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ANO II - Nº 02 - SETEMBRO 2010 Diretora Resp.: Silvania Cristina da Silveira Edição e Assess. Tec. Resp.: Max Duran - CREA/SP 5061711096 Jorn. Resp.: Francisco Vieira Neto DRT/MMTBSP 37020 BASE DE REPRESENTAÇÃO: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Itapecerica da Serra, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Cotia, Embu, Osasco, Franco da Rocha, Mairiporã, Itapevi, Jandira e Juquitiba. Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Instrutores e Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A, B, C e D, Despachantes e Documentalistas, Transporte Escolar de Osasco e Região - SINTRATEOR - SP Órgão Informativo do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Instrutores e Diretores em Auto-Escolas, Centros de Formação de Condutores A, B, C e D, Despachantes e Documentalistas, Transporte Escolar de Osasco e Região. CNPJ/MF 07.506.826/0001-76 Presidente: Secretário Geral: Tesoureiro: Silvania Cristina da Silveira Francisco Gledson Sales Humberto Fernando da Silva Conselho Fiscal: Edmilson Silva da Conceição Eduard Sulyvan Rodrigues Luana Santos Felix Diretor de Comunicação Sindical: Jornalista: Francisco Vieira Neto DRT/MMTBSP 37020 Endereço: Rua Lanciotto Viviani, 44 – Sala 04 Bairro: Centro – Osasco – SP – CEP: 06093-030 Site: www.sintrateor.org.br E-mail: [email protected] Telefones: (11) 3682-1416 OU (11) 8586-4420 Rua Lanciotto Viviani nº 44 - CEP: 06093-030 - Centro de Osasco - SP - Tel: (11) 3682-1416 - www.sintrateor.org.br - e-mail:[email protected] A LEI DEVERÁ SER CUMPRIDA O , em ação conjunta com o , fiscalizará todas as Auto Escolas, Despachantes e Transportes Escolares de os Municípios de sua base de representação. SINTRATEOR Ministério do Trabalho todos gora a Lei deverá ser de fato cumprida. Como todos devemos saber, no mercado de trabalho, o único fator garantidor de nossos Direitos e de uma sociedade mais justa é a A carteira de trabalho regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Resumindo: Empregar funcionários sem registrá-los devidamente em acordo com a CLT é crime, com penalidades previstas em Lei. Tivemos desde 2009, uma série de denúncias de diversos municípios de nossa base, alegando que a prática de empregabilidade de funcionários sem registro em carteira é bastante comum. Além das denúncias, também tomamos conhecimento de ocorrências bem mais graves, como acidentes de motocicletas, peruas escolares em condições completamente irregulares de funcionamento (inclusive com motorista não habilitado) e despachantes operando de forma absolutamente irregular, fato tão grave que por questão de ética, não comentaremos aqui. Por isso, iniciaremos esta ação à partir do primeiro dia útil de agosto deste ano, para garantir aos trabalhadores de nossa base a representatividade que eles tem de direito e que é o nosso dever. Portanto, caros leitores, o trabalhador que exerce sua função sem o devido registro em sua carteira de trabalho, está abrindo mão de qualquer garantia, como por exemplo: FGTS, 13º salário, aposentadoria por invalidez, além de não ter sequer a segurança de receber seu próprio pagamento. Por isso, o SINTRATEOR, numa ação coordenada juntamente com o Ministério do Trabalho (MTE), irá fiscalizar de forma aleatória, todas as Empresas da Base de Representação. É muito importante ressaltar que inicialmente estaremos dando as recomendações à Empresa fiscalizada, para que a mesma regularize sua situação. Após ser notificada, a Empresa terá um prazo para cumprir as exigências que de fato a regularize. Na segunda visitação para fiscalização, todos os itens informados à Empresa no primeiro momento serão avaliados por nossos fiscais e, quaiquer dos itens que não estiverem em conformidade com o acordo firmado outrora, acarretará em punição de acordo com a Lei Vigente. SINAL VERDE AOS INSTRUTORES ATENÇÃO ÀS EMPRESAS E ÓRGÃOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: AGORA É LEI. PARA EXPEDIR ALVARÁ E RENOVAÇÃO PARA OFUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS, É NECESSÁRIO APRESENTAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, seção 01, página 87 do dia 17 de julho de 2009, temos os seguintes dizeres: Na dúvida, consulte na íntegra através do site: na seção de leitura de jornais. O interessado supra encaminhou ao Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego o Oficio nº DP/013/09, no qual se refere à obrigatoriedade das entidades públicas federais, estaduais ou municipais exigirem, para concessão de registro, licenças e alvarás para funcionamento ou renovação de atividades aos trabalhadores autônomos, a exibição de prova de quitação da contribuição sindical. www.in.gov.br FINALMENTE A CATEGORIA FOI REGULAMENTADA. No dia 03/08/2010, finalmente foi publicado no Diário Oficial da União, seção 01, página 01, o texto que regulamenta a categoria de Instrutor de Auto Escola. A Diretoria do SINTRATEOR, com o apoio da categoria, depois de muita batalha e muita luta, finalmente conseguiu mais esta vitória. Acompanhe o teor da publicação à seguir: LEI No 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 O P R E S I D E N T E DA R E P Ú B L I C A . Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão deInstrutor de Trânsito. Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Art. 3o Compete ao instrutor de trânsito: I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular. Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito: I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D; III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; IV - ter concluído o ensino médio; V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. Parágrafo único. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei. Art. 5o São deveres do instrutor de trânsito: I - desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo; II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional. Parágrafo único. O crachá de que trata o inciso II do caput deste artigo será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal. Art. 6o É vedado ao instrutor de trânsito: I - realizar propaganda contrária à ética profissional; II - obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal. Art. 7o São direitos do instrutor de trânsito: I - exercer com liberdade suas prerrogativas; II - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa; III - denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade; IV - representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos desta Lei; V - apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito. Art. 8o As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto Marcio Fortes de Almeida ATENÇÃO EMPRESAS E ESCRITÓRIOS Não registrar o Empregado de acordo com a LEI É CRIME ! Companheiros e Companheiras: Denunciem imediatamente ao Sindicato: SINTRA TEOR

