assembleia geral extraordinÁria · 2020. 6. 29. · incluído para adequação aos regimentos...
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MOOB O APLICATIVO VIRTUAL QUE FACILITA O CONTATO ENTRECOOPERADO E COOPERATIVA
NOVIDADEASSEMBLEIA DIGITAL
✓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERALEXTRAORDINÁRIA
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVAPADRÃO SICOOB
CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.
MUDANÇAS ESTATUTÁRIASENQUADRAMENTO DO ESTATUTO SOCIAL DE PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA SICOOB
Assunto Artigo De Para Justificativa
Área de ação Art. 1º
Art. 1º, § 1º A área de ação da Cooperativa deverá ser
homologada pela Cooperativa Central de Economia e
Crédito Mútuo – Sicoob Central UniMais, sem prejuízo da
apreciação definitiva pelo Banco Central do Brasil
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Sistema de
Garantias
recíprocas
Art. 8º
Art. 8º, Parágrafo único. A responsabilidade solidária, até
o limite do prejuízo causado, poderá ser invocada
diretamente pela Cooperativa Central de Economia e
Crédito Mútuo – Sicoob Central UniMais ou por qualquer
outra filiada, desde que aquela que invocar não tenha
dado causa às hipóteses de insuficiência ou
inadimplência referidas nos incisos anteriores.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 25º
Art. 25º, II. para aumento contínuo de seu capital, subscreverá
e integralizará, todos os meses, a partir da integralização de
que trata o Art. 13 deste Estatuto Social, o valor de R$ 25,00
(vinte e cinco reais), até atingir o total equivalente a 180
(cento e oitenta) meses.
Art. 25º, § 2º para aumento contínuo de seu capital,
subscreverá e integralizará, todos os meses, a partir da
integralização de que trata o Art. 13 deste Estatuto Social,
o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), até atingir o
mínimo de 180 (cento e oitenta) meses. , passando, a
partir de atingido o referido prazo, a integralização ser
feita em caráter facultativo, devendo o cooperado
manifestar-se expressamente pela suspensão da
integralização mensal.
Ajuste conforme regra sistêmica; e
Ajuste de texto
Capital Social Art. 25º
Art. 26º Nenhum associado poderá subscrever menos do que
o mínimo de quotas-partes previstas neste Estatuto, nem mais
de 1/3 (um terço) do total delas.
Art. 25º, § 3º Nenhum associado poderá subscrever
menos do que o mínimo de quotas-partes previstas neste
Estatuto, nem mais de 1/3 (um terço) do total delas.
Exclusão como artigo e considerado como
inciso, adequação conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 25ºArt. 27º Toda a movimentação das quotas-partes será lançada
nas contas correntes do Livro ou Ficha de Matrícula.
Art. 25º, § 4º Toda a movimentação das quotas-partes
será lançada nas contas correntes do Livro ou Ficha de
Matrícula.
Exclusão como artigo e considerado como
inciso, adequação conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 25º
Art. 28º A quota-parte é indivisível e intransferível, sua
subscrição, realização ou restituição, será sempre escriturada
no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as
assinaturas do Diretor Administrativo da Cooperativa, e do
associado.
Art. 25º, § 5º A quota-parte é indivisível e intransferível,
sua subscrição, realização ou restituição, será sempre
escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante
termo que conterá as assinaturas do Diretor
Administrativo da Cooperativa, e do associado.
Exclusão como artigo e considerado como
inciso, adequação conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 25º
Art. 25º, § 6º As quotas-partes integralizadas responderão
como garantia das obrigações que o associado assumir
com a Cooperativa, nos termos do art. 22, § 1º, II, deste
Estatuto Social.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Assunto Artigo De Para Justificativa
Resgate eventual
de capitalArt 32º
Art. 32º, IV. tornando-se inadimplente em qualquer
operação, o associado perderá automaticamente o direito
de receber as parcelas do resgate eventual vencidas e
não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aplicar a
compensação prevista neste Estatuto Social.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 25ºArt. 25º § 7º A quota-parte não poderá ser cedida ou
oferecida em garantia de operações com terceiros.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Capital Social Art. 27º
Art. 27º O filho ou dependente legal com idade entre 1
(um) dia de vida até 18 (dezoito) anos incompletos
poderá se associar e manter conta corrente na
Cooperativa desde que representado ou assistido pelos
pais ou representante legal, devendo subscrever e
integralizar o capital social mínimo previsto no artigo 25.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Devolução de
CapitalArt. 31º
Art. 33º Parágrafo 1º. Poderá a devolução do capital e o
pagamento dos juros abonados serem feitos no ato, desde
que não haja previsão de perdas no ano, a juízo do Conselho
de Administração.
