ano vi - nº 005 - resende, 31 de janeiro de 2014 · resende e estatuto dos servidores públicos...
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ANO V - Nº 021 - RESENDE 24 DE MAIO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANO VI - Nº 005 - RESENDE 31 DE JANEIRO DE 2014
LEI Nº. 3080, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.Altera a Lei Municipal nº 2.877/11, que criou o Dia Municipalda Saúde do Homem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDEFaz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.877/11, passa a ter aseguinte redação:“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Saúde do Homem.§ 1º. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivoa conscientização da população masculina resendense quanto àimportância e a necessidade de cuidados para com a saúde dohomem, tendo em vista o amplo espectro de doenças que podemacometê-lo.§ 2º. Deverá ser dada ênfase às campanhas educativas que bus-quem esclarecer sobre os riscos, cuidados e medidas para pre-venção e combate a doenças.”Art. 2º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.877/11, passa a ter aseguinte redação:“Art. 3º. A Administração Pública deverá dar publicidade ao DiaMunicipal da Saúde do Homem, garantindo sua ampla divulga-ção à população masculina.§1º. A campanha deverá ter como objetivo a ampliação daconsciência do homem quanto aos fatores peculiares à suasaúde, de forma a desenvolver a todas as faixas etárias o hábitoda periodicidade da consultar-se com médicos, em especialvisando à prevenção da Glicemia, HIV/AIDS, câncer de prós-tata, DST´s, em prejuízo de outras.§ 2º. A campanha deverá, ainda, oferecer informações, de formaclara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condiçãomasculina, os sintomas, formas de prevenção, terapias existentese orientação quanto aos exames necessários, sua periodicidade,e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorân-cia e o preconceito sobre tais doenças.”Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoArt. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 7608 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO OBRI-GATÓRIO, COLETES REFLETIVOS, POR PARTE DOSMEMBROS DO GRUPAMENTO DE TRÂNSITO DA GUAR-DA CIVIL MUNICIPAL DE RESENDE.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV.Considerando o disposto na Lei nº 2.347 de 16 de julho de 2002,Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, o qualregulamenta o uso de uniforme e equipamentos dos membrosda Guarda Civil Municipal de Resende;Considerando a necessidade premente de identificar os agentesde autoridade de trânsito da Guarda Civil Municipal de Resende,que atuam diariamente nas vias do Município de Resende naforma da Lei nº 9.503/1997.Considerando as condições necessárias para atuação doGrupamento de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Resende,a fim de possibilitar a fácil identificação e acuidade visual doscondutores e passantes que circulam pelas vias públicas muni-cipais.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica considerando como equipamento de proteção eidentificação, sendo de uso obrigatório dos agentes de autori-
dade de trânsito pertencentes ao Grupamento de Trânsito daGuarda Civil Municipal de Resende, com atribuições previstasna Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro,colete refletivo, na cor laranja com faixas refletivas amarelas, naforma e nos moldes constantes do anexo I do presente DecretoMunicipal.Art. 2º - A utilização do colete refletivo na forma do art. 1º dopresente Decreto, é de natureza obrigatória, uma vez que se tratade equipamento de proteção individual, sujeitando o seudescumprimento a aplicação de medidas administrativas previs-tas em regulamento próprio da Guarda Civil Municipal deResende e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JúniorPrefeito Municipal
ANEXO I
ARTE FINAL EM COREL DRAW X3PREFEITURA DE RESENDEASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO24.2108.0763
DECRETO Nº 7609 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.ESTABELECE O REGULAMENTO DE OPERAÇÃO E CON-TROLE DO TRANSPORTE ESCOLAR, PREVISTO NA LEIMUNICIPAL Nº 1.928, DE 28 DE MAIO DE 1996.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV.Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 1.928 de 28de maio de 1996;Considerando, ainda, a necessidade de regulamentação do trans-porte escolar no Município de Resende, consoante artigo 139do Código de Trânsito Brasileiro;Considerando, por fim, o crescimento populacional do Municí-pio e a preservação da segurança estudantil, com a efetivaorganização do trânsito municipal.
