 10 da Resolução CNSPN° 168, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do ProcessoSUSEP n° 15414.002993/2009-14, resolve:Art. 1° Cadastrar SOLEN VERSICHERUNGEN AG, so-ciedade organizada e existente de acordo com as leis da Suíça, comoresseguradora eventual, nos termos do artigo 2°, inciso VII, da Re-solução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007, para atuar nosramos de danos e pessoas.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

COORDENAÇÃO-GERALDE CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICAPORTARIA No- 773, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF No- 183, de 31de julho de 2003, a Portaria STN No- 143, de 12 de março de 2004,e a Portaria MF No- 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vistaas condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na PortariaSTN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional -LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TE-SOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:Título Data deEmissão Data doVe n c i m e n t o Quantidade Valor Nominal(R$) Taxa de Ju-rosLT N 29.12.2009 01.01.2013 100.000 1.000,00 Não há

Art. 2º As características de rendimento, atualização do valornominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerãoàquelas definidas no Decreto No- 3.859, de 4 de julho de 2001.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.EDUARDO COUTINHO GUERRA

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSSUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕESCOM INVESTIDORES INSTITUCIONAISATO DECLARATÓRIO No- 10.767, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. RODOLFO RIECHERT, C.P.F. No- 899.477.897-72, a prestar osserviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários pre-vistos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de 1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

ATO DECLARATÓRIO No- 10.768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. JOSÉ FLÁVIO FERREIRA RAMOS, C.P.F. No- 3 1 5 . 11 9 . 5 3 6 - 9 1 ,a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mo-biliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de 1999.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOSATO DECLARATÓRIO No- 10.769, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência quelhe foi delegada pela Deliberação CVM No- 158, de 21/07/93, autorizao Sr. IRAM YUJI MAGARI DE SIQUEIRA, C.P.F. No- 268.450.518-79, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de ValoresMobiliários previstos na Instrução CVM No- 306, de 05 de maio de1999.FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVAPORTARIA No- 550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO MI-NISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas pela Portaria No- 1.425, de 20 de dezembrode 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II doart. 56, da Lei No- 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO-2009), econsiderando a necessidade de adequar a programação orçamentáriado Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação derecursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve:Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a al-teração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias con-signadas na Lei No- 11.897, de 30 de dezembro de 2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA

Ministério da Integração Nacional.