art livreto web

36
1 ART+FÁCIL

Upload: jolivan-das-neves-gomes

Post on 13-Sep-2015

222 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Manual passo a passo ART

TRANSCRIPT

  • 1ART+FCIL

  • 2CREA-SP

  • NDICEObra ou Servio .................................................................... 4Desempenho de Cargo e Funo .......................................... 13Mltipla - Obra ou Servio de Rotina ................................... 20Mltipla - Receiturio Agronmico ...................................... 27

  • 4CREA-SP

    Relativa execuo de obras ou prestao de servios inerentes s profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Este manual explicativo campo a campo.

    PREENCHER ARTNome do Responsvel Tcnico: ser gerado automaticamente.

    Registro do Profissional: ser gerado automaticamente.

    RNP: ser gerado automaticamente.

    Ttulo do Profissional: ser gerado automaticamente.

    Status da ART PREENCHIMENTO (1/5): estado ou circunstncia que a ART ocupa no momento de seu preenchimento, que so cinco etapas.

    MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ART

    OBRA OU SERVIO

  • 5ART+FCIL

    DADOS INICIAIS

    Forma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:

    1. Inicial: relativa primeira ou nica Anotao de Responsabilidade Tcnica do profissional no respectivo contrato.

    2. Complementar: relativa Anotao de Responsabilidade Tcnica do mesmo profissional que, vinculada ART inicial, complementa os dados anotados quando:

    2.1. Complementar aditivo de prazo: houver alterao contratual ou aditivo contratual, que prorrogue o prazo de execuo da obra/servio;

    2.2. Complementar detalhamento de atividades tcnicas: houver necessidade de detalhar as atividades tcnicas, desde que no impliquem a modificao da caracterizao do objeto ou da atividade tcnica contratada;

    2.3. Complementar obra/servio vinculada ART cargo/funo: quando a pessoa jurdica a qual o profissional possui vnculo empregatcio desenvolver atividades para terceiros, em funo de contrato escrito ou verbal para execuo de obra ou prestao de servio e quando desenvolver atividades para si, em funo de seu objeto social ou competncia legal;

    2.4. Complementar aditivo de valor: informa o aditivo contratual com ou sem alterao da faixa de recolhimento da ART.

    3. Substituio: relativa anotao de responsabilidade tcnica que, vinculada ART inicial, substitui os dados anotados quando:

    3.1. Substituio modificao do objeto do contrato ou atividade tcnica contratada: houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificao da caracterizao do objeto ou da atividade tcnica contratada ou houver a necessidade de corrigir erro sanvel de preenchimento da ART;

    3.2. Substituio retificadora: ser utilizada para casos de retificao de ART, geralmente para fins de Certido de Acervo Tcnico, que no altera o objeto contratual e a atividade tcnica, e ser isenta de taxa de recolhimento.

    Nmero da ART vinculada por Forma de Registro: identifica o nmero da ART inicial qual a ART dever vincular-se em caso de forma de registro, complementar ou substituio.

  • 6CREA-SP

    Participao Tcnica: identifica a participao tcnica de profissionais na execuo da obra/servio.

    Selecionar:

    1. Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, desenvolvida individualmente pelo profissional.

    2. Coautor: indica que uma atividade tcnica caracterizada como intelectual objeto de contrato nico desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato.

    3. Coautoria vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade tcnica intelectual, devendo, porm vincul-la ART de Coautor, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo.

    4. Corresponsabilidade: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato nico, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato.

    5. Corresponsabilidade vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade tcnica de obra ou servio, devendo, porm, vincul-la ART de Corresponsvel, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo.

    6. Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato nico, so desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competncias diferenciadas. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato.

    7. Equipe vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART, devendo, porm vincul-la primeira ART de Equipe, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo.

    Nmero da ART vinculada por Participao Tcnica: identifica o nmero da ART do contrato qual a ART de coautoria, corresponsabilidade ou equipe dever vincular-se.

    Nmero da ART vinculada por Contrato: nmero da ART vinculado ART principal do empreendimento ou ART relativa ao contrato inicial no caso de subcontratao.

  • 7ART+FCIL

    EMPRESA CONTRATADA

    Registro da Empresa: informar o nmero de registro no Crea-SP da empresa contratada.

    CNPJ da Empresa: ser gerado automaticamente.

    Empresa Contratada: ser gerado automaticamente.

    Nmero da ART: ser gerado automaticamente.

    DADOS DO CONTRATO

    Tipo de Contratante: informa o tipo de contratante da obra ou servio, de acordo com as seguintes definies:

    1. Pessoa Fsica: pessoa natural.

    2. Pessoa Fsica Estrangeira: pessoa natural estrangeira.

    3. Pessoa Jurdica de Direito Privado: empresrio, sociedade de economia mista, empresa pblica, fundao, associao, sociedade, organizao religiosa e partido poltico.

