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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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MOOB O APLICATIVO VIRTUAL QUE FACILITA O CONTATO ENTRECOOPERADO E COOPERATIVA

NOVIDADEASSEMBLEIA DIGITAL

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✓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERALEXTRAORDINÁRIA

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POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVAPADRÃO SICOOB

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CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.

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MUDANÇAS ESTATUTÁRIASENQUADRAMENTO DO ESTATUTO SOCIAL DE PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA SICOOB

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Assunto Artigo De Para Justificativa

Área de ação Art. 1º

Art. 1º, § 1º A área de ação da Cooperativa deverá ser

homologada pela Cooperativa Central de Economia e

Crédito Mútuo – Sicoob Central UniMais, sem prejuízo da

apreciação definitiva pelo Banco Central do Brasil

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Sistema de

Garantias

recíprocas

Art. 8º

Art. 8º, Parágrafo único. A responsabilidade solidária, até

o limite do prejuízo causado, poderá ser invocada

diretamente pela Cooperativa Central de Economia e

Crédito Mútuo – Sicoob Central UniMais ou por qualquer

outra filiada, desde que aquela que invocar não tenha

dado causa às hipóteses de insuficiência ou

inadimplência referidas nos incisos anteriores.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 25º

Art. 25º, II. para aumento contínuo de seu capital, subscreverá

e integralizará, todos os meses, a partir da integralização de

que trata o Art. 13 deste Estatuto Social, o valor de R$ 25,00

(vinte e cinco reais), até atingir o total equivalente a 180

(cento e oitenta) meses.

Art. 25º, § 2º para aumento contínuo de seu capital,

subscreverá e integralizará, todos os meses, a partir da

integralização de que trata o Art. 13 deste Estatuto Social,

o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), até atingir o

mínimo de 180 (cento e oitenta) meses. , passando, a

partir de atingido o referido prazo, a integralização ser

feita em caráter facultativo, devendo o cooperado

manifestar-se expressamente pela suspensão da

integralização mensal.

Ajuste conforme regra sistêmica; e

Ajuste de texto

Capital Social Art. 25º

Art. 26º Nenhum associado poderá subscrever menos do que

o mínimo de quotas-partes previstas neste Estatuto, nem mais

de 1/3 (um terço) do total delas.

Art. 25º, § 3º Nenhum associado poderá subscrever

menos do que o mínimo de quotas-partes previstas neste

Estatuto, nem mais de 1/3 (um terço) do total delas.

Exclusão como artigo e considerado como

inciso, adequação conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 25ºArt. 27º Toda a movimentação das quotas-partes será lançada

nas contas correntes do Livro ou Ficha de Matrícula.

Art. 25º, § 4º Toda a movimentação das quotas-partes

será lançada nas contas correntes do Livro ou Ficha de

Matrícula.

Exclusão como artigo e considerado como

inciso, adequação conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 25º

Art. 28º A quota-parte é indivisível e intransferível, sua

subscrição, realização ou restituição, será sempre escriturada

no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as

assinaturas do Diretor Administrativo da Cooperativa, e do

associado.

Art. 25º, § 5º A quota-parte é indivisível e intransferível,

sua subscrição, realização ou restituição, será sempre

escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante

termo que conterá as assinaturas do Diretor

Administrativo da Cooperativa, e do associado.

Exclusão como artigo e considerado como

inciso, adequação conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 25º

Art. 25º, § 6º As quotas-partes integralizadas responderão

como garantia das obrigações que o associado assumir

com a Cooperativa, nos termos do art. 22, § 1º, II, deste

Estatuto Social.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

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Assunto Artigo De Para Justificativa

Resgate eventual

de capitalArt 32º

Art. 32º, IV. tornando-se inadimplente em qualquer

operação, o associado perderá automaticamente o direito

de receber as parcelas do resgate eventual vencidas e

não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aplicar a

compensação prevista neste Estatuto Social.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 25ºArt. 25º § 7º A quota-parte não poderá ser cedida ou

oferecida em garantia de operações com terceiros.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Capital Social Art. 27º

Art. 27º O filho ou dependente legal com idade entre 1

(um) dia de vida até 18 (dezoito) anos incompletos

poderá se associar e manter conta corrente na

Cooperativa desde que representado ou assistido pelos

pais ou representante legal, devendo subscrever e

integralizar o capital social mínimo previsto no artigo 25.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Devolução de

CapitalArt. 31º

Art. 33º Parágrafo 1º. Poderá a devolução do capital e o

pagamento dos juros abonados serem feitos no ato, desde

que não haja previsão de perdas no ano, a juízo do Conselho

de Administração.

Art. 31º, § 1º. Poderá a devolução do capital e o

pagamento dos juros abonados a serem feito no ato,

desde que não haja previsão de perdas no ano, a juízo do

Conselho de Administração.

Adequação de texto, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Assembleia Geral Art. 57º

Art. 57º, IV. julgar recurso do associado que não

concordar com a eliminação, nos termos do art. 18, § 3º

deste Estatuto Social;

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Assembleia Geral Art. 57º

Art. 57º, V. filiação e demissão da Cooperativa à

Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo –

Sicoob Central UniMais.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Das Condições de

Ocupação dos

Cargos

Estatutários

Art. 63º

Art. 63º O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos

estatutários da Cooperativa está disciplinado em regulamento

próprio aprovado pelo Conselho de Administração.

Art. 63º O processo eleitoral para o preenchimento dos

cargos estatutários da Cooperativa está disciplinado em

regulamento próprio aprovado em Assembleia Geral

Adequação conforme MIG Regulação

Institucional do Sicoob

Das Condições de

Ocupação dos

Cargos

Estatutários

Art. 64º

Art. 64º, X. não responder, nem qualquer sociedade da qual

tenha sido controlador ou administrador à época dos fatos,

por processo crime, inquérito policial e outras ocorrências ou

circunstâncias análogas;

Art. 64º, X. não responder, nem qualquer sociedade da

qual tenha sido controlador ou administrador à época dos

fatos, por processo crime, inquérito policial e outras

ocorrências ou circunstâncias análogas; não ter sido

inabilitado em processo administrativo sancionador, em

primeira instância administrativa.

Alterado pela Resolução Sicoob

Confederação 357, atualiza o MIG DE

Regulação Institucional

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Das Condições de

Ocupação dos

Cargos

Estatutários

Art. 64º

Art. 64º, § 1º No caso de eleitos para cargos estatutários

que não atendam ao disposto nos incisos VII a IX, o Banco

Central do Brasil poderá analisar a situação individual dos

pretendentes, com vistas a avaliar a possibilidade de

aceitar a homologação de seus nomes.

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Da

Inelegibilidade

de Candidatos a

Cargos

Estatutários

Art. 65ºArt. 65º, IV - Pessoas impedidas nos Regimentos Internos

da Cooperativa

Incluído para adequação aos Regimentos

Internos

Da Composição

do Conselho de

Administração

Art. 67º

Art. 67º O Conselho de Administração será composto por, no

mínimo 09 (nove) e no máximo 12 (doze) membros, eleitos

em Assembleia Geral, entre associados que preencham os

requisitos legais, estatutários e regimentais, compreendendo

os seguintes cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-

Presidente e até 10 (dez) Conselheiros Efetivos.

Art. 67º O Conselho de Administração será composto por,

no mínimo 09 (nove) 07 (sete) e no máximo 12 (doze) 09

(nove) membros, eleitos em Assembleia Geral, entre

associados que preencham os requisitos legais,

estatutários e regimentais, compreendendo os seguintes

cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e até

7 (sete) Conselheiros Efetivos.

Adequação conforme MIG Regulação

Institucional do Sicoob (com redução do

números de membros do Conselho de

Administração)

Das

Competências do

Conselho de

Administração

Art. 76ºArt. 76º, VIII. deliberar sobre a criação de comitês

consultivos;

Incluído para adequação, conforme MIG

Regulação Institucional do Sicoob

Alteração Da

descrição do

título

TÍTULO IX DA DISPOSIÇÃO FINAL DAS DISPOSIÇÃOÕES FINALIS

Alterado pela Resolução Sicoob

Confederação 357, atualiza o MIG DE

Regulação Institucional

Das Disposições

FinaisArt. 104º

Art. 104º As reuniões dos órgãos de administração e

fiscalização, as Assembleias Gerais e demais reuniões da

Cooperativa, poderão ser realizadas de forma

semipresencial ou digital, obedecidos os ritos e

procedimentos dispostos neste Estatuto Social e na

legislação e regulamentação em vigor.