Art. 31º, § 1º. Poderá a devolução do capital e o
pagamento dos juros abonados a serem feito no ato,
desde que não haja previsão de perdas no ano, a juízo do
Conselho de Administração.
Adequação de texto, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Assembleia Geral Art. 57º
Art. 57º, IV. julgar recurso do associado que não
concordar com a eliminação, nos termos do art. 18, § 3º
deste Estatuto Social;
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Assembleia Geral Art. 57º
Art. 57º, V. filiação e demissão da Cooperativa à
Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo –
Sicoob Central UniMais.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Das Condições de
Ocupação dos
Cargos
Estatutários
Art. 63º
Art. 63º O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos
estatutários da Cooperativa está disciplinado em regulamento
próprio aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 63º O processo eleitoral para o preenchimento dos
cargos estatutários da Cooperativa está disciplinado em
regulamento próprio aprovado em Assembleia Geral
Adequação conforme MIG Regulação
Institucional do Sicoob
Das Condições de
Ocupação dos
Cargos
Estatutários
Art. 64º
Art. 64º, X. não responder, nem qualquer sociedade da qual
tenha sido controlador ou administrador à época dos fatos,
por processo crime, inquérito policial e outras ocorrências ou
circunstâncias análogas;
Art. 64º, X. não responder, nem qualquer sociedade da
qual tenha sido controlador ou administrador à época dos
fatos, por processo crime, inquérito policial e outras
ocorrências ou circunstâncias análogas; não ter sido
inabilitado em processo administrativo sancionador, em
primeira instância administrativa.
Alterado pela Resolução Sicoob
Confederação 357, atualiza o MIG DE
Regulação Institucional
Das Condições de
Ocupação dos
Cargos
Estatutários
Art. 64º
Art. 64º, § 1º No caso de eleitos para cargos estatutários
que não atendam ao disposto nos incisos VII a IX, o Banco
Central do Brasil poderá analisar a situação individual dos
pretendentes, com vistas a avaliar a possibilidade de
aceitar a homologação de seus nomes.
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Da
Inelegibilidade
de Candidatos a
Cargos
Estatutários
Art. 65ºArt. 65º, IV - Pessoas impedidas nos Regimentos Internos
da Cooperativa
Incluído para adequação aos Regimentos
Internos
Da Composição
do Conselho de
Administração
Art. 67º
Art. 67º O Conselho de Administração será composto por, no
mínimo 09 (nove) e no máximo 12 (doze) membros, eleitos
em Assembleia Geral, entre associados que preencham os
requisitos legais, estatutários e regimentais, compreendendo
os seguintes cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
Presidente e até 10 (dez) Conselheiros Efetivos.
Art. 67º O Conselho de Administração será composto por,
no mínimo 09 (nove) 07 (sete) e no máximo 12 (doze) 09
(nove) membros, eleitos em Assembleia Geral, entre
associados que preencham os requisitos legais,
estatutários e regimentais, compreendendo os seguintes
cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e até
7 (sete) Conselheiros Efetivos.
Adequação conforme MIG Regulação
Institucional do Sicoob (com redução do
números de membros do Conselho de
Administração)
Das
Competências do
Conselho de
Administração
Art. 76ºArt. 76º, VIII. deliberar sobre a criação de comitês
consultivos;
Incluído para adequação, conforme MIG
Regulação Institucional do Sicoob
Alteração Da
descrição do
título
TÍTULO IX DA DISPOSIÇÃO FINAL DAS DISPOSIÇÃOÕES FINALIS
Alterado pela Resolução Sicoob
Confederação 357, atualiza o MIG DE
Regulação Institucional
Das Disposições
FinaisArt. 104º
Art. 104º As reuniões dos órgãos de administração e
fiscalização, as Assembleias Gerais e demais reuniões da
Cooperativa, poderão ser realizadas de forma
semipresencial ou digital, obedecidos os ritos e
procedimentos dispostos neste Estatuto Social e na
legislação e regulamentação em vigor.
