aspectos da nota promissÓria

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ASPECTOS DA NOTA PROMISSÓRIA Alessandra Martins Belmiro (1) (1) RESUMO: A proposta do presente estudo é analisar a evolução histórica de um dos títulos de crédito que ainda é bastante utilizado nos negócios jurídicos gerais, o qual se denomina-se nota promissória. Neste mesmo contexto, vamos analisar as modificações desse título de crédito que estão sendo introduzidas tanto pelo legislador quanto pela própria doutrina, bem como faremos uma breve incursão nas origens e no conceito de nota promissória em seu funcionamento, salientando suas características e seus elementos. Por fim, abordaremos o entendimento jurisprudencial em relação à nota promissória em nossos tribunais. Palavra-chave: Nota promissória; título de crédito, letra de câmbio, endosso, aval, características e fundamentos; entendimento jurisprudencial. ABSTRATC: The purpose of this study is to analyze the historical evolution of one of the debt that is still widely used in general business law, which is called a promissory note. In this same context, let’s look at the changes that debt claim being made by both the legislature and by the doctrine itself, and will make a brief foray into the origins and the concept of promissory note and in its operation, highlighting its characteristics and its (1)(1) Acadêmica de Direito da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre.e-mail: [email protected]

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O artigo versa sobre os aspectos da nota promissória.

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ASPECTOS DA NOTA PROMISSRIA Alessandra Martins Belmiro(1)RESUMO:A propostadopresenteestudoanalisar aevoluohistricadeumdosttulos de crdito que ainda bastante utilizado nos negcios jurdicos gerais, o qual sedenomina-se nota promissria. este mesmo conte!to, vamos analisar as modi"ica#esdessettulodecrditoqueestosendointroduzidastantopelolegisladorquantopelaprpria doutrina, bem como "aremos uma breve incurso nas origens e no conceito denota promissria emseu "uncionamento, salientando suas caractersticas e seuselementos. $or "im, abordaremosoentendimentojurisprudencial emrelao%notapromissria em nossos tribunais.Palavra-chave:ota promissria& ttulo de crdito, letra de c'mbio, endosso, aval,caractersticas e "undamentos& entendimento jurisprudencial.ABSTRATC: (he purpose o" this stud) is to anal)ze the historical evolution o" one o" thedebt that is still *idel) used in general business la*, *hich is called a promissor) note. +nthissameconte!t, let,sloo-at thechangesthat debt claimbeingmadeb)boththelegislature and b) the doctrine itsel", and *ill ma-e a brie" "ora) into the origins and theconcept o" promissor)noteandinitsoperation, highlightingitscharacteristicsanditselements. .inall), *e discuss the understanding o" jurisprudence in relation to thepromissor) note in our courts.Keywords/ $romissor) note, negotiable instrument, bill o" e!change, endorsement,approval, characteristics and "undamentals, understanding o" jurisprudence.(1)(1) Acadmica de Direito da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre.e-mail: [email protected]! INTRODU"#O0ste estudo apresenta importantes dados sobre a nota promissria emseus aspectos gerais, tendo como base sua origem, seu conceito, bem comoseus elementos"undamentais eainda, oentendimentojurisprudencial dosnossos (ribunais.1estudobuscaentenderemsentidolatosensu,autilizaodestettulodecrdito, o qual "oi uma das solu#es comerciais na +dade 2dia, como veremosa seguir. 3. ORI$ENS E CONCEITOa idade mdia com o desenvolvimento do comrcio surge anecessidade em transitar com valores entre as cidades, j4 que as atividadescomerciais rompemsuas barreiras territoriais ecom issosurgeuma soluopr4tica, ou seja, articular a circulao de valores em papelna "orma de umaordemdepagamento, aserpaganapr!imacidade, descartandoassim, apossibilidade dos saques em razo das grandes dist'ncias percorridas peloscomerciantes entre as cidades trazendo consigo valores pecuni4rios 5moedas6.oobstante, outro"atorelevantequeimpulsionaodesenvolvimentodos ttulos de crditos a diversidade de moedas cunhadas neste perodo e aimpossibilidade comercializao em qualquer cidade, visto sua origem.A partirde ento,surgea ideiamais remotade titulo decrdito, umasoluo para resolver estas quest#es comerciais, onde um valor emitido emuma cidade, entregue a um terceiro que, sem correr risco de saque, se deslocaa outra cidade e tem sua import'ncia restituda em espcie local, mediante aapresentao de um documento 5titulo de crdito6.Anotapromissriatemsuaorigempraticamentenomesmoperodoatravs da Littera Cambii, que segundo Professor Emygdio F. da Rosa Jr., talinstituto deu origemaCautio,que era umdocumento emitido por umbanqueiro, o qual reconhecendo a dvida que contraira junto ao mercador emumadeterminadacidade, eprometendopagarovalorequivalenteemoutracidade, a cautio apontada pela doutrina como documento que originou estamodalidade cambial, haja vista relatos de sua pr4tica entre negociantesingleses do sculo 7+89. 0ntretanto, esta modalidade cambial di"ere da letra dec'mbio, por no ser uma ordem, mas sim uma promessa de pagamento, o qualtem em seu escopo a primazia de con"iana (credere) entre as partes.Anotapromissriademonstraaevoluonasatividadescambiais, aqual surge com a diversidade de situa#es comerciais oriundas do crescimentodas cidades e das rela#es de consumo, ou seja, aquilo que a prioriera umpagamento certo, representado na "igura da :etra de ;'mbio, que sepersoni"icava em uma ordem de pagamento com quantia determinada, agorad4lugar aumapromessaescritadepagamento"uturo, aqual igualmentepossui uma quantia determinada e que preserva as caractersticas"undamentais dos ttulos de crdito/ A circulao de riquezas.0m ordem cronolgica, podemos dizer que a nota promissria no ncia do ;digo ;omercialde 9?@A,pois este se ateve a estipular com maior >n"ase o instituto da :etra de ;'mbio,tanto que a nota promissria somente "oi regulada pelo decreto 3.ABBC9DA?, oqual revogou as normas cambiais do ;digo ;omercial disciplinando o re"eridoinstituto em seus artigos @B e @@ deste diploma.rt. !".notapromiss#ria$umapromessadepagamentoede%econterestes re&uisitos essenciais, lan'ados, por e(tenso no conte(to) * + adenomina',o de-otaPromiss#ria. outermocorrespondente,nal/nguaem&ue for emitida0 ** + a soma de din1eiro a pagar0 *** + o nome da pessoa a &uemde%e ser paga0 *2+ a assinatura do pr#prio pun1o da emitente ou domandat3rio especial. 4 56 Presume+se ter o portador o mandato para inserir adata e lugar da emiss,o da nota promiss#ria, &ue n,o conti%er estes re&uisitos.476 8er3pag3%el 9%istaanotapromiss#ria&uen,oindicar a$pocado%encimento. 8er3 pag3%el no domic/lio do emitente a nota promiss#ria &ue n,oindicar o lugar do pagamento. E"acultadaaindicaoalternativa delugar depagamento, tendooportador direito de opo.4 :6 ;i%ersificando as indica'-loecon"erir seguranajurdica%circulao do crdito pelo ttulo representado.A literalidadetrazconsigo, a"ormalidadeeorigordoquedeveestare!presso no ttulo de crdito, pois determina o seu conteOdo e a sua e!tenso.L tem valor juridico o que est4 e!atamente escrito no ttulo de crdito originale a e!tenso da obrigaodaobrigao por ele representada. A literalidadegera a garantia nas obriga#es, sendo que tanto o portador, quanto o devedor,no podero e!igir alm do que estiver enunciado na c4rtula.1! RE2UISITOSAnota promissria umdocumento "ormal e para tanto a :eiJni"orme de Kenebra em seu artigo F@, imp#e requisitos que devem constarnestettuloparaquesejaconsideradonotapromissria. 