    4. Pessoa Jurdica de Direito Pblico: Unio, Estados, Distrito Federal, municpios, autarquias e demais entidades de carter pblico criadas por lei.

    5. Pessoa Jurdica Estrangeira: empresa tanto de Direito Privado ou Pblico, porm estrangeira.

    Contratante: informar o nome completo da pessoa fsica ou a denominao da pessoa jurdica contratante.

    CPF/CNPJ do Contratante: informar o nmero da inscrio do contratante na Receita Federal.

    Endereo do Contratante: preencher com os dados do endereo do contratante da obra/servio.

    Pas: informar o pas do contratante. No caso do contratante residir ou sua sede ser localizada no exterior, no ser exigido o CEP, possibilitando o preenchimento dos campos de endereo.

    CEP: informar o CEP do contratante.

  • 8CREA-SP

    Tipo de Logradouro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Logradouro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Nmero: informar o nmero.

    Complemento: informar o complemento Apartamento, Bloco, Conjunto, Sala etc.

    Bairro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Estado: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Cidade: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Nmero do Contrato: informar o nmero do contrato da obra/servio ou convnio, quando existir.

    Celebrado em: informar a data de celebrao do contrato/convnio escrito ou verbal.

    Custo da Obra: somente preencher quando no houver contrato especfico, ou quando se tratar de obra prpria.

    Valor do Contrato: informar o valor relativo ao desenvolvimento da atividade tcnica (prestao de servio/execuo de obra).

    DADOS DA OBRA/SERVIO

    Pas: informar o pas da obra/servio. Caso seja no exterior, informar apenas o endereo completo.

    CEP: informar o CEP da Obra/Servio.

    Tipo do Logradouro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Logradouro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Nmero: informar o nmero.

    Complemento: informar o complemento Apartamento, Bloco, Conjunto, Sala etc.

    Bairro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

  • 9ART+FCIL

    Estado: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Cidade: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Coordenadas Geogrficas: que informam a latitude e a longitude do local em que a obra/servio ser realizada.

    Data de Incio: a data do incio da atividade tcnica no poder ser anterior data do registro do profissional no Crea-SP. A data do incio da obra/servio realizado no exterior no poder ser anterior data da colao de grau do profissional no pas de origem. A data do incio da obra/servio no poder ser anterior data da colao de grau relativa a novo ttulo quando as atividades tcnicas estiverem relacionadas s novas competncias profissionais. A data do incio da obra/servio no poder coincidir com o perodo de interrupo ou suspenso do registro. Ser possvel informar a data do incio da atividade tcnica mesmo que esta seja anterior data do visto do profissional ou da formalizao no Crea-SP do vnculo do profissional com a empresa. A conferncia pelo sistema entre as datas de incio da atividade tcnica e do registro profissional ficar condicionada existncia destas informaes no cadastro do profissional no Crea-SP.

    Previso de Trmino: a data do trmino da obra/servio no poder ser anterior data do cadastro da ART no sistema do Crea-SP. A data de concluso da obra/servio tem o objetivo de identificar para a sociedade a previso do trmino das atividades tcnicas descritas na ART, facilitando o acompanhamento pelo contratante e pela fiscalizao do Crea-SP. Como constitui uma previso, esta data no necessariamente ser idntica da concluso efetiva da oba/servio, situao que no invalida os demais dados constantes da ART j registrada. A data prevista para concluso da obra/servio no determina o fim da responsabilidade tcnica pela obra/servio executado, que definida por legislao federal especfica.

    Finalidade: identifica a que fim se destina a obra ou servio aps sua realizao.

    Cdigo de Obra Pblica: informar o cdigo constante do cadastro de obras pblicas no caso em que a obra ou servio utilizar recursos pblicos. Informar o nmero de cadastro da obra pblica, quando estiver identificado no edital da licitao.

    Proprietrio: informar nome completo ou a razo social do proprietrio do empreendimento.

    CPF/CNPJ do Proprietrio: informar o nmero da inscrio do proprietrio na Receita Federal.

  • 10

    CREA-SP

    ATIVIDADE PROFISSIONAL - ATIVIDADE TCNICA

    rea de Atuao: pode abranger obras e servios relacionados a vrias especializaes profissionais; desse modo as competncias de um determinado perfil profissional podem percorrer vrias reas de atuao, razo pela qual o sistema disponibilizar mecanismo de pesquisa por rea de atuao.

    As reas de atuao consideradas so: Aeronutica Agricultura Agrimensura Alimentos Construo Civil Eletricidade Geografia Geologia Mecnica Meio Ambiente Meteorologia Naval Qumica Segurana Txtil

    Subrea de Atuao: cada uma das reas de atuao subdividida com base na Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE do IBGE, abarcando as sees que se relacionam com as reas de atuao das profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Nvel de Atuao: identifica o nvel de responsabilidade tcnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo prprio profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao contrato.