Incluído pela Resolução Sicoob
Confederação 357, atualiza o MIG DE
Regulação Institucional
Das Disposições
FinaisArt. 105º
Art. 105º Os documentos necessários à associação e ao
relacionamento dos associados com a Cooperativa
poderão ser digitais; ou físicos, que, em caso de
digitalização, terão o mesmo valor probatório do
documento original, para todos os fins de direito, sendo
suficientes para comprovação de autoria e integridade,
nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Incluído pela Resolução Sicoob
Confederação 357, atualiza o MIG DE
Regulação Institucional
Assunto Artigo De Para Justificativa
Alterações Gerais
Ampla reforma Estatutária,
visando adequação conforme
Estatuto padrão Sicoob
Reordenamos as ordens dos artigos, e referências devido
à inclusos, exclusões e alterações de artigo para inciso.
Adequação conforme MIG Regulação
Institucional do Sicoob
Assunto Artigo JustificativaExclusão
Exclusão de artigo
devido a Livre
admissão
Art. 10º
Alineas excluídas
devido a Livre
admissão
Das Condições de
Ocupação dos
Cargos Estatutários
Art. 64º
Excluído pela
Resolução Sicoob
Confederação 357,
atualiza o MIG DE
Regulação Institucional
Diretoria executiva Art. 87º Em duplicidade.
I. sejam empresários, pessoas físicas profissionais de nível superior, bem como os profissionais de nível técnico reconhecidos pelo Ministério
da Educação, que estejam na plenitude de sua capacidade civil;
II. as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, registradas nos órgãos competentes e observadas as disposições da legislação em vigor, as
que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas associadas, as entidades sem fins lucrativos e as
controladas por associados pessoas físicas;
III. seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os
correspondentes efeitos legais;
IV. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital
participe direta ou indiretamente;
V. aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de associação;
VI. pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
VII. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação e;
VIII. estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 89º Quaisquer documentos constitutivos de obrigação da Cooperativa deverão ser assinados por 2 (dois) diretores executivos, ressalvada
a hipótese de outorga de mandato.
Art. 64º, XI. não estar em exercício de cargo público eletivo.
CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ENQUADRAMENTO DO ESTATUTO SOCIAL DEPADRONIZAÇÃO DO SISTEMA SICOOB
A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.
MUDANÇAS ESTATUTÁRIASALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL – LIVRE ADMISSÃO
Assunto Artigo De Para Justificativa
Livre admissão Título
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS
METROPOLITANA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, FUNDADA EM
20/06/94, REFORMADA E CONSOLIDADA NA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23/04/2019
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS
METROPOLITANA – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO, FUNDADA EM 20/06/94, REFORMADA E
CONSOLIDADA NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM XX/07/2019
Inclusão de Livre admissão na Razão Social
da Cooperativa
Livre admissão
DA
DENOMINAÇÃO,
DA SEDE, DO
FORO, DO
PRAZO DE
DURAÇÃO, DA
ÁREA DE AÇÃO,
DO EXERCÍCIO
SOCIAL E DO
QUADRO SOCIAL
Art. 1º
A Cooperativa Sicoob UniMais Metropolitana – Cooperativa
de Crédito, CNPJ n° 00.259.231/0001-14, constituída em
20/06/1994, neste Estatuto Social designada simplesmente de
Cooperativa, é instituição financeira não bancária, sociedade
cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de
natureza simples e sem fins lucrativos, regida por este
Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:
A Cooperativa Sicoob UniMais Metropolitana –
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão, CNPJ n°
00.259.231/0001-14, constituída em 20/06/1994, neste
Estatuto Social designada simplesmente de Cooperativa,
é instituição financeira não bancária, sociedade
cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de
natureza simples e sem fins lucrativos, regida por este
Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:
A atuação da cooperativa se
mantém, mas este novo
formato do quadro social
facilita o trabalho junto às
auditorias internas e
externas contratadas,
inspeções do Banco Central
do Brasil e do Sicoob
Confederação.
