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FACULDADE DE IMPERATRIZ CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ERICSSON GOMES DINIZ FERNANDO SILVA SOUSA FRANCISCA HELENICE DE SOUSA BEZERRA A INFLUÊNCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA DECISÃO DOS JUÍZES EM PROCESSOS NAS VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ/MA

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Page 1: Artigo Ciências Contábeis

FACULDADE DE IMPERATRIZ

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ERICSSON GOMES DINIZ

FERNANDO SILVA SOUSA

FRANCISCA HELENICE DE SOUSA BEZERRA

A INFLUÊNCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA DECISÃO DOS JUÍZES EM PROCESSOS NAS VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ/MA

Imperatriz, Dezembro, 2010

Page 2: Artigo Ciências Contábeis

ERICSSON GOMES DINIZ

FERNANDO SILVA SOUSA

FRANCISCA HELENICE DE SOUSA BEZERRA

A INFLUENCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA DECISÃO DOS JUÍZES EM PROCESSOS NAS VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ/MA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador(a): Prof.a Ma. Neimar Sousa Pinto Pereira

Imperatriz, Dezembro, 2010

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Page 3: Artigo Ciências Contábeis

A influência do laudo pericial contábil na decisão dos juízes em processos nas varas cíveis de Imperatriz – MA. / Ericsson Gomes Diniz, Fernando Silva Sousa, Francisca Helenice de Sousa Bezerra. – v.1, n.1 Imperatriz, 2010.

Artigo (Curso de Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade de Imperatriz, 2010.

1.Perícia contábil. 2.Perícia judicial. 3.Laudo pericial. 4.Sentença judicial. 5.Responsabilidade do perito. I.Diniz, Ericsson Gomes. II.Sousa, Fernando Silva. III.Bezerra, Francisca Helenice de Sousa. IV.Título.

CDU 657.24

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Page 4: Artigo Ciências Contábeis

ERICSSON GOMES DINIZ

FERNANDO SILVA SOUSA

FRANCISCA HELENICE DE SOUSA BEZERRA

A INFLUENCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA DECISÃO DOS JUÍZES EM PROCESSOS NAS VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ/MA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em: _______/______/________

BANCA EXAMINADORA

__________________________________________Prof(a) Ma. Neimar Sousa Pinto Pereira

Orientador(a)

_______________________________________Prof. Esp. Mario Antonio T. Medeiros

2º Examinador(a)

_______________________________________Prof. Esp. Valentin Aguiar Filho

3º Examinador(a)

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Page 5: Artigo Ciências Contábeis

AGRADECIMENTOS

Inicialmente gostaríamos de agradecer de todo o nosso coração ao Senhor DEUS,

que nos tornou fortes e experientes para se sobressair em todos os obstáculos encontrados no

decorrer desde longo percurso que por nós foi percorrido.

Aos nossos pais, amigos leais, muito amados e incentivadores fundamentais para a

conclusão deste trabalho.

A nossa orientadora, prof(a) Neimar Sousa Pinto Pereira, pela paciência,

competência e tranqüilidade com que nos orientou neste trabalho. Obrigado.

Aos Excelentíssimos Juízes que nos concederam seu precioso tempo para nos

ajudar a concluir esta pesquisa. E a todos aqueles que de alguma forma contribuíram para a

conclusão deste trabalho.

A todos, muito Obrigado. Que DEUS abençoe a todos.

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Page 6: Artigo Ciências Contábeis

A INFLUÊNCIA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA DECISÃO DOS JUÍZES EM PROCESSOS NAS VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ-MA

Ericsson Gomes Diniz1

Fernando Silva Souza2

Francisca Helenice de Sousa Bezerra3

Neimar Sousa Pinto Bezerra4

RESUMO: A perícia contábil tem se constituído uma ferramenta de suma importância na resolução dos litígios em processos das Varas Judiciais. De maneira esclarecedora, objetiva e prática, o laudo pericial passa a ser fundamental a partir da adequação para quem faz uso dele. O objetivo da presente pesquisa foi analisar a influência do laudo pericial contábil na decisão dos Juízes em processos nas Varas Cíveis de Imperatriz/MA. Os dados coletados através de um questionário composto de 8 (oito) questões que fundamentaram a obtenção das informações necessárias à conclusão deste trabalho. Contudo, conclui-se que os resultados obtidos foram satisfatórios e de acordo com as informações colhidas, demonstraram que o laudo pericial influência de maneira significativa nas ações judiciais das Varas Cíveis da cidade de Imperatriz/MA, uma vez que se faz necessário um conhecimento técnico altamente especializado do profissional contábil. A perícia mostrou-se de grande importância na resolução de processos judiciais nas Varas Cíveis de Imperatriz/Ma. Cabe ressaltar ainda que os contadores peritos foram bastante elogiados pelos juízes que destacaram a qualidade de seus laudos periciais confeccionados.

Palavras-chave: Perícia Contábil. Perícia Judicial. Laudo Pericial. Responsabilidade do Perito.

1 INTRODUÇÃO

Em uma sociedade sensível a eventos desestabilizantes nos âmbitos político,

econômico e financeiro, é inevitável que as pessoas se utilizem dos mais variados métodos

para defender o que lhes é de direito. Em inúmeros casos, a Justiça é acionada de forma a

averiguar e solucionar os problemas destas pessoas. Porém, em alguns casos, o correto

discernimento de alguns fatos não compete ao magistrado, não podendo o mesmo utilizar-se

das provas apresentadas, ou ainda, dependendo da matéria questionada, a prova tem de ser

produzida. É nesse sentido que se pode visualizar a Perícia Contábil Judicial, que tem por

finalidade produzir, esclarecer e agregar significado a essas provas, para que as mesmas

possam ser consideradas válidas para a decisão dos magistrados. (ORNELAS, 2007, p.34).

Segundo Sá (2010, p. 63) “Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova,

esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos

relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas”.

1 Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da FACIMP ([email protected])2 Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da FACIMP ([email protected])3 Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da FACIMP ([email protected])4 Mestra em Controladoria e Administração pela UFC e professora do Curso de Ciências Contábeis da FACIMP

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Page 7: Artigo Ciências Contábeis

Conforme o autor cita a perícia contábil judicial é um dos

instrumentos de prova que os juízes utilizam para identificação da verdade

real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre

as partes.