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Page 1: ANO II - Nº 02 - SETEMBRO 2010 Diretora Resp.: Silvania ... · Aviso importante às Empresas e Escritórios de Contabilidade: O SINTRATEOR ESTÁ DE OLHO!! Pedimos uma atenção especial

ANO II - Nº 02 - SETEMBRO 2010

Diretora Resp.: Silvania Cristina da Silveira Edição e Assess. Tec. Resp.: Max Duran - CREA/SP 5061711096Jorn. Resp.: Francisco Vieira Neto DRT/MMTBSP 37020

BASE DE REPRESENTAÇÃO:Barueri, Caieiras,Cajamar, Carapicuíba,Embu-Guaçu,Francisco Morato,Itapecerica da Serra,Pirapora do Bom Jesus,S a n t a n a d e P a r n a í b a ,São Lourenço da Serra ,Taboão da Serra,

Cotia, Embu,Osasco,

Franco da Rocha,Mairiporã,

Itapevi,

Jandira eJuquitiba.

Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Instrutorese Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação

de Condutores A, B, C e D, Despachantes e Documentalistas,Transporte Escolar de Osasco e Região - SINTRATEOR - SP

Órgão Informativo do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Instrutores e Diretores em Auto-Escolas, Centros de Formação de Condutores A, B, C e D,Despachantes e Documentalistas, Transporte Escolar de Osasco e Região. CNPJ/MF 07.506.826/0001-76

Presidente:

Secretário Geral:

Tesoureiro:

Silvania Cristina da Silveira

Francisco Gledson Sales

Humberto Fernando da Silva

Conselho Fiscal:Edmilson Silva da ConceiçãoEduard Sulyvan RodriguesLuana Santos Felix

Diretor de Comunicação Sindical:Jornalista: Francisco Vieira Neto DRT/MMTBSP 37020Endereço: Rua Lanciotto Viviani, 44 – Sala 04Bairro: Centro – Osasco – SP – CEP: 06093-030

Site: www.sintrateor.org.brE-mail: [email protected]: (11) 3682-1416 OU (11) 8586-4420

Rua Lanciotto Viviani nº 44 - CEP: 06093-030 - Centro de Osasco - SP - Tel: (11) 3682-1416 - www.sintrateor.org.br - e-mail:[email protected]

A LEI DEVERÁ SER CUMPRIDAO , em ação conjunta com o ,fiscalizará todas as Auto Escolas, Despachantes e TransportesEscolares de os Municípios de sua base de representação.

