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ANO III - EDIÇÃO Nº 115 - SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori Sumário Esta edição contém 28 páginas Poder Executivo DECRETO: nº 5676 – Concede aposentadoria a servidor público ...................................... 01 nº 5677 – Dispõe sobre normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e econômica do exercício de 2011 ............................ 02 PORTARIA: nº 1061 – Nomeia candidatos aprovados Processo Seletivo nº 06/2011 .......................................................................... 02 nº 1062 – Nomeia candidatos aprovados Processo Seletivo nº 05/2011 ........................................................................... 02 EXTRATO: Extrato de contrato .......................................................................................... 04 Extrato de convênio ......................................................................................... 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Convocação Prova Prática - Processo Seletivo nº 02-2011 ................................ 04 Convocação Prova Prática - Processo Seletivo nº 03-2011 ................................ 05 Resultado das Provas Objetivas - Após Recursos Processo Seletivo nº 02-2011 ........................................................................... 06 Resultado das Provas Objetivas Após Recursos Processo Seletivo nº 03-2011................................................................................. 09 Resultado das Provas Objetivas - Após Recursos Processo Seletivo nº 04-2011 ................................................................................. 16 SECRETARIA DA FAZENDA: Relatórios resumidos das execuções orçamentárias …......................................... 20 Receita corrente líquida …...................................................................................... 24 Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias …................................... 25 Demonstrativo dos restos a pagar .......................................................................... 26 Edital ....................................................................................................................... 26 SECRETARIA DA SAÚDE: Comunicado ................................................................................................ 27 PODER EXECUTIVO DECRETO DECRETO N° 5.676, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.011 (Concede Aposenta- doria a SILVIO RODRIGUES) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica- bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica aposentado, a partir de 21 de outubro de 2.011, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005 e pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, com proventos integrais, e de acordo com documentação constante de sua pasta fun- cional, SILVIO RODRIGUES, funcionário da Prefeitura Mu- nicipal de Jaboticabal, no cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos, Nível IV- K, Referência 4411. Art. 2º - As despesas com a execução do presente De- creto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Pre- vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM. Art. 3º - Este Decreto en- tra em vigor a partir de 21 de outubro de 2.011, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 03 de novem- bro de 2.011. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo DECRETO Nº 5.677, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.011 (Dispõe sobre normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, finan- ceira e econômica do exercício de 2.011 e dá outras providên- cias) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica- bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabili- dade Fiscal; Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2011 e o conse- quente levantamento do Bal- anço Geral do Município de Ja- boticabal serão efetuados por meio do sistema integrado de execução orçamentária, finan- ceira, contábil, materiais e pat- rimônio um uso no Município, envolvendo providências cu- jas formalizações devem ser prévia e adequadamente orde- nadas; Considerando que o Relatório Resumido da Ex- ecução Orçamentária do 6º bimestre de 2011 e o Relatório de Gestão Fiscal do quadrimestre de 2011 devem ser publicados até 28 de ja- neiro de 2012; Considerando que o re- sultado patrimonial das Autar- quias Municipais e da Câmara Municipal deve ser incorpo- rado ao Balanço Geral do Mu- nicípio; e, Considerando que os pro- cedimentos pertinentes a tais providências devem ser cum- pridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados;

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Ano III - EdIção nº 115 - sExtA-fEIrA, 18 dE noVEMBro dE 2011

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

sumárioEsta edição contém 28 páginas

Poder Executivo

dECrEto:nº 5676 – Concede aposentadoria a servidor público ...................................... 01 nº 5677 – Dispõe sobre normas relativas ao encerramento da execuçãoorçamentária, financeira e econômica do exercício de 2011 ............................ 02

PortArIA: nº 1061 – Nomeia candidatos aprovados Processo Seletivo nº 06/2011 .......................................................................... 02 nº 1062 – Nomeia candidatos aprovadosProcesso Seletivo nº 05/2011 ........................................................................... 02