A prova pericial contábil é um dos meios que as pessoas físicas e jurídicas têm a sua

disposição, garantido constitucionalmente, de se defenderem ou exigirem direitos nas mais

variadas situações econômicas e sociais. (ALBERTO, 2002, p. 19)

Este trabalho foi designado a evidenciar a necessidade de obter

conhecimentos na área de Pericia Contábil Judicial na cidade de

Imperatriz/Ma, uma área de grande crescimento e de oportunidades para o

profissional contábil e também pela curiosidade de entender as influências e os

procedimentos, normas, legislação, todos os aspectos que giram em torno do tema Perícia

Contábil, na cidade de Imperatriz/Ma. Foi o interesse em aprender e demonstrar a sociedade

que certamente possui pouco conhecimento a respeito do assunto, sobre a influência da

Perícia Contábil nas decisões dos Juízes em processos nas varas cíveis de Imperatriz/Ma que

deu origem ao trabalho que foi realizado.

Muitas vezes nem toda intelectualidade adquirida poderá resolver determinados

problemas em vários momentos da vida. Assim como um professor está para tentar resolver as

necessidades de seus alunos em etapas de seus aprendizados, assim também está um Perito

Contábil para auxiliar um Juiz em momentos que pedem uma opinião clara e objetiva sobre

determinados assuntos que não estão inteiramente relacionados com seus conhecimentos.

O perito contábil é designado por um juiz a realizar uma perícia, com o objetivo de

questionar a natureza dos fatos instados pelo julgador e pelos litigantes como parte do que é

discutido nos autos. (SÁ, 2010, p. 54)

Diante da importância demonstrada pelo Perito Contador gera-se a necessidade de

realçar tal destaque de sua função e o trabalho que é realizado por sua especialidade, surge à

questão que se destaca e permanece pairada ao nosso conhecimento, qual a influência do

Laudo Pericial Contábil na decisão dos Juízes em processos nas varas cíveis de

Imperatriz/Ma?

A pesquisa possui o objetivo geral de analisar a influência do Laudo Pericial Contábil

na decisão dos Juízes em processos nas varas cíveis de Imperatriz/Ma.

Reportando-se aos objetivos específicos foram estes abaixo destacados:

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Page 8: Artigo Ciências Contábeis

Demonstrar a importância da utilização da perícia contábil na resolução de

processos judiciais na varas cíveis de Imperatriz/Ma.

Verificar a relevância dos laudos periciais nas decisões judiciais nas varas

cíveis de Imperatriz/Ma.

Identificar as normas vigentes utilizadas para a elaboração dos laudos

periciais.

Averiguar a qualidade da documentação que serve como prova em juízo para

a realização dos trabalhos periciais.

Descrever quais procedimentos primários e atuais usados para a elaboração

do laudo pericial.

Destacar quais ações processuais que requer os trabalhos periciais são

realizadas com maior frequência na cidade de Imperatriz/Ma.

Expor quais os critérios de análise para a escolha do perito pelo Juiz nas

varas de Imperatriz/Ma.

2 BREVE HISTÓRICO DA PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia tem seu surgimento desde o início da civilização. A busca da verdade dos

fatos era exercida pelo indivíduo que desempenhava maior influência na sociedade e se

destacava pelo prestígio de suas habilidades, sendo assim, possuía em suas mãos o direito aos

três poderes: o de juiz, de legislador e executor.

Os antecessores dos peritos foram os chamados inspetores fiscais. Quando o Rei Dano

ampliou sua estrutura administrativa denominou inspetores fiscais que tinham a missão de

avaliar e arbitrar, e que também ficaram conhecidos como olhos e ouvidos do rei. (SÁ, 2002,

P. 40)

No Brasil o termo Perícia Contábil foi pela primeira vez posto em debate perante um

evento da classe no I Congresso Brasileiro de Contabilidade de 1924.

De Acordo com Sá (2010, p. 1):

Foi no mesmo congresso de 1924 que também se concluiu o coletivamente sobre a eminente necessidade de “Oficialização da perícia judicial, cujos trabalhos seriam atribuídos privativamente aos membros das ditas câmaras”, ou seja, sobre a pretensão de se atribuir aos Conselhos de Contabilidade, quando criados, a fiscalização do importante trabalho do perito.

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Page 9: Artigo Ciências Contábeis

No Brasil a Perícia Judicial é introduzida pelo código do processo civil de 1939, em

seus artigos 208 e 254 que regulam a perícia, a nomeação de perito pelo Juiz e a indicação

pelas partes. A Perícia Contábil foi legalizada, no Brasil, em 1946, pelo decreto lei nº 9295/46

que criou o Conselho de Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador.

Segundo Santos et al. (2006, p. 16) “A expressão perícia advém do latim peritia, que,

em seu sentido próprio, significa conhecimento, habilidade, saber, experiência.”

A perícia evidenciará exatamente os fatos que estão relacionados a interesses de

outros, porém, não possuem tal experiência, então se determina um especialista, o perito, que

entende, compreende e interpreta o significado de tais fatos.

2.1 CONCEITO

De acordo com Alberto (2002, p. 19) “Perícia é um instrumento especial de

constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas

ou fatos.” A perícia efetua uma investigação detalhada das ocorrências expostas por todos os

envolvidos no caso, ainda, relata Santos et al. (2006, p. 17) relata “[...] a perícia contábil é a

verificação de fatos ligados ao patrimônio visando oferecer opinião, mediante questão

proposta.” Após ter feito o levantamento de todos os fatos que envolvem a dúvida descrita na

lide, o perito que realiza a perícia expõe de forma esclarecedora a noção que teve dos fatos

alvejados.

