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Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br
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ANEXO I
TARIFÁRIO HOTELEIRO E CONDIÇÕES GERAIS PARA HOSPEDAGEM
1. OBJETIVO
Estabelecer o tarifário hoteleiro e as condições gerais para hospedagem nas Unidades
Hoteleiras do Departamento Regional do Sesc no Rio de Janeiro.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento aplica-se às Unidades Hoteleiras.
3. REFERÊNCIAS
BRASIL. LEI Nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo
ao setor turístico.
BRASIL. LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. LEI Nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de
deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de
cão-guia.
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
TURISMO SOCIAL – Conjunto de ações que promove estratégias inclusivas e educativas,
priorizando o acesso da clientela de menor renda a passeios, viagens e hospedagem a lazer,
com ênfase no conhecimento histórico, cultural, social e ambiental, dos atrativos turísticos,
conscientizando para a preservação e valorização do patrimônio cultural e natural do meio
visitado.
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5. REQUISITOS
5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1.1. Categorias: comerciário/dependente, conveniado e usuário.
5.1.2. As tarifas das categorias conveniado e usuário serão maiores do que as tarifas das
categorias comerciário e dependente.
5.1.3. Clientes das categorias conveniado e usuário hospedados na mesma unidade
habitacional dos clientes das categorias comerciário/dependente pagarão a tarifa
pertinente a sua categoria.
5.1.4. Os preços das diárias por tipo de Unidade de Hospedagem serão aplicados para
todos os meses.
5.1.5. Para estadas nos hotéis Sesc Nogueira, Teresópolis e Nova Friburgo, que incluam
fim de semana (uma ou mais diárias de sexta-feira a domingo), será aplicado o
desconto de 25% no valor da diária referente ao pernoite de domingo para segunda-
feira.
5.1.6. Em períodos especiais como Natal, Réveillon, Carnaval, Semana Santa e feriados
prolongados, serão definidos pacotes com o mínimo de pernoites. O preço do pacote
será equivalente ao valor da diária multiplicado pelo número de pernoites definido.
5.1.7. Para períodos de baixa ocupação, poderão ocorrer promoções pontuais oferecendo
desconto no valor da diária, mediante autorização da Direção Regional.
5.1.8. Crianças até 10 anos dependentes de comerciários e demais categorias não pagam
diária, desde que estejam hospedadas na mesma unidade habitacional dos adultos
pagantes.
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5.2. TARIFÁRIO 2015/2016:
HOTEL SESC COPACABANA
TIPOS DE UHs COMERCIÁRIO/
DEPENDENTE CONVENIADO USUÁRIO
Apartamento Solteiro R$ 155,00 R$ 200,00 R$ 255,00
Apartamento Duplo R$ 195,00 R$ 250,00 R$ 320,00
Suíte Solteiro R$ 195,00 R$ 250,00 R$ 320,00
Suíte Duplo R$ 235,00 R$ 300,00 R$ 385,00
Cama Extra R$ 60,00 R$ 75,00 R$ 95,00
HOTEL SESC NOGUEIRA
TIPOS DE UHs COMERCIÁRIO/
DEPENDENTE CONVENIADO USUÁRIO
Apartamento Solteiro (Prédio Central)
R$ 105,00 R$ 140,00 R$ 170,00
Apartamento Duplo (Prédio Central)
R$ 155,00 R$ 205,00 R$ 255,00
Apartamento Solteiro (Murilo Braga e Casa)
R$ 90,00 R$ 120,00 R$ 150,00
Apartamento Duplo (Murilo Braga e Casa)
R$ 130,00 R$ 170,00 R$ 215,00
Cama Extra R$ 50,00 R$ 65,00 R$ 80,00
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HOTEL SESC NOVA FRIBURGO
TIPOS DE UHs COMERCIÁRIO/
DEPENDENTE CONVENIADO USUÁRIO
Apartamento Solteiro R$ 85,00 R$ 120,00 R$ 155,00
Apartamento Duplo R$ 110,00 R$ 165,00 R$ 220,00
Suíte Duplo R$ 150,00 R$ 205,00 R$ 260,00
Cama Extra R$ 35,00 R$ 50,00 R$ 65,00
HOTEL SESC TERESÓPOLIS
TIPOS DE UHs COMERCIÁRIO/
DEPENDENTE CONVENIADO USUÁRIO
Apartamento Solteiro R$ 85,00 R$ 120,00 R$ 155,00
Apartamento Duplo R$ 110,00 R$ 165,00 R$ 220,00
Suíte Duplo R$ 150,00 R$ 205,00 R$ 260,00
Cama Extra R$ 35,00 R$ 50,00 R$ 65,00
• Períodos Especiais:
Natal 2015 - 24 a 27/12/2015
Réveillon 2016 - 30/12 a 3/1/2016
Carnaval - 5 a 10/2/2016
Semana Santa - 25 a 27/3/2016
Tiradentes - 21 a 24/4/2016
Corpus Christi - 26 a 29/5/2016
Proclamação da República - 11 a 15/11/2016
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5.3. CONDIÇÕES GERAIS PARA HOSPEDAGEM:
5.3.1. Estrutura de acomodação dos meios de hospedagem do Sesc/RJ:
Meios de Hospedagem N.º
Acomodações Tipos de Acomodação
Hotel Sesc Copacabana 120
8 suítes
1 apartamento para pessoa com deficiência (PcD)
111 apartamentos triplos
Hotel Sesc Nogueira* 78
36 apartamentos quíntuplos, 9 triplos e 1 apartamento PcD no Prédio Central
20 apartamentos duplos no Prédio Murilo Braga
2 casas até 8 hóspedes e 5 casas até 10 hóspedes
1 chalé até 6 hóspedes
4 apartamentos duplos na Ala Administrativa
Hotel Sesc Nova Friburgo
20 2 suítes
18 apartamentos quádruplos
Hotel Sesc Teresópolis 20
2 suítes
1 apartamento PcD
17 apartamentos quádruplos
(*) Acesso por escadas e rampas ao Prédio Murilo Braga, casas e apartamentos na Ala Administrativa.
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5.3.2. Estacionamento próprio dos meios de hospedagem do Sesc/RJ:
Meios de Hospedagem Carro Van Ônibus de Turismo
Hotel Sesc Copacabana Gratuito com 16 vagas limitadas por ordem de
chegada Não dispõe Não dispõe
Hotel Sesc Nogueira Não dispõe Não dispõe Não dispõe
Hotel Sesc Nova Friburgo
Gratuito com 16 vagas limitadas por ordem de chegada
1 vaga previamente solicitada
Hotel Sesc Teresópolis Não dispõe Não dispõe Não dispõe
5.3.3. Horários de entrada (check in) e saída (check out) nos meios de hospedagem do
Sesc/RJ e seus respectivos planos de alimentação:
Meios de Hospedagem Check in Check out Plano de Alimentação
Hotel Sesc Copacabana 14h 12h café da manhã
Hotel Sesc Nogueira 14h 12h pensão completa
(café da manhã, almoço e jantar)
Hotel Sesc Nova Friburgo 14h 12h café da manhã
Hotel Sesc Teresópolis 14h 12h café da manhã
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5.4. SOLICITAÇÃO DE RESERVA
5.4.1. Individual
5.4.1.1. Pode ser feita com, no máximo, 12 meses de antecedência do início da estada.
5.4.1.2. Solicitação de 1 a 14 unidades habitacionais (apartamento, suíte ou casa).
5.4.1.3. As solicitações de reserva individual e consulta às tarifas pela clientela das
categorias comerciário, dependente, conveniado e usuários podem ser realizadas:
a) na Central de Reservas;
b) pelo site do Sesc/RJ;
c) diretamente no meio de hospedagem desejado.
5.4.1.4. A exceção fica a cargo dos períodos especiais, como Natal, Réveillon, Carnaval,
Semana Santa e feriados prolongados, quando as reservas deverão ser
solicitadas diretamente na Central de Reservas ou pelo site do Sesc/RJ.
5.4.1.5. Desistência, transferência e/ou cancelamento de reserva, além de modificação da
data de entrada no meio de hospedagem, com menos de 10 dias do check in,
estarão sujeitas a multas, conforme descrito no item 5.8.1.1.
5.4.2. Grupos
5.4.2.1. Solicitação a partir de 15 unidades habitacionais (apartamento, suíte ou casa) para
estada no mesmo período.
5.4.2.2. A solicitação de reserva e a consulta de tarifas devem ser realizadas:
a) diretamente no Setor de Grupos da Central de Reservas;
b) ou na Coordenação de Hospedagem da Gerência de Turismo Social.
