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CHEQUE
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LEI DE REGÊNCIA
Decreto n. 57.595/66 – Lei Uniforme
Lei Federal n. 7.357/85 – Lei do Cheque
Resolução n. 3.972/2011
do Banco Central do Brasil
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HISTÓRIA
IDADE MÉDIA
depósito de ouro nos ourives, que emitiam documentos
representativos dos depósitos.
SECULO XIV
adoção das Letras de Câmbio como títulos para a
movimentação dos depósitos.
BANCO DA FAMÍLIA MEDICI em FLORENÇA
utilização das letras de cambio
1605 – Criação do BANCO DA INGLATERRA
- adoção do nome “check”
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DESENVOLVIMENTO NO BRASIL
Código Comercial (Lei nº 1.088/1860) autorização legislativa
para a emissão de título ao portador, para serem pagos na
mesma praça das respectivas contas correntes, não podendo
exceder a quantia de cinquenta mil réis.
1890 - Lei nº 149-B adotou a palavra CHEQUE.
1912 - Lei nº 2.591 regulou a sua circulação e forma de
emissão.
Decreto 57.595, de 7 de janeiro de 1966, Lei Uniforme
Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985.
autorizou o Banco Central do Brasil regular o título
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CONCEITO
Cheque é ordem de pagamento à vista,
emitida contra um banco pelo titular de
depósito em moeda corrente ou crédito
correspondente.
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PARTICIPANTES
EMITENTEtitular dos depósitos ou crédito
BANCO SACADOdepositário dos recursos financeiros
BENEFICIÁRIOpessoa designada para receber
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REQUISITOS
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do
título e expressa na língua em que este é redigido;
II - ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que
deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
mandatário com poderes especiais.
pode ser por chancela mecânica
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DENOMINAÇÃO ORDEM PARA PAGAR
O NOME DO
BANCO
LUGAR DO PAGAMENTODATA E LUGAR DA
EMISSÃO
REQUISITOS ESSENCIAIS EM VERMELHO
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TIPOS
CHEQUE VISADOo banco declara a existência de fundos
CHEQUE ADMINISTRATIVOo banco saca contra si mesmo
CHEQUE CRUZADO dois traços paralelos no anverso do título
CHEQUE PARA LEVAR EM CONTA proibição de pagamento em dinheiro
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O CRUZAMENTO DO CHEQUEdois traços transversais e paralelos no anverso
só pode ser depositado em conta
CRUZAMENTO GERAL (em branco)
não nomeia o beneficiário
CRUZAMENTO ESPECIAL (em preto)
nomeia o beneficiário
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OUTROS TIPOS
“CHEQUE ESPECIAL”
representa um contrato de crédito
CHEQUE DE VIAGEM (traveller checks)
corresponde a moeda garantida
CHEQUE MARCADO possibilidade para o banco adiar o pagamento
(foi extinto pela lei de 1985)
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OUTROS TIPOS
CHEQUE PÓS-DATADO (pré-datado)
concessão de crédito ao consumidor
o Banco não pode recusar o pagamento
o emitente é protegido pelo C.D.C.
cabem perdas e danos materiais e
morais
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“SUSTAÇÃO” DO CHEQUE
REVOGAÇÃO (contraordem)-art. 35 da LC só pode ser dada após o prazo para apresentação
limita o prazo de validade do cheque
OPOSIÇÃO (sustação) – art. 36 da LC impede o pagamento
deve ser por escrito e relevante razão de direito
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CHEQUE SEM FUNDOSinsuficiência de crédito no banco sacado
PARA O BANCO:
vários cheques, paga o anterior
se mesma data, paga o de menor valor
primeira devolução = falta de fundos (alínea 11)
segunda devolução = conta encerrada (alínea 12)
PARA O EMITENTE:
CRIME DE ESTELIONATO (C. Penal - art. 171, § 2°. VI)
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CRIME DE ESTELIONATO
SÚMULA 246 DO STF:COMPROVADO NÃO TER HAVIDO FRAUDE, NÃO SE CONFIGURA O CRIME DE
EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS
EXEMPLO: EMISSÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS
SÚMULA 554 DO STF:O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PENAL.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
INCLUSÃO NO NOME NO C.C.F.
(Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos do Banco
Central do Brasil)
• Rescisão do contrato de depósito bancário
• Proibição de celebrar novos contratos
• (exceto para conta salário)
PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO DE
COMPENSAÇÃO
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PRESCRIÇÃO
30 DIAS para apresentação na mesma praça
60 DIAS para apresentação em praças diferentes
6 MESES para a propositura de ação de execução à contar do
término do para apresentação
O PRAZO SE CONTA EM DIAS (art. 36 da L.U.)