associaÇÃo educacional nove de julho

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ASSOCIAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO RUA VERGUEIRO, 235 - LIBERDADE - SO PAULO - SP Fone: 2633-9000 REQUERIMENTO DE MATRCULA - 1 Semestre de 2010 Magnfico Reitor da Universidade Nove de Julho Requerente: JOHN KENNEDY Campus: CAMPUS VERGUEIRO RA: 408200524 RAMOS RG (requerente) n CPF (requerente) 11110269803 14115166 Endereo: RUA BUENO DE CEP 01526000 ANDRADE, 769 Nacionalidade: Bairro: ACLIMACAO Cidade: SAO PAULO BRASILEIRA Data de Nascimento: Telefone: 82344612 04/11/1968 Curso: FORMAO ESPECFICA EM PLANEJAMENTO Turno: NOTURNO ESTRATGICO EMPRESARIAL vem requerer matrcula para o 1 Semestre de 2010 no curso e turno acima identificado, declarando estar plenamente de acordo com o CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS EDUCACIONAIS abaixo especificado, comprometendo-se a cumpri-lo, estando ciente de que o presente pedido poder ser indeferido por razes de natureza administrativa ou pedaggica. Termos em que pede deferimento.

_______________________________ Requerente e/ou Responsvel ASSOCIAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS EDUCACIONAIS - 1 Semestre de 2010 Clusula 1 - O presente Contrato celebrado entre o REQUERENTE acima qualificado, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a ASSOCIAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, Mantenedora da Universidade Nove de Julho, doravante simplesmente denominada UNINOVE, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n 43.374.768/0001-38 (Vila Maria); 43.374.768/0003-08 (Memorial); 43.374.768/0004-80 (Vergueiro), 43.374.768/0008-04 (Santo Amaro), representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, sob a gide dos artigos 206, incisos II e III, da Constituio Federal; Lei Federal 10.406, de 10 de Julho de 2002 (Cdigo Civil); Lei Federal 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor); Lei Federal 9.870 de 23 de Novembro de 1999, com as alteraes introduzidas pela Medida Provisria n 2.173-24 de 23 de Agosto de 2001, em suas diversas edies, sendo certo que os valores avenados neste instrumento so os resultantes da Circular n 60/2009 divulgada anteriormente e tambm afixadas nas dependncias da UNINOVE e com a aplicao dos critrios nelas constantes e de

conhecimento prvio do CONTRATANTE, e que faz parte integrante do presente. Clusula 2 - A UNINOVE se obriga a ministrar ensino atravs de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currculos e calendrios estarem em conformidade com o disposto na legislao em vigor e de acordo com o seu Plano Escolar relativo ao perodo letivo correspondente. Pargrafo nico - Faz parte integrante do presente Contrato o Estatuto, Regimento, Proposta Pedaggica, Resolues Uninove, Circular n 60/2009, Calendrio Escolar. Clusula 3 - As aulas sero ministradas nas Unidades da Universidade Nove de Julho, salas de aula, laboratrios e clnicas em que a UNINOVE indicar, tendo em vista a natureza do contedo e da tcnica pedaggica que se fizerem necessrias, assim como atendendo as diferentes disponibilidades dos recursos nas Unidades da Universidade Nove de Julho, sendo que as aulas prticas de matrias especficas podero ser ministradas em locais diversos, a critrio da UNINOVE. Pargrafo Primeiro - A UNINOVE poder, a seu exclusivo critrio, oferecer algumas disciplinas do curso por meio de atividades no presenciais, on line, que sero exercidas atravs do website da UNINOVE. Pargrafo Segundo - O CONTRATANTE que se matricular em cursos dotados de compartilhamento disciplinar esto cientes de que podero participar de atividades presenciais em conjunto com alunos de outros cursos, que integrem o mesmo Ncleo Comum, podendo, em conseqncia, ser alocado em salas de aula comuns a outros cursos. Pargrafo Terceiro - A UNINOVE no est obrigada a dispensar a freqncia dos

alunos que, por convico religiosa, no queiram freqentar as aulas s sextas feiras, aps s 18h, e aos sbados. Clusula 4 - O Requerimento de Matrcula somente ser encaminhado para a Reitoria da UNINOVE, aps certificao de que o CONTRATANTE esteja quite com suas obrigaes financeiras decorrentes de parcelas anteriores e as previstas por ocasio da matrcula, nos termos do art.5 da Lei Federal 9.870 de 23/11/99. Pargrafo Primeiro - O presente Contrato somente entrar em vigor entre as partes, mediante o deferimento formal da matrcula pela Reitoria da UNINOVE, bem como aps a comprovao inequvoca da concluso, pelo CONTRATANTE, do Ensino Mdio Regular, mediante a entrega do seu Histrico Escolar e Certificado de Concluso de Curso ou, no caso de Ensino Mdio Tcnico, por meio da entrega do Histrico de Concluso de Curso, Certificado de Concluso de Curso e Diploma, responsabilizandose o CONTRATANTE pela veracidade das informaes prestadas e autenticidade dos documentos que comprovem tal condio, sob pena de seus atos escolares restarem invalidados, a qualquer tempo, hiptese em que nenhuma quantia desembolsada pelo CONTRATANTE, seja a qualquer ttulo, ser reembolsada pela UNINOVE. Pargrafo Segundo - Fica o CONTRATANTE ciente de que o perodo letivo semestral, razo pela qual a matrcula dever ser renovada a cada 06 (seis) meses, ocasio em que dever assinar novo contrato de prestao de servios educacionais. Por ocasio de cada matrcula, o CONTRATANTE tomar cincia expressa da nova tabela de preos e calendrios de vencimento vigentes para os semestres letivos subseqentes. Pargrafo Terceiro - No caso do CONTRATANTE estar inadimplente perante UNINOVE, o CONTRATANTE antes de efetivar sua matrcula para o prximo semestre

letivo, dever acertar todas as suas pendncias financeiras, sob pena de indeferimento do requerimento de sua matrcula, nos termos do Art 5 da Lei Federal 9.870/99. Clusula 5 - de inteira responsabilidade da UNINOVE o planejamento e a prestao dos servios de ensino, no que se refere marcao de datas para provas de aproveitamento, fixao de carga horria, designao de professores, orientao didtico-pedaggica e educacional, alm de outras providncias que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critrio, sem interpelao do CONTRATANTE. Pargrafo Primeiro - Os alunos que ingressarem a partir desse semestre letivo, como aluno calouro, em um dos cursos indicados no Anexo II, recebero diplomao em um Curso Superior adicional, caso obtenham a aprovao em todas as disciplinas relativas ao curso de graduao no qual estiverem matriculados, que so obrigatrias, visto que fazem parte da grade curricular do respectivo curso de graduao, e desde que cumpram as demais condies previstas no contrato de prestao de servios educacionais de calouro, firmado para aquele perodo letivo inicial. Pargrafo Segundo - Os alunos que ingressarem a partir do primeiro semestre de 2010, como calouro, em um dos cursos superiores de Tecnologia indicados no Anexo III, recebero certificaes de qualificao profissional, de acordo com as condies ali indicadas. Clusula 6 - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Estatuto da Universidade, Regimento Escolar, todas as Resolues Uninove, em especial: 049/2001, 051/2001, 052/2001, 053/2001, 055/2001, 010/2005, 38/2007,

