apostila instrutor (impostos)

35
SUMÁRIO ICMS……………………………….. …………….……...Pag. 03 ICMSR………………………………..………….………Pag. 06 ISS………………………………..…………….…………Pag. 09 ISSF……………………………….…………….………..Pag. 10 IRRF……………………………….. …………….…….. Pag. 11 IPI………………………………..…………….…………Pag. 12 INSSF………………………………..…………….……..Pag. 14 COFINS………………………………..…………..……..Pag. 15 PIS………………………………..…………….…………Pag. 16 CARTA DE CORREÇÃO………………………………Pag. 16 CFOP……………………………………………………..Pag. 17 ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS ENTRADAS………………………………………………….……..Pag. 18 ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS SAÍDAS……………………………………………….……………….Pag. 22 1

Upload: andre-evangelista

Post on 05-Jul-2015

1.790 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Apostila Instrutor (Impostos)

SUMÁRIO

ICMS………………………………..…………….……...Pag. 03

ICMSR………………………………..………….………Pag. 06

ISS………………………………..…………….…………Pag. 09

ISSF……………………………….…………….………..Pag. 10

IRRF……………………………….. …………….…….. Pag. 11

IPI………………………………..…………….…………Pag. 12

INSSF………………………………..…………….……..Pag. 14

COFINS………………………………..…………..……..Pag. 15

PIS………………………………..…………….…………Pag. 16

CARTA DE CORREÇÃO………………………………Pag. 16

CFOP……………………………………………………..Pag. 17

ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS ENTRADAS………………………………………………….……..Pag. 18

ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS SAÍDAS……………………………………………….……………….Pag. 22

1

Page 2: Apostila Instrutor (Impostos)

ESTADUAL ICMS – ICMSR

MUNICIPAL ISS – ISSF (Prefeitura)

FEDERAL IRRF – IPI – INSSF – COFINS – PIS (União)

ICMSImposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços

ICMSRImposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços Retido na fonte

ISSImposto Sobre Serviços

ISSFImposto Sobre Serviços retido na Fonte

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

INSSFInstituto Nacional Seguridade Social Retido na Fonte

COFINSContribuição Social sobre o Faturamento

PISPrograma de Informação Social

PERGUNTAR SEMPRE SE ALGUÉM SABE O QUE É CADA IMPOSTO

2

Page 3: Apostila Instrutor (Impostos)

O QUE É DEBITO?

É o imposto que devemos pagar somente na Saída da Mercadoria.

O QUE É CRÉDITO?

É o imposto que recebemos, quando compramos a mercadoria.

O QUE É SALDO?

É o Débito menos (-) o Crédito

I.C.M.S.

O QUE É ICMS?Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

PARA QUE SERVE ?É arrecadado pelo Governo do Estado, o dinheiro é destinado parte para a Prefeitura do Município, e o restante é subdividido para diversos fins.

O ICMS tem como fato gerador a operação relativa a circulação de mercadorias e a prestação de serviço de transporte e de comunicação

Momento de ocorrência do fato gerador, principais hipóteses :

Na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento..... No desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior.... Entrada de mercadoria oriunda de outro estado, destinada a consumo Na utilização de serviços de transporte iniciado em outro estado,

vinculado à mercadoria para consumo.

3

Page 4: Apostila Instrutor (Impostos)

ALÍQUOTAS DO ICMS

DENTRO DO ESTADO INTERESTADUAL

25 % 12 %

18 % 7 %

12% 4 %

7% Alíquotainterna

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo, figura esta conhecida como “imposto por dentro”.

Regra geral a base de cálculo é o valor da mercadoria + juros + frete + seguro.

Dependendo da destinação a ser dada ao produto, o montante do IPI pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS.

1.000,00 Mercadoria 100,00 IPI

4

Page 5: Apostila Instrutor (Impostos)

1.100,00 Total da NF

A base de cálculo é igual ao valor da mercadoria, quando destinado a industrialização ou comercialização e Brindes.

A base de cálculo é igual ao valor total da NF, quando destinado ao consumo, ativo imobilizado.

Quando destinado a não contribuinte ou usuário final também é igual ao valor total da NF.

