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Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo – SP 01208-000 – Tel.: (11) 3324.3300 – Fax(11)3324-3564
CONTRATO: Nº 215/2013
CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CONTRATADA: FESTO BRASIL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA HIDRÁULICA, PNEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 233/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7478/2012
ATA DE REGISTRO Nº 038/2012
PROCESSO Nº 4096/2013
Aos 10 dias do mês de Julho de 2013, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FESTO BRASIL LTDA, sita a Rua Giuseppe Crespi, 76 – Jardim Santa Emília - CEP. 04183-080 - São Paulo/SP, Telefone (11)5013-1616, Fax(11)5013-1613, CNPJ. nº 57.582.793/0001-11, Inscrição Estadual 113.956.154.118, representada por seu Coordenador de Sistemas de Ensino, o Sr. Marcelo de Alencar Pereira, RG nº 13.287.021, CPF nº 069.098.548-70, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si o fornecimento de BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA HIDRÁULICA, PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA, as Unidades do CEETEPS e regendo-se pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 40.722/2005, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 07478/12-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA 1ª OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga entregar BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA
HIDRÁULICA, PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA, sob sua inteira responsabilidade, conforme sua proposta, que passa a fazer parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem também, parte integrante deste CONTRATO O Edital Pregão
(Eletrônico) nº 233/2012 e seus anexos, bem como as disposições legais e especialmente a Lei federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 47.297/02, Decreto Estadual 40.722/2005 Resolução CEGP-nº 10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 6544/89 e Portaria CEETEPS nº 13/11.
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CLÁUSULA 2ª PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O prazo máximo fixado para entrega dos bens objeto da licitação é de 240 (duzentos e quarenta)
dias corridos, contados da assinatura do contrato.
PÁRAGRAFO ÚNICO – Os bens deverão ser entregues nas Unidades relacionadas no ANEXO deste contrato, de segunda a sexta – feira das 08h ás 12h e das 13h ás 17h, correndo por conta da Contratada, despesas com transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do contrato.
CLÁUSULA 3ª PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 3.009.240,00 (três
milhões, nove mil e duzentos e quarenta reais).
3.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.
3.2 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
3.3 O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, Nº 140 - CEP. 01208-000 – SANTA IFIGÊNIA - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhando em duas vias, para cada unidade recebedora, e obrigatoriamente deverá constar:
a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) o endereço de entrega da Unidade.
3.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.
3.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.
3.6 O pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL S/A, em nome da CONTRATADA.
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CLÁUSULA 4ª CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto da licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da efetiva entrega dos bens nos endereços indicados na cláusula 2ª. 4.1 Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
4.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento provisório dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA 5ª GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
O prazo de garantia dos bens objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer
defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.
CLÁUSULA 6ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 364 1039 1515 0000 FONTE DE RECURSO: 001 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 449052 UGR: 102401
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CLÁUSULA 7ª DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato.
CLÁUSULA 8ª VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contatos da sua
assinatura.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta
ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros é obrigada a entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e as determinações da fiscalização e ainda:
9.1 Realizar treinamento operacional de no mínimo 40 horas a ser realizado no local de instalação dos
equipamentos. No treinamento, a empresa vencedora deverá realizar no mínimo uma experiência relacionada a cada assunto. O professor poderá escolher quais serão as experiências a serem realizadas.
9.2 Fornecimento de manuais de operação, programação, instalação, manutenção e diagramas
elétricos, documentos técnicos em português e catalogo completo do equipamento no ato da entrega.
9.3 Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento do objeto da licitação, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA 10ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a emitir; empenhar os recursos
necessários ao pagamento; fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito andamento do contrato.
CLÁUSULA 11ª SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade de que trata o "caput" desta cláusula será aplicada juntamente com
as multas previstas na Portaria CEETEPS nº 13/11 de 28 de janeiro de 2011.
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CLÁUSULA 12ª SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento das obrigações e na execução do ajuste.
CLÁUSULA 13ª RESCISÃO
A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666./93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de
eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA 14ª FORO
Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente em três vias de
igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.
São Paulo, 10 de Julho de 2013.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
MARCELO DE ALENCAR PEREIRA Coordenador de Sistemas de Ensino
TESTEMUNHAS:
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ANEXO DO CONTRATO 215/2013
IT. DISCRIMINAÇÃO QTDE PR. UNIT PR. TOTAL
01 2679167 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E TREINAMENTO PARA HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA; estrutura móvel em aço, com tratamento anti-corrosivo, rodizio/trava; medindo aproximadamente c 1200 x l 700 x a 1800 mm, normas din/iso 1219 / din 40713; 2 gaveteiros em aço com 3 gavetas, 2 painéis perfilado em alumínio extrutado, com trilhos; nas dimensões aproximadas de c 1100 x l 350 mm, suporte para placas elétricas, bandeja coletora; componentes hidráulicos com conexões de engate rápido, saída p/ frente, pressão de operação 160 bar; pressão de trabalho 50 bar, cilindros com came de alumínio e rosca para acionamento de válvulas; componentes elétricos com borne de ligação, cabos com pinos banana de 4 mm, tensão de 24 vdc; modulo hidráulico com reservatório de no mínimo 40 litros, bomba dupla com vazão de 5 l/m; pressão máxima 110 bar, pressão de trabalho 60 bar, motor de 110/220 volts - monofásico; bloco distribuidor com 12 engates, sendo 4 para linha de pressão, 4 de retorno, 4 de dreno; acompanha 2 conjuntos de componentes hidráulicos com: cilindros hidráulicos, motor, manômetro,; válvulas direcionais, de retenção, limitadora, redutora, reguladora, fechamento, sequencia, conexões; 2 conjuntos de componentes eletro hidráulicos com: válvulas direcionais, pressostato ajustável; fonte de alimentação, cabos elétricos, placas com reles, placas de distribuição elétricas; placa com contadro eletrônico, sensores de proximidade, chave fim de curso; 10 licenças no mínimo do software para desenho, simulações, exercícios; treinamento dos circuitos hidráulicos /eletro hidráulicos, catálogos e manuais em português.
26 76.990,00 2.001.740,00
PROCEDÊNCIA: NACIONAL - MARCA: FESTO - MODELO: D:S-BE HIDRÁULICA
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 01 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E
TREINAMENTO PARA HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AQUISIÇÃO Painel simulador de hidráulica e eletro-hidráulica, com as seguintes características técnicas: 01 bancada em material aço carbono, sobre rodízios, com capacidade para carga de no mínimo 100kg, com dimensões entre 1200 e 1500 mm de comprimento, 1000 a 1200 mm de largura, com 3 ou 4 gavetas para acomodação dos componentes pneumáticos e elétricos, com suportes para painéis e bastidores. 02 painéis em alumínio anodizado, montado sobre a bancada, para fixação rápida dos componentes pneumáticos, sem auxílio de ferramentas, com comprimento compatível à bancada. Bastidores para montagem de componentes elétricos, com montagem sobre o painel, com dimensões compatíveis com os componentes. Bandeja para captação de óleo residual e tapete protetor.
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA CONTENDO: Reservatório com volume de armazenamento de 20 a 50 litros, provido de indicador de nível e de temperatura, filtro de respiro de ar, filtro na linha de retorno, tubulação de dreno, tela para alimentação do fluído e plugue de drenagem para substituição do óleo; Bomba dupla de engrenamento interno ou de palhetas, com vazão de 5 lpm cada uma, pressão máxima de 100 bar, pressão de trabalho de 60 bar, acionada por um motor elétrico monofásico de 110/220 vca, 60 hz, equipada com: Uma válvula limitadora de pressão com faixa de ajuste de 0 a 60 bar, sendo pré-operada com possibilidade de ventagem; Saídas com possibilidade de serem ligadas por meio de mangueiras com engate rápido a um bloco distribuidor de pressão fixado no painel; Vacuômetro com escala dupla, ligado na linha de alimentação; Manômetro com amortecimento por glicerina, com escala dupla, ligado à válvula limitadora de pressão para medir os ajustes de pressão de trabalho; 01 bloco distribuidor de pressão com 12 engates rápidos anti-vazamento, sendo 4 para as linhas de pressão da saída da bomba, 4 para a linha de retorno ao tanque e 4 para a linha de dreno direto ao tanque. NOTA: TODAS AS LIGAÇÕES ENTRE O PAINEL E O RESERVATÓRIO SERÃO FEITAS POR MEIO DE MANGUEIRAS.
LISTA DOS COMPONENTES HIDRÁULICOS: 01 cilindro hidráulico de dupla ação com amortecedores de final de curso - diâmetro do êmbolo: 36 a 40 mm; - diâmetro da haste: 18 a 20 mm; - curso: 200 a 300 mm; 01 cilindro hidráulico de dupla ação com diferencial de áreas de 2:1 e amortecedores de final de curso - diâmetro do êmbolo: 40 mm; - diâmetro da haste: 28 mm; - curso: 280 a 300 mm 01 motor hidráulico de engrenagens ou palhetas, bidirecional, com dreno externo e deslocamento entre 8 a 12 cm
3/rotação;
02 válvulas direcionais de 4 vias, 3 posições, com detente e acionamento manual por alavanca; - tipo de êmbolo: conexão “p”, “t”, “a” e “b” bloqueadas na posição central. 01 válvula direcional com acionamento mecânico por rolete, 4 vias, 2 posições, com retorno por mola, a ser
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acionada por sistema de came acoplado aos cilindros; 01 válvula limitadora de pressão, diretamente operada - faixa de ajuste: 3 a 60 bar; - ajuste por parafuso ou manopla. 01 válvula redutora de pressão com retorno livre - faixa de ajuste: 3 a 60 bar; - ajuste por parafuso ou manopla. - dreno externo - piloto interno - com retenção incorporada. 01 válvula de seqüência de pressão pré-operada e com retorno livre - faixa de ajuste: 3 a 60 bar; - ajuste por parafuso ou manopla. - dreno externo - piloto interno - com retenção incorporada. 01 válvula reguladora de vazão compensada e com retorno livre - faixa de ajuste: 0 a 10 lpm; - ajuste por manopla provida de escala graduada. 01 válvula reguladora de vazão não compensada e com retorno livre - faixa de ajuste: 0 a 10 lpm; - ajuste por parafuso ou manopla. 02 manômetros com amortecimento - diâmetro: 80 a 100 mm; - escala dupla: 0 a 100 bar e 0 a 1400 psi; - preenchido com glicerina; - classe de precisão: 1% 01 rotâmetro com escala de medição de 2 a 19 lpm; 04 conexões em “t”; 01 jogo de 24 mangueiras de ¼” com engate rápido fêmea anti-vazamento com 3 comprimentos diferentes, sendo: - 10 mangueiras de 600 mm; - 10 mangueiras de 1000 mm; - 04 mangueiras de 1500 mm. 01 fonte de alimentação estabilizada para montagem no bastidor do painel - tensão de entrada: 115/230 vca, 60 hz; - tensão de saída: 24 vca; - corrente de saída: 10 a; - proteção contra curto-circuito; - cabo de alimentação com comprimento entre 1,2 e 1,5 m. 01 distribuidor elétrico com duas linhas de distribuição, sendo: - 06 bornes para linha positiva; - 06 bornes para linha negativa; - 08 leds indicadores. 02 válvulas direcionais de 4 vias, 3 posições, centrada por molas, com acionamento por solenóides de 24 vcc e acionamento de emergência manual; - tipo de êmbolo: todas as conexões “p”, “t”, “a” e “b” bloqueadas na posição central. 02 válvulas direcionais de 4 vias, 2 posições, retorno por mola, com acionamento por solenóide de 24 vcc e acionamento de emergência manual; 01 pressostato - acionamento direto;
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- ajstável de 3 a 100 bar; - corrente: 5 a; - tensão de trabalho: 24 vcc. 04 botões de comando pulsador com reposição por mola - contatos: 2 nf e 2 na - corrente: 5 a; 01 botão de emergência com trava - contatos: 1 nf e 1 na; - corrente: 5 a; - cor: vermelho; 01 botão giratório com trava - contatos: 2 nf e 2 na; - corrente: 5 a; 06 chaves fim de curso - contatos: 1 comutador; - corrente: 5 a; - acionamento mecânico por rolete. 01 sensor de proximidade indutivo - distâcia de sensorização: 4 mm; - freqüência máxima: 200 hz; - tensão: 24 vcc. 01 sensor de proximidade capacitivo - distâcia de sensorização: 4 mm; - freqüência máxima: 10 hz; - tensão: 24 vcc. 01 sensor de proximidade ótico - distâcia de sensorização: 0 a 100 mm; - freqüência máxima: 100 hz; - tensão: 24 vcc. 10 relés auxiliares com 4 contatos comutadores - corrente: 5 a; - tensão: 24 vcc; - led indicador de energização da bobina dos relés. 02 relés temporizadores com temporização no acionamento - temporização: 0 a 20 s; - contatos: 1 na e 1 nf; - corrente: 5 a; - tensão: 24 vcc. 01 contador pré-determinador eletromecânico com acionamento elétrico - registro de contagem de no mínimo 3 dígitos; - reposição elétrica e manual; - 1 contato comutador; - corrente: 5 a; - tensão: 24 vcc. 01 jogo de cabos elétricos equipados com pinos do tipo banana de 4 mm, sendo: - vermelho: 35 cabos de 500 mm e 10 de 1000 mm; - azul: 10 cabos de 500 mm e 5 de 1000 mm. 01 controlador lógico programável, montado sobre placa didática, com as seguintes características mínimas: - 21 entradas digitais 24 vcc, - 14 saídas digitais a relé 24 vcc, protegidas contra curto-circuito, - 16 contadores crescentes e decrescentes,
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- 32 temporizadores (0 a 999 segundos) com precisão de 0,01 segundo, - 64 registradores, - 256 flags, - capacidade de memória de 12 kb, - proteção contra inversão de polaridade de alimentação, - leds indicadores de operação, - software de programação por diagrama de contatos (ladder) e lista de instruções (statement list); - interface serial (padrão rs 232) de interligação com o microcomputador, - bateria para armazenamento de programas em memória ram, - cabos de interligação e programação.
NOTAS:
todos os componentes hidráulicos, eletro hidráulicos e eletroeletrônicos deverão apresentar as seguintes
características técnicas:
estar montados sobre base especial para proporcionar a fixação manual e rápida sobre o painel sem o auxílio de ferramentas, ligação com a saída para a frente, com engate rápido macho antivazamento para os componentes de hidráulica.
possuir etiquetas de identificação com os dados técnicos e respectiva simbologia.
os cilindros do painel deverão apresentar sistema de fixação reforçada e serem equipados com came de acionamento montado na ponta da haste.
os componentes elétricos deverão ser fornecidos com bornes de ligação rápida de cabos elétricos equipados com pinos do tipo banana de 4 mm.
as válvulas acionadas por solenóide deverão possuir leds indicadores de operação.
os componentes elétricos deverão ser distribuídos em bastidor próprio montado sobre o painel.
deverá ser fornecido o software com a respectiva licença para o controlador lógico programável.
deverá ser fornecido treinamento de 20 horas para uso do painel, software e controlador lógico programável, juntamente com material didático, sem ônus para o cps.
pressão máxima de operação: 100 bar.
pressão de trabalho: 60 bar.
tensão de alimentação elétrica: 24 vcc.
corrente elétrica mínima: 5 a.
simbologia: norma din/iso 1219.
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IT. DISCRIMINAÇÃO QTDE PR. UNIT PR. TOTAL
02 2668580 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E TREINAMENTO PARA PNEUMATICA E ELETROPNEUMATICA; estrutura móvel em aço/alumínio, com tratamento anti-corrosivo, rodizio/trava; medindo aproximadamente c 1200 x l 700 x a 1800 mm; dois gaveteiros em aço /alumínio, no mínimo 3 gavetas e painel perfilado em alumínio; componentes pneumáticos com conexões de engate rápido, saída para frente; cilindros com came de alumínio e rosca pra acionamento de válvulas; componentes elétricos com borne de ligação, cabos com pinos banana de 4 mm, tensão de 24 vdc; acompanha 2 conjuntos de componentes pneumáticos com: cilindros de dupla ação; cilindro simples, válvulas direcionais 5/2 vias duplo/simples, válvula direcional 3/2 vias nf/na; tampão de conexões, válvula temporizada 3/2 vias nf, válvula alternadora, válvula de simultaneidade; válvulas reguladoras de fluxo, válvula de escape rápido, unidade de conservação, bloco distribuidor; tubo flexível, conexões, captador, válvula geradora de vácuo; 2 conjuntos de componentes eletropneumáticos com: válvulas direcionais de 5/2 vias duplo/simples; válvulas direcionais 3/2 vias nf, sensores de proximidade, pressostato/vascuostato; fonte de alimentação, cabos elétricos, placas com reles, chave fim de curso; 10 licenças no mínimo do software para desenho, simulações, exercícios; treinamento dos circuitos pneumáticos e eletropneumáticos em português.
25 40.300,00 1.007.500,00
PROCEDÊNCIA: NACIONAL - MARCA: FESTO - MODELO: D:S-TP100/200
PNEUMÁTICA
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 02 - EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS; BANCADA DE SIMULACAO E TREINAMENTO PARA
PNEUMATICA E ELETROPNEUMATICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AQUISIÇÃO 01 bancada em material aço carbono, sobre rodízios, com capacidade para carga de no mínimo 100kg, com dimensões entre 1200 e 1300 mm de comprimento, 700 e 800 mm de largura, 1750 a 1850mm de altura, um gaveteiro com 3 ou 4 gavetas para acomodação dos componentes pneumáticos e elétricos. painél(is) em alumínio anodizado, montado sobre a bancada, para fixação rápida dos componentes pneumáticos, sem auxílio de ferramentas, com comprimento compatível à bancada. bastidor para montagem de componentes elétricos, com montagem sobre o painel, com dimensões compatíveis com os componentes. 01 fonte de alimentação estabilizada para montagem sobre o painel, com tensão de entrada 115/230 vca, 60 hz, tensão de saída 24 vcc, corrente de saída 5 a, proteção contra curto circuito, conexões de saída tipo pino banana, cabo de alimentação com comprimento entre 1,2 e 1,5 m. 04 botões de comando pulsador com retorno por mola e 4 contatos sendo (2na e 2 nf) 5 a, fixados em dispositivos para montagem no bastidor, com conexões tipo pino banana. 01 botão de emergência com trava, contatos 1 nf e 1 na, 5 a, fixados em dispositivos para montagem no bastidor, com conexões tipo pino banana. 01 botão giratório com trava, contatos 2 nf e 2 na, 5 a, fixados em dispositivos para montagem no bastidor, com conexões tipo pino banana. 06 chaves de fim de curso, para fixação no painel, com contatos comutadores, 5 a, e acionamento mecânico por roletes, com conexões tipo pino banana. 01 sensor de proximidade indutivo, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana. 01 sensor de proximidade capacitivo, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana. 01 sensor de proximidade ótico, para fixação no painel, tensão 24 v, pnp, com conexões tipo pino banana. 02 sensores magnéticos, para fixação ao corpo do cilindro pneumático, 24 v, com conexões tipo pino banana. 06 relês auxiliares com 4 contatos comutadores, montados em dispositivo para fixação no bastidor, com todas as conexões tipo pino banana, led indicador de energização da bobina do relê, 24 v. 02 relês temporizadores, sendo 1 com temporização tipo t-on e outro com temporização tipo t-off, fixados em dispositivo para montagem no bastidor, com todas as conexões tipo pino banana, led indicador de energização da bobina do relê, 24v. 01 contador pré-determinador eletromecânico, com acionamento elétrico, registro de contagem de no mínimo 3 dígitos, reposição elétrica e manual, 1 contato comutador, corrente de 5 , 24v 01 controlador lógico programável, montado sobre placa didática, com as seguintes características mínimas: - 21 entradas digitais 24 vcc, - 14 saídas digitais a relé 24 vcc, protegidas contra curto-circuito, - 16 contadores crescentes e decrescentes, - 32 temporizadores (0 a 999 segundos) com precisão de 0,01 segundo, - 64 registradores, - 256 flags, - capacidade de memória de 12 kb, - proteção contra inversão de polaridade de alimentação, - leds indicadores de operação, - software de programação por diagrama de contatos (ladder) e lista de instruções (statement list); - interface serial (padrão rs 232) de interligação com o microcomputador, - bateria para armazenamento de programas em memória ram, - cabos de interligação e programação. 01 jogo de cabos do tipo pino banana de 4 mm, sendo: vermelho: 35 cabos de 500 mm e 10 de 1000 mm; azul: 15 cabos de 500 mm e 5 de 1000 mm.
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01 unidade de conservação de ar com filtro de 5 m, regulador de pressão com manômetro e válvula para
abertura e fechamento de ar comprimento, pressão máxima 10 bar, conexões m5 ou 1/8”, com sistema para fixação ao painel.
01 bloco distribuidor com 1 entrada e 8 saídas, providas de engate rápido com retenção, conexões m5 ou 1/8”, com sistema de fixação rápida ao painel. 03 cilindros de dupla ação, com embolo magnético, diâmetro 20 mm, curso 100 mm, providos de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 01 cilindro de simples ação, com embolo magnético, diâmetro 20 mm, curso 50 mm, providos de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 02 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por botão pulsador, retorno por mola, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 01 válvula direcional de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por botão giratório com trava, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 06 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por rolete, retorno por mola, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 02 válvulas direcionais de 2 posições e 3 vias, nf, acionamento por gatilho, retorno por mola, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por simples piloto, retorno por mola, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos. 03 válvulas direcionais de 02 posições e 5 vias, acionamento por duplo piloto, sistema manual auxiliar, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos. 01 válvula temporizadora nf, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel 01 válvula direcional de 2 posições e 5 vias, acionamento por botão giratório com trava, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 04 válvulas controladoras de fluxo e retorno livre, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 02 válvulas alternadoras (elemento “ou”), providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 02 válvulas alternadoras (elemento “e”), providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 01 válvula de escape rápido, provida de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel. 03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por simples solenóide, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel, 24 vcc com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos, consumo de no máximo 0,35w, incluindo led e supressor de ruídos.. 03 válvulas direcionais de 2 posições e 5 vias, acionamento por dupla solenóide, providas de engate rápido e sistema de fixação rápida ao painel, 24 vcc com vida útil de no mínimo 50 milhões de ciclos, consumo de no máximo 0,35w, incluindo led e supressor de ruídos. 06 conexões tipo t, com engate rápido para tubo flexível, compatível com as mangueiras de ar de alimentação dos sistemas pneumáticos. 40 metros de mangueira plástica flexível para ar comprimido para pressão máxima de 10 bar, com diâmetro compatível aos engates rápidos de alimentação dos componentes pneumáticos NOTAS: todos os componentes pneumáticos e eletropneumáticos deverão apresentar as seguintes características técnicas:
estar montados sobre base especial para proporcionar a fixação manual e rápida sobre o painel, sem o auxílio de ferramentas, ligações com saída para frente, conexões de engate rápido substituíveis para tubos plásticos de ligação e silenciadores nas conexões de escape rápido, possuir etiquetas de identificação com os dados técnicos e respectiva simbologia.
os cilindros pneumáticos deverão ser fornecidos montados para fixação manual rápida na posição horizontal, equipados com came de acionamento montado na ponta da haste e possuir também conexões de engate rápido substituíveis para o tubo plástico de ar, além de ter compatibilidade para fixação de sensores magnéticos em seu corpo.
os componentes elétricos deverão ser fornecidos com bornes de ligação rápida de cabos elétricos equipados com pinos do tipo banana.
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as válvulas acionadas por solenóide e os sensores de proximidade deverão possuir leds indicadores de operação.
os componentes elétricos deverão ser distribuídos em bastidor próprio, para montagem sobre o painel, tensão de alimentação 24 vcc, corrente elétrica mínima 5 a.
deverá ser fornecido catálogo técnico com as características de construção e funcionamento dos componentes que constituem esse painel simulador.
deverá ser fornecido manual de operação e manutenção, em língua portuguesa.
deverá ser fornecido o software com a respectiva licença para o controlador lógico programável.
METODOLOGIA DE ENSINO Deve possuir metodologia de ensino composta por no mínimo um jogo de transparências em power point, um sistema de ensino completo sobre pneumática e eletropneumática interativo em html e um caderno de exercícios teóricos. o jogo de transparências em power point deve ser entregue em mídia eletrônica e impressa e tratar os temas de pneumática e eletropneumática com no mínimo 450 slides. todos os slides devem estar em português. o sistema interativo deve ser entregue em um dvd contendo experimentos em formato html com fotos dos componentes em corte, lista de materiais, funcionamento dos dispositivos em 3d e aplicações práticas. devem existir no mínimo 30 experimentos com recursos em html dividindo-se da seguinte forma: mínimo 10 (dez) experimentos de pneumática, 7 (sete) eletropneumática e 13 (treze) de aplicações industriais. todos os experimentos devem possuir com clareza os objetivos gerais, descrição detalhada, todos os digramas, materais necessários e tempo estimado para execução da tarefa. todos os exercícios e situações propostas devem possuir solução através de senha do professor e simular o funcionamento da resposta em ambiente html. todo software em html deve estar em português. o caderno de exercícios teóricos deve conter no mínimo 07 exercícios propostos sobre sistema pneumático básico, tratamento de ar, atuadores e válvulas direcionais. todos os exercícios disponibilizar com clareza os objetivos gerais, descrição detalhada, todos os digramas, materais necessários e tempo estimado para execução da tarefa e a solução para o professor. o caderno de exercícios deve estar em português. software de simulação de circuitos pneumáticos / eletropneumáticos 10 licenças “full” de software de construção e simulação de circuitos pneumáticos, eletropneumáticos, diagrama ladder e diagrama em blocos para clp, sendo que deve permitir realizar a conexão física dos pontos de i/o no clp. deve possuir também, uma biblioteca com simuladores virtuais com no mínimo 12 (doze) processos para simulação virtual em 3d, incluindo aplicações com esteiras, sensores, botões e atuadores de diversos tipos para aplicação em sistemas automatizados. nos processos de simulação em 3d, devem permitir a movimentação espacial dos componentes na tela em todas as dimensões, incluindo funções de zoom.
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QUANTIDADES E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS (favor ligar antecipadamente na unidade MATRIZ para confirmar o endereço e agendar DIA e HORÁRIO da entrega com o Diretor Serviços ou o
responsável pelo recebimento) 020 029 034 056 065 133 146 151 176 178 254 257
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01 EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS, BANCADA HIDRAULICA/ELETROHIDRAULICA
-- 01 02 02 01 04 04 02 02 -- 01 05 02 26 76.990,00 2.001.740,00
02 EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDATICOS, BANCADA DE PNEUMÁTICA/ELETROPNEUMÁTICA
01 -- 02 01 -- 04 04 02 02 02 05 02 25 40.300,00 1.007.500,00
Qtdes Totais......
01 01 04 03 01 08 08 04 04 02 01 10 04 51 Vlr. Total 3.009.240,00
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ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
Cod. Unidade de Ensino Endereço / Telefone
020 FATEC PREFEITO OCTAVIO CELSO PACHECO DE ALMEIDA PRADO
R. Frei Galvão, s/n - Jd. Pedro Ometto - CEP 17212599 - Jaú/SP - Telefone: (14) 3622-8280
029 ETEC PROFESSORA ANNA DE OLIVEIRA FERRAZ
Av. Bandeirantes, 503 – Centro - CEP 14801-180 - Araraquara/SP - Telefone: (16) 3336-6636 / (16) 3336-6155
034 ETEC PROFESSOR APRÍGIO GONZAGA Av. Dr. Orêncio Vidigal, 212 – Penha - CEP 03640-010 - São Paulo/SP - Telefone: (11) 2647-1491 / (11) 2642-8111
056 ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA
R. Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 – Centro - CEP 13400-270 - Piracicaba/SP - Telefone: (19) 3433-9734 / (19) 3422-3084
065 ETEC DE ILHA SOLTEIRA Alameda Perimetral, s/n - Zona Rural - CEP 15385-000 - Ilha Solteira/SP - Telefone: (18) 3742-2575
133 FATEC DE PINDAMONHANGABA Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias (SP 62), 4010 - Água Preta - CEP 12414-000 - Pindamonhangaba/SP - Telefone: (12) 3648-8756
146 FATEC PROFESSOR JESSEN VIDAL Rodovia Presidente Dutra, Km 138,7 - s/nº - Distrito Eugênio de Melo - CEP 12247004 - São José dos Campos/SP - Telefone: (12) 3905-4979 / (12) 3905-2423
151 ETEC PROFESSOR IDIO ZUCCHI R. Oscar Werneck, 1286 – Centro - CEP 14701-120 - Bebedouro/SP - Telefone: (17) 3343-9695 / (17) 3343-5563
176 FATEC DE SERTÃOZINHO R. Jordão Borghetti, 480 - São João - CEP 14177-082 - Sertãozinho/SP - Telefone: (16) 3942-5806
178 FATEC DOM AMAURY CASTANHO Av. Tiradentes, 1211 - Parque das Indústrias - CEP 13309-640 - Itu/SP - Telefone: (11) 4013-1872
254 ETEC PROFESSORA DOUTORA DOROTI QUIOMI KANASHIRO TOYOHARA
Rua Ambrosia do México, s/n – Pirituba - CEP 02945-040 - São Paulo/SP - Telefone: (11) 3972-0339 / (11) 3972-0199
257 FATEC DE ITAQUERA Av. Miguel Ignácio Curi, s/nº - Vila Carmosina – Itaquera - São Paulo/SP
264 ETEC DE SOROCABA Rua Costa Rica, 60 – Jardim Parada do ALTO – CEP 18025-805 – SOROCABA/SP – TEL.(15)3233-1314/1316.
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Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências
A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal
8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
ARTIGO 2º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 3º O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.
ARTIGO 4º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as
seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 5º O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação
da multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
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ARTIGO 6º O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do
prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
ARTIGO 7º As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis
Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04. §1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução
parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa,
será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. §3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada
devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. §4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ. §5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo
correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento
administrativo. §1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. §2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não
da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. §3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de
dispensa ou inexigibilidade de licitação. ARTIGO 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ORGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONTRATO: Nº 215/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCADA DE SIMULAÇÃO E TREINAMENTO PARA HIDRÁULICA, PENEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA
CONTRATANTE: FESTO BRASIL LTDA
CONTRATADA: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
São Paulo, 10 de Julho de 2013.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
MARCELO DE ALENCAR PEREIRA Coordenador de Sistemas de Ensino