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DNG REC' 000157 C'[ ATD DA REnOn!A II' j../OS /92 o PRESIDENTE DA fCNDA,AO f REITOR DA UNIVEnSlUADE DE URASi- LIA, no usa de s ua s at r-t bu t coe s e s t.a tuc ar-t es , t enuo em v i s t.a 0 -iue 0 Artlgo 86 do Estatuto da UnB P 0 dlsposto r-Io Decretn Sl.g)?, de 06 de se t emb r-o de i979, r e Fe r e n t e a de le g ac ao de e• c cn s t ce r ando , B. ne c ess i nace de a s s e gu r-a r a Ed1tora lln i vc r n idad- 'J' b r-a sl Lc a (EDU) t r-e t amerr t o au r.Sncmo e ce sce nt.r-al i z ado sob o s 3SP"'-St()S Or- c arae n t.a r t c , r t nanc e t ro , Aorm rn s t r-a t i vo e Ge r e nc i a l , RESOLVE Ac r e s c en t a r- os corope ce nc t a s de Le g ada s a F.DU no !,to 'I;) ria n s 015/88, i r.e rn I, as se gu i n t.e s : tacoes ne a) de s i g na r- c cm i s s oe s cessarias relAclonadas de r i c i t.acao p a r-a conI as atlvidades p r-ocortrr da a" f:l)nl,f':, b) homologar as licitac;oes efetivadas: dade, de c) au t o r t z a r nos a c on r.r-a t ac ao , med i ant.e casas prp.vistos €ffi let. o i s pe ns a au Br-as i j i a, 07 de e c t.crnnro 'Je '--J',2. I RQS nO 201/2007 . SF l \ [PI . coL Inll t AS'1- \ He 1 t.o i Do,._"

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  • DNG REC'

    000157

    \.)rl\'./~l1.S\Dc..D;:" C'[ QRc..S!Llf~

    ATD DA REnOn!A II' j../OS /92

    o PRESIDENTE DA fCNDA,AO f REITOR DA UNIVEnSlUADE DE URASiLIA, no usa de s ua s at r-t bu t coe s e s t.a tuc ar-t es , t enuo em v i s t.a 0 -iue dtsp~e 0 Artlgo 86 do Estatuto da UnB P 0 dlsposto r-Io Decretn Sl.g)?, de 06 de s e t emb r-o de i979, r e Fe r e n t e a de l e g ac ao de (OI\lpttenci~~, e • c cn s t ce r ando ,

    B. ne c e s s i nace de a s s egu r-a r a Ed1tora lln i vc r n idad- 'J' b r-a s l Lc a (EDU) t r-e t amerr t o au r.Sncmo e ce sce nt.r-a l i z ado sob o s 3SP"'-St()S Orc arae n t.a r t c , r t nanc e t ro , Aorm rn s t r-a t i vo e Ge r e nc i a l ,

    RESOLVE

    Ac r e s c en t a r- os corope cenc t a s de Le gadas a F.DU no !,to 'I;) R.(>~to ria n s 015/88, i r.e rn I, as s e gu i n t.e s :

    tacoes nea) de s i g na r- c cm i s s oe s

    cessarias relAclonadas de r i c i t.acao p a r-a conI as atlvidades

    p r-ocortrr

    da E~IJ; a" f:l)nl,f':,

    b) homologar as licitac;oes efetivadas:

    dade, de c) au t o r t z a r 11c1ta~ao nos

    a c on r.r-a t ac ao , med i ant.e casas prp.vistos €ffi let.

    o i s pe ns a au irl".:~it'il~

    Br-as i j i a , 07 de e c t.crnnro 'Je ~ '--J',2.IRQS nO 201/2007 . SF

    l \ [PI . O~Gs /L~.-o ~~'''~d @~ coL

    ftlnJln~.l ~fdlF.7 Inll t AS'1 \ He 1 t.o i Do,._" ~

  • , •

    RQS nO 101/2007 - Sf (PI - ONGsUh.IVC,-{-:-,Il!i'OE Ul:. BP"",ILIA

    ATO II(\" 1~:11Cil~11\ N" DJ5 /~:~ Do~

    RI\AslLIA, rv o U-';ll d, -.;\,,''-' ,It., ,h\IIl.;o(·'i o s to t ut o rro s , tendo cm vi,,!'",,"

    Clue d I s~r;e n--A'"r-. I 91\ ~(1 cto ["t.nt.llt.() -fhr ~l-MR ("> () 01 spo,.;t..u.....J1.0 [8CI'CtO ('II] 83_~n7, ell: a() de >;("'t.cIJlhrn de 1979, rcrP-T'c'1te,~ dclc9,,

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    ROS nO 20112007' Sf (PI·ONGs

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    ROS nO 201/2007 SF CPl· ONGs

    Fls, N° COS

    Doc. -I Si

  • ---

    UNIVERSIDADE DE BRASiLIA

    ATO DA REITOR'A N. 2'15 /2006

    o PRESIDENTE DA FUNDAQAO E REITOR OA UNIVERSiOAOE DE

    BRASiLIA, no usc de suas atribUlr,oes estatutanas.

    RES 0 LV E:

    Designar a servrocr Alexandre Lima para exercer El tur-cao de Drretcr

    Executive (FG 1) ca Editora tjntvetsidade c.le Brasilia.

    AUTENTICACAO ",.' AutenllCo, p''''' os_ldasefeitos. a present. n' que t re~ u,~o ~el de DoCtJ Ip" . r01 apresentado,; .J 1. "J. . (Oecreto nO 83.

    ,

    I

    '. ~! /1, -1 (; 'I .- : ~11[ t) l) q "0:3

    " I. ,

    Brasilia, d.0 de tevereuc de 2006.

    lrnothy Martir Mulholland

    Reitor

    I RQS nO 201/2007 ' SF I (PI, ON(,s iI Fls, riO, I I I

    D'''======

  • UNIVERSIDADE DE BRASiLIA

    ATO DA REITOFIA N. j 3Cj-lj 12005

    o PRESIDENTE DA FUNDACAO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASiLIA, nouso de suas atribui¢es eslaiutarias,

    AUTENTICACAc~ ...". Aulenlico, poro IIIae.id6& ,1~·Ilb'. 11

    RES 0 LV E: -~Mpia'1

  • UNIVERSIDADE DE BRASILIA

    XI. autcnzar e homologar Ilrocedimenlos licital6nos para oquisi9lio de rneterters. nos terrnos de legislawAo;

    XII. aprovar pianos e programas de traba/ho apresenlados pelos

    CoordenadorslI e Gerentes de EDU;

    XiiI. coordenar a elaborayAo oa retetence de alividades da Editora.

    Art. 3' Este Ale entra em vigor nesta data, ravagadas as disposi,oes em

    centrano.

    Brasilia, ..J "i de novembro de 2005.

    RQS nO 201/2007 - SF CPI - ONGs

    I w£i Fls.II' 1

    Doc (5t 2

  • RQS nO 201/2007 . SF CPl· ONGs

    UNIVERSIDADE DE BRASluA fls. NO

    RESOLucAO N. 121CONSElHO DIRETOR DA FlJBI2d

  • UNIVERSIDADE DE BRASILIA

    Art. 2' Estabelecer que a Programa de Modemizayio de Gest!o de Fundayiio

    Univarsidade de Brasflia tara como bases os principios descritos e seguir

    I. racionallzayiio da estrutura organizacional de 6rgilos e Unidedes;

    II. ellmlnayiio de superposiyiio de compat{lncias entre 6rgilos e Unidedes;

    III. coar6nda entre as objetivos de 6rgilos e Unidedes e as instJlncias a que estao

    vlnculados;

    IV reduyiio dos nfveis hierarquioos et6, no maximo, trAs nlvels, inciuindo a dirigente

    das Unldades integrantes de astrutureda Fundayiio Univarsldede de Brasilia;

    V neorganizayiio e simplificayiio de processos e atividedas;

    VI. adOQAo de estruturas flexfveis de organiza9Bo do trebalho, que agillzem a

    el

  • iRQS nO 201;2007 . Sf .\ (PI· QNGs

    fls NO-.-1)11UNIVERSlDADE DE BRASILIA

    \ Doc .!s=t-~ Art 5" Fica autorizada a criac;ao de ~ e de secretanas como 6rgAosde spoio

    so ElllBrCIcio des competllncias estabelecides nos incisos IV, XI/ e XIV do art

    16, e, ainda, dos incisos IV e V do art. 17 do EstaMo de FUB.

    Plrigrafo Unico. Para os fins dasla R~:

    I. ~ sao 6rglios de ~ de S

    1/. seaetartas sao 6rgllos \OJItados a gestiIo do patrimOnio rnaIafiaI e humsno de FlJ1daCAo 0lJ de ~ de servi(:os que ap6iem 0 desenvoIvimento de atMdades na FUB;

    Art. 6" Pessa a illtegr81 a estrul1nI organizacional de FUB a AgAncia de

    DegemIoMmentD lnstitucionat - 6rgao responsilvel pels pi01I~ e

    desenvoMmen1D des relac;i5es institucionais e corpoIativas de FUB, com

    ~ e i~ nacionais e intemaeionais, dos saIDreS

    gavemamental. niio-govemament e empresarial. par meio de parcerias.

    Intel ac;ao e ~ de empreendimentos. programas e projetos. bem como na exoo o;ilo de contratos. ronvSnios e instrumentos oong6neres.

    Art .,. Passam a integrar a estrulura organizacionaJ de FUB as Seaatarias abab

  • \ RQS nD 201/2007 . SF : (PI· ONGs

    \ Fis NO y102- _

    UNIVERSIDADE DE BRASiLIA \ lS'1DOc.

    IV. Secretaria de Planejamento (SPL) - rasponstrvel gesttlo e ~amanto do

    Sistema de Planejamenlo Instilucional e do Sistema de Intonna¢es Gerenciais

    de FUB;

    V Sacrelarla de Comunica(:l'!o (SECOM) - nesponsavel pela implanta(:l'!o e gestae

    do Sistema de Comuniea(:l'!o Institudol1al qua abrange as a¢es de comunicae;:ao

    admlnistratlva, cienlifica, de presta9io de servicos e a publicidade de FUB;

    VI. Saaetana de As9Unlos ~cos (SAA) - nssponsBvet palo nsgistno de todos

    os arunos adm~idos, incluindo asses no cadestre discente de UnB, em SBUS

    respedivos sfstemas:gradua(:l'!o, p6s-gradua¢Q e extensae. Art. B" Cabe ao Canselha Diretor de FUB aprover 0 seu nsgimento intemo e 0 de

    Fund~

    § 1" 0 delalhamento des competOOcias dos 6rgaos intsgranles da

    PresidAncia de FUB, descriws nos incises de I a IV do alt. 4" desta

    Resolu(:l'!o, sen! estabeIecido em nsgulamenwsespecificOs.

    § 2" Cabe eo Pnssfdenl8 da Funda9!!o aprovar os Regulementos des OrgAos inlegnsntes de FUB.

    Art. 9" 0 Presidente de FUB fica autorizado a criar Grupo TSalico de natureza

    munidisciplinar e de carater permanente, com a fun~ preclpua de elabomr

    prnpostas e orientar a implemenla~ de atividedes voltadas ~

    reeslruluf'B9'lo de 6rgAos e Unidedes e ~ atuali~ e simplifi~ de

    processes, lun¢es e atividedes, visendo ~ modemi~ de gestae

    universitaria.

    § 1" 0 Grupe Tl!a1ico a qua sa refere 0 caput desIe artigo elaborara, no

    prazo de 60 dies ap6s a publicayao desla Resol~, proposta de

    Regulamento da FUB, a sar submetida ~ aprova.;Ao do Conse/ho Dirator.

    § 2" 0 Grupe Tl!a1ico elaborara, no prazo de 30 dies ap6s a edlyao desta

    Resolu~, proposta de regimenta intemo do Conselha Diretor, que

    alenda ao disposto no inciso III do art 16 do Estatuto de FUB.

    § 3' 0 Presidente da FUB nomeara os integrantes do Grupo Tecruco,

    composto por sete membros e pnesidido pelo ViC&-Reltor da UnB, e 4

  • UNIVERSIOADE DE BRASluA

    llpIOIIlri, em inslnJmento especffic:o, no pr!I2D maximo de 30 dias ap6s

    a nornear;8o, as nonnas de funcionamenlo do Grupo.

    Art. 10. Foca o Presidente dB FUB autoo izado a criar 9 a implantBr a llO\Ia sistem8tica

    de codifica9!lo e idenIifica!;iio de 61giios 9 Unidades dB FUB. Art. 11. Os casos omissos sen'io resoIvidos peIo Presidents dB FUB.

    Art. 12. EsIa Res""""'" antra em vigor nesta data, revogadas as disposi¢es em CUIIb ano.