INCLUSÃO DO ICMS NO PREÇO DO PRODUTO

Dividir o valor líquido do produto pelo fator:

0.75 ( Alíquota de 25 % )0.82 ( Alíquota de 18 % )0.88 ( Alíquota de 12 % )0.93 ( Alíquota de 7 % )

Exemplo:

Valor líquido 1.000,00Alíquota ICMS 18 %

1.000,00 = 1.219,51

0,82

Cálculo

Valor líquido 1.000,00Valor Bruto - 1.219,51

Valor do ICMS incluso no preço = 219,51

PROVA 1219,51 X 18 % = 219,51

5

Page 6: Apostila Instrutor (Impostos)

DE POSSE DA NOTA FISCAL O VALOR LÍQUIDO É IGUAL AO TOTAL DA NOTA FISCAL MENOS O VALOR DO ICMS

DO DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS

Na entrada de mercadoria destinada a comercialização, desde que a saída subsequente seja tributada.Exemplo: Aquisição de Copos, Tampas e Gás.

Na entrada de matéria prima, produto intermediário, material de embalagem, para emprego na industrialização de produto cuja saída seja tributada.Exemplo: Aquisição de Concentrado, Açúcar, Latas, Tampas, etc…

Na aquisição de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento.

Na entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente da empresa.

Na aquisição de serviços de comunicação relacionados aos negócios da empresa.

Na entrada de combustíveis, gerador de funcionamento de máquinas produtoras e de veículos.Exemplo: Aquisição de Gasolina, Álcool, Gás de Empilhadeira, etc…

Na aquisição de serviços de transportes, quando o adquirente for o responsável pelo pagamento do mesmo e o mesmo for de fora do estado desde que a mercadoria foi adquirida para fins de industrialização, comercialização ou ativo imobilizado.

DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, destinada a Consumo.A Empresa adquirente fica obrigada a pagar o diferencial de alíquota na sua apuração mensal.

Exemplo: Rio de Janeiro São Paulo ICMS a Pagar6

Page 7: Apostila Instrutor (Impostos)

12 % - 18 % = 6 %

NOTA: Esta diferença de 6%, no SAP fica incorporada no custo da mercadoria, considerando assim uma Despesa.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O QUE É

A Substituição tributária tem por objetivo a retenção e o recolhimento do ICMS que seria devido nas saídas subsequentes realizadas por estabelecimento atacadista, distribuidor ou varejista. Nela podemos destacar a Margem e a Pauta para o cálculo da Substituição Tributária.

OPERAÇÃO NORMAL SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

FABRICANTE VAREJISTA CONSUMIDOR 18 % 18 %

OPERAÇÃO COM PRODUTO ENQUADRADO NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

18 %FABRICANTE VAREJISTA CONSUMIDOR

18 % 0 %

O ICMS das futuras saídas do varejista foi antecipado para o momento da saída do estabelecimento do fabricante.

7

Page 8: Apostila Instrutor (Impostos)

REGRA PRINCIPAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MARGEM

Quando não existe preço tabelado no varejo

O QUE É ?

Margem de Comercialização é um percentual estabelecido pelo Estado, estipulando assim uma Margem de Lucro, na qual a empresa deverá ter.

1. Ao valor total da nota fiscal do fabricante, incluído o IPI, frete e demais despesas assumidas pelo adquirente, será adicionada a parcela da margem de lucro, estipulada conforme a espécie da mercadoria

2. Sobre o resultado obtido aplicar-se-á a alíquota vigente nas operações internas ( 18% - 25 % - 12% , etc..).

3. Do valor encontrado no item 2, será deduzido o ICMS devido pela própria operação do fabricante. Sendo o ICMS devido pela própria operação do fabricante nada mais é do que o ICMS normal destacado em qualquer operação.

4. Valor final encontrado representará o ICMS RETIDO NA FONTE, que será cobrado do varejista mediante incorporação ao valor total da nota fiscal do fabricante.

Exemplo: Margem de Comercialização de 50%

Passo 1 - Valor do Produto 50,00Valor do IPI + 4,00 Sub Total 54,00 54,00% Margem Comercial. x 50% +27,00Valor da Margem 27,00 81,00 Venda Varejo

Passo 2 - Valor de Venda Varejo 81,00Alíquota Interna de SP x 18%

14,58

8

Page 9: Apostila Instrutor (Impostos)

Passo 3 - Valor do Produto 50,00Alíquota Interna de SP x 18%

9,00

Valor do ICMS Margem Comercialização 14,58Valor do ICMS Operação Fabricante - 9,00Valor do ICMS Retido na Fonte 5,58

Passo 4 - Valor do Produto 50,00Valor do IPI 4,00Valor do ICMR 5,58

Valor Total da Nota Fiscal 59,58

Como encontrar a Base de Cálculo

Base de Cálculo do ICMSR 5,58 0,18 = 31,00

NOTA: O valor da Nota Fiscal R$ 59,58, será o valor final a ser cobrado do cliente.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PAUTA

O QUE É ?

Pauta é um acordo fixado entre o fabricante e o Estado para que possamos pagar o ICMR de acordo com o preço de mercado, ou seja, o preço médio dos produtos vendidos em todo o Estado. Para que possamos utilizar a Pauta é necessário o “Termo de Acordo”. Hoje a Spal utiliza a Pauta somente para a venda Minas GeraisA cerveja no estado de São Paulo tem tambem o valor fixado por pauta

NOTA: Lembramos que cada Estado tem um valor diferenciado para a Pauta e Margem, e ainda poderá ter até mesmo os dois para os mesmos produtos diferenciados.

9

Page 10: Apostila Instrutor (Impostos)

REGRA BÁSICA PARA O CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PAUTA

1. Quantidade das mercadorias, multiplicado pela Pauta.

Exemplo:

QTDE VR UNIT. VR.MERCADORIACoca Cola 100 Cx. 10,00 1.000,00

Valor Pauta Unitária 0,12 Cx.Valor do ICMR na NF 12,00

Valor Total da NF 1.012,00

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSI.S.S

O QUE É ?

O ISS é um Imposto Municipal que é calculado através de alguns serviços prestados pela empresa à terceiros. Exemplo atual na Panamco é o Vending Machine. (Comissão das vendas de fichas)

O imposto é calculado a 5% (percentual exclusivo para o Município de São Paulo) do valor do Serviço Prestado.

NOTA: Devemos deixar bem claro que as alíquotas são diferenciadas para cada município.

Exemplo: 1.000,00 Valor do Serviço (Total da NF)

10

Page 11: Apostila Instrutor (Impostos)

x 0,05 Percentual estabelecido pela PMSP 50,00 Valor à pagar do ISS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS RETIDO NA FONTEI.S.S.F

O QUE É ?

O ISSF é recolhido através de alguns tipos de serviços que as pessoas físicas (Autônomos) prestam a nossa empresa, que é o caso dos Freteiros, aluguel de carretas, etc.

O imposto é calculado da mesma forma, 5% sobre o total do serviço prestado, para o Município de São Paulo.

Exemplo:

1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF) x 5% Percentual estabelecido pela PMSP 50,00 Valor à pagar do ISSF

1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF)- 50,00 Valor à pagar do ISSF

950,00 Valor que a (Panamco), deverá pagar ao seu fornecedor.

NOTA: Devemos deixar bem claro que a empresa (Panamco), deverá recolher tal imposto aos cofres do município. Atualmente este recolhimento é mensal.

Segue abaixo as alíquotas do ISS/ISSF de alguns dos Municípios.

Cosmópolis 3% Jundiaí 3%Santos 5% Limeira 4%

11

Page 12: Apostila Instrutor (Impostos)

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Tal imposto é caracterizado mediante algumas prestações de serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas.

O QUE É ? O imposto de renda retido na fonte nada mais é, que a obrigação da

retenção do imposto no momento do pagamento pelo tomador do serviço.

A QUEM DEVEMOS PAGAR? O tomador do serviço (Panamco) tem como obrigação reter o imposto e

recolher junto aos cofres da união, atualmente este recolhimento é semanal.

QUEM DEVERÁ RETER NA FONTE?Todas as pessoas Físicas ou Jurídicas na qual são profissionais Liberais Exemplo: Advogados, Consultores, Etc.

Ao final do ano corrente o tomador do serviço (Panamco) tem como obrigação, informar a cada fornecedor o valor total retido no ano, para que os mesmos possam fazer sua declaração do I.R.

Para pessoas físicas o cálculo é feito com base na Tabela Progressiva Existente, sendo o mesmo acumulado mensalmente.

Para pessoas jurídicas existem percentuais pré definidos com base em cada tipo de serviço.

O sistema SAP efetua este cálculo automaticamente, desde que parametrizado o fornecedor ( Física ou Jurídica ) adequadamente.