SINTRATEOR Ministério do Trabalho

todos

gora a Lei deverá ser de fato cumprida.Como todos devemos saber, no mercado detrabalho, o único fator garantidor de nossosDireitos e de uma sociedade mais justa é aA

carteira de trabalho regida pela CLT (Consolidaçãodas Leis do Trabalho).

Resumindo: Empregar funcionários semregistrá-los devidamente em acordo com a CLT écrime, com penalidades previstas em Lei.

Tivemos desde 2009, uma série de denúnciasde diversos municípios de nossa base, alegando que aprática de empregabilidade de funcionários semregistro em carteira é bastante comum.

Além das denúncias, também tomamosconhecimento de ocorrências bem mais graves, comoacidentes de motocicletas, peruas escolares emcondições comple tamente i r regu lares defuncionamento (inclusive com motorista nãohabilitado) e despachantes operando de formaabsolutamente irregular, fato tão grave que porquestão de ética, não comentaremos aqui. Por isso,iniciaremos esta ação à partir do primeiro dia útil deagosto deste ano, para garantir aos trabalhadores denossa base a representatividade que eles tem dedireito e que é o nosso dever.

Portanto, caros leitores, o trabalhador queexerce sua função sem o devido registro em suacarteira de trabalho, está abrindo mão de qualquergarantia, como por exemplo: FGTS, 13º salário,aposentadoria por invalidez, além de não ter sequer asegurança de receber seu próprio pagamento.

Por isso, o SINTRATEOR, numa açãocoordenada juntamente com o Ministério do Trabalho(MTE), irá fiscalizar de forma aleatória, todas asEmpresas da Base de Representação.

É muito importante ressaltar que inicialmenteestaremos dando as recomendações à Empresafiscalizada, para que a mesma regularize sua situação.

Após ser notificada, a Empresa terá um prazopara cumprir as exigências que de fato a regularize.

Na segunda visitação para fiscalização, todosos itens informados à Empresa no primeiro momentoserão avaliados por nossos fiscais e, quaiquer dositens que não estiverem em conformidade com oacordo firmado outrora, acarretará em punição deacordo com a Lei Vigente.

SINAL VERDE AOS INSTRUTORES

AT E N Ç Ã O À S E M P R E S A S E Ó R G Ã O S F E D E R A I SESTADUAIS E MUNICIPAIS: AGORA É LEI. PARA EXPEDIR ALVARÁE RENOVAÇÃO PARA OFUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS,É NECESSÁRIO APRESENTAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOSEMPREGADOS.

De acordo com a publicação no Diário Oficialda União, seção 01, página 87 do dia 17 de julho de2009, temos os seguintes dizeres:

Na dúvida, consulte na íntegra através do site:na seção de leitura de jornais.

O interessado supra encaminhou ao SenhorMinistro de Estado

do Trabalho e Emprego o Oficio nº DP/013/09,no qual se refere

à obrigatoriedade das entidades públicasfederais, estaduais ou municipais

exigirem, para concessão de registro, licençase alvarás para

funcionamento ou renovação de atividadesaos trabalhadores autônomos,

a exibição de prova de quitação dacontribuição sindical.

www.in.gov.br

FINALMENTE A CATEGORIA FOIREGULAMENTADA.

No dia 03/08/2010, finalmente foipublicado no Diário Oficial da União, seção 01,página 01, o texto que regulamenta a categoriade Instrutor deAuto Escola.

A Diretoria do SINTRATEOR, com oapoio da categoria, depois de muita batalha emuita luta, finalmente conseguiu mais estavitória.Acompanhe o teor da publicação à seguir:LEI No 12.302, DE 2 DEAGOSTO DE 2010

O P R E S I D E N T E D AR E P Ú B L I C A

.Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão deInstrutor deTrânsito.Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pelaformação de condutores de veículos automotores e elétricos com registrono órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.Art. 3o Compete ao instrutor de trânsito:I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidadesnecessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir eda autorização para conduzir ciclomotores;II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluçõesdo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidospelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor detrânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoriaigual ou inferior àquela em que esteja habilitado.Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para acondução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssimanos últimos 60 (sessenta) dias;IV - ter concluído o ensino médio;V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo detrânsito;VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional deHabilitação - CNH;VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Parágrafo único. É assegurado o direito ao exercício da profissão aosinstrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivosde trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor destaLei.Art. 5o São deveres do instrutor de trânsito:I - desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo;II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional.Parágrafo único. O crachá de que trata o inciso II do caput deste artigo seráfornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.Art. 6o É vedado ao instrutor de trânsito:I - realizar propaganda contrária à ética profissional;II - obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadualou do Distrito Federal.Art. 7o São direitos do instrutor de trânsito:I - exercer com liberdade suas prerrogativas;II - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplodireito de defesa;III - denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, oexercício ilegal da atividade;IV - representar, perante as autoridades superiores, contraservidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções,praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservânciade dispositivos desta Lei;V - apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas eatos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsitosugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e aoaperfeiçoamento do sistema de trânsito.Art. 8o As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aosditames previstos na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código deTrânsito Brasileiro.Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o daRepública.LUIZ INÁCIO LULADASILVAPaulo Roberto dos Santos PintoMarcio Fortes deAlmeida

ATENÇÃO EMPRESAS E ESCRITÓRIOSNão registrar o Empregado de acordo com a LEI

É CRIME !Companheiros e Companheiras:Denunciem imediatamente ao Sindicato:

SINTRATEOR

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SINTRATEOR Set / Dez - 2010 - Pág. 02

Rua Lanciotto Viviani nº 44 - CEP: 06093-030 - Centro de Osasco - SP - Tel: (11) 3682-1416 - www.sintrateor.org.br - e-mail:[email protected]

No , aexpressão seriedadepossui o sentido aoque realmente sedestina.

SINTRATEOR

Temos um compromissomuito importante com todosos trabalhadores de nossacategoria. Afinal de contas,sabemos os abusos que sãocometidos e precisamoscombatê-los de frente, comcoragem, determinação evontade política.

Como somos um Sindicatoverdadeiramente atuante emp r o l d e n o s s o strabalhadores, queremosque todos participem, dandosugestões e fazendo suasreclamações com relaçãoaos problemas que possamocorrem nas Empresas.Sabemos de praticamentetudo o que está acontecendoe m n o s s a b a s e d erepresentação quando oassunto é irregularidade.Para corrigirmos todos estesproblemas, sabemos quetemos uma longa estradapela frente, porém, nada nosassusta.Nossa diretoria está visitandocada empresa Município por

Município, numa longaj o r n a d a d e c o m b a t eostensivo à corrupção queacomete os Trabalhadores esuas famílias.A s r e c l a m a ç õ e s q u echegam a nós são inúmerase estamos resolvendo cadauma na medida do possível.Juntamente com isso,também lutamos em Brasíliae conseguimos mais umagrande vitória para aCategoria de Instrutor deA u t o E s c o l a : Ar e g u l a m e n t a ç ã o d acategoria.Logicamente que não épossível que façamos tudosozinhos.Por isso, sabemos que, para

um Sindicato ser forte, semdúvida alguma precisa dapart icipação ativa dostrabalhadores.P o r t a n t o , p a r t i c i p e mCompanheiros!Lutem lado a lado conoscoem nossas propostas.Participem conosco dasn e g o c i a ç õ e s n a sConvenções coletivas deTrabalho.Vamos lutar pelos nossosdireitos, para uma jornadade trabalho mais justa, commais dignidade e com maisrespeito ao trabalhador.Fica aqui meu convitepessoal a você, Trabalhador,para participar conosco, poiso SINTRATEOR é sua casa.

Polícia apreende dedos de silicone e prendeq u a t r o e m a u t o e s c o l a d e S P

FRAUDE: DEDOS DE SILICONE

Policiais da DCT (Divisão deCrimes de Trânsito) apreenderamnesta quinta-feira sete dedos desilicone --usados para enganar osistema de leitura de biometria-- ecarimbos falsos em uma autoescolaem Itapevi (Grande São Paulo). Uminstrutor, uma diretora financeira eduas funcionárias suspeitas defabricar os dedos de silicone forampresas.

O flagrante de formação dequadrilha e de falsidade ideológica foifeito pelo Detran. A autoescola foiacusada de fraudar o processo deprimeira habilitação. O proprietário doestabelecimento não foi localizado,mas será indiciado pelos dois crimese terá a prisão pedida à Justiça,segundo a polícia.

Segundo o Detran, a polícia jáhavia apreendido dedos de silicone,mas esta é a primeira vez que osobjetos apreendidos têm os

respectivos nomes dos candidatosescritos na peça e nos moldesusados para a fraude.