    Atividade: identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execuo da obra ou prestao do servio.

    Obra/Servio: identifica a obra ou o servio objeto do contrato. Caso no seja encontrada a obra/servio que se deseje registrar, o profissional dever informar ao Crea-SP, por meio dos seus diversos canais de atendimento, solicitando a incluso do item no encontrado, com a devida justificativa tcnica.

    Complemento: identifica o complemento da obra ou servio que ser realizado pelo profissional com o objetivo de detalhar sua especificidade, se houver.

  • 11

    ART+FCIL

    Unidade: informa a unidade de medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional.

    Quantificao: informa a medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional.

    OBSERVAES

    Campo Observao: informa resumidamente caractersticas ou detalhes da obra ou servio, ou apresenta esclarecimentos sobre o contrato.

    ENTIDADE DE CLASSE

    Identifica a entidade de classe que, conveniada no Crea-SP, est apta para a execuo de aes voltadas verificao do exerccio e das atividades profissionais ou ao aperfeioamento tcnico e cultural dos profissionais diplomados nas profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Caso no deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma (0-NO DESTINADA).

    DECLARAES

    A presente ART visa resolver conflitos ou litgios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei nmero 9307/96?Informar sim ou no, conforme o caso.

    Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas tcnicas da ABNT, na legislao especfica e no Decreto nmero 5.296, de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas? Informar sim ou no, conforme o caso.

    Ao Institucional: campo que s aparecer na ART para aquele profissional participante de ao institucional, podendo informar o cadastro ou convnio firmado com o Crea-SP, que possibilita condies de excepcionalidade para registro da ART e servios a ela relacionados.

  • 12

    CREA-SP

    INFORMAES ADICIONAIS PARA CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL

    VALOR DA ART

    O valor calculado para registro da ART ser gerado automaticamente aps preenchimento do valor do contrato ou pela participao tcnica, conforme o caso, de acordo com a legislao vigente.

    Apresentar a informao isento conforme Resoluo especfica (R$0,00), nos seguintes casos:

    1. ART de substituio retificadora - que corrige erro de preenchimento de ART anteriormente registrada no Crea-SP, caso no modifique a caracterizao do objeto ou da atividade tcnica contratada.

    2. ART Complementaraditivo de prazo - que informa somente aditivo de prazo de execuo ou de vigncia do contrato.

    INFORMAES DE REGISTRO DA ART

    ART preenchida: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido na rea do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-SP. Constitui apenas rascunho eletrnico do formulrio.

    ART cadastrada: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-SP, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Constitui apenas conjunto de informaes sem valor jurdico.

    ART registrada: aquela cujo formulrio eletrnico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-SP e cujo valor j foi quitado e identificado. Constitui conjunto de informaes juridicamente vlido e que passa a ser legalmente identificada como Anotao da Responsabilidade Tcnica.

    ART impressa: o formulrio impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o nmero da ART e a identificao da quitao do valor correspondente. A impresso da ART antes da efetivao de seu registro somente ocorrer em modo rascunho.

    DADOS DO REGISTRO

    Sero fornecidos pelo sistema aps o pagamento.

  • 13

    ART+FCIL

    MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ART

    DESEMPENHO DE CARGO E FUNOO vnculo para desempenho de cargo ou funo tcnica, tanto com pessoa jurdica de direito pblico quanto de direito privado, obriga Anotao de Responsabilidade Tcnica no Crea-SP.

    Esse manual explicativo campo a campo.

    PREENCHER ART DE CARGO/FUNONome do Responsvel Tcnico: ser gerado automaticamente.

    Registro do Profissional: ser gerado automaticamente.

    RNP: Ser gerado automaticamente.

    Ttulo do Profissional: ser gerado automaticamente.

    Status da ART PREENCHIMENTO (1/5): estado ou circunstncia que a ART ocupa no momento de seu preenchimento, que so cinco etapas.

  • 14

    CREA-SP

    DADOS INICIAIS

    Forma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:

    1. Inicial: relativa primeira ou nica Anotao de Responsabilidade Tcnica do profissional no respectivo cargo ou funo.

    2. Retificadora isenta: ser utilizada para casos de retificao de ART, geralmente para fins de Certido de Acervo Tcnico, que no altera o cargo ou funo, e ser isenta de taxa de recolhimento.

    Nmero da ART vinculada por Forma de Registro: identifica o nmero da ART inicial qual a ART dever vincular-se em caso de forma de registro, retificadora isenta.

    Participao Tcnica: identifica a participao tcnica de profissionais no desempenho de cargo ou funo, sendo sempre participao individual.

    Nmero da ART vinculada por Participao Tcnica: no se aplica.

    Nmero da ART vinculada por Contrato: no se aplica.

    Nmero da ART: ser gerado automaticamente.