1srequisitosnopreenchidos no momento de sua criao podem se, de boa-", sercomplementados at o momento do recebimento do crdito. o entanto, se ausentes no momento do recebimento, a notapromissria no vale como ttulo de crdito. = documento n,o ser3 nulo, masn,o ter3 o mesmo %alor de umt/tulo decr$dito.".$ode-se dizer que no se tratada nulidade ou invalidade dodocumento, mas de sua ine"ic4cia, poisno produzir4 os e"eitos de uma notapromissria.Assim como a letra de c'mbio, tais requisitos podem ser essenciais eno essenciais ou suprveis, como pre"erem alguns autores, como veremos aseguir.I.1 REQUISITS ESSE!"IAISMequisito essencialsigni"ica queno podesersubstitudo ou alteradopor outro semelhante. Lua presena obrigatria para que o documento sejae"icaz. Lo eles elencados no artigo F@ da :JK/! "#$A%&""&' $arlo(. Curso de direito empresarial Ttulos de crdito. )ol. *. *. &d. +,o Paulo: Atlas' *-11. Co3s*dera-se a c4r5-la v4l*da /-a3do co3s5ar a corre5a de3o+*3a67o8 a 9ro+essa de 9a:ar /-a35*a de5er+*3ada8 o 3o+e do ;e3er*a?: ar5! @A8- BU$A denominaoPnota promissriaQoutermocorrespondentenalnguaem que "or emitida requisito insubstituvel ao titulo. (rata-se da identi"icaodo nome do titulo, chamada de clausula cambial, e!ig>ncia dos demais ttulos@.$orbvio, tal e!ig>ncia"az-seessencial paraqueossubscritoressaibamaobrigao que assumiram.B! Pro+essa de 9a:ar de5er+*3ada /-a35*a: ar5! @A8 C - BU$;on"orme j4 e!posto, em toda nota promissria deve haver a promessadeumpagamento. 1emitenteprometeaobene"ici4riopagar determinadaquantia emdeterminado vencimento. (rata-se de uma promessa pura esimples, que dispensa condi#es e encargos. E portanto, requisito essencial apromessa pura e simples de pagar determinada quantia, que poder4 sere!pressa em algarismos ou por e!tenso, prevendo valor certo e que em casose!cepcionaisprevistosnodecretolei ?@FCGDpodemser pagosemmoedaestrangeira. 0mcasosdediverg>nciadevaloresnanotapromissria, deveprevalecer o de menor quantia, de acordo com o art. G e F@ da :JK.C! No+e do ;e3e-la, tendoemvistaquenossalegislaonoadmite a nota promissria ao portador. ;abe ressaltar que como a notapromissria nasce para circular, a promessa do emitente o obriga a em relaoaos que "uturamente se tornem titulares do direito de crdito do ttulo.D! Da5a de e+*ss7os sempre dever4 ser escrito por e!tenso enquanto o dia e o anopodem mencionados por algarismos.E! Ass*3a5-ra do e+*5e35eA assinaturadoemitenterepresentaasuadeclaraodevontadedapromessa de pagamento, sendo essa a Onica vontade essencialde taltitulo.Lemassinatura, anotapromissriaine"icaz, sendoelaoOltimorequisitoessencial da nota promissria. +sso porque a nota promissria no est4 sujeitaao aceite e com a assinatura do ttulo o sujeito se torna o devedorprincipal darelao. 8ale tambm ressaltar que pode ser "eita a prprio punho ou por meio deprocurador com poderes especiais. RE2UISITOS N#O ESSENCIAIS OU SUPR&DEISMequisitos no essenciais ou suprveis signi"icamque podemsersubstitudospor outrasindica#es. oquer dizer quesejamdispens4veis,masadmitemosuprimentopor outraindicao, tendosempreumaoutraalternativa.A! Bocal de e+*ss7onciadocontratoprincipal, desse modo,sendo nula aobrigao do a"ianado,see!tingue tambm a obrigao do "iador.H. 1 avalista se equipara ao avalizado, assim sendo o credor tem a opo decobrar a dvida diretamente do avalista, enquanto que na "iana h4 o bene"ciodeordem, ouseja, o"iador podee!igir nocasodenocumprimentodaobrigao, que o credor cobre primeiro o a"ianado. A!C ENDOSSO1 endosso um ato unilateral e abstrato, "ormal e que deve ser puro esimples. Ruando h4 condio que "ique subordinado, considera-se como noescrita.Lomentequempodeendossarobene"ici4rio dotitulo,esomenteopropriet4riodottulopodetrans"eri-lo%terceiros,abai!oalgumasdi"erenasacerca da :etra de ;'mbio, ota promissria e cheque e ainda, duplicata/Letra de CEmbio) o bene"ici4rio o tomador 5credor6, a "avor de quem aordem dada.