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ANEXO III – CONDIÇÕES DE GARANTIA
RESIDENCIAL VERANO PRAIA DO SUL
A CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA oferece garantia do
imóvel objeto do contrato ao qual este anexo se encontra vinculado, na forma e
condições a seguir estabelecidas:
I – INTRODUÇÃO
O presente anexo foi elaborado com a finalidade de transmitir ao Promissário
Comprador, no momento da compra de seu imóvel, informações referentes à sua
unidade, estabelecendo desde já as condições da concessão da garantia e orientando-o,
de forma genérica, sobre o uso, a conservação e manutenção preventiva do imóvel,
sendo certo que do Manual do Proprietário, que será entregue juntamente com as
chaves do imóvel, constarão informações mais detalhadas, inclusive algumas já contidas
no presente anexo.
II – TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL
Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da unidade, utilizando-se o respectivo
Termo de Vistoria, quando será verificado se as especificações constantes no Anexo II
foram atendidas se há vícios aparentes de construção. Caso sejam constatados vícios
durante a vistoria, os mesmos deverão ser apontados pelo Promissário Comprador,
para serem corrigidos pela Promitente Vendedora antes da entrega das chaves do
imóvel.
III – INSPEÇÃO TÉCNICA
Constitui condição da garantia do imóvel, a correta manutenção preventiva da unidade e
das áreas comuns do Edifício, nos termos da NBR 5674, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas –ABNT, do Manual do Proprietário. O proprietário é responsável
pela manutenção preventiva da sua unidade e corresponsável pela realização e custeio
da manutenção preventiva e inspeções prediais das áreas comuns. Após a entrega do
imóvel, a Promitente Vendedora poderá efetuar inspeções nas unidades e nas áreas
comuns, para verificar a efetiva realização destas manutenções e o uso correto do
imóvel, bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais e
funcionamento, alem de verificar se foram realizadas reformas ou modificações por
terceiros no imóvel, obrigando-se o proprietário a permitir o acesso do profissional em
suas dependências, para proceder à inspeção Técnica, SOB PENA DE PERDA DA
GARANTIA.
IV – SOLICITAÇÃO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA
A Promitente Vendedora obriga-se a prestar, dentro dos prazos de garantia
estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus para o Promissário
Comprador, os defeitos verificados, na forma prevista no Manual do Proprietário.
Caberá ao Promissor Comprador solicitar, formalmente, a visita de representante da
Promitente Vendedora, sempre que os defeitos enquadrarem dentre aqueles
integrantes da presente garantia. Constando-se, na visita de avaliação dos serviços
solicitados, que os defeitos não estão enquadrados nas condições da garantia, não será
procedida a execução de qualquer serviço.
V - DEFINIÇÕES
Com a finalidade de facilitar o entendimento deste documento, fica esclarecido, a
seguir, o significado das nomenclaturas utilizadas:
1. Prazo de Garantia: período em que a Promitente Vendedora ou o Fabricante
responde perante o Promissário Comprador, quanto a vícios de construção ou
defeitos de fabricação;
2. Vida Útil: período de tempo que decorre desde a data do término da construção
(considerada esta a data da expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal
do Ilhéus), até a data em que se verifica uma situação de depreciação de
decadência de suas características funcionais de segurança, de higiene, ou de
conforto, tornado, economicamente inviáveis os encargos de manutenção;
3. Vícios Aparentes: são aqueles de fácil constatação, detectados quando a vistoria
para recebimento de imóvel;
4. Vícios Ocultos: são aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel e
que podem surgir durante a sua utilização regular;
5. Solidez da Construção, Segurança e Utilização de Materiais e Solo: são itens
relacionados à solidez da edificação e que podem comprometer a sua segurança,
neles incluídos peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes,
pilares vigas, estruturas de fundação, contenções e arrimos;
6. Habite-se: documento público expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus,
confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto aprovado;
7. Código do Consumidor: é a Lei n°8078/90, que instituiu o Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, definindo os direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadas;
8. Código Civil Brasileiro: é a Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre as relações civis;
9. Lei n°4.591/64 (Condomínios e Incorporações): é a lei que dispõe sobre o
condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias;
10. NBR 5674: é a norma editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas,
que regulamenta, define e obriga a manutenção das edificações;
VI – CONCESSÃO DA GARANTIA
1 – A garantia abrange os reparos necessários, em decorrência exclusiva de vícios
de construção
1.1.Os serviços reconhecidos como vícios de construção serão reparados
por pessoal qualificado pertencente à equipe de Assistência Técnica
da Promitente vendedora, ou contratado por ela, ou da Assistência
Técnica de fabricante de materiais ou fornecedores de serviços.