D E C R E T A:Art. 1º - A prestação de serviço de transporte escolar, assim
definido na Lei 1928/96, poderá ser outorgada a pessoas físicaspelo Município, consoante o disposto na referida Lei e nopresente Decreto.Art. 2º - Compete a Superintendência Municipal de Transportee Trânsito - SUMTRAN/ SMG o planejamento, a regulamenta-ção e a outorga de licença para o serviço de transporte escolar,nos termos definidos pelo art. 34, incisos I, II e XI, da Lei 2725/09, ressaltando que o veículo cadastrado é destinado exclusiva-mente para a prestação de serviços que trata este Decreto e a Lei1.928/96.Art. 3º - Os veículos especialmente destinados à conduçãocoletiva de escolares poderão circular pelas vias com autoriza-ção emitida pela SUMTRAN, ou por outro órgão municipalexecutivo de trânsito que vier a ser definido em lei, observandoo disposto no artigo 4º da Lei 1928/96 e artigos 136, 137 e 138do Código Brasileiro de Trânsito, exigindo-se, para tanto:I – registro como veículo de passageiros;II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obri-gatórios e de segurança;III – os veículos deverão ter a cor branca e pintura de faixahorizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura,à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira dacarroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto;IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de veloci-dade e tempo.V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nasextremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz verme-lha dispostas na extremidade superior da parte traseira;VI – cintos de segurança em número igual à lotação;VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabeleci-dos pelo CONTRAN.Parágrafo único. A autorização deverá ser afixada na parte internado veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida,sendo vedada a condução de escolares em número superior àcapacidade estabelecida pelo fabricante.Art. 4º - O condutor do veículo destinado à condução de esco-lares deverá observar o disposto no artigo 4º da Lei 1928/96,bem como o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97),satisfazendo os seguintes requisitos:I - o motorista cadastrado deverá ter habilitação na categoria “D”com inscrição na CNH que exerce função remunerada e ter idadesuperior a vinte e um anos;II – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ouser reincidente em infrações médias durante os doze últimosmeses;III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regu-lamentação do CONTRAN;IV – é requisito essencial para o exercício da atividade decondutor de veículo para escolares a apresentação prévia juntoa SUMTRAN da certidão negativa do registro de distribuiçãocriminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estuproe corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.Art. 5º - Poderá ser cadastrado motorista auxiliar, devendo omesmo atender o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei 1928/96 e art. 4º deste Decreto; ressalvando-se que só o titular dapermissão poderá assinar os documentos junto a PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 6º - Em caso de doença do permissionário atestada por laudomédico com CID, o veículo poderá ser operado por outromotorista devidamente habilitado nos termos do art. 4º desteDecreto e demais legislação correlata.Parágrafo único - no caso de que trata o artigo acima citado seráexpedido pela SUMTRAN a respectiva autorização especial emnome do motorista indicado, com validade apenas para o perí-odo de afastamento do permissionário constante no laudo mé-dico.
ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 20142
JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal
NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal
MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Governo
CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município
RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação
LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município
CELSO DUTRA MOURAOuvidor-Geral do Município
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda
CLÁUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJOSecretário Municipal de Administração
REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Comércio
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras
EMERSON JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRASecretário Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária
MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária
ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
MÁRIO DE SOUZA RODRIGUESSecretário Municipal de Educação
JOSÉ VALDIR DIASSecretário Municipal de Serviços Públicos
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura
EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços
LUIZ CARLOS KIKO ALENCAR BESOUCHETSecretário Municipal de Trabalho e Renda
UBIRATAN DE OLIVEIRASecretário Municipal de Relações Comunitárias e Cidadania
ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASSecretário Municipal de Turismo e Eventos
FERNANDO SEGIS MENANDRO GARCIA DE FREITASSecretário Municipal de Esporte e Lazer
WAGNER CAMILO DOS SANTOSSuperintendente Municipal de Eventos e Integração
LUCAS DA SILVA RAMOSSuperintendente Municipal de Turismo
MARLY CECCOLINE CORTONASuperintendente Municipal de Economia Criativa
ALCIDES DE CARLISuperintendente Municipal de Transporte e Trânsito
Superintendente Municipal de Ordem Pública
CARLOS JOSÉ DA SILVASuperintendente Municipal de Licitações e Contratos
ROSSILENE DE ALBUQUERQUE CAMPOS AMADOPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende -
Designada
ÂNGELO MÁRCIO DE PAULAPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
WILSON OLIVEIRA RIBEIRO DE MOURAPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHOPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município
DANIEL BRITO PEREIRASuperintendente de Atenção Hospitalar e Pré-Hospitalar
Designado Interinamente
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
WILTON VIEIRA DE JESUSComandante da Guarda Civil Municipal
ATANAGILDO OLIVEIRA ALVESDiretor Geral de Defesa Civil
Art. 7º - Os condutores de veículo do transporte escolar deverãoestar devidamente uniformizados com calça jeans azul ou brimsocial na mesma cor e camisa na cor azul celeste com a inscriçãoTRANSPORTE ESCOLAR LEGAL em preto com o nome etelefone do titular da permissão, atrás e na frente, lado direito,também em preto, com a sigla ATER – Associação de TransporteEscolar de Resende.Parágrafo único - Poderá ser usado bermuda na mesma corestabelecida para a calça, com comprimento até o joelho e estilosocial.Art. 8º - O Poder Executivo Municipal no uso de suas atribuiçõeslegais, especialmente o seu poder regulamentador, poderá edi-tar outras normas complementares de conteúdo normativo quenão contrariarem os preceitos do Código Brasileiro de Trânsitoe da Lei 1.928/96, para a plena execução das atividades relacio-nadas ao transporte coletivo de escolares.Art. 9º - A troca de veículo deverá ser feita de preferência duranteas férias e/ou recesso escolar, num período de 60 (sessenta) diasimprorrogáveis e atendidas todas as exigências legais para tanto.Art. 10 - Não serão permitidas concessões sem a efetiva pres-tação do serviço de transporte escolar, devendo o órgão res-ponsável notificar o permissionário para em 15 (quinze) dias, acontar do recebimento da notificação, apresentar sua defesa e/ou justificativa.§1º - O não atendimento da notificação ou sendo considerada asrazões do permissionário improcedentes, será aplicada a penade cassação da permissão.§2º - O permissionário que não tiver interesse em continuar coma prestação de serviço ora tratado deverá devolver a permissãoao poder público concedente.Art. 11 - O permissionário que não atender na integra os dispo-sitivos deste Decreto e demais legislação correlata, importaraem multa ao titular da permissão no valor de 1 (uma) UFM.Parágrafo único - O permissionário que não comparecer navistoria semestral sem justificativa, terá o seu alvará cassado.Art. 12 - Em caso de abertura de vaga para a concessão dosserviços ora tratado, de acordo com a oportunidade e conve-niência do poder concedente, obedecendo aos requisitos legaispertinentes, terá o requerente um prazo de 90 (noventa) dias
improrrogáveis para se adequar aos dispositivos do CódigoBrasileiro de Trânsito pertinentes ao Transporte Escolar, bemcomo aos termos da Lei 1.928/96 e deste Decreto, para iniciode suas operações no setor.Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 7610 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõeslegais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos,homologado em 23 de julho de 2010, conforme B.O nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,
D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Iniliam de Fátima Moraes, paraocupar o cargo de Professor Docente II – Pré Escolar, nível D2,do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo nº27.935 de 20.09.2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 7611 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõeslegais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos,homologado em 06 de junho de 2012, conforme B.O nº 024/2012, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,
D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Sidney Siqueira Mendes, paraocupar o cargo de Motorista, nível 4, do quadro permanentedesta Prefeitura, à vista do processo nº 26.975 de 11.09.2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 7313 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.EMENTA: Dispõe sobre a compatibilização da meta bimestralde arrecadação, cronograma bimestral de desembolso e a pro-gramação financeira para o exercício de 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e, considerando o disposto no “caput” doartigo 8º e, no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000, combinado com o artigo 36 da Lei Municipal nº3026 de 30 de julho de 2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias).
