ação trabalhista - rito ordinário 0010258-06.2014.5.01
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010258-06.2014.5.01.0041
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Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 06/03/2014 Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA ADVOGADO: DARCI BUENO ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME RECLAMADO: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO PACIELLO NETO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AO JUÍZO DE FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
MARCIO ROBERTO DE LIMA, brasileiro, casado, Confeiteiro portador da CTPS nº16620, série 108,/RJ e da Cédula de Identidade nº 009.665.660-8, expedida pelo Detran e do CIC/MF nº068.995.627-40, PIS nº 1.250.552.610-0, filho de Maria Martha Laurindo de Lima, nascido em 04/08/1973, residente e domiciliado na Rua Iguaçu nº 424, casa 3ª, aptº 101, Engenheiro Leal, RJ, CEP 21370-130, vem por seus advogados, os quais declaram para efeitos do art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, terem escritório na Av. Treze de Maio nº 23, grs. 623/624, Centro, RJ, CEP 20031-007, respeitosamente a presença de V.Exª., requerer a prestação jurisdicional na presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO
em face de inscrita no CNPJ/MF nº 01.276.139/0001-25, com endereço na LA GLACERIE LTDA,Rua Francisco Bernardino nº 33, Loja “A”, Riachuelo, RJ, CEP 20961-060, com fulcro no art. 5º, incisos LV e LIV, da CRFB, preenchidos os requisitos do art. 843, § 1º, da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541419100000006764931
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DECLARAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
-RELAÇÃO JURIDICA CONTINUATIVA
O Reclamante foi admitido no quadro de empregados da Reclamada em 01/10/2000, exercendo a função de “Confeiteiro”, mantido o vinculo contratual até a presente data, percebendo mensalmente salário de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
O fato é que, a Reclamada não vem cumprindo com suas obrigações contratuais, eis que além de não repassar a contribuição descontado do salário para a Previdência Social, desde do ano de 2007, também não vem realizando os depósitos do FGTS, na conta vinculada do Reclamante desde do ano de 2005, conforme se infere dos extratos em anexo, portanto, presente os pressupostos para declaração da resolução do contrato por culpa da Reclamada.
Em recente decisão prolatada pela 5ª Turma do TST (RR nº 403-26.2011.5.04.0202) firmou-se o entendimento de que a ausência de recolhimento, o recolhimento extemporâneo, e ou recolhimento de valores inferiores aos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço constitui falta grave do empregador ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
utras turmas do TST também se baseiam no mesmo entendimento de que a ausência Ode recolhimentos dos depósitos destinados ao FGTS enseja a rescisão indireta, por culpa do empregador (art. 483 da CLT), possibilitando ao empregado demandar, buscando seu desligamento imediato da empresa e recebimento de seus direitos trabalhistas, tudo com base na inobservância das obrigações oriundas do contrato de trabalho firmado.
or se tratar de uma garantia prevista no art. 7, III da Constituição Federal do Brasil, Ptem o empregador a obrigação de efetuar o correto e tempestivo recolhimento do FGTS, de modo a possibilitar ao empregado, em caso de necessidade, o recebimento dos valores lá depositados, seja em decorrência da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, onde são elencadas as previsões legais de liberação dos valores em casos de comprovada necessidade do empregado.
Assim, encontra-se presente, a “justa causa”, para rescisão indireta do contrato do trabalho por culpa do empregador, tal como prever a norma do art. 483, aliena “d”, da CLT, pelo não cumprimento das obrigações contratuais, de forma sistemática e continuada. O artigo da prevê que uma das 483 CLT
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causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, é motivo grave o suficiente para o rompimento do vínculo de emprego na forma indireta.
INDENIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO
POR DANOS IMATERIAIS
O contrato de trabalho, como os demais contratos esta inserido no direito obrigacional, que tem como princípios: E, a função e o a autonomia privada, a função social, a boa-fé objetiva e o equilíbrio.sentido da autonomia privada tem que ser buscado na Constituição Federal, notadamente no seu art. 1º, inciso II, que trata da dignidade da pessoa humana, e no art. 170, que funda a ordem econômica. Assim, o principio da autonomia privada é limitado pelo de sua função social.
O Código Civil de 2002, pautou em três princípios norteadores, quais sejam: operabilidade, eticidade e socialidade para s mudança em suas normas e proposições, a fim de refletir os reais anseios da sociedade, de acordo com os princípios Constitucionais.
Já em seu art. 113, o Código Civil dispõe que: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados Esta cláusula geral, de espectro amplo, conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
poderá estender a operação a ponto de integrar o negocio jurídicos deveres anexo (art. 422, CCB) ou, limitar o exercício de direitos subjetivos.
O contrato de trabalho é uma categoria de negócio jurídico bilateral e, ao lado da obrigação principal- que é o empregado prestar serviço e o empregador pagar salários-, há deveres laterais ou instrumentais, que embora não tenham sidos convencionados, decorrem principalmente do contrato, obrigando as partes, quais sejam: boa-fé objetiva.
A contumaz nos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, - ou o reiterado, mora atrasoque se prolonga demasiadamente no tempo, produzindo efeitos equivalentes - não atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, mas também toda a Sociedade. Nesse contexto, esse ato patronal atenta contra o valor social do trabalho - um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil. Inevitável, portanto, reconhecer que o reiterado e prolongado caracteriza afronta à dignidade do trabalhador, atrasoensejando a reparação por danos morais (imateriais).
DOS DANOS MATERIAIS – VERBAS RESILITÓRIAS
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- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (ART. 475-A, DO CPC)
A doutrina nos informa que o dano patrimonial se verifica quando uma pessoa causa a outra um dano consistente em um prejuízo de ordem econômica, ou seja, o patrimônio material é lesado.
Assim, no que se refere aos danos materiais –perdas e danos –existe a efetiva possibilidade de somente ser apurado deixando-se para se apurar o em outra fase processual, que é an debeatur, quantumexpressamente prevista em Lei, conforme disposto no art. 475-A e seguintes, do CPC, aplicável a espécie por força do art. 769, da CLT, que se destaca, in verbis: “Quando a sentença não determinar o valor
.devido, procede-se à sua liquidação”
In casu, o objetivo de toda liquidação de sentença é tornar admissível a tutela jurisdicional executiva, mediante outorga do predicado de liquidez à obrigação, que a sentença condenatória genérica não é capaz de outorgar, como é no presente caso, eis que, só o tempo da sentença, poderá ser definido os valores devidos, a titulo de verbas resilitórias, bem como, os valores devidos a titulo de FGTS, por via de conseqüência, o valor da multa compensatória.
Temos assim que, a sentença condenatória extraordinária, difere da ordinária vez que não vai além da existência da obrigação. Afirma a existência da obrigação e identifica seus sujeitos, mas é deficiente em relação a quantidade de bens devidos.
Logo, como não se pode determinar o , aqui, no momento da distribuição, deve ser ele quantum debeaturremetido para a fase de liquidação, como autoriza a Lei Adjetiva Civil, ressaltando que neste caso, não se trata de sentença condicional, mas tão somente, a liquidação posterior para apurar o quantum devido.
DO PEDIDO
Face ao exposto e, por entender presente a plausibilidade do direito invocado e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, requer:
a) , a seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante com a Reclamadapartir da sentença a ser proferida nestes autos, (art. 483, alínea “d”, da CLT), condenando a Reclamada
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na obrigação de fazer consistente em: i) proceder a baixa do contrato na CTPS, com a data determinada por esse Juízo; ii) fornecer guia para levantamento do FGTS e inscrição no seguro-desemprego; iii) condene ainda, a pagar o aviso prévio; férias, acrescidas de 1/3; 13º salário, salário devido, FGTS do período(fevereiro de 2005, até a data da sentença) bem como a multa compensatória do FGTS, tudo acrescidos de juros e correção monetária na forma da Lei, como se apurar em liquidação de sentença (art. 475-A, do CPC);
b) seja condenada ainda, a Reclamada, a pagar indenização a titulo de compensação por danos imateriais (dano moral), em valor a ser arbitrado por esse Juízo, levando em consideração, o caráter pedagógico, a pessoa do ofendido e do ofensor, tudo acrescido de juros e correção monetária na forma da Lei, como se apurar em liquidação de sentença.
DA CITAÇÃO
Nestas condições pede e requer a citação das Reclamadas nos endereços anteriormente indicados para Contestarem, querendo, sob pena de revelia e confissão, quanto a matéria de fato, julgando procedente, para condenar as mesmas na forma do pedido e demais cominações legais.
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Finalmente, protestando por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, prova testemunhal e especialmente o depoimento pessoal dos representantes da Reclamada, da à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Termos em que
P. deferimento
Rio de Janeiro, 06 de março de 2014.
________________________________________
ANTONIO JESUS DOS SANTOS OAB/RJ 73.164
PETIÇÃO INICIAL:PROCESSO
[ANTONIO JESUS DOS SANTOS, MARCIO ROBERTO DE LIMA] [LA GLACERIE LTDA - ME]AUTUAÇÃO: x
: [Gratificação]ASSUNTO
: ANTONIO JESUS DOS SANTOSPETICIONANTE
ANTONIO JESUS DOS SANTOS CPF: 084.300.475-49, MARCIO ROBERTO DE LIMA CPF: 068.995.627-40
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
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RIO DE JANEIRO, 2014-03-06, 16:39:23
ANTONIO JESUS DOS SANTOS
Documento produzido eletronicamente pelo sistema PJe em 2014-03-06 - às16:39:23.
