apresentação minuta cg doce (19/08/11)
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15a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-DOCE
CONTRATO DE GESTÃO
24 de Agosto de 2011Governador Valadares - MG
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DO OBJETO
• O Contrato de Gestão tem por objeto o alcance, pela ENTIDADE DELEGATÁRIA - ED, das metas constantes no Programa de Trabalho, cujos resultados são mensurados por meio de indicadores de desempenho da ED no exercício de funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
• Partes signatárias do Contrato de Gestão:- ANA: contratante;- ED: contratada; e- CBH-DOCE.
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DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
ED obriga-se a (total 31 itens):
– SECRETARIA EXECUTIVA:• atuar como secretaria-executiva do CBH-DOCE;• instalar e manter sede e até dois escritórios regionais, nas cidades a serem
indicadas pelo CBH-DOCE (01 em MG e 01 no ES).
– COBRANÇA:• aplicar os recursos provenientes da cobrança, transferidos pela ANA, em atividades
e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual;• fornecer subsídio ao CBH-DOCE sobre a cobrança;• propor ao CBH-DOCE, em conformidade com as metas do Programa de Trabalho e o
PIRH-DOCE, o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança;
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DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
– APOIO TÉCNICO• elaborar a sua proposta orçamentária anual e submetê-la à apreciação do CBH-DOCE;• analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados
pela cobrança;• efetuar estudos necessários para a gestão de recursos hídricos, em articulação com órgãos e
entidades;• A ANA e o CBH-DOCE poderão exigir da ED, a qualquer tempo, informações complementares e a
apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes do Relatório de Gestão sobre a execução deste Contrato.
– ARTICULAÇÃO• apoiar o CBH-DOCE na articulação com as entidades estaduais, com vista à celebração de
instrumentos de cooperação visando a atingir os objetivos deste Contrato;• articular-se com as entidades estaduais e os comitês de bacias hidrográficas estaduais, visando a
implementação das ações previstas neste Contrato.– PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
• encaminhar à ANA, até 31 de maio do ano corrente, a previsão de receita global da cobrança para o ano subseqüente;
• buscar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, respeitando os prazos e condições.
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DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
A ANA obriga-se a:
– providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União;
– empenhar, à conta deste Contrato, o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual como receita efetivamente arrecadada pela cobrança;
– arrecadar os recursos provenientes da cobrança;– transferir mensalmente à ED todos os recursos efetivamente arrecadados com a
cobrança;– disponibilizar à ED, a titulo de permissão de uso, equipamentos e materiais para o
cumprimento deste Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Ao CBH-DOCE compete:
– manifestar-se sobre os termos do Contrato e de seus Aditivos; – constituir o Grupo de Acompanhamento do Contrato, no âmbito do CBH-
DOCE;– aprovar o Programa de Trabalho do Contrato e o Plano de Aplicação
Plurianual dos recursos;– aprovar, até 31 de dezembro do ano corrente, o Termo Aditivo ao Contrato
para adequação do Programa de Trabalho e alocação de recursos para o ano subseqüente;
– articular-se com os comitês de bacias hidrográficas estaduais visando à execução das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL
– Propor ao CBH-DOCE, em conformidade com as metas do Programa de Trabalho deste Contrato e com o PIRH-DOCE, o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança.
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2011 2012 2013 2014 2015União 3.195.258 12.781.031 15.388.794 17.852.529 22.238.697
Espírito Santo 124.678 374.034 440.716 520.427 614.704
Minas Gerais 1.578.040 4.734.121 5.601.220 6.702.555 7.734.044
Piranga 499.423 1.498.268 1.770.421 2.109.898 2.452.231
Santo Antônio 92.028 276.083 327.184 393.545 449.964
Suaçui 143.619 430.858 511.992 621.097 699.449
Manhuaçu 122.552 367.657 435.485 522.969 599.657
Caratinga 156.357 469.071 556.342 670.891 763.600
Piracicaba 564.061 1.692.184 1.999.796 2.384.154 2.769.143
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: TRANSFERÊNCIAS
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- Para 2011: R$ XX
- Recursos para execução do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão para 2012, 2013 e 2014
Nota Geral Recursos (R$)
≥ 5 e ≤ 7 XXX
>7 e ≤ 9 XXXXX
> 9 XXXXXXXX
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
APORTE DE RECURSOS ADICIONAIS VINCULADOS AO DESEMPENHO DA ED PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO
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– Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato, sendo que o percentual de 7,5% deste pode ser utilizado como custeio da ED.
– 7,5% do montante da cobrança, e 100% dos demais recursos adicionais, poderão ser utilizados pela ED para o custeio de atividades administrativas, estando ambos sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
– 92,5% do montante da cobrança serão aplicados em ações e projetos estabelecidos no Plano de Aplicação Plurianual.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
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• A ANA constituirá Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão - CAvCG que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, acompanhado da prestação de contas correspondente ao período avaliado, à Diretoria da ANA.