1.2.Todos os materiais substituídos e a respectiva mão-de-obra executado
dentro do período de garantia serão garantidos.
1.3.Todos os materiais substituídos na forma acima serão de propriedade
da Promitente vendedora.
2- São condições para efetivação da garantia:
2.1 Que o cliente solicite diretamente ao setor de Assistência Técnica da
Promitente vendedora, através do documento formal entregue em
sua sede, ou através de carta registrada.
2.2 Que os defeitos apontados não tenham sido causados por má
utilização ou manutenção do imóvel, desgaste natural dos materiais,
acidentes de qualquer natureza ou prolongado desuso.
2.3 Que o imóvel tenha sido mantido e conservado adequadamente,
conforme instruções contidas no Manual do Proprietário.
2.4 Que o imóvel não seja mantido fechado por longos períodos, sem o
devido arejamento, limpeza e lubrificações.
2.5 Que não tenham sido reformas ou modificações por terceiros no
imóvel, modificando suas características.
2.6 Que tenha sido feita a vistoria do imóvel, antes do recebimento da
unidade.
2.7 Que o proprietário providencie acesso do pessoal da Assistência
Técnica ao imóvel, em horário normal de trabalho, de segunda a
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.
2.8 Que a validade da garantia ainda esteja em vigor, conforme prazos
constantes na clausula IX adiante.
2.9 Que o Promissário Comprador esteja atualizado em suas
obrigações com a Promitente Vendedora.
VII – EXCEÇÕES DA GARANTIA
1 – Correrão por conta do Promissário Comprador as despesas referentes à
execução dos itens de manutenção e conservação normais do imóvel, abaixo
descritos, os quais serão por ele providenciados:
· Limpeza e desobstrução de sifões, ralos e caixas sifonadas;
· Regulagens periódicas de descargas (caixas);
· Reaperto de conexões elétricas;
· Lubrificação de rodízios, dobradiças, fechaduras e limpeza de trilhos de
janelas;
· Repintura periódica de peças de ferro;
· Lavagens e limpeza;
· Recarga de extintores de incêndio;
· Revisão periódica de rejuntamentos de cerâmicas, pastilhas, mármores e
granitos (inclusive em fachadas);
· Repintura de paredes e portas;
· Repintura de fachadas;
· Enceramento periódico em peças de madeira, mármore e granito;
· Revisão de telhados.
2- Os materiais e peças que sofram desgaste natural ou acidental, em função de seu
uso normal, deverão ser periodicamente substituídos pelo usuário e às suas
expensas, conforme orientações contidas no Manual do Proprietário.
2.1–São considerados materiais e peças sujeitos a desgaste natural:
· Vedantes de torneiras e registros;
· Engates hidráulicos (rabichos, tubos de ligação);
· Disjuntores, tomadas e interruptores;
· Peças móveis (dobradiças, fechaduras, etc.);
· Reparos de descargas (caixas);
· Bombas d’água;
3–Não se enquadram os itens de garantia os serviços ou materiais listados abaixo:
3.1–Materiais, acessórios e/ou equipamentos com garantias fornecidas pelos
próprios fabricantes / fornecedores (eventuais reclamações deverão ser
dirigidas diretamente a eles), tais como:
· Elevadores;
· Grupos geradores;
· Eletrodomésticos;
· Móveis;
· Equipamentos de ginástica/jogos;
· Alarmes e interfones;
· Esquadrias de alumínio;
· Aquecedores de água;
· Central telefônica.