Além dos dedos, os policiaisapreenderam sacos do produtousado para preparar os moldes,tubos de silicone especial e peçasde silicone com as digitais deinstrutores.

S e g u n d o o d e l e g a d odivisionário da DCT, WilsonZampieri, há suspeita de que nem asaulas eram ministradas e de que osdedos de silicone eram usados paraos alunos e para os instrutores. Omater ia l apreend ido estavaescondido dentro de um vaso deflores.

To d o s o s c a n d i d a t o senvolvidos terão o processobloqueado e serão localizados paraserem indiciados no inquéritopolicial.

Avisamos à categoria paranão submeterem-se à essasituação. Denunciem junto ao órgãocompetente ou ao Sindicato.

Atenção pais de alunos e autoridaes:Existem muitos transportadores escolares honestos, porém,

também existem muitos atuando.Portanto, cuidado senhores Pais, com quem transporta seus

filhos para a escola. Faça sua fiscalização. Fique de olho!

PIRATAS e IRREGULARES

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SINTRATEOR Set / Dez - 2010 - Pág. 03

Rua Lanciotto Viviani nº 44 - CEP: 06093-030 - Centro de Osasco - SP - Tel: (11) 3682-1416 - www.sintrateor.org.br - e-mail:[email protected]

- Aumento de salário;- Participação nos lucros e resultados;- Acordo coletivo e responsável;- Mobilização Sindical;- Manutenção dos direitos conquistados;

- Saúde e segurança no trabalho;- Lazer e Entretenimento;- Livre acesso aos Dirigentes Sindicais;- Intensificação de Ações Sindicais;- Justiça e igualdade social.

PROPOSTAS DE TRABALHO

Vamos continuar com nosso projeto inicia, na constante luta em defesa dos nossos trabalhadores: Fiquem atentos!Existem enviando guias de contribuição querepresentam a categoria e nem fazem parte da base de representação oficial.

O documento oficial é a Certidão Sindical. Na dúvida,EXIJA A CERTIDÃO SINDICAL!!!

Quem recolhe errado, corre o risco de ir para a Justiça.

‘’Pseudo Sindicatos’’ em nada

Aviso importante às Empresas e Escritórios de Contabilidade:Aviso importante às Empresas e Escritórios de Contabilidade:

O SINTRATEOR ESTÁ DE OLHO!!Pedimos uma atenção especial

aos donos de veículos designados aoTransporte Escolar.

Existem muitos Monitores eMonitoras (além de Motoristas eMotor istas auxi l iares) semnenhum tipo de registro inclusivetambém sem curso específicopara o transporte de crianças.

Isso é um crime gravíssimo!Portanto, se você encontra-

se nessa situação ou, de fato épatrão de pessoas que estãonessa situação de irregularidade,procure registrar essas pessoas omais breve possível.

O SINTRATEOR está deolho e irá tomar todas asprovidências na medída dopossível, sempre embasado nosparâmetros da Legalidade.

SINTRATEOR INFORMA ÀS EMPRESASCREDENCIADAS DE NOSSA BASE:

Você que quer saber quais são os Convênios Médicos, Seguros deVida e Cestas Básicas que estão de acordo com a Convenção Coletiva deTrabalho, ligue para o SINTRATEOR, ou entre em nosso portal e veja o linkem: www.sintrateor.org.br

COMPANHEIROS E COMPANHEIRASDO SETOR DE TRANSPORTES ESCOLARES:FIQUEM ATENTOS!!!

Tome cuidado! Certifique-se qual é o acordo coletivo de trabalho,homologado junto ao M.T.E. que de fato faz com que o Patrão cumpra a Lei.E para tenha valor na justiça, para garantir seu Direito e ocorrer êxitoprocessual Trabalhista que possa ocorrer futuramente, é necessário que severifique qual o verdadeiro Sindicato que te representa.

Neste setor de Transporte Escolar, tome muito cuidado para nãoconfundir as categorias de Condutor de Passageiros e Passageiros porFretamento.

Quando o Trabalhador vai à Justiça, os Empresários do setor deTransporte Escolar estão apresentando a Convenção Coletiva de Trabalhoassinados pelo Sindicato dos Trabalhadores, o SINTRATEOR e o SindicatoPatronal, SIMETESP e SINTEOR.

