assist card e remissão

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COBERTURA AO CONTRATO COLETIVO DE COBERTURA DE DESPESAS AMBULATORIAIS/HOSPITALARES E OBSTÉTRICAS, ENTRE A GOLDEN CROSS ASSI INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. E O ESTIPULANTE PARA COBERTURA DE ASSI 24 HORAS, NA FORMA ABAIXO. A ASSIST-CARD é uma organização internacional de assistência !ro!orcionar, entre outros, serviços de assistência médica, jur"dic emergência no transcorrer de uma viagem$ %ica e&!ressamente consignado e aceito !elo Titular 'ue os cart#es um seguro médico nem uma e&tensão de !rogramas de seguro social, ne estando orientadas e&clusivamente ( assistência em viagem !ara even im!eçam a continuação normal da mesma$ A descrição dos serviços aa !rodutos nacionais, 'uanto internacionais, con*orme coerturas in*o CENTRAIS DE ATENDIMENTO DA PRESTADORA Toda vez 'ue o Cliente necessitar acionar os serviços de Assistênci Centrais de Atendimento da /restadora de Serviços !elos tele*ones0 • No B!"#$% 1211-31+-4532 • No &'(&#o% 44-66- Solicitar ( tele*onista local c amada a corar$ SERVI)OS ASSIST*CARD% + +. ASSISTÊNCIA MÉDICA% A ASSIST-CARD !#e a dis!osição do Titular sua rede mundial de Centr dever. se comunicar !or tele*one com uma central ASSIST-CARD em todos os casos de en*ermidade, acidente ou emergência !ara o 'ual necessite assistênc

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redação de coberturas

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COBERTURA AO CONTRATO COLETIVO DE COBERTURA DE DESPESAS AMBULATORIAIS/HOSPITALARES E OBSTTRICAS, ENTRE A GOLDEN CROSS ASSISTNCIA INTERNACIONAL DE SADE LTDA

COBERTURA AO CONTRATO COLETIVO DE COBERTURA DE DESPESAS AMBULATORIAIS/HOSPITALARES E OBSTTRICAS, ENTRE A GOLDEN CROSS ASSISTNCIA INTERNACIONAL DE SADE LTDA. E O ESTIPULANTE PARA COBERTURA DE ASSISTNCIA 24 HORAS, NA FORMA ABAIXO.

A ASSIST-CARD uma organizao internacional de assistncia ao viajante, cujo objetivo proporcionar, entre outros, servios de assistncia mdica, jurdica e pessoal em situaes de emergncia no transcorrer de uma viagem.

Fica expressamente consignado e aceito pelo Titular que os cartes ASSIST-CARD no constituem um seguro mdico nem uma extenso de programas de seguro social, nem medicina pr-paga, estando orientadas exclusivamente assistncia em viagem para eventos sbitos e imprevistos, que impeam a continuao normal da mesma. A descrio dos servios abaixo se aplica tanto aos produtos nacionais, quanto internacionais, conforme coberturas informadas.

CENTRAIS DE ATENDIMENTO DA PRESTADORA

Toda vez que o Cliente necessitar acionar os servios de Assistncia 24 horas, dever acionar as Centrais de Atendimento da Prestadora de Servios pelos telefones:

No Brasil:

0800-702-5378

No exterior:

55-XX-

Solicitar telefonista local chamada a cobrar.

SERVIOS ASSIST-CARD: 1. ASSISTNCIA MDICA: A ASSIST-CARD pe a disposio do Titular sua rede mundial de Centrais de Atendimento. O titular dever se comunicar por telefone com uma central ASSIST-CARD em todos os casos de enfermidade, acidente ou emergncia para o qual necessite assistncia. A ASSIST-CARD oferecer ao Titular as condies para sua ateno oportuna, seja enviando um profissional em cada caso ou autorizando a ateno em qualquer um dos Centros Assistenciais ou hospitais disponveis na rea de ocorrncia do evento cuja assistncia seja solicitada. O Titular obrigado a avisar a ASSIST-CARD tantas vezes quanto as assistncias forem necessrias. A partir da primeira assistncia ou servio prestado, o Titular dever sempre se comunicar com a ASSIST-CARD para obter a autorizao de novas assistncias ou servios originados da mesma causa que o primeiro evento.