    DADOS DO CONTRATANTE

    Registro da Contratante: informar o nmero do registro da pessoa jurdica no Crea-SP. Item obrigatrio somente no caso de a pessoa jurdica possuir registro no Crea-SP.

    Tipo de Contratante: informa o tipo de contratante do profissional, de acordo com as seguintes definies:

    1. Pessoa Jurdica de Direito Privado: empresrio, sociedade de economia mista, empresa pblica, fundao, associao, sociedade, organizao religiosa e partido poltico.

    2. Pessoa Jurdica de Direito Pblico: Unio, Estados, Distrito Federal, municpios, autarquias e demais entidades de carter pblico criadas por lei.

    3. Pessoa Jurdica Estrangeira: empresa tanto de Direito Privado ou Pblico, porm estrangeiras.

    Contratante: informar a denominao da pessoa jurdica com a qual o

  • 15

    ART+FCIL

    profissional mantm vnculo contratual para o desempenho de cargo ou funo tcnica.

    CNPJ: Informar o nmero da inscrio da contratante na Receita Federal.

    ENDEREO CONTRATANTE

    CEP: informar o CEP da contratante.

    Tipo de Logradouro: ser gerado automaticamente.

    Logradouro: ser gerado automaticamente.

    Nmero: informar o nmero da contratante.

    Complemento: informar o complemento da contratante, se houver.

    Bairro: ser gerado automaticamente.

    Estado: ser gerado automaticamente.

    Cidade: ser gerado automaticamente.

    VNCULO CONTRATUAL

    Unidade Administrativa: informar a unidade administrativa da contratante na qual atua ou est lotado:

    a) no caso de administrao descentralizada: filial, escritrio, sucursal e outros.

    b) no caso de administrao centralizada: seo tcnica.

    Tipo de Vnculo Contratual: identifica o vnculo contratual entre a contratante e o profissional, conforme a definio abaixo:

    1. Diretor: pessoa que dirige uma organizao; profissional responsvel por um campo profissional.

    2. Militar: membro que faz parte de uma organizao autorizada a usar a fora, na defesa do seu pas.

    3. Prestador de servios: profissional cujo vnculo com pessoa jurdica formalizado por contrato de prestao de servio.

  • 16

    CREA-SP

    4. Servidor pblico: profissional cujo vnculo com pessoa jurdica de direito pblico regido pelo RJU (regime estatutrio).

    5. Empregado: profissional cujo vnculo com pessoa jurdica de direito privado regido pela CLT (regime celetista).

    6. Empregado pblico: profissional cujo vnculo com pessoa jurdica de direito pblico regido pela CLT (regime celetista).

    7. Scio: profissional cujo vnculo com pessoa jurdica de direito privado formalizado pelo respectivo contrato social.

    Designao do Cargo/Funo: identifica a designao de cargo ou funo tcnica de acordo com o vnculo contratual.

    Data de Incio: informar a data da formalizao do vnculo contratual para o Desempenho de Cargo ou Funo Tcnica.

    Previso de Trmino: informar a data prevista para trmino do vnculo contratual para o desempenho de cargo ou funo tcnica. Item obrigatrio somente no caso de contrato por tempo determinado.

    ENDEREO

    Utilizar o mesmo endereo da contratante: informar o endereo completo da unidade administrativa da contratante na qual atua. Informao obrigatria caso seja preenchido o campo Unidade Administrativa. Prever a repetio automtica do endereo do contratante. Clicar sim ou no quando for o caso.

    CEP: informar o CEP do contratante.

    Tipo de Logradouro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Nmero: informar o nmero.

    Complemento: informar o complemento Apartamento, Bloco, Conjunto, Sala etc.

    Bairro: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Estado: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

    Cidade: ser gerado automaticamente, aps preenchimento do CEP.

  • 17

    ART+FCIL

    ATIVIDADE PROFISSIONAL

    Atividade Profissional: caracteriza a atividade realizada pelo profissional de acordo com o vnculo contratual:

    1. Cargo tcnico: a ocupao instituda na estrutura organizacional da pessoa jurdica, com denominao prpria, atribuies e responsabilidades especficas e remunerao correspondente, para ser provida e exercida por um titular com formao profissional.

    2. Funo tcnica: a atribuio ou o conjunto de atribuies que a pessoa jurdica confere, individualmente, a determinado profissional para a execuo de atividades para cujo desenvolvimento seja necessrio conhecimento tcnico. A diferena entre cargo e funo que o cargo a posio que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional e funo o conjunto de tarefas e responsabilidades que podem corresponder ou no a um cargo.

    No h cargo sem funo, muito embora haja funo sem cargo. O profissional poder registrar na mesma ART simultaneamente as atividades tcnicas de desempenho de cargo e de funo tcnica, de acordo com seu vnculo.

    Unidade: informam a unidade de medida da carga horria.