39/2007, 40/2007, 41/2007, 42/2007, 43/2007, 76/2007, 01/2008, 11/2008, 006/2009, 007/2009 e 012/2009, Proposta Pedaggica, Regulamento do Processo Seletivo, Calendrio Escolar, Circular n 60/2009 e s demais obrigaes constantes na legislao aplicvel rea de ensino e, ainda, s emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matria, inclusive o Plano Escolar aprovado. Clusula 7 - O CONTRATANTE declara ter cincia de que no poder cursar o penltimo e o ltimo semestres na hiptese de ter alguma dependncia de matrias relativas a semestres anteriores, conforme as condies previstas na Resoluo 38/2007, sendo que para os cursos que possuem pr-requisitos especficos, quais sejam: Direito, Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Odontologia e Enfermagem, a promoo ocorrer de acordo com as Resolues prprias, quais sejam: 39/2007, 40/2007, 41/2007, 42/2007, 43/2007. Clusula 8 - Como contraprestao pelos servios educacionais que lhe sero prestados em relao ao curso e turno indicados acima, referentes ao perodo letivo de janeiro a junho de 2010, o CONTRATANTE pagar UNINOVE o valor correspondente a 06 (seis) parcelas mensais, conforme consta da Circular n 60/2009, anexa ao presente, sendo certo que a primeira parcela mensal ser paga por ocasio do requerimento da matrcula e as demais podero ser pagas at o dia 30 (trinta) de cada um dos meses que compe o semestre, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, vencendo-se, portanto, a ltima parcela no dia 15 do ms de junho de 2010. Pargrafo Primeiro - A primeira parcela dever ser paga por ocasio da

matrcula, ficando o CONTRATANTE ciente de que, para o primeiro semestre letivo do curso, havendo cancelamento expresso da matrcula em at 30 dias antes do incio das aulas, a UNINOVE devolver o valor correspondente a 70% (setenta por cento), da importncia paga, sendo que os 30% (trinta por cento) restantes sero retidos a ttulo de custo administrativo. No perodo de 30 (trinta) dias que antecedem o incio das aulas, ocorrendo o cancelamento da matrcula, a UNINOVE devolver o valor correspondente a 50% (cinqenta por cento), da importncia paga, sendo que os 50% (cinqenta por cento) restantes, sero retidos a ttulo de custo administrativo. Ocorrendo o cancelamento a partir do incio das aulas (considerando-se inclusive o 1 primeiro dia de aula, conforme calendrio escolar), reserva-se a UNINOVE o direito de no devolver a importncia paga, considerando a impossibilidade no preenchimento da vaga aps esta data. Para os perodos letivos subseqentes, o valor relativo matrcula no ser devolvido. Pargrafo Segundo - Fica o CONTRATANTE ciente de que os dbitos oriundos de disciplinas j concludas, bem como parcelas j vencidas correspondentes a mensalidade ou parcelas relativas dependncia(as), adaptao(es), PRA Programa de Recuperao do Aluno e tutoria(as), sero devidas, mesmo na hiptese de desistncia por parte do CONTRATANTE. O CONTRATANTE no poder desistir de dependncia(as), adaptao(es), PRA - Programa de Recuperao do Aluno e tutoria(as) se houver o lanamento de notas e/ou faltas na disciplina. Pargrafo Terceiro - O CONTRATANTE que por qualquer razo estiver com a matrcula bloqueada est ciente de que ao cursar at 03 (trs) matrias em regime de dependncia e/ou adaptao, pagar o equivalente a 50% (cinqenta por cento) do valor integral do curso contratado, considerando-se o valor com

vencimento do dia 30 (exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), e junho, que vencer no dia 15 (quinze), no incidindo quaisquer descontos sobre tal valor, seja de pontualidade, ou seja, aqueles decorrentes de convnio ou de qualquer outra natureza. Caso o aluno venha a cursar acima de 03 (trs) disciplinas em regime de dependncia e/ou adaptao, pagar valor integral do curso contratado. Pargrafo Quarto - A regra prevista no pargrafo terceiro acima no se aplicar ao CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado e cursar at 03 (trs) disciplinas regulares, que so aquelas que esto dentro da grade curricular correspondente ao perodo letivo respectivo. Neste caso o CONTRATANTE pagar um valor por disciplina, que ser proporcional carga horria do curso, sendo que o preo ter sempre por base o valor integral do curso, sem a incidncia de qualquer desconto. Se o CONTRATANTE regularmente matriculado e que, portanto, tambm no estiver com a matrcula bloqueada, tiver que cursar disciplinas em regime de dependncia(as), adaptao(es) e tutoria(as), estas sero cobradas por valores fixos, que sero informados oportunamente no momento das respectivas matrculas. Pargrafo Quinto - Para se beneficiar do Programa de Recuperao do Aluno, o CONTRATANTE dever estar matriculado no semestre letivo. As disciplinas oferecidas sob a gide do Programa de Recuperao do Aluno, nos termos da Resoluo 76/2007, sero cobradas a parte, por valores fixos, que sero divulgadas no momento das respectivas inscries. Pargrafo Sexto - O aluno provvel formando que ainda possua disciplina a cursar aps o transcurso dos perodos letivos regulares estar submetido ao regime previsto no pargrafo terceiro acima.

