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NR 35 Segurança nos Trabalhos em Altura

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Apostila de treinamento Grupo Querino - Nr35

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Page 1: Apostila Nr 35 - Grupo querino

NR 35Segurança nos Trabalhos em

Altura

Page 2: Apostila Nr 35 - Grupo querino

NR35 - Segurança nos Trabalhos em Altura

Módulo I

Grupo Querino

Page 3: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Índice

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Objetivo, Introdução e Conceito .......................................................................

EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível ......................................

Considerações ao se trabalhar em altura ..................................................................

Responsabilidades .........................................................................................................

Planejamento, Organização e Execução .....................................................................

Análise de Riscos, Operações Rotineiras e Permissão de Trabalho ........................

Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem .....

Fator de Queda ...............................................................................................................

Sistemas de Segurança em Altura ..............................................................................

Trabalhos Específicos ....................................................................................................

Resgate em Altura .........................................................................................................

Page 4: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Objetivo

Capacitar o participante a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos inerentes a sua atividade.

Introdução

35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Conceito

35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

35.3.2 - Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: - Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; - Portaria 3.214 de 1978; - NR-06 “Equipamentos de Proteção Individual – EPIs”; - NR-18 “Condições e meio ambiente do Trabalho na Indústria da Construção”; - NR-35 ”Trabalho em Altura”; - Outras Normas Aplicáveis.

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Page 5: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Anexo I

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Dispositivo trava-queda a) Dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 - Cinturão a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específi ca a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

6.4.1 - As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho18.18 Telhados e Coberturas18.23 Equipamentos de Proteção Individual18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP(RTP-1 | RTP-2 | RTP-4)

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)NBR-15475 “Acesso por corda – Qualifi cação e certifi cação de pessoas”NBR-15595 “Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método”

DECRETO Nº 46.076 DE 31/08/2001. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE S. PAULO - CORPO DE BOMBEIROS (relação com NR 23):

Edifi cação com mais de 12,0 m deve possuir ao menos 1 ponto de ancoragem, para cada fachada, na última laje e com acesso fácil aos bombeiros e ocupantes da edifi cação.Ponto de ancoragem: dispositivo para ancoragem de cordas para retirada de vítimas e acesso de bombeiros. Deve ser de material resistente a intempéries, não provocar abrasão ou esforços cortantes nas cordas e resistir a esforços de tração de 3.000 Kgf.

Pare e Pense

É mais fácil e barato evitar uma queda do que cuidar de suas

consequências.

Estatística Brasileira

- 30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas; - 50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas; - 4% do PIB Brasileiro é gasto com tratamento das vítimas de queda.

Fontes: www.mte.gov.br; Bom Dia Brasil / Rede Globo.

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Page 6: Apostila Nr 35 - Grupo querino

O que devo considerar para trabalhar em altura?

Conjunto de fatores

- Nível de informação sobre os procedimentos; - Riscos inerentes; - Desgaste físico; - Postura para o trabalho; - Aspectos psicológicos; - Organização; - Ambiente.

Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura

- Doenças Psiquiátricas (tranquilizantes ou anti depressivos); - Doenças da coluna vertebral; - Defi ciências visuais e auditivas acentuadas; - Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou desequilíbrio; - Hipertensão arterial não controlada; - Labirintite crônica; - Diabetes não controlada; - Epilepsia.

Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura

- Febre de qualquer natureza; - Gripes fortes; - Indisposições gástricas (diarreias, vômitos); - Falta de alimentação adequada; - Indisposições físicas; - Stress; - Dores de cabeça; - Tonturas.

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Page 7: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Responsabilidades

Cabe ao empregador:

a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção defi nidas nesta Norma; h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verifi car situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será defi nida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma

Cabe aos trabalhadores:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

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Page 8: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Planejamento, Organização e Execução

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

- A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

- Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. - A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.

Importante: Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

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Análise de Riscos, Operações Rotineiras e Permissão de Trabalho

A análise de riscos deve considerar:

a) O local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) As condições meteorológicas adversas; e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) O risco de queda de materiais e ferramentas; g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) Os riscos adicionais; j) As condições impeditivas; k) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) A necessidade de sistema de comunicação; m) A forma de supervisão.

Operações Rotineiras

35.4.6 - Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

a) As diretrizes e requisitos da tarefa; b) As orientações administrativas; c) O detalhamento da tarefa; d) As medidas de controle dos riscos características à rotina; e) As condições impeditivas; f) Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) As competências e responsabilidades.

Permissão de Trabalho

A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitirsua rastreabilidade. A mesma deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

A Permissão de Trabalho deve conter:

a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

“Quando não forem respeitados os requisitos do formulário de verificação para trabalhos especiais, o trabalho deverá ser suspenso até a sua regularização.”

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Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de AncoragemOs Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especifi cados e selecionados considerando-se a sua efi ciência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.

Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.

Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos oudeformações.

Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.

Atenção!35.5.2.2 - Deve ser registrado o resultado das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.

O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.Exemplo:

O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.

O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.

O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fi xados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

35.5.3.4 - É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: a) fator de queda for maior que 1; b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

35.5.4 - Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: a) ser selecionado por profi ssional legalmente habilitado; b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável; c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.

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Page 11: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Fator de QuedaFator de queda é a relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtida pela fórmula: hQ/CT

hQ = Altura da quedaCT = Comprimento do talabarte

Essa relação determina o quanto a queda irá impactar no sistema de absorção de energia.

Atenção: não utilize talabartes sem absorvedor.

Por Que Ocorrem Acidentes nos Trabalhos em Altura?

- Excesso de confi ança; - Não uso ou uso incorreto de EPI; - Descumprimento e/ou desconhecimento do Padrão de Execução; - Subestimar o risco por se tratar de atividade rápida; - Trabalhos efetuados por empresas desestruturadas e pessoas não capacitadas; - Cultura de valorizar o trabalhador que negligencia a segurança para executar as tarefas de forma mais rápida, quando o foco é cumprir cronograma de obra.

Consequências de uma Queda

- A permanência de uma pessoa inerte em determinados cintos de segurança pode causar sérios danos fi siológicos; - O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos fi siológicos é muito curto, portanto é necessário atendimento rápido e efi caz; - Em caso de quedas o resgate deve ser urgente.

Minimizando o Fator de Queda

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Page 12: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Interrupção de Queda

Restrição

Posicionamento para Trabalho

Movimentação de Pessoas

Sistemas de Segurança em Altura

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Page 13: Apostila Nr 35 - Grupo querino

Resgate

Pêndulos

Atenção:Área Livre para Quedas

Escadas

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Trabalhos Específicos

Trabalhos em Escadas

- Escadas de madeira, as mesmas devem ser sem pintura, em perfeitas condições de uso e com identificação; - Todas escadas portáteis, devem ser amarradas nos seus apoios ou apoiadas por outra pessoa para garantir estabilidade; - Não é permitido o uso de escadas improvisadas; - As escadas de encostar de lance simples ou extensível, devem ser providas de sapatas de segurança; - As escadas portáteis e corrimão, não devem apresentar farpas, saliências ou emendas que possam provocar lesão nas mãos; - As escadas deverão ter espaçamento entre os degraus de até 30 cm; - As escadas provisórias de madeira tipo escadaria, utilizadas em obras, deverão possuir guarda-corpo, altura de 1,20m e rodapé de 20 cm, corrimão, piso antiderrapante mais balaustre (montante), largura mínima de 80cm, inclinação máxima de 35 graus; - Toda escada de passar 1 metro do nível que se quer atingir ou do ponto de apoio superior garantindo local para que o usuário possa se segurar. O empregado não poderá se equilibrar na escada sem uso das mãos; - Nas escadas de mão, o trabalhador deverá utilizá-la sempre de frente para os degraus e não deverá carregar objetos nas mãos para subir e descer; - Para trabalhos com altura de até 1,80m, as escadas móveis poderão ser utilizadas, e acima desta altura, as escadas só poderão ser utilizadas para acesso; - Os empregados que forem trabalhar perto de cabos energizados, deveram utilizar escadas de madeira ou fibra; - Todas as escadas devem ser montadas em boas condições, devendo ser inspecionadas regularmente; - A distância medida entre o ponto de apoio inferior | base e a vertical que passa pelo ponto de apoio superior da escada de mão, deve ser de 30% da altura, garantindo assim a inclinação adequada para evitar quedas.

Trabalhos em Andaimes

Cuidados especiais para trabalhos próximo a redes energizadas.

LOGOMARCA/ NOME EMPRESA

ANDAIME

NÃO

LIBERADO

Local/Equipamento:

Resp. Montagem: Rama (ou Faixa de Rácio):

LOGOMARCA/ NOME EMPRESA

ANDAIME

LIBERADO

Local/Equipamento:

Resp. Montagem: Rama (ou Faixa de Rácio):

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Cadeira Suspensa (NR 18.16)

Trabalhos em Telhados

- Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo guia de aço para fi xação do cinto de segurança tipo paraquedista. Atendendo dispositivo da NR-18.

PTA – Plataformas Aéreas de Trabalho

Portaria SIT n°40, de 07 de março de 2008, instituiu o anexo IV da NR 18 que trata deste tema e NR 12 em seu anexo II nos itens 1 e 1.1.

O uso correto das plataformas deve ser assegurado pelos treinamentos aos trabalhadores que irão operá-las.

Obs.: Este curso não capacita para a operação de PTAs.

Sistemas de Ancoragem

AmericanaAncoragem à prova de bomba

Ancoragem Auto Equalizada

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Resgate em Altura

O resgate em altura é uma das atividades mais complexas e difíceis de se realizar. Este tipo de resgate é um conjunto de técnicas que dependem do uso correto de determinados equipamentos. Para que isto seja possível é de extrema importância que todos os envolvidos tenham familiaridade com os equipamentos utilizados, seus pontos fortes, pontos fracos e limitações.

Cordas

As cordas são elementos básicos para todo tipo de resgate quer seja em altura ou em espaços confinados, tanto que em algumas bibliografias este tipo de resgate é chamado de “resgate de cordas – rope rescue”.

As cordas podem ser construídas de diferentes tipos de materiais e em diferentes formas de construção.Existem diversas formas de construção de cordas, no entanto, o único tipo de corda recomendável para o uso em resgate é a construção conhecida com “capa e alma” (Kernmantle nome de origem germânico - normalmente utilizado). Esta construção consiste de uma alma de fibras contínuas que absorvem em torno de 80% da carga.Esta alma é recoberta por uma capa trançada que protege a alma da abrasão e outros agentes agressivos. A capa responde em torno de 20% da resistência.

De acordo com a construção elas podem ser divididas em dinâmicas ou estáticas:

Dinâmicas: As cordas dinâmicas possuem a alma com fibras trançadas. As cordas dinâmicas são construídas para serem flexíveis ao receberam carga. Estas cordas podem se esticar até 60% antes de romperem.

Estáticas: São cordas que possuem a alma de fibras contínuas (podem chegar a mais de 1 quilômetro). Estas cordas são denominadas “estáticas” porque mesmo ao se aplicar carga as mesmas esticam pouco, normalmente 2% de alongamento com 10% da carga e cerca de 20% de alongamento para ruptura. As cordas de construção capa-alma são disponíveis em diâmetro de 7 a 16 mm. O diâmetro é dependente da carga que a corda suporta.

Para uma carga pessoal (NFPA), com a tecnologia atual de fibras é atendida por uma corda de 11 mm (7/16 pol.).A carga NFPA para duas pessoas é atendida por uma corda de 12,5 mm nominal (1/2 pol.).Cordas chamadas de acessórios de 7 ou 8 mm (também chamados de cordim) são adequadas para uso em laçadas para Prussiks.

Quanto ao diâmetro, recomenda-se o uso preferencialmente de 12,5 mm atendendo uma força de ruptura mínima de 40KN (4078 Kgf) para todas as linhas de vida. É importante a manutenção de apenas um diâmetro de linha para se evitar riscos de confundi-lo no momento da emergência.

Materiais

As cordas são feitas de fibras naturais ou sintéticas. Características das fibras naturais: baixa resistência mecânica, sensibilidade a fungos, mofo e pouca uniformidade de qualidade, apenas fibras sintéticas devem ser utilizadas como linha de vida e em resgate.

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Cintas de Ancoragem

As cintas de ancoragem são utilizadas em situações em que se precisa de um elemento de ancoragem de grande resistência.Fabricado em fita de poliamida muito resistente e muitas delas com um anel forjado, em forma de “D” nas extremidades, podendo algumas ser reguladas em seu comprimento.

Mosquetões

Os mosquetões são conectores metálicos indispensáveis nos resgate em altura ou em espaços confinados, sua principal função é facilitar a montagem dos equipamentos e sistemas de resgate.

Descensores

Os descensores também são chamados de freios de rapel (nome mais conhecido). São equipamentos que permitem a descida de uma pessoa por uma corda mantendo-se uma velocidade controlada.

Os descensores são disponíveis em uma enorme quantidade de tipos, formas e tamanhos. São apresentados a seguir os tipos mais comuns e aqueles com aplicação específica em resgate industrial.

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Blocantes

Os blocantes são peças que envolvem a corda permitindo o movimento em apenas uma direção como em uma catraca.Os blocantes podem ser utilizados como sistema de redução mecânica (nosso caso) ou para ascensão em cordas (o ascensor de “jumar” é o mais recomendado para esta função). Os blocantes podem ser de diversos tipos e a ação de bloqueio pode ser através de dentes ou de excêntrico.Para uso em resgate só se recomenda o uso de blocantes com ação de excêntrico.

Polias

As polias são equipamentos essenciais para reduzir a fricção em cordas. Esta qualidade, no entanto, também as torna úteis para outros usos: Mudança da direção da corda em:a) Posicionar a corda para uma posição mais conveniente.b) Reduzir a abrasão da corda. Em sistemas de redução de carga (este sim é o que tem mais complexa montagem e deve ser bem estudada e praticada).

Nós

Os nós são indispensáveis nas seguintes situações

• Naancoragem;• Parauniãodecordas;• Parauniãodefitas;• Paraseconfeccionaraneiscomcordasefitas;• Paraamarrarpessoasdiretamenteàcordas;• Paracertossistemasdesegurança;• Parasegurançapessoal;• Paracriarascensoresdeemergência;• Parasituaçõesdeemergência(comonaconfecçãodecadeirinhasimprovisadas);

• Comosegurançadeoutrosnós;• Paraevitarqueaspontasdascordassaiamdosequipamentos;• Paraimprovisaçãocasooutrossistemasfalhem.

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