ano 15 edição 2293 projeto brasil alfabetizado forma … · art. 2º este decreto entra em vigor...
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Contagem, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Ano 15 Edição 2293
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Formandos darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos
Projeto Brasil Alfabetizado forma 416 alunos em Contagem
A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria de Educação Espor-tes e Cultura, realizou, na terça-feira, 8 de agosto, a cerimônia de encerra-mento da primeira etapa do Progra-ma Brasil Alfabetizado no município. Ao todo 416 alunos, de 15 a 85 anos foram alfabetizados. A partir de agora, os egressos do Programa Brasil Alfabetizado darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino.
Para a execução do programa no município, a Prefeitura recebe verba federal para a formação inicial e con-
tinuada e pagamento de bolsa-auxílio aos alfabetizadores. Cada etapa tem duração de seis a oito meses e Con-tagem desenvolve o programa desde novembro de 2005. A Administração Municipal disponibilizou para desen-volvimento dos trabalhos sala com computador com acesso à internet, ma-terial de escritório e equipe pedagógi-ca, além de kit escolar para os alunos e kit pedagógico para os professores.
De acordo com a prefeita de Conta-gem, Marília Campos, o Brasil está precisando de um “choque de inclu-são”. Para ela, o governo federal tem feito seu papel e o Programa Brasil
Alfabetizado vai garantir que em pou-co tempo Contagem não tenha mais nenhum analfabeto.
A coordenadora geral das turmas do programa em Contagem, Magda Antunes Martins, disse que a segunda etapa do Brasil Alfabetizado, que tem início no fim do mês de agosto, terá o dobro de alunos da primeira. “Alfa-betizamos 416 alunos desde a implan-tação do programa. Com o empenho da Prefeitura vamos garantir que no início de 2007 mais de 850 novos alu-nos já estejam lendo e escrevendo no município”, assegurou.
Para Marcos Correia de Oliveira,
36 anos, participar do programa garantiu que as portas do trabalho e da dignidade fossem abertas para ele. “Foi maravilhoso aprender a ler e a escrever. Quando tudo parece perdido é hora de levantar a cabeça e ver que o sonho não acabou e sim está começando”, disse o estudante emocionado.
O Programa Brasil Alfabetizado é uma porta de entrada para a cidada-nia e a possibilidade de estudos para jovens e adultos. O programa tem também um papel reparador do direi-to à educação que se afirma indepen-dentemente do limite de idade.
Formando agradece pela oportunidade de estudar e aprender
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22932
Atos do Executivo
Leis
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000
www.contagem.mg.gov.br
Decretos
Secretaria Municipal de Administração
LEI nº 4.028, de 11 de agosto de 2006.Altera a Lei nº 3.015, de 15 de janeiro de 1998, no
tocante à classificação de zoneamentos definidos para o
Bairro Central Parque, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o zoneamento definido para o
Bairro Central Parque, neste Município, atualmente ZAD,
passando a ser ZOR. Ficam excluídos desse zoneamento
os lotes 24, 25, 26 e 27 ao lado do Instituto Pollyana, da
Quadra 6, da Rua Professora Neuza Rocha, por conterem
características peculiares de comércio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de agosto de
2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 433, de 07 de agosto de 2006.Altera o Decreto nº 301, de 26 de janeiro de 2006, que
nomeia os membros do Conselho Geral Gestor do Centro
Público de Economia Popular Solidária de Contagem e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 300, de
26 de janeiro 2006 e considerando a Lei nº 4.025, de 18
de julho de 2006;
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do §1º, do art. 1º do Decreto nº 301,
de 26 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º (...)
§1º (...)
IV – Manoel Magalhães da Silva – Associação dos Catado-
res de Materiais Recicláveis de Contagem;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 434, de 07 de agosto de 2006.Nomeia representantes para compor o Conselho Munici-
pal de Educação de Contagem.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei
nº 3.371, de 1º de dezembro de 2000 e considerando o
Ofício nº 33/2006, do Conselho Municipal de Educação de
Contagem,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados para compor o Conselho Munici-
pal de Educação os seguintes membros:
I – Representantes da Associação Comercial e Industrial
de Contagem - ACIC:
a) Winder Almeida de Souza - Titular;
b) Suraya Kalil Lebbos - Suplente;
II – Representantes do Centro Industrial e Empresarial de
Minas Gerais – CIEMG:
a) Mariângela Teixeira Guerra – Titular;
b) Marlene Ferreira Pinto Resende – Suplente;
III – Representantes dos Colegiados das Escolas de Ensino
Fundamental, pais de alunos da rede municipal:
a) Osvaldo Lima - Titular;
b) Romildo Nunes Nascimento – Suplente;
IV – Representantes da Rede Estadual de Ensino no
Município:
a) Álvaro Celso de Souza Leite – Titular;
b) Orli Moreira Araújo Castro – Suplente;
V - Representantes da Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Contagem – CDLC e dos Clubes de Serviços;
a) Alberto Andrade Silva – Titular;
b) Carlos Alberto Tertolino da Silva – Suplente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, Contagem, 07 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 435, de 08 de agosto de 2006.Aprova planta de loteamento que menciona e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de
suas atribuições legais e considerando os despachos exa-
rados no Processo nº 02.A.07536/2004, de 05 de novem-
bro de 2004, de interesse de Gangorra Empreendimentos
Imobiliários e Incorporações Ltda., e nos termos da
Anuência Prévia da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Regional e Política Urbana, Processo SEDRU-MG nº
146/03, Ofício nº161/2006/SEDRU/SAME/DCM; consideran-
do o Ofício OF/SMDUMA/GAB nº380/06 e considerando o
Decreto nº 417, de 17 de julho de 2006;
DECRETA:
Art.1o Fica aprovada a planta do loteamento denomina-
do “Bairro Residencial Vale dos Cristais”, situado em local
denominado “Fazenda Gangorra”, neste Município, com
área parcelada de 350.987,65m2 (trezentos e cinqüenta
mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados), e as áreas rema-
nescentes 01, com 88.562,06m2 e 02 com 8.610,29m2,
conforme Memorial Descritivo e Planta, que fazem parte
integrante do Processo nº 02.A.07536/04.
Art.2o Ficam os órgãos competentes da Prefeitura
Municipal de Contagem autorizados a procederem as
anotações e averbações que se fizerem necessárias, em
decorrência da presente aprovação.
Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 08 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
CARLOS VANDERLEY SOARES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
DECRETO nº 436, de 08 de agosto de 2006.Prorroga prazo para conclusão da Tomada de Contas
Especial instaurada pelo Decreto nº 355, de 10 de março
de 2006.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o atual estágio dos trabalhos referentes
à Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a complexidade dos registros contábeis
e financeiros a serem confirmados;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo
para conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada
com o objetivo de apurar e identificar o efetivo ingresso
da receita referente ao adiantamento do acordo firmado
entre a Prefeitura Municipal e o Condomínio Itaú Power
Shopping, no exercício de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 08 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 437, de 09 de agosto de 2006.Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto
no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.981, de 28 de dezembro
de 2005;
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza
Despesa/Fonte
VALORES R$
1.10.1.08.122.0013.2042.33903900.010000 70.800,00
1.11.1.15.451.0009.2082.33903900.010000 700.000,00
1.11.1.18.452.0007.2016.33903900.010000 200.000,00
1.11.1.18.541.0007.2085.33903900.010000 126.000,00
1.12.1.12.122.0013.2087.33903600.010100 100.000,00
1.12.1.12.361.0037.2092.33504100.010901 385.795,67
1.12.1.27.812.0044.1101.44905100.010000 500,00
1.11.1.15.451.0009.1028.44905100.010000 300.000,00
1.14.2.22.122.0013.2035.33903900.020200 10.000,00
1.14.2.22.122.0013.2035.33903000.020200 15.000,00
1.12.1.27.812.0044.1101.44905100.011214 30.294,04
1.12.1.12.361.0039.2094.33903900.010905 8.280,75
1.12.1.12.122.0013.2087.33903000.010906 71.917,97
TOTAL 2.018.588,43
Art.2º. Para fazer face ao crédito adicional suplementar
constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recur-
sos provenientes de:
I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza
Despesa/Fonte
VALORES R$
1.10.1.08.122.0013.2042.33504100.010000 70.800,00
1.11.1.17.512.0008.1020.44905100.010000 1.224.750,00
1.11.1.18.541.0007.1017.44905100.010000 101.250,00
1.12.1.12.122.0013.2087.33903900.010100 100.000,00
1.12.1.27.812.0044.1101.33903900.010000 500,00
1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010901 116.479,55
1.12.1.12.361.0037.1090.44905100.030901 21.316,12
1.12.1.12.361.0037.1090.44906100.030901 50.000,00
1.12.1.12.361.0037.1089.44905200.030901 198.000,00
TOTAL 1.883.095,67
II - percentual de “Anuências”, de acordo com processos
de transferências de áreas gerenciadas pelo CINCO
- Centro Industrial de Contagem, relativo ao mês de
junho/2006, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), creditado no Banco do Brasil, Agência 0503-7,
Conta 53.237-1, conforme extrato bancário.
III - resolução FNDE nº12, de 05 de abril de 2006 - Pro-
grama de Apoio ao Transporte do Escolar - PENAT - no
valor de R$8.233,50 (oito mil, duzentos e trinta e três
reais e cinqüenta centavos) e R$47,25 (quarenta e sete
reais e vinte e cinco centavos) referentes a rendimento de
aplicação financeira até 07 de agosto de 2006, creditado
no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta 54029-3, conforme
extrato bancário.
IV - convênio 790203 /2005, celebrado com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
- referente ao Programa Saúde do Escolar - no valor de
R$68.844,60 (sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e sessenta centavos) e R$ 3.073,37 (três mil
e setenta e três reais e trinta e sete centavos), referentes
a rendimento de aplicação financeira até 07 de agosto
de 2006, creditado no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta
51517-5, conforme extrato bancário.
V – convênio 1000/2005, celebrado com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e Esportes no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e R$ 294,04 (duzentos
e noventa e quatro reais e quatro centavos), referentes
a rendimento de aplicação financeira até 09 de agosto
de 2006, creditado no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta
50312-6, conforme extrato bancário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação
Geral
DECRETO nº 438, de 09 de agosto de 2006.Designa representantes para compor o Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais; considerando o disposto na
Lei nº 3.944, de 25 de julho de 2005 e considerando o
Ofício/STDS/GAB/nº 092/2006, da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art. 1o Ficam designados para compor o Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público:
a) Nilton Alves da Silva – Secretário Municipal de Traba-
lho e Desenvolvimento Social;
b) Stael de Campos Moura – Diretora de Segurança
Alimentar.
II – Representantes do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem – COM-
SAN – Contagem:
a) Norma Sueli Gonçalves;
b) Marly Assis Correa;
c) Paulo de Tarso Mariano.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, Contagem, 09 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 439, de 09 de agosto de 2006.Declara situação de emergência no Município de Conta-
gem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, com base no inciso XVIII, do art.
92, da Lei Orgânica do Município de Contagem, e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais suspendeu a Concorrência Pública 008/2005,
conforme Ofício nº 12195/2005;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar licitação
para contratação de serviço de engenharia especializada
compreendendo instalação e operação de equipamen-
tos de sinalização semafórica para detecção, registro
e processamento de imagens de infrações de trânsito
referentes ao desrespeito ao sinal vermelho do semáforo
e ou faixa de pedestres e ao desrespeito à velocidade
permitida nas vias públicas do Município de Contagem,
até a manifestação final do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a continuidade da prestação do
citado serviço é imprescindível para garantir a segurança
das pessoas, por ser um importante instrumento de
prevenção de acidentes de trânsito e preservação da vida
humana;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Municí-
pio de Contagem.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de procedimentos
administrativos necessários à contratação do serviço de
engenharia especializada compreendendo instalação e
operação de equipamentos de sinalização semafórica
para detecção, registro e processamento de imagens
de infrações de trânsito referentes ao desrespeito ao
sinal vermelho do semáforo e ou faixa de pedestres e
ao desrespeito à velocidade permitida nas vias públicas
do Município de Contagem, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta dias), obedecidos os parâmetros da legislação
pertinente.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida
de dar ciência do presente aos órgãos de controle
externo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2006.
Palácio de Registro, em Contagem, 09 de agosto de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.014A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-
rando a delegação de competência imposta pelo Decreto
nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando o artigo
52 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Contagem); nos
termos do artigo 4o, da Emenda à Lei Orgânica do Mu-
nicípio de nº 19, de 31 de janeiro de 2000; considerando
os despachos exarados no Processo nº 08A01091, datado
de 13 de fevereiro de 2006, com controle interno da
Procuradoria Geral do Município nº 483, de 21 de março
de 2006; e, considerando ainda, a Certidão de “Contagem
de Tempo”, constante do referido Processo; APOSTILA
com remuneração equivalente ao cargo de provimento
em comissão de Gerente, Nível III, considerando que é a
mesma remuneração do cargo anteriormente exercido,
EDUARDO EUSTÁQUIO DE MORAES, titular do cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível
V, Grau I, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano e Meio Ambiente, reconhecendo-lhe as
vantagens e o direito do cargo à estabilidade financeira,
para percepção da remuneração a ele inerente, a partir
de 14 de fevereiro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de agosto de
2006.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 239A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22933
conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal
n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem
em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE , com proventos proporcionais
a 15(quinze) anos de contribuição, nos termos da alínea
“b” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 40, da CR/88,
com redação dada pela EC n.º 41/2003, a Servidora MA-
RIA DA CONCEIÇÃO SEVERINO DE OLIVEIRA, matrícula
20.407-2, CPF n.º 734.985.996-15, no cargo de Auxiliar
de Serviços , Nível I, Grau B , a partir de 1º (primeiro) de
agosto de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto
de 2006.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 240A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,
conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal
n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem
em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE , com proventos proporcionais
a 23(vinte e três) anos de contribuição, nos termos da
alínea “b” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 40, da
CR/88, com redação dada pela EC n.º 41/2003, a servidora
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS “B”, matrícula
09.558-3, CPF n.º 659.927.176-68, no cargo de Auxiliar
de Serviços , Nível II, Grau H , a partir de 1º(primeiro) de
agosto de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto
de 2006.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 241A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, conforme delegação de competência, con-
ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º
030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31
de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA POR IDA-
DE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais,
calculados pela média aritmética, nos termos da alínea
“a” do inciso III, do parágrafo 1° do artigo 40, da CR/88,
com redação dada pelo art. 6º da EC n° 41/2003, a Servi-
dora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA “B”, matrícula 11.227-5,
CPF. 253.134.106-44, no cargo de Professor, Nível 3, Grau
“A” – P3A ,a partir de 27 de julho de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto
de 2006.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL A Prefeitura do Município de Contagem, através da
Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 069/2005,
de 23/11/2005, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de
Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais,
conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2006 – Processo 304/2006,
para aquisição de ROUPAS DE CAMA E COBERTORES,
marcado para o dia 25/08/2006, credenciamento de 09:00
às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2006 - Processo 307/2006,
contratação de empresa para FORNECIMENTO E COLO-
CAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, marcado para o
dia 28/08/2006, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e
início da disputa às 09:15 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2006 – Processo 288/2006,
para aquisição de EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE
SOM PROFISSIONAL, marcado para o dia 28/08/2006, cre-
denciamento de 14:00 às 14:15 horas e início da disputa
às 14:15 horas.
O edital completo poderá ser obtido, na sala da Comissão
de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200,
Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, para tanto os inte-
ressados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo
para gravação magnética – sem custos. Informações pelo
Telefone (31) 3356.6658. Contagem, 10/08/2006. Élio de
Siqueira Valério Pinto - Pregoeiro.
C O N V O C A Ç Ã OSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Convocamos os aprovados nos Processos Seletivos a
comparecerem à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Administração, no período de 14
a 17/08/2006.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no
prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,
na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 – Bairro
Camilo Alves – Contagem / MG.
Processo Seletivo nº. 02/2006
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Classificação: 70º
Processo Seletivo nº. 03/2006
MOTORISTA I
Classificação: 22º AO 30º
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
Classificação: 15º AO 27º
AUXILIAR DE SERVIÇOS III
Classificação: 128º AO 151º, 153º, 155º AO 159º, 161º
AO 164º, 166º AO 171º
C O N V O C A Ç Ã OSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Convocamos os aprovados no Concurso Público Edital
02/2006 a comparecerem à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração para
contratação, no período de 14 A 17/08/2006.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no
prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,
na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 – Bairro
Camilo Alves – Contagem / MG.
Concurso Público Edital 02/2006
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR
Classificação 64º AO 70º, 72º AO 78º, 80º AO 84º, 86º
AO 88º, 90º AO 97º, 99º, 101º, AO 104º.
CITAÇÃO POR EDITALContagem, 07 de agosto de 2006.
3ª PUBLICAÇÃO
Pela presente, fica o Servidor Paulo Henrique Lemos
de Moraes, matrícula 055041-8, citado para nos termos
do artigo 157 da Lei 2.160/90 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Contagem, apresentar defesa
prévia escrita ao Processo Administrativo Disciplinar nº
01/024/06, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
da 3ª publicação deste edital.
Fica o processado cientificado que poderá fazer-se
representar por advogado que terá vista aos autos na
Secretaria da Corregedoria Municipal localizada na Praça
Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves
– Contagem/MG.
Rosilene Aparecida Barbosa
Corregedora Municipal
Presidente da Comissão Processante
EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Corregedora do Município de Contagem, no exercício
de suas atribuições, e considerando o disposto no pará-
grafo 2º do art. 3º, do Decreto n°. 55, de 15 de março de
2005, convoca o Servidor Ney Vicente, matrícula 137052-
7, para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo
de 05 (cinco) dias contados da publicação, sob pena de
responder por abandono de cargo.
Contagem, 04 de agosto de 2006.
Rosilene Aparecida Barbosa.
Corregedora Municipal.
EXTRATO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 015/2006 PERMISSIONÁRIO: SOCIEDADE ESPORTIVA CRUZ AZULOBJETO: O objeto do presente Termo é a Permissão de
Uso, em caráter precário, de uma área de terreno medin-
do 13.266,98m2 (treze mil, duzentos e sessenta e seis me-
tros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
situada no Bairro Novo Eldorado, em Contagem/MG .
DESTINAÇÃO: Utilização, exclusivamente, pela Permis-
sionária em suas atividades sociais, nos termos de seu
Estatuto.
PRAZO: 4 (quatro anos)
AUTORIZAÇÃO: Secretária Municipal de Administração
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2006.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita Municipal
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 081, de 04 de agosto de 2006.Instaura Processo Administrativo Disciplinar
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 138 e
seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro
de 1990, CONSIDERANDO:
I – a documentação remetida pela Secretaria Munici-
pal de Saúde que contém reclamações realizadas pela
população quanto ao mau atendimento prestado pelo
Servidor J.S.R., matrícula 145013-7;
II – que o servidor foi transferido de lotação diversas
vezes, sempre pelo mesmo motivo, a saber: reclamação
da comunidade;
III – que o servidor já foi advertido por escrito quanto à
falta de urbanidade com os usuários e não mudou sua
postura profissional;
IV – também que faltou com urbanidade com outro
profissional da saúde deste Município, no exercício de
suas funções;
V – que o possível atendimento precário prestado pelo
servidor pode ter ocasionado o óbito de um paciente;
VI - que é necessária a apuração de tais denúncias e o
conhecimento de suas causas, não apenas com vista ao
possível desvio de conduta funcional, mas a fim de gerar
providências por parte da Administração e que tenham
por escopo impedir a repetição de fatos semelhantes,
danosos à imagem do Município;
VII - finalmente, a necessidade de dar a maior transparên-
cia possível aos atos da Administração Pública em atendi-
mento ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
de J.S.R., matrícula – 145013-7, médico clínico geral, por
ter o servidor, supostamente, incorrido na violação dos
deveres e na prática das proibições abaixo discriminadas e
previstas na Lei 2.160/90 de 20 de dezembro de 1990.
Artigo 112 – São deveres do Servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
(prestar um atendimento digno à população, realizando
anamneses e diagnósticos);
XI – tratar com urbanidade as pessoas; (tratar com res-
peito e dignidade tanto os colegas quanto a população à
qual presta atendimento).
Artigo 113 – Ao Servidor Público é proibido:
XIII- proceder de forma desidiosa (não adotar os pro-
cedimentos médicos devidos ao bom exercício de suas
atribuições).
Estará o infrator sujeito às cominações legais previstas no
artigo 123, artigo 126 e artigo 127, inciso XIII, do mesmo
ordenamento, caso reste provada qualquer das transgres-
sões funcionais a ele imputadas.
Em vista do exposto, DETERMINO:
Art 1º Constituição de Comissão para atuar no Processo
Administrativo Disciplinar, a ser integrada pelos membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, desti-
nada a apuração das infrações supostamente cometidas:
I – Rosilene Aparecida Barbosa;
II – Nélio Murilo Sanches;
III – Vinícius Lima Costa;
IV – Flávio Lúcio Gonçalves Coelho.
Parágrafo único: Designo para Relator da Comissão Pro-
cessante o Corregedor Assistente, Dr. Vinícius Lima Costa.
Art. 2º Determino a citação do Servidor J.S.R., matrícula
145013-7, para responder a todos os termos do processo
administrativo disciplinar, devendo ser expedida a respec-
tiva carta para tal finalidade.
Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar
concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado
por igual prazo, uma única vez, conforme estipula o art.
147 da Lei 2.160/90;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de agosto de 2006.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2006 – CON-VITE 072/2006CONTRATADA: AZEVEDO BARCELOS ENGENHARIA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Prestação de serviços e obras de revitalização da
pintura do Viaduto e da Passarela do Metro Eldorado, no
Bairro Água Branca, no Município de Contagem.
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da
Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 105.207,27 (cento e cinco mil, duzentos e sete
reais e vinte e sete centavos)
DOTAÇÃO: 1111.15.451.0009.2082 – 33.90.39.22 – Fonte
010000
DATA: 07/08/2006
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2006 – CONVITE Nº 025/2006CONTRATADA: CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a
alteração de itens de planilha do contrato originário para
prestação dos serviços de engenharia consistentes no
apoio técnico e controle tecnológico para obras diversas a
cargo da Prefeitura de Contagem, compreendendo forne-
cimento de pessoal qualificado, equipamentos, execução
de ensaios necessários ao controle tecnológico e emissão
de relatórios técnicos mensais das atividades realizadas
nas obras, sem alteração de seu valor global.
DATA: 09/08/2006
TERMO DE RATIFICAÇÃOA proposta apresentada pela empresa SITRAN – SI-
NALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, para a
prestação dos serviços de engenharia para locação de
equipamentos eletrônicos de velocidade pontual, tipo
barreira eletrônica de velocidade, incluindo a detecção,
medição, registro e tratamento de imagens de infração
de trânsito referentes ao limite máximo de velocidade,
conforme solicitação da Coordenadoria de Trânsito e
Transportes – TRANSCON, perfazendo um valor global de
R$970.789,08 (novecentos e setenta mil, setecentos e oi-
tenta e nove reais e oito centavos), que é compatível com
o valor de mercado, considerando as demais propostas
apresentadas.
Assim, ratifico os atos referentes à Dispensa nº 129/2006,
Processo Administrativo nº 329/2006, nos termos do
disposto no art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
CARLOS VANDERLEY SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
TERMO DE RATIFICAÇÃOA proposta apresentada pela empresa SITRAN – SINALI-
ZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, para a prestação
dos serviços de engenharia especializada compreendendo
instalação e operação de equipamentos de sinalização se-
mafórica para detecção, registro e processamento de ima-
gens de infrações de trânsito referentes ao desrespeito ao
sinal vermelho do semáforo e ou faixa de pedestres e ao
desrespeito à velocidade permitida nas vias públicas do
Município de Contagem, perfazendo um valor global de
R$1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais),
que é compatível com o valor de mercado, considerando
as demais propostas apresentadas.
Assim, ratifico os atos referentes à Dispensa nº 131/2006,
Processo Administrativo nº 334/2006, nos termos do
disposto no art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
CARLOS VANDERLEY SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde
Ata da reunião ordinária do Conselho Muni-cipal Saúde Contagem Data: 05/07/2006 às 17h 30
min - Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem
Após verificação de quorum da reunião ordinária do
Conselho Municipal de Saúde constatou-se que estavam
presentes os conselheiros titulares: Suzeny Maria
Vasconcelos Silva, Afonso Paulo Gomes, Laura Carvalho
Silva Munk, Maria Sebastiana Aguiar Sanches, Izemar
Mendes Lopes, Gilmar Oliveira Rocha, Eliana C. Narciso,
Dr. Carlos Eduardo Sampaio, Fabrício Fernando Aires,
Carlos Antônio dos Santos, Lídia Maria Tonon, Joaquim
Camilo da Silveira Neto e os suplentes: Zelita de Almeida
Fonseca, Grace Medina Cardoso, Marluce dos Santos,
Antônio das Graças Frade, Edvaldo Jesus de Oliveira,
Oswaldo Braga, Ione Ferreira Rosa, Josinea Marprates.
As conselheiras Alessandra Nara Korres e Valéria D. B.
Catalan justificaram a ausência. O Sr. Fabrício Fernando
Aires do seguimento dos trabalhadores acolheu a todos,
dando início à reunião e presidindo a mesa diretora. Em
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22934
seguida fez-se a leitura da pauta, pontuando os assuntos
a serem tratados na seguinte ordem: 1. Apreciação da
ata da reunião ordinária do mês de junho; 2. Informes;
3. Informes das Câmaras Técnicas de Gestão do Trabalho
e Atenção a Saúde; 4. Apresentação do Projeto de For-
mação dos Agentes Comunitários de Saúde; 5. Eleição da
Mesa Diretora e 6. Assuntos Gerais. Em questão de ordem
a conselheira Josineia Marprates solicitou que o item qua-
tro fosse retirado de pauta, uma vez que a apresentadora
do projeto teve problemas de saúde. O primeiro assunto
tratado foi a aprovação da ata da reunião ordinária de
junho, o que se deu com a abstenção do conselheiro
Dr. Carlos Eduardo do seguimento dos trabalhadores.
Na seqüência a conselheira Silvana Leite Pereira do
seguimento gestor, informou que a Campanha Estadual
de Ortese e Prótese, publicada em janeiro de 2006,
após encaminhamentos da GRS/SES teve inicio em maio,
uma vez que a região metropolitana de Belo Horizonte
contava apenas com serviços de reabilitação credenciados
em Contagem, no Centro de Consultas Especializadas
Iria Diniz. Informou ainda que a população de Belo
Horizonte terá atendimento de ortese na micro região de
Contagem, de Sete Lagoas, Itabira e Betim. A conselheira
ressaltou que é a primeira vez que o município oferta os
serviços de ortese em seu território. A Dra. Lídia Maria
Tonon, Secretária Municipal de Saúde de Contagem, deu
os seguintes informes: que participou do 10º Encontro
Ordinário de Secretários Municipais de Saúde em Recife;
que conforme definido pela diretriz Pactos na Saúde,
todas as proposições serão modificadas, assim, o recurso
que seria antes destinado apenas ao SAMU, se sobrar,
poderá ser gasto dentro daquele bloco de necessidades;
que segunda-feira, 11.07.06, será dado continuidade aos
eventos CISRREG e Urgência e Emergência, oferecidos
pela Secretária Estadual de Saúde – MG; que a servidora
Salime Cristina Hadad, Coordenadora do MISSE, será res-
ponsável pelo relatório de gestão da Secretaria de saúde;
que em relação a carência de médicos no município, foi
homologado o concurso público no final do mês junho;
que a abertura da Maternidade Municipal de Ibirité foi
no final do mês de junho e que os conselheiros de Saúde
de Ibirité sugeriram que fossem feitas reuniões entre os
conselhos de Saúde de Contagem e Ibirite para discutir
sobre o Pro-Hosp; que o Presidente Lula esteve em
Contagem em comemoração pelas 11 milhões de pessoas
assistidas pelo programa bolsa família, sendo 22 mil
pessoas em Contagem, que as denúncias encaminhadas
à mesa diretora do Conselho foram todas direcionadas
para os foruns competentes e encerrando informou que
em resposta a denúncia feita pelo conselheiro Dr. Carlos
Eduardo, do seguimento dos trabalhadores, quanto
ao vínculo de trabalho da secretária com a FHEMIG, a
mesma no ato da sua posse declarou-o publicamente. A
conselheira Eliana Narciso do seguimento dos usuários
informou que a carteirinha de identificação dos membros
do Conselho já está pronta e apresentou o modelo à
plenária. O conselheiro Gilmar Oliveira Rocha, do segui-
mento dos usuários, agradeceu a secretária pela autoriza-
ção para o cadastramento dos moradores do Residencial
Recanto da Pampulha, que serão atendidos pelo distrito
do bairro nacional. A Conselheira Ione Ferreira Rosa, do
seguimento dos trabalhadores, parabenizou o veterinário
Dr. Mário Henrique de Marco Kocher, pelo empenho na
realização da desratização feita no Distrito Industrial.
O Conselheiro Fabrício Fernando Aires, do seguimento
dos trabalhadores, informou sobre a votação na Câmara
Municipal de Vereadores de Contagem sobre projeto de
lei nº. 14 que gerou a Lei complementar 21, que trata
da regulamentação da carga horária dos enfermeiros
e aumento salarial dos servidores dos PSF´s, informou
ainda que aconteceu a primeira reunião de discussão da
mesa de negociação de saúde. Dando continuidade aos
itens da pauta foram abordados os informes da câmara
técnica gestão do trabalho, em que a conselheira Grace
Medina, do seguimento dos usuários, leu o parecer que
dispõe sobre a criação do Conselho de serviço do Centro
Regional de Referência em Saúde do trabalhador de
Contagem. O parecer foi aprovado pela plenária por una-
nimidade e a comissão paritária foi formada por Maria
Sebastiana Sanches e Grace Medina Cardoso, represen-
tantes do seguimento dos usuários e os representantes
dos demais seguimentos serão apresentados até o dia 12
de julho. Foi apresentado o parecer da Câmara Técnica
de atenção a saúde, pela conselheira Eliana Narciso,
que trata da apreciação do relatório de cumprimento
do objeto e justificativas do não empenho dos recursos
do programa “Saúde em Casa”, do período de abril a
dezembro de 2005, o que foi aprovado unanimemente.
Dando continuidade à reunião a vice presidente da mesa
diretora Maria Sebastiana Aguiar Sanches deu informe
sobre a reeleição da mesa que ficou representada pelo Sr.
Antônio das Graças Frade como vice-presidente e Eliana
Narciso Silva como secretária. Abordando os assuntos
gerais o conselheiro Antônio das Graças Frade, falou das
dificuldades encontradas pelos usuários na falta de médi-
cos nos postos e a demora no atendimento nas farmácias
e assim pediu a união dos conselheiros em busca de uma
solução para o problema; na seqüência o conselheiro Dr.
Carlos Eduardo falou do modelo de estratégia de saúde
da família e finalizando o conselheiro Fabrício Fernando
Aires retomando o informe quanto ao encaminhamento
das denúncias à mesa diretora, sugeriu a criação de uma
ouvidoria própria do Conselho. Assim, eu Eliana da Con-
ceição Narciso Silva lavrei a presente ata que vai assinada
por mim e pelos conselheiros presentes.
RESOLUÇÃO N.º 06/2006 de 02 de agosto de 2006O Conselho Municipal de Saúde de Contagem em reunião
plenária de 06 de outubro de 2005, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais: n.º 8.080
de 1990 e n.º 8.142 de 1990, Lei Municipal 3.381 de 2000,
resolução n.º 33 de 1992 e n.º 333 do Conselho Nacional
de Saúde, delibera:
Considerando as deliberações da II, III e IV Conferências
Municipais de Saúde de Contagem, e lei municipal 3.381
de 14 de Dezembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir 7 (sete) Conselhos Distritais de Saúde:
I - CDS de Vargem das Flores
II - CDS Eldorado
III – CDS do Industrial
IV – CDS do Nacional
V – CDS do Ressaca
VII – CDS do Petrolândia
VIII – CDS do Sede
Art. 2º - Os Conselheiros Distritais e Locais de Saúde
devem respeitar, no ato de fundação de seus respectivos
conselhos, a resolução especifica do CMSC que regula-
menta a criação dos CDS e CLS.
Art. 3º – Os Conselheiros Distritais e Locais de Saúde serão
eleitos em Reunião Plenária especifica convocada pelo
CMSC.
Parágrafo único - No caso de vacância para vaga de
conselheiro distrital ou local de saúde, esta poderá ser
preenchida por indicação do respectivo seguimento do
CMSC.
Art. 4º – No caso de existência de recurso contrário a esta
ou a qualquer outra resolução deste conselho, este deve
ser encaminhado a Plenária da IV Conferência Municipal
de Saúde a qualquer tempo.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Art. 6º – Revoga-se a resolução 03/10/2005 que dispõe so-
bre a formação dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde.
Lídia Maria Tonon
Presidente
PUBLICAR NO DOC DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2006, NA
COLUNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO
do processo licitatório Pregão Presencial nº 031/2006,
onde se lê: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE
COM CATETER DUPLO LÚMEN E SEM CATETER DUPLO
LÚMEN, DESTINADAS AOS PACIENTES DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE CONTAGEM, COM RECURSOS DO PRÓ-
HOSP, ADJUDICADO a Licitante vencedora INSTITUTO
MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA, perfazendo o montante
global final de R$ 368.400,00 (Trezentos e sessenta e
oito mil e quatrocentos Reais), conforme disposto na
ata de classificação constante dos autos do processo nº
097/2006, a qual sagrou-se vencedora do certame por
ter apresentado o menor preço por item apregoado, a
cumprimento do objeto do Instrumento convocatório. A
Secretária, LÍDIA MARIA TONON. Em 17.04.2006.”; leia-se:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE, DESTINADAS
AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTA-
GEM”, ADJUDICADO a Licitante vencedora INSTITUTO
MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA, perfazendo o montante
global final de R$ 368.400,00 (Trezentos e sessenta e oito
mil e quatrocentos Reais), conforme disposto na ata de
classificação constante dos autos do processo nº 097/2006,
a qual sagrou-se vencedora do certame por ter apresenta-
do o menor preço por item apregoado, a cumprimento
do objeto do Instrumento convocatório. A Secretária,
LÍDIA MARIA TONON. Em 17.04.2006.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO
Atos do Legislativo
do processo licitatório Pregão Presencial nº 035/2006,
para SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO
ÚNICO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES NOVOS,
DESTINADOS A ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE
CONTAGEM, ADJUDICADO as Licitantes vencedoras ALL
MEDWORLD LTDA – ME = R$ 1.940,00; ATTENDANCE
ELETROMEDICINA LTDA = R$ 5.140,00; DATAMED LTDA =
R$ 3.866,00; DIXTAL BIOMÉDICA INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA = R$ 27.050,00; DMAV SUPORTE MÉDICO LTDA =
R$ 199.200,00; DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
= R$ 93.400,00; HOSPIMETAL IND. METALÚRGICA DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA = R$ 49.216,00; KSS
COM. E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA
= R$ 65.200,00; MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA = R$
887.400,00; METALÚRGICA HOSPITALAR IND. E COM. DE
APARELHOS ELETROMÉDICOS LTDA = R$ 23.280,00; PRO-
CIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA = R$ 8.800,00;
REY MEDICAL LTDA = R$ 33.740,00; WEM EQUIPAMEN-
TOS ELETRÔNICOS LTDA = R$ 12.000,00, perfazendo o
montante global final de R$ 1.410.232,00 (Um milhão,
quatrocentos e dez mil, duzentos e trinta e dois Reais),
conforme disposto na ata de classificação constante dos
autos do processo nº 156/2006, as quais sagraram-se
vencedoras do certame por terem apresentado o menor
preço por item apregoado, a cumprimento do objeto do
Instrumento convocatório. A Secretária, LÍDIA MARIA
TONON. Em 28 de junho de 2006.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e 10.520/02, TORNA PÚBLICO o resultado do
processo licitatório Pregão Presencial nº 079/2006, para
AQUISIÇÃO DE GUARITA EM FIBRA E CANCELA COM
HASTE EM ALUMINIO, COM RECURSOS DO PRO-HOSP,
PARA CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL MUNICI-
PAL, conforme disposto em ata constante dos autos do
processo nº 238/2006, na qual verificou-se o vencimento
do prazo de credenciamento e entrega dos envelopes
Proposta e Habilitação às 09:01 horas e como não hou-
veram empresas interessadas a participar do certame, o
Pregoeiro declarou o processo DESERTO e encerrado. A
Secretária, LÍDIA MARIA TONON. Em 13 de julho de 2006.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO do
processo licitatório Pregão Presencial nº 083/2006, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO,
PELO PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER A
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, ADJUDI-
CADO as Licitantes vencedoras COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA = R$ 152.880,00; NOVAFARMA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA = R$ 22.750,00;
FARMACONN LTDA = R$ 18.891,00; HYPOFARMA – INST.
DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA = R$ 15.294,00;
HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA =
R$ 19.375,00, perfazendo o montante global final de
R$ 229.190,00 (Duzentos e vinte e nove mil e cento e
noventa reais), conforme disposto na ata de classificação
constante dos autos do processo, na qual sagraram-se
vencedoras do certame por terem apresentado os meno-
res preços por item apregoado, a cumprimento do objeto
do Instrumento convocatório. A Secretária, LÍDIA MARIA
TONON. Em 04 de julho de 2006.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO o resultado do processo
licitatório PREGÃO PRESENCIAL 085/2006, cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS, PARA
MANUTENÇÃO DA REDE CANALIZADA DE GAS MEDI-
CINAL (OXIGENOTERAPIA), DESTINADOS A ATENDER
A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, nos autos do processo nº
276/2006, que o processo foi frustrado, devido ao valor
estar acima do preço de referência. A Secretária, LÍDIA
MARIA TONON. Em 27 de junho de 2006.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93 e 10.520/02, TORNA PÚBLICO o resultado
do processo licitatório Pregão Presencial nº 103/2006,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM REDE DE
ESGOTO E REDE PLUVIAL, DESTINADO A ATENDER AO
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM, conforme disposto
em ata constante dos autos do processo nº 341/06, na
qual verificou-se o vencimento do prazo de credencia-
mento e entrega dos envelopes Proposta e Habilitação às
09:01 horas e como não houveram empresas interessadas
a participar do certame, o Pregoeiro declarou o processo
DESERTO e encerrado. A Secretária, LÍDIA MARIA TONON.
Em 27 de julho de 2006.
Ata da 7ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis. Aos
trinta dias do mês de junho, realizou-se, neste Legislativo,
no Plenário “Vereador José Custódio”, a sétima reunião
extraordinária com a presença de dezenove vereadores.
Havendo quórum regimental, o Presidente vereador
Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário
vereador Irineu Inácio da Silva que procedesse a chamada
dos vereadores, quando se constatou a ausência do
vereador Ciro Wellington Campos. Em seguida, a pedido
do vereador Carlos Magno de Moura Soares (Carlin), os
trabalhos foram suspensos por cinco minutos a fim de
discutirem sobre matérias constantes da pauta. Reabertos
os trabalhos, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata
da reunião anterior. Passando ao expediente, foram vo-
tados e aprovados, por unanimidade, em Segundo Turno
e em Redação Final, os projetos, a saber: Projeto de Lei
Complementar Nº 014/2006 PE – Cria o Quadro Setorial
da Saúde e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo, com a inclusão das Emendas, a saber: Emenda
ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2006 : O art.