ExtrAto:Extrato de contrato .......................................................................................... 04Extrato de convênio ......................................................................................... 04

sECrEtArIA dE AdMInIstrAção:Convocação Prova Prática - Processo Seletivo nº 02-2011 ................................ 04 Convocação Prova Prática - Processo Seletivo nº 03-2011 ................................ 05Resultado das Provas Objetivas - Após RecursosProcesso Seletivo nº 02-2011 …........................................................................... 06 Resultado das Provas Objetivas Após RecursosProcesso Seletivo nº 03-2011................................................................................. 09 Resultado das Provas Objetivas - Após RecursosProcesso Seletivo nº 04-2011 ................................................................................. 16

sECrEtArIA dA fAZEndA:Relatórios resumidos das execuções orçamentárias …......................................... 20 Receita corrente líquida …...................................................................................... 24 Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias …................................... 25 Demonstrativo dos restos a pagar .......................................................................... 26Edital ....................................................................................................................... 26

sECrEtArIA dA sAÚdE:Comunicado .....…........................................................................................... 27

PodErExECUtIVodECrEto

dECrEto n° 5.676, dE 03 dE noVEMBro dE 2.011

(Concede Aposenta-doria a sILVIo rodrIGUEs)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

d E C r E t A :Art. 1º - Fica aposentado,

a partir de 21 de outubro de 2.011, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005 e pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,

com proventos integrais, e de acordo com documentação constante de sua pasta fun-cional, sILVIo rodrIGUEs, funcionário da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal, no cargo de Artífice de Obras e serviços Públicos, Nível IV-K, Referência 4411.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente De-creto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º - Este Decreto en-tra em vigor a partir de 21 de outubro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 03 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

dECrEto nº 5.677, dE 04 dE noVEMBro dE 2.011

(Dispõe sobre normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, finan-ceira e econômica do exercício de 2.011 e dá outras providên-cias)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabili-dade Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2011 e o conse-quente levantamento do Bal-anço Geral do Município de Ja-boticabal serão efetuados por meio do sistema integrado de execução orçamentária, finan-ceira, contábil, materiais e pat-rimônio um uso no Município, envolvendo providências cu-jas formalizações devem ser

prévia e adequadamente orde-nadas;

Considerando que o Relatório Resumido da Ex-ecução Orçamentária do 6º bimestre de 2011 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2011 devem ser publicados até 28 de ja-neiro de 2012;

Considerando que o re-sultado patrimonial das Autar-quias Municipais e da Câmara Municipal deve ser incorpo-rado ao Balanço Geral do Mu-nicípio; e,

Considerando que os pro-cedimentos pertinentes a tais providências devem ser cum-pridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados;

2 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

Imprensa Oficial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino

e Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379 [email protected]

Tiragem: 500 exemplares Distribuição: gratuita

d E C r E t A :

Art. 1º – Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Jaboticabal e, no que couber, a Câmara Municipal, deverão disciplinar suas atividades orçamentária e financeira de encerramento do exercício de 2011, em con-formidade com as normas fixa-das neste decreto.

Art. 2º - Os órgãos com-petentes deverão adotar medi-das necessárias com vistas à emissão de notas de empen-hos somente até o dia 10 de dezembro de 2.011, salvo em casos excepcionais devidam-ente justificados e autorizados pela Secretaria de Fazenda, ou órgão correspondente, quando se tratar de Administ-ração Indireta.

Parágrafo Único – Con-stituem exceção a este artigo as despesas com pessoal e obrigações patronais, amor-tização e encargos da dívida pública, contas de energia elé-trica, água, telefone, program-ação de gastos da Câmara Municipal, sentenças judici-ais, despesas constitucionais relativas ao ensino e à saúde pública e outras despesas ne-cessárias ao cumprimento de dispositivos legais.

Art. 3º – Para as licita-ções à conta de recursos do orçamento vigente, fica fixado prazo de entrega de mate-rial ou recebimento de ser-viços até 10 de dezembro de 2.011, aplicando-se também aos casos de dispensa de lici-tação, devendo, contudo, ser

verificada a disponibilidade financeira para assegurar o pagamento.

Art. 4º – Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de obras públicas, deverão ter seus valores cal-culados até o final do exercício vigente, em consonância com os artigos 35 e 60 da Lei Fed-eral nº 4.320/64.

Art. 5º – Os empenhos decorrentes de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar, ficando veda-da a concessão de novos adi-antamentos a partir de 15 de dezembro de 2.011, salvo em casos de relevante interesse público devidamente justifica-do, e autorização expressa do ordenador de despesas.