    Quantidade: informar a carga horria a ser cumprida pelo profissional de acordo com o vnculo contratual.

    OBSERVAES

    Informa resumidamente caracterstica ou detalhe do cargo ou funo, ou apresenta esclarecimento sobre o contrato.

    ENTIDADE DE CLASSE

    Identifica a entidade de classe que, conveniada no Crea-SP, est apta para a execuo de aes voltadas verificao do exerccio e das atividades profissionais ou ao aperfeioamento tcnico e cultural dos profissionais diplomados nas profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Caso no deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma. (0-NO DESTINADA).

  • 18

    CREA-SP

    DECLARAES

    A presente ART visa resolver conflitos ou litgios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei nmero 9307/96?

    Informar sim ou no conforme o caso.

    Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas tcnicas da ABNT, na legislao especfica e no Decreto nmero 5.296, de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas?

    Informar sim ou no conforme o caso.

    INFORMAES ADICIONAIS PARA CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL

    VALOR DA ART

    O valor calculado para registro da ART de cargo ou funo ser gerado automaticamente, de acordo com a legislao vigente, e corresponder ao da faixa 1 da Tabela A Obra ou Servio.

    Apresentar a informao isento conforme Resoluo especfica (R$0,00), no seguinte caso:

    1. ART retificadora isenta - que corrige erro de preenchimento de ART anteriormente registrada no Crea-SP, caso no modifique a caracterizao do cargo ou funo tcnica.

    INFORMAES DE REGISTRO DA ART

    ART preenchida: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido na rea do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-SP. Constitui apenas rascunho eletrnico do formulrio.

    ART cadastrada: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-SP, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Constitui apenas conjunto de informaes sem valor jurdico.

  • 19

    ART+FCIL

    ART registrada: aquela cujo formulrio eletrnico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-SP e cujo valor j foi quitado e identificado. Constitui conjunto de informaes juridicamente vlido e que passa a ser legalmente identificada como Anotao da Responsabilidade Tcnica.

    ART impressa: o formulrio impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o nmero da ART e a identificao da quitao do valor correspondente. A impresso da ART antes da efetivao de seu registro somente ocorrer em modo rascunho.

    DADOS DO REGISTRO

    Ser fornecido pelo sistema aps o pagamento.

  • 20

    CREA-SP

    MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ART

    MLTIPLAOBRA OU SERVIO DE ROTINA

    facultado ao profissional que execute obras ou preste servios de rotina, anotar a responsabilidade tcnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART Mltipla. Relativa execuo de obras ou prestao de servios de rotina inerentes s profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Poder ser objeto de ART Mltipla contrato cuja prestao do servio seja caracterizada como peridica.

    Este manual explicativo campo a campo.

    PREENCHER ART MLTIPLANome do Responsvel Tcnico: ser gerado automaticamente.

    Registro do Profissional: ser gerado automaticamente.

    RNP: ser gerado automaticamente.

    Ttulo do Profissional: ser gerado automaticamente.

  • 21

    ART+FCIL

    Status da ART PREENCHIMENTO (1/4): estado ou circunstncia em que a ART ocupa no momento de seu preenchimento, que so 4 etapas.

    DADOS INICIAIS

    Forma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:

    1. Inicial: relativa primeira ou nica anotao de responsabilidade tcnica do profissional no respectivo contrato.

    Nmero da ART vinculada por Forma de Registro: no se aplica.

    Participao Tcnica: identifica a participao tcnica do profissional na execuo da obra/servio.

    Selecionar:

    1. Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, desenvolvida individualmente pelo profissional.

    Nmero da ART vinculada por Participao Tcnica: no se aplica.

    Nmero da ART vinculada por Contrato: no se aplica.

    EMPRESA CONTRATADA

    Registro da Empresa: informar o nmero de registro no Crea-SP da empresa contratada.

    CNPJ da Empresa: ser gerado automaticamente.

    Empresa Contratada: ser gerado automaticamente.

    Ms/Ano de Referncia: informar o ms e o ano de referncia objeto dos servios de rotina.

    CONTRATO

    Quantidade de Contratos: informar a quantidade de contratos, observado o valor mnimo conforme legislao vigente, at o limite de 300 contratos.

    Nmero da ART: ser gerado automaticamente.

  • 22

    CREA-SP

    CONTRATOS

    Observamos a funcionalidade - boto disponvel de Importar Contratos: Importao de Relao de Contratos, que dever seguir as instrues que aparece:

    Instrues para criao do arquivo de Relao:

    1. O arquivo a ser importado dever estar no formato txt, onde cada linha configurar um item de contrato da relao;

    2. Os campos devero ser separados pelo delimitador # (sustenido), o qual tambm dever aparecer no incio e no final de cada linha;

    3. Na primeira linha do arquivo dever constar um cabealho com a descrio de cada campo, conforme layout proposto, que aparece no sistema.

