assÉdio moral no trabalho: um problema invisível jaqueline matiazzo de carvalho oab/rs 78.700...

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ASSÉDIO MORAL NO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: TRABALHO: Um problema Invisível Um problema Invisível Jaqueline Matiazzo de Carvalho OAB/RS 78.700 ASSUFRGS Porto Alegre, 29.06.2012.

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Page 1: ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Um problema Invisível Jaqueline Matiazzo de Carvalho OAB/RS 78.700 ASSUFRGS Porto Alegre, 29.06.2012

ASSÉDIO MORAL NO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:TRABALHO:

Um problema InvisívelUm problema InvisívelJaqueline Matiazzo de CarvalhoOAB/RS 78.700

ASSUFRGS

Porto Alegre, 29.06.2012.

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Assédio Moral, O QUE É?Assédio Moral, O QUE É?

“Conduta abusiva que se dá através de comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e pôr em perigo seu emprego ou degradar seu ambiente de trabalho.”

(Marie-France Hirigoyen, 2001)

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Elementos caracterizadoresElementos caracterizadores

Condutas insidiosasCondutas insidiosas Forma reiteradaForma reiterada Forma sistemáticaForma sistemática Intenção*Intenção* Dano*Dano*

Uma única ofensa pode ser Uma única ofensa pode ser considerada assédio moral?considerada assédio moral?

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Quem são as principais vítimas?

-Faixa etária entre 40 e 50 anos;

- Trabalhadores dedicados;

- Negros;

- Portadores de necessidades especiais;

- Mulheres;

- Gestantes;

- Pessoas que sofreram algum problema de saúde;

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Pode dar-se de forma vertical Pode dar-se de forma vertical (ascendente ou descendente) (ascendente ou descendente)

ou horizontal.ou horizontal.

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Espécies de assédio moralEspécies de assédio moral

Assédio vertical descendente Assédio vertical descendente (proveniente da hierarquia)(proveniente da hierarquia)– Procedimentos abusivos de um superior Procedimentos abusivos de um superior

para com um subordinado. A para com um subordinado. A subordinação hierárquica pode induzir o subordinação hierárquica pode induzir o superior a tirar partido do seu poder superior a tirar partido do seu poder abusando dele e tendo prazer em abusando dele e tendo prazer em submeter o subordinado à sua vontadesubmeter o subordinado à sua vontade

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Espécies de assédio moralEspécies de assédio moral

Assédio horizontal (proveniente de Assédio horizontal (proveniente de colegas). colegas). – Este tipo de assédio é frequente quando Este tipo de assédio é frequente quando

dois colegas disputam um lugar ou uma dois colegas disputam um lugar ou uma promoçãopromoção

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Espécies de assédio moralEspécies de assédio moral

Assédio ascendente (proveniente de Assédio ascendente (proveniente de um ou mais subordinados)um ou mais subordinados)– Voltado ao superior no intuito de afastá-Voltado ao superior no intuito de afastá-

lo da posição lo da posição

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O objetivo é manter o trabalhador num

estado de dependência e submissão,

retirando dele a capacidade de decisão.

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Não há comunicação direta:

Fala-se “sem dizer”

• Tudo é subentendido

• As frases são incompletas...

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O trabalhador não recebe ordens diretas do

assediador:

• Recebe e-mails, recados.

• Não é avisado de reuniões importantes.

• Se estava responsável por um projeto, uma

atividade, é retirado do cenário sem ser avisado...

• sinais de isolamento;

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O assédio moral ataca:

A integridade do trabalhador

O amor próprio

A confiança em si

A auto-estima

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Consequências:

-Irritação com a família,

-Isolamento,

-Vazio,

-Revolta e fracasso,

-Depressão, transtornos do pânico,

-Diversas doenças;

- Suicídio.

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Natureza jurídicaNatureza jurídica

Previsão normativa Previsão normativa

Direito fundamental violadoDireito fundamental violado

Dignidade da pessoa humanaDignidade da pessoa humana

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Natureza jurídicaNatureza jurídica

- Direitos de personalidade- Direitos de personalidade Honra, igualdade e integridade física e moralHonra, igualdade e integridade física e moral

– Art. 186 do Código Civil – Ato ilícitoArt. 186 do Código Civil – Ato ilícito

– Art. 927 do CCB Art. 927 do CCB

““aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” obrigado a repará-lo”

– Art. Art. 932 do CCB 932 do CCB

““o empregador ou comitente, por seus empregados, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;” lhes competir, ou em razão dele;”

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Provas do Assédio MoralProvas do Assédio Moral

– Ônus da prova – art. 818 da CLT, art. Ônus da prova – art. 818 da CLT, art. 333, I do CPC333, I do CPC

– Inversão do ônus – princípio da proteçãoInversão do ônus – princípio da proteção– Melhor aptidão para a provaMelhor aptidão para a prova– Prova cabalProva cabal– EvidênciasEvidências– Prova da intenção e do danoProva da intenção e do dano