IMPORTANTE: Os servios de assistncia mdica a ser oferecidos pela ASSISTCARD limitam-se a tratamentos de urgncia de quadros agudos e sero orientados para assistncia em viagem de eventos sbitos e imprevisveis onde haja o diagnstico de uma enfermidade clara, comprovada e aguda que impea a continuao normal de uma viagem e pela mesma razo no estejam designados nem contratados nem sejam oferecidos para procedimentos eletivos ou para adiantar tratamentos ou procedimentos de larga durao seno para garantir a recuperao inicial e as condies fsicas que permitam a normal continuao da viagem.

Os servios de assistncia mdica acima citados incluem:

Consultas mdicas: Ser dada assistncia mdica em caso de acidente ou enfermidade aguda e imprevista. Ocorrendo uma enfermidade ou leso que impossibilite a continuao normal da viagem do Titular, este poder utilizar sem nenhum encargo os servios dos profissionais e/ou estabelecimentos mdicos que, no caso, sejam indicados e/ou autorizados pela ASSIST-CARD. As enfermidades benignas e feridas leves que no impossibilitem a continuao normal da viagem, no tero esta assistncia, mas o Titular poder solicitar o reembolso de gastos efetuados por este motivo, caso estejam de acordo com as presentes Instrues de utilizao dos servios ASSIST-CARD e das Condies Gerais dos servios ASSIST-CARD. Os servios de assistncia mdica a serem oferecidos pela ASSIST-CARD limitam- se ao tratamento de emergncia dos sintomas agudos que impeam a continuao da viagem. A menos que esteja explicitamente esclarecido dentro das caractersticas do produto ASSIST-CARD adquirido, todas as afeces crnicas ou preexistentes ou congnitas ou recorrentes, conhecidas ou no pelo Titular, sero expressamente excludas, assim como suas conseqncias e/ou complicaes, ainda que estas conseqncias e/ou complicaes apaream pela primeira vez durante a viagem.

NOTA: em alguns pases, e principalmente nos Estados Unidos da Amrica, por razes de padronizao eletrnica, alguns Centros Mdicos podem enviar avisos para pagamento aos pacientes atendidos, inclusive mesmo depois de saldadas as contas. Caso isto ocorra, entre em contato com o escritrio da ASSIST-CARD no pas onde adquiriu seu Carto para informar esta situao.

Ateno de especialistas Ser prestada assistncia mdica por especialistas quando for indicada ou pedida pela equipe mdica de emergncia e autorizada previamente pela Central ASSIST-CARD correspondente.

Exames mdicos complementares: Sero realizados exames complementares quando forem indicados pela equipe mdica de urgncia e autorizados pela Central ASSIST-CARD correspondente.

Terapia de recuperao fsica em caso de traumatismo: Se o Departamento Mdico da ASSIST-CARD autorizar e sendo prescrito pelo mdico responsvel pelo tratamento, a ASSIST-CARD se responsabilizar por at 10 (dez) sesses de fisioterapia, cinesioterapia, etc.

Medicamentos: A ASSIST-CARD ficar responsvel pelos gastos com medicamentos receitados por sua equipe mdica para a afeco ocorrida para a assistncia ao Titular, durante a vigncia do carto e at os limites indicados em seu voucher.

Odontologia de urgncia: A ASSIST-CARD se responsabilizar pelos gastos por atendimento odontolgico de urgncia em casos de infeco ou trauma. O atendimento odontolgico estar limitado apenas ao tratamento da dor e/ou extrao da pea dentria.

Hospitalizaes: Quando a equipe mdica da ASSIST-CARD assim prescrever, ser feita a hospitalizao do Titular no Centro Assistencial mais prximo e adequado a critrio exclusivo do Departamento Mdico da ASSIST-CARD. Tal hospitalizao ser responsabilidade da ASSIST-CARD durante todo o perodo de vigncia do carto, mais 7 (sete) dias complementares a contar do momento de finalizao da vigncia do produto contratado. Os dias complementares compreendero nica e exclusivamente gastos de hotelaria hospitalar.

Intervenes cirrgicas: Sero realizadas intervenes cirrgicas no Titular nos casos de emergncia que necessitem urgentemente deste tratamento e exclusivamente quando o Departamento Mdico e a central ASSIST-CARD correspondente autorizarem.

