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As teorias da democracia contemporânea

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As teorias da democracia contemporânea

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Da evolução da participação dos gregos até a contemporaneidade

• Democracia grega: direta e pura que consistia em sociedade.

• Democracia moderna:indireta (representativa) originada da Inglaterra.

• Evolução da democracia: Revoluções (Liberal, Gloriosa, Americana,Francesa) aos Direitos individuais (vida, propriedade e liberdade), que resulta na consolidação da democracia.

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Participação: “participatio”, é participar, a luta por direitos, a busca por aquilo que lhe deve ser concedido, como ordem pública, a vida humana almeja a organização política.

• Aristóteles e Platão• Participar é exercer a cidadania• A participação é dividida em 3 canais• Eleitoral (votar, candidatar-se, arrecadar fundos)• Corporativo (interesses privados nos sistemas estatais, organização

profissional, e empresários, do Judiciário ao Legislativo).• Organizacional (espaço ao não-institucionalizado da política,

movimentos sociais).

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Participação Convencional Participação Não-Convencional

Participação Comunitária

• No Brasil a democracia de consolidou com advento da Constituição Federal da 1988

• Duas correntes: Participacionista( originada do contrato social de Rousseau e Locke) defendida por Poulantzas, Macpherson,Pateman e a corrente institucionalista defendida por Weber e Schumpeter, renomeada por Held como democratas empíricos na qual participam Dahl,Lipset.

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Participacionista: democratizar todos os espaços em que interagem os indivíduos

• Institucionalista: determinada como dominante se alicerça nas instituições políticas, ou seja, quanto maior for o grau de institucionalização democrática maior será o desenvolvimento democrático.

• Ainda é aceita a idéia de Schumpeter de que a democracia seja um processo de liderança, mas se rejeita liderança exclusiva da elite.

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Para Held a democracia se ampara em valores que direcionam a vida política, e a crise do Estado de Bem Estar-Social é a “Nova Direita”.

• Para Rousseau e Locke a participação do indivíduo é primordial na estruturação do contrato social para instituir um Estado.

• E para Hobbes a felicidade,virtude e liberdade são relevantes para os indivíduos usufruírem da democracia.

• Todos os homens nascem livres e iguais mas estão acorrentados em todo lugar, e somente com a assembléia que expressa a soberania e representatividade os libertarão (Rousseau).

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O povo em seu poder de decisão jamais perde a sua soberania

• E a soberania não pode ser representada por ser exercício da vontade geral podendo ser representada somente por si.

• Rousseau, aduz que os deputados não podem ser representantes em relação ao povo, pois é nula toda lei que o povo não a ratificar diretamente.

• Estado Democrático deve ser construído com maior participação, pois assim se é dado o seu desenvolvimento político.

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ARATO, Andrew.Construção constitucional e teorias da democracia. Lua Nova: revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 42, 1997.

• Questiona a construção da constituição como tarefa exclusiva dos juristas;

• Indaga se realmente importa o método de feitura da constituição.

• Hannah Arendt apresenta 3 métodos:• Produto de um processo evolutivo orgânico, de atos de

um governo já estabelecido e por criação de assembléias.

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Arato exemplifica alguns modelos de construção constitucional:

• Convenção Constitucional• Por Assembléia Constituinte Soberana • Por Legislatura Normal• Pelo Executivo• E por processo evolutivo• O processo de ditadura à democracia• Em 1945 as assembleias seguiam a teoria de Sieyès,

pensador revolucionário francês

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Arato explica 5 opções de construção constitucional:

• 1. Democracia Revolucionária: teoria defendida por Sieyès e Schmitt.

• Para Schmitt a legalidade e a viabilidade da constituição requerem ratificação popular, e que uma assembleia constituinte deve ter: a) dissolução de todos os poderes constituídos anteriormente; b) uma assembleia popular eleita; c) um governo provisório; d) uma constituição levada à um referendo popular; e)dissolução da assembleia após a ratificação popular.

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Ainda para Schmitt as Constituições de Napoleão evoluem da ditadura à democracia porque envolve

• A) assembleia constituinte soberana;• B) construção constitucional por um poder executivo

popular;• C) possui o modelo misto dos EUA• D) construção constitucional parlamentar• E) processo evolutivo.

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2. Democracia dualista: republicana e império da lei

• Arato enfoca Hannah Arendt que segue a linha de Schmitt, mas que a política republicana deve se basear no império da lei e não da democracia, independente da sociedade, mas que se faz necessário o debate, discussão como nos EUA e na França.

• Assim, uma constituição não é um ato de um governo, mas de um povo constituindo um governo (Thomas Paine).

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Assim, para Arendt a ordem de construção constitucional é:

• 1) o modelo republicano dos EUA• 2)assembléia constituinte soberana• 3)o processo evolutivo• 4) construção constitucional parlamentar• 5)construção constitucional pelo ramo do executivo.

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3. Democracia dualista: posição revolucionária

• Os exemplos vem de Bruce Ackerman, na qual o dualismo não se dá pela lei ou poder mas no interior do próprio poder é que surgem as formas, ou seja, um início revolucionário monista pode gerar um poder dualista.

