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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 051/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO - ME, inscrita no CNPJ nº. 10.226.940/0001-57, com sede à Rua Comandante Costa, n° 10, Bairro: Planalto Ipiranga, CEP: 78.166-000, Fone: (65) 3023-4606, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Sra. Maria José dos Reis Neto, portador do RG nº. 3585844 e do CPF n.º 320.455.901-78, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 006/2017, RESOLVEM registrar os preços para “Eventual Aquisição de Materiais de Expediente para atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 006/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o “Registro de Preços para Eventual Aquisição de Materiais de Expediente para atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT”, conforme planilha abaixo:
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
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Item Descrição Unid. Qtde Marca Valor Unit.
Valor Total
7 BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, EM CORES VARIADAS
PACOTE 50
UNIDADES 5000 IDEATEX R$ 6,30 R$ 31.500,00
10 BANDEJA PARA EXPEDIENTE - EM ACRILICO, TRIPLA, NA COR FUME, MEDINDO 360X250X30
UNIDADE 50 WALLEU R$ 55,00 R$ 2.750,00
28
CADERNO DE DESENHO - ESPIRAL, DE ARAME GALVANIZADO, CAPA EM EM 4 CORES MEDINDO 203 X 280MM, COM 48 FOLHAS, 20G/M2, FOLHA DO CADERNO PESANDO 56G/M2
UNIDADE 200 3B R$ 5,80 R$ 1.160,00
31 CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PAPELAO, (355X135X245) MM, NA COR BEGE.
CAIXA C/ 50
UNIDADES 20 SÃO CARLOS R$ 142,99 R$ 2.859,80
33 CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO, (25X35,5X 13)MM, NA COR AZUL.
PACOTE C/ 25
UNIDADES 20 POLYCART R$ 116,00 R$ 2.320,00
37
CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, SEXTAVADA, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA, TAMPA VENTILADA
SUGESTÃO DE MARCA: FABER CASTELL OU EQUIVALENTE
CAIXA C/ 50
UNIDADES 300 COMPACTOR R$ 43,60 R$ 13.080,00
38
CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, SEXTAVADA, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA
SUGESTÃO DE MARCA: FABER CASTELL OU EQUIVALENTE
CAIXA C/ 50
UNIDADES 200 COMPACTOR R$ 43,90 R$ 8.780,00
55
COLA - LIQUIDA, ATOXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM RAPIDA, LAVAVEL, BICO APLICADOR
TUBO 500 GRAMA
100 PIRATININGA R$ 10,19 R$ 1.019,00
56
COLA - LIQUIDA, ATOXICA, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM RAPIDA, PARA ISOPOR, BICO ECONOMICO1
FRASCO 40
GRAMAS 50 KOALA R$ 1,48 R$ 74,00
58
COLA - LIQUIDA, BRANCA, ESCOLAR, BICO ECONOMICO, ATOXICA, NORMAL, FRASCO C/ 90 GRAMAS
FRASCO 90 GRAMA
800 PIRATININGA R$ 1,43 R$ 1.144,00
65 CORDAO - BARBANTE, EM ALGODAO 10 FIOS (CORES VARIADAS)
UNIDADE 500 PIRATININGA R$ 6,98 R$ 3.490,00
75
ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO 24X34, COM ABA, NA COR OURO
CAIXA C/ 250
UNIDADES 600 FORONI R$ 61,60 R$ 36.960,00
88 ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER -
CAIXA C/ 100
10 INFORMS R$ 39,98 R$ 399,80
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MEDINDO (33,9X101,6)MM, NA COR BRANCA, COM 14 ETIQUETAS, POR FOLHA FORMATO CARTA
FOLHAS
94 EXTRATOR DE GRAMPOS - EM AÇO E PLASTICO, TIPO RATINHO
UNIDADE 100 MASTERPRINT R$ 1,98 R$ 198,00
104
GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR CORES VARIADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, EMBALADO EM EMBALADO DE FORMA ADEQUADA
EMBALAGEM 4G
300 GR QUIMICA R$ 0,84 R$ 252,00
107
GRAMPEADOR - DE MESA, COM ESTRUTURA METALICA DE ALTA RESISTENCIA, GRAMPO DE 23/8 A 23/24, NA COR PRETA, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE 170 A 240 FOLHAS, DE PAPEL 75G/M².