Abaixo os serviços e os percentuais mais utilizados pelo grupo Panamco:

TIPO DE SERVIÇO ALÍQUOTA

Limpeza 1 %Advogados 1,5 %Segurança 1 %Vigilância 1 %Empreitada de Mão de Obra 1 %Mão de Obra Temporária 1 %

12

Page 13: Apostila Instrutor (Impostos)

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Base de Cálculo Mensal em R$

Alíquota(%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 900,00 Isento –De 900,01 Até 1.800,00 15,0 135,00Acima de 1.800,00 27,5 360,00

Dedução por Dependente R$ 90,00

Exemplo: 1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF) x 1,5% Percentual estabelecido pela União 15,00 Valor à pagar do IRRF

1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF)- 15,00 Valor à pagar do IRRF

985,00 Valor que a (Panamco), deverá pagar ao seu fornecedor.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSI.P.I.

PARA QUEM DEVEMOS CALCULAR O IPI ? O IPI somente será calculado para os produtos que for industrializado, ou

seja, aqueles que sofrerão algum tipo de transformação na característica final do produto.

Existem atualmente duas modalidades para o cálculo do IPI

a) IPI PAUTA, é aquele no qual a União determina um valor fixo, no nosso caso apenas os refrigerantes são pautados.

13

Page 14: Apostila Instrutor (Impostos)

b) IPI por Alíquotas, que é determinado pelo antigo NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias) hoje como NCM ( Nomenclatura Comum Mercosul), no qual existe uma tabela com os percentuais definida pela União para cada tipo de material.

NOTA: No sistema SAP, todos os materiais já estão definidos em sua configuração para quaisquer das duas situações.

BASE DE CÁLCULO DO IPI

A base de cálculo do IPI será sempre o valor das mercadorias.

No caso de mercadoria importada, a Base de Cálculo será acrescida do imposto de importação, das taxas exigidas para a entrada do produto no país e ainda dos encargos cambiais e efetivamente pagos pelo importador ou deles exigíveis.

CÁLCULO DO IPI POR PAUTA

Quantidade das mercadorias, multiplicado pela Pauta do IPI

Exemplo:

QTDE VR UNIT. VR.MERCADORIACoca Cola 100 10,00 1.000,00

Valor Pauta Unitária 0,12Valor do IPI na NF 12,00

Valor Total da NF 1.012,00

14

Page 15: Apostila Instrutor (Impostos)

CÁLCULO DO IPI POR ALÍQUOTA

Valor das mercadorias, multiplicado pela Alíquota do IPI

QTDE VR UNIT. VR.MERCADORIACoca Cola 100 10,00 1.000,00

Valor da Alíquota IPI 15%Valor do IPI na NF 150,00

Valor Total da NF 1.150,00

DO DIREITO AO CRÉDITO DO IPI

Assim como o ICMS, o IPI também dá-se ao direito do crédito, nas seguintes condições:

Nas devoluções de venda de mercadorias; que em suas saídas foram tributadas pelo IPI

Na entrada de mercadorias destinada a industrialização, lembrando sempre que o produto resultante final também deve ser tributado pelo IPI, só assim podemos nos creditar do mesmo.

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL RETIDO NA FONTE

INSSF

QUEM RETEM NA FONTE? Aplica-se o imposto às empresas prestadoras de serviços, executados através de empreitada de mão de obra, ou mediante cessão de mão de obra de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância e segurança ou por intermédio de contrato de trabalho temporário.

15

Page 16: Apostila Instrutor (Impostos)

A empresa contratante (Panamco) deverá reter 11%, do valor bruto da Nota fiscal de Prestação de Serviço.

QUEM ESTÁ DISPENSADO?Está dispensada de efetuar a retenção do imposto, quando o faturamento da empresa cedente for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição e não possua segurados empregados.

Tal situação obriga a contratante (Panamco) exigir da contratada, uma declaração do faturamento de que não possui segurados empregados.

Exemplo:1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF) x 0,11 Percentual estabelecido 110,00 Valor à pagar do INSSF

1.000,00 Valor do Serviço Prestado (Total da NF)- 110,00 Valor à pagar do INSSF

890,00 Valor que a (Panamco) deverá pagar ao fornecedor

NOTA: Devemos deixar bem claro que a empresa (Panamco), deverá recolher tal imposto ao INSS. Atualmente o recolhimento é mensal.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTOCOFINS

QUEM RECOLHE ? São Contribuintes do COFINS todas as pessoas Jurídicas, inclusive a elas

equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

A alíquota do Imposto atualmente é de 2% do faturamento mensal.Tal alíquota é definida pela União. Atualmente o recolhimento é mensal.

16

Page 17: Apostila Instrutor (Impostos)

PROGRAMA DE INFORMAÇÃO SOCIALPIS

QUEM RECOLHE ? São Contribuintes do PIS todas as pessoas Jurídicas, inclusive a elas

equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

PARA ONDE É DESTINADO?Para o Pagto do Seguro Desemprego, FGTS, etc.

A alíquota do Imposto atualmente é de 0,65% do faturamento mensal. Tal alíquota é definida pela União. Atualmente o recolhimento é mensal.

Nota fiscal emitida com incorreções – Formas de regularização

CARTA DE CORREÇÃO

As eventuais irregularidade verificadas na emissão de documentos fiscais poderão ser sanadas mediante o cancelamento do respectivo documento. Contudo, tal prática, só poderá ser adotada quando o erro for percebido antes da saída das mercadorias. Nestas circunstâncias, cumpre a empresa conservar do formulário ou talonário todas as vias da nota fiscal cancelada, com declaração dos motivos que determinarão o cancelamento e referência se for o caso da nova nota fiscal emitida.

Para as irregularidade verificadas após a saída das mercadorias (diferença de preço ou de quantidade, a menor ou a maior, erro de cálculo etc.) Existem alguns procedimentos específicos previsto na legislação Estadual e Federal.

A ( Panamco ) como adquirente se constatar o recebimento de notas fiscais em situação irregular, deverá comunicar o fato ao seu fornecedor, através da carta de correção.Caso o fornecedor se antecipe e nos envie a comunicação da irregularidade, devemos anexar a comunicação a nota fiscal irregular, não havendo assim mais a necessidade de emitirmos a carta de correção.

17

Page 18: Apostila Instrutor (Impostos)

Os erros mais comuns são: - data da emissão da nota fiscal- data da saída da mercadoria- endereço do destinatário- número do CGC e IE do destinatário- fundamentos legal da operação, isenções etc..

DIFERENÇA DE PREÇO, IMPOSTOS E QUANTIDADE A MENOR

Nesta situação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, na qual o mesmo deverá mencionar a nota fiscal a qual esta complementando. Para esta situação não é permitido emitir carta de correção.

DIFERENÇA DE PREÇO, IMPOSTOS E QUANTIDADE A MAIOR

Nesta situação não é permitido emitir nota fiscal corretiva (Devolução). Decreto nºs 26.612/87 e 27.412/87. .No momento da entrada das mercadorias, devemos efetuar os lançamentos dos valores corretos. Devemos Comunicar as correções efetuadas ao fornecedor através da carta de correção.

Existem outras providências a serem tomadas pelo fornecedor e (Panamco) após as correções, que se referem ao período de apuração das notas fiscais corrigidas. Não iremos destaca-las, vistos que são procedimentos do setor fiscal.

Devemos deixar bem claro que a carta de correção só tem validade se existir o carimbo e assinatura das duas partes, ou seja da empresa compradora e da vendedora.

Situações especiais , jamais poderemos corrigir ao mesmo tempo RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, CGC, IE..ETC….

18

Page 19: Apostila Instrutor (Impostos)

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃOCFOP

O CFOP nada mais é que uma listagem determinada pela Secretaria da Fazenda, onde determina a operações fiscais, ou seja, através desta tabela que sabemos a finalidade da mercadoria.

Exemplo: Venda 512 – Quando ComercioVenda 511 – Quando IndustriaVenda 591 – Quando Ativo

ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS ENTRADAS

1. Aquisições de Matéria Prima;

1.1 – Na aquisição de matéria prima para Refrigerantes crédito de ICMS e IPI

1.2 – Na aquisição de matéria prima para Águas Minerais crédito somente de ICMS, visto que tais mercadorias na sua saída final não é tributada pelo IPI.

2. Aquisição de Matéria Prima de Comerciante:

2.1 – Temos o direito do crédito do ICMS Normal, visto que o mesmo vem destacado em sua nota fiscal.