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541587000000006765028
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541717300000006765105
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541768000000006765125
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541809500000006765159
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541849900000006765170
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541890100000006765194
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541931400000006765209
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616541976300000006765232
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542025600000006765251
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542096300000006765400
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542144500000006765449
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542195400000006765462
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542235100000006765477
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542280800000006765494
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542328500000006765511
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542377000000006765533
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14030616542377000000006765533Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 06/03/2014 16:54:23 - 6791989
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14030616542421100000006765549
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PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA UNA
LA GLACERIE LTDA - MEDESTINATÁRIO(S):RUA FRANCISCO BERNARDINO, 33, loja"A", RIACHUELO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20961-060
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando asinstruções que se seguem:
Tipo: UnaSala: Sala UNA - VT41RJData: 22/07/2014Hora: 14:10
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, nojulgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretorou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contratosocial ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora,deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia docontrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s)do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados nosistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais,solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, emformato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14050510165138500000008208394
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14050510165138500000008208394Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 05/05/2014 10:16:51 - 8237012
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na formado art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 daCLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil àintimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF,presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perdadeste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação dastestemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTARANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**ctps alteração 3 CTPS 14030616541809500000006765159ctps rosto CTPS 14030616541546100000006765009caixa 5 FGTS - Comprovante de Depósito 14030616542096300000006765400identificação Documento de Identificação 14030616541503200000006764981caixa 1 FGTS - Comprovante de Depósito 14030616541890100000006765194inss 4 Documento Diverso 14030616542280800000006765494ctps alteração CTPS 14030616541717300000006765105ctps contribuição CTPS 14030616541672000000006765080ctps alteração 2 CTPS 14030616541768000000006765125indd 7 Documento Diverso 14030616542421100000006765549Petição Inicial Petição Inicial 14030616541419100000006764931inss 5 Documento Diverso 14030616542328500000006765511procuração Procuração 14030616541462400000006764932caixa 2 FGTS - Comprovante de Depósito 14030616541931400000006765209inss 6 Documento Diverso 14030616542377000000006765533caixa 4 FGTS - Comprovante de Depósito 14030616542025600000006765251inss 3 Documento Diverso 14030616542235100000006765477inss 2 Documento Diverso 14030616542195400000006765462inss 1 Documento Diverso 14030616542144500000006765449ctps fgts CTPS 14030616541849900000006765170ctps contrato CTPS 14030616541627900000006765054caixa 3 FGTS - Comprovante de Depósito 14030616541976300000006765232ctps qualificação CTPS 14030616541587000000006765028
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave deacesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14050510165138500000008208394
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ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadasnos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,Segunda-feira, 05 de Maio de 2014
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14050510165138500000008208394
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14050510165138500000008208394Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 05/05/2014 10:16:51 - 8237012
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMARÉ: LA GLACERIE LTDA - ME
Em 22 de julho 2014, na sala de sessões da MM. 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, sob a direção do Exmo. Juiz , realizou-se audiência relativa aoFABIO RODRIGUES GOMESprocesso identificado em epígrafe.
Às 14h21min, aberta a audiência, foram, de ordem do do Exmo. do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o autor, acompanhado do advogado, Dr. ANTONIO JESUS DOS SANTOS, OAB nº73164/RJ.
Ausente o réu e seu advogado.
Tendo em vista a ausência da demandada, requer a parte autora a aplicação dos efeitos da reveliae confissão ficta, no que couber.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução.
Em razões finais, a parte autora reportou-se aos elementos dos autos.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
Cumpridas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Pretende a parte autora os títulos alinhados na inicial, que veio acompanhada de documentos.
Citada regularmente, a ré não compareceu a Juízo, requerendo o advogado da parte autora o julgamento àrevelia, com fulcro nos termos do art. 844 da CLT.
Conciliação impossível.
Valor de alçada conforme a inicial.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução, reportando-se o ilustre advogado do autor aos elementosdos autos, ficando inviabilizada a proposta final de conciliação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte ré que, inobstante regularmente citada, não comparece a Juízo para responder aos termos da ação,induz o julgamento à revelia, bem como caracterizado fica o estado de confissão ficta, ressaltando-se queos efeitos respectivos abrangem tão somente a matéria fática, não prevalecendo sobre prova constituídanos autos e matéria de direito.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14072308164744000000010380557
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14072308164744000000010380557Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 23/07/2014 08:16:47 - d37d649
Com efeito, não havendo nos autos prova que elida a presunção de veracidade dos fatos articulados nainicial, inevitável é o reconhecimento do término do vínculo de emprego por rescisão indireta no dia22.07.14, sendo, pois, procedentes as pretensões elencadas no item A do objeto mediato do pedido.
Improcede o pedido de indenização por danos morais, uma vez que, no caso em análise não perceboqualquer lesão à esfera existencial da autora, ressaltando, neste ponto, que o fato do meroinadimplemento contratual não conduz automaticamente a tal violação.
Dos elementos dos autos, com fulcro no art. 131 (Princípio da Persuasão Racional) c/c o art. 128 c/c oart. 460 (Princípio da Congruência) do CPC c/c o art. 769 da CLT c/c o art. 93, IX da LEX MATER, convencido está o Juízo da procedência parcial do pedido, por ser esta a justa composição da lide em
conformidade ao disposto no art.5º da LICC c/c o art. 8º, parágrafo único da CLT.
e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentaçãoDIANTE DO EXPOSTOsupra que integram este dispositivo, para, emJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDOdeclarando a rescisão indireta no dia 22.07.14, condenar LA GLACERIE LTDA nas obrigações de fazer,assim como no pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, devendo o quantum
ser apurado em fase de liquidação de sentença.debeatur
Deverá a Secretaria observar os preceitos do art.39, § 1º, da CLT.
Custas de R$600,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação no importe de R$30.000,00.
No que tange à considerar-se-á como o , correção monetária, época própria vencimento da obrigação do , incidindo, posteriormente, ex vi art. 953 do CCB c/c o art. 8º § único da CLT juros moratórios,
apurados na forma da lei, no tempo de sua eficácia, observando o percentual de , de forma 0,5% ao mês, até 26/02/1987 ( ), de , de forma , de 27/02/87 a 03simples Decreto Lei nº 75/66 1% ao mês capitalizada
/03/1991 ( ) e de , de forma , a partir de 04/03/1991 (Decreto Lei nº 2.322/87 1% ao mês simples art.39,).§1º da Lei n1 8.177/91
Para os efeitos do , bem como emProvimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C. TSTconformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do
, é responsabilidade exclusiva da ré recolherDecreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93as contribuições devidas à as quais deverão incidir sobre as parcelas de naturezaSeguridade Social,remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 doDecreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do e de acordo com o art.46 da Lei nº 8.541/92, Provimento nº 01/96 da Corregedoria, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o , com incidência mês aGeral do C. TST imposto de renda
mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitosde direito.
Cientes a parte autora e seu advogado, devendo ser intimado o réu.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
ESTA É A JUSTA ADEQUAÇÃO AO DIREITO OBJETIVO.
Encerrada a audiência às 14h25min.
E, para constar, eu Mª Jocimar dos S.Trindade Tec. Judiciário, lavrei a presente ata que vai assinada naforma da lei.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14072308164744000000010380557
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14072308164744000000010380557Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 23/07/2014 08:16:47 - d37d649
FABIO RODRIGUES GOMES
JUIZ TITULAR DA 41ª VT/RJ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14072308164744000000010380557
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14072308164744000000010380557Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 23/07/2014 08:16:47 - d37d649
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
SENTENÇA PJe-JT
Sentença prolatada conforme ata de audiência datada de 22.07.14
RIO DE JANEIRO ,Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14072316212425300000010395374
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14072316212425300000010395374Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 23/07/2014 16:21:24 - bc51ee8
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):LA GLACERIE LTDA - MERUA FRANCISCO BERNARDINO, 33, loja"A", RIACHUELO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20961-060
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id d37d649 que julga o pedido procedente em parte.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14081210271006400000010945368
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14081210271006400000010945368Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 12/08/2014 10:27:10 - 35347fc
AO JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Proc. n º 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMAS nos autos da Reclamação Trabalhista que move e face de LA GLACERIE LTDA, vem respeitosamente a presença de V.Exª, expor e requerer o que segue:
I – Juntada do cálculo dos valores devidos, de acordo com o titulo judicial, requerendo nesta oportunidade, a citação da devedora para pagar o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, de ativos financeiros, em nome da mesma, através do sistema Bacenjud, requer ainda, a intimação da mesma para cumprir com a obrigação de fazer (baixa do contrato na CTPS), designando a Secretaria, dia e hora, para o comparecimento das partes para o ato.
Termos em que
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2014.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271492800000014289975
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271492800000014289975Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:14 - 6c5bcab
______________________________________________
ANTONIO JESUS DOS SANTOS
OAB/RJ 73.16
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271492800000014289975
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271492800000014289975Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:14 - 6c5bcab
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271552100000014289977
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271552100000014289977Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:15 - 289fa00
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271616300000014290006
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271616300000014290006Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:16 - 681173a
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271667300000014290035
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271667300000014290035Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:16 - ff2c244
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271709300000014290064
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271709300000014290064Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:17 - 8e234db
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 14111411271759100000014290093
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14111411271759100000014290093Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 14/11/2014 11:27:17 - 3092c5b
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, no dia 22.08.2014, transitou em julgado a sentença prolatada no presente feito. Rio,14.01.2015.
Luciana Schneider
Analista Judiciária
DESPACHO PJe-JT
Designem-se dia e hora para anotação da CTPS do Autor e para que a ré efetue a entrega das guias paraFGTS e seguro-desemprego, tendo em vista a procedência do pedido da alínea A da inicial, notificando-se as partes, devendo a Secretaria, na ausência da Ré, proceder às devidas anotações, à luz do art. 39 § 1ºda CLT.
Concomitantemente, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 10dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO, Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15011412341546800000015735436
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15011412341546800000015735436Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 15/01/2015 14:24:20 - 3bfaebd
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
MARCIO ROBERTO DE LIMADESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara doTrabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo Autor no dia 05/02/2015, às 15horas, bem como para proceder a entrega/recebimento das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15012210391883500000015964121
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15012210391883500000015964121Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 22/01/2015 10:39:18 - ae5e63f
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
LA GLACERIE LTDA - MERUA FRANCISCO BERNARDINO, 33, loja"A", RIACHUELO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20961-060
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo Autor no dia 05/02/2015, às 15 horas, bem como para proceder a entrega/recebimento das guias do FGTS e do seguro-desemprego. A Ré deverá também manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15012210391891800000015964122
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15012210391891800000015964122Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 22/01/2015 10:39:18 - c3f57c7
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: MARCIO ROBERTO DE LIMARua Iguaçu, 424, casa 3, apt. 101, Engenheiro Leal, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21370-130
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara doTrabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo Autor no dia 05/02/2015, às 15horas, bem como para proceder a entrega/recebimento das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15012210453999000000015964492
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15012210453999000000015964492Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 22/01/2015 10:45:40 - 503e9a8
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que o expediente de ID ae5e63f (autor: CTPS) foi publicado no DEJT nº 1650
do dia 22/01/15.