    Brasflie, 9 de julho de 2007.

    c.-------n,mo!hy Mulholland Presidenle

    --RQ-S-n'-20--1/:":'200::::7-.'Sf CPI·ONGs

    fls NO , oJ:)\ CJ c6p1a: VRTlDecanosiAUDlSPL/SRHIGRElSEllSGPIACSIPJU

    \ Doc .lSi

    5

  • ("'-h--~ ~UlWol )

    l .,.

  • SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Para a alcance da finalidade assinalada, visa a presente instrumento especificar 0 plano de trabalno a ser desenvolvido e as metas a serem alcancacas peta CONVENENTE, definir as obriqacoes e responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condicoes para sua execucao.

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - 0 Plano de Trabatho da CONVENENTE enconlra-se em anexo a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcricao.

    CLAUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESTRATEGICOS

    As metas e respectivos indicadores de desempenho oeste convenio sao detalhados nos Anexos XV e XVI do Plano Distrital de sauce Indfgena e visam alcancar as seguintes objetivos esuategfcos:

    a) reduzir as indicadores de morbimortalidade da populacao indigena na sua area de abranqencia: e

    b) assegurar a modelo de qestao e execucao que garanta excelencia na ateneao a sauce indigena.

    cLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES

    Para a consecucao do objeto expresso na Clausula Primeira, competira:

    I - A CONCEDENTE:

    a) garantir as recursos financeiros para a execucao deste converso, na forma do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira;

    b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as acoes re\ativas a execucao deste canvenia, de forma a garantir a boa e regular aplicacao dos recursos com vistas a atingir 0 cumprimento das metas estabelecidas;

    c) analisar e manifestar-se sobre a Prestacac de Contas Parcial, mensaI e final dos recursos transferidos par torca deste convenio:

    d) informar anualmente ao Conselho Distrital de saoce Indigena da jurisdicao 0 grau de atingimento das metas par parte da CONCEDENTE de acordo com a sistematica de avaliacao definida no Anexo XV; e

    e) onservar as suqestoes, recomendacoes e orientacoes do Conselho Distntal de sauce Indigena da jurisdil;ao, durante as fases de desenvolvimento, irnplantacao e execucao das acoss de atencao it saude das populacoes indigenas de que trata este convenio,

    ol\\l§ nO, 201/2007 . SFConve (PI· ONGs

    Fls, N° OIS

    Doc. 1S+ F

    \ (! \

  • y[I - ACONVENENTE: a) executar direta, au parte indiretamente, mediante a contratacao/convemo com a

    Fundacao de Apoio da Fundacao Universidade de Brasilia, nos termos da Lei n.

  • a) Relatcno Fisico e Financeiro circunstanciado de cumprimento do objeto, comparando os resultados alcancados com as metas previstas, acompanhado das anauses gerenciais cabiveis;

    b) C6pia do Plano de Trabalho:

    c) Copia deste Instrumento e aditivos, se houver;

    d) Relat6rio Execucao Fisico-Financeira evidenciando os recursos da transterencia e os saldos;

    e) Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos nao aplicados, quando for 0 case; e

    f) Relacao de bens, quando houver.

    SUBCLAUSULA UNICA - Conslatada "regularidade au inadimplencia na apresentacao da prestacao de contas parcial, 0 ordenador de despesas suspendera imediatamente a liberacao de recursos e notificara a CONVENENTE dando-lhe 0 prazo maximo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigacao.

    cLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

    A CONCEDENTE, par fon;a desle convenlo, transferira il CONVENENTE recursos no valor total de R$ 10.909.771,70 (dez mil hoes, novecentos e nove mil, setecentos e setenta e um reais e setenta centavos), sendo que foi empenhado no momenta 0 valor de R$ 2.727.680,32 (dois milhoes, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta rears e trinta e dois centavos), a despesa correra a conta de cotacao orcarnentaria consignada no PTRES: 968380, UG 255000, Gestae 36.211, conforme discrirninacao abaixo. Sabre R$ 4.545.864,47 (qualro milh5es, quinhenlos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), mediante termo aditivo ainda neste exerclcio e no valor de R$ 3.636,226,91 (tres milh6es, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) correra a conta de dotacao orcamentaria a ser consignada, oportunamente, mediante Termo Aditivo no exercicio de 2005:

    - Fonle: 0151 - ED: 339036 - R$ 408.513,80 - I'lC n' 100048 De 07107/04 - Fonte: 0151 - ED: 3390.30 - R$ 91.486,20 - I'lC n' 100048 De 07/07104 - Fonte: 0153 - ED: 3390.30 - R$ 513,80 - I'lC n' 100048 De 07107/04 - Fonte: 0153 - ED: 3390.33 - R$ 8.000,00 - I'lC n' 100048 De 07/07104 - Fonle: 0153 - ED: 3390.39 - R$ 2.191.721,44 - I'lC n' 100048 De 07/07/04 - Fonte: 0153 - ED: 3390.14 - R$ 27.445,08 - I'lC n' 100048 De 07/07/04

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transterira as recursos previstos nesta Clausula em favor da CONVENENTE, em conta (mica do Tesouro Nacional n." 170500-8. Ag n' 4201-3. conforms a Cronograma de Desernoolso.

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - Quando, par previsao no Cronograma de Deserrmotso au par indisponibilidade financeira, a liberacao do recurso ocorre~'·-:'Im':'-S-n-O-20-1-/2-0-07-.-S-F'

    Convenio U j "'4 [PI _ONGs

    Ifls. NO Ol} I

    ,

    Jsi~O':Fi9==_==-' / (YI,;I ....~

  • tres au mats parcelas. a CONVENENTE devera apresentar a prestacac de contas parcial referente it pnmeira parcela para a libera98a da terceira e, assirn, com as demais sucessivamente, samente ocorrendo a nberacao das parcelas em questao apes a analise e aprovacao pela CONCEDENTE da mencionada prestacao de contas parcial.

    cLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS

    A selecao de pronssroneie de saude e Agentes lndigenas de sauce au Saneamento cUja contratacao temporerla venha a ser imprescindivel para 0 cumprimento exclusivo do objeto deste convenio, e com recursos dele oriundos, devera ser orientada por comissao constitufda pela CONVENENTE e composta por representantes proprios, da(s) Coordenacaotoes) Regional(is) da CONCEDENTE e do Distrito Sanitario Especial Indigena envolvido, observados, no que se aplicar, as preceitas legais sabre a contratacao par tempo determinado para atender necessidade ternporaria de excepcional interesse publico.

    SUBcLAUSULA PRIMERIA - A eventual contratacao entre a CONVENENTE e terceiros visando a execucao de services vlnculados ao objeto do converso nao gerara qualquer tipo de obrlqacao trabalhista ou previdenciaria para a CONCEDENTE e nem induzira sofidariedade juridica para a rnesrna..

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE obriga-se a reembolsar a CONCEOENTE de todas as despesas que esta tiver, decorrente de:

    a) reconhecimento judlcia; de indenizacao administrativa, nos termos do Enunciado n." 331, Inciso II do Tribunal Superior do trabalho, de empregados seus com a CONCEDENTE;

    b) reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade au subsidiariedade da CONCEOENTE, no cumprimento das obrtqacoes trabalhistas e/ou previdenciarias da CONVENENTE; e

    c) indenizacao, inclusive a terceiros, em cansequencia de eventuais danos au prejuizos, materiais au insfitucionals, causados pela CONVENENTE au seus prepostos na execucao dos services objeto deste Convenio.

    CLAUSULA SETIMA - DA AVALlACAo DE DESEMPENHO DE GESTAO

    A CONCEDENTE par meio do DSEI procedera avaliacao de desempenho e submetera ao Conselho Oistrital Indfgena, sem prejuizo da prerrogativa da unlao, exercida palo 6rgao au Entidade responsavel pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalizacao sabre a execucao, bern como de assumir au transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de parallsacao au de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do service. cornpetira ao Datrito Sanitaria lndigena avallacao da PoHtica de Gestae da sauce Indigena.

    SUBCLAUSULA UNICA - A avaliacao de desempenho sera precedida de relatono anual, estabelecido no item "f" Clausula terceira - das obrigac;:6es da CONVENENTE, contendo as analises gerenciais cabiveis e comparativo dos

    CO" ll@~

  • - recursos alcancados com as metas previstas, devendo ser apreciado pelo DSEI com parecer e homologado pelo Conselhe Distrital de Saude,

    cLAUSULA OITAVA - DAS PROIBICOES

    E vedado a CONVENENTE:

    a} a celebracao de outros convenios com 0 mesmo objeto deste, exceto acoes complementares, na conformidade do Paraqrato Unico do Art. 25 da tnstrucao Normativa n° 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

    b) a atrfbulcao de vigencia ou efeitos financeiros retroativos ao convenio, conforme dispoe 0 incise VI do art.8° da IN nO 1/97 - STN;

    c) a ufilizacao cos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em carater de ernerqencia; e

    d) a ufifizacao dos recursos transferidos pela CONCEDENTE para 0 pagamento das seguintes despesas:

    d.1} aquelas contraioas fora do periodo de sua vigencia;

    d.2) as decorrentes de taxas bancarias, multas, [uros, ou inclusive corrscao monetaria. relativas a pagamentos ou recolhimentos reauzsdos fora dos respectivos prazos;

    d.3} as relativas as taxas de administracao, gerencia ou similar; e

    d.4) a remunsracao a qualquer titulo de servidor ou empregado publico integrante de quadro de pessoal de 6rgaos ou entidade publica, da adrninistracao direta ou indireta, por servicos de consultoria ou assrstencia tecnica.

    CLAUSULA NONA - DA FISCALIZACAO

    A CONCEDENTE exercsra funcao gerencial fiscalizadora durante 0 periodo regulamentar da execucao e da prestacao de contas deste convenio, ficando assegurado a seus agentes qualificaoos 0 poder discricionano de reorientar acoes e de acatar eu nao justificativas com relacao as eventuais disfuncoes havidas na sua execucao, sem prejuizo da acao dos orgaos de controle interno e externo.

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE Iranqueara livre acesso aos servidores do sistema de controle interne e externo da Uniao ou a autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fates praticados, relacionados direta ou indiretamente a este convenio, quando em rnissao de flscahzacao OU auditoria.

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - A CORE-RR, por rneio do titular do DSEI YANOMAMI, exercera a fiscaliza

  • SUBCLAUSULA TERCEIRA - Os Diretares das areas responsaveis pelas atividades de fiscalizacao poderao designar servidores como fiscais do converso.

    CLAUSULA DECIMA - OA CONTINUIOAOE

    Na hip6tese de paralisacao au de fata relevante que ventra a ocorrer a CONCEDENTE assurnira a execucao do objeto deste convenio, de modo a evitar a descontinuidade cas acoes pactuadas.

    CLAUSULA OECIMA.PRIMEIRA • OA PUBLICIOAOE

    Eventual publicidade de aquiaicoes. services au de quaisquer outros atas executados em tuncao deste converso, au que com ele tennarn relacao, observara 0 disposto na lnstrucao Normativa nO 32, de 22 de dezembro de 2003, da Secretaria de Cornunicacao de Governo da Presidencia da Republica, devendo ter carater meramente lnforrnatlvo, nela nao podendo constar names, slrnbolos, au imagens que caracterizem prornocao pessoal de autoridades au de servidores publicus em geral.

    CLAUSULA OECIMA-SEGUNOA - OA VIGENCIA E ALTERACOES

    o presente convenio tera vigencia pelo prazo de 12 (doze) rneses, a partir da sua assinatura, e pooera ser renovado, por periodo a ser definido em processo de neqociacao, ou ter seu prazo dilatado, caso nao demonstrada a COnSeCUyaO des objetivos estrateqicos e das metas estabelecidas e a avaliacao tavoravel por parte da CONCEOENTE.

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Este convemo podera ser allerada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, desde que nao seja modificado seu objeto, devendo a solicitacao ser encaminhada com antecedencia minima de trinta dias da data da vigencia do convenio, na forma do "caput" desta Clausuta.

    SUBCLAUSULA SEGUNOA - Na hip6lese de atrasa na liberacao da primeira au das demais parcelas, quando for a caso, a CONCEDENTE prornovera a prorroqacao da vigencia do presente convenio. "de oficio", lirnitando essa prorroqacao ao exato perlodo do atraso verificado.

    cLAUSULA OECIMA.TERCEIRA - OA RESCISAo

    o presente convenio sera rescindido. quer pela iaexecucao das obriqacoes estipuladas, sujeitando a parte inadimplente it responder per perdas e danos, quer pela supervenlencla de norma legal que a tome formal au materialmente inexeqOivel.

