anotaÇÕes
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SOBRE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICATRANSCRIPT
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PESSOAS POLITICAS (tem autonomia poltica)
So a Unio, Estados, DF e Municpios
So pessoas de direito pblico.
ADMINISTRAO DIRETA
o conjunto de rgos e agentes que trabalham para: Unio, Estados, DF e
Municpios. Ou seja, rgos e agentes que trabalham para as pessoas/entidades polticas.
Possui autonomia poltica.
ADMINISTRAO INDIRETA
So a AUTARQUIAS, FUNDAO PBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E
EMPRESAA PBLICA. So as pessoas administrativas ou entidades administrativas. Possui
autonomia financeira, administrativa e oramentria.
CONSTITUIO FEDERAL: DA ADMINISTRAO PBLICA
ART. 37 A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios da L.I.M.P.E.
(LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICINCIA), e tambm ao
seguinte:
I Os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros e aos estrangeiros
conforme estabelecido em lei;
II A investidura em cargo ou emprego pblico depende de concurso pblico de provas ou
provas e ttulos, ressalvados para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e
exonerao;
III Prazo do concurso de AT 2 anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo;
V Funes de confiana apenas por concursados, e os cargos de comisso para atribuies
de direo, chefia e assessoramento;
XII Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicirio no podero ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivos;
XIV Os acrscimos pecunirios percebidos por servidor pblico no sero computados nem
acumulados para fim de concesso de acrscimos ulteriores;
XIX vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horrios, observando em qualquer caso o desposto no inciso XI:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro de tcnico ou cientifico;
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade, com profisses
regulamentadas.
ART. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro conselho de poltica
de administrao e remunerao de pessoal, integrado por servidores designados pelos
respectivos Poderes.
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ART. 41 So estveis aps 3 (trs) anos de efetivo exerccio os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso pblico.
A administrao pblica constitui a atividade desenvolvida pelo poder pblico, que tem como
funo a satisfao do interesse pblico. (Perspectiva objetiva).
Sob a perspectiva subjetiva, a administrao pblica o conjunto de rgos e pessoas jurdicas
que desempenham a atividade administrativa.
A administrao pblica regida por princpios implcitos e expressos, so princpios expressos:
LEGALIDADE fazer aquilo que a lei determina.
O administrador pblico s faz o que a lei manda ou autoriza, se a lei se omite o
administrador pblico no pode fazer;
O Particular pode fazer tudo que no for ilegal;
IMPESSOALIDADE - agir conforme fins pblicos, vedao promoo pessoal.
Tudo que o administrador faz tem fins pblicos (Coletivo). proibido a
promoo pessoal e o uso de sigla partidria.
MORALIDADE agir conforme tica, probidade e justia.
Nem tudo que legal moral, tem que ser legal e moral.
PUBLICIDADE condio de eficcia dos atos, garantia de transparncia.
Tem que publicar (no dirio oficial da unio) e tornar pblico (internet).
EFICINCIA gesto de bons resultados.
Pode ser exonerado por falta de desempenho e excesso de despesa com pessoal
So princpios implcitos:
ADM PBLICA
OBJETIVA (atividade)
SUBJETIVA (sujeitos)
DIRETA
Unio
Estados
DF
Municpios
INDIRETA
Autarquias
Fundao Pblica
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pblica
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RAZOABILIDADE - teoria do homem mdio razovel nas aes
PROPORCIONALIDADE principio fora vs falta cometida
SEGURANA JURDICA impede a lei de retroagir
AMPLA DEFESA -
SUPREMACIA DO INTERESSE SOBRE O PRIVADO
AUTO TUTELA controle da administrao, anula ou revoga lei.
Anula para ato ilegal, o poder judicirio e a administrao pblica pode.
Revogao para ato legal, s a administrao pblica pode revogar ato.
CARGOS QUE PODEM ACUMULAR
Professor + Professor Professor + tcnico ou cientifico Juiz + professor
Membro do M. P. + professor Profissional da sade + profissional da sade
Cargo eletivo + cargo, emprego ou funo
MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL
ou DISTRITAL
Afasta-se do cargo, emprego ou funo
MUNICIPAL
Prefeito
Afasta-se do cargo e opta pela remunerao, qual quer
receber
Vereador
Compatibilidade de horrios, acumula os cargos e
remuneraes
Incompartibilidade, afasta-se do cargo e opta pela
remunerao de um deles.