Clusula 9 - Fica o CONTRATANTE totalmente ciente de que as parcelas mensais devidas no semestre letivo mencionado no intrito deste Contrato so as discriminadas na Tabela de Preos constante da Circular n 60/2009 que corresponderem ao curso e turno indicados, sendo certo que tais parcelas, com exceo da parcela vencvel por ocasio da matrcula, vencer-se-o no dia 30 de cada ms, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, pelos seus respectivos valores integrais. Caso o CONTRATANTE venha a antecipar o pagamento da(s) parcela(s) mensal(is), ter direito, no ms(es) respectivo(s), a um desconto sobre o valor da(s) parcela(s) antecipada(s). A antecipao supramencionada somente poder ser realizada dentro dos trs primeiros meses do semestre letivo. O desconto, que constitui mera liberalidade da UNINOVE, poder variar progressivamente em funo do tempo antecipado pelo CONTRATANTE a cada ms e ser indicado na referida Circular n 60/2009, podendo ainda ser extinto pela UNINOVE a qualquer tempo. Pargrafo Primeiro - Em carter excepcional, a UNINOVE poder oferecer descontos extras aos alunos ingressantes pelo processo seletivo do 1 semestre de 2010, alm dos descontos mencionados no caput da Clusula 9 acima, doravante denominados descontos extras, para as mensalidades do 1 e 2 semestres letivos dos cursos dos perodos matutino e vespertino ministrados nas Unidades Vila Maria, Memorial, Vergueiro e Santo Amaro, ficando o CONTRATANTE ciente de que os descontos extras podero incidir de forma diferenciada entre os 1 e 2 semestres letivos, no estando os descontos concedidos em tais semestres vinculados entre si. Tais descontos constituem mera liberalidade da UNINOVE, podendo ser extintos a qualquer tempo. Esses descontos no atingiro o curso de Educao Fsica da Unidade Vila Maria, perodo Matutino, e o curso de Enfermagem da Unidade Vergueiro,

perodo Vespertino. Esses descontos tambm no atingiro o curso de MEDICINA. Pargrafo Segundo - O CONTRATANTE foi previamente informado e tem pleno conhecimento de que os descontos extras nas mensalidades, conforme Pargrafo 1 acima, somente podero incidir nos dois (02) primeiros semestres letivos do curso, desde que cursados no primeiro e segundo semestres do ano de 2010, pelos alunos ingressantes no processo seletivo do 1 semestre do ano de 2010, nas Unidades Vila Maria, Memorial, Vergueiro e Santo Amaro, impreterivelmente, observado, em qualquer caso, o disposto na Clusula 4, Pargrafo segundo, deste contrato. A tabela de preos constante da Circular n 60/2009 vigorar apenas durante o perodo letivo ora contratado. Assim, os valores das mensalidades, bem como descontos extras, caso sejam mantidos, referentes aos prximos perodos letivos sero divulgados oportunamente, quando da celebrao de cada contrato de prestao de servios educacional, cuja vigncia semestral. A reprovao, a existncia de disciplinas em regime de dependncia, tutoria e/ou adaptao, ou o trancamento de matrcula implicam na perda automtica dos descontos extras. Pargrafo Terceiro - Fica o CONTRATANTE ciente de que a primeira parcela, que ser paga por ocasio da matrcula, poder ser objeto de desconto, ressaltando-se que os descontos extras nas mensalidades, conforme acima mencionado, sero vlidos e vigentes apenas e to-somente para pagamento at o 5 dia de cada ms, no perodo de janeiro a junho de 2010. Pargrafo Quarto - Este pargrafo aplica-se to somente aos cursos ministrados nos perodos matutino e vespertino nas Unidades Vila Maria,