• Para Ackerman a construção constitucional se dá:

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continuação

• 1) pelo modelo dos EUA tido como dirigido presidencialmente e democrático revolucionário

• 2) assembleia constituinte soberana• 3) o tipo alemão de dualismo não democrático• 4) processo evolutivo• 5) construção constitucional parlamentar

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4. Democracia liberal:dos modelos aos princípios

• Ackerman ao tentar resgatar a originalidade de sua revolução na imitação do modelo americano enfoca John Rawls, que se preocupa coma dualidade da lei (superior e comum) e salienta que para uma constituição ser justa ela deve atender as necessidades de uma certa sociedade. Ainda, para Jonh a convenção da constituição, é o “véu da ignorância”.

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Somente na posição constitucional é que os conhecedores da sociedade formulem normas.

• 1) Condição de princípio de justiça em relação á legislação e deveres políticos e civis.

• 2) cidadão possa decidir• 3) princípios abstratos não devem ser levados a modelos

constitucionais concretos, mas que o princípio da justiça fosse efetivado

• 4) separação de construção constitucional e legislação.

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Arato também ressalva a necessidade da utilização dos princípios para alcançar a legitimidade

democrática

• 1) Princípio da Publicidade• 2)Princípio do Consenso• 3)Princípio da Continuidade Legal• 4)Princípio da pluralidade de Democratas• 5)Véu da ignorância como processo empírico

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Contextos empíricos

• Construção Constitucional e Legislação• A criação ou revisão de normas eleitorais• O tempo de construção constitucional• Reflexividade• Ainda Arato, enfoca Niklas Luhmann “aprender pode

significar também o aprendizado de não aprender”.

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Contudo Arato finaliza

• Que o modelo americano seria a melhor opção, a construção constitucional Parlamentar é a segunda melhor opção,

• O poder evolutivo e revolucionário democrático são inimitáveis, e a construção pelo executivo deve continuar a ser criticada.

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HELD,David. A democracia, o Estado Nação e o sistema global. Lua Nova, n. 23, Março de 1991.

• Devido as revoluções é que a democracia comemora sua consolidação.

• O autor ressalva que os cidadãos eleitores façam com que seus governantes prestem contas e demonstrem suas decisões políticas decididas.

• A teoria moderna admite que o destino de uma comunidade nacional esteja em suas mãos.

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Tanto a esquerda como a direita, atacam o modelo liberal democrático.

• As expressões do tipo “governo sobrecarregado” e “desestatizar” são expressões comuns das políticas burocráticas públicas.

• A “congruência” (cidadania e poder de decisão) é reforçada por Hayek na qual defende uma ordem de mercado baseada em princípio do livre comércio e regulação mínima.

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Macpherson e Carole Pateman são os defensores de que:

• Do poder imparcial, responsável pela cidadania que compõem a auto imagem e ideologia do Estado Moderno.

• Este está comprometido com as desigualdades da vida cotidiana enviesando decisões em favor de seus interesses particulares, e por isso a democracia tem o papel de tornar mais responsivo o estado para com a sociedade, de forma transparente e inteligível, de acordo com a vontade do povo.

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Em relação à Soberania, política nacional e interconexão global

• a soberania do Estado Nação é presumida que o estado controle seu próprio destino, assumindo compromissos e limites impostos pelos atores, agências e forças operando nos seus limites territoriais.

• Os limites de uma teoria da política ao Estado Nação tornam-se

• alcance e da eficácia do princípio “regra da maioria”.

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Decisões de questões políticas como ONG’s, OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) ou Banco

Mundial,

• á uma certa maioria pode afetar os cidadãos ocasionando danos;

• uma decisão contrária à localização de um aeroporto internacional; a instalação de uma usina nuclear próximas à fronteiras de outros países

• e o impedimento pode também gerar guerra

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A teoria moderna do Estado Soberano

• é aquela da comunidade nacional de destino, isto é, uma comunidade que se governa á si própria e determina o seu futuro.

• Mas essa ideia é questionável face às interconexões globais.

• As interconexões globais para a democracia reforçam a expansão da economia mundial e da formação do Estado Moderno onde as políticas internas e externas são fontes uma para com a outra

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Mas,acarretam interdependência e vínculos pelo comércio necessário

• tornando-se verdadeiras repúblicas unidas, ou “sociedade de Estados”

• Possível pelas relações transnacionais e comunicações, da crescente organização internacional, da diplomacia multilateral e a interação transgovernamental.

• Limitando a ação dos Estados • redefinindo o significado de distância.

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O processo de globalização envolve dois fenômenos:

• 1. relação à atividade política econômica e social, de forma de alcance mundial;

• 2. A intensificação dos níveis de interação e interconexão entre Estados.

• Assim, o processo político antes costumeiro de incerteza, contingência e indeterminação possui um pano de fundo no mundo, agora permeável.

• transcendido pelo fluxo de bens e capital, pelo transito de pessoas, comunicações aéreas, tráfego aéreo e satélites espaciais.