Incluído pela Resolução Sicoob

Confederação 357, atualiza o MIG DE

Regulação Institucional

Das Disposições

FinaisArt. 105º

Art. 105º Os documentos necessários à associação e ao

relacionamento dos associados com a Cooperativa

poderão ser digitais; ou físicos, que, em caso de

digitalização, terão o mesmo valor probatório do

documento original, para todos os fins de direito, sendo

suficientes para comprovação de autoria e integridade,

nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

Incluído pela Resolução Sicoob

Confederação 357, atualiza o MIG DE

Regulação Institucional

Assunto Artigo De Para Justificativa

Alterações Gerais

Ampla reforma Estatutária,

visando adequação conforme

Estatuto padrão Sicoob

Reordenamos as ordens dos artigos, e referências devido

à inclusos, exclusões e alterações de artigo para inciso.

Adequação conforme MIG Regulação

Institucional do Sicoob

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Assunto Artigo JustificativaExclusão

Exclusão de artigo

devido a Livre

admissão

Art. 10º

Alineas excluídas

devido a Livre

admissão

Das Condições de

Ocupação dos

Cargos Estatutários

Art. 64º

Excluído pela

Resolução Sicoob

Confederação 357,

atualiza o MIG DE

Regulação Institucional

Diretoria executiva Art. 87º Em duplicidade.

I. sejam empresários, pessoas físicas profissionais de nível superior, bem como os profissionais de nível técnico reconhecidos pelo Ministério

da Educação, que estejam na plenitude de sua capacidade civil;

II. as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, registradas nos órgãos competentes e observadas as disposições da legislação em vigor, as

que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas associadas, as entidades sem fins lucrativos e as

controladas por associados pessoas físicas;

III. seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os

correspondentes efeitos legais;

IV. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital

participe direta ou indiretamente;

V. aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de associação;

VI. pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;

VII. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação e;

VIII. estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 89º Quaisquer documentos constitutivos de obrigação da Cooperativa deverão ser assinados por 2 (dois) diretores executivos, ressalvada

a hipótese de outorga de mandato.

Art. 64º, XI. não estar em exercício de cargo público eletivo.

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CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ENQUADRAMENTO DO ESTATUTO SOCIAL DEPADRONIZAÇÃO DO SISTEMA SICOOB

A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.

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MUDANÇAS ESTATUTÁRIASALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL – LIVRE ADMISSÃO

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Assunto Artigo De Para Justificativa

Livre admissão Título

ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS

METROPOLITANA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, FUNDADA EM

20/06/94, REFORMADA E CONSOLIDADA NA ASSEMBLÉIA

GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23/04/2019

ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS

METROPOLITANA – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE

ADMISSÃO, FUNDADA EM 20/06/94, REFORMADA E

CONSOLIDADA NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM XX/07/2019

Inclusão de Livre admissão na Razão Social

da Cooperativa

Livre admissão

DA

DENOMINAÇÃO,

DA SEDE, DO

FORO, DO

PRAZO DE

DURAÇÃO, DA

ÁREA DE AÇÃO,

DO EXERCÍCIO

SOCIAL E DO

QUADRO SOCIAL

Art. 1º

A Cooperativa Sicoob UniMais Metropolitana – Cooperativa

de Crédito, CNPJ n° 00.259.231/0001-14, constituída em

20/06/1994, neste Estatuto Social designada simplesmente de

Cooperativa, é instituição financeira não bancária, sociedade

cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de

natureza simples e sem fins lucrativos, regida por este

Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:

A Cooperativa Sicoob UniMais Metropolitana –

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão, CNPJ n°

00.259.231/0001-14, constituída em 20/06/1994, neste

Estatuto Social designada simplesmente de Cooperativa,

é instituição financeira não bancária, sociedade

cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de

natureza simples e sem fins lucrativos, regida por este

Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:

A atuação da cooperativa se

mantém, mas este novo

formato do quadro social

facilita o trabalho junto às

auditorias internas e

externas contratadas,

inspeções do Banco Central

do Brasil e do Sicoob

Confederação.