2.2 – temos o direito ao crédito de 50% da alíquota vigente do IPI, do material, mesmo sabendo que o IPI não vem destacado na respectiva nota fiscal, desde que o produto resultante final seja tributado pelo IPI.

3. Aquisição de Gasolina, Diesel, Álcool e GLP (Adquirida de Comerciantes)

3.1 – Os Combustíveis possuem Substituição Tributária, sendo assim em suas respectivas notas fiscais o ICMS Próprio não vem destacado,

19

Page 20: Apostila Instrutor (Impostos)

porem temos o direito do crédito do ICMS Próprio (Conf. Art.250 do ICMS) referente a sua alíquota, conforme abaixo:

a) Álcool / Gasolina 25%b) Diesel 12%c) GLP (P-20) 18%

4. Aquisição de Materiais Intermediários de produção

4.1 – O tratamento é idêntico a aquisição de matéria prima.Exemplo: Sabão para esteira, materiais para análises laboratoriais, etc.

5. Aquisição de Energia Elétrica e Telefonia

5.1 – Toda aquisição de Energia e Telefonia temos o direito ao crédito do ICMS sendo:

a) Telefonia 25%b) Energia 18%

6. Aquisição para o Ativo Fixo

6.1 – Temos o direito ao crédito do ICMS para toda aquisição de Ativo Fixo, inclusive para a conta de projetos, exceto para construções, reformas, instalações hidráulicas e elétricas

7. Aquisição de Material para Uso e Consumo

7.1 – Não temos o direito ao crédito de nenhum dos impostos, pelo contrário, como já dissemos, devemos recolher a diferença do ICMS, quando o mesmo está sendo adquirido de outro estado, no qual a alíquota seja inferior a 18%.Exemplo: Materiais de Escritório em geral, Material de Limpeza.

8. Aquisição de Brindes

8.1 – Existem algumas situações bem específicas, na qual iremos repassar as mais importantes.

20

Page 21: Apostila Instrutor (Impostos)

a) Quando adquirido de Micro Empresa:

a1) Beneficiadas por lei, as micro empresas não recolhem o ICMS.

a2) Por este motivo o ICMS não vem destacado na NF.a3) Portanto não temos os direito ao crédito do ICMSa4) Mas somos obrigados a pagar o ICMS (hoje 18%) nas saídas

de brindesa5) Tal situação faz com que a (Panamco) incorpore no custo da

mercadoria 18% de ICMS.

b) Quando adquirido de Comerciantes:

b1) O comerciante é obrigado a destacar o ICMS em sua nota Fiscal

b2) Sendo assim temos o direito ao crédito do ICMSb3) Por tanto na saída da mercadoria somos obrigados pagar o

ICMSb4) Crédito (–) Débito, o efeito é = (0,00)

c) Quando aquisições de Fora do Estado:

c1) O ICMS vem debitado na Nota Fiscal (12%)c2) Podemos nos creditar do ICMS a 12%c3) Na saída devemos pagar o ICMS de São Paulo (18%)c4) Fica um custo de 6% para o item, visto que a alíquota dos

impostos são diferenciadas.

d) Quando adquiridos de estabelecimentos Industriais:

d1) Temos o direito ao crédito do ICMS, só sobre o valor da mercadoria.

d2) Como fabricante a nota fiscal vem com o destaque do IPI.d3) Na saída pagamos o ICMS sobre o valor total da nota fiscal,

isto é acrescida do valor do IPI.

21

Page 22: Apostila Instrutor (Impostos)

9. Aquisição de Fretes:

9.1 – No Estado de São Paulo, todos os fretes são com Substituição Tributária, isto é, o tomador do serviço (Panamco), tem a obrigação de pagar (12% de ICMS).

NOTA: Todos os fretes adquiridos com Substituição Tributária, nós efetuamos o crédito do ICMS, na entrada do conhecimento do frete, exceto nos itens adquiridos para uso e consumo, que passa a ser custo da mercadoria. Deve-se ficar bem claro que ao mesmo tempo que tomamos o crédito, na apuração mensal, somos obrigados a lançar como débito, tomando assim o efeito como (0,00), exceto quando para uso e consumo próprio que pela diferença na apuração mensal o imposto passa a ser custo da mercadoria, visto que em sua entrada não temos o direito ao crédito.