11 do Projeto de Lei Complementar nº 14 passa a ter a
seguinte redação, com acréscimo de inciso: “ Art. 11 – As
categorias profissionais integrantes do quadro de cargos
de Técnico de Nível Superior e Técnico de Saúde de Nível
Superior, lotados na Fundação de Assistência Médica e
de Urgência de Contagem – FAMUC, de Código de Pro-
vimento Efetivo – Nível V, CPE 8 e Nível VI, CPE 9 respec-
tivamente, nos termos da Lei nº 3.085, de 14 de julho de
1998, alterada pela Lei nº 3. 984, de 09 de março de 2006,
a seguir relacionados, passarão a ter a jornada de tra-
balho de 20 (vinte) horas semanais: I – Assistente social;
II – Bioquímico; III – Biólogo; IV – Cirurgião Dentista; V
– Enfermeiro; VI – Farmacêutico/Bioquímico; VII – Fisiote-
rapeuta; VIII – Fonoaudiólogo; IX – Inspetor de Saúde II; X
– Médico; XI – Médico Veterinário; XII – Nutricionista; XIII
– Odontólogo; XIV – Psicólogo; XV – Sanitarista; XVI – Epi-
demiologista; XVII – Terapeuta Ocupacional”, de autoria
do Poder Executivo, e, também assinada por dezessete
vereadores; Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Comple-
mentar Nº 014/2006, a saber: Acrescentar Parágrafo Único
ao Art. 8º do Projeto de Lei Complementar Nº 014, de 16
de junho de 2006: Parágrafo Único: A gratificação PSF
integra a remuneração dos servidores do PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF para efeito de percepção de
gratificação natalina ( décimo terceiro salário) e férias,
de autoria de lideranças dos partidos; Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei Complementar Nº 014/ 2006: Ao Anexo II
do PLC 014/2006, acrescentar as seguintes linhas com o
teor seguinte: 1- Técnico de Nível Superior da Família – 40
horas; 2 – Técnico de Nível Médio da Família – 40 horas,
de autoria de quinze :vereadores, a saber: Carlos Magno
de Moura Soares (Carlin), Carlos Roberto Ferreira Dias
(Professor Carlinhos), Gueber Wander Ferreira, Dimas
Campos da Fonseca, Lucas Cardoso da Silva, William
Vieira Batista, Maria Lúcia Guedes Vieira, Ronaldo Soares
dos Santos, José Arnaldo Canarinho, Joaquim Bernardino
da Silva, Irineu Inácio da Silva, Tanaildes Braz da Silva
(Pastor Silva), Maria José Chiodi, Jander Muniz Filaretti e
Arnaldo Luiz de Oliveira; Projeto de Lei Complementar Nº
013/2006 PE – Fixa o vencimento dos cargos pertencentes
ao Quadro do Magistério e ao Quadro dos Servidores
da Educação integrantes da Rede Municipal de Ensino
de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem;
define critérios para a implantação do plano de carreira
de que trata a Lei nº 3.367, de 1º de dezembro de 2000
e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.
O referido Projeto de Lei Complementar Nº 013/2006 PE
foi aprovado, em Segundo Turno e em Redação Final,
com a inclusão da Emenda Modificativa, de autoria de
onze vereadores. Foram ainda, votados e aprovados, por
unanimidade, em Segundo Turno, os seguintes projetos:
Projeto de Lei Nº 011/2006 – Institui tíquete alimentação
e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei Nº 012/2006 PE – Altera a Lei nº 3.015,
de 15 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo do município de Contagem e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo; Projeto de
Lei Complementar Nº 010/2006 – Altera o Anexo II da
Lei Complementar nº 006, de 26 de setembro de 2005 e
dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei Complementar Nº 011/2006 – Altera a Lei
nº 2.102, de 15 de julho de 1990 e dá outras providências,
de autoria do Poder Executivo, com a inclusão da Emenda
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22935
de autoria do Poder Executivo, e, também assinada por
dezessete vereadores. Tal emenda com o seguinte teor:
O art 1º do Projeto de Lei Complementar nº 11, passa a
ter a seguinte redação: “ Art 1º - A tabela de vencimento
dos cargos de Caráter Efetivo constante do Anexo IV da
Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990, passa a vigorar de
acordo com a redação constante no Anexo I desta Lei
Complementar com a vigência a partir da data da publi-
cação desta Lei Complementar, retroagindo seus efeitos
a 1º de junho de 2006; “ Projeto de Lei Complementar
Nº 012/2006 – Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro
de 1990, de autoria do Poder Executivo. Finalizando os
trabalhos, o Presidente informou que, logo após, daria
início a 8ª Reunião Extraordinária. Feita a chamada final,
persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente declarou encerrada a reunião e, para cons-
tar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei fosse
lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se
aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
Ata da 8ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis. Aos
trinta dias do mês de junho, realizou-se, neste Legislativo,
no Plenário “Vereador José Custódio”, a oitava reunião
extraordinária com a presença de dezenove vereadores.
Havendo quórum regimental, o Presidente vereador Ar-
naldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário vereador
Irineu Inácio da Silva que procedesse a chamada dos vere-
adores, quando se constatou a ausência do vereador Ciro
Wellington Campos. Em seguida, o Presidente informou
que a ata da reunião anterior será submetida à votação
em Plenário na próxima sessão. Logo após, foi lido e en-
caminhado ao órgão competente para exame e parecer
no prazo legal, o Projeto de Lei Nº 013/2006 – que altera
dispositivos da Lei nº3.627, de 26 de dezembro de 2002,
que institui Gratificação de Estímulo à Produção – GEP
aos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos Municipais,
de autoria do Poder Executivo. Na seqüência, foram
votados e aprovados, por unanimidade, os indicados de
vereadores para o Mérito Legislativo, a saber: Vereador
Presidente Arnaldo Luiz de Oliveira: Coral da Saúde e
Felicidade – Aqui Canta Gente Feliz; Vereador 1º Vice-Pre-
sidente Joaquim Bernardino da Silva: Centro de Formação
Infantil Maurílio Miranda; Vereador 2º Vice-Presidente
William Vieira Batista: Dr: Maurício Camargos; Vereador
1º Secretário Irineu Inácio da Silva: Professor José Carlos
Muniz; Vereador 2º Secretário Gueber Wander Ferreira:
Julival Sousa Teixeira; Vereador Líder do Governo Avair
Salvador de Carvalho: José de Oliveira Zica; Vereador
Carlos Magno de Moura Soares (Carlin): Padre Mário
Lúcio Fernandes da Silva; Vereador Carlos Roberto Fer-
reira Dias (Professor Carlinhos): Adriana Oliveira da Silva
Vilaça; Vereador Ciro Wellington Campos: Ildeu Soares de
Araújo; Vereador Dimas Campos da Fonseca: Francelina
Rocha; Vereador Gil Antônio Diniz (Teteco): Academia
de Natação Pódio; Vereador Jander Muniz Filaretti:
Teodomiro Braga; Vereador José Arnaldo Canarinho:
André Luiz Diniz Prado; Vereador Kawlpter Prates: Irmã
Maria Caiorgna; Vereadora Letícia da Penha Guimarães:
Edenilson Givaldo Gomes; Vereador Lucas Cardoso da
Silva: Depósito Jaburu Ltda; Vereadora Maria José Chiodi:
Vile Óculos Ltda; Vereadora Maria Lúcia Guedes Vieira:
Genésio Rodrigues da Silva; Vereador Ronaldo Soares da
Silva: Eliana Maria da Silva; Vereador Tanaildes Braz da
Silva (Pastor Silva): Droganorte – Farmácia de Manipula-
ção e Drogaria. Passando ao expediente, foram votados
e aprovados, por unanimidade, em Redação Final, os
Projetos de Lei, a saber: Projeto de Lei Nº 011/2006PE
– Institui tíquete alimentação e dá outras providências,
de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 012/2006
PE – Altera a Lei nº 3.015, de 15 de janeiro de 1998, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de
Contagem e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº 010/2006 PE
– Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 006, de 26 de
setembro de 2005 e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº
11/2006 – Altera a Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990 e
dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2006 – Altera a Lei nº
2.160, de 20 de dezembro de 1990, de autoria do Poder
Executivo. Finalizando os trabalhos, foi feita a chamada
final, persistindo a mesma do início. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para
constar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei
fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e,
se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
Ata da 22ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis.
Ao primeiro dia do mês de agosto, realizou-se, neste
Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a
vigésima segunda reunião ordinária com a presença de
dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o
Presidente Vereador Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou
ao 1º Secretário Vereador Irineu Inácio da Silva que pro-
cedesse a chamada dos vereadores, quando se constatou
a ausência do vereador Gil Antônio Diniz. Em seguida,
após acordado entre os Parlamentares, foi invertida a
pauta da reunião, quando fez uso da “Tribuna Livre” o
representante da Associação dos Moradores do Bairro
Central Park, Sr: Juracy Sebastião D’Ávila, que discorreu
sobre questões referentes ao bairro citado. Falaram
ainda, devidamente inscritos à “Tribuna Livre” o senhor
Flávio Roberto Ferreira e a senhora Maria Celeste da
Silva, que discorreram sobre a pretendida terceirização
da Funerária de Contagem. Solicitando a palavra, os
vereadores Jander Filaretti e Maria José Chiodi criticaram
duramente a Prefeita Marília Campos, por tal atitude. O
que foi contestado com veemência pela vereadora Letícia
da Penha, conforme registrado em notas taquigráficas.
Passando ao expediente, foram votadas e aprovadas, sem
ressalvas, as atas das reuniões anteriores. Na seqüência,
foram lidas as correspondências recebidas e encaminha-
das à Gerência Legislativa para as providências de praxe.
Foram ainda lidos e encaminhados ao órgão competente
para exame e parecer no prazo legal, os Vetos, a saber:
Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 060/2006, originá-
ria do Projeto de Lei Nº 011/2006, que institui tíquete
alimentação e dá outras providências, originário do
Poder Executivo, emendado pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final (Poder Executivo); o Veto Parcial
á Proposição de Lei Nº 061/2006, originária do Projeto
de Lei Nº 012/2006, que altera a Lei nº 3.015, de 15 de
janeiro de 1998, que dispõe sobre o uso e ocupação do
solo do município de Contagem e dá outras providências,
originário do Poder Executivo, emendado pelo Vereador
Pastor Ronaldo Soares e outros Edis. (Poder Executivo);
Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 063/2006, originária
do Projeto de Lei Complementar Nº 014/2006, que cria
o Quadro Setorial da Saúde e dá outras providências,
do Poder Executivo, emendado pelo Vereador Carlos
Roberto Ferreira Dias e outros Edis,(Poder Executivo). Na
terceira parte da reunião foram, votados e aprovados, os
Requerimentos Nºs 430 a 443/2006; Indicações Nºs 594 a
618/2006; Moções Nºs 479 a 494/2006, apresentados pelos
vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber:
Requerimento Nº 433/2006 – Solicita, à Senhora Prefeita
do Município de Contagem, seja prorrogado o prazo
referente ao processo licitatório, o qual visa terceirizar
a Funerária Municipal, a fim de que a Câmara Municipal
tenha conhecimento acerca dessa privatização, ensejan-
do-se um maior debate sobre o referido ato, de autoria
do vereador Jander Filaretti; Requerimento Nº 434/2006
– Solicita, à Prefeitura Municipal de Contagem, que
preste esclarecimentos sobre a privatização da Funerária
Municipal, situada no Bairro JK, tendo em vista que toda
a população de Contagem tem o direito de saber sobre
os reais motivos e fundamentos da referida terceirização,
pelo fato de a Funerária ser a única de cunho público e
que atende à população sem recursos para custear servi-
ços funerários particulares, de autoria do vereador Jander
Filaretti; Moção Nº 481/2006 – Profundo pesar pelo fale-
cimento do Sr: Humberto Pelegrine, ex-Vereador de Con-
tagem, de autoria do vereador Jander Filaretti, também
assinada pelos vereadores Gueber Ferreira, Carlos Magno
de Moura Soares (Carlin), Arnaldo de Oliveira, Letícia da
Penha; Moção Nº 494/2006 – Moção de felicitação aos
candidatos deste município que disputarão as eleições
de 2006, a saber: Vereadores Avair Salvador de Carvalho,
Carlos Magno de Moura Soares (Carlin), Irineu Inácio da
Silva (Irineu da FUNEC), Letícia da Penha, Jander Muniz
Filaretti; Deputada Maria Lúcia Cardoso, Deputado Dur-
val Ângelo, ex – Prefeito Ademir Lucas, ex- Governador
Newton Cardoso, ex- Ministro Nilmário Miranda e empre-
sários Alessandro Marques e Domingos Castro, de autoria
do vereador Carlos Magno de Moura Soares. Logo após,
foram retirados de pauta os seguintes Vetos: Veto Total
Oposto à Proposição de Lei Nº 020/2006, originária do
Projeto de Lei Nº 126/2005, que altera dispositivos da Lei
nº 761, de 28 de janeiro de 1967, que institui o Código de
Posturas do município de Contagem, de autoria do verea-
dor Ronaldo Soares; Veto Parcial Oposto à Proposição de
Lei Nº 022/2006, originária do Projeto de Lei Nº 028/2005,
sobre a criação do programa municipal de adoção das
escolas da rede pública de ensino por pessoas jurídicas
ou físicas, de autoria do vereador Joaquim Bernardino da
Silva; Veto Total Oposto à Proposição de Lei Nº 025/2006,
originária do Projeto de Lei Nº 205/2005, que determina
a afixação da frase “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ
SERÁ IDOSO TAMBÉM”, nas repartições públicas da
Prefeitura, autarquias municipais e veículos do transporte
público urbano, de autoria do vereador Jander Filaretti;
Veto Total Oposto à Proposição de Lei Nº 028/2006, origi-
nária do Projeto de Lei Nº 010/2006, que altera, no Plano
Diretor de Contagem, a classificação da Rua Joaquim Ro-
cha, no Centro, de Via Local ZAD, para Via Coletora ZAD,
de autoria do vereador Tanaildes Braz da Silva. Foi ainda
retirado de pauta o Projeto de Lei Nº 031/2005 – altera
dispositivos do anexo IV da Lei nº 3.015 de 15 de janeiro
de 1998 e dá outras providências, de autoria do vereador
Ronaldo Soares dos Santos. Receberam Parecer Conclusi-
vo da Comissão de Administração e Serviços Públicos, os
Projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 046/2006 – declara de
utilidade pública a Associação Vidas-Mulher – AVM, de
autoria do vereador Gueber Wander Ferreira, converten-
do-se na Proposição de Lei Nº 055/2006; Projeto de Lei Nº
047/2006- declara de utilidade pública o Benfica Futebol
Clube, neste município, de autoria do vereador José
Arnaldo Canarinho, convertendo-se na Proposição de Lei
Nº 056/2006. Finalizando os trabalhos, foi convocada a
23ª Reunião Ordinária, prevista para o dia oito de agosto,
às dezesseis horas, a fim de deliberarem sobre matérias
que serão encaminhadas aos gabinetes. Feita a chamada
final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para
constar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei
fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e,
se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
Câmara Municipal de Contagem – 1º. Termo Aditivo referente prorrogação de contrato com a
empresa Concreta Assessoria Empresarial Ltda. pelo prazo
de 06 (seis) meses – Objeto: Contratação de mão de obra
- Vigência: 15/08/2006 a 14/02/2007 – Dotação Orçamentá-
ria nº 01.031.0002.2002-339034. Contagem, 10/08/2006
- Arnaldo Luiz de Oliveira – Presidente.
ATOS DA MESA DIRETORAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 073 DE 01 DE FEVE-
REIRO DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,
no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos
da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alte-
rações, NOMEIA os servidores a seguir relacionados dos
respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias
enumeradas, datadas de 1º de fevereiro de 2006.
NOMEAR, para o cargo em comissão de GERENTE ADMI-
NISTRATIVO, nível salarial 17 o seguinte servidor, a partir
desta data.
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE -
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 104 DE 01 DE ABRIL DE 2006A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,
no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos
da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas altera-
ções, EXONERA os servidores a seguir relacionados dos
respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias
enumeradas, datadas de 1º de fevereiro de 2006.
EXONERAR, do cargo em comissão de GERENTE ADMI-
NISTRATIVO, nível salarial 17, o seguinte servidor, com
efeitos a partir a 30 de março de 2006.
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE -
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO -
Portaria nº 105 – AUXILIAR PARLAMENTAR
Nível III
EULER JUNIOR VALENTIN
MARIA APARECIDA DA SILVA
ZILMA PEREIRA TAVARES DE ALVARENGA
LUCIOLA VIVIENE A. MEDEIROS ARAUJO
VALQUIRIA BARROS MATOS
LUANA ADIANA DA SILVA TORRES
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
MARILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
MARIA ALVES COSTA
SILVANIA ROCHA SILVA
VANDA TEREZINHA COSTA LOPES
ANA MARIA DOS SANTOS NOVAES
LEANDRO COSTA QUIRINO
OLGA SCARPELLI DE LACERDA
AMBROSINA DE FATIMA SILVA
EUGENIO PEREIRA BAIA
MALVINA BATISTA VICENTE
SUZAN SALLY PEREIRA NEVE
OSITA GORETE DE OLIVEIRA
MARIA LUCIANA DE AQUINO
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SANDRA FERNANDES DA SILVA
PAULO ROBERTO GOMES DE MELO
WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS
ORALDINA GOMES DE BRITO SILVA
Nível IV
GENECI CRISTINA MOREIRA
Nível V
GERALDO HUMBERTO DE ALMEIDA
ILMA NATALIA NETO
Nível VI
MARCOS JOSE DE MATTOS
ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA
FLAVIA COLEN MADRUEIRA
PATRICO GARCIA BARROS
SABRINA RENATA OLIVEIRA AMARAL
CLEIDIANE BENTO DE ABREU
Nível VII
ANTONIO EUSTAQUIO MALAQUIAS
Portaria nº 106 – ATENDENTE PARLAMENTA
Nível I
HELEN KENIA SANTOS SEIXAS
WALDIVIO ANTONIO DE SOUZA
ILDECI RODRIGUES DE MEDEIROS
WILLIAM JOSE BENTO BRAGA
ZENILCA SANTOS DIAS
MARCOS GONÇALVES DIAS
GIANNA RODRIGUES ROCHA MAIA
ALDENYRA APARECIDA BARBOSA ARAUJO
Nível II
MARGARETE ANDRADE MEDEIROS
MAURO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
CRISTIANE SANTOS DA ROCHA DE PAULA
GLAUCIA DE CARVALHO FONSECA SOUZA
Nível III
KATIA CRISTINA A. C. OLIVEIRA
VALDECIR PROCOPIO
Nível IV
PAULO FONSECA
ANTONIO VANDERLEI ALVES MARTINS
RICARDO RAIMUNDO MORATO
RONALDO EUSTAQUIO OLIVEIRA
GRACE MEDINA CARDOSO
Nível VI
ARILSON OZORIO PEREIRA ALCANTARA
ALINE CARLA SOUZA ARAUJO
Portaria nº 107 – ADJUNTO PARLAMENTAR
Nível I
MARIA MILZA MOREIRA SOUZA MELO
GRACIANA FULGENCIO
Nível II
JOSIANE DA CONSOLAÇÃO DE FREITAS FERREIRA
LUIZ CARLOS FERREIRA DIAS
GENESIO RAMOS DE ABREU
OSEAS CARVALHO COSTA
MARLY ASSIS CORREA
LILIANE GUIMARÂES DE SOUZA
CARLA PEREIRA DE MELO
CIRO PATRÌCIO LOPES
Nível IV
SIRLAINE RODRIGUES BARBOSA
ROVILSON DOS SANTOS COSTA
Nível V
ANA MARIA GONÇALVES DOS REIS
THAIS TAVARES DA SILVA
ILDENICE CARLOS PRIMO LOPES
ELCIO SOUZA MELO
EDILSON MATEUS DE OLIVEIRA
LUCIANO DA SILVA
Portaria nº 108 – ASSISTENTE PARLAMENTAR
Nível III
SIMONE REIS BULDRINI
Nível VI
AURIANIZA ALMEIDA PRATES
Portaria nº 109 – ASSISTENTE JURIDICO
ANGELA MARIA MENDES
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22936
Portaria nº 110 - ASSISTENTE TECNICO PARLAMENTAR
Nível II
WEBERT THEODORO DAS CHAGAS
Nível V
LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
Nível VI
MARIA DE FATIMA DIAS MOREIRA
DANIEL CASTRO SILVA
FAUSTINO JOSÉ DA SILVA
CARLOS ALBERTO SERAFIM P. DE OLIVEIRA
Portaria nº 111 – OFICIAL PARLAMENTAR
Nível I
GERSON MARTINS FADEL
Nível II
ELISANGELA SOARES LEANDRO
MAURA MARIA DOS SANTOS
Nível III
DOMIGOS DOS REIS SOARES
NITTI CHIODI MARINHO
CARMELITA FREITAS MARQUES
Nível IV
MARIA IZABEL
Nível V
JOSÉ ORLANDO LOPES SOBRINHO
Nível VI
NEIDE VELÔSO MOREIRA
Portaria nº 112 – MOTORISTA PARLAMENTAR
Nível I
DIEGO DE SOUZA PEREIRA BARNABÉ
Nível II
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
RODRIGO RODRIGUES CARVALHO
JOSELY MIGUEL BARRETO
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS SOARES
WILSON DOS REIS COUTO
Portaria nº 113 OFICIAL LEGISLATIVO
MARLI MARTINS MERCES
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SANTOS
ADAILTON ROCHA DOS SANTOS
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE –
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE –
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE –
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO –
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO –
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 114 DE 01 DE ABRIL
DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no
uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista
na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas
alterações
RESOLVE:
EXONERAR, do cargo em comissão de ENCARREGADO,
nível salarial 11, a seguinte servidora, a partir de 01 de
abril 2006.
ELAINE TEREZINHA DE ASSIS SILVA
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE -
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO –
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 115 DE 01 DE ABRIL
DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no
uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista
na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas
alterações.
RESOLVE:
EXONERAR, do cargo em comissão de ASSESOR, nível
salarial 12, a seguinte servidora, a partir de 01 de abril
2006.
VALDEREZ MARIA BAUDSON F. ABREU
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO –
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 116 DE 01 DE ABRIL
DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no
uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista
na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas
alterações:
RESOLVE:
EXONERAR, do cargo em comissão de CHEFE DE ASSES-
SORIA, nível salarial 15, a seguinte servidora, a partir de
01 de abril 2006.
MARGARETE APARECIDA MORATO
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE -
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO -
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 127 DE 01 DE ABRIL
DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no
uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inci-
so VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da
Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alterações,
RESOLVE:
EXONERAR, do cargo em comissão de ASSISTENTE PARLA-
MENTAR, os seguintes servidores, a partir desta data.
Nível III
DANIEL CELES CHARCHER
Nível VI
GLEICE CRISTINA BARBOSA
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE -
JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA
- 1º VICE-PRESIDENTE -
WILLIAM VIEIRA BATISTA
- 2º VICE-PRESIDENTE -
IRINEU INÁCIO DA SILVA
-1º SECRETÁRIO -
GUEBER WANDER FERREIRA
- 2º SECRETÁRIO -
C.M.D.C.A.C
Ata da solenidade de posse do 1ª Conselhei-ra Suplente do Conselho Tutelar da Regional Noro-
este de Nova Contagem. Aos dois dias do mês de agosto
de dois mil e seis,às quatorze horas ,na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Contagem- CMDCAC Rua Sibéria nº 53 – Bairro Eldorado
, Contagem MG. A presidente interina Gláucia Lucas Coe-
lho deu posse à Primeira Suplente de Conselheiro Tutelar
da Regional Noroeste Nova Contagem, Helena Verônica
Dias,portadora da CI- M- 5.628.499 e CPF- 882.446.366-53
moradora na Pitanguá n º186- , Bairro Icaivera . Com o
objetivo de substituir os Conselheiros Tutelares Titulares
pelo período de férias complementares dos mesmos a
contar de 01/08/2006 ( Primeiro de Agosto de Dois Mil e
Seis). Na Presença dos representantes da mesa executiva
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Contagem , da suplente empossada , Presi-
dente Interina e demais autoridades eu Secretario Evando
Batista de Morais, lavrei esta Ata que será assinada por
mim a empossada Helana Verônica Dias e a Presidente
interina Gláucia Lucas Coelho.
Conselheira empossada- Helena Verônica Dias
Secretario – Evando Batista de Morais
Presidente Interina – Gláucia Lucas Coelho
Ata da solenidade de posse do 1º Conse-lheiro Suplente do Conselho Tutelar da Regional
Nacional, Contagem MG. Aos dois dias do mês de agosto
de dois mil e seis,às quatorze horas ,na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Contagem- CMDCAC Rua Sibéria nº 53 – Bairro Eldorado
, Contagem MG. A presidente interina Gláucia Lucas Co-
elho deu posse ao Primeiro Suplente de Conselheiro Tu-
telar da Regional Nacional, Daniel Marcos Rosa,portador
da CI 10562483 e CPF- 040.984.326-17 morador na Rua
Marechal Floriano Peixoto S/N, Bairro Nacional . Com o
objetivo de substituir por tempo indeterminado, o Conse-
lheiro Tutelar Titular Roberto Francisco de Oliveira, eleito
em Quatorze de Março de Dois Mil e Quatro afastado
14/03/2006. o mandato do referido suplente se da contar
de 01/08/2006 ( Primeiro de Agosto de dois mil e Seis).
Com a presença dos Conselheiros representantes da mesa
executiva do – Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do adolescente de Contagem- CMDCAC, e demais
presentes , o Conselheiro Suplente Daniel Marcos Rosa ,
Eu Secretário da mesa Evando Batista de Morais , lavrei
esta Ata que por ser a expressão da verdade vai assinada
por mim pelo empossado e a Presidente
Conselheiro empossado – Daniel Marcos Rosa-
Secretario - Evando Batista de Morais
Presidente Interina - Gláucia Lucas Coelho
Autoridades-
Cinco
PORTARIA Nº 365/2006
O PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM-
CINCO, no uso de suas atribuições de acordo coma Lei
municipal nº 2.969/97 art. 9º, inciso VIII, tendo em vista o
art. 40, inciso IV da lei complementar estadual nº 33/94 e
a Instrução normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO que o conselho Diretor do CINCO, reu-
nido em 05 de maio de 2005, para deliberação a respeito
da prestação de contas da Autarquia, referente aos
exercícios 2003 e 2004, aprovou por unanimidade, que o
conselho não devia se posicionar globalmente, e sim que
a controladoria fizesse análise das respectivas contas e
após, retornarem a este conselho.
CONSIDERANDO, que em 14 de março de 2006, retornou
ao conselho Diretor do CINCO o respectivo relatório
das contas exercício 2003 e 2004 e este recomendou a
instauração de tomada de contas especiais, referente
a encargos financeiros cobrados a menor que o valor
estabelecido, pagamento de qüinqüênio, adiantamen-
to de salário e infrações de trânsito, para apuração e
quantificação de possíveis danos ao erário e ou omissão
de servidor.
CONSIDERANDO, tratar-se de assuntos independentes,
entre si, e de alta complexidade, além da autarquia pos-
suir quadro de servidores reduzido, os mesmos estariam
em hipótese comprometido com a instauração da respec-
tiva tomada de contas especiais.Portanto por questão de
bom senso, deve ser desmembrado os fatos identificados
no respectivo relatório da controladoria.
RESOLVE:
I - Prorrogar por 60 dias o processo de tomada de
Famuc
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO
DA FAMUC MARCAÇÃO DE NOVA DATA - PREGÃO
PRESENCIAL 116/2006
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – PSICOTRO-
PICOS, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CONTAGEM.
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA
SESSÃO
DATA : 24 DE AGOSTO DE 2006 HORÁRIO:
08:30 às 09:00 HORAS ( Credenciamento
) HORÁRIO: 09:00 HORAS (Abertura das
propostas )
contas especial 001/2006, 002/2006 e 003/2006 a partir
das respectivas datas de publicação no Diário Oficial do
Município, que são: tomada de contas especial 001/2006
15 de maio de 2006, tomada de contas especial 002/2006
e 003/2006 05 de junho de 2006 Se justificando a partir
do momento em que trata-se de assuntos de alta com-
plexidade, e pela reunião de documentos a ser juntado
para uma melhor análise da respectiva Tomada de Contas
Especial.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Contagem, 09 de agosto de 2006.
Sant Clair Schimmiett Terres
Diretor Presidente - CINCO
LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica
e de Urgência de Contagem, na Av.
General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar
auditório– Setor de Contratos e Licitação
– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG
Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-
reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou
pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO DA
FAMUC PREGÃO PRESENCIAL 118/2006
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS
– ITENS FRUSTADOS NO PREGÃO 058/06, DESTINADOS
A ATENDER O LABORATORIOS DE BROMATOLOGIA.
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA
SESSÃO
DATA : 25 DE AGOSTO DE 2006 HORÁ-
RIO: 08:30 às 09:00 HORAS ( Credencia-
mento ) HORÁRIO: 09:00 HORAS (Abertu-
ra das propostas )
LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica
e de Urgência de Contagem, na Av.
General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar
auditório– Setor de Contratos e Licitação
– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG
Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-
reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou
pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO DA
FAMUC PREGÃO PRESENCIAL 119/2006
OBJETO: COMPRA DE UMA PICK-UP CABINE DUPLA,
DESTINADO ATENDER O PROGRAMA DST/ AIDS.
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA
SESSÃO
DATA : 28 DE AGOSTO DE 2006 HORÁ-
RIO: 08:30 às 09:00 HORAS ( Creden-
ciamento ) HORÁRIO: 09:00 HORAS
(Abertura das propostas )
LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica
e de Urgência de Contagem, na Av.
General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar
auditório– Setor de Contratos e Licitação
– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG
Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-
reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou
pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2006 PROCESSO N. º 374/2006O Município de Contagem, por intermédio da Funda-
ção de Assistência Médica e Urgência de Contagem
- FAMUC, torna público que na data, horário e local
abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
para contratação de empresa para locação de 38( trinta
e oito ) veículos com capacidade de no mínimo 08
passageiros, com capacidade de carga de no mínimo 1000
kg,potência 1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos
com fabricação não inferior a 2002, incluindo motorista e
combustível por período de 12 (doze) meses, destinados
a atender a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores
de zoonoses, Imunização,Administração e pacientes em
tratamento de hemodiálise, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo
Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO,
designado pela Portaria n.º 1209, de 28 de MARÇO de
2.005, publicada no Diário Oficial do Município do dia 04
de ABRIL de 2.005, e será realizado de acordo com o que
preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalida-
de, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas
constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 14 de AGOSTO DE 2006-08-08
Horário:15:30 horas às 15:45 horas (credenciamento)
15:46 horas da manhã ( Abertura dos envelopes de
proposta )
Local: FAMUC- Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem, na Av. General David Sarnoff,
n. 3113– 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial-
Contagem/MG.
1 - DO OBJETO
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22937
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de
empresa para locação de 38 ( trinta e oito ) veículos com
capacidade de no mínimo 08 passageiros, com capacidade
de carga de no mínimo 1.000 kg,modelo básico,potência
1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos com fabrica-
ção não inferior a 2002, incluindo motorista e combustí-
vel por período de 12 (doze) meses, destinados a atender
a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores de zoonoses,
Imunização,Administração e pacientes em tratamento de
hemodiálise.
SETOR Nº DE VEÍCULOS KM/MÊS/VEÍCULO
KM/MES/VEÍCULO
HEMODIÁLISE 14 2.000
28.000
DENGUE 7 900 6.300
ALMOXARIFADO/CAF 4 900 3.600
TRANSPORTE 3 900 2.700
CAPS 3 1.000 3.000
MANUTENÇÃO 2 900 1.800
IMUNIZAÇÃO 1 1.000 1.000
HOSPITAL MUNICIPAL 1 800 800
MATERNIDADE 1 1.000 1.000
ODONTOLOGIA 1 1.000 1.000
SAMU 1 800 800
TOTAL 38 - 50.000
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os inte-
ressados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
desta licitação que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital
e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decor-
rentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação
de empresas:
2.3.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar
com a Administração Pública suspenso, ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam con-
troladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 – A participação neste certame, sem prévia impugna-
ção, implica em aceitação de todas as condições estabele-
cidas neste instrumento convocatório.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designados para
seção pública, procederá o credenciamento dos interessa-
dos a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 15:30 às
15:45 horas, impreterivelmente, e será efetuado confor-
me ordem de chegada dos interessados. Vencido este
prazo, às 15:45 horas, o pregoeiro declarará encerrado o
credenciamento, momento que, não mais serão aceitos
novos proponentes, iniciando-se em seguida à abertura
dos envelopes das propostas.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credencia-
mento junto ao Pregoeiro devidamente munido de docu-
mento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, e o autorize a responder por sua representa-
da, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer
pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contra-
to social, ou instrumento público/particular de procura-
ção ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa creden-
ciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da
empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante
com poderes para que a pessoa credenciada possa mani-
festar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
(Ver modelo no Anexo I). O documento deverá dar plenos
poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor
recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos,
enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos
pertinentes a este Pregão;
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma
licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se cre-
denciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar
ao direito de interposição de recursos, enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a
este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de
lances verbais e mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas
e apuração do menor preço.
3.7 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada
aos licitantes cópia xerografada de qualquer dos docu-
mentos solicitados. Toda a documentação mencionada
nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser
disponibilizada de forma definitiva à FAMUC, sob pena
de não credenciamento.
3.8 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão
ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTAÇÃO
4.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a
instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora
determinados, em envelopes distintos, devidamente
fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes
requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto
pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6
deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte
externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-
gem - FAMUC
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 098/2005
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-
gem - FAMUC
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 098/2005
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços
e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS
ENVELOPES), os interessados ou seus representantes
deverão apresentar 01 (uma) via, conforme modelo de
ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, conforme
exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º
10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - No envelope Proposta de Preços deverá constar 01
(uma) via impressa da Proposta de Preço (Anexo II), em
papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entreli-
nhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as
folhas pelo representante legal do licitante proponente;
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social
do proponente, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para
contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF,
Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa,
para fins de assinatura do contrato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações
acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.3.1 - Preços unitário mensal – para 01 (um) veículo, total
mensal - para os 38 (trinta e oito) veículos e o total para
o período de 12 (doze) meses - para os 38 (trinta e oito
) veículos em ALGARISMOS e por EXTENSO, em moeda
corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais após
a vírgula, conforme planilha constante do Anexo II, sem
alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Descrição clara e detalhada dos veículos com suas
MARCAS e MODELOS.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta
incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se
limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários
ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
anexos;
5.3.3.1 – Se não constar esta declaração, todos os custos
serão considerados como inclusos para efeito de julga-
mento.
5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3..4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será con-
siderado como aceito para efeito de julgamento o prazo
de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
5.4 - A proposta deverá ser apresentada com todas as
suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente
iniciando-se em 001.
5.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou in-
diretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os produtos serem fornecidos à FAMUC,
sem ônus adicionais.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não aten-
derem às exigências deste Edital e seus Anexos, que
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
5.7 - Apresentação da proposta implicará na plena acei-
tação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As empresas deverão apresentar as seguintes
DECLARAÇÕES:
6.1.1 - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob
as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impedi-
tivos da habilitação, conforme modelo de declaração a
seguir:
6.1.2 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de
que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qual-
quer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo de declaração
a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________ CNPJ_______________ ,
com sede na _____________ , Cidade ___________________,
UF_________________, declara sob penas da lei que na
empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas
condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
_______________________, _____ de ____ de 2006..
_______________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação
poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial
ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas
dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
6.3 - A habilitação das empresas far-se-á com a comprova-
ção de que estão em situação regular perante:
6.3.1 - Fazenda Municipal, caso a sede da mesma seja no
Município de Contagem;
6.3.2 – Fazenda Estadual;
6.3.3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contri-
buições Federais; (www.receita.fazenda.gov.br);
6.3.4 - Seguridade Social CND– INSS; (www.previdencia-
social.gov.br);
6.3.5 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.
caixa.gov.br);
6.3.6 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de
pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br);
6.4 – Regularidade jurídica:
6.4.1 – Contrato social ( ou consolidado) e última altera-
ção contratual.
6.5 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
6.5.1 - O licitante deverá apresentar 01(um) Atestado
de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado em nome da licitante, compro-
vando ter fornecido, a contento, produtos similares ao
ora licitado.
6.6 – Da Qualificação Econômico-finaceira
6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata,
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede
da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no
máximo 90 ( noventa ) dias da data prevista para entrega
dos envelopes.
6.7 - Disposições Gerais da Habilitação
6.7.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funciona-
mento no país deverá apresentar, também, o decreto de
autorização ou o ato de registro ou autorização para fun-
cionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
6.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou soli-
citação de documento em substituição aos documentos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver
completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
6.7.4 - Documentos apresentados com a validade
expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os
documentos fiscais que não possuírem prazo de validade
somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis)
meses de antecedência da data prevista para apresenta-
ção das propostas.
6.7.5 – Toda a documentação apresentada pelos inte-
ressados, para fins de habilitação, deverá pertencer à
empresa ( filial ou matriz ) que efetivamente fornecerá
o material, objeto da licitação,ou seja, o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ
) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as
seguintes exceções:
6.7.5.1 Quando a licitante apresentar-se como filial,
poderão ser apresentados com o CNPJ da Matriz, a CND,
relativa ao INSS, e o CRF, relativo ao FGTS, desde que o
interessado comprove que o recolhimento do INSS e do
FGTS é realizado de forma centralizada, onde é feito o
recolhimento centralizado.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos en-
velopes contendo a Proposta de Preços e os documentos
que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro
e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em confor-
midade com este Edital e seus Anexos, no local e horário
já determinados.
7.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão,
os interessados deverão comprovar, por meio de instru-
mento próprio, poderes para formulação de ofertas e lan-
ces verbais e para a prática dos demais atos do certame,
conforme item 3 deste Edital.
7.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não
mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início
ao recebimento dos envelopes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS
DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior
rubrica.
7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA,
não serão permitidas retificações que possam interferir
no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses
destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente não
prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo
Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser
suprida pelo representante legal presente na sessão, com
poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ
e/ou do endereço completo também poderá ser preenchi-
da pelos dados constantes dos documentos apresentados
dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será fei-
ta a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL,
desde que atendidas todas as especificações constantes
deste Edital.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não contem-
plarem a quantidade total dos veículos 38 ( trinta e oito
veículos).
8.3 - Serão proclamadas pelo Pregoeiro a proposta de me-
nor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos
e superiores em até dez por cento à de menor preço. No
caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que
se situem no percentual citado (10%), serão classificadas
as que apresentarem menor preço, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofer-
tados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio
em sessão pública, para definição da seqüência de lances.
8.5 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos
para o valor global. Não serão aceitos lances de valor
igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances
deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos
de no mínimo R$ 100,00 ( cem Reais ).
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes no item 11 deste Edital.
8.7 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva
e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço.
8.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao
objeto e valor apresentados pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
8.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendi-
mento das condições habilitatórias pelo licitante que a
tiver formulado, com base nos documentos apresentados
e exigidos neste edital, vedada a inclusão de documentos
que não forem apresentados.
8.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências
editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-
lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo
Pregoeiro.
8.11 - Adjudicado o preço final, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após lavrada a ata de julgamento
das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e
eqüalizar sua proposta comercial, adequando os preços
unitários e totais ao valor global sagrado vitorioso no
certame.
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22938
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
8.11.1 - Os valores a serem revisados por item, para
cumprimento da equalização ora requerida, deverão
assegurar como valor máximo aquele fixado na proposta
comercial original.
8.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente
não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro exami-
nará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven-
cedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto
deste Edital e seus Anexos.
8.13 - No julgamento das propostas não será considerada
qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sen-
do vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou
fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa
ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade
dos licitantes.
8.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumpri-
mento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.15 - Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa em Sessão e na proposta
específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de diver-
gência entre os preços expressos em algarismos e por
extenso, será considerado este último.
8.16 - Não será considerada, para fins de julgamento,
qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto
deste Edital e seus Anexos.
8.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar
a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado
este direito.
8.18 - As licitantes deverão oferecer preço/quilômetro
dentro da franquia mensal e percentual de desconto para
o quilometro excedente.
8.19 - Será vencedora a empresa que ofertar o menor
valor na soma:
( preço/quilômetro/franquia + preço/quilômetro/ exce-
dente)
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste Pregão, através de petições protoco-
ladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de Contratos
e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n.
3113– 1º andar – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os
demais Licitantes desde logo intimados para apresentar
as contra-razões, em igual número de dias, que começa-
rão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do
Licitante importará a decadência do direito de recurso e
na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão
do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de
recebimento, e, se verbal, será reduzida a termo em ata;
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados no Setor de Contratos e
Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n.
3113– 1º andar – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG,
nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:30 às
16:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpos-
tos enviados por fax e após terem vencidos os respectivos
prazos legais.
10.7 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recur-
sos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças reme-
tidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A empresa que convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta para celebrar contrato e não
o fizer,deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da
execução de seu objeto,não mantiver a proposta, ficará
impedida de contratar com o Município pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
edital, das demais cominações legais.
11.2 - Pela inexecução total do fornecimento, a Adminis-
tração, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado
as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei
8666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em
10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trin-
ta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
11.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a
infringência às condições contratadas por mais de 05
(cinco) dias úteis do prazo estabelecido inicialmente,
fica sujeito ainda o contratado à pena de suspensão do
direito de licitar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento
serão exercidos pela Unidade de Transportes da Secre-
taria Municipal de Saúde de Contagem, que verificará
a perfeita execução do servido contratado, conforme
disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto
desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação or-
çamentária: 1131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa:
339039-17; Fonte de recursos: 011000, que constarão da
respectiva Nota de Empenho.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado
em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura
deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização,
inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emis-
são.
14.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a
entrega da Nota Fiscal/Fatura na Unidade de Transportes
que receberá provisoriamente, para posterior compro-
vação de conformidade do serviço prestado com a exata
especificação do que foi contratado. O chefe da Unidade
de Transportes dará o atesto na Nota Fiscal de acordo
com as normas internas em vigor;
14.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito
bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras,
através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,
ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta
de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do
Banco, Agência, localidade e número da conta corrente
em que deverá ser efetuado o crédito.
14.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
que lhe for imposta em virtude de penalidades ou
inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de
atualização financeira.
14.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada
e atestada na unidade competente.
15 - DO REAJUSTE
15.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente
contrato têm por base a proposta apresentada pela
CONTRATADA em 14/08/2006.
15.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRRE-
AJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos
e tributos que a CONTRATADA experimentará no cum-
primento das obrigações assumidas. Salvo hipótese do
Decreto N º 2.271/1997.
15.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERA-
DO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipó-
teses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que comprovado o desequilíbrio econômico-fi-
nanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando alea econômica extra-
ordinária e extra-contratual.
15.3.1- Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridos após a assinatura
do contrato, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão na revisão destes para mais ou
para menos, conforme o caso.
15.3.2 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser manti-
do, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre
o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta
apresentada na licitação.
16 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - Não será admitido a prestação de serviços pela
CONTRATADA, sem que esta esteja de posse da AUTORI-
ZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.
16.2 – Os veículos deverão ficar disponíveis a Secretaria
Municipal de Saúde e atenderão em regime de escala
a ser determinada pela Unidade de transportes da
Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e serão
fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis após
a assinatura do respectivo contrato, com seus respectivos
motoristas.
16.3 – A Unidade de transportes da Secretaria Municipal
de Saúde poderá requerer a substituição de qualquer
motorista que não preste serviço de maneira satisfatória.
16.3.1 – O pedido de substituição citado anteriormente,
será feito por escrito e deverá ser atendido no prazo
máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas.
16.4 – Os veículos deverão ser todos de cor branca e po-
derão ser caracterizados a critério da Secretaria Municipal
de Saúde.
16.5 – Franquia global/mensal 50.000 Km, com limite
excedente de 28.000 km/mês;
16.6 – Das obrigações da Contratada:
16.6.1 – A empresa contratada deverá assumir toda a res-
ponsabilidade civil e encargos incidentes sobre os veículos
locados e seus condutores.
16.6.2 – Cumprir com todas as obrigações administrativas
e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos, de
maneira a deixá-los em condições de trânsito.
16.6.3 – Manter os veículos equipados de acordo com o
código de Trânsito Brasileiro.
16.6.4 – Manter os veículos com a documentação exigível
para circulação, especialmente CRV – Certificado de
Registro de Veículo, Seguro Obrigatório e comprovante
quitação de qualquer tributo sobre propriedade de veícu-
los.Os condutores motoristas devem ser habilitados para
categoria exigida para o tipo de veículo de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro.
16.6.5 – Realizar os serviços de manutenção mecânica,
elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veícu-
los, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento,
conservação, segurança e limpeza.
16.6.6 – A empresa contratada deverá manter os veículos
abastecidos e todo o combustível consumido será por
conta da CONTRATADA.
16.6.7 – Efetuar toda e qualquer manutenção e troca de
peças ás suas expensas, sem qualquer ônus para Adminis-
tração pública.
16.6.8 – No caso de colisão, bem como qualquer avaria
e/ou manutenção, providenciar a imediata substituição
do veículo, por outro com as mesmas características, sob
pena de perda diária em dobro, além das penalidades
previstas em contrato.
16.6.9 – Fornecer o serviço de reboque quando solicitado
sem ônus para Contratante.
16.6.10 - A Empresa Contratada deverá fornecer:
motorista para cada veículo, manutenção dos veículos,
combustíveis e arcar com encargos sociais e trabalhistas,
seguros e impostos, inclusive INSS e ISS;
16.7 – As multas de trânsito, caso ocorram, serão de
inteira responsabilidade do CONTRATADA.
16.8 – Das obrigações da Contratante:
16.8.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os
critérios definidos no edital e contrato que será assinado;
16.8.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para
correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
16.8.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
16.8.4 – Designar servidor responsável pelo acompanha-
mento e do serviço prestado.
16.8.5 -O horário de atendimento será determinado pela
Contratante, conforme a necessidade;
16.8.6 - Local de execução dos serviços será indicado pela
Contratante
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A licitante vencedora retirará a Nota de Empenho
no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convo-
cação pela FAMUC, sendo obrigatória a apresentação
da CND atualizada DO INSS E CRF DO INSS, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
17.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de
Empenho e assinar o contrato é prerrogativa da FAMUC
o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que
mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
17.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item
anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à
primeira;
17.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas
condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme parágrafo 1º do art.
65 da Lei 8.666/93, bem como as supressões conforme o
inciso II do § 2º do mesmo artigo;
17.3 - A tolerância da FAMUC com qualquer atraso ou
inadimplência, por parte da Contratada, não importará,
de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
17.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4.1 - No caso previsto no subitem acima, a adjudicação
fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
17.5 - Fica assegurado à FAMUC o direito de, no interesse
da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo
ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participan-
tes, na forma da legislação vigente, devendo anulá-lo,
de ofício ou por provocação, quando detectado vício de
legalidade insanável.
17.5.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em
decorrência da anulação do procedimento licitatório.
17.6 - Os proponentes assumirão todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e a FAMUC
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
17.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresen-
tados em qualquer fase da licitação
17.8 - Da apresentação da proposta não caberá desis-
tência, salvo por motivo justo decorrente de fato superve-
niente e aceito pelo Pregoeiro.
17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na FAMUC.
17.10 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização
da sessão pública de pregão.
17.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sem-
pre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
17.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais dis-
posições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei
8.666/93 e suas modificações.
17.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente trans-
ferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação
a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus
Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro,
no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av.
General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – Bairro Cidade
Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de
8:30 às 12:00 e de 13:30 às 16:30 horas.
17.15 - Este Edital é composto de 19 páginas numeradas e
contém 04 anexos, conforme especificado abaixo:
ANEXO I ( MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTI-
CIPAR DO PREGÃO )
ANEXO II ( MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA
DE PRODUTOS )
ANEXO III ( MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMEN-
TO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO )
ANEXO IV ( MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO)
17.16 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital
será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Contagem, 14 de julho de 2005
__________________________________
CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO
Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO
PREGÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão
Social da Empresa), com sede (endereço completo da
matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .................................
............ e Inscrição Estadual sob n.º ....................................,
representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do
(s) outorgante (s) Sr (a) (s) ..................................................
......., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ...........
............................ e CPF n.º .................................................,
nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador
o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da
Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º
.............................., a quem confere (imos) amplos poderes
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22939
para representar a (Razão Social da Empresa) perante à
FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência
de Contagem no que se referir ao Pregão 098/2006, com
poderes para tomar qualquer decisão durante todas
as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e
declaração de atendimento dos requisitos de habilitação
em nome da Outorgante, formular verbalmente novas
propostas de preços na (s) etapa (s) de lances vebais,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso
administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente
a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da
sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinen-
tes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar
Contratos de Fornecimento e demais compromissos. A
presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para
que se produza os efeitos legais.
Local................................. e data......................................
.........
_____________________________________________
Assinatura autorizada – Papel timbrado da Empresa
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n º 098/2006
À
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-
gem - FAMUC
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especifi-
cações, condições e prazos estabelecidos no edital de
Pregão Presencial nº 098/2006, os quais comprometemo-
nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo
de-----------------------dias, contados da data de abertura
da mesma, e que concordamos com todas as condições
estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Declaramos que os veículos serão entregues no prazo má-
ximo de ----------- dias úteis após a assinatura do contrato.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela
de Preços anexa inclui todos os impostos, taxas, tributos,
encargos sociais, despesas com transporte e frete e
demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre
os produtos que serão fornecidos.
..................(local e data)....................
..............................................................................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
Modelo de proposta comercial continuação Anexo II
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial
098/2006– Processo 374/2006
( Em papel timbrado da Empresa)
Dados para constar na proposta Preenchimento
pelo proponente
Razão Social
CNPJ
Endereço (Completo)
Telefone / Fax
Endereço eletrônico (e-mail)
Nome do Signatário da Empresa (para assinatura do
Contrato)
Estado Civil do Signatário da Empresa
Identidade do Signatário (CI)
Profissão do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
Endereço do Signatário
Cargo na empresa
TABELA DE PRODUTOS
Item PRODUTOS UN Quantidade
Marca/modelo
Do veículo Valor unitário
mensal Valor Total
mensal Valor total estimado para 12 meses
01 Locação de veículos
** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
un 38
Valor global
Valor global por extenso
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: _________________________________
__________________
BANCO : ____________________________________________
AGÊNCIA: _____________
CONTA-CORRENTE: __________________________________
___________________, ____ de ____________ de 2005.
________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em
papel timbrado da Empresa)
Anexo III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII
do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de
declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________, CNPJ_______________
__, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação solicitados no edital.
____________________, ____________________ de
_____________2005
Local Data
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante legal
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os
envelopes de Proposta de preços e Documentação de
habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
Anexo IV
MINUTA DO CONTRATO
CT- ____/2006
Pregão Presencial 098/2006
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2006/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de
um lado o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na praça
Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves,
Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-
31, neste ato representado pela Prefeita, Sra. MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS, e pela Secretária Municipal de
Saúde, Sra. LÍDIA MARIA TONON, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________
________________ LTDA, com sede na ________________, nº
_______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____
________________, Tel: (0xx31) _________________ neste
ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário,
o Sr. ______________________________, portador da CI:
__________________/SSP/MG e CPF: __________________,
doravante denominada CONTRATADA, decorrente do
processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 098/2006,
em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, com o ato convocatório e
com a proposta da empresa vencedora, observadas as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de
empresa para locação de 38 ( trinta e oito ) veículos com
capacidade de no mínimo 08 passageiros, com capacidade
de carga de no mínimo 1.000 kg,modelo básico,potência
1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos com fabrica-
ção não inferior a 2002, incluindo motorista e combustí-
vel por período de 12 (doze) meses, destinados a atender
a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores de zoonoses,
Imunização,Administração e pacientes em tratamento de
hemodiálise.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado mensal do contrato é R$ __________
perfazendo o total de R$ _________de conformidade com
o processo de licitação que lhe deu causa.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID.
QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO
UNITÁRIO
MENSAL PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO
PREÇO TOTAL ESTIMADO PARA PERÍODO DE 12 MESES
*** *** *** *** *** ***
*** ***
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAGAMENTOS
3.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetua-
do em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura
deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização,
inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emis-
são.
3.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entre-
ga da Nota Fiscal/Fatura na Unidade de Transportes que
receberá provisoriamente, para posterior comprovação
de conformidade do serviço prestado com a exata espe-
cificação do que foi contratado. O chefe da Unidade de
Transportes dará o atesto na Nota Fiscal de acordo com as
normas internas em vigor;
3.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito
bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras,
através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,
ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta
de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do
Banco, Agência, localidade e número da conta corrente
em que deverá ser efetuado o crédito.
3.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
que lhe for imposta em virtude de penalidades ou
inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de
atualização financeira.
3.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada
e atestada na unidade competente.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá início na data de sua assi-
natura e vigorará por período de até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta
Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orça-
mentária: 1131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa:
339039-17; Fonte de recursos: 011000,.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECI-
MENTO/ENTREGA
6.1 - Não será admitido a prestação de serviços pela CON-
TRATADA, sem que esta esteja de posse da AUTORIZA-
ÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.
6.2 – Os veículos deverão ficar disponíveis a Secretaria
Municipal de Saúde e atenderão em regime de escala
a ser determinada pela Unidade de transportes da
Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e serão
fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis após
a assinatura do respectivo contrato, com seus respectivos
motoristas.
6.3 – A Unidade de transportes da Secretaria Municipal
de Saúde poderá requerer a substituição de qualquer
motorista que não preste serviço de maneira satisfatória.
6.3.1 – O pedido de substituição citado anteriormente,
será feito por escrito e deverá ser atendido no prazo
máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas.
6.4 – Os veículos deverão ser todos de cor branca e pode-
rão ser caracterizados a critério da Secretaria Municipal
de Saúde.
6.5 – Franquia global/mensal 50.000 Km, com limite
excedente de 28.000 km/mês;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA
7.1.1 – A empresa contratada deverá assumir toda a res-
ponsabilidade civil e encargos incidentes sobre os veículos
locados e seus condutores.
7.1.2 – Cumprir com todas as obrigações administrativas
e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos, de
maneira a deixá-los em condições de trânsito.
7.1.3 – Manter os veículos equipados de acordo com o
código de Trânsito Brasileiro.
7.1.4 – Manter os veículos com a documentação exigível
para circulação, especialmente CRV – Certificado de
Registro de Veículo, Seguro Obrigatório e comprovante
quitação de qualquer tributo sobre propriedade de veícu-
los.Os condutores motoristas devem ser habilitados para
categoria exigida para o tipo de veículo de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro.
7.1.5 – Realizar os serviços de manutenção mecânica,
elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veícu-
los, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento,
conservação, segurança e limpeza.
7.1.6 – A empresa contratada deverá manter os veículos
abastecidos e todo o combustível consumido será por
conta da CONTRATADA.
7.1.7 – Efetuar toda e qualquer manutenção e troca de
peças ás suas expensas, sem qualquer ônus para Adminis-
tração pública.
7.1.8 – No caso de colisão, bem como qualquer avaria
e/ou manutenção, providenciar a imediata substituição
do veículo, por outro com as mesmas características, sob
pena de perda diária em dobro, além das penalidades
previstas em contrato.
7.1.9 – Fornecer o serviço de reboque quando solicitado
sem ônus para Contratante.
7.1.10 - A Empresa Contratada deverá fornecer: motorista
para cada veículo, manutenção dos veículos, combustíveis
e arcar com encargos sociais e trabalhistas, seguros e
impostos, inclusive INSS e ISS;
7.1.11 – As multas de trânsito, caso ocorram, serão de
inteira responsabilidade do CONTRATADA.
7.1.12 – Das obrigações da Contratante:
7.2. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os
critérios definidos no edital e contrato que será assinado;
7.2.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para
correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
7.2.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
7.2.4 – Designar servidor responsável pelo acompanha-
mento e do serviço prestado.
7.2.5 -O horário de atendimento será determinado pela
Contratante, conforme a necessidade;
7.2.6 - Local de execução dos serviços será indicado pela
Contratante
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRA-
TUAIS
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes
procedimentos e encargos:
a) - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou par-
cialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato.
A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com
consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE,
desde que não afetem a boa execução do presente
Instrumento;
b) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CON-
TRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou
prepostos, durante a execução deste Contrato.
c) - garantir a boa qualidade dos serviços respondendo
por qualquer defeito, procedendo a substituição imedia-
ta, sempre que necessária.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A empresa CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com o município e descredenciado do Cadastro
da Prefeitura Municipal de Contagem, pelo prazo de 05
(cinco) anos, se:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto
contratado;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) cometer fraude fiscal;
9.2. Pela inexecução total do fornecimento, a Adminis-
tração, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado
as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei
8666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em
10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trin-
ta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
9.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a in-
fringência às condições contratadas por mais de 05 (cinco)
dias úteis do prazo estabelecido inicialmente, fica sujeito
ainda o contratado à pena de suspensão do direito de
licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05
(cinco) anos.
9.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na
Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da respectiva notificação.
9.5 – A empresa CONTRATADA que no caso de colisão,
bem como qualquer avaria e/ou manutenção,não provi-
denciar a imediata substituição do veículo, por outro com
as mesmas características,sofrerá perda diária em dobro,
além da multa de 10 % sobre o valor estimado diário
devido pela contratante.
9.6 – A empresa CONTRATADA que após solicitação
Unidade de transportes da Secretaria Municipal de Saúde
não substituir em 48 (quarenta e oito) horas qualquer
motorista, que não preste serviço de maneira satisfatória,
poderá ser penalizada com a perda da diária em dobro.
9.6.1 – O valor devido referente aos itens 9.5 serão pagos
pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, seguindo
os procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a
sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previs-
tas na Lei 8.666/93.
10.2. Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contra-
to, independentemente de interpelação judicial ou extra-
judicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusu-
la Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no
art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE
11.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente
contrato têm por base a proposta apresentada pela
CONTRATADA em 14/08/2006.
11.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRRE-
AJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos
e tributos que a CONTRATADA experimentará no cum-
primento das obrigações assumidas. Salvo hipótese do
Decreto N º 2.271/1997.
11.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERA-
DO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipó-
teses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que comprovado o desequilíbrio econômico-fi-
nanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando alea econômica extra-
ordinária e extra-contratual.
11.3.1- Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridos após a assinatura
do contrato, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão na revisão destes para mais ou
para menos, conforme o caso.
11.3.2 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser manti-
do, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre
o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta
apresentada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABSTENÇÃO
12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos
direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será
considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado,
nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93,
sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a
execução do Contrato, em observância às obrigações as-
sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 098/2006
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que
couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229310
com expressa renúncia de qualquer outro por mais privi-
legiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumen-
to em 05 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença
das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem------------------------------------ 2006.
Pela CONTRATANTE: _______________________________
_______________________________
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS LÍDIA MARIA TONON
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA: ___________________________________
__________________________________
(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)
Testemunhas:
1) - __________________________________________________
_____ CI: __________________
Nome:
2) - __________________________________________________
_____ CI: __________________
Nome:
OBS: PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM DO
DIA 14-08-06
Extrato do Contrato nº CT-162/2006, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de
Saúde e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA, –Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMEN-
TOS, PELO PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER
A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. O valor
total estimado deste Contrato é de R$ 152.880,00 (cento
e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta Reais). Do-
tação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da
despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000, Dotação
orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despe-
sa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000. Em 04-07-06.
Extrato do Contrato nº CT-163/2006, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Munici-
pal de Saúde e a empresa NOVA FARMA INDUSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA, –Objeto do presente contrato é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMEN-
TO DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,
DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de
R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta
Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056;
Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:
011000,Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058;
Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:
011000. Em 04-07-06.
Extrato do Contrato nº CT-164/2006, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal
de Saúde e a empresa FARMACONN LTDA, –Objeto do
presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PELO
PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. O valor total
estimado deste Contrato é de R$ 18.891,00 (dezoito mil e
oitocentos e noventa e um Reais).Dotação orçamentária:
1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339030-
12; Fonte de recursos: 011000, Dotação orçamentária:
1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-12;
Fonte de recursos: 011000. Em 04-07-06.
Extrato do Contrato nº CT-165/2006, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de
Saúde e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPOR-
DEMIA E FARMÁCIA LTDA, –Objeto do presente contrato
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMEN-
TO DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,
DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de
R$ 15.294,00 (quinze mil e duzentos e noventa e quatro
Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056;
Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:
011000,Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058;
Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:
011000. Em 04-07-06
Extrato do Contrato nº CT-166/2006, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de
Saúde e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA, –Objeto do presente contrato é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,
DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de
R$ 19.375,00 (dezenove mil e trezentos e setenta e cinco
Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Na-
tureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000,
Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza
da despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000. Em
04-07-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-199/2005,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-
do Municipal de Saúde e a empresa DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA – O objeto
do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 0,4301%
por cento ao valor total do contrato 199/2005, conforme
faculta os termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal
8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato
Nº 199/2005 é de R$ 640,20 (seiscentos e quarenta Reais e
vinte centavos). Fica acrescido ao valor total do Contrato
CT-199/2005 é de R$ 640,20 (seiscentos e quarenta Reais
e vinte centavos).O valor total do Contrato Nº 199/2005
passa a ser de R$ 149.472,64 (cento e quarenta e nove
mil, quatrocentos e setenta e dois Reais e sessenta e
quatro centavos). Em 30-06-06
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato CT-199/2005,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-
do Municipal de Saúde e a empresa DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA – O objeto
do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 0,4301%
por cento ao valor total do contrato 199/2005, conforme
faculta os termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal
8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato
Nº 199/2005 é de R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis re-
ais). Fica acrescido ao valor total do Contrato CT-199/2005
a quantia de R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis reais).
O valor total do Contrato Nº 199/2005 passa a ser de
R$ 152.538,64 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos
e trinta e oito Reais e sessenta e quatro centavos).Em
05-07-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-004/2006
, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/
Fundo Municipal de Saúde e a empresa PORT PAPELARIA
ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA – Objeto: O objeto
do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 1,3073 %
por cento ao valor total do contrato 004/2006, conforme
faculta os termos do artigo 65, § 1.º, da Lei Federal
8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato
Nº 004/2006 é de R$ 2.395,43 (dois mil e trezentos e
noventa e cinco Reais e quarenta e três centavos). Em
25-05-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-103/2005, ce-
lebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo
Municipal de Saúde e a empresa AMARAL.COM COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS LTDA.,– Objeto: O objeto do presente
Termo Aditivo é a prorrogação do contrato original nº
103/05, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura, conforme faculta a lei, nos termos do
artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.Em 11-07-06
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato CT-130/2005,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-
do Municipal de Saúde e a empresa COOPERATIVA DOS
CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA - COOPCAR – Objeto:
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do
contrato original 130/2005, pelo período de 30 dias, a
contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,
nos termos do artigo 57, § 1.º, IV da Lei Federal 8.666/93.
Em 31-07-06.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-127/2005
, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/
Fundo Municipal de Saúde e a empresa J. ALMEIDA CO-
MERCIAL LTDA – Objeto: O objeto do presente Termo é
o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini-
cial atualizado do contrato original, conforme faculta os
termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. O valor
deste instrumento aditivo ao Contrato Nº 127/2005 é de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais).Fica acrescido ao valor
total estimado teto do Contrato original CT-127/2005
de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), de acordo com
“quantum” fornecido decorrente da AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO expedida pela CONTRATANTE, a cumprir
o DESCONTO contratado de 29% (VINTE E NOVE POR
CENTO) sobre o “preço máximo ao consumidor” (PMC)
dos medicamentos constantes no periódico ABC FARMA,
conforme proposta comercial da CONTRATADA, datada
de 07/07/2005, e do processo PREGÃO PRESENCIAL nº
030/2005, a quantia de 50.000,00 (Cinqüenta mil Reais),
referente ao acréscimo de 25 % (vinte e cinco por
cento) ao contrato original. O valor total do Contrato
nº 127/2005 passa a ser de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil Reais). Em 10-07-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-069/2005
, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/
Fundo Municipal de Saúde e a empresa HELP FARMA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – Objeto: O objeto
do presente Termo Aditivo é a prorrogação do contrato
original nº 069/05, pelo período de 06 (seis) meses, a
contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,
nos termos do artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.
Em 30-05-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-218/2005
, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/
Fundo Municipal de Saúde e a empresa RESTAURARE
CONSTRUTORA LTDA – Objeto: O objeto do presente
Termo Aditivo é o acréscimo de 49,97422% e prorrogação
da vigência do Contrato nº 218/2005, para conclusão da
etapa de execução do objeto do contrato, com fulcro nos
artigos 65, § 1º e 57, § 1º, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. O
valor deste instrumento aditivo ao Contrato Nº 218/2005
é de R$ 116.400,13 (cento e dezesseis mil e quatrocentos
Reais e sessenta e treze centavos). Fica acrescido ao valor
total do Contrato CT-218/2005 a quantia de R$ 116.400,13
(cento e dezesseis mil e quatrocentos reais e treze
centavos).O valor total do Contrato Nº 218/2005 passa a
ser de R$ 349.320,45 (trezentos e quarenta e nove mil e
trezentos e vinte Reais e quarenta e cinco centavos. Pror-
roga-se a vigência do contrato até o dia 30 de setembro
de 2006. Em 03-02-06
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-047/2006
, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conta-
gem/Fundo Municipal de Saúde e a empresa INSTITUTO
MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA– Objeto: O objeto do
presente Termo Aditivo é a prorrogação do contrato
original nº 069/05, pelo período de 06 (seis) meses, a
contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,
nos termos do artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.
O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da
cláusula 1ª Primeira do Contrato original 047/2006, onde
se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE COM
CATETER DUPLO LÚMEN E SEM CATETER DUPLO LÚMEN,
COM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, DESTINADAS AOS
PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM,
COM RECURSOS DO PRÓ-HOSP, leia-se: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
SESSÕES DE HEMODIÁLISE COM CATETER DUPLO LÚMEN
E SEM CATETER DUPLO LÚMEN, COM ACOMPANHAMEN-
TO MÉDICO, DESTINADAS AOS PACIENTES DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE CONTAGEM, conforme faculta os termos
do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. Em 17-04-06
PORTARIA N° 1.820 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público
e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-
buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14
de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda
Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou
o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a
disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°
2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do
artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo
de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-
ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor
abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço
público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Sandra Rosália
Pereira Amora
112014-1 Auxiliar de
Enfermagem
11/10/2005
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espé-
cie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva
efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.821 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público
e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-
buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14
de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda
Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou
o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a
disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°
2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do
artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo
de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-
ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor
abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço
público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Soraya Guima-
rães Santos
107020-6 Médico Car-
diologista
03/05/2005
José Paulo
Ferreira
107048-2 Enfermeiro 24/05/2005
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espé-
cie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva
efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.822 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público
e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-
buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14
de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda
Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou
o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a
disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°
2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do
artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo
de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-
ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor
abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço
público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Sandra Elisa Salles
Napier
107077-7 Enfermeira 10/06/2005
Cláudio Luis
Rocha
108005-6 Anestesista 14/06/2005
Eduardo de Car-
valho Barros
108011-4 Anestesista 14/06/2005
Hebert Luiz Reis 107097-3 Anestesista 14/06/2005
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229311
Ricardo Fonseca 107098-3 Anestesista 14/06/2005
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.823 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,
de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no
§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-
co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRICULA CARGO DATA
Jerson Soares
Antunes Júnior
097012-3 Infectologista 03/05/2004
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.824 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,
de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no
§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-
co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRICULA CARGO DATA
Luciana Freitas
do Amaral
102085-3 Médico
Pediatra
23/08/2004
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.825 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,
de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no
§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-
co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Ione Pereira
Ferreira
105069-6 Auxiliar de
Laboratório
17/12/2004
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N° 1.826 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,
de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no
§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;
Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-
co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Evandro Mari-
nho Neves
106052-4 Anestesista 05/03/2005
Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de julho de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N.º 1.871 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que
homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM
EXERCICIO
Vanessa Maria Lopes Wilke Epidemiologista Nível 5A 20/06/2006 05/07/2006
Adeilda Maria dos Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 23/06/2006 24/06/2006
Maria Inês de Jesus dias da Silva Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 30/06/2006 06/07/2006
Rozilãndia Mozaica Liguori Advogado Nível 5A 03/07/2006 04/07/2006
Andréia Regina de Paiva Freitas Auxiliar de Serviços Nível 1A 04/07/2006 05/07/2006
Antônio Carlos Maia Soares Médico Anestesista Nível 6A 04/07/2006 05/07/2006
Yara Ariane Veríssimo Melo Assistente Administrativo Nível 4A 04/07/2006 05/07/2006
Adriane Martins Marques Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 04/07/2006 18/07/2006
Sirlene Gomes de Moura Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 06/07/2006
Adriana de Oliveira Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 08/07/02006
Jaqueline Cristina da S. Xavier e Castro Enfermeiro Nível 5A 05/07/2006 17/07/2006
Lamartine José Salgado Ribeiro Médico Anestesista Nível 6A 0507/2006 19/07/2006
Maria de Fátima Pereira Cardoso Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 10/07/2006
Cláudia Márcia Basílio Fabiano Auxiliar de Serviços Nível 1A 07/07/2006 08/07/2006
Júlio César Tuzani Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 07/07/2006 08/07/2006
Adriana Souza Malta Técnico em Enfermagem Nível 4A 07/07/2006 08/07/2006
Silas dos Reis Rodrigues Dutra Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 07/07/2006 08/07/2006
Alamir Antunes de Souza Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 07/07/2006 11/07/2006
Salomé Leite Isidoro Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 13/07/2006
Daniela Viana Enfermeiro Nível 5A 10/07/2006 17/072006
Mariza da Conceição Silva Souza Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 11/07/2006 11/07/2006
Júlia Marília Barbosa Fajardo Auxiliar Administrativo Nível 2A 11/07/2006 12/07/2006
Renata Costa Felicíssimo Enfermeiro da Família Nível 7P 12/07/2006 13/07/2006
Adriana Rodrigues de C. Paes Lino Enfermeiro Nível 5A 12/07/2006 14/07/2006
Doina Scutassu Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 12/07/2006 24/07/2006
Rosangela Fonseca Prado Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006
Lídia Oliveira da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 18/07/2006
Janete Medeiros Schuina Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 25/07/2006
Marlene Bessim de Moraes Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 14/07/2006 16/07/2006
Lucimar Pereira da Cruz Rosa Auxiliar de Serviços Nível 1A 14/07/2006 17/07/2006
Aline Christina Oliveira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 14/07/2006 17/07/2006
Fátima Kelle Bomfim Auxiliar de Consultório Dentário Nível 3A 14/07/2006 18/07/2006
Cynthia Marques Vilaça Enfermeiro Nível 5A 17/07/2006 23/07/2006
Francielle Fernanda de Souza Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 18/07/2006 19/07/2006
Cíntia Pereira Feliciano Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006
Daniela Alves da Fonseca Auxiliar de Enfermagem I Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006
Ernestina Aparecida Diniz Assistente Administrativo Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006
Maria Viviane Vieira Moreira Farmacêutico-Bioquímico Nível 5A 19/07/2006 20/07/2006
Pedro Lino Cansado Médico Obstetra Nível 6A 19/07/2006 20/07/2006
Juliane Jesus André Auxiliar de Serviços Nível 1A 19/07/2006 20/07/2006
Carlos Henrique da Silva Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 21/07/2006
Patrícia Aparecida dos Santos Telefonista Nível 3A 19/07/2006 21/07/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.872 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229312
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extrato do contrato administrativo de
locação de serviços temporários que o servidor celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-
gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações
posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Francisco
Américo
Boaventura
Leite
Médico da
Família
10/07/2006 10/07/2007 PSF Jardim
Laguna- Dis-
trito Ressaca
R$3.418,88 001985106-59 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.
0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.3
1900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-
010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.873 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extrato do contrato administrativo de
locação de serviço temporário, no qual o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/05 celebra com
a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da
CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Luiz Mário
Castro Lopes
Médico
Ortopedista
13/07/2006 13/07/2007 PSGPV R$1.709,44 326947766-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.874 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº
1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, conforme ordem de classificação no concurso 001/2004, para atender ao excepcional interesse
público conforme extrato do contrato administrativo de locação de serviço temporário, que o servidor abaixo mencio-
nado celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso
IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ana da
Conceição
Marques
Atendente Ad-
ministrativo
30/06/2006 30/06/2007 R$405,44 Distrito Nova
Contagem
0365276636-70 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 1.875 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e
artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1111 de
07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos
habilitados em concurso público de provas.
TIPO NOME CLASSIFICAÇÃO CARGO
G Rachel Valadares Valério Calde-
rado
14 Epidemiologista
G Giovanni Veiga 97 Vigia/Segurança/Porteiro
G Silvania Dias Batista 311 Auxiliar de Serviços
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições e m contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL de SAÚDE
PRESIDENTE da FUNDAÇÃO de ASSISTÊNCIA MÉDICA de CONTAGEM
PORTARIA N. º 1.876 de 02 de agosto de 2006.Torna sem efeito a nomeação do candidato
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, considerando o memorando nº 210/06-RH/FAMUC, e
especialmente o artigo 15 § 6º na lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 1690 de 25 de abril de 2006, a nomeação da servidora abaixo relaciona-
da, aprovada no concurso público 001/2004, pois não tomou posse em tempo hábil.
Nome Cargo
Silvania Dias Batista Auxiliar de Serviços
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.877 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº
1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, conforme ordem de classificação no concurso 001/2004, para atender ao excepcional interesse
público conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários, que os servidores abaixo
mencionados celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento
no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sandra Carneiro
Tavares
Enfermeiro 20/03/2006 20/03/2007 R$1.429,49 HMJLF 000582106-10 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N. º 1.878 de 02 de agosto de 2006.Torna sem efeito a contratação de servidor
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, considerando o memorando nº 208/06-RH/FAMUC, e
especialmente a prevista na lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 1642 de 27 de março de 2006, a contratação da servidora abaixo relacio-
nada.
Nome Cargo ADMISSÃO
Sandra Carneiro Tavares Enfermeiro 20/03/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 27 de março de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.879 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei
Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura
Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacio-
nados:
NOME MATRICULA CARGO DATA EXONERAÇÃO
Edson Pereira Lima 085065-9 Médico Ortopedista Nível 6A 01/04/2005
Leonardo Schettino Ribeiro 147092-5 Médico Ginecologista 6A 30/05/2006
José Luiz Rodrigues 137092-1 Auxiliar de Serviços Nível 1A 07/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas
exonerações.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229313
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA N.º 1.880 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que
homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM
EXERCICIO
Dalva dos Santos Silva Aguiar Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 06/06/2006 07/06/2006
Ana Paula Pereira da Silva Atendente Administrativo Nível 3A 16/06/2006 03/07/2006
Elza Nascimento Gomes Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 03/07/2006 04/07/2006
Luciana Silva de Jesus Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 03/07/2006 04/07/2006
Vânia Patrícia Lionardo dos Santos Auxiliar Administrativo Nível 2A 04/07/2006 05/07/2006
Cláudia Maria de Jesus Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006
Fernanda Fátima Soares Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006
Bernadete Soares Neto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 18/07/2006
José Maria Roberto de Souza Castro Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 19/07/2006
Maria Aparecida Nazário Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 07/07/2006
Mônica Mourão Caldas Técnico em Enfermagem Nível 4A 05/07/2006 19/07/2006
Atnônia Ângela Omédio Diamantino Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/07/2006 07/07/2006
Cláudia Pereira Lima Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 07/07/2006
Elenice Zica de Azevedo Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 07/07/2006
Andréa Márcia Souza Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/07/2006 08/07/2006
Daniel Júnior Leite Fisioterapeuta Nível 5A 07/07/2006 11/07/2006
Cláudia dos Santos Magalhães Enfermeiro Nível 5A 07/07/2006 11/07/2006
Ana Lúcia da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006
Maria Mercês do Vale Couto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006
Maria Raimunda Santos Macedo Auxiliar de Serviços Nível 1A 10/07/2006 11/07/2006
Vanusa Espíndola Santos Machado Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006
Zelza Gomes da Silva Leal Auxiliar de Serviços Nível 1A 10/07/2006 11/07/2006
Sueli Batista Gonçalves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 12/07/2006
Vânia Márcia Torres da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 22/07/2006
Clodoaldo Germano do Carmo Vigia/Porteiro Nível 2A 11/07/2006 12/07/2006
Maria da Piedade Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 11/07/2006 12/07/2006
Maria Suely da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 11/07/2006 12/07/2006
Ronaldo Tadeu dos Santos Enfermeiro da Família Nível 7P 11/07/2006 12/07/2006
Herculano Heleno Júnior Assistente Administrativo Nível 4A 12/07/2006 12/07/2006
Ângela Duarte Batista Auxiliar de Serviços Nível 1A 12/07/2006 13/07/2006
Patrícia Aparecida Diniz Auxiliar de Serviços Nível 1A 12/07/2006 13/07/2006
Denilce Matilde Ferreira Leite Auxiliar de Serviços Nível 1A 13/07/2006 14/07/2006
Michelle Neres dos Santos Auxiliar de Serviços Nível 1A 13/07/2006 14/07/2006
Natanael Pereira de Lima Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006
Rosilane Câmara dos Anjos Assistente Administrativo Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006
Miriam Costa Sales Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 13/07/2006 18/07/2006
Michele Jaqueline do Amaral Auxiliar de Serviços Nível 1A 14/07/2006 25/07/2006
Josiane Regina da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 17/07/2006
Jucelma Alves da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 17/07/2006
Maria Aparecida Soares de Almeida Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 17/07/2006
Cibele Fernanda Dias Martins Assistente Administrativo Nível 4A 17/07/2006 18/07/2006
Izabel Cristina Rezende Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 18/07/2006
Margarida Siqueira Serafim Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 18/07/2006
Sebastião Valério Neto Motorista CNH “D” Nível 3A 17/07/2006 18/07/2006
Florinda Santiago Cordeiro Enfermeiro da Família Nível 6P 18/07/2006 18/07/2006
Geraldo Vieira Dias Motorista CNH “D” Nível 3A 18/07/2006 19/07/2006
Cleber Antônio da Silva Vigia/Porteiro Nível 2A 18/07/2006 18/07/2006
Ari Gomes da Silva Motorista CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 19/07/2006
Alexson Norberto Rezende Auxiliar Administrativo Nível 2A 19/07/2006 19/07/2006
Orlando Cardoso da Silva Motorista CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 19/07/2006
Marly Gay Calazans Rezende Enfermeiro da Família Nível 7P 19/07/2006 20/07/2006
Suzete Mendonça da Silva Oliveira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 19/07/2006 21/07/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.881 de 02 de agosto de 2006.
Dispõe sobre desligamento de servidor em função Pública
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e cumprindo obrigações assumidas no Termo de Ajuste de
conduta nº 114/2004, firmado entre FAMUC e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° – DISPENSAR do exercício da função pública da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e
de Urgência de Contagem – FAMUC, a servidora abaixo relacionada:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DATA
Maria Eda da Silva Costa 108018-4 Técnico em Higiene Dental 08/05/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectivas data da
dispensa.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.882 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° –Por conveniência administrativa, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos
respectivos cargos:
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Eli Ribeiro dos Santos 147030-6 Atendente Administrativo 07/06/2006
Iole Maria Mazzoni Cavalieri 156048-3 Médico Cirurgião 14/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.883 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido do servidor contratado
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente a prevista no artigo 3º, § 5º, III da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Nos termos do pedido protocolizado no departamento de Recursos Humanos, EXTINGUIR o contrato adminis-
trativo firmado com o servidor a seguir indicado, do respectivo cargo:
NOME MATRICULA CARGO DATA
Carlos Moreira Rezende 158081-9 Médico Ortopedista 16/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem,02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.884 de 02 de agosto de 2006.Retifica a portaria que menciona
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente o previsto no artigo 110 da Lei nº 2.160
de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 1712 de 04 de maio de 2006, que dispõe sobre posse de servidores em cargo público
de provimento efetivo.
Art. 1° – Onde se lê: EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes
candidatos habilitados em concurso público de provas.
NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO
Marcelo José Pereira Médico Cirurgião Nível 6A 06/04/2006 07/04/2006
Leia-se: Art. 1° – EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candi-
datos habilitados em concurso público de provas.
NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO
Marcelo José Pereira Médico Cirurgião Plástico Nível 6A 06/04/2006 07/04/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.885 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Por conveniência administrativa,EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos
respectivos cargos:
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229314
Nome Matrícula Cargo Data Demissão
Marlene Gonçalves de O. Ferreira 149083-1 Auxiliar de Serviços 31/05/06
Maria da Penha Silva Moreira 147063-0 Auxiliar de Serviços 31/05/06
Sandra Francisca da Silva 147042-4 Auxiliar de Serviços 31/05/06
Marco Antônio dos Reis 145082-4 Vigia/Porteiro 31/05/06
Daniela Queiroz Simões Coelho 153093-5 Fisioterapeuta 31/05/06
Paulo Imaculado Squarani 153055-2 Motorista CNH “D” 31/05/06
Walter Nonato de Paula 154008-8 Médico Clínico Geral 31/05/06
Flávia Patrícia Almeida Fonseca 149071-1 Enfermeiro da Família 07/06/06
Janice Barbosa Torres 146036-1 Enfermeiro 14/06/06
Gildalva Pereira dos Santos 143082-1 Auxiliar de Enfermagem II 02/06/06
Nivalda de Oliveira Penna Silva 142034-4 Auxiliar de Enfermagem II 06/06/06
Karla da Silva Félix 153087-7 Atendente Administrativo 19/06/06
Sabrina de Assis Souza 149049-7 Técnico em Enfermagem 19/06/06
Débora Lucas Dias 154004-8 Atendente Administrativo 19/06/06
Erika Veríssimo de Santana 153048-4 Auxiliar de Enfermagem II 19/06/06
Eunice de Lourdes Meneghin 155080-1 Técnico em Enfermagem 19/06/06
Luciana Pereira de Melo Lazarino 152082-0 Enfermeiro 20/06/06
Elisa Maria da Silva Lopes 155019-2 Auxiliar de Enfermagem II 20/06/06
Selma Alves Pereira 155002-4 Técnico em Enfermagem 07/06/06
Isabel de Fátima Firmiano Oliveira 154021-4 Auxiliar de Enfermagem II 26/06/06
Fernando Antônio Mendes de Castro 158085-9 Médico Ortopedista 23/06/06
Poliana Barbosa Silva 152018-3 Técnico em Enfermagem 23/06/06
Maria Izabel Chagas Costa 156028-7 Médico Clínico Geral 22/06/06
Lenita Maria da Silva 154078-5 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06
Lúcia Maria Cardoso dos Santos 148095-1 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06
Elizabeth Mary Lansiquot 157015-1 Auxiliar de Enfermagem I 21/06/06
Dilce Néa Costa Gonçalves 155089-1 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Glaucilene Sodré do Espírito Santos 154075-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Francisca das Dores de Andrade 156039-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Adeilda Maria dos Santos 153050-2 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Rosana Bernardete Penido 153051-2 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06
Claudilene Angela de Souza 146070-2 Técnico em Enfermagem 21/06/06
Cibele Cristina Barbosa 160040-0 Técnico em Enfermagem 23/06/06
Luciane Patrícia da Silva 155021-0 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Aline Helen Silva 148027-4 Técnico em Enfermagem 23/06/06
Luzineth Santana dos Santos 154037-2 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06
Richard Patrick Z. de Souza 145088-4 Vigia/Porteiro 02/06/06
Gisele Vial Mozer 149031-9 Assistente Administrativo 01/06/06
Vitor de Sales Martins 151029-5 Motorista CNH “D” 01/06/06
Iara Quirino Pessoa 150070-1 Atendente Administrativo 05/06/06
Natália Campos Abrantes Fortuna 150030-7 Aux. Consultório Dentário 09/06/06
Hebert Lucas Gomes da Silva 150019-0 Assistente Administrativo 07/06/06
Giselle Andrade de Paula Barros 151005-9 Auxiliar Administrativo 16/06/06
Aldimar Correia de Souza 151036-3 Motorista CNH “D” 07/06/06
Nivaldo Constantino Rezende 153098-5 Motorista CNH “D” 02/06/06
William César Lemos 151093-2 Vigia/Porteiro 12/06/06
Antônio Sebastião de Carvalho 153045-4 Vigia/Porteiro 12/06/06
Ana Paula Mariani 154032-2 Assistente Administrativo 02/06/06
Arlindo Marques Freire 153065-0 Motorista CNH “D” 02/06/06
Wilton Batista de Santana Júnior 148017-6 Farmacêutico-Bioquímico 05/06/06
Luciana Rodrigues Ladeia 152002-5 Enfermeiro 07/06/06
Adirlene Luzia dos Santos 147052-2 Auxiliar de Serviços 07/06/06
Ronaldo Costa Vieira 151037-3 Motorista CNH “D” 07/07/06
Renata Pérpetus Marques de Souza 151060-8 Auxiliar Administrativo 14/06/06
Maria Luiza Cunha Menezes Costa 147045-4 Auxiliar de Serviços 06/06/06
Paulo César Fonseca Furtado 159013-8 Médico Clínico Geral 06/06/06
Dalva dos Santos Silva Aguiar 156004-0 Auxiliar de Enfermagem II 06/06/06
Simone Aparecida Rodrigues 152012-3 Auxiliar Administrativo 05/06/06
Maria da Conceição S. de C. Pinto 155088-1 Psicóloga 01/06/06
Wadson Malaquias de Lima 155053-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.886 de 02 de agosto de 2006.
Retifica a portaria que menciona
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 110 da Lei nº 2.160
de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 1764 de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre posse de servidores em cargo público
de provimento efetivo.
Art. 1° – Onde se lê: EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes
candidatos habilitados em concurso público de provas.
NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO
Gislene Teixeira Neves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 08/05/2006 24/05/2006
Leia-se: Art. 1° – EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candi-
datos habilitados em concurso público de provas.
NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO
Gislene Teixeira Neves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 08/05/2006 22/05/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.887 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e considerando o Memo. 200/06-RH/FAMUC, nos termos
do artigo 85 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/08/2006 a 31/08/2006, à servidora Rosana Lobo Leite Bhering, matrí-
cula 074017-9, titular do cargo de provimento efetivo de Médico da Família, lotada no PSF Nova Contagem II.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de agosto de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.888 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei
Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura
Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacio-
nados:
NOME MATRICULA CARGO DATA EXONE-
RAÇÃO
Lea Gomide Santiago 136066-9 Psicólogo Nível 5A 21/03/2005
Alexia Vieira dos Santos 138035-7 Administrador de Empresas Nível 5A 01/06/2006
Valmir Antônio Felippe da Silva 136022-6 Porteiro Nível 2A 01/06/2006
Vera Lúcia Alves Henrique 131012-6 Digitador Nível 3A 01/06/2006
Solange das Graças Ribeiro 136041-2 Tec. Segurança do Trabalho nível 4A 02/06/2006
Danilo Dias Leal 133033-5 Assistente Administrativo Nível 4A 05/06/2006
Esdras Alves Regis 126063-3 Motorista CNH “D” Nível 3A 05/06/2006
Antônio Marcos Almeida 167080-8 Assistente Administrativo Nível 4A 06/06/2006
Cleide Maria de Almeida 125083-3 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/06/2006
Ana Paula Aparecida F. de Souza 131066-7 Assistente Administrativo Nível 4A 12/06/2006
Fernanda Delfino da Silva 130043-4 Atendente Administrativo Nível 3A 12/06/2006
Ana Paula Fadel Soares 148069-7 Digitador Nível 3A 13/06/2006
Evandro Luiz Neves Coelho 151096-2 Auxiliar Administrativo Nível 2A 13/06/2006
Maria Angélica Duarte Anício 165086-5 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 26/06/2006
Sônia Maria de Oliveira Souza 135095-7 Aux. Consultório Dentário Nível 3A 26/06/2006
Tatiana Oliveira Souza 142057-0 Médico da Família Nível 9P 30/06/2006
Simone Marques da Silva 150021-9 Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 30/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas
exonerações.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA nº 1.889 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre desligamento de servidor em função Pública
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e cumprindo obrigações assumidas no Termo de Ajuste de
conduta nº 114/2004, firmado entre FAMUC e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° – DISPENSAR do exercício das funções públicas da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica
e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DATA
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229315
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.brConfira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Maria Olga Gomes 042049-2 Auxiliar de Serviços 04/08/2005
Emanoel Ramos Casado 104050-1 Atendente Administrativo 13/11/2005
Marcus de Faria Teixeira 068004-4 Médico Clínico Geral 01/06/2006
Marilia Barbosa da Silva 112086-9 Auxiliar de Enfermagem I 02/06/2006
Gilaine Silva Pinto 107099-3 Médico Pediatra 07/06/2006
Edvaldo Massariol Júnior 118042-4 Médico Cirurgião 09/06/2006
Luiz Vieira Fernandes 025041-4 Médico Endoscopista 12/06/2006
Fernando Carlos Pereira Rodrigues 047009-0 Porteiro 15/06/2006
Mauro Lúcio Rodrigues C. Jacome 110064-1 Médico Endoscopista 19/06/2006
Waldemar Henrique E. Miranda 020011-5 Médico Cirurgião 19/06/2006
Márcio Costa Bichara 055011-6 Médico Ginecologista 19/06/2006
Roberto Márcio Fonseca Vianna 119070-5 Médico Ginecologista 19/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da
dispensa.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.890 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Por conveniência administrativa,EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos
respectivos cargos:
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Daniel da Silva Costa 160004-8 Auxiliar Administrativo 30/04/2006
Teresa Cardoso dos Santos Silveira 145091-2 Porteiro 03/05/2006
Cláudio Melo dos Santos 156024-7 Médico Clínico Geral 01/06/2006
Norma Morais Tresinari 153090-5 Médico Pediatra 01/06/2006
Verner Souza Brandani Tenório 156092-4 Médico Ortopedista 01/06/2006
Maria Aparecida Viana 156057-1 Médico Anestesista 01/06/2006
Ana Maria Ruiz Combat Tavares 155046-7 Médico Anestesista 12/06/2006
Eduardo Moreira Furtado Lima 155049-7 Médico Anestesista 12/06/2006
Sandro Cáffaro Duarte 157018-5 Médico Anestesista 12/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.891 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido do servidor contratado
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente a prevista no artigo 3º, § 5º, III da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no departamento de Recursos Humanos, EXTINGUIR os contratos
administrativos firmados com os servidores a seguir indicados, dos respectivos cargos:
NOME MATRICULA CARGO DATA
Ana Maria Alves da Silva Torres 157051-8 Médico Clínico Geral 01/06/2006
Hamilton José de Lima 156062-1 Médico Clínico Geral 01/06/2006
Flávia Belizário dos Santos Protti 160008-8 Enfermeiro 01/06/2006
Aloísio Castro Cambraia 159058-0 Médico Pediatra 06/06/2006
Josemar Carlos Fortes Martins 154019-6 Enfermeiro 28/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a respectiva data da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA nº 1.892 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre término do prazo contratual
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, I da Lei
Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Pelo término do prazo contratual, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos
respectivos cargos:
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
Fernanda Mourão Fonseca 144010-0 Enfermeiro 01/06/2006
Aparecida Siqueira S. Andrade 144011-0 Enfermeiro 02/06/2006
Marlene Sampaio de Araújo 153089-7 Médico Clínico Geral 08/06/2006
Fernando Lana da Silva 143029-2 Porteiro 08/06/2006
Richard Patrick Z. de Souza 145088-4 Porteiro 13/06/2006
Renata Cristiane de Mendonça 144076-1 Enfermeiro 14/06/2006
Anabel Helena da Silva 144075-1 Enfermeiro 14/06/2006
Janice Barbosa Torres 146036-1 Enfermeiro 14/06/2006
Leonardo Lage de A. Costa 146040-8 Médico Cirurgião 14/06/2006
Suellen Marcela Monção Silva 144039-7 Técnico em Enfermagem 15/06/2006
Luciana R. da Anunciação 148019-6 Enfermeiro 16/06/2006
Paloma de Oliveira Guedes 146067-4 Técnico em Enfermagem 16/06/2006
Ronaldo Machado Silva 148029-4 Técnico em Enfermagem 17/06/2006
Márcia Nogueira Faria 146076-2 Técnico em Enfermagem 18/06/2006
Marcela Nunes S. Pimenta 148091-1 Enfermeiro 20/06/2006
Lúcia Maria C. dos Santos 148095-1 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/2006
Claudilene Ângelo de Souza 146070-2 Técnico em Enfermagem 21/06/2006
Aline Helen Silva 148027-4 Técnico em Enfermagem 23/06/2006
Tássita Pimenta de Oliveira 148087-3 Técnico em Enfermagem 24/06/2006
Maria Izabel Chagas Costa 156028-7 Médico Clínico Geral 25/06/2006
Cristiane Carla de Oliveira 149050-5 Técnico em Enfermagem 26/06/2006
Paula Elizabete Mendes 149036-9 Técnico em Enfermagem 26/06/2006
Fabiana Quaresma da Costa 148063-7 Técnico em Enfermagem 26/06/2006
Cláudia Araújo de Moraes 148014-6 Telefonista 26/06/2006
Rosimar Esteves Severino 148088-3 Técnico em Enfermagem 27/06/2006
Ronaldo Tibúrcio P. Ribeiro 151095-2 Médico Cirurgião 28/06/2006
Solange Manoel Pedra 148061-7 Técnico em Enfermagem 28/06/2006
Ana Cristina Martins Reis 150012-0 Enfermeiro da Família 29/06/2006
Ari Gomes da Silva 148086-3 Motorista CNH “D” 29/06/2006
Elisângela do Carmo Souza 148060-7 Técnico em Enfermagem 29/06/2006
Elisângela Débora Soares 149085-1 Técnico em Enfermagem 29/06/2006
Paula Limp Brandão Teixeira 155040-7 Médico Endocrinologista 30/06/2006
Khatty Johanny H. Avellan 149072-1 Médico Ginecologista 30/06/2006
Edson Grei de Oliveira 151030-3 Motorista CNH “D” 30/06/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da
extinção contratual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.893 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e considerando o Memo. 192/06-RH/FAMUC, nos termos
do artigo 85 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/08/2006 a 30/08/2006, à servidora Maria de Fátima Braz, matrícula
047002-3, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, lotada no Hospital Municipal José Lucas
Filho.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de agosto de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 02 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 1.895 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que
homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229316
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.brConfira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM
EXERCICIO
Clausi da Silva Santos Araújo Auxiliar de Serviços Nível 1A 11/05/2006 22/05/2006
Maria da Paz Fiúza da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 23/05/2006 30/05/2006
Kátia Aparecida Cunha Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/06/200 05/07/2006
Priscila Tito Salomão Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 28/06/2006 12/07/2006
Rodnea Moreira de Oliveira Baessa Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006
Lílian Becker Garcia de Oliveira Fisioterapeuta Nível 5A 05/07/2006 06/07/2006
Rosilene Souza Ferreira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 05/07/2006 07/07/2006
Cleber Aparecido Ribeiro Motorista Ambulância CNH “D”
Nível 3A
06/07/2006 07/07/2006
Joselice Fátima da Silva Soreano Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 07/07/2006 14/07/2006
Bruna Dias de Almeida Assistente Administrativo Nível 4A 10/07/2006 12/07/2006
Mário José Pinto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 19/07/2006
Marilene Auxiliadora Rodrigues Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 24/07/2006
Kerley Roberta Rodrigues Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 14/07/2006 18/07/2006
Fernando Lana da silva Vigia/Porteiro/Segurança Nível 2A 17/07/2006 18/07/2006
Patrícia Aparecida Rocha Rodrigues Auxiliar Administrativo Nível 2A 18/07/2006 19/07/2006
Maria Cristina Pereira de Souza Auxiliar de Serviços Nível 1A 20/07/2006 24/07/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 03 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 1.896 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidenta da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, § 2º, 16 e 17 da
Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004
que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, a seguinte candidata habilitada em concurso público de provas:
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM EXERCICIO
Viviane Aparecida Teixeira Enfermeiro Nível 5A 25/04/2006 17/07/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 03 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.897 de 03 de agosto de 2006
Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extrato do contrato administrativo de
locação de serviços temporários que o servidor celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-
gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações
posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Theara Cendi
Fagundes
Médico Clínico
Geral
06/07/2006 06/07/2007 Distrito Nova
Contagem
R$1.815,43 012306886-09 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Edvaldo Massa-
riol Júnior
Médico
Cirurgião
29/07/2006 29/07/2007 SAMU R$1.815,43 076244607-26 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 03 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.898 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extrato do contrato administrativo de
locação de serviço temporário, no qual o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/05 celebra com
a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da
CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Débora Cristina de
Barros
Médico
Pediatra
15/07/2006 15/07/2007 Maternidade
Municipal de
Contagem
R$1.815,43 007206546-02 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 03 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.900 de 07 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extratos dos contratos administrativos de
locação de serviço temporário, que a servidora celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-
gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações
posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Graziela Martha
de Paula
Médico Clíni-
co Geral
19/06/2006 19/06/2007 HMJLF R$1.709,44 000036786-95 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 07 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.901 de 07 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos
de locação de serviço temporário, no qual a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/06 celebra
com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo
37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Elise Ferreira
Tavares
Médico Pediatra 14/07/2006 14/07/2007 C.C.E. Iria Diniz R$1.709,44 033240786-10 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de
contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 07 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.902 DE 07 DE AGOSTO DE 2006Designação dos pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei 10.520/02.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR como pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os
servidores abaixo relacionados:
- Carlos Renato Nascimento Machado – Mat. 123073-2
- Carlos Henrique Máximo – Mat. 132052-5
Art. 2º - Para cada pregão será indicado, junto com o despacho autorizativo de abertura do procedimento licitatório, o
pregoeiro que conduzirá o certame e sua equipe de apoio.
Art. 3º - O mandato dos servidores será de 02 (dois) anos, contados da publicação deste instrumento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006.
Art. 5º - Revoga-se neste ato, a Portaria nº 1209 de 28/03/2005 e as demais disposições em contrário.
Contagem, 07 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229317
PORTARIA N.º 1.903 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que
homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM
EXERCICIO
Ester T. Monteiro da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 22/07/2006
Kátia Antônia Pereira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 12/07/2006 26/07/2006
Sheyla Gianne Reis Auxiliar Administrativo Nível 2A 13/07/2006 14/07/2006
Juliana Diogo de A. Sampaio Odontólogo Nível 5A 19/07/2006 01/08/2006
Mônica Carlota dos Santos R. Nunes Auxiliar de Serviços Nível 1A 20/07/2006 21/07/2006
Lucineide Fernandes Teixeira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 20/07/2006 22/07/2006
Silvia Placídia Camargo Fisioterapeuta Nível 5A 20/07/2006 31/07/2006
Joana Angélica Bonfim Cardoso Auxiliar de Consultório Dentário Nível 3A 20/07/2006 04/08/2006
Rogério César de Oliveira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/07/2006 29/07/2006
Ivanês Gonçalves de Souza Auxiliar de Serviços Nível 1A 24/07/2006 25/07/2006
Cláudia Araújo de Morais Telefonista Nível 3A 24/07/2006 01/08/2006
Marlene Fernandes Bragança Auxiliar de Serviços Nível 1A 25/07/2006 26/07/2006
Emílio Éder Rosa de Jesus Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 25/07/2006 01/08/2006
Lucineyde Costa Fernandes Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 25/07/2006 01/08/2006
Fernanda Cunha de Carvalho Odontólogo Nível 5A 26/07/2006 27/07/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 09 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.º 1.904 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que
homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de
provas:
NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM
EXERCICIO
Salete Maria Gonçalves Pereira Auxiliar de Serviços Nível IA 06/07/2006 17/07/2006
Magdala Maria de Souza Vieira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 20/07/2006
Débora Ribeiro de Carvalho Enfermeiro Nível 5A 14/07/2006 26/07/2006
Adriana Gomes de Freitas Auxiliar de Serviços Nível IA 14/07/2006 27/07/2006
Lenira Castro Godoy Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 31/07/2006
Helaine Ribeiro Baião Fisioterapeuta Nível 5A 18/07/2006 01/08/2006
Antônio Camilo Batisteli Auxiliar de Serviços Nível IA 20/07/2006 31/07/2006
Antônio Pio Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/07/2006 02/08/2006
José Carlos Santos Atendente Administrativo Nível 3A 24/07/2006 23/07/2006
Laura Dorotéa Alves Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 24/07/2006 26/07/2006
Wanderley Mendes Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 24/07/2006 02/08/2006
Paulo Simão dos Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 25/07/2006 02/08/2006
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de
posse.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 09 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 1.905 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário
A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2006, para Agentes Comunitários de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos
de locação de serviços temporários, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/06,
para Agentes Comunitários de Saúde, celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
- FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações
posteriores.
NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Elenir Ganda
Fraga
Agente de
Endemias
11/07/2006 11/07/2007 Regional
Nacional
R$385,00 067947716-08 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Vivian Maria
Vieira
Agente de
Endemias
11/07/2006 11/07/2007 Regional
Nacional
R$385,00 060576926-59 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Alexandra Wind-
sor Cardoso
Agente
Comunitário
de Saúde
12/07/2006 12/07/2007 PSF Oitis R$385,00 027935826-11 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Ivone Bispo Dias Agente
Comunitário
de Saúde
12/07/2006 12/07/2007 PSF Vila
da Paz
R$385,00 003833446-11 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Emília Gonçalves
R. de Castro
Agente
Comunitário
de Saúde
12/07/2006 12/07/2007 PSF Vila
da Paz
R$385,00 058768046-65 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Maria Aparecida
Pinto
Agente
Comunitário
de Saúde
12/07/2006 12/07/2007 PSF
Milanês
R$385,00 902441766-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Aminy Kansaon
Tarabai
Agente
Comunitário
de Saúde
13/07/2006 13/07/2007 PSF Santa
Luzia
R$385,00 056899486-83 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Elizandra
Aparecida de
Carvalho
Agente
Comunitário
de Saúde
13/07/2006 13/07/2007 PSF São
Luiz II
R$385,00 031988766-99 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Vera Lúcia
Fontes Alves
Agente
Comunitário
de Saúde
13/07/2006 13/07/2007 PSF
Milanês
R$385,00 368379896-34 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Antônio Hélio
Silva Viana
Agente
Comunitário
de Saúde
14/07/2006 14/07/2007 PSF Colo-
rado
R$385,00 944652313-34 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Cleuza Maria
Teixeira
Agente
Comunitário
de Saúde
14/07/2006 14/07/2007 PSF
Caiapós
R$385,00 665411826-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Débora Borges
de Meira
Agente
Comunitário
de Saúde
17/07/2006 17/07/2007 PSF
Perobas I
R$385,00 033463716-38 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
,1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Ana Carolina
de Oliveira
Barbosa
Agente
Comunitário
de Saúde
18/07/2006 18/07/2007 PSF Darci
Ribeiro
R$385,00 074931706-06 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Rodrigo Dias
da Silva
Agente
Comunitário
de Saúde
18/07/2006 18/07/2007 PSF
Chácaras
R$385,00 015150106-86 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Rosilayny Olivei-
ra Campos
Agente
Comunitário
de Saúde
24/07/2006 24/07/2007 PSF
Carajás
R$385,00 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200
1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200
1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200
1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 09 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N.° 1.906 de 09 de agosto de 2006Licença para atividade política.
A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, FAMUC- no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 79, IV c/c artigo 84 da
Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na lei
n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na lei complementar de n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como a resolução de
18.019/92 do TSE; e considerando, ainda, o memorando nº GAB/SMS/486/2006;
RESOLVE:
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229318
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FunecTranscon
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITOO Secretário Municipal de Trânsito e Infra-Estrutura do Município de Contagem, na qualidade de Autoridade de Trân-
sito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro,nas Deliberações 28/01 e 57/03, do Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noti-
ficações de Autuação de Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados,
notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes , caso queiram , o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação , parta interpor defesa da autuação, junto ao órgão executivo municipal - TRANSCON/CONTAGEM-MG e,
ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 149/03, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 09-/ 05 -/2006- a 23-/06-/2006
Nome Processamento Placa Infração Data Hora
Adao Domingos Dos Santos 2628402 KPY-4824 6211 5/6/2006 08:13
Adelcio Rangel Da Silva 2627719 KLT-6614 6050 3/6/2006 19:50
Adriana Pereira Cornelio 2631126 GTM-6181 6050 29/5/2006 20:24
Ailton Do Carmo Abreu 2687578 MPT-0760 6211 31/5/2006 06:29
Alcides Barbosa Junior 2628429 JGE-9154 6211 5/6/2006 14:07
Alecio Da Silva Moreira 2630528 GWO-6369 6050 25/5/2006 21:23
Alexander De Freitas Vieira 2688265 BPD-2140 6050 6/6/2006 11:30
Alexsandro Otavio Marcondes 2633433 GPP-8575 6050 4/6/2006 13:43
Arilton Roberto Alves 2628061 GVR-7873 5835 8/6/2006 07:11
Banco Itau Sa 2632704 HDD-6759 6220 2/6/2006 01:21
Banco Itau Sa 2628718 HDJ-3702 6050 30/5/2006 15:32
Bianca De Almeida 2613534 HCY-7797 6050 12/4/2006 17:44
Carlos Antonio Da Silva 2631232 HUW-3821 6211 1/6/2006 12:08
Carlos Augusto Valladao 2615847 CFU-7379 6050 22/4/2006 16:24
Carlos Henrique Siqueira Aiala 2632617 GNV-3235 6050 31/5/2006 18:20
Cecilia Clara De Q.santana 2633266 GWB-7438 6211 30/5/2006 17:28
Celso Arinos Lopes 2630785 JFI-6507 6050 24/5/2006 12:36
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2632563 HAO-8169 6211 29/5/2006 00:43
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2632575 HAY-9585 6050 4/6/2006 12:26
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2627959 HCJ-6663 6050 31/5/2006 10:11
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2627630 HBA-0716 6220 31/5/2006 12:54
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2628048 GYM-7253 6211 2/6/2006 00:15
Claudio Eustaquio G.da Silva 2628662 HCJ-6832 6050 2/6/2006 09:31
Crizoleide Vilas Boas Novaes 2625502 GWV-0306 6238 30/5/2006 22:28
Dalmy Freitas De Carvalho 2629322 GWR-8422 6211 5/6/2006 21:31
Daniel Breno Avila 2629146 HBU-0351 6238 30/5/2006 15:52
Daniel Santana Paes 2628798 GLC-4372 6211 2/6/2006 23:20
Dirce Mayumi Fugita 2615980 HAM-4848 6211 22/4/2006 17:56
Elizabeth Lima Da Silveira 2633239 HBL-7028 6050 30/5/2006 13:00
Erich Rudolf Weick 2631998 GTD-2731 6050 3/6/2006 13:10
Evania Pires Santana 2624372 KGC-4984 6211 28/5/2006 14:09
Fabiana Nunes Silva 2633350 LBJ-4755 6050 3/6/2006 13:19
Fabiola Resende Rodrigues 2608823 GWZ-4694 6211 14/4/2006 09:13
Farjovir Comercio Ltda 2633988 GZP-1298 6211 6/6/2006 10:57
Fernanda Pires Novais 2687569 GKX-5350 6050 1/6/2006 18:27
Fernando Antonio Matos Moura 2628464 HDR-8316 6220 3/6/2006 14:58
Fernando De Assis Lopes Filho 2632814 GSM-5397 6211 29/5/2006 17:56
Fibra Leas.s/a Ar. Mercantil 2633946 GSI-5658 6211 3/6/2006 12:01
Francisco Ribeiro Gomes 2631174 MUH-1811 6211 29/5/2006 15:22
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE: 008/2006.A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para co-
nhecimento dos interessados, que fará realizar a Licitação na modalidade CARTA CONVITE, conforme a seguir:CARTA
CONVITE 008/2006 - tipo menor preço GLOBAL, visando à aquisição de serviço de Empreitada, para atender a Unidade
escolar CENTEC e a Administração geral da FUNEC, com a entrega de envelopes de documentação e proposta de preço
até as 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2006 (dois mil e seis). O
Edital e seus anexos poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Bernardo Mon-
teiro, nº 20 – Bairro Centro – Contagem – MG no horário de 08:30 às 16:30 hs, de segunda a sexta-feira. Informações
pelo telefone (031) 3398.1715/3398-1522.
José Wanderlei de Moraes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 3057, de 08 de agosto de 2006.NOMEIA TRABALHADORES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE
ENSINO DE CONTAGEM.
A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e considerando a Por-
taria nº 3011, de 30 de junho de 2006 que homologou o Concurso Público previsto no Edital 001/2006 para provimento
dos cargos vagos do quadro de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para os respectivos cargos de provimento efetivo da Fundação de Ensino de Contagem os
seguintes candidatos aprovados no Concurso Público previsto no Edital 001/2006:
CARGO: PROFESSOR DE PATOLOGIA
NOME CLAS.
Margareth de Oliveira Rocha 10
Ana Íris de Lima Durê 11
Acácia de Oliveira Lippi 12
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 08 de agosto de 2006.
CLÁUDIA OCELLI COSTA
SUPERINTENDENTE GERAL – FUNEC
Portaria n.º 3058 de 04 de agosto de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo
com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-
rio Público do Trabalho, RESOLVE:
ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas no Concurso
Público do Edital 01/2005:
NOME CPF CARGO VIGÊNCIA
Ademir Geraldo do Nascimento 561.787.276-15 Professor de Educação Artística 04/08/2006 à 31/12/2006
Marcos Vinícius Feliciano Dias 012.692.336-10 Agente de Serviços Escolares 08/08/2006 à 31/12/2006
Leonardo Bruno de Oliveira
Santos
050.401.886-84 Professor de Educação Física 11/08/2006 à 31/12/2006
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cláudia Ocelli Costa
Superintendente Geral Da FUNEC
Portaria nº 3059 de 08 de agosto/2006.Concede o Gôzo de Férias Prêmio.
A Superintendente-Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Conceder a servidora efetiva, Sra. Tânia Mara Diniz Lopes Matos, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, retroativo
ao período de 04/07/2006 a 03/09/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2006.
Cláudia Ocelli Costa
Superintendente-Geral da FUNEC
Portaria n.º 3060 de 10 de agosto de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo
com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-
rio Público do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença com vencimento para o exercício de atividade política ao servidor público Eduardo
Antônio Silva Fraga, matrícula n° 040039-4 titular do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, lotado na
UAI Nova Contagem, nos termos do artigo 79, IV c/c artigo 84 da Lei de n° 2.160/90, pelo período de 01/07/02006 a
01/10/2006.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/07/2006.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 09 de agosto de 2006.
Lídia Maria Tonon
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas no Concurso
Público do Edital 01/2006:
NOME CPF CARGO VIGÊNCIA
Roberta Aparecida Tavares 030.542.276-69 Professor de Enfermagem 10/08/2006 à 31/12/2006
Margareth de Oliveira Rocha 814.724.806-78 Professora de Patologia 10/08/2006 à 31/12/2006
Maria Cristina de Souza Ferreira
Pinto
327.963.746-53 Professora de Enfermagem 10/08/2006 à 31/12/2006
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cláudia Ocelli Costa
Superintendente Geral Da FUNEC
Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229319
Moradores agradecem pela ampliação da E. M. José Silvino Diniz
Prefeitura economiza R$320 mil com construção de novas salas de aula
A Prefeitura de Contagem inau-gurou na quinta-feira, 10 de agosto, quatro novas salas de aula na Escola Municipal José Silvino Diniz, no Solar da Madeira, região do Retiro. Com a ampliação das salas de aulas a Pre-feitura vai economizar R$320 mil por ano que eram gastos em transporte escolar. Os alunos que antes eram levados para escolas no centro de Contagem agora podem estudar em sua região. São aproximadamente 280 vagas divididas em dois turnos. Uma obra no valor de R$160 mil.
A prefeita Marília Campos, afirmou que há mais de 10 anos os alunos eram transportados para as escolas no centro de Contagem e que a construção das novas quatro salas de aula, realizada em menos de um ano, atendeu uma antiga reivindicação da comunidade. “Aos poucos a cidade vai ficar cada vez melhor. A meta desta administração é investir mais na melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram em Contagem. Mesmo com poucos recur-sos e apesar da dívida herdada reafir-mo o meu compromisso de investir na educação”, disse a prefeita.
Elia
s R
amo
s
A mãe do aluno e representante da comunidade, Isabel Cristina, falou sobre os benefícios da construção das novas salas. “Nossos filhos não preci-sam mais se deslocar para estudar em outros bairros. Agora eles estão mais
próximos de suas casas, proporcio-nando conforto e tranqüilidade para os pais. A comunidade agradece a atenção da Prefeita pela ampliação da estrutura que nos foi dada para o exer-cício da educação e da cidadania”.
Obras para revitalização da Cidade Industrial estão em fase final
Prefeitura termina obras de mais de R$ 2 milhões, no aniversário da cidadeO término das obras para revi-
talização da Cidade Industrial está marcado para o dia 30 de agosto. Será realizada uma cerimônia de inaugura-ção neste dia, dentro da programação do aniversário da cidade. No dia 10 de agosto, a prefeita Marília Campos esteve no local para verificar o anda-mento das obras.
No momento, estão sendo feitas às obras de drenagem para acabar com alagamentos no período chuvoso e o próximo passo é a pavimentação das avenidas David Sarnoff e Babita Camargos. A reta final consiste na instalação da nova rede semafórica e no trabalho paisagístico de pintura, melhorias na iluminação e reforma dos canteiros.
As obras foram iniciadas em junho e o investimento total é de aproximadamente R$ 2 milhões e
300 mil. As principais obras con-sistem na melhoria do trânsito na Praça do Itaú, na drenagem, recape-amento asfáltico, reconstrução do canteiro central das avenidas Babita Camargos, David Sarnoff e Tom Jobim, revitalização da Praça da Cemig e da avenida Cardeal Eugê-nio Pacelli.
A principal mudança ocorrerá na Praça do Itaú, onde ocorrerá a im-plantação de semáforos inteligentes e alteração geométrica da praça Cel. Costa Ferreira (praça Itaú) que resul-tará num novo cruzamento. Segundo o gestor da Transcon, Hermiton Quiri-no, com a criação do novo cruzamen-to, o trânsito será desafogado nos horários de pico e conseqüentemente o tempo de viagem para as pessoas que transitam no local também será reduzido.
Com a ampliação das salas de aula, a Escola Municipal José Silvino Diniz, que antes só tinha do pré-escolar até a quarta série, agora conta com o ciclo de educação completo, ou seja, 1º, 2º e 3º ciclo.
Máquinas não param na Cidade Industrial: previsão de término é dia 30 de agosto
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s R
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Prefeita inaugura salas de aula no Solar do Madeira, região da Vargem das Flores
Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229320
Alunos das escolas municipais valorizam música clássica e popular
Apresentações do projeto “Harmonia -Orquestra nas Escolas” fazem sucesso
Os alunos das escolas municipais de Contagem fizeram apresentações de música clássica e popular, neste sábado, 12 de agosto, na praça de exposição do Big Shopping. Trata-se das apresentações do projeto “Harmo-nia – Orquestra nas Escolas”, no qual alunos aprendem a tocar instrumentos musicais clássicos como violino e flau-ta doce, além de teoria musical, com leituras de pauta e rítmica.
Um público de 300 pessoas presti-giou o show. Estavam presentes a pre-feita de Contagem, Marília Campos, e o secretário de Educação, Esportes e Cultura, Lindomar Diamantino.
Durante a apresentação o secretário Lindomar, destacou a importância do projeto. “É um projeto importante que promove educação complementar por meio da música, e cria uma cultura musi-cal dentro das escolas”, disse, informan-do também que o objetivo é criar uma orquestra infanto-juvenil em Contagem.
A estudante Deborah Rodrigues Cerqueira, 10 anos, considera o projeto enriquecedor. “É muito legal aprender a tocar um instrumento. Acho que a música é uma arte funda-mental na vida das pessoas. Pretendo continuar”, afirmou.
O projeto Harmonia acontece em 16 escolas da rede municipal de Contagem,
Ric
ard
o L
ima
e conta com a participação de mais de 500 alunos. Nesta primeira fase, os alunos estão aprendendo a tocar o instrumento de sopro flauta doce.
A Prefeitura de Contagem oferece
A juventude agitou as comemora-ções do aniversário de Contagem nos dias 12 e 13 de agosto. Sábado, na Praça Petrobrás, bairro Petrolândia, aconteceram apresentações artís-tico-culturais, como exposição de fotografias do grupo da 3ª idade do “Clube de Mães-Petro”, barracas de artesanato e show da banda “Nada a Declarar”.
Comemorações de 95 anos
ErrataNa matéria “Comemorações do aniversário de Contagem agitaram o fim de semana”, pu-blicada na edição 2292, página 24, do Diário Oficial, leia-se no quarto parágrafo: No bairro Carajás, Regional Nacional e não Regional Ressaca, como foi como escrito anteriormente.
todo material didático, instrumentos musicais, e custeia os professores, inte-grantes da Orquestra Jovem de Conta-gem. Antes de entrarem no curso, os alunos passam por teste de aptidão.
As aulas acontecem duas vezes por semana nos períodos da manhã e tarde. Para o próximo ano, a Prefei-tura espera aumentar de 16 para 25 o número de escolas participantes.
Já na Praça do Divino, região da Ressaca, houve apresentação do tradicional grupo de congado, “Ir-
mandade Nossa Senhora do Rosário Ciríacos” e muita música. Os dois eventos foram encerrados com show
do cantor Marcus Vinícius, vencedor do programa Fama, da Rede Globo.
Confira a programação dos próxi-