O Conselho Federal de Contabilidade em 10 de Dezembro de 2009 publica a

aprovação da NBC TP 01 - Perícia Contábil. Estabelecendo a Resolução CFC Nº 1243/09 das

Normas Profissionais de Perito Contábil e propõe:

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

A perícia contábil é mais uma das diversas especialidades que possui a ciência

contábil. A perícia exige que o profissional possua completo domínio da matéria sobre seu

exame para poder apreciar, analisar, averiguar e concluir sobre ela sem qualquer espécie de

dúvida. Além disso, são inerentes a ética, a moral e um conjunto de virtudes, características

que precisa possuir para exercer essa tarefa. (SANTOS, 2006, p. 39)

Perícia Contábil, para o majestoso Sá (2010, p. 3) é definida da seguinte forma:

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Page 10: Artigo Ciências Contábeis

Pericia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

Embora a perícia contábil não seja uma profissão, mas uma importante função do

contador, exige conhecimento especializado para o atendimento de sua finalidade, que é dar

suporte à decisão do juiz sobre os processos judiciais.

Santos et al. (2006, p. 16) “A necessidade de buscar um perito surge da necessidade de

obter uma opinião válida e competente de um expert sobre determinado assunto ou lide.”

O perito surge da necessidade de esclarecer os fatos de um processo judicial, por meio

de uma visão e da competência de um profissional especializado sobre um determinado

assunto. Desta maneira fica mais evidente a importância de um perito especialista para

obtenção das provas necessárias para a solução de um litígio.

2.2 OBJETO E OBJETIVOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

A Perícia Contábil é uma especialidade dentre os variáveis tipos de áreas existentes

no espaço da ciência contábil. Segundo Ornelas (2007), a perícia contábil tem como objetivo

central os fatos ou questões contábeis relacionadas com a causa (aspecto patrimonial), que

devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito.

É neste cenário que “[...] perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre

elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer

entidades, sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não, estatais ou privadas, de política

ou governo.” (ALBERTO, 2002, p. 46). A perícia contábil se envolve para todas as questões

que ensejarem qualquer abordagem em que o patrimônio seja seu agente primário.

Santos (2002, p. 119) reporta que a matéria objeto da perícia será contábil quando envolver:

-exame pericial;-verificação de valores;-exame de contas;-apuração de contas;-apuração de interesses pecuniários;-análise da capacidade econômico-financeira ou incapacidade de geração de resultado.

A perícia tem como principal objeto todos os fatos contábeis relacionados na causa, os

quais estarão sobre analise técnica do perito. O que é requerido pode determinar uma perícia

total ou parcial. (SÁ, 2010, p. 30)

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Page 11: Artigo Ciências Contábeis

Nas perícias contábeis parciais as verificações abrangem, na sua maioria, existências

de bens e valores, saldos de contas e registros em contas, lançamentos em diários, entre

outros. Nas perícias contábeis totais serão inseridos nas investigações todos os elementos que

foram sujeitos a ser objeto nas parciais e fazendo um levantamento ainda mais criterioso,

visando a apuração de irregularidades em prestação de contas, estado patrimonial para

concordatas e falências, etc. (MAGALHÃES, 2008, p. 45)

Quanto aos objetivos, Alberto (2002, p. 50) destaca que “[...] o objetivo maior da

perícia é a verdade sobre o objeto examinado, melhor dizendo, o objetivo maior é a

transferência da verdade contábil para o ordenamento [...] da instância decisória.” Podendo

dizer que o objetivo geral da perícia contábil está na constatação, prova e demonstração dos

fatos relacionados ao objeto.

Conforme a Resolução CFC Nº 1243/09, esclarece que:

33. Os objetivos do planejamento da perícia são: (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide; (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito; (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária; (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia; (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares; (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

Já os objetivos específicos da perícia contábil estão relacionados à motivação que

originou a perícia. Alberto (2002, p. 50) descreve que:

Segundo a motivação e a questão predeterminada, os objetivos específicos podem assumir variadas formas, [...] são o fim, a finalidade que se persegue com a utilização do instrumento: a. informação fidedigna;b. a certificação, o exame e analise do acordo do estado circunstancial do objeto;c. o esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;d. o fundamento científico da decisão;e. a formulação de uma opinião ou juízo técnicos;f. a mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto; g. trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.

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Page 12: Artigo Ciências Contábeis

A perícia contábil alenta-se em mostrar os fatos de forma real, excluindo-se de

qualquer falsidade ou erro. Sendo assim, arrola em seus objetivos específicos, entre outros, a

elucidação das questões levantadas sobre o objeto. Isso permite a construção de um parecer

técnico ao estudo do mesmo.

2.3 O PROFISSIONAL PERITO

Ao contrário do perito em antigas civilizações, o perito atual é um especialista que

tratará apenas de sua matéria, não devendo manifestar qualquer opinião em questões jurídicas

ou de outras áreas que fogem de sua jurisdição. A função da perícia contábil é concedida ao

Bacharel em Ciências Contábeis e a aqueles que tenham equiparação legal.

A Resolução CFC Nº 1.243/09 estabelece: “Perito é o contador regularmente

registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma

pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria

periciada”.

O profissional deve ser competente e está capacitado com todos os lastros que

edificam a sua função, tais como, conhecimento aprofundado das normas de contabilidade,

nos assuntos que se baseia a sua profissão e, sobretudo, ser inerente a ética e moral. Contudo,

se deve prestar total respeito perante a sociedade.

De fato, e conforme Sá (2010, p. 8) “O profissional que executa a perícia contábil

precisa ter um conjunto de capacidades que são suas qualidades. Entre elas estão: 1) legal; 2)

profissional; 3) ética; 4) moral”. O perito deve ser devidamente regulamentado, atender as

normas de conduta de sua profissão, e deve agir com respeito e responsabilidade em relação a

seus atos para com a sociedade.

Do Perito são exigidos profundos conhecimentos técnico-científicos para o exercício

de sua função. Isso se comprova no Código de Processo Civil (CPC, Art. 145), que assim

dispõe:

Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.1ƒ. Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código.2ƒ. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.3ƒ. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.

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Page 13: Artigo Ciências Contábeis

Ao perito enseja, realizar a perícia, com o objetivo de questionar a natureza dos fatos

instados pelo julgador e pelos litigantes como parte do que é discutido nos autos. Esse

profissional tem competência de relatar e transcrever de forma esclarecedora o que o juiz não

consegue interpretar.

