anexo i termo de referÊncia - rio grande do sul...exigir no mínimo, os seguintes documentos: termo...
TRANSCRIPT
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS
1. OBJETIVO...................................................................................................................... 1
2. DO OBJETO ................................................................................................................... 2
3. DA MOTIVAÇÃO ........................................................................................................... 2
4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO ................................................................................ 3
5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS ............................................................ 4
6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS ..................................................................... 5
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ..................................................................... 6
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 11
9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS ................................................................. 16
10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS ....................................... 17
11. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................... 19
12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES ................................................................... 20
13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................. 21
14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ................................................................... 22
15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS .......................... 24
16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO ................................................................... 25
17. DAS DESPESAS ....................................................................................................... 26
18. DO PAGAMENTO .................................................................................................... 26
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 27
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ....................................................... 27
21. VISITA TÉCNICA ..................................................................................................... 28
1. OBJETIVO
O objetivo desta contratação é a formação de ata de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas computacionais, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares utilizados na Sulgás.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
A prestação dos serviços especificados neste documento é de responsabilidade única e exclusiva da COMPROMITENTE, mediante fiscalização da SULGÁS. 2. DO OBJETO
O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual
contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas
computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto,
codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais,
compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica
de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência
deste Edital.
3. DA MOTIVAÇÃO
A SULGÁS é uma empresa estabelecida como sociedade de economia mista, do
ramo energético no segmento de gás natural atuante no estado do Rio Grande do Sul.
A companhia possui uma estrutura organizacional enxuta e vem em franco
crescimento com incremento significativo na expansão da rede de gasodutos e na
quantidade de clientes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento econômico
do estado do Rio Grande do Sul.
Definido em seu planejamento estratégico, a SULGÁS possui metas estabelecidas
está focada em seu desenvolvimento, com ações e investimentos em várias áreas. A
companhia possui diversos projetos, relacionados as suas atividades externas bem
como em melhorias internas, onde citamos inovações de sistema e processos
organizacionais.
Contudo, a SULGÁS entende que para o seu desenvolvimento sustentável a área de
Tecnologia da Informação tem um papel fundamental, fornecendo mecanismos
computacionais e recursos tecnológicos para prover maior agilidade e segurança as
atividades que estão sendo realizadas. Assim, este presente processo licitatório visa a
contratação de uma empresa especializada no segmento de TI no desenvolvimento de
sistemas e aplicativos computacionais, que venha de forma profissional agregar sua
expertise técnica para auxiliar a companhia no desenvolvimento e melhorias de seus
recursos de software.
A Sulgás possui em sua estrutura de sistemas de TI recursos baseados em
diferentes plataformas e linguagens de desenvolvimento de sistemas, por não dispor
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
em seu quadro próprio profissionais especializados nas diferentes tecnologias, para
atividades ligadas na manutenção destes ambientes, se faz necessária a contratação
de uma empresa com recursos técnicos especializados para atendimento as
demandas e projetos existentes e futuros.
4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A empresa SULGÁS, doravante especificada neste edital possui sua administração
de tecnologia de informação internalizada, com recursos próprios. Face ao
crescimento operacional da companhia, alinhado ao planejamento estratégico da
organização o comitê gestor de TI desta organização vem por meio deste processo
viabilizar a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento de
sistemas para atendimento as demandas oriundas aos sistemas e aplicativos de
software utilizados pela SULGÁS.
Esta contratação se faz necessária, com objetivo de prover o funcionamento dos
sistemas e recursos de software existentes na SULGÁS, para assegurar a continuidade
dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção aos sistemas existentes,
para prover inovação e melhorias para os usuários quanto à utilização de sistemas e
recursos de softwares aplicados ao negócio da SULGÁS. A Companhia possui diversos
sistemas e soluções de software, baseadas em diferentes tecnologias atendendo as
mais diversas áreas de negocio e aplicações na empresa, assim está proposto a
prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas em diferentes
tecnologias e aplicabilidades.
A proposta desta futura contratação consiste na prestação de serviços em
desenvolvimento e manutenção de sistemas em tecnologias e plataformas de
desenvolvimento distintas, sendo todos recursos utilizados em larga escala pelo
mercado com grande aplicabilidade em ambientes corporativos. Segue a relação das
tecnologias licitadas neste processo:
- Java
- PHP/Framework Joomla
- Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint
- Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder
As tecnologias acima citadas serão utilizadas para desenvolvimento e manutenção
de diferentes tipos de sistemas existentes na SULGÁS, com diversas aplicabilidades,
onde citamos algumas:
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
- Integrações entre sistemas corporativos (Ex: ERP), através de webservices
- Intranet
- Site corporativo Sulgás e demais desenvolvimentos WEB
- Mecanismos de consulta e extração de dados de diferentes bases de dados
- Geração de arquivos em layout específico para atendimento a demandas legais
- Criação de interface e mecanismos de cadastros
- Criação de interface e recursos para analise de dados para geração de informações
- Criação de interface para disponibilização de dados
- Geração de relatórios
A futura contratação da prestação de serviços na área de software, prevê uma
série de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE, sendo estes aplicados
para as diferentes tecnologias e sistemas existentes. Segue abaixo a relação dos
SERVIÇOS a serem prestados:
- Análise de sistemas
- Gerenciamento de Projetos (PMBOK)
- Levantamento de requisitos
- Modelagem de sistemas
- Documentação de sistemas
- Desenvolvimento de sistemas (Programação/Codificação)
- Testes de software
- Implantação de sistemas
- Treinamento de sistemas
- Manutenção corretiva de sistemas
- Manutenção adaptativa de sistemas
- Manutenção evolutiva de sistemas
5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Com o presente instrumento licitatório, a SULGÁS objetiva a contratação de
empresa com expertise na área de desenvolvimento de sistemas, aplicativos e
recursos de software, para auxiliar a área de TI interna da companhia na
administração e manutenção de seus sistemas computacionais, conforme
detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A COMPROMITENTE deverá prestar a SULGÁS os serviços conforme especificados
no item 7 (sete) deste documento, onde a SULGÁS almeja o seguintes resultados:
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
- Manter seus recursos de software estáveis e operacionais;
- Prover a resolução de eventuais problemas, erros ou mau funcionamento dos
sistemas;
- Identificar possíveis melhorias que possam ser realizadas nos sistemas existentes;
- Propor novas tecnologias a serem aplicadas na SULGÁS para melhor utilização dos
sistemas computacionais e agilidade na execução de seus processos e procedimentos;
- Desenvolver códigos de sistemas estáveis e estruturados e livres de erro;
- Manter a documentação dos sistemas existentes atualizadas;
- Atendimentos as demandas solicitadas e aprovadas no prazo estabelecido;
6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS
6.1) O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual
contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas
computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto,
codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais,
compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica
de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência
deste Edital. Fica definido que a COMPROMITENTE deverá prestar os serviços nas
seguintes plataformas e linguagens, são elas:
6.2) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados
na linguagem JAVA, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web ou Desktop.