Terapia intensiva e unidade coronria: Quando a natureza da enfermidade ou leses do Titular assim exigirem, o mesmo ser submetido a tratamentos de terapia intensiva e unidade coronria. Em todos os casos haver autorizao do Departamento Mdico da ASSIST-CARD, como requisito indispensvel para que a ASSIST-CARD assuma a responsabilidade econmica por tais tratamentos.

Excluso de doenas preexistentes e doenas crnicas: A menos que o voucher ASSIST-CARD indique o contrrio, estaro expressamente excludas dos servios assistenciais da ASSIST-CARD todas as doenas crnicas ou preexistentes ou congnitas ou recorrentes, conhecidas ou no pelo Titular, assim como seus agravamentos e conseqncias, inclusive se as mesmas aparecerem pela primeira vez durante a viagem.

2. TRASLADOS SANITRIOS Em casos de emergncia, a ASSIST-CARD organizar o traslado ao centro assistencial mais prximo para que o titular ferido ou enfermo receba atendimento mdico. Quando o Departamento Mdico da ASSIST-CARD recomendar o traslado para outro centro assistencial mais adequado, proceder-se- organizao do mesmo, conforme as possibilidades do caso, nas condies e meios autorizados pela central ASSIST-CARD interveniente e exclusivamente dentro dos limites territoriais do pas onde tenha ocorrido o evento. O Traslado ser realizado em carro, ambulncia, ambulncia UTI ou transporte areo, conforme necessidade de cada titular, com acompanhamento mdico ou de enfermeira se corresponder.

NOTA: Somente razes de ndole mdica, avaliadas e com autorizao prvia do Departamento Mdico da ASSIST-CARD sero levadas em conta para decidir a procedncia e/ou urgncia do traslado do Titular. Se o Titular e/ou seus familiares decidirem efetuar o traslado, deixando de lado a opinio do Departamento Mdico da ASSIST-CARD, nenhuma responsabilidade recair sobre a ASSIST-CARD por referida atitude, sendo o traslado, seu custo e suas conseqncias arcados somente por conta e risco do Titular e/ou seus familiares.

3. REPATRIAO MDICA A repatriao mdica do Titular se dar somente quando o Departamento Mdico da ASSIST-CARD considerar necessrio e exclusivamente como conseqncia de um acidente grave. A repatriao do Titular ferido at o pas de sua residncia ser realizada em avio de linha area regular, com acompanhamento mdico ou de enfermeira se corresponder, sujeito disponibilidade de assento. Esta repatriao dever ser expressamente autorizada e coordenada pela central ASSIST-CARD interveniente. Se o Titular e/ou seus familiares decidirem realizar uma repatriao mdica deixando de lado a opinio do Departamento Mdico da ASSIST-CARD, nenhuma responsabilidade recair sobre ASSIST-CARD por dita atitude, sendo a repatriao, seu custo e suas consequncias apenas por conta e risco do Titular e/ou seus familiares. As repatriaes mdicas como consequncia de enfermidades, sejam estas de qualquer tipo, esto expressamente excludas da responsabilidade da ASSIST-CARD.

4. ACOMPANHAMENTO DE MENORES Se um Titular viajar somente com a nica companhia de um ou mais menores de quinze anos, sendo tambm este ou estes Titular(es) de um Carto ASSIST-CARD, e encontrar-se impossibilitado para se ocupar do(s) mesmo(s) por enfermidade ou acidente ocorrido durante a viagem, a ASSIST-CARD organizar o deslocamento de um familiar, para que o mesmo acompanhe o (s) menor(es) de volta ao local de sua residncia permanente. A escolha do(s) meio(s) utilizados para o acompanhamento dos menores ser de critrio exclusivo da ASSIST-CARD.

5. TRASLADO DE UM FAMILIAR No caso do Titular viajando sozinho se encontre hospitalizado no exterior, com autorizao do Departamento Mdico da ASSIST-CARD e sempre e quando a hospitalizao prevista para o Titular for superior a 10 (dez) dias, a ASSIST-CARD se encarregar do custo do traslado de um familiar, mediante a compra de um bilhete areo em classe econmica, sujeito disponibilidade de lugar, para que este acompanhe o Titular durante tal perodo de hospitalizao. Este benefcio ser outorgado somente medida que todo o perodo de internao previsto esteja compreendido dentro da vigncia do Carto ASSIST-CARD mais 7 (sete) dias complementares.

6. ESTADIA DE UM FAMILIAR Quando a ASSIST-CARD efetuar o traslado de um familiar do Titular para que acompanhamento do mesmo enquanto estiver internado, a ASSIST-CARD ficar responsvel pelos gastos da estadia do familiar trasladado por um perodo mximo de 10 (dez) dias, sempre que o Titular se encontrar sozinho no exterior, estiver sem companhia ou relao pessoal ou familiar alguma durante tal perodo.

7. DIFERENA DE TARIFA POR VIAGEM DE RETORNO ADIADA OU ANTECIPADA Havendo a necessidade do titular antecipar o retorno ao seu pas de residncia habitual, seja porque (i) sofreu acidente ou foi acometido de alguma enfermidade, ou; (ii) em razo de falecimento de pai, cnjuge, filho/a ou irmo/ a, a ASSIST-CARD, mediante prvia autorizao de sua parte e comprovao de tais fatos pelo titular, assumir o pagamento da penalidade, diferena de tarifa ou o custo de uma nova passagem em classe econmica do lugar em que o Titular se encontra at seu domicilio. O evento causador desta assistncia dever ser comprovado mediante a denncia policial correspondente. Quando se tenha utilizado este servio, o titular dever transferir ASSIST-CARD o cupom no utilizado do bilhete areo original ou seu contra valor.

8. GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENA A ASSIST-CARD reembolsar gastos de hotel, somente em conceito de alojamento (quer dizer, sem extras), sempre com autorizao prvia da central operacional correspondente ao Titular, quando o mdico responsvel prescrever repouso forado aps uma internao. Para obter este benefcio, o titular dever ter sido internado por um perodo mnimo de 5 (cinco) dias, e sempre que a dita internao tenha sido comprovadamente autorizada pela Central ASSIST-CARD.

9. REEMBOLSO DE GASTOS POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO Se o vo do Titular atrasar por mais de 6 (seis) horas consecutivas da hora programada de partida do vo original, e sempre e quando no tenha nenhuma outra alternativa de transporte durante essas 6 (seis) horas, a ASSISTCARD reembolsar at os limites indicados a seguir, por conceito de gastos de hotel, alimentao, txi e comunicaes realizados durante o perodo de demora, e at o limite indicado em seu voucher. A ASSIST-CARD reembolsar somente estes gastos contra apresentao de comprovantes originais que provem irrefutavelmente os gastos feitos pelo titular, e um documento da empresa area certificando a demora ou cancelamento sofrido. Para gozar deste reembolso, o Titular dever contatar a central ASSIST-CARD mais prxima antes de deixar o aeroporto onde ocorreu o fato.

10. TRANSMISSO DE MENSAGENS URGENTES A ASSIST-CARD ser encarregada de transmitir as mensagens urgentes e justificadas, relativas a qualquer um dos eventos objetos das prestaes contempladas nas Condies Gerais dos Servios ASSIST-CARD.

11. ASSISTNCIA EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, ETC. A ASSIST-CARD dar assessoria ao Titular sobre os procedimentos a serem seguidos no local, no caso de terem sido roubados ou extraviados seus documentos pessoais, bilhetes areos e/ou cartes de crdito. Tal assessoria no compreender, em nenhum caso, a realizao de trmites pessoais que o Titular deva realizar em razo do roubo e/ou extravio ocorrido. ASSIST-CARD no se responsabilizar por gastos ou custos ligados substituio de documentos pessoais, bilhetes areos, cartes de crdito roubados ou extraviados.

12. RETORNO ANTECIPADO POR SINISTRO GRAVE NA RESIDNCIA Em caso de sinistro grave (incndio, inundao, exploso ou roubo com danos e violncia) no domiclio real e permanente do Titular quando este se encontre de viagem com um carto ASSIST-CARD, sempre e quando no houver nenhuma pessoa que possa assumir a situao, e sua passagem original de retorno no lhe permite a troca gratuita da data, a ASSIST-CARD assumir o pagamento da penalidade ou diferena de tarifa que corresponda ao custo de uma nova passagem em classe econmica do lugar em que o Titular se encontra at seu domicilio. O evento causador desta assistncia dever ser comprovado mediante a denncia policial correspondente. Quando se tenha utilizado este servio, o titular dever transferir ASSIST-CARD o cupom no utilizado do bilhete areo original ou seu contra valor.

13. REPATRIAO FUNERRIA Em caso de falecimento do Titular, a ASSIST-CARD providenciar a repatriao funerria e arcar com as despesas necessrias:

1) do custo do caixo necessrio para o transporte.

2) dos trmites administrativos. 3) do transporte at o aeroporto de retorno ao pas de residncia permanente do Titular, pelo meio que a ASSIST-CARD considerar mais conveniente. Alm do retorno do corpo ao pas de residncia do beneficirio, sempre que no for possvel a utilizao do meio de transporte inicial da viagem, ou, ainda, quando este meio no os conduzir em tempo hbil, a ASSIST CARD realizar o transporte ou repatriamento dos acompanhantes clientes at suas residncias ou at o local de inumao.

NOTA: As despesas de caixo definitivo, os trmites funerrios e os traslados dentro do pas de residncia e enterro do Titular falecido no sero em nenhum caso por conta da ASSIST-CARD. O servio de repatriao de restos ser feito apenas se a ASSIST-CARD for solicitada imediatamente aps o falecimento. A ASSIST-CARD exime-se e no ser responsvel pelo traslado dos restos, nem efetuar reembolso algum por este conceito, caso empresas funerrias ou outros terceiros intervenham antes da ASSIST-CARD ou sem sua autorizao expressa. A ASSIST-CARD no se responsabilizar pela repatriao de restos mortais nem pelas despesas incorridas no caso de morte causada por: a) Narcticos ou estupefacientes b) Suicdio c) Caso o falecimento tenha ocorrido em consequncia de enfermidade preexistente sofrida pelo Titular, sendo o motivo da viagem o tratamento da mesma.

14. LOCALIZAO DE BAGAGENS A ASSIST-CARD assistir o Titular no exterior com todos os meios a seu alcance para localizar bagagens extraviadas que tenham sido despachadas no depsito do mesmo vo internacional no qual viaja o Titular do carto ASSIST-CARD.

15. ASSISTNCIA LEGAL No caso de ser imputado ao Titular uma responsabilidade em um acidente em um pas onde a ASSIST-CARD oferece assistncia, a mesma colocar disposio do Titular um advogado para que se encarregue de sua defesa civil ou criminal. Se o Titular precisar de assistncia jurdica para ajuizar reclamaes ou demandas contra terceiros por danos ou outra compensao em conexo com acidentes, esta colocar um advogado disposio do Titular para tal fim.

16. ANTECIPAO DE FUNDOS PARA FIANAS Se o Titular for detido por com o motivo de que lhe seja imputada responsabilidade criminal em um acidente, poder recorrer ASSIST-CARD para obter um emprstimo a fim de pagar a fiana exigida para obter sua liberdade condicional. A concesso do emprstimo ao Titular nestas circunstncias estar sujeita s condies estabelecidas pela ASSIST-CARD em cada caso e que o Titular dever aceitar.

17. ANTECIPAO DE GASTOS MDICOS Nos casos em que os gastos de hospitalizao, intervenes cirrgicas, honorrios mdicos, odontolgicos e produtos farmacuticos, excederem o limite previsto no item anterior, o Titular, poder recorrer ASSIST-CARD para obter um emprstimo a fim de pagar as despesas. A concesso do emprstimo ao Titular nestas circunstncias estar sujeita s condies estabelecidas pela ASSIST-CARD em cada caso e que o Titular dever aceitar.

18. ANTECIPAO DE FUNDOS EM CASO DE PERDA OU ROUBO DE DINHEIRO Em caso de perda ou roubo ou extravio de dinheiro, desde que devidamente comprovados atravs de denncia s autoridades competentes, o Titular poder recorrer ASSIST-CARD para obter um emprstimo. A concesso do emprstimo ao Titular nestas circunstncias estar sujeita s condies estabelecidas pela ASSIST-CARD em cada caso e que o Titular dever aceitar.

19. EXTRAVIO DE BAGAGEM Cobertura vlida durante transporte Nacional e Internacional em avio de companhia area regular, e despachado no balco da mesma. A empresa de seguros indenizar o Titular por quilograma despachado e volume completo perdido e at o montante mximo indicado em seu voucher.

O Titular ter o direito de receber at o montante mximo indicado em seu voucher em conjunto por compensao e/ou indenizao, independentemente da quantidade de eventos (demora ou perda) que possam ter ocorrido durante a vigncia de seu carto ASSIST-CARD, inclusive se o mesmo for de validade anual.

IMPORTANTE: No ser considerado o valor real da bagagem extraviado.