5.4.2.3. A solicitação de reserva de grupo de Turismo Social do Sesc e demais grupos
pode ser feita, no máximo, com 12 meses de antecedência da realização da
programação. O prazo para resposta aos clientes deve ser de, no máximo, 15 dias
após a data da solicitação.
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5.4.2.4. A confirmação da reserva de grupo está condicionada a:
a) Assinatura do formulário Carta Acordo de Grupos por parte do cliente
(contratante);
b) Recebimento, pelo Sesc/RJ, do formulário Carta Acordo de Grupos em até 10
(dez) dias úteis após o envio da mesma;
c) Encaminhamento da relação nominal dos hóspedes (rooming list) com 10 (dez)
dias de antecedência da data de entrada (check in) do grupo na Unidade de
hospedagem, informando os dados de cada hóspede (nome completo, CPF,
identidade, número da carteira Sesc, caso possua, categoria e data de
nascimento).
5.4.2.5. Alterações do rooming list serão permitidas até 2 (dois) dias de antecedência da
data de entrada (check in) do grupo.
5.4.3. Hospedagem de menores de 18 anos
5.4.3.1. Se acompanhados dos pais, somente poderão se hospedar mediante à
apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade.
5.4.3.2. Quando não acompanhados dos pais, somente poderão se hospedar mediante à
apresentação do formulário Autorização para Hospedagem Nacional de
Menores Desacompanhados devidamente preenchida, com foto do menor, em
duas vias, assinado pelos pais (pai e mãe) ou responsável legal, com firma
reconhecida em tabelionato, conforme determinação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90).
5.4.4. Atendimento ao Walk in (pessoa que chega sem reserva)
A reserva deve ser realizada diretamente na recepção, solicitando documentação do cliente
para conferir e providenciar fotocópia a ser arquivada junto com a Ficha Nacional de
Registro de Hóspedes (FNRH). O pagamento pode ser feito em espécie, cartão de débito ou
cartão de crédito em até 6 (seis) vezes sem juros.
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5.5. PAGAMENTO
5.5.1. Reservas individuais
Pode ser efetuado em Ponto de Venda (PDV) das Unidades Operacionais do Sesc/RJ,
boleto bancário, cartão de débito e cartão de crédito, com parcelamento em até 6 (seis)
vezes sem juros.
5.5.2. Grupos
5.5.2.1. Grupos de Turismo Social do Sesc terão desconto de 10% no valor da diária da
categoria comerciário/dependente, desde que tenham no mínimo 70% de
beneficiários dispondo de carteira Sesc dentro da validade. Abaixo desse
percentual, serão aplicadas as tarifas pertinentes à categoria dos participantes
com desconto de 10%.
5.5.2.2. Grupos diversos terão desconto de 5% no valor da diária da categoria usuário.
5.5.2.3. Para grupos de Turismo Social do Sesc, o pagamento das diárias será faturado
com prazo de vencimento de 10 dias da data de saída (check out) do grupo.
5.5.2.4. Para outros grupos será exigido como garantia o pagamento de um sinal de 50%
do valor total das diárias com prazo de 7 (sete) dias após a data de confirmação
da reserva. O restante deverá ser pago até 20 (vinte) dias antes da entrada do
grupo no meio de hospedagem do Sesc/RJ.
5.5.2.5. Categorias conveniadas de outros Departamentos Regionais do Sesc pagarão
como categoria usuário.
5.5.2.6. Para os casos de pagamento por meio de boleto bancário, é necessária a
apresentação do comprovante de pagamento no ato do check in.
5.6. POLÍTICA DE DESCONTOS
Em conformidade com o §4º, art. 23 da Lei 11.771, a última diária terá, em função da
duração inferior a 24 horas, um desconto de 9%.
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5.7. GRATUIDADE
5.7.1. Para crianças até 10 anos dependentes de comerciários e usuários, desde que
estejam hospedadas na mesma unidade habitacional dos adultos pagantes,
respeitando o limite de ocupantes por tipo de acomodação.
5.7.2. Adoção de cortesia para grupos compreende 1 (um) apartamento gratuito para cada
15 (quinze) apartamentos comercializados.