• Que leva o estado ao declínio ou crise da autonomia do Estado

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À teoria democrática cabem-lhe preocupações que devem ser enfrentadas:

• crescimento da interconexão global; • as fronteiras permeáveis; • a redução dos instrumentos políticos que permitem ao

Estado controle das suas atividades dentro e fora do território;

• expansão das forças e interações transnacionais que reduz a influência dos governos em relação aos cidadãos;

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A ordem global altamente interconectada em relação às atividades estatais

• questão da integração política com os outros Estados • arranjos institucionais multilaterais para controlar efeitos

de negociações FMI (Fundo Monetário Internacional) e a OMC (Organização Mundial do Comércio);

• crescimento das instituições, organizações e regimes de base de governo, que requer a diferença de sociedade internacional que coopera na política e ordem;

• estado supranacional que detém o monopólio dos poderes coercitivos e legislativo.

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Processo internacionalizado criou decisões multiburocráticas

• Estados foram redefinidos;• ocasionando interdependência, fragilidade, variações d

de recursos, ideologias e tecnologias.• Estado-nação e o nacionalismo da independência

territorial, e o desejo de estabelecer, retomar ou manter a soberania não parece ter acabado;

• identidade e diferença têm estimulado a nacionalização da política

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Autoridade e legitimidade passaram a ser relevantes em fóruns internacionais;

• As tentativas de se criar uma lei cosmopolita; não é bem sucedida

• os direitos humanos ainda enfrentam certa limitação;• questão chave para mudanças significativas em relação

ao fim dos Estado-Nação e ao início dos Estados Hegemônicos.

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A vitalidade os Estados Nação pode ser descrita várias disjuntivas interno-externas:

• 1. economia mundial;• 2. as organizações internacionais que enfoca a teoria do

Estado Soberano e o sistema global contemporâneo;• 3. direito internacional submetido aos indivíduos,

governos e organizações não-governamentais em relação aos novos sistemas de regulação global.

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4. a idéia do Estado com um ator autônomo, estratégico e militar,

• E por outro lado, um sistema global de Estados caracterizado pelas grandes potências e bloco de poder, que debilitam a autoridade e a integridade do estado.

• Held, fala também da democracia e os sistema global, em que a ordem internacional está mudando o Estado-nação,

• As disjuntivas limitam a liberdade de ação de governos e Estados

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A soberania se divide em agências, nacionais, regionais, internacionais, limitada pela própria

natureza dessa pluralidade.

• A democracia passa a ser repensada, por três desenvolvimentos:

• 1. Pela interconexão econômica, política, legal e militar está se modificando por cima a natureza do Estado soberano;

• 2. nacionalismo locais e regionais estão erodindo os Estado-nação por baixo;

• 3. a interconexão global cria cadeias de decisões políticas e resultados interligados entre os Estados afetando os cidadãos.

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Held, aduz o contexto da soberania, autodeterminação e autonomia democrática

• soberania tornou-se teoria do poder segundo o direito • a sede de autoridade soberana dotada de formas e

limites, o alcance legítimo seria do Estado, • a soberania do Estado passa a ser um ente

“comissionário”;• tradição do pensamento constitucional busca o equilíbrio

do Estado;

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Se proporcionar proteção direito público e ao privado somente com o princípio da autonomia, da

determinação do povo

• é que se pode restringir e limitar o poder público em relação aos cidadãos.

• uso da palavra “direito” conota qualidade e titularidade, cria espaço para que o indivíduo se desenvolva, delimita a ação do cidadão para usufruir de liberdade, e para as pessoas poderem serem livres e iguais em suas determinações.

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Os indivíduos são “livres e iguais”

• em relação as “maiorias” • e a base do princípio da autonomia é normativa e

empírica• Empírica face as lutas de desenvolvimento e

reconhecimento da condição de membro da política e da comunidade

• Normativa porque deriva de uma reflexão sobre as condições em que autonomia é possível.

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Para Held, existem cinco categorias de direito importantes:

• direitos civis, políticos, sociais, econômicos e reprodutivos (controle de fertilidade);

• no plano internacional esta teoria da autonomia democrática, deve ser assegurada e inscrita numa série de centros interconectados de poder e de autoridade;

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Urge duas questões:

• em relação aos limites territoriais dos sistemas de políticas, que escapam do controle do Estado

• em relação a necessidade de articular comunidades políticas territorialmente delimitadas com agências, associações e organizações de acordo com a autonomia democrática,

• o autor sugere um reforço no papel dos parlamentos regionais, para que haja uma maior consolidação dos direitos fundamentais no interior das políticas de associação.

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Held, finaliza salientando

• que uma teoria de poder legítima constitui uma teoria democrática nos processos e estruturas interligadas da ordem global e uma teoria do impacto da ordem global no Estado democrático, isto é, a idéia de ordem cosmopolita internacional harmoniosa que deverár-se-á adaptar as práticas democráticas de política nacional e internacional.

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REFERÊNCIAS

ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a

autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

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