D E C R E T A:Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos ór-gãos, fundos e entidades do Poder Executivo, fica limitada aosvalores constantes dos anexos I, II e III, integrantes deste decreto.Art. 2º - A liberação de recursos orçamentários terá por base oslimites mensais de despesas fixadas no anexo II – CronogramaBimestral de Desembolso.Parágrafo Único – Para atender os estabelecidos no “caput” dopresente artigo, quando da contratação de despesas, das quais seoriginarão empenhos ordinários, globais e estimativos, a pro-gramação de sua liquidação deverá estar compatível com oanexo II.Art. 3º - A Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto coma Controladoria Geral do Município, competem proceder àlimitação de empenhos, segundo os critérios fixados na Lei dasDiretrizes Orçamentárias, quando, ao final de um bimestre, forverificado que a realização das receitas não poderá comportaro cronograma de desembolso para o mesmo período.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
3ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 2014
ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 20144
PORTARIA Nº 3435 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Considerando o disposto no § 2º, do art. 250, da Lei n.º 2335/2002– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,
R E S O L V E:Art. 1º - Designar Alberto Raipp Nogueira Filho, matrícula n.º11582, Técnico de Segurança do Trabalho, como DefensorDativo, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, defesaescrita no Processo Administrativo Disciplinar, n.º 3731/2012,a que responde a indiciada Ana Paola Balduino Gazzo, matrícula13306, Técnico de Laboratório, por não ter atendido, no prazolegal, a citação feita por edital, para o que lhe será dado vista dosrespectivos autos na sala, na qual encontra-se instalada a Comis-são de Inquérito, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251,Bairro Jardim Jalisco – Resende-RJ, nos dias úteis, das 9h às 12he 13h às 17h.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JúniorPrefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 050 de 13 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº 074 DE 16 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Valdecir de Souza Monteiro, do cargo deCoordenador de Banco de Currículos, símbolo CC2, da(o)Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 313/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 14.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 075 DE 16 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Lucinéa da Silva Ferreira, para ocupar o cargode provimento em comissão de Diretor Administrativo, símbo-lo CC2, da(o) Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 16.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 154 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Tânia Mara Guimarães, do cargo de Chefede Setor de Sistema de Informações , símbolo CC4, da(o) Secre-taria Municipal Saúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através daPortaria n.º 3383/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.12.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 155 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Maria Ester Silva Albuquerque, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Sistemade Informações , símbolo CC4, da(o) Secretaria Municipal Saú-de.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 08.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 156 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Chefe de Setor Operacional,símbolo CC4, Ludmila Flecher Beringui.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 02.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 157 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Cristiano Nogueira de Oliveira, do cargo deCoordenador Financeiro, símbolo CC2, da(o) Secretaria Muni-cipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para o(a) qualfoi nomeado(a) através da Portaria n.º 965/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 166 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Ana Carolina Gomes Baltar, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Diretor Administrativode Projetos, símbolo CC1, da(o) Secretaria Municipal de Habi-tação e Regularização Fundiária.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 22.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 167 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Diretor Geral de Defesa