UNIDADE 10 LYKE R$ 82,50 R$ 825,00
110 GRAMPEADOR - MESA, METAL, 26/06, PRETO, 20CM
UNIDADE 100 LYKE R$ 27,00 R$ 2.700,00
113 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE ACO COBREADO, MEDINDO 26/6
CAIXA C/ 5000
UNIDADES 200 RAFA R$ 4,15 R$ 830,00
114 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE ACO GALVANIZADO, MEDINDO 23/10
CAIXA C/ 5000
UNIDADES 40 BRW R$ 17,20 R$ 688,00
120
IMPRESSO PADRONIZADO - PAPELARIA - RECIBO PAGAMENTO AUTONOMO - RPA, 03 VIAS, BLOCO
UNIDADE 100 TAMOIO R$ 3,57 R$ 357,00
131
LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO REDONDO, N.2, MEDINDO 170,00MM SUGESTÃO DE MARCA: FABER CASTELL OU EQUIVALENTE
CAIXA C/ 144
UNIDADES 300 EBRAS R$ 109,80 R$ 32.940,00
140
MAQUINA DE CALCULAR - A BATERIA, TIPO PORTATIL ELETRONICA, COM VISOR, CONTENDO 8 DIGITOS SUGESTÃO DE MARCA: ELGIN OU EQUIVALENTE
UNIDADE 50 CLASSE R$ 12,98 R$ 649,00
152 PAPEL – CELOFANE, MEDINDO 90,00X100,00CM, NA COR TRANSPARENTE
UNIDADE 2000 VMP R$ 0,74 R$ 1.480,00
154 PAPEL - CONTACT, 50,00MX45,00CM, NA COR TRANSPARENTE
ROLO 250 INFORMS R$ 59,98 R$ 14.995,00
160 PAPEL - MICROONDULADO, MEDINDO (70 X 60)MM, NA COR CORES DIVERSAS
UNIDADE 500 VMP R$ 1,85 R$ 925,00
175
PASTA - DE REGISTRADORA A/Z GRANDE EM PAPELAO SUPER RESISTENTE, NA COR PRETA, COM PORTA ETIQUETA NO LOMBO EM PLASTICO
UNIDADE 1000 POLYCART R$ 8,80 R$ 8.800,00
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RESISTENTE INCOLOR, COM BORDA INFERIOR EM AÇO, FERRAGEM INTERIOR NIQUELADA COM PRENDEDOR ¨TIC TAC¨ (COM PERFEITO ENCAIXE), COM PESO MINIMO POR PASTA APROXIMADAMENTE 400 GRAMAS, COM MEDINDO APROXIMADAMENTE 35CM DE ALTURA POR 28CM DE LARGURA, LOMBO LARGO COM 8CM, PARA SER UTILIZADA COMO PASTA DE PARA GUARDA E ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS
181
PASTA SANFONADA - PAPELAO REVESTIDO DE PLASTICO, PESANDO 260G/M2, DE 1 A 31 (A/Z), NO TAMANHO OFICIO, NA COR PRETA
UNIDADE 100 POLIBRAS R$ 54,95 R$ 5.495,00
192
PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MEDIA (C), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES
CARTELA C/ 2
UNIDADES 200 MAXPRINT R$ 11,50 R$ 2.300,00
195
PINCEL ATOMICO - COM TINTA DE ALTA QUALIDADE A BASE DE ALCOOL, NA COR VERMELHA, PONTA MACIA, ARREDONDADA, PERFIL REDONDO, TIPO MARCADOR PERMANENTE SUGESTÃO DE MARCA: PILOT OU EQUIVALENTE
CAIXA C/ 12
UNIDADES 100 LYKE R$ 52,00 R$ 5.200,00
196
PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM TINTA DE ALTA QUALIDADE A BASE DE ALCOOL, PONTA MACIA, ARREDONDADA, PERFIL REDONDO, TIPO MARCADOR PERMANENTE SUGESTÃO DE MARCA: PILOT OU EQUIVALENTE
CAIXA C/ 12
UNIDADES 100 LYKE R$ 52,00 R$ 5.200,00
199
PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS, CHATO, N.18, VIROLA EM ALUMINIO, CABO DE PLASTICO, LONGO
UNIDADE 30 LEO E LEO R$ 5,40 R$ 162,00
204
PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR AZUL, COM PONTA EM ACRILICO, FORMATO OGIVA, DO TIPO RECARREGAVEL SUGESTÃO DE MARCA: FABER CASTELL, BIC OU EQUIVALENTE
CARTELA C/ 12
UNIDADES 50 MASTERPRINT R$ 82,00 R$ 4.100,00
212 PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO, FORMATO A4, COM PRENDEDOR DE METAL, FUME
UNIDADE 100 WALLEU R$ 13,20 R$ 1.320,00
216 RECIPIENTE PARA LIXO - EM INOX, NO FORMATO CILINDRICO, COM CAPACIDADE
UNIDADE 100 TOMIX R$ 149,96 R$ 14.996,00
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PARA 20 LITROS, MEDINDO 29X46 CM, COM TAMPA E COM BALDE INTERNO REMOVIVEL COM ALCA, PEDAL COM APOIO DE BORRACHA
220
REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 50CM, COM ESCALA MILIMETRICA,EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE
UNIDADE 600 WALLEU R$ 3,79 R$ 2.274,00
222
TELA DE PINTURA - DE ALGODAO, FIXADA EM CHASSI DE MADEIRA, MEDINDO (20 X 30) CM
UNIDADE 200 GUEDES R$ 7,79 R$ 1.558,00
225
TELA DE PINTURA - DE ALGODAO, FIXADA EM CHASSI DE MADEIRA, MEDINDO (40 X 50) CM
UNIDADE 200 GUEDES R$ 16,70 R$ 3.340,00
228
TESOURA ESCOLAR - DE ACO INOXIDAVEL, MEDINDO 12 CM, CABO POLIPROPILENO, PRETA, PARA DOIS DEDOS, COM REBITE, ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDA, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO POR TEMPO INDETERMINADO
UNIDADE 600 LYKE R$ 2,20 R$ 1.320,00
