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Ano XI • nº 2609 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9 PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9 PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9 PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9 CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR, Secretário Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 3756, de 23 de janeiro de 2020, consoante o que dispõe o artigo 67-A, §4º, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 2°, inciso X, do Decreto n° 12143, de 03 de outubro de 2017, AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, da servidora RUTE GAMA HYGIDIO RUTE GAMA HYGIDIO RUTE GAMA HYGIDIO RUTE GAMA HYGIDIO, RG n° 6.685.049, CFF nº 762.125.808-04, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Administração, pelo período de 03 de fevereiro a 10 de julho de 2020. Prefeitura Municipal de Marília, 30 de janeiro de 2020. CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de janeiro de 2020. ANDREA MEDEIROS PAZ Diretora de Atos Oficiais sas TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de calçados de segurança, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 13/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. JUSTIFICATIVA: Por ser equipamento de proteção individual de uso obrigatório solicita- se a aquisição de calçados de segurança para realização dos serviços públicos como coleta de lixo, varrição, capinação, trasbordo, lavagem, manutenção de vias e praças, pintura de meio fio, dentre outros. VANDERLEI DOLCE Secretário Mun. do Meio Ambiente e de Limpeza Pública TERMO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 321/2019. 321/2019. 321/2019. 321/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Frascos e Bisnagas visando à produção e distribuição de medicamentos manipulados destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo de 12 meses. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 13/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações - Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Av. Santo Antonio, 2377 – B. Somenzari, Marília/SP. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações pelo e-mail [email protected]. JUSTIFICATIVA: A aquisição das embalagens se justifica para o envase dos medicamentos produzidos constantes da lista de padronização da Fitosaúde e que são distribuídos gratuitamente à população do município de Marília. Ricardo Sevilha Mustafá Secretário Municipal Da Saúde TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020. ID – BANCO DO BRASIL N.º 802687. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem e curativos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/02/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/02/2020 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. Justifica: Faz-se necessária a aquisição para atendimentos aos procedimentos médicos e de enfermagem realizados nos Ambulatórios de Feridas por Queimaduras e Feridas Crônicas da Policlínica. RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de escritório e afins, destinados a diversas secretarias municipais - Prazo de 12 meses. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 17/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Santo Antonio, 2377 – B. Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Justificamos a aquisição dos materiais de escritório e afins ora pretendida se faz necessária para atender as necessidades das mais variadas secretarias nas rotinas diárias, assim como em especial a Secretaria Municipal da Educação para distribuição gratuita aos alunos da rede de ensino municipal. PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

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Page 1: Ano XI • nº 2609 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sexta ... · Registro de Preços para eventual aquisição de Fraldas Pampers Confort Sec, Natural Baby e Suplemento Alimentar

Ano XI • nº 2609 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9PORTARIA NÚMERO 3 7 6 2 9

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR, Secretário Municipal da

Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 3756, de 23 de janeiro de 2020, consoante o que dispõe o artigo 67-A, §4º, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 2°, inciso X, do Decreto n° 12143, de 03 de outubro de 2017, AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, da servidora RUTE GAMA HYGIDIORUTE GAMA HYGIDIORUTE GAMA HYGIDIORUTE GAMA HYGIDIO, RG n° 6.685.049, CFF nº 762.125.808-04, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Administração, pelo período de 03 de fevereiro a 10 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Marília, 30 de janeiro de 2020.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretaria Municipal da Administração

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 30 de janeiro de 2020.

ANDREA MEDEIROS PAZ Diretora de Atos Oficiais

sas

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº10/2020. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de calçados de segurança, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 13/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. JUSTIFICATIVA: Por ser equipamento de proteção individual de uso obrigatório solicita-se a aquisição de calçados de segurança para realização dos serviços públicos como coleta de lixo, varrição, capinação, trasbordo, lavagem, manutenção de vias e praças, pintura de meio fio, dentre outros.