Memorial, Vergueiro e Santo Amaro: O CONTRATANTE foi previamente informado, tem pleno conhecimento e concorda que: A) O CONTRATANTE, a partir do 3 semestre letivo do curso, far jus apenas aos descontos previstos no caput desta clusula, e no mais aos descontos extras previstos no Pargrafo Primeiro supra; B) Alunos matriculados nos Campi Vila Maria, Memorial, Vergueiro e Santo Amaro podero ser obrigados pela UNINOVE, a seu exclusivo critrio, a partir do 2 semestre letivo, inclusive, a transferir-se para o perodo noturno de seus respectivos cursos no Campus em que esto matriculados ou transferirse para o perodo disponvel de seus respectivos cursos em outros Campi. C) Os alunos matriculados nos cursos de Odontologia e Enfermagem do Campus Vergueiro, os matriculados no curso de Enfermagem do Campus Memorial e os matriculados no curso de Educao Fsica do Campus Vila Maria esto isentos da transferncia descrita no item B) acima. Pargrafo Quinto - Os alunos matriculados nos Cursos de Tecnologia e nos Cursos Seqenciais (formao especfica) podero ser obrigados pela UNINOVE, a partir do 2 semestre letivo, inclusive, a transferir-se para outro Campus ou turno, a exclusivo critrio da UNINOVE. Pargrafo Sexto - Os alunos matriculados no curso de Engenharia de Produo Mecnica e de Engenharia Mecnica do Campus Memorial, perodos diurno e noturno, sero transferidos de Campus no 4 semestre letivo,

podendo referidos alunos optar pelos Campi Vila Maria ou Vergueiro. Os alunos matriculados no curso de Engenharia Civil do Campus Vila Maria, perodos diurno e noturno, e os alunos matriculados no curso de Engenharia Eltrica, perodos diurno e noturno, sero transferidos no 4 semestre letivo para o Campus Memorial. Os alunos matriculados no curso de Engenharia Civil e de Engenharia Eltrica do Campus Vergueiro, perodos diurno e noturno, sero transferidos no 4 semestre letivo, podendo referidos alunos optar pelos Campi Memorial ou Santo Amaro. Clusula 10 - Os valores das parcelas mensais indicados na Circular n 60/2009 correspondem ao curso e turno escolhidos pelo CONTRATANTE, dentro da carga horria constante do Calendrio Escolar, que do seu pleno conhecimento. Pargrafo Primeiro - Os valores correspondentes s demais atividades, inclusive as extracurriculares, sero fixados a cada servio, pela UNINOVE. Pargrafo Segundo - No esto includos neste Contrato a prestao de servios especiais relativos a disciplinas nas quais o CONTRATANTE obteve reprovao anterior, bem como a disponibilizao de computadores para a realizao de atividades escolares on line, de transporte escolar, segunda chamada de avaliaes, alimentao, material didtico de uso individual do aluno, expedio de documentos, em especial aqueles que forem solicitados Secretaria de Registros Acadmicos, incluindo-se a expedio de certificado de concluso de curso, histrico escolar e Diploma, dentre outros. Tais servios, quando solicitados, sero prestados e cobrados pela UNINOVE em acrscimo ao valor das parcelas mensais. Clusula 11 - Ser sempre preservado o equilbrio contratual caso qualquer mudana legislativa ou normativa, inclusive de conveno coletiva e/ou dissdio coletivo, venha