236
TINTA ACRILICA - TIPO ACRIPUFF, PARA UTILIZACAO EM TECIDO, CORES VARIADAS, ACONDICIONADA EM POTE DE 35,00ML SUGESTÃO DE MARCA: ACRILEX OU EQUIVALENTE
UNIDADE 20 ACRILEX R$ 4,40 R$ 88,00
239 TINTA PARA PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, A BASE DE ALCOOL
FRASCO C/ 37
MILILITROS
30 PILOT R$ 6,20 R$ 186,00
243 VERNIZ - VERNIZ, PARA APLICAÇÃO EM MADEIRA, EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS
FRASCO C/ 250
MILILITROS
30 ACRILEX R$ 18,40 R$ 552,00
VALOR TOTAL R$ 219.266,60
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal
de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados. 3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de
Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 006/2017, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos
relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 006/2017.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 006/2017, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos
produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem
bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-
se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS
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6.1- A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.
6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu. 6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo. 6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida
força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do
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recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do
processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado: 8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de
Registro de Preços. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
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8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante. 9.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos,
totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. REGINA LUIZ DA SILVA, designada como FISCAL DE CONTRATOS através da PORTARIA Nº. 021/2017, de 15 de fevereiro de 2017, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações. CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Finanças 01.02.01.04.122.0002.2006.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com gabinete do Prefeito. 01.02.01.04.122.0002.2171.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos do paço municipal. 01.05.03.12.361.0015.2021.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Departamento de Educação. 01.05.07.13.392.0016.2151.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal Jonas Pinheiro.
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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
01.05.08.27.812.0014.2022.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Desporto do município. 01.06.01.15.452.0017.2034.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria de Infraestrutura. 01.06.02.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o DAE/JAC. 01.06.03.15.452.0017.2047.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Urbanismo e Prédios. 01.06.05.15.452.0022.2088.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Transito. 01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Saúde. 01.09.02.23.695.0006.2029.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Adjunta de Turismo. 01.10.00.08.244.0024.2012.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 006/2017, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO – ME, no mencionado certame. 12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de
2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA XIV - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
Jaciara-MT, 30 de junho de 2017.
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD PREFEITO MUNICIPAL
MARIA JOSÉ DOS REIS NETO – ME Maria José dos Reis Neto
TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ Nome: Anna Carolina Carvalho de Sousa Nome: Tiago Rodrigo Zenkner CPF: 020.362.731-81 CPF: 020.095.671-02 RG: 1311485-9 SSP/MT RG: 1670936-5 SSP/MT