    SUBCLAUSULA UNICA - A liberacao cas parcelas do convenio sera suspensa definitivamente na hip6tese de sua rescisao.

    c ltd~ 201/2007· Sf I cpr -ONGs

    (1. 1I!: ,

  • cLAUSULA DECIMA-QUARTA - DA EXTINCAO

    Este Convenio podera ser extinto pela concrusao do objeto au a quatquer tempo, par consenso dos partlcipes, au, ainda, com aviso previa minima de trlnta dias, mediante denuncia do participe interessado.

    cLAUSULA DECIMA-QUINTA - DA RESTITUICAO

    A CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo irnprorroqavel de 30 (trinta) dias da conclusao, denuncia, rescisao OU extlncao do convenio, as valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimenta, acrescidos de juros legais, na forma aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacional, quando:

    a) nao for executado 0 objeto deste convenio:

    b) nao for apresentada. no prazo estipulado. a respectiva prestacao de contas parcial ou final;

    c) os recursos forem utilizados em flnalfdade diversa da estabelecida neste convenio,

    SUBCLAUSULA PRlMEIRA - A CONVENENTE se campromete recalher a canta da CONCEDENTE 0 valor correspondente ao pertodo compreendido entre a \ibera~ao dos recursos e a sua utilizacao, quando nao comprovar seu emprego na consecucao do objeto deste convenio,

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - E abrigat6ria a restituicao pela CONVENENTE de eventual saldo de recursos a CONCEDENTE, no prazo maximo de trinta dias lmprorroqavels. contados da data da conclusao ou da extincao deste convenio.

    cLAUSULA DECIMA-SEXTA· DA PUBLICACAO

    A CONCEDENTE encarninhara 0 extrato deste convenio ate 0 5° dia util do rnes seguinte ao da sua assinatura, para publicacao no Diario Oficial da Uniao, a qual devera ocorrer no prazo de ate 20 (vinte) dias daquela data.

    cLAUSULA DECIMA-SETIMA - DA AQUISICAO E CESSAO DE BENS

    Os bens materials e equipamentos produzidos ou adquiridos com os recursos transreridos para a execucac do objeto ora pactuado nao lncoroorarao 0 acervo patrimonial da CONVENENTE, vedada a doacao ou a rnanutencao em poder deste apes a exuncao do converao.

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE enviara ao fiscal da execucao flsica do convenio, no prazo de 30 (dias) dias contados da aquislcao, c6pia da nota fiscal do bem adquirida, para tambamenta no patrlmorro da CONCEDENTE.

    C .' uid~Q' nO 201{2007 - SF onvcruo i 1l (PI. ONGs ,

    Fls, N° OolI

  • SUBCLAUSULA SEGUNDA - Caso exista lei determinando a mcorporacao patrimonial de bens adquiridos com recursos alheios, a CONVENENTE ooriqa-se a proceder 0 destombamento dos bens reteridos no caput desta clausu'a, e em favor da CONCEDENTE.

    SUBCLAUSULA TERCEIRA - as bens materials e equipamentos referidos no caput desta ctausula, de patrim6nio da CONCEDENTE, que sejam indispensaveis para a assistencia a saude do Indio de acordo com 0 anexo Plano de Trabalho pocerao ser cecrdos a CONVENENTE, enquanto perdurar a vigencia do Convenio, per meio de Termo de Cessao de usa, parte integrante deste Convenio devidarnente descritos em relacao de inventarlo.

    cLAUSULA DECIMA-QITAVA - DO FORO

    Duvidas e omissoes serao resolvidas na esfera administrativa dos participes, ficando, na esfera judicial, eleito 0 foro da Justica Federal - secao Judiciaria do Distrito Federal, com reruincia expressa a quaisquer outros, por mais privllegiados que forem.

    E, par estarem, assim, ju~tas e acordadas, firmam as partes a presente Instrumento, em duas vias de igual te r e forma, para todos os fins de direito, na presence das

    )~bJi-L-'-ZERRA LAURO MORHY

    Presid nle

    testemunhas a r '1 ~

    Presidente Funda~Ao Nacional de Saude Funda~Ao Universidade de Brasilia

    Testemunhas:

    Nome: Nome: CI: CI: CPF: CPF:

    ilQ;S nS 201/2007 - SFI (P1 - ONGs

    Conven

    Hs. 11° Oc2J-,_

    DOC.:::::~===

    I

  • F~ Minister;o do SoudeW Funda¢o National de Soude Departamento dl Saude Indigena

    Cooroen~ GtnII dePlanejlmento e An~8i;io d.Saude Indigena MHG8Crla de Con~flnlD9

    AlA DE REPAClUACAO DAS ACOES COMPLEMENTARES DE SAODE INDiGENA - ANO 2007

    Convllnlo FUB-UnB N.D 1326/04

    AoS vigesimo quarto dias do rnes de abnl do ano de 2007, as 09:00hs, na saia de reunioes da Funda980 Nacional de Saude, s~o no SAS, Quadra 05. bloco N, SO andar, cidade de Brasilia/OF, realizou-se a ,euniao de repactuacac das despesas voltadas para atenc;Ao ill seude das populac;Oes indigenas, no ambito do Distrito Sanitario Especial Indlgena yanomami, de acordo com as termos estabelecidos no art. 19, tetra "e" da Lei 6.060 90 e a Pcrtaria n- 070/20Q4-MS, do Convenio n.' 1326/04, eelebrado entre Funasa e a Universidade de Brasilia, para delibe'ar sobre OS seguintes assuntos:

    Considerando:

    " As previsOes da Lei Organica de Saude, " As determina90es da portaria n' 7D-20Q4-MS, -/ Principia de transpa~ncia, objetivando apresentar as limites da atuacao de 6rgio e entidades na saudedos poves indigenes, " A diversidade das necessidades e culturas das comunidades indigenas, " As djvereldades regionais e antropol¢gicas que devem ser levadas em ccnsideracao no relacionamento com as comunidades indigenas, ./ A importAncia de se discutir com a comunidade indigena as suas necessidades na area de saude, ./ A relevancia de melhor aplicar as recursos publicos,

    ./ A necessidade de estabelacimenlo de metas de saude publica, " A necessidade de justificar e estabelecer criterias tecnicas e indicadores de saude nos planas de trabalho dos convsraos a serem realizados.

    RQS nO 201/2007 - SF - de cO. - CPI - ONGsRECESI o ORIGINAl.

    'Y' I 0 Ipr Odj

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  • ·

    A sra. .....udln. de Andrade P.ula (Aaseeaora de Conv6nios CCPASIDESAI). deu inicio a reuniao cumprimentando todos os presentes e falando que 0 objetivo da reuniao era repactuar despesas do convenio, a tim de garantir a continuidade da aten~o a seude ace POI/OS Yanomami. E ern seguida houve a apre5entayso de todos os participantes.

    Dando seqO~ncja fol solicitado pels Sra. 'saudlna de Andrade Paula (Aasesaora de ConvOnlos CgpaslDes.l) as partes presentes. uma avalia,Bo sobre a execucao realizada. bem como sa ha interesse real para continu'ldade da parceria.

    o primeiro a S8 poslcionar foi 0 Sr. Ram'ro Jose Teixeira (Coordenador Reglon.1 de Roralms), relatando Que antes dessa reuniao, a Cooroenacao, 0 Dsei Yanomami e a conveniada js tinham S8 reunido e debateram sobre 05 errce e as acertos da atenyao na area Yanomami, tendo feito urns avalia~o bastante POSitiVB. Relatou, ainda, que possui um corpo tecnico de qualidade, um 6timo relacionamento com FUB, sendo favonivel a renovayAo do convanio. 0 que prejudicou baslante as attOes foram os cortes feitos no convl!nlo no ano anterior. Porem nao houve atraso

    ~ de salarlos DO de pesaoat do convtnio. Disse ainda, que conversou com 0 Presidente da Funasa sobre a questao das regulariza,OSs dos AIS no regime celetista de contratacao pelo convt!lnlo do Conselho Indlgena de Roralma.

    A Sra. Joana Claudeta (Chsfe do Dael Yanomami), reiata a sua preocupa~o na estruturat;ao de atendimento a sauce de 1200 indigenes, nos quais eram assrstloos pela Missao Novas Tribo, que oficiatlzou junto a Coordenacao Regional que nao prestara mais aten~o na area Yanomami, situattao esta que empoem 0 Dsei - Yanomami a assurnlr a asststencte aos indigenas. Reeeattou amca. sobre os altos Indices de Malaria na regi:lio. Infonna ainda, que ~ favomvel a renovacao do convanlo com a FUB.

    A Sra. lsaudlna de Andrade P.ula (As._ora de Convtnios ~GPAS/DESAI)t infonna que para a garantia da asslstencia a eases povos Indigenes, a Funasa buscara condicoes oryamentarias, a tim de estruturar 0 atendimento a saude Indlgena. Para estruturacao da atenyso, os services prestados serao realizadoa pela FUB.

    o Sr. Eurleo de Vasconcelos Filho (Funaas RR), relatou score a migra,30 de duzentos indigenas atendidos pela entidade Meva, 0 quais passaram a ser atendidos palo Osei - Yanornaml.

    o Sr. Arakona Yanomaml (Prealdante do Condisl), retatou que veio para Brasilia ajudar na pacluayao, que nao veio a toa, informando Que falta equipamentos nos p610s de sauda, que a Casai tern, . . tura, mais, n- a em bancos

    POS nO 201/2007 . SF CPl· ONGs

    Fls II' OcJ~

    DC( jS+

    2

  • para os indigenas sentarem, que e triste ver as protissionais nao terem condlcoes adequadas de trabalho. Sollcita pronunciamento quanta a re.novac~a ~o convenlo par urn periodo de 2 anos, atim de dar mais seguranya a comunidaoe Indlgena.

    o Sr. CI6udio Machado (Coordanador GerBl da FUBlUNB), relalou Que as "arias crises que paeeararn no paeeedo. serviram para unlr cada vez rnais conveniada e Funasa, enfatiza sobre a preocuoacao de regularizaciilo das contraccss dos AIS par meio celetista, os quais hoje estao como bolslstas, pois existe uma sentence trabalhista favoravel a esta situa~o. Manifesta, ainda, sua preocuoacac sobre a redu960 do convsnlo na pactucao anterior no valor de R$ 3.800.000,00, 0 qual ficou acordado que eSSB reduc;Ao seria repasts com recursos da SASfMS au cred~o suplemenlar, no enlanto, Ial portaria nao foi pubiicada. Na oporlunidade, relata sobre urn acordo da categoria de aumento salarial atraves do sindicato (SENALBA). 0 qual solicita um reajusle de 4% nos salaries. Disse ainda, sobre falta de equipamentos e material de troca adquiridos pela CORE. Relalou tarnbern ser fundamental combater a Malaria. No entanto, 0 Dsei - Yanomami, nao possui meios preventivas para reduzir tais indices,

    o Sr. S6rglo L. Gon~1ves (Coordenador de ProJetos FUB/UNB), informa da dificuldade de trabalhar com 0 orcarnento reduzido, pais a cada ana Que se mantem a equipe em area os custos vao aumentando, e que quando 0 salano minimo aumenta a conveniada e obrigada a adequar alguns salarios.

    o Sr. Arakona Vanomaml (Presldente do Condls'). relatou que na reumao de paduac;Ao da Diocese de Roraima, ficaram pendentes ae questees do carro e da radiofonia e como tudo que esta sendo discutido no momento diz respelto a saude indigena, solicita uma resposta sobre eata situaCao.

    A Sra. 'saudlna de Andrade Peula (AnesSOrB de Conv6nios CGPAS/DESAI), diz que e diflcil lrabalhar com a lim~e sempre abaixo do solicitado junto ao Ministerlo da Saude, relata ainda que na expectativa de aumento oreamentario para aste ana elaborou uma planilha com 0 reajuste de 8% para as convenios de saude indlgena, no entanto infelizmente nao pode ser contemplado. Relatou ainda, que vai trabalhar dentro da realidade orcarnemana atual, ou seja, que o corwemo sera prorrogado dentro do limite do teto orcamentano Dlstrital. Sobre a diferenca retirada no convsrno no valor de R$ 3.800.000,00, e demais novas despesas apresentadas em detrimento do aumento no numera de indios atendidos, bern como as Irnplementacces necessarias. tais valores serso supridos mediante apreclacao e autorizacao do presldente da Funass ao recebimento do Credito Suplemenlar au disponibilidadede recursos alraves da SAS/MS.

    Sabre a dijeren90 or90menlaria relirada do convAnio anterior, no total de R$ 3.800.000.00, informa - se que R$ 748.000,00, foi repassodo no rnes de janeiro de 2007 e que sabre a reslanle no valor de mesmo sera repassado

    RQS nO 201/2007 - SF (PI - ONGs

    t 3

    Fis NO OrX5~ I }.\+, Doc,

  • juntamente com as parcelas da renovacao do conv;;nio, no total de tres parcelas.