a alterar a equao econmico-financeira do presente Contrato. Pargrafo nico - Na hiptese de ocorrncia de reforma tributria, alterao monetria ou econmica, o presente Contrato poder ser alterado para incluir valores que eventualmente as citadas alteraes provocarem. Clusula 12 - As parcelas mensais sero cobradas por via bancria, mediante boleto bancrio. Poder o CONTRATANTE, dentro de cada ms, escolher a melhor data para pagamento da respectiva parcela mensal em funo do valor do desconto que a UNINOVE poder lhe conceder, de acordo com o Calendrio anexo Circular n 60/2009. Entretanto, no prazo limite mensal, que se dar no dia 30 de cada ms, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, a parcela passar a ser integralmente devida, sem qualquer desconto. Os descontos de pontualidade so concedidos pela UNINOVE por mera liberalidade, e podero ser cancelados a qualquer momento por ato unilateral da UNINOVE. Esses descontos no se aplicaro parcela relativa matrcula. Os descontos previstos nesta clusula incidiro de forma decrescente, dia a dia, incidindo entre o 5 dia, data de vencimento do valor com o maior desconto, at o dia 30 do ms, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, data efetiva do vencimento da parcela com seu valor integral, sendo que a cada dia de antecipao, nos moldes explicitados acima, incidir um desconto correspondente a um valor fixo, equivalente ao resultado da seguinte equao: D = (A - B) C, sendo "D" o valor do desconto dirio; A o valor integral da parcela, vencida no dia 30 do ms, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente; B o valor da parcela com

o maior desconto, vencida no 5 dia; e C" o nmero de dias existentes, dentro de cada ms, entre o 5 dia e o dia 30, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente. O resultado desta equao corresponder ao valor do desconto dirio, que incidir de forma linear, considerandose inclusive sbados, domingos e feriados, entre o 5 dia e o dia 30 do ms, exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, regressivamente, dia a dia. D = (A - B) C D = Valor do desconto dirio A = Valor integral da parcela B = Valor da parcela com o maior desconto C = Nmero de dias existentes entre o 5 dia e o dia 30 do ms (exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente). Pargrafo Primeiro - O CONTRATANTE dever imprimir, a cada ms, o boleto para pagamento da respectiva parcela mensal. O CONTRATANTE declara ter total e expressa cincia do fato de que no sero remetidos boletos residncia do CONTRATANTE, bem como que a impresso dos boletos de total responsabilidade do CONTRATANTE e pode ser feita gratuitamente nos

computadores disponibilizados pela UNINOVE. Pargrafo Segundo - Qualquer parcela mensal no paga pelo CONTRATANTE at o dia 30 de cada ms exceto as parcelas relativas aos meses de fevereiro, que vencer no dia 28 (vinte e oito), impreterivelmente, e junho, que vencer no dia 15 (quinze), impreterivelmente, sofrer o acrscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao ms, ou frao, alm de correo monetria tomando-se por base a variao mensal do IGP-M publicado pela Fundao Getlio Vargas, desde a data do vencimento respectivo at seu efetivo pagamento UNINOVE. Pargrafo Terceiro - A desistncia tcita do CONTRATANTE do curso objeto do presente ou seu no comparecimento aos atos escolares ora contratados no o exime do pagamento pontual de todas as parcelas mensais contratadas, relativas ao semestre letivo correspondente, tendo em vista a disponibilidade do servio educacional colocado disposio do CONTRATANTE pela UNINOVE. Pargrafo Quarto - Somente o protocolo na UNINOVE de uma comunicao expressa de desistncia do curso e subseqente assinatura da resciso contratual dispensaro o CONTRATANTE do pagamento das parcelas mensais vincendas a partir do Ms seguinte ao da citada resciso contratual. Em conseqncia, o CONTRATANTE ser responsvel pelo pagamento UNINOVE das parcelas mensais vencidas at o ms da resciso contratual, inclusive. Pargrafo Quinto - O CONTRATANTE est ciente de que o reembolso de valores indevidamente pagos UNINOVE se dar, sempre que possvel, na forma de crditos a serem abatidos em mensalidades, dependncias, adaptaes, tutorias ou quaisquer