9.2 - Fora de São Paulo, todos os fretes deve, vir com o ICMS, visto que só tomamos como crédito na entrada, os itens destinados a comercialização, industrialização e ativo imobilizado.

NOTA: Os itens adquiridos para o uso e consumo próprio, não nos dá o direito ao crédito do ICMS, mesmo quando adquiridos de fora do estado.

10. Importações

10.1 – As importações dá-nos o direito de crédito para o ICMS e o IPI10.2 – Para o ICMS é usada a alíquota interna do Estado (18%)10.3 – Para o IPI é usada a alíquota de acordo com o produto mencionada

tabela de NCM.

NOTA: Tal situação, depende muito da finalidade da mercadoria.

11. Compra para Entrega Futura (Nota Fiscal Mãe)

11.1 - Existe algumas modalidades para a compra a ordem, em acordo com os fornecedores, na Spal atualmente a nota fiscal de compra

22

Page 23: Apostila Instrutor (Impostos)

para entrega futura emitida pelo fornecedor não vem destacado nenhum dos impostos.

12. Remessa de compra futura

12.1 - Como vimos no item anterior a nota fiscal de compra a ordem não possui impostos. No momento da remessa (nota fiscal que acompanha a mercadoria) todos os impostos são destacados e temos o direito ao crédito dos mesmos, desde que adquiridos para industrialização, um exemplo prático: Compra de Açúcar.

ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADA NAS SAÍDAS

1. Transferência de itens para uso e consumo próprio.

1.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

2. Transferência de itens para comercialização pela Spal

2.1 - Itens transferidos para comercialização, devemos destacar o ICMS nas respectivas notas fiscais, sendo que a Spal origem paga o ICMS e a Spal destino tem o direito ao crédito na mesma proporção, tendo assim um efeito (zero)

3. Transferência de itens para comercialização pela Distribuidoras

3.1 - Refrigerantes e Cervejas: Não existem mais impostos, visto que foram adquiridos com substituição tributária.

3.2 - Copo, Gás, tampas, etc.: devemos destacar o ICMS nas respectivas notas fiscais, visto que a Distribuidora adquire os itens e os credita. Tal situação, faz com que a Distribuidora origem paga o ICMS e a Distribuidora destino tem o direito ao crédito na mesma proporção.

23

Page 24: Apostila Instrutor (Impostos)

4. Remessa para industrialização

O que é industrialização?

Produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade ou ainda a aperfeições para o consumo, tais como:

Transformação - É o que exercita na Matéria Prima, transformando em um produto novo.

Beneficiamento - É qualquer forma que se altere o funcionamento ou a utilização, e até mesmo o acabamento e aparência do produto.

Montagem - União dos produtos ou peças que resulte em um novo produto.

Reacondicionamento - Alteração da aparência do produto pela colocação de embalagens.

Recondicionamento - Restauração de um produto velho ou danificado.

4.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

5. Empréstimo de Matéria Prima

5.1 - Devemos destacar os impostos, da mesma maneira no qual foram creditados em sua aquisição.

CONCENTRADO DE MANAUS

6. Empréstimo de Material de Uso e Consumo

6.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

7. Remessa para Conserto

7.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

24

Page 25: Apostila Instrutor (Impostos)

8. Remessa para Demonstração

- É obrigatório destacar na nota fiscal somente o valor do IPI, pois o ICMS é isento nesta transação, isto quando o material é devido de IPI. (Prazo para retorno de 60 dias).

QUANDO PARA FORA DO ESTADO O ICMS TAMBEM É DEVIDO

ULTRAPASSADO OS 60 DIAS DEVERÁ SER EMITIDA NOTA FISCAL PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. SENDO QUE O IMPOSTO DEVERÁ SER RECOLHIDO POR GUIAS ESPECIAIS COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS.

9. Saídas para Exposições em Feiras Livres a título de Demonstração ao Público.

9.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esse item

NOTA: No Caso de Exposições em Convenções, restritos ao público, devemos destacar todos os impostos, se o mesmo for tributado pelo IPI e ICMS.

10. Remessa para Amostra

10.1 - Caso o produto que estamos enviando a amostra for tributado pelo IPI e pelo ICMS devemos por tanto destacar os mesmos na Nota Fiscal.

11. Saídas para Depósito Fechado / Armazéns gerais.

11.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

12.Exportação

12.1 - Não destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

25