O perito possui a premência de adotar procedimentos minuciosos e eficientes de

exame das questões contábeis prefixadas na lide. Quando constatados e identificados os fatos

informativos ou reveladores dos elementos, o perito desenvolve fontes com as próprias

questões contábeis sob análise ou apreciação, o que permitirá à perícia respostas técnicas

fundamenta e circunstanciadas.

Ornelas (2007, p. 51) afirma que “[...] o perito não crê, ele vê. Esse olhar deve ser

cuidadoso, minucioso, profundo, indagativo, de modo que extraia das coisas e fatos contábeis

por ele observados toda a sua veracidade”. Deve-se fazer inicialmente um levantamento de

todos os objetos que foram colocados a sua disposição para análise, e assim, se basear e

executar uma investigação cautelosa.

A indicação do Perito possa vir a ser motivada em situações especiais no processo, tais

como, prova dependente de conhecimento técnico e científico, inspeção de pessoa ou coisa,

produção antecipada de prova, levantamento de balanço e apuração de haveres, avaliação de

bens e arbitramento do valor. A perícia é exatamente a necessidade de estudar uma área na

qual o Juiz não manifesta muito entendimento, existindo então, a necessidade de um

aprofundamento detalhado que exponha, de forma clara, todos os fatos ocorridos, pois sua

formação é especialmente jurídica.

2.4 RESPONSABILIDADE ÉTICA E SOCIAL

Todo e qualquer profissional deve ser inerente a ética, este é o suporte para a boa

conduta do indivíduo, já dizia Sá (2009, p.17) “[...] Ética tem sido entendida como a ciência

da boa conduta humana perante o ser e seus semelhantes”, no que se refere à perícia,

necessariamente deve-se passar o trabalho pelo crivo da ética, no intuito da busca de um

trabalho cujo resultado seja antes de qualquer coisa a honestidade e a transparência.

Segundo art. 2º do Código de Ética Profissional na parte, dos deveres e das proibições,

orienta da seguinte forma:

Art. 2º São deveres do contabilista:

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Page 14: Artigo Ciências Contábeis

I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

É de total responsabilidade do profissional contábil exercer a profissão com respeito e

ética, e de suma importância ser conhecedor das normas que regulam a sua conduta.

Comenta Alberto (2002, p. 72) que “A perícia, por sua natureza, é um exercício pleno

de cidadania, já que, ao dispor e ordenar de outrem tem, ao mesmo tempo, o dever de fazê-lo

com total isenção de ânimo.”

A responsabilidade para com a sociedade constitui o principal lastro de sustentação da

realização profissional. Um trabalho ético, de boa qualidade, com valor social está inserido no

contexto da boa conduta do profissional. Conhecer os códigos de ética contábil e pericial é

condição indispensável ao perito. Sendo Assim, o Conselho Federal de Contabilidade, aborda

por meio de sua resolução CFC Nº. 1.244 de 10 de dezembro de 2009 aprova a NBC PP 01 –

Perito Contábil – e estabelece como requisitos de Responsabilidade e ética:

30. A responsabilidade do perito decorre da relevância que o resultado de sua atuação pode produzir para solução da lide. 31. A responsabilidade ética do perito decorre da necessidade do cumprimento dos princípios éticos, em especial, os estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contabilista e nesta Norma.

A conduta do Profissional sem dúvidas representa como será a sua atuação no

mercado de trabalho, assim, todos devem ser inerentes a ética e moral.

2.5 PLANEJAMENTO PARA PERÍCIA CONTÁBIL

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Page 15: Artigo Ciências Contábeis

De acordo com Ornelas (2007, p. 71) “[...] organizar e planejar determinado trabalho

pericial tem por pressuposto técnico o conhecimento de dois aspectos fundamentais do

processo: o que está sendo demandado e a época dos fatos.”

A princípio para planejar o trabalho pericial o perito deve ter total conhecimento do

que está sendo contestado e a época dos fatos alegado pelas partes, daí dar-se o ponto de

partida para o perito que, de acordo com essas informações, entrará com o pedido de provas

para começar a análise, só assim terá como dar continuidade ao seu trabalho sabendo o que

tem que ser pedido, quais livros e documentos serão necessários para prosseguir com o estudo

dos dados e chegar ao laudo pericial, tendo em vista que inicialmente é preciso uma atenta

leitura dos autos, onde deve surgir a necessidade de um conhecimento mais amplo que precise

consultar outros livros técnicos como, por exemplo, pesquisas sobre leis entre outras.

2.6 QUALIDADES DOS TRABALHOS PERICIAIS

O sucesso da realização de um bom trabalho pericial quase sempre depende da

qualidade do profissional envolvido na realização dessa perícia. A perícia como dispositivo de

comprovação dos fatos deve expor as informações de forma clara, precisa, e segura.

Conforme Sá (2010, p. 11) “A qualidade do trabalho do perito espelha-se na própria

confiança que seu relato e opinião despertam-nos que vão utilizar de sua opinião.”

A perícia tem como propósito transparecer informações inequívocas que sejam

baseadas em evidencias sólidas, e que possa ser de entendimento e satisfação das partes

interessadas. Para isso o perito deve seguir procedimentos importantes que vão ser utilizados

para realização de uma perícia confiável e de qualidade, tornando desta maneira a perícia um

meio verdadeiramente eficiente.

Todo trabalho é preciso ter planejamento e metodologia para alcançar os objetivos

traçados. E com a perícia não poderia ser diferente. Diante destes fatos e notável que a perícia

deve obter características essenciais para execução de uma pericia qualificada, entre essas

características estão incluídas a objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão e, acima

de tudo, está em plena satisfação com o trabalho que acabou sendo realizado.

2.7 PROVA PERICIAL CONTÁBIL

A perícia contábil surgiu como ferramenta de prova para auxiliar os juízes na tomada

de decisão dos processos judiciais.

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Page 16: Artigo Ciências Contábeis

De acordo com o novo Código Civil Brasileiro no seu art. 212 existem elementos que

podem ser utilizados como prova para solucionar o fato jurídico em questão.

A perícia contábil a partir do momento que começa a ser utilizada como meio de prova

inequívoca e sustentável, suas atividades devem ser baseadas através de “evidências” que

sejam essenciais e efetivas. A partir das buscas desses fatos a perícia se depara com elementos

essenciais utilizados para a localização de evidências circunstanciais para solução de um

litígio. Tais elementos podem ser encontrados nos documentos, registros, e demonstrações.

Contudo, a perícia se achar necessário, pode levantar outras matérias que vão lhe auxiliar,

além da que está registrada na escrita oficial. Este procedimento é utilizado com o propósito

de recolher novas prova ou mesmo poder encontrar evidências úteis para reforça uma prova já

encontrada.

Segundo Sá (2010, p. 232):

Nem tudo pode servir como prova em matéria contábil; não obstante a referencia de presunção do artigo 212, esta é uma concepção que, embora ter amparo em lei, não merece irrestrito apoio, profissionalmente, no campo da pericia contábil, como método de trabalho.

A perícia contábil desde que solicitada não pode, em nenhum momento, na realização

do seu parecer, transmitir dúvidas para os interessados. Caso isso aconteça o perito deve

buscar todas as evidências possíveis para solucionar qualquer quesito imposto pelas partes.

2.8 PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

Segundo Sá (2010, p.63) “Perícia Contábil Judicial é a que visa servir de prova,

esclarecendo o juiz sobre o assunto em litígio que merece seu julgamento, objetivando fatos

relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.”

Quando não é possível chegar a uma conclusão com exatidão, ou seja, quando as

provas não são suficientes para obter um esclarecimento, o juiz pode designar um contador

perito de sua confiança para analisar e avaliar o caso, todavia pode ser contestada ou até

julgada nula caso não seja convincente. O juiz por sua vez julga o caso pela opinião do perito.

2.9 ESPÉCIES DE PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

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Page 17: Artigo Ciências Contábeis

Reportando-se ao autor teórico Alberto (2002, p. 53), as Espécies de Perícia Contábil

Judicial, identificáveis e definíveis segundo os ambientes em que é instaladas a atuar, são

estas descritas:

1 – Perícia Judicial – a perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos

processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus

agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça

Civil, Poder Judiciário).

2- Perícia Semi-judicial - a perícia semi-judicial é aquela realizada dentro do aparato

institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policial e na área de

Administração Tributária, Tribunal de Contas).

3 – Perícia Extrajudicial – a perícia extrajudicial é aquela realizada entre pessoas

físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário.

4 – Perícia Arbitral – é aquela realizada no juízo arbitral, instância decisória criada

pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se

judicial e extrajudicial fosse.

A perícia contábil é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e

juízes utilizam para a identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos

dos fatos acontecidos entre as partes.

2.10 A FUNÇÃO DO LAUDO PERÍCIAL NOS PROCESSOS DE FORMA DE DECISÃO

JUDICIAL

O laudo pericial é o documento criado pelo perito no qual ele apresenta a sua opinião

sobre todos os resultados encontrados durante as suas atividades. O laudo é a ferramenta

utilizada pelo perito para apresentar os resultados encontrados durante a perícia, para o juiz e

para as partes interessadas no processo judicial.

Sá (2010, p. 44) propõe que o “Laudo pericial contábil é uma peça tecnológica que

contem opiniões do perito contador, como pronunciamento, sobre questões que lhe são

formuladas e que requerem seu pronunciamento.”

No laudo o perito deve emitir sua opinião sobre os quesitos apresentados por as partes,

caberá ao juiz determinar se o quesito será valido ou não. Diante desse fato o perito se

necessário deverá notificar no seu laudo as respostar sobre todos os quesitos apresentados

pelas partes litigantes.

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Page 18: Artigo Ciências Contábeis

A realização do laudo pericial tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas

existentes sobre a matéria em questão, auxiliando desta maneira que o juiz não chegue a

decretar alguma decisão equivocada. As informações devem ser claras e objetivas, todos os

elementos devem ser levantados com um alto nível de rigor e exatidão, transmitindo assim

mais confiabilidade para o juiz.

Já dizia o autor Sá (2010, p. 233) que: “A perícia contábil não pode deixar margens

para dúvidas e nunca deve o profissional emitir um parecer antes que esgote todos os recursos

de indagação, diante das dúvidas que se levanta em quesitos nem nos trabalhos deles

defluentes.”

A perícia base-se na verdade concreta, e este não pode deixar brechas para que haja

argumentos que acarretem dúvidas.

Sá (2010, p. 43) “O laudo é de fato, um pronunciamento ou manifestação de um

especialista, ou seja, o que entende ele sobre uma questão ou várias que se submetem a sua

apreciação.” O perito irá destacar no laudo toda opinião que lhe é de seu entendimento, em

Santos et al. (2006, p. 65) “O laudo pericial consiste na exposição das operações e ocorrências

das diligências, com o parecer fundamentando sobre matéria que lhes foi submetida.”

O laudo deve ser complexo, deve esgotar os assuntos que foram postos em debate não

deixando questionamento. Deve ser claro, deve ser feito de fatos concretos, baseando-se,

sobretudo em materialidades de natureza contábil. O laudo é a última etapa de uma perícia, é

um documento esclarecendo todos os fatos atestados no processo de evolução da perícia.

De acordo com Magalhães (2008, p. 62) “O laudo pericial é uma peça que se insere

nos autos destinados a prova de fato ou à elucidação de dúvida levantada em quesitos

elaborados pelo juiz ou pelas partes, dependentes de conhecimento especial.” Ainda, Ornelas

(2007, p. 93) propõe que “O laudo pericial contábil é uma peça técnica da lavra do perito

nomeado.” O laudo se estabelece como um documento que descreverá as necessidades

expostas pelo juiz e pelas partes, tudo que estiver ao alcance do entendimento do perito

deverá ser exposto de forma clara e precisa para que não haja mais dúvidas sobre o assunto.

Todavia, o laudo pericial é uma peça do processo que esclarecerá todos os fatos

científicos sobre os quais o juiz não domina.

Santos et al. (2006, p. 66) realça ainda que “O perito utiliza-se do laudo para fornecer

subsídios ao juiz técnicos e científicos constantes nos autos [...]”.

São muitos os tipos de laudo, tudo depende de sua finalidade. Nas áreas

administrativas os principais estão relacionados com fraudes, corrupção, aumento salariais,

decisões administrativas, entre outros. No campo jurídico se determina um número maior de

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Page 19: Artigo Ciências Contábeis

perícia, são diversas e depende da natureza das ações judiciais, os mais comuns são de extrato

de contas, falência, rescisórias, tributaria, apuração de haveres, entre outros. (SÁ, 2010, p.43)

É verificável a importância da opinião do perito contábil, pois este possui um

conhecimento especializado sobre a realidade patrimonial tanto nos aspectos físicos,

qualitativos e quantitativos, como nas causas e efeitos.

O laudo pericial é de grande importância e sua apresentação deve ser feita de maneira

adequada e com boa estética, isenta de erros, mesmo o Perito tendo feito um excelente

trabalho técnico e científico o laudo pode ser visto com maus olhares por isso é de suma

importância o grau de sua qualidade física.

É aconselhável que o laudo pericial seja apresentado em papel tamanho ofício, sem

timbre, editado em computador, com observação de margens convencionais para

arquivamento, em uma estrutura que atenda pelo menos os seguintes conjuntos de

informações destacados pelo autor Magalhães (2008, p.63):

1) identificação: autos, comarca, vara, nomes das partes, do Perito e dos assistentes;2) síntese dos autos: sumário dos autos, no conteúdo relacionado com o objetivo da perícia;3) objetivo da perícia: extraído do despacho de nomeação ou na sentença;4) diretrizes: fundamentos regulamentares do trabalho pericial;5) diligência: praticas periciais utilizadas;6) quesitos/respostas;7) encerramento;8) listagem dos anexos.

É de inteira importância seguir uma estrutura para a produção do laudo pericial, assim,

tanto para facilitar a produção do laudo pelo perito, como para o entendimento do Juiz e das

partes.

3 METODOLOGIA

Para averiguar o assunto levantado será realizada a seguinte metodologia: primeiro

será feito o recolhimento de material essencial para análise, casos em que o laudo pericial

mostrou a sua eficiência. A pesquisa será realizada principalmente visando os arquivos

característicos de processos judiciais que são oriundos de cartórios vinculados a varas cíveis

de Imperatriz/Ma.

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Page 20: Artigo Ciências Contábeis

3.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA

Para Vergara (2010), a classificação da pesquisa varia entre duas categorias para a

metodologia: quanto aos fins e quanto aos meios.

Os tipos de pesquisa quanto aos objetivos foi exploratória e descritiva, na qual se

buscou explorar casos e efeitos e explicar as suas consequências. Exploratória porque a coleta

de dados foi através de documentos de laudos periciais que facilitaram a compreensão e a

eficácia no processo de conclusão. Descritiva, porque visa relatar a importância de um

mecanismo utilizado pelos investigados que serão os Juízes das varas cíveis de Imperatriz/Ma

e descrever a sua influência no processamento dos seus trabalhos.

Quanto à natureza dos dados, a pesquisa foi de abordagem qualitativa e quantitativa,

no intuito de descrever e demonstrar em forma de gráficos as informações obtidas através das

opiniões dos Magistrados em relação a influência do Laudo Pericial Contábil nos processos

judiciais nas varas cíveis de Imperatriz/Ma.

Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica e de campo. Bibliográfica, porque

foram fundamentados através de documentação certificada e trabalhos já realizados sobre o

tema proposto, a fim de facilitar a compreensão de todos. E foi de Campo, porque coletou-se

dados primários nas varas cíveis de Imperatriz/Ma.

3.2 UNIVERSO

Segundo a autora Vergara (2010, p. 46) universo “Trata-se de definir toda a

população”. Portanto, o Universo da pesquisa foi utilizada a população total sendo em 4

(quatro) varas cíveis de Imperatriz/Ma, cada vara tendo um Juiz responsável e entendedor do

assunto, que responderam um questionário sobre o tema proposto, e deram sua contribuição

para a conclusão do trabalho.

3.3 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

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Page 21: Artigo Ciências Contábeis

De acordo com Vergara (2010) os meios mais comuns para a coleta de dados são “a

observação, o questionário, o formulário e a entrevista.”

Foi utilizado o método do questionário, sendo o apêndice A, nele apresenta 8 (oito)

questões direcionadas aos Juízes, sendo estas, 7 (sete) perguntas fechadas e 1 (um) aberta.

Vergara (2010, p 52) afirma que o questionário “caracteriza-se de questões

apresentadas ao respondente, por escrito, de forma impressa ou digital [...]. O questionário

pode ser aberto, pouco ou não estruturado, ou fechado, estruturado.”

4 ANÁLISE DE RESULTADOS

O primeiro questionamento levantado foi a opinião do magistrado sobre a importância

da perícia contábil nas ações judiciais. A primeira questão foi subjetiva com a intenção de

obter informações dos Magistrados sobre a importância da perícia contábil nas ações judiciais

das varas cíveis de Imperatriz/Ma.

Em relação ao Juiz responsável pela primeira Vara Cível, a sua resposta sobre a

primeira questão, revelou que a perícia contábil auxilia em questões que necessitam de

conhecimento específico, pois, muitas vezes o Juiz se encontra parado em uma causa por falta

de informações que lhe ajudem a concluir o processo.

Já o Juiz responsável pela segunda Vara Cível, relatou que é de grande importância o

uso das perícias, pois, auxiliam o juiz a formar um entendimento claro sobre o caso

específico.

Reportando-se ao Juiz responsável pela terceira Vara Cível, o próprio elucidou que é de

grande importância, pois, auxiliam o magistrado na resolução de questões que envolvem

matéria especifica relacionada com a contabilidade.

O Juiz da Quarta Vara Cível enfatizou que os dados apresentados pelo perito contábil

servem de base para que uma causa seja definida com precisão.

O segundo questionamento foi relacionado à necessidade de solicitação de uma nova

perícia, conforme o gráfico abaixo.

Gráfico 1: Já houve necessidade de V. Excelência solicitar a realização de uma nova perícia?

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Fonte: pesquisa de campo (2010)

De acordo com as informações ilustradas através do gráfico acima ficou evidente que

todos os juízes responderam que já houve a necessidade de uma nova perícia, pois, os dados

apresentados não foram suficientes para o esclarecimento dos fatos, porém convém ressaltar

que essa não constitui de prática corriqueira.

O gráfico 2 demonstra a relevância da utilização do laudo pericial nas decisões

judiciais nas Varas pesquisadas.

Gráfico 2: Qual a relevância da utilização do laudo pericial nas decisões judiciais nessa Vara Cível?

Fonte: pesquisa de campo (2010)

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Page 23: Artigo Ciências Contábeis

Houve unanimidade no que diz respeito à relevância da utilização do laudo pericial

nas decisões judiciais, uma vez que todos responderam que serve como prova pericial clara e

objetiva, de modo que ajuda o Juiz a elucidar assuntos em litígio que merecem seu

julgamento.

Uma outra questão levantada foi se o perito sempre realizou um laudo pericial de boa

qualidade nos processos judiciais de sua vigência. A seguir segue o gráfico:

Gráfico 3: De acordo com a Resolução 1243/09, os peritos devem seguir padrões de qualidade na produção do laudo pericial. Portanto, na sua Vara, o perito sempre

realizou nos processos judiciais da sua vigência um laudo pericial de boa qualidade?

Fonte: pesquisa de campo (2010)

De acordo com os dados apresentados no gráfico 3, todos os Juízes afirmam que o

laudo pericial é de boa qualidade na maioria das vezes, pois em alguns casos, o perito não

obteve documentação necessária para a realização da perícia.

Em relação ao quarto gráfico:

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Page 24: Artigo Ciências Contábeis

Gráfico 4: Em todos os casos, as normas que regularizam a produção do laudo pericial estão de acordo com a legalidade vigente segundo a Resolução 1243/09 ?

Fonte: pesquisa de campo (2010)

O gráfico demonstra em relação às normas, a maior parte dos Juízes afirmou que os

profissionais buscam seguir a legalidade atual dos procedimentos, sendo que um deles relatou

que essas regras eram seguidas na maioria das vezes tendo em vista a complexidade dos

laudos periciais. Porém, todos elogiaram a produção dos laudos periciais pelos Peritos

Contadores.

Os percentuais apresentados indicam que os profissionais habilitados ao exercício

pericial atendem às demandas judiciais, principalmente com relação ao cumprimento dos

prazos.

O questionamento seguinte foi relativo aos critérios de escolha utilizados pelos

magistrados.

Gráfico 5: Diante da necessidade da opinião de um especialista no decorrer de um processo judicial, quais os critérios utilizados por V. Excelência para a escolha do

Perito?

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Page 25: Artigo Ciências Contábeis

Fonte: pesquisa de campo (2010)

Conforme demonstrado no gráfico acima, o principal critério utilizado na escolha do

Perito é sua experiência profissional em razão de ter realizado outras perícias. A escolha do

perito é de suma importância para o sucesso dos trabalhos. Segundo Sá (2010, p. 69), “quanto

mais complexa a causa, mais experiência e cultura deve ter o profissional”.

A questão seguinte relaciona se houveram casos que apresentaram necessidade da

troca de perito por insuficiência profissional.

Gráfico 6: Há casos que V. Excelência sentiu necessária a troca do perito por insuficiência profissional?

Fonte: pesquisa de campo (2010)

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Page 26: Artigo Ciências Contábeis

Conforme os resultados apresentados no gráfico acima, os Juizes assinalaram a

alternativa que condiz que não houve nenhum caso em que foi necessária a troca de perito,

tendo em vista que os peritos nomeados são detentores de conhecimento técnico-científico

notável.

O gráfico 7 demonstra abaixo:

Gráfico 7: Que tipos de processos a Perícia Contábil tem um número maior de solicitação por parte em sua Vara?

Fonte: pesquisa de campo (2010)

No que diz respeito aos tipos de processos, foi possível observar no gráfico que houve

equivalência, uma vez que metade respondeu ser mais frequente os processos de análise de

valores, apuração de impostos e ações de indenização, enquanto que a outra metade referiu

que os tipos de processos mais frequentes são apuração de irregularidades em prestação de

contas, saldos e registros em contras, existência de bens e valores.

5 DISCUSSÕES E CONCLUSÃO

Este trabalho buscou conhecer e analisar a influência do laudo pericial nas varas cíveis

de Imperatriz/Ma, procurando identificar e apontar qual a função do laudo pericial contábil no

processo de tomada de decisão judicial.

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Page 27: Artigo Ciências Contábeis

Diante dos resultados apresentados, é possível observar que os peritos que prestam

serviços às respectivas Varas são detentores de conhecimento técnico e científico notável, de

modo a proporcionar segurança no uso dos laudos periciais contábeis por parte dos Juizes das

Varas Cíveis de Imperatriz/MA. Verificou-se que perícia contábil é uma ferramenta utilizada

pelo sistema judiciário para o esclarecimento de fatos, quando o Juiz considerar necessário

esse auxílio para sua tomada de decisão. Sendo assim, a perícia contábil é uma atividade

importante para o sistema judiciário, quando a matéria em questão exigir um conhecimento

técnico específico.

De acordo com as questões assinaladas pelos Juízes, pode-se evidenciar a importância

apresentada na utilização dos laudos periciais na resolução dos processos judiciais, relatando

que os peritos são de incrível competência e sem deixar de destacar que os laudos periciais

produzidos por eles são de inteira qualidade, demonstrando, assim, competência e eficiência

na realização.

Embora, ainda exista a ocorrência da troca de peritos em alguns casos, no que se refere

ao esclarecimento de fatos controvertidos, através da utilização de laudos periciais contábeis,

os Excelentíssimos afirmaram ser esse um item satisfatório.

Praticamente não houve casos em que tivesse necessidade de realização de uma nova

perícia, salvo em raras situações em que os peritos não dispunham de dados suficientes para o

esclarecimento dos fatos de maneira adequada. Sendo que todos os magistrados afirmaram

que o laudo pericial contábil é relevante nas decisões judiciais uma vez que servem como

prova pericial clara e objetiva na elucidação dos fatos.

Convém destacar que foi evidenciada a qualidade dos laudos periciais em razão de sua

qualidade, demonstrando competência e eficiência devidas em sua realização. Mesmo com

algumas trocas de peritos em alguns casos, os Excelentíssimos Juízes afirmaram estar

satisfeitos com o esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, é possível concluir que o laudo

pericial influência fortemente nas tomadas de decisões e posterior finalização do litígio

decorrente dos processos judiciais que ingressam nas Varas estudadas.

THE INFLUENCE OF ACCOUNTING EXPERT FINDING IN THE DECISION OF JUDGE IN PROCEEDINGS IN THE STICKS OF CIVIL EMPRESS / MA

ABSTRACT

The countable skill had constituted a tool of utmost importance in the resolution of the litigations in processes of the Judicial Poles. In lightening, objective and practice, the expert report starts to be basic from the adequacy for

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Page 28: Artigo Ciências Contábeis

that makes use of it. The objective of the present research consists of analyzing the influence of the countable expert report in the decision of the Judges in processes in the Poles Civil court jurisdiction of Imperatriz-MA. The used methodology was initially qualitative in reason of the use in the respective Poles was applied. The data collected through a composed questionnaire of 8 (eight) questions that had based the attainment of the necessary information to the conclusion of this work. In this manner, concludes that the gotten results had demonstrated that the expert report influences in significant way in the legal actions a time that makes necessary a knowledge technician highly specialized of the countable professional. It fits to stand out despite the expert accountants sufficiently had been praised by the judges who had detached the quality of the confectioned expert reports.

Key words: Forensic Accounting. Judicial Expertise. Expert Examination. Judicial sentence.Liability of the expert.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRASIL. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC). Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 03/10/2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1243 de 2009, Disponível em http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1243.doc. Acesso em: 05/11/ 2010. Resolução CFC nº 1244 de 2009, Disponível em http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1244.doc Acesso em: 06/11/2010.

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MAGALHÃES, Antonio de Deus F. Perícia Contábil nos Processos Cível e Trabalhista. São Paulo: Atlas, 2008.

ORNELAS, Martinho Mauricio Gomes de. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 2007.

SÁ, Antonio Lopes. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2009.

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SANTOS, Jose Luiz dos, SCHMIDT, Paulo, GOMES, Jose Mario Matsumura. Fundamentos de Perícia contábil. São Paulo: Atlas, 2006.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. São Paulo: Atlas, 2010.

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Page 30: Artigo Ciências Contábeis

Apêndice A: Questionário estruturado aplicado junto aos Juízes das Varas Cíveis de Imperatriz/MA.

Vara:

Juiz:

1º Sabe-se que a perícia contábil é uma ferramenta fundamental para auxiliar os juízes nas

decisões processuais em que a matéria em questão e de especialidade da contabilidade. Em

relação a esse fato qual a opinião de V. Excelência sobre a importância da perícia contábil nas

ações judiciais das varas cíveis de Imperatriz/MA?

2° Já houve a necessidade de V. Excelência solicitar a realização de uma nova perícia?

a) Sim, por insatisfação das partes envolvidas no processo.

b) Sim, pois os dados apresentados não foram suficientes para o esclarecimento dos

fatos.

c) Não, Todos os trabalhos foram bem esclarecedores.

3º Qual a relevância da utilização do laudo pericial nas decisões judiciais nessa vara civil?

a) Facilidade na resolução do processo judicial

b) Servir como prova pericial clara e objetiva, elucidando o juiz sobre assuntos em litígio

que merecem seu julgamento.

c) Não esclarece as dúvidas sobre os fatos que objetivaram a perícia

4º De acordo com a resolução 1243/09 os peritos devem seguir padrões de qualidade na

produção do laudo pericial. Portanto, na sua vara, o perito sempre realizou nos processos

judiciais da sua vigência um laudo pericial de boa qualidade?

a) Raramente, pois as informações apresentadas não foram satisfatórias.

b) Sempre, pois, o perito supriu todas as dúvidas vigentes no processo.

c) Na maioria das vezes, pois, em alguns casos o perito não obteve documentação

necessária para a realização da perícia.

5º Em todos os casos as normas que regularizam a produção do laudo pericial estão sendo

seguidos de acordo com a legalidade vigente segundo resolução 1243/09?

a) Não, pois, muitos profissionais não tendem a se atualizar sobre as normas

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Page 31: Artigo Ciências Contábeis

b) Sim, pois, os profissionais buscam sempre seguir a legalidade atual dos

procedimentos.

c) Na maioria das vezes, devido à complexidade dos laudos periciais.

6º Diante da necessidade da opinião de um especialista no decorrer de um processo judicial,

quais os critérios utilizados por V. Excelência para a escolha do Perito?

a) Relação fraterna, por transmitir mais confiabilidade.

b) Experiência profissional, pelo fato de outras perícias já realizadas.

c) Perito oficial do fórum da cidade de Imperatriz/Ma.

7º Há casos que V. Excelência sentiu-se necessária à troca do perito por insuficiência

profissional?

a) Não, pois, os peritos nomeados são detentores de conhecimento técnico - cientifico.

b) Algumas vezes, pois, houve casos de perito-contadores sem experiência profissional.

c) Na maioria das vezes, pois em vários casos, o trabalho do perito não demonstrou

quaisquer respeito para com a resolução do caso.

8º Que tipo de processos a perícia contábil tem um número maior de solicitação por parte em

sua vara?

a) Apuração de haveres, dissoluções de sociedade, falência.

b) Analise de Valores, Apuração de Impostos, Ações de indenização.

c) Apuração de irregularidades em prestação de contas, saldos e registros em contas,

existência de bens e valores.

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