6.3) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados
na linguagem PHP e desenvolvimento Web utilizando o framework JOOMLA ( PHP).
6.4) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados
na plataforma .NET, em suas diferentes linguagens, e desenvolvimento e manutenção
utilizando da plataforma de aplicações web SHAREPOINT.
6.5) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados
na plataforma ORACLE APEX, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web e
Mobile, desenvolvimento e manutenção de sistemas e recursos utilizando ORACLE
MAPBUILDER e desenvolvimento e manutenção em mecanismos e recursos baseados
na linguagem ORACLE PL-SQL.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1) Conforme detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
segue a descrição dos tipos de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE a
SULGÁS:
7.2) Prestação de serviço de ANÁLISE DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer
atividade motivada pela SULGÁS aplicada para análise do ambiente de sistemas da
SULGÁS, para melhoria na utilização dos softwares existentes, auxílio ao atendimento
a demandas legais e administrativas, definição de melhorias ou inovações de
sistemas. Fica definido que em caso de alguma demanda necessitar de atividade de
análise, a mesma deverá primeiramente ser aprovada pela Gerência de TI da SULGÁS,
também fica definido que as demandas oriundas a análise de sistemas devem
necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula
8.17 deste documento.
Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de análise de
sistemas, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os usuários
(colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os casos com o
acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou demanda
indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de análise de sistemas sem
o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI, sob pena de
aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.
7.3) Prestação de serviço de GERENCIAMENTO DE PROJETOS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, aplicada em ações referentes ao gerenciamento dos projetos solicitados e
autorizados pela SULGÁS. Para realização de atividades de gerenciamento de projetos
por parte da COMPROMITENTE, as mesmas deverão ser previamente autorizadas
pela SULGÁS.
O GERENCIAMENTO DE PROJETOS deve necessariamente seguir os conceitos
de gestão de projetos definidos no guia PMBOK, em suas práticas, controles e
recursos de monitoramento. No caso da prestação dos serviços de gerenciamento de
projetos, a COMPROMITENTE deverá disponibilizar à SULGÁS os documentos
desenvolvidos para gerenciamento do projeto. Fica estabelecido que a SULGÁS irá
exigir no mínimo, os seguintes documentos: Termo de Abertura, Declaração de
Escopo, EAP, Cronograma, Levantamento de Riscos. Os demais documentos e
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
controles previstos no guia PMBOK podem ser solicitados caso acordado com a
COMPROMITENTE no inicio do projeto ou demanda.
O gerenciamento das demandas definidas como projetos deverá englobar, no
mínimo, as seguintes atividades:
1. Desenvolver o plano de projeto;
2. Planejar e controlar o escopo do projeto;
3. Desenvolver cronograma detalhado do projeto, identificando as tarefas, os
processos, os recursos, os marcos de entrega, o início e a data prevista para o
término;
4. Controlar custos e prazos;
5. Garantir e controlar a qualidade do projeto;
6. Monitorar e controlar os riscos identificados;
7. Desenvolver e apresentar relatório de desempenho e status do projeto;
8. Desenvolver plano de comunicação, e apoiar a SULGÁS em sua divulgação
interna caso necessário;
As demandas oriundas ao GERENCIAMENTO DE PROJETOS devem
necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula
8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de
gerenciamento de projeto, as mesmas não podem ter um volume de horas superior a
20% (vinte por cento) do volume total de horas do projeto ou demanda referente.
7.4) Prestação de serviço de LEVANTAMENTO DE REQUISITOS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para o levantamento de informações junto a SULGÁS, a serem
aplicadas para auxiliar o desenho de uma solução, para inovação ou melhoria de
sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a COMPROMITENTE
tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.
As demandas oriundas ao LEVANTAMENTO DE REQUISITOS devem
necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula
8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de
levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os
usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os
casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou
demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI,
sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.
7.5) Prestação de serviço de MODELAGEM DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para o desenho/modelagem de uma solução, para inovação ou
melhoria de sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a
COMPROMITENTE tenha previa aprovação de SULGÁS para execução.
Para as demandas onde for realizada a prestação do serviço de MODELAGEM
DE SISTEMAS, a COMPROMITENTE deverá aplicar os conceitos modelagem de
sistemas UML – Unified Modeling Language (Linguagem de modelagem unificada)
para desenho, modelagem e representação do desenvolvimento a ser executado. Fica
definido que a SULGÁS irá exigir quando aplicável a prestação de serviços de
modelagem de sistemas no mínimo os seguintes diagramas UML: Diagrama de Casos
de Uso, Diagrama de Classes, Diagrama de Sequencia. Caso necessário e acordado com
a COMPROMITENTE, os demais diagramas podem ser solicitados.