RIO DE JANEIRO , Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015
EDWIGES LOPES TAVARES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15012309281856600000015999699
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15012309281856600000015999699Assinado eletronicamente por: EDWIGES LOPES TAVARES - 23/01/2015 09:28:18 - 1d6674c
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PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, compareceram a esta VT o autor e seu advogado para
cumprir o acordado anteriormente com a reclamada: anotações na CTPS do Autor, entrega de
Guias de FGTS e Seguro Desemprego, pela reclamada. Sendo que até as 16:30h esta não
havia comparecido.
RIO DE JANEIRO , Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15022716311480900000016502426
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15022716311480900000016502426Assinado eletronicamente por: AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA - 27/02/2015 16:31:14 - 19c3acf
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, foi devolvida a notificação enviada para AUTOR MARCIO ROBERTO DE LIMA (ID _, pelo motivo abaixo:503e9a8)
( ) mudou-se ( X ) ausente -3X ( ) desconhecido
( ) não procurado ( ) endereço insuficiente ( ) recusado
( ) falecido ( ) não existe o nº ) outros(
É o que me cumpria certificar.
RIO DE JANEIRO , Terça-feira, 03 de Março de 2015
ANA PAULA FERREIRA DAMASCENO
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15030309414226800000017241938
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15030309414226800000017241938Assinado eletronicamente por: ANA PAULA FERREIRA DAMASCENO - 03/03/2015 09:41:42 - f7d24ab
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PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
Certifico que decorreu o prazo de lei sem manifestação da
Ré sobre os cálculos do autor.
Autos conclusos.
Em, 10/03/15.
Luciana Schneider
Analista Judiciária
DESPACHO PJe-JT
VERBAS VALOR IDTR´s
VALOR LIQUIDO AO AUTOR R$ 21.829,56 1.749.630,31
IR - -
INSS RECLAMANTE R$ 48,07 3.852,79
INSS RECLAMADA R$ 126,19 10.114,08
TOTAL GERAL R$ 22.003,82 1.763.597,18
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do autor para os efeitos de direito.
Intime-se a Ré ao depósito, inclusive custas no valor de custas
R$ 600,00, nos termos do art. 475 - J do CPC.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15031014394317600000017556293
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15031014394317600000017556293Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 11/03/2015 14:05:04 - 690f5c2
Decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento,
voltem-me os autos conclusos para penhora via BACENJUD,
caso infrutífera, inclua-se a devedora no BNDT.
RIO DE JANEIRO, Terça-feira, 10 de Março de 2015
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15031014394317600000017556293
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15031014394317600000017556293Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 11/03/2015 14:05:04 - 690f5c2
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
LA GLACERIE LTDA - MERUA FRANCISCO BERNARDINO, 33, loja"A", RIACHUELO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20961-060
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho/decisão de Id.690f5c2, abaixo transcrito(a):
Tomar ciência da Homologação dos cálculos do autor para os
efeitos de direito.
Vir com o depósito, inclusive custas no valor de custas R$
600,00, nos termos do art. 475 - J do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,28/04/2015
REJANI QUINTAES AVANCINI
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15042807510708200000019260420
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15042807510708200000019260420Assinado eletronicamente por: REJANI QUINTAES AVANCINI - 28/04/2015 07:51:07 - 2f051d5
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RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que houvesse manifestação da Ré.
RIO DE JANEIRO , 8 de Julho de 2015
ALVARO AGOSTINHO FERRAZ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15070814202547600000022326541
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070814202547600000022326541Assinado eletronicamente por: ALVARO AGOSTINHO FERRAZ - 08/07/2015 14:20:25 - 07cd7cb
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RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME
CERTIDÃO
Certifico que, providenciada a tentativa de penhora nos ativos financeiros da ré, nãoon lineforam encontrados valores a serem bloqueados.
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular da 41ª VT/RJ.
Rio, 31.07.2015.
Luciana Schneider
Analista Judiciário
DECISÃO PJe-JT
1) Neste ato foi providenciada a inclusão dos dados da ré no BNDT e a pesquisa de bens em seunome no Renajud, não tendo localizado qualquer veículo.
2) O inadimplemento da executada, neste feito é patente, mantendo-se ela recalcitrante mesmodepois de levadas a efeito diligências várias buscando a solução de pendência. Tal quadro tipifica ahipótese versada no art. 50 do Código Civil, autorizando a incursão ao patrimônio particular dossócios remanescentes. Assim, diante do descumprimento da legislação trabalhista, declaro adesconsideração da personalidade jurídica da empresa, por força do disposto no art.50 do CódigoCivil, combinado com os arts.186 e 927 do mesmo Diploma Legal combinado com o art.28 do
: Código de Defesa do Consumidor, combinado ainda com o art.8 § único da CLT, para incluir (CPF nº 003.145.067-99), residente na Praia de Botafogo, 316,CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS
apt.1126, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-040, e (CPF nºANTONIO PACIELLO NETO090.188.837-00), residente na Rua Bernardino dos Santos, 33, loja A, Riachuelo, Rio de Janeiro-RJ,CEP 20961-060, sendo nesse sentido a decisão.
Procedam-se as anotações necessárias, sobretudo no tocante ao pólo passivo, para que dele tambémpassem a constar os ditos sócios, devendo os mesmos serem intimados, em seguida, ao pagamentonos termos do art.475-J, ressaltando-se a possibilidade de pagamento nos termos do art. 745-A doCPC, observando-se para tanto os endereços acima informados, localizados em consulta aoINFOJUD.
3) Sendo positiva alguma das notificações e permanecendo o inadimplemento, voltem-me os autos conclusos para tentativa de penhora on line nos ativos financeiros da ré e dos sócios intimados.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15073110223371000000023308806
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15073110223371000000023308806Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 05/08/2015 13:40:03 - 7b84447
4) Sendo negativas as notificações, providencie a secretaria a intimação dos sócios ao pagamentonos termos do art.475-J do CPC via edital.
5) Decorrido in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos para penhora on line nos ativosfinanceiros da ré e dos sócios intimados via edital.
RIO DE JANEIRO, 31 de Julho de 2015.
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15073110223371000000023308806
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15073110223371000000023308806Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 05/08/2015 13:40:03 - 7b84447
AO JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Proc. n º 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, nos autos da Reclamação Trabalhista,que move em face de LA GLACERIE LTDA-ME , vem por seus advogados, respeitosamente a presença de V.Exª, expor e requerer o que segue:
– Tendo em vista o teor da certidão, requer a expedição de alvará paraI levantamento do FGTS, depositado na conta vinculada do Reclamante, bem como, oficio aoMinistério do Trabalho, para que o mesmo pague o seguro-desemprego.
Termos em que P. Deferimento
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2015.
___________________________________________
DARCI BUENO
OAB/RJ 134.596
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15030511505855300000017362147
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15030511505855300000017362147Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 15/09/2015 16:32:12 - c6afc91
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe-JT
Expeça-se alvará ao Autor pelos depósitos do FGTS e ofício à DRT para liberação do seguro desemprego.
RIO DE JANEIRO , 19 de Outubro de 2015
LUCIANA MUNIZ VANONI
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15101916065026000000026658101
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15101916065026000000026658101Assinado eletronicamente por: LUCIANA MUNIZ VANONI - 20/10/2015 16:10:41 - eb16083
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
OFÍCIO PJe-JT
HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO
RIO DE JANEIRO , 28 de Outubro de 2015
Senhor Superintendente,
DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional doTrabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de MARCIOROBERTO DE LIMA, portador da CTPS nº 16620, série 108/RJ, PIS 1.250.552.610-0 ao normalprocedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados osrequisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente,a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO
DE RESCISÃO, que não foram entregues por LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2).
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15102813100599900000027107342
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15102813100599900000027107342Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 11/11/2015 13:48:34 - dd32324
O presente ofício tem origem nos autos entre MARCIO ROBERTO DE LIMA, Autor(es) e LA GLACERIE LTDA - ME CNPJ: 01.276.139/0001-25, , Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 01/10
/2000 e despedido sem justa causa 22/07/2014.
O presente ofício poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho) situado naAvenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás eofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, para fins de pagamento das parcelas do seguro-desemprego.
Atenciosamente,
LUCIANA MUNIZ VANONI
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Deverá a parte providenciar a impressão do presente documento
A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15102813100599900000027107342
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15102813100599900000027107342Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 11/11/2015 13:48:34 - dd32324
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
ALVARÁ PJe-JT Nº448/2015
FGTS O/A Juiz do Trabalho em exercício na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suasatribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente,agência 2890,efetue o pagamento pessoalmente a , portador(a) da MARCIO ROBERTO DE LIMA CTPS Nº16620,
dos depósitos efetuados por série 108/RJ, LA GLACERIE LTDA - ME CNPJ: 01.276.139/0001-25, ,na conta vinculada ao , com os respectivos acréscimos legais.FGTS Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO ,14 de Dezembro de 2015
LUCIANA MUNIZ VANONI
Juiza Substituta de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 15113016283766200000028519450
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15113016283766200000028519450Assinado eletronicamente por: LUCIANA MUNIZ VANONI - 15/12/2015 15:05:03 - 4f65775
AO JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE FEDERAL JANEIRO.
Proc. nº 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, nos autos da Reclamação Trabalhistaque move em face de LA GLACERIE LTDA-ME, vem por seu advogado, respeitosamente apresença de V. Exª., requerer:
I – Que seja expedida outra Notificação à Reclamada, por Oficial deJustiça, no endereço situado na Rua Francisco Bernardino nº 33, Loja “A”, bairro Riachuelo,RJ, CEP 20230-010, para comparecerlocal no qual exerce suas atividades empresarias, nesse Juízo, a fim de pagar seus débitos trabalhistas ou oferecer acordo, bem como, procedera baixa da carteira de trabalho deste Reclamante.
Este patrono solicita a V. Exª., acompanhar Oficial de Justiça.
Termos em que
P. Deferimento
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16032216162754800000032789044
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032216162754800000032789044Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 22/03/2016 16:16:27 - f0951a2
Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.