Existem algumas Empresas do setor de Transporte Escolarrecolhendo Contribuições (Sindical e Assistencial) de forma incorreta, ouseja, para o Sindicato errado.

Isto lesa o Direito dos Trabalhadores.Existem casos de Companheiros e Companheiras que ficam sabendo

que houve esse erro somente quando chegam na Justiça ou outros Órgãos.Informe-se com o Sindicato (SINTRATEOR), afinal, estamos aqui para

orientar a Empresa e o Trabalhador.

ATENÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO:Existem em nossos setores, englobando as Empresas de Auto

Escolas, Centros de Formação de Condutores, Despachantes/Documentalistas e Transportes Escolares, que são parte de nossa Base deRepresentação, alguns Empresários que não cumprem a Lei do Consumidore, além disso, também não cumprem as Leis Trabalhistas.

Além disso, também, não estão em nada preocupados com a qualidadedos novos Condutores de veículos, por isso, vêm ocorrendo muitos acidentesde trânsito, sendo assim, apontados como principais responsáveis a causaracidentes e tirar a vida do próximo.

Na dúvida, consulte um amigo ou peça indicação ao Órgão competenteou ao SINTRATEOR.

Este é nosso CompanheiroTesoureiro, o Sr. Fernando que nãotem medido esforços para atenderjunto à Diretoria do SINTRATEOR asnecessidades dos Trabalhadores eTr a b a l h a d o r a s p a r a q u e arepresentação da Entidade Sindicalde nossas categorias e Base deR e p r e s e n t a ç ã o , a l m e j e m o

a l c a n c e d e m e l h o r e scondições através de maior poderaquisitivo e às famílias destascategorias, que passam por tantasinjustiças sociais, muitas vezespraticadas de forma intencional poralguns Patrões Inescrupulosos.

O Companheiro Fernando,v ê m j u n t o à s E m p r e s a s eContabilidades que possuem algumtipo de dúvida, orientar a entrar emc o n t a t o v i a e - m a i l :[email protected] ouatravés de nosso telefone direto decontato: (11) 3682-1416.

A o s C o m p a n h e i r o s eCompanheiras que tenham qualquerdúvida sobre se a Empresa estápagando em dia suas contribuições(Sindicais e Assistenciais) e paraterem a certeza de que algunspatrões não ficam com as mesmas,e n t r e e m c o n t a t o c o m oSINTRATEOR. Pois já presenciamosholerites que possuíam o descontomas não recolhiam para o Sindicato,o que configura apropriação indébita(crime previsto em Lei).

FERNANDO - TESOUREIRO DO SINTRATEORU M C O M P A N H E I R O A T U A N T E

CESTA BÁSICA COM QUALIDADE

VIVO: (11) 6485-1544TIM: (11) 8311-1750

DOAÇÃO DE SANGUE URGENTE!!!

C o m p a n h e i r o s eCompanheiras, salvem vidas doandosangue e medula óssea.

Faça sua parte ajudando opróximo, que amanhã poderá servocê.

Estamos prec isando desangue de qualquer tipologia para oCompanheiro Guilherme Paro, nohospital Osvaldo Cruz.

Contamos com seu apoio.O SINTRATEOR agradece.

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SINTRATEOR Set / Dez - 2010 - Pág. 04

Rua Lanciotto Viviani nº 44 - CEP: 06093-030 - Centro de Osasco - SP - Tel: (11) 3682-1416 - www.sintrateor.org.br - e-mail:[email protected]

AGRADECIMENTOS:Adiretoria do SINTRATEOR, vem agradecer a Deus ea todos os Sindicalistas, Companheiros eCompanheiras e a todas as pessoas que indireta ediretamente ajudaram na fundação do SINTRATEOR.Muito obrigado a todos.

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SITE DO SINTRATEOR: AQUI VOCÊ ENCONTRA TUDO O QUE PRECISA.site do SINTRATEOR éu m a f e r r a m e n t acompleta onde vocêO

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Mikey Sklar, 28. Ele afirma terrealizado o implante por ter ficadointrigado com o potencial uso destatecnologia no futuro.

"O chip me passa umasensação de 'Abracadabra', fazendoas portas abrirem e as senhas serem'digitadas' quando eu mexo minhamão." O implante foi feito por ummédico de LosAngeles.

Sua namorada, WendyTremayne, 38, não aprovou a novidadee diz que só faria algo parecido sefosse uma "necessidade".

A g o r a , c a r o s l e i t o r e s ,imeginem esse tal ‘’chip’’ sendo usadoaqui no Brasil...

Se por aqui a privacidade éalgo tão violado a todo momento portodos (sem nenhuma punição), então,imaginem só o que poderia acontecer.

Resta apenas o tempo paraque nosso povo seja primeiro incluídodigitalmente, o que vagarosamenteocorre, para que depois, com muitapaciência os fatores educacionaissejam resolvidos e então, somenteassim, chegando a um patamarútópico de transformação intelectual ecomportamental, possamos iniciar ostestes com tal tecnologia. Por que atéentão, ninguém por aqui pode. (textoadaptado de Folha on Line).

A polêmica realização desteimplante é discutida por internautas nosite . Nesta página,alguns usuários se manifestam contra aprática, enquanto outros se dizemsatisfeitos com o uso da tecnologia.Discussões sobre cicatrizes, qualidadedos chips e privacidade tambémaparecem nos fóruns de discussões.

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"Eu não quero ter acessorestrito à coisa alguma. Na pior dashipóteses, quero entrar em minha casamesmo estando sem roupas, trancadopara o lado de fora", afirmou, segundoa agência de notícias Reuters.

"A RFID é para mim."

Estes também são conhecidoscomo etiquetas inteligentes.

O empresário Amal Graafstra,29, mora no Canadá e consegue abrir ap o r t a d e s u a c a s a a p e n a smovimentando uma de suas mãos (naqual o chip está implantado). Destamesma maneira, ele preenche todas assenhas pedidas por seu computador.

Para interagir com diversostipos de tecnologia, muitas pessoas aoredor do mundo implantam chips --alguns do tamanho de um grão dearroz-- sob suas peles. Estes pequenosprodutos que têm tecnologia RFID(Radio Frequency Identification)

ENTUSIASTAS IMPLANTAM CHIPS SOBA PELE

Os chips têm o tamanho de um grão de arroz

Este chip custa cerca de US$ 2e funciona como uma alternativa maiscompleta para o código de barras. Ae t ique ta guarda uma grandequantidade de informações e interagecom os equipamentos chamados deleitores.

Estes leitores ficam, porexemplo, em cabines e registram oscarros que passam pelo pedágio comum dispositivo do sistema Sem Parar.

Imagem mostra implante na mão de Graafstra

Também entre os entusiastasouvidos pela agência de notíciasReuters está o norte-americano

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Em menos de quinze dias após seu lançamento no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),o HomologNet já vem despertando o interesse de diversos empregadores e empregados que buscam novasfacilidades para o momento de rescisão do contrato de trabalho. Em fase de experiência, o sistema quer, porexemplo, garantir maior exatidão no cálculo dos valores trabalhistas, diminuir o tempo entre a demissão de umempregado e a concessão do seguro-desemprego, e tornar o fim da relação de trabalho mais transparente esegura por meio de diferentes ferramentas, entre elas, a certificação digital.

"Agora é a etapa de ambientação, na qual somos procurados para solucionar dúvidas sobre comomigrar para o HomologNet. Mas assim que a certificação for adotada no sistema, ela será importante paraviabilizar as rescisões de contrato de trabalho de quem tem menos de um ano de serviço e que, portanto, nãoestão sujeitas à homologação pelo MTE ou pelo sindicato. E a certificação também será usada no caso derescisões que precisam ser homologadas pelos sindicatos, para verificar se é o sindicato que de fato estáprestando a assistência. É fundamental garantir que quem está prestando as informações sobre oencerramento do vínculo é realmente o empregador", destaca Admilson dos Santos, assessor técnico daSecretaria de Relações do Trabalho do MTE.

Aprevisão do MTE é que a certificação digital seja adotada no HomologNet em 2011 e, inicialmente, deforma facultativa. “A princípio, ela deverá ser estruturada com base no e-CNPJ e no e-CPF, e com apossibilidade de delegação de competência via procuração da empresa a terceiros, como a escritórios decontabilidade”, conclui Santos.(Fonte: Portal Serpro - Ministério da Fazenda)

NOSSO MINISTRO DO TRABALHO, E A SRT, SEMPREPREOCUPADO COM OS DIREITOS DO TRABALHADOR