3.2 –Materiais, acessórios e/ou equipamentos entregues em perfeito estado,
vistoriados no ato da entrega e que só estragam com o mau uso, tais como:
· Vidros e espelho;
· Objetos de adorno, vasos, cinzeiros, etc.;
· Louças sanitárias;
· Metais sanitários;
· Fechaduras;
3.3 –Materiais que pela própria natureza, não são garantidos pelos
fabricantes, pois sua duração depende de fatores externos, tais como:
· Lâmpadas;
· Motores elétricos;
· Componentes eletro-eletrônicos;
4–A presente garantia restringe-se aos componentes originais do imóvel, não
cobrindo quaisquer outras repercussões, mesmo que decorrentes de avarias ou
defeitos do imóvel, tais como:
· Papel de parede;
· Armários embutidos e quaisquer outros móveis;
· Eletrodomésticos/luminárias;
· Automóveis;
· Sancas e rebaixos em gesso executados diretamente pelo proprietário;
VIII – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM GARANTIA
1 –Cada solicitação de Assistência Técnica gera uma ordem de vistoria; no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis (excluindo-se sábados, domingos e feriados), será
realizada uma inspeção no imóvel para averiguar as causas do defeito reclamado.
2–Admitida, a procedência da solicitação do reparo, em um prazo compatível com
a natureza e complexidade do serviço, do que será informado o Promissário
Comprador.
2.1 – Os serviços serão executados com materiais iguais aos originais. Na
ocorrência de falta no mercado do mesmo material utilizar-se-á um similar de
características e qualidades semelhantes.
2.2 – Serão admissíveis possíveis variações decorrentes da natureza do material,
ou seja, diferença de tonalidade ou textura em elementos de origem mineral ou
vegetal, tais como: madeiras, mármores, granitos, cerâmicas, azulejos, etc.
3 –Não admitida a procedência da solicitação, o Promissário Comprador será
informado dos motivos pelos quais não será executado o serviço solicitado.
4–Em ambas as hipóteses descritas nos dois itens anteriores, o Promissário
Comprador assinará o formulário de solicitação de Assistência Técnica gerado.
5 –O Promissário Comprador é responsável pela guarda dos seus pertences, não
podendo cobrar da Promitente Vendedora indenizações por objetos extraviados
dentro do seu próprio imóvel.
IX – PRAZOS DE GARANTIA
1 –Conforme estabelecido no contrato de promessa de compra e venda, todas as
garantias descritas neste anexo ficam subordinadas aos prazos de decadência
discriminados nos quadros específicos a seguir, reiterando o Promissário
Comprador sua expressa anuência com a relação aos prazos de decadência para
possíveis reclamações, já manifestadas no referido contrato, ou seja:
· Prazo de decadência de 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da
unidade, para reclamar possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação ou
ocultos na entrega, mas que venham a surgir dentro do aludido prazo de 90
(noventa) dias:
· Prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da data do “habite-se” da
unidade, na forma e para fins previstos no parágrafo Único do artigo 618 do
Código Civil, inclusive em relação a problemas em partes estruturais da
edificação (lajes, vigas, pilares, fundações, contenções e arrimos) e em vedações
(paredes de alvenaria, “dry-wall”e painéis premoldados) que possam comprometer
a solidez e segurança da edificação.
QUADRO 1 – EQUIPAMENTOS
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1 ANO)
Unidades
Autônomas
Aquecedor Mau desempenho do
equipamento.
Problemas com a
instalação, exceto
equipamento.
Interfone Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
Ar condicionado
individual
Mau desempenho do
equipamento
Problemas na infraestrutura
e tubulação, exceto
equipamentos e
dispositivos.
Áreas
Comuns
Antena Coletiva
Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
exceto equipamento e
cabeamento.
Elevadores
Moto Bomba/filtro
Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
Equip. Industrializados
de automação de
portões
Equip. Industrializados
dos sistemas de
proteção contra
descargas atmosféricas
Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
Equip. Industrializados
do sistema de combate
à incêndio.
Gerador, sauna, luz de
emergência, sistema de
segurança,
equipamentos de
piscina.
Mau desempenho do
equipamento
Mau desempenho do
equipamento
Problemas com a instalação
QUADRO 2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Tomadas, interruptores
e disjuntores.
Espelhos danificados
ou mal colocados
Problemas com a
instalação
Fios, cabos e tubulação. Problemas com a
instalação
QUADRO 3
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE GÁS
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Colunas de Água Fria e
Tubos de Queda de
Esgoto
Mau desempenho do
material
Problemas com a
instalação
Ramais de água e
Esgoto
Mau desempenho do
material
Problemas com a
instalação
Louças, Caixa de
Descarga e Bancadas.
Quebrados, trincados,
riscados, manchadas ou
entupidos.
Mau desempenho do
material
Problemas com a
instalação
Metais Sanitários,
Sifões, Flexíveis,
Válvulas e Ralos.