A indenizao ao Titular ser suplementar ou complementar ao valor pago pela companhia area conforme indicado no voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido. Se a constatao ou o extravio da bagagem ocorrer no vo de regresso ao pas emissor e/ou de residncia habitual do Titular, no se ser feita compensao pela demora na localizao da bagagem.

DOCUMENTAO NECESSRIA a) Formulrio P.I.R. (Property Irregularity Report).

b) Passaporte, voucher ASSIST-CARD com comprovante de Cobertura, passagens areas.

c) Comprovantes originais dos gastos efetuados (para a compensao de gastos por demora na localizao da bagagem).

d) Original do recibo de indenizao da companhia area (para a indenizao por perda total).

OUTRAS CONDIES Os danos bagagem e/ou faltantes parciais ou totais de contedo no daro lugar a compensao nem a nenhuma indenizao. A indenizao por perda total de bagagem ser paga ao Titular somente no pas onde o carto foi emitido.

As compensaes e/ou indenizaes descritas so por pessoa e no por volume extraviado. Quando duas ou mais pessoas compartilharem o mesmo volume extraviado, as compensaes e/ou indenizaes indicadas acima sero pagas proporcionalmente.

Todas as compensaes e/ou indenizaes descritas sero pagas na moeda local do pas em que se fizerem os pagamentos. O tipo de cmbio a ser aplicado ser o mesmo vigente na data da emisso do carto ASSIST-CARD do Titular.

REQUISITOS PARA OBTER AS COMPENSAES E/OU INDENIZAES Que a falta da bagagem tenha sido informada de imediato companhia area antes de abandonar o recinto de entregas obtendo o Titular prova por escrito de tal falta, mediante o formulrio P.I.R. (Property Irregularity Report).

Que a falta de localizao da bagagem tenha sido informada pelo Titular a ASSIST-CARD antes de abandonar o aeroporto em que se constatou tal falta.

Que a companhia area tenha assumido a responsabilidade pela perda da mencionada bagagem e tenha pago ao Titular a indenizao correspondente prevista pela companhia area. O Titular dever provar a aceitao de responsabilidade da companhia area mediante a apresentao de comprovantes vlidos.

Entra pgina de remisso

COBERTURA AO CONTRATO COLETIVO DE COBERTURA DE DESPESAS AMBULATORIAIS/HOSPITALARES E OBSTTRICAS, ENTRE A GOLDEN CROSS ASSISTNCIA INTERNACIONAL DE SADE LTDA. E O ESTIPULANTE PARA COBERTURA TEMPORRIA DE REMISSO POR MORTE DO BENEFICIRIO PRINCIPAL, NA FORMA ABAIXO.

1 Objeto

Clusula primeira - Os BENEFICIRIOS DEPENDENTES (cnjuge, companheiro/companheira, filhos naturais ou adotivos com at 21 anos incompletos ou filhos solteiros com at 24 anos e comprovadamente estudantes de cursos regulares) includos pela ESTIPULANTE no presente contrato, por solicitao do BENEFICIRIO PRINCIPAL, tero, aps anlise da ocorrncia, no caso de falecimento do BENEFICIRIO PRINCIPAL, as suas mensalidades quitadas por um perodo mximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do evento, de acordo com as condies aqui dispostas.

Pargrafo primeiro O benefcio contido nesta Clusula somente passar a vigorar a partir do pagamento da 6 (sexta) mensalidade e desde que:

a) O falecimento tenha decorrido de causas naturais ou acidentais passveis de cobertura por este contrato, observadas as excluses de cobertura previstas na Clusula Segunda deste instrumento;

b) A cobertura do contrato no esteja suspensa por motivo de atraso no pagamento da mensalidade;

c) A solicitao do benefcio da remisso seja requerida, pelos BENEFICIRIOS DEPENDENTES, no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados do falecimento do BENEFICIRIO TITULAR.

Pargrafo segundo No caso de morte do BENEFICIRIO PRINCIPAL por acidente pessoal, no haver a carncia tratada no Pargrafo acima.

Pargrafo terceiro Esta cobertura se dar mediante o preenchimento de uma nova Proposta/ Contrato, com os mesmos benefcios do anterior, exceto remisso.