-ota Promiss#ria e C1e&ue) bene"ici4rio endossa a terceiros.;uplicata) sacador quem pode endossar o ttulo a terceiros.1endosso"oi oquedeuvidaaottulodecrdito, ea"ormadetrans"er>ncia do ttulo pela assinatura do credor no verso do titulo 5bene"ici4rio-endossante6. 1 endosso obriga o endossante, o qual responde solidariamentecomoutrosendossantes, queporsuavezpodeescolherqualquerumparae!ecutar, con"orme oAM(9@S da :JK, que garanteao aceite quanto opagamento do ttulo.0le autInomo, ou seja, independente entre si, con"orme o principio daautonomia das obriga#es cambiais. As assinaturas continuamv4lidas, adespeito da possvel invalidade de alguma outra obrigao contida no mesmottulo. 1 endosso se apresenta em v4rias espcies, os quais so/10ndosso(ranslativopeloqual algumtrans"ereos direitos decrdito a um terceiro e tem como conseqT>ncia que a pessoa que recebe oendosso em seu "avor torna-se credor 5"avorecido6 do ttulo de crdito. 1 endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espcies/ a60ndosso (ranslativoem branco/;onsiste na simples assinatura do"avorecido no verso do ttulo, sem a indicao de um nome espec"ico, de modoque o ttulo "ica Nao portadorN. b6 0ndosso (ranslativo em preto/ U4 indicao espec"ica de quem est4endossando a quem deve ser pago, de modo que o ttulo "ica nominal a quem orecebe. Da Cl4-s-la N7o F Orde+ 0m havendo N;l4usula o % 1rdemN, o ttulo no poder4 serendossados. A cl4usula Nno a ordemN impede a trans"er>ncia do ttulo % outrapessoa.1 0ndosso ao portador discrimina, pague-se ao portador. 10ndosso mandatoocorre quando o credor dottulo o trans"ere noparaqueoendossat4riotorna-sepropriet4riodottulo, masparaqueelereceba seu crdito pelo endossante, como se "osse uma procurao, sendo oque o instrumento o prprio ttulo. A "orma a cobrana/ entrega o ttulo para que a pessoa receba por si.nciadoinstrumentoemqueassumidaaobrigao, sendo que dessa circunst'ncia resultaria e!igvel ou no a outorgau!ria, poisocontrato"oi "irmadosobagidedo;digo;ivil de9D9G, seimp#e o provimento do apelo para liberar obempenhorado, includo nopatrimInio conjugal. %! 0mbargos de terceiros julgados procedentes.Q 5TRE1 - APEBA"#O CIDEB:AC %Q1C RS CRRG!@!R@!RR%Q1C-S( 0m relao ao caso discorre .4bio Jlhoa ;oelhoF,JPelo subprinc/pio da abstra',o, o t/tulo de cr$dito, &uando posto emcircula',o, se des%incula da rela',o fundamental &ue l1e deu origem. -ote+se&ue a abstra',o tem por pressuposto a circula',o do t/tulo de cr$dito. Entre ossuCeitos &ue participaramdo neg#cio Cur/dico, o t/tulo n,o de considerades%inculadodeste.(...) abstra',o, ent,o, somentese%erificaseot/tulocircula. Em outros termos, s# &uando $ transferido para terceiros de boa+f$,opera+se o desligamento entre o documento cambial e a rela',o em &ue te%eorigemH. 4 ,L-./, F)0io oel1o. Curso de ;ireito Comercial, v. 9, Lo $aulo/ Laraiva, 9DD?, p. HF9.;onsoante entendimento do tribunalde Xustia do Mio Krande do Lul,quanto a sua liquidez de que a nota promissria revestida de liquidez, certeza ee!igibilidade, =EMBAR$OS DO DEDEDOR! NOTAPROMISSRIAREDESTIDADOSRE2UISITOSDEBI2UIDEO8 CERTEOA EELI$IBIBIDADE! AUSMNCIA DECOMPRODA"#ODECAUSA IMPEDITIDA8 MODIEICATIDA OUELTINTIDADODIREITODOELE2UENTE! EMBAR$OS REHEITADOS! RECURSOIMPRODIDO! SENTEN"A CONEIRMADA POR SEUS PRPRIOSEUNDAMENTOS! Es5a3dode+o3s5radaae)*s5T3c*adocrUd*5o8 a5ravUsdae)*;*67ode5.5-lol./-*do8 cer5oee)*:.vel8 ;e+ass*+*3e)*s5*3do9rovadeca-sae)5*35*va8 +od*ncia %terceiro.1 entendimento jurisprudencialhoje, com relao a sua vinculao aocontrato consoante sua liquidez, certeza e e!igibilidade, esclarece que asimples vinculao ao contrato mOtuo, no e!clui a sua liquidez.Ademais, por ser espcie de ttulo de crdito, est4 regulada pelasmesmas normas disciplinadoras da :etra de ;'mbio, ou seja, a :ei Jni"ormedeKenebra, introduzidaemnossalegislaoatravsdo