• A ANA constituirá ainda a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, devendo suas correspondentes nas entidades estaduais e nos comitês preferencialmente realizar reuniões conjuntas.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
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DA VIGÊNCIA
• O Contrato terá vigência a partir ... , até 31 de dezembro de 2015. O prazo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
• A ED elaborará e apresentará à ANA e ao CBH-DOCE, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro, a prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com normas definidas pela ANA.
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DA SUSPENSÃO
• A execução do Contrato poderá ser suspensa, pelo prazo máximo de 120 dias, mantidas suas demais cláusulas, devendo ser justificada por escrito e autorizada pela ANA, após manifestação do CBH-Doce. Durante a suspensão do Contrato não haverá repasse de recursos financeiros.
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DA RESCISÃO
• O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela ANA, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
– se for constatado o seu descumprimento por parte da ED;– na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das
avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, que sejam de competência exclusiva da ED;
– se houver alterações do Estatuto da ED que impliquem modificação das condições de sua qualificação para a execução do objeto aqui contratado;
– se o CNRH revogar a delegação de competência à ED;
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- Na hipótese de a ED não alcançar 7 (sete) pontos na média das Notas Gerais,
durante 3 (três) anos consecutivos, a CAvCG recomendará ao CBH-DOCE a indicação de nova ED para a execução das ações definidas no Plano de Trabalho, por meio de novo Contrato a ser firmado posteriormente.
DA RESCISÃO
RESCISÃO EM CASO DE BAIXO DESEMPENHO DA ED
- Na hipótese da ED ser avaliada em Nota Geral (NG) inferior a 5 (cinco) pontos quanto aos resultados alcançados com a execução do Contrato.
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PROGRAMA DE TRABALHO
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1A - CONTEÚDO DISPONIBILIZADO E ATUALIZADO NAS PÁGINAS ELETRÔNICAS DO CBH-DOCE
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1 – DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Para 2011 somente itens 1, 2, 3 e 8
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2A - PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL 2012-2015
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2A - PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL 2012-2015
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2B - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
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2 – PLANEJAMENTO E GESTÃO
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3A - ÍNDICE DE DESEMBOLSO SOBRE O VALOR ANUAL REPASSADO PELA ANA (%)
Proporção (%) entre o valor total desembolsado anual neste Contrato (desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração) e o valor total anual repassado pela ANA.
Sendo:ID = Índice de desembolso anual;VD = Valor desembolsado, em reais por ano;VR = Valor repassado, em reais por ano.
Fórmula de cálculo ID (%) = (VD/ VR)*100
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3B - ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO SOBRE O VALOR REPASSADO PELA ANA (%)
Proporção (%) entre o valor total desembolsado acumulado neste Contrato (desde o primeiro repasse até o mês de apuração) e o valor repassado acumulado pela ANA.
Sendo:IDA = Índice de desembolso acumulado;VDa = Valor desembolsado acumulado, em reais.VRa = Valor repassado acumulado, em reais.
Fórmula de cálculo IDA (%) = (VDa / VRa)*100
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3C - ESTUDOS DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COBRANÇA
Elaboração de estudos de aprimoramento dos mecanismos de cobrança em vigor, com o objetivo de subsidiar:
A cobrança pelo lançamento com inserção de novos parâmetros, além da DBO, pelo consumo de água difuso e pela poluição difusa;
O aperfeiçoamento do Kt, com reconhecimento das boas práticas de uso e conservação das águas;
A avaliação dos reais impactos das transposições na bacia, em especial comparativamente aos demais usos visando à revisão futura do PPUtransp;
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3C - ESTUDOS DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COBRANÇA
A implementação de mecanismos que possam universalizar o acesso aos recursos financeiros para todos os segmentos partícipes, não só o setor público;
A implementação de mecanismos de financiamento com recursos da cobrança, com retorno financeiro;
A instituição de Mecanismo Diferenciado de Pagamento dos valores de cobrança com o intuito de incentivar ações de melhoria da qualidade, da quantidade de água e do regime fluvial, que resultem em sustentabilidade ambiental, conforme § 2º do art. 7º da Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de 2005;
A avaliação do impacto dos valores da cobrança para os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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3D - AVALIAÇÃO DA COBRANÇA PELOS USUÁRIOS
- Aplicação de pesquisa quadrienal sobre o atendimento dos objetivos da cobrança, a ser feita junto aos usuários em cobrança, e apresentação de relatório de avaliação dos resultados.
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3 - COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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4A - INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA
- Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no período de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00 (exceto feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço.
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4B - IMPRESSÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA
- Fornecimento do serviço de impressão, envio e confirmação de recebimento dos documentos de cobrança gerados pela ANA, em conformidade com as determinações passadas pela ANA (prazos para envio, forma de postagem, documentação anexa, quantidade de lotes, etc.).
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4 – OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA
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5A - RECONHECIMENTO SOCIAL
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5 - RECONHECIMENTO SOCIAL
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PESOS, NOTAS E CONCEITOPESOS, NOTAS E CONCEITO
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Muito obrigado!