Quebrados, trincados,
riscados, manchadas ou
entupidos.
Mau desempenho do
material
Problemas com a
instalação
Rede de Gás Mau desempenho do
material
Problemas com a
instalação
QUADRO 4
IMPERMEABILIZAÇÃO
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Impermeabilização Reservatórios
Lajes
jardineiras
Infiltrações
QUADRO 5
ESQUADRIAS E VIDROS
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Portas, aduelas,
rodapés e alizares de
madeira
Lascadas, trincadas,
riscadas ou
manchadas
Empenamento ou
deslocamento
Esquadrias de ferro Amassadas, riscadas
ou manchadas
Má fixação ou mau
desempenho do material
Esquadrias de
alumínio
Problemas com a
integridade de
borrachas, escovas,
fechos, articulações e
rodízios.
Amassamento, riscos
ou manchas em
perfis de alumínio.
Problemas de
vedação e
funcionamento
Vidros Quebrados, trincados
ou riscados
Má fixação e vedação
QUADRO 6
FORROS E PINTURA
SISTEMA NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL)
DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Forro de Gesso Quebrados, trincados
ou manchados
Fissuras por
acomodação dos
elementos estruturais
exceto as provocadas
por impactos externos
Pintura ou verniz
interna ou externa
Sujeira ou mau
acabamento
Empolamento,
descascamento,
esfarelamento, ou
deterioração de
acabamento, exceto
desgaste natural.
QUADRO 7
REVESTIMENTOS
SISTENA
NO ATO DA
ENTREGA
DO FABRICANTE
(VARIÁVEL) DO CONSTRUTOR
(1ANO)
Revestimentos de
parede/piso e teto
Paredes Internas
Paredes Externas e
Fechadas
Azulejo, Cerâmica
e Pastilha
Pedras Naturais
(mármore, granito,
e outras)
Rejuntamento
Contrapiso
Revestimentos
especiais (fórmica)
Quebrados,
trincados, riscados
ou manchados
Quebradas,
trincadas, riscadas
ou com falha no
polimento (quando
especificado)
Falhas ou manchas
Superfícies
irregulares falhas no
caimento ou
nivelando
inadequado
Quebrados,
trincados, riscados
ou manchados.
Fissuras perceptíveis a
uma distância superior a 1
metro
Má aderência
(desplacamento) do
revestimento da fachada
ou fissuras que causem
infiltração para o interior
do imóvel exceto quando
provocadas por alterações
internas no imóvel
Soltos, ou com desgaste
excessivo que não por
mau uso
Soltas, ou com desgaste
excessivo que não por
mau uso
Máaderência
(desplacamento) ou
desgaste excessivo que
não por mau uso
Destacamento.
OBSERVAÇÕES:
· TODOS OS PRAZOS DE GARANTIA DE MATERIAL E SERVIÇO,
RELACIONADOS DOS QUADROS ACIMA, TÊM VALIDADE A
PARTIR DA DATA DO “HABITE-SE”;
· OS PRAZOS DO FABRICANTE SERÃO OS CONSTANTES DOS
RESPECTIVOS CONTRATOS E/OU MANUAIS ESPECÍFICOS DE
CADA INSTALAÇÃO REALIZADA E DE CADA EQUIPAMENTO
ENTREGUE;
· NO CASO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE, A
QUALQUER TÍTULO, OS PRAZOS DE GARANTIA AQUI
ESTIPULADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS.
X – EXTINÇÃO DA GARANTIA
1–Pelo decurso do prazo de validade.
2–A qualquer tempo, desde que se verifique:
2.1 –Modificação ou alteração do imóvel ou de seus componentes, com exceção
daquelas porventura executadas durante a construção do prédio e por solicitação do
proprietário.
2.2 –A execução de serviços de reparos, consertos ou revisão, por terceiros, que não
tenham sido autorizados pela Cicon Construtora e Incorporadora.
2.3 –A inobservância de qualquer das recomendações constantes no Manual do
proprietário.
2.4 – Desídia na conservação ou mau uso do imóvel.
Ilhéus, ____ de____________ de ________
Pela PROMITENTE VENDEDORA:
__________________________________________________
VERANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Pelo PROMITENTE COMPRADOR FIDUCIANTE:
____________________________________________________
NOME:
CPF: