apmi - 50 anos

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50 ANOS CELEBRAMOS JUNTOS ESTA HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS DO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IJUÍ 1964 - 2014

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CELEBRAMOS JUNTOS ESTA HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS DO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IJUÍ

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Page 1: APMI - 50 ANOS

50 ANOSCELEBRAMOS JUNTOS ESTA HISTÓRIA DE LUTASE CONQUISTAS DO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IJUÍ

1964 - 2014

Page 2: APMI - 50 ANOS

1994Sandra Weber

1996Maria Ester Johann

Marly IrgangAdalberto F. da Silva

1999 Sandra Weber

2003Sandra Weber

Gilberto Natal Maas

2006Adriana Noronha

2009Adriana Noronha

Regina Simone Maturana

2012Simone C. L.de Oliveira

1979 Ana Vidal de Oliveira

1981Anair Bonfada

1983Domingos Pezzetta

1985Gerson Pereira

1987 Janete Cargnelutti

1989Jairo Pereira

1991Jairo Pereira

1993Henrique Mota Rico

1964João Paulino Padilha

1965 Augusto Montecielo

1968Vicente Novaczyk

1970Augusto Montecielo

1972Irio Hermann

1974Irio Hermann

1976 Deodato Trindade

1978Zeno Dal Molin

Construir história através de meio século é um feito que merece ser celebrado em um momen-to de festa, mas também de re� exão.

As milhares de pessoas que contribuíram nes-sa jornada, ao longo das décadas, deixando suas digitais e lapidando as estruturas que hoje formam a APMI - Sindicato, merecem nosso aplauso e reverência.

Os pioneiros, que em 1964 organizaram-se e decidiram trilhar o caminho da união, cer-tamente não imaginavam o que se sucederia, tantos anos a frente. A pequena associação de professores transformou-se em um sindicato forte e independente, comprometido com as lutas da categoria e atuante na sociedade.

Hoje, mais de 600 associados somam-se à luta de tantos outros que fazem parte desta his-tória. A APMI-Sindicato do futuro é o legado desses cidadãos, do passado e do presente, que assumiram juntos o compromisso de cons-truir um mundo melhor.

50ANOS

No dia oito de março de mil novecentos e sessenta e qua-tro, realizou-se a primeira reunião, no Salão da Prefeitura de Ijuí, para a fundação de uma Associação dos Professores, na qual compareceram vinte e dois professores. Os presentes,

No dia dezesseis de maio de mil novecentos e sessenta e quatro, no Salão da Prefeitura, realizou-se a Assembleia Ge-ral, convocada pela comissão, na qual compareceram oiten-ta e cinco mestres. Iniciando os trabalhos, o professor João

Presidente: João Paulino Padilha - Vice-presidente: Evaldo Kester - 1º Se-cretário: Sewaldo Bier - 2º Secretário: Nadir François Martel - 1º Tesoureiro: Irineu Santos - 2º Tesoureiro: Domingos Pezzeta - Conselho Fiscal: João Zim-mermann, Vilma A. Pereira, Teresa Maria Padilha, Agnes Kunde, Albertina Rosa Bartz, Albertina Noronha.

A PRIMEIRA ATA

A PRIMEIRA ASSEMBLEIAUMA HISTÓRIA DE UNIÃO QUE VENCEU

O TEMPO

A PRIMEIRA DIRETORIA

PRESIDENTES DA APMI

após alguns planos e ideias resolveram criar uma comissão que elaborasse os referidos estatutos. Os membros escolhidos foram: João Padilha, Na-dir Martel, Albertina Bartz, Alfredo Göller, Irineo Santos e Sewaldo Bier. A referida comissão reuniu-se no dia doze de março de mil novecentos e sessenta e quatro, onde após estudos de vários outros estatutos de outras Associações de Classe, elaboraram os referidos para a sua aprovação na Assembleia Geral.

,,,,

Padilha agradeceu o comparecimento de elevado número de professores, notando-se entre todos a vontade de se unirem numa Associação. Em seguida foram apresentados os estatutos, sendo que cada artigo foi de-batido separadamente em plenário. Estes, compõem-se de 30 artigos, os quais foram aprovados pelos presentes. Após a aprovação dos estatutos, foi eleita a primeira Diretoria da Associação, que � cou assim constituída:

Ata inaugural da APMI, 1964

EXPEDIENTEProjeto grá� co e redação: Joel PavanPesquisa e produção: Joel Pavan e APMI - SindicatoRevisão: Maria Luiza Lucchese e Juliane Azevedo

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Page 3: APMI - 50 ANOS

Nosso Sindicato foi fundado em 16 de Maio de 1964, um mês e meio após o golpe militar que derrubou o pre-

sidente democraticamente eleito João Goulart. Um grupo de oitenta e cinco corajosos colegas deliberaram sobre os 30 artigos que compunham o primeiro estatuto da associação e elegeram nos-sa primeira diretoria.

Os primeiros anos após a fundação foram tempos de organização, com a captação de novos associados e eleições diretas de novas diretorias - nas quais todos podiam votar e serem votados, referendando a importância do proces-so democrático, que persiste inalterado até os dias de hoje.

Em 1968, pela primeira vez, a APMI representou os professores mu-nicipais em reunião com o Executivo Municipal, para tratar de assuntos de interesse da nossa classe. Em ata, neste mesmo ano, registra-se o saldo de qua-renta e dois cruzeiros novos e quaren-ta e quatro centavos, no caixa da APMI.

Na década de 70, apesar da forte repressão da ditadura, nossa entidade segue atuante. A primeira assembleia da década conta com a participação de

mais de 170 professores associados. Intensi� camos as reivindicações, com discussões a respeito dos “desdobra-mentos” - que hoje chamamos de con-vocação - e reclassi� cações de cargos e salários, uma vez que recebíamos mui-to menos do que os colegas que eram pagos pelo Estado.

Foi um período difícil, de pouco diálogo junto ao Executivo. Promessas de melhoria salarial não se concretiza-

vam e passaram-se anos sem qualquer avanço signi� cativo, embora houves-sem importantes vitórias, como o pa-gamento integral dos desdobramentos e cursos de formação para os professo-res do “currículo por atividades” - hoje conhecido como anos iniciais do ensino fundamental - que não dispunham de titulação.

Seguíamos fortalecidos, estabe-lecendo bases importantes em nos-

Meio século trilhando o caminho da

Meio século de conquistasAPMI - SINDICATO

Assembleia da APMI decide por greve da categoria, em 1981

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Page 4: APMI - 50 ANOS

reivindicações. Mesmo sob ameaça de punição por parte do governo munici-pal, mantivemos a greve inédita com a � rmeza necessária até obtermos uma proposta digna, que representou um importante avanço nas conquistas da categoria.

Emocionados, com lágrimas nos olhos e orgulhosos de nossa coragem, encerramos a primeira e histórica gre-ve, mais unidos do que nunca. A partir daquele momento, demonstra-mos nossa força, rece-bendo mais respeito do poder público municipal, além do apoio da comunidade.

Nos anos seguintes, debatemos intensamente a construção de nosso

sa identidade que atravessariam as décadas, como a participação na co-munidade para além das demandas corporativas e nossa neutralidade po-lítico-partidária, rea� rmada de forma decisiva durante as eleições de 1972, conforme consta registrado em ata.

As confraternizações entre os asso-ciados tornaram-se tradição na APMI, com excursões e eventos organizados por nossa entidade. Em 1978, houve a cedência da professora Deolinda Ba-rufaldi, que passou a trabalhar junto a APMI, colaborando de forma decisiva na organização de nossa estrutura. Ainda ao � nal da década, um novo es-tatuto, mais completo e abrangente, foi aprovado em assembleia, regendo com maior propriedade as ações da APMI.

MOBILIZAÇÃO INTENSA

A década de oitenta inicia uma nova e importante fase na construção de nosso Sindicato. Já em 1981, de� a-gramos o primeiro movimento grevis-ta no município, em busca de um piso salarial digno, melhores condições de trabalho e mais qualidade no ensino. Durante quatorze dias, estivemos em assembleia permanente na sede da Caixa de Pensões e Auxílios dos Ser-vidores Municipais de Ijuí - CEPASMI, discutindo propostas, promovendo palestras e debates, cantando, rezan-do e mobilizados em razão de nossas

Plano de Carreira. Foi novamente uma árdua disputa com o Executivo, de epi-sódios tensos, como a ocasião em que fomos expulsos da sala do prefeito ou quando nos ameaçaram com a remo-ção de professores que integravam a

diretoria, em uma ten-tativa de desmobilizar nossas ações.

Entretanto, ao mes-mo tempo em que ha-via contratempos que nos deixavam tristes e desanimados, muitos avanços nos estimu-lavam a pleitear ain-da mais. Pais e alunos

apoiavam nossas ações, ao perceber que não buscávamos apenas melhores salários, mas uma educação de melhor qualidade. Recebíamos suporte de vá-

Professores cantam: “Lutar por plano de carreira é ensinar democracia”

Primeira greve do magistério municipal durou 14 dias, em 1981

Augusto Montecielo, na inauguração da primeira sede da APMI, em 1985

A INÉDITA GREVE DE

1981 DUROU 14 DIAS

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Page 5: APMI - 50 ANOS

rios setores da sociedade e nos enga-jávamos também nas lutas que eram comuns a todos, pela volta da demo-cracia, o � m da corrupção e a erradica-ção da miséria.

Em 1985, inauguramos nossa pri-meira sede, junto à CEPASMI. Era uma casinha simples, pequena, mas que servia para abrigar nossa estrutura e acomodar nossas reuniões. Já tínha-mos um lugar para chamar de nosso!

No ano seguinte, deflagramos uma nova greve, demandando a im-plementação do Plano de Carreira, a realização de concursos públicos para regularizar a situação de mais de 300 professores e a instituição do Piso Salarial da categoria. Por dezes-sete dias, paralisamos as atividades e discutimos propostas com o Execu-tivo, que comprometeu-se em por em vigor o Plano de Carreira do Magisté-rio Municipal, a partir de 1º de março do ano seguinte.

Nesse mesmo pe-ríodo, incluímos em nossa agenda as elei-ções diretas para dire-tores de escola como uma importante ban-deira de luta, elemen-tar para democratizar os processos dentro das escolas.

Em 1987, somos surpreendidos com um Plano de Carreira que não contemplava os avanços e debates que havíamos construído junto ao Executivo. Todos os pontos que havíamos acordado e que repre-

sentavam ganhos reais a nossa clas-se haviam sido excluídos. Nenhuma das vinte e oito emendas que havía-mos proposto estavam sequer par-cialmente contempladas no texto

aprovado pela Câmara de Vereadores.

Este fato gerou in-dignação entre os pro-fessores e culminou com as mobilizações de outubro, que incluíram um dia de protesto na própria Expoijuí, boi-cotes em eventos o� -ciais e o indicativo de greve a partir do início do ano letivo de 1988. Durante todo o ano, a

luta por incluir no Plano as nossas demandas se sobressai. Negociamos com o Executivo exaustivamente, hora avançando, hora recuando, mas

sempre solidamente amparados pela participação da categoria, que lotava as assembleias e participava ativa-mente do debate de cada pauta.

Durante o segundo semestre, sem conseguir avanços nas negocia-ções, realizamos o movimento que ficou conhecido nas escolas como “Operação Tartaruga”, no qual re-duzimos os períodos a 30 minutos, liberando os alunos logo após o re-creio. Permanecíamos nas escolas debatendo o Plano de Carreira e articulando novas estratégias para conseguir uma resposta adequada do Executivo. Sem acordo, finaliza-mos o movimento com um sabor de derrota, mas que nos ensinou muito e serviu para articularmos novas tá-ticas de enfrentamento.

CONQUISTAS IMPORTANTES

A década de 1990 inicia marcada pela pouca motivação da categoria. Ainda sentíamos o baque dos pou-cos avanços obtidos, apesar de nossa intensa luta. Percebíamos que havia a necessidade de maior preparo para confrontar o Executivo. Afinamos nosso discurso pela necessidade da realização de concursos públicos para suprir a demanda de professo-res nas escolas e ao mesmo tempo retomávamos as discussões relacio-nadas ao Plano de Carreira.

Em 1992, a Câmara de Vereado-res aprova nossa proposta de eleger democraticamente, através do voto

Mobilização dos professores na 3ª Expoijuí, em 1987

Assembleia da APMI na década de 1990

AS DÉCADAS DE 80 E 90

FORAM MARCADAS POR FORTE

MOBILIZAÇÃO

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Page 6: APMI - 50 ANOS

direto, os diretores das escolas mu-nicipais da cidade. Logo adiante, em meados da década de 90, uma nova onda de mobilizações reagrupa nos-sa classe, como resposta ao descaso do poder Executivo. Além de exigir o pagamento dos salários que se en-contravam atrasados, também rei-vindicávamos o Piso Salarial de dois salários mínimos.

No ano seguinte houve nova pa-ralisação, mesmo sob a ameaça de corte do ponto dos grevistas. Pro-testamos com cartazes e faixas, por ocasião da 7ª Expoijuí, responsabili-zando o prefeito pela má gestão dos recursos públicos. Sob forte pressão, debatemos junto ao Legislativo Mu-nicipal nossas demandas e denuncia-mos o desperdício do dinheiro público, como o excesso de cargos em comissão. Reivindicávamos também o benefício de vale-alimentação para os servido-res municipais e um reajuste de 8,5%, equiparado ao aumento do salário mí-nimo naquele ano.

A partir de 1997, conseguimos que fossem aplicadas as promoções por merecimento e antiguidade, sus-pensas desde 1992. Estabelecemos critérios de avaliação transparentes e acompanhados por toda a sociedade. Nessa mesma época, consolidamos as reuniões periódicas com os represen-tantes das Escolas, que estreitou a re-lação entre a APMI e seus associados, trazendo para as reuniões as pautas que fervilhavam nos corredores e salas de aula - dinâmica que marca as ações da nossa entidade até a presente data.

No início do novo milênio, perce-bíamos a exigência de organizarmos nossa categoria para além de uma as-sociação. Iniciamos, nessa época, as discussões em torno da sindicalização da APMI. Debatemos vigorosamente as alternativas de legitimarmos legal-mente a representatividade das deci-sões da categoria, cabendo a decisão em Assembleia Geral. Como Sindicato, passamos a ter maior amparo legal em nossas negociações com o Executivo, que resultou em conquistas impor-tantes, como a aprovação de um novo Plano de Carreira em 2003, onde con-solidamos, entre outras conquistas, e equiparação do nosso Piso Salarial. No ano de 2003, adquirimos o terreno onde em 2009 inauguramos nossa

Na mesa de negociação com o Executivo e o Legislativo, na década de 90

APMI realiza mobilização na Câmara de Vereadores de Ijuí, em 1996

Entrega de documento ao Senador Paim, em meados da década de 2000

Reunião com representantes das escolas da rede pública municipal acontecem regularmente há mais de uma uma década

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Page 7: APMI - 50 ANOS

sede própria, com estrutura adequa-da, espaço para reuniões, móveis e equipamentos. Um patrimônio que é de todos nós, associados da APMI-Sindicato. Inauguramos também o Espaço do Professor, junto a nossa sede, que conta com mini-biblioteca, computador com acesso a internet, impressora e demais periféricos, es-tando a disposição dos professores associados.

Inseridos em um contexto maior de luta pela educação e por uma so-ciedade mais justa, optamos por nos unir a FEMERGS - Federação dos Municionários do Estado do Rio Grande do Sul e a CNTE - Confedera-ção Nacional dos Trabalhadores em Educação. A partir deste momento, nos conectamos a centenas de mi-lhares de trabalhadores que lutam, em todo Brasil, com bandeiras seme-lhantes às nossas.

Nesse mesmo período, conquis-tamos na íntegra a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Professores, em 2008, e em 2013, a inclusão dos Níveis 4 e 5 em nosso Plano de Car-reira, para professores com mestra-do e doutorado.

OS PRÓXIMOS 50 ANOS

Nossa caminhada segue ao encon-tro de novos desa� os, que se renovam conforme surgem e se apresentam no-vos paradigmas, novas realidades a se-rem construídas ou enfrentadas. Avan-çamos sustentando sempre como de fundamental importância a valorização pro� ssional do professor e um ensino de qualidade como bases para construir uma sociedade melhor. Ao mesmo tem-po, desejamos ampliar nossa participa-ção nos debates políticos e pedagógicos que servem como instrumento de me-tamorfose social, debatendo com ou-tras entidades que possuem a mesma diretriz, alicerçada na solidariedade, na justiça e na igualdade.

Somos todos convidados a construir o futuro de nossa entidade, os próximos 50, 100 anos, participando do Sindica-to, assumindo nosso papel de cidadão e de educador agente de transformação social. A� nal, somente através da par-ticipação de cada professor e de cada professora serão construídos os novos caminhos da APMI-Sindicato.

1º Encontro dos Professores Municipais Aposentados, em 2011

APMI presente no 2º Encontro e 9ª Conferência Latinoamericana de Educação

Professoras municipais representa a APMI-Sindicato em Brasília, na Greve Nacional que mobilizou o país pela Educação Pública, em 2014

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1964Reunião discute a

criação de uma associação de

professores. É fundada a APMI.

172 associados reunidos aprovam as contas da diretoria e prorrogam mandato.

Discute-se o piso de 2 salários mínimos e a remuneração ou cedência da presi-

dente da APMI.

Implementação do novo plano de carreira, que traz

avanços importantes conquistados pela

categoria.

Assembleia decide pela transformação

da entidade em sindi-cato e criação de seu

novo estatuto.

Reivindicações pela equiparação salarial ao Padrão 6. A APMI

passa a se chamar o� cialmente Sindi-

cato dos Professores da Rede Pública

Municipal de Ijuí.

Conquistado o direito ao auxílio-alimentação. To-davia, em face ao

descaso do executivo com as reivindica-

ções de nossa classe, optamos por boico-tar os eventos o� -

ciais, como o des� le de 7 de Setembro e a

Expoijuí.

Aprovadas em as-sembleia algumas al-terações no estatuto do sindicato, como a criação de novos cargos na diretoria

do Sindicato.

Apresentado aos associados o

projeto da nova sededa APMI-Sindicato.

Neste ano são con-quistados índices de reajuste que trouxe-ram ganhos reais aos

vencimentos.

Inauguração da sede própria marca comemorações dos 45 anos da APMI.

Também são lança-dos o site e o jornal

do Sindicato.

Abertura do Ano Letivo traz debate

sobre a federalização do Sindicato. Em

conjunto com outras entidades, estuda-se

o Regime JurídicoÚnico.

Por unanimidade, assembleia decida por federalização a

FEMERGS. É realiza-do o 1º Encontro de Professores Munici-pais Aposentados.

Aprovado regimento interno das reuniões

dos professoresrepresentantes

das Escolas.

Assembleia decide por � liação a CNTE. Sindicato envia re-

presentantes ao En-contro Latinoame-ricano de Educação

em Pernambuco e ao Seminário de Quali-� cação do Servidor Público Municipal em Porto Alegre.

Conquistas do Plano de Carreira entram em vigor, contemplando

professores com mestrado (Nível 4) e doutorado (Nível 5).

APMI envia representantes ao 32º Congresso Nacional da

CNTE, em Brasília.

A câmara aprova o projeto da APMI para a realização de eleições diretas para diretores de

escola.

“Operação Tarta-ruga” nas escolas e mobilização por aumento salarial.

Professores indig-nados com aumento

salarial arbitrário que privilegia CC´s.

APMI posiciona-se contrária a munici-palização do ensino e matém pressão so-bre o executivo, que atrasa salários e não atende as reivindica-

ções da categoria.

Com salários atrasa-dos e pouco diálogo

com o executivo, professores decidem

por paralisação.

Primeira greve, que dura 14 dias, reuniu

professores em assembleia perma-nente na Cepasmi.

Continua o embate relacionado a

reclassi� cação de cargos. É lançado o “Hino do Professor

de Ijuí”.

Estuda-se o estatuto da APMI e 185 asso-ciados marcam pre-

sença nas eleições da entidade.

Discute-se a uni� -cação das entidades

do magistério, o regime de 44 horas

e a reformulação dos estatutos.

Inauguração da pri-meira sede própria da entidade, ainda junto a CEPASMI.

De� agrada a greve que dura 17 dias, reivindicando a

implementação do plano de carreira,

do piso salarial e a realização de

concursos públicos.

Professores realizam ato na Expo-Ijuí em repúdio ao plano de carreira apresentado

pelo executivo. APMI mobilizada na luta pelo piso

salarial e plano de carreira. Sindicali-zação da entidade

aparece na pauta dos debates. Adesão a

Greve Geral em 14 e 15 de março.

A cedência de Deolinda Barufaldi amplia os serviços

oferecidos pela entidade aos seus

associados.

Mobilização pela instalação de uma

Delegacia de Educa-ção. Surgem debates a respeito da aqui-

sição de um terreno para construir a sede

da entidade.

Reivindicação de melhoria salarial

e ampliação do quadro de associados.

Primeiro registro da APMI em reunião com executivo re-

presentando a classe dos professores.

Assembleia debate a reclassi� cação de

cargos e profes-sores contratados com a expressiva participação de

188 professores.

LINHA DO TEMPOAPMI - 50 ANOS

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A APMI surgiu da ne-cessidade de nos orga-nizarmos para termos mais força na hora de

reivindicarmos nossos direitos. Depois de uma reunião com o prefeito, sem qualquer resultado concreto, percebemos que para obter conquistas, teríamos que nos unir de uma maneira mais intensa. Então surgiu nossa As-sociação, com o objetivo primor-dial de lutar por valorização pro-fi ssional e qualifi cação do ensino.

Na época em que participei da Associação, nosso grupo era muito unido. Quando houve a primeira greve, praticamente todo mundo parou junto. Lem-bro que muitos pais e alunos nos apoiaram, porque a gente fazia reuniões com os CPM´s das escolas explicando o motivo da mobilização. Lembro também das confraternizações que eram organizadas pela entidade, onde todo mundo ajudava na cozinha, os homens assavam carne.

Hoje, a situação não tem nem como comparar com aque-la época, no início da APMI. Ser professor, na década de 60, era muito difícil. Salários miúdos e acúmulo de funções eram a realidade do dia a dia de quem lecionava. Éramos muitas vezes responsáveis por toda a estrutu-ra da escola, fazíamos a merenda dentro da sala de aula e ao fi nal, com a ajuda dos alunos maiores,

limpávamos tudo. Mas aos pou-cos, as coisas foram melhoran-do, graças ao trabalho da APMI. Acho que participar do sindicato é algo muito importante, pois to-das as coisas que conquistamos foram fruto da união de todos os professores.

Na década de 1960, se discutiam no Brasil as Reformas de Base e as entidades edu-

cacionais começam a se organi-zar. Em Ijuí, funda-se em 1962 a APRI e em 1964 a APMI, que congregava os professores do município, de 1ª a 5ª séries, tan-to na cidade quanto no interior.