Art. 6º – Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação se encerra no final do exercício, deverão ser re-colhidos e anulados até 23 de dezembro de 2.011.

Art. 7º – A despesa rela-tiva a pessoal e encargos so-ciais do mês de dezembro de 2.011, deverá ser empenhada e liquidada até 31 de dezem-bro de 2.011.

Art. 8º – As despesas do exercício financeiro de 2.011 pendentes de pagamento, poderão ser inscritas como restos a pagar processados ou não processados, até 13 de ja-neiro de 2.012.

§1º – O registro dos restos

a pagar será feito por credor e empenho correspondente.

§2º – Os restos a pagar não processados poderão ser inscritos desde que haja justi-ficativa para tanto, e condicio-nada a existência de disponibi-lidade financeira necessária à sua cobertura.

Art. 9º – Os empenhos da despesa não inscritos em res-tos a pagar serão automatica-mente anulados.

Art. 10 – Os restos a pagar inscritos em 2.011 terão validade até 31 de dezembro de 2.012, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação dos recursos nas áreas do en-sino e da saúde.

Parágrafo Único – Apli-cam-se as disposições do caput aos saldos de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2.011, desde que justificada pela autoridade competente e respaldada na existência de disponibilidade financeira para sua cobertura.

Art. 11 – As Unidades Gestoras deverão cancelar os restos a pagar cuja obrigação registrada não guardar real conformidade com os respec-tivos compromissos.

Art. 12 – A escrituração dos ajustes patrimoniais para efeitos do levantamento do balanço isolado das unidades gestoras deverá ser concluída até 20 de janeiro de 2.012.

Art. 13 – As receitas vin-culadas aos Fundos Especi-ais de Despesa deverão ser ajustadas pelas respectivas unidades gestoras até 13 de janeiro de 2.012.

Art. 14 – Os dados ne-cessários para registros de precatórios e da dívida ativa ajuizada, posicionados em 31 de dezembro de 2.011, deverão ser providenciados pelos departamentos compe-tentes e encaminhados à Sec-retaria de Fazenda, ou órgão

correspondente, quando se tratar da administração indire-ta, até 20 de janeiro de 2.012.

Art. 15 – Até o dia 20 de janeiro de 2.012, os setores de almoxarifado e patrimônio, de-verão encaminhar ao Departa-mento de Contabilidade a rela-ção de todos os bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorpora-ções e alienações no exercício de 2.011, e o inventário de to-dos os bens móveis e imóveis e de estoque do Município, contendo as informações de entradas e saídas, especifica-ção, quantidade e valor, para incorporação ao Balanço Ger-al do Município.

Art. 16 – Até o dia 20 de janeiro de 2.012, o Setor de Dívida Ativa deverá encamin-har ao Departamento de Cont-abilidade as informações refer-entes à dívida ativa inscrita no exercício de 2.011, bem como o valor total da dívida ativa in-scrita.

Art. 17 – Os órgãos da administração indireta e a Câmara Municipal, deverão encaminhar à Secretaria Mu-nicipal de Fazenda até o dia 20 de janeiro de 2.012, os bal-ancetes do mês de dezembro de 2.011, contendo os valores acumulados gerados pela ex-ecução orçamentária e finan-ceira do exercício, para o cum-primento dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 18 – Para as dis-posições do sistema AU-dEsP, que trata da Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos pelo Tribunal de Contas do Es-tado de São Paulo, os órgãos da administração indireta e a Câmara Municipal, deverão encaminhar à Secretaria de Fazenda até o dia 28 de ja-neiro de 2.012, seus balanços gerais e anexos relativos ao exercício financeiro de 2.011, de acordo com os modelos es-tabelecidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consolidação do balanço geral do Município.

Art. 19 – Se verificado que a realização da receita poderá não comportar a execução da despesa, a Secretaria de Fazenda deverá estabelecer critérios para o contingencia-mento da despesa nos mon-tantes necessários ao perfeito equilíbrio entre as receitas e as despesas.

Art. 20 – A Secretaria de Fazenda poderá adotar in-struções complementares com vistas ao cumprimento das disposições deste Decreto e decidir sobre situações espe-ciais, e para tanto, orientará as unidades gestoras e os re-spectivos departamentos da Administração Municipal, es-pecialmente quanto aos pra-zos estipulados para o encer-ramento do exercício.

