anteprojeto de lei do sistema viÁrio de sÃo josÉ dos

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1 ANTEPROJETO DE LEI DO SISTEMA VIÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS “Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais.” CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar, parte integrante do Plano Diretor Municipal, estabelece os critérios para a definição e hierarquização do Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais. Art. 2º Constituem objetivos da presente Lei Complementar, além daqueles expressos na Lei do Plano Diretor: I - estabelecer e classificar o sistema hierárquico das vias oficiais de circulação,de forma a garantir a efetividade do deslocamento de veículos, pedestres e ciclistas, atendendo às necessidades da população, do adensamento habitacional, das atividades comerciais e de serviços e do sistema de transporte coletivo; II - garantir a continuidade da malha viária, inclusive nas áreas periféricas e de expansão urbana, de modo a, entre outros fins, ordenar o seu parcelamento; III - definir as características geométricas e operacionais das vias oficiais,compatibilizando-as com a Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, com o itinerário das linhas do transporte coletivo e com a mobilidade de pedestres e ciclistas; IV - priorizar a implantação de uma malha urbana e de obras de arte que favoreçam a expansão urbana para a porção sudoeste do território municipal, principalmente ao longo do Corredor Metropolitano, prolongamento da Avenida Rui Barbosa com ligação ao Município de Fazenda Rio Grande; V - ampliar as alternativas de circulação da área central com a implantação de anéis de integração. Art. 3º Integram este Código os seguintes anexos: ANEXO I - Tabela das Dimensões Mínimas das Vias Urbanas ANEXO II - Tabela das Dimensões Mínimas das Vias Rurais ANEXO III – Mapa do Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais

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ANTEPROJETO DE LEI DO SISTEMA VIÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

“Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais.”

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar, parte integrante do Plano Diretor Municipal, estabelece os critérios para a definição e hierarquização do Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Constituem objetivos da presente Lei Complementar, além daqueles expressos na Lei do Plano Diretor:

I - estabelecer e classificar o sistema hierárquico das vias oficiais de circulação,de forma a garantir a efetividade do deslocamento de veículos, pedestres e ciclistas, atendendo às necessidades da população, do adensamento habitacional, das atividades comerciais e de serviços e do sistema de transporte coletivo;

II - garantir a continuidade da malha viária, inclusive nas áreas periféricas e de expansão urbana, de modo a, entre outros fins, ordenar o seu parcelamento;

III - definir as características geométricas e operacionais das vias oficiais,compatibilizando-as com a Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, com o itinerário das linhas do transporte coletivo e com a mobilidade de pedestres e ciclistas;

IV - priorizar a implantação de uma malha urbana e de obras de arte que favoreçam a expansão urbana para a porção sudoeste do território municipal, principalmente ao longo do Corredor Metropolitano, prolongamento da Avenida Rui Barbosa com ligação ao Município de Fazenda Rio Grande;

V - ampliar as alternativas de circulação da área central com a implantação de anéis de integração.

Art. 3º Integram este Código os seguintes anexos:

ANEXO I - Tabela das Dimensões Mínimas das Vias Urbanas

ANEXO II - Tabela das Dimensões Mínimas das Vias Rurais

ANEXO III – Mapa do Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais

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ANEXO IV - Alargamento Progressivo das Vias Urbanas Hierarquizadas

ANEXO V - Figuras Esquemáticas das Vias segundo Hierarquia Viária

Art. 4º O Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais está subdividio em urbano e rural, assim definidos:

I - é considerado Sistema Viário Urbano o conjunto das vias contidas dentro do quadro urbano limitadas pelo perímetro urbano da sede do Município; e

II - é considerado Sistema Viário Rural o conjunto das demais vias do Município, salvo as rodovias, estradas e as vias de acesso aos núcleos das colônias.

Art. 5º É obrigatória a adoção das disposições da presente Lei Complementar, em todos os empreendimentos imobiliários, parcelamentos, condomínios, unificações ou arruamentos que vierem a ser executados ou modificados.

Art. 6º Para efeito desta Lei Complementar, via urbana é composta de:

I - caixa da via: distância definida em projeto entre os dois alinhamentos prediais sem oposição.

II - calçada: é a parte constituinte da via pública, geralmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, restrita à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano, vegetação, equipamentos de infraestrutura e outros fins.

III - canteiro central: um obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício);

IV - ciclofaixa: parte da pista de rolamento ou do passeio, destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica;

V - ciclovia: área destinada à circulação exclusiva de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum e com pista própria.

VI - faixa de estacionamento: área entre o passeio (ou eventualmente canteiro) e a faixa de rolamento, destinada ao estacionamento de veículos;

VII - faixa de rolamento: área longitudinal da pista, destinada à circulação de uma corrente de tráfego de veículos, podendo ser identificada através de pintura no pavimento;

VIII - faixa de veículos ou pista: conjunto da área de circulação dos veículos (pista de rolamento) mais o espaço destinado ao estacionamento, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros;

IX - hierarquia funcional: define a função predominante de diferentes vias, visando tornar compatível o tipo de tráfego que as vias atendem, exclusiva ou prioritariamente,

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com os dispositivos de controle de trânsito, com as características físicas das vias (traçado, seção, pavimentação) e com os padrões de uso e ocupação do solo;

X - leito carroçável: espaço dentro da caixa da via onde são implantadas a (s) faixa(s) de rolamento e de estacionamento(s) de veículos

XI - passarela: obra de arte em desnível aéreo, destinada à transposição de vias e ao uso de pedestres;

XII - passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e excepcionalmente, de ciclistas;

XIII - sistema estrutural viário: conjunto das principais vias oficiais de circulação, bem como as interseções resultantes do cruzamento de vias;

XIX - via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro.

