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Contagem, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Ano 15 Edição 2293 Elias Ramos Formandos darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos Projeto Brasil Alfabetizado forma 416 alunos em Contagem A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria de Educação Espor- tes e Cultura, realizou, na terça-feira, 8 de agosto, a cerimônia de encerra- mento da primeira etapa do Progra- ma Brasil Alfabetizado no município. Ao todo 416 alunos, de 15 a 85 anos foram alfabetizados. A partir de agora, os egressos do Programa Brasil Alfabetizado darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino. Para a execução do programa no município, a Prefeitura recebe verba federal para a formação inicial e con- tinuada e pagamento de bolsa-auxílio aos alfabetizadores. Cada etapa tem duração de seis a oito meses e Con- tagem desenvolve o programa desde novembro de 2005. A Administração Municipal disponibilizou para desen- volvimento dos trabalhos sala com computador com acesso à internet, ma- terial de escritório e equipe pedagógi- ca, além de kit escolar para os alunos e kit pedagógico para os professores. De acordo com a prefeita de Conta- gem, Marília Campos, o Brasil está precisando de um “choque de inclu- são”. Para ela, o governo federal tem feito seu papel e o Programa Brasil Alfabetizado vai garantir que em pou- co tempo Contagem não tenha mais nenhum analfabeto. A coordenadora geral das turmas do programa em Contagem, Magda Antunes Martins, disse que a segunda etapa do Brasil Alfabetizado, que tem início no fim do mês de agosto, terá o dobro de alunos da primeira. “Alfa- betizamos 416 alunos desde a implan- tação do programa. Com o empenho da Prefeitura vamos garantir que no início de 2007 mais de 850 novos alu- nos já estejam lendo e escrevendo no município”, assegurou. Para Marcos Correia de Oliveira, 36 anos, participar do programa garantiu que as portas do trabalho e da dignidade fossem abertas para ele. “Foi maravilhoso aprender a ler e a escrever. Quando tudo parece perdido é hora de levantar a cabeça e ver que o sonho não acabou e sim está começando”, disse o estudante emocionado. O Programa Brasil Alfabetizado é uma porta de entrada para a cidada- nia e a possibilidade de estudos para jovens e adultos. O programa tem também um papel reparador do direi- to à educação que se afirma indepen- dentemente do limite de idade. Formando agradece pela oportunidade de estudar e aprender

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Contagem, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Ano 15 Edição 2293

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s

Formandos darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos

Projeto Brasil Alfabetizado forma 416 alunos em Contagem

A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria de Educação Espor-tes e Cultura, realizou, na terça-feira, 8 de agosto, a cerimônia de encerra-mento da primeira etapa do Progra-ma Brasil Alfabetizado no município. Ao todo 416 alunos, de 15 a 85 anos foram alfabetizados. A partir de agora, os egressos do Programa Brasil Alfabetizado darão continuidade ao processo de escolaridade na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino.

Para a execução do programa no município, a Prefeitura recebe verba federal para a formação inicial e con-

tinuada e pagamento de bolsa-auxílio aos alfabetizadores. Cada etapa tem duração de seis a oito meses e Con-tagem desenvolve o programa desde novembro de 2005. A Administração Municipal disponibilizou para desen-volvimento dos trabalhos sala com computador com acesso à internet, ma-terial de escritório e equipe pedagógi-ca, além de kit escolar para os alunos e kit pedagógico para os professores.

De acordo com a prefeita de Conta-gem, Marília Campos, o Brasil está precisando de um “choque de inclu-são”. Para ela, o governo federal tem feito seu papel e o Programa Brasil

Alfabetizado vai garantir que em pou-co tempo Contagem não tenha mais nenhum analfabeto.

A coordenadora geral das turmas do programa em Contagem, Magda Antunes Martins, disse que a segunda etapa do Brasil Alfabetizado, que tem início no fim do mês de agosto, terá o dobro de alunos da primeira. “Alfa-betizamos 416 alunos desde a implan-tação do programa. Com o empenho da Prefeitura vamos garantir que no início de 2007 mais de 850 novos alu-nos já estejam lendo e escrevendo no município”, assegurou.

Para Marcos Correia de Oliveira,

36 anos, participar do programa garantiu que as portas do trabalho e da dignidade fossem abertas para ele. “Foi maravilhoso aprender a ler e a escrever. Quando tudo parece perdido é hora de levantar a cabeça e ver que o sonho não acabou e sim está começando”, disse o estudante emocionado.

O Programa Brasil Alfabetizado é uma porta de entrada para a cidada-nia e a possibilidade de estudos para jovens e adultos. O programa tem também um papel reparador do direi-to à educação que se afirma indepen-dentemente do limite de idade.

Formando agradece pela oportunidade de estudar e aprender

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22932

Atos do Executivo

Leis

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000

www.contagem.mg.gov.br

Decretos

Secretaria Municipal de Administração

LEI nº 4.028, de 11 de agosto de 2006.Altera a Lei nº 3.015, de 15 de janeiro de 1998, no

tocante à classificação de zoneamentos definidos para o

Bairro Central Parque, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado o zoneamento definido para o

Bairro Central Parque, neste Município, atualmente ZAD,

passando a ser ZOR. Ficam excluídos desse zoneamento

os lotes 24, 25, 26 e 27 ao lado do Instituto Pollyana, da

Quadra 6, da Rua Professora Neuza Rocha, por conterem

características peculiares de comércio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de agosto de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 433, de 07 de agosto de 2006.Altera o Decreto nº 301, de 26 de janeiro de 2006, que

nomeia os membros do Conselho Geral Gestor do Centro

Público de Economia Popular Solidária de Contagem e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 300, de

26 de janeiro 2006 e considerando a Lei nº 4.025, de 18

de julho de 2006;

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV, do §1º, do art. 1º do Decreto nº 301,

de 26 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 1º (...)

§1º (...)

IV – Manoel Magalhães da Silva – Associação dos Catado-

res de Materiais Recicláveis de Contagem;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 434, de 07 de agosto de 2006.Nomeia representantes para compor o Conselho Munici-

pal de Educação de Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei

nº 3.371, de 1º de dezembro de 2000 e considerando o

Ofício nº 33/2006, do Conselho Municipal de Educação de

Contagem,

DECRETA:

Art. 1o Ficam nomeados para compor o Conselho Munici-

pal de Educação os seguintes membros:

I – Representantes da Associação Comercial e Industrial

de Contagem - ACIC:

a) Winder Almeida de Souza - Titular;

b) Suraya Kalil Lebbos - Suplente;

II – Representantes do Centro Industrial e Empresarial de

Minas Gerais – CIEMG:

a) Mariângela Teixeira Guerra – Titular;

b) Marlene Ferreira Pinto Resende – Suplente;

III – Representantes dos Colegiados das Escolas de Ensino

Fundamental, pais de alunos da rede municipal:

a) Osvaldo Lima - Titular;

b) Romildo Nunes Nascimento – Suplente;

IV – Representantes da Rede Estadual de Ensino no

Município:

a) Álvaro Celso de Souza Leite – Titular;

b) Orli Moreira Araújo Castro – Suplente;

V - Representantes da Câmara dos Dirigentes Lojistas de

Contagem – CDLC e dos Clubes de Serviços;

a) Alberto Andrade Silva – Titular;

b) Carlos Alberto Tertolino da Silva – Suplente.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, Contagem, 07 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 435, de 08 de agosto de 2006.Aprova planta de loteamento que menciona e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de

suas atribuições legais e considerando os despachos exa-

rados no Processo nº 02.A.07536/2004, de 05 de novem-

bro de 2004, de interesse de Gangorra Empreendimentos

Imobiliários e Incorporações Ltda., e nos termos da

Anuência Prévia da Secretaria de Estado de Desenvolvi-

mento Regional e Política Urbana, Processo SEDRU-MG nº

146/03, Ofício nº161/2006/SEDRU/SAME/DCM; consideran-

do o Ofício OF/SMDUMA/GAB nº380/06 e considerando o

Decreto nº 417, de 17 de julho de 2006;

DECRETA:

Art.1o Fica aprovada a planta do loteamento denomina-

do “Bairro Residencial Vale dos Cristais”, situado em local

denominado “Fazenda Gangorra”, neste Município, com

área parcelada de 350.987,65m2 (trezentos e cinqüenta

mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e

sessenta e cinco decímetros quadrados), e as áreas rema-

nescentes 01, com 88.562,06m2 e 02 com 8.610,29m2,

conforme Memorial Descritivo e Planta, que fazem parte

integrante do Processo nº 02.A.07536/04.

Art.2o Ficam os órgãos competentes da Prefeitura

Municipal de Contagem autorizados a procederem as

anotações e averbações que se fizerem necessárias, em

decorrência da presente aprovação.

Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 08 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

CARLOS VANDERLEY SOARES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

DECRETO nº 436, de 08 de agosto de 2006.Prorroga prazo para conclusão da Tomada de Contas

Especial instaurada pelo Decreto nº 355, de 10 de março

de 2006.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o atual estágio dos trabalhos referentes

à Tomada de Contas Especial;

CONSIDERANDO a complexidade dos registros contábeis

e financeiros a serem confirmados;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo

para conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada

com o objetivo de apurar e identificar o efetivo ingresso

da receita referente ao adiantamento do acordo firmado

entre a Prefeitura Municipal e o Condomínio Itaú Power

Shopping, no exercício de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 08 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 437, de 09 de agosto de 2006.Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o disposto

no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.981, de 28 de dezembro

de 2005;

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às

seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES R$

1.10.1.08.122.0013.2042.33903900.010000 70.800,00

1.11.1.15.451.0009.2082.33903900.010000 700.000,00

1.11.1.18.452.0007.2016.33903900.010000 200.000,00

1.11.1.18.541.0007.2085.33903900.010000 126.000,00

1.12.1.12.122.0013.2087.33903600.010100 100.000,00

1.12.1.12.361.0037.2092.33504100.010901 385.795,67

1.12.1.27.812.0044.1101.44905100.010000 500,00

1.11.1.15.451.0009.1028.44905100.010000 300.000,00

1.14.2.22.122.0013.2035.33903900.020200 10.000,00

1.14.2.22.122.0013.2035.33903000.020200 15.000,00

1.12.1.27.812.0044.1101.44905100.011214 30.294,04

1.12.1.12.361.0039.2094.33903900.010905 8.280,75

1.12.1.12.122.0013.2087.33903000.010906 71.917,97

TOTAL 2.018.588,43

Art.2º. Para fazer face ao crédito adicional suplementar

constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recur-

sos provenientes de:

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES R$

1.10.1.08.122.0013.2042.33504100.010000 70.800,00

1.11.1.17.512.0008.1020.44905100.010000 1.224.750,00

1.11.1.18.541.0007.1017.44905100.010000 101.250,00

1.12.1.12.122.0013.2087.33903900.010100 100.000,00

1.12.1.27.812.0044.1101.33903900.010000 500,00

1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010901 116.479,55

1.12.1.12.361.0037.1090.44905100.030901 21.316,12

1.12.1.12.361.0037.1090.44906100.030901 50.000,00

1.12.1.12.361.0037.1089.44905200.030901 198.000,00

TOTAL 1.883.095,67

II - percentual de “Anuências”, de acordo com processos

de transferências de áreas gerenciadas pelo CINCO

- Centro Industrial de Contagem, relativo ao mês de

junho/2006, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil

reais), creditado no Banco do Brasil, Agência 0503-7,

Conta 53.237-1, conforme extrato bancário.

III - resolução FNDE nº12, de 05 de abril de 2006 - Pro-

grama de Apoio ao Transporte do Escolar - PENAT - no

valor de R$8.233,50 (oito mil, duzentos e trinta e três

reais e cinqüenta centavos) e R$47,25 (quarenta e sete

reais e vinte e cinco centavos) referentes a rendimento de

aplicação financeira até 07 de agosto de 2006, creditado

no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta 54029-3, conforme

extrato bancário.

IV - convênio 790203 /2005, celebrado com o Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

- referente ao Programa Saúde do Escolar - no valor de

R$68.844,60 (sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e

quatro reais e sessenta centavos) e R$ 3.073,37 (três mil

e setenta e três reais e trinta e sete centavos), referentes

a rendimento de aplicação financeira até 07 de agosto

de 2006, creditado no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta

51517-5, conforme extrato bancário.

V – convênio 1000/2005, celebrado com a Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social e Esportes no valor

de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e R$ 294,04 (duzentos

e noventa e quatro reais e quatro centavos), referentes

a rendimento de aplicação financeira até 09 de agosto

de 2006, creditado no Banco do Brasil, Ag. 0503-7, Conta

50312-6, conforme extrato bancário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 09 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EUGÊNIA BOSSI FRAGA

Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação

Geral

DECRETO nº 438, de 09 de agosto de 2006.Designa representantes para compor o Conselho Gestor

do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-

nal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando o disposto na

Lei nº 3.944, de 25 de julho de 2005 e considerando o

Ofício/STDS/GAB/nº 092/2006, da Secretaria Municipal de

Trabalho e Desenvolvimento Social;

DECRETA:

Art. 1o Ficam designados para compor o Conselho Gestor

do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-

nal os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público:

a) Nilton Alves da Silva – Secretário Municipal de Traba-

lho e Desenvolvimento Social;

b) Stael de Campos Moura – Diretora de Segurança

Alimentar.

II – Representantes do Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem – COM-

SAN – Contagem:

a) Norma Sueli Gonçalves;

b) Marly Assis Correa;

c) Paulo de Tarso Mariano.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, Contagem, 09 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 439, de 09 de agosto de 2006.Declara situação de emergência no Município de Conta-

gem e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais, com base no inciso XVIII, do art.

92, da Lei Orgânica do Município de Contagem, e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de

Minas Gerais suspendeu a Concorrência Pública 008/2005,

conforme Ofício nº 12195/2005;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar licitação

para contratação de serviço de engenharia especializada

compreendendo instalação e operação de equipamen-

tos de sinalização semafórica para detecção, registro

e processamento de imagens de infrações de trânsito

referentes ao desrespeito ao sinal vermelho do semáforo

e ou faixa de pedestres e ao desrespeito à velocidade

permitida nas vias públicas do Município de Contagem,

até a manifestação final do Tribunal de Contas do Estado

de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a continuidade da prestação do

citado serviço é imprescindível para garantir a segurança

das pessoas, por ser um importante instrumento de

prevenção de acidentes de trânsito e preservação da vida

humana;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Municí-

pio de Contagem.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de procedimentos

administrativos necessários à contratação do serviço de

engenharia especializada compreendendo instalação e

operação de equipamentos de sinalização semafórica

para detecção, registro e processamento de imagens

de infrações de trânsito referentes ao desrespeito ao

sinal vermelho do semáforo e ou faixa de pedestres e

ao desrespeito à velocidade permitida nas vias públicas

do Município de Contagem, pelo prazo de 180 (cento

e oitenta dias), obedecidos os parâmetros da legislação

pertinente.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida

de dar ciência do presente aos órgãos de controle

externo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2006.

Palácio de Registro, em Contagem, 09 de agosto de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.014A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando o artigo

52 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto

dos Servidores Públicos do Município de Contagem); nos

termos do artigo 4o, da Emenda à Lei Orgânica do Mu-

nicípio de nº 19, de 31 de janeiro de 2000; considerando

os despachos exarados no Processo nº 08A01091, datado

de 13 de fevereiro de 2006, com controle interno da

Procuradoria Geral do Município nº 483, de 21 de março

de 2006; e, considerando ainda, a Certidão de “Contagem

de Tempo”, constante do referido Processo; APOSTILA

com remuneração equivalente ao cargo de provimento

em comissão de Gerente, Nível III, considerando que é a

mesma remuneração do cargo anteriormente exercido,

EDUARDO EUSTÁQUIO DE MORAES, titular do cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível

V, Grau I, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Urbano e Meio Ambiente, reconhecendo-lhe as

vantagens e o direito do cargo à estabilidade financeira,

para percepção da remuneração a ele inerente, a partir

de 14 de fevereiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de agosto de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO DE APOSENTADORIA Nº 239A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22933

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA POR IDADE , com proventos proporcionais

a 15(quinze) anos de contribuição, nos termos da alínea

“b” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 40, da CR/88,

com redação dada pela EC n.º 41/2003, a Servidora MA-

RIA DA CONCEIÇÃO SEVERINO DE OLIVEIRA, matrícula

20.407-2, CPF n.º 734.985.996-15, no cargo de Auxiliar

de Serviços , Nível I, Grau B , a partir de 1º (primeiro) de

agosto de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto

de 2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO DE APOSENTADORIA Nº 240A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA POR IDADE , com proventos proporcionais

a 23(vinte e três) anos de contribuição, nos termos da

alínea “b” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 40, da

CR/88, com redação dada pela EC n.º 41/2003, a servidora

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS “B”, matrícula

09.558-3, CPF n.º 659.927.176-68, no cargo de Auxiliar

de Serviços , Nível II, Grau H , a partir de 1º(primeiro) de

agosto de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto

de 2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO DE APOSENTADORIA Nº 241A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, conforme delegação de competência, con-

ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º

030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31

de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA POR IDA-

DE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais,

calculados pela média aritmética, nos termos da alínea

“a” do inciso III, do parágrafo 1° do artigo 40, da CR/88,

com redação dada pelo art. 6º da EC n° 41/2003, a Servi-

dora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA “B”, matrícula 11.227-5,

CPF. 253.134.106-44, no cargo de Professor, Nível 3, Grau

“A” – P3A ,a partir de 27 de julho de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 04 de agosto

de 2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL A Prefeitura do Município de Contagem, através da

Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 069/2005,

de 23/11/2005, torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de

Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais,

conforme abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2006 – Processo 304/2006,

para aquisição de ROUPAS DE CAMA E COBERTORES,

marcado para o dia 25/08/2006, credenciamento de 09:00

às 09:15 horas e início da disputa às 09:15 horas.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2006 - Processo 307/2006,

contratação de empresa para FORNECIMENTO E COLO-

CAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, marcado para o

dia 28/08/2006, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e

início da disputa às 09:15 horas.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2006 – Processo 288/2006,

para aquisição de EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE

SOM PROFISSIONAL, marcado para o dia 28/08/2006, cre-

denciamento de 14:00 às 14:15 horas e início da disputa

às 14:15 horas.

O edital completo poderá ser obtido, na sala da Comissão

de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200,

Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, para tanto os inte-

ressados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo

para gravação magnética – sem custos. Informações pelo

Telefone (31) 3356.6658. Contagem, 10/08/2006. Élio de

Siqueira Valério Pinto - Pregoeiro.

C O N V O C A Ç Ã OSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Convocamos os aprovados nos Processos Seletivos a

comparecerem à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da

Secretaria Municipal de Administração, no período de 14

a 17/08/2006.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no

prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,

na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 – Bairro

Camilo Alves – Contagem / MG.

Processo Seletivo nº. 02/2006

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Classificação: 70º

Processo Seletivo nº. 03/2006

MOTORISTA I

Classificação: 22º AO 30º

AUXILIAR DE SERVIÇOS I

Classificação: 15º AO 27º

AUXILIAR DE SERVIÇOS III

Classificação: 128º AO 151º, 153º, 155º AO 159º, 161º

AO 164º, 166º AO 171º

C O N V O C A Ç Ã OSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Convocamos os aprovados no Concurso Público Edital

02/2006 a comparecerem à Coordenadoria de Gestão de

Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração para

contratação, no período de 14 A 17/08/2006.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no

prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,

na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 – Bairro

Camilo Alves – Contagem / MG.

Concurso Público Edital 02/2006

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Classificação 64º AO 70º, 72º AO 78º, 80º AO 84º, 86º

AO 88º, 90º AO 97º, 99º, 101º, AO 104º.

CITAÇÃO POR EDITALContagem, 07 de agosto de 2006.

3ª PUBLICAÇÃO

Pela presente, fica o Servidor Paulo Henrique Lemos

de Moraes, matrícula 055041-8, citado para nos termos

do artigo 157 da Lei 2.160/90 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Contagem, apresentar defesa

prévia escrita ao Processo Administrativo Disciplinar nº

01/024/06, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir

da 3ª publicação deste edital.

Fica o processado cientificado que poderá fazer-se

representar por advogado que terá vista aos autos na

Secretaria da Corregedoria Municipal localizada na Praça

Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves

– Contagem/MG.

Rosilene Aparecida Barbosa

Corregedora Municipal

Presidente da Comissão Processante

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Corregedora do Município de Contagem, no exercício

de suas atribuições, e considerando o disposto no pará-

grafo 2º do art. 3º, do Decreto n°. 55, de 15 de março de

2005, convoca o Servidor Ney Vicente, matrícula 137052-

7, para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo

de 05 (cinco) dias contados da publicação, sob pena de

responder por abandono de cargo.

Contagem, 04 de agosto de 2006.

Rosilene Aparecida Barbosa.

Corregedora Municipal.

EXTRATO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 015/2006 PERMISSIONÁRIO: SOCIEDADE ESPORTIVA CRUZ AZULOBJETO: O objeto do presente Termo é a Permissão de

Uso, em caráter precário, de uma área de terreno medin-

do 13.266,98m2 (treze mil, duzentos e sessenta e seis me-

tros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),

situada no Bairro Novo Eldorado, em Contagem/MG .

DESTINAÇÃO: Utilização, exclusivamente, pela Permis-

sionária em suas atividades sociais, nos termos de seu

Estatuto.

PRAZO: 4 (quatro anos)

AUTORIZAÇÃO: Secretária Municipal de Administração

DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 081, de 04 de agosto de 2006.Instaura Processo Administrativo Disciplinar

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990, CONSIDERANDO:

I – a documentação remetida pela Secretaria Munici-

pal de Saúde que contém reclamações realizadas pela

população quanto ao mau atendimento prestado pelo

Servidor J.S.R., matrícula 145013-7;

II – que o servidor foi transferido de lotação diversas

vezes, sempre pelo mesmo motivo, a saber: reclamação

da comunidade;

III – que o servidor já foi advertido por escrito quanto à

falta de urbanidade com os usuários e não mudou sua

postura profissional;

IV – também que faltou com urbanidade com outro

profissional da saúde deste Município, no exercício de

suas funções;

V – que o possível atendimento precário prestado pelo

servidor pode ter ocasionado o óbito de um paciente;

VI - que é necessária a apuração de tais denúncias e o

conhecimento de suas causas, não apenas com vista ao

possível desvio de conduta funcional, mas a fim de gerar

providências por parte da Administração e que tenham

por escopo impedir a repetição de fatos semelhantes,

danosos à imagem do Município;

VII - finalmente, a necessidade de dar a maior transparên-

cia possível aos atos da Administração Pública em atendi-

mento ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor

de J.S.R., matrícula – 145013-7, médico clínico geral, por

ter o servidor, supostamente, incorrido na violação dos

deveres e na prática das proibições abaixo discriminadas e

previstas na Lei 2.160/90 de 20 de dezembro de 1990.

Artigo 112 – São deveres do Servidor:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

(prestar um atendimento digno à população, realizando

anamneses e diagnósticos);

XI – tratar com urbanidade as pessoas; (tratar com res-

peito e dignidade tanto os colegas quanto a população à

qual presta atendimento).

Artigo 113 – Ao Servidor Público é proibido:

XIII- proceder de forma desidiosa (não adotar os pro-

cedimentos médicos devidos ao bom exercício de suas

atribuições).

Estará o infrator sujeito às cominações legais previstas no

artigo 123, artigo 126 e artigo 127, inciso XIII, do mesmo

ordenamento, caso reste provada qualquer das transgres-

sões funcionais a ele imputadas.

Em vista do exposto, DETERMINO:

Art 1º Constituição de Comissão para atuar no Processo

Administrativo Disciplinar, a ser integrada pelos membros

abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, desti-

nada a apuração das infrações supostamente cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa;

II – Nélio Murilo Sanches;

III – Vinícius Lima Costa;

IV – Flávio Lúcio Gonçalves Coelho.

Parágrafo único: Designo para Relator da Comissão Pro-

cessante o Corregedor Assistente, Dr. Vinícius Lima Costa.

Art. 2º Determino a citação do Servidor J.S.R., matrícula

145013-7, para responder a todos os termos do processo

administrativo disciplinar, devendo ser expedida a respec-

tiva carta para tal finalidade.

Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar

concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data

de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado

por igual prazo, uma única vez, conforme estipula o art.

147 da Lei 2.160/90;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de agosto de 2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2006 – CON-VITE 072/2006CONTRATADA: AZEVEDO BARCELOS ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Prestação de serviços e obras de revitalização da

pintura do Viaduto e da Passarela do Metro Eldorado, no

Bairro Água Branca, no Município de Contagem.

PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da

Ordem de Serviço.

VALOR: R$ 105.207,27 (cento e cinco mil, duzentos e sete

reais e vinte e sete centavos)

DOTAÇÃO: 1111.15.451.0009.2082 – 33.90.39.22 – Fonte

010000

DATA: 07/08/2006

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2006 – CONVITE Nº 025/2006CONTRATADA: CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a

alteração de itens de planilha do contrato originário para

prestação dos serviços de engenharia consistentes no

apoio técnico e controle tecnológico para obras diversas a

cargo da Prefeitura de Contagem, compreendendo forne-

cimento de pessoal qualificado, equipamentos, execução

de ensaios necessários ao controle tecnológico e emissão

de relatórios técnicos mensais das atividades realizadas

nas obras, sem alteração de seu valor global.

DATA: 09/08/2006

TERMO DE RATIFICAÇÃOA proposta apresentada pela empresa SITRAN – SI-

NALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, para a

prestação dos serviços de engenharia para locação de

equipamentos eletrônicos de velocidade pontual, tipo

barreira eletrônica de velocidade, incluindo a detecção,

medição, registro e tratamento de imagens de infração

de trânsito referentes ao limite máximo de velocidade,

conforme solicitação da Coordenadoria de Trânsito e

Transportes – TRANSCON, perfazendo um valor global de

R$970.789,08 (novecentos e setenta mil, setecentos e oi-

tenta e nove reais e oito centavos), que é compatível com

o valor de mercado, considerando as demais propostas

apresentadas.

Assim, ratifico os atos referentes à Dispensa nº 129/2006,

Processo Administrativo nº 329/2006, nos termos do

disposto no art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

CARLOS VANDERLEY SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

TERMO DE RATIFICAÇÃOA proposta apresentada pela empresa SITRAN – SINALI-

ZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, para a prestação

dos serviços de engenharia especializada compreendendo

instalação e operação de equipamentos de sinalização se-

mafórica para detecção, registro e processamento de ima-

gens de infrações de trânsito referentes ao desrespeito ao

sinal vermelho do semáforo e ou faixa de pedestres e ao

desrespeito à velocidade permitida nas vias públicas do

Município de Contagem, perfazendo um valor global de

R$1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais),

que é compatível com o valor de mercado, considerando

as demais propostas apresentadas.

Assim, ratifico os atos referentes à Dispensa nº 131/2006,

Processo Administrativo nº 334/2006, nos termos do

disposto no art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

CARLOS VANDERLEY SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

Secretaria Municipal de Saúde

Ata da reunião ordinária do Conselho Muni-cipal Saúde Contagem Data: 05/07/2006 às 17h 30

min - Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem

Após verificação de quorum da reunião ordinária do

Conselho Municipal de Saúde constatou-se que estavam

presentes os conselheiros titulares: Suzeny Maria

Vasconcelos Silva, Afonso Paulo Gomes, Laura Carvalho

Silva Munk, Maria Sebastiana Aguiar Sanches, Izemar

Mendes Lopes, Gilmar Oliveira Rocha, Eliana C. Narciso,

Dr. Carlos Eduardo Sampaio, Fabrício Fernando Aires,

Carlos Antônio dos Santos, Lídia Maria Tonon, Joaquim

Camilo da Silveira Neto e os suplentes: Zelita de Almeida

Fonseca, Grace Medina Cardoso, Marluce dos Santos,

Antônio das Graças Frade, Edvaldo Jesus de Oliveira,

Oswaldo Braga, Ione Ferreira Rosa, Josinea Marprates.

As conselheiras Alessandra Nara Korres e Valéria D. B.

Catalan justificaram a ausência. O Sr. Fabrício Fernando

Aires do seguimento dos trabalhadores acolheu a todos,

dando início à reunião e presidindo a mesa diretora. Em

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22934

seguida fez-se a leitura da pauta, pontuando os assuntos

a serem tratados na seguinte ordem: 1. Apreciação da

ata da reunião ordinária do mês de junho; 2. Informes;

3. Informes das Câmaras Técnicas de Gestão do Trabalho

e Atenção a Saúde; 4. Apresentação do Projeto de For-

mação dos Agentes Comunitários de Saúde; 5. Eleição da

Mesa Diretora e 6. Assuntos Gerais. Em questão de ordem

a conselheira Josineia Marprates solicitou que o item qua-

tro fosse retirado de pauta, uma vez que a apresentadora

do projeto teve problemas de saúde. O primeiro assunto

tratado foi a aprovação da ata da reunião ordinária de

junho, o que se deu com a abstenção do conselheiro

Dr. Carlos Eduardo do seguimento dos trabalhadores.

Na seqüência a conselheira Silvana Leite Pereira do

seguimento gestor, informou que a Campanha Estadual

de Ortese e Prótese, publicada em janeiro de 2006,

após encaminhamentos da GRS/SES teve inicio em maio,

uma vez que a região metropolitana de Belo Horizonte

contava apenas com serviços de reabilitação credenciados

em Contagem, no Centro de Consultas Especializadas

Iria Diniz. Informou ainda que a população de Belo

Horizonte terá atendimento de ortese na micro região de

Contagem, de Sete Lagoas, Itabira e Betim. A conselheira

ressaltou que é a primeira vez que o município oferta os

serviços de ortese em seu território. A Dra. Lídia Maria

Tonon, Secretária Municipal de Saúde de Contagem, deu

os seguintes informes: que participou do 10º Encontro

Ordinário de Secretários Municipais de Saúde em Recife;

que conforme definido pela diretriz Pactos na Saúde,

todas as proposições serão modificadas, assim, o recurso

que seria antes destinado apenas ao SAMU, se sobrar,

poderá ser gasto dentro daquele bloco de necessidades;

que segunda-feira, 11.07.06, será dado continuidade aos

eventos CISRREG e Urgência e Emergência, oferecidos

pela Secretária Estadual de Saúde – MG; que a servidora

Salime Cristina Hadad, Coordenadora do MISSE, será res-

ponsável pelo relatório de gestão da Secretaria de saúde;

que em relação a carência de médicos no município, foi

homologado o concurso público no final do mês junho;

que a abertura da Maternidade Municipal de Ibirité foi

no final do mês de junho e que os conselheiros de Saúde

de Ibirité sugeriram que fossem feitas reuniões entre os

conselhos de Saúde de Contagem e Ibirite para discutir

sobre o Pro-Hosp; que o Presidente Lula esteve em

Contagem em comemoração pelas 11 milhões de pessoas

assistidas pelo programa bolsa família, sendo 22 mil

pessoas em Contagem, que as denúncias encaminhadas

à mesa diretora do Conselho foram todas direcionadas

para os foruns competentes e encerrando informou que

em resposta a denúncia feita pelo conselheiro Dr. Carlos

Eduardo, do seguimento dos trabalhadores, quanto

ao vínculo de trabalho da secretária com a FHEMIG, a

mesma no ato da sua posse declarou-o publicamente. A

conselheira Eliana Narciso do seguimento dos usuários

informou que a carteirinha de identificação dos membros

do Conselho já está pronta e apresentou o modelo à

plenária. O conselheiro Gilmar Oliveira Rocha, do segui-

mento dos usuários, agradeceu a secretária pela autoriza-

ção para o cadastramento dos moradores do Residencial

Recanto da Pampulha, que serão atendidos pelo distrito

do bairro nacional. A Conselheira Ione Ferreira Rosa, do

seguimento dos trabalhadores, parabenizou o veterinário

Dr. Mário Henrique de Marco Kocher, pelo empenho na

realização da desratização feita no Distrito Industrial.

O Conselheiro Fabrício Fernando Aires, do seguimento

dos trabalhadores, informou sobre a votação na Câmara

Municipal de Vereadores de Contagem sobre projeto de

lei nº. 14 que gerou a Lei complementar 21, que trata

da regulamentação da carga horária dos enfermeiros

e aumento salarial dos servidores dos PSF´s, informou

ainda que aconteceu a primeira reunião de discussão da

mesa de negociação de saúde. Dando continuidade aos

itens da pauta foram abordados os informes da câmara

técnica gestão do trabalho, em que a conselheira Grace

Medina, do seguimento dos usuários, leu o parecer que

dispõe sobre a criação do Conselho de serviço do Centro

Regional de Referência em Saúde do trabalhador de

Contagem. O parecer foi aprovado pela plenária por una-

nimidade e a comissão paritária foi formada por Maria

Sebastiana Sanches e Grace Medina Cardoso, represen-

tantes do seguimento dos usuários e os representantes

dos demais seguimentos serão apresentados até o dia 12

de julho. Foi apresentado o parecer da Câmara Técnica

de atenção a saúde, pela conselheira Eliana Narciso,

que trata da apreciação do relatório de cumprimento

do objeto e justificativas do não empenho dos recursos

do programa “Saúde em Casa”, do período de abril a

dezembro de 2005, o que foi aprovado unanimemente.

Dando continuidade à reunião a vice presidente da mesa

diretora Maria Sebastiana Aguiar Sanches deu informe

sobre a reeleição da mesa que ficou representada pelo Sr.

Antônio das Graças Frade como vice-presidente e Eliana

Narciso Silva como secretária. Abordando os assuntos

gerais o conselheiro Antônio das Graças Frade, falou das

dificuldades encontradas pelos usuários na falta de médi-

cos nos postos e a demora no atendimento nas farmácias

e assim pediu a união dos conselheiros em busca de uma

solução para o problema; na seqüência o conselheiro Dr.

Carlos Eduardo falou do modelo de estratégia de saúde

da família e finalizando o conselheiro Fabrício Fernando

Aires retomando o informe quanto ao encaminhamento

das denúncias à mesa diretora, sugeriu a criação de uma

ouvidoria própria do Conselho. Assim, eu Eliana da Con-

ceição Narciso Silva lavrei a presente ata que vai assinada

por mim e pelos conselheiros presentes.

RESOLUÇÃO N.º 06/2006 de 02 de agosto de 2006O Conselho Municipal de Saúde de Contagem em reunião

plenária de 06 de outubro de 2005, no uso de suas

atribuições legais conferidas pelas Leis Federais: n.º 8.080

de 1990 e n.º 8.142 de 1990, Lei Municipal 3.381 de 2000,

resolução n.º 33 de 1992 e n.º 333 do Conselho Nacional

de Saúde, delibera:

Considerando as deliberações da II, III e IV Conferências

Municipais de Saúde de Contagem, e lei municipal 3.381

de 14 de Dezembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir 7 (sete) Conselhos Distritais de Saúde:

I - CDS de Vargem das Flores

II - CDS Eldorado

III – CDS do Industrial

IV – CDS do Nacional

V – CDS do Ressaca

VII – CDS do Petrolândia

VIII – CDS do Sede

Art. 2º - Os Conselheiros Distritais e Locais de Saúde

devem respeitar, no ato de fundação de seus respectivos

conselhos, a resolução especifica do CMSC que regula-

menta a criação dos CDS e CLS.

Art. 3º – Os Conselheiros Distritais e Locais de Saúde serão

eleitos em Reunião Plenária especifica convocada pelo

CMSC.

Parágrafo único - No caso de vacância para vaga de

conselheiro distrital ou local de saúde, esta poderá ser

preenchida por indicação do respectivo seguimento do

CMSC.

Art. 4º – No caso de existência de recurso contrário a esta

ou a qualquer outra resolução deste conselho, este deve

ser encaminhado a Plenária da IV Conferência Municipal

de Saúde a qualquer tempo.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua

aprovação.

Art. 6º – Revoga-se a resolução 03/10/2005 que dispõe so-

bre a formação dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde.

Lídia Maria Tonon

Presidente

PUBLICAR NO DOC DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2006, NA

COLUNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal

nº 8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO

do processo licitatório Pregão Presencial nº 031/2006,

onde se lê: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-

DA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE

COM CATETER DUPLO LÚMEN E SEM CATETER DUPLO

LÚMEN, DESTINADAS AOS PACIENTES DO HOSPITAL

MUNICIPAL DE CONTAGEM, COM RECURSOS DO PRÓ-

HOSP, ADJUDICADO a Licitante vencedora INSTITUTO

MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA, perfazendo o montante

global final de R$ 368.400,00 (Trezentos e sessenta e

oito mil e quatrocentos Reais), conforme disposto na

ata de classificação constante dos autos do processo nº

097/2006, a qual sagrou-se vencedora do certame por

ter apresentado o menor preço por item apregoado, a

cumprimento do objeto do Instrumento convocatório. A

Secretária, LÍDIA MARIA TONON. Em 17.04.2006.”; leia-se:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE, DESTINADAS

AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTA-

GEM”, ADJUDICADO a Licitante vencedora INSTITUTO

MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA, perfazendo o montante

global final de R$ 368.400,00 (Trezentos e sessenta e oito

mil e quatrocentos Reais), conforme disposto na ata de

classificação constante dos autos do processo nº 097/2006,

a qual sagrou-se vencedora do certame por ter apresenta-

do o menor preço por item apregoado, a cumprimento

do objeto do Instrumento convocatório. A Secretária,

LÍDIA MARIA TONON. Em 17.04.2006.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal

nº 8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO

Atos do Legislativo

do processo licitatório Pregão Presencial nº 035/2006,

para SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO

ÚNICO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES NOVOS,

DESTINADOS A ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE

CONTAGEM, ADJUDICADO as Licitantes vencedoras ALL

MEDWORLD LTDA – ME = R$ 1.940,00; ATTENDANCE

ELETROMEDICINA LTDA = R$ 5.140,00; DATAMED LTDA =

R$ 3.866,00; DIXTAL BIOMÉDICA INDUSTRIA E COMÉRCIO

LTDA = R$ 27.050,00; DMAV SUPORTE MÉDICO LTDA =

R$ 199.200,00; DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

= R$ 93.400,00; HOSPIMETAL IND. METALÚRGICA DE

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA = R$ 49.216,00; KSS

COM. E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA

= R$ 65.200,00; MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA = R$

887.400,00; METALÚRGICA HOSPITALAR IND. E COM. DE

APARELHOS ELETROMÉDICOS LTDA = R$ 23.280,00; PRO-

CIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA = R$ 8.800,00;

REY MEDICAL LTDA = R$ 33.740,00; WEM EQUIPAMEN-

TOS ELETRÔNICOS LTDA = R$ 12.000,00, perfazendo o

montante global final de R$ 1.410.232,00 (Um milhão,

quatrocentos e dez mil, duzentos e trinta e dois Reais),

conforme disposto na ata de classificação constante dos

autos do processo nº 156/2006, as quais sagraram-se

vencedoras do certame por terem apresentado o menor

preço por item apregoado, a cumprimento do objeto do

Instrumento convocatório. A Secretária, LÍDIA MARIA

TONON. Em 28 de junho de 2006.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93 e 10.520/02, TORNA PÚBLICO o resultado do

processo licitatório Pregão Presencial nº 079/2006, para

AQUISIÇÃO DE GUARITA EM FIBRA E CANCELA COM

HASTE EM ALUMINIO, COM RECURSOS DO PRO-HOSP,

PARA CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL MUNICI-

PAL, conforme disposto em ata constante dos autos do

processo nº 238/2006, na qual verificou-se o vencimento

do prazo de credenciamento e entrega dos envelopes

Proposta e Habilitação às 09:01 horas e como não hou-

veram empresas interessadas a participar do certame, o

Pregoeiro declarou o processo DESERTO e encerrado. A

Secretária, LÍDIA MARIA TONON. Em 13 de julho de 2006.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93 e 10.520/02, RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO do

processo licitatório Pregão Presencial nº 083/2006, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO,

PELO PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER A

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, ADJUDI-

CADO as Licitantes vencedoras COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA = R$ 152.880,00; NOVAFARMA

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA = R$ 22.750,00;

FARMACONN LTDA = R$ 18.891,00; HYPOFARMA – INST.

DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA = R$ 15.294,00;

HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA =

R$ 19.375,00, perfazendo o montante global final de

R$ 229.190,00 (Duzentos e vinte e nove mil e cento e

noventa reais), conforme disposto na ata de classificação

constante dos autos do processo, na qual sagraram-se

vencedoras do certame por terem apresentado os meno-

res preços por item apregoado, a cumprimento do objeto

do Instrumento convocatório. A Secretária, LÍDIA MARIA

TONON. Em 04 de julho de 2006.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO o resultado do processo

licitatório PREGÃO PRESENCIAL 085/2006, cujo objeto é

a AQUISIÇÃO DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS, PARA

MANUTENÇÃO DA REDE CANALIZADA DE GAS MEDI-

CINAL (OXIGENOTERAPIA), DESTINADOS A ATENDER

A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, nos autos do processo nº

276/2006, que o processo foi frustrado, devido ao valor

estar acima do preço de referência. A Secretária, LÍDIA

MARIA TONON. Em 27 de junho de 2006.

O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, vem, de conformidade com a Lei Federal

nº 8.666/93 e 10.520/02, TORNA PÚBLICO o resultado

do processo licitatório Pregão Presencial nº 103/2006,

para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM REDE DE

ESGOTO E REDE PLUVIAL, DESTINADO A ATENDER AO

HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM, conforme disposto

em ata constante dos autos do processo nº 341/06, na

qual verificou-se o vencimento do prazo de credencia-

mento e entrega dos envelopes Proposta e Habilitação às

09:01 horas e como não houveram empresas interessadas

a participar do certame, o Pregoeiro declarou o processo

DESERTO e encerrado. A Secretária, LÍDIA MARIA TONON.

Em 27 de julho de 2006.

Ata da 7ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis. Aos

trinta dias do mês de junho, realizou-se, neste Legislativo,

no Plenário “Vereador José Custódio”, a sétima reunião

extraordinária com a presença de dezenove vereadores.

Havendo quórum regimental, o Presidente vereador

Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário

vereador Irineu Inácio da Silva que procedesse a chamada

dos vereadores, quando se constatou a ausência do

vereador Ciro Wellington Campos. Em seguida, a pedido

do vereador Carlos Magno de Moura Soares (Carlin), os

trabalhos foram suspensos por cinco minutos a fim de

discutirem sobre matérias constantes da pauta. Reabertos

os trabalhos, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata

da reunião anterior. Passando ao expediente, foram vo-

tados e aprovados, por unanimidade, em Segundo Turno

e em Redação Final, os projetos, a saber: Projeto de Lei

Complementar Nº 014/2006 PE – Cria o Quadro Setorial

da Saúde e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo, com a inclusão das Emendas, a saber: Emenda

ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2006 : O art.

11 do Projeto de Lei Complementar nº 14 passa a ter a

seguinte redação, com acréscimo de inciso: “ Art. 11 – As

categorias profissionais integrantes do quadro de cargos

de Técnico de Nível Superior e Técnico de Saúde de Nível

Superior, lotados na Fundação de Assistência Médica e

de Urgência de Contagem – FAMUC, de Código de Pro-

vimento Efetivo – Nível V, CPE 8 e Nível VI, CPE 9 respec-

tivamente, nos termos da Lei nº 3.085, de 14 de julho de

1998, alterada pela Lei nº 3. 984, de 09 de março de 2006,

a seguir relacionados, passarão a ter a jornada de tra-

balho de 20 (vinte) horas semanais: I – Assistente social;

II – Bioquímico; III – Biólogo; IV – Cirurgião Dentista; V

– Enfermeiro; VI – Farmacêutico/Bioquímico; VII – Fisiote-

rapeuta; VIII – Fonoaudiólogo; IX – Inspetor de Saúde II; X

– Médico; XI – Médico Veterinário; XII – Nutricionista; XIII

– Odontólogo; XIV – Psicólogo; XV – Sanitarista; XVI – Epi-

demiologista; XVII – Terapeuta Ocupacional”, de autoria

do Poder Executivo, e, também assinada por dezessete

vereadores; Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Comple-

mentar Nº 014/2006, a saber: Acrescentar Parágrafo Único

ao Art. 8º do Projeto de Lei Complementar Nº 014, de 16

de junho de 2006: Parágrafo Único: A gratificação PSF

integra a remuneração dos servidores do PROGRAMA DA

SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF para efeito de percepção de

gratificação natalina ( décimo terceiro salário) e férias,

de autoria de lideranças dos partidos; Emenda Aditiva ao

Projeto de Lei Complementar Nº 014/ 2006: Ao Anexo II

do PLC 014/2006, acrescentar as seguintes linhas com o

teor seguinte: 1- Técnico de Nível Superior da Família – 40

horas; 2 – Técnico de Nível Médio da Família – 40 horas,

de autoria de quinze :vereadores, a saber: Carlos Magno

de Moura Soares (Carlin), Carlos Roberto Ferreira Dias

(Professor Carlinhos), Gueber Wander Ferreira, Dimas

Campos da Fonseca, Lucas Cardoso da Silva, William

Vieira Batista, Maria Lúcia Guedes Vieira, Ronaldo Soares

dos Santos, José Arnaldo Canarinho, Joaquim Bernardino

da Silva, Irineu Inácio da Silva, Tanaildes Braz da Silva

(Pastor Silva), Maria José Chiodi, Jander Muniz Filaretti e

Arnaldo Luiz de Oliveira; Projeto de Lei Complementar Nº

013/2006 PE – Fixa o vencimento dos cargos pertencentes

ao Quadro do Magistério e ao Quadro dos Servidores

da Educação integrantes da Rede Municipal de Ensino

de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem;

define critérios para a implantação do plano de carreira

de que trata a Lei nº 3.367, de 1º de dezembro de 2000

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.

O referido Projeto de Lei Complementar Nº 013/2006 PE

foi aprovado, em Segundo Turno e em Redação Final,

com a inclusão da Emenda Modificativa, de autoria de

onze vereadores. Foram ainda, votados e aprovados, por

unanimidade, em Segundo Turno, os seguintes projetos:

Projeto de Lei Nº 011/2006 – Institui tíquete alimentação

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Nº 012/2006 PE – Altera a Lei nº 3.015,

de 15 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o uso e

ocupação do solo do município de Contagem e dá outras

providências, de autoria do Poder Executivo; Projeto de

Lei Complementar Nº 010/2006 – Altera o Anexo II da

Lei Complementar nº 006, de 26 de setembro de 2005 e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 011/2006 – Altera a Lei

nº 2.102, de 15 de julho de 1990 e dá outras providências,

de autoria do Poder Executivo, com a inclusão da Emenda

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22935

de autoria do Poder Executivo, e, também assinada por

dezessete vereadores. Tal emenda com o seguinte teor:

O art 1º do Projeto de Lei Complementar nº 11, passa a

ter a seguinte redação: “ Art 1º - A tabela de vencimento

dos cargos de Caráter Efetivo constante do Anexo IV da

Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990, passa a vigorar de

acordo com a redação constante no Anexo I desta Lei

Complementar com a vigência a partir da data da publi-

cação desta Lei Complementar, retroagindo seus efeitos

a 1º de junho de 2006; “ Projeto de Lei Complementar

Nº 012/2006 – Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990, de autoria do Poder Executivo. Finalizando os

trabalhos, o Presidente informou que, logo após, daria

início a 8ª Reunião Extraordinária. Feita a chamada final,

persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar,

o Presidente declarou encerrada a reunião e, para cons-

tar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei fosse

lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se

aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

Ata da 8ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis. Aos

trinta dias do mês de junho, realizou-se, neste Legislativo,

no Plenário “Vereador José Custódio”, a oitava reunião

extraordinária com a presença de dezenove vereadores.

Havendo quórum regimental, o Presidente vereador Ar-

naldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário vereador

Irineu Inácio da Silva que procedesse a chamada dos vere-

adores, quando se constatou a ausência do vereador Ciro

Wellington Campos. Em seguida, o Presidente informou

que a ata da reunião anterior será submetida à votação

em Plenário na próxima sessão. Logo após, foi lido e en-

caminhado ao órgão competente para exame e parecer

no prazo legal, o Projeto de Lei Nº 013/2006 – que altera

dispositivos da Lei nº3.627, de 26 de dezembro de 2002,

que institui Gratificação de Estímulo à Produção – GEP

aos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos Municipais,

de autoria do Poder Executivo. Na seqüência, foram

votados e aprovados, por unanimidade, os indicados de

vereadores para o Mérito Legislativo, a saber: Vereador

Presidente Arnaldo Luiz de Oliveira: Coral da Saúde e

Felicidade – Aqui Canta Gente Feliz; Vereador 1º Vice-Pre-

sidente Joaquim Bernardino da Silva: Centro de Formação

Infantil Maurílio Miranda; Vereador 2º Vice-Presidente

William Vieira Batista: Dr: Maurício Camargos; Vereador

1º Secretário Irineu Inácio da Silva: Professor José Carlos

Muniz; Vereador 2º Secretário Gueber Wander Ferreira:

Julival Sousa Teixeira; Vereador Líder do Governo Avair

Salvador de Carvalho: José de Oliveira Zica; Vereador

Carlos Magno de Moura Soares (Carlin): Padre Mário

Lúcio Fernandes da Silva; Vereador Carlos Roberto Fer-

reira Dias (Professor Carlinhos): Adriana Oliveira da Silva

Vilaça; Vereador Ciro Wellington Campos: Ildeu Soares de

Araújo; Vereador Dimas Campos da Fonseca: Francelina

Rocha; Vereador Gil Antônio Diniz (Teteco): Academia

de Natação Pódio; Vereador Jander Muniz Filaretti:

Teodomiro Braga; Vereador José Arnaldo Canarinho:

André Luiz Diniz Prado; Vereador Kawlpter Prates: Irmã

Maria Caiorgna; Vereadora Letícia da Penha Guimarães:

Edenilson Givaldo Gomes; Vereador Lucas Cardoso da

Silva: Depósito Jaburu Ltda; Vereadora Maria José Chiodi:

Vile Óculos Ltda; Vereadora Maria Lúcia Guedes Vieira:

Genésio Rodrigues da Silva; Vereador Ronaldo Soares da

Silva: Eliana Maria da Silva; Vereador Tanaildes Braz da

Silva (Pastor Silva): Droganorte – Farmácia de Manipula-

ção e Drogaria. Passando ao expediente, foram votados

e aprovados, por unanimidade, em Redação Final, os

Projetos de Lei, a saber: Projeto de Lei Nº 011/2006PE

– Institui tíquete alimentação e dá outras providências,

de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 012/2006

PE – Altera a Lei nº 3.015, de 15 de janeiro de 1998, que

dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de

Contagem e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº 010/2006 PE

– Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 006, de 26 de

setembro de 2005 e dá outras providências, de autoria

do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº

11/2006 – Altera a Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990 e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 12/2006 – Altera a Lei nº

2.160, de 20 de dezembro de 1990, de autoria do Poder

Executivo. Finalizando os trabalhos, foi feita a chamada

final, persistindo a mesma do início. Nada mais havendo a

tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para

constar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei

fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e,

se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

Ata da 22ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis.

Ao primeiro dia do mês de agosto, realizou-se, neste

Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a

vigésima segunda reunião ordinária com a presença de

dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o

Presidente Vereador Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou

ao 1º Secretário Vereador Irineu Inácio da Silva que pro-

cedesse a chamada dos vereadores, quando se constatou

a ausência do vereador Gil Antônio Diniz. Em seguida,

após acordado entre os Parlamentares, foi invertida a

pauta da reunião, quando fez uso da “Tribuna Livre” o

representante da Associação dos Moradores do Bairro

Central Park, Sr: Juracy Sebastião D’Ávila, que discorreu

sobre questões referentes ao bairro citado. Falaram

ainda, devidamente inscritos à “Tribuna Livre” o senhor

Flávio Roberto Ferreira e a senhora Maria Celeste da

Silva, que discorreram sobre a pretendida terceirização

da Funerária de Contagem. Solicitando a palavra, os

vereadores Jander Filaretti e Maria José Chiodi criticaram

duramente a Prefeita Marília Campos, por tal atitude. O

que foi contestado com veemência pela vereadora Letícia

da Penha, conforme registrado em notas taquigráficas.

Passando ao expediente, foram votadas e aprovadas, sem

ressalvas, as atas das reuniões anteriores. Na seqüência,

foram lidas as correspondências recebidas e encaminha-

das à Gerência Legislativa para as providências de praxe.

Foram ainda lidos e encaminhados ao órgão competente

para exame e parecer no prazo legal, os Vetos, a saber:

Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 060/2006, originá-

ria do Projeto de Lei Nº 011/2006, que institui tíquete

alimentação e dá outras providências, originário do

Poder Executivo, emendado pela Comissão de Legislação,

Justiça e Redação Final (Poder Executivo); o Veto Parcial

á Proposição de Lei Nº 061/2006, originária do Projeto

de Lei Nº 012/2006, que altera a Lei nº 3.015, de 15 de

janeiro de 1998, que dispõe sobre o uso e ocupação do

solo do município de Contagem e dá outras providências,

originário do Poder Executivo, emendado pelo Vereador

Pastor Ronaldo Soares e outros Edis. (Poder Executivo);

Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 063/2006, originária

do Projeto de Lei Complementar Nº 014/2006, que cria

o Quadro Setorial da Saúde e dá outras providências,

do Poder Executivo, emendado pelo Vereador Carlos

Roberto Ferreira Dias e outros Edis,(Poder Executivo). Na

terceira parte da reunião foram, votados e aprovados, os

Requerimentos Nºs 430 a 443/2006; Indicações Nºs 594 a

618/2006; Moções Nºs 479 a 494/2006, apresentados pelos

vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber:

Requerimento Nº 433/2006 – Solicita, à Senhora Prefeita

do Município de Contagem, seja prorrogado o prazo

referente ao processo licitatório, o qual visa terceirizar

a Funerária Municipal, a fim de que a Câmara Municipal

tenha conhecimento acerca dessa privatização, ensejan-

do-se um maior debate sobre o referido ato, de autoria

do vereador Jander Filaretti; Requerimento Nº 434/2006

– Solicita, à Prefeitura Municipal de Contagem, que

preste esclarecimentos sobre a privatização da Funerária

Municipal, situada no Bairro JK, tendo em vista que toda

a população de Contagem tem o direito de saber sobre

os reais motivos e fundamentos da referida terceirização,

pelo fato de a Funerária ser a única de cunho público e

que atende à população sem recursos para custear servi-

ços funerários particulares, de autoria do vereador Jander

Filaretti; Moção Nº 481/2006 – Profundo pesar pelo fale-

cimento do Sr: Humberto Pelegrine, ex-Vereador de Con-

tagem, de autoria do vereador Jander Filaretti, também

assinada pelos vereadores Gueber Ferreira, Carlos Magno

de Moura Soares (Carlin), Arnaldo de Oliveira, Letícia da

Penha; Moção Nº 494/2006 – Moção de felicitação aos

candidatos deste município que disputarão as eleições

de 2006, a saber: Vereadores Avair Salvador de Carvalho,

Carlos Magno de Moura Soares (Carlin), Irineu Inácio da

Silva (Irineu da FUNEC), Letícia da Penha, Jander Muniz

Filaretti; Deputada Maria Lúcia Cardoso, Deputado Dur-

val Ângelo, ex – Prefeito Ademir Lucas, ex- Governador

Newton Cardoso, ex- Ministro Nilmário Miranda e empre-

sários Alessandro Marques e Domingos Castro, de autoria

do vereador Carlos Magno de Moura Soares. Logo após,

foram retirados de pauta os seguintes Vetos: Veto Total

Oposto à Proposição de Lei Nº 020/2006, originária do

Projeto de Lei Nº 126/2005, que altera dispositivos da Lei

nº 761, de 28 de janeiro de 1967, que institui o Código de

Posturas do município de Contagem, de autoria do verea-

dor Ronaldo Soares; Veto Parcial Oposto à Proposição de

Lei Nº 022/2006, originária do Projeto de Lei Nº 028/2005,

sobre a criação do programa municipal de adoção das

escolas da rede pública de ensino por pessoas jurídicas

ou físicas, de autoria do vereador Joaquim Bernardino da

Silva; Veto Total Oposto à Proposição de Lei Nº 025/2006,

originária do Projeto de Lei Nº 205/2005, que determina

a afixação da frase “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ

SERÁ IDOSO TAMBÉM”, nas repartições públicas da

Prefeitura, autarquias municipais e veículos do transporte

público urbano, de autoria do vereador Jander Filaretti;

Veto Total Oposto à Proposição de Lei Nº 028/2006, origi-

nária do Projeto de Lei Nº 010/2006, que altera, no Plano

Diretor de Contagem, a classificação da Rua Joaquim Ro-

cha, no Centro, de Via Local ZAD, para Via Coletora ZAD,

de autoria do vereador Tanaildes Braz da Silva. Foi ainda

retirado de pauta o Projeto de Lei Nº 031/2005 – altera

dispositivos do anexo IV da Lei nº 3.015 de 15 de janeiro

de 1998 e dá outras providências, de autoria do vereador

Ronaldo Soares dos Santos. Receberam Parecer Conclusi-

vo da Comissão de Administração e Serviços Públicos, os

Projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 046/2006 – declara de

utilidade pública a Associação Vidas-Mulher – AVM, de

autoria do vereador Gueber Wander Ferreira, converten-

do-se na Proposição de Lei Nº 055/2006; Projeto de Lei Nº

047/2006- declara de utilidade pública o Benfica Futebol

Clube, neste município, de autoria do vereador José

Arnaldo Canarinho, convertendo-se na Proposição de Lei

Nº 056/2006. Finalizando os trabalhos, foi convocada a

23ª Reunião Ordinária, prevista para o dia oito de agosto,

às dezesseis horas, a fim de deliberarem sobre matérias

que serão encaminhadas aos gabinetes. Feita a chamada

final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a

tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para

constar, eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei

fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e,

se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

Câmara Municipal de Contagem – 1º. Termo Aditivo referente prorrogação de contrato com a

empresa Concreta Assessoria Empresarial Ltda. pelo prazo

de 06 (seis) meses – Objeto: Contratação de mão de obra

- Vigência: 15/08/2006 a 14/02/2007 – Dotação Orçamentá-

ria nº 01.031.0002.2002-339034. Contagem, 10/08/2006

- Arnaldo Luiz de Oliveira – Presidente.

ATOS DA MESA DIRETORAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 073 DE 01 DE FEVE-

REIRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,

no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo

inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos

da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alte-

rações, NOMEIA os servidores a seguir relacionados dos

respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias

enumeradas, datadas de 1º de fevereiro de 2006.

NOMEAR, para o cargo em comissão de GERENTE ADMI-

NISTRATIVO, nível salarial 17 o seguinte servidor, a partir

desta data.

PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 104 DE 01 DE ABRIL DE 2006A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,

no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo

inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos

da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas altera-

ções, EXONERA os servidores a seguir relacionados dos

respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias

enumeradas, datadas de 1º de fevereiro de 2006.

EXONERAR, do cargo em comissão de GERENTE ADMI-

NISTRATIVO, nível salarial 17, o seguinte servidor, com

efeitos a partir a 30 de março de 2006.

PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

Portaria nº 105 – AUXILIAR PARLAMENTAR

Nível III

EULER JUNIOR VALENTIN

MARIA APARECIDA DA SILVA

ZILMA PEREIRA TAVARES DE ALVARENGA

LUCIOLA VIVIENE A. MEDEIROS ARAUJO

VALQUIRIA BARROS MATOS

LUANA ADIANA DA SILVA TORRES

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA

MARILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

MARIA ALVES COSTA

SILVANIA ROCHA SILVA

VANDA TEREZINHA COSTA LOPES

ANA MARIA DOS SANTOS NOVAES

LEANDRO COSTA QUIRINO

OLGA SCARPELLI DE LACERDA

AMBROSINA DE FATIMA SILVA

EUGENIO PEREIRA BAIA

MALVINA BATISTA VICENTE

SUZAN SALLY PEREIRA NEVE

OSITA GORETE DE OLIVEIRA

MARIA LUCIANA DE AQUINO

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

SANDRA FERNANDES DA SILVA

PAULO ROBERTO GOMES DE MELO

WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS

ORALDINA GOMES DE BRITO SILVA

Nível IV

GENECI CRISTINA MOREIRA

Nível V

GERALDO HUMBERTO DE ALMEIDA

ILMA NATALIA NETO

Nível VI

MARCOS JOSE DE MATTOS

ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA

FLAVIA COLEN MADRUEIRA

PATRICO GARCIA BARROS

SABRINA RENATA OLIVEIRA AMARAL

CLEIDIANE BENTO DE ABREU

Nível VII

ANTONIO EUSTAQUIO MALAQUIAS

Portaria nº 106 – ATENDENTE PARLAMENTA

Nível I

HELEN KENIA SANTOS SEIXAS

WALDIVIO ANTONIO DE SOUZA

ILDECI RODRIGUES DE MEDEIROS

WILLIAM JOSE BENTO BRAGA

ZENILCA SANTOS DIAS

MARCOS GONÇALVES DIAS

GIANNA RODRIGUES ROCHA MAIA

ALDENYRA APARECIDA BARBOSA ARAUJO

Nível II

MARGARETE ANDRADE MEDEIROS

MAURO ANTONIO FERREIRA DA SILVA

CRISTIANE SANTOS DA ROCHA DE PAULA

GLAUCIA DE CARVALHO FONSECA SOUZA

Nível III

KATIA CRISTINA A. C. OLIVEIRA

VALDECIR PROCOPIO

Nível IV

PAULO FONSECA

ANTONIO VANDERLEI ALVES MARTINS

RICARDO RAIMUNDO MORATO

RONALDO EUSTAQUIO OLIVEIRA

GRACE MEDINA CARDOSO

Nível VI

ARILSON OZORIO PEREIRA ALCANTARA

ALINE CARLA SOUZA ARAUJO

Portaria nº 107 – ADJUNTO PARLAMENTAR

Nível I

MARIA MILZA MOREIRA SOUZA MELO

GRACIANA FULGENCIO

Nível II

JOSIANE DA CONSOLAÇÃO DE FREITAS FERREIRA

LUIZ CARLOS FERREIRA DIAS

GENESIO RAMOS DE ABREU

OSEAS CARVALHO COSTA

MARLY ASSIS CORREA

LILIANE GUIMARÂES DE SOUZA

CARLA PEREIRA DE MELO

CIRO PATRÌCIO LOPES

Nível IV

SIRLAINE RODRIGUES BARBOSA

ROVILSON DOS SANTOS COSTA

Nível V

ANA MARIA GONÇALVES DOS REIS

THAIS TAVARES DA SILVA

ILDENICE CARLOS PRIMO LOPES

ELCIO SOUZA MELO

EDILSON MATEUS DE OLIVEIRA

LUCIANO DA SILVA

Portaria nº 108 – ASSISTENTE PARLAMENTAR

Nível III

SIMONE REIS BULDRINI

Nível VI

AURIANIZA ALMEIDA PRATES

Portaria nº 109 – ASSISTENTE JURIDICO

ANGELA MARIA MENDES

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22936

Portaria nº 110 - ASSISTENTE TECNICO PARLAMENTAR

Nível II

WEBERT THEODORO DAS CHAGAS

Nível V

LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES

Nível VI

MARIA DE FATIMA DIAS MOREIRA

DANIEL CASTRO SILVA

FAUSTINO JOSÉ DA SILVA

CARLOS ALBERTO SERAFIM P. DE OLIVEIRA

Portaria nº 111 – OFICIAL PARLAMENTAR

Nível I

GERSON MARTINS FADEL

Nível II

ELISANGELA SOARES LEANDRO

MAURA MARIA DOS SANTOS

Nível III

DOMIGOS DOS REIS SOARES

NITTI CHIODI MARINHO

CARMELITA FREITAS MARQUES

Nível IV

MARIA IZABEL

Nível V

JOSÉ ORLANDO LOPES SOBRINHO

Nível VI

NEIDE VELÔSO MOREIRA

Portaria nº 112 – MOTORISTA PARLAMENTAR

Nível I

DIEGO DE SOUZA PEREIRA BARNABÉ

Nível II

LUIZ CARLOS TEIXEIRA

RODRIGO RODRIGUES CARVALHO

JOSELY MIGUEL BARRETO

FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS SOARES

WILSON DOS REIS COUTO

Portaria nº 113 OFICIAL LEGISLATIVO

MARLI MARTINS MERCES

APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SANTOS

ADAILTON ROCHA DOS SANTOS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE –

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE –

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE –

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO –

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 114 DE 01 DE ABRIL

DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de ENCARREGADO,

nível salarial 11, a seguinte servidora, a partir de 01 de

abril 2006.

ELAINE TEREZINHA DE ASSIS SILVA

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 115 DE 01 DE ABRIL

DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de ASSESOR, nível

salarial 12, a seguinte servidora, a partir de 01 de abril

2006.

VALDEREZ MARIA BAUDSON F. ABREU

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 116 DE 01 DE ABRIL

DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações:

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de CHEFE DE ASSES-

SORIA, nível salarial 15, a seguinte servidora, a partir de

01 de abril 2006.

MARGARETE APARECIDA MORATO

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 127 DE 01 DE ABRIL

DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inci-

so VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da

Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alterações,

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de ASSISTENTE PARLA-

MENTAR, os seguintes servidores, a partir desta data.

Nível III

DANIEL CELES CHARCHER

Nível VI

GLEICE CRISTINA BARBOSA

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

C.M.D.C.A.C

Ata da solenidade de posse do 1ª Conselhei-ra Suplente do Conselho Tutelar da Regional Noro-

este de Nova Contagem. Aos dois dias do mês de agosto

de dois mil e seis,às quatorze horas ,na sede do Conselho

Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de

Contagem- CMDCAC Rua Sibéria nº 53 – Bairro Eldorado

, Contagem MG. A presidente interina Gláucia Lucas Coe-

lho deu posse à Primeira Suplente de Conselheiro Tutelar

da Regional Noroeste Nova Contagem, Helena Verônica

Dias,portadora da CI- M- 5.628.499 e CPF- 882.446.366-53

moradora na Pitanguá n º186- , Bairro Icaivera . Com o

objetivo de substituir os Conselheiros Tutelares Titulares

pelo período de férias complementares dos mesmos a

contar de 01/08/2006 ( Primeiro de Agosto de Dois Mil e

Seis). Na Presença dos representantes da mesa executiva

do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Ado-

lescente de Contagem , da suplente empossada , Presi-

dente Interina e demais autoridades eu Secretario Evando

Batista de Morais, lavrei esta Ata que será assinada por

mim a empossada Helana Verônica Dias e a Presidente

interina Gláucia Lucas Coelho.

Conselheira empossada- Helena Verônica Dias

Secretario – Evando Batista de Morais

Presidente Interina – Gláucia Lucas Coelho

Ata da solenidade de posse do 1º Conse-lheiro Suplente do Conselho Tutelar da Regional

Nacional, Contagem MG. Aos dois dias do mês de agosto

de dois mil e seis,às quatorze horas ,na sede do Conselho

Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de

Contagem- CMDCAC Rua Sibéria nº 53 – Bairro Eldorado

, Contagem MG. A presidente interina Gláucia Lucas Co-

elho deu posse ao Primeiro Suplente de Conselheiro Tu-

telar da Regional Nacional, Daniel Marcos Rosa,portador

da CI 10562483 e CPF- 040.984.326-17 morador na Rua

Marechal Floriano Peixoto S/N, Bairro Nacional . Com o

objetivo de substituir por tempo indeterminado, o Conse-

lheiro Tutelar Titular Roberto Francisco de Oliveira, eleito

em Quatorze de Março de Dois Mil e Quatro afastado

14/03/2006. o mandato do referido suplente se da contar

de 01/08/2006 ( Primeiro de Agosto de dois mil e Seis).

Com a presença dos Conselheiros representantes da mesa

executiva do – Conselho Municipal de Direitos da Criança

e do adolescente de Contagem- CMDCAC, e demais

presentes , o Conselheiro Suplente Daniel Marcos Rosa ,

Eu Secretário da mesa Evando Batista de Morais , lavrei

esta Ata que por ser a expressão da verdade vai assinada

por mim pelo empossado e a Presidente

Conselheiro empossado – Daniel Marcos Rosa-

Secretario - Evando Batista de Morais

Presidente Interina - Gláucia Lucas Coelho

Autoridades-

Cinco

PORTARIA Nº 365/2006

O PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM-

CINCO, no uso de suas atribuições de acordo coma Lei

municipal nº 2.969/97 art. 9º, inciso VIII, tendo em vista o

art. 40, inciso IV da lei complementar estadual nº 33/94 e

a Instrução normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas

do Estado de Minas Gerais.

CONSIDERANDO que o conselho Diretor do CINCO, reu-

nido em 05 de maio de 2005, para deliberação a respeito

da prestação de contas da Autarquia, referente aos

exercícios 2003 e 2004, aprovou por unanimidade, que o

conselho não devia se posicionar globalmente, e sim que

a controladoria fizesse análise das respectivas contas e

após, retornarem a este conselho.

CONSIDERANDO, que em 14 de março de 2006, retornou

ao conselho Diretor do CINCO o respectivo relatório

das contas exercício 2003 e 2004 e este recomendou a

instauração de tomada de contas especiais, referente

a encargos financeiros cobrados a menor que o valor

estabelecido, pagamento de qüinqüênio, adiantamen-

to de salário e infrações de trânsito, para apuração e

quantificação de possíveis danos ao erário e ou omissão

de servidor.

CONSIDERANDO, tratar-se de assuntos independentes,

entre si, e de alta complexidade, além da autarquia pos-

suir quadro de servidores reduzido, os mesmos estariam

em hipótese comprometido com a instauração da respec-

tiva tomada de contas especiais.Portanto por questão de

bom senso, deve ser desmembrado os fatos identificados

no respectivo relatório da controladoria.

RESOLVE:

I - Prorrogar por 60 dias o processo de tomada de

Famuc

AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO

DE CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO

DA FAMUC MARCAÇÃO DE NOVA DATA - PREGÃO

PRESENCIAL 116/2006

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – PSICOTRO-

PICOS, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL

DE SAÚDE DE CONTAGEM.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA

SESSÃO

DATA : 24 DE AGOSTO DE 2006 HORÁRIO:

08:30 às 09:00 HORAS ( Credenciamento

) HORÁRIO: 09:00 HORAS (Abertura das

propostas )

contas especial 001/2006, 002/2006 e 003/2006 a partir

das respectivas datas de publicação no Diário Oficial do

Município, que são: tomada de contas especial 001/2006

15 de maio de 2006, tomada de contas especial 002/2006

e 003/2006 05 de junho de 2006 Se justificando a partir

do momento em que trata-se de assuntos de alta com-

plexidade, e pela reunião de documentos a ser juntado

para uma melhor análise da respectiva Tomada de Contas

Especial.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção.

Contagem, 09 de agosto de 2006.

Sant Clair Schimmiett Terres

Diretor Presidente - CINCO

LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica

e de Urgência de Contagem, na Av.

General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar

auditório– Setor de Contratos e Licitação

– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-

reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou

pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.

[email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE

CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO DA

FAMUC PREGÃO PRESENCIAL 118/2006

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS

– ITENS FRUSTADOS NO PREGÃO 058/06, DESTINADOS

A ATENDER O LABORATORIOS DE BROMATOLOGIA.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA

SESSÃO

DATA : 25 DE AGOSTO DE 2006 HORÁ-

RIO: 08:30 às 09:00 HORAS ( Credencia-

mento ) HORÁRIO: 09:00 HORAS (Abertu-

ra das propostas )

LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica

e de Urgência de Contagem, na Av.

General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar

auditório– Setor de Contratos e Licitação

– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-

reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou

pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.

[email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE

CONTAGEM/MG – SMS – FMS POR INTERMÉDIO DA

FAMUC PREGÃO PRESENCIAL 119/2006

OBJETO: COMPRA DE UMA PICK-UP CABINE DUPLA,

DESTINADO ATENDER O PROGRAMA DST/ AIDS.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA

SESSÃO

DATA : 28 DE AGOSTO DE 2006 HORÁ-

RIO: 08:30 às 09:00 HORAS ( Creden-

ciamento ) HORÁRIO: 09:00 HORAS

(Abertura das propostas )

LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica

e de Urgência de Contagem, na Av.

General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar

auditório– Setor de Contratos e Licitação

– Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no ende-

reço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou

pelo e-mail: [email protected] ou licitacao.

[email protected]

PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2006 PROCESSO N. º 374/2006O Município de Contagem, por intermédio da Funda-

ção de Assistência Médica e Urgência de Contagem

- FAMUC, torna público que na data, horário e local

abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,

para contratação de empresa para locação de 38( trinta

e oito ) veículos com capacidade de no mínimo 08

passageiros, com capacidade de carga de no mínimo 1000

kg,potência 1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos

com fabricação não inferior a 2002, incluindo motorista e

combustível por período de 12 (doze) meses, destinados

a atender a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores

de zoonoses, Imunização,Administração e pacientes em

tratamento de hemodiálise, conforme descrito neste

Edital e seus Anexos.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo

Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO,

designado pela Portaria n.º 1209, de 28 de MARÇO de

2.005, publicada no Diário Oficial do Município do dia 04

de ABRIL de 2.005, e será realizado de acordo com o que

preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalida-

de, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas

constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data: 14 de AGOSTO DE 2006-08-08

Horário:15:30 horas às 15:45 horas (credenciamento)

15:46 horas da manhã ( Abertura dos envelopes de

proposta )

Local: FAMUC- Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem, na Av. General David Sarnoff,

n. 3113– 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial-

Contagem/MG.

1 - DO OBJETO

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22937

1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de

empresa para locação de 38 ( trinta e oito ) veículos com

capacidade de no mínimo 08 passageiros, com capacidade

de carga de no mínimo 1.000 kg,modelo básico,potência

1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos com fabrica-

ção não inferior a 2002, incluindo motorista e combustí-

vel por período de 12 (doze) meses, destinados a atender

a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores de zoonoses,

Imunização,Administração e pacientes em tratamento de

hemodiálise.

SETOR Nº DE VEÍCULOS KM/MÊS/VEÍCULO

KM/MES/VEÍCULO

HEMODIÁLISE 14 2.000

28.000

DENGUE 7 900 6.300

ALMOXARIFADO/CAF 4 900 3.600

TRANSPORTE 3 900 2.700

CAPS 3 1.000 3.000

MANUTENÇÃO 2 900 1.800

IMUNIZAÇÃO 1 1.000 1.000

HOSPITAL MUNICIPAL 1 800 800

MATERNIDADE 1 1.000 1.000

ODONTOLOGIA 1 1.000 1.000

SAMU 1 800 800

TOTAL 38 - 50.000

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os inte-

ressados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto

desta licitação que atenderem a todas as exigências,

inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital

e seus Anexos.

2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decor-

rentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação

de empresas:

2.3.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar

com a Administração Pública suspenso, ou que por esta

tenham sido declaradas inidôneas;

2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam con-

troladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,

qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.4 – A participação neste certame, sem prévia impugna-

ção, implica em aceitação de todas as condições estabele-

cidas neste instrumento convocatório.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designados para

seção pública, procederá o credenciamento dos interessa-

dos a participar da licitação.

3.2 - O horário para o credenciamento será das 15:30 às

15:45 horas, impreterivelmente, e será efetuado confor-

me ordem de chegada dos interessados. Vencido este

prazo, às 15:45 horas, o pregoeiro declarará encerrado o

credenciamento, momento que, não mais serão aceitos

novos proponentes, iniciando-se em seguida à abertura

dos envelopes das propostas.

3.3 - O proponente deverá se apresentar para credencia-

mento junto ao Pregoeiro devidamente munido de docu-

mento que o credencie a participar deste procedimento

licitatório, e o autorize a responder por sua representa-

da, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,

identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente.

3.4 - Considera-se como representante legal qualquer

pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contra-

to social, ou instrumento público/particular de procura-

ção ou documento equivalente.

3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa creden-

ciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da

empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura;

b) Procuração ou documento equivalente da licitante

com poderes para que a pessoa credenciada possa mani-

festar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;

(Ver modelo no Anexo I). O documento deverá dar plenos

poderes ao credenciado para formular ofertas e lances

verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor

recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos,

enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos

pertinentes a este Pregão;

3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma

licitante;

3.6 - O representante legal da licitante que não se cre-

denciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar

da fase de lances verbais, de negociação de preços, de

declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar

ao direito de interposição de recursos, enfim, para

representar a licitante durante a reunião de abertura dos

envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a

este Pregão.

3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de

lances verbais e mantido o seu preço apresentado na

proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas

e apuração do menor preço.

3.7 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada

aos licitantes cópia xerografada de qualquer dos docu-

mentos solicitados. Toda a documentação mencionada

nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser

disponibilizada de forma definitiva à FAMUC, sob pena

de não credenciamento.

3.8 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão

ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.

4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E

DOCUMENTAÇÃO

4.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a

instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora

determinados, em envelopes distintos, devidamente

fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes

requisitos:

a) Envelope A: Proposta de Preços

b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto

pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6

deste Edital.

4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte

externa, os dizeres:

ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS

Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-

gem - FAMUC

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 098/2005

PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

CNPJ

ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-

gem - FAMUC

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 098/2005

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

CNPJ

4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços

e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS

ENVELOPES), os interessados ou seus representantes

deverão apresentar 01 (uma) via, conforme modelo de

ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem

plenamente os requisitos de habilitação, conforme

exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º

10.520/02.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1 - No envelope Proposta de Preços deverá constar 01

(uma) via impressa da Proposta de Preço (Anexo II), em

papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entreli-

nhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as

folhas pelo representante legal do licitante proponente;

5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social

do proponente, endereço completo, telefone, fax e

endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para

contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF,

Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa,

para fins de assinatura do contrato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações

acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 - Na Proposta de Preços deverá constar:

5.3.1 - Preços unitário mensal – para 01 (um) veículo, total

mensal - para os 38 (trinta e oito) veículos e o total para

o período de 12 (doze) meses - para os 38 (trinta e oito

) veículos em ALGARISMOS e por EXTENSO, em moeda

corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais após

a vírgula, conforme planilha constante do Anexo II, sem

alternativas de preços ou qualquer outra condição que

induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.3.2 - Descrição clara e detalhada dos veículos com suas

MARCAS e MODELOS.

5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta

incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se

limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,

taxa de administração, materiais, serviços, encargos

sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários

ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus

anexos;

5.3.3.1 – Se não constar esta declaração, todos os custos

serão considerados como inclusos para efeito de julga-

mento.

5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação.

5.3..4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será con-

siderado como aceito para efeito de julgamento o prazo

de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.

5.4 - A proposta deverá ser apresentada com todas as

suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente

iniciando-se em 001.

5.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou in-

diretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados

serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer

título, devendo os produtos serem fornecidos à FAMUC,

sem ônus adicionais.

5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não aten-

derem às exigências deste Edital e seus Anexos, que

sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento.

5.7 - Apresentação da proposta implicará na plena acei-

tação, por parte do licitante, das condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos.

6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO

6.1 - As empresas deverão apresentar as seguintes

DECLARAÇÕES:

6.1.1 - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob

as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impedi-

tivos da habilitação, conforme modelo de declaração a

seguir:

6.1.2 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de

que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qual-

quer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos

do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de

1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo de declaração

a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________ CNPJ_______________ ,

com sede na _____________ , Cidade ___________________,

UF_________________, declara sob penas da lei que na

empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso

ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de

qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas

condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

_______________________, _____ de ____ de 2006..

_______________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação

poderão ser apresentados em original, ou por qualquer

processo de cópia autenticada por meio de cartório

competente ou publicação em órgão da imprensa oficial

ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas

dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e

Equipe de Apoio.

6.3 - A habilitação das empresas far-se-á com a comprova-

ção de que estão em situação regular perante:

6.3.1 - Fazenda Municipal, caso a sede da mesma seja no

Município de Contagem;

6.3.2 – Fazenda Estadual;

6.3.3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contri-

buições Federais; (www.receita.fazenda.gov.br);

6.3.4 - Seguridade Social CND– INSS; (www.previdencia-

social.gov.br);

6.3.5 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.

caixa.gov.br);

6.3.6 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de

pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br);

6.4 – Regularidade jurídica:

6.4.1 – Contrato social ( ou consolidado) e última altera-

ção contratual.

6.5 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica:

6.5.1 - O licitante deverá apresentar 01(um) Atestado

de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado em nome da licitante, compro-

vando ter fornecido, a contento, produtos similares ao

ora licitado.

6.6 – Da Qualificação Econômico-finaceira

6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata,

expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede

da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no

máximo 90 ( noventa ) dias da data prevista para entrega

dos envelopes.

6.7 - Disposições Gerais da Habilitação

6.7.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funciona-

mento no país deverá apresentar, também, o decreto de

autorização ou o ato de registro ou autorização para fun-

cionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

6.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou soli-

citação de documento em substituição aos documentos

requeridos neste Edital e seus Anexos.

6.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver

completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo

deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o

proponente inabilitado.

6.7.4 - Documentos apresentados com a validade

expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os

documentos fiscais que não possuírem prazo de validade

somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis)

meses de antecedência da data prevista para apresenta-

ção das propostas.

6.7.5 – Toda a documentação apresentada pelos inte-

ressados, para fins de habilitação, deverá pertencer à

empresa ( filial ou matriz ) que efetivamente fornecerá

o material, objeto da licitação,ou seja, o número de

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ

) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as

seguintes exceções:

6.7.5.1 Quando a licitante apresentar-se como filial,

poderão ser apresentados com o CNPJ da Matriz, a CND,

relativa ao INSS, e o CRF, relativo ao FGTS, desde que o

interessado comprove que o recolhimento do INSS e do

FGTS é realizado de forma centralizada, onde é feito o

recolhimento centralizado.

7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos en-

velopes contendo a Proposta de Preços e os documentos

que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro

e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em confor-

midade com este Edital e seus Anexos, no local e horário

já determinados.

7.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão,

os interessados deverão comprovar, por meio de instru-

mento próprio, poderes para formulação de ofertas e lan-

ces verbais e para a prática dos demais atos do certame,

conforme item 3 deste Edital.

7.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não

mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início

ao recebimento dos envelopes.

7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS

DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior

rubrica.

7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA,

não serão permitidas retificações que possam interferir

no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses

destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente não

prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo

Pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro

quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser

suprida pelo representante legal presente na sessão, com

poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ

e/ou do endereço completo também poderá ser preenchi-

da pelos dados constantes dos documentos apresentados

dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

8.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será fei-

ta a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL,

desde que atendidas todas as especificações constantes

deste Edital.

8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não contem-

plarem a quantidade total dos veículos 38 ( trinta e oito

veículos).

8.3 - Serão proclamadas pelo Pregoeiro a proposta de me-

nor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos

e superiores em até dez por cento à de menor preço. No

caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que

se situem no percentual citado (10%), serão classificadas

as que apresentarem menor preço, até o máximo de três,

para que seus autores participem dos lances verbais.

8.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofer-

tados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio

em sessão pública, para definição da seqüência de lances.

8.5 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos

para o valor global. Não serão aceitos lances de valor

igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances

deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos

de no mínimo R$ 100,00 ( cem Reais ).

8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados,

sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

constantes no item 11 deste Edital.

8.7 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva

e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

8.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao

objeto e valor apresentados pela primeira classificada,

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo

motivadamente a respeito.

8.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendi-

mento das condições habilitatórias pelo licitante que a

tiver formulado, com base nos documentos apresentados

e exigidos neste edital, vedada a inclusão de documentos

que não forem apresentados.

8.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências

editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo

Pregoeiro.

8.11 - Adjudicado o preço final, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas após lavrada a ata de julgamento

das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e

eqüalizar sua proposta comercial, adequando os preços

unitários e totais ao valor global sagrado vitorioso no

certame.

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22938

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

8.11.1 - Os valores a serem revisados por item, para

cumprimento da equalização ora requerida, deverão

assegurar como valor máximo aquele fixado na proposta

comercial original.

8.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente

não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro exami-

nará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a todas as

exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven-

cedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto

deste Edital e seus Anexos.

8.13 - No julgamento das propostas não será considerada

qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sen-

do vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou

fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa

ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade

dos licitantes.

8.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumpri-

mento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus

Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.

8.15 - Em caso de divergência entre informações contidas

em documentação impressa em Sessão e na proposta

específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de diver-

gência entre os preços expressos em algarismos e por

extenso, será considerado este último.

8.16 - Não será considerada, para fins de julgamento,

qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto

deste Edital e seus Anexos.

8.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual

serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,

deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e

licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar

a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado

este direito.

8.18 - As licitantes deverão oferecer preço/quilômetro

dentro da franquia mensal e percentual de desconto para

o quilometro excedente.

8.19 - Será vencedora a empresa que ofertar o menor

valor na soma:

( preço/quilômetro/franquia + preço/quilômetro/ exce-

dente)

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para

o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório deste Pregão, através de petições protoco-

ladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de Contratos

e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n.

3113– 1º andar – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG.

9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição.

9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá

manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)

dias para apresentação das razões do recurso, ficando os

demais Licitantes desde logo intimados para apresentar

as contra-razões, em igual número de dias, que começa-

rão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do

Licitante importará a decadência do direito de recurso e

na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;

10.3 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão

do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de

recebimento, e, se verbal, será reduzida a termo em ata;

10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista

franqueada aos interessados no Setor de Contratos e

Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n.

3113– 1º andar – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG,

nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:30 às

16:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpos-

tos enviados por fax e após terem vencidos os respectivos

prazos legais.

10.7 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recur-

sos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças reme-

tidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.

11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - A empresa que convocada dentro do prazo de

validade de sua proposta para celebrar contrato e não

o fizer,deixar de entregar ou apresentar documentação

falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da

execução de seu objeto,não mantiver a proposta, ficará

impedida de contratar com o Município pelo prazo de até

05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste

edital, das demais cominações legais.

11.2 - Pela inexecução total do fornecimento, a Adminis-

tração, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado

as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei

8666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em

10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trin-

ta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.

11.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a

infringência às condições contratadas por mais de 05

(cinco) dias úteis do prazo estabelecido inicialmente,

fica sujeito ainda o contratado à pena de suspensão do

direito de licitar com a Administração Pública, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos.

12 - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento

serão exercidos pela Unidade de Transportes da Secre-

taria Municipal de Saúde de Contagem, que verificará

a perfeita execução do servido contratado, conforme

disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto

desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação or-

çamentária: 1131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa:

339039-17; Fonte de recursos: 011000, que constarão da

respectiva Nota de Empenho.

14 - DO PAGAMENTO

14.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado

em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota

Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura

deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização,

inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emis-

são.

14.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a

entrega da Nota Fiscal/Fatura na Unidade de Transportes

que receberá provisoriamente, para posterior compro-

vação de conformidade do serviço prestado com a exata

especificação do que foi contratado. O chefe da Unidade

de Transportes dará o atesto na Nota Fiscal de acordo

com as normas internas em vigor;

14.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito

bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras,

através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,

ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta

de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do

Banco, Agência, localidade e número da conta corrente

em que deverá ser efetuado o crédito.

14.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada

enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

que lhe for imposta em virtude de penalidades ou

inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de

atualização financeira.

14.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada

e atestada na unidade competente.

15 - DO REAJUSTE

15.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente

contrato têm por base a proposta apresentada pela

CONTRATADA em 14/08/2006.

15.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRRE-

AJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos

e tributos que a CONTRATADA experimentará no cum-

primento das obrigações assumidas. Salvo hipótese do

Decreto N º 2.271/1997.

15.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERA-

DO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipó-

teses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93,

desde que comprovado o desequilíbrio econômico-fi-

nanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem

fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito

ou fato do príncipe, configurando alea econômica extra-

ordinária e extra-contratual.

15.3.1- Quaisquer tributos ou encargos legais criados,

alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura

do contrato, de comprovada repercussão nos preços

contratados, implicarão na revisão destes para mais ou

para menos, conforme o caso.

15.3.2 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser manti-

do, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre

o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta

apresentada na licitação.

16 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES

16.1 - Não será admitido a prestação de serviços pela

CONTRATADA, sem que esta esteja de posse da AUTORI-

ZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.

16.2 – Os veículos deverão ficar disponíveis a Secretaria

Municipal de Saúde e atenderão em regime de escala

a ser determinada pela Unidade de transportes da

Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e serão

fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis após

a assinatura do respectivo contrato, com seus respectivos

motoristas.

16.3 – A Unidade de transportes da Secretaria Municipal

de Saúde poderá requerer a substituição de qualquer

motorista que não preste serviço de maneira satisfatória.

16.3.1 – O pedido de substituição citado anteriormente,

será feito por escrito e deverá ser atendido no prazo

máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas.

16.4 – Os veículos deverão ser todos de cor branca e po-

derão ser caracterizados a critério da Secretaria Municipal

de Saúde.

16.5 – Franquia global/mensal 50.000 Km, com limite

excedente de 28.000 km/mês;

16.6 – Das obrigações da Contratada:

16.6.1 – A empresa contratada deverá assumir toda a res-

ponsabilidade civil e encargos incidentes sobre os veículos

locados e seus condutores.

16.6.2 – Cumprir com todas as obrigações administrativas

e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos, de

maneira a deixá-los em condições de trânsito.

16.6.3 – Manter os veículos equipados de acordo com o

código de Trânsito Brasileiro.

16.6.4 – Manter os veículos com a documentação exigível

para circulação, especialmente CRV – Certificado de

Registro de Veículo, Seguro Obrigatório e comprovante

quitação de qualquer tributo sobre propriedade de veícu-

los.Os condutores motoristas devem ser habilitados para

categoria exigida para o tipo de veículo de acordo com o

Código de Trânsito Brasileiro.

16.6.5 – Realizar os serviços de manutenção mecânica,

elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veícu-

los, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento,

conservação, segurança e limpeza.

16.6.6 – A empresa contratada deverá manter os veículos

abastecidos e todo o combustível consumido será por

conta da CONTRATADA.

16.6.7 – Efetuar toda e qualquer manutenção e troca de

peças ás suas expensas, sem qualquer ônus para Adminis-

tração pública.

16.6.8 – No caso de colisão, bem como qualquer avaria

e/ou manutenção, providenciar a imediata substituição

do veículo, por outro com as mesmas características, sob

pena de perda diária em dobro, além das penalidades

previstas em contrato.

16.6.9 – Fornecer o serviço de reboque quando solicitado

sem ônus para Contratante.

16.6.10 - A Empresa Contratada deverá fornecer:

motorista para cada veículo, manutenção dos veículos,

combustíveis e arcar com encargos sociais e trabalhistas,

seguros e impostos, inclusive INSS e ISS;

16.7 – As multas de trânsito, caso ocorram, serão de

inteira responsabilidade do CONTRATADA.

16.8 – Das obrigações da Contratante:

16.8.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os

critérios definidos no edital e contrato que será assinado;

16.8.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para

correção das irregularidades ou defeitos encontrados;

16.8.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.

16.8.4 – Designar servidor responsável pelo acompanha-

mento e do serviço prestado.

16.8.5 -O horário de atendimento será determinado pela

Contratante, conforme a necessidade;

16.8.6 - Local de execução dos serviços será indicado pela

Contratante

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - A licitante vencedora retirará a Nota de Empenho

no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convo-

cação pela FAMUC, sendo obrigatória a apresentação

da CND atualizada DO INSS E CRF DO INSS, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

17.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de

Empenho e assinar o contrato é prerrogativa da FAMUC

o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que

mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado.

17.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item

anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à

primeira;

17.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas

condições contratuais os acréscimos ou supressões que se

fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato, conforme parágrafo 1º do art.

65 da Lei 8.666/93, bem como as supressões conforme o

inciso II do § 2º do mesmo artigo;

17.3 - A tolerância da FAMUC com qualquer atraso ou

inadimplência, por parte da Contratada, não importará,

de forma alguma, em alteração contratual ou novação;

17.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior,

em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.4.1 - No caso previsto no subitem acima, a adjudicação

fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

17.5 - Fica assegurado à FAMUC o direito de, no interesse

da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo

ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participan-

tes, na forma da legislação vigente, devendo anulá-lo,

de ofício ou por provocação, quando detectado vício de

legalidade insanável.

17.5.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em

decorrência da anulação do procedimento licitatório.

17.6 - Os proponentes assumirão todos os custos de

preparação e apresentação de suas propostas e a FAMUC

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

17.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e

legitimidade das informações e dos documentos apresen-

tados em qualquer fase da licitação

17.8 - Da apresentação da proposta não caberá desis-

tência, salvo por motivo justo decorrente de fato superve-

niente e aceito pelo Pregoeiro.

17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital

e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente na FAMUC.

17.10 - O desatendimento de exigências formais não

essenciais não importará no afastamento do licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta durante a realização

da sessão pública de pregão.

17.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sem-

pre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, sem comprometimento da segurança do

futuro contrato.

17.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais dis-

posições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei

8.666/93 e suas modificações.

17.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer

fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente trans-

ferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo

horário e local anteriormente estabelecidos, desde que

não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

17.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação

a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus

Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro,

no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av.

General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – Bairro Cidade

Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de

8:30 às 12:00 e de 13:30 às 16:30 horas.

17.15 - Este Edital é composto de 19 páginas numeradas e

contém 04 anexos, conforme especificado abaixo:

ANEXO I ( MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTI-

CIPAR DO PREGÃO )

ANEXO II ( MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA

DE PRODUTOS )

ANEXO III ( MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMEN-

TO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO )

ANEXO IV ( MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO)

17.16 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital

será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

Contagem, 14 de julho de 2005

__________________________________

CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO

Pregoeiro

ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO

PREGÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão

Social da Empresa), com sede (endereço completo da

matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .................................

............ e Inscrição Estadual sob n.º ....................................,

representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do

(s) outorgante (s) Sr (a) (s) ..................................................

......., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ...........

............................ e CPF n.º .................................................,

nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador

o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da

Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º

.............................., a quem confere (imos) amplos poderes

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22939

para representar a (Razão Social da Empresa) perante à

FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência

de Contagem no que se referir ao Pregão 098/2006, com

poderes para tomar qualquer decisão durante todas

as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e

declaração de atendimento dos requisitos de habilitação

em nome da Outorgante, formular verbalmente novas

propostas de preços na (s) etapa (s) de lances vebais,

desistir expressamente da intenção de interpor recurso

administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente

a intenção de interpor recurso administrativo ao final da

sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da

sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo

Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinen-

tes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar

Contratos de Fornecimento e demais compromissos. A

presente procuração é válida até o dia ..............................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para

que se produza os efeitos legais.

Local................................. e data......................................

.........

_____________________________________________

Assinatura autorizada – Papel timbrado da Empresa

Anexo II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial n º 098/2006

À

Fundação de Assistência Médica de Urgência de Conta-

gem - FAMUC

Prezados Senhores:

A presente Proposta Comercial é baseada nas especifi-

cações, condições e prazos estabelecidos no edital de

Pregão Presencial nº 098/2006, os quais comprometemo-

nos a cumprir integralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo

de-----------------------dias, contados da data de abertura

da mesma, e que concordamos com todas as condições

estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.

Declaramos que os veículos serão entregues no prazo má-

ximo de ----------- dias úteis após a assinatura do contrato.

Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela

de Preços anexa inclui todos os impostos, taxas, tributos,

encargos sociais, despesas com transporte e frete e

demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre

os produtos que serão fornecidos.

..................(local e data)....................

..............................................................................

(assinatura autorizada, devidamente identificada)

Modelo de proposta comercial continuação Anexo II

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial

098/2006– Processo 374/2006

( Em papel timbrado da Empresa)

Dados para constar na proposta Preenchimento

pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço (Completo)

Telefone / Fax

Endereço eletrônico (e-mail)

Nome do Signatário da Empresa (para assinatura do

Contrato)

Estado Civil do Signatário da Empresa

Identidade do Signatário (CI)

Profissão do Signatário

Nacionalidade do Signatário

CPF do Signatário

Endereço do Signatário

Cargo na empresa

TABELA DE PRODUTOS

Item PRODUTOS UN Quantidade

Marca/modelo

Do veículo Valor unitário

mensal Valor Total

mensal Valor total estimado para 12 meses

01 Locação de veículos

** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS

un 38

Valor global

Valor global por extenso

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:

NOME DA EMPRESA: _________________________________

__________________

BANCO : ____________________________________________

AGÊNCIA: _____________

CONTA-CORRENTE: __________________________________

___________________, ____ de ____________ de 2005.

________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em

papel timbrado da Empresa)

Anexo III

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando

ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII

do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de

declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________, CNPJ_______________

__, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente

os requisitos de habilitação solicitados no edital.

____________________, ____________________ de

_____________2005

Local Data

_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os

envelopes de Proposta de preços e Documentação de

habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

Anexo IV

MINUTA DO CONTRATO

CT- ____/2006

Pregão Presencial 098/2006

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2006/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de

um lado o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na praça

Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves,

Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-

31, neste ato representado pela Prefeita, Sra. MARÍLIA

APARECIDA CAMPOS, e pela Secretária Municipal de

Saúde, Sra. LÍDIA MARIA TONON, doravante denominado

CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________

________________ LTDA, com sede na ________________, nº

_______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____

________________, Tel: (0xx31) _________________ neste

ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário,

o Sr. ______________________________, portador da CI:

__________________/SSP/MG e CPF: __________________,

doravante denominada CONTRATADA, decorrente do

processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 098/2006,

em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e

suas alterações posteriores, com o ato convocatório e

com a proposta da empresa vencedora, observadas as

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de

empresa para locação de 38 ( trinta e oito ) veículos com

capacidade de no mínimo 08 passageiros, com capacidade

de carga de no mínimo 1.000 kg,modelo básico,potência

1.6 cilindradas, cor branca todos os veículos com fabrica-

ção não inferior a 2002, incluindo motorista e combustí-

vel por período de 12 (doze) meses, destinados a atender

a Secretaria Municipal de Saúde,nos setores de zoonoses,

Imunização,Administração e pacientes em tratamento de

hemodiálise.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor estimado mensal do contrato é R$ __________

perfazendo o total de R$ _________de conformidade com

o processo de licitação que lhe deu causa.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID.

QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO

UNITÁRIO

MENSAL PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO

PREÇO TOTAL ESTIMADO PARA PERÍODO DE 12 MESES

*** *** *** *** *** ***

*** ***

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAGAMENTOS

3.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetua-

do em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota

Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura

deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização,

inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emis-

são.

3.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entre-

ga da Nota Fiscal/Fatura na Unidade de Transportes que

receberá provisoriamente, para posterior comprovação

de conformidade do serviço prestado com a exata espe-

cificação do que foi contratado. O chefe da Unidade de

Transportes dará o atesto na Nota Fiscal de acordo com as

normas internas em vigor;

3.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito

bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras,

através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,

ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta

de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do

Banco, Agência, localidade e número da conta corrente

em que deverá ser efetuado o crédito.

3.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada

enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

que lhe for imposta em virtude de penalidades ou

inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de

atualização financeira.

3.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada

e atestada na unidade competente.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente contrato terá início na data de sua assi-

natura e vigorará por período de até 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta

Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orça-

mentária: 1131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa:

339039-17; Fonte de recursos: 011000,.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECI-

MENTO/ENTREGA

6.1 - Não será admitido a prestação de serviços pela CON-

TRATADA, sem que esta esteja de posse da AUTORIZA-

ÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.

6.2 – Os veículos deverão ficar disponíveis a Secretaria

Municipal de Saúde e atenderão em regime de escala

a ser determinada pela Unidade de transportes da

Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e serão

fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis após

a assinatura do respectivo contrato, com seus respectivos

motoristas.

6.3 – A Unidade de transportes da Secretaria Municipal

de Saúde poderá requerer a substituição de qualquer

motorista que não preste serviço de maneira satisfatória.

6.3.1 – O pedido de substituição citado anteriormente,

será feito por escrito e deverá ser atendido no prazo

máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas.

6.4 – Os veículos deverão ser todos de cor branca e pode-

rão ser caracterizados a critério da Secretaria Municipal

de Saúde.

6.5 – Franquia global/mensal 50.000 Km, com limite

excedente de 28.000 km/mês;

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA

7.1.1 – A empresa contratada deverá assumir toda a res-

ponsabilidade civil e encargos incidentes sobre os veículos

locados e seus condutores.

7.1.2 – Cumprir com todas as obrigações administrativas

e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos, de

maneira a deixá-los em condições de trânsito.

7.1.3 – Manter os veículos equipados de acordo com o

código de Trânsito Brasileiro.

7.1.4 – Manter os veículos com a documentação exigível

para circulação, especialmente CRV – Certificado de

Registro de Veículo, Seguro Obrigatório e comprovante

quitação de qualquer tributo sobre propriedade de veícu-

los.Os condutores motoristas devem ser habilitados para

categoria exigida para o tipo de veículo de acordo com o

Código de Trânsito Brasileiro.

7.1.5 – Realizar os serviços de manutenção mecânica,

elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veícu-

los, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento,

conservação, segurança e limpeza.

7.1.6 – A empresa contratada deverá manter os veículos

abastecidos e todo o combustível consumido será por

conta da CONTRATADA.

7.1.7 – Efetuar toda e qualquer manutenção e troca de

peças ás suas expensas, sem qualquer ônus para Adminis-

tração pública.

7.1.8 – No caso de colisão, bem como qualquer avaria

e/ou manutenção, providenciar a imediata substituição

do veículo, por outro com as mesmas características, sob

pena de perda diária em dobro, além das penalidades

previstas em contrato.

7.1.9 – Fornecer o serviço de reboque quando solicitado

sem ônus para Contratante.

7.1.10 - A Empresa Contratada deverá fornecer: motorista

para cada veículo, manutenção dos veículos, combustíveis

e arcar com encargos sociais e trabalhistas, seguros e

impostos, inclusive INSS e ISS;

7.1.11 – As multas de trânsito, caso ocorram, serão de

inteira responsabilidade do CONTRATADA.

7.1.12 – Das obrigações da Contratante:

7.2. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:

7.2.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os

critérios definidos no edital e contrato que será assinado;

7.2.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para

correção das irregularidades ou defeitos encontrados;

7.2.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.

7.2.4 – Designar servidor responsável pelo acompanha-

mento e do serviço prestado.

7.2.5 -O horário de atendimento será determinado pela

Contratante, conforme a necessidade;

7.2.6 - Local de execução dos serviços será indicado pela

Contratante

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRA-

TUAIS

8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes

procedimentos e encargos:

a) - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou par-

cialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato.

A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com

consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE,

desde que não afetem a boa execução do presente

Instrumento;

b) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CON-

TRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou

prepostos, durante a execução deste Contrato.

c) - garantir a boa qualidade dos serviços respondendo

por qualquer defeito, procedendo a substituição imedia-

ta, sempre que necessária.

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. A empresa CONTRATADA ficará impedida de licitar e

contratar com o município e descredenciado do Cadastro

da Prefeitura Municipal de Contagem, pelo prazo de 05

(cinco) anos, se:

a) ensejar o retardamento da execução do objeto

contratado;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal;

9.2. Pela inexecução total do fornecimento, a Adminis-

tração, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado

as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei

8666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em

10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trin-

ta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.

9.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a in-

fringência às condições contratadas por mais de 05 (cinco)

dias úteis do prazo estabelecido inicialmente, fica sujeito

ainda o contratado à pena de suspensão do direito de

licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05

(cinco) anos.

9.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na

Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três)

dias úteis, contados da respectiva notificação.

9.5 – A empresa CONTRATADA que no caso de colisão,

bem como qualquer avaria e/ou manutenção,não provi-

denciar a imediata substituição do veículo, por outro com

as mesmas características,sofrerá perda diária em dobro,

além da multa de 10 % sobre o valor estimado diário

devido pela contratante.

9.6 – A empresa CONTRATADA que após solicitação

Unidade de transportes da Secretaria Municipal de Saúde

não substituir em 48 (quarenta e oito) horas qualquer

motorista, que não preste serviço de maneira satisfatória,

poderá ser penalizada com a perda da diária em dobro.

9.6.1 – O valor devido referente aos itens 9.5 serão pagos

pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, seguindo

os procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a

sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previs-

tas na Lei 8.666/93.

10.2. Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contra-

to, independentemente de interpelação judicial ou extra-

judicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusu-

la Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no

art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE

11.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente

contrato têm por base a proposta apresentada pela

CONTRATADA em 14/08/2006.

11.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRRE-

AJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos

e tributos que a CONTRATADA experimentará no cum-

primento das obrigações assumidas. Salvo hipótese do

Decreto N º 2.271/1997.

11.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERA-

DO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipó-

teses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93,

desde que comprovado o desequilíbrio econômico-fi-

nanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem

fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito

ou fato do príncipe, configurando alea econômica extra-

ordinária e extra-contratual.

11.3.1- Quaisquer tributos ou encargos legais criados,

alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura

do contrato, de comprovada repercussão nos preços

contratados, implicarão na revisão destes para mais ou

para menos, conforme o caso.

11.3.2 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser manti-

do, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre

o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta

apresentada na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABSTENÇÃO

12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos

direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será

considerada novação ou renúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES

13.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado,

nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93,

sempre mediante termo aditivo dele regulador.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO

14.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a

execução do Contrato, em observância às obrigações as-

sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 098/2006

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS

15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade

com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que

couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229310

com expressa renúncia de qualquer outro por mais privi-

legiado que seja.

Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumen-

to em 05 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença

das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem------------------------------------ 2006.

Pela CONTRATANTE: _______________________________

_______________________________

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS LÍDIA MARIA TONON

PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pela CONTRATADA: ___________________________________

__________________________________

(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)

Testemunhas:

1) - __________________________________________________

_____ CI: __________________

Nome:

2) - __________________________________________________

_____ CI: __________________

Nome:

OBS: PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM DO

DIA 14-08-06

Extrato do Contrato nº CT-162/2006, celebrado entre a

Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de

Saúde e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE

LTDA, –Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMEN-

TOS, PELO PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER

A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. O valor

total estimado deste Contrato é de R$ 152.880,00 (cento

e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta Reais). Do-

tação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da

despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000, Dotação

orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despe-

sa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000. Em 04-07-06.

Extrato do Contrato nº CT-163/2006, celebrado entre

a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Munici-

pal de Saúde e a empresa NOVA FARMA INDUSTRIA

FARMACÊUTICA LTDA, –Objeto do presente contrato é

a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMEN-

TO DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,

DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de

R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta

Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056;

Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:

011000,Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058;

Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:

011000. Em 04-07-06.

Extrato do Contrato nº CT-164/2006, celebrado entre

a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal

de Saúde e a empresa FARMACONN LTDA, –Objeto do

presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)

PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PELO

PERIODO DE 06 MESES, DESTINADOS ATENDER A REDE

MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. O valor total

estimado deste Contrato é de R$ 18.891,00 (dezoito mil e

oitocentos e noventa e um Reais).Dotação orçamentária:

1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339030-

12; Fonte de recursos: 011000, Dotação orçamentária:

1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-12;

Fonte de recursos: 011000. Em 04-07-06.

Extrato do Contrato nº CT-165/2006, celebrado entre a

Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de

Saúde e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPOR-

DEMIA E FARMÁCIA LTDA, –Objeto do presente contrato

é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMEN-

TO DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,

DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de

R$ 15.294,00 (quinze mil e duzentos e noventa e quatro

Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056;

Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:

011000,Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058;

Natureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos:

011000. Em 04-07-06

Extrato do Contrato nº CT-166/2006, celebrado entre a

Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de

Saúde e a empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMA-

CÊUTICOS LTDA, –Objeto do presente contrato é a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO

DE MEDICAMENTOS, PELO PERIODO DE 06 MESES,

DESTINADOS ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CONTAGEM. O valor total estimado deste Contrato é de

R$ 19.375,00 (dezenove mil e trezentos e setenta e cinco

Reais).Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Na-

tureza da despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000,

Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza

da despesa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000. Em

04-07-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-199/2005,

celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-

do Municipal de Saúde e a empresa DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA – O objeto

do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 0,4301%

por cento ao valor total do contrato 199/2005, conforme

faculta os termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal

8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato

Nº 199/2005 é de R$ 640,20 (seiscentos e quarenta Reais e

vinte centavos). Fica acrescido ao valor total do Contrato

CT-199/2005 é de R$ 640,20 (seiscentos e quarenta Reais

e vinte centavos).O valor total do Contrato Nº 199/2005

passa a ser de R$ 149.472,64 (cento e quarenta e nove

mil, quatrocentos e setenta e dois Reais e sessenta e

quatro centavos). Em 30-06-06

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato CT-199/2005,

celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-

do Municipal de Saúde e a empresa DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA – O objeto

do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 0,4301%

por cento ao valor total do contrato 199/2005, conforme

faculta os termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal

8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato

Nº 199/2005 é de R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis re-

ais). Fica acrescido ao valor total do Contrato CT-199/2005

a quantia de R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis reais).

O valor total do Contrato Nº 199/2005 passa a ser de

R$ 152.538,64 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos

e trinta e oito Reais e sessenta e quatro centavos).Em

05-07-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-004/2006

, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/

Fundo Municipal de Saúde e a empresa PORT PAPELARIA

ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA – Objeto: O objeto

do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 1,3073 %

por cento ao valor total do contrato 004/2006, conforme

faculta os termos do artigo 65, § 1.º, da Lei Federal

8.666/93. O valor deste instrumento aditivo ao Contrato

Nº 004/2006 é de R$ 2.395,43 (dois mil e trezentos e

noventa e cinco Reais e quarenta e três centavos). Em

25-05-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-103/2005, ce-

lebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo

Municipal de Saúde e a empresa AMARAL.COM COMÉR-

CIO DE ALIMENTOS LTDA.,– Objeto: O objeto do presente

Termo Aditivo é a prorrogação do contrato original nº

103/05, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data

de sua assinatura, conforme faculta a lei, nos termos do

artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.Em 11-07-06

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato CT-130/2005,

celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/Fun-

do Municipal de Saúde e a empresa COOPERATIVA DOS

CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA - COOPCAR – Objeto:

O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do

contrato original 130/2005, pelo período de 30 dias, a

contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,

nos termos do artigo 57, § 1.º, IV da Lei Federal 8.666/93.

Em 31-07-06.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-127/2005

, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/

Fundo Municipal de Saúde e a empresa J. ALMEIDA CO-

MERCIAL LTDA – Objeto: O objeto do presente Termo é

o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini-

cial atualizado do contrato original, conforme faculta os

termos do artigo 65, § 1.º da Lei Federal 8.666/93. O valor

deste instrumento aditivo ao Contrato Nº 127/2005 é de

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais).Fica acrescido ao valor

total estimado teto do Contrato original CT-127/2005

de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), de acordo com

“quantum” fornecido decorrente da AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO expedida pela CONTRATANTE, a cumprir

o DESCONTO contratado de 29% (VINTE E NOVE POR

CENTO) sobre o “preço máximo ao consumidor” (PMC)

dos medicamentos constantes no periódico ABC FARMA,

conforme proposta comercial da CONTRATADA, datada

de 07/07/2005, e do processo PREGÃO PRESENCIAL nº

030/2005, a quantia de 50.000,00 (Cinqüenta mil Reais),

referente ao acréscimo de 25 % (vinte e cinco por

cento) ao contrato original. O valor total do Contrato

nº 127/2005 passa a ser de R$ 250.000,00 (Duzentos e

cinquenta mil Reais). Em 10-07-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-069/2005

, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/

Fundo Municipal de Saúde e a empresa HELP FARMA

PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – Objeto: O objeto

do presente Termo Aditivo é a prorrogação do contrato

original nº 069/05, pelo período de 06 (seis) meses, a

contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,

nos termos do artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.

Em 30-05-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-218/2005

, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem/

Fundo Municipal de Saúde e a empresa RESTAURARE

CONSTRUTORA LTDA – Objeto: O objeto do presente

Termo Aditivo é o acréscimo de 49,97422% e prorrogação

da vigência do Contrato nº 218/2005, para conclusão da

etapa de execução do objeto do contrato, com fulcro nos

artigos 65, § 1º e 57, § 1º, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. O

valor deste instrumento aditivo ao Contrato Nº 218/2005

é de R$ 116.400,13 (cento e dezesseis mil e quatrocentos

Reais e sessenta e treze centavos). Fica acrescido ao valor

total do Contrato CT-218/2005 a quantia de R$ 116.400,13

(cento e dezesseis mil e quatrocentos reais e treze

centavos).O valor total do Contrato Nº 218/2005 passa a

ser de R$ 349.320,45 (trezentos e quarenta e nove mil e

trezentos e vinte Reais e quarenta e cinco centavos. Pror-

roga-se a vigência do contrato até o dia 30 de setembro

de 2006. Em 03-02-06

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-047/2006

, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conta-

gem/Fundo Municipal de Saúde e a empresa INSTITUTO

MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA– Objeto: O objeto do

presente Termo Aditivo é a prorrogação do contrato

original nº 069/05, pelo período de 06 (seis) meses, a

contar da data de sua assinatura, conforme faculta a lei,

nos termos do artigo 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93.

O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da

cláusula 1ª Primeira do Contrato original 047/2006, onde

se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE COM

CATETER DUPLO LÚMEN E SEM CATETER DUPLO LÚMEN,

COM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, DESTINADAS AOS

PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM,

COM RECURSOS DO PRÓ-HOSP, leia-se: CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE

SESSÕES DE HEMODIÁLISE COM CATETER DUPLO LÚMEN

E SEM CATETER DUPLO LÚMEN, COM ACOMPANHAMEN-

TO MÉDICO, DESTINADAS AOS PACIENTES DO HOSPITAL

MUNICIPAL DE CONTAGEM, conforme faculta os termos

do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. Em 17-04-06

PORTARIA N° 1.820 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público

e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-

buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14

de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda

Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou

o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a

disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°

2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do

artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo

de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-

ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor

abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço

público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Sandra Rosália

Pereira Amora

112014-1 Auxiliar de

Enfermagem

11/10/2005

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espé-

cie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva

efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.821 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público

e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-

buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14

de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda

Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou

o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a

disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°

2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do

artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo

de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-

ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor

abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço

público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Soraya Guima-

rães Santos

107020-6 Médico Car-

diologista

03/05/2005

José Paulo

Ferreira

107048-2 Enfermeiro 24/05/2005

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espé-

cie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva

efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.822 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público

e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atri-

buições, que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14

de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda

Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que alterou

o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a

disposição legal contida no § 1º, do artigo 21, da Lei n°

2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do

artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo

de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela porta-

ria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor

abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço

público, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Sandra Elisa Salles

Napier

107077-7 Enfermeira 10/06/2005

Cláudio Luis

Rocha

108005-6 Anestesista 14/06/2005

Eduardo de Car-

valho Barros

108011-4 Anestesista 14/06/2005

Hebert Luiz Reis 107097-3 Anestesista 14/06/2005

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229311

Ricardo Fonseca 107098-3 Anestesista 14/06/2005

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.823 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,

de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no

§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-

co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRICULA CARGO DATA

Jerson Soares

Antunes Júnior

097012-3 Infectologista 03/05/2004

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.824 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,

de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no

§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-

co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRICULA CARGO DATA

Luciana Freitas

do Amaral

102085-3 Médico

Pediatra

23/08/2004

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.825 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,

de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no

§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-

co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Ione Pereira

Ferreira

105069-6 Auxiliar de

Laboratório

17/12/2004

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N° 1.826 de 06 de julho de 2006Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público e dá outras providências

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998; considerando o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19,

de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal, e em obediência a disposição legal contida no

§ 1º, do artigo 21, da Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4° do artigo 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída pela portaria nº 1273 de 20 de maio de 2005;

Art. 2º - Em decorrência da homologação, tem o servidor abaixo especificado o direito à EFETIVAÇÃO no serviço públi-

co, tornando-se ESTÁVEL, para todos os efeitos;

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Evandro Mari-

nho Neves

106052-4 Anestesista 05/03/2005

Art. 3 º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a data da respectiva efetivação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 06 de julho de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N.º 1.871 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM

EXERCICIO

Vanessa Maria Lopes Wilke Epidemiologista Nível 5A 20/06/2006 05/07/2006

Adeilda Maria dos Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 23/06/2006 24/06/2006

Maria Inês de Jesus dias da Silva Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 30/06/2006 06/07/2006

Rozilãndia Mozaica Liguori Advogado Nível 5A 03/07/2006 04/07/2006

Andréia Regina de Paiva Freitas Auxiliar de Serviços Nível 1A 04/07/2006 05/07/2006

Antônio Carlos Maia Soares Médico Anestesista Nível 6A 04/07/2006 05/07/2006

Yara Ariane Veríssimo Melo Assistente Administrativo Nível 4A 04/07/2006 05/07/2006

Adriane Martins Marques Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 04/07/2006 18/07/2006

Sirlene Gomes de Moura Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 06/07/2006

Adriana de Oliveira Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 08/07/02006

Jaqueline Cristina da S. Xavier e Castro Enfermeiro Nível 5A 05/07/2006 17/07/2006

Lamartine José Salgado Ribeiro Médico Anestesista Nível 6A 0507/2006 19/07/2006

Maria de Fátima Pereira Cardoso Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 10/07/2006

Cláudia Márcia Basílio Fabiano Auxiliar de Serviços Nível 1A 07/07/2006 08/07/2006

Júlio César Tuzani Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 07/07/2006 08/07/2006

Adriana Souza Malta Técnico em Enfermagem Nível 4A 07/07/2006 08/07/2006

Silas dos Reis Rodrigues Dutra Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 07/07/2006 08/07/2006

Alamir Antunes de Souza Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 07/07/2006 11/07/2006

Salomé Leite Isidoro Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 13/07/2006

Daniela Viana Enfermeiro Nível 5A 10/07/2006 17/072006

Mariza da Conceição Silva Souza Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 11/07/2006 11/07/2006

Júlia Marília Barbosa Fajardo Auxiliar Administrativo Nível 2A 11/07/2006 12/07/2006

Renata Costa Felicíssimo Enfermeiro da Família Nível 7P 12/07/2006 13/07/2006

Adriana Rodrigues de C. Paes Lino Enfermeiro Nível 5A 12/07/2006 14/07/2006

Doina Scutassu Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 12/07/2006 24/07/2006

Rosangela Fonseca Prado Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006

Lídia Oliveira da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 18/07/2006

Janete Medeiros Schuina Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 25/07/2006

Marlene Bessim de Moraes Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 14/07/2006 16/07/2006

Lucimar Pereira da Cruz Rosa Auxiliar de Serviços Nível 1A 14/07/2006 17/07/2006

Aline Christina Oliveira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 14/07/2006 17/07/2006

Fátima Kelle Bomfim Auxiliar de Consultório Dentário Nível 3A 14/07/2006 18/07/2006

Cynthia Marques Vilaça Enfermeiro Nível 5A 17/07/2006 23/07/2006

Francielle Fernanda de Souza Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 18/07/2006 19/07/2006

Cíntia Pereira Feliciano Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006

Daniela Alves da Fonseca Auxiliar de Enfermagem I Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006

Ernestina Aparecida Diniz Assistente Administrativo Nível 4A 19/07/2006 20/07/2006

Maria Viviane Vieira Moreira Farmacêutico-Bioquímico Nível 5A 19/07/2006 20/07/2006

Pedro Lino Cansado Médico Obstetra Nível 6A 19/07/2006 20/07/2006

Juliane Jesus André Auxiliar de Serviços Nível 1A 19/07/2006 20/07/2006

Carlos Henrique da Silva Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 21/07/2006

Patrícia Aparecida dos Santos Telefonista Nível 3A 19/07/2006 21/07/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.872 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229312

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extrato do contrato administrativo de

locação de serviços temporários que o servidor celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-

gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações

posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Francisco

Américo

Boaventura

Leite

Médico da

Família

10/07/2006 10/07/2007 PSF Jardim

Laguna- Dis-

trito Ressaca

R$3.418,88 001985106-59 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.

0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.3

1900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-

010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.873 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extrato do contrato administrativo de

locação de serviço temporário, no qual o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/05 celebra com

a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da

CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Luiz Mário

Castro Lopes

Médico

Ortopedista

13/07/2006 13/07/2007 PSGPV R$1.709,44 326947766-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.874 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº

1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR, conforme ordem de classificação no concurso 001/2004, para atender ao excepcional interesse

público conforme extrato do contrato administrativo de locação de serviço temporário, que o servidor abaixo mencio-

nado celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso

IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Ana da

Conceição

Marques

Atendente Ad-

ministrativo

30/06/2006 30/06/2007 R$405,44 Distrito Nova

Contagem

0365276636-70 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N. º 1.875 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e

artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1111 de

07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos

habilitados em concurso público de provas.

TIPO NOME CLASSIFICAÇÃO CARGO

G Rachel Valadares Valério Calde-

rado

14 Epidemiologista

G Giovanni Veiga 97 Vigia/Segurança/Porteiro

G Silvania Dias Batista 311 Auxiliar de Serviços

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições e m contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL de SAÚDE

PRESIDENTE da FUNDAÇÃO de ASSISTÊNCIA MÉDICA de CONTAGEM

PORTARIA N. º 1.876 de 02 de agosto de 2006.Torna sem efeito a nomeação do candidato

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, considerando o memorando nº 210/06-RH/FAMUC, e

especialmente o artigo 15 § 6º na lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 1690 de 25 de abril de 2006, a nomeação da servidora abaixo relaciona-

da, aprovada no concurso público 001/2004, pois não tomou posse em tempo hábil.

Nome Cargo

Silvania Dias Batista Auxiliar de Serviços

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.877 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº

1111 de 07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR, conforme ordem de classificação no concurso 001/2004, para atender ao excepcional interesse

público conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários, que os servidores abaixo

mencionados celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento

no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO LOTAÇÃO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sandra Carneiro

Tavares

Enfermeiro 20/03/2006 20/03/2007 R$1.429,49 HMJLF 000582106-10 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N. º 1.878 de 02 de agosto de 2006.Torna sem efeito a contratação de servidor

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, considerando o memorando nº 208/06-RH/FAMUC, e

especialmente a prevista na lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 1642 de 27 de março de 2006, a contratação da servidora abaixo relacio-

nada.

Nome Cargo ADMISSÃO

Sandra Carneiro Tavares Enfermeiro 20/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 27 de março de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.879 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei

Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura

Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacio-

nados:

NOME MATRICULA CARGO DATA EXONERAÇÃO

Edson Pereira Lima 085065-9 Médico Ortopedista Nível 6A 01/04/2005

Leonardo Schettino Ribeiro 147092-5 Médico Ginecologista 6A 30/05/2006

José Luiz Rodrigues 137092-1 Auxiliar de Serviços Nível 1A 07/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas

exonerações.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229313

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA N.º 1.880 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM

EXERCICIO

Dalva dos Santos Silva Aguiar Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 06/06/2006 07/06/2006

Ana Paula Pereira da Silva Atendente Administrativo Nível 3A 16/06/2006 03/07/2006

Elza Nascimento Gomes Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 03/07/2006 04/07/2006

Luciana Silva de Jesus Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 03/07/2006 04/07/2006

Vânia Patrícia Lionardo dos Santos Auxiliar Administrativo Nível 2A 04/07/2006 05/07/2006

Cláudia Maria de Jesus Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006

Fernanda Fátima Soares Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006

Bernadete Soares Neto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 18/07/2006

José Maria Roberto de Souza Castro Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 19/07/2006

Maria Aparecida Nazário Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 05/07/2006 07/07/2006

Mônica Mourão Caldas Técnico em Enfermagem Nível 4A 05/07/2006 19/07/2006

Atnônia Ângela Omédio Diamantino Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/07/2006 07/07/2006

Cláudia Pereira Lima Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 07/07/2006

Elenice Zica de Azevedo Auxiliar de Serviços Nível 1A 06/07/2006 07/07/2006

Andréa Márcia Souza Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/07/2006 08/07/2006

Daniel Júnior Leite Fisioterapeuta Nível 5A 07/07/2006 11/07/2006

Cláudia dos Santos Magalhães Enfermeiro Nível 5A 07/07/2006 11/07/2006

Ana Lúcia da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006

Maria Mercês do Vale Couto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006

Maria Raimunda Santos Macedo Auxiliar de Serviços Nível 1A 10/07/2006 11/07/2006

Vanusa Espíndola Santos Machado Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 11/07/2006

Zelza Gomes da Silva Leal Auxiliar de Serviços Nível 1A 10/07/2006 11/07/2006

Sueli Batista Gonçalves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 12/07/2006

Vânia Márcia Torres da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 22/07/2006

Clodoaldo Germano do Carmo Vigia/Porteiro Nível 2A 11/07/2006 12/07/2006

Maria da Piedade Santos Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 11/07/2006 12/07/2006

Maria Suely da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 11/07/2006 12/07/2006

Ronaldo Tadeu dos Santos Enfermeiro da Família Nível 7P 11/07/2006 12/07/2006

Herculano Heleno Júnior Assistente Administrativo Nível 4A 12/07/2006 12/07/2006

Ângela Duarte Batista Auxiliar de Serviços Nível 1A 12/07/2006 13/07/2006

Patrícia Aparecida Diniz Auxiliar de Serviços Nível 1A 12/07/2006 13/07/2006

Denilce Matilde Ferreira Leite Auxiliar de Serviços Nível 1A 13/07/2006 14/07/2006

Michelle Neres dos Santos Auxiliar de Serviços Nível 1A 13/07/2006 14/07/2006

Natanael Pereira de Lima Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006

Rosilane Câmara dos Anjos Assistente Administrativo Nível 4A 13/07/2006 14/07/2006

Miriam Costa Sales Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 13/07/2006 18/07/2006

Michele Jaqueline do Amaral Auxiliar de Serviços Nível 1A 14/07/2006 25/07/2006

Josiane Regina da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 17/07/2006

Jucelma Alves da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 17/07/2006

Maria Aparecida Soares de Almeida Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 17/07/2006

Cibele Fernanda Dias Martins Assistente Administrativo Nível 4A 17/07/2006 18/07/2006

Izabel Cristina Rezende Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 18/07/2006

Margarida Siqueira Serafim Auxiliar de Serviços Nível 1A 17/07/2006 18/07/2006

Sebastião Valério Neto Motorista CNH “D” Nível 3A 17/07/2006 18/07/2006

Florinda Santiago Cordeiro Enfermeiro da Família Nível 6P 18/07/2006 18/07/2006

Geraldo Vieira Dias Motorista CNH “D” Nível 3A 18/07/2006 19/07/2006

Cleber Antônio da Silva Vigia/Porteiro Nível 2A 18/07/2006 18/07/2006

Ari Gomes da Silva Motorista CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 19/07/2006

Alexson Norberto Rezende Auxiliar Administrativo Nível 2A 19/07/2006 19/07/2006

Orlando Cardoso da Silva Motorista CNH “D” Nível 3A 19/07/2006 19/07/2006

Marly Gay Calazans Rezende Enfermeiro da Família Nível 7P 19/07/2006 20/07/2006

Suzete Mendonça da Silva Oliveira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 19/07/2006 21/07/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.881 de 02 de agosto de 2006.

Dispõe sobre desligamento de servidor em função Pública

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e cumprindo obrigações assumidas no Termo de Ajuste de

conduta nº 114/2004, firmado entre FAMUC e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE:

Art. 1° – DISPENSAR do exercício da função pública da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e

de Urgência de Contagem – FAMUC, a servidora abaixo relacionada:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DATA

Maria Eda da Silva Costa 108018-4 Técnico em Higiene Dental 08/05/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectivas data da

dispensa.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.882 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° –Por conveniência administrativa, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Eli Ribeiro dos Santos 147030-6 Atendente Administrativo 07/06/2006

Iole Maria Mazzoni Cavalieri 156048-3 Médico Cirurgião 14/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.883 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido do servidor contratado

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente a prevista no artigo 3º, § 5º, III da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos do pedido protocolizado no departamento de Recursos Humanos, EXTINGUIR o contrato adminis-

trativo firmado com o servidor a seguir indicado, do respectivo cargo:

NOME MATRICULA CARGO DATA

Carlos Moreira Rezende 158081-9 Médico Ortopedista 16/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem,02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.884 de 02 de agosto de 2006.Retifica a portaria que menciona

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente o previsto no artigo 110 da Lei nº 2.160

de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 1712 de 04 de maio de 2006, que dispõe sobre posse de servidores em cargo público

de provimento efetivo.

Art. 1° – Onde se lê: EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes

candidatos habilitados em concurso público de provas.

NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO

Marcelo José Pereira Médico Cirurgião Nível 6A 06/04/2006 07/04/2006

Leia-se: Art. 1° – EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candi-

datos habilitados em concurso público de provas.

NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO

Marcelo José Pereira Médico Cirurgião Plástico Nível 6A 06/04/2006 07/04/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.885 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Por conveniência administrativa,EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229314

Nome Matrícula Cargo Data Demissão

Marlene Gonçalves de O. Ferreira 149083-1 Auxiliar de Serviços 31/05/06

Maria da Penha Silva Moreira 147063-0 Auxiliar de Serviços 31/05/06

Sandra Francisca da Silva 147042-4 Auxiliar de Serviços 31/05/06

Marco Antônio dos Reis 145082-4 Vigia/Porteiro 31/05/06

Daniela Queiroz Simões Coelho 153093-5 Fisioterapeuta 31/05/06

Paulo Imaculado Squarani 153055-2 Motorista CNH “D” 31/05/06

Walter Nonato de Paula 154008-8 Médico Clínico Geral 31/05/06

Flávia Patrícia Almeida Fonseca 149071-1 Enfermeiro da Família 07/06/06

Janice Barbosa Torres 146036-1 Enfermeiro 14/06/06

Gildalva Pereira dos Santos 143082-1 Auxiliar de Enfermagem II 02/06/06

Nivalda de Oliveira Penna Silva 142034-4 Auxiliar de Enfermagem II 06/06/06

Karla da Silva Félix 153087-7 Atendente Administrativo 19/06/06

Sabrina de Assis Souza 149049-7 Técnico em Enfermagem 19/06/06

Débora Lucas Dias 154004-8 Atendente Administrativo 19/06/06

Erika Veríssimo de Santana 153048-4 Auxiliar de Enfermagem II 19/06/06

Eunice de Lourdes Meneghin 155080-1 Técnico em Enfermagem 19/06/06

Luciana Pereira de Melo Lazarino 152082-0 Enfermeiro 20/06/06

Elisa Maria da Silva Lopes 155019-2 Auxiliar de Enfermagem II 20/06/06

Selma Alves Pereira 155002-4 Técnico em Enfermagem 07/06/06

Isabel de Fátima Firmiano Oliveira 154021-4 Auxiliar de Enfermagem II 26/06/06

Fernando Antônio Mendes de Castro 158085-9 Médico Ortopedista 23/06/06

Poliana Barbosa Silva 152018-3 Técnico em Enfermagem 23/06/06

Maria Izabel Chagas Costa 156028-7 Médico Clínico Geral 22/06/06

Lenita Maria da Silva 154078-5 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06

Lúcia Maria Cardoso dos Santos 148095-1 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06

Elizabeth Mary Lansiquot 157015-1 Auxiliar de Enfermagem I 21/06/06

Dilce Néa Costa Gonçalves 155089-1 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Glaucilene Sodré do Espírito Santos 154075-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Francisca das Dores de Andrade 156039-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Adeilda Maria dos Santos 153050-2 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Rosana Bernardete Penido 153051-2 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06

Claudilene Angela de Souza 146070-2 Técnico em Enfermagem 21/06/06

Cibele Cristina Barbosa 160040-0 Técnico em Enfermagem 23/06/06

Luciane Patrícia da Silva 155021-0 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Aline Helen Silva 148027-4 Técnico em Enfermagem 23/06/06

Luzineth Santana dos Santos 154037-2 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/06

Richard Patrick Z. de Souza 145088-4 Vigia/Porteiro 02/06/06

Gisele Vial Mozer 149031-9 Assistente Administrativo 01/06/06

Vitor de Sales Martins 151029-5 Motorista CNH “D” 01/06/06

Iara Quirino Pessoa 150070-1 Atendente Administrativo 05/06/06

Natália Campos Abrantes Fortuna 150030-7 Aux. Consultório Dentário 09/06/06

Hebert Lucas Gomes da Silva 150019-0 Assistente Administrativo 07/06/06

Giselle Andrade de Paula Barros 151005-9 Auxiliar Administrativo 16/06/06

Aldimar Correia de Souza 151036-3 Motorista CNH “D” 07/06/06

Nivaldo Constantino Rezende 153098-5 Motorista CNH “D” 02/06/06

William César Lemos 151093-2 Vigia/Porteiro 12/06/06

Antônio Sebastião de Carvalho 153045-4 Vigia/Porteiro 12/06/06

Ana Paula Mariani 154032-2 Assistente Administrativo 02/06/06

Arlindo Marques Freire 153065-0 Motorista CNH “D” 02/06/06

Wilton Batista de Santana Júnior 148017-6 Farmacêutico-Bioquímico 05/06/06

Luciana Rodrigues Ladeia 152002-5 Enfermeiro 07/06/06

Adirlene Luzia dos Santos 147052-2 Auxiliar de Serviços 07/06/06

Ronaldo Costa Vieira 151037-3 Motorista CNH “D” 07/07/06

Renata Pérpetus Marques de Souza 151060-8 Auxiliar Administrativo 14/06/06

Maria Luiza Cunha Menezes Costa 147045-4 Auxiliar de Serviços 06/06/06

Paulo César Fonseca Furtado 159013-8 Médico Clínico Geral 06/06/06

Dalva dos Santos Silva Aguiar 156004-0 Auxiliar de Enfermagem II 06/06/06

Simone Aparecida Rodrigues 152012-3 Auxiliar Administrativo 05/06/06

Maria da Conceição S. de C. Pinto 155088-1 Psicóloga 01/06/06

Wadson Malaquias de Lima 155053-5 Auxiliar de Enfermagem II 23/06/06

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.886 de 02 de agosto de 2006.

Retifica a portaria que menciona

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 110 da Lei nº 2.160

de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 1764 de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre posse de servidores em cargo público

de provimento efetivo.

Art. 1° – Onde se lê: EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes

candidatos habilitados em concurso público de provas.

NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO

Gislene Teixeira Neves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 08/05/2006 24/05/2006

Leia-se: Art. 1° – EMPOSSAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candi-

datos habilitados em concurso público de provas.

NOME CARGO POSSE ENTRADA EM EXERCÍCIO

Gislene Teixeira Neves Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 08/05/2006 22/05/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.887 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e considerando o Memo. 200/06-RH/FAMUC, nos termos

do artigo 85 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do

Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/08/2006 a 31/08/2006, à servidora Rosana Lobo Leite Bhering, matrí-

cula 074017-9, titular do cargo de provimento efetivo de Médico da Família, lotada no PSF Nova Contagem II.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de agosto de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.888 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei

Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura

Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacio-

nados:

NOME MATRICULA CARGO DATA EXONE-

RAÇÃO

Lea Gomide Santiago 136066-9 Psicólogo Nível 5A 21/03/2005

Alexia Vieira dos Santos 138035-7 Administrador de Empresas Nível 5A 01/06/2006

Valmir Antônio Felippe da Silva 136022-6 Porteiro Nível 2A 01/06/2006

Vera Lúcia Alves Henrique 131012-6 Digitador Nível 3A 01/06/2006

Solange das Graças Ribeiro 136041-2 Tec. Segurança do Trabalho nível 4A 02/06/2006

Danilo Dias Leal 133033-5 Assistente Administrativo Nível 4A 05/06/2006

Esdras Alves Regis 126063-3 Motorista CNH “D” Nível 3A 05/06/2006

Antônio Marcos Almeida 167080-8 Assistente Administrativo Nível 4A 06/06/2006

Cleide Maria de Almeida 125083-3 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 06/06/2006

Ana Paula Aparecida F. de Souza 131066-7 Assistente Administrativo Nível 4A 12/06/2006

Fernanda Delfino da Silva 130043-4 Atendente Administrativo Nível 3A 12/06/2006

Ana Paula Fadel Soares 148069-7 Digitador Nível 3A 13/06/2006

Evandro Luiz Neves Coelho 151096-2 Auxiliar Administrativo Nível 2A 13/06/2006

Maria Angélica Duarte Anício 165086-5 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 26/06/2006

Sônia Maria de Oliveira Souza 135095-7 Aux. Consultório Dentário Nível 3A 26/06/2006

Tatiana Oliveira Souza 142057-0 Médico da Família Nível 9P 30/06/2006

Simone Marques da Silva 150021-9 Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 30/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas

exonerações.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA nº 1.889 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre desligamento de servidor em função Pública

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e cumprindo obrigações assumidas no Termo de Ajuste de

conduta nº 114/2004, firmado entre FAMUC e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE:

Art. 1° – DISPENSAR do exercício das funções públicas da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica

e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DATA

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229315

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.brConfira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Maria Olga Gomes 042049-2 Auxiliar de Serviços 04/08/2005

Emanoel Ramos Casado 104050-1 Atendente Administrativo 13/11/2005

Marcus de Faria Teixeira 068004-4 Médico Clínico Geral 01/06/2006

Marilia Barbosa da Silva 112086-9 Auxiliar de Enfermagem I 02/06/2006

Gilaine Silva Pinto 107099-3 Médico Pediatra 07/06/2006

Edvaldo Massariol Júnior 118042-4 Médico Cirurgião 09/06/2006

Luiz Vieira Fernandes 025041-4 Médico Endoscopista 12/06/2006

Fernando Carlos Pereira Rodrigues 047009-0 Porteiro 15/06/2006

Mauro Lúcio Rodrigues C. Jacome 110064-1 Médico Endoscopista 19/06/2006

Waldemar Henrique E. Miranda 020011-5 Médico Cirurgião 19/06/2006

Márcio Costa Bichara 055011-6 Médico Ginecologista 19/06/2006

Roberto Márcio Fonseca Vianna 119070-5 Médico Ginecologista 19/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

dispensa.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.890 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Por conveniência administrativa,EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Daniel da Silva Costa 160004-8 Auxiliar Administrativo 30/04/2006

Teresa Cardoso dos Santos Silveira 145091-2 Porteiro 03/05/2006

Cláudio Melo dos Santos 156024-7 Médico Clínico Geral 01/06/2006

Norma Morais Tresinari 153090-5 Médico Pediatra 01/06/2006

Verner Souza Brandani Tenório 156092-4 Médico Ortopedista 01/06/2006

Maria Aparecida Viana 156057-1 Médico Anestesista 01/06/2006

Ana Maria Ruiz Combat Tavares 155046-7 Médico Anestesista 12/06/2006

Eduardo Moreira Furtado Lima 155049-7 Médico Anestesista 12/06/2006

Sandro Cáffaro Duarte 157018-5 Médico Anestesista 12/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.891 de 02 de agosto de 2006Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido do servidor contratado

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente a prevista no artigo 3º, § 5º, III da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no departamento de Recursos Humanos, EXTINGUIR os contratos

administrativos firmados com os servidores a seguir indicados, dos respectivos cargos:

NOME MATRICULA CARGO DATA

Ana Maria Alves da Silva Torres 157051-8 Médico Clínico Geral 01/06/2006

Hamilton José de Lima 156062-1 Médico Clínico Geral 01/06/2006

Flávia Belizário dos Santos Protti 160008-8 Enfermeiro 01/06/2006

Aloísio Castro Cambraia 159058-0 Médico Pediatra 06/06/2006

Josemar Carlos Fortes Martins 154019-6 Enfermeiro 28/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a respectiva data da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.892 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre término do prazo contratual

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, I da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Pelo término do prazo contratual, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Fernanda Mourão Fonseca 144010-0 Enfermeiro 01/06/2006

Aparecida Siqueira S. Andrade 144011-0 Enfermeiro 02/06/2006

Marlene Sampaio de Araújo 153089-7 Médico Clínico Geral 08/06/2006

Fernando Lana da Silva 143029-2 Porteiro 08/06/2006

Richard Patrick Z. de Souza 145088-4 Porteiro 13/06/2006

Renata Cristiane de Mendonça 144076-1 Enfermeiro 14/06/2006

Anabel Helena da Silva 144075-1 Enfermeiro 14/06/2006

Janice Barbosa Torres 146036-1 Enfermeiro 14/06/2006

Leonardo Lage de A. Costa 146040-8 Médico Cirurgião 14/06/2006

Suellen Marcela Monção Silva 144039-7 Técnico em Enfermagem 15/06/2006

Luciana R. da Anunciação 148019-6 Enfermeiro 16/06/2006

Paloma de Oliveira Guedes 146067-4 Técnico em Enfermagem 16/06/2006

Ronaldo Machado Silva 148029-4 Técnico em Enfermagem 17/06/2006

Márcia Nogueira Faria 146076-2 Técnico em Enfermagem 18/06/2006

Marcela Nunes S. Pimenta 148091-1 Enfermeiro 20/06/2006

Lúcia Maria C. dos Santos 148095-1 Auxiliar de Enfermagem II 21/06/2006

Claudilene Ângelo de Souza 146070-2 Técnico em Enfermagem 21/06/2006

Aline Helen Silva 148027-4 Técnico em Enfermagem 23/06/2006

Tássita Pimenta de Oliveira 148087-3 Técnico em Enfermagem 24/06/2006

Maria Izabel Chagas Costa 156028-7 Médico Clínico Geral 25/06/2006

Cristiane Carla de Oliveira 149050-5 Técnico em Enfermagem 26/06/2006

Paula Elizabete Mendes 149036-9 Técnico em Enfermagem 26/06/2006

Fabiana Quaresma da Costa 148063-7 Técnico em Enfermagem 26/06/2006

Cláudia Araújo de Moraes 148014-6 Telefonista 26/06/2006

Rosimar Esteves Severino 148088-3 Técnico em Enfermagem 27/06/2006

Ronaldo Tibúrcio P. Ribeiro 151095-2 Médico Cirurgião 28/06/2006

Solange Manoel Pedra 148061-7 Técnico em Enfermagem 28/06/2006

Ana Cristina Martins Reis 150012-0 Enfermeiro da Família 29/06/2006

Ari Gomes da Silva 148086-3 Motorista CNH “D” 29/06/2006

Elisângela do Carmo Souza 148060-7 Técnico em Enfermagem 29/06/2006

Elisângela Débora Soares 149085-1 Técnico em Enfermagem 29/06/2006

Paula Limp Brandão Teixeira 155040-7 Médico Endocrinologista 30/06/2006

Khatty Johanny H. Avellan 149072-1 Médico Ginecologista 30/06/2006

Edson Grei de Oliveira 151030-3 Motorista CNH “D” 30/06/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.893 de 02 de agosto de 2006.Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e considerando o Memo. 192/06-RH/FAMUC, nos termos

do artigo 85 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do

Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/08/2006 a 30/08/2006, à servidora Maria de Fátima Braz, matrícula

047002-3, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, lotada no Hospital Municipal José Lucas

Filho.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de agosto de 2006.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 02 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 1.895 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229316

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.brConfira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM

EXERCICIO

Clausi da Silva Santos Araújo Auxiliar de Serviços Nível 1A 11/05/2006 22/05/2006

Maria da Paz Fiúza da Silva Auxiliar de Serviços Nível 1A 23/05/2006 30/05/2006

Kátia Aparecida Cunha Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/06/200 05/07/2006

Priscila Tito Salomão Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 28/06/2006 12/07/2006

Rodnea Moreira de Oliveira Baessa Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 04/07/2006 06/07/2006

Lílian Becker Garcia de Oliveira Fisioterapeuta Nível 5A 05/07/2006 06/07/2006

Rosilene Souza Ferreira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 05/07/2006 07/07/2006

Cleber Aparecido Ribeiro Motorista Ambulância CNH “D”

Nível 3A

06/07/2006 07/07/2006

Joselice Fátima da Silva Soreano Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 07/07/2006 14/07/2006

Bruna Dias de Almeida Assistente Administrativo Nível 4A 10/07/2006 12/07/2006

Mário José Pinto Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 19/07/2006

Marilene Auxiliadora Rodrigues Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 13/07/2006 24/07/2006

Kerley Roberta Rodrigues Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 14/07/2006 18/07/2006

Fernando Lana da silva Vigia/Porteiro/Segurança Nível 2A 17/07/2006 18/07/2006

Patrícia Aparecida Rocha Rodrigues Auxiliar Administrativo Nível 2A 18/07/2006 19/07/2006

Maria Cristina Pereira de Souza Auxiliar de Serviços Nível 1A 20/07/2006 24/07/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 03 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 1.896 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidenta da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, § 2º, 16 e 17 da

Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004

que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR no cargo abaixo relacionado, a seguinte candidata habilitada em concurso público de provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM EXERCICIO

Viviane Aparecida Teixeira Enfermeiro Nível 5A 25/04/2006 17/07/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 03 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.897 de 03 de agosto de 2006

Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extrato do contrato administrativo de

locação de serviços temporários que o servidor celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-

gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações

posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Theara Cendi

Fagundes

Médico Clínico

Geral

06/07/2006 06/07/2007 Distrito Nova

Contagem

R$1.815,43 012306886-09 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Edvaldo Massa-

riol Júnior

Médico

Cirurgião

29/07/2006 29/07/2007 SAMU R$1.815,43 076244607-26 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 03 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.898 de 03 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extrato do contrato administrativo de

locação de serviço temporário, no qual o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/05 celebra com

a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da

CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Débora Cristina de

Barros

Médico

Pediatra

15/07/2006 15/07/2007 Maternidade

Municipal de

Contagem

R$1.815,43 007206546-02 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 03 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.900 de 07 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR para atender ao excepcional interesse público conforme extratos dos contratos administrativos de

locação de serviço temporário, que a servidora celebra com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-

gem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações

posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Graziela Martha

de Paula

Médico Clíni-

co Geral

19/06/2006 19/06/2007 HMJLF R$1.709,44 000036786-95 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 07 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.901 de 07 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo

Seletivo Simplificado nº 002/2006.

RESOLVE:

Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos

de locação de serviço temporário, no qual a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/06 celebra

com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo

37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Elise Ferreira

Tavares

Médico Pediatra 14/07/2006 14/07/2007 C.C.E. Iria Diniz R$1.709,44 033240786-10 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à receptiva data de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 07 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.902 DE 07 DE AGOSTO DE 2006Designação dos pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto na Lei 10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR como pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os

servidores abaixo relacionados:

- Carlos Renato Nascimento Machado – Mat. 123073-2

- Carlos Henrique Máximo – Mat. 132052-5

Art. 2º - Para cada pregão será indicado, junto com o despacho autorizativo de abertura do procedimento licitatório, o

pregoeiro que conduzirá o certame e sua equipe de apoio.

Art. 3º - O mandato dos servidores será de 02 (dois) anos, contados da publicação deste instrumento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006.

Art. 5º - Revoga-se neste ato, a Portaria nº 1209 de 28/03/2005 e as demais disposições em contrário.

Contagem, 07 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229317

PORTARIA N.º 1.903 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM

EXERCICIO

Ester T. Monteiro da Silva Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/07/2006 22/07/2006

Kátia Antônia Pereira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 12/07/2006 26/07/2006

Sheyla Gianne Reis Auxiliar Administrativo Nível 2A 13/07/2006 14/07/2006

Juliana Diogo de A. Sampaio Odontólogo Nível 5A 19/07/2006 01/08/2006

Mônica Carlota dos Santos R. Nunes Auxiliar de Serviços Nível 1A 20/07/2006 21/07/2006

Lucineide Fernandes Teixeira Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 20/07/2006 22/07/2006

Silvia Placídia Camargo Fisioterapeuta Nível 5A 20/07/2006 31/07/2006

Joana Angélica Bonfim Cardoso Auxiliar de Consultório Dentário Nível 3A 20/07/2006 04/08/2006

Rogério César de Oliveira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/07/2006 29/07/2006

Ivanês Gonçalves de Souza Auxiliar de Serviços Nível 1A 24/07/2006 25/07/2006

Cláudia Araújo de Morais Telefonista Nível 3A 24/07/2006 01/08/2006

Marlene Fernandes Bragança Auxiliar de Serviços Nível 1A 25/07/2006 26/07/2006

Emílio Éder Rosa de Jesus Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 25/07/2006 01/08/2006

Lucineyde Costa Fernandes Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A 25/07/2006 01/08/2006

Fernanda Cunha de Carvalho Odontólogo Nível 5A 26/07/2006 27/07/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á respectiva data de posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 09 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 1.904 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM

EXERCICIO

Salete Maria Gonçalves Pereira Auxiliar de Serviços Nível IA 06/07/2006 17/07/2006

Magdala Maria de Souza Vieira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 20/07/2006

Débora Ribeiro de Carvalho Enfermeiro Nível 5A 14/07/2006 26/07/2006

Adriana Gomes de Freitas Auxiliar de Serviços Nível IA 14/07/2006 27/07/2006

Lenira Castro Godoy Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 17/07/2006 31/07/2006

Helaine Ribeiro Baião Fisioterapeuta Nível 5A 18/07/2006 01/08/2006

Antônio Camilo Batisteli Auxiliar de Serviços Nível IA 20/07/2006 31/07/2006

Antônio Pio Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 21/07/2006 02/08/2006

José Carlos Santos Atendente Administrativo Nível 3A 24/07/2006 23/07/2006

Laura Dorotéa Alves Ferreira Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 24/07/2006 26/07/2006

Wanderley Mendes Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 24/07/2006 02/08/2006

Paulo Simão dos Santos Motorista Ambulância CNH “D” Nível 3A 25/07/2006 02/08/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de

posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 09 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.905 de 09 de agosto de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2006, para Agentes Comunitários de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - CONTRATAR, para atender ao excepcional interesse público, conforme extratos dos contratos administrativos

de locação de serviços temporários, no qual os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/06,

para Agentes Comunitários de Saúde, celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

- FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações

posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO LOTAÇÃO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Elenir Ganda

Fraga

Agente de

Endemias

11/07/2006 11/07/2007 Regional

Nacional

R$385,00 067947716-08 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Vivian Maria

Vieira

Agente de

Endemias

11/07/2006 11/07/2007 Regional

Nacional

R$385,00 060576926-59 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Alexandra Wind-

sor Cardoso

Agente

Comunitário

de Saúde

12/07/2006 12/07/2007 PSF Oitis R$385,00 027935826-11 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Ivone Bispo Dias Agente

Comunitário

de Saúde

12/07/2006 12/07/2007 PSF Vila

da Paz

R$385,00 003833446-11 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Emília Gonçalves

R. de Castro

Agente

Comunitário

de Saúde

12/07/2006 12/07/2007 PSF Vila

da Paz

R$385,00 058768046-65 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Maria Aparecida

Pinto

Agente

Comunitário

de Saúde

12/07/2006 12/07/2007 PSF

Milanês

R$385,00 902441766-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Aminy Kansaon

Tarabai

Agente

Comunitário

de Saúde

13/07/2006 13/07/2007 PSF Santa

Luzia

R$385,00 056899486-83 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Elizandra

Aparecida de

Carvalho

Agente

Comunitário

de Saúde

13/07/2006 13/07/2007 PSF São

Luiz II

R$385,00 031988766-99 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Vera Lúcia

Fontes Alves

Agente

Comunitário

de Saúde

13/07/2006 13/07/2007 PSF

Milanês

R$385,00 368379896-34 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Antônio Hélio

Silva Viana

Agente

Comunitário

de Saúde

14/07/2006 14/07/2007 PSF Colo-

rado

R$385,00 944652313-34 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Cleuza Maria

Teixeira

Agente

Comunitário

de Saúde

14/07/2006 14/07/2007 PSF

Caiapós

R$385,00 665411826-04 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Débora Borges

de Meira

Agente

Comunitário

de Saúde

17/07/2006 17/07/2007 PSF

Perobas I

R$385,00 033463716-38 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

,1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Ana Carolina

de Oliveira

Barbosa

Agente

Comunitário

de Saúde

18/07/2006 18/07/2007 PSF Darci

Ribeiro

R$385,00 074931706-06 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Rodrigo Dias

da Silva

Agente

Comunitário

de Saúde

18/07/2006 18/07/2007 PSF

Chácaras

R$385,00 015150106-86 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Rosilayny Olivei-

ra Campos

Agente

Comunitário

de Saúde

24/07/2006 24/07/2007 PSF

Carajás

R$385,00 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200

1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200

1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200

1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às receptivas datas de contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 09 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N.° 1.906 de 09 de agosto de 2006Licença para atividade política.

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, FAMUC- no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 79, IV c/c artigo 84 da

Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na lei

n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na lei complementar de n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como a resolução de

18.019/92 do TSE; e considerando, ainda, o memorando nº GAB/SMS/486/2006;

RESOLVE:

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229318

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.brConfira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

FunecTranscon

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITOO Secretário Municipal de Trânsito e Infra-Estrutura do Município de Contagem, na qualidade de Autoridade de Trân-

sito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro,nas Deliberações 28/01 e 57/03, do Conselho

Estadual de Trânsito - CETRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noti-

ficações de Autuação de Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados,

notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes , caso queiram , o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta

publicação , parta interpor defesa da autuação, junto ao órgão executivo municipal - TRANSCON/CONTAGEM-MG e,

ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 149/03, do CONTRAN.

Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito

Período de devolução: 09-/ 05 -/2006- a 23-/06-/2006

Nome Processamento Placa Infração Data Hora

Adao Domingos Dos Santos 2628402 KPY-4824 6211 5/6/2006 08:13

Adelcio Rangel Da Silva 2627719 KLT-6614 6050 3/6/2006 19:50

Adriana Pereira Cornelio 2631126 GTM-6181 6050 29/5/2006 20:24

Ailton Do Carmo Abreu 2687578 MPT-0760 6211 31/5/2006 06:29

Alcides Barbosa Junior 2628429 JGE-9154 6211 5/6/2006 14:07

Alecio Da Silva Moreira 2630528 GWO-6369 6050 25/5/2006 21:23

Alexander De Freitas Vieira 2688265 BPD-2140 6050 6/6/2006 11:30

Alexsandro Otavio Marcondes 2633433 GPP-8575 6050 4/6/2006 13:43

Arilton Roberto Alves 2628061 GVR-7873 5835 8/6/2006 07:11

Banco Itau Sa 2632704 HDD-6759 6220 2/6/2006 01:21

Banco Itau Sa 2628718 HDJ-3702 6050 30/5/2006 15:32

Bianca De Almeida 2613534 HCY-7797 6050 12/4/2006 17:44

Carlos Antonio Da Silva 2631232 HUW-3821 6211 1/6/2006 12:08

Carlos Augusto Valladao 2615847 CFU-7379 6050 22/4/2006 16:24

Carlos Henrique Siqueira Aiala 2632617 GNV-3235 6050 31/5/2006 18:20

Cecilia Clara De Q.santana 2633266 GWB-7438 6211 30/5/2006 17:28

Celso Arinos Lopes 2630785 JFI-6507 6050 24/5/2006 12:36

Cia Itauleasing De Arr mercantil 2632563 HAO-8169 6211 29/5/2006 00:43

Cia Itauleasing De Arr mercantil 2632575 HAY-9585 6050 4/6/2006 12:26

Cia Itauleasing De Arr mercantil 2627959 HCJ-6663 6050 31/5/2006 10:11

Cia Itauleasing De Arr mercantil 2627630 HBA-0716 6220 31/5/2006 12:54

Cia Itauleasing De Arr mercantil 2628048 GYM-7253 6211 2/6/2006 00:15

Claudio Eustaquio G.da Silva 2628662 HCJ-6832 6050 2/6/2006 09:31

Crizoleide Vilas Boas Novaes 2625502 GWV-0306 6238 30/5/2006 22:28

Dalmy Freitas De Carvalho 2629322 GWR-8422 6211 5/6/2006 21:31

Daniel Breno Avila 2629146 HBU-0351 6238 30/5/2006 15:52

Daniel Santana Paes 2628798 GLC-4372 6211 2/6/2006 23:20

Dirce Mayumi Fugita 2615980 HAM-4848 6211 22/4/2006 17:56

Elizabeth Lima Da Silveira 2633239 HBL-7028 6050 30/5/2006 13:00

Erich Rudolf Weick 2631998 GTD-2731 6050 3/6/2006 13:10

Evania Pires Santana 2624372 KGC-4984 6211 28/5/2006 14:09

Fabiana Nunes Silva 2633350 LBJ-4755 6050 3/6/2006 13:19

Fabiola Resende Rodrigues 2608823 GWZ-4694 6211 14/4/2006 09:13

Farjovir Comercio Ltda 2633988 GZP-1298 6211 6/6/2006 10:57

Fernanda Pires Novais 2687569 GKX-5350 6050 1/6/2006 18:27

Fernando Antonio Matos Moura 2628464 HDR-8316 6220 3/6/2006 14:58

Fernando De Assis Lopes Filho 2632814 GSM-5397 6211 29/5/2006 17:56

Fibra Leas.s/a Ar. Mercantil 2633946 GSI-5658 6211 3/6/2006 12:01

Francisco Ribeiro Gomes 2631174 MUH-1811 6211 29/5/2006 15:22

MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE: 008/2006.A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para co-

nhecimento dos interessados, que fará realizar a Licitação na modalidade CARTA CONVITE, conforme a seguir:CARTA

CONVITE 008/2006 - tipo menor preço GLOBAL, visando à aquisição de serviço de Empreitada, para atender a Unidade

escolar CENTEC e a Administração geral da FUNEC, com a entrega de envelopes de documentação e proposta de preço

até as 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2006 (dois mil e seis). O

Edital e seus anexos poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Bernardo Mon-

teiro, nº 20 – Bairro Centro – Contagem – MG no horário de 08:30 às 16:30 hs, de segunda a sexta-feira. Informações

pelo telefone (031) 3398.1715/3398-1522.

José Wanderlei de Moraes

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA Nº 3057, de 08 de agosto de 2006.NOMEIA TRABALHADORES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE

ENSINO DE CONTAGEM.

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e considerando a Por-

taria nº 3011, de 30 de junho de 2006 que homologou o Concurso Público previsto no Edital 001/2006 para provimento

dos cargos vagos do quadro de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para os respectivos cargos de provimento efetivo da Fundação de Ensino de Contagem os

seguintes candidatos aprovados no Concurso Público previsto no Edital 001/2006:

CARGO: PROFESSOR DE PATOLOGIA

NOME CLAS.

Margareth de Oliveira Rocha 10

Ana Íris de Lima Durê 11

Acácia de Oliveira Lippi 12

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 08 de agosto de 2006.

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL – FUNEC

Portaria n.º 3058 de 04 de agosto de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo

com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-

rio Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas no Concurso

Público do Edital 01/2005:

NOME CPF CARGO VIGÊNCIA

Ademir Geraldo do Nascimento 561.787.276-15 Professor de Educação Artística 04/08/2006 à 31/12/2006

Marcos Vinícius Feliciano Dias 012.692.336-10 Agente de Serviços Escolares 08/08/2006 à 31/12/2006

Leonardo Bruno de Oliveira

Santos

050.401.886-84 Professor de Educação Física 11/08/2006 à 31/12/2006

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral Da FUNEC

Portaria nº 3059 de 08 de agosto/2006.Concede o Gôzo de Férias Prêmio.

A Superintendente-Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva, Sra. Tânia Mara Diniz Lopes Matos, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, retroativo

ao período de 04/07/2006 a 03/09/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2006.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral da FUNEC

Portaria n.º 3060 de 10 de agosto de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo

com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-

rio Público do Trabalho, RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença com vencimento para o exercício de atividade política ao servidor público Eduardo

Antônio Silva Fraga, matrícula n° 040039-4 titular do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, lotado na

UAI Nova Contagem, nos termos do artigo 79, IV c/c artigo 84 da Lei de n° 2.160/90, pelo período de 01/07/02006 a

01/10/2006.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/07/2006.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 09 de agosto de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas no Concurso

Público do Edital 01/2006:

NOME CPF CARGO VIGÊNCIA

Roberta Aparecida Tavares 030.542.276-69 Professor de Enfermagem 10/08/2006 à 31/12/2006

Margareth de Oliveira Rocha 814.724.806-78 Professora de Patologia 10/08/2006 à 31/12/2006

Maria Cristina de Souza Ferreira

Pinto

327.963.746-53 Professora de Enfermagem 10/08/2006 à 31/12/2006

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral Da FUNEC

Contagem, 14 de agosto de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 229319

Moradores agradecem pela ampliação da E. M. José Silvino Diniz

Prefeitura economiza R$320 mil com construção de novas salas de aula

A Prefeitura de Contagem inau-gurou na quinta-feira, 10 de agosto, quatro novas salas de aula na Escola Municipal José Silvino Diniz, no Solar da Madeira, região do Retiro. Com a ampliação das salas de aulas a Pre-feitura vai economizar R$320 mil por ano que eram gastos em transporte escolar. Os alunos que antes eram levados para escolas no centro de Contagem agora podem estudar em sua região. São aproximadamente 280 vagas divididas em dois turnos. Uma obra no valor de R$160 mil.

A prefeita Marília Campos, afirmou que há mais de 10 anos os alunos eram transportados para as escolas no centro de Contagem e que a construção das novas quatro salas de aula, realizada em menos de um ano, atendeu uma antiga reivindicação da comunidade. “Aos poucos a cidade vai ficar cada vez melhor. A meta desta administração é investir mais na melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram em Contagem. Mesmo com poucos recur-sos e apesar da dívida herdada reafir-mo o meu compromisso de investir na educação”, disse a prefeita.

Elia

s R

amo

s

A mãe do aluno e representante da comunidade, Isabel Cristina, falou sobre os benefícios da construção das novas salas. “Nossos filhos não preci-sam mais se deslocar para estudar em outros bairros. Agora eles estão mais

próximos de suas casas, proporcio-nando conforto e tranqüilidade para os pais. A comunidade agradece a atenção da Prefeita pela ampliação da estrutura que nos foi dada para o exer-cício da educação e da cidadania”.

Obras para revitalização da Cidade Industrial estão em fase final

Prefeitura termina obras de mais de R$ 2 milhões, no aniversário da cidadeO término das obras para revi-

talização da Cidade Industrial está marcado para o dia 30 de agosto. Será realizada uma cerimônia de inaugura-ção neste dia, dentro da programação do aniversário da cidade. No dia 10 de agosto, a prefeita Marília Campos esteve no local para verificar o anda-mento das obras.

No momento, estão sendo feitas às obras de drenagem para acabar com alagamentos no período chuvoso e o próximo passo é a pavimentação das avenidas David Sarnoff e Babita Camargos. A reta final consiste na instalação da nova rede semafórica e no trabalho paisagístico de pintura, melhorias na iluminação e reforma dos canteiros.

As obras foram iniciadas em junho e o investimento total é de aproximadamente R$ 2 milhões e

300 mil. As principais obras con-sistem na melhoria do trânsito na Praça do Itaú, na drenagem, recape-amento asfáltico, reconstrução do canteiro central das avenidas Babita Camargos, David Sarnoff e Tom Jobim, revitalização da Praça da Cemig e da avenida Cardeal Eugê-nio Pacelli.

A principal mudança ocorrerá na Praça do Itaú, onde ocorrerá a im-plantação de semáforos inteligentes e alteração geométrica da praça Cel. Costa Ferreira (praça Itaú) que resul-tará num novo cruzamento. Segundo o gestor da Transcon, Hermiton Quiri-no, com a criação do novo cruzamen-to, o trânsito será desafogado nos horários de pico e conseqüentemente o tempo de viagem para as pessoas que transitam no local também será reduzido.

Com a ampliação das salas de aula, a Escola Municipal José Silvino Diniz, que antes só tinha do pré-escolar até a quarta série, agora conta com o ciclo de educação completo, ou seja, 1º, 2º e 3º ciclo.

Máquinas não param na Cidade Industrial: previsão de término é dia 30 de agosto

Elia

s R

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Prefeita inaugura salas de aula no Solar do Madeira, região da Vargem das Flores

Contagem, 14 de agosto de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 229320

Alunos das escolas municipais valorizam música clássica e popular

Apresentações do projeto “Harmonia -Orquestra nas Escolas” fazem sucesso

Os alunos das escolas municipais de Contagem fizeram apresentações de música clássica e popular, neste sábado, 12 de agosto, na praça de exposição do Big Shopping. Trata-se das apresentações do projeto “Harmo-nia – Orquestra nas Escolas”, no qual alunos aprendem a tocar instrumentos musicais clássicos como violino e flau-ta doce, além de teoria musical, com leituras de pauta e rítmica.

Um público de 300 pessoas presti-giou o show. Estavam presentes a pre-feita de Contagem, Marília Campos, e o secretário de Educação, Esportes e Cultura, Lindomar Diamantino.

Durante a apresentação o secretário Lindomar, destacou a importância do projeto. “É um projeto importante que promove educação complementar por meio da música, e cria uma cultura musi-cal dentro das escolas”, disse, informan-do também que o objetivo é criar uma orquestra infanto-juvenil em Contagem.

A estudante Deborah Rodrigues Cerqueira, 10 anos, considera o projeto enriquecedor. “É muito legal aprender a tocar um instrumento. Acho que a música é uma arte funda-mental na vida das pessoas. Pretendo continuar”, afirmou.

O projeto Harmonia acontece em 16 escolas da rede municipal de Contagem,

Ric

ard

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ima

e conta com a participação de mais de 500 alunos. Nesta primeira fase, os alunos estão aprendendo a tocar o instrumento de sopro flauta doce.

A Prefeitura de Contagem oferece

A juventude agitou as comemora-ções do aniversário de Contagem nos dias 12 e 13 de agosto. Sábado, na Praça Petrobrás, bairro Petrolândia, aconteceram apresentações artís-tico-culturais, como exposição de fotografias do grupo da 3ª idade do “Clube de Mães-Petro”, barracas de artesanato e show da banda “Nada a Declarar”.

Comemorações de 95 anos

ErrataNa matéria “Comemorações do aniversário de Contagem agitaram o fim de semana”, pu-blicada na edição 2292, página 24, do Diário Oficial, leia-se no quarto parágrafo: No bairro Carajás, Regional Nacional e não Regional Ressaca, como foi como escrito anteriormente.

todo material didático, instrumentos musicais, e custeia os professores, inte-grantes da Orquestra Jovem de Conta-gem. Antes de entrarem no curso, os alunos passam por teste de aptidão.

As aulas acontecem duas vezes por semana nos períodos da manhã e tarde. Para o próximo ano, a Prefei-tura espera aumentar de 16 para 25 o número de escolas participantes.

Já na Praça do Divino, região da Ressaca, houve apresentação do tradicional grupo de congado, “Ir-

mandade Nossa Senhora do Rosário Ciríacos” e muita música. Os dois eventos foram encerrados com show

do cantor Marcus Vinícius, vencedor do programa Fama, da Rede Globo.

Confira a programação dos próxi-