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SESSÃO DA TARDE – 16.10.2019
OPERAÇÃO PENTE FINO
• 1º ETAPA – Medida Provisória 739 de 07 de julho de 2016. – SEM EFICÁCIA
• 2º ETAPA – Medida Provisória 767/17, convertida em lei 13.457/17, de 26 de junho de 2017.
• 3º ETAPA – Medida Provisória 871/19, convertida em lei 13.846/19, de 18 de junho de 2019. *
• Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, oPrograma de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de DesempenhoInstitucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do MonitoramentoOperacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médicaem Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
PREVISÃO DE EXAMES PERIÓDICOS
• Lei de Custeio 8212/91 – art. 69 e 70 – Exames periciais Periódicos.
• Lei 10.066/2003 – MOB- Monitoramento Operacional de Benefícios
• Revisão Bienal - Decreto 3048/1999
• art. 222 IN77/2015
FRENTE DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
• I - benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
• II - benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos; e
• III - outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
• * AUXILIO – ACIDENTE – art. 71 da lei 8212/91- Custeio.
ISENTOS DO PENTE FINO
GRUPOS ISENTOS
EXCEÇÃO
• Verificar a necessidade de assistência de outra pessoa para aconcessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento sobre ovalor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
• Verificação da capacidade de trabalho mediante do seguradoaposentado;
• Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conformedispõe o art. 110.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. APOSENTADO POR INVALIDEZ.REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. SEGURADO COM MAIS DE 60 ANOS. ISENÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.REMESSA IMPROVIDA. - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face de ato do Chefe daAgência de Cachoeiro de Itapemirim do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o nãocomparecimento para realização de perícias médicas periódicas previstas no artigo 101 da Lei nº 8.213/91. - Oimpetrante tem o direito de não ser convocado para realização do exame médico previsto no caput, do art.101, da Lei nº 8.213/91, uma vez que, por opção legislativa, desde 30 de dezembro de 2014, com apromulgação da Lei nº 13.063/2014, o aposentado por invalidez está isento do exame médico em questão,após completar 60 (sessenta) anos de idade (§ 1º, do art. 101, da Lei de Benefícios. - Na data da convocaçãopara realização de perícia de revisão de benefício por incapacidade, o impetrante já contava com mais de 60(anos) de idade, completos em 21/08/2009, pois nascido em 21/08/1949, razão pela qual lhe assiste o direitode não ser convocado para realização do exame médico previsto no caput, do art. 101, da Lei nº 8.213/91. -Remessa improvida.(TRF-2 - REOAC: 01142306720154025002 ES 0114230-67.2015.4.02.5002, Relator: PAULO ESPIRITO SANTO,Data de Julgamento: 22/07/2016, 1ª TURMA ESPECIALIZADA)
PASSOS
֍ Agendamento de Perícia
֍ Perícia Administrativo – Apresentação de Documentos
(Art. 60 da Lei 8.213/91 – 120 dias)
֍ (...)
Como sabemos a resposta da perícia?
► Consulta no site MEU INSS
“Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
AUXÍLIO-DOENÇA – Como sabemos a resposta da perícia?
AUXÍLIO-DOENÇA – Como sabemos a resposta da perícia?
AUXÍLIO-DOENÇA – Como sabemos a resposta da perícia?
PASSOS
֍ Agendamento de Perícia
֍ Perícia – Apresentação de Documentos(Art. 60 da Lei 8.213/91 – 120 dias)
֍ Resultado da Perícia
֍ Deu Ruim!!!! Antes de ajuizar ação, vamos olhara tela SABI e analisar se vamos discutir noAdministrativo ou Judicial.
ANTES DE QUALQUER COISA: TELA SABI
Como Obter?
• Meu INSS (Agendamento Presencial de Laudo Médico)
• Guichê do Advogado
Como Obter?
• Precisa de uma procuração que expressamente tenha poderes para retirada da tela
Tela SABI
Preexistência deve ser da incapacidade e não da doença
Tela SABI
Tela SABI
OBS.: Benefícios negado por falta de carênciaAcidente de Trabalho!!!!
OBS.: Encaminhamento à Reabilitação Profissional –Garantia de pgto!!!!
???
ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL?