apostila pericia ambiental

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CURSO DE PERCIA JUDICIAL AMBIENTAL

APOSTILA DE PERCIA AMBIENTAL

Dr. Georges Kaskantzis Neto Engenheiro Qumico

3a verso Junho de 2005

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PREFCIONas ltimas dcadas compreendi que cada vez mais o desenvolvimento econmico e a proteo ambiental devem se apoiar em objetivos compartilhados. A degradao do meio ambiente e dos recursos naturais so fatos que devem evitados e minimizados quando buscamos o desenvolvimento econmico e a riqueza que todos desejamos.

Os fatos em nosso pas indicam que a pobreza e o crescimento populacional se combinam para causar impactos negativos sobre os ecossistemas e a populao. A urbanizao desordenda e os acidentes ambientais, cada vez mais frequentes e intensos, do lugar ao aumento da contaminao do ar, da gua e do solo, causando o aumento da incidncia das enfermidades, degradao dos materiais e das perdas financeiras.

O Poder Pblico, consciente da responsabilidade de proteger os cidados e os recursos naturais, tm exigido que os impactos ambientais negativos sejam

minimizados e controlados, atravs da criao e aplicao de severa legislao ambiental. Cada vez mais, os Procuradores da Justia tm instaurado Aes Civis Pblicas visando punir os infratores e reparar os danos ambientais. Neste sentido, o Perito Ambiental tm um papel fundamental a cumprir, auxiliando a justia na elucidao da lide e na valorao dos danos ambientais. A reparao dos danos causados ao meio ambiente somente possvel quando se determina o seu valor.

Cada vez mais os profissionais de nvel superior das diversas reas do conhecimento so requeridos pela justia e pelas empresas para atuarem como peritos e assistentes tcnicos em processos judiciais. Na maioria dos casos, a interdisciplinaridade de conhecimentos necessrios para avaliao do dano ambiental, requer a constituio de uma equipe multidisciplinar de profissionais especialistas.

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Neste sentido, para suprir a demanda de mercado e treinar profissionais que desejam atuar como Assistentes Tcnicos e Peritos Judiciais na rea de meio ambiente, foi desenvolvido este Curso de Percia.

Nos ltimos anos este Curso foi ministrado em diversas regies do pas tendo formado centenas de profissionais com conhecimentos especficos para atuarem com peritos na rea de meio ambiente. Os conhecimentos e as tcnicas apresentadas neste Curso so a base para a prtica da percia ambiental, mas o contnuo

aperfeioamento e exerccio profissional so fundamentais para o desenvolvimento da atividade do perito, considerando a complexidade do assunto em questo.

A terceira verso desta apostila apresenta uma sntese dos conhecimentos e as ferramentas necessrias para a realizao da percia ambiental. Os principais temas abordados englobam conhecimentos sobre ecologia, direito ambiental, tcnicas de avaliao de impactos, valorao de danos e passivos ambientais e anlise de riscos. Nesta nova verso da apostila, foram includos novos mtodos de valorao de danos ambientais pesquisados em literatura e, alguns utilizados pelos rgos de fiscalizao e controle de meio ambiente do pas e do exterior.

Dr. Georges Kaskantzis Neto Curitiba, 15 de junho de 2005

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SUMRIO 1. ECOLOGIA E RECURSOS NATURAIS 1.1 Definies 1.2 Meio Fsico 1.3 Energia e Meio Ambiente 1.4 Recursos Renovveis e Esgotveis 1.5 Anlise do Ciclo de Vida de Produtos 2. DIREITO AMBIENTAL 2.1 Legislao Nacional 2.2 rgo e Competncias Legais 2.3 Leis e Normas Ambientais 2.4 Ao Civil Pblica 2.5 Percia Ambiental 3. AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL 3.1 Definies e Conceitos 3.2 Elementos e Etapas do Processo de EIA 3.3 Tipologia dos Impactos 3.4 Diagnstico do Meio Fsico, Biolgico e Antrpico 3.5 Metodologias de Avaliao de Impactos Ambientais 3.6 Mtodos e Tcnicas de Laboratrio 4. INTRODUO A ECONOMIA AMBIENTAL 4.1 Base Conceitual 4.2 Valorao Econmica do Meio Ambiente 4.3 Mtodos de Avaliao de Danos Ambientais

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4.4 Concluses sobre os Mtodos de Valorao 5. MERCADO EXTRA JUDICIAL 5.1 Passivos Ambientais 5.2 Origens dos Passivos Ambientais 5.3 Mensurao de Passivos 5.4 Casos Reais 5.5 Passivos Ambientais Evidentes e Difusos 5.6 Matriz de Passivos Ambientais 5.7 Avaliao de Riscos e Acidentes Ambientais 5.8 Auditoria Ambiental 5.9 Diagnstico Bsico Ambiental 5.10 EIA RIMA e Licenciamento Ambiental 5.11 Plano Bsico Ambiental 5.12 Relatrio, Laudo e TAC Ambiental 6. ESTUDOS DE CASO - REFERNCIAS - ANEXOS

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1. ECOLOGIA E RECURSOS NATURAISAtualmente ecologia no significa somente uma rea de conhecimento da Biologia, mas toda uma forma de pensar a relao do homem com a natureza e com si prprio. No atual estgio do desenvolvimento humano, de economia e problemas ambientais globalizados, ecologia significa propor novas formas de desenvolvimento voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos homens e preservao do meio ambiente. A tecnologia avanou tanto que nos dias atuais parece que no precisamos mais da natureza para suprir nossas necessidades. Esta mentalidade resultou no desequilbrio ambiental que atualmente se manifesta atravs da poluio hdrica, poluio atmosfrica, eroso e contaminao do solo e outros problemas ambientais que comprometem a nossa qualidade de vida. Pretende-se nesta seo apresentar os principais conceitos sobre ecologia, os meios fsicos que constituem o nosso universo de estudo e sua relao com a produo, assim como o uso de energia e impactos ambientais associados. A questo da utilizao de recursos naturais renovveis e esgotveis tambm discutida nesta seo e associada a com a anlise do ciclo de vida de produtos. 1.1 DEFINIES E PRINCIPAIS CONCEITOS Ecologia a cincia que estuda os seres vivos e as suas relaes com outros seres vivos e com o meio ambiente. A palavra derivada do grego significa literalmente o estudo da casa onde se vive. Para sobreviver na sociedade todos os indivduos precisam conhecer os seus ambientes, as foras da natureza, os vegetais e os animais que os cercavam. Basicamente, os nveis de organizao dos seres vivos, do mais simples para o mais complexo, so mostrados no esquema abaixo.TOMOS RGOS BIOSFERA MOLCULAS SISTEMAS ECOSSISTEMA ORGANIDES INDIVDUOS CLULAS POPULAO TECIDOS COMUNIDADE

Figura 1 Esquema de organizao dos seres vivos

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Populao o conjunto de indivduos da mesma espcie, vivendo juntos no espao e tempo. Comunidade ou Biocenose o conjunto de populaes interdependentes no tempo e no espao. Ecossistema Ecossistema o conjunto formado por uma ambiente fsico (solo, ar, gua) e os seres vivos que nele habitam. Como exemplos de ecossistemas podemos citar os lagos, os rios, os mares, os campos, as florestas, etc. a unidade fundamental da Ecologia. No ecossistema distinguem-se dois componentes, a biocenose e bitopo. A biocenose, ou comunidade bitica o componente vivo, ou bitico de um ecossistema. O bitopo refere-se ao meio fsico ou abitico de um ecossistema, sobre o qual se desdobram a vida vegetal e animal. Equilbrio Ecolgico Os ecossistemas so sistemas equilibrados. O ecossistema consome certa quantidade de gs carbnico e gua enquanto produz determinado volume de oxignio e matria orgnica. Qualquer mudana na entrada ou sada destes elementos desequilibra o sistema, alterando a produo de alimento e oxignio. Cada espcie viva tem seu papel no funcionamento do ecossistema a que pertence. Por exemplo, quase todo vegetal que se reproduz por meio de flores necessita de alguma espcie de inseto para polinizao. O extermnio do inseto tambm provoca a extino do vegetal. Biosfera As regies habitadas da Terra, desde as profundezas do mar at os picos das mais altas montanhas, constituem a esfera viva deste planeta, ou a biosfera. Ela uma camada quase contnua ao redor da Terra, interrompendo-se apenas nos desertos extremamente ridos e nas regies cobertas de gelo. Apesar de abrigar um imenso nmero de seres vivos, a biosfera, cuja espessura mxima no chega a 20 km, relativamente fina se comparada ao raio de Terra que de cerca de 6000 km.

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Habitat e Nicho Ecolgico O habitat o local especfico onde o organismo vive e, nicho ecolgico o papel que o organismo exerce nesse local. Costuma-se dizer que habitat o endereo de uma espcie, enquanto que nicho ecolgico a sua profisso. Fatores Ecolgicos Todo ser vivo sofre ao de vrios fatores do meio ambiente em que vivem. Assim, fator ecolgico todo elemento do meio capaz de agir diretamente sobre os seres vivos, pelo menos em uma fase de seu ciclo vital. Classificao dos Fatores Ecolgicos Os fatores ecolgicos so divididos em fatores abiticos e biticos. Os fatores abiticos incluem os fatores fsicos do ambiente, como clima, luz, temperatura, gua, salinidade e condies do solo. Os fatores biticos compreendem os fatores relacionados aos seres vivos, como a ao do predatismo, parasitismo e competio. Ao da Luz A luz o fator ecolgico que permite a existncia da vida na Terra. A luz atua pela intensidade, tipo de radiao, direo e durao. Seu papel ecolgico essencial a fotossntese, bem como a induo de ritmos biolgicos. Fotossntese a energia luminosa fornecida pelo Sol s plantas possibilita a fixao do gs carbnico da atmosfera e a realizao da fotossntese, que significa sntese em presena de luz. Trata-se do processo responsvel pela produtividade alimentar dos ecossistemas. Temperatura A temperatura, com exceo da luz o mais importante dos fatores ecolgicos. A temperatura afeta as reaes qumicas. evidente que as reaes bioqumicas que

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ocorrem nas clulas so dependentes da temperatura. Muitas reaes celulares so catalisadas por enzimas, ajustadas para operarem em temperaturas que variam de 28 a 30C. Alm disso, a temperatura define o clima de uma determinada regio. Limites de Tolerncia De maneira geral, os organismos s podem viver na faixa de temperatura entre 0C e 50C que compatvel com uma atividade metablica normal. H excees, como bactrias que vivem em guas termais que atingem 90C e, nematides que j foram submetidos a -272C sem nada sofrerem. Ao da gua A gua muito importante como fator ecolgico. A gua um componente fundamental do protoplasma. Na composio qumica da clula, a proporo de gua varia de 70 a 90%. O elevado calor especfico da gua funciona como regulador trmico dos organismos. A tenso superficial permite o deslocamento de insetos e aracndeos sobre a superfcie da gua como se estivessem em terra firme. A agitao das guas provoca a queda da temperatura e o aumento do teor de oxignio dissolvido. A turbidez da gua, devido presena de partculas em suspenso, reduz a intensidade luminosa e, por conseguinte, diminui a atividade fotossinttica, reduzindo a produtividade alimentar e o teor de oxignio. Ao da Salinidade A salinidade exerce importante papel na distribuio dos seres vivos aquticos, especialmente os marinhos. A salinidade relaciona-se com a presso osmtica, fator responsvel pela entrada e sada de gua nas clulas. As espcies capazes de suportar grandes variaes de salinidade so chamadas de euri-halinas e habitam, por exemplo, as guas salobras. As esteno-halinas so as espcies adaptadas a uma concentrao salina mais ou menos constante.

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Fatores Edficos O solo um meio bastante complexo onde existem seres vivos e numerosos fatores abiticos influenciando tais como gua, granulometria, porosidade, ar, seres vivos e propriedades fsico-qumicas, principalmente, pH e salinidade. Os fatores edficos relacionados ao solo so hmus, lixiviao, eroso e laterizao. O hmus o resultado da decomposio de detritos vegetais, rico em nutrientes, quem mantm a textura e umidade do solo. A lixiviao a lavagem do solo pela chuva, que por ser rica em ons hidrognio substitui os ons clcio e potssio do solo, tornando-o cido. A eroso a conseqncia da ao do intemperismo nas rochas. A laterizao a remoo da slica e enriquecimento do solo em xidos de ferro e alumnio o que impede a prtica agrcola. Alimento Dependendo da quantidade e da qualidade do alimento disponvel ocorrem alteraes na fecundidade, longevidade, desenvolvimento e mortalidade das espcies. As espcies que suportam regime alimentar variado so chamadas de eurfagas, enquanto que as de hbito alimentar restrito so as estenfagas. 1.2 MEIO FSICO Considerando que o objeto de uma percia ambiental busca determinar as alteraes ocorridas no meio fsico, biolgico e antrpico, de extrema importncia o conhecimento e a caractersticas destes meios. O meio fsico engloba o solo, a gua e o ar. O meio biolgico incluiu os animais e as plantas do ecossistema em anlise enquanto o meio antrpico est relacionado ao homem e ao patrimnio fsico e cultural de uma determinada populao. Nesta seo trataremos apenas do meio fsico. - Meio Fsico (Litosfera, Hidrosfera, Atmosfera) A parte slida da Crosta Terrestre, ou Litosfera, constituda pelas rochas. A parte hdrica, constituda pelos mares, lagos e rios, chamada de Hidrosfera. A parte gasosa chamada de Atmosfera. Naturalmente sobre este sistema se encontra vida e os impactos ambientais alteram a estrutura e qualidade.

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- LITOSFERA As rochas que constituem a litosfera so classificadas em trs tipos. As gneas ou magmticas (solidificao de materiais vulcnicos, granito e basalto), as sedimentares ou estratificadas (material particulado erosivo estratificado, argilas, calcreo, arenito, folhelhos), e as metamrficas (rochas sedimentares modificadas pelo meio, presso, temperatura, agentes qumicos, mica, mrmore). O intemperismo sofrido pelas rochas da superfcie da Terra formam vrias camadas. A camada mais superficial a que chamamos de solo. no solo que as plantas fixam suas razes. Os solos so compostos por diferentes tipos de rochas, alm de uma infinidade de materiais e de seres vivos. Alm disso, os componentes do solo podem variar de regio para regio. A areia um tipo de rocha sedimentar formada por gros de quartzo e por outros minerais. Pode ter diversas cores, dependendo do mineral predominante. As cores mais comuns so cinza, amarela e vermelha. A areia muito permevel gua, deixando-a passar com muita facilidade. Quando um solo possui mais de 70% de areia chamado de solo arenoso. A argila um tipo de rocha sedimentar. Normalmente apresenta-se nas cores cinza, preta, amarela ou avermelhada. muito impermevel no deixando a gua passar com facilidade. Um solo com mais de 30% de argila chamado de solo argiloso. O solo argiloso aquele que quando molhado forma uma pasta. O hmus formado por restos de animais e de vegetais decompostos. Normalmente muito escuro quase preto. O solo que apresenta mais de 10% de hmus chamado de solo humfero. Para que o hmus se forme necessria a ao de microorganismos, como fungos, bactrias e protozorios, sobre os seres mortos. O calcrio um tipo de rocha sedimentar que tambm pode constituir os solos. O calcrio normalmente formado por carbonato de clcio e apresenta-se nas cores cinza, amarela e at preta. Se a constituio do solo apresentar mais de 30% de calcrio chamado de solo calcrio.

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Os solos contm um pouco de cada um desses materiais. Se forem nas propores adequadas constituem o solo agrcola. Essa propores, em geral, so: de 60 a 70% de areia, de 20 a 30% de argila, de 10 a 30% de hmus e de 5 a 6% de calcrio, alm de elementos, como potssio, nitratos em pequenas quantidades e outros minerais em micro quantidades. H locais, na desembocadura de rios para o mar, em que o solo sofre a ao das mars, ficando sob a gua, durante a mar cheia e exposta, durante a mar baixa. So os chamados manguezais. Nestes sistemas a vida intensa. Eles so to importantes que so chamados de bero da vida dos oceanos. A formao geolgica do subsolo e a composio das rochas influenciam tanto o movimento da gua de infiltrao e subterrnea (direo e velocidade de escoamento) quanto na sua configurao. A resistncia ao escoamento de fluxos de gua ou de outros compostos no solo est associada ao seu coeficiente de permeabilidade, que descreve a maior ou menor facilidade de passagem de fludo atravs dos vazios. A permeabilidade em rocha de igual formao pode ser diferente de um ponto para o outro. Ela pode variar tambm de acordo com a direo. A Tabela 1 mostra alguns valores tpicos do coeficiente de permeabilidade, kf. Tabela 1 Valor de kf em funo do tipo de solo Solo Saibro Areia Areia fina (Siltosa, argilosa) Argila kf (m/s) 10- 1 a 10- 2 10- 3 a 10- 5 10- 6 a 10- 9 < 10- 9

Esses valores de coeficiente kf so classificados conforme se segue: - fortemente permeveis: > 10- 4 (m/s); - permeveis: 10- 4 at 10- 6 (m/s); - fracamente permeveis: 10- 6 at 10- 9 (m/s) e; - muito pouco permeveis: < 10- 9 (m/s);

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- CONTAMINAO DO LENOL FRETICO O subsolo e a gua fretica contaminada um srio risco para a sade humana, o que normalmente no diretamente reconhecido pelas pessoas atingidas. O tratamento da gua de um sistema aqfero pode levar centenas de anos e consome grandes quantidades de dinheiro. As principais fontes de contaminao do solo e do lenol fretico so geralmente: 1) Percolao de substncias concentradas em um local (fonte pontual) de: - deposies antigas e problemticas (lixes, lixes no-controlados); - aterros sanitrios impermeveis; - poos de drenagem, lagoas de infiltrao; - reas industriais (depsitos e manuseio indevidos de substncias txicas); - locais de acidentes ocorridos no transporte de substncias qumicas. 2) Infiltrao em forma de linhas de substncias por: - infiltrao a partir de riachos e rios; - infiltrao de efluentes de tubulaes de gua danificadas e; - infiltrao da gua pluvial nas estradas. 3) Infiltrao difusa de substncias em reas com a gua pluvial por: - utilizao exagerada de agrotxicos na agricultura; - utilizao indevida de herbicidas e pesticidas e; - infiltrao de substncias da atmosfera com gua pluvial. 4) Infiltrao a partir de lagos e lagoas de conteno - HIDROSFERA Toda gua livre que existe no nosso planeta compe hidrosfera. Dessa gua cerca de 0,001% est na atmosfera, 0,009% est nos lagos, rios e riachos, 0,625% est nas guas de superfcie e solo, 2,15% est nas calotas de gelo e geleiras e 97,209% nos mares. H um outro tanto de gua em composio qumica com minerais, como o

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caso da slica. Assim, a gua disponvel para uso apenas uma pequena parcela de toda gua existente no planeta. A gua to importante para a vida humana quanto os alimentos. Um indivduo precisa de um ou dois litros de gua dirios para sobreviver. O problema bsico no a falta de gua potvel, poucas pessoas morrem de sede. O problema obter um fornecimento suficiente de gua potvel e servios de saneamento adequados. Ao contrrio do combustvel fssil e do solo, as guas doces so uma fonte renovvel. Se forem usadas de forma adequada e cuidadosamente conservadas, o ciclo hidrolgico global pode satisfazer as necessidades, atuais e projetadas, em uma base sustentvel. Contudo, problemas como o fornecimento de gua doce e com a qualidade da gua so de importncia imediata e fundamental para todos. O crescimento populacional e as exigncias crescentes por energia e alimentos esto impondo grandes demandas tanto pela quantidade quanto pela qualidade dos suprimentos de gua doce. Nos pases em desenvolvimento, os problemas com a poluio e esgotamento da gua potvel so uma realidade. - DIMENSO QUMICA A gua pura um composto lquido formado por molculas de oxignio e hidrognio. A gua nunca se encontra no estado puro na natureza. Diversos gases, oxignio, dixido de carbono e nitrognio esto dissolvidos na gua. Os sais, como nitratos, cloretos e carbonatos tambm se encontram em soluo. Diversos slidos, tais como: pequenos pedaos de matria animal, poeira e areia encontrados em suspenso na gua. Outras substncias qumicas do cor e gosto gua. Os ons presentes na gua conferem o carter alcalino ou cido soluo. A temperatura da gua varia de acordo com profundidade e local, influenciando o comportamento qumico. - DIMENSO BIOLGICA Dentro dessa complexa mistura existe uma coleo extraordinariamente variada de vida vegetal e animal. Desde o fitoplncton (vegetais) e zooplncton (animais) unicelulares at a baleia azul, pode ser encontrado na gua. Para quase todas as

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espcies de vida fora da gua encontram seu correspondente dentro dela. Algumas, particularmente os insetos, podem viver diferentes estgios de vida tanto dentro como fora da gua. Cada categoria de biota tem um nicho particular, ou conjunto de condies aquticas, que lhe mais adequado para o desenvolvimento. - USOS DA GUA Os usos de gua podem ser divididos em quatro grandes categorias: 1. Uso fsico direto pelo homem e seus animais domsticos. Usamos gua para beber, tomar banho, lavar e diversos usos domsticos. Para este caso os padres so severos. A gua deve ser aspecto limpo, pureza de gosto e acima de tudo, estar isenta dos perigosos e debilitantes microorganismos que flagelam as populaes urbanas dos sculos precedentes. 2. Uso direto na indstria e agricultura como fator de produo. As indstrias so os maiores consumidores. Elas consomem quase 40% nos processos industriais. Outros 17% esto no item "indstrias e miscelnea" e incluem manufatura, minerao e construo. A irrigao utiliza 33%. 3. Uso psicolgico como parte de nosso ambiente esttico e cultural. Um belo lago ou rio talvez no tenha serventia especial, mas se houver uma contabilidade econmica, a gua tem um valor definido porque o apreciador sente-se to satisfeito pela viso com acontece com o gosto da comida ou a cor da roupa. O valor no pode ser medido simplesmente em dinheiro. 4. Uso ecolgico como componente virtual no sistema de sustentao da vida na Terra. Apesar do vasto volume de gua na Terra, que inundaria o solo at uma altura de uns 250 metros se fosse distribuda por igual, o ambiente aqutico biologicamente fraco. Apenas 3% cabem gua doce. No resto, a produo biolgica limita-se em primeiro lugar camada da superfcie, especialmente nos esturios. Contudo, todo o volume ocenico funciona como um termostato do calor e dos minrios para o resto do mundo.

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- RECURSOS MARINHOS E BIODIVERSIDADE A atividade humana responsvel por um grande numero de ameaas rica diversidade da vida marinha. As causas dos danos ao meio ambientes marinho e costeiro so variadas e complexas, no entanto, todas esto relacionadas alta concentrao humana nas regies litorneas. Aproximadamente dois teros da populao mundial vivem ao longo dos litorais e dos rios que desguam nas reas costeiras. Essa alta concentrao de pessoas responsvel por mais da metade dos prejuzos causados aos recursos marinhos e costeiros. As causas principais dos danos aos recursos marinhos so a poluio costeira vinda do continente atravs do esgoto municipal, lixo industrial, escoamento urbano e rural, desflorestamento continental, construo e crescimento em reas litorneas, lanamento em grande quantidade de resduos nos oceanos, sedimentos dos esgotos e substncias nocivas, derramamento de petrleo, plsticos descartveis e a pesca excessiva pelo uso de mtodos agressivos. Quando comparados com o mar aberto, os ecossistemas costeiros possuem uma fecundidade biolgica muito maior. Os esturios e recifes de corais so de 14 a 16 vezes mais frteis do que o mar aberto, os mangues so mais de 20 vezes mais fecundos. A Tabela 2 mostra a fertilidade biolgica das reas marinhas. Tabela 2 - Fertilidade Biolgica de reas Marinhas Tipo de Ecossistema Mar aberto Regies de Plataforma Continental reas de Nascentes Elevadas Pntanos Salgados Esturios Recifes de Corais e Bancos de Areia Mangues * em gramas de carbono por metro cbico por ano Mdia da Fertilidade Lquida * 57 162 225 300 810 900 1.215

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- ATMOSFERA Toda a Terra est envolta em ar. Esse espao ns chamamos de atmosfera. Muitos seres vivos necessitam do ar para respirar. Alm disso, o ar o prprio ambiente em que vivem algumas espcies de seres vivos. A camada de ar que envolve a Terra como uma casca de ma, pois metade do seu volume est at 5,5 km de altura da superfcie, enquanto que 75% esto at 8,8 km e 99% at 30 km. A atmosfera (do grego atms, gs; sphara, esfera) da Terra tem espessura estimada em 800 km. Ela formada por gases, principalmente, o nitrognio (78%), o oxignio (21%) e o argnio (0,9%), e por gases menores, entre eles o vapor de gua e o dixido de enxofre, que totalizam apenas 0,1% do volume do ar atmosfrico. Ela tambm contm microrganismos e partculas slidas, como cinzas vulcnicas e poeira. A atmosfera pode ser dividida conforme a variao da temperatura, da composio qumica do ar ou da estrutura eletromagntica (campos eltricos e de atrao magntica). Essas camadas so denominadas de troposfera, estratosfera, ionosfera, ou mesosfera e exosfera ou termosfera. A emisso de gases na atmosfera existe desde os primrdios da vida na Terra. Os fenmenos naturais como o vulcanismo, decomposio anaerbica da matria orgnica e descargas eltricas de raios, tm a sua contribuio na liberao e na formao dos poluentes atmosfricos. Porm, a evoluo da qualidade de vida e o crescimento populacional induziram o aumento da produo industrial e o consumo energtico, acarretando dessa forma no aumento da poluio atmosfrica. A poluio do ar consiste na alterao da composio natural da atmosfera que causada pelos poluentes nas formas slida, lquida ou gasosa e energia. As fontes de poluio do ar podem ser do tipo naturais (atividades vulcnicas, queimadas, maresia) ou antropognicas (aquelas que resultam da atividade humana). Segundo a resoluo do CONAMA 03/90, o ar torna-se poludo quando as concentraes de certos compostos ultrapassam valores limite de referncia e podem afetar a sade, a segurana e o bem-estar da populao, bem como ocasionar danos flora e fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.

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Os principais poluentes atmosfricos so o monxido de carbono (CO), gs carbnico (CO2), dixido de enxofre (SO2), dixido de nitrognio (NO2), material particulado (MP), hidrocarbonetos (HC), sulfeto de hidrognio (H2S), oznio (O3), dioxinas e furanos, entre outros. Sabe-se ainda que esses poluentes podem ter maior ou menor impacto sobre a qualidade do ar, de acordo com sua concentrao na atmosfera e condies metereolgicas locais. A poluio do ar provoca doenas respiratrias (asma, bronquite e enfisema pulmonar) e desconforto fsico (irritao dos olhos, nariz e garganta, dor de cabea, sensao de cansao, tosse), agrava doenas as cardiorespiratrias e contribui para o desenvolvimento de cncer pulmonar. Estes problemas apresentam um alto custo social, uma vez que, eles provocam desgastes fsicos e emocionais, gastos financeiros com o tratamento da sade, perda de horas de trabalho e reduo da produtividade. Os principais problemas causados pela contaminao atmosfrica so a degradao da qualidade do ar; a exposio humana e dos ecossistemas a substncias txicas; os danos sade humana, aos ecossistemas e ao patrimnio pblico; a acidificao das guas e solos; a depleo do oznio estratosfrico e o aquecimento global e alteraes climticas. Considerando que o homem diretamente afetado por tudo que acontece no meio ambiente por fazer parte dele, podemos concluir que se o meio ambiente perece todos perecem. Cada pessoa produto do meio e a sua vida depende da qualidade da gua que bebe, dos alimentos que ingere, do espao em que vive e do ar que respira. Surge ento a necessidade de se preservar e cuidar do meio ambiente. Observa-se que essa responsabilidade do cuidado vai alm do bairro, da cidade e mesmo do pas em que se vive, ele deve ser a conjugao de esforos a nvel internacional para se viver o presente e o futuro. 1.3 ENERGIA E MEIO AMBIENTE A energia constitui o substrato bsico do universo e de todos os processos de transformao, propagao e interao que nele ocorrem. H uma diversidade de fontes de energia, inferidas da anlise desses variados processos. Do ponto de vista cultural podemos falar em fontes naturais e fontes artificiais de energia.

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As fontes naturais so aquelas em que a natureza o agente produtor de energia. As fontes artificiais de energia so as que incluem a ao do homem, incluindo geradores, turbinas, reatores nucleares e baterias solares. Sob o ponto de vista do referencial humano podemos identificar dois estados bsicos da energia: potencial e cintico. O primeiro significa energia armazenada disponvel a qualquer instante, como a energia gravitacional das guas represadas. O aspecto cintico ou dinmico est associada a massa em movimento. - O HOMEM E A ENERGIA Os estgios de desenvolvimento do homem desde o homem primitivo at o homem tecnolgico de hoje em dia pode ser correlacionado estreitamente com a energia consumida, conforme mostrado a seguir. O homem primitivo sem o uso do fogo tinha apenas a energia dos alimentos que ele comia (2.000 kcal / dia); O homem caador (100.000 anos atrs) tinha mais comida e tambm queimava madeira para obter calor e para cozinhar; O homem agrcola primitivo (Mesopotmia, 5.000 a.C.) semeava e utilizava a energia animal; O homem agrcola avanado (Noroeste da Europa, em 1.400 d.C.) usava carvo para aquecimento, a fora da gua, a fora do vento e o transporte animal; O homem industrial (Inglaterra, 1875) tinha a mquina a vapor e; O homem tecnolgico (nos EUA, em 2000) consumia 250.000 kcal / dia. Comeando com o consumo de energia muito baixo de 2.000 kcal por dia, que caracterizava o homem primitivo, o consumo de energia cresceu, em um milho de anos, para quase 250.000 kcal por dia. Este enorme crescimento da energia per capita consumida s foi possvel devido: Ao aumento do uso do carvo como fonte de calor e potncia no sculo 19; Ao uso de motores de exploso interna com petrleo e derivados e; Ao uso de eletricidade gerada em usinas hidreltricas e termeltricas.

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Por outro lado, existe ainda uma enorme diferena entre o consumo per capita dos pases industrializados, onde moram 25% da populao mundial, e dos pases em desenvolvimento, onde vivem os restantes 75%. Os EUA, por exemplo, com 6% da populao mundial, consomem 35% da energia mundial. O consumo mdio anual per capita no sculo XX foi de 75.000 kcal/dia nos pases industrializados e de apenas 9.450 kcal/dia nos pases em desenvolvimento. Dentro de alguns pases h diferenas enormes no consumo de energia entre os ricos e os pobres. A Figura 2 ilustra a evoluo do homem no uso da energia. - FONTES DE ENERGIA A principal causa dos problemas ambientais relacionados ao uso da energia para alimentao, moradia e comrcio, indstria e agricultura, e transporte, o emprego de combustveis fsseis (carvo, petrleo e gs), ou mesmo a lenha. O uso da hidroeletricidade e a energia nuclear tambm criam problemas. A Tabela 3 mostra as principais fontes de energia utilizada atualmente pelo homem.

H o m em te cn o l g i co H o m em in d u s tr ial H o m em a g r c o la a va n a d o H o m em a g r c o la p r im itiv o H o m em c a a d o r T r a n s p o r te In d s tri a e a g r ic u ltu ra M o r ad ia e co m rci o A lim e n ta o

H o m em p r im iti vo

0

50

1 00

1 50

2 00

2 50

Figura 2 Consumo de energia do homem ao longo da histria

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Tabela 3 Fontes de energia, vantagens e desvantagensFONTE ESGOTVEL Resulta de reaes qumicas de fsseis, depositados no fundo do mar e no continente. Produo de energia eltrica; matria-prima da gasolina, do diesel e de produtos, como plstico, borracha sinttica, ceras, tintas, gs e asfalto. Reatores nucleares Produo de produzem energia energia eltrica; trmica por fisso fabricao de bombas nucleares. de tomos de urnio. Esta energia aciona um gerador eltrico. Produo de energia eltrica; aquecimento; matria-prima de fertilizantes. Domnio da tecnologia para sua explorao e refino; facilidade de transporte e distribuio. No emite poluentes que contribuam para o efeito estufa. Polui a atmosfera (gs carbnico, enxofre, particulados, xidos de nitrognio); colabora para o aumento da temperatura. OBTENO USOS VANTAGENS DESVANTAGENS

Petrleo

Nuclear

Resulta das transformaes qumicas de grandes florestas Carvo Mineral soterradas. Extrado de minas localizadas em bacias sedimentares. Ocorre na natureza associado, ou no, Gs Natural ao petrleo. A presso nas reservas impulsiona o gs para a superfcie, onde coletado em tubulaes. RENOVVEL A energia liberada pela queda de gua represada Hidreltrica move uma turbina que aciona um gerador eltrico.

No h tecnologia para tratar lixo nuclear; a construo das usinas demorada e cara; h riscos de contaminao radioativa. Polui a atmosfera Domnio da tecnologia para (gs carbnico, enxofre, seu aproveitamento; particulados, xidos de nitrognio); facilidade de colabora para o transporte e aumento da distribuio. temperatura. Emisso baixa de poluentes; pode ser utilizado nas formas gasosa e lquida; existe um grande nmero de reservas No emite poluentes, no interfere no efeito estufa. Altos investimentos para o armazenamento e distribuio (gasodutos, navios metaneiros).

Aquecimento; combustvel para gerao de eletricidade, veculos, caldeiras e fornos; matriaprima de derivados de petrleo.