VANDERLEI DOLCE Secretário Mun. do Meio Ambiente e de Limpeza Pública

TERMO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 321/2019.321/2019.321/2019.321/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Frascos e Bisnagas visando à produção e distribuição de medicamentos manipulados destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo de 12 meses. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 13/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações - Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Av. Santo Antonio, 2377 – B. Somenzari, Marília/SP. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações pelo e-mail [email protected]. JUSTIFICATIVA: A aquisição das embalagens se justifica para o envase dos medicamentos produzidos constantes da lista de padronização da Fitosaúde e que são distribuídos gratuitamente à população do município de Marília.

Ricardo Sevilha Mustafá Secretário Municipal Da Saúde

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2020. ID – BANCO DO BRASIL N.º 802687. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem e curativos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/02/2020 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/02/2020 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antônio, 2377 – Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. Justifica: Faz-se necessária a aquisição para atendimentos aos procedimentos médicos e de enfermagem realizados nos Ambulatórios de Feridas por Queimaduras e Feridas Crônicas da Policlínica.

RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 332/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de escritório e afins, destinados a diversas secretarias municipais - Prazo de 12 meses. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 17/02/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Santo Antonio, 2377 – B. Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Justificamos a aquisição dos materiais de escritório e afins ora pretendida se faz necessária para atender as necessidades das mais variadas secretarias nas rotinas diárias, assim como em especial a Secretaria Municipal da Educação para distribuição gratuita aos alunos da rede de ensino municipal.

PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

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Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 2

RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ Secretário Municipal da Saúde

WANIA LOMBARDI

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração Responsável pelo Expediente do 10º GB e TG

ANDRÉ LUÍZ FERIOLI

Secretário Municipal de Obras Públicas

MÁRCIO AUGUSTO SPOSITO Chefe de Gabinete

DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR Responsável pelo expediente da Procuradoria Geral do Município

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 313/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 313/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 313/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 313/2019. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de rações, sementes e afins, destinados para Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, Após término do prazo de recurso HOMOLOGO o processo licitatório de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, na sessão pública realizada em 27/01/2020, conforme segue: Empresa Vencedora: BENUTRI COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, rua Pedro Martins Parra, nº 180 – Santa Antonieta - Marília/SP - CEP 17512-150.

Vanderlei Dolce Secretário Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando à eventual aquisição de Lençóis, Tecidos, Plásticos e afins, destinados à diversas Secretarias - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelos Secretários Municipais abaixo subscritos, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório em epígrafe, da sessão pública realizada em 06/01/2020, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresas vencedoras: • BELEM ARMARINHOS LTDA, Rua Moraes Barros, nº 1231 - Alto - Piracicaba/SP - CEP 13419-240; CÉSAR AUGUSTO MODAS EIRELI, Rua da Penha, nº 517 - Centro - Sorocaba/SP - CEP 18010-001; COMERCIAL GETRIX EIRELI, Constantino De Souza, nº 647 - Campo Belo - São Paulo/SP - CEP 04605-001; CONDAFE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, Av. Zaki Narchi, nº 1274 - Carandiru - São Paulo/SP - CEP 02029-001; M J HAMUCHE - EVENTOS, Rua Vinte E Cinco de Março, nº 123 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01021-000; MARCOS OTAVIO VIOTO ME, ALM 01, nº 1159 - Jardim Santa Helena -

Orlandia/SP - CEP 14620-000; PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, Avn João Paulo II, nº 38 - Vila Lenira - Colatina/ES - CEP 29702-570.

Márcio Augusto Spósito Chefe De Gabinete

Professor Helter Rogério Bochi

Secretário Municipal Da Educação

Ricardo Sevilha Mustafá Secretário Municipal Da Saúde

Wania Lombardi

Secretária Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social

Eduardo Duarte Do Nascimento Secretário Municipal De Esportes, Lazer E Juventude

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 323/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 323/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 323/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 323/2019. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA; MODALIDADE: PREGÃO; OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Fraldas Pampers Confort Sec, Natural Baby e Suplemento Alimentar Nestonutri, para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS, destinados às Unidades de Saúde pelo prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 23/2020 - RCV DO BRASIL EIRELI: FRALDA PAMPERS CONFORT SEC - TAMANHO XXG - MARCA: PAMPERS CONFORT SEC - R$1,53. ATA 24/2020 - SAUDE INTEGRAL PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI: NESTONUTRI (nestle); Composto lácteo acrescido de 17 vitaminas, Minerais, Fibras, Óleos vegetais. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade mínima de 06 (seis) meses. Registro no ministério da Saúde. - MARCA: NESTONUTRI - R$30,33.

Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos

ContratoContratoContratoContrato Aditivo 02 ao CF-1619/18 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 30/01/20 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de refeições tipo marmitex, destinadas à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência Vigência Vigência Vigência 20/06/21 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo 1.908/20.

ContratoContratoContratoContrato CST-1486/20 Contratante Contratante Contratante Contratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Valor Valor Valor Valor R$ 26.550,00 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 30/01/20 Objeto Objeto Objeto Objeto Serviços de realização de Cursos: “Técnicas Práticas de Gestão e Liderança” e “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Conceitos e Atribuições”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/20 ProcessoProcessoProcessoProcesso Dispensa de Licitação n° 017/19. ContratoContratoContratoContrato CST-1487/20 Contratante Contratante Contratante Contratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada JURANDIR GELMI JÚNIOR 20023552824 Valor Valor Valor Valor R$ 21.600,00 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 30/01/20 Objeto Objeto Objeto Objeto Serviços especializados para atendimento, ministração de palestras e/ou intervenções, com a

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Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 3

utilização de metodologias ativas de aprendizagem lúdicas e dinâmicas que envolva os temas primordiais de Direitos Humanos, Educação, Valores, Virtudes, Respeito, Promoção da Saúde, da Vida e da Cidadania, voltados a adultos e principalmente a Jovens e Crianças “PROJETO JUVENTUDE EM FOCO”, destinados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos VigênciaVigênciaVigênciaVigência 30/01/21 ProcessoProcessoProcessoProcesso Pregão Presencial n° 115/19.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SA.10 nº 01/2020EDITAL SA.10 nº 01/2020EDITAL SA.10 nº 01/2020EDITAL SA.10 nº 01/2020

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, PARA ATUAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIAMUNICIPAL DE MARÍLIAMUNICIPAL DE MARÍLIAMUNICIPAL DE MARÍLIA

CAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO I

DAS DAS DAS DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria

Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para compor cadastro de reserva de estagiários remunerados dos cursos abaixo indicados, para atuação em diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Marília, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital: 1.1. Área de AdministraçãoÁrea de AdministraçãoÁrea de AdministraçãoÁrea de Administração: [Administração (alunos

cursando o 1º ao 3º ano no ato da inscrição), EAD Secretariado Executivo (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição), Gestão Empresarial (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição), Gestão Financeira (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição), Gestão de Recursos Humanos (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição) e Processos Gerenciais (alunos partir do 1º ano no ato da inscrição), Tecnologia em Gestão Financeira (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição), Tecnologia em Gestão Pública (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição), Tecnologia em Secretariado (alunos a partir do 1º ano no ato da inscrição)];

1.2. Arquitetura e UrbanismoArquitetura e UrbanismoArquitetura e UrbanismoArquitetura e Urbanismo (alunos cursando o 2º e 3º

ano no ato da inscrição); 1.3. ArquivologiaArquivologiaArquivologiaArquivologia (alunos cursando o 2º e 3º ano no ato da

inscrição); 1.4. BiblioteconomiaBiblioteconomiaBiblioteconomiaBiblioteconomia (alunos cursando o 2º e 3º ano no ato

da inscrição); 1.5. Ciências ContábeisCiências ContábeisCiências ContábeisCiências Contábeis (alunos cursando o 1º ao 3º ano no

ato da inscrição); 1.6. DireitoDireitoDireitoDireito (alunos cursando o 2º ao 4º ano no ato da

inscrição); 1.7. Educação Física (Bacharelado e licenciatura)Educação Física (Bacharelado e licenciatura)Educação Física (Bacharelado e licenciatura)Educação Física (Bacharelado e licenciatura) (alunos

cursando o 3º e 4º ano no ato da inscrição);

1.8. Engenharia AgronômicaEngenharia AgronômicaEngenharia AgronômicaEngenharia Agronômica (alunos cursando o 3° e 4° ano no ato da inscrição, desde que sejam cumpridas exatamente as jornadas de 15, 20 ou 25 horas semanais em horário de estágio definido pela Prefeitura, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais (janelas) previstas no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino).

1.9. Engenharia CivilEngenharia CivilEngenharia CivilEngenharia Civil (alunos cursando o 3º e 4º ano no ato

da inscrição); 1.10. Engenharia ElétricaEngenharia ElétricaEngenharia ElétricaEngenharia Elétrica (alunos cursando o 3º e 4º ano no

ato da inscrição); 1.11. NutriçãoNutriçãoNutriçãoNutrição (alunos cursando o 3º e 4º ano no ato da

inscrição). 1.12. PedagogiaPedagogiaPedagogiaPedagogia (alunos a partir do 1º ano no ato da

inscrição); 2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração

Empresa-Escola - CIEE, estabelecido à Av. Santo Antônio nº 646, Centro, Marília - SP, em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal.

3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei

federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.

CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA E DO DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA E DO DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA E DO DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA E DO

AUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIO----TRANSPORTETRANSPORTETRANSPORTETRANSPORTE 1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo

comporão cadastro de reserva, sendo que a contratação somente ocorrerá após o término do prazo de validade do Processo Seletivo realizado por meio do Edital SA.10 nº 05/2019 ou caso tenham sido convocados todos candidatos classificados no referido Processo.

2. A contratação será feita de acordo com a necessidade do serviço, mediante autorização prévia e específica do Secretário Municipal da Administração, respeitado o limite máximo de estagiários previsto no contrato firmado entre a Prefeitura e o CIEE.

3. A jornada de estágio poderá ser de 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) ou 15 (quinze) horas semanais, conforme a necessidade de cada Secretaria ou órgão municipal.

3.1. A jornada será definida no Termo de Compromisso de

Estágio, de acordo com a necessidade do serviço e a grade curricular do respectivo curso.

3.2. O estágio poderá ser realizado no período da manhã ou

tarde, a critério da Prefeitura, de acordo com a necessidade do serviço, observado o horário de funcionamento da respectiva unidade.

4. A bolsa mensal será de:

a) R$811,13 (oitocentos e onze reais e treze centavos) quando a

jornada de estágio for de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

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b) R$648,90 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) quando a jornada de estágio for de 20 (vinte) horas semanais;

c) R$486,68 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito

centavos) quando a jornada de estágio for de 15 (quinze) horas semanais.

5. O estagiário receberá auxílio-transporte, em dinheiro, sendo:

a) R$83,60 (oitenta e três reais e sessenta centavos) quando a jornada de estágio for de 25 (vinte e cinco) ou de 20 (vinte) horas semanais;

b) R$50,16 (cinquenta reais e dezesseis centavos) quando a jornada de estágio for de 15 (quinze) horas semanais.

6. O pagamento da bolsa mensal e do auxílio-transporte será feito

por intermédio do CIEE.

CAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no período de 04 a

12 de fevereiro de 2020, pela internet no site do CIEE: www.ciee.org.br opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS - Veja processos seletivos - Consulte os processos públicos - Logotipo Prefeitura de Marília.

2.1 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá informar dados

pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato.

3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando, no

momento da inscrição, o ano do curso na forma indicada no Capítulo I deste Edital.