A COMPROMITENTE deverá disponibilizar os documentos gerados para
SULGÁS, onde fica estabelecido que a continuidade do projeto ou atividade somente
deverá ter prosseguimento após a aprovação dos documentos pela Gerencia de TI da
SULGÁS.
7.6) Prestação de serviço de DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para o documentação de uma solução, de uma inovação ou
melhoria de sistemas ou para manutenção realizada nos sistemas, cujo a
COMPROMITENTE tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.
Para documentação dos sistemas, a SULGÁS poderá solicitar a
COMPROMITENTE fluxogramas representando a sequencia lógica das informações,
documentação de tabelas e relacionamentos de bancos de dados, desenhos de telas,
documentação de funcionamento e fluxo de interação de sistemas, documentação de
códigos gerados entre outros. A documentação dos sistemas será realizada na
ferramenta de software RedMine existente no ambiente da SULGÁS. A SULGÁS
reserva-se o direito de substituir a ferramenta de documentação de sistemas por
outra similar, definida pela Gerencia de Tecnologia da Informação da organização,
caso seja interesse da Sulgás.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
7.7) Prestação de serviço de DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para a codificação de um sistema, aplicação ou recurso de
software. Para a atividade de desenvolvimento de sistemas, a SULGÁS poderá solicitar
a COMPROMITENTE à execução dos serviços nas seguintes plataformas ou linguagens
de desenvolvimento, são elas:
- Java
- PHP/Framework Joomla
- Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint
- Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder
Os desenvolvimentos realizados conforme solicitações emitidas pela SULGÁS,
podem ter armazenamento de dados em diferentes sistemas de dados, onde citamos:
Oracle, MS SQL Server, My SQL, Postgree, Progress.
A COMPROMITENTE deverá possuir seus processos de desenvolvimento de
sistemas orientados a seguir as melhores práticas de mercado, citamos como
diferenciais as orientações definidas nos modelos CMMI, MPSBR, entre outras. Fica
definido que a COMPROMITENTE deverá apresentar a SULGÁS sua metodologia de
desenvolvimento de software em data a ser definida pela Gerencia de TI da Sulgás.
7.8) Prestação de serviço de TESTES DE SOFTWARE refere-se a toda e qualquer
atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS,
empregada para testes em um sistema, aplicação ou recurso desenvolvido pela
COMPROMITENTE. Este tipo de serviço deve ser aplicado para garantir a qualidade
nas entregas realizadas pela COMPROMITENTE, atestando que os desenvolvimentos
realizados estão livres de erros e de acordo a solicitação e especificações aprovadas
pela SULGÁS.
Fica definido que em caso da prestação de serviços de TESTES DE SOFTWARE,
a COMPROMITENTE deverá executá-los com aplicação e orientação das normas
definidas na ABNTNBR ISO/IEC/IEEE 29119-1:2014. Em caso de aplicação de
atividade de testes de software, a compromitente deve disponibilizar a SULGÁS um
documento com a plano de testes bem como posteriormente os resultados obtidos.
7.9) Prestação de serviço de IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para disponibilizar um sistema, aplicativo ou recurso de
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
software desenvolvido para a utilização por parte da equipe de TI da SULGÁS ou para
os usuários (Colaboradores da SULGÁS). Estão contemplados neste serviço atividades
de instalação, parametrização e configuração em ambientes de servidores ou caso
necessários em ambientes de usuários.
As atividades de implantação de sistemas devem ser acompanhadas pela
equipe interna de TI da SULGÁS, de modo a capacitar a equipe interna a realizar os
procedimentos necessários para instalação dos desenvolvimentos disponibilizados
pela COMPROMITENTE, entende-se esta prática por transferência de conhecimento.
7.10) Prestação de serviço de TREINAMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para treinar\capacitar a equipe interna de TI da SULGÁS ou os
usuários (colaboradores da SULGÁS) na utilização ou manipulação dos sistemas,
aplicativos ou recursos de software desenvolvidos e liberados pela
COMPROMITENTE para utilização.
As demandas oriundas a treinamento de sistemas devem necessariamente ser
executadas, nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula 8.17 deste
documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de
levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os
usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os
casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou
demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento
de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI,
sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.
7.11) Prestação de serviço de MANUTENÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e
qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela
SULGÁS, empregada para a correção de algum problema, erro ou mau funcionamento
identificado em um sistema, aplicação ou recurso de software utilizado pela SULGÁS.
Fica definido que as atividades de manutenção de sistemas podem ser do tipo:
- Manutenção Corretiva: Atividade empregada para correção de problemas, erro ou
mau funcionamento identificados pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.
- Manutenção Adaptativa: Atividade empregada para adaptar\modificar algum
sistema, aplicação ou recurso de software existente, utilizado pela SULGÁS, devido a
alguma necessidade identificada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
- Manutenção Evolutiva: Atividade empregada para desenvolver alguma nova
funcionalidade em algum sistema, aplicação ou recurso de software existente,
utilizado pela SULGÁS, devido a alguma necessidade de melhoria identificada pela
SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.
As atividades de manutenção de sistema pode ser realizadas pela
COMPROMITENTE com o emprego do serviço do tipo desenvolvimento de sistemas,
especificado no item 7.7; onde a COMPROMITENTE poderá se utilizar das plataformas
ou linguagens de desenvolvimento, conforme descritos na clausula 6.
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1) A SULGÁS deverá solicitar a COMPROMITENTE, por meio do envio de uma AS –
Autorização de Serviços, conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, o agendamento dos recursos para prestação dos
serviços em conformidade com as deliberações e priorizações aprovadas pelo Comitê
de Tecnologia da Informação da SULGÁS. Os serviços passiveis de solicitação por
parte da SULGÁS estão definidos na cláusula 7 (sete) deste documento.
8.2) Para execução de qualquer demanda por parte da COMPROMITENTE, a mesma
deverá encaminhar um orçamento prévio para SULGÁS para a execução do serviço,
caso aprovado o orçamento pelo Comitê de Tecnologia da Informação da SULGÁS,
será emitida a AS – Autorização de Serviços para inicio da prestação dos serviços,
conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
8.3) As atividades realizadas pela COMPROMITENTE, com objetivo de geração de
um orçamento para a SULGÁS, para futura prestação de serviço e execução de alguma
demanda não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE.
8.4) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar para SULGÁS um profissional para
providenciar a realização dos agendamentos de atendimentos as demandas
solicitadas pela SULGÁS para prestação dos serviços.
8.5) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Análise de
sistemas, Gerenciamento de Projetos, Levantamento de requisitos e Treinamento de
sistemas, deveram ser realizadas na modalidade de atendimento presencial, nas
sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento. Ressalvo
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
quando previamente autorizado pela Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em
excepcional poderá ser realizada remotamente, via conexão de internet.
8.6) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Modelagem de
sistemas, Documentação de sistemas, Desenvolvimento de sistemas
(Programação/Codificação), Testes de software, Implantação de sistemas,
Manutenção corretiva de sistemas, Manutenção adaptativa de sistemas, Manutenção
evolutiva de sistemas, podem ser realizadas na modalidade de atendimento remoto,
nas sedes da COMPROMITENTE. Ressalvo quando previamente solicitado pela
Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em excepcional poderá ser realizada on
site nas sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento.
8.7) As atividades de agendamento de prestação de serviços, atendimentos e
demandas solicitadas pela SULGÁS não serão passiveis de cobranças por parte da
COMPROMITENTE.
8.8) Fica definido que atividades do tipo reunião de brainstoming para avaliação de
futuras demandas não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE.
8.9) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE deverão ser comprovados por
meio da apresentação da FA – Ficha de atendimento, a ser enviada contendo a
descrição de todas as atividades realizadas durante a prestação dos serviços, por dia
de prestação de serviço, em um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis a partir do
encerramento da prestação do serviço.
8.10) Fica definido entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS que a prestação dos
serviços deverá ser executada no horário de expediente da SULGÁS, em dias úteis. Em
caso da necessidade do desenvolvimento atividades fora deste horário, bem como em
finais-de-semana ou feriados, seja a atividade motivada pela SULGÁS ou pela
COMPROMITENTE, a mesma deverá ser previamente autorizada pela Gerencia de TI
da SULGÁS e serão tratadas como atividades em excepcional e não serão passiveis de
cobrança adicional.
8.11) A prestação dos serviços por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada
por profissionais com regime de contratação CLT, intermédio de COOPERATIVA ou
Pessoa Jurídica, neste ultimo caso sendo primeiramente aprovado pela Gerencia de
Tecnologia da Informação da SULGÁS, sendo especialistas nas plataformas e
tecnologias definidas no item 6 (seis) deste documento.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
8.12) Para o preenchimento da FA – Fichas de Atendimento pela COMPROMITENTE,
caso acordado entre as partes, a SULGÁS poderá fornecedor o sistema de informática
para controle e preenchimento da FA.
8.13) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE, do tipo documentação de
sistemas e modelagem de sistemas, deverão ser integralmente documentados em
ferramenta de software indicada pela COMPROMITENTE ou definida pela SULGÁS. A
documentação consiste em: Criação de diagramas UML, Descrição de regras de
negócio aplicadas para desenvolvimentos de sistemas e aplicativos, Descrição de
tabelas, campos e relacionamentos de banco de dados, Criação de manuais de
sistemas, Documentação de infraestrutura de sistemas quando aplicável e demais
documentos necessários conforme a demanda executada.
Fica definido que ao encerramento de cada etapa da prestação de serviços, a
COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS os documentos desenvolvidos,
conforme tabela abaixo:
Tipo de Serviço Documento
Análise de sistemas - Ata de reunião;
Gerenciamento de Projetos (PMBOK) - Termo de Abertura;
- Declaração de Escopo;
- EAP;
- Cronograma;
- Levantamento de Riscos;
Levantamento de requisitos - Ata de reunião;
- Especificação de requisitos;
- Descrição de requisitos;
Modelagem de sistemas - Diagrama de Casos de Uso;
- Diagrama de Classes;
- Diagrama de Sequencia;
Documentação de sistemas - Fluxogramas
- Documentação de bancos de dados
- Desenho de telas
Desenvolvimento de sistemas - Códigos fontes
- Identação do código
- Código comentado
- Versionamento do código
Testes de software - Plano de testes
- Indicadores de resultados
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
Implantação de sistemas - Plano de implementação
- Definição de recursos necessários:
softwares auxiliares, infraestrutura
técnica e ambiente de hardware.
Treinamento de sistemas - Manuais de utilização
Manutenção corretiva de sistemas
Manutenção adaptativa de sistemas
Manutenção evolutiva de sistemas
- Plano de manutenção
*** Para as atividades de manutenção, podem ser solicitados outros documentos além dos
descritos neste quadro, conforme determinação da Gerencia de TI da SULGÁS.
8.14) A COMPROMITENTE deverá prover a infraestrutura computacional necessária
para seus recursos humanos, enquanto da prestação dos serviços para SULGÁS,
durante a vigência da ata de registro de preços.
8.15) A COMPROMITENTE deverá prover a garantia da prestação dos serviços
executados e entregas realizadas para a SULGÁS, por um período de 90 (noventa) dias
a contar da data da finalização da prestação dos serviços, a ser atestado por meio do
Termo de Aceite de entrega de projeto, demanda ou serviço – ANEXO XVI.
8.16) As tratativas junto a COMPROMITENTE relacionadas a assuntos oriundos a
garantia da prestação dos serviços executados e entregas realizadas para a SULGÁS
não serão passiveis a cobrança e apontamentos de horas por parte da
COMPROMITENTE.
8.17) A prestação dos serviços, definidos na cláusula 4 (quatro) deste documento,
deverá ser executada nas sedes da SULGÁS, conforme tabela abaixo. Fica definido que
durante a execução da ata de registro de preços podem ocorrer mudanças físicas, de
endereço das sedes, porém as alterações serão realizadas para endereços nas mesmas
cidades e não serão passiveis de cobranças adicionais por parte da
COMPROMITENTE.
Unidade Cidade Endereço
Matriz Porto Alegre - RS Rua 7 de setembro, 1069 5º Andar - Centro
Regional 1 Canoas - RS Rua Major Sezefredo, 723 Marechal Rondon
8.18) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS um recurso, sendo de seu
corpo de funcionários CLT, a ser denominado Gerente de Conta ou outra
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
nomenclatura designada pela COMPROMITENTE, para ser o ponto de contato entre as
partes para tratar dos assuntos oriundos a execução da presente ata. Este recurso
deverá estabelecer reuniões periódicas junto a SULGÁS, não sendo os intervalos entre
as reuniões maior que 60 dias ou quando uma das partes solicitar, para tratar dos
assuntos oriundos a execução desta ata.
8.19) A COMPROMITENTE deverá armazenar durante o período de vigência da ata
de registro de preços o armazenamento (backup) de todos os desenvolvimentos e
entregas realizadas para SULGÁS, em seu ambiente computacional tendo os dados
sobre sua responsabilidade.
8.20) No encerramento da ata de registro de preços a COMPROMITENTE deverá
disponibilizar para SULGÁS todos os códigos dos desenvolvimentos e entregas
realizadas para SULGÁS, em suas versões atualizadas, juntamente com toda
documentação pertinente caso aplicável.
8.21) Conforme definido no item 8.2, o envio do orçamento pela COMPROMITENTE
para prestação do serviço deve contemplar todos os testes a serem aplicados nos
desenvolvimentos, sistemas ou recursos executados.
8.22) Caso a COMPROMITENTE apresente o orçamento não prevendo atividades de
testes de software, tal situação não exime a mesma das condições definidas neste
documento referentes a qualidade dos serviços bem como aos critérios de aceite dos
serviços, conforme definidos na clausula 15 (quinze) deste documento.
8.23) É de responsabilidade da COMPROMITENTE todos os testes nos sistemas ou
recursos desenvolvidos, de modo a disponibilizar a SULGÁS as entregas livres de
erros. A SULGÁS irá realizar a validação das entregas feitas pela COMPROMITENTE,
sob aplicação dos critérios estabelecidos no item 14 – Metodologia de Avaliação.
8.24) Para fins de envio de orçamento, a COMPROMITENTE deverá entregar para
SULGÁS os quantitativos referentes a cada tipo de prestação dos serviços aplicado
para o atendimento a demandas ou serviços, conforme apresentado na claúsula 7 –
Especificação dos Serviços.
8.25) Os serviços definidos no escopo da contratação devem ser prestados seguindo
as orientações e preceitos constantes no “Processo de Software do SISP” versão 1.0,
em todos os seus processos e artefatos. A documentação referente aos procedimentos
estão disponíveis em http://www.sisp.gov.br/.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
9.1) A COMPROMITENTE fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos
dados e informações a que tiver acesso. A COMPROMITENTE e seus prepostos
respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de
dados e informações da SULGÁS.
9.2) A COMPROMITENTE e seus empregados deverão manter sigilo quanto às
informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio
magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços,
dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o
sigilo.
9.3) A COMPROMITENTE deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos
que forem colocados à sua disposição pela SULGÁS, devolvendo-os nas mesmas
condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
9.4) Os desenvolvimentos, manutenções e customizações, os Web Services e as
demais aplicações resultantes dos serviços desenvolvidos pela COMPROMITENTE
deverão ser entregues a SULGÁS, que terá direito de propriedade sobre os mesmos,
inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados
no desenvolvimento das atividades.
9.5) A COMPROMITENTE obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas
empregadas na execução dos desenvolvimentos e customizações, dos Web Services e
aplicações resultantes para a SULGÁS e/ou para outra empresa ou instituição
indicada pela SULGÁS. Este repasse constitui uma entrega e deverá ter aceite formal
para sua conclusão.
9.6) A COMPROMITENTE obriga-se a tratar como “segredos comerciais e
confidenciais”, o processo de desenvolvimento de software da SULGÁS e quaisquer
informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos e
modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as
finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar a
sua revelação a terceiros.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
9.7) A COMPROMITENTE obriga-se a entregar para SULGÁS no momento da
assinatura da ata de registro de preço o documento Termo de Confidencialidade,
apresentado no Anexo XVII.
10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS
10.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no
objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das
atividades e interação com os recursos tecnológicos definidos neste termo de
referencia.
10.2) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos
serviços fazem parte do seu quadro de pessoal, obrigatoriamente contratados sob o
regime CLT, intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa Jurídica.
10.3) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos na
prestação dos serviços definidos no objeto deste processo licitatório, e que
consequentemente, irão desenvolver as suas atividades profissionais dentro do
ambiente da SULGÁS, apresentam a qualificação mínima descrita abaixo, organizada
por perfil profissional, através da apresentação de diplomas, certificados, declarações,
currículo pessoal ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos
profissionais. A apresentação dos documentos citados, quanto solicitado pela SULGÁS
deverá ser realizada em até 7 (sete) dias úteis contados a partir da solicitação e
poderá ser feita a qualquer instante após a assinatura do contrato.
10.3.1) ANALISTA DE SISTEMAS:
Curso Superior completo na área de Sistemas de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;
Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e programação
orientada a objetos, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.
Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em modelagem UML, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.
Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em função ligada a analise e
desenvolvimento de sistemas, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
10.3.2) GERENTE DE PROJETO:
Curso Superior completo na área de Tecnologia de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;
Comprovação de conclusão de curso na área de gerenciamento de projetos;
Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em gerenciamento de projeto na área de desenvolvimento de sistemas, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.
10.3.3) DESENVOLVEDOR JAVA:
Experiência mínima de 3 (três) anos comprovada em projetos de desenvolvimento de Java, registrado nos últimos 6 (seis) anos.
Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.
10.3.4) DESENVOLVEDOR .NET:
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento na plataforma .Net;
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em Sharepoint;
Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.
10.3.5) DESENVOLVEDOR PHP:
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento de HTML;
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento de PHP;
Experiência mínima de 1 (um) ano em projetos de desenvolvimento no
framework Joomla;
Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
10.3.6) DESENVOLVEDOR ORACLE APEX / PL-SQL / ORACLE MAPBUILDER:
Conhecimento de desenvolvimento de recursos em PL-SQL;
Conhecimento de desenvolvimento de recursos com SQL Ansi;
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em Oracle Apex;
Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em PL-SQL;
Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.
10.4) A COMPROMITENTE deverá selecionar, designar e manter profissionais cuja
qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos no objeto do
edital.
10.5) A COMPROMITENTE se compromete a garantir a alocação de profissionais
devidamente capacitados para solucionar problemas relacionados à prestação de
serviços e ocorrências nos sistemas, incluindo os que exijam a presença física nas
dependências da SULGÁS.
11. METODOLOGIA DE TRABALHO
11.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no
objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das
atividades e interação com os recursos tecnológicos contidos neste termo de
referencia.
11.2) A COMPROMITENTE poderá solicitar a SULGÁS reuniões para discussão sobre
as demandas aprovadas pela SULGÁS, onde poderá solicitar a presença da equipe
interna de TI da SULGÀS, de usuários envolvidos e/ou terceiros caso aplicável.
11.3) O ambiente de desenvolvimento, testes e homologação utilizados pela
COMPROMITENTE para desenvolvimento dos sistemas, aplicativos e recursos de
software são de responsabilidade da COMPROMITENTE, fornecendo os devidos
acessos a SULGÁS para a realização das atividades, quando necessário o envolvimento
da equipe da SULGÁS ou terceiros.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
11.4) É de responsabilidade da SULGÁS o provimento do ambiente de produção para
execução dos sistemas, aplicativos e recursos de software, porém a
instalação/implementação dos produtos desenvolvidos neste ambiente é de
responsabilidade da COMPROMITENTE, tendo o acompanhamento da equipe interna
de TI da SULGÁS na execução de tarefas com a manipulação deste ambiente.
11.5) Não obstante ser a empresa COMPROMITENTE a única e exclusiva responsável
pela execução dos serviços, a SULGÁS reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização.
11.6) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da SULGÁS,
os profissionais da empresa COMPROMITENTE sempre exercerão suas atribuições
com acompanhamento e orientação da SULGÁS, responsável pela fiscalização dos
serviços contratados.
11.7) Após a aprovação pela SULGÁS de determinado projeto ou demanda, a
COMPROMITENTE deverá definir junto ao fiscal do contrato ou responsável pelo
projeto definido pela SULGÁS o Termo de Abertura do projeto ou demanda, onde irá
constar o detalhamento inicial do serviços, bem como a descrição dos documentos a
serem desenvolvidos.
11.8) Para todo projeto ou demanda solicitado a aprovado pela SULGÁS, a
COMPROMITENTE deverá definir juntamente com o fiscal do contrato ou responsável
pelo projeto definido pela SULGÁS quais documentos devem ser desenvolvidos
durante a prestação do serviço. Tais documentos serão verificados e aprovados no
momento da entrega do projeto ou quando a SULGÁS julgar necessário.
12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES
12.1) Responsabilidades da SULGÁS:
Definir os projetos e demandas a serem executados pela COMPROMITENTE;
Acompanhar a execução das atividades pela COMPROMITENTE;
Avaliar se os orçamentos enviados pela COMPROMITENTE estão de acordo
com as práticas realizadas pelo mercado;
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
Acompanhar e execução contratual;
Realizar a aprovação de todas as entregas realizadas pela COMPROMITENTE;
Fornecer todo suporte e orientação a COMPROMITENTE quanto à execução
das demandas a atividades solicitadas e aprovadas;
Encaminhar a AS – Autorização de Serviço para a execução das atividades;
Enviar mensalmente os boletins de medição para geração da nota fiscal por
parte da COMPROMITENTE;
12.2) Responsabilidades da COMPROMITENTE:
Realizar a execução das atividades solicitadas e aprovadas pela SULGÁS
conforme padrões definidos no termo de referencia de processo licitatório;
Enviar um orçamento contendo prazo e custo estimado para a realização dos
serviços, antes da execução de qualquer demanda solicitada pela SULGÁS;
Fornecer os recursos com as devidas capacidades técnicas para a execução das
atividades solicitadas;
Submeter-se a mais ampla fiscalização e auditoria da SULGÁS durante a
execução das atividades;
Prover a passagem do conhecimento para equipe interna de TI da SULGÁS
quanto à prestação de serviços para mesma;
Seguir as normas e metodologias definidas no documento Anexo I – Termo de
Referencia deste processo;
13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
13.1) A COMPROMITENTE deverá estabelecer um canal de contato para a recepção e
tratativas quanto as AS – Autorizações de Serviços encaminhadas pela SULGÁS;
13.2) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE informações
sobre as demandas e atividades que estão sendo executadas.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 22
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
13.3) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE reuniões
para acompanhamento de projetos ou demandas em execução.
13.4) A COMPROMITENTE deverá propor a SULGÁS um mecanismo para registro de
problemas oriundos as entregas realizadas pela COMPROMITENTE, onde serão
tratadas em primeira instancia como atividades em garantia.
13.5) Todas as reuniões realizadas entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS devem
gerar uma ATA de registro de pauta bem como das tratativas encaminhadas, sendo de
responsabilidade da COMPROMITENTE a criação da ata.
14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
14.1) Para fins de apuração do valor a ser pago à COMPROMITENTE pela prestação
dos serviços, fica definido a aplicação pela SULGÁS dos seguintes indicadores, que
serão apurados pela SULGÁS para composição do valor a pagar à COMPROMITENTE:
- Indicador de demanda entregue no prazo
- Indicador de código com defeito
- Indicador de entrega de documentação
14.2) Definição do indicador de demanda entregue no prazo:
14.2.1) Conforme definido no item 8.2, a COMPROMITENTE deverá fornecer um
orçamento prévio contendo o prazo e custo para a execução dos projetos ou
demandas solicitados pela SULGÁS, o prazo determinado pela COMPROMITENTE será
aplicado para cálculo do indicador de demanda entregue no prazo.
14.2.2) O serviço entregue fora do prazo aprovado pela SULGÁS terá a aplicação do
índice de redução por atraso de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso (até 30
(trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos por cento), para os dias que
excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.
14.2.3) O índice de redução por atraso não poderá ultrapassar o valor equivalente ao
percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de
multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face
de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
14.2.4) Para a apuração do índice de redução por atraso, deverão ser descontados os
dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências.
14.2.5) O cálculo do índice de redução por atraso não exime a COMPROMITENTE das
demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas
de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.
14.3) Definição do indicador de código com defeito:
14.3.1) Todas os desenvolvimentos, aplicativos ou recursos liberados pela
COMPROMITENTE serão testadas pela equipe interna de Tecnologia de Informação
da SULGÁS.
14.3.2) Na identificação de algum erro encontrado pela equipe interna de Tecnologia
de Informação da SULGÁS, durante a execução dos testes nos desenvolvimentos,
aplicativos ou recursos liberados pela COMPROMITENTE, será registrado uma
ocorrência junto a COMPROMITENTE a aplicado o índice de código com defeito de
0,5% (cinco décimos por cento) por defeito encontrado somado a 0,1% (um décimo
por cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos
por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o
valor da entrega.
14.3.3) O índice de código com defeito não poderá ultrapassar o valor equivalente ao
percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de
multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face
de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.
14.3.4) Para a apuração do índice de código com defeito, deverão ser descontados os
dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências.
14.3.5) O cálculo do índice de código com defeito não exime a COMPROMITENTE das
demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas
de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.
14.4) Definição do índice de entrega de documentação:
14.4.1) Conforme definido no item 11 (onze) deste documento, a COMPROMITENTE
deverá avaliar juntamente com o fiscal do contrato ou responsável pelo projeto
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
definido pela SULGÁS os documentos que devem ser desenvolvidos para o referido
projeto ou demanda.
14.4.2) O serviço entregue sem a documentação definida no seu termo de abertura
terá a aplicação do índice de entrega de documentação de 0,2% (dois décimos por
cento), pela não entrega da documentação somado a 0,05% (cinco centésimos por
cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,1% (um décimo por
cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o
valor da entrega.
14.4.3) O índice de entrega de documentação não poderá ultrapassar o valor
equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de
aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços,
compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.
14.4.4) Para a apuração do índice de entrega de documentação, deverão ser
descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de
pendências.
14.4.5) O cálculo do índice entrega de documentação não exime a COMPROMITENTE
das demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo
aplicadas de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.
15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS
15.1) Para todo projeto ou demanda solicitada pela SULGÁS, a COMPROMITENTE
deverá submeter juntamente com a entrega o termo de aceite da entrega do serviço,
para assinatura da SULGÁS, por meio do fiscal do contrato ou pelo responsável pelo
projeto indicado pela SULGÁS.
15.2) Juntamente com a entrega do projeto ou demanda, a COMPROMITENTE deverá
realizar a entrega dos documentos aplicados a referido serviço, definidos no inicio do
projeto e constante no termo de abertura do projeto ou demanda. Os documentos
serão avaliados pela SULGÁS para assinatura do termo de aceite da entrega do
serviço.
15.3) O termo de aceite da entrega do serviço será assinado pela SULGÁS somente
após a aplicação dos critérios definidos no item 14 – Metodologia de Avaliação, onde
serão apurados os valores da referente entrega.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
15.4) A COMPROMITENTE obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de
acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência,
responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar
defeitos ou vícios na execução ou estiver em desacordo com as especificações
adotadas. O Fiscal deverá, neste caso, comunicar formalmente a COMPROMITENTE,
quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros e
adoção das medidas cabíveis.
15.5) O aceite de entrega dos serviços cabe exclusivamente a SULGÁS, onde a mesma
será realizada mediante a entrega da documentação dos serviços prestados, conforme
previsto na clausula 8.13 deste documento, em ferramenta de software definida pela
SULGÁS e com a assinatura da FA – Ficha de Atendimento enviada pela empresa
COMPROMITENTE.
16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO
16.1) O orçamento, conforme estabelecido na clausula 8.2 deste documento, deberá
ser enviado para SULGÀS em até 7 dias da data do recebimento da solicitação.
16.2) A COMPROMITENTE deverá providenciar o agendamento dos recursos para
prestação dos serviços previstos no objeto deste edital, especificados no documento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em prazo não superior a 2 dias úteis a partir da
data do recebimento da AS - Autorização de serviços (ANEXO VII).
16.3) A data prevista para o inicio da prestação dos serviços não deverá ser superior
a 7 dias a partir da data do recebimento da AS – Autorização de serviços.
16.4) Para ocorrências registradas junto a COMPROMITENTE oriundas a defeitos
nas entregas realizadas, deverão ser resolvidas em prazo não superior a 2 dias úteis.
16.5) A data prevista para entrega dos serviços previstos no objeto deste edital,
especificados no documento ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deve ser informada
no orçamento enviado a Gerencia de TI para a execução da demanda, a ser contata a
partir do inicio da prestação do serviço, conforme clausulas 16.2 e 16.3 deste
documento. Em caso de não cumprimento da entrega dos serviços na data estipulada,
incidirá a aplicação de descontos previstos na clausula 14 – DA METODOLOGIA DE
AVALIAÇÃO deste documento, bem como a aplicação de multas e penalidades
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos
causados para a SULGÁS.
17. DAS DESPESAS
17.1) Os tipos de despesas relacionadas à execução da prestação dos serviços,
objetivo deste processo licitatório, estão definidas conforme especificado no quadro a
seguir:
Item Descrição dos Serviços Unid Quant
1 Analise de sistemas, Documentação de sistemas, Modelagem de sistemas, Levantamento de requisitos, Testes de software
Hora
Técnica
300h
2 Desenvolvimento de sistemas: Linguagem Java, PHP/Framework Joomla, Plataforma Microsoft .Net / Sharepoint, Oracle Apex / PL-SQL / Oracle MapBuilder
Hora
Técnica
1800h
3 Gerenciamento de Projetos Hora
Técnica
200h
4 Implantação de sistemas, Treinamento de sistemas Hora
Técnica
200h
17.2) O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
ofertado para os 4 (quatro) itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes,
tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
18. DO PAGAMENTO
18.1) O pagamento será efetuado pela SULGÁS em até 30 (trinta) dias corridos,
mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor
competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o
pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
18.2) A emissão da nota fiscal por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada
mediante o envio do BM – Boletim de medição a COMPROMITENTE, assinado pela
SULGÁS, contendo as apurações definidas no item 14 - Metodologia de Avaliação.
18.3) O BM – Boletim de Medição será emitido pela SULGÁS até o quinto dia útil do
mês subsequente, mediante o envio de todas as FA’s – Fichas de Atendimento,
emitidas durante o mês referente ao pagamento pela COMPROMITENTE.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
18.4) As FA’s – Fichas de Atendimento, emitidas durante o mês referente ao
pagamento, devem ser integralmente enviadas até o segundo dia útil do mês
subsequente, para posterior geração do BM – Boletim de Medição.
18.5) Na situação de atraso no envio das FA’s – Fichas de Atendimento, sendo
superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da finalização dos serviços, as mesmas
serão consideradas quitadas pela SULGÁS e não serão passíveis de pagamento.
18.6) O pagamento será efetuado pela SULGÁS diretamente para a
COMPROMITENTE, independente da prestação dos serviços por ventura ser realizada
por profissional contratado por intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa
Jurídica, conforme estabelecido na clausula 10.2 deste documento.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da
sua publicação no Diário Oficial do Estado.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1) A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do
preposto da empresa COMPROMITENTE que venha causar embaraço à fiscalização,
que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas ou, ainda, por incompetência, falta de conhecimento, indisciplina ou que
perturbe o bom andamento dos trabalhos. Esta avaliação cabe a Fiscalização de
execução da ata por parte da SULGÁS.
20.2) O acompanhamento da ata será realizado por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
20.2.1) Os resultados alcançados em relação ao compromitente, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 20.2.2) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 20.2.3) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do ata; e 20.2.4) A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
20.3) O Fiscal da SULGÁS terá acesso a qualquer tempo aos registros da prestação
dos serviços.
20.4) A COMPROMITENTE ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização,
obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo SULGÁS.
20.5) A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem
feitos a contento, ficando a COMPROMITENTE na obrigação de refazê-los, sem ônus
para a SULGÁS.
20.6) Os serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
20.6.1) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço.
20.6.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo.
20.7) A assistência da fiscalização da SULGÁS, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da COMPROMITENTE, na prestação dos serviços a serem
executados.
21. VISITA TÉCNICA 21.1) O licitante deverá fazer a visita técnica no local de prestação de serviços,
tirando todas as dúvidas referentes ao objeto e pegando a assinatura do responsável
da área, conforme modelo do ANEXO XVIII - MODELO ATESTADO DE VISITA
TECNICA. A visita técnica deverá ser previamente agendada com a Gerência de TI,
com Luis Carlos Niedersberg ou Francis Ribeiro Scherer, pelo telefone (51)
3287.2200 (das 08h às 18h – de segunda a sexta) ou e-mail
21.2) A visita técnica poderá ser realizada no prazo de até 03 (três) dias úteis antes
da abertura da sessão publica.
21.3) A visita técnica será acompanhada por representante da SULGÁS, onde
esclarecerá as dúvidas referentes ao ambiente de tecnologia da informação existente
na SULGÁS como também será explicado o que é esperado quanto a prestação dos
serviços, objeto deste edital e detalhado na clausula 8 (oito) deste documento.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2016-00172
GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
21.4) A pessoa que participar da reunião de visita técnica, deverá ser formalmente
designada para tal fim, por meio de instrumento próprio, assinado pelo representante
legal da licitante interessada.