    Dados do Contrato

    Nmero de Ordem: ser gerado automaticamente, conforme incluso de dados de cada contrato, de acordo com a quantidade informada, at o limite de 300 contratos.

    Contratante: informa o nome completo da pessoa fsica ou a denominao da pessoa jurdica contratante. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do nome da pessoa jurdica contratada quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa.

    CPF/CNPJ do Contratante: informa o nmero da inscrio do contratante na Receita Federal. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do CNPJ/CPF da pessoa jurdica contratada, quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa.

    Telefone para Contato: informar o nmero do telefone para contato.

    Endereo do Contratante

    CEP: informar o CEP onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Tipo do Logradouro: ser gerado automaticamente.

  • 23

    ART+FCIL

    Logradouro: ser gerado automaticamente.

    Nmero: informar o nmero onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Complemento: informar o complemento, se houver, onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Bairro: ser gerado automaticamente.

    Cidade: ser gerado automaticamente.

    Estado: ser gerado automaticamente.

    Data de Incio: data do incio da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado.

    Previso de Trmino: data prevista de trmino da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado.

    Valor do Contrato: informar o valor relativo ao desenvolvimento da atividade tcnica.

    Unidade: informa a unidade de medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional.

    Quantidade: informa a medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional.

    Documento: informar o tipo de documento pblico ao qual a atividade tcnica se relaciona. (Contrato, Nota Fiscal, Ordem de Servio, Processo, Receiturio, Renavan).

    Nmero do Documento: informar o nmero do documento, se houver.

    Informaes Complementares: informa resumidamente caracterstica ou detalhe da obra ou servio, ou apresenta esclarecimento sobre os contratos. Este campo no tem como objetivo descrever detalhadamente o contrato, bem como a obra/servio, que dever constar do atestado emitido pelo contratante.

    Quando preenchido, este campo poder ser submetido anlise do Crea-SP. Este campo ficar minimizado no sistema do Crea-SP.

    Valor Individual da ART: ser gerado automaticamente.

  • 24

    CREA-SP

    Contratos

    Quantidade Cadastrada: informa a quantidade de contratos que vai sendo cadastrada pelo profissional. Aparece aviso de quantos contratos ainda possui para relacionar na ART.

    ATIVIDADE PROFISSIONAL - ATIVIDADE TCNICA

    rea de Atuao: pode abranger obras e servios relacionados a vrias especializaes profissionais, deste modo as competncias de um determinado perfil profissional podem percorrer vrias reas de atuao, razo pela qual o sistema disponibilizar mecanismo de pesquisa por rea de atuao.

    As reas de atuao consideradas so:

    Aeronutica Agricultura Agrimensura Alimentos Construo Civil Eletricidade Geografia Geologia Mecnica Meio Ambiente Meteorologia Naval Qumica Segurana Txtil

    Subrea de Atuao: cada uma das reas de atuao subdividida com base na Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE do IBGE, abarcando as sees que se relacionam com as reas de atuao das profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Nvel de Atuao: identifica o nvel de responsabilidade tcnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo prprio profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao contrato.

    Atividade: identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execuo da obra ou prestao do servio.

    Obra/Servio: identifica a obra ou o servio objeto do contrato. Caso no seja encontrada a obra/servio que se deseje registrar, o profissional dever

  • 25

    ART+FCIL

    informar ao Crea-SP, atravs dos seus diversos canais de atendimento, solicitando a incluso do item no encontrado, com a devida justificativa tcnica.

    Complemento: identifica o complemento da obra ou servio que ser realizado pelo profissional com o objetivo de detalhar sua especificidade, se houver.

    Quantidade Cadastrada - referente Atividade Profissional: informa a quantidade de atividade tcnica que vai sendo cadastrada pelo profissional. No possui limite para cadastrar.

    OBSERVAES

    Campo Observao: informa resumidamente caractersticas ou detalhes da obra ou servio, ou apresenta esclarecimentos sobre o contrato.

    ENTIDADE DE CLASSE

    Identifica a entidade de classe que, conveniada no Crea-SP, est apta para a execuo de aes voltadas verificao do exerccio e das atividades profissionais ou ao aperfeioamento tcnico e cultural dos profissionais diplomados nas profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Caso no deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma (0-NO DESTINADA).

    DECLARAES

    A presente ART visa resolver conflitos ou litgios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei nmero 9307/96?

    Informar sim ou no, conforme o caso.

    Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas tcnicas da ABNT, na legislao especfica e no Decreto nmero 5.296, de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas?

    Informar sim ou no, conforme o caso.

  • 26

    CREA-SP

    INFORMAES ADICIONAIS PARA CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL

    VALOR DA ART

    O valor da ART Mltipla ser gerado automaticamente, e corresponder ao somatrio dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou servio de rotina, de acordo com a legislao vigente.

    INFORMAES DE REGISTRO DA ART

    ART preenchida: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido na rea do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-SP. Constitui apenas rascunho eletrnico do formulrio.

    ART cadastrada: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-SP, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Constitui apenas conjunto de informaes sem valor jurdico.

    ART registrada: aquela cujo formulrio eletrnico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-SP e cujo valor j foi quitado e identificado. Constitui conjunto de informaes juridicamente vlido e que passa a ser legalmente identificada como Anotao da Responsabilidade Tcnica.

    ART impressa: o formulrio impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o nmero da ART e a identificao da quitao do valor correspondente. A impresso da ART antes da efetivao de seu registro somente ocorrer em modo rascunho.

    DADOS DO REGISTRO

    Sero fornecidos pelo sistema aps o pagamento.

  • 27

    ART+FCIL

    MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ART MLTIPLA

    RECEITURIO AGRONMICO

    A ART Mltipla de Receiturio Agronmico especifica vrios contratos referentes execuo de prestao de servios de rotina em determinado perodo. Citamos como exemplo: Especificao de Agrotxico, que requer indicao da cultura e do princpio ativo.

    Esse manual explicativo campo a campo.

    PREENCHER ART DE RECEITURIO AGRONMICO

    Nome do Responsvel Tcnico: ser gerado automaticamente.

    Registro do Profissional: ser gerado automaticamente.

    RNP: ser gerado automaticamente.

    Ttulo do Profissional: ser gerado automaticamente.

  • 28

    CREA-SP

    Status da ART PREENCHIMENTO (1/4): estado ou circunstncia em que a ART ocupa no momento de seu preenchimento, que so 4 etapas.

    DADOS INICIAIS

    Forma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:

    1. Inicial: relativa primeira ou nica anotao de responsabilidade tcnica do profissional no respectivo contrato.

    Nmero da ART vinculada por Forma de Registro: no se aplica.

    Participao Tcnica: identifica a participao tcnica do profissional na execuo da obra/servio.

    Selecionar:

    1. Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, desenvolvida individualmente pelo profissional.

    Nmero da ART vinculada por Participao Tcnica: no se aplica.

    EMPRESA CONTRATADA

    Registro da Empresa: informar o nmero de registro no Crea-SP da empresa contratada.

    CNPJ da Empresa: ser gerado automaticamente.

    Empresa Contratada: ser gerado automaticamente.

    Ms/Ano de Referncia: informar o ms e o ano de referncia objeto dos servios de rotina.

    CONTRATOS DE RECEITA AGRONMICA

    Quantidade de Contratos: informar a quantidade de contratos, observado o valor mnimo conforme legislao vigente, at o limite de 300 contratos.

    Nmero da ART: ser gerado automaticamente.

  • 29

    ART+FCIL

    ATIVIDADE PROFISSIONAL - ATIVIDADE TCNICA

    rea de Atuao: informar Agricultura

    Subrea de Atuao: cada uma das reas de atuao subdividida com base na Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE do IBGE, abarcando as sees que se relacionam com as reas de atuao das profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. No caso especfico, informar Nutrio Vegetal e Fitossanidade.

    Nvel de Atuao: identifica o nvel de responsabilidade tcnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo prprio profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao contrato. No caso especfico, informar Assistncia ou Orientao ou Superviso.

    Atividade: identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execuo da obra ou prestao do servio. No caso especfico, informar Especificao.

    Obra/Servio: identifica a obra ou o servio objeto do contrato. Caso no seja encontrada a obra/servio que se deseje registrar, o profissional dever informar ao Crea-SP, atravs dos seus diversos canais de atendimento, solicitando a incluso do item no encontrado, com a devida justificativa tcnica. No caso especfico, informar Receita Defensivos Agrcolas.

    Complemento: identifica o complemento da obra ou servio que ser realizado pelo profissional com o objetivo de detalhar sua especificidade, se houver. No caso especfico, informar Agrotxico.

    Quantidade Cadastrada - referente Atividade Profissional: informa a quantidade de atividade tcnica que vai sendo cadastrada pelo profissional. No possui limite para cadastrar.

    OBSERVAES

    Campo Observao: informa resumidamente caractersticas ou detalhes da obra ou servio, ou apresenta esclarecimentos sobre o contrato.

    ENTIDADE DE CLASSE

    Identifica a entidade de classe que, conveniada no Crea-SP, est apta para a execuo de aes voltadas verificao do exerccio e das atividades profissionais ou ao aperfeioamento tcnico e cultural dos profissionais diplomados nas profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

  • 30

    CREA-SP

    Caso no deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma (0-NO DESTINADA).

    DECLARAES

    A presente ART visa resolver conflitos ou litgios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei nmero 9307/96?

    Informar sim ou no, conforme o caso.

    Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas tcnicas da ABNT, na legislao especfica e no Decreto nmero 5.296, de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas?

    Informar sim ou no, conforme o caso.

    CONTRATOS

    Observamos a funcionalidade - boto disponvel de Importar Contratos: Importao de Relao de Contratos, que dever seguir as instrues que aparece:

    Instrues para criao do arquivo de Relao:

    1. O arquivo a ser importado dever estar no formato txt, onde cada linha configurar um item de contrato da relao;

    2. Os campos devero ser separados pelo delimitador # (sustenido), o qual tambm dever aparecer no incio e no final de cada linha;

    3. Na primeira linha do arquivo dever constar um cabealho com a descrio de cada campo, conforme layout proposto, que aparece no sistema.

    Dados do Contrato

    Nmero de Ordem: Ser gerado automaticamente, conforme incluso de dados de cada contrato, de acordo com a quantidade informada, at o limite de 300 contratos.

    Contratante: Informa o nome completo da pessoa fsica ou a denominao da pessoa jurdica contratante. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do nome da pessoa jurdica contratada quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa.

  • 31

    ART+FCIL

    CPF/CNPJ do Contratante: informa o nmero da inscrio do contratante na Receita Federal. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do CNPJ/CPF da pessoa jurdica contratada, quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa.

    Telefone para Contato: informar o nmero do telefone para contato.

    Endereo do Contratante

    CEP: informar o CEP onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Tipo do Logradouro: ser gerado automaticamente.

    Logradouro: ser gerado automaticamente.

    Nmero: informar o nmero onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Complemento: informar o complemento, se houver, onde ser executada a obra ou prestado o servio.

    Bairro: ser gerado automaticamente.

    Cidade: ser gerado automaticamente.

    Estado: ser gerado automaticamente.

    Data de Incio: data do incio da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado.

    Previso de Trmino: data prevista de trmino da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado.

    Valor do Contrato: informar o valor relativo ao desenvolvimento da atividade tcnica.

    Informaes Complementares: informa resumidamente caracterstica ou detalhe da obra ou servio, ou apresenta esclarecimento sobre os contratos. Este campo no tem como objetivo descrever detalhadamente o contrato, bem como a obra/servio, que dever constar do atestado emitido pelo contratante.

    Quando preenchido, este campo poder ser submetido anlise do Crea-SP. Este campo ficar minimizado no sistema do Crea-SP.

  • 32

    CREA-SP

    Valor Individual da ART por contrato: ser gerado automaticamente.

    Observaes:

    1. Aps a ART de Receiturio Agronmico ser enviada (cadastrada), no ser mais possvel alterar dados, apenas relacionar mais contratos de receita, limitado quantidade informada.

    2. Caso o profissional deseja emitir Receitas Agronmicas pelo sistema eletrnico do CREA-SP, dever pelo mesmo sistema CreaNet, entrar em Servios Receita Agronmica Pesquisar/Incluir/Alterar/Imprimir, seguindo as instrues apresentadas.

    INFORMAES ADICIONAIS PARA CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL

    VALOR DA ART

    O valor da ART Mltipla de Receiturio Agronmico ser gerado automaticamente, sendo o valor individual da ART relativo a cada contrato da receita agronmica, independentemente do valor do contrato, correspondente ao da Faixa 1 da Tabela B Obra ou Servio de Rotina, de acordo com a legislao vigente.

    INFORMAES DE REGISTRO DA ART

    ART preenchida: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido na rea do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-SP. Constitui apenas rascunho eletrnico do formulrio.

    ART cadastrada: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-SP, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Constitui apenas conjunto de informaes sem valor jurdico.

    ART registrada: aquela cujo formulrio eletrnico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-SP e cujo valor j foi quitado e identificado. Constitui conjunto de informaes juridicamente vlido e que passa a ser legalmente identificada como Anotao da Responsabilidade Tcnica.

  • 33

    ART+FCIL

    ART impressa: o formulrio impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o nmero da ART e a identificao da quitao do valor correspondente. A impresso da ART antes da efetivao de seu registro somente ocorrer em modo rascunho.

    DADOS DO REGISTRO

    Ser fornecido pelo sistema aps o pagamento.

  • TV CREA-SP

    VEJA O QUE MUDOU NA SUA ART

    OBRA OU SERVIO CARGO E FUNO

    MLTIPLA: OBRA OU SERVIO DE ROTINA

    MLTIPLA: RECEITURIO AGRONMICO

    Escaneie os cdigos QR com seu smartphone para assistir aos vdeos ou acesse www.youtube.com/tvcreasp

  • 35

    ART+FCIL

  • 36

    CREA-SP

    Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de So Paulo

    0800 171811 www.creasp.org.br

    Elaborado pelo Departamento de Registro (DRE/SUPFIS)Produzido pelo Departamento de Comunicao (DCO/SUPCEV)