___________________________________________
DARCI BUENO
OAB/RJ 134.596
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16032216162754800000032789044
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032216162754800000032789044Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 22/03/2016 16:16:27 - f0951a2
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
CLAUDIO JOSE DOS SANTOSPRAIA DE BOTAFOGO, 316, AP 1126, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com o pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Caso haja possibilidade de pagamento na forma do art.745-A do CPC, vir com a proposta de parcelamento e a comprovação do depósito da 1ª parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 5 de Abril de 2016
NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16040516344461000000033406907
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16040516344461000000033406907Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 05/04/2016 16:34:44 - c34289b
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
ANTONIO PACIELLO NETORUA BERNARDINO DOS SANTOS, 33, LOJA A, SANTA TERESA, RIO DE JANEIRO - RJ -CEP: 20241-000
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com o pagamento, nos termosdo art. 475-J do CPC. Caso haja possibilidade de pagamento na forma do art.745-A do CPC, vir com aproposta de parcelamento e a comprovação do depósito da 1ª parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 5 de Abril de 2016
NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16040516344487400000033406908
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16040516344487400000033406908Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 05/04/2016 16:34:44 - 9392e34
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DA CIEDADE DO RIO DE JANEIRO.
Proc. 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, nos autos Ação da Reclamação Trabalhistaque move em face de LA GLACERIE LTDA-ME, vem por seu advogado, respeitosamente a presença de V.Exª.,
1 – Dizer que as notificações e , (id 9392e34) (id c34289b) não referem-se aoe; eprocesso em epígraf
2 – reiterar o pedido de notificação no endereço da Inicial.
Termos em que
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016.
_______________________________DARCI BUENOOAB/RJ 134.596
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16041210374539300000033733093
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16041210374539300000033733093Assinado eletronicamente por: ANTONIO JESUS DOS SANTOS - 12/04/2016 10:37:45 - 824432b
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, foi devolvida a notificação para pagamento conforme o 475 J enviada para RÉ CLAUDIO JOSE DOS SANTOS (ID ), pelo motivo abaixo:c34289b
( X ) mudou-se ( ) ausente ( ) desconhecido
( ) não procurado ( ) endereço insuficiente ( ) recusado
( ) falecido ( ) não existe o nº ) outros(
É o que me cumpria certificar.
RIO DE JANEIRO , 26 de Abril de 2016
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16042610264188900000034340293
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042610264188900000034340293Assinado eletronicamente por: AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA - 26/04/2016 10:26:41 - 3b27be0
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe-JT
Reitere-se a notificação à 2ª Ré por edital.
RIO DE JANEIRO , 6 de Julho de 2016
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16070617221766700000038231524
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16070617221766700000038231524Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 11/07/2016 12:11:25 - 1bf0cb5
O/A MM. Juiz(a) FABIO RODRIGUES GOMES da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber atodos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, porEDITAL DE NOTIFICAÇÃOeste, fica(m) notificado(s) CLAUDIO JOSE DOS SANTOS - CPF: 003.145.067-99, que se encontra(m)em local incerto e não sabido para vir com o pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Caso hajapossibilidade de pagamento na forma do art.745-A do CPC, vir com a proposta de parcelamento e acomprovação do depósito da 1ª parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado noDiário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16072015053509700000039009292
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16072015053509700000039009292Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 20/07/2016 15:05:34 - 48f6c77
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que houvesse manifestação da Ré.
RIO DE JANEIRO , 1 de Dezembro de 2016
ALVARO AGOSTINHO FERRAZ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16120115190460000000045552659
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16120115190460000000045552659Assinado eletronicamente por: ALVARO AGOSTINHO FERRAZ - 01/12/2016 15:19:04 - 666a9e2
Darci Bueno.´.
Advogado
_____________________________________________________________________________________________________________________________
AO JUÍZO FEDERAL DO TRABALHO DA 41ª VARA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Proc. nº. 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, nos autos da Reclamação Trabalhistaque move em face de vem respeitosamente a presença de VossaLA GLACERIE LTDA,Excelência,
1 - Informar o novo endereço da reclamada:
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16121400321851300000046175767
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16121400321851300000046175767Assinado eletronicamente por: DARCI BUENO - 14/12/2016 00:32:18 - 83adc1a
Rua São Pedro de Alcantâra nº 214-B, bairro Deodoro
Rio de Janeiro - RJ CEP 21615-310.
2 - Informar o falecimento do patrono Antonio Jesus dos Santos,requerendo que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome deste patrono (Procuração id 6791387)
Termos em que
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.
__________________________________
Darci Bueno.´.
OAB/RJ 134.596
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Pres. Vargas nªº 583, Grs. 206/207 - Centro - RJ - CEP 20071-003
Tel. /Fax: (021) - 99983-3711
E-mail:[email protected]
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 16121400321851300000046175767
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16121400321851300000046175767Assinado eletronicamente por: DARCI BUENO - 14/12/2016 00:32:18 - 83adc1a
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃOPJe-JT
Certifico que foi infrutífera a(s) tentativa(s) de penhora realizada nos ativos financeiros do(s)on line
executado(s) Cláudio José dos Santos, Antonio Paciello Neto e La Glaceria Ltda via BACENJUD, no
valor de R$24.864,20, não tendo sido localizados valores a bloquear.
RIO DE JANEIRO, 12 de Janeiro de 2017.
LUCIANA SCHNEIDER
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17011210594569900000046697356
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17011210594569900000046697356Assinado eletronicamente por: LUCIANA SCHNEIDER - 12/01/2017 10:59:45 - ad368df
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe-JT
Incluam-se os executados no BNDT.
Proceda-se a consulta de bens no INFOJUD/RENAJUD.
RIO DE JANEIRO , 4 de Abril de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17011211012723500000046697517
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17011211012723500000046697517Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 05/04/2017 09:36:49 - 69beb21
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe-JT
CERTIDÃO
Certifico que procedi à pesquisa de bens declarados por meio do sistema INFOJUD, localizando as informações
positivas gravadas em pasta própria, disponíveis em meio eletrônico para esta 41ª VT/RJ.
RIO DE JANEIRO , 5 de Maio de 2017
Alvaro A Ferraz
Dir. Secretaria
Vistos etc.
Haja vista o conteúdo confidencial das informações obtidas junto à Receita Federal, via Infojud, e com o propósito
precípuo de resguardar o necessário sigilo, proceda a Secretaria o acautelamento das mesmas em meio eletrônico.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17050515553543500000052976083
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17050515553543500000052976083Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 09/05/2017 14:10:24 - 93f7aff
As informações permanecerão à disposição do Patrono do Autor, que deverá estar regularmente constituído nos autos. A
consulta deverá ser previamente comunicada à Secretaria para disponibilização das informações sempre no horário de 14
às 16 horas.
Inclusive para ciência das informações obtidas no RENAJUD.
Intime-se o reclamante para ciência do presente despacho, ficando certo que as informações permanecerão disponíveis em
Cartório pelo prazo de 6 meses, após o que serão descartadas.
O Autor deverá indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando certo
que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
RIO DE JANEIRO , 5 de Maio de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17050515553543500000052976083
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17050515553543500000052976083Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 09/05/2017 14:10:24 - 93f7aff
DESTINATÁRIO(S):MARCIO ROBERTO DE LIMA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID93f7aff, ficando certo que as informações permanecerão disponíveis em Cartório pelo prazo de 6 meses,após o que serão descartadas. A consulta deverá ser previamente comunicada à Secretaria paradisponibilização das informações, sempre no horário de 14 às 16 horas. Inclusive, deverá indicarobjetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17061611323113200000055682111
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17061611323113200000055682111Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 16/06/2017 11:32:31 - 533130a
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que houvesse manifestação do Autor.
RIO DE JANEIRO , 18 de Setembro de 2017
ALVARO AGOSTINHO FERRAZ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17091818210565100000061805066
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17091818210565100000061805066Assinado eletronicamente por: ALVARO AGOSTINHO FERRAZ - 18/09/2017 18:21:05 - e65a6b8
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
1. Intime-se a parte exequente para indicar os meios para
efetivo prosseguimento da execução. Prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de
caracterização de renúncia, na forma do art. 924, IV do CPC, c/c art. 769 da CLT.
2. In albis, arquive-se com baixa, excluindo-se a Ré do
BNDT, se for o caso.
RIO DE JANEIRO , 18 de Setembro de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17091818212954100000061805118
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17091818212954100000061805118Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 19/09/2017 13:41:11 - 4715bb4
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
1. Intime-se a parte exequente para indicar os meios para
efetivo prosseguimento da execução. Prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de
caracterização de renúncia, na forma do art. 924, IV do CPC, c/c art. 769 da CLT.
2. In albis, arquive-se com baixa, excluindo-se a Ré do
BNDT, se for o caso.
RIO DE JANEIRO , 18 de Setembro de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17091913411269700000061857998
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17091913411269700000061857998Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 19/09/2017 13:41:12 - e83eeea
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
Processo de nº 0010258-06.2014.5.01.0041
por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença,MARCIO ROBERTO DE LIMA
de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo para que surta os seus efeitos
legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2017.
DARCI BUENO
OAB/RJ 134.596
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100312271140600000062777601
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100312271140600000062777601Assinado eletronicamente por: DARCI BUENO - 03/10/2017 12:30:49 - 111a170
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100312301354500000062777634
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100312301354500000062777634Assinado eletronicamente por: DARCI BUENO - 03/10/2017 12:30:49 - 1382854
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO
TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo de nº 0010258-06.2014.5.01.0041
, por seu advogado, vem, respeitosamente, àMARCIO ROBERTO DE LIMA
presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo para que surta os seus
efeitos legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2017.
André Gonçalves dos Santos Adão
OAB/RJ 136.773
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100313422071500000062788270
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100313422071500000062788270Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 03/10/2017 13:46:51 - b75058a
SUBSTABELECIMENTO
ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO, brasileiro, casado, identificado na
OAB/RJ sob o nº 136.773 e no CPF/MF sob o nº 011.265.857-18, com escritório na
Rua Visconde de Inhaúma 38, Cobertura, no Centro, Rio de Janeiro - RJ,
pelo presente instrumento particular de procuração
substabelece, COM RESERVA, em favor de
NILSON OLIVEIRA FAJARDO, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/RJ
sob o nº 210.699-E, portador da carteira de identidade nº 23.106.753-9, expedida
pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 149.984.667-39,
os poderes que lhe foram outorgados por MARCIO ROBERTO DE LIMA, nos autos
do processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041, em trâmite perante o Douto Juízo da
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2017.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100313462695500000062788272
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100313462695500000062788272Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 03/10/2017 13:46:52 - 832e061
EX. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, por seu advogado, nos autos da reclamação
trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação
processual do advogado abaixo mencionado, conforme substabelecimento juntado ( ), paraID 832e061
que possa ter acesso aos autos:
ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO, OAB/RJ sob o nº 136.773, e CPF sob o nº
011.265.857-18.
Por fim, nos termos do artigo Súmula 427 do TST, requer que todas as publicações
e notificações relativas ao presente processo sejam efetivadas exclusivamente em nome de Dr. ANDRÉ
GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO, OAB/RJ nº 136.773, com escritório na Rua Visconde de
Inhaúma 38, Cobertura, no Centro, Rio de Janeiro - RJ, sob pena de nulidade.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 04 .de outubro de 2017
André Gonçalves dos Santos Adão
OAB/RJ 136.773
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100415142160300000062904745
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100415142160300000062904745Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 04/10/2017 15:14:21 - ee027cc
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17100415142160300000062904745
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17100415142160300000062904745Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 04/10/2017 15:14:21 - ee027cc
EX. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos do
processo em epígrafe, que move em face de , por intermédio de seusLA GLACERIE LTDA - ME
advogados, vem a V. Exa. indicar os meios para o prosseguimento da execução, com a penhora dos bens
abaixo declarados e constantes dos documentos acautelados, conforme certidão ID 93f7aff:
DECLARAÇÕES DE BENS E DIREITOS:
ANTONIO PACIELLO NETO - CPF Nº 090.188.837-00
1) 2000 COTAS DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA FRIGORÍFICO TRES RIOS LTDA (doc. 01)- cartão CNPJ
2) 300 COTAS DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA LA GLACERIE LTDA ME (doc. 02 - cartão)CNPJ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010272194900000063245206
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010272194900000063245206Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:09 - 3fdd744
3) TERRENO: AV. ZOELLO SOLA, 621, COM 13.000 M² - REAVALIDO EM 2002 PELO VALORDE MERCADO EM R$ 200.000,00
4) GOL SPECIAL - ANO 2001/2002 - PLACA LNQ3149 - RJ
5) FURGÃO - ANO 1999/1999 - PLACA KPU8927 - RJ
6) GOLF GL - ANO 1995/1995 - PLACA LBA9452 - RJ
7) AUDI 805 - ANO 1994/1995 - PLACA LAL6019 - RJ
8) HONDA CIVIC - ANO 1994/1995 - PLACA LAN4664 - RJ
9) CAMINHÃO WOLKSWAGEM - ANO 1995 - MOD. 121.40 BASCULANTE - ADQUIRIDO DAPREFEITURA DE ANGRA DOS REIS NO ANO DE 2002
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010272194900000063245206
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010272194900000063245206Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:09 - 3fdd744
Tendo em vista a hipossuficiência do Reclamante, requer a expedição de ofício ao
1º Ofício de Registro de Imóveis, situado à R. Pres. Vargas, nº 507, Centro, Três Rios - RJ, CEP 25802-
200, para que forneça a localizadocertidão de ônus reais do imóvel na Av. Zoello Sola, nº 621, Três Rios
- RJ, .com fito de verificação da propriedade do bem em nome do Réu
Por fim, requer o prosseguimento ao feito, até a satisfação do crédito do Exequente.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.
André Gonçalves dos Santos Adão
OAB/RJ 136.773
ATENÇÃO: Publicações em nome do Dr. André Gonçalves dos Santos Adão, OAB/RJ 151.403,
com escritório na Rua Visconde de Inhaúma nº 38, cobertura 1-B - Centro - Rio de Janeiro - RJ,
CEP: 20091-007.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010272194900000063245206
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010272194900000063245206Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:09 - 3fdd744
09/10/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 32.290.264/0001-13
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL
DATA DE ABERTURA 31/12/1969
NOME EMPRESARIAL FRIGORIFICO TRES RIOS LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ZERO GRAU
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.11-2-01 - Frigorífico - abate de bovinos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne 10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Em presária Lim itada
LOGRADOURO EST UNIAO INDUSTRIA
NÚMERO SN
COMPLEMENTO KM 117 - BL. 11/13
CEP 25.821-000
BAIRRO/DISTRITO PONTE DAS GARCAS
MUNICÍPIO TRES RIOS
UF RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/04/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 09/10/2017 às 15:47:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010291915300000063245209
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010291915300000063245209Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:13 - db4a273
09/10/2017 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 32.290.264/0001-13NOME EMPRESARIAL: FRIGORIFICO TRES RIOS LTDA - MECAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: LUCIA DEVEZA PACIELLO
Qualificação: 22-Sócio
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO PACIELLO NETO
Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 09/10/2017 às 15:49 (data e hora de Brasília).
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010291915300000063245209
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010291915300000063245209Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:13 - db4a273
09/10/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.276.139/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL
DATA DE ABERTURA 25/06/1996
NOME EMPRESARIAL LA GLACERIE LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.53-8-00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados com estíveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não inform ada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Em presária Lim itada
LOGRADOURO R FRANCISCO BERNARDINO
NÚMERO 33
COMPLEMENTO LOJA A
CEP 20.961-060
BAIRRO/DISTRITO RIACHUELO
MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO
UF RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 09/10/2017 às 15:50:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010294273700000063245283
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010294273700000063245283Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:13 - f4de665
09/10/2017 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 01.276.139/0001-25NOME EMPRESARIAL: LA GLACERIE LTDA - MECAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS
Qualificação: 22-Sócio
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO PACIELLO NETO
Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 09/10/2017 às 15:51 (data e hora de Brasília).
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Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17101010294273700000063245283
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17101010294273700000063245283Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 10/10/2017 10:30:13 - f4de665
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO PJe-JT
No tocante ao pleito de gratuidade de justiça, indefiro. Com efeito, a fim de compatibilizar o
dever institucional primário de tratamento isonômico das partes, e a exigência constitucional de
comprovação de insuficiência de recursos, com a autodeclaração prescrita na CLT, no NCPC e na
Lei especial, o requerente de gratuidade de justiça deve afirmar sua incapacidade econômica para
arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Portanto, apenas a assistência
sindical, a defensoria pública e a advocacia "pro bono" devem gerar a presunção relativa de
insuficiência de recursos. A contrario sensu, a parte detentora de patrocínio particular deverá
comprovar sua dificuldade econômica para fazer jus ao benefício, sob pena de discriminação
arbitrária dos litigantes, de gestão ineficiente do erário, haja vista o uso da estrutura judiciária e do
dinheiro público para o desenvolvimento do processo, e de estímulo a lides temerárias.
De fato, o art. 5º, LXXIV da CF/88 possui precedência normativa nesta questão (princípio da
supremacia constitucional), determinando expressamente a comprovação da "insuficiência de
recursos". Ou seja, a fim de se compatibilizar o art. 4º, caput, da Lei nº 1.060 de 1950 (com a
redação alterada pela Lei nº 7.510 de 1986) c/c o art. 790, §3º da CLT c/c o arts. 7º e 98, caput e art.
99, §§ 3º e 4º do NCPC, a condição de "hipossuficiente", nos dias de hoje, deve ser evidenciada de
alguma forma. Não basta, portanto, a simples e fugaz alegação da parte autora.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17111415181429200000065747163
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17111415181429200000065747163Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 14/11/2017 16:56:02 - 7f223d7
Em suma: a condicionante imposta pela regra constitucional entrou em rota de colisão com a
isenção incondicionada extraída das previsões legais de gratuidade. Mas isso não é só. Além das
razões expostas, mais dois outros argumentos devem ser lembrados, a fim de contraditar a validade
desta gratuidade "absoluta" concedida a uma das partes, unicamente por conta da palavra dada.
O primeiro, de caráter pragmático, diz respeito à sua consequência mais imediata: o estímulo
à litigiosidade desenfreada. Isso porque o autor poderá demandar à vontade, independentemente do
que venha a resultar. Riscos do processo? Nem pensar. Se ganhar, ótimo. Se perder, não haverá
problema, pois, simplesmente, terá tentando a sorte. Ocorre que, do outro lado, sempre haveráo custo
econômico do demandado: ainda que vencedor, deverá, no mínimo, pagar o advogado responsável
pela sua defesa em juízo. E daí surge o segundo argumento, de viés deontológico: a violação do
princípio da isonomia.
Por que se deve superar abertamente o texto constitucional e franquear, gratuitamente, a
utilização de toda a máquina judiciária para um dos contendores com base na mais pura "crença" no
do que ele diz, enquanto o seu adversário não dispõe da mesma regalia?
Insisto que a questão posta acima não diz respeito ao critério utilizado pelo legislador para a
distinção de tratamento (a pobreza de uma das partes e o fato de esta circunstância dificultar o acesso
ao sistema judiciário). O que estou pondo em dúvida é a substituição do critério positivado no art. 5º,
LXXIV da CF/88 (comprovação da insuficiência de recursos) por um outro que está localizado num
patamar normativo que lhe é inferior e, o que é pior, com um conteúdo hermenêutico que lhe é
altamente contraditório. Logo, se esta "substituição de critérios" for efetuada, apesar deste verdadeiro
"curto-circuito" normativo, deve-se dizer o porquê. Ou isso, ou a troca representará o exercício da
mais desabrida arbitrariedade: o resultado de uma conduta injustificável! Algo que, repito, viola
frontalmente o princípio da igualdade de tratamento (art. 5º, I da CF/88 c/c o art. 125, I do CPC c/c o
art. 769 da CLT). Ademais, é importante ressaltar que esta interpretação é perfeitamente ajustável ao
art. 99, §4º do NCPC, segundo o qual o patrocínio de advogado particular não impede a concessão
de gratuidade. Pois o dispositivo permite a comunhão de dois requisitos (advogado particular e
gratuidade), sem, obviamente, excluir os demais existentes (in casu,insuficiência de recursos).
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17111415181429200000065747163
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17111415181429200000065747163Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 14/11/2017 16:56:02 - 7f223d7
Para encerrar, não é demais trazer à discussão o que está previsto no art. 2º, § único da Lei nº
1.060 de 1950 ("Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento
próprio e da família") e no art. Do NCPC (grifei).
Pergunto: o autor está ou não assistido por advogado particular?
Se está, então deve-se presumir que pagará pelo serviço que lhe está sendo dispensado, haja
vista a regra geral contida no art. 22, caput da Lei nº 8.906 de 1994. E, sendo assim, não estará
abrangido, sequer, pela Lei nº 1.060 de 1950, porquanto, mesmo que ela não seja considerada
inconstitucional, a inclusão do autor no âmbito de incidência do seu art. 2º, § único deixa sem efeito
a sua frágil declaração, eis que não mais poderá ser escorada na interpretação (repito: anacrônica) do
art. 4º.
Aliás, ao seguir esta linha de raciocínio, penso que esta decisão estaria incompleta, caso eu não
mencionasse a Lei nº 5.584 de 1970. Moldada especificamente para o "direito processual do
trabalho" e a "prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho", esta lei traz, no seu art. 14,
uma vinculação indissolúvel entre a gratuidade prevista na Lei nº 1.060 de 1950 e a representação
processual do trabalhador pelo "sindicato de sua categoria". Por outras palavras: se quiser ser
beneficiário da isenção legal, o empregado deverá entregar o exercício da sua capacidade
postulatória ao sindicato que o representa, e não a um advogado particular. Se este último for o
escolhido, conclui-se, por mera inferência lógica, que a gratuidade terá caído por terra.
Portanto, ratifico o que decidi na primeira linha desta decisão para
indeferir o pedido de gratuidade de justiça.
Venha o Autor com certidão de ônus reais dos imóveis indicados.
RIO DE JANEIRO , 14 de Novembro de 2017
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17111415181429200000065747163
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17111415181429200000065747163Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 14/11/2017 16:56:02 - 7f223d7
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17111415181429200000065747163
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17111415181429200000065747163Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 14/11/2017 16:56:02 - 7f223d7
MARCIO ROBERTO DE LIMADESTINATÁRIO(S):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com a certidão de ônus reais dos imóveis indicados.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 17120419560284500000066743364
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17120419560284500000066743364Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 04/12/2017 19:56:02 - 8a05e61
EX. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
Processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, por seu advogado, nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
1 – A Reforma Trabalhista, em seu artigo 790, trouxe
expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
“§4º O benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para
pagamento das custas do processo.” (incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
2 – Assim, considerando que a renda do autor gira em
torno de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), conforme cópia da
CTPS (doc. 2) e extratos bancários (doc. 3) em anexo, tem-se por insuficiente
para arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo de sua
subsistência e de sua família, declaração de hipossuficiência em anexo (doc.
1).
3 – Trata-se da necessária observância a princípios
constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º, XXXV, da Constituição
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617052337200000069334477
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617052337200000069334477Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:10 - 01465a1
Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de
seus direitos, independente do pagamento de taxas.
4 – Em conformidade, o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015,
dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita.
“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser
formulado na petição inicial, na contestação, na
petição para ingresso de terceiro no processo ou em
recurso.
§1º Se superveniente à primeira manifestação da
parte na instância, o pedido poderá ser formulado
por petição simples, nos autos do próprio processo,
e não suspenderá seu curso.”
5 – Assim, preenchidos os requisitos exigidos para a
concessão do benefício pleiteado, como medida de Justiça e de Direito que se
vislumbra neste momento, requer o deferimento do pedido a fim de que seja
concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pelo Requerente de
que faz jus ao benefício, consoante o artigo 790, § 4º, da CLT/2017 e artigo 99,
CAPUT, e §1º, do CPC/2015.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018.
André Gonçalves dos Santos Adão
OAB/RJ 136.773
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617052337200000069334477
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617052337200000069334477Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:10 - 01465a1
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617060030200000069334517
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617060030200000069334517Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 25f48b2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617062630400000069334563
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617062630400000069334563Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 565f7c2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617062630400000069334563
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617062630400000069334563Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 565f7c2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617062630400000069334563
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617062630400000069334563Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 565f7c2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617062630400000069334563
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617062630400000069334563Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 565f7c2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617062630400000069334563
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617062630400000069334563Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - 565f7c2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617063460100000069334578
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617063460100000069334578Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - a766d92
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617063460100000069334578
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617063460100000069334578Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - a766d92
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617063460100000069334578
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617063460100000069334578Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - a766d92
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18021617063460100000069334578
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18021617063460100000069334578Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 16/02/2018 17:07:11 - a766d92
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Mantenho despacho de ID 7f223d7 pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra o Autor o determinado no despacho de ID 7f223d7.
RIO DE JANEIRO , 26 de Fevereiro de 2018
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18022616180321400000069845434
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18022616180321400000069845434Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 28/02/2018 10:23:44 - 78e7ea6
MARCIO ROBERTO DE LIMADESTINATÁRIO(S):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 78e7ea6 e cumprir o determinado no despacho de ID 7f223d7.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18040612294601200000072088590
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18040612294601200000072088590Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 06/04/2018 12:29:54 - a146522
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -
RJ.
Processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041
MARCIO ROBERTO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos do
processo em epígrafe, que move em face de , por intermédio de seuLA GLACERIE LTDA - ME
advogado, vem a V. Exa., expor e requerer o que se segue:
Tendo em vista o Reclamante não possuir condições financeiras de arcar com as
despesas para obter certidão de ônus reais do imóvel conforme determinado no despacho de ID 7f223d7,
vem a V. Exa., requerer o bloqueio de bens do executado, Sr.Antonio Paciello Neto, através do
Sistema de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD), com a penhora dos bens abaixo declarados e
constantes dos documentos acautelados:
DECLARAÇÕES DE BENS E DIREITOS:
ANTONIO PACIELLO NETO - CPF Nº 090.188.837-00
4) GOL SPECIAL - ANO 2001/2002 - PLACA LNQ3149 - RJ
5) FURGÃO - ANO 1999/1999 - PLACA KPU8927 - RJ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18041712375834200000072707825
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18041712375834200000072707825Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 17/04/2018 12:37:58 - b415fcd
6) GOLF GL - ANO 1995/1995 - PLACA LBA9452 - RJ
7) AUDI 805 - ANO 1994/1995 - PLACA LAL6019 - RJ
8) HONDA CIVIC - ANO 1994/1995 - PLACA LAN4664 - RJ
9) CAMINHÃO WOLKSWAGEM - ANO 1995 - MOD. 121.40 BASCULANTE - ADQUIRIDO DAPREFEITURA DE ANGRA DOS REIS NO ANO DE 2002
Por fim, requer o prosseguimento ao feito, até a satisfação do crédito do exequente.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018.
André Gonçalves dos Santos Adão
OAB/RJ 136.773
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18041712375834200000072707825
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18041712375834200000072707825Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 17/04/2018 12:37:58 - b415fcd
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os bens ora indicados.
RIO DE JANEIRO , 9 de Maio de 2018
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18050913433434500000073939241
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18050913433434500000073939241Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 10/05/2018 09:43:51 - f7f8bde
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)CLASSE:
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - PJe
: ANTONIO PACIELLO NETODESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA20241-000 - RUA BERNARDINO DOS SANTOS, 33 - LOJA A - SANTA TERESA - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
O/A MM. Juiz(a) FABIO RODRIGUES GOMES da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA A PENHORA E
dos bens abaixo indicados do executado(s)AVALIAÇÃO quantoANTONIO PACIELLO NETObastem à garantia da execução do valor de R$22.603,82:
GOL SPECIAL - ANO 2001/2002 - PLACA LNQ3149 - RJ
FURGÃO - ANO 1999/1999 - PLACA KPU8927 - RJ
GOLF GL - ANO 1995/1995 - PLACA LBA9452 - RJ
AUDI 805 - ANO 1994/1995 - PLACA LAL6019 - RJ
HONDA CIVIC - ANO 1994/1995 - PLACA LAN4664 - RJ
Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a dar cumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos e feriados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC)
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18051710244242900000074446169
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18051710244242900000074446169Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 17/05/2018 10:24:45 - 930e0a5
RIO DE JANEIRO ,17 de Maio de 2018
NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18051710244242900000074446169
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18051710244242900000074446169Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 17/05/2018 10:24:45 - 930e0a5
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTOrd 0010258-06.2014.5.01.0041 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME, CLAUDIO JOSE DOS SANTOS, ANTONIO PACIELLO NETO
ID do mandado: 930e0a5 Destinatário: ANTONIO PACIELLO NETO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Certifico e dou fé que, em 26 de junho de 2018, às 14:50 horas, dirigi-me à Rua Bernardino
dos Santos, onde verifiquei que após o nº 31, há o nº 37 e não localizei o nº 33, loja A,
constante no mandado. Certifico, ainda, que indaguei nas casas 37 e 31 e ninguém soube
prestar nenhuma informação sobre o Sr. Antonio Paciello Neto. Certifico, também, que não
encontrei estacionados no local os veículos placas LNQ 3149; KPU 8927; LBA 9452; LAL 6019
e LAN 4664, constantes no mandado, razões pelas quais deixei de proceder à penhora
determinada, face ser imprescindível a observação do veículo para sua correta avaliação,
quando se pode observar estado de conservação, modelo, motorização, acessórios, avarias,
funcionamento e até a existência do bem.
Isto posto recolho este a MM. 41a. VT/RJ, para superior apreciação.
RIO DE JANEIRO, 2 de Julho de 2018
JOSE CARLOS GIGLIO LINHARESOficial de Justiça Avaliador Federal
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18070214282854700000076931186
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18070214282854700000076931186Assinado eletronicamente por: JOSE CARLOS GIGLIO LINHARES - 02/07/2018 14:29:10 - 937afeb
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHOPJe-JT
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente a indicar meios para efetivo prosseguimento da execução, no
prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de caracterização de renúncia, na forma do art. 924, IV do
CPC, c/c art. 769 da CLT.
Referida intimação deverá ser providenciada pessoalmente à parte autora e através do
patrono cadastrado, via Diário Oficial, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das
notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274,
parágrafo único do CPC.
In albis,voltem-me os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO , 26 de Julho de 2018
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18072611354445500000078332891
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18072611354445500000078332891Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 26/07/2018 15:50:58 - 994e043
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
MARCIO ROBERTO DE LIMADESTINATÁRIO(S):21370-130 - RUA IGUACU, 4274 - casa 3, apt 101 - ENGENHEIRO LEAL - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para efetivoprosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de caracterização de renúncia,na forma do art. 924, IV do CPC, c/c art. 769 da CLT. Ficando desde já determinado que, em caso deretorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos doart. 274, parágrafo único do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,17 de Agosto de 2018
NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18081712284465300000079637457
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18081712284465300000079637457Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 17/08/2018 12:28:49 - c1d6ac9
DESTINATÁRIO(S): MARCIO ROBERTO DE LIMA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para efetivoprosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de caracterizaçãode renúncia, na forma do art. 924, IV do CPC, c/c art. 769 da CLT. Ficando desde jádeterminado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será amesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18081712284477000000079637458
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18081712284477000000079637458Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 17/08/2018 12:28:50 - ae264df
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Processo nº 0010258-06.2014.5.01.0041
, já devidamente qualificado nos autos do processo emMARCIO ROBERTO DE LIMA
epígrafe, que move em face de , por intermédio de seus advogados, vem a V. Exa. LA GLACERIE LTDA - ME
requerer a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 6.922, Livro 2-Z, fls. 22, localizado na Av. Zoello Sola, nº 621,
, conforme certidão de ônus reais do imóvel em anexo.na cidade de Três Rios/RJ
Por fim, requer o prosseguimento ao feito, até a satisfação do crédito do Exequente.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018.
André Gonçalves dos Santos Adão Hanna Assumpção Pinel
OAB/RJ 136.773 OAB/RJ 217.361
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18091411370720700000081209254
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18091411370720700000081209254Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 14/09/2018 11:41:31 - 71826b2
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18091411410939500000081209606
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18091411410939500000081209606Assinado eletronicamente por: ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO - 14/09/2018 11:41:31 - 6804d27
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se o bem ora indicado.
RIO DE JANEIRO , 16 de Novembro de 2018
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 18111612201747500000084558711
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18111612201747500000084558711Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 19/11/2018 08:40:54 - 009eeda
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)CLASSE:
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - PJe
: ANTONIO PACIELLO NETODESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA25821-080 - AVENIDA ZOELO SOLA , 621 - Área D - TRIANGULO - TRES RIOS - RIO DE JANEIRO
O/A MM. Juiz(a) FABIO RODRIGUES GOMES da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA A PENHORA E
do imóvel situado no endereço acima indicado, matrícula 6.922, livro 2-Z, fls.22AVALIAÇÃO(certidão anexa) de propriedade do(s) executado(s) quanto bastem àANTONIO PACIELLO NETOgarantia da execução do(s) valor(es) de R$22.603,82.
Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a dar cumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos e feriados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC)
RIO DE JANEIRO ,22 de Janeiro de 2019
NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19012210013142100000087001819
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19012210013142100000087001819Assinado eletronicamente por: NIVIA ALVARENGA GONCALO MENEZES - 22/01/2019 10:01:35 - 40df213
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTOrd 0010258-06.2014.5.01.0041 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME, CLAUDIO JOSE DOS SANTOS, ANTONIO PACIELLO NETO
ID do mandado: 40df213 Destinatário: ANTONIO PACIELLO NETO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
19012210013142100000087001819
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, procedi à penhorae avaliação determinadas, conforme auto anexo.
Três Rios, 25 de março de 2019.
Isaías Salgado Soares
Oficial de Justiça
TRES RIOS, 26 de Março de 2019
ISAIAS SALGADO SOARESOficial de Justiça Avaliador Federal
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19032608251956800000090465719
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19032608251956800000090465719Assinado eletronicamente por: ISAIAS SALGADO SOARES - 26/03/2019 08:31:08 - abd7c84
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19032608310057600000090465877
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19032608310057600000090465877Assinado eletronicamente por: ISAIAS SALGADO SOARES - 26/03/2019 08:31:09 - 3c921aa
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19032608310057600000090465877
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19032608310057600000090465877Assinado eletronicamente por: ISAIAS SALGADO SOARES - 26/03/2019 08:31:09 - 3c921aa
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para prenotação dapenhora, independente do pagamento de emolumentos, conforme art. 38,§2º, da Lei Estadual nº. 3350/1999, com a nova redação dada pela LeiEstadual nº. 6370/2012.
RIO DE JANEIRO , 29 de Março de 2019
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19032911011824100000090719491
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19032911011824100000090719491Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - 29/03/2019 13:07:26 - f89b548
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
Destinatário: 1º Ofício de Três RiosEndereço: Rua Presidente Vargas, n. 541 - Loja 01, Centro - Três Rios - RJ - Cep. 25.802-200
OFÍCIO PJe
RIO DE JANEIRO , 8 de Maio de 2019
Senhor(a) Oficial,
Solicito a V.Sa. que proceda a prenotação da penhora do imóvel: " Uma área foreira à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, situada nesta cidade, à avenida Zoello Sola, bairro do Triângulo, designada área "D", medindo na sua totalidade 311,25 m2, independente do pagamento de emolumentos, conforme art. 38, §2º, da Lei Estadual nº. 3350/1999, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº. 6370/2012. Segue, em anexo, o auto de penhora.
Atenciosamente,
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19050815435644400000092788177
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050815435644400000092788177Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 08/05/2019 15:43:56 - 715eb6e
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃO PJe
Certifico que, o ofício expedido nesta data, foi assinado fisicamente pelo MM Juiz
Titular deste Juízo..
RIO DE JANEIRO , 8 de Maio de 2019
CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19050815463141200000092788752
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050815463141200000092788752Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 08/05/2019 15:46:31 - 8cf3f26
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
CERTIDÃO PJe
Certifico que, nesta data, anexei o Ofício do 1º Ofício de Justiça ao presente processo.
RIO DE JANEIRO , 3 de Junho de 2019
ELISETE PALMARES HERCULANO
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19060310525023400000094330640
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19060310525023400000094330640Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 03/06/2019 10:54:45 - b9c4b4e
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19060310542475300000094330687
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19060310542475300000094330687Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 03/06/2019 10:54:45 - 58ecb31
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Expeça-se ofício atendendo-se o ora solicitado.
RIO DE JANEIRO , 9 de Junho de 2019
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19060913155386400000094752806
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19060913155386400000094752806Assinado eletronicamente por: MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE - 10/06/2019 09:24:38 - a801a93
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
Destinatário: 1º Ofício de Três RiosEndereço: Rua Presidente Vargas, n. 541 - Loja 01, Centro - Três Rios - RJ - Cep. 25.802-200
OFÍCIO PJe
RIO DE JANEIRO , 25 de Junho de 2019
Senhor(a) Oficial,
Solicito a V.Sa. que proceda a prenotação da penhora do imóvel de propriedade do ,Sr. Antônio Pacielo Neto - CPF 090.188.837-00 descrito na matrícula 6.922, Livro 2-Z, fls.
" 22: Uma área foreira à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, situada nesta cidade, à avenida Zoello Sola, bairro do Triângulo, designada área "D", medindo na sua totalidade
, 311,25 m2 independente do pagamento de emolumentos, conforme art. 38, §2º, da Lei Estadual nº. 3350/1999, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº. 6370/2012. Segue, em anexo, o auto de penhora e cópia da certidão Ônus Reais.
Atenciosamente,
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 19062511475986800000095612504
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19062511475986800000095612504Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 25/06/2019 11:47:59 - 9e292a2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (3)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de lei sem resposta ao ofício de ID 715eb6e
e 9e292a2.
RIO DE JANEIRO/RJ , 16 de janeiro de 2020
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2020.
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20011615033235000000106670488
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20011615033235000000106670488Assinado eletronicamente por: ALVARO AGOSTINHO FERRAZ - 16/01/2020 15:03:33 - f255378
ALVARO AGOSTINHO FERRAZ
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20011615033235000000106670488
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20011615033235000000106670488Assinado eletronicamente por: ALVARO AGOSTINHO FERRAZ - 16/01/2020 15:03:33 - f255378
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO PJe
Reitere-se o ofício.
RIO DE JANEIRO , 16 de Janeiro de 2020
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20011615034781700000106670514
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20011615034781700000106670514Assinado eletronicamente por: MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE - 16/01/2020 19:31:29 - 43839cf
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
Destinatário: 1º Ofício de Três RiosEndereço: Rua Presidente Vargas, n. 541 - Loja 01, Centro - Três Rios - RJ - Cep. 25.802-200
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMARECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (2)
OFÍCIO PJe
RIO DE JANEIRO , 6 de Fevereiro de 2020
Senhor(a) Oficial,
Solicito a V.Sa. que proceda a prenotação da penhora do imóvel de propriedade do ,Sr. Antônio Pacielo Neto - CPF 090.188.837-00 descrito na matrícula 6.922, Livro 2-Z, fls.
" 22: Uma área foreira à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, situada nesta cidade, à avenida Zoello Sola, bairro do Triângulo, designada área "D", medindo na sua totalidade
, 311,25 m2 independente do pagamento de emolumentos, conforme art. 38, §2º, da Lei Estadual nº. 3350/1999, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº. 6370/2012. Segue, em anexo, o auto de penhora e cópia da certidão Ônus Reais. Segue, em anexo, o auto de
penhora.
Atenciosamente,
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz Titular da 41ª Vara do Trabalho/RJ
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20020612030588300000107810093
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20020612030588300000107810093Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 06/02/2020 12:03:05 - 8de38eb
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (3)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que encaminhei, nesta data, o ofício assinado por Malote Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2020.
CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20020708530150500000107861434
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20020708530150500000107861434Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 07/02/2020 08:53:05 - f98d64e
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20020708530150500000107861434
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20020708530150500000107861434Assinado eletronicamente por: CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA - 07/02/2020 08:53:05 - f98d64e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
Certifico que, nesta data, anexei o Ofício do 1º Ofício de Justiça de Três Rios ao presente
processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2020.