Pargrafo quarto Quando da ocorrncia do bito do BENEFICIRIO PRINCIPAL, ser necessria a apresentao dos seguintes documentos para a caracterizao da ocorrncia:

a) Cpia da Certido de bito do BENEFICIRIO PRINCIPAL;

b) Cpia de documentos que comprovem a relao de dependncia dos demais BENEFICIRIOS do contrato de assistncia sade em relao ao BENEFICIRIO PRINCIPAL;

c) Cpia do Registro de Ocorrncia, quando se tratar de morte acidental;

d) Outros documentos que a CONTRATADA, na ocasio, julgar necessrios.

Clusula segunda Os BENEFICIRIOS DEPENDENTES no tero cobertura de remisso temporria quando a morte do BENEFICIRIO PRINCIPAL ocorrer em conseqncia de:

a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a exploso nuclear provocada ou no, bem como a contaminao radioativa ou exposio a radiaes nucleares ou ionizantes;

b) Atos ou operaes de guerra, declarada ou no, de guerra qumica ou bacteriolgica, de guerra civil, de guerrilha, de revoluo, agitao, motim, revolta, sedio, sublevao ou outras perturbaes de ordem pblica e delas decorrentes;

c) Doenas e leses (e suas consequncias) preexistentes contratao do seguro (de conhecimento do segurado) no declaradas na Proposta Individual/Ficha Cadastral, quando exigido;

d) Os acidentes ocorridos em consequncia de competies em veculos, inclusive treinos preparatrios;

e) Quaisquer alteraes mentais(direta ou indireta) consequentes do uso de lcool, de drogas, de entorpecentes ou de substncias txicas;

f) De furaces, ciclones, terremotos, maremotos, erupes vulcnicas e cataclismos;

g) De ato reconhecidamente perigoso e a prtica, por parte do segurado, de atos ilcitos ou contrrios Lei;

h) Qualquer tipo de hrnia e suas consequncias;

i) O parto ou aborto e suas consequncias;

j) As perturbaes e intoxicaes alimentares de qualquer espcie, bem como as intoxicaes decorrentes da ao de produtos qumicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por mdico, em decorrncia de acidente coberto;

k) O suicdio ou a tentativa de suicdio, e as consequncias desta ltima;

l) O choque anafiltico e suas consequncias;

m) De epidemia.Clusula terceira O cancelamento do contrato firmado entre a CONTRATADA e o ESTIPULANTE ocasionar a imediata perda do benefcio da remisso temporria por parte dos BENEFICIRIOS DEPENDENTES. Assim, o cancelamento do benefcio em tela se dar na mesma data da resciso do contrato entre CONTRATADA e ESTIPULANTE.

Clusula quarta A garantia de que trata a Clusula Primeira deste Anexo de cobertura de Remisso concedida aos BENEFICIRIOS sem acrscimo no valor da mensalidade.

2 Disposies finais

Clusula quinta Todas as demais clusulas e condies constantes das CONDIES GERAIS DO CONTRATO COLETIVO DE COBERTURA DE DESPESAS AMBULATORIAIS/ HOSPITALARES E OBSTTRICAS aqui no expressamente alteradas continuam em pleno vigor.

CONCIERGE

Os servios de CONCIERGE servem para auxiliar o BENEFICIRIO na execuo de algumas tarefas, disponibilizando uma equipe de profissionais 24 horas por dia para realizar a busca das informaes solicitadas. Por essa razo a Central de Assistncia em Viagem no se responsabilizar por eventuais solicitaes feitas diretamente pelo BENEFICIRIO, sem sua prvia autorizao.

Para atendimento das solicitaes, a equipe de CONCIERGE empenhar os melhores esforos para apresentar ao BENEFICIRIO os melhores fornecedores, para que este possa escolher aquele que melhor atender sua expectativa.

Visto que o servio de CONCIERGE auxilia a realizar a busca e em alguns casos a organizao do servio, todas as despesas provenientes dessas solicitaes ficaro por conta exclusiva do BENEFICIRIO, sendo imprescindvel que o mesmo possua carto de crdito para que a assistncia seja prestada.

A Central de Assistncia em Viagem atender a todas as solicitaes do BENEFICIRIO desde que possveis e que no atentem contra a tica, a moral e a legislao local.