5.8. CANCELAMENTO DE RESERVA
5.8.1. Reservas individuais
5.8.1.1. Se o cancelamento for realizado, em relação ao check in:
a) com até 10 (dez) dias de antecedência, será isento de multa;
b) de 9 (nove) a 2 (dois) dias antes, acarretará retenção de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total do período da estada;
c) em período inferior a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, retenção de
50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias do período da estada;
d) após início da estada ou saída antecipada: sem devolução de valores ou
restituição de 90% (noventa por cento) do valor pago das diárias não utilizadas,
se houver substituição da vaga ou ocupação da unidade habitacional.
5.8.1.2. Em caso de não comparecimento (no show), retenção de todo o valor pago.
5.8.2. Reservas de grupo
5.8.2.1. Se o cancelamento for realizado, em relação ao check in:
a) até 30 (trinta) dias antes, será isento de multa;
b) de 29 (vinte e nove) a 15 (quinze) dias antes, acarretará retenção de 50%
(cinquenta por cento) do valor total das diárias;
c) com menos de 15 (quinze) dias, retenção de 75% (setenta e cinco por cento) do
valor total das diárias;
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d) com menos de 7 (sete) dias, retenção de 100% (cem por cento).
5.8.2.2. As penalidades citadas não serão cobradas em caso de revenda das
acomodações.
5.8.2.3. Após início da estada do grupo ou saída antecipada não haverá devolução de
valores.
5.8.2.4. Em caso de não comparecimento (no show) do grupo será cobrado do cliente o
valor total das diárias.
5.8.2.5. Cancelamento de reserva individual ou reembolso, por motivo de doença ou por
força maior, poderá ser isento de multa e penalidade, mediante a comprovação
dos motivos alegados.
5.9. REEMBOLSO
5.9.1. Reembolso de reserva individual
5.9.1.1. Somente será efetuado mediante requerimento do contratante (pessoa física ou
jurídica responsável pela reserva), com o preenchimento e envio do formulário
Cancelamento e Reembolso de Reserva para a Central de Reserva do Sesc/RJ.
5.9.1.2. O procedimento de reembolso será realizado atentando ao prazo definido pela
operadora de cartão de débito e/ou cartão de crédito.
5.9.1.3. Nas solicitações de reembolso de estadas pagas em dinheiro ou cartão de débito,
deverão ser indicados os dados bancários para depósito do valor devido. Nas
solicitações de cancelamento de estadas adquiridas com cartão de crédito, a
devolução ocorrerá por meio de crédito a ser realizado junto à operadora do cartão,
devendo ser informados os quatro últimos dígitos do cartão e a data de vencimento
da fatura.
5.9.1.4. Em caso de devolução de importâncias, o Sesc/RJ poderá reter valores
correspondentes às taxas administrativas e impostos.
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5.9.2. Reembolso de reserva de grupo
5.9.2.1. Somente será efetuado mediante envio de e-mail, para a Central de Reserva do
Sesc/RJ, pelo contratante (pessoa física ou jurídica responsável pela reserva).
5.10. OUTRAS ORIENTAÇÕES
5.10.1. Para aplicação das tarifas referentes às categorias comerciário e dependente, é
necessária a apresentação, no ato do check in, da carteira Sesc dentro da validade,
acompanhada de documento de identidade com foto.
5.10.2. Caso a carteira Sesc não esteja válida e/ou seja de categoria diferente da informada
no ato da reserva, o hotel reserva-se o direito de alterar a tarifa na chegada.
5.10.3. Em caso de necessidade de berço, deverá ser solicitado no ato da reserva,
respeitando o limite de ocupantes por tipo de acomodação.
5.10.4. Maior de 60 anos, categoria comerciário ou dependente, com necessidade de
acompanhamento especial, deverá ser assistida por um familiar, amigo ou
profissional (enfermeiro, cuidador ou similar) e a este será aplicada a mesma tarifa.
5.10.5. Não será permitida a entrada e a hospedagem de animais, salvo nos casos de cão-
guia, devendo ser previamente informado no ato da reserva.
5.10.6. Não será permitido o acesso de não hóspedes aos apartamentos.
6. ANEXOS
6.1. FO-02 - Carta Acordo de Grupos.
6.2. FO-03 - Autorização para Hospedagem Nacional de Menores Desacompanhados.
6.3. FO-04 - Cancelamento e Reembolso de Reserva.