Assunto Artigo De Para Justificativa
Condições de
AdmissãoArt. 10º
Art. 11º Poderão associar-se à Cooperativa todas as pessoas
que concordem com o presente ESTATUTO SOCIAL,
preencham as condições nele estabelecidas.
I. sejam empresários, pessoas físicas profissionais de nível
superior, bem como os profissionais de nível técnico
reconhecidos pelo Ministério da Educação, que estejam na
plenitude de sua capacidade civil;
II. as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, registradas
nos órgãos competentes e observadas as disposições da
legislação em vigor, as que tenham por objeto as mesmas ou
correlatas atividades econômicas das pessoas físicas
associadas, as entidades sem fins lucrativos e as controladas
por associados pessoas físicas;
III. seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela
prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos
primeiros para os correspondentes efeitos legais;
IV. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em
caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas
de cujo capital participe direta ou indiretamente;
V. aposentados que, quando em atividade, atendiam os
critérios estatutários de associação;
VI. pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente
legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
VII. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições
estatutárias de associação e;
VIII. estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 10º Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas
naturais ou jurídicas que concordem com o presente
Estatuto Social e preencham as condições nele
estabelecidas, bem como tenham residência ou estejam
estabelecidas em município integrante da área de ação
da Cooperativa ou em qualquer outro município no
território nacional.
Parágrafo único. Podem também associar-se as pessoas
jurídicas, observadas as disposições da legislação em
vigor.
Alterado devido a Livre admissão,
adicionalmente reordenado para artigo
10º, visando adequação ao MIG Regulação
Institucional do Sicoob;
Resgate ordinário
de capitalArt. 32º
Art. 34º Os associados constantes das alíneas “I”, “III”, “IV”,
“V”, “VI”, “VII” e “VIII” do Art. 10 deste Estatuto Social,
poderão efetuar resgates eventuais de quotas de Capital que
excederem 10.000 (dez mil) quotas-partes no valor de R$ 1,00
(um real) cada uma, e o constante da alínea “II” poderão
efetuar resgates eventuais de quotas de Capital que
excederem 700.000 (setecentos mil) quotas partes no valor de
R$ 1,00 (um real) cada uma, mediante requerimento dirigido
ao Conselho de Administração e a critério deste.
Art. 32º Os associados constantes das alíneas “I”, “III”,
“IV”, “V”, “VI”, “VII” e “VIII” do no Art. 10 deste Estatuto
Social, poderão efetuar resgates eventuais de quotas de
Capital que excederem 10.000 (dez mil) quotas-partes no
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e o constante da
alínea “II” poderão efetuar resgates eventuais de quotas
de Capital que excederem 700.000 (setecentos mil)
quotas partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,
mediante requerimento dirigido ao Conselho de
Administração e a critério deste.
Artigo alterado, conforme alteração do
artigo 10º, alíneas excluídas pela livre
admissão
CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL -LIVRE ADMISSÃO
A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.
MUDANÇAS ESTATUTÁRIASALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO FUNDO DE RESERVA
Fundo de
ReservaArt. 36º
Art. 38º , I. 10% (dez por cento), para o Fundo de Reserva
destina-se a cobrir prejuízos eventuais e imprevistos que a
Cooperativa venha a sofrer e atender ao seu
desenvolvimento;
Art. 36º, I. 10% (dez por cento) 15% (quinze por cento),
para o Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos
eventuais e imprevistos que a Cooperativa venha a sofrer
e atender ao seu desenvolvimento;
Seguir a tendência atual das cooperativas
de crédito reforçando seu Fundo de
Reserva, sempre acima do mínimo de 10%
conforme Lei .
Assunto Artigo De Para Justificativa
CONVOCAÇÃO VIRTUAL PARA VOTAÇÃO ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO FUNDO DE RESERVA
A votação estará disponível no APP MOOB nos dias8 e 9 de julho, conforme informado no edital de convocação.
AGRADECIMENTOS:
• COOPERADOS• CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO• CONSELHO FISCAL• DIRETORIA • COLABORADORES
✓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO✓ CARTA CIRCULAR
VALORESSomos feitos de
Agradecemos a participação de todos!