outras obrigaes financeiras oriundas deste contrato que sejam oponveis ao CONTRATANTE, a critrio exclusivo da UNINOVE. Clusula 13 - Em caso de inadimplncia das parcelas mensais ou de qualquer obrigao de pagamento decorrente deste Contrato por 30 (trinta) dias ou mais, ter a UNINOVE o direito de efetuar a respectiva comunicao do fato ao Cadastro de Consumidores legalmente existente, para registro no banco de dados nos termos do Artigo 43, pargrafo 2 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990 (Cdigo de Defesa do Consumidor), podendo a UNINOVE tomar as medidas judiciais e extrajudiciais que julgar adequadas para o recebimento de seu crdito, nos termos da Lei 9870/99. Independentemente destas medidas, ter a UNINOVE a faculdade de, ao final do semestre letivo, desligar o CONTRATANTE por inadimplncia, considerando o presente Contrato rescindido, hiptese em que poder a UNINOVE negar ao CONTRATANTE o direito a rematrcula em suas unidades. Clusula 14 - A UNINOVE se reserva ao direito de extinguir e/ou no oferecer as turmas, as disciplinas ou o curso objeto do presente Contrato, na hiptese de no existncia de, no mnimo, 30 (trinta) alunos matriculados. Pargrafo nico - A UNINOVE poder, a seu exclusivo critrio, caso exista a disponibilidade de vagas, transferir os alunos que se enquadrem na hiptese prevista no caput para outros campi e/ou perodo. Clusula 15 - O presente Contrato vigorar at o final do perodo letivo contratado e poder ser rescindido nas seguintes hipteses: A) PELO ALUNO E/OU RESPONSVEL: Por desistncia ou transferncia formal e escrita, hiptese que o CONTRATANTE dever comparecer na Secretaria da UNINOVE

e formalizar o pedido, por meio de requerimento prprio. B) PELA UNINOVE: I - Por desligamento do CONTRATANTE nos termos do Regimento Escolar, ou II - Por resciso na hiptese prevista na Clusula 13. Pargrafo nico - Em todos os casos fica o CONTRATANTE obrigado a pagar as parcelas mensais at o ms em que ocorrer o evento, alm de outros dbitos eventualmente existentes, acrescidos dos encargos contratuais na forma do pargrafo segundo, da Clusula 12. Clusula 16 - A UNINOVE, livre de quaisquer nus para com o CONTRATANTE, poder utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgao da Instituio e suas atividades podendo para tanto reproduzi-la e divulg-la tanto para Internet, Jornais, Televiso e todos os demais meios de comunicao pblico ou privado. Pargrafo nico - do aluno a inteira responsabilidade pelos equipamentos trazidos para a Instituio, sem fins educacionais, tais como: celulares, pagers, agendas eletrnicas, e afins. Nos casos de perdas ou furtos de tais equipamentos, a Instituio estar isenta de qualquer responsabilidade. Clusula 17 - As partes atribuem ao presente Contrato plena eficcia e fora executiva extrajudicial, nos termos da legislao vigente. Clusula 18 - A UNINOVE poder cobrar do CONTRATANTE, caso este venha a dar causa, o valor correspondente a quaisquer danos ou prejuzos ocorridos em suas instalaes e/ou equipamentos, bem como pela no devoluo de livros retirados de sua Biblioteca e que, comprovadamente, no tenham sido devolvidos pelo