Art. 7º Não é permitida a utilização da caixa da via, o que inclui as calçadas, as faixas de rolamento e os estacionamentos para usos que não sejam de interesse público.

CAPÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIA VIÁRIA

Art. 8º As vias urbanas classificam-se, quanto a sua implantação, em:

I - vias existentes - as vias já implantadas e denominadas; e

II - vias projetadas - as vias definidas nesta Lei Complementar, não implantadas e que precisam ainda de projeto e/ou implantação, e os prolongamentos de vias existentes.

Art. 9º As vias componentes do Sistema Viário Municipal de São José dos Pinhais possuem a seguinte classificação:

I – Via Regional (VR): rodovias federais com a função de conduzir, de forma expressa, o tráfego com origem e/ou destino fora do território do Município;

II - Vias Marginais (VRM): são vias paralelas e frontais às rodovias com a função de facilitar o acesso às atividades lindeiras a essas vias;

III - Via Metropolitana (VM): a via metropolitana caracteriza-se pelo tráfego de longa distância, especialmente o intra-metrópole;

IV - Anel Viário (AV): é a sequência de vias com elevada capacidade de tráfego, que tem como objetivo promover ligações perimetrais entre diferentes quadrantes da cidade;

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V - Via Arterial (VA): aquela que estrutura a organização funcional do sistema viário, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;

VI - Via Coletora (VC): aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

VII - Via Local (VL): aquela caracterizada por interseções em nível, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIII - Via Parque (VP): aquela caracterizada por delimitar e dar acesso às áreas dos Parques Itaqui e Metropolitano.

VIII - Perimetral Rural (PR): rodovia ou estrada municipal cuja função é promover a integração entre a porção leste e oeste do município e facilitar o escoamento da produção rural;

IX - Estrada municipal (EM): via com a função de conduzir o tráfego de veículos em viagem entre a área urbana, as áreas rurais e os distritos industriais do Município;

Parágrafo único. O Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais está indicado no Anexo III e Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 10. Não são consideradas estradas municipais para efeitos desta Lei e demais normas relativas a conservação de estradas municipais rurais, as estradas que embora abertas ao público, servirão de acesso a um único imóvel.

CAPÍTULO III - DAS DIMENSÕES E DIRETRIZES DAS VIAS

Art. 11. As dimensões mínimas das vias urbanas ficam definidas de acordo com o Anexo I.

Art. 12. As larguras das faixas a serem preservadas para implantação ou ampliação das vias estão indicadas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As vias com largura inferior a 16,00m (doze metros) sofrerão alargamento progressivo até atingirem esta medida, mesmo as não relacionadas nesta Lei Complementar.

Art. 13. Os projetos de parcelamento do solo deverão incluir, obrigatoriamente, a liberação, para o poder público, das faixas definidas no Art. 11, desta Lei Complementar de acordo com os seguintes critérios:

I - quando as vias estiverem projetadas deverão ser obedecidos os parâmetros estabelecidos pelos respectivos Projetos Geométricos das vias; e

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II - quando os Projetos Geométricos das vias não estiverem estabelecidos, a Equipe Técnica Municipal deverá definir a seção da mesma, observando as faixas definidas no Anexo IV e adotando os seguintes critérios:

a) quando ambos os lados do eixo da via estiverem desocupados ou não comprometidos por loteamentos já aprovados, deverá ser liberada a metade da faixa de domínio para cada lado do eixo da via existente ou projetada; e

b) quando um lado do eixo da via estiver comprometido por loteamento ou por edificações de caráter definitivo, deverá ser liberada a faixa de domínio integral medida a partir da testada do lote estabelecido pela ocupação ou loteamento existente.

§1° Os casos que exigirem soluções especiais para a obtenção de geometria tecnicamente mais adequada para as vias, como os trechos em curva ou parcelamento de terrenos em vazios inferiores a 50,00m (cinquenta metros) de testada, a Secretaria Municipal de Urbanismo, junto com Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, emitirá instruções específicas com o objetivo de proporcionar uma melhor geometria final para as vias.

§2° Nos casos do inciso II, fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo, junto com Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, verificar o desenho e os ajustes das vias com o objetivo de proporcionar uma melhor geometria final para as vias.

Art. 14. Para aprovação de projetos de loteamento, parcelamento e condomínios, quando couber, será exigida a inclusão de vias coletoras em número e forma compatíveis às necessidades de articulação da área loteada com as vias hierarquicamente superiores do sistema viário municipal, a critério do Departamento responsável pelo planejamento territorial e urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 15. As ruas da malha básica (arteriais e coletoras) devem funcionar como elementos de orientação dos percursos, devendo, portanto, estar destacadas das demais e, para tanto, podem ser usados os seguintes recursos:

I - Padrões de sinalização;

II - Tipo de pavimentação; e

III - Iluminação.

Art. 16. As dimensões mínimas das vias rurais ficam definidas de acordo com a tabela do Anexo II.

Art. 17. As Vias Regionais e Marginais seguem os parâmetros definidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que deve ser consultado quando da aprovação de projetos viários ou de edificações.

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Art. 18. É proibido aos proprietários dos terrenos marginais às estradas ou a quaisquer outras pessoas, sob qualquer pretexto:

I - instalar mata-burros, porteiras ou quaisquer outros obstáculos que prejudiquem o livre trânsito de veículos e pedestres ou que dificultem o trabalho de conservação das vias;

II - destruir ou danificar o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento de águas pluviais, inclusive seu prolongamento fora da estrada;

III - abrir valetas, buracos ou escavações no leito das estradas;

IV - erguer qualquer tipo de obstáculos ou barreiras, como árvores, cercas, postes, tapumes, etc. dentro da faixa de domínio do Município;

V - impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das propriedades lindeiras;

VI - permitir que as águas concentradas nas propriedades lindeiras atinjam o leito carroçável das estradas;

VII - executar qualquer espécie de benfeitoria de caráter permanente na área das faixas de domínio.