A organização dos professo-res era muito difícil. Não era fácil reunir a categoria, pois como o movimento de organização era recente e a intervenção militar torna-se realidade, muitos pro-fessores tinham medo de sofrer represálias, participando da As-sociação.

A primeira diretoria já inicia seu mandato empenhada em melhorar salários e condições de trabalho. Contudo, havia muito medo, principalmente a par-tir do golpe de 31 de março de 1964, sendo necessário um lon-go processo de conscientização da importância dos professores participarem ativamente da As-sociação.

A primeira greve surge a par-

tir da mobilização por melhor salário. Na época, os professores recebiam cerca de meio salário mínimo, para cumprir uma jor-nada de vinte horas semanais. Sem falar nas condições precá-rias das escolas, com acúmulos de funções, desdobramentos e outras situações que sobrecarre-gavam o professor.

Acho importante salientar, neste meio século de história, o fato de que sempre houve conti-nuidade no trabalho dentro da APMI. Findava-se um mandato, iniciava-se outro e a nova dire-toria continuava o que estava sendo feito, com perseverança, boa vontade e fé em fazer. E sem ganhar nada, num esforço ex-traordinário, pois naquela época não havia cedência de professo-res aos quadros da APMI e todo e qualquer trabalho era feito nas horas de folga.

Marca profundamente a tra-jetória da APMI a participação de seus associados. As assem-bleias, que no começo reuniam vinte, trinta pessoas, passam a mobilizar duzentos, trezentos professores. Esse processo moti-vou e forjou líderes e fortaleceu a entidade. De passo em passo, graças ao trabalho das gestões que sucederam na APMI, sem-pre somado a participação de seus associados, conseguimos implementar o Plano de Carrei-ra, melhorar os vencimentos dos professores, comprar um terreno e construir o prédio que hoje é a sede da APMI. Em paralelo às reivindicações salariais, a me-lhoria da qualidade de ensino foi pauta constante, com a conquis-ta de tempo para planejamento das aulas e cursos de formação.

Eu vejo o cinquentenário da APMI como um fato histórico. Primeiro, para lembrarmos de todos aqueles que fi zeram parte desta luta, muitos dos quais já não estão entre nós. Em segundo lugar, como forma de perceber-mos a necessidade de continuar-mos essa luta, dando seguimen-to as conquistas, resgatando o bom do passado e vislumbrando um futuro ainda melhor.

Os professores que estão entrando hoje no magistério, co-lhem os frutos dessa luta travada ao longo de décadas a fi o. Não apenas por salário, mas também

pela valorização do processo de ensino-aprendizagem. Acredito que essa característica foi funda-mental para garantir o apoio dos pais e alunos as lutas da APMI, que consolidaram a entidade como uma referência para outros sindicatos da região.

Durante o período em que estivemos a fren-te da APMI, no fi nal da década de 70, ha-

viam muitas escolas no interior. Uma de nossas principais preo-cupações era com o deslocamen-to, já que as condições de acesso eram precárias e nossos venci-mentos muito baixos.

Juntamente com a APRI (que era a associação que agre-gava os professores estaduais), tentávamos discutir alternativas com o Executivo, como uma aju-da de custo, por exemplo. Porém qualquer avanço era muito difí-cil. A prefeitura não queria nem saber, havia pouco diálogo.

O movimento da greve, no início da década de 80, teve uma participação muito grande da categoria. Unidos, os professo-res pegavam junto, até mesmo porque todo mundo sentia na pele as imensas difi culdades da época.

Nos encontrávamos na CE-PASMI, onde fazíamos reuniões e assembleias. Já na época se dis-cutia a necessidade de adquirir um local para termos uma sede, porém os recursos eram bem es-cassos.

Enfi m, a gente fi ca feliz em ter feito parte desta história, ter contribuído para que a APMI se tornasse essa grande entidade. Hoje nós percebemos que há

WALDIRANDRIGHETTO

ZENODAL MOLIN

REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS DA APMI

PRESIDENTE DA APMINA GESTÃO 1978

AGNES KUNDESÓCIA-FUNDADORA DA APMIE INTEGRANTE DA PRIMEIRA

DIRETORIA DA ENTIDADE

- Quem sabe faz a horaDEPOIMENTOS

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Page 11: APMI - 50 ANOS

uma maior facilidade na negocia-ção, devido a força que nosso sin-dicato possui. Afi nal de contas, 50 anos é uma grande história.

Eu ingressei no magis-tério como professora leiga em 1964. Antes do êxodo rural, as es-

colas rurais estavam abarrota-das de crianças, as condições de trabalho eram precárias e o salário era muito baixo. Tí-nhamos o chamado “desdobra-mento”, que era uma tentativa de atender a demanda, porém, no turno extra, recebíamos apenas 50% sobre o valor do salário, que era quase nada. Quem viveu a experiência na época, lembra que o professor era também o diretor, faxinei-ro, merendeiro, psicólogo...

Quando cheguei em Ijuí, fui trabalhar na escola 15 de Novembro. Com o passar do tempo, cada vez mais, haviam responsabilidades sobre os ombros do professor, porém o salário não acompanhava o acúmulo de obrigações. Na época, um professor estadual ganhava o dobro do que o mu-nicipal e havia quem tivesse vergonha em dizer que era pro-fessor municipal, devido a des-valorização da profi ssão.

Lembro-me de um episó-dio em que estava tendo aula na faculdade com o professor Elieser Pacheco, quando ele perguntou quem era profes-sor municipal. Eu levantei a mão e olhei para trás; haviam mais dois colegas que eram professores mas permaneciam sem se manifestar. Então falei: “Não temos que ter vergonha

de nossa profi ssão. Temos que ter vergonha, sim, de não fa-zermos nada para mudar nos-sa situação”. Acabou que fi quei conhecida por sempre falar da necessidade de reivindicarmos melhores salários e condições de trabalho e me convidaram para ser presidente da APMI. Como era mãe de seis fi lhos, relutei em aceitar tamanha responsabilidade, que parecia demais para mim, uma profes-sorazinha que tinha vindo do interior. Mas aceitei o desafi o e então, numa Assembleia lo-tada de professores, fui eleita em 1981. Minha fala, naquela ocasião, afi rmava que mais dia, menos dia, iríamos conseguir valorizar nossa classe com um salário digno.

Em junho daquele mesmo ano, estourou a primeira greve, que durou quatorze dias, du-rante os quais não arredávamos pé da CEPASMI. Como foi o primeiro movimento grevista, os pais nos pressionaram mui-to para voltar as aulas. Mas, ao mesmo tempo, muitos eram so-lidários e faziam abaixo assina-dos em favor da nossa causa. Na prefeitura também nos tratavam muito mal. Cheguei a ser expulsa da prefeitura por um secretário municipal, que nos tratava com indiferença, truculência e muitas ameaças e alguns professores, por medo da repressão, não par-ticiparam da greve.

A noite, enquanto o resto do pessoal ia pra casa descansar, a diretoria da APMI se reunia para planejar as atividades do dia se-guinte. Foram 14 dias de muita mobilização, não fi cávamos à toa. Todos os dias organizavamos pa-lestras, debates e momentos de integração, com cantos e outras atividades. Ao fi m da greve, ob-tivemos como conquistas uma melhora salarial e a formação de uma comissão para a elaboração do Plano de Carreira.

O Plano de Carreira foi uma conquista muito difícil. Não éramos ouvidos em nossas rei-vindicações e para conseguir co-locar nossas propostas em pauta eram necessárias mobilizações e greves. Passamos várias noites planejando e discutindo em reu-niões as propostas para elabora-ção do Plano de Carreira. Final-

mente, em 1986 conseguimos implementar a primeira versão do Plano de Carreira da catego-ria. Não fi cou do jeito que nós queríamos, mas era um grande avanço para a época e foi uma grande vitória, fruto daquela gre-ve inédita, defl agrada em 1981.

Tenho muita consideração pelo trabalho realizado pela APMI em prol da valorização do professor, tanto em relação aos vencimentos quanto ao conhe-cimento. É muito bom perceber que esse trabalho, iniciado há tanto tempo, continua a ser de-senvolvido por novas pessoas, que também se comprometem com a entidade, levando adiante as lutas e ideais que norteiam os rumos da entidade neste meio século de história.

Na época, era diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamen-tal Anita Garibaldi e

fui considerado por muitos um “agitador”. Lembro que por oca-sião de uma greve, cheguei na escola, fechei as portas e disse para o pessoal: - Vamos para a Cepasmi, hoje é greve. Mesmo sob ameaça de alguns pais, que não entendiam nossas reivindi-cações, não afrouxamos nossa determinação.

Foi então que me transferi-ram de escola, talvez com o intui-to de me pressionar a deixar de lado as mobilizações da catego-ria. Coincidentemente, estavam nos dias de apresentar chapas para concorrer a APMI. Meu mano, o Tuca (Jairo Pereiria) foi quem me incentivou. Na minha gestão, lembro da luta pela con-quista do Plano de Carreira, que

foi intensa. O Executivo tentava protelar ao máximo a implemen-tação do que havíamos acertado. Foi um tempo difícil, com muita mobilização. Inclusive entramos em greve quando o prefeito des-cumpriu o acordo de iniciar 1º de Janeiro de 1987 com o plano em vigor. Nessa ocasião, fui junto com o advogado da APMI levar a situação ao MEC em Porto Alegre. De lá, uma ligação para o prefeito obrigou-o a cumprir o acordo e com essa vitória volta-mos às aulas.

Na época, o debate com o poder público era sempre com-plicado... muita enrolação, muita conversa fi ada e pouca ação de verdade. Lembro de uma oca-sião em que, cansado de ouvir os desaforos e palavrões que eram proferidos pelo secretário, levei junto um gravador que era da APMI e avisei que iria gravar a reunião. O gravador nem fun-cionava direito e nem consegui gravar nada, mas foi a melhor reunião que tivemos em muito tempo...

Durante a minha gestão como presidente, construímos a primeira sede da APMI, que durante quase 20 anos serviu a entidade. Foi muito bom ter trabalhado com a APMI. Digo ao pessoal que está meio distante da entidade, que venha, partici-pe, se informe sobre as ações do sindicato. Sem luta, sem meter a cara não acontece nada.

Em 1998, assumi a presidência da APMI, substituindo na época a professo-

ra Ester que entrara de licen-ça. Na minha opinião, nossa principal função é servir na

ANAIRBONFADA

PRESIDENTE DA APMINA GESTÃO 1981

GERSONPEREIRA

PRESIDENTE DA APMINA GESTÃO 1985

MARLY IRGANGPRESIDENTE DA APMI

NA GESTÃO 1996

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Page 12: APMI - 50 ANOS

muito reprimida. Fica claro o anseio desses educadores em organizar-se para reivin-dicar melhores condições de trabalho e valorização profi s-sional, além de movimentos que gerassem transformações políticas e ações no contexto social.

Ao nos tornarmos sindi-cato, o grande desejo por au-tonomia (para levar adiante reivindicações que exigiam da entidade um maior amparo legal) ampliou, também, os desafios. A cada degrau es-calado, novas expectativas se apresentam a entidade e, cada vez mais, a responsabi-lidade aumenta.

A partir de 2001, tornou-se clara a necessidade de discutirmos questões educa-cionais e sociais não apenas na esfera local, mas em con-junturas estaduais, nacionais e, porque não, mundiais. O primeiro passo nesse sen-tido foi a federalização da APMI, ligada a FEMERGS e na sequência a confederali-zação, atendendo ao convite da CNTE.

Recentemente, pudemos compartilhar nossas expe-riências em eventos como o Seminário Latino America-no de Educação e perceber o quanto avançamos e o quan-to ainda precisa ser feito. Precisamos sensibilizar as autoridades a reconhecerem o importante papel do pro-fessor como agente trans-formador, dentro da escola e da sociedade. Aquele gestor que efetivamente acredita na Educação como priorida-de, precisa cumprir a Lei do Piso Nacional, implementar um Plano de Carreira para o magistério, e incentivar a formação continuada dos professores.

Dentro deste contexto, a APMI pode se orgulhar de ter sido protagonista de im-portantes avanços, especial-mente quando observamos a realidade de outros muni-cípios, onde as condições de trabalho e a remuneração estão ainda muito aquém do que vivenciamos em Ijuí. Conquistas que perpassam

interlocução das reivindica-ções de nossa base junto ao poder público, servindo de canal para as conquistas da categoria, mas sem se omitir das lutas que são comuns a toda sociedade.

Quando entrei no ma-gistério, em 1983, as mobi-lizações me pareciam mais intensas. Tenho a impressão de que os professores encon-tram-se um pouco adormeci-dos em relação ao seu papel como agente político. E não só os professores, mas todos os trabalhadores, de uma ma-neira geral, vivem uma fase de maior complacência fren-te a tudo o que se apresenta na realidade do país. Eu acre-dito na necessidade de estar-mos atuando de forma mais ativa no sindicato, pautando com maior energia nossas reivindicações, fundamen-tais para a transformação da sociedade.

Essa nova geração de pro-fissionais da educação pre-cisa estar consciente da sua responsabilidade. Nós, pro-fessores, temos a oportuni-dade única de participar da formação de todos os profis-sionais que construirão o fu-turo da nossa sociedade e por isso mesmo somos chamados a participar dos debates que permeiam o momento em que vivemos.

A experiência de estar compondo a diretoria do sin-dicato é muito rica. Na épo-ca, participei muito da luta sindical, não apenas dentro da APMI, mas também estive presente na marcha dos 100 Mil em Brasília, apoiando a luta por reforma agrária. Eu acredito muito na união dos trabalhadores para a conquista de seus direitos. A APMI deve sempre estar inserida junto a outras enti-dades para conquistas mais amplas, para além do salá-rio. É preciso mais gente que pense e não apenas reprodu-za os discursos que estão por aí. Dar aula, educar alguém que não apenas decore, mas saiba pensar, ler as entreli-nhas. O Sindicato contribuiu muito na minha formação e

acredito que todos devem se desafiar a participar efetiva-mente da vida de seu sindi-cato, assumindo uma cadeira na direção da APMI.

Minha vida profi s-sional se funde entre meu papel como professora

e como sindicalista. Fui con-vidada a participar da APMI logo após as mobilizações do ano de 1994 - com 21 anos de idade, assumi a presidência da entidade enfrentando um momento muito difícil, com salários atrasados, arrocho sa-larial e uma interlocução trun-cada com o Executivo.

Durante este período, através de forte mobilização, garantimos alguns avanços importantes, como a retoma-da das avaliações por mereci-mento e antiguidade, as reu-niões com os representantes de escola, a readequação do Plano de Carreira e a conquis-ta do piso salarial.

A necessidade de a catego-ria se organizar em sindicato veio a partir de um processo democrático de debates, reali-zado com todos os associados, culminando com uma vota-ção em Assembleia. A partir deste momento, percebemos que a relação com o Executivo melhorou muito. Como Asso-ciação, tínhamos uma força limitada na reivindicação de direitos. Como sindicato, po-díamos fazer muito mais.

A APMI é uma entidade muito importante na minha vida. Todas as pessoas que

estiveram junto comigo, com-pondo a diretoria ou lutando juntos, confi aram no meu tra-balho. Nunca desenvolvi qual-quer trabalho sozinha.

Estarmos organizados em um sindicato é muito impor-tante - principalmente para nós, professores. Se queremos ensinar aos alunos a impor-tância da participação polí-tica, da organização dos tra-balhadores para a conquista de seus direitos, precisamos efetivamente participar e se envolver nas lutas que nos di-zem respeito.

Desde o momento em que a APMI foi criada, seu objeti-vo sempre foi buscar melho-res condições de trabalho e valorização profi ssional para o professor. Uma missão que só é possível desempenhar contando com a participação e apoio efetivo de seus asso-ciados.

Portanto, faço um convite aos colegas professores, para que se disponham a fazer par-te da diretoria do Sindicato, quando tiverem oportunidade. A experiência certamente abre novos horizontes e mostra que não estamos lutando sozinhos, muito menos em vão.

Para mim, que sou servidora da rede pú-blica municipal há 20 anos, é muito gratifi -

cante poder fazer uma refl e-xão a respeito do cinquente-nário da APMI, reconhecendo o mérito do grupo que se desafi ou a formalizar nossa Associação, num período em que a organização social era

ADRIANANORONHA

PRESIDENTE DA APMINAS GESTÕES 2006 e 2009

SANDRAWEBER

PRESIDENTE DA APMINAS GESTÕES 1994,

1999 e 2003

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Page 13: APMI - 50 ANOS

pela participação do profes-sor no Sindicato, que tem ainda a responsabilidade de motivar seus associados (in-cluindo aí os professores que hoje já estão aposentados), para efetivamente estarem juntos, participando das ati-vidades sindicais, sugerindo, criticando e contribuindo para mantermos acesa a cha-ma que foi acendida em 1964.

Meus parabéns aos pio-neiros que tiveram a coragem de iniciar toda esta trajetória e a todos aqueles que par-ticipam junto. Não apenas a diretoria, mas também os representantes de escola, os que estão no Conselho do Fundeb, da Merenda Escolar e nas Comissões de Avalia-ção por Merecimento. Viver a experiência do sindicato é muito importante para a nos-sa vida pessoal, profi ssional e política, pois nos permite crescer e nos ensina a ter a humildade de reconhecer e aprender com nossos erros.

Nosso grande desafi o, pensando os próximos 50 anos, é permanecermos mo-bilizados, ocupando os es-paços aos quais somos cha-mados a construir as ações necessárias para uma edu-cação pública de qualidade e que venha promover, o bem comum e a emancipação do cidadão como sujeito crítico e autônomo.

Somos instigados a ala-vancar os próximos cinquenta anos da APMI-Sindicato, pois no momento em que deixar-mos de participar, corremos o risco de sumir. Enfatizo que a direção do Sindicato é um es-paço sempre aberto para to-dos os associados e que a re-novação é indispensável para continuarmos nossa luta ao longo dos anos que virão.

O reconhecimento que a entidade conquista, nesse momento histórico, é mo-tivo de emoção e orgulho. Demonstra a dimensão da importância do trabalho de todas e todos que parti-ciparam da APMI e não se omitiram de suas responsa-bilidades como verdadeiros educadores.

Desde o momento em que assumi a convocação no mu-nicípio, estive sem-

pre presente nas discussões e assembleias. Percebo que a di-retoria sozinha não consegue conquistar avanços, mas é a união da categoria que mobi-liza a sociedade e faz com que as vitórias aconteçam.

Na oportunidade em que fui a Brasília, representando a APMI na Reunião do Conselho de Entidades fi liadas a CNTE, pude trocar informações com professores de outros luga-res e me atualizar com outras realidades. Ficou claro para mim o quanto avançamos ao longo dos anos - em compa-ração até mesmo com muni-cípios maiores e mais ricos - em termos de qualificação e valorização profissional. Eu mesmo nunca havia viajado de avião e ser presidente da APMI me oportunizou enca-rar novos desafios e viver no-vas experiências.

Sei que muitos colegas alegam não ter tempo para dedicar-se ao Sindicato, mas isso não é desculpa. Eu tra-balho cinquenta horas sema-nais na educação infantil e abri mão das minhas horas de folga para estar na APMI, representando a entidade em eventos ou reuniões com a prefeitura. Tem gente que pensa que quem está na di-retoria tem algum benefício financeiro, o que não é verda-de. Pelo contrário, estamos na APMI porque acreditamos numa causa.

Acreditamos que somos seres políticos e por isso não podemos deixar nossa his-tória passar em branco, mas fazer a nossa parte dando o melhor de nós em cada opor-tunidade.

P ara nós, do CPERS, é uma honra muito grande estarmos nesse momento ce-

lebrando juntos os 50 anos da APMI. Trazer a tona a história deste longo perío-do de lutas e mudanças é algo realmente salutar. Com certeza, a APMI traz em seu currículo a luta corporati-vista, reivindicando melho-res condições para os traba-lhadores de sua categoria, mas também carrega consi-go a ampla defesa de ques-tões fundamentais para a sociedade em geral.

A APMI é reconhecida regionalmente como refe-rência de seriedade no em-bate sindical, pois se fez e se faz presente em todas as instâncias de luta social. Isso nos provoca a termos consciência da necessidade de realizarmos a defesa de um projeto de sociedade, com melhor qualidade de vida para a comunidade em geral, sabendo que a quali-ficação da educação passa por aí.

Dentro deste contexto, um importante passo dado pela APMI foi a filiação a CNTE. A partir desse mo-mento, o Sindicato se inse-re, juntamente com cente-nas de outras organizações de trabalhadores em educa-ção, em uma luta mais am-

pla na conquista de avanços também nas esferas esta-dual e nacional.

Dentre os tantos pro-fessores que fizeram parte desta história, temos que mencionar o trabalho do professor Waldir Andrighet-to, que também é filiado ao CPERS, atua como repre-sentante dos aposentados e sempre fala com muita emoção da sua participa-ção na APMI. Aos demais colegas professores do mu-nicípio, desejamos cada vez mais que participem ativa-mente do seu sindicato, valorizando o trabalho da APMI, que ao longo destes 50 anos, com certeza, ob-teve avanços fundamentais para a valorização profissio-nal da categoria e a melhora na qualidade do ensino pú-blico.

R efletir a respei-to dos 50 anos da APMI é pensar para além das con-

quistas corporativas de sua categoria. O sindicato pos-sui um papel excepcional em sua atuação como agen-te formador de cidadãos e cidadãs, que possuem um grande entendimento po-lítico, com conhecimentos fundamentais para a evolu-ção da sociedade. Em todos os importantes movimen-tos sociais, o sindicato este-ve presente, como agente de educação e transformação.

Afinal, ao longo das dé-cadas, onde se discutiam os rumos do país? Nas agremiações políticas e nos

SIMONEDE OLIVEIRAPRESIDENTE DA APMI

NA GESTÃO 2013

IDA DETTMERDIRETORA DO 31º NUCLEO

DO CPERS/SINDICATO

JOÃO FRANTZPRESIDENTE DO

SINPRO NOROESTE

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Page 14: APMI - 50 ANOS

sindicatos. Ali estavam sen-do formadas as bases de mobilizações importantes, como as “Diretas Já”, por exemplo. A participação no sindicato possibilita o contato com outras realida-des, através de debates que constroem conceitos sólidos relacionados a dignidade hu-mana e a autonomia cida-dã. Eu mesmo participei de debates sobre os problemas sociais do Brasil, quando era estudante, que foram ini-ciativas de professores sin-dicalizados que com certeza discutiram esses conceitos dentro das suas entidades e a partir disso replicavam o discurso junto aos alunos e pais.

Questões como moradia, saúde e educação são pautas comuns a todos e a partir do momento em que são deba-tidas pelo sindicato, geram uma consciência cidadã que permeabiliza socialmente as ações do dia a dia de cada um, fomentando a constru-ção de uma identidade cole-tiva, relacionada com a coo-peração entre os indivíduos.

Quando discute-se o le-gado da APMI, é necessário resgatar a importância das lições de organização dos trabalhadores, especialmen-te quando a entidade pro-move um evento para discu-tir, por exemplo, a questão dívida externa, ou participa do conselho municipal de saneamento e coloca em sua agenda as discussões que fa-zem parte da sociedade, de uma maneira mais ampla.

Qual a importância da APMI? Com certeza, mui-to além de conseguir um aumento com o prefeito. O Sindicato está aí, orga-nizando os trabalhadores, como pudemos observar, por exemplo, nas manifes-tações de junho de 2013 em nosso município. Entende-mos que o papel da APMI é muito maior do que apenas reivindicar. O Sindicato tem a responsabilidade de prota-gonizar os debates que irão definir os rumos da socieda-de.

Sem dúvida nenhuma, 50 anos de história de uma entidade preci-sam ser comemorados.

A história que vivenciamos de disputa de classes, nos une como classe trabalhadora na defesa de um estado democrá-tico e de direito, que seja forte, e indutor de desenvolvimento com participação democrática e distribuição de renda, em detrimento dos que defendem o “estado mínimo” que sirva somente aos interesses dos que detém o poder econômico para ampliarem cada vez mais seu domínio.

Parabéns APMI/Sindica-to, pela coragem pela luta em defesa do conjunto dos traba-lhadores(as) que fazem parte de seus quadros. Parabéns pelos dirigentes que levaram esta luta pra frente. Parabéns por se filiarem a FEMERGS – Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul, que levanta igualmente as bandeiras de lutas dos tra-balhadores municipais, pois compreende que todos os ci-dadãos e cidadãs merecem um serviço público de qualidade em todas as áreas, porém com a consciência de que isso so-mente é possível na medida em que avançamos na valo-rização e na qualificação dos trabalhadores(as).

Parabéns por estarem en-gajados nas lutas pelas me-lhorias na educação, na valo-rização dos profissionais da educação, e com certeza na comemoração dos 50 anos, podemos nos orgulhar dos

VILSON JOÃO WEBER

COORDENADOR REGIONAL DA FEMERGS

frutos como o FUNDEB a Lei 11.738 que além de trazer melhorias salariais, também nos traz o aumento do tempo de preparação das atividades e qualificação pedagógica nas escolas. Engajados e aten-tos estamos na aprovação do novo Plano Nacional de Edu-cação que está em tramitação, para que continuemos avan-çando na gestão democrática, no financiamento... enfim na construção de um Sistema Nacional Articulado de Edu-cação.

Nesses 50 anos, a APMI tem sido um exemplo do que é um sindicalismo

não apenas corporativo, mas que discute os grandes temas deste país.

Defensora intransigen-te da escola pública e do di-reito dos trabalhadores em educação, a APMI é forte e tem se engajado na luta pela participação política e pela valorização dos educadores, com greves por melhores sa-lários, discussão e elaboração do Plano de Carreira e uma década de negociações pela equiparação salarial.

Apesar de sua recente fi-liação à CNTE, é um sindi-cato que deve ser referência e que mostra que nós, traba-lhadores em educação, temos interesses gerais no nosso país e defendemos uma mu-dança de qualidade na so-ciedade brasileira. Parabéns, APMI, continue nessa ca-minhada, luta daqueles que sonham por um país melhor para todos.

A Federação dos Mu-nicipários do Rio Grande do Sul – FE-MERGS – sente-se

muito honrada de contar, no seu quadro de fi liados, com um sindicato combativo e atuante como o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí (APMI), que, no dia 16 de maio, completa 50 anos de fundação. De for-ma organizada, a categoria dos educadores municipais de Ijuí soma forças na luta dos municipários.

Ao criar a sua Associação, posteriormente transformada em Sindicato, no de 1964, um período muito difícil em nosso país, os professores e profes-soras de Ijuí, assumiram um grande risco para suas vidas. É graças à coragem e convicção de ideais de pessoas com essa garra que hoje temos avanços no movimento sindical.

Em respeito a trajetórias como a da APMI, em defesa dos direitos dos(as) trabalha-dores(as) municipários(as), na busca por avanços, valorização e condições de trabalho, é que erguemos a bandeira da luta unifi cada. Nossas conquistas benefi ciam a toda a sociedade.

A todos que participaram dessa história, a FEMERGS ma-nifesta o seu agradecimento e reconhecimento. Cada associa-do, fi liado e dirigente sindical que passou pela vida da APMI, contribuiu para esta grande co-memoração.

Parabéns à APMI, hoje Sin-dicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí.

ROBERTO FRANKLIN DE LEÃO

PRESIDENTE DA CNTE

ODENIR GUTERRES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA FEMERGS

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Page 15: APMI - 50 ANOS

LEI Nº 4110, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

(Vide Decreto e nº 4903/2011)

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚ-BLICO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ; REVOGA AS LEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDIR HECK, PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRAN-DE DO SUL. Faço saber, em cumprimento a o disposto nos arts.30 e 38, inc.VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira do Magisté-rio Público do Município de Ijuí, em consonância com os princípios básicos da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de de-zembro de 1996 e legislação correlata.

Art. 2º O regime jurídico dos profi ssionais da educação, cargo professor, é o mesmo dos demais servidores do Município, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Mu-nicipais, observadas as disposições específi cas desta lei.

CAPÍTULO I - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DOS PRIN-CÍPIOS BÁSICOS

Art. 3º A carreira do Magistério Público do Município de Ijuí tem como princípios básicos:

I - habilitação profi ssional: condição essencial que habili-te ao exercício do magistério através da comprovação de titulação específi ca;

II - valorização profi ssional: condições de trabalho com-patíveis com a dignidade da profi ssão, com aperfeiçoa-mento profi ssional continuado;

III - piso salarial profi ssional defi nido por lei específi ca;

IV - progressão funcional na carreira, mediante promo-ção baseada no tempo de serviço e merecimento;

V - período reservado a estudos, planejamento e avalia-ção incluídos na carga horária de trabalho.

Art. 4º O sistema de ensino municipal, no cumprimento do disposto nos artigos 67 e 87, da Lei Nº 9.394/96, envi-dará esforços para implementar programas de desenvol-vimento profi ssional dos docentes em exercício na rede pública municipal - formação continuada.

Art. 5º A experiência docente mínima, pré-requisito para o exercício profi ssional de quaisquer funções do magis-tério, que não a de docência, será de 2 (dois) anos e ad-quirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, reconhecido pelo Ministério de Educação.

CAPÍTULO II - DO ENSINO

Art. 6º O Município incumbir-se-á de oferecer a Educa-ção Básica nos níveis da Educação Infantil, Ensino Funda-mental, Ensino Médio e Ensino Profi ssionalizante.

Art. 7º O Sistema Municipal de Ensino é próprio e com-preende os níveis de ensino na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profi ssionalizante, mantidos pelo Poder Público Municipal.

§ 1º Sistema Municipal de Ensino: conjunto de institui-

ções e órgãos educacionais, respectivamente:

I - as instituições de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profi ssionalizante e de Educação Infantil, manti-das pelo Poder Público Municipal;

II - as instituições de Educação Infantil, criadas e manti-das pela iniciativa privada, situadas no município;

III - a Secretaria Municipal de Educação;

IV - o Conselho Municipal de Educação.

§ 2º Os órgãos responsáveis pela organização adminis-trativa e normativa são, respectivamente, a Secretaria Municipal de Educação - SMEd e Conselho Municipal de Educação - CME.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DA CARREIRA

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A carreira do Magistério Público Municipal é constituída pelo cargo de professor, estruturado gra-dualmente em seis (6) referências, com acesso sucessivo de referência a referência, cada uma compreendendo cinco (5) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a titulação pessoal do profi ssional da educação, car-go professor. (Redação dada pela Lei nº 5842/2013)

§ 1º Para fi ns desta lei, considera-se:

I - magistério público municipal: o conjunto de professo-res que ocupam cargo ou funções nas unidades escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secre-taria Municipal de Educação, desempenham atividades docentes ou especializadas, com vistas a alcançar os ob-jetivos da educação.

II - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao profi ssional da educação, cargo professor, mantidas as características de criação por lei, denomi-nação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada.

III - professor: profi ssional da educação com habilitação específi ca para o exercício das funções docentes e/ou funções de apoio técnico pedagógico.

IV - referência: é o agrupamento de cargos genericamen-te semelhantes em que se estrutura a carreira.

§ 2º O titular de cargo de professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, fun-ções de suporte pedagógico, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - graduação em pedagogia ou em nível de pós-gradua-ção específi ca para o exercício de função de suporte pe-dagógico, nos termos do artigo 64 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de docência.§ 3º Excetuam-se as funções de diretor e vice-diretor, os quais regem-se por legislação própria.

SEÇÃO II - DAS REFERÊNCIAS

Art. 9º As referências constituem a linha de promoção dos profi ssionais da educação.

Parágrafo Único - As referências são designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, sendo esta última a fi nal da carreira.

Art. 10. Todo cargo se situa, inicialmente, na referência “A” e a ela retorna quando vago.

SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO

Art. 11. Promoção é a passagem do profi ssional da edu-cação, cargo de professor, de uma determinada referên-cia para uma referência imediatamente superior.

Art. 12. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício mínimo em cada referência por antiguidade e por merecimento, alternadamente, e far-se-á no mês de julho de cada exercício.

Art. 13. Merecimento é a demonstração positiva por par-te do membro do magistério no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma efi ciente, dedi-cada e leal, das atribuições que lhe são cometidas, além da contínua atualização e aperfeiçoamento ainda consi-derados a produção intelectual, assiduidade, pontuali-dade e disciplina, bem como o cumprimento dos deveres elencados no art. 159, da Lei Municipal Nº 3.871/2001.

Art. 14. O número de vagas por referência será dividido igualmente entre a promoção por merecimento e anti-guidade.

§ 1º Sendo o número de vagas em uma ou mais referên-cias, um número impar, a promoção por merecimento terá uma vaga a mais que a promoção por antiguidade.

§ 2º O número de vagas por referência será publicado, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal, desde que respeite os percentuais do § 4º, deste artigo, mediante levantamento do órgão de pessoal.

§ 3º Somente serão divulgadas vagas por referência, quando essas necessariamente existirem, mesmo haven-do membros do magistério com um interstício mínimo exigido.

§ 4º A soma das vagas nas referências deverá correspon-der ao total do número de membros do magistério, guar-dada, no máximo, a seguinte distribuição por referência:

Referência/Percentual

A.....................35%B.....................25%C.....................20%D.....................10%E......................5%F......................5%

Art. 15. A promoção a cada referência obedecerá aos se-guintes critérios de tempo e merecimento:

I - para a referência A - ingresso automático.

II - para a referência B:

a) três (03) anos de interstício na referência A;b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relaciona-dos com a educação, que somados perfaçam, no mínimo, cem (100) horas;c) avaliação periódica de desempenho.

PLANO DE CARREIRADO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ

LEI MUNICIPAL Nº 4110 DE 11 DE JUNHO DE 2003

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III - para a referência C:

a) quatro (04) anos de interstício na referência B;b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relaciona-dos com a educação, que perfaçam, no mínimo cento e vinte (120) horas;c) avaliação periódica de desempenho.

IV - para a referência D:

a) cinco (05) anos de interstício na referência C;b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relaciona-dos com a educação, que perfaçam, no mínimo, cento e quarenta (140) horas;c) avaliação periódica de desempenho.

V - para a referência E:

a) seis (06) anos de interstício na referência D;b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relaciona-dos com a educação, que perfaçam, no mínimo, cento e sessenta (160) horas;c) avaliação periódica de desempenho.

VI - para a referência F:

a) sete (07) anos na referência E;b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e oi-tenta (180) horas;c) avaliação periódica de desempenho.

§ 1º A mudança de referência importará numa retribui-ção pecuniária de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo do profi ssional da educação, cargo professor.

§ 2º Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, na área da educação, todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, cujos cer-tifi cados apresentem conteúdo programático, carga ho-rária e identifi cação do órgão expedidor, realizados no período de interstício.

§ 4º A avaliação periódica de desempenho se dará nos termos de Decreto Executivo específi co, envolvendo conhecimento e experiência, iniciativa, trabalhos e pro-jetos elaborados no campo da educação e será válida somente para a promoção por merecimento.

Art. 16. As promoções, observados os dispositivos desta lei, são calculadas em razão percentual do vencimento básico do respectivo nível, conforme especifi cação a se-guir:

Referência/Percentual

A.....................00%B.....................10%C.....................20%D.....................30%E.....................40%F.....................50%

Parágrafo Único - O valor apurado na aplicação do per-centual fi xado no parágrafo anterior, sobre o vencimento básico do nível em que estiver o membro do magistério para efeito de promoção, somar-se-ão formando, o novo básico, que corresponderá a referência imediatamente superior, na qual incidirá todos os demais percentuais para concessão de vantagens, na forma que dispõe a Lei Municipal Nº 3.871/2001.

Art. 17. Fica prejudicada a avaliação, acarretando a in-terrupção da contagem do tempo de exercício para fi ns de promoção, durante o interstício, sempre que o profi s-sional da educação:

I - somar 2 (duas) penalidades de advertência por escrito;

II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que con-vertida em multa;

III - completar 5 (cinco) faltas injustifi cadas;

IV - somar dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço

e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

Parágrafo Único - Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de interrupção previstas neste artigo, iniciar-se-á nova contagem para fi ns do tempo exigido para promoção.

Art. 18. Acarreta a suspensão da contagem do tempo para fi ns de promoção:

I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;

II - as licenças para tratamento de saúde no que exce-derem a 12 (doze) meses, mesmo que em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, no que excederem a 90 (noventa) dias;

IV - os afastamentos para exercício de atividades não re-lacionadas com o magistério.

Art. 19. Para efeito de promoção por merecimento, não será considerada a titulação inerente aos níveis de ha-bilitação.

Art. 20. As promoções têm vigência a partir do mês de ja-neiro do ano subseqüente à promoção, com observância do que dispõe o art. 19, desta Lei.

SEÇÃO IV - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROMO-ÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 21. A comissão central que avaliará a promoção por merecimento será composta por no mínimo 5 (cinco) membros, dos quais, 2 (dois) membros da Secretaria Mu-nicipal de Educação, 1 (um) membro da Secretaria Muni-cipal de Administração e 2 (dois) membros do Sindicato dos Professores Municipais.

Parágrafo Único - Compete à comissão central de Avalia-ção da Promoção:

I - informar aos profi ssionais de educação sobre o proces-so de promoções em todos os seus aspectos;

II - fazer registro sistemático e objetivo da atuação do profi ssional da educação avaliado, dando-lhe conhe-cimento do resultado até dez (10) dias após a data do término da avaliação correspondente, para seu pronun-ciamento.

Art. 22. A comissão responsável pela avaliação por merecimento em nível de escola será composta por no mínimo 3 (três) membros efetivos, sendo 1 (um) da área administrativa e 2 (dois) docentes eleitos por seus pares.

Parágrafo Único - Compete à Comissão da escola:

I - realizar o registro sistemático da atuação do profi ssio-nal da educação;

II - informar o profi ssional da educação, cargo professor, sobre os critérios que estão sendo levados em considera-ção para sua avaliação;

III - repassar para a Comissão Central os dados avaliados, observando, rigorosamente, os prazos estabelecidos.

Art. 23. Os critérios da avaliação por merecimento de-vem ser propostos pela Comissão Central e aprovados pelos membros do magistério, através de Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Professores Mu-nicipais/Sindicato e, posteriormente homologados pelo Executivo Municipal, por Decreto.

SEÇÃO V - DOS NÍVEIS E DA REMUNERAÇÃO

Art. 24. Os níveis correspondem às titulações e habili-tações dos profi ssionais da educação, cargo professor, independente da área de atuação.

Art. 25 Os níveis são designados pelos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5, de acordo com as seguintes exigências:

I - Nível 1: habilitação específi ca em curso de nível médio, na modalidade normal;

II - Nível 2: habilitação específi ca em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena;

III - Nível 3: habilitação em curso de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), que apresente correlação com a área da educa-ção;

IV - Nível 4: habilitação em curso de mestrado, que apre-sente correlação com a área da educação;

V - Nível 5: habilitação em curso de doutorado, que apre-sente correlação com a área da educação.

§ 1º A mudança de nível é direito subjetivo dos profi s-sionais da educação investidos em cargos de professor, que vigorará a contar do mês seguinte à apresentação de requerimento instruído com a comprovação da nova titulação.

§ 2º O nível é pessoal e atrelado à habilitação específi ca do professor, sendo conservado na promoção à classe superior.

§ 3º Os valores do vencimento dos níveis de habilitação são fi xados em razão de percentuais correspondentes ao vencimento básico da carreira do magistério, conforme as seguintes especifi cações:

I - Nível 1: 100%;

II - Nível 2: 140%;

III - Nível 3: 150%;

IV - Nível 4: 160%;

V - Nível 5: 170%. (Redação dada pela Lei nº 5842/2013)

Art. 26. Considera-se vencimento básico da carreira do magistério, para fi ns das vantagens previstas nesta Lei, o valor correspondente à Referência A e Nível 1 da cate-goria profi ssional de professor, cargo professor, propor-cional à jornada de trabalho do cargo, acrescido, se for o caso, das vantagens pecuniárias a que fi zer jus.

CAPÍTULO IV - DO APERFEIÇOAMENTO

Art. 27. Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimen-tos que visam proporcionar a atualização, capacitação e valorização dos profi ssionais da educação, cargo profes-sor, para a melhoria do ensino.

§ 1º - O aperfeiçoamento de que trata este artigo, será desenvolvido e oportunizado ao profi ssional da edu-cação, cargo professor, através de cursos, seminários, encontros, simpósios, palestras, semanas de estudos e outros similares, conforme programas estabelecidos.

§ 2º - O afastamento do profi ssional da educação, car-go professor, para o aperfeiçoamento, durante a carga horária de trabalho, dependerá da organização de cada escola e deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V - DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

Art. 28. O recrutamento para os profi ssionais da edu-cação, cargo professor, será realizado para a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino profi ssionalizante e far-se-á para a classe inicial, median-te concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas habilitações e observadas as normas gerais constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - A passagem do docente de um cargo de atuação para outro só deverá ser permitida mediante concurso, admitido o exercício, a título precário, apenas quando indispensável para o atendimento à necessidade do serviço.

Art. 29. Os concursos públicos para os profi ssionais da

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educação, cargo professor, serão realizados segundo os níveis de ensino da educação básica e habilitações se-guintes:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - QUA-TRO PRIMEIROS ANOS: exigência mínima de habilitação de ensino médio, na modalidade normal, e/ou curso su-perior de licenciatura plena, com habilitação específi ca em área própria;

II - ENSINO FUNDAMENTAL - QUATRO ANOS FINAIS, EN-SINO MÉDIO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE: ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específi ca em área própria;

Art. 30 - Aos profi ssionais da educação, cargo professor, cabe:

I - participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alu-nos de menor rendimento;

V - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-au-la estabelecidos em Lei;

VI - participação integral dos períodos dedicados ao pla-nejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profi ssio-nal;

VII - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade.

Art. 31. O exercício profi ssional do titular do cargo de professor será vinculado à área de atuação para qual te-nha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado, com formação plena, para o magistério em outra área de atuação e indispen-sável para o atendimento de necessidade do serviço, pre-servado o interesse público.

CAPÍTULO VI - DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 32. A jornada de trabalho dos integrantes do magis-tério municipal será de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 33. Na composição da jornada de trabalho, será observado o limite máximo de dois terços (2/3) da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos. (Redação dada pela Lei nº 5615/2012)

Art. 34. Em casos excepcionais, de necessidade pública, os docentes do magistério público municipal podem ser convocados para realizar jornada suplementar até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente; nos im-pedimentos legais; nos casos de designação para o exer-cício de outras funções relativas ao magistério, direção, vice-direção, coordenação, supervisão; para regência de classe na Educação de Jovens e Adultos; para programas temporários de recuperação de estudos; e em situações excepcionais transitórias de atendimento aos alunos, por ato formal da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei nº 5110/2009)

§ 1º Na convocação de que trata o “caput” do artigo, de-verá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas atividades, previstas no art. 33, quando for para o exercício de docência.

§ 2º A convocação de que trata este artigo terá duração equivalente ao fato que a gerou.

§ 3º Pela convocação, o docente do magistério público perceberá remuneração proporcional às horas suple-mentares trabalhadas, tendo direito a férias e décimo terceiro, na proporção dos meses em que trabalhou.

Art. 35. A interrupção da convocação ocorrerá:

I - a pedido do interessado;

II - quando cessada a razão determinante da convocação;

III - quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação.

CAPÍTULO VII - DAS FÉRIAS

Art. 36. O período de férias anuais dos profi ssionais da educação, cargo professor, será:

I - quando em função docente, de 45 (quarenta e cinco) dias;

II - nas demais funções, 30 (trinta) dias.

§ 1º As férias dos profi ssionais da educação, cargo pro-fessor, em exercício nas unidades escolares serão con-cedidas no período das férias escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento.

§ 2º As férias dos profi ssionais da educação, cargo profes-so, são coletivas, excetuando-se os casos em que, no pe-ríodo de férias regulamentares, o professor esteja em li-cença para tratamento de saúde ou licença maternidade.

CAPÍTULO VIII - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E FUN-ÇÕES GRATIFICADAS(Redação dada pela Lei nº 5842/2013)

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Além das gratifi cações e vantagens previstas para os servidores em geral do Município, conforme Lei instituidora do Regime Jurídico, o profi ssional da edu-cação, cargo professor, além do vencimento, fará jus a vantagem, proporcionais à jornada efetivamente traba-lhada, que se classifi cam em:

I - Gratifi cações:

a) pelo exercício em escola de difícil acesso;b) pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais;c) pelo exercício em escola noturna;

II - Adicionais:

a) por tempo de serviço;b) de função pelo exercício de assessoramento pedagógi-co. (Redação acrescida pela Lei nº 5842/2013)

Parágrafo Único - Não serão permitidas incorporações aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, de quaisquer gratifi cações ou adicionais auferidos pelos profi ssionais da educação dentro ou fora do sistema de ensino municipal, ressalvado o adicional por tempo de serviço, que observará regramento contido no Regime Jurídico. (Redação dada pela Lei nº 5842/2013)

SEÇÃO II - DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO, VICE-DIREÇÃO E COORDENAÇÃO-GERAL PEDAGÓGICA(Redação dada pela Lei nº 5842/2013)

Art. 38. A função gratifi cada pelo exercício de direção de unidades escolares corresponderá a:

I - para unidades escolares com até 200 (duzentos) alu-nos: percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimen-to básico da carreira do magistério;

II - para unidades escolares de 201 (duzentos e um) alu-nos até 400 (quatrocentos) alunos: percentual de 100% (cem por cento) do vencimento básico da carreira do magistério;

III - para unidades escolares de 401 (quatrocentos e um) alunos até 700 (setecentos) alunos: percentual de 130% (cento e trinta por cento) do vencimento básico da carrei-ra do magistério; (Redação dada pela Lei nº 5110/2009)

IV - para unidades escolares de 701 (setecentos e um)

alunos até 900 (novecentos) alunos: percentual de 160% (cento e sessenta por cento) do vencimento básico da carreira do magistério;

V - para unidades escolares com mais de 900 (novecen-tos) alunos: percentual de 200% (duzentos por cento) do vencimento básico da carreira do magistério.

