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Ata Notarial Usucapião extrajudicial Salvador – 5 de agosto de 2016 Paulo Roberto Gaiger Ferreira

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Ata Notarial

Usucapião extrajudicial

Salvador – 5 de agosto de 2016

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

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Historia - Instrumento notarial

Código de Justiniano - Novela 44 (537 d.C)

Inaugura a autenticidade notarial

“Mas se contra isso se fizer alguma coisa, e fosse outro delegado, então

ficará sujeito à pena o tabelião, que tem a autoridade por nós antes definida,

sem que, entretanto, tenham de ser invalidados os documentos por

razão de conveniência dos contratantes.”

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Historia – Ata notarialAta de descobrimento da América – 1492

“Puestos en tierra vieron árboles muy verdes y aguas muchas y frutos de diversas maneras. El Almirante llamó a los dos capitanes y a los demás que saltaron a tierra, y a Rodrigo D’Escobedo, escribano de toda la Armada, y a Rodrigo Sánchez de Segovia, y dijo que le diesen por fe y testimonio cómo el por ante todos, tomaba, como de hecho tomó posesión de la dicha isla, por el Rey e por la Reina, sus señores, haciendo las protestaciones que se requerían, como más largo se contienen en los testimonios que allí se hicieron por escripto”

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Historia

Ata de descobrimento do Brasil

Notario Afonso Furtado: estava a serviço secreto do Rei D. Manuel. Está perdida

Carta de Pero Vaz de Caminha: NÃO é ata

Ato Notarial de Valentim Fernandes, de 20 de maio de 1503, é a fonte da carta Mundus Novus, de Americo Vespucio

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Ato notarial

• Ritualístico

• Litúrgico

• Dramático

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Fundamento legal dos atos notariais● Lei 8.935/94

● Art. 6°, inc. III, e 7°, inc. III

● Código Civil, art. 215

● Lei 7433/85 e Dec. 93.240/86

● Analogia, costumes, principios gerais do direito (notarial, em especial)

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A Prova no Direito Brasileiro

● Ampla liberdade probatória – CPC, art. 369● Provas “tipificadas”

● Depoimento pessoal da parte● Confissão● Exibição de documento ou coisa● Documentos públicos ou particulares● Testemunha● Perícia● Inspeção judicial● Prova emprestada● Ata notarial

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A Prova no Direito Brasileiro

● Presunção de autenticidade – CPC, art. 374

● Fatos notorios● Afirmados em consenso pelas partes em litigio● Admitidos no processo como incontroversos● Fatos com presunção legal de existência ou veracidade

● Prova documental: ampla presunção de veracidade de qualquer documento

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Novo Código de Processo Civil – Direito Probatório

PARTE ESPECIAL - LIVRO I: DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS

Seção III - Da Ata Notarial

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser

atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante

ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados

em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

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Distinção entre Ata e Escritura Ata

● Assessoria notarial● Imparcialidade● Fatos jurídicos● Autenticatória● Proteção de direitos● Desistência da assinatura da

parte: o ato é completo● Sem juízo de valor ou opinião

sobre os fatos● Descrever fatos que contenham

ilícito: PODE!!!

Escritura

● Assessoria notarial● Imparcialidade● Atos e negócios jurídicos● Constitutiva● Relação jurídica● Desistência da assinatura da

parte: o ato fica incompleto● Com juízo de valor sobre a

legalidade● Objeto ilícito: não pode

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Novo Código de Processo Civil – Usucapião extrajudicial

● Lei 6015/73 – Art. 216-A

● Registrador é o juiz

● Documentos indispensáveis:

● Ata notarial

● Planta e memorial descritivo

● Certidões dos distribuidores

● Justo título ou quaisquer outros documentos

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Usucapião Extrajudicial – Procedimento

● Prenotação no Registro Imobiliario

● Notificação de titulares de direitos para anuírem: quem cala não quer

● Ciência ao ente federado envolvido – ou a todos?

● Edital para ciência de terceiros – 15 dias

● RI pode solicitar diligências: Mediação inclusive

● Registro ou...

● Procedimento de dúvida

● Indeferimento e fim, ou

● Ação judicial de usucapião

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Usucapião extrajudicial - Caracteres

● Procedimento extrajudicial: Registrador atribui a propriedade

● Possuidor > Notário > Arquiteto/Engenheiro > Advogado

● Sem MP

● Sem homologação judicial

● União, Estado, DF e Município devem aprovar. Silencio?

Aquisição origináriaNão tem ITBI

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Usucapião Extrajudicial – Objeto

● Bem imóvel privado

● Outros direitos reais

● Usufruto, uso, habitação, servidão, alienado fiduciariamente

● Bem de sociedade de economia mista

● Bens insuscetíveis da usucapião

● Bens públicos

● Bens de empresas públicas

● CC, arts. 197 a 204, 1.244

● Bem em comunhão ou condomínio – exceto o abandono do lar

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Usucapião extrajudicial – Ata notarial

● “Art. 216-A. ...

I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do

requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas

circunstâncias;

Ritualística

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Usucapião Extrajudicial – Objeto da ata

• Declarar

posse continuada

natureza

prazo

forma de aquisição

Inexistência de ações e débitos incidentes sobre o bem

• Provar

Contrato aquisitivo de direitos

Pagamento de tributos

Realização de construções ou benfeitorias

Atestar a posse mansa, pacífica e contínua

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Usucapião Extrajudicial – Requisitos legais

● Ata notarial

● Tempo de posse do requerente

● Tempo de posse dos antecessores

● Planta e memorial descritivo de profissional habilitado assinados por...

● Profissional técnico

● Titulares de direitos reais

● Titulares de outros direitos registrados ou averbados

● Titulares dos imóveis confinantes

● Certidões negativas dos foros da situação do imóvel e do domicílio do

requerente

● Justo título e outros documentos sobre a posse

Até 07.11.2016?Lei 13.097/2015

Ex. pagamentos de taxas ou impostos, execução de

benfeitorias

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Usucapião Extrajudicial – Procedimento

● Pessoa natural capaz

● Pessoas casadas: obedecer as regras do regime de bens

● Pessoa natural incapaz, representada

● Sucessio possessonis - sucessão

● Acessio possessionis - cessão

● Promitente comprador

● Pessoa jurídica

● Representação conforme contrato ou estatuto social

● Pessoas que não podem adquirir pela usucapião

● Com a posse direta decorrente de contrato. Ex: locatário, devedor fiduciário,

usufrutuário, etc

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Usucapião Extrajudicial – Procedimento

Partes

●Solicitante

● Casado não precisa da anuência do cônjuge

● Cônjuge é parte também

● Não precisa estar representado por advogado

●Fundamentação legal

●Indicar a finalidade e a usucapião pretendida

Não vincula o registrador, nem a parte

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Usucapião Extrajudicial – Partes na ata

• Intervenientes

Posseiros antecessores: natureza, tempo, forma de aquisição, etc

Confrontantes: reconhecem a posse sobre o bem, os limites e

confrontações e não se opõem à usucapião

• Testemunhas

• Proprietário do bem usucapiendo

Cônjuge

• Titulares de direitos reais

• Responsável técnico

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Usucapião Extrajudicial – Partes na ata

• Tabelião

Recebe as declarações da parte

Pode ir ao local constatar a moradia e a finalidade econômica, construções e benfeitorias

Informa e atesta a apresentação de documentos. Arquiva-os.

• Documentos

Requerimento

Certidão do imóvel

Certidões negativas dos foros judiciais – Lei 13.097/2015 incide?

Central de indisponibilidades – CNJ Prov. 39/2014

NÃO necessita: Certidão da PFGN, certidões municipais

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Usucapião Extrajudicial – Atas possíveis

• Simples

• Possuidor (e proprietário) declaram a posse e a anuência

• Juntam documentos comprobatórios

• Simples + confrontantes

• Os confrontantes declaram a posse, aceitar as divisas e anuir à usucapião

• Simples + confrontantes + laudo técnico

• Insere declaração do responsável técnico

• Arquiva o laudo técnico

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Usucapião Extrajudicial – Interpretação

• Regularização fundiaria – interesse social e econômico• Atribuir a propriedade para o posseiro com justo título: compromisso de C/V

quitado

• Desafoga o Poder Judiciario

• Interpretação teleológica da lei• A anuência do proprietario pode ser dispensada?

• A anuência de outros titulares de direitos reais sem qualquer influência deve ser

dispensada

• Ter o procedimento como padrão, pois a prova é mais célere• Usucapião extrajudicial com ND > conversão em procedimento comum judicial:

§10°

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Usucapião Extrajudicial – Vil metal

●Emolumentos: Ato com valor imobiliário

●Lei 10.169/2000:

● Emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e adequada

remuneração dos serviços prestados

●Gratuidade: NCPC, art. 98. Gratuidade? Lei Estadual: Compensação