CONTRATANTE, ou tenham sido extraviados ou danificados. Clusula 19 - O CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, devendo informar a UNINOVE imediatamente em caso de qualquer alterao. Clusula 20 - Esta clusula vlida apenas para os alunos beneficiados pelo PROUNI: Nos termos da Lei n 11.096, de 13 de julho de 2005, o CONTRATANTE beneficiado com bolsa de estudos integral ou parcial do ProUni, dever cumprir (i) todas as obrigaes estipuladas neste Contrato e no Termo de Concesso de Bolsa do ProUni, o qual passa a fazer parte integrante deste Contrato como seu anexo, bem como (ii) todos os requisitos de desempenho acadmico que venham a ser estabelecidos em normas expedidas pelo Ministrio da Educao e/ou pela UNINOVE (e refletidas em documentos a serem firmados pelo CONTRATANTE de tempos em tempos, se assim for legalmente requerido), sob pena de perda do benefcio que lhe foi concedido. O CONTRATANTE reconhece que o no cumprimento das suas obrigaes e dos requisitos necessrios manuteno da bolsa de estudos do ProUni que lhe foi concedida, acarretar imediatamente na perda do direito mesma. Neste caso, perdido o benefcio concedido ao CONTRATANTE, a manuteno da relao existente entre o mesmo e a UNINOVE depender do cumprimento integral por parte do CONTRATANTE de todos os termos deste Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos previstos. Pargrafo Primeiro - O CONTRATANTE que goze de bolsa de estudos integral do ProUni estar isento do cumprimento das obrigaes estipuladas neste Contrato referentes ao pagamento de mensalidades, enquanto o referido benefcio da bolsa de estudos integral perdurar.

Pargrafo Segundo - O CONTRATANTE que goze de bolsa de estudos parcial do ProUni estar isento do pagamento das mensalidades pelo seu valor integral, devendo, contudo, efetuar os pagamentos das mensalidades pelo montante que seja devido em conformidade com o desconto parcial que lhe foi concedido, enquanto o referido benefcio da bolsa de estudos parcial perdurar. Pargrafo Terceiro - Se o CONTRATANTE obtiver rendimento acadmico insuficiente no semestre letivo anterior, (mnimo 75% das disciplinas cursadas), receber da UNINOVE notificao informando o encerramento da bolsa de estudos do ProUni, devendo o CONTRATANTE, a partir da, arcar com todas as mensalidades referente ao semestre, devidamente atualizados para data do pagamento. Pargrafo Quarto - A bolsa de estudos ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de constatao de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informao prestada, cabendo ao CONTRATANTE arcar com o pagamento de matriculas e mensalidades que fez jus em decorrncia do ProUni, devidamente atualizados para data do pagamento. Pargrafo Quinto - Fica estabelecido que o CONTRATANTE que goze de bolsa de estudos parcial ou integral do Prouni estar sujeito a disponibilidade de vaga de Prouni no caso de pretender mudana de unidade, turno ou curso. Clusula 21 - Salvo nas hipteses de resciso aqui previstas, o presente Contrato irrevogvel e irretratvel, obrigando a herdeiros e sucessores, sendo que as partes elegem expressamente o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de So Paulo, para dirimir quaisquer dvidas e controvrsias emergentes, renunciando ainda, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Clusula 22 - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE declara ter cincia sobre a Lei Estadual n 13.541 de 07/05/09, regulamentada pelo Decreto n 54.311 de 07/05/09, a qual probe o consumo de produtos fumgenos, derivados ou no do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, sujeitando-se na hiptese de afronta a esse dispositivo legal s sanes disciplinares emanadas do Regimento Interno da UNINOVE. Clusula 23 - Fica ciente o CONTRATANTE de que a UNINOVE proceder, a seu exclusivo critrio, a destruio de provas e trabalhos acadmicos, inclusive das provas relativas ao processo seletivo, transcorridos 90 (noventa) dias da data em que os mesmos foram entregues. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais. So Paulo (SP), ............ de ........................................... de ...................

_______________________________________ _ Representante da Mantenedora

_______________________________________ _ Requerente e Contratante ou Representante legal (s para os requerentes/

contratantes menores de 18 anos) _______________________________________ _ 1 Testemunha _______________________________________ _ 2 Testemunha

ESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO 2 OFICIAL DE REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS SOB O n 3.418.759 EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009 .