ASSESSORIA EMPRESARIAL

Quando o BENEFICIRIO solicitar, a Central de Assistncia em Viagem organizar os seguintes servios:

a) Locao de equipamentos: telefone celular, computadores, notebooks, impressoras, projetores para apresentaes, entre outros;

b) Locao de salas para realizao de eventos: convenes, palestras, conferncias, exposies, workshops;

c) Indicao de profissional para trabalho em evento temporrio: recepcionista, secretria, tradutor, intrprete, mestre de cerimnias, manobrista e outros necessrios realizao do evento.

ASSESSORIA CULTURAL E TURSTICA

Informaes sobre eventos culturais, diverses, alm de indicaes e reservas, conforme a seguir.

Informaes de viagens:

a) Documentaes, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas.

b) Nmeros de telefones de embaixadas e consulados brasileiros.

c) Informaes meteorolgicas.

d) Condies do trnsito e mapas.

e) Informaes sobre o pas e suas principais cidades

Informaes de eventos:

a) Informaes sobre horrios e ingressos para pera, bal, teatros, concertos, museus, shows e outras atividades culturais.

b) Informaes sobre o pas e suas principais cidades.

c) Informaes sobre locais para a prtica de esportes.

Importante: As informaes prestadas sero de natureza turstica e cultural.

d) Reserva e compra de ingressos.

e) Reservas e compra de ingressos para peas de teatro, espetculos musicais, concertos, museus, shows, jogos esportivos e outros eventos.

f) Reservas em restaurantes, bares e casas noturnas.

Importante:

O custo do ingresso poder ser acrescido de taxa de reserva e/ou entrega, cujo valor ser informado quando da sua aquisio;

Esses ingressos esto sujeitos disponibilidade local e, aps solicitao, no ser possvel efetuar alteraes ou cancelamentos;

Restituies de valores pagos para a compra de ingressos de eventos cancelados esto sujeitas s condies determinadas pela organizadora do evento;

Uma vez realizada a reserva, a Central de Assistncia em Viagem no garantir a devoluo de eventuais valores que tiverem sido adiantados.

Reserva em restaurantes do Brasil e do exterior:

Sempre que o BENEFICIRIO solicitar, a Central de Assistncia em Viagem efetuar reservas em restaurantes do Brasil e do exterior, da preferncia do BENEFICIRIO.

Locaes:

a) Veculos de passeio, luxo, esportivos e especiais;

b) Limusines;

c) Imveis de temporada, flats, castelos, ilhas;

d) Helicpteros, embarcaes, avies.

Importante: Uma vez realizada a locao, a Central de Assistncia em Viagem no garantir a devoluo de eventuais valores que tiverem sido adiantados.

Compra e envio de presentes:

a) Envio de flores, bales, cestas;

b) Envio de bebidas finas, caixas de chocolate;

c) Presentes tradicionais e originais;

d) Envio de serenata, serestas;

e) Telegrama animado, tele mensagens, chuvas de ptalas.

ASSESSORIA PARA VIAGENS

O BENEFICIRIO poder contar com a Central de Assistncia em Viagem, que estar disponvel para fornecer os servios estabelecidos a seguir.

Assistncia para viagens

a) Reservas de hotel;

b) Reservas e confirmao de voos;

c) Transmisso de mensagens urgentes, exclusivamente para familiares domiciliados no Brasil;d) Indicao de agncias e/ou operadoras de viagens.

ENVIO DE DOCUMENTOS

Documentos pessoais:

Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal, imprescindvel para prosseguimento da viagem, a Central de Assistncia em Viagem, sempre que possvel, fornecer informaes relativas a como proceder com a poltica local, endereos e telefones de consulados ou embaixadas, administradora de cartes de crdito indicando o nmero de telefone para o cancelamento. Poder ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cpias desses documentos ao BENEFICIRIO.

Importante: Este servio ser fornecido quando o BENEFICIRIO encontrar-se em viagem a mais de 100 (cem) quilmetros do municpio de sua residncia.

Limite de peso do documento: at 1 (um) kg, dentro das exigncias de postagem.

Documentos empresariais:

Em casos de extravio de qualquer documento imprescindvel ao seu trabalho (CDs, DVDs, relatrios etc.), a Central de Assistncia em Viagem, sempre que possvel, enviar cpias desses documentos ao BENEFICIRIO, desde que a empresa as disponibilize.

Limite de peso do documento: at 1 (um) kg, dentro das exigncias de postagem.

Importante: Este servio ser fornecido quando o BENEFICIRIO encontrar-se em viagem a mais de 100 (cem) quilmetros do municpio de sua residncia.