    A Sra. "audlna de Andrada Paula (Allaassora de Conv;;nlos CGPAS/DESAl), relalou que a questao do equipamenlo e urn problema em todos as Distrltos, Que no ana passado foram consolidadas lodas as demandas, porem a djspcmbindade de recurec de capital foi insuficiente a demanda reprtrnlda. Ressaltau Que seria importante urna movimentacAo polltica na luta pelo credito suplementar. Enfocou que a case de malaria que esta presente em toda regiAo norte. Sobre a pedido do Presidente do Condisi na renol/a~o do conv&nio por dais anos e na traeferenca des aquisicOes de materiais de trocas e alimentacSio dos pacientes, infonne nao ver imposeibilidade, dependendo somente de manifeetacao favcravet do Coordenador Regional e do Chefe do Distrlto.

    A Sra. Issudlna da Andrada Paula (Assesaora de Convilnios CGPAS/DESAI), perqunta ao Sr. Ramlro Jos6 Teixeira (Coordenador Regional de Roralma), sabre as equipamentos de Casal e sobre as aquisicOes de Radiofonia questionados pete Presidente do Condisi

    o Sr. Ramlro Jose Talxeira (Coordanador Regional ds Roralma), disse que eetave esperandc os equipamentos chegarem de Brasilia, devido as licitac;:6es de equlpamentoe serem centralizado no nlvel central, mais que na semana paseada recebeu recursos para adquirtr aquipamentoa para a Casai, por equislcac regional, no qual ja realizeu as Iicitac;Oea. Relata ainda, que a Radiotenia ja fai com praoa e entregue a comunidade.

    A Sra. Isaudlna de Andrade Paula (Ase88llora de cenventee CGPAS/DESAl), relatou que a queslOes de regulariza"ao das contratacees dos AIS por regime celetista e uma demanda de tooaa as conveniadas de Roraima, no qual e precise saber 0 impado ortyarnentario para busca de solu'rBO. Informa eo Presidente do Condlsi que na pactuacac do convenio da Diocese de Roraima todos as questJonamentos scbre aquisiC;Oes de equipsmentos, 08 masmos toram eselareeidos em ata naquela ocaslao.

    A Sra. GlUlia Oliveira Chav.. (AsplanlCgpallloasaij, ralatou que esta prevista a cornpra de duas viaturas no total de cento e sessenta mil, para 0 Dsei Yanomami.

    o Sr. Ramlro Jose Teixeira jCoordenador Regional de Roralma), relata que carro e importante, s6 que na atuahdade outros equipamentos sao mais necessaries e questiona se pode converter 0 valor de urn caITO para comprar outros equipamentos.

    A sra, Isaudlna de Andrade rf;~~:(A..tlIllllll:,a de j:.Qnvenios PQS nJ 201/2007 - SF . ~~ J

    CPI - ONGs , ' ,/ ~4

    Fis. NO~ c ,'/

    Doc.

  • --

    Como 0 convento sera prorrogada por dais anos, 0 valor sera multiplicado por RS11.280.000,OO (valor anual), tendo urns implemental;ao orcamentana no segundo anc de vigancia em conformidade com 0 crcarnentc disponibilizado para saude indigena.

    o Sr. Claudio Machado (Coordenador Geral de FUBlUNB). pergunta como serao dividida as parcelas da eupternentacao.

    A Sra. I.audlna de Andrade Paula (Aueasora de Conv6nios CGPAS/DESAII. diz que as repasses de suptementacao serllo disponibilizados em tres percelas. Em seguida foi solicitado ao representante da FUB, 0 encaminhamento do ofleia de solicita.Ao de prorroga9Ao de vigencia. bem como, a elabers.ao e encaminhamento tambSm de cocumentacae de suplernentacao de recursos.

    A96es deliberadas:

    • Valor do Teto dO Oistnto R$ 31.337,229,00 • Valor do Convenio sera R$ 11,280.000,00; • A vig6ncia serit para 2 anos, 0 valor para 0 segundo ana sera 0 mesma sendo

    adequado de eccrcc com a disponibllidade de recursos oreamentanos;

    • Sera vista junto so Coordenador Garal da CGPAS, a possibilidade de comprar outros Equipamentos no lugar de um carro.

    ENCERRAMENTO.

    Por concordarem com 0 teor dessa ata assinam os seguintes membros da mesa.

    .Asslnatura Nome

    sergio L. Goncalves

    Isaudina de Andrade Paula ....der Juca da Cunha

    Claudio Machado

    "

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    ?'P

  • '" \ Gizelia Oliveira Chaves LulzRoberto Ferreira de Araujo

    Ramiro JoseTeixeira

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    ~-

    Arakona Yanornami Joana Claudete

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    Richard Vander Lan Eurico de Vasconcelos Filho Aiexandre Augusto Gonl'8lves Marlnho

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    6

  • f~ Minislerio do Soude\Y' Funda~ao Nocional de Soude Departamento de Sauda- Indigena

    Cccroenacac Gerallie Aten~ao a SaUde lnaiger,a.

    , ROS nO 201;2007 - Sf C~\ - ONGs

    FII N0~cZ3-

    Doc lS+

    ATA OE REPACTUA~AO OAS A~OES COMPLEMENTARES DE SAUOE INOiGENA - ANO 2007

    ConvAnio FUB-UnB N.o 014/04

    Aos decirno setimo dias do mes de abril do ano de 2007, as 09:00hs, na sala de reunioes da Funda9ao Nacional de seuce, sito na SAS, Quadra 05, bloco N, 8° andar, cidade de Brasilia/OF, realizou-se a reuniao de repactuacao das despesas voltadas para aten9ao a saude das popula90es indigenas, no ambito do Oistrito Sanitaria Especial Indigena Xavante, de acordo com as terrnos estabelecidos no art. 19, letra "eO da Lei 8,080 90 e a Portaria n' 07012004-MS, do Convenio n.? 014104, celebrado entre Funasa e a Universidade de Brasilia. para deliberar sabre os seguintes assuntos:

    A Sra, Isaudlna de Andrade Paula (Aasesaora de Convenios CGPAS/DESAI), deu inicio a reuniae cumprimentando todos os presentes e falando que 0 objetivo da reuniao era repaetuar despesas do convento, a fim de garantir a continuidade da steneao a saude aos povos Xavante. E em seguida houve a apresentacao de todos as participantes.

    Dando sequencia foi solicitado pela Sra. Isaudina de Andrade Paula (Asaesaora de Convenios Cgpas/Desal) as partes presentes urna avafiacao sabre a execucao realizada, bern como, se ha interesse real para continuidade da parceria.

    o pnrneiro a se posicionar foi 0 Sr. Evandro VilOria (Coordenador Regional do Malo Grosso) que se manifestou favor3vel a prorroga!;aO do corweno uma vez que fosse esta a decisao do Diatritc Sanitaria Especial Indfgena - Dsei e das lideran~as indigenas ali presentee. Aponla como sendo 0 problema principal a falta • de medicos em area. __:;/

    o s-, Stephana Bensvides do Canmo (Chefe do Dsei Xavanle). corneca s~· / avaliacao ressaltando as grandes conquistas alcancadas no ano passado, e se,fv manifesta favoravel a prorroqacao do Convenio n,' 014/04, Apenta como meta n." 1 (,;' colocar medicos em area.

    A Sra. lsaudina de Andrade Paula (Asaessora de Convenios

    ~

  • CGPAS/DESAI). pedindo por inslanles a palavra, solicitou. quefosse preparado para as pr6ximas reuni6es material com dados epldemlo!6glcos ~ue pudessem demonslrar 0 impacto das al'0es. Enfalizou que tal material devera ser preparado

    conjuntamente enlre Dsei e Conveniada.

    Em seguida voltou-se as avalia90es. e 0 Professor Oswaldo Buruwe Maridzuho (VicrH'reaidente do Condisi) avaliou que 0 trab~lha a.vanc;:ou multo no . '" mctustve com diminuiyao oa taxa de rnortaudade lnfantil, no entantc, se u uno ana, .. Ih h . t- u ahouvessem medicos em area a situac;:ao sena atnda me or, avena en ao m melhcr aplicabilidade des recursos repassad?s. Salienta ta~bem .8 ~oa tase de relaclonamento existente atualmente entre Dsei, Core, Conveniada e indiqenas.

    o Sr. Paulo Cisar Waladzalse (Llderan9a Indigena no Dsei Xavante) avaliou como setistatorio 0 trabalho realizado atualmente e de grande importaneia a rapactuacao a ser ali realizada. tendo como enfoque principal a arnpliacao dos profissionals sobretudo as medicos, uma vez que tern aumentado consideravelmente a numero da populacao. A expectativa da presente reunlac e sair com uma maior alegria.

    o Sr. Crisanto Rudzo Tseremeywa (Conselheiro do Condisi), apontou que a discussao sobre a contratacao dos medicos e antiqa, se paqarn pouco eles nao querem ficar, no entanto, sao de extrema irnportancia. Ha necessidade de aumentar os services, pols nao disp6e de muitas espeeialidades medicas. Poucos sao os funcionarios que falam a lingua Xavante. Salientou que a valor do conven\o de aproximadamente R$ 6.000.000.00 emulto pouco ha necessidade de aumentar.

    o Sr. Agnelo Temrtte (Conselheiro Indigena). comeca sua avahacao com pouco de descredito na reuniao e pedindo respeito. mas aponta que a maior necessidade e de medicos pediatras e de urn melhor atendimento, apesar de ter melhorado no uttimo ano com a grande parceria do Dsei que S8 tornou urn grande auado. Informou da perde de bons enfermeiro e da contratacao de protissionais recern forrnados por lndicacoes. Questionou para quanta tempo sera a pacfuacao e cobrou 0 aumento prometido pelo Dr. Frederico Jose da Silveira Monteiro· Diretor Substituto do Desai em reuniao reauzada anteriormente de R$ 6.000.000.00 para R$ 10.000.000.00t:? o que provocaria urn melhor atendimento na base. /./

    1·/ , .

    o Sr. Edmundo Omore (Conselheiro Indigena). avalia como sendo mUi~ fIJ a relat;:ao com a Core eo Dsei e a comunidade indigene solicita a perrnanencia do Dr. ~ Evandro Vitorio (Coordenador Regional) e Stephano Benevides do Carmo (Chefe do

    \ Dsei Xavante) nos seus respectivos cargos mesmo com as rnudancas politicas, por \ \ suas posturas e aliludes. inclusive esclareee que se houver mudancas os indigenas

    .. prometem fechar 0 Disbito. SUB expectativa e de repactuar 0 convenio par urn prazo de 2 anos de vigencia diz "e preciso e born senso", aumentar 0 valor do convenio ara

    g.OOO.OOO.OO visando a contratacao de mais profis ~i1l' 29¥/2001"If ). , {(PI - DNGs

    lFli~c ~ ~ j ",~U' ..( r;-\'-, 'Doc. '1 '-.) T \

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  • principalmente medico pediatra. Solicita que seja aumentado, tarnbem, 0 valor destinado a exscucao direta.

    o Sr. Evandro VitOrio (Coordenador Regional do Mato Grosso) esclarece que nao se tratam de apenas 5 medicos e sim 6 ja que sao seis Poios Base. Enfoca a necessidade de veiculos e que com a contratacao de mais medicos para atuarem nas bases evitaria ate mesmo a necessidade de tantos deslocamentos e 0 atendimento eerta mars rapldo. 0 Coordenador pede registro que sempre 0 Desai foi soncito as suas necessidades, consntuindo-se em um grande parceiro.

    o Sr. Lulz Carlos Tseremywa (Assessor Indigena), soucna que a repactuacao seja para 2 anos de vigencia.

    A Sra. Elizabeth Teixeira dos AnJas (Assessoris Dse; Xavant.e) avalia como satisfat6rio 0 envolvirnento na questao do controle social e esclarece ja ter 0 levantamento com os dados epidemioloqicos pronto, 0 que falla e so antes da proxima reuniao ser estabelecido a forma de apresentacao de tais dados.

    o Sr. Cliudlo Machado (Coordenador Geral da FUB/UNB), corneca sua fala informando que essa foi a 18 sxpenencia tao proxima da Universidade com comunidades indrgenas e que gostaria de se envolver mais com a atividade fim e participar tambem dos services prestados pela equipes rnuttidisciplinares. Informou que por atendimento a algumas sollcitacoes, as quais nao estavam previstas na planilha orcarnentaria do converso houve uma defasagem em gastos excedentes de aproximadamente RS 470.000,00. Manifestou-se favoravel a prorroqacao e 0 desejo que fosse fettc por urn perlodo de 2 anos.

    )

    Para rasposta aos apontarnentos a Sra. Isaudina de Andrade Paula (Assessora de Convenlos) coloca que deve haver credibilidade neste tipo de reuniao, pois sempre foi cumprido 0 que ficou estabelecido em outras reunioes e que 0 "respeito" ali manifestado diz respeito a boa qualidade a ser prestada no atendimento it sauce indigena. Parabenizou e mostrou-se surpresa pelo grande estreitamento entre CorefDsei/lndigenas. Informou que a convemo mais uma vez: sera suplementado e nao celebrado novo convenio, e que 0 repasse dos recursos sera feito em 3 parceJasn'~ coloca que se for consenso de todos a prorroqacao pode ser por 2 anos ,/..;:7 ~'

    ;1"/ , '

    o Sr. Agnelo Temrit.e (Conselhelro Indigena), ressaltou que a administracao hoje e feita para a povo e manifestou 0 interesse na permanencia do Coordenador Regional e do Chefe do Distrito, a frente dos trabalhos de saude indigena. \

    '., o Sr. Mauricio de Almeida Abreu (Asseseor de Planejamento do Desai),

    explicou a forma como foi aprovado 0 on;amento de 2007 as da insuficiencia orcamentaria para aumentar 0 valor do conveni RQS nO 201/2007 . SF I

    " CPI -tGS

    Fis NO--fJ2fJ- . \ 3 ,is}Doc. v

  • A Sra. Isaudina de Andrade Paula (Aeeessora de Convenios). apresenta a saida Que foi encontrada para 0 problema da contratacao de medicos para atuarem na base. Sera disponibilizado para 0 converuc 0 rnesrno valor do ano passado R$ 6.871.771,00 e 0 Dsei disponibilizara um montante de R$ 400.000,00 a eer desembolsado no exerclclc de 2007, com 0 adendo de que havendo credito suplementar esse recurso sera devolvido ao teto do Distrito, ou que, amda, nao tendo credito suplementar, mas saindo 0 recurso ee SAS/MS 0 mesrnc sera reemboJsado ao Dsei, vlsardo naD comprometer as demais obrigayees jil prevista para 0 Distrito.

    o Sr. Claudio Machado (Coordenador Geral da FUBIUNB). souctta que os indios acompanhe a votacao do orcamento, visando evitar as cortes. Tal acompanhamento poderia ser realizado atraves do Forum dos Presidentes dos Conselhos Dislritais .

    A Sra. Elizabelh Teixeira doe Anloe (Aeeeesoria Dsel Xavanta). resaaftou a necessidaoe de uma rnaior articula~ao politica para liberacao des recursos da SAS/MS.

    o Sr. Crisanto Rudzo Tseremeywa (Conselheiro do Condia;), enfocou que os movimentos indlqenas tam conclcees de se articular para consequir maiores recursos e negociar com suas bancadae.

    o Sr. Frederico Joee da Silveira Monteiro (Diretor do Desai - Substituto) Sa comprometeu a consertar 5 viaturas da Coordenacao Regional.

    PQS nO 2Clj2W7 . Sf CP1·ONGs

    A~oes deliberadas:

    fls.NO ~ • Valor do Teto do Distrito R$ 8.038.033.00;-

    • Vator dc Convemo sera R$ 6.871.771,00; I i

  • • 0 repasse sera em 3 parcelas: • 02 e 03/05/2007 data prcvave! para reunlao e defini~o por parte do Dsei, Condisi,

    Core e Conveniada da planilha orcarnentarla e levantamento da docurnentacao necessaria para suplementa,ao do Conv;;nio n.' 014/04;

    • 04105/2007 data para entrega na Assessoria de Convenios da docurnentacao necessana il supiementacao.

    Em seguida, foi encerrada a reuniao. que teve como participantes:

    -CargoNome

    Frederico Jose da SiNeira Monteiro Diretor do Desai - Substituto

    Isaudina de Andrade Paula Assessora de Conv;;nios

    ASSCONV/CGPAS/DESAI

    Assessora de ConveniosMariles de Medeiros ASSCONVICGPASIDESAI

    Mauricio Abreu Assessor de Planejamento - CGPAS/DESAI

    Maria de Fatima Silvestre Coord. da COPSIICGPASIDESAI

    Claudio Machado Coordenador Geral da FUB/UNB

    sergio L. Goncalves Coordenador Geral da FUB/UNB Evandro Vit6rio Coordenador Reg. Mato Grosso

    Stephana Benevides do Carma Chefe do DSEI XAVANTE

    Crisanto Rudzo TseremeY'WIt Conselheiro Indigena Agneto Temrite Wadzalse ~ Conselheira Indigena Fis. NO Edmundo Dzw'Aiwi Ornore Conselheira Indigena

    Oswaldo Buruwe Mar3dzUho Conselheira Indigena

    Luis Carlos T. Tseremey Conselheiro Indigena Boe.

    Elizabeth T. dos Anjos 'tecnce Administrativa do DSEIIMT Paulo Cesar Waiadzatse Lideranca Indigena Dsei Xavante

    Marley Arantes Assessoria de Cornunicacao do Dsei Xavante

    Gizelia Oliveira Chaves Assessoria de Planejamento

    --- ,--

    , ,

    ,=, co, . ~"r.

    (),&)::) .

    !IS"f -

    ENCERRAMENTO.

    t,

    Por concordarem com 0 teor dessa ata assinam as seguintes membros da mesa. ,

    Nome

    , ,, Monteiro

    5

    ..

    j?f >J~.,~\.

    '! FrederiricC;o:lJJoo;s"e~dd:a~siiiii~veeiir.ral---t---,::;;;?-::~-::;-I;-~-/y;~9--:::;;t=----1

  • I'-_.,.. ..•. . ~. - . .. ~

    ~::---:---,----;-~-::-:;-:---~~tb . -'---Isaudinade Andrade Paula 1111'\":'.0,,, ri. -.Il •.L'l,~~a() I.,,_77 /"

    I

    Mariles de Medeiros Maurício Abreu

    Maria de Fátima Silvestre ~"/ =f 1\ ~\ 1. ! I! Cláudio Machado Sérgio L. GonÇalves

    Evandro Vitória

    f..---' 1 11) 11. V \ -

    I~ ::"C ~

    - ' "R"Jt::, .7'

    / /7 __

    Crisanto Rudza TseremeY'WA-

    Agnela Temrite Wadzatse

    Edmundo Dzw'Aiwi Omore Oswaldo Buruwe Marãdzuho

    I 07, ~ . -I-':- ~~. --=--' ;;:?if";~~ U~'L

    . ) ... "7,,, r:-/í/.a.drd'l.J't/'----.J1h..>

    ;: '] fh- 7 ':,!i;",i >-jmu'lf.. W ~J ,I.,- l?' _J.. tJ_:; J"

    -

  • M'f,.. ,I~,;O de S.oud., ,_ F,,~dococ No

  • SUBCLAuSULA PRIMEIRA - Para 0 alcance da finalidade assinalada, visa -fr presente tnstrumento especificar 0 plano de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcancadas pela CONVENENTE, definir as obnqacoes e responsabilidades das partes, bern como estabelecer as condicoes para sua oxecucao.

    SUBCLAuSULA SEGUNDA - 0 Plano de Trabalho da CONVENENTE encontra-se em anexo a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de tranacrtcao.

    C!.AUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESTRATEGICOS

    As metas e respectivos lndicadores de desempenho deste convenio sao detalhados nos Anexos XV e XVI do Plano Distrital de Saude lndigena e visam alcancar as seguintes objetivos estratepicos:

    a) reduzir as indicadores de morbimortalidade da populacao indlgena na sua area de abranqencia; e

    b) assequrar 0 modelo de gestao e execucao que garanta excelsncia na atencao a sauce indigena.

    CLAuSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAi;OES

    Para a consecucao do objeto expresso na Clausula Primelra, cornpetira:

    I - A CONCEDENTE:

    a) garantir as recursos ftnancelros para a execucao deste convenio, na forma do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira;

    b) acompanhar. supervisionar, orientar e fiscalizar as acoes relativas a execucao deste convenio, de forma a garantir a boa e regular apllcacao dos recursos com vistas a atingir 0 cumprimento das metas estabelecidas;

    c) analisar e manifestar-se sabre a Prestacao de Contas Parcial, mensal e final dos recursos transferidos par force deste corwenio:

    d) informar anualmente ao Conselho Distrital de Saude lndigena da jurisdicao 0 grau de atingimento das metas por parte da CONCEDENTE de acordo com a sistematica de avaliacao definida no Anexo XV; e

    e) observar as suoestoes, recornendacoes e orlontacoes do Conselho Distntal de Saude lndiqena da jurisdicao, durante as tases de desenvo!vimento, implantecao e execuceo das acoes de atencao a sauce das populacoes ind fgenas de que trata este convenio.

    POS nO 201/2007 - SF II (PI - ONGs

    Fls, N° 036 venio DOc

    DO['_~}~

  • II - ACONVENENTE: j"JL) . _ I _.·f

    a) executar direta, au parte indiretamente, mediante a contratacao converuo com a Fundacao de Apoio da Fundayao Universidade de Brasilia, nos termos da Lei n." 8.958/1994, as acoes necessarias aconsecucao do objeto deste convenio: -

    b) cumprir as metas relacionadas ao indicadores de saude ali pactuados;

    Plano de Trabalho, de acordo com os

    c) buscar 0 alcance dos objetivos estrateqicos expressos na Clausula Segunda na ccncucao dos trabalhos relatives aD objeto do presente ccnvenlo:

    d) alimentar os sistemas CONCEDENTE;

    de lnrorrnacoes de saude, conforme estabelecido pe\a

    e) apresentar a CONCEDENTE trimestralmente, au sempre que solicitado, relat6rio tecnico das atividades desenvolvidas;

    ~-' ) f) encaminhar a CONCEDENTE, em ate trinta dias apos 0 terrnlno do exerCICIO anual e/ou final da viqencia do convenio. relatorio circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e cumprimento das metas pactuadas de acordo com os indicadores de sauce;

    g) aplicar os recursos transferidos execucao das acoes pactuadas;

    pela CONCEDENTE, excluslvarnente, na

    h) manter arquivo individualizado de toda docurnentacao cornprobatoria das despesas realizadas em virtude deste convenio, sendo que todos os documentos deverao ser emitidos em nome da CONVENENTE, citando 0 nurnero deste convenio, devendo estes ficarem a disposicao dos orgaos de controle, coordenacao e supervisao do Governo Federal e, em especial, da CONCEDENTE, por um prazo de cinco anos, contados a partir da data da Prestacao de Contas final;

    - ) i) registrar em sua contabilidade analitica os atos e fatos administrativos de gestao dos recursos alocados por Iorca deste convcnio;

    k) prestar contas a CONCEDENTE quanto a aplicacao dos recursos recebidos, sendo essa apresentacao trimestral e correspondente ao recurso da parcela anterior a ultima recebida, nos moldes da leqlslacao e normas correlatas aplicadas ao convenio. Quando do termino da vigencia a entidade se obriga a apresentar apenas a prestacao de contas da parcela nao comprovada; e

    CLAuSULA QUARTA- DA PRESTAl;Ao DE CONTAS

    I) observer as principias canstitucianais nos processas de llcitacao e cant ~~1!l1/2007 - SF as aquisicries de bens e services, em particular 0 menor preco do merdiBb7 ONGs quando previstos. . "'l.~

    Fls.N0~~

    1S+ A Prestacao de Contas Final devera ser apresentada em ate sessenta dia&!Q§ f'. t final do periodo da vigencia do convenio, devendo ser instrufda com os segulnte~i. \\', \ documentos \ \\8 \,

    Convenio UG 3 \ \ \~)"

    -~

  • ) , CT .~ {> a) Relatorio Fisico e Financeiro circunstanciado de cumprimento do objeto,

    comparando as resultados atcancaoos com 85 metas previstae, acorupanhado das analises gerenciais cabiveis;

    b) Copia do Plano de Trabalho;

    c) Cooia deste lnstrumento e aditivos, S8 houver:

    d) P",e\atorio Execucao FIsico-Financeira evidenctando as recursos da transferencla e os saldos;

    e) Comprovante de recolhimento do saldo des recursos nao aplicados, quando for 0 caso; e

    f) Rslacao de bens, quando houver.

    SUBCLAUSULA UNICA - Constatada irregularidade ou inadirnplencia na ) aoresentacao da crestacac de contas parcial, 0 ordenador de despesas suspendera

    imediatamente a liberacao de recursos e notiflcara a CONVENENTE dando-Ihe 0 prazo maximo de 30 (trinta) dtas para sanar a irreqularidade ou curnprir a obriqacao.

    CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

    A CONCEDENTE, par forca deste convemo, Iransferira a CONVENENTE recursos no valor total de R$ 2.990.570,30 (dais mllh6es navecentos e noventa mil, setecentos e setenta reais e trinta centavos), sendo que, sobre R$ 1.869.106,50 (hum mlthao, oitocentos c seasenta e nove mil, cento e sots rears e clnquenta centavos), a desuesa correra a conta de dotacao orcarnentaria ccnsiqnada no PTRES: 968382, UG 255000, Gestae 36.211, conforme discrirnlnacao abaixo, e, sabre R$ 1.121.463,80 (hum milhao, cento e vmte e urn mil, quatrocentos e sessenta e tres rears e oitenta centavos), correra a conta de dotacao orcamentarta a ser consignada, oportunamente, mediante Termo Aditivo:

    ) - Fonte: 0153 - ED: 3390.36 - R$ 1.63B.515,OO - NC n° 2294 De 15106104 - Fonte: 0153 - ED: 3390.30 - R$ 55.197,68 - NC nO 2294 De 15/06/04 - Fonte: 0153 - ED: 3390.33 - R$ 12..650,07 - NC n° 2294 De 15/06/04 - Fonte: 0153 - ED: 3390.39 - R$ 162.743,75 - NC nO 2294 De 15/06/04

    SUBCLAuSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transterlra os recursos previstos nesta Clausula em favor da CONVENENTE. em conta untca do Tesouro Nacional n." 170500-8, Ag n° 4201-3, conforme 0 Cronograma de Desembolso.

    SUBCLAuSULA SEGUNDA - Quando, par prevrsao no Cronograma de Desembolso ou por indisponibilidade flnanceira, a liberacao do recurso ocorrer em tres au mais parcelas, a CONVENENTE devera apresentar 3 prestacao de contas parcial referente a primeira parcela para a liberacau da . , . \ com as demars sucessivamente, somente ocorrendo a liherac ()5J§0P'!Jm!J@~.g,. questao apos a analise e aprovacao pela CONCEDENTE da merU'hnal!llis prest

  • i

    CLAuSULA SEXTA- DOS RECURSOS HUMANOS

    A selecao de profissionais de sauce e Agentes lndiqenas de Saude ou Saneamento cuja contratacao ternporaria venha a ser imprescindivel para 0 cumprimento exclusive do objeto deste convenio. e com recursos dele oriundos, devera ser orientada par comissao constituida pela CONVENENTE e composta par representantes proprios, da(s) Coordenacaoloes) Regional(is) da CONCEDENTE e do Distrito Sanitaria Especial Indigena envolvido, observados, no que S8 aplicar, os preceitos legals sabre a contratacao par tempo determinado para atender necessidade ternporaria de excepcional interesse publico.

    SUBCLAuSULA PRIMERIA - A eventual contratacao entre a CONVENENTE e tercelros visando a execucao de services vinculados ao objeto do convenio nao gerara qualquer tipo de obriqacao trabalhista au previdenciaria para a CONCEDENTE e nom induzira soiidariedade jurfdica para a mesma.

    SUBCLAUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE obriga-se a reembolsar a ) CONCEDENTE de todas as despesas que esta tiver, decorrente de:

    a) reconhecimento judicial de indenizacso adrninistratlva, nos termos do Enunciado n.? 331, Inciso II do Tribunal Superior do trabalho, de empregados seus com a CONCEDENTE;

    b) reconhecimento judicial ou administrative de solidariedade ou subsidiariedade da CONCEDENTE, no cumprimento das obriqacoes trabalhistas e/ou prevldenciarias da CONVENENTE; e

    c) indenizacao, inclusive a terceiros, em consequencia de eventuais danos ou prejufzos, materials ou instltucionais, causados pela CONVENENTE ou seus prepostos na execucao dos services objeto deste Convenio.

    CLAuSULA SETIMA - DA AVALlAC;Ao DE DESEMPENHO DE GESTAO

    A CONCEDENTE por meio do DSEI procedera avatiacao de desempenho e subrnetera ao Conselho Oistrital Indigena, sem prejuizo da prerroqativa da Uniao, exercida pelo Orqao ou Entidade responsavel pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer contraIe e flscalizacso sobre a execucao, bem como de assumir ou transferir a responsabilldade pelo mesmo, no caso de paralisacao ou de fate relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do service, competira ao Dlstrito Sanitario Indigena avaliacao da Politica de Gestae da Saude Indigena.

    SUBCLAuSULA UNICA - A avaliacao de desempenho sera precedida de relatorio anual, estabelecido no item 'f" Clausula terceira - das obriqacoes da CONVENENTE, contendo as analises gerenciais cablvels e comparativo dos recursos alcancados com as metas previstas, devendo ser apreciado pelo DSEI com parecer e homologado pelo Conselho Distrilal de Saude _

    RQS nO 201/2007 - SF CPI - ONGs

    flsNo~8q Co znio UG

    i Doc ~5i-_\

  • CLAuSULA OITAVA- DAS PROIBI

  • )y~I) SUBCLAUSULA TERCEIRA - Os Direlores das areas responsaveis pelas atividades de Iiscalizacao poderao designar servidores como fiscais do convenio.

    CLAuSULA DECIMA - DA CONTINUIDADE

    Na hip6tese de paralisacao au de fato relevante que venha a ocorrer a CONCEDENTE assurnira a execucao do objeto deste convenio, de modo a evitar a descontinuidade das acoes pactuadas.

    CLAuSULA DECIMA.PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE

    Eventual publicidade de aquisicoes, services au de quaisquer outros atos executados em funcao deste convanlo, au que com ele tenham retacao, observara 0 o.sposto na lnstrucao Normativa nO 32, de 22 de dezembro de 2003, da Secretaria de Cornunicacao de Governo da Presidencia da Republica, devendo ter carater meramente lnformativo, nela nao podendo constar names, sirnbolos, au imagens que caracterizern prornocao pessoat de autoridades ou de servidores publicos em geral.

    CLAuSULA DECIMA.SEGUNDA - DA VIGENCIA E ALTERAC;OES

    o presente convenio tera vigencia pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, e podera ser renovado, por perfodo a ser definido em processo de neqoclacao, ou ter seu orazo dilatado, caso nao dernonstrada a consecucao dos objetivos estrateqicos e das metas estabelecidas e a avaltaceo favoravel por parte da CONCEDENTE.

    SUBCLAuSULA PRIMEIRA - Este convenio podera ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, desde que nao seja modificado seu objeto, devendo a solicitacao ser encaminhada com antecedencia minima de trinta dias da data da vipenc!a do convenlo, na forma do "caput" desta Clausula.

    SUBCLAuSULA SEGUNDA - Na hip6tese de atraso na jlberacao da pnmetra au das dernais parcelas, quando for 0 caso, a CONCEDENTE prornovera a prorroqacao da vigencia do presente convenlo, "de oflcio", limitando essa ororrogacac ao exata peri ado do atraso verificado.

    CLAuSULA DECIMA·TERCEIRA- DA RESCISAo

    o presente convenio sera rescindido, quer pela inexecucao das obrigac;:6es estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder par perdas e danos, quer pela superveniencia de norma legal que 0 tome formal ou materialmente ,~ inexequivel, i-?\

    SUBCLAuSULA UNICA - A liberacao das parcelas do convenio sera suspensa ., ~ ,

    definltivamente na hip6tese de sua rescisao.

    POS nO 201/2007 . SF I (PI· ONGs \ \~:\

    \ \\~ \Fis NO-----o"-oiL nvenio UG 7 \~ .)

    I lSi..'::Do~C.=====-

  • ----

    CLAuSULA DECIMA-QUARTA - DA EXTINi;Ao )J~

    Este Convenlo podera ser extinto pela conclusao do objeto au a qualquer tempo_, par consenso dos participas, au, ainda, com aviso previa minima de trinta oias, mediante denuncia do partfcipe interessado.

    CLAuSULA DECIMA-QUINTA - DA RESTITUIi;Ao

    A CONVENENTE se cornpromete a restituir, no prazo Improrroqavet de 30 (trinta) dias da conclusao, denuncia, rescisao au exfincao do convenio, as valores que Ihe forem transferidos pela CONCEDENTE, atuauzaoos mcnetanaman'e, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacionat, quando:

    a) nao for executado 0 objeto deste convene:

    b) nao for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestacao de contas parcial ou final; I

    1 c) as recursos forem ut\l\zados em finalidade diversa da estabelecida neste

    convene.

    SUBCLAuSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete recolher a conta da CONCEDENTE a valor correspondents ao periodo compreendido entre a liberacao dos recursos e a sua utllizacao, Quando nao cornprovar seu emprego ria consacucao do objeto deste convenio.

    SUBCLAuSULA SEGUNDA - Eo obrigat6ria a restitulcao pela CONVENENTE de eventual saldo de recursos a CONCEDENTE, no prazo maximo de trlnta dias lmprorroqavets. contados da data da conclusao au da exttncao deste corwento.

    CLAuSULA DECIMA-SEXTA - DA PUBLICAi;Ao

    A CONCEDENTE encarrinhara 0 extrato deste converse ate 0 5° dia util do rnes seguinte ao da sua assinatura. para publicacao no Dlario Oficial da Uniao. a qual devera ocorrer no prazo de ate 20 (vinte) dias daquela data.

    CLAuSULA DECIMA.SETIMA - DA AQUISIi;Ao E csssao DE BENS

    Os bens materiais e equipamentos produzidos ou adqulrldns com os recursos transferidas para a execucao do objeto ora pactuado nan Incorporarao 0 acervo patrimonial da CONVENENTE, vedada a doacao au a rnanutencao em poder deste apes a extinC;8o do corweno.

    SUBCLAuSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE enviara ao fiscal da execucao flsica do convenio, no prazo de 30 (dias) dias contados da aquisjcao, copia da nota fiscal do bern adquirido, para tombamento no patrlm6njo da CONCEDENTE.

    RQS nO 201/2007 - SF cpr - ONGs

    Fis. /IO~.« J-,

    I \,

  • -I

    SUBCLAuSULA SEGUNDA - Caso exista lei deterrnlnando a incorporacao pa.rirnonlai de bens adquiridos com recursos alheios, a CONVENENTE obriga-sel ~9,l proceder 0 destombamcnlo dos bens referidos no caput desta clausula, e em favo'rf da CONCEDENTE.

    SUBCLAuSULA TERCEIRA - Os bens materials e equipamentos referidos no caput desta ciausula, de patrim6nio da CONCEDENTE, que sejarn lndlspensaveis para a assistencia a saude do indio de ecoroo com 0 anexo Plano de Trabalho poderao ser cedidos a CONVENENTE, enquanto perdurar a vigencia do Convenio, par meio de Termo de Cessao de usa, parte integrante deste Corwenlo devidamente descritos em relaC;8o de inventario.

    CLAUSULA DECIMA-OITAVA - DO FORO

    Duvrdas e ornlssoes serao resolvidas na esfera administrativa dos partlcipes, f\cando, na estera judicial, eleito a foro da Justica Federal - Secao .Iudiciaria do Distrito Federal. com renunc\a expressa a quaisquer outros, par mais pnvilegiados que forem.

    E, par estarem, assirn, justas e acordadas, firmam as partes 0 presente Instrumenta, em duas vias de igual teor e forma, para todos as fins de direito, na presence das testemunhas abaixo.

    ~1 ( ., I,,\ .. i \ / I

    VALDI CAMA LAURO MORHY ,

    Presidente Presidente Fundacao Nacional de Saude Fundayao Univers\dade de Brasilia

    Testemunhas;

    Nome: Nome: CI: CI: CPF: CPF:

    POS 10 20:/2007 . SF 'I CPl· ONG\

    Fls ~o~3 I I

    CrenOUGIDoc,

    9

  • ti)!.ssw J671_.7{)(j9 Derio Oficial da llniio . Se9l 3•. ".... 54

    -.lJCLEO ESTADUI\L "A PAll.AiBA DivlSAo UE CONV(NIQS E GB',,\Q

    ,\VJSO rllio"'.•0' penod", d< ll' ,~, 'oIM. I~o l" I?~W' dr l4h .. 1)~l(J f"d'I"O, ,~, Il.od=jgue; AI"•. 8~1 T"ol . "ATAl !U>', Em"'s,'" P,,,,,,,,,,••, a I"'lir de ');,'09irm, .. 0'Wlll. "" >\" ....... """..,- ".".1. A"""' oj.. P""-",,,.. 10"",nu~' 0, L"hc't) "" ,CO,"P".·"iu Eu, tl,,,w' p"."~,, d.< f·,,"~,l'U",. U'-'J,,'I OOJ"o' po~,,'pao;BO je SO"",,,, ,m """'lU rl< "I""'i:,>o.' To,~ ", I,eo, Lic;,.dw 'fflO1 F,,,· ",H,"n" l',,1. M'~O:~ . '"'''0 II .do l.,8.bfA'J] . J"\lf",,~· •. P.r'. 0 m,lh",,' ' ...m"",'." d", ",~'J.oJ" ""Hz>"., lk;lar:t S,",'>:u," R.E IlEYOG~CAO CONVITf H' "!OM

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    U'TIl.o-TO U[ TfltMu ,wrnvo~' lflO.,

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    No "''''0 do l' T "ig,el, p." ~"'pcdog"" Oe Z4 IVim' : ",'""I pe"''''", pc'iodo d. :'/iI(~ .. l~,C9!lOil~, p''')~ ("m1lI:",,) p"""" '0 peri_ de 0)110. 06I1(>'200J, ,,,Iu,""" ""~.•1· """" .jom,,," T,,~'", I.". T."';"'"o, 0'10" ""'1>1. 05i(l\.'lilfJ~", "'bOC< io, I'~~O, >.Ie I";, 171lQO Eo~' A,~D"" ..al '" .~..,i",,1 01< S-iliolIAC,~O RF,GIUNAL NO MAIO GROSSO 00 SUL

    AVI'>(\ Ill: .u:\·OG~,OO IS""'" , """ ',,:sJ; 01"" do SojL ",fin""~' ool"m"l,

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  • --

    Fundar;ao de Apoio ao Desenvolvimenlo Cienfifico e Tecnologico na Area de Satide

    1- Identificacao Sigla Nome do Centro de Custo

    Nome do Usuario - FUNSAUOE - Fundacao de Apoio ao Codigo Exerctoio 2007 Desenvoivimento Cientifico e Tecnoloeico na Area da Saude

    Endere'ro: UNB - Faculdade de Ciencias cia Saudc - Direlfa(1 Cidade: Brasilia IV.F OF

    lrnpnrta a presente na quan1Ja de R$ 11.000,00 (Onze mil reais)

    z-Especificacao:

    hem

    OJ

    -

    Dcscricao: Quantidade Valor Unitario Valor Total

    Pegamento referente a despesas administrativas/operacionais com as a~~e~ de operaclonalizacao do Projeto FNS -OUVTDQRIA - de pessoal. espaco, relefone, euergia ague, transporte, e etc. 11.000,00 11.000,00

    DADOS PARA DEP6SITo: BANCO DO BRASIL AGENCIA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437.882-2

    TOTALGERAL R$ 11.000.00 a-Responseveis fssinatura Service de Contabilidade Diretoria de Administracao Unldade Executora Data /~~~' Asstnarura Data Assin~.w,..-i .: '.-.:.

    I- " .tA"..Lv ./ \ \ : -:,;*r

  • funda~ao de Apoio ao Desenvolvimento Cienfifico

    e Tecnologico na Area de Saude

    1- Identificacao ISigla Nome do Centro de Custo

    I Codigo Nurncro 0039/2007

    Enderecc: UNB - Faculdade de Ciencias da Sande - Direcao Cidade: Brasilia

    Exerctcio 2007 Nome do Usuario-. FUNSAUDE - Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnologicc na Area da Saude

    lmporta a presente na quanna de R$ 23 000,00 (Vinte e trss mil reais)

    Codigo

    U.F. OF

    z-Especificacao: Valor Total [tern Descricao: Valor Unitario Quantidade

    01 Pagamento de despesas, referente despesas operacionais/administrativa do Prcjetc Xavante an custeio de pessoal, locacao, telefone, energia eletrica, rransporte.] reonizes, services contratuais. 23.000,0023.000,00

    DADOS PARA DEPOSITO, BANCO DO BRASIL AGE:NCIA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437.882-2

    TOTAL GERAL R$ 23.000,00 a-Responsaveis Assinatura Service de Contabilidade Unidade Executora Data __ Assinatura

    ,V.J;(" "f'f-:-:C ..Data "'"Dketcra - .....r~s~"'''''1

    fUNSA-'~';;r

    Brasilia, 28 de dezembro de 2007

    Assinatura

    OBSERVAC;OES: A quitaeao desta dar-se mediante a identifieaeao do credite nafoo.9ln(t~'~· SF1 [Pl. ONGs

    Fis. 1,°.---....:004:-.- G

    Campus Univcrsitario Darcy Ribeiro, (JoB, Faculdade de Ciencias da Sande Dire930 da Faculdade, Asa Norte - Ilrasllia-Df CEP 70910-900Tel: (61) ]274-8808 ! ]]07-1622 - c.p, 0

    Fax: (61) ]]07-]46] CNP137159720/0001-04

    F.-mail: tunsaudc'e'rudah.ccrn.br

  • -- -------

    ____ I

    /

    ~1Auto-Atendimento BP23D91507100518012 ~ Trans.ferencia entre contas correntes 09fo1/200815-13:02

    Debitadc ----- -- - ------- --- ----- --- -- .-- -----

    Agencia: 3603-X

    Conte corrente: 437882-2 FUNSAUDE

    ----------~~--------creoiteco

    ,- ------------ ---------- --------Aqencta. 3603·X

    Conla correrae: 32796-4 FUNSAUDE EDlTORA UNB

    Data: Nesta data

    varor. 23.000,00

    rrensecac erenreca com sucesso per: J1827941 YOl..)l,NOAG PACHECO

    ROS nO 201/2007 . Sf CPl· mlGs

    flsN' Oft

    )Oc.

  • ~ -------- ---------_. --_.~-~

    funda~ao de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico CfUNSAUDE e Tecnol6gico na Area de Saude

    OJ- Idemificecao ISigla~C6dlgo Numero Nome do Centro de Custo ~_~ ~O~O~4c:O~j2007 Nome do Usuario - F1JNSAUDE - Fundacao de Apoio ao C6digo Exercicio 2007 Desenvolvimento Cientiflco e Tecno16gico na Areada Saude'----+=~-c~-~--+c=--=--------Endereco: UNB Faculdade de Ciencias do Saude Direcjlo Cidade: Brasilia

    ~orta a presente na quantia de R~J25.000,OO (Cento e,-"v>~n~"~,,-,,,,~n~co"."m~,\~r~,~a,~s),-- _

    Item Dcscricao: Quantidade Valor Unitario Valor TotD,1

    01 Pagemenrc de despescs, refereme a despeses operacionais/administrativas do Projeto yanomami ao custeio de pessoal, locacao, telefonc, energra etetnea, transporte, rcurudcs, services conrraruais. 125.000,00 125.000,00

    DADOS PARA DEPOSITO: BANCO DO BRASIL AGENCIA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437.882-2

    a-Responsavcis Assinatura Service de Contabiiidade Unidade Executors Data Assinerura

    Data J

    __1

    TOTALGERAL R$ 125.0i"m,OQ

    p:..f'ip".; - ->:-. ',,,,,,, AJNSAOOe.

    Brastha, 28 de dezcmbro de 1f)07

    Assinatura

    OBSE:RVA~OES: Aquita~ao desta dar-se mediante a Identlfleaeao do creditc li~tiQnteSF I (PI . O~Gs I

    i fl,. 1,'_ 01'6 J ,s).

    Campm Unjversftarto Darcy Ribeiro. UnB, Faruldade de Crenctes oa Saudi:' D~J(, Dirccgo du Peculdade. Asa Norte - Bras[lia·DFCEP 70910-900 TeL (61) 3274-880tI! 3307-I~j~:;~~~D~'~'~79;:;;::::::=

    Fax: (6\) 3307-3463

  • ----- -- -- - - ------------------ - - ------------- -------

    ----------

    lSI Auto-Atendimento pag 1 c

    BP2309150710051801(

    Transferencia entre contas correntes 09f01/200B 15:12:51

    Debitado

    AgEmcia: 3603-X

    conta corrente: 437882-2 FUNSAUDE

    Creditado

    Ag6ncia: 3603-X

    Conta corrente: 32796-4 FUNSAUDE EDtTORA UNB

    Data: Nesta data

    Valor: 125.000,00

    'rransacao efetuada com sucesso por: J1827941 YOLANDA G PACHECO

    ROS nO 201/2007 - SF I CPI . ONGs

    i FlsNC 004 r. !

    I Doc ~St-

    I

  • 28/12/2007 BANCO DO BRASIL 14:45:20

    360303603 SEGCNJA ·vTA 0004

    COMPROVANTE DE TRAKSFE~ENCIA

    DE CONTA CORREN~E P/ CONTA COrtRSNTE

    CLIENTE: FlJNSAuDE TRIBO YANOMANI

    AGENCIA: 3603-X CO:.lTA: 31.525-7

    DATA DA TRANSFERENCTA 28/12/2007

    NR. DOClJMENTO 553.603.000.437.882

    V.r\.LOR TOTAL 125.000,00

    ****** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: FONSAlJDE

    .;;'GENCIA: 3603-X CONTA: 437.882-2

    NR.DOCLJMENTO 553.603.000.031.525

    NR.AlJTENTICACAO F.681.1F4.E31.911.10D

    _,ansacao efetuada com sucesso por: J1827941 YOLANDA GALINDO PACHECO

    ROS nO 201/2007 . SF CPl· ONGs

    0$0\ Fis. NO ,I I

    Doc. .~5+ ,

  • --

    01

    Funda~ijo de Apoio ao Desenvolvimenlo Cienlifico UNSAU~~ e Tecnolof1ico na Area de Saride

    __r'.- .

    Nemero1- l entificacao I Sigla I C6digo 0022/2007No e do Centro de Cusro Exercicic 2007 CodigoNo me do Usuario - FUNSAUDE - Pundacao de Apoio ao

    D, nvolvimento Cientifico e Tecnclozico na Area da Saude Cidade: Brasilia U.F. DFEn ere~o: UNB - Faculdade de Ciencias da Saude - Direcao

    1m orta a oresente na quantia de R$ 9.000,00 (nove mil Reais)

    2·Es ecificacao: p

    Item Descrieao: Quantidade

    Pagamento referente ao ressarcimento de despesas de operacionalizacao do Projeto FUB/FNS - Ouvidoria ao custeio de pessoal, Iccaeao, tetefone, energia eletrica,, transports, reuruces, servieos contratuais.

    DADOS PARA DEP6sITO: BANCO DO BRASIL AGENClA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437.882-2

    TOTALGERAL f-Respcnsaveis IAssinatura IService de Contabilidade Unidade Executora

    I Dot: _ Assinatura cJ

    Valor Unitario

    9.000,00

    Valor Total

    9.000,00

    R$ 9.0ll'l,00

    I -V

    Brasnia, 22 de novembro de 2007

    Diretoria de Ad~al'aO Data As 1 ra

    ) ., JI ' 4 qData )i- II Lf IU IX-;";' _ . '-' ~ -

    OBSERVA

  • -----

    01

    Funda(:ao de Apoio ao Desenvolvimenlo Cienlifico e Tecnolo!1ico na Area de Salida

    1- Identiflcacao ISigla Nome do Centro de Custo

    IC6digo Numero 01)]2/2007

    Nome do Usuario - FUNSAUDE - Funcacao de Apoio ao Desenvotvimento Cienttfico e Tecnoloaico na Area da Saude

    C6digo Bxerclcto 2007

    Endereco: UNB Faculdade de Ciencias da Saude - Direcao Cidade: Brasilia U.F. DF ·00 t R is]Iroporta a presente na guan ti13 de RS11250000(cent0 e doze fit e qUI en os ears

    z-Eseecificacao. -Item

    ,

    Descricao. Quantidade

    Pagarnento de despesas, referents cespesas operaclonets/admlnistratlva do Projeeo Xavante '0 custelo d, pessoal. locacac, telefone. energia eletrica, transpcrte, reunioes, services conrratuats.

    DADOS PARA DEPOSITO: BANCO DO BRASIL AGENCJA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437882-2

    a-Responsaveis Unidade Executora

    n,ta

    Assinatura

    Brasilia, 22 de ncvcmbro de 2007

    TOTALGERAL Service de Contabilidade Data Assinatura

    Valor Unitario

    112.500,00

    Valor Total

    112.500,00

    R$ 112.50000

    Diretoria de Administtacao nata Assina

    . , ; i ~-1J'. ill! f5i;A..

    (, Y

    OBSERVA

  • Fundafiio de Apoio ao Oesenvolvimento Cientifico

    e Tecnologico na Area de Saude

    J - Identificacac ISigla Nome do Centro de Custo

    I Codigo Numero 003412007

    Nome do Usuario - FUNSAUDE _. Fundacao de Apoio ao Desenvclvimento Cientlfico e Tecnologico na Area da Sande

    Endereco: UNB Faculdade de Clencias da Saude _ Direcao

    C6digo

    Cidade: Brasflia

    Exercicio 2007

    V.F. DF

    Irnporta a presente na quantia de R$ 256.126,81(duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e sets Reais e oitenta e urn centavos)

    Item

    0'

    Descricao: Quantidade Valor Unitario Valor Total

    Pagarnento d' despesas, reterente a despesas operacionais/administratlvas do Projeto yanomami ao custeio de pessoal, locacao, telefone, energla elerrica, transporte, reunlees, servlcos contratuals. 256.126,81 256.126,81

    DADOS PARA DEPOSITO: BANCO DO BRASIL AGENCIA: 3603-X CONTA-CORRENTE: 437.882-2

    a-Responsaveis Unidade Execctora

    Data

    Assinatura

    Brasilia, 22 de novembro de 2007

    TOTALGERAL

    Service de Contabilidade Data Assinatura

    I.BJJ 01 fu'lliU. Vl

    R$ 256.126,8\

    Diretoria de Administracao Data A;;7'

    «:,~

  • 01

    FUNSAUDE P,6,G.

    FIIttd89ao de Apoio 30 Desenvollfimento Ciantifico~UNS~ e TecnlJl6glco '"' Ii"", de SaUde

    Impcrtaa presene na quenne de R$64.904,68 (scssentsl e quatromIl, novecesrcse ouarro Reale e seesens,e 0

    I- ldentiti,cavAo S:gla IC6digo Ntlmero Nomede Centrode Custo 002612007

    Nome do Usuario - FUNSAlJOE FUll~ao de Apciu ac Cod/go zxerclcio2007 Desenvctvtmentc Ciemffieo e TeenQ]ogico na Area cia Smide Bndereco: UNB - Faculdllde de Cl!nclas de SaUde Diteciio Cidade: Brasilia ur. OF

    ito ct:ntav(5)

    z-Bspecificacao:

    Hem Descricao: Quantidade Valor Unitario Valor Total

    Pagameflto de despesas, rtferente a deepeses ope1'l1.cionai5/&ll11ini~trativas du I Projeto yaromemt ao custelc de pesscel, rocecac, telefone, energia etertce, aansporte, ret!ni5cs, services contretuais. 64.904,68 64.904,68

    DADOS PARA DEP6SITo: BANCODO BRASIL ACtNC'..\; 3ti03_X CONT..\-CORRENn:; 437.881·1

    TOTALGERAL RS 64.9()4 68 s-Responsaveis JAssinatuta ao UnidadcExecatore

    I Data

    Diretoria de Administr Data Assinatu

    S·O)

    Service de: Contabilidade Dtrtl' AssinafutEl

    Asshla: ra

    (

    BTSSfliil, 16 de egoeto de 2007

  • --

    ---~-=---

    d/211l07 11: 44 61-33073463 FUNSAUDE PAG. B1

    Funda9lio de Apoio ao Desenvolvimenlo CientificoCiUNS~ e Tecn%glco na Area de sarlde

    1· Identificacao jSigle IC6digo NOnieoc Centro de Custo

    Ccd'gcNome do Usuario - FUNSA.UOE - Funda~ao deApolo ao Deeenvolvimento Cientlfico e Tecnclczico na Areada seude Endereco, UNB Feculdede de Cianciasda Sande- Ditcy!o Cidade: Brasilia

    -Numero 0024/2007 £xerdci('l 2007

    U.F. DF -Jmnorta a present

  • Uruversldade de Brasilia

    CONTRATO QUE ENTRE SI CElEBRAM A FUNDACAo UNIVERSIDADE DE BRASiliA E A FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOlVIMENTO CIENTiFICO E TECNOlOGICO NA AREA DE SAUDE FUNSAUDE.

    rUB seQ

    SE~VICO DE CONVtNIOS

    ECQNTRATOS

    lCODIGD Q5CJ 6'jOAT" CE IS JjO/JjJ)6REGISTRC RUBRI'J.. ,,01

    A FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASiLIA, instituic;;;o federal de enssto superior, FUNDAC;,i\O PUBLICA, CRIADA PELA lei 3.998, .15.12.61 e institulda pelo Decreta n". 500 de 15.01.62, inscrita no CNPJ sob 0 n". 0003817410001-43, sediada no Campus Universltarlo - Asa Norte - Brasilia - OF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Timothy Martin Mulholland, reitor. casado, residente e domiciliado na cidade de Brasilia - OF, portador do CPF n'' 150.829.971-49 e da Carteira de identidade n" 1.907.491 • SSPIDF, credenciado por decreta do presidencial de 03.11.2005, com competencla dos respectlvcs Estatutos, e a FUNDAC;Ao DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTiFICO E TECNOLOGICO NA ARE.A DE SAUDE - FUNSAUDE. inserita no CGC sob n", 37159.72010001-04, com sede na Faculdade de Ciencias da Saude, Campus tjruversttado Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasilia-OF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. Jose Garrofe Dorea, brasileiro, casado, portador da Carteira de ldentidade nO 9.162.687 - SSP/PI e do CPF n" 770.435.458-20, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar a presente Contrato que sera regido, no que couber, pela Lei nO 8.666/93 e suas alteracoes subseqOentes, pelo Decreta n° 93.872, de 23/12/1986, bern como pelas seguintes clausulas e condic;Oes:

    cLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    o presente contrata tern por objeto a apoio a execucac de parte das acoes complementares de atencao integral a Saude Indigena, advmdas do Convenio nO 1.326/2004 - etnia Yanomami. celebrado entre a Pundacao Nacicnal de Saude e a Fundacao Universidade de Brasilia, conforme Projeto Basico e proposta comerciat que fazem parte integrante deste contreto.

    cLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAC;Ao lEGAL

    Este Contrato e celebrado mediante dispensa de licitacao. com base nas disposicoes ccntidas no Artigo 24, incise XIII, da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterac;;6es, na Lei 8.958/94, e em conformidade com a docurnentacao constante do Processo n 0

    12006 da Fundacao Universidade de Brasilia, considerando ser a CONTRATADA entidade juridica de direito prlvado, sem fins Iucratlvos, incumbida estatutariamente em promover 0 desenvolvimento cientifico e tecnoloqico e transferencia de tecnologia e apolar as atividades de enstno - de qraduacao e pas qraduacao. de pesquisas, de extensac e de asslstencla tecnica no campo da adrnlnistracao publica e privada.

    RQS nO 201/ 07· SF I (PI) IGs

    .0[;1_1Fls. N0_--",-= V

    'DOC. 1St

    I

  • Universidade de Brasilia cLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

    1- OAS OBRIGAGOES DA CONTRATANTE:

    a) Fomecer 0 Projetc Basicc com as dados dlsponiveis e necessarios ao contratado para 0 planejamento. a elabcracao e a execucao des services:

    b) Ar.ompanhar e fiscaflzar por interrnedio au por seus prcprtos servidores, designando a servidor responsavel. consoante a disposto no art. 51 da Lei 8.666/93, para fiel

    h ;, ~;~ ....... ~ ,.j;~~~~;~;:'~__";_.,,.....~ ...... _ ....~~ , ... ;:, .... ,J ....... ~ ........ ,; ....... _I ......;,.;,.,c_,.,l .......

    uuseIVan""Q 'J

  • LJLJ tjntvoreidade de Brasilia

    J) Registrar em sua contabilidade anauuce as a\05 e fatos adrnrustrativos de cestao dos recursos alocadcs por force deste converuo:

    m} Ooservar as princfpios constitucionais nos processes de licitayao e contratos para as aquisic;;oes de bens e servlcos. em particular 0 menor preco do mercado quando previstos.

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA: a presence oa flscalizayao da CONTRATANTE nao elide nem dimfnui a responsabilidade da CONTRATADA.

    SUBCLAUSULA SEGUNDA: 0 pessoat unjzaoo pela CONTRATADA, seje do seu quadro au de tercelro. nao tera nenhum vinculo empregaticio com 0 CONTRATANTE.

    cLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS

    A eventual cootratacao entre a CONTRATADA e terceiros vlsendo a execucao de services vinculados ao cbjeto oeste contrato. nao qerara qualquer tipc de conqacao trabalhista au previdenciaria para a CONTRATANTE e nem lnduzira sotidartedade juridica para a mesma

    CV.USULA QUiNTA= 00 VALOR

    Para a execocao dos services objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA a importancia total estmaoa de 10.124.728,07 (dez milh6es, cenrc e vinte e quatro mil, s4!tec~mtos e vinte e alto reais e sete centavos).

    SUBCLAUSULA UNICA: a quantidade inicialmente contratada pooera ser aurnentada au reduzida, dentro des limites prevlstcs no § 1° do art. 65 da Lei 8666/93 e alteracees postertores. podenco a suspensac exceder tal limite, confonne facultado pelo § 2°, incise 1, do mesma artiqo: dada a redayao introduzida pela Lei 9.648, de 27 de maio de 1998.

    cLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

    Os oacarnentos serao efetuados mensalmente. mediante a aoresentacao da, ., .~ Nota FiscallFatura correspondente a cada service reaiaaoo. cevidarnente atestada por servidor creoenctaoo para tal fim.

    SUBCLAUSULA UNICA: OS pagamenlos serao efetuados ate 5° (quinto) dia apes a apresetttacac do documento de cooraoca e aceilacao do mesmo para llquidacac da uespesa. na forma prev'sta na Lei n° 4.320/64, e sera processado par rneio da ernissao de Ordem Bancaria.

    cLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA

    o presente contrato vtqorara ate 08/07/2007, a partir da data de sua asslnatura. podendo ser prorrogado nos termos da Lei nO 8666/93 e suas alteracoes, mediante acordo entre as partes e assinatura de termo aditivo, com am aro disDoSto no a:~'l'

    57, inciso II ce Lei nO 8,666/93, RQS nO 2al/2~. SF '~" (PI· ONGv'""'

    / /

    !

    I flsrio _ "",O.::5«, ~/ ( ,

    ! Doc. ~::11-

  • unlversidade de Brasilia

    cLAUSULA OITAYA - DA ALTERAr;ii.O CONTRATUAL

    Toea e qualquer aneracao devers ser processada mediante a celebracao de termo aditlvc, com amparo no art. 65, da Lei n'' 8.666193, vedada a modificacao do objeto

    cLAUSULA NONA - DAS PENAUDADES

    o atraso injustificado na execucao bern como a inexecucac total au parcial do contratc sujeitara a CONTRATADA ao pagamento de mutta no valor total de 1'"'10 (urn par cento) na ordern de service. autorizada. sem prejuizos das sancoes previstas no art. 87, oa Lei nO 8.666/93, facuttada a CONTRATANTE, em todo caso, a resciaao unilateral.

    A mexecucao total au parcial deste Contrato ensejata resctseo. conforme 0 msposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93

    SUBCL...AUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescrsao contratual serao fonnalmente rnotivados nos autos do processo. assequrando a cornraditorio e a am pia deresa.

    SUBCL...AUSULA SEGUNDA - A resctsao oeste contrato podera ser feita nos seguintes terrnos:

    I) Determinada par ato unilateral e escrito da AdministralYaa, nos casas enumerados nos incises I a XII e XVII do art. 78 da Lei nO 8.666/93, notificandcse a CONTRATADA com a anteceoencta minima de 30 (lrinta) otas :

    ll) Amigavelmente, par acorco entre as partes, desde que haja conveniencia para a Adrninistracao Publica, de acordo com a previsto no art. 79 da rnencionada Lei;

    JJJ} Judicialmente, nos termos da [egisla~ao vigente sabre a materia.

    SUBCLAUSULA TERCEIRA - A resosao admirustrauva au amiqavel sera precedida de autorizacao escrita fundamentada da autoridade competente.

    SUBCLAUSULA QUARTA - Caso ocorra a resceao unilateral par parte da CONTRATANTE, ficara esta cbriqada ao pagamento de todos as services [a prestados e despesas qeradas para execucao do presents Contrato, ate a data etetiva da rescisao.

    cLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLlCAr;ii.O

    A CONTRATANTE, providcnciara a publicacac do presente Contrato, em extrato. no Diario Oficial da Uniao, ate a 5° (quinto) dia uti! do roes subsequente ao de sua ass.oeture, para COITer no craze de 20 (vinte) dias daquela data, correndo a despesa com a pubiicacao por conta da CONTRATANTE

    cLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAr;ii.o APLICAvEL

    Os casos omissos OU excepcionais. nao previstos neste Termo, dsverao ser submendos. com brevrdade e par escntc, a ecreclecao da ~ ie-ser~-.o..

    K • Sf ' '~ CPl· ONGS-{ I \i)

    ./1-:'i Fls, NO Q OCL I'1./ i~ 18-_1 '

  • 1

    Universidade de Brasilia

    resolvidos de acordo com as Lei n° 8.666/93, posteriores alteracces 8.958/94 e demais narmas regulamentares.

    CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORUM

    As partes elegem a Forum da .Justica Federal, secao judiciaria de Brasilia . OF, para dirirnir questoes decorrentes deste contrato e que nee puderern ser decididas pel a via adrninistrativa. renuncianda desde ja qualquer outro, par mais privilegiado que seja.

    E, par estarem assirn justas e acordadas, assinam 0 presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. na presenca das testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos juridicos tepais.

    , Brasilia/OF,,;).3 de S~."."JuJde 2006

    Timothy Martin MUlholland Presidente da Fundacao Universidade de Presi Fundacao de Aporo ao

    Brasilia Ol?ie!WQNi.mentQ C!entificQ e Tecnal6gioo na Area de Saude

    Testernunhas:

    2.

    Nome: Nome: CPF: 'tji}8(1' CPF:

    RQS nO 201/2007 . SF I (PI· ONGs

  • r UNIVERSIDADE DE BRASILIA

    FII R /-P'diCC co C" 'C' ,'". '""I ""...K"'I',.J ",,-,' ,-" .":::):. seQ I [C,: ·.i I

    -" - - ".-,,_. "I CODiGQ__Q5"1PI _I

    •.•_._._-- ... ~,.. _._- ·'1 PRIMEIRO TERMO