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Julho de 2010 GEGAR Gerência de Gestão da Arrecadação

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Page 1: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Julho de 2010

GEGARGerência de Gestão

da Arrecadação

Page 2: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Agenda

Peticionamento passo a passoPeticionamento Eletrônico vs ManualComprovante de Porte

1

Pagamento de TaxaPrazos para pagamento e utilizaçãoDesarquivamento de TaxaIsenções

2

Instruções para Regularização de AFE/AE3

Parcelamento de Débitos4

Page 3: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

1

Page 4: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

Acesso ao site da Anvisa (www.anvisa.gov.br)

→ Serviços → Atendimento e Arrecadação Eletrônicos → Peticionamento Eletrônico

Page 5: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

Informar o e-mail e senha do GESTOR de SEGURANÇA, previamente cadastrado

Clicar em “Conectar”. Selecionar o CNPJ da empresa para a qual deseja peticionar

Page 6: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Será apresentada tela com informações sobre o PORTE ECONÔMICO da empresa

Peticionamento passo a passo

Page 7: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

Comprovação de PorteComprovação de Porte

Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte

Encaminhar à GEGAR, original ou cópia autenticada da

Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, até 30 de

abril de cada exercício

Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte

Encaminhar à GEGAR, original ou cópia autenticada da

Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, até 30 de

abril de cada exercício

Médio Grupo IV e III e Grande Grupo II

Encaminhar à GEGAR, cópia da Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica IRPJ do exercício anterior,

acompanhada do recibo de entrega, até 30 de junho de cada exercício

Médio Grupo IV e III e Grande Grupo II

Encaminhar à GEGAR, cópia da Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica IRPJ do exercício anterior,

acompanhada do recibo de entrega, até 30 de junho de cada exercício

Page 8: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

Consulta Atualização de Porte no cadastro da EmpresaConsulta Atualização de Porte no cadastro da Empresa

Page 9: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

No menu de opções, selecionar PETIÇÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA

Page 10: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

Peticionamento Eletrônico X Peticionamento ManualPeticionamento Eletrônico X Peticionamento Manual

Eletrônico

FP deve ser preenchido no fluxo do peticionamento

O protocolo é feito eletrônicamente

Não é necessário enviar nenhum documento

Eletrônico

FP deve ser preenchido no fluxo do peticionamento

O protocolo é feito eletrônicamente

Não é necessário enviar nenhum documento

Manual

FP poderá ser salvo para posterior preenchimento

É necessário encaminhar a documentação para protocolo na ANVISA

Manual

FP poderá ser salvo para posterior preenchimento

É necessário encaminhar a documentação para protocolo na ANVISA

Page 11: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

• Selecionar FUNCIONAMENTO de EMPRESA e então clicar em PESQUISAR ASSUNTO

Peticionamento passo a passo

Page 12: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Será aberta nova janela com a relação de códigos de assunto disponíveis

Somente são passíveis de PETIC. ELETRÔNICO c/ PROTOCOLO ONLINE os seguintes cód. de assunto: 733, 785, 7111, 7112, 7063, 7077, 7114, 7115 e 7044

Peticionamento passo a passo

Page 13: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Conferir os dados do peticionamento e clicar

em PRÓXIMO

Peticionamento passo a passo

Page 14: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

FP conforme informações constantes do cadastro

da empresa

Este campo fica indisponível para alterações.

Confirmar os dados e clicar em PRÓXIMO

Peticionamento passo a passo

Page 15: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Peticionamento passo a passo

No caso de Peticionamento Manual o Formulário fica disponível para download

No caso de Peticionamento Manual o Formulário fica disponível para download

Page 16: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Na petição de renovação são preservadas as mesmas atividades da autorização de funcionamento publicada no DOU. Caso haja alguma divergência, poderá ser informada no campo de observações.

Para inclusão/exclusão de atividades deverá ser feito novo peticionamento para o assunto correspondente

Peticionamento passo a passo

Page 17: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Anexar arquivo referente à LICENÇA SANITÁRIA ou RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

Peticionamento passo a passo

Page 18: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Selecionar o Representante Legal e Responsável Técnico

Clicar em PRÓXIMO

Peticionamento passo a passo

Page 19: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Selecione a opção SEM CERTIFICADO

DIGITAL e clique em PRÓXIMO

Peticionamento passo a passo

Page 20: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Serão apresentados os dados do GESTOR

responsável pela transação

Peticionamento passo a passo

Page 21: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Selecionar opção FICHA DE COMPENSAÇÃO. Será gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União, com código de barras para impressão

Clicar em CONCLUIR

Peticionamento passo a passo

Page 22: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

O protocolo só será efetivado APÓS a CONFIRMAÇÃO BANCÁRIA

•Para assuntos isentos de taxa, o Protocolo Online é imediato

Peticionamento passo a passo

Page 23: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Pagamento de taxa

2

Page 24: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

A GRU possui o seguinte prazo de validade junto à ANVISA

→ 30 dias, a partir da emissão para fins de pagamento;* se não paga, automaticamente cancelada sem nenhum ônus, devendo efetuar novo

peticionamento

→Com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 65/2009, publicada em 23 de dezembro de 2009, foram revogados os artigos 22 e 23 da RDC nº. 222/2006, extinguindo o arquivamento e o desarquivamento de taxa por perda de prazo.

Pagamento de taxa

Fim do arquivamento da TAXA (RDC nº. 65/2009)

→As taxas que se encontravam arquivadas foram automaticamente desarquivadas, portanto, estão aptas para instrução de petição.

→Os assuntos de petição destinados à desarquivamento de taxa foram indisponibilizados no Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Page 25: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS

→ Somente os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos sujeitos à Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do interesse da saúde pública, estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (art. 26 da Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)

Taxa s/ desconto proporcional ao PORTE, para Concessão/Renovaçãode AFE de Drogaria

→A TFVS foi inicialmente concebida com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual, de acordo com o disposto na nota de nº 01 do anexo da Medida Provisória seriam praticados os descontos concedidos de acordo com o porte da empresa ali especificado.

→Posteriormente, em acordo com as Associações de Classe de Farmácias e Drogarias e com a publicação da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 ficou fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por estabelecimento, independentemente do porte.

Pagamento de taxa

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Regularização de AFE / AE

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Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Regularização de AFE / AEPeticionamento para Regularização

→ A informação de “IRREGULAR” no site da ANVISA baseia-se na ausência de peticionamento de renovação e/ou regularização da autorização de funcionamento – AFE de farmácias e drogarias em algum dos últimos 5 (cinco) exercícios uma vez que a AFE deve ser renovada anualmente

→ Código de assunto 7589 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE

→ Código de assunto 7590 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE

→ Somente a petição para os códigos acima não significa que a empresa efetivamente regularizou sua AFE / AE

→ Os pedidos são analisados por ordem de chegada. A Auditoria/GEGAR notifica a empresa encaminhado Exigência por e-mail e carta registrada.

→ A pendência da regularização não é fator impeditivo para acesso a nenhum dos sistemas da ANVISA

→ A empresa que tenha efetuado o pagamento de taxas de renovação e/ou regularização, mas que não as tenha protocolizado junto à ANVISA, deverá encaminhá-las juntamente com a petição de Verificação de pendências fiscais

Page 28: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Regularização de AFE / AE

Instruções para emissão de taxa referente cumprimento de Exigência

1 - Página da Anvisa e clicar na régua "serviços".

2 - Selecionar “Atendimento e Arrecadação Eletrônico”.

3 - Na página de Serviços Disponíveis, clicar em “Peticionamento Eletrônico”.

4 - O sistema vai pedir identificação do Gestor onde deverá ser informado “e-mail e senha”.

5 - Identificar a empresa com “CNPJ”.

6 – Acessar “GVS complementar em cumprimento de exigência de petição, anterior a 14/04/2003”.

7 – Clicar em “Funcionamento de Empresa”.

8 – Escolher o código de assunto (Cobrada na Exigência/Auditoria);

*7585 Regularização de AFE – Farmácia e Drogaria

*7586 Regularização de AE – Farmácia de Manipulação e Controlados

*7587 Regularização de AFE – Demais Empresas

*7588 Regularização de AE – Demais Empresas

9 – Próximo passo; preencher o valor complementar (cobrado na Exigência/Auditoria), clicar em “DARF”, clicar em “Sem Certificado Digital” e (clicando em “próximo”) clicar em “Ficha de Compensação”.

10 – A Guia será gerada automaticamente.

11 – Concluir a operação.

Page 29: Apresentação GEGAR

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Regularização de AFE / AE

Protocolo do cumprimento de Exigência

→ A empresa tem até 30 dias, a contar do recebimento da exigência (assinatura do AR), para protocolizar a resposta.

→ Para cumprir a exigência, não basta efetuar o pagamento das taxas. É necessário o envio da cópia da exigência, dos comprovantes de pagamento das taxas, dos formulários de petição e da cópia da Licença Sanitária atualizada.

Page 30: Apresentação GEGAR

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Parcelamento de débitos

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Page 31: Apresentação GEGAR

Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR

Parcelamento de débitos

→ O parcelamento deve ser solicitado somente após o recebimento de Exigência, encaminhando e-mail para [email protected] com as seguintes informações:

* número da Exigência;* CNPJ e Razão Social da empresa; e * endereço atualizado com CEP

→ O parcelamento de débitos é inerente à AFE e AE;

→ Somente há previsão para parcelamento dos débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2008 de acordo com o previsto na Resolução RDC nº. 08, de 14 de fevereiro de 2007, alterada pela Resolução RDC nº. 65, de 21 de dezembro de 2009;

→ Após recebimento da notificação administrativa c/ número do débito, deverá acessar sistema de parcelamento http://www.anvisa.gov.br/sispar para efetivar o parcelamento.

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Contatos

Central de Atendimento 0800-642 9782

Endereço para envio de

Comprovação de Porte e Cumprimento de Exigência

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR

SIA Trecho 5, Área Especial 57 Brasília-DF CEP: 71205-050