Art. 21 – O disposto neste Decreto aplica-se, no que cou-ber, ao Poder Legislativo Mu-nicipal.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 04 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

VItÓrIo dE sIMonIsecretário de fazenda

Interino

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 04 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

PortArIAPortArIA n° 1.061, dE 17 dE noVEMBro dE

2.011

(nomeia candidatos aprovados em processo se-letivo)

JosÉ CArLos HorI,

3Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilita-ção no Processo Seletivo nº 06/2011;

noMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2.011:

PAULO SÉRGIO ME-DEIROS DIAS, para o exercí-cio da Atividade de Aprendiz, Classificação 71º;

JÉSSICA THAIS DA SIL-VA, para o exercício da Ativi-dade de Aprendiz, Classifica-ção 72º;

POLIANA GAZOTTO, para o exercício da Atividade de Aprendiz, Classificação 73º;

ANDREY HENRIQUE DOS SANTOS, para o exercí-cio da Atividade de Aprendiz, Classificação 74º;

JARDEL HENRIQUE SALES AGOSTINHO, para o exercício da Atividade de Apre-ndiz, Classificação 75º;

MATHEUS GONÇALVES PINHEIRO MARCHI, para o exercício da Atividade de Apre-ndiz, Classificação 76º;

LUCAS CÁSSIO DA SIL-VA, para o exercício da Ativi-dade de Aprendiz, Classifica-ção 77º;

AMANDA APARECIDA DA SILVA, para o exercício da Atividade de Aprendiz, Classi-ficação 78º;

Consequentemente os candidatos ora nomeados de-verão se apresentar no De-partamento de Gestão de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 17 de no-vembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorI

Prefeito Municipal

VALdEMIr sAntos dE oLIVEIrA

secretário de Administração Interino

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA

Agente Administrativo

PortArIA n° 1.062, dE 17 dE noVEMBro dE

2.011

(nomeia candidatos aprovados em processo se-letivo)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilita-ção no Processo Seletivo nº 05/2011;

noMEIA, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008, Lei nº 3.869, de 25 de março de 2.009, Lei nº 3.893, de 17 junho de 2.009, Decreto nº 4.956, de 02 de maio de 2.007, e Decreto nº 5.664, de 21 de setembro de 2.011:

FELIPE ALEXANDRE LUSTRI, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Clas-sificação 01º;

BRENO NATANIEL MAR-TINS, para o exercício de Es-tágio, Ensino Médio, Classifi-cação 02º;

VITOR DE CAMPOS ALVES, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Clas-sificação 03º;

NATALIA GARCIA, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 04º;

GABRIEL MARIANO FERREIRA CARDOSO, para o exercício de Estágio, Ensino

Médio, Classificação 05º;

IGOR WAGNER RIZZO GARBUIO, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Administração, Classifica-ção 01º;

MICHELE APARECIDA DI GIORGIO, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Administração, Classificação 02º;

ALEX VEIGA ROGÉRIO, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Administ-ração, Classificação 03º;

ARACELI REGINA LIMA SIMIELLI, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Administração, Classificação 04º;

TATIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, para o exercí-cio de Estágio, Ensino Técnico em Administração, Classifica-ção 05º;

DANIELE APARECIDA FREIRE, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Alimentos, Classificação 01º;

VALDENIR QUEIRÓZ ROMANO, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Informática, Classificação 01º;

LUCAS EDUARDO DO NASCIMENTO, para o exercí-cio de Estágio, Ensino Técnico em Logística, Classificação 01º;

CAMILA LUIZA FACCIO, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Recursos Humanos, Classificação 01º;

MARIZETE SILVA RUIZ, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Recursos Humanos, Classificação 02º;

JULIANA PEREIRA, para o exercício de Estágio, En-sino Técnico em Secretariado, Classificação 01º;

LEANDRO ALVES MOU-RA, para o exercício de Es-tágio, Ensino Superior em

Administração, Classificação 01º;

NATALIA REGINA MAU-RÍCIO, para o exercício de Es-tágio, Ensino Superior em Ad-ministração, Classificação 02º;

LARISSA LUIZA MARQUES LORENTE, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 03º;

MURILO PETERSON RI-BEIRO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 04º;

FERNANDA CAROLINE CAETANO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classifica-ção 05º;

RAFAEL FERNANDES MODESTO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classifica-ção 06º;

ARIANE ROSALES PEREIRA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 07º;

JÉSSICA DE FREITAS VOLPE, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 08º;

SAMIRA LAIDE TEIXEIRA DEL GROSSI, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classifica-ção 09º;

LEONARDO ROBERTO GARCIA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 10º;

LUIZA FACCO SILVA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administ-ração, Classificação 11º;

DANIEL FAUSTO FILAR-DI, para o exercício de Está-gio, Ensino Superior em Ad-ministração, Classificação 12º;

TATIANE CRISTINA SAN-TIMARIA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Administração, Classificação 13º;

MARIELA CUSTÓDIO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Arquite-tura, Classificação 01º;

LIVIA REJANE CUNHA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Ciências Biológicas, Classificação 01º;

GABRIEL BARBIERI DE CARVALHO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Comunicação Social, Clas-sificação 01º;

JÉSSICA MARIA BENTO BEJO, para o exercício de Es-tágio, Ensino Superior em Di-reito, Classificação 01º;

JULIANA DA SILVA BRA-GANÇA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Engenharia Civil, Classifica-ção 01º;

NATALIA SERRA MENDES, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Farmácia, Classificação 01º;

BRUNA DE PRINCE FIORINI, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Farmácia , Classificação 02º;

ELISÂNGELA VAZ DOS SANTOS, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Farmácia, Classificação 03º;

NATASHA RUCHELE DOS SANTOS PINTO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Farmácia, Clas-sificação 04º;

NATALIA REGINA BASSI, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Nutrição, Classificação 01º;

JOEL BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Sistema de Infor-mação, Classificação 01º;

4 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

Consequentemente os candidatos ora nomeados de-verão se apresentar no De-partamento de Gestão de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 17 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

VALdEMIr sAntos dE oLIVEIrA

secretário de Administração Interino

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

sUELI CrIstInA PoLACHI-nI BAtIstA

Agente Administrativo

ExtrAtos

sECrEtArIAdE AdMInIs-

trAção

ExtrAto dE ContrAto

ExtrAto dE ConVÊnIo

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A - oBJEto: Execução de serviços médico-hospitalares e técnico profissional em favor da clientela universalizada, as-sim discriminados: I - assistên-cia médico-hospitalar, serviço de hemodiálise, tipo II; II - in-ternação hospitalar (urgência e emergência), decorrente de intercorrências ao paciente de hemodiálise; III - serviços aux-iliares de diagnose e terapia, decorrentes de intercorrên-cias da hemodiálise. IV- ser-viços auxiliares de diagnose e terapias da admissão, men-sais, trimestrais,semestrais e anuais,atendendo as diretrizes da RDC - 154 de 15 de junho de 2004. V - consultas médicas eletivas em nefrologia - fUn-dAMEnto LEGAL: Processo nº 23330-7/2010 – VALor GLoBAL: As despesas dos

serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício à conta de dotação consignada na conta Fundo Municipal de Saúde, em razão de da Adesão ao Pacto pela Saúde firmada com o Ministério da Saúde, obede-cido o seguinte: I – Todos os procedimentos relacionados ao Serviço de Hemodiálise deverão ser solicitados pela CONTRATADA através do Laudo Para Solicitação/Autor-ização de Procedimento Am-bulatorial, que deverá ser en-caminhado à SECRETARIA, que emitirá a APAC (Autoriza-ção Para Alta Complexidade) correspondente. II - Para cada Procedimento credenciado ao Serviço de Hemodiálise a SECRETARIA pagará o que determina a tabela de serviços do Ministério da Saúde. III - Quanto à cirurgia de emergên-cia e a internação em clínica médica decorrente de tran-storno do paciente hemodi-alítico serão pagas de acordo com a tabela SUS, mediante emissão de AIH. IV – O serviço de internação em UTI, por in-tercorrência da Hemodiálise, serão pagos com múltiplos da tabela SUS correspondente à diária de UTI, uma tabela onerando recursos da Media e Alta Complexidade repassado pelo Ministério da Saúde ao Município e o valor correspon-dente a uma tabela onerando recursos próprios. V - Os ser-viços auxiliares de diagnose e terapia admissionais, men-sais, trimestrais, semestrais e anuais deverão ser realizados pelo prestador e cobrados na APAC, para reembolso através do Ministério da Saúde. VI - Os serviços auxiliares de diagnose e terapia relaciona-dos a intercorrências clínicas /internações, serão pagos com múltiplos da tabela SUS corre-spondente ao valor do procedi-mento realizado, uma tabela onerando recursos da Media e Alta Complexidade repassado pelo Ministério da Saúde ao Município e o valor correspon-dente a uma tabela onerando recursos próprios. VII - As con-sultas dos pacientes atendidos na Urgência/ Emergência com

quadro clínico de Insuficiên-cia Renal Aguda/Crônica: cuja porta de entrada é o Pronto Atendimento Municipal, que após o primeiro atendimento acionará o Serviço Especial-izado (Nefrologia) para con-duta, cuja consulta preferen-cialmente deverá ser realizada na Unidade de Diálise, com exceção daquelas em que não seja possível a locomoção do paciente até a Unidade de Diálise, serão pagas no valor de R$60,00 cada consulta onerando recursos próprios do Município. O faturamento e pagamento serão realiza-dos após auditoria a partir das fichas de referências de pa-cientes anexado a Ficha de Avaliação Médica enviada pelo Pronto Atendimento Municipal. VIII - As consultas eletivas serão pagas no valor da tabela SUS , para atendimento am-bulatorial, e deverão ser digi-tadas na Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), e en-caminhadas à Secretaria Mu-nicipal de saúde, juntamente com o arquivo de faturamen-to de APACS do serviço de diálise, respeitando os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. IX - Para os pacientes que necessita-rem de confecção de fístula, a Secretaria de Saúde com-plementará o valor pago pelo SUS até o valor de R$700,00 (setecentos reais) no primeiro procedimento , sendo que em caso de necessitar refazer o mesmo procedimento , o valor pago será somente o da tabe-la SUS no faturamento. X - O não cumprimento pelo Minis-tério da Saúde da obrigação de interveniente pagador não transfere, em hipótese alguma para o Município, a obrigação do pagamento dos serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade daquele órgão, para todos os efeitos legais. XI - O pagamento dos serviços prestados deverá ser efetuado de acordo com o calendário do Ministério da Saúde (5° dia útil). - AssInA-tUrA: 03/11/2011 – VIGÊn-CIA: 30/04/2012.

ConVEnEntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – EntIdAdE ConVEnIAdA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ES-COLA - CIEE - oBJEto: De-senvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de tra-balho e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvi-mento físico, moral e psicológi-co do adolescente – fUndA-MEnto LEGAL: Processo nº 27.148-9/2011 - VALor: R$ 108,00 por Aprendiz/Mês - AssInAtUrA: 22/09/2.011 – VIGÊnCIA: 21/09/2013.

PrEfEItUrA do MU-nICÍPIo dE JABotICABALEstAdo dE são PAULo

ProCEsso sELEtIVo 002/2011

EdItAL dE ConVoCAção 002/2011

(CArGo dE trAtorIstA)

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTI-CABAL, Estado de São Pau-lo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da consultoria AD-VISE, RESOLVE CONVOCAR os candidatos abaixo rela-cionados para participarem da Prova Prática de Direção Veicular, conforme Capítulo X, Itens 1., 1.1., 1.2., 1.3., 2., 2.1., 3., 3.1., 4., 4.1., 5., 6., 7., 8. e 9., no dia 27 de novembro de 2011, as 08h30min na Rua Miguel Lerro, nº 300, Jardim Kenedy, Jaboticabal (Ponto de Referência: Secretaria de Ob-ras e Serviços Públicos).

Os candidatos devem es-tar munidos de Carteira Nacio-nal de Habilitação categoria correspondente ao exigido no Capítulo II do Edital do Pro-cesso Seletivo Público Nº 002/2011 e o Comprovante de Inscrição (Cartão Informativo) do referido Concurso.

Caso o candidato apre-sente algum protocolo de ha-bilitação fornecido por algum órgão expedidor deste tipo de documento em substituição a Carteira Nacional de Habili-tação, será necessário que o mesmo apresente um docu-mento de identidade.

O não comparecimento implicará na eliminação do candidato no certame supra-citado.

Critérios quanto à avaliação da Prova Prática de direção

Veicular

A prova Prática de Di-reção Veicular será avaliada numa escala de 000 (zero) a 100 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou supe-rior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Direção Veicular serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), to-talizando 100 (cem) pontos:

01 – Verificação do equi-pamento (10,0 pontos)

02 – Uso do cinto de segu-rança (10,0 pontos)

03 – Uso dos freios (10,0 pontos)

04 – Controle de velocid-ade (10,0 pontos)

05 – Atenção no trânsito (10,0 pontos)

06 – Observação à sinal-ização (10,0 pontos)

07 – Manobra com o veí-culo (10,0 pontos)

08 – Noções de mecânica (10,0 pontos)

09 – Conhecimento do painel (10,0 pontos)

10 – Teste de baliza (10,0 pontos)

rELAção dos CAndIdA-tos ConVoCAdos PArA A

5Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

ProVA PrÁtICA dE DIREÇÃO VEICULAR(EM ORDEM ALFABÉTICA)

TRATORISTA

Jaboticabal (SP), 17 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABALEstAdo dE são PAULo

ProCEsso sELEtIVo 003/2011

EdItAL dE ConVoCAção 001/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚ-BLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da consultoria ADVISE, RESOLVE CON-VOCAR os candidatos abaixo relacionados para participarem da Prova Prática Operacional, conforme Capítulo IX, Itens 1., 1.1., 1.2., 1.3., 2., 2.1., 3., 3.1., 4., 4.1., 5., 6., 7., 8. e 9., no dia 27 de novembro de 2011, as 08h30min na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, s/n, Bairro Xis, Jaboticabal (Ponto de Referência: DER).

Os candidatos devem estar munidos de Carteira de Identi-dade ou outro documento com foto e o Comprovante de Inscrição (Cartão Informativo) do referido Concurso.

O não comparecimento implicará na eliminação do candi-dato no certame supracitado.

rELAção dos CAndIdAtos ConVoCAdos PArA A ProVA PrÁtICA oPErACIonAL

(EM ordEM ALfABÉtICA)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

6 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

Jaboticabal (SP), 17 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011

ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo

rEsULtAdo dAs ProVAs oBJEtIVAs APÓs rECUrsos

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 002/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Fed-eral, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado das Provas Objetivas Após Recursos.

7Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

8 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

9Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

São Paulo, 16/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011

ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo

rEsULtAdo dAs ProVAs oBJEtIVAs APÓs rECUrsos

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 003/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado das Provas Objetivas Após Recursos

10 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

11Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

12 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

13Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

14 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

15Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

16 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

SÃO PAULO, 16/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011

ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo

rEsULtAdo dAs ProVAs oBJEtIVAs APÓs rECUrsosA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 004/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado das Provas Objetivas Após Recursos.

17Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

18 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

19Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

20 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

SÃO PAULO, 16/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011

sECrEtArIA dA fAZEndA

21Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

22 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

23Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

24 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

25Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

26 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

27Jaboticabal, 18 de novembro de 2011

notIfICAção dE LAn-çAMEnto dE ofÍCIo

Interessado: FABIANA PIN-HEIRO BARROZOEndereço: Av. José da Costa, 1119Inscrição Municipal: 113760 Processo: 11.893-1/2011

A Prefeitura Municipal de

sECrEtArIA dA sAÚdE

A Vigilância Sanitária do Mu-nicípio de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferi-mento referentes ao mês de oUtUBro de 2.011 estão dis-poníveis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Municipal de Jaboticabal.

VIGILÂnCIA sAnItÁrIAJaboticabal, em cumprimento ao disposto na Lei Comple-mentar nº 07/92, artigos 69, §4º, alínea b e 369, inciso III, considerando que em diligên-cia fiscal e entrega por AR o contribuinte acima encontrava-se ausente, publica o presente Edital para dar ciência ao mes-mo da lavratura da Notificação nº 858/2011, referente a ir-regularidades fiscais apuradas

em seu estabelecimento no período de janeiro de 2006 a março de 2011.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º da publicação deste Edital, o contribuinte poderá promover a respectiva regularização ou apresentar reclamação ad-ministrativa de acordo com os artigos 343 e seguintes da citada Lei.

Jaboticabal, 11 de novembro de 2011.

Eduardo Aparecido AcunãChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos

28 Jaboticabal, 18 de novembro de 2011