Produo de energia eltrica.

Inundao de grandes reas e deslocamento da populao residente; a construo das usinas demorada e cara; altos custos de transmisso.

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FONTE Elica

OBTENO O movimento dos ventos captado por hlices gigantes ligadas a uma turbina que acionam um gerador eltrico Lminas recobertas com material semicondutor, como o silcio, so expostas ao sol. A luz excita os eltrons do silcio, que geram uma corrente eltrica A matria decomposta em caldeiras ou biodigestores, O processo gera gs e vapor, que acionam uma turbina e movem um gerador eltrico

USOS Produo de energia eltrica; movimentao de mquinas e motores.

Solar

Produo de energia eltrica; aquecimento.

VANTAGENS Grande potencial para gerao de energia eltrica; no interfere no efeito estufa; no ocupa reas de produo de alimentos. No poluente; no interfere no efeito estufa; no precisa de turbinas ou geradores para a produo de energia eltrica.

DESVANTAGENS Exige investimentos para transmisso da energia; produz poluio sonora; interfere em transmisses de rdios e TV. Exige altos investimentos para seu aproveitamento.

Biomassa

Aquecimento; produo de energia eltrica e de biogs (metano).

No interfere no Exige altos efeito estufa (o investimentos para seu aproveitamento. gs carbnico liberado durante a queima absorvido depois no ciclo de produo).

1.4 RECURSOS RENOVVEIS E ESGOTVEIS As principais fontes de recursos, utilizadas para satisfazerem s necessidades humanas, dividem-se em recursos esgotveis e recursos renovveis. Os recursos esgotveis so aqueles que, uma vez consumidos, no h como serem repostos, uma vez que levaram milhes de anos para se formarem, como o caso dos combustveis fsseis - petrleo e carvo mineral. Outros recursos esgotveis, usados para gerao de energia, so os minerais fsseis, usados em usinas nucleares. Os recursos renovveis so aqueles que constantemente a natureza est repondo, como o caso de madeiras, carvo vegetal, extratos vegetais - leos, acar, lcoois, entre outros. Outros recursos, chamados renovveis, so aqueles disponveis na natureza, como a luz solar, a fora das mars, a fora dos ventos e a geotermia.

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- RECURSOS ESGOTVEIS PETRLEO Em perodos geolgicos distantes, restos de animais e vegetais depositaram-se no fundo de mares e lagos que sob ao de intensa sedimentao, calor e presso transformaram-se me petrleo, encontrado no estado lquido (leo), gasoso (gs natural) e slido (betume). A importncia do petrleo to inquestionvel em nosso tempo que alguns mais exagerados o denominam ouro negro dos tempos modernos. Sem dvida percorrer 400, 500 e at 600 km sem necessidade de reabastecer o automvel, ou percorrer milhares de quilmetros sem necessidade de reabastecer a aeronave uma grande conquista da humanidade. A grande portabilidade dessa forma lquida de energia que permitiu o enorme progresso industrial que tivemos e estamos tendo nestas ltimas dcadas. Por outro lado, em todas as fases do uso do petrleo e de seus derivados existem pontos de contaminao do meio ambiente. - OUTRAS FONTES ESGOTVEIS As outras fontes de energia esgotvel, como carvo e usinas termonucleares, gerando cerca de 10% do total de energia eltrica do pas, so de pequena monta. Tanto a queima do carvo, seja para uso siderrgico, como em termeltricas, sempre geram poluio atmosfrica. O carvo mineral um combustvel fssil originado do soterramento de antigas florestas em ambientes aqutico ou subaqutico, com pouco oxignio, durante o perodo Paleozico. As reservas brasileiras, alm de pequenas, so de baixa qualidade, com pouco poder calorfico e alto teor de cinzas, o que historicamente dificultou seu aproveitamento como fonte de energia no pas. J o combustvel nuclear tem pontos de poluio desde a sua minerao, assim como no seu transporte, processamento e refino, no seu uso em usinas nucleares e na sua disposio final, como lixo radiativo. - RECURSOS RENOVVEIS A gerao de energia eltrica no Brasil est associada s Usinas Hidreltricas, porque cerca de 90% dela gerada dessa maneira. Nosso pas rico em rios e possui um clima caracterizado por altos ndices pluviomtrico. Os principais desnveis e quedas

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tm um potencial hidrulico estimado em 209 milhes de KW, sem considerar as pequenas quedas que, incorporadas, poderiam produzir muito mais. A bacia do Paran possui a maior potncia instalada, pois cerca de 70% de seu potencial j aproveitado hoje. Nela est instalada a maior Usina Hidreltrica do mundo, ITAIPU, que significa a pedra que canta. ITAIPU foi projetada para gerar 12,6 milhes de KW em 18 turbinas de 700 mil KW cada. - PROBLEMAS NA GERAO HIDRELTRICA As Usinas Hidreltricas no poluem e a energia eltrica uma forma limpa de energia. Do ponto de vista financeiro, usar gua como fonte de energia , aparentemente, um bom negcio. Um dos principais problemas nesta forma de gerao de energia que os locais onde se pode instalar uma usina geradora, normalmente ficam longe de um grande centro consumidor. Nestes casos a energia tem que ser gerada em um local e transportada por linhas at os centros de consumo. Essa distribuio desperdia muita energia, ou seja, de todo potencial de gerao, parte significativa consumida em perdas no transporte. Um problema mais srio, do ponto de vista ecolgico, a inundao de grandes reas, com o desaparecimento de terras frteis e de florestas com todos os seus componentes. LCOOL ETLICO Uma fonte alternativa de combustvel lquido o lcool etlico obtido da fermentao da cana-de-acar. Outros vegetais tambm podem fornecer o acar necessrio para a fermentao, como o caso da mandioca e da batata. As imensas reas passveis de produo influram logicamente para a escolha desta alternativa energtica. O lcool um combustvel melhor do ponto de vista ecolgico por gerar menos poluentes quando queimado no motor exploso, uma vez que, o gs carbnico gerado do lcool j est computado no ciclo biogeoqumico, enquanto que o da gasolina no. - OUTRAS FONTES RENOVVEIS Outras fontes de energia renovveis, como elica, solar, geotrmica, de biomassa e de mars, so muito pouco expressivas, principalmente devido ao alto custo de gerao, ou de aproveitamento Uma das mais difundidas a energia solar que pode ser usada

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como fonte de calor e para gerao de energia fotovoltica. O aproveitamento da energia solar como fonte energtica tem suas aplicaes em aquecimento de gua, de residncias, de estufas, ou refrigerao. A energia elica aproveitada em pequena escala tanto como fora motriz para bombas (normalmente de gua de poo ou nas salinas) como para gerao de energia eltrica, quando o cata-vento acoplado a um gerador. Os problemas de rudo podem ser contornados, com a implantao em reas afastadas, mas os custos de implantao ainda no foram devidamente equacionados. O calor da regio abaixo da Crosta Terrestre (manto) pode ser aproveitado tanto para aquecimento direto, como para aquecimento de gua com gerao de vapor, com o qual se pode movimentar turbo-geradores para produzir energia eltrica. Para ser eficiente o sistema necessita operar com altas temperaturas, presentes somente em grandes profundidades. O custo de perfurar e manter esses sistemas profundos ainda est inviabilizando o uso dessa forma de energia. O movimento das ondas, provocado pelos ventos, e o movimento das mars, provocado pela posio da Lua, pode ser aproveitado transformando o sobe e desce de uma bia, acoplada a um brao, em energia motora, com a qual se pode movimentar equipamentos, diretamente, ou geradores de energia eltrica. O custo das instalaes, somado ao custo dos equipamentos especiais, para suportar a agressividade do ambiente marinho, e aliados baixa amplitude das ondas e o grande perodo entre as mars, so fatores que ainda limitam a aplicabilidade do aproveitamento desta forma de energia renovvel. Uma outra fonte de energia renovvel est associada biomassa. A biomassa constituda de restos, de vegetais, de animais, de estrume, etc. O processamento da biomassa gera um gs combustvel e a biomassa processada um excelente adubo. uma fonte de energia que tem crescido ultimamente, com a instalao de biodigestores nas cidades, para tratamento do lixo domstico. Nas pequenas comunidades, ou fazendas, onde h dificuldade na instalao de rede eltrica, uma alternativa bastante vivel. Sob a ao de microorganismos, a biomassa fermenta, gerando gs rico em metano, gs carbnico e gua. Se o teor de

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gs carbnico for alto, o gs tem baixo poder calorfico, o que ocorre normalmente. Por isso no tem sido uma alternativa energtica muito interessante. 1.5 ANLISE DO CICLO DE VIDA DE PRODUTOS As novas tcnicas de industrializao desenvolvidas nos ltimos anos, juntamente com o aumento populacional e de consumo, tm provocado a elevao da demanda mundial dos recursos naturais com conseqente aumento na quantidade de descarte de resduos ps-consumo, dificultando sua destinao final. Neste contexto, a Anlise do Ciclo de Vida (ACV) dos produtos surge como uma opo real para a indstria e para a sociedade. A Anlise do Ciclo de Vida de um produto estuda a complexa interao entre um produto e o meio ambiente, e permite a avaliao dos aspectos e impactos ambientais potenciais associados a fabricao de um produto. ACV compreende o estudo das etapas que vo desde a retirada das matrias-primas elementares da natureza, que entram no sistema produtivo (bero), passando por todas as etapas produtivas industriais e de consumo at a disposio do produto final quando se encerra sua vida til (tmulo). Esta anlise conhecida como from graddle to grave ou do bero sepultura. Para se descrever o processo se faz necessrio a realizao de balanos de massa e energia, calculando-se automaticamente a gerao de resduos slidos, efluentes lquidos e as emisses atmosfricas. Com esta tcnica possvel tambm avaliar e tomar decises gerenciais de forma a contribuir para a melhoria e conservao do meio-ambiente. A anlise do ciclo de vida de um produto apresenta inmeras vantagens, entre as quais podemos citar a otimizao dos produtos do ponto de vista ambiental, aquisio de informaes do processo de produo e o melhor entendimento dos aspectos ambientais ligados ao processo produtivo. Alm disso, a ACV til para a tomada de decises e para a seleo de indicadores ambientais relevantes na avaliao de projetos e processos, servindo como suporte em decises de fabricao na indstria.

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ACV contribui para a diminuio dos resduos devido reduo do uso de energia e de materiais, sendo tambm til como ferramenta de marketing para a obteno de declaraes e rtulos ambientais de produtos amigos do meio ambiente. Por esses motivos, os fabricantes tm dado cada vez mais ateno s propriedades ambientais de seus produtos como um meio de diferenci-los e aumentar a fatia de mercado das empresas. As principais fases da Anlise do Ciclo de Vida de um produto so a definio de objetivo e escopo, anlise do inventrio, avaliao de impacto, interpretao e reviso crtica. Uma descrio mais detalhada da tcnica apresentada em um artigo tcnico em anexo.

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2. DIREITO AMBIENTALNesta seo sero abordados os temas relacionados a doutrina do Direito Ambiental englobando a Legislao Brasileira, os rgo e suas Competncias Legais na questo ambientais, os princpios, leis e normas que norteiam a legislao ambiental, a lei da ao civil pblica e questes relativas a percia ambiental propriamente dita. Considerando o objetivo deste curso, no se pretende nesta seo detalhar e esgotar por completo este tema. Pretende-se apresentar de forma resumida as principais fontes e informaes bsicas necessrias para a conduo de uma percia ambiental. Nos anexos desta apostila encontram-se as principais leis, resolues e normas abordadas neste trabalho. 2.1 LEGISLAO NACIONAL Didaticamente podemos dividir o estudo do Direito em duas grandes reas: o pblico e o privado. Naquele tratamos de uma gama de direitos comuns aos cidados enquanto este trata dos direitos particulares do cidado. No direito privado a propriedade o principal instituto. No direito pblico o bem estar comum. O Direito Ambiental por sua vez caracteriza-se por pertencer a uma pluralidade de sujeitos no identificveis, mas que pode ser exercido a qualquer tempo. Acima de qualquer interesse est o da sociedade. o que chamamos de Direito Difuso. O Direito existe pelo homem e para o homem. Desta forma, todo o disciplinamento intentado pelo legislador no mbito de resguardar recursos naturais, vivos ou no, deve ser feito, atravs da lente da equidade social. Enfim, preciso que saibamos os diversos aspectos, ou os vrios sentidos, em que se fala de Direito Ambiental. Um dos aspectos o do meio ambiente propriamente dito, isto , dos recursos naturais existentes (ar, gua, flora, fauna, etc.). Outro aspecto o do ambiente criado pelo homem, isto , o ambiente eminentemente humano tais como praas, ruas, edifcios, obras, etc. Por ltimo o ambiente do trabalho, onde aspectos relacionados como iluminao, ventilao, rudos,

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temperatura, dentre outros so importantes. Assim, pode-se conceituar Direito Ambiental como: Conjunto de princpios, institutos e normas sistematizadas para disciplinar o comportamento humano, objetivando proteger o meio ambiente. - PRINCPIOS FUNDAMENTAIS Admitir-se que existe um Direito Ambiental exige, no mnimo, que se conceitue os princpios norteadores da aplicao da legislao ambiental. a) Princpio da Preveno ou Precauo: Este o maior e mais importante ordenamento jurdico ambiental, considerando que a preveno o grande objetivo de todas as normas ambientais, uma vez que, desequilibrado o meio ambiente a reparao na maior parte das vezes uma tarefa difcil e dispendiosa. Os instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente (Licenciamento, EIA, zoneamento) esto fundados nesse princpio. b) Princpio da Cooperao: Significa dizer que todos, o Estado e a Sociedade, atravs de seus organismos, devem colaborar para a implementao da legislao ambiental, pois no s papel do governo ou das autoridades, mas de cada um e de todos ns. c) Princpio da Publicidade e da Participao Popular: Importa afirmar que no se admite segredos em questes ambientais, pois afetam a vida de todos. Tudo deve ser feito, principalmente pelo Poder Pblico, com a maior transparncia possvel, e de modo a permitir a participao na discusso dos projetos e problemas dos cidados de um modo geral. d) Princpio do Poluidor-pagador: Apesar de um princpio lgico, pois quem estraga deve consertar, infelizmente ainda no bem aceito na prtica, ficando para o Estado esta obrigao de recuperar e para a sociedade o prejuzo, e para o mal empreendedor somente o lucro.

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e) Princpio In dbio pro natura: uma regra fundamental da legislao ambiental, que leva para a preponderncia do interesse maior da sociedade em detrimento do interesse individual e menor do empreendedor ou de um dado projeto. - MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIO FEDERAL A Constituio de um pas a sua Lei Maior. O Direito Ambiental que integra o Sistema Jurdico Nacional se apia na Carta Magna. O Legislador Constituinte de 1988 dedicou especial ateno ao tema, reservando um captulo da constituio, para tratar do meio ambiente. O Captulo VI do Ttulo VIII, no art. 225, cuja transcrio obrigatria diz: Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes O termo Todos significa que qualquer pessoa sujeito de direitos relacionados ao meio ambiente. Na linguagem jurdica o bem de uso comum abrange todos os bens (tudo que possa ser valorado) que no pertencem a ningum especificamente, entretanto, que possam ser utilizados por qualquer um, a qualquer tempo, sem qualquer nus (como por exemplo: gua, ar, luz solar, etc). O sentido da qualidade de vida amplo e abrange todos os aspectos da vida humana, tais como transporte coletivo, segurana pblica, comunicaes, hospitalais, lazer, habitao, enfim, tudo o que possa conduzir a um nvel de bem estar do cidado. A responsabilidade pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado no est restrita ao Poder Pblico constitudo (seja Federal, Estadual ou Municipal). O termo preservar para geraes futuras est associado ao desenvolvimento sustentvel.

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Tabela 4 Anlise comentada dos pargrafos e incisos do art. 225 da Magna CartaPargrafo / Inciso 1 / 1 (preservar e restaurar processos ecolgicos) 1 / 2 (preservar patrimnio gentico) Comentrio Trata do manejo ecolgico, que est regulado no Decreto no 1.282/94. Procedimento para conservar os recursos naturais, conservar a estrutura da floresta e suas funes, manuteno da diversidade biolgica e desenvolvimento scio ecolgico. Trata da preservao. 1) a preservao realizada por qualquer uma das trs maneiras possveis: in situ, preservando-se o ecossistema no qual se encontra seu meio natural; ex situ, preservando-se parte do organismo, como sementes, smen, outros, e; ex situ preservando-se o organismo inteiro em ambientes artificiais em zoolgicos, jardim botnico, aqurio, outros. 2) permitida a manipulao de material gentico, desde que desta manipulao resulte um aprimoramento na qualidade de vida. A lei que trata deste assunto a de no 8.974/95. No inciso terceiro encontramos referncia as unidades de conservao tais como: APA, ARIE, AIET, reserva, parques, dentre outras. Cada uma destas unidades tem um regime prprio com limitaes de uso, zoneamento, objetivo e caractersticas prprias. No inciso quarto, a necessidade de elaborao do EIA/RIMA. A lei que disciplina este inciso a de no 6.803/80, modificada pela Lei no 6.938/81 e Resoluo 001/86 do CONAMA que lhe fixou suas diretrizes gerais. O Estudo realizado por equipe multidisciplinar e, apresentado em audincia pblica para aprovao popular via RIMA. O inciso quinto abrange tanto a poluio do ar (pelas suas mais diversas formas), quanto a da gua (rios e mar principalmente) e do solo (atravs dos agrotxicos e biocidas por exemplo). Existe farta legislao para controlar emisses, bem como multas, penas, etc. A educao ambiental est prevista no inciso sexto, deve ter como principais caractersticas interdisciplinaridade, tratamento sistmico, mudana filosfica de comportamento (atitude), pesquisa e a discusso do desenvolvimento sustentvel em termos econmicos. A proteo fauna e flora, do inciso stimo, realizada atravs de legislao tais como: Cdigo de Pesca, da Caa e Florestal. Alm de muitos dispositivos dispersos nos Cdigos Civil e Penal, alm da Lei das Contravenes Penais e em Resolues e Portarias Administrativas com cunho federal. Em 1998 foi sancionada a Lei no 9.605 que trata dos Crimes Ambientais. O Cdigo de Minas regulamenta o disposto no pargrafo segundo que versa sobre os recursos minerais. As pessoas fsicas e jurdicas tm responsabilidades civil, penal e administrativa nas aes lesivas ao meio ambiente, conforme disciplina o pargrafo terceiro. Cabe ressaltar que estamos nos referindo responsabilidade objetiva, isto , no necessria a prova de dolo ou culpa. Basta que se prove o dano. A responsabilidade pode ser cumulativa, isto , o causador do dano

1 / 3 (Unidades de Conservao)

1 / 4 (Elaborar EIA/RIMA)

1 / 5 (Poluio do Meio Fsico) 1 / 6 (Educao Ambiental)

1 / 7 (Proteo a Fauna e Flora)

2 (Recursos Minerais) 3 (Responsabilidade Objetiva)

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pode receber sanes penal, civil e administrativa. 4 (Florestas) 5 (Terra Devolutas) 6 (Usinas Nucleares) O pargrafo quarto trata da Floresta Amaznica Brasileira, da Mata Atlntica, da Serra do Mar, do Pantanal Matogrossense e da Zona Costeira. Trata da indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados para a proteo dos ecossistemas. Localizao definida em lei federal para a sua instalao.

- POLTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (PNMA) O mais importante diploma legal brasileiro na rea ambiental sem dvida a Lei no 6.938/81 com regulamentao no Decreto no 99.274/90. Essa lei materializa a traduo jurdica da Poltica Nacional do Meio Ambiente. Esta Lei traz como objetivo principal preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental, e d como parmetros o desenvolvimento scio econmico, a segurana nacional e a dignidade da vida humana. Os princpios adotados so o equilbrio ecolgico, racionalizao de uso dos recursos, a proteo dos ecossistemas, zoneamento, incentivos, educao, etc. A responsabilidade civil objetiva no campo do dano ambiental estabelecida por essa Lei, que prev as sanes administrativas aplicveis pelos rgos de controle e fiscalizao ambiental locais. A organizao do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi traada nesta Lei com os rgos superiores (Conselho de Governo); rgos consultivo e deliberativo (CONAMA); rgo central (Ministrio do Meio Ambiente); rgo executor (IBAMA); rgos setoriais (federais); rgos seccionais (estaduais) e locais (municipais). Os instrumentos de proteo ambiental tambm tm sua origem nesta Lei. Os principais so o Licenciamento Ambiental, o Zoneamento e o Estudo de Avaliao de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Outros instrumentos so o estabelecimento de padres de qualidade ambiental por Cmara Tcnica do CONAMA e fiscalizada pelo IBAMA, o estabelecimento de unidades de conservao (APA, parques, etc.), o cadastro tcnico de atividades de defesa e potencialmente poluidores e as sanes tais

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como multa, perda ou restrio de incentivos ou benefcios, a suspenso de atividades, entre outras. 2.2 RGOS E COMPETNCIAS LEGAIS A Constituio Federal de 1988 alterou a competncias ambientais, descentralizando a competncia para legislar sobre o meio ambiente, que antes era concentrada na Unio. Conforme consta no Art. 22 da Constituio, a competncia privativa da Unio fica restrita s matrias que tratam das guas, energia, navegao fluvial, lacustre e martima, area e aeroespacial, trnsito e transporte, recursos minerais e metalurgia, populaes indgenas e atividades nucleares. Atualmente, tem-se a competncia concorrente em matria ambiental conforme consta no Art. 24 da Constituio Federal. Portanto, cada Estado da Federao tem competncia legislativa concorrente com a Unio para fazer leis em matria Ambiental. Cabe salientar que o princpio da hierarquia das leis deve ser respeitado. O municpio tambm um ente da Federao e pode legislar em matrias ambientais de interesse local, podendo ser mais restritiva, e suplementando a legislao federal e estadual. O Art. 30 da Constituio trata da competncia municipal para legislar as matrias ambientais de interesse local. A Tabela 5 mostra a competncia e atribuio dos rgos ambientais no pas. A Tabela 6 mostra a competncia legislativa, poltico administrativa de cada ente da Unio em relao s matrias ambientais. Tabela 5 Competncia dos rgos que tratam das questes ambientaisENTE DA FEDERAO RGO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL RGO DO PODER JUDICIRIO, DE POLCIA CIVIL, MILITAR E AMBIENTAL Justia Federal Polcia Federal

MINISTRIO PBLICO Ministrio Pblico Federal (Procuradores. Matrias: ndios, guas federais e subterrneas, energia nuclear, praias, parques nacionais e fauna

UNIO

Ministrio do Meio Ambiente (MMA) SISNAMA CONAMA IBAMA

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ESTADO

Conselho Estadual de Meio Ambiente Secretarias de M.A. rgos Ambientais (CETESB, FEMA) Conselho Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Justia Estadual Polcia Judiciria Polcia Militar Polcia Florestal

Ministrio Pblico dos Estados (Promotores de Justia). Matrias: Todas que no interesse da Unio

MUNICPIOS

Guarda Municipal

Tabela 6 Competncia Legislativa e Poltico AdministrativaENTE DA FEDERAO COMPETNCIA LEGISLATIVA PRIMITIVA (Unio) Monoplio: guas, energia, crimes, recursos minerais, questes indgenas (Congresso Nacional), Art. 22 da Constituio CONCORRENTE (Unio + Estados) Estabelece normas gerais. (Congresso Nacional), CONCORRENTE Assemblia Legislativa Art. 24 da Constituio COMPETNCIA ADMINISTRATIVA (ATUAO AMBIENTAL) COMUM - Poder de Polcia - Multar - Licenciar - Fiscalizar - Embargar - Interditar Art. 23 Constituio Federal. Incisos III, IV, VI, VII, XI COMUM - Poder de Polcia - Multar - Licencias - Fiscalizar - Embargar - Interditar Art. 23 Constituio COMUM - Poder de Polcia - Multar - Licencias - Fiscalizar - Embargar - Interditar Art. 23 Constituio DIVISO DA ATRIBUIO POR MATRIA DEFINIDA Caa (animais) Energia nuclear Agrotxicos guas Minerao Garimpo Lixo Unidade de Conservao Florestas

UNIO

ESTADO

guas Internas Solo Agrcola Eroso Lixo Floresta

MUNICPIO

SUPLEMENTAR Interesse Local, Plano Diretor, (Cmara Municipal), Art. 30, II da Constituio

Zoneamento Urbano Plano Diretor Distrito Industrial Parcelamento do Solo Urbano Poluio Sonora Edificao Trnsito Lixo

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- ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL So trs esferas independentes de responsabilidade ou responsabilizao ambiental: Administrativa, Civil e Penal. Via de regra, a primeira sano que o infrator da legislao ambiental recebe a administrativa, aplicada pelos agentes dos rgo ambientais no exerccio do poder de polcia, variando desde uma simples multa at a suspenso parcial ou total da atividade lesiva ou demolio da obra. Nesta esfera de responsabilidade ambiental o Poder Pblico age por iniciativa prpria ou mediante denncia da sociedade. O poder de polcia visa garantir a segurana e a integridade ambiental, e pode ser exercida pelas trs esferas do governo: federal, estadual e municipal, atravs dos rgos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). O Decreto No 3.179 de 21/09/1999 especificou e sistematizou a infrao administrativa ambiental classificando-as pelo bem ambiental atingido, alm de unificar o referencial de valor das multas em Real, que pode ir de R$ 50,00 (cinqenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqenta milhes de reais). Cabe lembrar que os valores arrecadados pelos rgos ambientais da Unio em pagamento s multas por infrao ambiental so revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente. A segunda sano que o infrator da legislao ambiental recebe a de responsabilidade civil. Neste campo a Lei No 6938/81 representou uma grande novidade, at hoje de suma importncia para a eficcia da aplicao da legislao ambiental: a responsabilidade objetiva ou, em outras palavras, a dispensa da culpa para caracterizar a obrigao de indenizar. Outra lei que se aplicam nesta esfera a Lei da Ao Civil Pblica, Lei No 7347/85, e o seu art. 8 que trata do Inqurito Civil Pblico, que ser apresentada em maiores detalhes adiante. Finalmente, a responsabilizao penal e administrativa das pessoas fsica e jurdica que agridem o meio ambiente pode ser atribuda pela nova Lei de Crimes Ambientais, Lei No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. A Lei nova, alm de definir crimes ambientais, apresenta alternativas pena privativa de liberdade e prev a no

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aplicao da pena, desde que o infrator recupere o dano, ou de outra forma, pague seu dbito para com a sociedade. Quanto responsabilidade penal da pessoa jurdica, a Lei de Crimes Ambientais no exclui a responsabilidade penal das pessoas fsicas associadas que sejam autoras, coautoras ou participem do mesmo fato. O art. 7 da nova Lei permite ainda substituir penas de priso at 04 (quatro) anos por penas alternativas, como prestao de servios comunidade. Observa-se que os produtos e instrumentos apreendidos com o infrator podem ser doados, destrudos ou vendidos. 2.3 LEIS E NORMAS AMBIENTAIS As principais leis sobre questes ambientais decorrentes da Poltica Nacional de Meio Ambiente so apresentadas abaixo de forma resumida. - FLORA A Lei no 4.771/65, ou o Cdigo Florestal define dois tipos de florestas de preservao permanente: a) por fora de lei e, b) por disposio do Poder Pblico. Neste sentido o Decreto no 1.282/94 tambm traz regras claras com respeito a explorao de florestas, manejo florestal sustentvel, princpios e fundamentos tcnicos para o manejo, confere ao IBAMA competncia para definir reas de explorao de madeiras, o corte raso na Amaznia para projetos sociais e de desenvolvimento, a reserva legal (50%) e a reposio florestal. - FAUNA Em relao fauna, a Lei no 5.197/67, trata deste assunto. Os animais so patrimnio nacional, probe a caa profissional e veda o comrcio de animais. O Cdigo de Pesca, Decreto Lei no 221/67, pretende disciplinar cuidados acerca dos animais aquticos, pesca, suas modalidades, sanes, cuidados, entre outros. - AO CIVIL PBLICA Em 1985 surge, com a Lei no 7.347/85, um dos instrumentos de proteo ambiental mais eficazes, a Ao Civil Pblica, instrumento jurisdicional importante do qual

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pode o cidado fazer uso quando se sentir prejudicado. Esta Lei ser tratada com maiores detalhes na seqncia. - REGRAS RELATIVAS BIODIVERSIDADE Em relao a biossegurana e s regras para manipulao gentica segura, surge em 1995, para disciplinar o dispositivo constitucional a Lei no 8.974/95, regulada pelo Decreto no 1.752/95. Todas as regras e tcnicas de engenharia gentica para instituies no tocante manipulao gentica e liberao no ambiente de organismos geneticamente modificados esto aqui apresentadas. Atualmente, transita no Congresso o Projeto de Lei 2401/03 (Lei da Biossegurana) que trata do plantio e comercializao de sementes trangnicas. - LEI DE PATENTES Uma lei polmica foi a de no 9.279/96 que trata da propriedade intelectual, ou lei de patentes. Ela se aplica tanto para produtos quanto para processos ou modelos de utilidade. Probe o patenteamento de animais ou vegetais, autorizando apenas aos microorganismos transgnicos se cumpridos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicao industrial. Internacionalmente os EUA, Japo, Mxico, Austrlia, Canad, Coria do Sul, Panam, Chile, Tailndia e Indonsia concedem direitos de propriedade intelectual por patenteamento para plantas, animais e microorganismos transgnicos e seqncias especficas de DNA. Na esteia da lei de patentes veio a Lei no 9.456/97, a lei de cultivares (plantas advindas de melhoramento gentico) e propriedade industrial. - CRIMES AMBIENTAIS Finalmente, a Lei no 9.605/98 a lei de crimes ambientais ressaltou alguns aspectos importantes: a) o crime ocorre por ao ou omisso; b) a responsabilidade pessoal (fsica) e tambm jurdica; c) sanes alternativas; d) o funcionrio pblico responde na medida do dano (co-responsabilidade por omisso). Alm de reafirmar outras: a) sanes; b) agravantes e atenuantes; c) os crimes em espcie; d) o clculo das multas.

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- OUTRAS LEIS E NORMAS TCNICAS Na realizao de percias ambientais necessrio observar o cumprimento da legislao bsica aplicvel e das normas tcnicas ao caso concreto em anlise. As principais usualmente empregadas so: a) gua: Decreto no 23.777/34 indstria aucareira Lei no 7.661/88 gerenciamento costeiro Lei no 7.754/98 florestas em nascentes de rios Lei no 9.433/97 Poltica Nacional de Recursos Hdricos Resoluo no 357/05 CONAMA b) Ar: Decreto Lei no 1.413/75 poluio por atividades industriais Lei no 6.803/80 zoneamento industrial Portaria no 231/76 Resoluo no 03/90 CONAMA Resoluo no 06/93 CONAMA Resoluo no 18/86 CONAMA c) Camada de Oznio: Decreto no 2.679/98 Decreto no 2.699/98 d) Solo: Lei no 5.318/67 Lei no 6.766/79 Internacionalmente as regras para o gerenciamento ambiental no setor produtivo esto organizadas pela ISO srie 14.000. Um sistema de normatizao ou padronizao de produo tendo em vista a proteo ambiental. As principais regras compreendidas por este sistema so: 14.001 Gerenciamento Ambiental Orientao de Uso 14.004 Gerenciamento Ambiental Princpios, sistemas e tcnicas de apoio 14.010 Auditoria Ambiental Princpios 14.011/1 Auditoria Sistemtica Ambiental no SGA

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14.012 Auditoria Ambiental Qualificao para auditores ambientais 14.013 Gerenciamento de Programas para AA 14.015 Avaliao Ambiental das Instalaes 14.021 Rotulagem Ambiental definies 14.022 Rotulagem Ambiental Smbolos 14.023 Rotulagem Ambiental Testes e Verificao (mtodos) 14.024 - Rotulagem Ambiental Princpios de orientao e procedimentos 14.025 Metas e princpios de rotulagem 14.031 Avaliao de desempenho ambiental do SGA relao ambiental 14.040 Avaliao do Ciclo de Vida Princpios e Orientao 14.041 Avaliao do Ciclo de Vida Anlise do inventrio 14.042 Avaliao do Ciclo de Vida Impactos 14.050 Termos e definies 14.060 Incluso de aspectos ambientais em normas de produtos 2.4 AO CIVIL PBLICA Um grande avano, sem dvida, foi o advento da chamada Lei de Ao Civil Pblica Lei No 7.347 de 1985, que atribui legitimidade ao Ministrio Pblico e as Entidades Civis (ONGs) para ajuizar aes contra os infratores da legislao ambiental e de outros direitos e interesses chamados difusos e coletivos. Antes da Lei 7347/85 se uma empresa estivesse, por exemplo, poluindo o ar, somente os vizinhos - confrontantes poderiam pensar em promover uma ao. Hoje a sociedade tem o poder de ao, atravs do Ministrio Pblico ou de alguma associao criada para o fim de proteger o meio ambiente. Esta lei tem como objetivo principal disciplinar a Ao Civil Pblica de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens de Direito de Valor Artstico, Esttico, Histrico, Turstico e Paisagstico. Inovao que tambm merece destaque a instituio do Inqurito Civil Pblico, previsto no art. 8, da Lei 7347/85, que pode ser instaurado pelo Ministrio Pblico para apurao e investigao de qualquer denncia relativa a ofensa direitos e interesses difusos e coletivos, como o caso da leso ambiental.

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O Inqurito Civil Pblico sempre presidido por um promotor de justia, e para tanto pode requisitar informaes e documentos de qualquer entidade pblica e privada, assim como notificar pessoas fsicas ou jurdicas para prestarem declaraes sobre fatos de que tenham conhecimento. O referido instrumento, de natureza inquisitria, serve como base para o ajuizamento da Ao Civil Pblica ou de outras medidas judiciais cabveis para a preveno ou reparao do dano ambiental. 2.5 PERCIA AMBIENTAL Desde a instituio dos diplomas legais acima citados e com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n 9.605/98), os tribunais do conta de inmeros processos movidos pela coletividade, pelo Ministrio Pblico, pelo Estado ou pelo particular no exerccio da proteo aos direitos individuais e coletivos na esfera do meio ambiente. O dano ou a ameaa ao meio ambiente o objeto principal destas lides. Nas aes judiciais sobre o meio ambiente que se destaca a Percia Ambiental. Prevista no Cdigo de Processo Civil (artigos 420 a 439 da Seo VII, Cap. VI Das Provas), a prova pericial solicitada sempre que, na averiguao da verdade dos fatos, faz-se necessria a atuao de profissionais com conhecimentos tcnico-cientficos especializados. Na rea ambiental as informaes e documentos no bastam para elucidar a lide, muitas vezes a averiguao da existncia do fato danoso e dos efeitos prejudiciais depende de prova eminentemente tcnica que somente pode ser produzida por profissionais especializados na rea, neste momento que se faz necessrio a percia ambiental. A atividade pericial em meio ambiente regida pelo Cdigo de Processo Civil, bem como as demais modalidades de percias. E, em razo da especificidade das questes ambientais, esta atividade deve ser amparada na Legislao Ambiental vigente no mbito Federal, Estadual e Municipal. - PERITO E ASSISTENTE TCNICO A Percia Ambiental tornou-se, assim, uma rea tcnica especfica de atuao profissional. O objetivo da percia esclarecer tecnicamente a existncia ou no de ameaa ou dano ambiental. Ela realizada por profissional especializado na rea.

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Logo, alm dos requisitos morais e ticos inerentes a esta funo, o Perito deve ser capacitado tecnicamente no tema de meio ambiente a ele designado. Deve estar apto a dirimir as dvidas apresentadas atravs dos quesitos em fase processual especfica e preencher os requisitos legais exigidos no Cdigo de Processo Civil (art. 145 e s seguintes). Designado pelo Juiz, o Perito do Juzo atua como Auxiliar da Justia assessorando o juiz na formao de seu convencimento. Trata-se da pessoa de confiana do Magistrado e produz ao final dos trabalhos o Laudo Pericial. A fundamentao do Laudo Pericial e responsabilidade do perito sobre as informaes prestadas por ele so tratadas, respectivamente, no art. 429 e 147 do Cdigo Processual Civil (CPC). Observe-se que direito das partes nomearem Assistentes Tcnicos dentre os profissionais especializados e que forem de sua confiana. Estes profissionais iro orient-los e assisti-los nos trabalhos periciais em todas as fases da percia e, quando necessrio, emitiro um Parecer Tcnico. Diferentemente dos Peritos do Juiz, os Assistentes Tcnicos no esto sujeitos a impedimento ou suspeio (art. 422 do CPC). Importante atuao dos Assistentes Tcnicos a de, durante os trabalhos de percia, deixar transparecer os mesmos padres exigidos pela legislao aos Peritos do Juzo, quais sejam, a capacidade tcnica comprovada e os compromissos morais e ticos. No laudo ou parecer tcnico o que importa a fundamentao tcnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por mtodos adequados, que conduzam a concluses tcnicas irrefutveis. Inteis, tambm, so as consideraes de ordem jurdica, que alguns peritos e assistentes tcnicos se permitem enxertar no laudo e parecer tcnico, esquecidos de sua misso que meramente tcnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados. O que se requer do laudo ou parecer tcnico o aclaramento das questes tcnicas, submetidas apreciao pericial. Por isso, h de ser objetivo e conclusivo, afirmando ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem omisses ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou falsidades nas suas informaes e concluses. Laudos omissos, facciosos, confusos ou no conclusivos so imprestveis.

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Sendo a prova pericial, a rainha das provas, tomamos a direo desta seara para suprir as necessidades e expectativas de nossos clientes, buscando sempre mostrar e defender seus interesses nas discusses tcnicas jurdicas, o que se faz necessrio tomar algumas medidas de ordem prtica na conduo desta fase tcnica do processo. O Perito Judicial, a priori, o profissional de confiana do Juzo, e muitas vezes, o que os fatos nos tem demonstrado, esta confiana esta baseada somente, em atitudes dentro dos padres morais e ticos, deixando de lado o terceiro fator que equilibra esta rdua tarefa, a capacitao tcnica. Como consideramos que moral e tica so condies inerentes ao exerccio da funo do Perito Judicial, e dispensam qualquer tipo de questionamento, deparamos sim na capacitao tcnica e preparo dos profissionais, o que nos leva sempre a tomar vrios cuidados na conduo dos casos, principalmente atuando como Assistentes Tcnicos em defesa de nossos clientes. Ento, como deve atuar um Assistente Tcnico? Deve estar tecnicamente preparado e habilitado na matria que ir discutir; Deve estudar e conhecer o problema, para que tenha suas prprias convices; Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaborao da inicial, contestao e quesitos; Deve estar junto ao Perito Judicial para ajud-lo e convenc-lo de suas convices; Deve participar, se assim for aceito pelo Perito Judicial, na elaborao do Laudo; Deve sempre estar a disposio dos advogados, perito e interessados, para dirimir duvidas e participar intensamente da produo da prova pericial e; Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, para sempre que solicitado prestar esclarecimentos aos advogados e interessados. Sabemos, que a Prova pericial, como sendo a "Rainha da Provas", deve ser produzida com muita ateno, zelo e competncia, sob pena, depois de encaminhada ao juzo, ver todo o trabalho perdido e interesses comprometidos, amargando assim, prejuzo material e insatisfao do cliente final.

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Assistncia Tcnica Judiciria uma atividade que envolve, competncia tcnica, interesse, trabalho, tica, comprometimento com as causas do interessado, e o mais importante, vontade de sempre vencer. Sempre dizemos, antes da discusso de qualquer matria tcnica, consulte sempre um perito da rea. - ATRIBUIO PROFISSIONAL E LEGISLAO As percias ambientais envolvendo reas da engenharia devem ser conduzidas por profissionais de nvel superior, com registro profissional em rgo competente e conforme regem as atribuies profissionais segundo as leis federais, resolues do CONFEA e normas tcnicas mostradas abaixo. Lei Federal no 5194 de 21/12/1966 - Exerccio da profisso de Engenheiro; Resoluo no 205 de 30/10/1973 - Cdigo de tica profissional; Resoluo no 218 de 27/06/1973 Atribuies profissionais; Resoluo no 345 de 27/07/1990 Exerccio de atividades de Avaliaes; Normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT); Constituio, Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais, Cdigo e Defesa do Consumidor; CONAMA; Cdigo Florestal, entre outros. - QUESITOS Os quesitos de uma percia ambiental so as questes formuladas pelas partes envolvidas no processo e que devem ser respondidas de forma tcnica e imparcial, buscando esclarecer os interessados a respeito da matria em anlise. Para se responder os quesitos de uma percia ambiental utilizam-se dados tcnicos das normas, fotografias, referncias bibliogrficas especializadas, modelos matemticos, questionrios de respostas, visitas ao local em anlise, resultados de anlises de laboratrio, entre outros. - LAUDO PERICIAL O laudo pericial o documento que apresenta os resultados da percia ambiental. No existe um formato padro para este tipo de documento, mas recomenda-se que contenha, no mnimo, as seguintes informaes:

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Identificao do processo e solicitante da percia; Identificao das partes envolvidas; Descrio do objeto da percia; Apresentao da equipe de trabalho (perito e assistente tcnico); Relao dos documentos e informaes utilizados (fornecidos, leis e normas); Metodologia de trabalho adotada; Descrio do local da percia; Data, hora e perodo de tempo das diligncias; Descrio dos dados e informaes disponveis para fundamentar a anlise e as respostas dos quesitos da percia em execuo e as concluses. Resultados e discusses Concluses Identificao do perito ou assistente tcnico, registro profissional, registro geral, assinatura do profissional, data. Considerando que a percia ambiental est, geralmente, relacionada com impactos e danos causados ao meio ambiente, no se pode deixar de considerar no trabalho a anlise dos fatores abiticos (clima, atmosfera, hidrologia, geologia, etc.), fatores biticos (microorganismos, flora e fauna) e dos fatores scio-econmicos (cultura, religio, nvel social, raa, etc.). De um modo geral, o Perito Ambiental atua mais nos fatores abiticos e biticos, entretanto, em alguns casos, os fatores scio-econmicos podem desempenhar papel preponderante. - SEQNCIA PARA CONFECO DE LAUDO DE PERCIA AMBIENTAL A seqncia apresentada trata de uma sugesto que na maioria dos casos no se tem ou no so necessrios todos os elementos abaixo listados. Para cada caso especfico so importantes os itens mais relacionados com o problema ambiental em estudo. 1. EXAME DO LOCAL 1.1. Localizao da rea: Apresentar mapas da rea em anlise em escala compatvel indicando o local e vizinhana. Utilizar preferencialmente as coordenadas geogrficas em unidades tcnicas mtricas.

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1.2.

Situao Legal da rea: Verificar se a rea pblica ou privada, a qual unidade da federao pertence e se considerada uma rea de proteo ambiental. Descrever sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual. Clima: Realizar o levantamento climatolgico regional (ndice pluviomtrico, freqncia, direo e intensidade do vento, umidade e temperatura ambientes mdias). Recursos Hdricos: Inventariar os recursos hdricos superficiais e subterrneos e mapear os corpos dgua e mananciais. Geologia e Morfologia do Solo: Descrever o perfil geolgico do terreno e relevo local, relacionar os recursos minerais e indicar a direo de fluxo do lenol fretico. Solo: Mapear os solos, com consideraes sobre a pedologia e a edafologia. Vegetao: Descrever a mapear as principais formas de vegetao. Listar as plantas, principalmente, aquelas de interesse econmico. Constatar a ocorrncia de espcies raras ou endmicas. Fauna e Ictiofuna: Identificar principalmente os vertebrados e peixes, dando nfase s espcies endmicas, raras, migratrias e cinergticas. Ecossistema: Identificar e descrever os principais ecossistemas da rea, nos seus componentes abiticos e biticos. reas de interesse histrico ou cultural: Listar e descrever locais de interesse histrico, culturais e jazidas fossilferas num raio de 50 km. rea de Preservao: Constatar se o local descrito est inserido em rea protegida por lei (Parques, Estao Ecolgica, Reserva Biolgica, etc). Infra-estrutura: Descrever as infra-estruturas existentes no local (ncleo habitacional, telefonia, estrada, cooperativas, etc). Atividades previstas, ocorridas ou existentes na rea: Relatar as tecnologias utilizadas nas fases de implementao e operao do empreendimento. Listar insumos e equipamentos, usualmente, empregados nas atividades.

1.3.

1.4. 1.5.

1.6. 1.7.

1.8. 1.9. 1.10. 1.11. 1.12. 1.13. 1.14.

2. DISCUSSO 2.1. Diagnstico Ambiental da rea 2.1.1. Uso atual da terra: Constatar o uso atual da terra, dar o percentual utilizado pela agropecuria.

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2.1.2. Uso atual da gua: Constatar o uso da gua, bem como obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem). Verificar se ocorrem fontes poluidoras. 2.1.3. Avaliao da situao ecolgica atual: Realizar o levantamento das aes antrpicas anteriores e atuais, bem como relatar a situao da vegetao e fauna nativas. Com os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecolgica dos ecossistemas da rea. 2.1.4. Avaliao scio-econmica: Analisar a situao scio-econmica da rea, atravs de uma metodologia compatvel com a realidade regional. 2.2. Impactos Ambientais Esperados na rea 2.2.1. Impactos ecolgicos: Listar e analisar os impactos ecolgicos, levando em considerao a sade pblica e a estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente, aquelas localizadas em reas protegidas por lei. 2.2.2. Impactos scio-econmicos: Avaliar os impactos scio-econmicos da rea, levando em considerao os aspectos mdicos e sanitrios. 2.2.3. Perspectivas da evoluo ambiental da rea: Inferir sobre qual seria a evoluo da rea com ou sem o empreendimento. 2.3. Consideraes Complementares (quando for o caso) 2.3.1. Alternativas tecnolgicas e locacionais: Optar por alternativas menos impactantes para o meio ambiente, em termos tecnolgicos e locacionais. 2.3.2. Recomendaes para minimizar os impactos adversos e incrementar os benficos: Listar as recomendaes especficas para minimizar os impactos negativos e incrementar os benficos. 2.3.3. Recomendaes para o monitoramento dos impactos ambientais adversos: Desenvolver e implantar programas de biomonitoramento, de controle de qualidade da gua, de controle de eroso, etc. 2.3.4. Apreciao dos quesitos: Como geralmente h quesitos formulados pelo Promotor, Juiz ou Delegado, neste subitem eles devero ser claramente discutidos e esclarecidos. 3. CONCLUSO Ela deve ser elaborada de forma sucinta, mas sempre que possvel, conclusiva, abrangendo os aspectos ambientais anteriormente discutidos.

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3. AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTALConsiderando que a percia ambiental busca avaliar os impactos ambientais causados no meio ambiente decorrentes de um acidente, nesta seo sero apresentados os conceitos do Estudo de Avaliao de Impactos ambientais (EIA). Os elementos e etapas de EIA e tipologia dos impactos tambm discutida. Finalmente so apresentados as tcnicas usuais de avaliao e os mtodos analticos empregados para se determinar o nvel de contaminao e a mudana da qualidade ambiental. 3.1 DEFINIO E CONCEITOS Conforme consta no art. 255 da Constituio Federal de 05/10/1988, o Estudo de Avaliao de Impactos Ambientais (EIA) exigido na forma da Lei para instalao de obra ou atividade potencialmente perigosas de causar dano ao meio ambiente. A sua publicidade tambm exigida na forma da Lei. Considerando que uma percia ambienta, geralmente, avalia um dano ambiental ocorrido em uma obra ou atividade j em operao, o EIA-RIMA tambm uma ferramenta til para avaliar o dano ocorrido e desenvolver o laudo pericial. - IMPACTO AMBIENTAL Defini-se Impacto Ambiental como sendo uma perturbao no ecossistema proveniente de uma ao ou omisso humana (efeito ambiental), qualificada de positiva ou negativa por um certo grupo social, no contexto de sua realidade espacial e temporal. Nota-se que o efeito ambiental inclui a noo de julgamento, valor positivo (benfico) ou negativo (prejudicial). Portanto, o conceito de Impacto Ambiental relativo porque o julgamento que lhe intrnseco varia no espao e no tempo. A Figura 3 mostra o impacto ambiental como funo do ndice de qualidade no meio ambiente.

Impacto Ambiental 47

Evoluo do Meio Ambiente sem Impacto

QAEvoluo do Meio Ambiente com Impacto

ta

to

ti

tf

tc

Figura 3 Impacto Ambiental, QA = ndice de qualidade do meio ambiente, ta = momento atual, to = momento do incio da ao, ti = momento do incio do impacto, tf = momento de finalizao da ao e tc = momento de interesse considerado. - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) o conjunto de atividades tcnicas e cientficas que incluem o diagnstico ambiental, identificao, previso, medio, interpretao e a valorizao de impactos ambientais, o estabelecimento das medidas mitigadoras e os programas de monitoramento de impactos ambientais (necessrios para a contnua avaliao e controle de impactos ambientais). - RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) o documento do processo de avaliao de impacto ambiental e deve esclarecer em linguagem corrente (popular), todos os elementos da proposta em estudo, de modo, que estas informaes possam ser utilizadas na tomada de deciso e divulgados para o pblico em geral (em especial para a comunidade afetada). O RIMA consubstancia as concluses do EIA devendo apresentar a discusso dos impactos positivos e negativos considerados relevantes no estudo.

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- AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) um instrumento de Poltica Ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar desde o incio do processo, que se faa um exame sistemtico dos impactos ambientais de uma ao proposta (ou j ocorrida com danos, no caso da percia ambiental) e de suas alternativas e que os resultados sejam apresentados, de forma adequada, ao pblico (ou poder pblico, no caso do laudo pericial) e aos responsveis pela tomada de deciso. 3.2 ELEMENTOS E ETAPAS DO PROCESSO DE EIA - ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AIA Devem ser estabelecidos com clareza, quais os atores envolvidos no processo de AIA, as responsabilidades das instituies governamentais, dos indivduos e dos grupos sociais que participam no processo. Geralmente, os envolvidos so: rgo Ambiental Licenciador: Federal, Estadual, Municipal; Ministrio Pblico: Promotoria e Procuradoria Pblica; Empreendedor: o interessado, do Poder Pblico ou privado; Equipe Interdisciplinar: So os consultores independentes ou representando por uma empresa; rgo No Governamentais (ONGs): Grupos sociais organizados, com a finalidade de proteger os ecossistemas, espcies da flora ou fauna, stios ou outros elementos de riqueza cultural; Populao Afetada: Direta ou Indiretamente; Instituies Governamentais: Outros rgos do governo que devem ser consultados e; Consultores Autnomos: Especialistas que podem ser contratados para auxiliarem na anlise do EIA e do RIMA. - ETAPAS DO PROCESSO DE EIA A fim de homogeneizar a preparao, elaborao e apresentao do Estudo de Avaliao de Impactos Ambientais (EIA) e do RIMA, as etapas recomendadas so:

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ELABORAO DO EIA a) Cadastramento de pessoas fsicas e jurdicas capacitadas para elaborao do estudo, montagem da equipe multidisciplinar. b) Atendimento Legislao, em especial aos princpios expressos na Lei de Poltica Nacional do Meio Ambiente, obedecendo s seguintes diretrizes: b1) contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao do projeto, confrontando-as com a hiptese de no execuo do projeto; b2) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantao, operao e desativao do projeto; b3) considerar os efeitos acumulativos e/ou sinrgicos com outras obras de grande porte situadas na mesma bacia hidrogrfica; b4) considerar planos e programas governamentais, propostos ou em implementao na rea de influncia do projeto. c) Caracterizao do Empreendimento. O empreendimento proposto deve ser analisado com preciso e objetividade nas suas finalidades e justificativas. A descrio pode comportar duas etapas distintas: a de implantao do projeto, quando so analisados o lay-out, equipamentos, mo de obra, matrias-primas, e a etapa de operao quando o empreendimento ir interagir com o meio ambiente. d) Definio da rea de Influncia. A correta delimitao da rea de influncia fundamental no EIA. Segundo a Resoluo CONAMA 001/86, determinou definir os limites da rea geogrfica direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando em todos os casos, a bacia hidrogrfica na qual se localiza. e) Diagnstico Ambiental da rea de Influencia do Projeto. Atravs da obteno de dados necessrios para a completa descrio e anlise dos recursos ambientais e as suas interaes, tal como existem, de modo a caracterizar a situao ambiental da rea em estudo, considerando:

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e1) o meio fsico: o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptides do solo, os corpos dgua, o regime hidrolgico, as correntes marinhas; as correntes atmosfricas; e2) o meio biolgico: tanto terrestre quanto aqutico, os ecossistemas naturais, fauna, a flora, destacando as espcies indicadoras da qualidade ambiental, de valor cientfico, econmico,raras e gerais, ameaadas de extino, e as reas de preservao permanente; e3) o meio scio-econmico: o uso e ocupao do solo, o uso da gua, destacando os stios e monumentos arqueolgicos, histricos e aturais, as relaes de dependncia entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial de utilizao futura deste recursos, considerando as caractersticas tradicionais da comunidade. f) Anlise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, atravs da identificao previso da magnitude e importncia dos provveis impactos relevantes descriminando: os impactos positivos e negativos (benefcios e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a mdio e longo prazo, temporrios e permanentes, seu grau de reversibilidade, as sua propriedades acumulativas esinrgicas, a distribuio do nus e benefcios sociais. g) Definio de medidas mitigadoras e compensatrias dos impactos negativos. As medidas mitigadoras, corretivas ou preventivas, entre elas, os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, devem ser claras e a eficincia de cada um deles comprovada. As medidas compensatrias devem ser justificadas e bem especificadas e discutidas com a comunidade. Para ambos os tipos de medidas deve ser estimados os custos para que o empreendedor possa considerar estes valores na anlise de implantao do projeto. h) Apresentao de Alternativas para o Projeto

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i) Elaborao do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando fatores e parmetros que devem ser considerados, cronograma de implementao e instituies responsveis. j) Anlise de Riscos: Anlise qualitativa e quantitativa de Riscos associados a provveis Acidentes decorrentes da atividade do empreendimento e determinao das suas Conseqncia sobre a vizinhana. Determinao do Risco Individual e Social do empreendimento. k) Participao da sociedade civil. Publicidade e Audincia Pblica. - ELABORAO DO RIMA O Relatrio de Impacto Ambiental RIMA, refletir as concluses dos EPIA, dever ser apresentado separadamente e dever conter no mnimo os seguintes itens: a) Os objetivos e justificativas do projeto, sua relao e compatibilidade com as polticas setoriais, planos e programas de governo; b) A descrio do projeto e suas alternativas tecnolgicas e locacionais, especificando para cada um delas, nas fases de construo e operao, a rea de influncia, as matrias-primas, a mo de obra, as fontes de energia, os processos e tcnicas operacionais, os provveis efluentes lquidos, emisses de poluentes atmosfricos, resduos slidos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; c) A sntese dos resultados do diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto; d) A descrio dos provveis impactos ambientais da implantao e operao da atividade, horizontes de tempo de incidncia dos impactos e indicando os mtodos, tcnicas e critrios adotados para a sua identificao, quantificao e interpretao;

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e) A caracterizao da qualidade ambiental futura da rea de influncia, comparando com diferentes situaes de execuo do projeto, bem como com a hiptese de no realizao do projeto; f) A descrio do efeito separado das medidas mitigadoras previstas em relao aos impactos negativos, apresentando aqueles que no puderem ser evitados e o grau de alterao esperado; g) O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; h) A recomendao quanto alternativa mais favorvel (conc