4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site do CIEE

(www.ciee.org.br) e preencher a inscrição. 5. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou

qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 6. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem

rigorosamente às disposições deste Edital. 7. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os

comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br).

8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao

CIEE.

SEÇÃO ISEÇÃO ISEÇÃO ISEÇÃO I DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIA

1. Nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei federal nº 11.788, de 25

de setembro de 2008, serão reservadas, a pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

1.1. Quando, nas operações aritméticas necessárias à

apuração do número de vagas reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à que for igual ou superior a meio.

1.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

1.3. Serão consideradas deficiências aquelas

conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie.

2. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, possuir

deficiência, especificando-as, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual possui.

3. Os candidatos que se inscreverem como deficientes e obtiverem classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurarão em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência;

4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo

em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

4.1. O candidato trans (travesti, transexual ou

transgênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até o dia 12 de fevereiro de 2020 (período de inscrição).

4.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome

social, tais como: via postal, telefone ou fax. O CIEE reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

4.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição

informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (folha de resposta e lista de presença), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

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Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 5

5. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da

classificação, os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as atribuições a serem desenvolvidas no estágio.

6. A perícia será realizada pela Prefeitura Municipal de Marília,

devendo o candidato com deficiência apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, a validade do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá que ser expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições.

7. Caso ocorra, da perícia concluir pela inaptidão do candidato,

constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

8. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3

(três) dias, contados da realização do exame. 9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta

médica.

CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IV DAS DAS DAS DAS PROVASPROVASPROVASPROVAS

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de

prova escrita constituída de questões de múltipla escolha, sendo:

• 10 (dez) de Português; • 10 (dez) de Matemática; • 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; • 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor

Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília.

2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital. 3. A prova será aplicada no dia 16 de fevereiro de 202016 de fevereiro de 202016 de fevereiro de 202016 de fevereiro de 2020, em local

e horário a serem divulgados oportunamente, por Edital publicado no Diário Oficial do Município de Marília.

4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer

munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser

admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

6. O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação

com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.

8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas

bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo

em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que

contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a

realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será

automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V CAPÍTULO V CAPÍTULO V CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃODA CLASSIFICAÇÃODA CLASSIFICAÇÃODA CLASSIFICAÇÃO

1. Para todos os cursos, cada questão corresponderá a 1 (um)

ponto e as provas terão caráter classificatório.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá,

sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Português; b) possuir maior idade; c) estiver no semestre mais avançado do curso.

4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá

rigorosamente a ordem de classificação.

5. O candidato que tirar zero no total da prova será desclassificado.

6. O candidato poderá se retirar da sala com o caderno de

questões somente após 2 horas de prova.

CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VI DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

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Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 6

a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da

data da respectiva publicação. 2. Os recursos deverão ser protocolizados no Ganha Tempo

Municipal, localizado à Avenida das Indústrias nº 294-A, Bairro Marília, Marília/SP, no horário das 8 às 17 horas.

3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a

análise e decisão dos recursos.

CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo

de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) cópia do RG e do CPF; b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada; c) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao

Banco Bradesco S/A, destinada ao recebimento da bolsa mensal e do auxílio-transporte.

2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de

apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano. 2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as

disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado

para outras unidades. 4. Mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, poderá

haver permuta de local de estágio entre estagiários. 5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos

documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do

Anexo I deste Edital.

6.1. A critério da Prefeitura e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma.

7. As atribuições do estagiário do curso de Pedagogia são as fixadas pelo Decreto nº 10.036, de 20 de julho de 2009. As atribuições do estagiário dos cursos da área de Informática para atuação junto às unidades de Ensino Fundamental são as fixadas pelo Decreto nº 10.047, de 13 de agosto de 2009.

8. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

9. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município

de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), sendo esta a forma oficial de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

10. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao

Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.

Prefeitura Municipal de Marília, 30 de janeiro de 2020.

CÁSSIO LUIZ PINTO JÚNIOR Secretário Municipal da Administração

ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I

CRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMA

Data / PeríodoData / PeríodoData / PeríodoData / Período EtapaEtapaEtapaEtapa 04/02 a 12/02/2020 Inscrições

14/02/2020 Publicação da convocação para a prova 16/02/2020 Aplicação da prova 18/02/2020 Publicação do gabarito da prova

19 e 20/02/2020 Interposição de recursos 04/03/2020 Publicação do resultado de recursos e

classificação 05 e 06/03/2020 Interposição de recursos 10/03/2020 Publicação do resultado de recursos e

resultado final

ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:

Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto

MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:

Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções

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Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 7

CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA MUNICIPAL DA MUNICIPAL DA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:

Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br)

ORDEM CRONOLÓGICA

Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão n° 76/2019 – NF 41449 no valor total de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais) da Empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pregão n° 166/2019 – NF 1985678 no valor total de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) da Empresa CM HOSPITALAR S/A, Pregão n° 171/2018 – NF 1545392 no valor total de R$ 4.806,20 (quatro mil oitocentos e seis reais e vinte centavos) da Empresa DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA, Pregão n° 76/2019 – NF 112669 no valor total de R$ 1.361,20 (mil trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos) da Empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, Pregão n° 140/2018 – NF 133407 no valor total de R$ 1.798,20 (mil setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) da Empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA por se tratarem do fornecimento de medicamentos para garantir o atendimento essencial nas unidades de saúde, pronto atendimento, serviços de apoio e mandados judiciais; Pregão n° 48/2019 – NFs 8935 e 8936 no valor total de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA – ME, Pregão n° 48/2019 – NFs 41700 e 42046 no valor total de R$ 542,50 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) da Empresa MARIGÁS LTDA por se tratarem do fornecimento de gás engarrafado para atender secretarias diversas do município; Pregão n° 260/2018 – NF 7857 no valor total de R$ 23.228,00 (vinte e três mil duzentos e vinte e oito reais) da Empresa AÇOUGUE DELIRA LTDA ME, Dispensa n° 11/2019 – NFs 20521 e 20522 no valor total de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais) da Empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, Dispensa n° 10/2019 – NFs 20565, 20525, 20526, 20527, 20529 e 20530 no valor total de R$ 3.662,10 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e dez centavos) da Empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, Pregão n° 152/2019 – NF 26 no valor total de R$ 2.984,70 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) da Empresa ANDREA ALVES DA CRUZ DE JESUS 35081433845, Pregão n° 68/2018 – NFs 4582, 4601, 4628 e 4630 no valor total de R$ 31.825,50 (trinta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) da Empresa MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, Pregão n° 152/2019 – NF 22756 no valor total de R$ 6.227,20 (seis mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) da Empresa QUITANDA ALGO MAIS LTDA, Pregão n° 152/2019 – NF 7232 no valor total de R$ 5.368,20 (cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) da Empresa ROQUE CUSTODIO JUNIOR por se tratarem do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município; Pregão n° 75/2019 – NF 896 no valor total de R$ 5.043,95 (cinco mil e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) da Empresa S.H.M. RODRIGUES MARTINS & CIA LTDA por se tratar do fornecimento de fogos de artifício para manutenção essencial de eventos para entretenimento da

população do município; Pregão n° 282/2019 – NFs 31805 e 31865 no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) da Empresa MOTOCENTER COMASA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA por se tratar da aquisição de motos destinados ao sorteio da campanha de arrecadação do IPTU / 2019; Pregão n° 5/2018 – NF 7312 no valor total de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE – ASSEJ por se tratar da manutenção de serviço de apoio a alunos portadores de necessidades especiais; Pregão n° 92/2018 – NFs 14858, 14856, 14855, 14852, 14853 e 14851 no valor total de R$ 18.749,97 (dezoito mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) da Empresa LOJAS MILANI LTDA EPP por se tratar da prestação de serviços diversos e locação de máquinas copiadoras multifuncionais para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Pregão n° 254/2018 – NF 1147 no valor total de R$ 70.000,98 (setenta mil reais e noventa e oito centavos) da Empresa CONSERVITA GESTÃO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA por se tratar de serviços de roçada e capinação manual, mecanizada e química em vias, canteiros laterais, praças e logradouros; Concorrência n° 5/2019 – NF 85 no valor total de R$ 11.654,59 (onze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) da Empresa ALTI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA por se tratar de prestação de serviços especializados essenciais para a Secretaria Municipal de Obras Públicas; Concorrência n° 3/2019 – NF 35 no valor total de R$ 4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais) da Empresa R MIGUEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MARÍLIA LTDA por se tratar da prestação de serviços de laudos de imóveis locados pelo município; Tomada de Preços n° 5/2019 – NF 490 no valor total de R$ 181.307,23 (cento e oitenta e um mil trezentos e sete reais e vinte e três centavos) da Empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para construção de muro, mureta e gradil, troca da cobertura e construção de canaletas de águas pluviais na EMEI Creche Raio de Sol; Pregão n° 4/2019 – NFs 525669, 525671, 525955, 525647, 525960, 525600 e 525941 no valor total de R$ 50.202,10 (cinquenta mil duzentos e dois reais e dez centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratar dos serviços de manutenção da frota de secretarias diversas do município. Marília, 30 de Janeiro de 2020.

LEVI GOMES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Ano XI • nº 2609 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Página: 8

COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTECOMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTECOMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTECOMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE

Instrumento de Intimação por EditalInstrumento de Intimação por EditalInstrumento de Intimação por EditalInstrumento de Intimação por Edital Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra servidora municipal CRISTIANE CRISTIANE CRISTIANE CRISTIANE DAMASCENO ALVES ARAÚJODAMASCENO ALVES ARAÚJODAMASCENO ALVES ARAÚJODAMASCENO ALVES ARAÚJO, pela PORTARIA Nº 32.470 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.PORTARIA Nº 32.470 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.PORTARIA Nº 32.470 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.PORTARIA Nº 32.470 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nome do destinatário: Nome do destinatário: Nome do destinatário: Nome do destinatário: Marisa Corato Catelan Cargo:Cargo:Cargo:Cargo: Aposentada

A Comissão Processante Disciplinar Permanente da Corregedoria Geral do Município de Marília FAZ SABER a todos que o presente edital, para convidá-la como testemunha para audiência no dia audiência no dia audiência no dia audiência no dia 06.02.2020 às 14h15min 06.02.2020 às 14h15min 06.02.2020 às 14h15min 06.02.2020 às 14h15min na sede da Corregedoria Geral do Município, na Rua Quatro de Abril, nº 41, Centro, Marília/SP. Marília, 28 de janeiro de 2020.

Bruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de AlmeidaBruno Valverde Alves de Almeida Presidente S. da Comissão Processante Disciplinar Permanente

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.321, de 27 de novembro de 2015, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa AMPOLO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP, CNPJ sob nº. 11.384.692/0001-35, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 29 de Janeiro de 2020.

ÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIO Presidente da Comissão Especial

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 35.479, de 28 de setembro de 2018, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa DECIO DOS SANTOS RESTAURANTE - ME, CNPJ sob nº. 20.830.970/0001-21, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 29 de Janeiro de 2020.

ÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIO Presidente da Comissão Especial

COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.917, de 25 de maio de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa ENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOS DIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOS ENCARCERADOS E SEUS FAMILIARES - EBADEF, CNPJ sob nº. 02.074.295/0001-76, para apresentar defesa finaldefesa finaldefesa finaldefesa final no prazo de 10 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 29 de Janeiro de 2020.

ÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIO Presidente da Comissão Especial

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 32.555, de 13 de dezembro de 2016, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa R. CAPUTTI DE LARA - ME, CNPJ sob nº. 17.885.143/0001-20, para apresentar defesa préviadefesa préviadefesa préviadefesa prévia no prazo de 05 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 29 de Janeiro de 2020.

ÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIO Presidente da Comissão Especial

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COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 31.292, de 25 de novembro de 2015, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR a empresa MINERAÇÃO MANANCIAL LTDA - ME, CNPJ sob nº. 02.992.237/0001-21, para apresentar defesa finaldefesa finaldefesa finaldefesa final no prazo de 10 dias úteis, a contar da terceira publicação deste edital, no Processo Administrativo instaurado pela portaria acima referida, da Corregedora Geral do Município, devendo apresentar esta defesa na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril, 41, cidade de Marília, estado de São Paulo.

Marília, 29 de Janeiro de 2020.

ÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIOÂNGELA IANUÁRIO Presidente da Comissão Especial

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PORTARIA NÚMERO 1.444PORTARIA NÚMERO 1.444PORTARIA NÚMERO 1.444PORTARIA NÚMERO 1.444

MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do

Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando das atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Processo nº9.229/2019 (Processo IPREMM nº 1436/2019), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTAAPOSENTAAPOSENTAAPOSENTA o servidor DIVINO VANDERLEY NOGUEIRA,DIVINO VANDERLEY NOGUEIRA,DIVINO VANDERLEY NOGUEIRA,DIVINO VANDERLEY NOGUEIRA, no cargo de Inspetor de Serviços, referência 18-H, inscrito no CPF nº 055.552.348-99, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de fevereiro de 2020. Departamento de Água e Esgoto de Marília, 30 de janeiro de 2020. MARCELO JOSÉ DE MACEDO Presidente

PORTARIA NÚMERO 1.445PORTARIA NÚMERO 1.445PORTARIA NÚMERO 1.445PORTARIA NÚMERO 1.445

MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do

Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, REVOGAREVOGAREVOGAREVOGA a partir de 1º de fevereiro de 2020, a Portaria nº 904, de 26 de agosto de 2015, que designou o servidor DIVINO VANDERLEY NOGUEIRA para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Projetos, símbolo FG-1. Departamento de Água e Esgoto de Marília, 30 de janeiro de 2020. MARCELO JOSÉ DE MACEDO Presidente

PORTARIA NÚMERO 1.446PORTARIA NÚMERO 1.446PORTARIA NÚMERO 1.446PORTARIA NÚMERO 1.446

MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, MARCELO JOSÉ DE MACEDO, Presidente do

Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 966/2020, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERAEXONERAEXONERAEXONERA, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2020, o servidor HUMBERTO HUMBERTO HUMBERTO HUMBERTO NUNES CAPUTONUNES CAPUTONUNES CAPUTONUNES CAPUTO do cargo de Auxiliar de Escrita, referência 17-A, da Coordenadoria da Fazenda. Departamento de Água e Esgoto de Marília, 30 de janeiro de 2020. MARCELO JOSÉ DE MACEDO Presidente

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 3/2020 - Pregão Presencial nº 3/2020 - Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, copa cozinha para Câmara Municipal de Marília. - O Presidente da Câmara Municipal de Marília, Marcos Santana Rezende, RG 7.564.492 SSP/SP e CPF 015.462.338-57, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais LC 123/06, 8.666/93 e 10.520/02 e Inciso 6º do Artigo 3º do Ato da Mesa número 4/2014, de 10 de janeiro de 2014, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Adolfo Moraes Carvalho , homologa em 30 de janeiro de 2020 os objetos licitados às empresas Caio Meireles Santos ME, no valor de R$ 12.618,20, Sanches & Delboni Produtos de Limpeza LTDA, no valor de R$ 7.950,35, W.R Gomes Embalagens EPP, no valor de R$ 10.782,38. Firme-se o respectivo contrato. - Câmara Municipal de Marília, em 28 de janeiro de 2020 (a) Marcos Santana Rezende – Presidente.