ELISETE PALMARES HERCULANO
Assessor
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313411809500000108253898
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313411809500000108253898Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - 2a06b32
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20021313413100600000108253946
https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021313413100600000108253946Assinado eletronicamente por: ELISETE PALMARES HERCULANO - 13/02/2020 13:41:38 - f35e321
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME, CLAUDIO JOSE DOS SANTOS,
ANTONIO PACIELLO NETO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010258-06.2014.5.01.0041
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA
RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME e outros (3)
DESPACHO PJe
Determino a realização de leilão, nomeando para tanto o leiloeiro Paulo Botelho, que
deverá ser intimado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2020.
FABIO RODRIGUES GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Assinado eletronicamente por: FABIO RODRIGUES GOMES - Juntado em: 03/03/2020 13:21:44 - 00ca6a1https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/20022109265631300000108679854?instancia=1Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 20022109265631300000108679854
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
Certifico que os presentes autos se encontravam
da tarefa “Cumprimento de Providências” sem que houvesse sido dado
cumprimento à determinação de id.00ca6a1.
Autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2021.
VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES
Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES - Juntado em: 09/04/2021 16:44:17 - 9e39e97https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/21040916424531500000129287798?instancia=1Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 21040916424531500000129287798
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
DESPACHO PJE
Cumpra-se id.00ca6a1, intimando o leiloeiro
nomeado através do e-mail:[email protected],
solicitando aviso de recebimento para que possa ser certificado nos
autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de abril de 2021.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juíza do Trabalho Titular
Assinado eletronicamente por: JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA - Juntado em: 12/04/2021 15:50:10 - 4ff2b1dhttps://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/21040916534202300000129289134?instancia=1Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 21040916534202300000129289134
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ATOrd 0010258-06.2014.5.01.0041RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DE LIMA RECLAMADO: LA GLACERIE LTDA - ME E OUTROS (3)
Certifico que enviei e-mail ao Leiloeiro Paulo
Botelho, conforme abaixo:
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de abril de 2021.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR
Assessor
Assinado eletronicamente por: VALERIA DE MIRANDA CHACOR - Juntado em: 19/04/2021 12:02:02 - 914481chttps://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/21041912013213000000129791013?instancia=1Número do processo: 0010258-06.2014.5.01.0041Número do documento: 21041912013213000000129791013
SUMÁRIO
Documentos
Id. Data daAssinatura Documento Tipo
6791386 06/03/2014 16:54 Petição Inicial Petição Inicial
6791387 06/03/2014 16:54 procuração Procuração
6791436 06/03/2014 16:54 identificação Documento deIdentificação
6791464 06/03/2014 16:54 ctps rosto CTPS
6791482 06/03/2014 16:54 ctps qualificação CTPS
6791509 06/03/2014 16:54 ctps contrato CTPS
6791535 06/03/2014 16:54 ctps contribuição CTPS
6791560 06/03/2014 16:54 ctps alteração CTPS
6791580 06/03/2014 16:54 ctps alteração 2 CTPS
6791614 06/03/2014 16:54 ctps alteração 3 CTPS
6791625 06/03/2014 16:54 ctps fgts CTPS
6791650 06/03/2014 16:54 caixa 1 FGTS - Comprovantede Depósito
6791664 06/03/2014 16:54 caixa 2 FGTS - Comprovantede Depósito
6791687 06/03/2014 16:54 caixa 3 FGTS - Comprovantede Depósito
6791706 06/03/2014 16:54 caixa 4 FGTS - Comprovantede Depósito
6791855 06/03/2014 16:54 caixa 5 FGTS - Comprovantede Depósito
6791904 06/03/2014 16:54 inss 1 Documento Diverso
6791917 06/03/2014 16:54 inss 2 Documento Diverso
6791932 06/03/2014 16:54 inss 3 Documento Diverso
6791950 06/03/2014 16:54 inss 4 Documento Diverso
6791967 06/03/2014 16:54 inss 5 Documento Diverso
6791989 06/03/2014 16:54 inss 6 Documento Diverso
6792005 06/03/2014 16:54 indd 7 Documento Diverso
8237012 05/05/2014 10:16 Notificação Notificação
d37d649 23/07/2014 08:16 Ata da Audiência Ata da Audiência
bc51ee8 23/07/2014 16:21 Sentença Sentença
35347fc 12/08/2014 10:27 Notificação Notificação
6c5bcab 14/11/2014 11:27 Petição Manifestação
289fa00 14/11/2014 11:27 calculo 1 Documento Diverso
681173a 14/11/2014 11:27 calculo 2 Documento Diverso
ff2c244 14/11/2014 11:27 calculo 3 Documento Diverso
8e234db 14/11/2014 11:27 calculo 4 Documento Diverso
3092c5b 14/11/2014 11:27 calculo 5 Documento Diverso
3bfaebd 15/01/2015 14:24 Minutar despacho - Liq Despacho
ae5e63f 22/01/2015 10:39 Notificação Notificação
c3f57c7 22/01/2015 10:39 Notificação Notificação
503e9a8 22/01/2015 10:45 Notificação Notificação
1d6674c 23/01/2015 09:28 certidão de publicação Certidão
19c3acf 05/02/2015 15:32 Certidão de Comparecimento do Autor Certidão
f7d24ab 03/03/2015 09:41 certidão not. dev. neg. autor MARCIO Certidão
690f5c2 11/03/2015 14:05 Minutar despacho - Liq Despacho
2f051d5 28/04/2015 07:51 Notificação Notificação
07cd7cb 08/07/2015 14:20 Certidão Certidão
7b84447 05/08/2015 13:40 Minutar decisão - Exec Decisão
c6afc91 15/09/2015 16:32 Petição Manifestação
eb16083 20/10/2015 16:10 Despacho Despacho
dd32324 11/11/2015 13:48 Ofício Ofício
4f65775 15/12/2015 15:05 Alvará Alvará
f0951a2 22/03/2016 16:16 petição Manifestação
c34289b 05/04/2016 16:34 Notificação Notificação
9392e34 05/04/2016 16:34 Notificação Notificação
824432b 12/04/2016 10:37 Petição Manifestação
3b27be0 26/04/2016 10:26 certidão not.. dev. neg. 475J RE claudio Certidão
1bf0cb5 11/07/2016 12:11 Despacho Despacho
48f6c77 20/07/2016 15:05 Edital Edital
666a9e2 01/12/2016 15:19 Certidão decurso do prazo Certidão
83adc1a 14/12/2016 00:32 Petição Manifestação
ad368df 12/01/2017 10:59 Certidão BACENJUD negativo Certidão
69beb21 05/04/2017 09:36 Decisão Decisão
93f7aff 09/05/2017 14:10 Despacho Despacho
533130a 16/06/2017 11:32 Notificação Notificação
e65a6b8 18/09/2017 18:21 Certidão decurso do prazo Certidão
4715bb4 19/09/2017 13:41 Despacho Despacho
e83eeea 19/09/2017 13:41 Despacho Notificação
111a170 03/10/2017 12:30 Petição de Juntada Manifestação
1382854 03/10/2017 12:30 SubstabelecimentoSubstabelecimento
com Reserva dePoderes
b75058a 03/10/2017 13:46 Petição de Juntada Manifestação
832e061 03/10/2017 13:46 SubstabelecimentoSubstabelecimento
com Reserva dePoderes
ee027cc 04/10/2017 15:14 Petição solicitando habilitação Manifestação
3fdd744 10/10/2017 10:30 Petição para prosseguimento da execução Manifestação
db4a273 10/10/2017 10:30 Doc. 01 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral -FRIGORIFICO TRES RIOS LTDA - ME Documento Diverso
f4de665 10/10/2017 10:30 Doc. 02 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral -LA GLACERIE LTDA - ME Documento Diverso
7f223d7 14/11/2017 16:56 Despacho Despacho
8a05e61 04/12/2017 19:56 Notificação Notificação
01465a1 16/02/2018 17:07 Petição requerendo Justiça Gratuita Manifestação
25f48b2 16/02/2018 17:07 Declaração de Hipossuficiência Declaração deHipossuficiência
565f7c2 16/02/2018 17:07 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Carteira de Trabalho e
Previdência Social(CTPS)
a766d92 16/02/2018 17:07 Documento Diverso Documento Diverso
78e7ea6 28/02/2018 10:23 Despacho Despacho
a146522 06/04/2018 12:29 Intimação Intimação
b415fcd 17/04/2018 12:37 Manifestação Manifestação
f7f8bde 10/05/2018 09:43 Despacho Despacho
930e0a5 17/05/2018 10:24 Mandado Mandado
937afeb 02/07/2018 14:29 Devolução de mandado de ID 930e0a5 Certidão
994e043 26/07/2018 15:50 Despacho Despacho
c1d6ac9 17/08/2018 12:28 Notificação Notificação
ae264df 17/08/2018 12:28 Intimação Intimação
71826b2 14/09/2018 11:41 Manifestação Manifestação
6804d27 14/09/2018 11:41 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Certidão do Cartório deRegistro de Imóveis
009eeda 19/11/2018 08:40 Despacho Despacho
40df213 22/01/2019 10:01 Mandado Mandado
abd7c84 26/03/2019 08:31 Devolução de mandado de ID 40df213 Certidão
3c921aa 26/03/2019 08:31 Auto de Penhora Auto de Penhora
f89b548 29/03/2019 13:07 Despacho Despacho
715eb6e 08/05/2019 15:43 Ofício Ofício
8cf3f26 08/05/2019 15:46 Certidão Certidão
b9c4b4e 03/06/2019 10:54 Anexação de Ofício do Cartório Certidão
58ecb31 03/06/2019 10:54 Ofício Ofício
a801a93 10/06/2019 09:24 Despacho Despacho
9e292a2 25/06/2019 11:47 Ofício Ofício
f255378 16/01/2020 15:03 Certidão decurso do prazo Certidão
43839cf 16/01/2020 19:31 Despacho Despacho
8de38eb 06/02/2020 12:03 Ofício Ofício
f98d64e 07/02/2020 08:53 Certidão Certidão
2a06b32 13/02/2020 13:41 Anexação de Ofício Certidão
f35e321 13/02/2020 13:41 0010258-06.2014.5.01.0041 Ofício
00ca6a1 03/03/2020 13:21 Despacho Despacho
9e39e97 09/04/2021 16:44 Certidão pendência cumprimento Certidão
4ff2b1d 12/04/2021 15:50 Despacho Despacho
914481c 19/04/2021 12:02 Certidão (envio de e-mail) Certidão