Civil, símbolo CC1, Atanagildo Oliveira Alves.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27.01.2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 168 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Designar, a partir de 03.02.2014, a servidora RenataAparecida do Vale, matrícula nº 12004, para fiscalizar os servi-ços de Implantação e Operacionalização do Plano de AtividadesAcessuas Trabalho no Município, prestados pela empresa FOR-MA ASSESSORIA TÉCNICA E PROJETOS SOCIAS LTDA,conforme Processo Administrativo n.º 17.324/2013 e ContratoAdministrativo nº 322/2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 169 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os atos contidos no processo nº 1057/2014, compostapelos seguintes membros:Presidente: Vânia Valkarengue NunesMembros: Rita de Cassia Conceição Cruz Thiago Emanuel da SilvaArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 170 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os atos contidos no processo nº 34794/2013, compostapelos seguintes membros:Presidente: Vânia Valkarengue NunesMembros: Rita de Cassia Conceição Cruz Thiago Emanuel da SilvaArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 171 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Designar, a partir de 02.02.2014, a servidora JaneteAndré da Conceição, matrícula nº 13326, para atuar como Téc-nico de Enfermagem na Equipe de Saúde da Família Barra II eperceber gratificação salarial – FMS, conforme Decreto n.º3151/2009.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
5ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 2014
PORTARIA Nº 172 DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Leonardo Corrêa de Almeida,matrícula nº 19162, a substituir e perceber pelo cargo de Asses-sora de Secretaria, por 30 (trinta) dias, a partir de 03.02.2014,período em que a titular da pasta, Fernanda Francisca RoncariAlves, matrícula n.º 11177, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 .O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6989 de 03 de julhode 2013, e, considerando o disposto no artigo 104, da LeiMunicipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 15(quinze) dias, a contar de 29/10/2013, a servidora FABIANA DACUNHA COELHO, matrícula nº 11.698, para acompanhamentode descendente, à vista do Processo Administrativo nº 31724/2013.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado, as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 31391/2013.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 29/10/2013.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 .O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6989 de 03 de julhode 2013, e, considerando o disposto no artigo 104, da LeiMunicipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a contar de 22/11/2013, a servidoraREJANE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 7051, paraacompanhamento de descendente, à vista do Processo Adminis-trativo nº 33.873/2013.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado, as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 33.873/2013.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 22/11/2013.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 .O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6989 de 03 de julhode 2013, e, considerando o disposto no artigo 104, da LeiMunicipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 20(vinte) dias, a contar de 06/10/2013, a servidora JAQUELINEAPARECIDA MACHADO GUIMARÃES, matrícula nº 19465,
para acompanhamento de descendente, à vista do ProcessoAdministrativo nº 32.042/2013.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado, as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 32.042/2013.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 06/10/2013.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 001/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICIPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 10 de fevereiro de 2014, serão recebidas as inscri-ções para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoas quais não poderá alegar o desconhecimento. Os cargosobjeto deste Processo Seletivo Simplificado, são os seguintes:02 (dois) Professor Docente IV - Matemática, para atendimentojunto a Secretaria Municipal de Educação, Resende – Rio deJaneiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo: 1403/14 e 1404/14
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 002/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 17 de fevereiro de 2014, serão recebidas as inscri-ções para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 02 (dois)MÉDICO CLÍNICO – PLANTÃO, para atendimento junto aSecretaria Municipal de Saúde, Resende – Rio de Janeiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo nº 1486/14, 1487/14
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 003/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 17 de fevereiro de 2014, serão recebidas as inscri-ções para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 01 (um)MÉDICO CIRURGIÃO GERAL – PLANTÃO, para atendimentojunto a Secretaria Municipal de Saúde, Resende – Rio de Janeiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo nº 869/14
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 004/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 17 de fevereiro de 2014, serão recebidas as inscri-ções para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 02 (dois)MÉDICO PEDIATRA – PLANTÃO, para atendimento junto aSecretaria Municipal de Saúde, Resende – Rio de Janeiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo nº 870/14, 871/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 005/SMS/FMS DE 27 DE JANEIRODE 2014.