Parágrafo único. Quando houver condições que dificultem a drenagem na faixa de domínio da via, a municipalidade poderá executar obras dentro das propriedades privadas, mediante trâmites legais necessários.

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CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 19. Os pólos geradores de tráfego de acordo com a Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, deverão prever vagas para veículos de passeio e carga e descarga dentro dos terrenos dos imóveis, de acordo com o tipo de ocupação, considerando-se vagas para moradores ou empregados e visitantes ou clientes.

Parágrafo único. O cálculo de vagas, de acordo com o tipo de pólo gerador de tráfego, deverá constar do Código de Obras do Município.

Art. 20. Todas as vias de circulação a serem projetadas e construídas devem atender os seguintes requisitos:

I - a declividade longitudinal máxima permitida será de 15% (quinze por cento) e a mínima não poderá ser inferior a 1% (um por cento); e

II - a declividade transversal máxima permitida será de 4% (quatro por cento) e a mínima de 2% (dois por cento) e esta poderá ser do centro da caixa da rua para as extremidades, ou de uma extremidade da caixa para outra.

Art. 21. Na aprovação de loteamentos será sempre considerada a urbanização da área contígua ou limítrofe, devendo as vias de circulação previstas articularem-se com as vias adjacentes oficiais existentes, ou projetadas, e harmonizarem-se com a topografia local.

Art. 22. A definição e/ou alteração de vias, bem como de suas categorias e/ou funções, que não estiverem no Anexo III, IV ou V desta Lei Complementar, serão definidas e /ou alteradas conforme necessidades, desde que justificadas tecnicamente pela Equipe Técnica Municipal, aprovadas pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e normatizadas através de Decreto Municipal.

Parágrafo Único - As vias de que trata o caput deste artigo deverão atender minimamente as dimensões definidas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 23. Os projetos em trâmite que forem atingidas por diretriz existente nesta Lei Complementar deverão ser analisados a critério do Departamento responsável pelo planejamento territorial e urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, e outras Secretarias quando necessário.

Art. 24. Aos processos de licenciamento e/ou de aprovação de projeto, loteamento ou condomínio e aos pedidos de alteração de projetos com Alvarás vigentes, iniciados mediante protocolo, cuja análise não tenha sido concluída pelo Município até a entrada em vigor da presente Lei, as diretrizes viárias serão reavaliadas pelos técnicos do Departamento responsável pelo planejamento territorial e urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, e outras Secretarias quando necessário.

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§1º. Para os casos dos Alvarás de Construção e os loteamentos e/ou condomínios aprovados concedidos com fundamento no caput deste artigo, terão validade de 02 (dois) anos e só poderão ser prorrogados caso comprovem a execução em andamento da obra.

§2º. Nos casos do parágrafo anterior, as diretrizes poderão sofrer alterações devido aos ajustes após a emissão de CVCO e de verificação de infraestrutura dos loteamentos e/ou condomínios.

Art. 25. A largura da via que constituir prolongamento de outra já existente ou constante de projeto de loteamento, já aprovado pelo Município, não poderá ser inferior a largura desta, ainda que pela função característica possa ser considerada de categoria inferior.

Parágrafo Único - Nos cruzamentos de vias com hierarquias diferenciadas a concordância a que se refere o caput obedecerá à interseção ou raio mínimo definido para a via de maior porte.

Art. 26. Qualquer plano de pavimentação urbana deverá obedecer à hierarquia viária da área, estabelecida nesta Lei Complementar.

Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, xx de xxxxx de 2015.

_________________________________ ________________________________ Luiz Carlos Setim Marcelo Ferraz Cesar Prefeito Municipal Secretário Municipal de Urbanismo

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ANEXO I - TABELA DAS DIMENSÕES MÍNIMAS DAS VIAS URBANAS

Classificação Dimensão total da faixa de

domínio (m)

Largura mínima do passeio (m)

Distância entre passeios (m)

Ciclovia

Via Metropolitana 40 m 3,00 34 Indicado Anel Viário 18 - 30 m 3,00 12 - 24 Indicado Via Arterial 18 - 45 m 3,00 12 - 39 Indicado Via Coletora 16 - 30 m 3,00 12 - 24 Possível Via Parque 16 - 20 m 3,00 12 - 16 Instalado Via Local 16 - 20 m 2,50 11 - 15 Possível

ANEXO II - TABELA DAS DIMENSÕES MÍNIMAS DAS VIAS RURAIS

Classificação Dimensão total da faixa de domínio

(m)

Largura mínima do acostamento

(m)

Largura mínima da pista (m)

Perimetral Rural 40,00 2,50 7,00 Estrada Municipal 30,00 2,50 7,00

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ANEXO III – Mapa do Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais

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ANEXO IV - Alargamento Progressivo das Vias Urbanas Hierarquizadas

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VM1 Via Metropolitana Av Rui Barbosa 40,00

VM2 Via Metropolitana Rua Benjamim Claudino Barbosa 40,00

VM3 Via Metropolitana Rua Herminda da Rocha Barbosa 40,00

VM4 Via Metropolitana Rua José João Rodrigues 40,00

VM5 Via Metropolitana Rua Miguel Teixeira Franco 40,00

VM6 Via Metropolitana Rua Mitcheslau Magnuskei 40,00

DVM Diretriz Via Metropolitana

40,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

AV1 Anel Viário Avenida das Américas 30,00 AV2 Anel Viário Avenida Rocha Pombo 20,00 AV3 Anel Viário Rua Teixeira Soares 20,00 AV4 Anel Viário Alameda Arpo 20,00 AV5 Anel Viário Rua Professor João Clímaco de

Carvalho 20,00 AV6 Anel Viário Travessa Italia Manzoque Piovesan 20,00 AV7 Anel Viário Rua Quirino Zagonel 20,00 AV8 Anel Viário Rua João Dombrowski 20,00 AV9 Anel Viário Rua Pedro Trevisan 20,00 AV10 Anel Viário Rua Alcides Dal Negro 20,00 AV11 Anel Viário Rua Tanus Latuf 20,00 AV12 Anel Viário Rua Antônio Vidolin 20,00 AV13 Anel Viário Avenida Clemente Précoma 20,00 AV14 Anel Viário Rua Floresta 18,00 AV15 Anel Viário Rua Pitanga 18,00 AV16 Anel Viário Rua Pedrina Costa Viski 20,00 AV17 Anel Viário Rua Antonio Francisco Luciano 30,00 AV18 Anel Viário Rua Pedro Alves da Rocha 30,00 AV19 Anel Viário Avenida Diomira Moro Zen 30,00 AV20 Anel Viário Rua Antonio Zaramella 30,00 AV21 Anel Viário Rua Tsunessaburo Makiguti 30,00 AV22 Anel Viário Rua Antônio Gonçalves Sobral 30,00 AV23 Anel Viário Rua Augusto da Cruz 30,00 AV24 Anel Viário Rua Antonio Molletta Filho 30,00 AV25 Anel Viário Alameda Bom Pastor 30,00 AV26 Anel Viário Rua Carolina Manaffes Ligoki 30,00

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AV27 Anel Viário Rua Ernesto Juliatto 30,00 AV28 Anel Viário Rua Helena Blitzkow Stonoga 30,00 AV29 Anel Viário Rua Lourenço Pichorim 30,00 DAV Diretriz Anel Viário 20,00 DAV Diretriz Anel Viário 30,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VA1 Via Arterial Rua Serafim França 40,00 VA2 Via Arterial Rua João Alceu Fialla 18,00 VA3 Via Arterial Rua Francisco Alves 18,00 VA4 Via Arterial Rua Adão Koboski 18,00 VA5 Via Arterial Rua José Claudino Barbosa 18,00 VA6 Via Arterial Avenida Castro Alves 20,00 VA7 Via Arterial Rua Maringá 18,00 VA8 Via Arterial Rua Joaquim Nabuco 30,00 VA9 Via Arterial Rua Mendes Leitão 25,00 VA10 Via Arterial Rua Doutor Motta Junior 25,00 VA11 Via Arterial Rua Antonio Zaramella 25,00 VA12 Via Arterial Estrada Municipal 40,00 VA13 Via Arterial Rua Benjamim Negoseki 30,00 VA14 Via Arterial Rua Nossa Senhora dos Milagres 30,00 VA15 Via Arterial Rua Verônica Iankoski 20,00 VA16 Via Arterial Rua Tavares de Lyra 40,00 VA17 Via Arterial Rua Anselmo Krupeizak 20,00 VA18 Via Arterial Rua Piraí do Sul 20,00 VA19 Via Arterial Rua Margarida Negrell Moletta 20,00 VA20 Via Arterial Rua José Pedro Andriguetto 20,00 VA21 Via Arterial Rua Antônio Setim 20,00 VA22 Via Arterial Rua Wenceslau Marek 20,00 VA23 Via Arterial Rua Barão do Cerro Azul 20,00 VA24 Via Arterial Rua Barão do Cerro Azul 25,00 VA25 Via Arterial Rua Francisco Dal Negro 25,00 VA26 Via Arterial Rua Faustino Sabotta 30,00 VA27 Via Arterial Rua Lourenço Pichorim 30,00 VA28 Via Arterial Rua João Ernesto Killian 30,00 VA29 Via Arterial Rua Dona Izabel a Redentora 30,00 VA30 Via Arterial Alameda Bom Pastor 20,00 VA31 Via Arterial Alameda Bom Pastor 40,00 VA32 Via Arterial Rua Eugênio Moro 40,00 VA33 Via Arterial Rua Miguel Zeteski 40,00 VA34 Via Arterial Rua Maria Fontes Machado 30,00 VA35 Via Arterial Rua Oristela Foggiatto 30,00

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VA36 Via Arterial Rua Manoel Martins 30,00 VA37 Via Arterial Rua Ricca Vaccari Pauletto 30,00 VA38 Via Arterial Rua Ernesto Juliatto 30,00 VA39 Via Arterial Rua José Francisco Negoseki 30,00 VA40 Via Arterial Rua Alvino Bührer Machado 20,00 VA41 Via Arterial Rua Leonardo Difert 40,00 VA42 Via Arterial RUA ANGELIM POSSOBOM 20,00 VA43 Via Arterial Rua Sebastião Souza Côrtes 20,00 VA44 Via Arterial Rua Pedro Plantes dos Anjos 18,00 VA45 Via Arterial Rua Inezilda Rezende Ribeiro 18,00 VA46 Via Arterial Rua Maria Efigênia Souza Côrtes 18,00 VA47 Via Arterial Rua Teofilo Negosek 40,00 VA48 Via Arterial Rua Nestor Negoseki 40,00 VA49 Via Arterial Rua Francisco Ferreira da Rocha Loures 40,00 VA50 Via Arterial Rua Antônio Singer 40,00 VA51 Via Arterial Rua João Kosiak 30,00 VA52 Via Arterial Rua dos Polvos 30,00 VA53 Via Arterial Rua Doutor Mario Jorge 30,00 VA54 Via Arterial Rua Mario Nogarotto 40,00 VA55 Via Arterial Rua Abrão Negoseki 40,00 VA56 Via Arterial Rua Nilo Pissaia 40,00 VA57 Via Arterial Rua Vila Nova 30,00 VA58 Via Arterial Rua da Saracura 30,00 VA59 Via Arterial Rua do Gerê 30,00 VA60 Via Arterial Rua Reynaldo Baldan 40,00 VA61 Via Arterial Rua Dalei Pissaia 40,00 VA62 Via Arterial Rua Arcídio Claudino Barbosa 40,00 VA63 Via Arterial Rua Raimundo Machado Fagundes 40,00 VA64 Via Arterial Rua Francisco Honório Claudino 40,00 VA65 Via Arterial Avenida Volkswagen Audi 30,00 VA66 Via Arterial Rua Antonio Greboge 40,00 VA67 Via Arterial Rua Vitorino Alves de Oliveira 40,00 VA68 Via Arterial Rua Francisco da Cruz 20,00 DVA Diretriz Via

Arterial

18,00 DVA Diretriz Via

Arterial

20,00 DVA Diretriz Via

Arterial

25,00 DVA Diretriz Via

Arterial

30,00 DVA Diretriz Via

Arterial

40,00 DVA Diretriz Via

Arterial

45,00

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CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VC1 Via Coletora Avenida Guatupê 20,00

VC2 Via Coletora Rua José João Gabardo 16,00

VC3 Via Coletora Rua Deputado Luiz Gabriel Sampaio 16,00

VC4 Via Coletora Rua Nelson Portes de Brito 16,00

VC5 Via Coletora Rua Joroslau Sochaki 20,00

VC6 Via Coletora Avenida João Fraga Neto 20,00

VC7 Via Coletora Rua Ilo Antoninho Mozer 20,00

VC8 Via Coletora Rua Laerte Fenelon 20,00

VC9 Via Coletora Rua Florentino Suchla 20,00

VC10 Via Coletora Rua Sebastiana Santana Fraga 20,00

VC11 Via Coletora Rua Celso da Costa Ramos 20,00

VC12 Via Coletora Rua Salomão Miguel Nasser 20,00

VC13 Via Coletora Rua Sebastião Rosa de Morais 20,00

VC14 Via Coletora Rua José Pereira de Souza 20,00

VC15 Via Coletora Rua Doutor Carlos do Nascimento 20,00

VC16 Via Coletora Rua Lucie Laval 16,00

VC17 Via Coletora Rua Icílio Saldanha 16,00

VC18 Via Coletora Rua Ignacio Bugno 16,00

VC19 Via Coletora Rua João de Mattos 16,00

VC20 Via Coletora Rua João Evangelista Braga 16,00

VC21 Via Coletora Rua Professora Cleonice Braga Fonseca 16,00

VC22 Via Coletora Rua Euclides Bandeira 16,00

VC23 Via Coletora Estrada para Piraquara 16,00

VC24 Via Coletora Rua Octávio Secundino 16,00

VC25 Via Coletora Rua Evaldo Weschr 16,00

VC26 Via Coletora Rua Marechal Hermes 20,00

VC27 Via Coletora Rua Laura Belino Vieira 18,00

VC28 Via Coletora Rua dos Pintassílgos 18,00

VC29 Via Coletora Rua Maria Isabel Zen Zagonel 20,00

VC30 Via Coletora Rua Angelo Porfirio Berton 20,00

VC31 Via Coletora Rua David Campista 20,00

VC32 Via Coletora Rua Valdemiro Valaski 20,00

VC33 Via Coletora Rua Mariano Skakuy 20,00

VC34 Via Coletora Rua Fiscal Machado 20,00

VC35 Via Coletora Avenida dos Cardeais 18,00

VC36 Via Coletora Rua Senador Acioly Filho 18,00

VC37 Via Coletora Rua Alfredo Pinto 25,00

VC38 Via Coletora Rua Anneliese Gellert Krigsner 25,00

VC39 Via Coletora Rua Georges Abou Assaly Macarios 20,00

VC40 Via Coletora Rua John Lennon 18,00

15

VC41 Via Coletora Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz 18,00

VC42 Via Coletora Rua Professora Marieta de Souza e Silva 18,00

VC43 Via Coletora Rua João Batista de Camargo 18,00

VC44 Via Coletora Rua Tavares de Lyra 20,00

VC45 Via Coletora Rua Altevir de Lara 20,00

VC46 Via Coletora Rua Francisco Toczek 16,00

VC47 Via Coletora Rua Harry Feeken 25,00

VC48 Via Coletora Rua Francisco Ferreira Machado 18,00

VC49 Via Coletora Rua Antônio Setim 20,00

VC50 Via Coletora Rua Porto Rico 20,00

VC51 Via Coletora Rua Maranhão 20,00

VC52 Via Coletora Rua Anselmo Vaccari 20,00

VC53 Via Coletora Avenida Industrial 20,00

VC54 Via Coletora Rua Francisco Muñoz Madrid 20,00

VC55 Via Coletora Rua Tiradentes 18,00

VC56 Via Coletora Rua Dolovico Pissaia 18,00

VC57 Via Coletora Rua das Rosas 20,00

VC58 Via Coletora Rua Almirante Alexandrino 20,00

VC59 Via Coletora Rua São José 20,00

VC60 Via Coletora Rua Santa Rita 20,00

VC61 Via Coletora Rua Thomaz Carvalho de Camargo 20,00

VC62 Via Coletora Rua Beno Ernesto Buhrer 18,00

VC63 Via Coletora Rua União da Vitória 18,00

VC64 Via Coletora Rua Margarida de Araujo Franco 30,00

VC65 Via Coletora Rua Joinvile 25,00

VC66 Via Coletora Rua Joaquim Nabuco 25,00

VC67 Via Coletora Travessa Ari Alberti 20,00

VC68 Via Coletora Rua Doutor Claudino dos Santos 20,00

VC69 Via Coletora Rua Reinaldino Scharffenberg de Quadros 20,00

VC70 Via Coletora R. Schaffenberg de Quadros 20,00

VC71 Via Coletora Rua Marcos Foggiatto 20,00

VC72 Via Coletora Rua Hugo Zen 20,00

VC73 Via Coletora Rua Tenente Djalma Dutra 20,00

VC74 Via Coletora Rua João Angelo Cordeiro 20,00