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Fixação do quantum Fixação do quantum indenizatórioindenizatório

– CritériosCritérios– ReparaçãoReparação– Princípio da razoabilidade e Princípio da razoabilidade e

proporcionalidadeproporcionalidade– Caráter PedagógicoCaráter Pedagógico

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Assédio moral nos Tribunais Assédio moral nos Tribunais

TRT / RSTRT / RS Acórdão do processo 0146600-79.2009.5.04.0020 Acórdão do processo 0146600-79.2009.5.04.0020 (RO)(RO)

Data: 06/07/2011   Origem: 20ª Vara do Trabalho de Data: 06/07/2011   Origem: 20ª Vara do Trabalho de Porto AlegrePorto Alegre

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. Comprovado EMENTA: ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. Comprovado o fato de que a reclamante foi verbalmente agredida o fato de que a reclamante foi verbalmente agredida em seu ambiente de trabalho por sua superiora em seu ambiente de trabalho por sua superiora hierárquica em diversas oportunidades, impõe-se o hierárquica em diversas oportunidades, impõe-se o pagamento de indenização pelos danos morais pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, porque estes independem de comprovação. O sofridos, porque estes independem de comprovação. O sofrimento suportado por uma vítima de agressão em sofrimento suportado por uma vítima de agressão em seu ambiente de trabalho, traduzido em angústia e seu ambiente de trabalho, traduzido em angústia e humilhação, é presumível. humilhação, é presumível. 

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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Carta Magna como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. Caso em que o comportamento do funcionário do ente público, mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade, pois submeteu o requerente, que lhe era subordinado, de forma continuada, a situação muito constrangedora. Relatos testemunhais e provas documentais, adunados ao caderno processual, que evidenciam as alegações do demandante. Dessa forma, se desincumbindo o requerente de comprovar os fatos que conferem suporte ao seu pedido, nos moldes do art. 333, I, do Codex Processual, logra êxito o pleito indenizatório por dano moral. Requisitos ensejadores da responsabilidade civil preenchidos. Dever de o ente público demandado indenizar ao autor, a título de prejuízos extrapatrimoniais, mantido. Verba honorária mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044892511, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/03/2012)

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Gestão Injuriosa:Gestão Injuriosa: A Gestão Injuriosa seria o assédio moral de forma mais A Gestão Injuriosa seria o assédio moral de forma mais

ampliada dentro do ambiente de trabalho, sendo esta ampliada dentro do ambiente de trabalho, sendo esta uma figura ainda mais recente em meio jurisprudencial uma figura ainda mais recente em meio jurisprudencial e seria caracterizada por outros parâmetros, sendo e seria caracterizada por outros parâmetros, sendo caracterizadores da gestão por injúria as práticas caracterizadores da gestão por injúria as práticas sistemáticas de administração que, de forma abusiva e sistemáticas de administração que, de forma abusiva e persistente, oprime os trabalhadores, ofendendo a persistente, oprime os trabalhadores, ofendendo a dignidade pessoal, a honra e até a imagem destes, dignidade pessoal, a honra e até a imagem destes, mas isso em relação a uma gama considerável de mas isso em relação a uma gama considerável de trabalhadores seja de uma secretaria inteira, ou setor trabalhadores seja de uma secretaria inteira, ou setor inteiro de trabalho, sendo o gestor um agente inteiro de trabalho, sendo o gestor um agente assediador de forma habitual e em relação a grande assediador de forma habitual e em relação a grande parte dos servidores daquele ambiente. parte dos servidores daquele ambiente.

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Estratégias de Proteção:

Evite levar trabalho pra casa

Evite trabalhar na hora do almoço

Evite atender a solicitações de trabalho fora do

horário

Evite ser envolvido em questões privadas de um

superior.

Pois estas são atitudes que abrem margem para o

assédio moral.

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Apoio Coletivo:Apoio Coletivo:

O grupo de trabalho precisa tomar consciência que há:

Vítima (s) e Assediador (es)

Outra pessoa pode ocupar o lugar da vítima no futuro.

Esta pessoa pode ser você!

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Como se defender?

• Procure ajuda!

• Faça um diário com todos os detalhes dos fatos,

datas, horário, assuntos (frases ditas pelo

agressor, e-mails, ordens).

• Anote nome e telefone das pessoas que

presenciarem, pois pode ser alguém de fora que

testemunhe o ocorrido.

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Como se defender ?

Grave as conversas que tiver com o assediador: precisa-

se documentar o ocorrido sempre que possível.

Evite conversar sozinho com o assediador: tenha sempre

uma testemunha.

Denuncie: não se isole, nem fique calado.

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MENSAGEM:

Somente através de momentos e debates como esse que estamos realizando hoje é que vamos poder combater o assédio moral nas relações de trabalho.

OBRIGADA!!

Jaqueline Matiazzo de [email protected]