Parágrafo Único - Entende-se por vencimento básico da carreira do magistério o valor correspondente ao nível I, referência A, regime de trabalho 20 horas semanais. (Redação acrescida pela Lei nº 5110/2009)

Art. 39. A função gratifi cada pelo exercício de vice-dire-ção de unidades escolares corresponderá a:

I - para unidades escolares de 200 (duzentos) a 249 (du-zentos e quarenta e nove) alunos, 1 (um) vice-diretor de 20 (vinte) horas semanais, com função gratifi cada cor-respondente a 25% (vinte e cinco por cento) da função gratifi cada percebida pelo diretor;

II - para unidades escolares com mais de 250 (duzentos e cinqüenta) alunos, 1 (um) vice-diretor por turno, com função gratifi cada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da função gratifi cada percebida pelo diretor.

§ 1º As unidades escolares com dois turnos poderão optar por um vice-diretor 40 (quarenta) horas semanais, com função gratifi cada correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da função gratifi cada percebida pelo diretor.

§ 2º As unidades escolares com três turnos poderão optar por um vice-diretor 40 (quarenta) horas semanais, com função gratifi cada correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da função gratifi cada percebida pelo diretor e 1 (um) vice-diretor de 20 (vinte) horas semanais, com função gratifi cada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da função gratifi cada percebida pelo diretor.

Art. 39 A - A função gratifi cada pelo exercício da coor-denação-geral pedagógica é prevista na Lei Municipal nº 2675, de 05 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classifi cação de Cargos Efetivos dos Servido-res Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratifi cadas e respectivos valores. (Redação acrescida pela Lei nº 5842/2013)

SEÇÃO IIIDA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EMESCOLA DE DIFÍ-CIL ACESSO(Regulamentada pelo Decreto nº 3112/2003)

Art. 40. O profi ssional da educação, cargo professor, lotado em escola de difícil acesso perceberá, como gra-tifi cação, respectivamente, 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) ou 50% (cinqüenta por cento), calcula-da sobre o vencimento básico da carreira do magistério, proporcionalmente à jornada efetivamente trabalhada, conforme classifi cação da escola em difi culdade mínima, média ou máxima.

§ 1º A gratifi cação de difícil acesso será devida a partir do mês em que for solicitada, sendo que o pedido deverá ser renovado a cada alteração de designação.

§ 2º As escolas de difícil acesso são classifi cadas, por regulamento próprio, editado por Decreto Executivo, anualmente, observando o enquadramento em um dos graus de que trata o “caput” do artigo.

§ 3º - São requisitos mínimos para classifi cação da escola como de difícil acesso:

I - localização na zona rural;

II - distância de mais de três quilômetros da zona urbana do Município;

III - inexistência de linha regular de transporte coletivo até mil metros da escola, ou de transporte oferecido pelo Município.

§ 4º O regulamento que classifi car o grau de difícil aces-so das unidades escolares deve fazer constar, obrigato-riamente, os elementos que levam a enquadrá-la como

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de difícil acesso.

SEÇÃO IVDA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM CLASSE ESPE-CIAL

Art. 41. Os integrantes do magistério público municipal, com habilitação específi ca na área de educação especial ou com estudos adicionais de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas na referida área, que atuam em classe de educação especial ou classe de apoio a alunos porta-dores de necessidades especiais, inclusive professores cedidos para a Associação de Pais e Amigos dos Excep-cionais - APAE de Ijuí, mantenedora da Escola Especial Recanto da Esperança, enquanto permanecerem nessa situação, fazem jus a um percentual de incentivo corres-pondente a 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico da carreira do magistério, proporcio-nal a jornada de trabalho.

SEÇÃO V - DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVI-DADE EM ESCOLA NOTURNA

Art. 42. Os integrantes do magistério público municipal em exercício em escola noturna, 20 (vinte) horas sema-nais, no turno da noite, fazem jus a um percentual de incentivo correspondente a 20% (vinte por cento), calcu-lado sobre o vencimento básico da carreira do magisté-rio, os demais proporcional ao número da carga horária no noturno.

SEÇÃO VI - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 43. O adicional por tempo de serviço está regula-mentado no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001.

SEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA(Redação acrescida pela Lei nº 5842/2013)

Art. 43 A - Aos servidores regularmente investidos em cargos efetivos de professor, quando designados me-diante portaria a exercer atividades de coordenação pedagógica em unidades escolares públicas de educação básica e no órgão municipal de educação, serão concedi-dos adicionais de função fi xados em razão de percentuais incidentes sobre o vencimento básico da carreira do ma-gistério, assim entendido o correspondente a Referência A, Nível 1, 20h, conforme as especifi cações que seguem:

I - coordenação pedagógica em unidades escolares pú-blicas de educação básica, em seus diversos níveis de ensino:

a) carga horária semanal de 40h na coordenação peda-gógica: 44%;b) carga horária semanal de 30h na coordenação peda-gógica: 33%;c) carga horária semanal de 20h na coordenação peda-gógica: 22%;

II - Coordenação pedagógica junto ao órgão municipal de educação:

a) carga horária semanal de 40h na coordenação peda-gógica: 44%;b) carga horária semanal de 30h na coordenação peda-gógica: 33%;c) carga horária semanal de 20h na coordenação peda-gógica: 22%.

§ 1º Os adicionais de função serão pagos durante o pe-ríodo em que os servidores estiverem formalmente de-signados a exercer as atividades de coordenação pedagó-gica, mantidos durante os afastamentos legais previstos pela legislação municipal como de efetivo exercício.

§ 2º O exercício da coordenação pedagógica em unida-des escolares públicas de educação básica a que refere o inciso I deste artigo, representa atividade educativa e considera-se função do magistério para efeitos de apo-sentadoria. (Redação acrescida pela Lei nº 5842/2013)

CAPÍTULO IX - DAS LICENÇAS

Art. 44. Fica assegurado o direito de afastamento da escola, nos casos das licenças previstas no Regime Jurí-dico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001 e para qualifi cação profi ssional.

Art. 45. A licença para qualifi cação profi ssional consiste no afastamento do professor de suas funções, sem pre-juízo de seus vencimentos, assegurada sua efetividade para todos os fi ns de direito, inclusive aposentadoria, e será concedida para freqüência a cursos de pós-gradua-ção, em instituições credenciadas, que será concedida mediante os seguintes critérios:

I - ter cumprido o estágio probatório;

II - o horário do curso deverá coincidir com o horário de trabalho;

III - o curso deverá ser afi m com a educação;

IV - o profi ssional não poderá ter outro curso do mesmo nível;

V - apresentação do atestado de matrícula na instituição com a comprovação de horário;

VI - compromisso de terminar o curso no prazo normal previsto pela instituição;

VII - renovação semestral do pedido da licença para qua-lifi cação profi ssional, com a apresentação de compro-vante de matrícula e do novo horário de estudos;

VIII - aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursa-das.

§ 1º O pedido de licença para qualifi cação profi ssional ou sua renovação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 1º (primeiro) de março e (primeiro) 1º de agosto, respectivamente, sendo que o órgão concessor terá 15 (quinze) dias para se pronunciar a respeito.

§ 2º Enquanto durar a licença, o profi ssional da educa-ção, cargo professor, não poderá assumir novos cargos renumerados, públicos ou privados, sob pena de ter re-vogado a licença.

§ 3º Essa licença somente poderá ser concedida median-te prévia assinatura de termo de compromisso, em que o professor se obrigue a prestar serviço no Sistema Muni-cipal de Ensino, por prazo igual ao da duração da licença, sob pena de restituir aos cofres públicos, os vencimentos e vantagens então percebidos, calculados em seu valor atualizado.

CAPÍTULO X - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENA-LIDADES

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 46. São direitos dos profi ssionais da educação, cargo professor, além dos previstos na Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001:

I - escolher e aplicar processos didáticos e formas de avaliação da aprendizagem, observadas as normas e di-retrizes do Sistema Municipal de Ensino, a orientação da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente;

II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalação e ma-teriais didáticos sufi cientes e adequados para exercer com efi ciência as funções;

III - participar do planejamento do processo ensino-aprendizagem e das atividades relacionadas à educação em geral, bem como das que dizem respeito aos inte-grantes do magistério;

IV - ter oportunidade de freqüentar cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização profi ssio-nal;

V - receber, através do serviço especializado de educação, assistência ao exercício profi ssional;VI - usufruir as demais vantagens previstas nesta lei.SEÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 47. Além dos deveres constantes no Regime Jurídi-co dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, o profi ssional da edu-cação do magistério público municipal, cargo professor, tem ainda o dever de considerar as relevâncias sociais de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcionais adequadas à dignidade profi ssional, em razão do que, deve:

I - conhecer e respeitar a lei;

II - preservar os princípios, ideais e fi ns da educação bra-sileira;

III - esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científi co e técnico da educação e sugerindo, também, medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais oferecidos pela administração da rede pú-blica municipal de ensino;

IV - incumbir-se das funções e encargos específi cos do magistério público municipal, estabelecidos em legisla-ção e regulamentos próprios;

V - participar das atividades de educação que lhe forem cometidas por força da função exercida;

VI - manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade;

VII - zelar pela defesa dos direitos profi ssionais e pela reputação da classe.

SEÇÃO III - DAS PENALIDADES

Art. 48. Aplica-se aos profi ssionais da educação do ma-gistério público municipal, cargo professor, as disposi-ções do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Munici-pais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001.

CAPÍTULO XI - DA CEDÊNCIA OU CESSÃO

Art. 49. Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular do cargo de professor é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino, em regime de permuta ou convênio, considerando a gradua-ção e o interesse de ambas as partes.

§ 1º A cedência será concedida pelo prazo máximo de um ano, sendo renovável anualmente, se assim convier às partes interessadas.

§ 2º O profi ssional da educação do magistério municipal, cargo professor, só poderá ser cedido após ter cumprido o período de estágio probatório.

Art. 50. O profi ssional da educação do magistério públi-co municipal, cargo professor, quando cedido, perde a designação, continuando lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Terminado o período de cedência, o professor volta a ser designado para uma unidade escolar ou órgão, a critério do órgão competente e no atendimento às necessidades da rede municipal de en-sino, obedecido aos critérios fi xados para os quadros de pessoal por escola e da administração da rede.

CAPÍTULO XII - DA DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO MA-GISTÉRIO

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. Os profi ssionais da educação, cargo professor, são distribuídos na rede municipal de ensino, para o de-sempenho de suas atividades, mediante:

I - lotação;

II - designação;

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III - remoção.

Parágrafo Único - A distribuição de que trata este artigo deve atender as necessidades das unidades escolares e órgão da administração municipal de ensino, segundo a respectiva tipologia e no quadro de pessoal da adminis-tração da rede.

SEÇÃO II - DA LOTAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 52. Lotação é o ato mediante o qual o Secretário Mu-nicipal de Administração fi xa o profi ssional da educação, cargo professor, a um centro de lotação.

Parágrafo Único - O centro de lotação de que trata este artigo é a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 53. À Secretaria Municipal de Administração compe-te manter atualizados os assentamentos funcionais do pessoal dos profi ssionais da educação, cargo professor.

Art. 54. Designação é o ato mediante o qual o Secretário Municipal de Educação determina a unidade escolar ou órgão onde o profi ssional da educação, cargo professor, deve ter exercício.

Parágrafo Único - O profi ssional da educação, cargo pro-fessor, licenciado para tratar de interesses particulares perde a designação, fi cando lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação.

Art. 55. A designação pode ser alterada:

I - a pedido;

II - por necessidade ou interesse do ensino;

III - por motivo de saúde;

IV - por permuta.

§ 1º A alteração da designação a pedido, para ser atendi-da, demanda a existência de vagas.

§ 2º A alteração de designação ocorre em período de fé-rias escolares, exceto quando decorrente de necessidade ou interesse do ensino ou de motivo de saúde.

SEÇÃO III - DA REMOÇÃO

Art. 56. Remoção é o deslocamento a pedido, por neces-sidade ou interesse do ensino ou por permuta, do pro-fi ssional de educação, cargo professor, de uma unidade escolar para outra.

Parágrafo Único - A remoção se processa em época de férias escolares, salvo por necessidade ou interesse do ensino, ou ainda motivo de saúde, e implica sempre em alteração de designação.

CAPÍTULO XIII - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETER-MINADO PARA NECESSIDADE TEMPORÁRIA

Art. 57. Considera-se como de necessidade temporária as contratações que visem a:

I - substituir professor legal e temporariamente afasta-do;

II - suprir a falta de professores aprovados em concurso público.

Art. 58. A contratação a que se refere o inciso I do artigo anterior somente poderá ocorrer quando não for possí-vel a convocação de outro professor para trabalhar em regime suplementar, devendo recair sempre que possí-vel, em professor aprovado em concurso público que se encontre na espera de vaga.

Parágrafo Único - O professor concursado que aceitar contrato nos termos deste artigo, não perderá o direito a futuro aproveitamento em vaga do plano de carreira e nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classifi ca-ção.

Art. 59. A contratação de que trata o inciso II, do art. 57, observará as seguintes normas:

I - será sempre em caráter suplementar e a título precá-rio, mediante verifi cação prévia da falta de professores aprovados em concurso público com habilitação específi -ca para atender as necessidades do ensino;

II - a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar na abertura de concurso públi-co no prazo de cento e oitenta dias;

III - a contratação será precedida de seleção pública de títulos e será por prazo determinado de seis meses, per-mitida a prorrogação se verifi cada a persistência da insu-fi ciência de professores com habilitação de magistério;

IV - somente poderão ser contratados professores que satisfaçam a instrução mínima exigida para atuar em caráter suplementar e a título precário, conforme previs-to na legislação federal que fi xa as diretrizes e bases da Educação Nacional.

Art. 60. As contratações serão de natureza administrati-va, fi cando assegurados os seguintes direitos ao contra-tado:

I - regime de trabalho de no máximo 20 (vinte) horas semanais;

II - vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profi ssional da educação;

III - 13º e férias proporcionais ao término do contrato;

IV - gratifi cação, quando for o caso, nos termos desta lei;

V - inscrição no regime geral de previdência social - Insti-tuto Nacional de Seguridade Social.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I - DA Implementação DO PLANO DE CARREIRA

Art. 61. O primeiro provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á com os titu-lares de cargos efetivos de profi ssionais do magistério, atendida a exigência mínima de habilitação.

§ 1º Os profi ssionais da educação, cargo professor, com formação em nível superior, licenciatura de curta dura-ção, serão enquadrados em um Nível Especial, perceben-do vencimentos proporcionais a 120% (cento e vinte por cento) do salário básico do magistério e farão jus a todos os direitos, deveres e prerrogativas do presente plano.

§ 2º O professor do nível especial e em extinção ingres-sará, automaticamente, no quadro de carreira do magis-tério, no nível correspondente a sua nova habilitação, no momento em que apresentar e comprovar essa titulação.

§ 3º Os profi ssionais da educação, cargo professor, serão distribuídos nas classes com observância da posição rela-tiva ocupada no plano de carreira vigente.

Art. 62. Em sendo o enquadramento automático, devem ser resguardados os princípios da irredutibilidade de re-muneração, dos direitos adquiridos e da posição relativa dos professores entre si.

Art. 63. Fica vedado ao membro do magistério público municipal exercer atividade diversa daquela para a qual foi admitido mediante concurso público de provas e títu-los, ressalvadas aquelas previstas em lei.

Art. 64. Cabe à Administração Municipal garantir o acesso dos integrantes do magistério às oportunidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, com a fi -nalidade de contribuir com sua qualifi cação profi ssional e com o objetivo de elevar o nível de qualidade da edu-cação municipal.

Art. 65. Num prazo de 5 (cinco) anos, a partir da vigência da presente Lei, e havendo falta de professores com ha-bilitação prevista no art. 8º, § 2º, inciso I, desta lei, pode-rão assumir a função de suporte pedagógico professores

com curso de Licenciatura Plena, habilitados em outras áreas.

SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 66. Os cargos integrantes do Nível Especial são con-siderados extintos à medida que vagarem.

Art. 67. Os cargos de professor de Educação Infantil, 30 (trinta) horas semanais, são considerados extintos à me-dida que vagarem.

Art. 68. Passado o período de 5 (cinco) anos, somente poderão assumir as funções de suporte pedagógico, professores com a habilitação prevista no artigo 8º, § 2º, inciso I, desta Lei.

Art. 69. No primeiro provimento do Plano de Carreira, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público Municipal podem ser nomeados, observando o número de cargos criados em Lei específi ca.

Art. 70. O exercício das funções de direção e vice-direção de unidades escolares é reservado aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal que tenham cumprido o estágio probatório, conforme Lei específi ca.

Art. 71. Os titulares de cargo de professor integrantes da carreira do Magistério Público Municipal podem perce-ber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não confl itantes com o disposto nesta Lei.

Art. 72. O Poder Executivo Municipal aprovará o Regu-lamento de Promoções por Merecimento do Magistério Público Municipal no prazo máximo de 180 (cento e oi-tenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 73. O professor que permanecer, durante a carreira, por mais de 10 (dez) anos em uma mesma referência e que, por ocasião da aposentadoria ainda não se encon-trar na referência F, será promovido para a referência seguinte, para sanar problemas anteriores de enquadra-mento.

Art. 74. Pelo tempo de funcionamento das escolas de Educação Infantil, 11 (onze) horas diárias, terão direito à coordenação pedagógica de 40 (quarenta) horas sema-nais.

Art. 75. Aplica-se aos profi ssionais da educação, cargo professor, as demais disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, nos casos em que este lhe faz remissão e nos casos em que não se encontrarem ex-pressamente regulamentado.

Art. 76. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

Art. 77. Revogam-se as disposições em contrário, espe-cialmente as Leis Nº s 2.670, de 5 (cinco) de setembro de 1991 e 3.392, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, com efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2003.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 (ONZE) DE JU-NHO DE 2003.

VALDIR HECK - PREFEITO

CARMEN ZENITA EICKHOFF BATTÚ - SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e Publique-se

MARCO AURÉLIO PROTTISecretário Municipal de Governo

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Page 20: APMI - 50 ANOS

A formação do professor e sua relação com a participação política no sindicato

O professor, ao or-ganizar-se em sua entidade de classe e dela

participarem efetivamente, alarga e aprofunda a com-preensão sobre o que isso implica e que efeito pode produzir no seu trabalho ante o horizonte utópico construído na interatividade com os outros sujeitos - alu-nos, comunidade, colegas professores - envolvidos no processo. Isto signi� ca que o sindicato dos professores, além de agir na direção da melhoria das condições de trabalho de seus membros contribui para um processo mais amplo de ressigni� ca-ção da educação.

O itinerário formativo a ser construído na participa-ção efetiva do professor na sua entidade de classe é or-ganizado e articulado com o conjunto de ações intencio-nalmente planejadas em tor-no da “causa” que dá suporte de signi� cação a esse fazer coletivo. O professor, ao participar ativamente desse processo formativo, exerci-ta o papel de interlocutor e parceiro apropriando-se de competências necessárias à vida em comunidade e in-corporando-as ao cotidiano da escola. Assim, a participa-ção no sindicato, contribui efetivamente para promover a quali� cação pro� ssional do professor na medida em que o capacita para expres-sar seus posicionamentos diante da vida e praticar os processos implicados na rea-lização das transformações de si mesmo e do seu entor-no social.

A trajetória histórica da APMI, construída coletiva-mente, o amadurecimento para a conquista da situação de Sindicato até as deman-das que hoje se colocam para a organização, oportunizam o desenvolvimento de um paradigma colaborativo e cooperativo entre seus inte-grantes o que impacta po-sitivamente na construção continuada do projeto polí-tico pedagógico das escolas.

atuando em contextos mais amplos da comunidade local e da sociedade em geral.

Nas palavras de Paulo Freire (2001) “é exatamen-te esta necessidade de ir mais além do seu momento atuante ou do momento em que se realiza – diretividade da educação - que, não per-mitindo a neutralidade da prática educativa, exige do educador a assunção, de for-ma ética, de seu sonho, que

Adriana Noronha, Andressa Portela Filipin,

Maria Luiza Lucchese.

Professoras da Rede Pública Municipal de Ijuí e

integrantes da Diretoria da APMI – Sindicato na

gestão 2013/2015.

é político. Por isso, impos-sivelmente neutra,a prática educativa coloca ao educa-dor o imperativo de decidir, portanto, de romper e de optar, tarefas de sujeito par-ticipante, não de objeto ma-nipulado.” FREIRE, P. (2001) Política e educação: ensaios. Ed. Cortez. São Paulo. PP.56

O compromisso com o coletivo, que é a essência da APMI - Sindicato suscita que o indivíduo professor seja capaz de ultrapassar o âmbito pessoal, familiar e até escolar, corresponsabi-lizando-se com um destino comum no âmbito coletivo. Isso implica em solidarieda-de e diferentes níveis de pro-tagonismo. Essa vivência na entidade sindical é fonte de aprendizado para o profes-sor poder ensinar aos seus alunos a identi� car as ques-tões que afetam a vida da co-munidade e propor soluções agindo em cooperação.

Participando da enti-dade sindical aprende-se a construir e compartilhar estilos de vida, sonhos, projetos. Essa convivência requer a capacidade de ne-gociar diferenças, opiniões e interesses tendo em vista a expectativa comum. Impli-ca, também, a capacidade de concordar e discordar sem romper a convivência.

Além da formação técnica, a formação política do pro-fessor é necessária para que ele exerça com competência e responsabilidade sua pro-� ssão.

Nesse cenário, a APMI-Sindicato, em seus 49 anos de história, pela promoção de eventos formativos e no seu fazer sindical, ao realizar seus objetivos precípuos de defesa dos interesses morais e materiais dos seus associa-

dos, constrói um saber social de experiência formativa e representa um espaço de ações construtoras de senti-do e conscientização da dig-nidade do papel do profes-sor que vive intensamente o seu tempo com consciência e sensibilidade. É nesse es-paço que a participação do professor pode intervir para melhoria das políticas edu-cacionais, ultrapassando o nível micro da sala de aula e

É exatamente esta necessidade de ir mais além do seu momento atuante ou do momento em que se realiza – diretividade da educação - que, não permitindo a neutralidade da prática edu-cativa, exige do educador a assunção, de forma ética, de seu sonho, que é político. Por isso, im-possivelmente neutra, a prática educativa coloca ao educador o imperativo de decidir, portanto, de romper e de optar, tarefas de sujeito partici-pante, não de objeto manipulado.

PAULO FREIRE

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