VC75 Via Coletora Rua Elvira Zagonel Kozlovski 20,00

VC76 Via Coletora Rua Gen. Catão Mena Barreto Monoclaro 20,00

VC77 Via Coletora R. Maria Helena 20,00

VC78 Via Coletora R. Toledo 20,00

VC79 Via Coletora R. São Pedro do Ivaí 18,00

VC80 Via Coletora Rua Professor João Clímaco de Carvalho 20,00

16

VC81 Via Coletora Rua Boa Esperança 16,00

VC82 Via Coletora Rua Ponta Grossa 20,00

VC83 Via Coletora Rua Brasília 18,00

VC84 Via Coletora Travessa André Siccuro 18,00

VC85 Via Coletora Rua Guaraci 18,00

VC86 Via Coletora Rua Arlindo João da Costa 20,00

VC87 Via Coletora Rua das Nações Unidas 20,00

VC88 Via Coletora Avenida das Américas 30,00

VC89 Via Coletora Avenida Comandante Aviador José Paulo Lepinski 18,00

VC90 Via Coletora R. Cap. Benjamim Claudino Ferreira 20,00

VC91 Via Coletora R. Colombo 18,00

VC92 Via Coletora Avenida Senador Souza Naves 20,00

VC93 Via Coletora Rua Passos de Oliveira 20,00

VC94 Via Coletora Rua Visconde do Rio Branco 20,00

VC95 Via Coletora Rua Rolândia 20,00

VC96 Via Coletora Rua Roque Negoske 30,00

VC97 Via Coletora Rua Constante Moro Sobrinho 20,00

VC98 Via Coletora Rua Silvio Pinto Ribeiro 25,00

VC99 Via Coletora Rua João Oltman 20,00

VC100 Via Coletora Rua Onofre Holthman 20,00

VC101 Via Coletora Rua dos Cedros 18,00

VC102 Via Coletora Rua Elza Scherner Moro 18,00

VC103 Via Coletora Rua Rosildo Rocco 16,00

VC104 Via Coletora Rua Lucio Socek 18,00

VC105 Via Coletora Rua Eloy Afonso de Camargo 18,00

VC106 Via Coletora Rua das Canelinhas 18,00

VC107 Via Coletora Rua Dona Izabel a Redentora 20,00

VC108 Via Coletora Rua João Brito 20,00

VC109 Via Coletora Rua Joaquim Ferreira Claudino 20,00

VC110 Via Coletora Rua Goiás 25,00

VC111 Via Coletora Rua Capitão Tobias Pereira da Cruz 20,00

VC112 Via Coletora Rua Palmeira 20,00

VC113 Via Coletora Rua Ângelo Moro Redeschi 20,00

VC114 Via Coletora Rua Laura Lopes Latuf 16,00

VC115 Via Coletora Alameda Arpo 20,00

VC116 Via Coletora Rua Doutor Murici 20,00

VC117 Via Coletora Rua João Zarpelon 30,00

VC118 Via Coletora Rua João Palma Moreira 20,00

VC119 Via Coletora Rua Manoel Pires Pereira 20,00

VC120 Via Coletora Avenida das Torres 30,00

VC121 Via Coletora Rua Sócrates 18,00

VC122 Via Coletora Travessa Prefeito Elpidio Monteiro Espinola 18,00

17

VC123 Via Coletora Rua Nelson Basso 20,00

VC124 Via Coletora Rua José Luciano 20,00

VC125 Via Coletora Rua Morretes 20,00

VC126 Via Coletora Rua Rafael Puchetti 20,00

VC127 Via Coletora Rua José Bordin 18,00

VC128 Via Coletora Rua José Ivahi Camargo 18,00

VC129 Via Coletora Avenida João Vidal da Luz 18,00

VC130 Via Coletora Rua Carlos Bernardo González Pecotche 18,00

VC131 Via Coletora Rua Ceará 18,00

VC132 Via Coletora Rua Herbert Sprencer 18,00

VC133 Via Coletora Rua José Zen 18,00

VC134 Via Coletora Rua Professora Magali Aparecida Pampuch 18,00

VC135 Via Coletora Rua José Augusto Gasparello 18,00

VC136 Via Coletora Rua Quirino Zagonel 18,00

VC137 Via Coletora Rua Adelaide Maria Pissaia 18,00

VC138 Via Coletora Rua Humberto Moro Nogarotto 25,00

VC139 Via Coletora Rua Antonio Cordeiro da Rocha 16,00

VC140 Via Coletora Rua Ayrton Cubas 16,00

VC141 Via Coletora Rua Maria Corona Scherner 16,00

VC142 Via Coletora Travessa Luiz Orides da Rocha 16,00

VC143 Via Coletora Rua Rodolfo Scherner 16,00

VC144 Via Coletora Travessa Antonio Rodrigues Gallego 16,00

VC145 Via Coletora Rua Leone Décimo Dal' Negro 20,00

VC146 Via Coletora Rua Pedrina Costa Viski 20,00

VC147 Via Coletora Alameda Butantã 20,00

VC148 Via Coletora Rua Pedro Valaski 20,00

VC149 Via Coletora Rua Adam Smith 18,00

VC150 Via Coletora Rua Emmanuel Kant 18,00

VC151 Via Coletora Estrada da Roseira 20,00

VC152 Via Coletora Rua Elias Karam 18,00

VC153 Via Coletora Rua Angelo Sgarbe 18,00

VC154 Via Coletora Rua Fernandina Marques 18,00

VC155 Via Coletora Rua Maurício Scolaro 25,00

VC156 Via Coletora Rua Antônio Singer 25,00

VC157 Via Coletora Rua Francisco de Paula Lobo Araújo 18,00

VC158 Via Coletora Travessa Chile 18,00

VC159 Via Coletora Rua Lilia Viana de Araújo 18,00

VC160 Via Coletora Rua Zacarias Alves Pereira 20,00 DVC Diretriz Via

Coletora

16,00 DVC Diretriz Via

Coletora

18,00

18

DVC Diretriz Via Coletora

20,00

DVC Diretriz Via Coletora

25,00

DVC Diretriz Via Coletora

30,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VL1 Via Local Rua Vicente Tozo 16,00 VL2 Via Local Rua Reginaldo Aparecido dos Santos 16,00 VL3 Via Local Rua João Pereira Vale 16,00 VL4 Via Local Rua Adir Pedroso 18,00 VL5 Via Local Rua Marcílio Bianchetti 18,00 VL6 Via Local Rua Antônio Bianchetti 20,00 VL7 Via Local Rua Antonio Batista de Bastos 20,00 VL8 Via Local Rua Tavares de Lyra 20,00 VL9 Via Local Rua Lourenço José de Paula 16,00 VL10 Via Local Rua Teodoro Franco de Oliveira 16,00 VL11 Via Local Rua José Dornelles 16,00 VL12 Via Local Rua Elvira Schaffer Rocha 16,00 VL13 Via Local Rua Adrianópolis 20,00 VL14 Via Local Rua Roque Negoske 20,00 VL15 Via Local R. Castro 20,00 VL16 Via Local Rua Paulino de Siqueira Cârtes 18,00 VL17 Via Local Rua João Maria Rocco 18,00 VL18 Via Local Rua Capitão Antonio Joaquim Barbosa 16,00 VL19 Via Local Rua Celestina Escolaro Foggiatto 16,00 VL20 Via Local Rua Arthur Luiz Gaboardi 18,00 VL21 Via Local Rua Cândido Alves Rocha 20,00 VL22 Via Local Avenida Heitor Berleze 20,00 VL23 Via Local Rua Doutor Narciso Nogueira Machado 18,00 VL24 Via Local Rua Sem Denominação 20,00 VL25 Via Local Rua Palmas 16,00 VL26 Via Local Rua Rubens Huergo 18,00 VL27 Via Local Rua João Teixeira de Carvalho 16,00 VL28 Via Local Rua Planalto 18,00 VL29 Via Local Rua Julio Rocco 20,00 VL30 Via Local Rua Alexandre Zanchetta 18,00 VL31 Via Local Rua Teresina 16,00 VL32 Via Local Rua Angelo Costa 16,00 VL33 Via Local Rua Natal 16,00 VL34 Via Local Rua Recife 16,00 VL35 Via Local Rua Paraná 16,00

19

VL36 Via Local Rua Edgar Allan Poe 18,00 VL37 Via Local Rua Duque de Caxias 18,00 VL38 Via Local Rua Baruch Spinoza 16,00 VL39 Via Local Rua Antonio Zaramella 16,00 VL40 Via Local Rua Brigadeiro Arthur Carlos Peralta 16,00 VL41 Via Local Rua Benjamin Palu 16,00 VL42 Via Local Rua Adolfo Saviski 18,00 VL43 Via Local Rua Francisco Carvalho de Lima 18,00 VL44 Via Local Rua Benedito Aparecido Gonçalves 16,00 VL45 Via Local Rua Dionízio Dal' Negro 16,00 VL46 Via Local Rua Deputado João Leopoldo Jacomel 18,00 VL47 Via Local Rua Espírito Santo 16,00 VL48 Via Local Rua Margarida Petrelli Foggiatto 16,00 VL49 Via Local Rua Desembargador James Portugal

Macedo 16,00 VL50 Via Local Rua Santina Manzoque Zen 16,00 VL51 Via Local Rua Palmiro Vaccari 16,00 VL52 Via Local Rua Fedele Negherbon 16,00 VL53 Via Local Rua das Gaivotas 16,00 VL54 Via Local Rua Maria Max 16,00 VL55 Via Local R. João Batista C. Oliveira 16,00 VL56 Via Local Avenida Guilherme Dal Negro 16,00 VL57 Via Local Rua Pedro Dissenha 16,00 VL58 Via Local Rua Sílvio Dal' Negro 20,00 VL59 Via Local Rua 3 16,00 VL60 Via Local Rua Fortunato Moss 16,00 VL61 Via Local Rua Faustino Sabotta 16,00 VL62 Via Local Rua Joaquim Alves Fontes 16,00 VL63 Via Local Rua Celia Terezinha Bassa 16,00 VL64 Via Local Rua Pedro Alves de Bastos 16,00 VL65 Via Local Rua Constante Moro Sobrinho 20,00 VL66 Via Local Rua Arthur Alves de Bastos 16,00 VL67 Via Local Rua Deputado Ernesto Moro Redeschi 20,00 VL68 Via Local Rua Pedro Laska 20,00 VL69 Via Local Avenida Benjamim Possebom 20,00 VL70 Via Local Rua Casimiro Poli 16,00 VL71 Via Local Rua de Acesso 16,00 VL72 Via Local Rua Giocondo Dall' Stella 16,00 VL73 Via Local Rua Emílio Manoel Pereira 16,00 VL74 Via Local Rua Arnaldo Vosgerau 16,00 VL75 Via Local Rua Osvaldo Anacleto Bobato 16,00 VL76 Via Local Rua Rosa Maranho Bobato 16,00 VL77 Via Local Rua Sem Denominação 16,00 VL78 Via Local Rua João Alves Figueiredo 16,00

20

VL79 Via Local Rua Expedicionário Silvestre Skodowski 16,00 VL80 Via Local Rua Joaquim Alves da Rocha 16,00 VL81 Via Local Rua Lydio Malheiros 16,00 VL82 Via Local Rua Camila de Oliveira Miranda 16,00 VL83 Via Local Rua Miguel Jarek 16,00 VL84 Via Local Rua Professora Dorinha Juck Cortes 16,00 VL85 Via Local Rua Altivir Texeira dos Anjos 16,00 VL86 Via Local Avenida Industrial 16,00 VL87 Via Local Avenida Renault 18,00 VL88 Via Local PR 506 16,00 VL89 Via Local Estrada da Roseira 18,00 VL90 Via Local Rua Augusto Debarba 16,00 DVL Diretriz Via Local 16,00 DVL Diretriz Via Local 18,00 DVL Diretriz Via Local 20,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VP1 Via Parque Rua Helena Kowalski de Paula 16,00 VP2 Via Parque Rua Professora Maria Vidal Novaes 16,00 VP3 Via Parque Rua Antenor dos Santos 16,00 VP4 Via Parque R. Alcinda Borges de Almeida 16,00 VP5 Via Parque Avenida Guatupê 20,00 VP6 Via Parque Rua Matutina 16,00 VP7 Via Parque Rua Matinal 16,00 VP8 Via Parque Rua do Amanhecer 16,00 VP9 Via Parque Rua do Crepúsculo 16,00 VP10 Via Parque Rua Sebastiana Santana Fraga 20,00 VP11 Via Parque Rua Lúcia Guedes 16,00 VP12 Via Parque Rua Segesmundo Lenkot 16,00 VP13 Via Parque Rua Altamira Machado Fagundes 16,00

VP14 Via Coletora Rua Divonzir Luciano 18,00

VP15 Via Coletora Rua Francisco Zem 16,00

VP16 Via Coletora Rua Dorvalina Lemes dos Santos 16,00

VP17 Via Coletora Rua Prof. Teodoro Winkler 16,00

VP18 Via Coletora Rua Foz do Iguaçu 16,00

VP19 Via Coletora Rua Alferes João Bortoloti 16,00

VP20 Via Coletora Rua Casemiro Gapski 16,00

VP21 Via Coletora Rua José Gomes de Almeida 16,00 DVP Diretriz Via Parque 16,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

21

EM1 Estrada Municipal Avenida Renault 30,00 EM2 Estrada Municipal Rua Hermenegildo Soares Machado 30,00 EM3 Estrada Municipal Rua Joana Percegona Zen 30,00 EM4 Estrada Municipal Rua Estefano Woicikievisz 30,00 EM5 Estrada Municipal Rua Joaquim Alves Fontes 30,00 EM6 Estrada Municipal Rua Célia Terezinha Bassa 30,00 EM7 Estrada Municipal Rua Luiz Grochoski 30,00 EM8 Estrada Municipal Rua Júlio Cezar Setenareski 30,00 EM9 Estrada Municipal Rua Rosa Lass Rattmann 30,00 EM10 Estrada Municipal Rua Doutor Murici 30,00 EM11 Estrada Municipal Avenida Alzira Berton Pauletto 30,00 EM12 Estrada Municipal Rua Manoel Martins 30,00 EM13 Estrada Municipal Rua Lourenço Pichorim 30,00 EM14 Estrada Municipal R. José Zancheta Filho 30,00 EM15 Estrada Municipal Estrada da Balsa 30,00 EM16 Estrada Municipal Rua Nova Esperança 30,00 EM17 Estrada Municipal Rua Francisco Purkot 30,00 EM18 Estrada Municipal Rua Benjamim Negoseki 30,00 EM19 Estrada Municipal Rua Arcídio Claudino Barbosa 30,00 EM20 Estrada Municipal Rua Vereador Domingos Benvenuto

Moletta 30,00 EM21 Estrada Municipal Rua Juvenal Cardoso Gomes 30,00 EM22 Estrada Municipal Rua Padre Leopoldo Jarek 30,00 EM23 Estrada Municipal Rua Lourdes Rosalva Callegarim 30,00 EM24 Estrada Municipal Rua Silvério Hermes Simm 30,00 EM25 Estrada Municipal Rua D 30,00 EM26 Estrada Municipal Rua C 30,00 EM27 Estrada Municipal Rua B 30,00 EM28 Estrada Municipal Rua A 30,00 DEM Diretriz Estrada

Municipal

30,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

DPR Diretriz Perimetral Rural

40,00

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS

DIRETRIZ PARA NOVOS

PARCELAMENTOS (largura em metros)

VRM Via Marginal Diretriz do órgão

competente

CLASSES DAS VIAS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DAS VIAS

NOMES DAS VIAS DIRETRIZ PARA

NOVOS PARCELAMENTOS

22

(largura em metros)

VR Via Regional BR 277 Diretriz do órgão

competente

VR Via Regional BR 376 Diretriz do órgão

competente

VR Via Regional BR 116 Diretriz do órgão

competente

23

ANEXO V - Figuras Esquemáticas das Vias segundo Hierarquia Viária

Figura 1: Plantas e Cortes de Vias Locais

24

Figura 2: Plantas e Cortes de Vias Coletoras 1

25

Figura 3: Plantas e Cortes de Vias Coletoras 2

26

Figura 4: Plantas e Cortes de Vias Arteriais 1

27

Figura 5: Plantas e Cortes de Vias Arteriais 2