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Assunto Artigo De Para Justificativa

Condições de

AdmissãoArt. 10º

Art. 11º Poderão associar-se à Cooperativa todas as pessoas

que concordem com o presente ESTATUTO SOCIAL,

preencham as condições nele estabelecidas.

I. sejam empresários, pessoas físicas profissionais de nível

superior, bem como os profissionais de nível técnico

reconhecidos pelo Ministério da Educação, que estejam na

plenitude de sua capacidade civil;

II. as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, registradas

nos órgãos competentes e observadas as disposições da

legislação em vigor, as que tenham por objeto as mesmas ou

correlatas atividades econômicas das pessoas físicas

associadas, as entidades sem fins lucrativos e as controladas

por associados pessoas físicas;

III. seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela

prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos

primeiros para os correspondentes efeitos legais;

IV. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em

caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas

de cujo capital participe direta ou indiretamente;

V. aposentados que, quando em atividade, atendiam os

critérios estatutários de associação;

VI. pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente

legal e pensionista de associado vivo ou falecido;

VII. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições

estatutárias de associação e;

VIII. estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos

reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 10º Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas

naturais ou jurídicas que concordem com o presente

Estatuto Social e preencham as condições nele

estabelecidas, bem como tenham residência ou estejam

estabelecidas em município integrante da área de ação

da Cooperativa ou em qualquer outro município no

território nacional.

Parágrafo único. Podem também associar-se as pessoas

jurídicas, observadas as disposições da legislação em

vigor.

Alterado devido a Livre admissão,

adicionalmente reordenado para artigo

10º, visando adequação ao MIG Regulação

Institucional do Sicoob;

Resgate ordinário

de capitalArt. 32º

Art. 34º Os associados constantes das alíneas “I”, “III”, “IV”,

“V”, “VI”, “VII” e “VIII” do Art. 10 deste Estatuto Social,

poderão efetuar resgates eventuais de quotas de Capital que

excederem 10.000 (dez mil) quotas-partes no valor de R$ 1,00

(um real) cada uma, e o constante da alínea “II” poderão

efetuar resgates eventuais de quotas de Capital que

excederem 700.000 (setecentos mil) quotas partes no valor de

R$ 1,00 (um real) cada uma, mediante requerimento dirigido

ao Conselho de Administração e a critério deste.

Art. 32º Os associados constantes das alíneas “I”, “III”,

“IV”, “V”, “VI”, “VII” e “VIII” do no Art. 10 deste Estatuto

Social, poderão efetuar resgates eventuais de quotas de

Capital que excederem 10.000 (dez mil) quotas-partes no

valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e o constante da

alínea “II” poderão efetuar resgates eventuais de quotas

de Capital que excederem 700.000 (setecentos mil)

quotas partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,

mediante requerimento dirigido ao Conselho de

Administração e a critério deste.

Artigo alterado, conforme alteração do

artigo 10º, alíneas excluídas pela livre

admissão

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CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL -LIVRE ADMISSÃO

A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.

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MUDANÇAS ESTATUTÁRIASALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO FUNDO DE RESERVA

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Fundo de

ReservaArt. 36º

Art. 38º , I. 10% (dez por cento), para o Fundo de Reserva

destina-se a cobrir prejuízos eventuais e imprevistos que a

Cooperativa venha a sofrer e atender ao seu

desenvolvimento;

Art. 36º, I. 10% (dez por cento) 15% (quinze por cento),

para o Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos

eventuais e imprevistos que a Cooperativa venha a sofrer

e atender ao seu desenvolvimento;

Seguir a tendência atual das cooperativas

de crédito reforçando seu Fundo de

Reserva, sempre acima do mínimo de 10%

conforme Lei .

Assunto Artigo De Para Justificativa

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CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO FUNDO DE RESERVA

A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.

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AGRADECIMENTOS:

• COOPERADOS• CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO• CONSELHO FISCAL• DIRETORIA • COLABORADORES

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✓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO✓ CARTA CIRCULAR

VALORESSomos feitos de

Agradecemos a participação de todos!