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Maria Aparecida Nunes, matrí-cula – 12803, para acompanhar o Termo de Contrato Adminis-trativo Nº 319/2013, referente ao Pregão Presencial nº 477/2013objetivando a contratação de empresa especializada para realizarserviço de instalação de retirada de ar condicionado em atendi-mento as necessidades da SMS, por período de 60 (sessenta)dias firmado com empresa LUANDOR REFRIGERAÇÃO LTDA,através do Processo Administrativo nº 5148/2013, atendendoao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.
ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 20146Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 006/SMS/FMS DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Herica Valkíria de Jesus deAlmeida Lameck, matrícula – 10592, para acompanhar as Atasde Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 176/2013 objetivando a aquisição de kit fotocondutor, unidade fusora,cartucho de toner para atender das Unidades de Saúde, porperíodo de 06 (seis) meses, firmado com as empresas, abaixorelacionadas, através do Processo Administrativo nº 27464/2013, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/2013 – BM COMÉR-CIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICALTDA.- ATA DE RESGISTO DE PREÇOS Nº 265/2013 – LEMERINKCARTUCHOS EIRELI – EPP.- ATA DE RESGISTO DE PREÇOS Nº 266/2013 PORT DISTRI-BUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.- ATA DE RESGISTO DE PREÇOS Nº 267/2013 – PRINTER INKDO BRAISL LTDA.- ATA DE RESGISTO DE PREÇOS Nº 268/2013 – VITÓRIACARTUCHOS LTDA –ME.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 007/SMS/FMS DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores – Paulo Rodrigo Nobre Barbosa,matrícula 18644 e Flávia de Paula Martins, matrícula 8907 paraacompanhar o Termo de Contrato Administrativo, referente aoPregão Presencial Nº 487/2013, que objetiva a aquisição deração para gatos (filhotes) em atendimento as necessidades doCentro de Controle de Controle de Zoonoses, por um períodode 06 (seis) meses firmado com a empresa, abaixo relacionada,através do Processo Administrativo nº 23479/2013, atendendoao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.- TERMO DE CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 310/2013 –AM COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODU-TOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 10/12/2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal do Governo
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
CODEPComissão de Defesa Prévia
CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 27 de 02 de dezembro de 2013, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0456/2013 Luciano Lima de PaulaPMR 0462/2013 Lucimara de Carvalho DiasPMR 0465/2013 Silvério Afonso Albino Balieiro
PMR 0467/2013 José Dimas SiqueiraPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0437/2013 Wilson MotaPMR 0451/2013 José Macedo NetoPMR 0463/2013 Presel Locação de Veículos Ltda MEPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da Silva Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 28 de 03 de dezembro de 2013, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0470/2013 Instituto de Pesos e Medidas do Estadodo Rio de JaneiroPMR 0471/2013 Reinato da Silva OliveiraPMR 0472/2013 Richardson Fabiano Silva dos SantosPMR 0473/2013 Richardson Fabiano Silva dos SantosPMR 0477/2013 José Nilton do NascimentoPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0453/2013 Guilherme Lorenzetti Kopaz BarrosPMR 0457/2013 Weksflander Marques FerreiraPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 29 de 04 de dezembro de 2013, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0474/2013 Luciene Nogueira Pinto GrilloPMR 0475/2013 Luciene Nogueira Pinto GrilloPMR 0476/2013 Luciene Nogueira Pinto GrilloPMR 0480/2013 Vanuza Paulino Realino de OliveiraPedroPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0439/2013 Valter Dias FigueiraPMR 0468/2013 Osvaldo Batista do Nascimento FilhoPMR 0481/2013 Carlos Henrique Lopes HillPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 30 de 05 de dezembro de 2013, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0537/2013 Tânia Maria ChagasPMR 0538/2013 Geane Maria Moreira da SilvaPMR 0539/2013 Lauro Batista BarrosPMR 0541/2013 Valter Benedito da Silva
PMR 0548/2013 Rubens Tibúrcio da SilvaPMR 0550/2013 Cristiani Aparecida VidalPMR 0553/2013 Agostinho Tereso da SilvaPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDONº Processo RequerentePMR 0551/2013 Lourenço Donizete EmerencianoPublique-se.Em 13/12/2013
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
HumanosConselho Municipal da Assistência Social de Resende
RESOLUÇÃO N° 001/CMAS/2014O Conselho Municipal da Assistência Social de Resende, con-siderando o estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social– LOAS, n° 8742/93, no uso de suas atribuições e respeitadas àscompetências estabelecidas na Lei Municipal n° 2053/97,
RESOLVE:Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação – 2014 referente ao co-financiamento do recurso Estadual – Sistema único de Assistên-cia Social - SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Direitos Humanos, referente à Previsão de Atendimento Físi-co – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, confor-me deliberado pelos conselheiros presentes na 1ª Reunião Ex-traordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, rea-lizada no dia 21/01/2014, às 16 horas, na sala de reuniões da Casados Conselhos de Resende, por estarem de acordo com asdemandas do município e com o que preconiza a PNAS/NOB-SUAS.Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Resende, 21 de janeiro de 2014.
José Gomes FilhoPresidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESuperintendência Municipal de Licitações e Contratos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇONO: 001/2014.
01 – Processo Administrativo no: 26.157/2013.02 – Pregão Presencial no: 561/2013.03 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipalde Educação / Educar05 – Contratada: D 3 JF Empreendimentos Comerciais Ltda – ME06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 15 de Janeirode 2014
7ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 002/2014.01 – Processo Administrativo no: 26.157/2013.02 – Pregão Presencial no: 561/2013.03 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Educação / Educar05 – Contratada: Mathias e Reis Escriflex Móveis Ltda – ME06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 15 de Janeiro de 2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 003/2014.01 – Processo Administrativo no: 26.157/2013.02 – Pregão Presencial no: 561/2013.03 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Educação / Educar05 – Contratada: TSW – Indústria e Comércio de Móveis Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 15 de Janeiro de 2014
Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal de Licitações e Contratos - PMR
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende
PORTARIA Nº 004, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41,de 19 de Dezembro de 2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 931/RESENPREVI/2013, de 03de Dezembro de 2013;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MARIÂNGELA FERRAZ,matrícula nº 3, no cargo de Técnico Legislativo Nível II, nível VI, do Quadro Permanente da CâmaraMunicipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município deResende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional 70/2012, com fundamento ainda no artigo 40 § 1ºinciso I da CF/88 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendoem vista o que consta no Processo nº 959/RESENPREVI/2013, de 13 de Dezembro de 2013;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA GORET SOUZA AGUIAR, matrículanº 12190, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-C, do Quadro Permanente da PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partirdo laudo médico em 25/10/2013.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
ANO VI - Nº 005 - RESENDE, 31 DE JANEIRO DE 20148
PORTARIA Nº 006, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 40,§1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela EmendaConstitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vistao que consta no Processo nº 1000/RESENPREVI/2013, de 20de Dezembro de 2013;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, a servidora JURACIVIANA DOS SANTOS, matrícula nº 11551, no cargo de Monitorde Creche, nível 2-C, do Quadro Permanente da PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 40,§1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela EmendaConstitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vistao que consta no Processo nº 002/RESENPREVI/2014, de 02 deJaneiro de 2014;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR , voluntariamente por idade, comproventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidoraMARILZA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 7388, nocargo de Cozinheira, nível 2-E, do Quadro Permanente da Pre-feitura Municipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 40,§1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela EmendaConstitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vistao que consta no Processo nº 011/RESENPREVI/2014, de 09 deJaneiro de 2014;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, a servidora MARIADO CARMO PEREIRA NASCIMENTO, matrícula nº 12942,no cargo de Cozinheira, nível 2-C, do Quadro Permanente daPrefeitura Municipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 009, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2725/2009, em seu art. 87, §3º, com nova redação dada pela LeiMunicipal nº 2862/2011,
R E S O L V E:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Coordenador da Divisãode Contabilidade, IVAMAR DOS REIS MELO.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 02/01/2014.Art.3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 010, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2725/2009, em seu art. 87, §3º, com nova redação dada pela LeiMunicipal nº 2862/2011,
R E S O L V E:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, a Coordenadora da Divisãode Tesouraria, MIRIAM SANTOS FERNANDES DELGADO.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 02/01/2014.Art.3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 40,§7º, II da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constituci-onal nº 41/2003 c/c Art. 21, II, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que constano Processo nº 046/RESENPREVI/2014, de 27 de Janeiro de2014;
R E S O L V E:Art. 1º - Redistribuir, a partir de 27 de Janeiro de 2014, pensãoaos beneficiários do ex-servidor Élcio Mendes de Carvalho,matrícula nº 12943, em atividade, no cargo de Motorista, nível4-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende,a saber:- NICOLAS SILVA DE CARVALHO, filho, nascido em 04/12/1998, Pensão Temporária até 04/12/2019........................50%- CAIO SILVA DE CARVALHO, filho, nascido em 11/11/1994,Pensão Temporária até 11/11/2015..................................50%Art.2º- Fixar a remuneração mensal em R$ 960,16 (Novecentose sessenta reais e dezesseis centavos).Art.3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do dispostono artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
PORTARIA Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 40,§1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela EmendaConstitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vistao que consta no Processo nº 037/RESENPREVI/2014, de 20 deJaneiro de 2014;
R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, a servidora ESME-RALDA FERREIRA PINTO, matrícula nº 12361, no cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, nível 1-C, do Quadro Permanenteda Prefeitura Municipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor Presidente
RESENPREVI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE RESENDE
Lei n. 1708 de 07/05/1991
EDITAL N.º 02/CMDCAR/2014.Publicação da Relação das Candidaturas Deferidas e Indeferidaspela Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Con-selho Tutelar de Resende
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar deResende
Mandato Temporário 2014-2016A Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conse-lho Tutelar de Resende, designada pelo Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Resende, no uso de suacompetência, atribuída pelo CMDCAR, a Lei Municipal n.º 1708,de 07 de Maio de 1991 e, atendendo ao disposto na Lei Federaln.º 8069, de 13 de julho de 1990, publica a relação definitiva dascandidaturas deferidas e indeferidas para o Mandato Temporário2014 – 2016, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Resende na Iª Reunião Extraordinária rea-lizada no dia 27 de janeiro de 2014, às 16h na Casa dos Conselhosde Resende, tudo em conformidade com a Lei Municipal n.º1708, de 07 de Maio de 1991, a Lei Municipal n.º 2849, de 20 dejunho de 2011, e conforme estabelecido nos Editais n.ºs 002/CMDCAR/2013 e 003/CMDCAR/2013.1. Candidaturas Deferidas:- Aderbal Garcia Fontes Júnior;- Adriana Fausto Gomes;- Alcione Ferreira Vieira de Souza;- Analice Nunes Lopes;- Antonio Carlos de Oliveira;- Carlos Eduardo da Silva Batista;- Cássia Maria Cardoso de Oliveira;- Daniel Gomes Rodrigues;- Elisa Maria dos Santos;- Jackson Luis de Souza;- Jacson Antônio da Silva Andrade;- José Henrique Vale Freire;- Luis Antonio Fidelix;- Márcio Marques da Costa;- Maria de Fátima Braga;- Marlene de Fátima Martins de Almeida;- Paula Maria Lopes da Silva Batista;- Paula César Rodrigues;- Rodrigo da Cruz Miranda de Oliveira;- Sabina Maria Paiva Bruno Marques;- Silvânia da Silva Pimenta Carneiro;- Wanderléia Vieira da Silva Tavares.2. Candidaturas Indeferidas:- Edimar Martins de Oliveira;- Felipe Batista de Paula Teixeira;- Patrícia Cerqueira Cavalcanti;- Silas de Souza Carvalho;
Igor Paiva Silva PimentaPresidente da Comissão do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar